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História da Lei Orgânica do DF

Elaboração da LODF

A construção da Lei Orgânica do Distrito Federal: memória, autonomia e cidadania

A Lei Orgânica do Distrito Federal, promulgada em 8 de junho de 1993, consolidou a autonomia política, administrativa e financeira do Distrito Federal e representou o principal marco legislativo da primeira legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 


 

A Constituição Federal, no art. 32, determinou que o DF se regeria por Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, em dois turnos e com interstício mínimo de dez dias. Veja o que é disposto em Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade: "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.";  "O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente - art. 32, § 1°, CF"  (A Constituição e o Supremo).

A CLDF registra que a Resolução nº 157/1988 do Senado disciplinou provisoriamente o exercício das funções legislativas distritais até a instalação da Câmara Legislativa (LODF - História e Memória).

As comissões temáticas indicadas pela CLDF foram: Organização dos Poderes e do Distrito Federal; Ordem Econômico-Financeira, Orçamento e Tributos; Ordem Social e Meio Ambiente; Política Urbana e Rural; além da Comissão de Sistematização. (Instalação da Lei Orgânica do Distrito Federal)
 

A LODF não teve relator-geral único; houve colegiado na Comissão de Sistematização. A composição registrada foi: Maurílio Silva, presidente; Maria de Lourdes Abadia, vice-presidente; Fernando Naves e Geraldo Magela, secretários; Carlos Alberto, Aroldo Satake, Peniel Pacheco e Rose Mary Miranda, relatores setoriais (Balduíno, 1993).

 


 

Os 24 deputados distritais da primeira legislatura foram: Agnelo Queiroz, Aroldo Satake, Benício Tavares, Carlos Alberto, Cláudio Monteiro, Edimar Pireneus, Eurípedes Camargo, Fernando Naves, Geraldo Magela, Gilson Araújo, Jorge Cauhy, José Edmar, José Ornellas, Lúcia Carvalho, Manoel de Andrade, Maria de Lourdes Abadia, Maurílio Silva, Padre Jonas, Pedro Celso, Peniel Pacheco, Rose Mary Miranda, Salviano Guimarães, Tadeu Roriz e Wasny de Roure. (Homenagem aos Deputados Constituintes)

 

 

A construção da Lei Orgânica do Distrito Federal marcou um momento decisivo na consolidação da autonomia política de Brasília. Nesta entrevista, dois servidores que participaram de perto desse processo, Ricardo Sande e Augusto Bravo, relembram os bastidores da primeira legislatura da Câmara Legislativa, os desafios de uma estrutura ainda improvisada, o trabalho intenso de elaboração do texto e a importância histórica de contribuir para a carta que passou a orientar a vida institucional do DF.

 

 

 

A  Assembléia Constituinte Distrital

A elaboração da Lei Orgânica foi conduzida pelos 24 deputados distritais eleitos para a primeira legislatura da Câmara Legislativa.

 

 

Comissão de Sistematização

A Comissão de Sistematização foi responsável pela coordenação dos trabalhos constituintes e pela consolidação do texto produzido pelas comissões temáticas.

 


 

Mesa da Comissão de Sistematização

 

Comissões Temáticas da Lei Orgânica

 

 

Etapas do Processo Legislativo Originário da Lei Orgânica

 


 

 

Instalação dos Trabalhos de Elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal - 1991

 

Participação Popular

A elaboração da Lei Orgânica foi marcada por intensa participação social, envolvendo entidades comunitárias, sindicatos, associações profissionais, movimentos populares e representantes da sociedade civil organizada.

A experiência constituinte distrital refletiu os princípios democráticos inaugurados pela Constituição Federal de 1988, ampliando os mecanismos de participação cidadã na construção das instituições locais.

 


A Promulgação da Lei Orgânica

Em 8 de junho de 1993, a Câmara Legislativa promulgou a Lei Orgânica do Distrito Federal.

A nova Carta instituiu a norma fundamental do Distrito Federal, organizando seus poderes, disciplinando sua administração pública e estabelecendo direitos, garantias e instrumentos de participação democrática.

A promulgação representou a consolidação definitiva da autonomia política conquistada pelo Distrito Federal após a Constituição Federal de 1988.

 

 

 

 

A Lei Orgânica do Distrito Federal em Foco

A 174ª edição do programa Giro Distrital apresenta os preparativos da nova exposição dedicada à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Em fase de preparação, o projeto pretende destacar a LODF como símbolo da autonomia política e como documento fundamental da história institucional do DF, reafirmando seu papel na construção de uma sociedade mais consciente e participativa.

 

 

A TV Senado também acompanhou os preparativos da exposição sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal. Assista aqui à reportagem que mostra como esse projeto busca aproximar a população de um marco essencial da trajetória política do DF.

 

 

 

 

Do sonho à autonomia: o novo tempo de Brasília

Com a instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a promulgação da Lei Orgânica, em 1993, consolidou-se o processo de autonomia política e administrativa do Distrito Federal, em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988.

Esse marco encerrou um percurso histórico iniciado ainda no século XIX, quando surgiram as primeiras ideias sobre a interiorização da capital. A partir de então, Brasília e o Distrito Federal passaram a exercer plenamente suas competências legislativas e administrativas, fortalecendo o pacto federativo e o exercício da cidadania na capital do País.

Mais do que um instrumento jurídico, a Lei Orgânica do Distrito Federal representa a concretização de um ideal democrático — o de uma capital com voz própria, guiada pelos valores da participação, da autonomia e do compromisso com o bem público.

 

 

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*Fotografias positivadas com o auxílio de inteligência artificial.