Proposição
Proposicao - PLE
PR 7/2023
Ementa:
Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda (de Redação) - 4 - GMD - Aprovado(a) - (80107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda de redação
(Do Relator Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Resolução nº 7/2023, que “Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.”
Dê-se ao texto proposto para o art. 119-E a seguinte redação:
Art. 119-E. O ambiente eletrônico da sessão ordinária virtual abre-se às 09 horas do primeiro dia útil da semana e encerra-se às 23h59 de quinta-feira da mesma semana.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva a simples correção da escrita do texto.
Deputado martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80107, Código CRC: d9b88101
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Emenda (Aditiva) - 5 - GMD - Aprovado(a) - (80111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda ADITIVA
(Do Relator Sr. Deputado Martins Machado)
Ao Projeto de Resolução nº 7/2023, que “Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.”
Adite-se o inciso VI ao texto proposto para o parágrafo único do art. 84-C, com a seguinte redação:
Art. 84-C. […]
Parágrafo Único. […]
VI - projetos de matéria fundiária e tributária;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva excluir a possibilidade de os projetos que versem sobre matéria tributária e fundiária serem incluídos em pauta de votação virtual.
Os temas em comento são de elevado interesse da população, visto que tratam de temas relevantes e complexos, como a criação ou majoração de impostos, a alteração da parâmetros fundiários entre outros.
Dessa forma entendo, que a análise de tais temas, por sua complexidade, devem ser tratados exclusivamente de modo presencial.
Por isso, espero a aprovação da presente emenda.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80111, Código CRC: 99854da6
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (80113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2023 - mesa diretora
Ao Projeto de Resolução nº 7/2023, que “Altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências.”
AUTORES: Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Max Maciel, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Fábio Félix, Deputado Wellington Luiz, Deputada Doutora Jane, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto.
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução nº 7/2023 que “altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em ambiente virtual e dá outras providências”. O Projeto de Resolução é constituído de apenas 4 artigos. No art. 1º, são listadas as alterações a serem feitas no Regimento Interno da CLDF. Determina-se, no art. 2º, que a Mesa Diretora edite “atos complementares sobre as rotinas e procedimentos das reuniões e sessões instituídas por esta Resolução, bem como adote as providências necessárias para desenvolver o ambiente virtual das reuniões e sessões instituídas por esta Resolução”. Constam dos arts. 3º e 4º a cláusula de vigência e a de revogação.
No que diz respeito ao conteúdo do art. 1º, observa-se que o objetivo da Resolução é instituir, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, deliberações, inclusive da Mesa Diretora, em ambiente virtual e reuniões e sessões legislativas remotas, que podem ser telepresenciais, híbridas ou virtuais.
Com relação às deliberações da Mesa Diretora, a proposição altera o art. 38 do RICLDF. Com relação às reuniões das comissões, o PR nº 7/2023 divide as inovações em reuniões telepresenciais (arts. 83 e 84-A) e reuniões virtuais ordinárias e extraordinárias (arts. 84-B, 84-C, 84-D, 84-E, 84-F e 84-G).
Quanto às sessões plenárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Resolução alterou o Título IV (Das sessões da Câmara Legislativa), capítulos I e II. Incluíram-se, no capítulo 2, a sessão ordinária telepresencial, a sessão ordinária híbrida, a sessão ordinária virtual, bem como a sessão extraordinária virtual, conforme os quadros de nº 4 e 5.
Na justificação, afirma-se que:
A Câmara Legislativa, principalmente a partir de 2007, começou a investir na informatização de suas rotinas e procedimentos, com o desenvolvimento de sistemas informatizados próprios, o que vem contribuindo bastante para a racionalização dos seus serviços. Nos últimos quatro anos, o processo de informatização ganhou novas ferramentas, como o SEI, para as questões administrativas, e o PLE (Processo Legislativo Eletrônico) para o processo legislativo. Essas ferramentas têm sido usadas basicamente para o protocolo, controle e tramitação dos processos e das proposições legislativas, o que tem sido muito bom e merece nosso reconhecimento pelo esforço dos técnicos da Casa que se dedicam a esse serviço. Essas ferramentas, porém, apresentam potencial confiável o bastante para serem usadas também como ambientes virtuais nas deliberações desta Casa, quer nas reuniões das comissões quer nas sessões do Plenário, permitindo o uso da conectividade também a serviço do processo legislativo. Por isso, em razão de a informática estar sob a supervisão da Vice-presidência, estou propondo uma alteração no Regimento Interno para iniciarmos a discussão sobre a instituição de reuniões virtuais das comissões e sessões virtuais do Plenário e, assim, buscarmos um caminho seguro para incluir o Poder Legislativo na era digital.
Afirma-se, ainda, que:
As deliberações em ambiente virtual já´ ocorrem no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vários outros tribunais. Aqui nesta Casa, num primeiro momento, a título de experiência, estou propondo para deliberarmos em ambientes virtuais (reunião de comissão e sessão do Plenário) apenas as proposições menos polêmicas, como as que independem de parecer e os vetos, bem como aquelas com as quais todos os Líderes concordam. A par disso, também esta´ sendo proposta uma cautela adicional, para permitir que o Deputado Distrital possa pedir a retirada da proposição do ambiente virtual para passa´-lá para o ambiente presencial. E isso e´ automático, sem necessidade de deliberação. Destaco, ainda, que este Projeto se alinha ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) desta Casa. Entre os valores esta´ a inovação, que consiste em “promover processo sistêmico de geração de soluções cada vez mais efetivas para a sociedade”. Nesse sentido, e´ importante lembrar que um dos objetivos estratégicos previstos em nosso PEI e´ o de realizar a transformação digital da CLDF, nos seguintes termos: ‘O alinhamento entre tecnologia e informação pode ser visto como um poderoso mecanismo para tornar as instituições mais eficientes e produtivas. Nesse sentido, a Casa deve conciliar mudanças nos modelos mentais, nos comportamentos e atitudes, contribuindo para a transformação digital (Objetivo Estratégico no 09 – OE09)’. Creio que a proposta de adoção de reunião e sessão virtuais se constitui como um grande avanço institucional, pois traz para o processo legislativo desta Casa uma nova dinamicidade, especialmente para as matérias sobre as quais paira, quase sempre, o consenso, como requerimentos e indicações e projetos de menor complexidade ou menos polêmicos. Lado outro, creio que o formato delineado na presente proposição torna ainda mais transparente o processo legislativo, pois ficara´ o registro escrito de cada voto lançado pelo Deputado Distrital, com a possibilidade de ele motivar e fundamentar sua posição em cada projeto, permitindo ao cidadão conhecer melhor o modo de atuação de seus representantes. Assim, creio que com essa proposta estamos dando um primeiro passo para tentarmos a inclusão digital também nas deliberações das comissões e Plenário da Câmara Legislativa (...).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 39, § 1º, inciso IV, atribui à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal a competência para emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria.
Quanto ao Projeto de Resolução em análise, o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O Projeto visa criar, nas comissões, as reuniões virtuais. Quanto ao Plenário da CLDF, a proposição objetiva instituir sessões virtuais, bem como estende a sistemática das reuniões ou sessões virtuais às deliberações da Mesa Diretora.
Inicialmente, importa destacar que nos últimos anos o processo de evolução tecnológica está cada vez mais inserido no âmbito governamental. Diversas iniciativas vêm sendo adotadas por todas as esferas do Poder Público, de modo a simplificar burocracias, rotinas e facilitar o acesso da população aos serviços públicos.
A digitalização impulsiona boa parte das transformações do chamado “Governo 4.0”, com a transição de documentos em papel para o ambiente virtual, o que por si só já agiliza radicalmente todos os processos. Temos exemplos de sucesso como o Sistema Eletrônico de Informações – SEI e o Processo Legislativo Eletrônico – Ple, que além de agilizar as rotinas processuais, deu mais transparência e acesso facilitado as informações.
Contudo, o uso da tecnologia não pode ir de encontro com a natureza da atividade parlamentar, enfraquecendo-a ou até mesmo distanciando-a da população. Por isso, devem ser sempre adotados meios que garantam o controle, a transparência e o acesso a participação popular.
Como depreende-se do texto em análise, a proposição visa dar agilidade no processo de votação de matérias menos complexas ou que independam de parecer, ou seja, visa dar uma resposta mais efetiva e célere à população.
Conforme fundamentado pelo autor em sua justificação, existe o ambiente virtual de votação em outros órgãos do Poder Público, como no Supremo Tribunal Federal – STF.
Oportunamente, verifico que a proposta pode ser aprimorada de modo a garantir espaço para discussão em ambiente virtual, conforme preconiza nossa legislação pétrea, bem como assegurar a todos os parlamentares o direito de requerer que a matéria seja objeto de apreciação de forma presencial, conforme proposto na emenda de relator apresentada.
Não obstante, entendo que não deve conter do texto em exame a matéria de reunião telepresencial, devendo a apreciação ocorrer, com maior debate, em momento oportuno.
Nessa linha, tenho que a inovação proposta é meritória, oportuna e relevante, visto que, como já dito, trará maior agilidade ao Poder Legislativo Distrital, bem como maior transparência e controle ao processo de votação.
Por esses motivos, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 7/2023, bem como das emendas de relator n. 01, 02, 03, 04 e 05.
Sala de Reuniões, em
DEPUTADO wellington luiz
Presidente
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 80113, Código CRC: 6814e96e
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Despacho - 4 - GMD - (81943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 9, da Ata em anexo, a Mesa Diretora, em sua 3ª Reunião de 2023, Deliberou: “Aprovar, por unanimidade, o Parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 07/2023, com as emendas apresentadas".
Ao SACP, para continuidade.
Em 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo – Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/07/2023, às 09:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81943, Código CRC: 540e3bf1
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (81952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 05 de julho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/07/2023, às 14:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81952, Código CRC: 35002b69
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Despacho - 6 - SACP - (82549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sem abertura de prazo para apresentação de emendas, conforme art. 224 do RICLDF.
Brasília, 31 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 31/07/2023, às 15:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82549, Código CRC: a5f43e71