Proposição
Proposicao - PLE
PL 226/2023
Ementa:
Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal
Tema:
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (62291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituído o "Março Azul Marinho", anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre o câncer colorretal.
Art. 2° A Campanha deve promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando, unidade de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior.
Parágrafo Único. Os órgãos Públicos do Distrito Federal deverão ser iluminados com a cor alusiva à campanha, durante o mês de março.
Art. 3° Para a realização da Campanha em prol da conscientização do câncer colorretal poderão ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes de forma a alcançar grande contingênte populacional.
1°§ Entende-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.
2°§ As palestras devem ocorrer em pólos populacionais que contemplem todas as superintedências de saúde do Distrito Federal.
I- As palestras devem esclarecer sobre riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre o câncer colorretal;
II- Os cartazes devem trazer informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no ano seguinte de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Mês de Março é conhecido pela cor Azul-Marinho em conscientização ao câncer colorretal, o terceiro tipo mais comum no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca)¹. Para o triênio de 2023 a 2025 é estimado 45.630 novos casos por ano, sendo que 21.970 entre os homens e 23.660, entre as mulheres².
O câncer colorretal origina-se no intestino grosso, também chamado de colón, e no reto, região final do trato digestivo e anterior ao ânus¹. Entre os fatores de risco, destacam-se: o sedentarismo, sobrepeso, alimentação pobre em fibras e rica em carnes processadas e vermelhas, exposição à radiação, ao tabagismo e o alcoolismo¹.
A Campanha objetiva alertar a população para os sinais da doença, como: diarreia ou constipação, sensação de que o intestino não é completamente esvaziado, presença de sangue nas fezes, dor abdominal tipo cólica, sensação de inchaço abdominal, cansaço e fadiga, perda de peso sem um motivo específico entre outros.
Conto com o apoio dos nobre Deputado para a aprovação desta proposta de lei que significará, saúde à população, vidas salvas e corte de gastos ao Sistema Único de Saúde, tanto no tratamento quando no pagamento de pensões e auxílios saúde.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
2- https://www.saude.go.gov.br/noticias/17529-marco-azul-marinho-alerta-para-combate-e-prevencao-ao-cancer-colorretal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 14:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (64543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (64567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/03/2023, às 13:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (64734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 67, de 24 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 226/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 24/03/2023, às 08:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (68772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 226/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 226/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 226/2023, que institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 226, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, em seu art. 1º, institui o "Março Azul Marinho", mês para a realização anual de campanha de conscientização sobre o câncer colorretal.
O art. 2º dispõe sobre os lugares onde a campanha deva ser realizada, bem como prevê que os órgãos públicos do DF sejam iluminados com a cor alusiva à campanha.
O art. 3º permite sejam pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar a realização de ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, com vistas a alcançar grande contingente populacional com a campanha. Ademais, o dispositivo esclarece o conceito de ação lúdica e define onde devam ocorrer as palestras e o conteúdo a ser ministrado, com destaque para o esclarecimento sobre riscos, danos e formas de prevenção da doença.
Em sua Justificação, o Autor tece esclarecimentos a respeito da doença e das suas causas principais e sustenta que a campanha tem por objetivo salvar vidas e reduzir gastos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é de competência desta Comissão.
Segundo o site do Dr. Drauzio Varella, um dos médicos mais respeitados do País e um dos grandes combatentes da desinformação propagada pelo anterior Presidente da República, o “câncer colorretal é um tumor maligno que se instala no reto do intestino grosso. É o terceiro mais frequente entre os homens, logo após do câncer de próstata e de pulmão”¹.
Ainda, conforme o site do Dr. Drauzio, algumas manifestações merecem bastante atenção dos brasileiros e brasileiras, tais como:
- Presença de sangue nas evacuações, seja sangue vivo ou escuro, misturado às fezes, com ou sem muco;
- Sintomas irritativos, como alteração do hábito intestinal que cause diarreia crônica e necessidade urgente de evacuar, com pouco volume fecal;
- Sintomas obstrutivos, como afilamento das fezes, sensação de esvaziamento incompleto, constipação persistente de início recente, cólicas abdominais frequentes associadas a inchaço abdominal;
- Sintomas inespecíficos, como fadiga, perda de peso e anemia crônica.
Uma das principais maneiras de prevenir o câncer colorretal é o seu rastreamento por exames como colonoscopias, com o objetivo de identificar e retirar pólipos antes que eles se tornem câncer. O câncer colorretal, segundo o Hospital Israelita Albert Einstein, “é tratável e, na maioria dos casos, curável, ao ser detectado precocemente, quando ainda não se espalhou para outros órgãos”².
Outra forma de prevenir o câncer colorretal é levando informação à população. Informação respaldada por evidências científicas, e não com base em achismos ou mentiras sobre os meios de prevenção da doença.
Por isso, entendo como meritória e relevante a proposição do nobre Deputado Jorge Vianna de instituição do "Março Azul Marinho" como mês para a realização anual de campanha de conscientização sobre o câncer colorretal. A ciência salva vidas; a desinformação mata!
Assim, pelos motivos expostos, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 226, de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 4 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
[1] https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/cancer-colorretal/.
[2] https://www.einstein.br/doencas-sintomas/cancer-colorretal#:~:text=O%20c%C3%A2ncer%20colorretal%20abrange%20tumores,se%20espalhou%20para%20outros%20%C3%B3rg%C3%A3os.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (94148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 226/2023
Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
X
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Ordinária realizada em 2/10/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 11:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 11:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (97335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
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Despacho - 6 - SACP - (97449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de outubro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 16:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97449, Código CRC: 68b6d0ae
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (108908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - ccj
Projeto de Lei nº 226/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 226/2023, que “Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 226/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui a campanha Março Azul Marinho, destinada à conscientização sobre o câncer colorretal.
O art. 1º institui a campanha Março Azul Marinho, destinada à conscientização sobre o câncer colorretal. O art. 2º prevê que a campanha promoverá ações em locais com grande circulação de pessoas, bem como órgãos públicos. O art. 3º faculta a realização de parcerias com entidades a fim de viabilizar a realização de ações de natureza diversa. Finalmente, o art. 4º abriga cláusula de vigência, com previsão de entrada em vigor da norma para o ano seguinte ao de sua publicação.
À guisa de justificação, o autor descreve o câncer colorretal, suas manifestações sintomáticas e seus fatores de risco. Afirma ainda que o objetivo da campanha radica em alertar a população para os sinais da doença.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 226/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “a”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “saúde pública”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 226/2023 foi distribuído àquela Comissão. Em seu voto favorável, o relator salientou considerar "meritória e relevante a proposição do nobre Deputado Jorge Vianna de instituição do "Março Azul Marinho" como mês para a realização anual de campanha de conscientização sobre o câncer colorretal. A ciência salva vidas; a desinformação mata!”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 226/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Contudo, consideramos que o texto carece de pontual reparo. Na ementa e no art. 1º, falta menção à inclusão da data comemorativa no Calendário Oficial do Distrito Federal. No art. 2º, a redação do dispositivo aparece truncada e com inconsistências entre plural e singular. Ademais, o parágrafo único desse artigo foi alterado para explicitar que a iluminação na cor temática da campanha se aplica àqueles órgãos que já contem com instrumentos de iluminação em suas fachadas. Por essas razões, sugerimos emenda modificativa a esses dispositivos.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 226/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO Fábio Felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108908, Código CRC: 950f8a1f
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (108909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 226/2023, que “Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Março Azul Marinho, mês de conscientização acerca do câncer colorretal.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a campanha Março Azul Marinho, destinada à conscientização acerca do câncer colorretal.
Art. 2º A campanha a que se refere o art. 1º promoverá ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando unidades de saúde, bem como unidades de ensino fundamental, médio e superior.
Parágrafo único. Os órgãos públicos do Distrito Federal que contem com aparatos luminosos em suas fachadas serão iluminados com a cor alusiva à campanha durante o mês de março.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a inserir no Projeto menção à inclusão da data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do DF. Igualmente, propõe a reescrita do art. 2º a fim de conferir-lhe redação mais clara. Por fim, o parágrafo único desse artigo foi alterado para explicitar que a iluminação na cor temática da campanha se aplica àqueles órgãos que já contem com instrumentos de iluminação em suas fachadas.
Deputado Fábio felix
Relator
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Folha de Votação - CCJ - (129583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votaÇÃo
Projeto de LEI nº 226/2023
Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
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Despacho - 7 - CCJ - (134549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 26 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 8 - SACP - (134651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CCJ - (134704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (134718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista que a emenda n. 1 (108909) - CCJ promove mero ajuste de redação/técnica legislativa, desnecessário o retorno para exame das demais Comissões. À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.”
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 16:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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