Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2744/2026
Ementa:
Requer o registro de criação da "Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal".
Tema:
Comércio e Serviços
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/04/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (324293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da "Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 36, 37 e 38 do Regimento Interno, o registro de criação da "Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
A economia global passou, nas últimas décadas, por um profundo processo de "terciarização", onde o setor de serviços deixou de ser uma atividade residual para se tornar o protagonista da geração de riqueza e emprego. No Brasil, e mais especificamente no Distrito Federal, esse fenômeno é exacerbado pela estrutura administrativa e urbana da capital. O modelo de terceirização, neste contexto, não surge como uma anomalia, mas como uma evolução natural da divisão do trabalho, permitindo níveis de especialização que seriam impossíveis no modelo verticalizado tradicional.
O Distrito Federal apresenta uma idiossincrasia econômica marcada pela forte presença do setor público, mas é no setor de serviços privado que reside o dinamismo da recuperação econômica recente. Dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-DF), realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com o DIEESE, revelam que o ano de 2024 foi um marco na recuperação do mercado de trabalho local.
A taxa de desemprego no DF reduziu para o patamar de 15,3% da População Economicamente Ativa (PEA) em 2024, uma queda significativa ante os 16,2% registrados no ano anterior. Esse movimento não foi aleatório; ele foi impulsionado diretamente pela ampliação do contingente no setor de Serviços, que cresceu 2,9% no período.
A análise detalhada desses dados permite inferir uma correlação direta entre a expansão das modalidades de contratação flexíveis e especializadas — típicas da terceirização — e a absorção da força de trabalho. Enquanto outros setores, como a Indústria de Transformação, também apresentaram crescimento (4,3%), o volume absoluto de empregos gerados pelos serviços, dada a sua base instalada muito maior, é o que efetivamente dita o ritmo da renda das famílias brasilienses.
A defesa do modelo de terceirização não se baseia apenas em pragmatismo orçamentário, mas encontra respaldo sólido na teoria administrativa, especificamente no paradigma da Nova Gestão Pública (New Public Management - NPM). A transição de modelos burocráticos rígidos para modelos gerenciais flexíveis é a base teórica que sustenta a delegação de serviços acessórios.
O modelo burocrático tradicional, focado nos processos e na autossuficiência do Estado, mostrou-se insustentável diante da complexidade das demandas sociais modernas. A NPM propõe a adoção de práticas do setor privado na administração pública, visando eficiência, eficácia e economicidade.
A terceirização é um dos pilares operacionais da NPM. A teoria sugere que o Estado deve atuar mais como "navegador" (quem define a direção) do que como "remador" (quem executa a tarefa braçal). Estudos indicam que a expansão da lógica empresarial para a esfera pública, através da terceirização, resulta em maior competitividade e agilidade. No DF, onde a máquina pública é vasta, a internalização de todas as atividades de suporte geraria um inchaço da folha de pagamento e uma rigidez administrativa incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A administração gerencial foca nos resultados para o cidadão, não nos processos internos. Sob essa ótica, não importa se quem limpa o chão da escola é um servidor público ou um funcionário terceirizado, desde que a escola esteja limpa ao menor custo possível e com a qualidade adequada. A terceirização permite que a administração pública exija níveis de serviço (SLAs - Service Level Agreements) que seriam difíceis de cobrar em um regime estatutário rígido.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) têm produzido extensos estudos demonstrando que a terceirização permite às empresas e entes públicos o acesso a tecnologias e métodos de trabalho que não estariam disponíveis internamente.
Uma empresa especializada em limpeza hospitalar, por exemplo, investe em maquinário de esterilização e treinamento contínuo de seus funcionários em protocolos sanitários que um hospital público, gerindo diretamente seus faxineiros, dificilmente conseguiria acompanhar com a mesma velocidade. A sondagem industrial aponta que 56,2% das empresas utilizam a terceirização para manutenção de equipamentos justamente pela alta especialização exigida.
A transformação de custos fixos em variáveis é um dos argumentos econômicos mais potentes a favor da terceirização. Na Administração Pública, a contratação de servidores estatutários para funções de apoio (como copa, limpeza e vigilância) gera um passivo previdenciário de longo prazo insustentável. O modelo de terceirização transfere esse custo previdenciário e trabalhista para o setor privado (respeitando-se os direitos via CLT), aliviando o orçamento público de despesas "eternas" para funções que são operacionais e rotativas.
Além do custo previdenciário, há o custo de gestão. Gerir uma folha de pagamento de milhares de funcionários de limpeza, controlar suas férias, licenças médicas e substituições exige uma estrutura de RH gigantesca dentro do órgão público. Na terceirização, essa gestão é delegada à empresa contratada. O fiscal do contrato no órgão público precisa apenas verificar a entrega do serviço e a regularidade fiscal, o que simplifica dramaticamente a estrutura administrativa.
A análise dos dados macroeconômicos do Distrito Federal entre 2024 e 2025 comprova que a terceirização não é apenas um mecanismo de gestão, mas um motor de desenvolvimento regional. A economia local, ao integrar serviços especializados, torna-se mais complexa e resiliente a choques externos.
Em 2024, o Distrito Federal registrou um aumento da População Ocupada estimado em 1.459 mil pessoas, um volume 3,5% maior que no ano anterior. O setor de Serviços liderou esse crescimento em números absolutos, com uma expansão de 2,9%.
É crucial notar que esse crescimento foi disseminado por quase todos os ramos, com destaque para:
Transporte, armazenagem e correios: +13,3%.
Atividades Administrativas e Serviços Complementares: +6,7%.
Este último subgrupo — Atividades Administrativas e Serviços Complementares — é, por excelência, o nicho da terceirização (asseio, conservação, facilities). O crescimento de 6,7% neste segmento é um indicador claro de que as empresas e o governo estão demandando mais suporte especializado para sustentar suas operações. Isso gera um efeito multiplicador na economia: a empresa contratante cresce e demanda mais serviços, a empresa terceirizada contrata mais trabalhadores, e a massa salarial expandida alimenta o comércio e outros serviços.
O crescimento robusto nas atividades administrativas sugere que as organizações no DF estão se modernizando, delegando funções burocráticas e operacionais para focar em estratégia. Isso aumenta a produtividade geral da economia local, pois cada hora de trabalho é alocada onde gera mais valor.
Contrariando a narrativa de que a terceirização necessariamente rebaixa salários, os dados do IPEDF mostram que a geração ocupacional do período proporcionou elevação da remuneração média. Houve um incremento de 0,7% no rendimento médio dos ocupados e variação positiva de 0,3% no salário médio dos assalariados em 2024.
No setor de serviços do DF, a existência de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) fortes, negociadas entre sindicatos patronais (como o SEAC-DF) e laborais (como o Sindiserviços-DF), garante pisos salariais que muitas vezes superam o salário mínimo nacional, além de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde, que não são obrigatórios por lei federal mas são conquistas da categoria terceirizada.
A negociação coletiva no setor de serviços terceirizáveis do DF é um exemplo de maturidade nas relações de trabalho. As CCTs preveem reajustes anuais que buscam repor a inflação (INPC) e garantir ganhos reais. Além disso, benefícios como o "Benefício Social Familiar" criam uma rede de proteção que vai além do salário, cobrindo auxílios em caso de nascimento de filhos, incapacidade ou falecimento. Essa estrutura de benefícios indiretos aumenta a renda disponível do trabalhador, que não precisa desembolsar recursos próprios para certas proteções, injetando esse excedente no consumo local.
A Fecomércio-DF projeta que o setor de serviços manterá um nível elevado de atividade em 2025. O crescimento real da arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) no DF, que registrou alta de 6,2% comparado a 2024, é uma prova cabal da vitalidade desse modelo.
Para o governo local, isso representa uma dupla vantagem:
Redução de Despesa: Ao terceirizar, o governo gasta menos do que gastaria com servidores próprios para as mesmas funções, evitando a criação de passivos atuariais (aposentadorias).
Aumento de Receita: As empresas contratadas pagam impostos (ISS, ICMS sobre insumos, PIS/COFINS) que retornam aos cofres públicos, financiando saúde e educação.
A sustentabilidade fiscal do DF depende dessa dinâmica. Com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sob constante escrutínio e debate no Congresso Nacional , o GDF precisa maximizar sua receita própria. O setor de serviços terceirizáveis, sendo intensivo em mão de obra e formalizado, é um dos maiores contribuintes líquidos para a previdência e para o tesouro local.
Um dos aspectos mais nobres e frequentemente subestimados da terceirização é o seu papel social como porta de entrada para o mercado de trabalho formal, especialmente para a juventude. Em um cenário onde a experiência prévia é uma barreira intransponível para muitos, o setor de serviços atua como o grande capacitador da força de trabalho.
O desemprego juvenil é um desafio estrutural no Brasil e no DF. Dados do DIEESE e IPEDF para 2024/2025 mostram que, embora a taxa de desemprego geral tenha caído, a taxa entre jovens de 15 a 17 anos ainda é alarmante (65,8%), e entre 18 a 24 anos é de 30,4%. A discrepância entre a taxa geral (15,3%) e a juvenil revela a dificuldade de inserção.
O setor de serviços, impulsionado pelas empresas de terceirização, é o maior empregador dessa faixa etária. Em 2024, 68,4% dos jovens ocupados no DF estavam no setor de serviços. As empresas de facilities, telemarketing (SAC), limpeza e conservação frequentemente exigem menor experiência técnica inicial, mas oferecem treinamento corporativo intensivo. Isso permite que o jovem adquira as primeiras competências profissionais (soft skills como pontualidade, hierarquia, trabalho em equipe), disciplina de trabalho e qualificação básica.
Além do primeiro emprego, a terceirização oferece caminhos de ascensão. Grandes empresas de serviços estruturam planos de carreira onde um auxiliar de limpeza pode evoluir para encarregado de equipe, supervisor de área e gerente operacional. O contato com ambientes corporativos diversos (bancos, ministérios, hospitais) amplia o capital social do trabalhador, permitindo networking e aprendizado por observação. Muitos terceirizados utilizam a renda e a estabilidade relativa do emprego formal para custear estudos noturnos, rompendo ciclos de pobreza. A estabilidade econômica proporcionada pelo emprego formal terceirizado é, muitas vezes, o alicerce para o projeto de educação superior de jovens de baixa renda no DF.
O debate sobre a terceirização no DF não ocorre em um vácuo burocrático, mas é permeado pela discussão democrática na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A existência de Frentes Parlamentares específicas demonstra a vitalidade desse tema.
Diante do exposto, a terceirização do serviço no Distrito Federal não deve ser vista apenas como uma conveniência administrativa, mas como um imperativo de modernidade econômica e responsabilidade fiscal.
Requeremos a criação desta Frente Parlamentar, cujos objetivos e funcionamento estão descritos na Ata de Fundação e Estatuto anexos.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 14:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - (324297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Ata Nº, DE 2025
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL
Aos 5 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, na Sala de Reuniões do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Aberta a sessão, o Deputado Roosevelt, proponente da iniciativa, destacou que a criação da Frente Parlamentar é uma resposta institucional madura e necessária a uma classe que já não pode ser tratada como episódica. Os dados de 2024 a 2026 demonstram que a terceirização no DF, especialmente na Saúde e Educação, atingiu um ponto de inflexão onde a ineficiência administrativa transborda para a necessidade de expansão para essa modalidade de contratação. A estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal (GDF) caracteriza-se, historicamente, por uma elevada dependência da terceirização de mão de obra, não apenas para atividades-meio (conservação, limpeza, vigilância e transporte), mas crescentemente para atividades complexas de gestão de saúde e tecnologia da informação. Este fenômeno, alinhado às tendências da New Public Management (Nova Gestão Pública), promete eficiência e redução de custos fixos com folha de pagamento estatutária. No entanto, pela sensibilidade, essa modalidade exige um acompanhamento de perto em defea dos direitos dos trabalkhadores terceirizados. Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares, empregados terceirizados e outras entidades representativas da sociedade civil. O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL. Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Roosevelt, representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Roosevelt, e pelos Deputados e Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 15:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - (324299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Estatuto Nº, DE 2025
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Empregados Terceirizados do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:
I – Propor e discutir proposições legislativas que visem aperfeiçoar o sistema de garantias contratuais, fortalecendo institutos como a Conta Vinculada e o Pagamento Direto aos trabalhadores em casos de inadimplência patronal;
II – Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas de interesse da categoria;
III – Promover o diálogo permanente entre o Governo do Distrito Federal (GDF), as empresas prestadoras de serviço (sindicatos patronais), os trabalhadores (sindicatos laborais) e os órgãos de controle (TCDF, MPT, MPDFT);
IV – Promover audiências públicas, seminários, capacitações e campanhas acerca do serviço terceirizado;
V – Atuar em defesa da transparência fiscal, da responsabilidade administrativa e do fortalecimento da economia local.CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 3º A Frente Parlamentar será integrada por Deputados Distritais que manifestarem adesão por meio de assinatura do Termo de Fundação ou posterior solicitação formal à coordenação.
Art. 4º São direitos dos membros:
I – Participar das reuniões e eventos da Frente;
II – Votar e ser votado para cargos de coordenação;
III – Propor iniciativas no âmbito da Frente.Art. 5º São deveres dos membros:
I – Contribuir para o fortalecimento da Frente;
II – Cumprir e respeitar este Estatuto;
III – Participar ativamente das atividades da Frente.CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Frente Parlamentar será composta por:
I – Coordenação-Geral: exercida por um(a) Deputado(a) eleito(a) pelos membros;
II – Secretaria-Executiva: formada por até três membros designados pela Coordenação;
III – Membros: demais parlamentares signatários.Art. 7º A Coordenação-Geral terá as seguintes atribuições:
I – Representar a Frente Parlamentar junto à Mesa Diretora e demais órgãos;
II – Convocar e presidir as reuniões;
III – Supervisionar a execução das atividades da Frente.Art. 8º A Secretaria-Executiva terá as seguintes atribuições:
I – Auxiliar a Coordenação-Geral na execução das atividades;
II – Elaborar atas, relatórios e registros das reuniões;
III – Articular junto a entidades e instituições parceiras.CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º A Frente Parlamentar reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação-Geral.
Art. 10 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 11 A Frente Parlamentar terá caráter temporário, vigorando até o término da Legislatura em curso, podendo ser renovada mediante novo requerimento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião da Frente Parlamentar, respeitado o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 13 Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de Fundação da Frente Parlamentar.
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Despacho - 1 - SELEG - (330503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (331034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento.
Brasília, 23 de abril de 2026.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (331371)
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