Lei Geral de Proteção de Dados - Portal da Transparência
Proteção de Dados Pessoais e LGPD
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD) visa garantir a proteção e
o uso responsável de todos os dados relativos a pessoas naturais, estejam eles em formato
físico ou digital.
Para coordenar a implantação da LGPD na CLDF, foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de
Dados Pessoais (CGPD), por meio do Ato da Mesa Diretora nº 88/2025.
O CGPD conta com representantes de diversas unidades da Casa e tem a missão de
propor ações voltadas ao fortalecimento da governança e do gerenciamento dos dados pessoais
tratados na CLDF. Nesse sentido, a atuação do CGPD buscará, por meio de políticas e
procedimentos, sistematizar e institucionalizar mecanismos de proteção à honra, à vida privada
e à imagem das pessoas que compartilham dados pessoais com a CLDF.
O Ato da Mesa Diretora nº 89/2025 estabelece a composição atual prevista do CGPD e
designa o servidor Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência,
para exercer a função de Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais –
atribuição prevista na LGPD, reconhecendo formalmente um servidor como canal de
comunicação entre a CLDF, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD).
Para exercer os seus direitos, você pode entrar em contato pelo e-mail
ouvidoria@cl.df.gov.br ou demais canais disponibilizados na página da Ouvidoria.