Coberturas
Procedimentos que necessitam de autorização prévia conforme Resolução 347/2024
É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento quanto no regime de livre escolha, no caso de realização dos seguintes procedimentos:
I – internações hospitalares e domiciliares;
II – cirurgias em geral;
III – exames laboratoriais e oftalmológicos;
IV – quimioterapia e radioterapia;
V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);
VI – casos permitidos de laqueadura;
VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e psicopedagogia;
VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);
IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;
X – RPG e pilates;
XI – litotripsia extracorpórea;
XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);
XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;
XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede credenciada pelo Fascal;
XV – fisioterapia;
XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;
XVII – procedimentos odontológicos;
XVIII – procedimentos de telemedicina;
XIX - demais procedimentos que não estejam listados, conforme análise técnica da perícia médica do Fascal.
Procedimentos que não necessitam de autorização prévia
- Consultas.
- Casos de emergência/urgência comprovados que impliquem internação imediata e internações eletivas de final de semana e feriados. No entanto, deve ser providenciada a autorização e o Guia de Atendimento no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Procedimentos não cobertos pelo FASCAL
- Cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos por autoridade competente.
- Medicina ortomolecular.
- Materiais e medicamentos edulcorantes, suplementos alimentares, objetos e produtos de higiene, óculos e lentes (inclusive para correção visual).
- Psicanálise realizada por profissionais que não o médico (psiquiatra) ou psicólogo com formação em psicanálise.
- Exames pré-admissionais.
- Tratamento clínico ou cirúrgico de natureza cosmética ou estética.
- Tratamento em estância hidromineral.
- Clínica para idosos e de emagrecimento.
- Procedimentos para obtenção de CNH.
Procedimentos limitados
- RPG.
- Internação para tratamento de dependência química.
- Aquisição de prótese auditiva.
- Cirurgia de miopia (LASIK).
- Hidroterapia.
- Aparelho para controle e tratamento da síndrome de apneia obstrutiva do sono CPAP e aparelho de oxigênio.
Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10% nas 5 primeiras ocorrências anuais, elevando-se para 20% a partir da sexta solicitação no mesmo exercício financeiro, na hipótese de realização em caráter ambulatorial:
I – tomografia computadorizada;
II – ressonância magnética;
III – cintilografia e PET-CT.