Institucional
O Poder Legislativo do Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.
Como o DF absorve as funções de Estado e de Município, sua Casa Legislativa atua como um misto de Assembleia Estadual e Câmara Municipal.
Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos 24 deputados distritais eleitos de quatro em quatro anos. Esse número é determinado pelo artigo 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF.
As sessões ocorrem ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro e, extraordinariamente, nos casos previstos na Lei Orgânica.
O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral.
Edifício-sede da CLDF.