Perguntas Frequentes
1. O que é pesquisa científica?
Pesquisa científica é uma investigação que busca compreender um problema, responder a uma pergunta ou testar uma hipótese, utilizando métodos sistemáticos e rigorosos de coleta e análise de dados. Sua finalidade é descobrir respostas, formular teorias e apoiar a tomada de decisões, seja na ciência pura (conhecimento) ou aplicada (soluções práticas).
Na prática universitária, a pesquisa se organiza em projetos — com objetivos definidos, prazos, orientação docente e, ao final, produção de resultados que podem ser compartilhados com a comunidade acadêmica e a sociedade.
A UnB possui 866 grupos de pesquisa ativos certificados pelo CNPq e 722 laboratórios, o que demonstra a dimensão e a relevância dessa atividade na instituição.
2. O que é iniciação científica?
A Iniciação Científica é uma modalidade de pesquisa voltada a estudantes de graduação ou ensino médio. Sob a orientação de um professor, o aluno participa de projetos desenvolvidos na Universidade, como bolsista ou voluntário, sendo iniciado na prática científica.
Na prática, a iniciação científica envolve a inserção do estudante na rotina real da pesquisa científica. Isso inclui leitura orientada de textos científicos, definição de um problema de pesquisa, participação em reuniões com o orientador e/ou equipe, coleta e análise de dados (bibliográficos, documentais, experimentais ou empíricos), uso de métodos e instrumentos próprios da área e redação acadêmica progressiva. Ao longo do processo, o estudante aprende a formular hipóteses, lidar com limites e resultados parciais, registrar procedimentos e comunicar achados de forma sistemática, sob acompanhamento contínuo do orientador.
Na UnB, a iniciação científica é operacionalizada pelo Programa de Iniciação Científica (ProIC), coordenado pela Diretoria de Fomento à Iniciação Científica (DIRIC), vinculada ao Decanato de Pós-Graduação (DPG). O programa opera por meio de editais anuais, com vigência de 12 meses (geralmente de setembro a agosto). Entre os requisitos: ser selecionado e indicado pelo orientador; apresentar Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a três; ter currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
O estudante pode participar com bolsa (financiada pelo CNPq, FAPDF ou pela própria UnB) ou como voluntário. Ao final do ciclo, deve entregar relatório final em formato de artigo científico e apresentar os resultados no Congresso de Iniciação Científica da UnB, realizado anualmente durante a Semana Universitária. A pesquisa pode ser desenvolvida em três grandes áreas: Ciências da Vida, Ciências Humanas e Ciências Exatas e Tecnológicas.
3. Como o Acordo será operacionalizado?
O Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2025 estabelece um fluxo estruturado para conectar a produção acadêmica da UnB ao trabalho legislativo da CAS/CLDF. Não se trata de encaminhar automaticamente todos os trabalhos de iniciação científica à Câmara Legislativa: há um processo seletivo com critérios definidos e etapas sucessivas.
O fluxo funciona assim:
- Etapa 1 – Apresentação no Congresso de Iniciação Científica da UnB. Todo estudante de IC apresenta seu trabalho no Congresso, realizado anualmente durante a Semana Universitária. É o ponto de partida.
- Etapa 2 – Pré-seleção pela UnB. A Universidade identifica, entre os trabalhos apresentados, aqueles que atendem a três critérios: qualidade acadêmica e científica; alinhamento às competências da CAS (assistência social, proteção de grupos vulneráveis, políticas de emprego, defesa civil, entre outras); e potencial de aplicação prática em políticas públicas do DF.
- Etapa 3 – Análise pela comissão bipartite. Os trabalhos pré-selecionados são encaminhados a uma comissão composta por três representantes da UnB e três representantes da CLDF. A comissão avalia os trabalhos e seleciona aqueles com maior potencial legislativo. A meta é selecionar, pelo menos, entre 10 e 15 trabalhos por ano.
- Etapa 4 – Encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais. Os trabalhos selecionados são remetidos à CAS para análise. A Comissão avalia se o conteúdo pode subsidiar proposições legislativas — projetos de lei, indicações, requerimentos ou outras iniciativas.
- Etapa 5 – Audiência pública. Os estudantes autores são convidados a apresentar suas pesquisas em audiência pública, expondo dados, análises e conclusões aos parlamentares, autoridades e à sociedade. Estão previstas, no mínimo, duas audiências públicas por ano.
- Etapa 6 – Publicação e divulgação. Os trabalhos selecionados são publicados pela CAS em formato eletrônico ou impresso e divulgados pelos canais institucionais da UnB e da CLDF.
Esse processo será conduzido anualmente, acompanhando o calendário do Programa de Iniciação Científica da UnB. Um comitê gestor, também composto por representantes das duas instituições, monitora o cumprimento das metas e propõe ajustes quando necessário.
4. O que é uma audiência pública e como os estudantes podem contribuir?
Audiência pública é instrumento de participação popular previsto no Regimento Interno da CLDF (Resolução nº 353/2024, art. 57, II, "a"). Trata-se de reunião aberta à sociedade, convocada por comissão parlamentar, para debater temas de interesse público com a presença de especialistas, autoridades e cidadãos. Sua finalidade é prestar informações, fornecer dados sobre projetos em tramitação e colher propostas da comunidade.
Por meio do Acordo nº 21/2025, os estudantes cujos trabalhos forem selecionados serão convidados a participar de audiências públicas promovidas pela CAS. Nessas oportunidades, terão a oportunidade de apresentar os resultados de suas pesquisas aos deputados distritais, autoridades governamentais e à sociedade; responder a perguntas e dialogar com os participantes; e oferecer subsídios técnicos e científicos para a elaboração de políticas públicas e iniciativas legislativas.
A experiência representa, para o estudante, a vivência concreta da interface entre produção acadêmica e processo democrático.
5. Os trabalhos selecionados serão divulgados?
Sim. O acordo prevê diferentes formas de divulgação:
- Publicação impressa ou eletrônica: Os trabalhos selecionados serão publicados pela CAS. A meta é publicar 100% dos trabalhos selecionados em formato eletrônico, com possibilidade de versão impressa.
- Canais de comunicação institucionais: Os resultados serão divulgados conjuntamente pelos canais da UnB e da CLDF — sites, redes sociais, TV Câmara e UnBTV. A CAS criará página específica em seu sítio oficial para abrigar os materiais produzidos no âmbito do acordo.
- Audiências públicas: A própria apresentação dos trabalhos constitui forma de divulgação, ao expor as pesquisas diretamente à sociedade e aos tomadores de decisão.
- Atividades com escolas públicas: O acordo prevê ações de integração com estudantes do Ensino Médio, com o objetivo de despertar interesse pela pesquisa científica desde a educação básica. A meta é envolver pelo menos três escolas públicas do DF.
6. Por que aproximar universidade e Poder Legislativo?
O Poder Legislativo tem três funções principais: criar leis, fiscalizar o Executivo e representar a população. Para exercê-las bem, os parlamentares precisam de informações qualificadas sobre os problemas que afetam a sociedade — e é justamente isso que a universidade pode oferecer.
A UnB produz, todos os anos, centenas de pesquisas sobre temas diretamente ligados às competências da CAS: assistência social, proteção de grupos vulneráveis, políticas de emprego, saúde pública, defesa civil, entre outros. Muitas dessas pesquisas, porém, permanecem restritas ao ambiente acadêmico, sem alcançar quem toma decisões.
O acordo busca superar essa distância. Ao conectar produção acadêmica e atividade legislativa, cria-se um ciclo virtuoso: a universidade contribui com evidências científicas; o Legislativo transforma essas evidências em políticas públicas; a sociedade se beneficia de decisões mais fundamentadas.
7. Quais são as metas e os resultados esperados?
O acordo prevê metas quantitativas e qualitativas, incluindo:
- Seleção de pelo menos 10 trabalhos por ano;
- Realização de 2 audiências públicas anuais para apresentação dos resultados;
- Publicação de 1 coletânea de artigos a cada dois anos;
- Elaboração de, no mínimo, 5 propostas legislativas ou de políticas públicas baseadas nos estudos selecionados.
8. Onde posso encontrar mais informações?
Informações adicionais podem ser obtidas nos sites oficiais da CLDF (www.cl.df.gov.br) e da UnB (www.unb.br), ou diretamente com a Comissão de Assuntos Sociais.