Proposição
Proposicao - PLE
PR 5/2023
Ementa:
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
Tema:
Agricultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Projeto de Resolução - (59714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Resolução Nº , DE 2023
(Autoria: Vários Deputados)
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
…
“XII – Comissão de Produção Rural e Abastecimento”
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-E ao Regimento Interno, correspondente à Subseção XV, com a seguinte redação:
Subseção XV
Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Art. 69-E. Compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não-agrícolas, respeitada a função social da terra;
b) referentes ao planejamento rural do Distrito Federal;
c) relacionadas à utilização de agrotóxicos;
d) referentes aos créditos rurais;
e) relacionados à política de acesso aos mercados;
f) relacionadas à ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural;
g) referentes à função social da terra;
h) matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;
i) Assistência social e à saúde do produtor rural;
j) Relações de trabalho no meio rural;
k) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às convenções internacionais e à responsabilidade civil do produtor.
II – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem da situação da produção rural e abastecimento em geral, bem como fiscalizar e acompanhar as ações do governo distrital relativas ao tema;
III – avaliar as diretrizes da Política de Produção Rural e Abastecimento do Distrito Federal que devem incorporar as diretrizes das Políticas Nacionais de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando contribuir para a regularidade do abastecimento e garantia de renda ao produtor rural, participando da formulação e execução das políticas agrícolas e de abastecimento;
IV – avaliar e aprovar planos diretores e políticas voltadas para o setor agrícola, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional visando o desenvolvimento da agricultura Distrital e de sua cadeia produtiva, na formulação de estudos, no assessoramento e na execução destas políticas;
V – participar do núcleo de atuação do governo do Distrito Federal voltado ao sistema de informação e conhecimento para a agricultura, o abastecimento e a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para sustentar e criar oportunidades de investimentos produtivos e auxiliar na tomada de decisão pelos agentes econômicos privados e do Governo do Distrito Federal;
VI – indicar situação de infração à norma legal e acionar os órgãos distritais competentes para tomada das medidas cabíveis;
VII – acompanhar a fiscalização e o controle da produção rural e abastecimento;
VIII – acompanhar as ações do Poder Público e da sociedade civil, sempre que voltadas à produção rural e abastecimento.
Art. 3º Fica alterada a alínea b), art. 69-B do Regimento Interno, correspondente à Subseção XII, com a seguinte redação
…
b) política de incentivo às microempresas;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais rurais, pessoas físicas ou jurídicas (empresa agrícola/agropecuária), são classificados em pequeno, médio e grande porte, a depender da renda bruta agropecuária anual (RBA). Faz parte da produção rural toda pessoa que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais.
As propriedades rurais brasileiras de pequeno e médio porte são compostas por produtores rurais que utilizam, geralmente, de mão de obra familiar e pouca tecnologia. Nesse contexto, a produção agrícola e agropecuária é de baixa produtividade, principalmente pela falta de incentivo, que dificulta o acesso a obtenção de crédito para aquisição de equipamentos.
Esses profissionais rurais convivem com dificuldades produtivas, bem como baixo preço e altos custos. Problemas que forçam, muitas vezes, a venda da propriedade, ocasionando e agravando diversos problemas sociais, como o desemprego e a diminuição da oferta de alimentos, gerando assim, consequentemente, o aumento de preços.
Mesmo diante das dificuldades, são esses produtores de pequeno e médio porte os responsáveis pelos produtos do mercado interno, ou seja, o alimento que chega à mesa dos brasileiros.
Os grandes produtores destinam seus produtos para o mercado externo. A produção rural é a principal base econômica do Brasil e a principal base da manutenção da economia mundial. Diferentes insumos, além de alimentos, que são consumidos no dia a dia dependem da produção rural.
O Distrito Federal se destaca pela produtividade e se torna referência para aproveitamento de espaço, por possuir uma área rural menor que em outros estados brasileiros. A maior parte desse desempenho positivo do setor vem de pequenos produtores, responsáveis por 70% da produção.
Os desafios enfrentados por esses produtores de pequeno porte, que incluem a agricultura familiar, vão desde a falta de segurança nas propriedades até a ampliação dos canais de comercialização e busca pela facilitação do acesso a créditos e incentivos.
A proposição segue o rito preconizado no art. 224 do RICLDF, desta feita, oferecidas as fundamentações que justificam a apresentação do Projeto de Resolução que ora os deputados subscreventes apresentam à elevada consideração desta Casa Legislativa, e em face à grande relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação da Proposição em tela.
PEPA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 10:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 11:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 15:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 09:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 15:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:57:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:20:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 20:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59714, Código CRC: a08a1ab1
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Despacho - 1 - SELEG - (63340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/03/2023, às 09:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63340, Código CRC: cbec9be2
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Despacho - 2 - SACP - (63361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão da resolução mencionada na ementa.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 09:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63361, Código CRC: 5a44c716
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Despacho - 3 - SELEG - (64126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 22 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/03/2023, às 08:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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