Proposição
Proposicao - PLE
REQ 997/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (99760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, com o escopo de defesa e valorização da referida categoria em âmbito distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, para que os referidos profissionais sejam defendidos, valorizados e que as regras atinentes à sua carreira sejam efetivamente cumpridas.
Com efeito, o Agente Comunitário em Saúde (ACS) é fundamental para o modelo de atenção, pois realiza a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade. Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
Assim, os agentes comunitários de saúde desenvolvem atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, realizando visitas domiciliares com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
No entanto, tais profissionais enfrentam uma série de dificuldades, com extensa exposição ao sol, poeira, chuva, além da falta de conhecimento de algumas pessoas acerca das funções desse profissional, o que dificulta ou impede sua inserção no domicílio da população.
Já os Agentes de Vigilância Ambiental em saúde realizam ações de campo, visitas domiciliares e comunitárias, especialmente no que tange aos programas de saúde ambiental que possuem relação com fatores biológicos e não biológicos, além do controle de endemias, zoonoses entre outras ações.
São fundamentais no combate à dengue, doença endêmica que assola o Distrito Federal anualmente. Note-se, pois, que tais profissionais são imprescindíveis para a população de nossa cidade
No entanto, tais profissionais ainda sofrem com falta de valorização e com o descumprimento de normas a eles aplicáveis. Apenas a título de exemplo, a Emenda Constitucional nº 120 dispõe acerca do necessário pagamento do adicional de insalubridade, parcela remuneratória que não está sendo paga a tais servidores, a despeito de norma constitucional mandatória.
Por este e outros temas, há representações do Sindicato representativo da categoria e desta parlamentar, primeira signatária, de modo a tentar que o Poder Executivo tome as providências relacionadas aos ACS e aos AVAS.
Assim, a presente Frente usará dos instrumentos necessários para debater, promover audiências e reuniões públicas, provocar os órgãos de controle e revisar as normas legais e infralegais.
Todas essas medidas pretendem resultar no auxílio, por parte desta Frente Parlamentar, à prestação de serviço de saúde com excelência, fiscalizando o Poder Executivo no que for necessário e auxiliando na construção normativo-legislativa.
Dessa forma, encaminhamos em anexo, os documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, requer-se aos Pares a aprovação do presente Requerimento.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 19:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 21:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 21:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 07:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 08:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 09:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 09:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 10:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 11:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 12:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 12:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (99761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Ata Nº DE 2023
Ata de criação Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS
Em 30 de outubro de 2023, às 18 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados (as) Distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e revolveram constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu ou a sua Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos a deputada DAYSE AMARILIO que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Deputada Dayse Amarilio, que fará a sua representação interna e externamente, e o seu Conselho Executivo será composto por um Vice-Presidente e por um Secretário-Executivo, cujos nomes serão encaminhados posteriormente à Mesa Diretora. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o gabinete 18 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, a deputada Dayse Amarilio deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, e será assinada pelos deputados presentes.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Estatuto - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (99762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E FORTALECIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – AVAS
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 255, de 2012.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS:
I - Defender e valorizar o Agente Comunitário de Saúde – ACS e o Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II – Estabelecer carga horária e remuneração compatíveis com as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e pelos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS de saúde do Distrito Federal
III – Verificar e avaliar o dimensionamento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS de saúde do Distrito Federal;
IV – Garantir que os Agentes Comunitário de Saúde – ACS e os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS de saúde do Distrito Federal exerçam atividades condizentes com a sua especialidade, evitando-se o desvio de função;
V – Defender a escorreita e integral aplicação da legislação de regência a ambas as categorias, desde a Constituição Federal até as leis distritais, de modo que o seu tratamento legal seja digno;
VI – Fazer a mediação e interlocução das propostas da categoria, no que for possível, com os órgãos do Poder Executivo;
VI - Realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à carreira.
Art. 3º Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, no âmbito do Distrito Federal, tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo;
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivos;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivos;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento dos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.
Art. 9º A Deputada Distrital Dayse Amarilio é a representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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-
Despacho - 1 - SELEG - (101109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - GMD - (103252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 13 de novembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SELEG - (114858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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