Projetos Estratégicos Vigentes

Carteira de Projetos Estratégicos 2023-2024

Atualizado em 22/01/2024.

A concretização da gestão estratégica da Câmara Legislativa do Distrito Federal é norteada por meio do Planejamento Estratégico Institucional - PEI CLDF com horizonte estratégico para 2030, aprovado pelo AMD nº 146 de 2022, e instrumentalizada por projetos estratégicos com duração de até 02 anos.

Os projetos estratégicos para o biênio 2023-2024 foram aprovados pelo Ato da Mesa Diretora nº 66 de 2023 e possuem a seguinte composição:

Programa Estratégico: Aprimoramento da fiscalização. 

Projeto Estratégico 1.1. Estabelecer parcerias com universidades, instituições de pesquisa e órgãos fiscalizatórios:
Ação Estratégica 1.1.1. Celebrar acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas do Distrito Federal para compartilhamento de informações; 
Ação Estratégica 1.1.2. Firmar parceria com a Universidade de Brasília para produção de estudos técnicos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
Ação Estratégica 1.1.5. Realizar parceria com o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF para o monitoramento de indicadores importantes para o trabalho da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

Projeto Estratégico 1.2. Fomentar o controle social:
Ação Estratégica 1.2.1. Realizar 4 eventos/seminários com a participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades, para avaliar e monitorar as ações institucionais da CLDF;
Ação Estratégica 1.2.4. Promover 4 ciclos de capacitação de educação para a cidadania, com alcance em todas as regiões do Distrito Federal.

Programa Estratégico 02: Câmara mais Transparente.

Projeto Estratégico 2.1. Assegurar e impulsionar ações de transparência ativa e passiva: 

Ação Estratégica 2.1.1. Aperfeiçoar diretrizes para acesso às informações, incluindo critérios e limites;
Ação Estratégica 2.1.2. Aprimorar os canais de comunicação para solicitação de acesso às informações por meio eletrônico;
Ação Estratégica 2.1.3. Definir canais para o acompanhamento, em meio eletrônico, das solicitações de acesso realizadas;
Ação Estratégica 2.1.5. Avaliar a satisfação das partes interessadas em relação às informações disponibilizadas.

Projeto Estratégico 2.2. Aprimorar o Programa de Transparência Legislativa e Administrativa:
Ação Estratégica 2.2.8. Desenvolver o Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo;
Ação Estratégica 2.2.2. Implementar a subdimensão "Disponibilização de Documentos" do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo;
Ação Estratégica 2.2.4. Implementar a subdimensão "Agenda Legislativa" do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo;
Ação Estratégica 2.3.2. Implementar a subdimensão "Licitações e Contratos" do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo;
Ação Estratégica 2.3.6. Implementar a subdimensão "Gastos Parlamentares" do Manual do Índice de Transparência do Poder Legislativo.

Programa Estratégico 03: Aperfeiçoamento das práticas participativas.

Projeto Estratégico 3.1. Disponibilizar mecanismos de participação social:
Ação Estratégica 3.1.1. Implementar aplicações computacionais para estimular a participação popular;
Ação Estratégica 3.1.3. Realizar uma reunião por Região Administrativa para verificar necessidades de melhorias da cidade e de orçamento para as políticas públicas locais;
Ação Estratégica 3.1.5. Aperfeiçoar canal de levantamento de demandas, pedidos e necessidades da população para a transformação destas em serviços legislativos;
Ação Estratégica 3.1.7. Desenvolver instâncias de participação social permanentes, como Conselhos da CLDF, e temporárias, como Conferência Bienal do Legislativo;
Ação Estratégica 3.1.9. Disponibilizar mecanismo de captação de opinião estimulada da população para uso em pesquisas e enquetes;
Ação Estratégica 3.1.14. Fortalecer a Escola do Legislativo como escola de formação para a cidadania e democracia.

Projeto Estratégico 3.2. Aperfeiçoar o relacionamento com a sociedade:
Ação Estratégica 3.4.2. Ampliar os debates com a sociedade civil;
Ação Estratégica 3.4.4. Aprimorar a participação popular nas audiências públicas;
Ação Estratégica 3.5.4. Ampliar a divulgação das Audiências Públicas.

Programa Estratégico 04: Aprimoramento da comunicação.

Projeto Estratégico 4.1. Ampliar o alcance dos meios de comunicação:
Ação Estratégica 4.2.1. Alcançar os diferentes públicos por meio de diferentes canais de comunicação;
Ação Estratégica 4.2.2. Divulgar os canais de participação popular como o portal “e-democracia”, o aplicativo “CLDF online”, as redes sociais e a ouvidoria, entre outros;
Ação Estratégica 4.2.6. Monitorar os indicadores de alcance dos veículos de comunicação que recebem recursos da CLDF, como blogs e revistas, para avaliar o retorno do aporte. 

Projeto Estratégico 4.2. Realizar pesquisas com o público interno e externo:
Ação Estratégica 4.3.1. Abrir espaço para sugestão de pautas pelos servidores;
Ação Estratégica 4.4.1. Realizar estudo das melhores práticas com outras Casas Legislativas para obter soluções para engajamento com o público;
Ação Estratégica 4.4.2. Produzir enquetes e divulgar seus resultados no portal e nas redes sociais;
Ação Estratégica 4.4.4. Gerar conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a maior parcela da população possível;
Ação Estratégica 4.5.1. Monitorar a percepção da população sobre a imagem da CLDF.

Projeto Estratégico 4.3. Ampliar os canais de comunicação:
Ação Estratégica 4.2.5 Produzir revista com artigos técnicos, textos para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao processo legislativo.

Programa Estratégico 05: Implementação de práticas de gestão da informação e do conhecimento.

Projeto Estratégico 5.1. Sistematizar práticas de difusão e compartilhamento de conhecimento:
Ação Estratégica 5.1.2. Buscar o melhor aproveitamento do capital intelectual da CLDF como ativo de conhecimento, por meio do mapeamento de especialistas e temas, gerando benefícios para a instituição e para os indivíduos;
Ação Estratégica 5.1.3. Promover o aprendizado contínuo e o compartilhamento de conhecimentos de forma sistematizada, por meio da adoção de metodologias, práticas e ferramentas selecionadas de gestão do conhecimento;
Ação Estratégica 5.1.4. Fomentar iniciativas e eventos voltados à gestão do conhecimento, à inovação e ao intercâmbio de conhecimento entre o Legislativo e a sociedade;
Ação Estratégica 5.1.5. Disponibilizar ambiente virtual para envio de sugestões de melhoria e inovação na CLDF.

Projeto Estratégico 5.2. Adequar processos da CLDF à LGPD:
Ação Estratégica 5.3.1. Normatizar as operações de tratamento de dados pessoais, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
Ação Estratégica 5.3.2. Implantar processos e definir atores e instâncias de responsabilização em atendimento à LGPD;
Ação Estratégica 5.3.3. Criar plano de ação para adequação dos processos e dados da CLDF à LGPD.

Programa Estratégico 06: Aperfeiçoamento da gestão organizacional.

Projeto Estratégico 6.1. Instituir o Programa de Gestão:
Ação Estratégica 6.1.2. Definir princípios e diretrizes para o Programa de Gestão da CLDF;
Ação Estratégica 11.7.1. Rever a Política de Teletrabalho a partir da avaliação dos resultados parciais.

Projeto Estratégico 6.2. Estabelecer Modelo de Governança:
Ação Estratégica 6.3.1. Aprimorar as instâncias internas de governança e as instâncias internas de apoio à governança e suas responsabilidades;
Ação Estratégica 6.3.9. Realizar estudo para a obtenção de certificações IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna nível 2 (de infraestrutura) em 5 anos;
Ação Estratégica 6.3.11. Publicar Carta de Serviços da CLDF.

Projeto Estratégico 6.3. Implantar escritório de gestão de projetos:
Ação Estratégica 6.6.1. Definir política de gerenciamento de projetos do Planejamento Estratégico Institucional CLDF 2030;
Ação Estratégica 6.6.2. Definir dinâmica de gestão de projetos prioritários.

Projeto Estratégico 6.4. Implementar reestruturação organizacional com base na arquitetura de processos:
Ação Estratégica 6.7.1. Identificar processos importantes que necessitem de mudanças;
Ação Estratégica 6.7.2. Identificar processos que podem ser descontinuados;
Ação Estratégica 6.7.3. Promover a melhoria dos processos, com base nas informações das ações anteriores;
Ação Estratégica 6.7.4. Implantar mudanças na estrutura organizacional de forma a otimizar os processos críticos e importantes;
Ação Estratégica 6.7.5. Reformular o sistema de comunicação da estrutura organizacional (organograma).

Programa Estratégico 07: Implementação do gerenciamento de processos.

Projeto Estratégico 7.1. Estruturar a gestão de processos de trabalho:
Ação Estratégica 7.1.1. Normatizar a estrutura responsável pelo gerenciamento de processos de trabalho; 
Ação Estratégica 7.1.2. Definir e adquirir ferramentas para a estruturação da unidade responsável pelo gerenciamento de processos de trabalho;
Ação Estratégica 7.1.4. Definir a metodologia de gerenciamento de processos de trabalho;
Ação Estratégica 7.1.5. Desenvolver mecanismo de priorização de processos de trabalho para fins de mapeamento;
Ação Estratégica 7.2.2. Mapear a relação de processos de trabalho que geram valor para a sociedade (cadeia de valor);
Ação Estratégica 7.2.3. Desenvolver a relação de processos de trabalho e suas interdependências (arquitetura de processos).

Projeto Estratégico 7.2. Otimizar a gestão de contratos:
Ação Estratégica 12.6.1. Implementar manuais, ferramentas e formulários para contratações e aquisições da CLDF, conforme a nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Ação Estratégica 12.6.2. Implantar o Sistema E-Contratos DF;
Ação Estratégica 12.6.3. Construir painel de monitoramento de contratos.

Programa Estratégico 08: Implantação da gestão de riscos.

Projeto Estratégico 8.1. Estabelecer modelo institucional de gestão de riscos:
Ação Estratégica 8.1.2. Definir e documentar o processo institucional para a gestão de riscos, desde o nível estratégico até o operacional; 
Ação Estratégica 8.1.3. Desenvolver e publicar o manual detalhado para a gestão de riscos, a partir da Política instituída; 
Ação Estratégica 8.2.2. Definir e publicar objetivos e indicadores;
Ação Estratégica 8.2.3. Definir e publicar projetos e ações;
Ação Estratégica 8.2.4. Identificar e documentar os riscos para o alcance dos objetivos estratégicos;
Ação Estratégica 8.2.5. Delinear e documentar as principais respostas aos riscos do Planejamento Estratégico Institucional - PEI; 
Ação Estratégica 8.2.6. Definir processo de acompanhamento e controle aos riscos do PEI.

Projeto Estratégico 8.2. Implantar a estrutura corporativa de controle a riscos:
Ação Estratégica 8.3.2. Mapear objetivos, portfólio de serviços, produtos, processos e mapa de competências;
Ação Estratégica 8.3.5. Buscar, adquirir e implantar sistema eletrônico para a gestão de riscos;
Ação Estratégica 8.3.6. Aperfeiçoar a estrutura de pessoal e material da Auditoria Interna – Audit, de forma suficiente para o serviço necessário;
Ação Estratégica 8.3.10. Implantar processos internos para buscar a “garantia” de qualidade da Audit. 

Programa Estratégico 09: Transformação digital na CLDF.

Projeto Estratégico 9.1. Implantar desenvolvimento departamental de sistemas:
Ação Estratégica 9.3.1. Definir/revisar a arquitetura padrão de desenvolvimento, que abarca documento de diretrizes de dados, configuração, desenvolvimento e outros eventualmente necessários para padronização;
Ação Estratégica 9.3.3. Criar grupo de desenvolvimento colaborativo, liderado pela Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, com reuniões periódicas para troca de experiências e compartilhamento de ideias.

Projeto Estratégico 9.2. Implantar plano de dados internos:
Ação Estratégica 9.4.1. Definir e publicar a política de governança de informações digitais.

Programa Estratégico 10: Fortalecimento da cultura e valores institucionais.

Projeto Estratégico 10.1. Desenvolver ações de promoção dos valores institucionais:
Ação Estratégica 10.1.1. Oferecer ações de sensibilização aos novos servidores, estagiários e gestores, apresentando a Missão, Visão, Valores e Planejamento Estratégico da CLDF.

Projeto Estratégico 10.2. Fortalecer as relações e comunicação intersetorial:
Ação Estratégica 10.3.1. Aprimorar os fluxos de comunicação e informação na Casa, aprofundando a sinergia entre os setores, de forma horizontal e integrada. 

Programa Estratégico 11: Capital Humano fortalecido.

Projeto Estratégico 11.1. Modernizar a política de capacitação permanente:
Ação Estratégica 11.1.1. Alinhar o Plano Anual de Capacitação com as prioridades estratégicas, utilizando como insumo, dentre outros elementos, os feedbacks dos servidores;
Ação Estratégica 11.1.6. Oferecer programa de formação continuada para servidores de Gabinete, com trilhas de aprendizado para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades voltados à atividade legislativa;
Ação Estratégica 11.2.1. Definir diretrizes para o desenvolvimento da liderança, além de identificar as competências desejáveis ou necessárias e aprimorá-las, considerando as oportunidades de desenvolvimento observadas.

Projeto Estratégico 11.2. Aprimorar programas de qualidade de vida no trabalho e de promoção à saúde:
Ação Estratégica 11.3.3. Instituir ações de saúde com o objetivo de avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador para o exercício de suas atividades laborais e reduzir o absenteísmo;
Ação Estratégica 11.3.5. Implementar ações de saúde com base no perfil epidemiológico dos deputados, servidores e colaboradores;
Ação Estratégica 11.3.6. Criar o Espaço do Servidor;
Ação Estratégica 11.3.7. Desenvolver programas de comunicação/sensibilização sobre a necessidade de respeito à diversidade;
Ação Estratégica 11.3.8. Desenvolver programa de acompanhamento dos servidores com necessidades especiais;
Ação Estratégica 11.3.9. Revisar e intensificar mecanismos de mediação de conflitos;
Ação Estratégica 11.3.10. Implementar práticas de prevenção ao assédio moral e sexual;
Ação Estratégica 11.3.11. Avaliar os resultados obtidos com os programas de qualidade de vida no trabalho.

Projeto Estratégico 11.3. Modernizar o modelo de gestão de pessoas:
Ação Estratégica 6.2.1. Definir política de orientação para o dimensionamento da força de trabalho;
Ação Estratégica 6.2.2. Definir e rever periodicamente, em termos qualitativos e quantitativos, a demanda por colaboradores e gestores;
Ação Estratégica 6.2.4 Conduzir análises estatísticas da força de trabalho;
Ação Estratégica 11.4.1. Revisar e atualizar a Resolução nº 34, de 1991;
Ação Estratégica 11.4.4. Implementar e regulamentar a política de gestão de talentos na CLDF, para fins de carreira do servidor; 
Ação Estratégica 11.4.5. Propor ação institucional para facilitar a mudança de lotação entre os servidores, de forma a otimizar o aproveitamento do capital humano;
Ação Estratégica 11.4.6. Realizar reuniões/roda de conversa a cada 6 meses, para discussão de temas como integração e competências profissionais entre os estagiários;
Ação Estratégica 11.4.8. Incentivar que cada unidade defina um servidor "padrinho/madrinha" para recepcionar e auxiliar o colega recém-ingresso;
Ação Estratégica 11.4.9. Atualizar o sistema de informação de recursos humanos.

Programa Estratégico 12: Infraestrutura da CLDF assegurada.

Projeto Estratégico 12.1. Adotar boas práticas ambientais e de acessibilidade:
Ação Estratégica 12.1.8. Realizar estudo para ampliação da usina fotovoltaica, instalando mais placas de captação de energia solar, para aumentar a geração de energia na CLDF.

Projeto Estratégico 12.2. Aperfeiçoar ações de segurança pessoal e predial:
Ação Estratégica 12.2.4. Realizar, de forma constante, inspeções e vistorias no prédio e nos equipamentos.

Projeto Estratégico 12.3. Modernizar os recursos de audiovisual:
Ação Estratégica 12.3.5. Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de eventos e das salas de reuniões.

Projeto Estratégico 12.4. Estabelecer programa de compras:
Ação Estratégica 12.5.1. Rever e regulamentar o Calendário de Compras Anual em razão da nova Lei de Licitações;
Ação Estratégica 12.5.2. Revisar e aperfeiçoar rotinas de compras e estocagem de bens de almoxarifado;
Ação Estratégica 12.5.4. Efetuar a padronização de mobiliário, bens permanentes e divisórias consoante a nova Lei de Licitações;
Ação Estratégica 12.5.5 Normatizar e simplificar os atos administrativos relevantes no processo de compras, conforme a nova Lei de Licitações.

(*) As ações estratégicas estão listadas conforme numeração adotada no Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022.