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Audiências Públicas

 As audiências públicas são reuniões abertas à participação popular, nas quais especialistas, autoridades e interessados debatem assuntos relevantes para a sociedade. Qualquer cidadão pode participar, o que torna as audiências públicas um importante instrumento para a promoção de dois elementos fundamentais da Administração Pública: a publicidade e a transparência. 


O Regimento Interno da Câmara Legislativa estabelece normas acerca da realização das audiências públicas. Conforme o Regimento, as comissões podem organizar as audiências para esclarecer assunto específico e de interesse público relacionado às suas áreas de responsabilidade (art. 85, RICL). Depois de aprovada a realização da audiência, a comissão seleciona as pessoas que serão ouvidas, e cabe ao Presidente da comissão enviar os convites.


Em uma audiência pública, se houver defensores e opositores em relação ao tema debatido, deve existir espaço para a manifestação das diversas correntes de opinião. Cada convidado tem até 20 minutos para se pronunciar, sendo possível prorrogação desse prazo a critério da comissão. Se o convidado se desviar do tema ou causar desordem, o Presidente pode adverti-lo, interromper sua fala ou determinar sua retirada do recinto. É permitido ao convidado ter assessores credenciados, desde que haja aprovação do Presidente.


Os deputados podem questionar o expositor por até 3 minutos, com igual tempo de resposta. Depois, há a possibilidade de réplica e tréplica, também de 3 minutos cada. Não é permitido ao expositor, no entanto, fazer perguntas aos presentes. 


Por fim, uma ata da audiência é produzida, e os pronunciamentos escritos, assim como os documentos apresentados, são arquivados. A qualquer momento, os interessados podem obter cópias ou solicitar o traslado de peças.

 

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