Proposição
Proposicao - PLE
PL 226/2023
Ementa:
Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal
Tema:
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (62291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituído o "Março Azul Marinho", anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre o câncer colorretal.
Art. 2° A Campanha deve promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando, unidade de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior.
Parágrafo Único. Os órgãos Públicos do Distrito Federal deverão ser iluminados com a cor alusiva à campanha, durante o mês de março.
Art. 3° Para a realização da Campanha em prol da conscientização do câncer colorretal poderão ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes de forma a alcançar grande contingênte populacional.
1°§ Entende-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.
2°§ As palestras devem ocorrer em pólos populacionais que contemplem todas as superintedências de saúde do Distrito Federal.
I- As palestras devem esclarecer sobre riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre o câncer colorretal;
II- Os cartazes devem trazer informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no ano seguinte de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Mês de Março é conhecido pela cor Azul-Marinho em conscientização ao câncer colorretal, o terceiro tipo mais comum no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca)¹. Para o triênio de 2023 a 2025 é estimado 45.630 novos casos por ano, sendo que 21.970 entre os homens e 23.660, entre as mulheres².
O câncer colorretal origina-se no intestino grosso, também chamado de colón, e no reto, região final do trato digestivo e anterior ao ânus¹. Entre os fatores de risco, destacam-se: o sedentarismo, sobrepeso, alimentação pobre em fibras e rica em carnes processadas e vermelhas, exposição à radiação, ao tabagismo e o alcoolismo¹.
A Campanha objetiva alertar a população para os sinais da doença, como: diarreia ou constipação, sensação de que o intestino não é completamente esvaziado, presença de sangue nas fezes, dor abdominal tipo cólica, sensação de inchaço abdominal, cansaço e fadiga, perda de peso sem um motivo específico entre outros.
Conto com o apoio dos nobre Deputado para a aprovação desta proposta de lei que significará, saúde à população, vidas salvas e corte de gastos ao Sistema Único de Saúde, tanto no tratamento quando no pagamento de pensões e auxílios saúde.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
2- https://www.saude.go.gov.br/noticias/17529-marco-azul-marinho-alerta-para-combate-e-prevencao-ao-cancer-colorretal
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Despacho - 1 - SELEG - (64543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (64567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/03/2023, às 13:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (64734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 67, de 24 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 226/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 24/03/2023, às 08:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (68772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 226/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 226/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 226/2023, que institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 226, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, em seu art. 1º, institui o "Março Azul Marinho", mês para a realização anual de campanha de conscientização sobre o câncer colorretal.
O art. 2º dispõe sobre os lugares onde a campanha deva ser realizada, bem como prevê que os órgãos públicos do DF sejam iluminados com a cor alusiva à campanha.
O art. 3º permite sejam pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar a realização de ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, com vistas a alcançar grande contingente populacional com a campanha. Ademais, o dispositivo esclarece o conceito de ação lúdica e define onde devam ocorrer as palestras e o conteúdo a ser ministrado, com destaque para o esclarecimento sobre riscos, danos e formas de prevenção da doença.
Em sua Justificação, o Autor tece esclarecimentos a respeito da doença e das suas causas principais e sustenta que a campanha tem por objetivo salvar vidas e reduzir gastos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é de competência desta Comissão.
Segundo o site do Dr. Drauzio Varella, um dos médicos mais respeitados do País e um dos grandes combatentes da desinformação propagada pelo anterior Presidente da República, o “câncer colorretal é um tumor maligno que se instala no reto do intestino grosso. É o terceiro mais frequente entre os homens, logo após do câncer de próstata e de pulmão”¹.
Ainda, conforme o site do Dr. Drauzio, algumas manifestações merecem bastante atenção dos brasileiros e brasileiras, tais como:
- Presença de sangue nas evacuações, seja sangue vivo ou escuro, misturado às fezes, com ou sem muco;
- Sintomas irritativos, como alteração do hábito intestinal que cause diarreia crônica e necessidade urgente de evacuar, com pouco volume fecal;
- Sintomas obstrutivos, como afilamento das fezes, sensação de esvaziamento incompleto, constipação persistente de início recente, cólicas abdominais frequentes associadas a inchaço abdominal;
- Sintomas inespecíficos, como fadiga, perda de peso e anemia crônica.
Uma das principais maneiras de prevenir o câncer colorretal é o seu rastreamento por exames como colonoscopias, com o objetivo de identificar e retirar pólipos antes que eles se tornem câncer. O câncer colorretal, segundo o Hospital Israelita Albert Einstein, “é tratável e, na maioria dos casos, curável, ao ser detectado precocemente, quando ainda não se espalhou para outros órgãos”².
Outra forma de prevenir o câncer colorretal é levando informação à população. Informação respaldada por evidências científicas, e não com base em achismos ou mentiras sobre os meios de prevenção da doença.
Por isso, entendo como meritória e relevante a proposição do nobre Deputado Jorge Vianna de instituição do "Março Azul Marinho" como mês para a realização anual de campanha de conscientização sobre o câncer colorretal. A ciência salva vidas; a desinformação mata!
Assim, pelos motivos expostos, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 226, de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 4 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
[1] https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/cancer-colorretal/.
[2] https://www.einstein.br/doencas-sintomas/cancer-colorretal#:~:text=O%20c%C3%A2ncer%20colorretal%20abrange%20tumores,se%20espalhou%20para%20outros%20%C3%B3rg%C3%A3os.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (94148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 226/2023
Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
X
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Ordinária realizada em 2/10/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 11:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 11:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (97335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
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