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Institucional

O Poder Legislativo do Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.


Como o DF absorve as funções de Estado e de Município, sua Casa Legislativa atua como um misto de Assembleia Estadual e Câmara Municipal. 


Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos 24 deputados distritais eleitos de quatro em quatro anos. Esse número é determinado pelo artigo 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF.


As sessões ocorrem ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro e, extraordinariamente, nos casos previstos na Lei Orgânica.


O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral.

 

imagem geral da CLDF
Edifício-sede da CLDF.