Comissões temporárias

Comissões Temporárias são colegiados constituídos por parlamentares a fim de apreciar um assunto específico, que se extinguem ao término da legislatura ou quando alcançam a finalidade a que se destinam. De acordo com o objetivo, uma comissão temporária pode se constituir como Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Comissão Especial ou Comissão de Representação.

Leia Mais: LODF, art. 68; Regimento Interno, art. 54, II; Regimento Interno, art. 70 a 79.

 

CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito

Comissões Especiais