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Comissões Permanentes

O que são as Comissões Permanentes?

São órgãos temáticos constituídos por parlamentares responsáveis por analisar e emitir parecer sobre as proposições (propostas e projetos) relacionadas às suas áreas de atuação, bem como exercer a fiscalização e o controle dos programas e atos do Poder Executivo, em seus respectivos campos temáticos.

 

Atualmente, a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF conta com 12 Comissões Permanentes, conforme determinado no Regimento Interno, art. 58:

  • Comissão de Constituição e Justiça – CCJ;

  • Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF;

  • Comissão de Assuntos Sociais – CAS;

  • Comissão de Defesa do Consumidor – CDC;

  • Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP;

  • Comissão de Assuntos Fundiários – CAF;

  • Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC;

  • Comissão de Segurança – CS;

  • Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT;

  • Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC;

  • Comissão de Produção Rural e Abastecimento;

  • Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU. 

 

Quem compõe as Comissões Permanentes?

As comissões são compostas por cinco membros titulares e cinco suplentes, dentre os Deputados Distritais. Cada comissão tem um Presidente e um Vice-Presidente eleitos entre seus membros, com mandato de um ano, permitida a recondução.

 

Como são formadas as Comissões Permanentes?

Conforme determinação da Lei Orgânica, na composição de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares com participação na Câmara Legislativa.

 

O número de lugares de cada partido/bloco parlamentar nas comissões será definido pelo Presidente da Câmara Legislativa, no início da primeira sessão legislativa de cada legislatura. Nas demais sessões legislativas, até cinco dias antes da data das respectivas eleições, obedecidas as regras do art. 60 do Regimento Interno da CLDF. 


 

Quais as funções das Comissões Permanentes?

Nos termos do art. 56 do Regimento Interno da CLDF, cabe às comissões permanentes, no âmbito dos respectivos campos temáticos: 

  • apreciar proposições e emitir parecer;

  • realizar audiências públicas com entidades ou personalidades representativas da sociedade civil ou com a população interessada;

  • convocar Secretários de Estado, dirigentes e servidores do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos determinados;

  • receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas;

  • requisitar depoimento de qualquer autoridade ou servidor público e solicitar a oitiva de cidadão;

  • apreciar e fiscalizar programas, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e emitir parecer;

  • fiscalizar atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública;

  • realizar ou determinar a realização de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas nas unidades ou entidades administrativas da administração pública direta e indireta;

  • exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo;

  • fiscalizar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas ou instrumentos assemelhados firmados entre o Distrito Federal e a União, Estados ou Municípios;

  • propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de decreto legislativo.

 

*Texto elaborado com a colaboração do Setor de Apoio às Comissões Permanentes (SACP).
 
 

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