Proposição
Proposicao - PLE
PDL 70/2023
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (104834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
Graduada Tecnológica em Gestão Pública pela Universidade Católica de São Paulo – UCA;
Aprovada em cinco concursos:
Autora do Livro “VULNERÁVEL” - como sair de situações de vulnerabilidade e retomar o controle de sua vida – 2023
Mentora e Palestrante – Vulnerabilidade, Relacionamentos abusivos, abuso de menores, antifragilidade etc - 2023
Ministério Público da União/MPU – atuante no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/MPDFT – Secretaria de Apoio às Procuradorias;
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – 2017/2020;
Instituto Federal de Brasília – IFB - 2013/2017;
Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER - 2012/2013;
Tribunal Regional Eleitoral do estado do Piauí – TRE (assinou termo de desistência da nomeação em 2020);
Empreendedora na área de vendas de produtos alimentícios – lanches, churrasquinho, produtos de beleza, de limpeza – 2008)
Representante comunitária - 2005/2008
Educadora de Jovens e Adultos - 2004/2005
Empregada doméstica – 1995/2000 (Piauí-Brasília)
Trabalho na lavoura: infância/adolescência, São José do Peixe/PI.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conforme listagem acima
PUBLICAÇÕES
Autora do livro Vulnerável: como sair de situações de vulnerabilidade e retomar o controle de sua vida.
Vulnerável é uma obra baseada na vida real, a qual retrata a realidade da maioria das mulheres no Brasil e no mundo, no que diz respeito à violência doméstica e que, infelizmente, tem levado a um número muito grande de mortes por feminicídio no país. Inclui também abusos de vulneráveis, tema defendido de maneira profunda pela autora, com o objetivo de encontrar formas mais efetivas de ajudar às vítimas, desde a infância até a fase adulta, pois pessoas abusadas são as que trazem buracos na alma e que são, literalmente, esquecidas pela sociedade, mas que necessitam de auxílio, especialmente emocional, pois quando crescem a dor não diminui, pelo contrário. Temos uma sociedade formada por milhares de pessoas adoecidas na alma e que têm suas vidas distorcidas pela dor, tanto no âmbito pessoal quanto profissional. Pessoas doentes geram grandes prejuízos ao Estado de várias maneiras, é necessário um olhar diferente para essa grande fração da nossa população. A autora se dispõe a falar sobre o assunto, sempre que for solicitada. Observação: a temática trazida pela autora é resultado de experiências pessoais.
Assuntos também retratados em entrevista concedida ao portal de notícias Metrópoles no dia 25 de novembro de 2023, pela celebração ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. “Nós, mulheres, carregamos uma culpa muito grande, como se nós fossemos erradas; por isso, muitas vezes, não denunciamos. A culpa não é sua, mulher”, diz a escritora Cleidimar Nascimento Sousa.
“Eu decidi me despir da minha vergonha para revestir de coragem todas as mulheres que precisam desse apoio, dessa mensagem”.
O livro tem como objetivo fazer com que as mulheres reconheçam e superem vivências de violência e abuso e desenvolvam o autoconhecimento para a cura.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 14:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (106890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (106909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/12/2023, às 10:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (110289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 70/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 16/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (115820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - Comissões de assuntos sociais
Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2023
Da Comissão de Assuntos sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2023, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.”
AUTORES: Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputado Hermeto, Deputado Roosevelt e Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº de 2023, de autoria do Deputado Martins Machado, e outros, que concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
A referida Proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição, constam informações curriculares da indicada, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que a homenageada trabalhou na lavoura, durante sua infância e adolescência, no município de São José do Peixe, no Estado do Piauí. Depois, veio para Brasília, laborando como trabalhadora doméstica até o ano 2000.
Em momento posterior, laborou como representante comunitária, empreendedora na área de produtos alimentícios e de beleza e, a partir do ano de 2012, tem uma bela trajetória nos concursos públicos.
Por fim, destacam a publicação do livro Vulnerável: como sair de situações de vulnerabilidade e retomar o controle de sua vida. Em um contexto extremo vivenciado no Distrito Federal, os autores consideram a importância do livro, para auxiliar as mulheres que foram vítimas de violência doméstica.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil da pretendida homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcritos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 20/2022, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e a residência da homenageada, não nasceu no Distrito Federal, veio para Brasília aos anos 15 anos de idade, portanto por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação da Senhora Cleidimar ao título de Cidadã Honorária de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo da homenageada, esta pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja por sua trajetória de vida de alguém que, por meio do estudo e da aprovação no concurso público, mudou a sua vida, seja pelo seu livro, que tem auxiliado muitas mulheres que sofrem com a violência doméstica.
Além disso é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 70, de 2023, de autoria do Deputado Martins Machado e outros, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADo
Presidente
DEPUTADa dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115820, Código CRC: 88dab5f5