Frentes Parlamentares
De acordo com a Resolução CLDF 255/2012, art. 2º, considera-se frente parlamentar a associação suprapartidária composta por pelo menos um terço dos membros do Poder Legislativo local, destinada a promover o aprimoramento da legislação sobre tema determinado ou para discutir problemas específicos da sociedade do Distrito Federal.
As frentes parlamentares se extinguem automaticamente ao final de cada legislatura.