Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1847/2025
Ementa:
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Requerimento - (286242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 36, o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal, que atuará em defesa da valorização dos farmacêuticos e da promoção da saúde pública por meio da assistência farmacêutica.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal está sendo criada com o objetivo de consolidar a importância do papel dos farmacêuticos na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, bem como de incentivar o uso racional de medicamentos e a conscientização sobre a assistência farmacêutica.
A assistência farmacêutica é um pilar fundamental para o sistema de saúde, garantindo o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade. Os farmacêuticos, como profissionais essenciais nesse processo, atuam em diversas áreas, como hospitais, farmácias comunitárias, indústrias farmacêuticas, laboratórios de análises clínicas e demais setores da saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
No entanto, é necessário fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, destacando a importância de sua atuação e incentivando o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem a categoria. Além disso, é fundamental promover ações educativas e de conscientização sobre o uso racional de medicamentos, visando reduzir o desperdício e os riscos associados à automedicação e ao uso inadequado de fármacos.
A Frente Parlamentar buscará:
I – Valorizar e divulgar o papel essencial dos farmacêuticos na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
II – Incentivar ações e eventos que promovam a conscientização sobre o uso racional de medicamentos e a assistência farmacêutica;
III – Fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, destacando sua atuação em hospitais, farmácias comunitárias, indústrias, laboratórios e demais áreas da saúde;
IV – Estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria farmacêutica.
A Frente Parlamentar também acompanhará o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos aspectos que garantam a melhoria da assistência farmacêutica e a valorização dos profissionais da área. Além disso, buscará subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse do segmento, atendendo às demandas políticas da categoria e da sociedade.
A atuação da frente contribuirá para o avanço e aperfeiçoamento das políticas de saúde pública, trazendo benefícios para os farmacêuticos e para a população em geral.
Por todo o exposto, requeiro o registro da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO DISTRITO FEDERAL, que está aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 17:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 15:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 17:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 17:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2025, às 22:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (286248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Estatuto Nº, DE 2025
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZAArt. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADESArt. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal:
I – Valorizar e divulgar o papel essencial dos farmacêuticos na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
II – Incentivar ações e eventos que promovam a conscientização sobre o uso racional de medicamentos e a assistência farmacêutica;
III – Fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, destacando sua atuação em hospitais, farmácias comunitárias, indústrias, laboratórios e demais áreas da saúde;
IV – Estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria farmacêutica;
V – Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos aspectos que garantam a melhoria da assistência farmacêutica e a valorização dos profissionais da área;
VI – Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de interesse do segmento;
VII – Atender as demandas políticas do segmento da assistência farmacêutica no Distrito Federal;
VIII – Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as posições do segmento;
IX – Difundir, em especial, junto às pessoas e instituições parceiras, a importância da assistência farmacêutica para a saúde pública.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROSArt. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a. 1 (um) Presidente;
b. 1 (um) Vice-presidente;
c. 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da nona legislatura.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIASArt. 4º Compete à Assembleia Geral:
I. Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II. Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
III. Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV. Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I. Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II. Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III. Convocar as reuniões do Conselho Executivo.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I. Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II. Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAISArt. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Roosevelt é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
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Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (286258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Ata Nº, DE 2025
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO DISTRITO FEDERAL
Às ____ horas do dia ____ de __________ de 2023 no Gabinete nº 14 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Deputado Distrital ROOSEVELT, foi realizada reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição para a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Distrito Federal, com fulcro na Resolução nº 255, de 2012, da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Estiveram presentes na Reunião os Deputados, conforme assinaturas abaixo. Na oportunidade, após debate com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, o qual atuará em defesa da valorização dos farmacêuticos e da promoção da saúde pública por meio da assistência farmacêutica. Em acordo com os demais membros, o Deputado ROOSEVELT deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado ROOSEVELT para ocupar a Presidência e os Deputados _________________ e __________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado ROOSEVELT informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por unanimidade, com ____ votos.DEPUTADO ROOSEVELT
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 17:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 14:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 15:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 15:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 17:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 17:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (287997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/02/2025, às 10:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (289114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 10 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 10/03/2025, às 14:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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