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Voltar Comissão de Fiscalização aprova lei sobre transparência no Distrito Federal

Comissão de Fiscalização aprova lei sobre transparência no Distrito Federal

Publicado em 26/09/2019 09h44

A Comissão de fiscalização, governança,  Transparência  e Controle (- CFGTC), aprovou quatro leis durante a sessão ordinária, sendo duas delas sobre a transparência em gastos públicos. A sessão aconteceu nesta quinta-feira, na sala de comissões, às 10h.

Foi aprovada a Pl n°10/2019,de autoria do Deputado Iolanda Almeida (PSC), que  altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.  Fica proibido a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial como: Administrador Regional, Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

 Crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

 c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

entre outros.

  Foi aprovada a PL n°556/2019, de autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB),que torna obrigatória a publicação da estimativa de gastos, como forma de transparência, no caso de alteração de nomenclatura de Órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal. 

Os Órgãos ficam obrigados a publicar a estimativa de despesas e o provisionamento de recursos referentes ao custeio dos serviços de arte visual, logomarca, papelaria, publicidade e propaganda nos casos de alteração da nomenclatura oriunda da extinção, criação ou modificação dos órgãos que integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

A PL n°548/2019, de autoria do deputado José Gomes (PSB), que dispõe sobre o dever de transparência nas sessões públicas presenciais das licitações no Distrito Federal, também foi aprovado.

Segundo  parlamentar  a matéria é constitucional, pois não invade a reserva da administração nem a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitações. Compete a todos os entes federativos, inclusive o DF, legislar sobre normas específicas de licitações, bem como transparência na gestão da coisa pública.

 A PL  n°175/2019, de autoria do deputado Agaciel Maia, que institui o dia do Auditor de Controle Externo e dá outras providências.

Ao final da sessão, aconteceu uma audiência pública com o superintende de sáude Central  Dr. Luciano Gomes, e o diretor do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Dr.Socrátes de Sousa para debater e tirar dúvidas. 

Victoria Kortbawi (estagiária)

 

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