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CEOF aprova Refis e aumento da alíquota de ICMS

Publicado em 03/10/2023 15h50

Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou, durante reunião extraordinária realizada no início da tarde desta terça-feira (3), o PLC 31/2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). A medida, segundo estudo técnico apresentado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), tem previsão de arrecadar R$ 1,460 bilhão ao longo dos dez anos, sendo R$ 345,959 milhões à vista e R$ 1,114 bilhão parcelados.

Também foi aprovado o PL 588/2023, de autoria do Executivo, que passa a alíquota do ICMS de 18% para 20% no Distrito Federal. A medida, segundo estudo técnico apresentado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF (Seplad), tem previsão de arrecadar R$676 milhões anuais a mais para os cofres públicos.

Ambas as propostas fazem parte do acordo de líderes para votação em plenário durante sessão ordinária ainda nesta terça-feira.

Refis

Também aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o PLC 31/2023 autoriza o DF a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Para tanto, a proposta homologa o convênio ICMS 116, de agosto de 2023.

Quem pode aderir

De acordo com a proposta do GDF, o Refis 2023 vale para as dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros não especificados. Podem ser incluídos débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, quer estejam incluídos em dívida ativa ou não e até mesmo quer tenham sido ajuizados ou não.

Para aderir, é necessário que o contribuinte faça o pagamento mínimo de 10% do montante do débito incentivado em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.

Além disso, a adesão ao Refis 2023 fica condicionada à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado, devendo o devedor arcar com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios.

Parcelamento

O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes do principal atualizado monetariamente. Há reduções de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de 2 a 12 vezes. Essa redução de juros e multas cai progressivamente, até chegar a 40% para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.

Vale registrar que entre 2020 e 2021, os Refis I e Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania) disse que a comissão estava votando renúncia fiscal, sob o argumento de que é preciso “trazer dinheiro para o governo porque ele está com dificuldade e essa dificuldade é real”. A distrital também registrou que isso prejudica o bom pagador de impostos. “O bom pagador sempre sai no prejuízo. Na Legislatura passada foi proposto esse Refis, dizendo que seria o último e hoje nós estamos trazendo mais uma vez essa renúncia para os maus pagadores de dezembro. É importante deixar registrada a responsabilidade dessa comissão. Apoiando esse tipo de atitude, estamos deixando nossa população cada vez mais vulnerável”, afirmou Belmonte, que apesar disso votou a favor do projeto.

Já o presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa (União), afirmou que houve reunião com os secretários de Fazenda e de Planejamento na qual eles mostraram a quantidade de empresas e pessoas físicas que estão endividadas com o governo. “São mais 400 mil pessoas físicas e 100 mil pessoas jurídicas. Diante do cenário dos últimos três anos, o governo entendeu isso como uma urgência e incluiu um dispositivo no projeto determinando que é necessário pagar 10% de entrada e quem não conseguir honrar com o Refis vai perder o valor da entrada. Isso traz segurança de que as pessoas não vão ficar buscando fazer o Refis do Refis. Por isso, penso que é importante buscar, diante da situação excepcional dos últimos anos, fazer algo que dê condição dessas pessoas e empresas regularizarem sua situação”, declarou Pedrosa.

Por sua vez, o deputado Jorge Vianna (PSD) disse que a discussão do Refis é a consequência de uma má administração pública. “Se nós tivéssemos uma Fazenda que fizesse seu papel de forma moderna e eficaz, não estaríamos aqui discutindo esse desconto para os maus pagadores. Temos um sistema de fiscalização tributária que é falho. Sei que temos grande número de empresários que fazem questão, talvez pela desorganização ou pela falta de eficiência da Fazenda, desse crime tributário e fica nisso: todo fim de ano estamos aqui para ver como receber. A gente fica meio com a faca no pescoço: ou a gente dá o desconto, ou a gente fica sem esse dinheiro e deixa essa dívida. Acho que a Fazenda tem que ter uma ferramenta mais eficaz e tem que ser mais dura. Em outros países até prendem”, falou Vianna.

Já o deputado Joaquim Roriz Neto (PL) registrou que recebeu informação de que esse será o último Refis devido à reforma tributária que se avizinha. “De fato, com a uniformização da reforma tributária, não vai depender mais do GDF fazer um novo Refis por si mesmo daqui a um ano ou mais. Isso vai ter que passar pelo Congresso Nacional. Além disso, esse valor acima de trezentos milhões gera impacto imediato. No decorrer dos próximos dez anos o cálculo é de R$ 3,5 bilhões. Às vezes é melhor um mal acordo do que uma boa briga”, disse Roriz.

Alíquota de ICMS

O PL 588/2023 altera a lei 1.254/1996 e determina aumento de 2% na alíquota modal do ICMS para as operações internas de lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas do dispositivo, assim como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas.

Com a vigência das Leis Complementares nos 192/22 e 194/22, ocorreu a ampliação dos produtos e serviços considerados essenciais, impondo o teto de 18% nas alíquotas do ICMS para determinados bens como combustíveis, telecomunicações e energia, o que provocou uma queda na arrecadação desse imposto no DF que somou R$ 553 milhões. Apenas sobre combustíveis o prejuízo aos cofres distritais superou R$295 milhões, enquanto o relativo às comunicações atingiu R$ 142 milhões e à energia elétrica R$ 115 milhões.

Por fim, a justificativa conclui que “quando considerada a arrecadação total realizada com o ICMS em 2022, o resultado foi de R$10,1 bilhões, apenas 2,18% acima do recolhido em 2021, inferior à inflação apurada no período que chegou a 5,77% nos últimos 12 meses, considerando como base o mês de fevereiro de 2023.

O relator da matéria, deputado Roriz Neto, disse que os dois projetos [do Refis e esse] cumprem o mesmo objetivo de aumentar a arrecadação. “Não é plano A de nenhum governo aumentar impostos para poder complementar a arrecadação. É uma última tentativa para normalizar as balanças fiscais. O último aumento do Fundo Constitucional foi de seis bilhões, mas para o próximo ano será de apenas trezentos milhões. E a partir de 2024, temos um quadro em que o DF está sendo sobrecarregado com despesas fixas que é o pagamento de pessoal. Teve aumento e não teve um acompanhamento equivalente de arrecadação. Infelizmente, vejo como medida necessária para garantir a continuação de serviços para a população do DF”, afirmou Roriz.

A deputada Paula Belmonte disse que se trata de um aumento de arrecadação custeado pelo cidadão. “Com certeza é colocar mais dinheiro no governo, mas quem está pagando os impostos é o cidadão comum e nós estamos falando de aumento de imposto. Em um momento, falamos de renúncia de impostos para beneficiar alguém e agora estamos aumentando imposto”, falou Belmonte.

Por fim, Jorge Vianna disse que outros estados também aumentaram as alíquotas. “A média dos Estados é 20%. Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins aumentaram. Se não fosse esse Fundo Constitucional, quanto esse imposto não teria que ser? Não queremos que Brasília seja uma cidade muito cara no futuro, temos que trabalhar para que não seja uma economia só em cima de servidores”, declarou Vianna.

LDO

Além disso, a CEOF aprovou o PL 640/2023, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, adequando-a para a estimativa de impacto resultante da autorização de cada novo Convênio ICMS na implementação do Refis-2023.

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Finalmente, também foi aprovado o PLC 127/2022, de autoria do Executivo, que estabelece sistema de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e suas autarquias e fundações. Em resumo, a proposta cria um “rating” de devedores, baseado em critérios de recuperabilidade de débitos.

“A solução é conhecida como ‘rating da dívida ativa’ e garante o aumento do índice em êxito na arrecadação, o que concretiza o princípio da eficiência. Aqueles classificados como de baixa e baixíssima perspectiva de recuperação deixarão de ser considerados como ativos. A proposta não representa concessão ou ampliação de benefício fiscal”, disse o deputado Jorge Vianna, que assumiu a relatoria da matéria.

Todas as matérias votadas, foram aprovadas com quatro votos favoráveis e uma ausência justificada. Participaram as deputadas Jaqueline Silva (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania) e os deputados Joaquim Roriz Neto (PL) e Jorge Vianna (PSD). O deputado Eduardo Pedrosa (União) teve um mal-estar durante a reunião e se ausentou das votações, constando como ausência justificada.

Francisco Espínola - Agência CLDF