Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2216/2025
Ementa:
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (306479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade urgente de acompanhar, propor e regulamentar políticas públicas voltadas para o uso ético, seguro e inovador das tecnologias baseadas em inteligência artificial, tanto no setor público quanto no setor privado.
A Inteligência Artificial representa uma das transformações mais profundas da sociedade contemporânea, com impacto direto em áreas como saúde, segurança, educação, mobilidade urbana, meio ambiente, justiça e administração pública. Seu potencial de inovação, eficiência e automação é inegável, mas, ao mesmo tempo, impõe desafios éticos, legais e sociais que precisam ser enfrentados com responsabilidade e transparência.
A ausência de uma regulamentação local clara, bem como a carência de espaços de diálogo institucional sobre o tema, motivam a necessidade da criação desta Frente Parlamentar. O Distrito Federal, por abrigar os principais órgãos de governo e contar com um ecossistema crescente de inovação, centros de pesquisa e startups, está estrategicamente posicionado para liderar políticas públicas de vanguarda no campo da IA.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial tem como missão:
- Promover o debate sobre o uso ético, transparente e responsável da IA;
- Acompanhar a implementação de soluções de IA no setor público distrital;
- Estimular o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação no DF;
- Propor marcos legais e diretrizes para uso da IA com foco na proteção de direitos fundamentais;
- Incentivar a capacitação profissional, especialmente entre servidores públicos, educadores e jovens;
- Garantir que as tecnologias não aprofundem desigualdades sociais ou discriminem grupos vulneráveis.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial para que a Câmara Legislativa atue proativamente na construção de políticas públicas inovadoras, garantindo que o uso da inteligência artificial no Distrito Federal respeite os princípios da legalidade, transparência, justiça algorítmica e proteção de dados.
Além disso, a Frente contribuirá para o fortalecimento do ecossistema local de inovação e tecnologia, promovendo parcerias com universidades, centros de pesquisa, instituições públicas e privadas, startups e organizações da sociedade civil.
A Frente também se propõe a atuar como um canal permanente de diálogo entre a sociedade e o poder público, possibilitando a escuta ativa das demandas, preocupações e sugestões sobre o uso de tecnologias emergentes no dia a dia da população.
Impacto Positivo para a Sociedade
A institucionalização de um espaço legislativo voltado à Inteligência Artificial permitirá ao Distrito Federal:
- Reduzir assimetrias tecnológicas entre o poder público e a sociedade civil;
- Fomentar a criação de empregos qualificados na economia digital;
- Prevenir abusos relacionados ao uso de dados e algoritmos opacos;
- Estimular práticas de inovação aberta no serviço público;
- Fortalecer a governança digital com foco na inclusão, equidade e transparência.
- O impacto positivo da IA está diretamente relacionado à sua aplicação responsável. Portanto, esta Frente tem como papel central garantir que as decisões sobre o futuro tecnológico do DF sejam tomadas com participação, informação e equilíbrio.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Trata-se de um passo fundamental para garantir que o Distrito Federal esteja preparado para os desafios e oportunidades da nova era digital, colocando a inovação a serviço da cidadania e do bem comum.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Aos 18 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões do Gabinete 07, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, com a finalidade de:
I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no âmbito do Distrito Federal;
II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas à inovação tecnológica, pesquisa, desenvolvimento e aplicação da IA em áreas como saúde, educação, segurança, mobilidade, meio ambiente, administração pública e economia;
III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos, limites e oportunidades do uso da IA no setor público e privado;
IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa, startups, empresas, servidores públicos, estudantes e organizações da sociedade civil;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e iniciativas de regulamentação da IA, com foco na proteção de direitos fundamentais, segurança jurídica, inclusão digital e soberania tecnológica.
Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Pastor Daniel de Castro assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares, especialistas em tecnologia, juristas e entidades representativas da sociedade civil e do setor produtivo.
O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata.
Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir representantes da sociedade civil organizada, da comunidade acadêmica e do setor de tecnologia.
Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro, representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e a publicação da criação da entidade.
Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro, e pelos Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
Pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial:
I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no âmbito do Distrito Federal;
II – Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas voltadas à inovação, pesquisa, desenvolvimento, regulação e aplicação da IA em diversas áreas, como saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, mobilidade urbana, economia e gestão pública;
III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos, limites e benefícios do uso da inteligência artificial;
IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa, setor privado, organizações da sociedade civil e entidades governamentais;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas à criação de um marco legal distrital para o uso seguro, justo e eficaz da inteligência artificial.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão após o registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas físicas e jurídicas, pesquisadores, especialistas, órgãos públicos e privados, entidades, associações, institutos e demais interessados nos objetivos da Frente.
§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por especialistas e profissionais das áreas de tecnologia, direito, ética, educação, economia e inovação, com a finalidade de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar poderá contar com Grupos de Trabalho Temáticos, compostos por representantes da academia, setor privado, startups, organizações da sociedade civil, gestores públicos e demais interessados nos temas relacionados à IA.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial possui a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o término da Nona Legislatura.
Art. 5º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá contar com o apoio de assessores, servidores públicos e membros da sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, mediante delegação de competência.
§ 6º As atribuições da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 7º A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (307567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2025, às 08:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (308604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 15:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (316359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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