Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Proteção de Dados Pessoais e LGPD

 

O Ato da Mesa Diretora n° 85, de 2022, regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e estabelece que:

 

 Art. 17. A Câmara Legislativa deve elaborar regras de boas práticas e de governança que estabeleçam ascondições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709, de 2018.

 

Com o objetivo de garantir a segurança de dados pessoais de cidadãos, parlamentares, servidores, prestadores de serviços terceirizados e estagiários, a CLDF, mediante o AMD 146/2022, aprovou o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) para o período de 2023 a 2030, contendo o resultado-chave “Processos da CLDF adequados à LGPD”. Para atingir essa meta, foi composto grupo de trabalho responsável por realizar estudos,  propor normas e  procedimentos de compatibilização dos processos de trabalho às disposições do regime nacional de proteção de dados. 

 

Os trabalhos desse grupo estão em pleno desenvolvimento e o Relatório Final aponta medidas estratégicas para que a Casa possa (1) desenvolver uma cultura organizacional de proteção de dados, (2) implantar sistemas de governança de dados e (3) otimizar processos de trabalho de forma a garantir a autenticidade, integridade e confidencialidade de informações e dados pessoais.

 

Contato para questões relativas à LGPDhttps://www.cl.df.gov.br/falecomacldf