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Legilslaturas, Sessões, Reuniões (Conceitos)

O que é legislatura?

Os trabalhos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) são organizados, no tempo, em legislaturas. Uma legislatura tem a duração de quatro anos, coincidindo sempre com a duração do mandato dos Deputados Distritais. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias. A primeira legislatura da CLDF foi iniciada em 1991. Os Deputados foram eleitos em 1990.

Legislaturas da CLDF (clique aqui)

 

O que é sessão legislativa ordinária?

A sessão legislativa ordinária corresponde ao calendário anual de trabalhos da CLDF. Uma legislatura possui quatro sessões legislativas ordinárias. Cada uma delas inicia-se em 1º de fevereiro, interrompendo-se para recesso entre 1º e 31 de julho e encerrando-se em 15 de dezembro de cada ano, caso tenham sido votados o projeto da lei de diretrizes orçamentárias, até o final de junho, e o projeto da lei orçamentária anual, até 15 de dezembro. Caso contrário, o primeiro ou o segundo período legislativo é prorrogado até que sejam votados os referidos projetos.

 

O que é período da sessão legislativa ordinária?

A sessão legislativa ordinária é dividida em dois períodos. O primeiro tem início em 1º de fevereiro e se estende até 30 de junho. O segundo inicia-se em 1º de agosto e se estende até 15 de dezembro.

Exemplificamos esses conceitos no infográfico a seguir, tendo como exemplo a legislatura atual:


 

O que é sessão legislativa extraordinária?

É a sessão que funciona nos períodos de convocação extraordinária, no recesso parlamentar (janeiro, julho ou dezembro), com as sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para dia ou horário não coincidente com o das ordinárias.


 

Definidos esses conceitos mais relacionados ao tempo, vejamos como estão organizadas as sessões na CLDF (quatro tipos): 

a) preparatórias – as que precedem a inauguração dos trabalhos da Câmara Legislativa na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura; 

b) ordinárias – realizadas às terças, quartas e quintas-feiras; 

c) extraordinárias – realizadas em dia ou horário diversos dos prefixados para as ordinárias; 

d) solenes – realizadas para comemorações especiais.

A seguir, estão dispostas definições resumidas para cada uma delas.

 

O que são sessões preparatórias?

As sessões preparatórias são as que precedem a inauguração dos trabalhos da Câmara Legislativa e ocorrem em 1º de janeiro. Nessa data, são tomadas providências necessárias ao regular funcionamento da Casa, como posse dos Deputados, eleição e posse da Mesa Diretora e eleição da Comissão Representativa.

 

O que é sessão ordinária?

Sessão ordinária é aquela em que o Plenário se reúne para os trabalhos habituais e regulares da Câmara Legislativa. Na sessão ordinária, são feitos comunicados, discursos, discussão e votação de proposições legislativas. Ocorrem de terça a quinta-feira, às 15h, com duração de 4 horas, normalmente.

 

Atenção!! Sessão ordinária é diferente de sessão legislativa ordinária, bem como de reunião ordinária.

 

A sessão legislativa ordinária corresponde a um ano, conforme vimos anteriormente. Assim, no decorrer do ano, ocorrerão várias sessões ordinárias. Além disso, haverá também reuniões ordinárias das comissões permanentes, temporárias ou parlamentares de inquérito, que serão realizadas sempre em dia e horário diferentes dos já estabelecidos para as sessões ordinárias.

 

Nesses links, é possível consultar a agenda parlamentar, a ordem do dia e as atas das sessões plenárias.

 

O que é sessão extraordinária?

A sessão extraordinária é realizada em dia ou hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias e se destina, exclusivamente, à discussão e votação das matérias que deram origem à sua convocação.

Atenção!! A sessão extraordinária não se confunde com as sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária – isto é, funcionam nos períodos inicialmente destinados ao recesso parlamentar, em janeiro, julho e parte de dezembro, conforme abordado em tópicos anteriores.

 

O que é sessão solene?

A sessão solene se destina a comemorações especiais ou recepção de altas personalidades, a juízo da Mesa Diretora ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de, no mínimo, um oitavo dos Deputados.