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Demonstrativos de Transferências e Repasses Financeiros Enviados

Em 2024, até novembro, não houve transferência e repasses de recursos financeiros nos termos do art. 12 da Lei no 4.320/1964.

Entre 2017 e 2023 não houve transferência e repasses de recursos financeiros nos termos do art. 12 da Lei no 4.320/1964.

Em relação aos repasses orçamentários, regulamentados nos termos do Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, estes podem ser identificados em 'Despesas CLDF (execução orçamentária) - Portal da Transparência - CLDF', por meio do filtro na coluna “Unidade Gestora” da planilha "BD Desc NE por UGs (CLDF)”. Unidades Gestoras e Gestões diferentes da CLDF (CLDF – UG = 010.101; Gestão 0001), indicam repasses orçamentários.