Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2023, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.”
AUTORES: Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Hermeto, Deputado Roosevelt, Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
Em sua justificação, constam informações curriculares da indicada, bem como contextualização de sua trajetória, sendo destacado que a belíssima trajetória de vida da homenageada, tendo trabalhado na lavoura, durante sua infância e adolescência, no município de São José do Peixe, no Estado do Piauí. Chegando em Brasília, laborando como trabalhadora doméstica até o ano 2000, representante comunitária, empreendedora na área de produtos alimentícios e de beleza e, a partir do ano de 2012, tem uma bela trajetória nos concursos públicos.
O fato relevante que merece ainda mais respeito foi a contribuição que Senhora Cleidimar teve com o lançamento do livro “Vulnerável: como sair de situações de vulnerabilidade e retomar o controle de sua vida”, o qual tem auxiliado mulheres que foram vítimas de violência doméstica.
No prazo regimento, não foram apresentadas emendas.
A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em 10 de abril de 2024.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, é da competência desta comissão o exame de admissibilidade do projeto de decreto legislativo tratado na epígrafe.
A Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XLI) assegura ser competência exclusiva da Câmara Legislativa conceder título de cidadão honorário de Brasília.
A Resolução nº 334/2023 (arts. 3º e 4º), que passou a reger a matéria da concessão de título de cidadão honorário ou benemérito, e à luz da qual a proposição deve ser agora analisada, exige que o homenageado: a) resida ou tenha residido no Distrito Federal por 4 anos, no mínimo; b) tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; c) seja pessoa de notório reconhecimento público; e d) possua idoneidade moral e reputação ilibada.
Exige, adicionalmente, que o projeto de decreto legislativo esteja acompanhado dasinformações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Por fim, a Resolução de regência proíbe a concessão do título no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal.
Segundo demonstrado pelo autor da proposição, a homenageada atende a todos os requisitos legais para ser agraciado pela homenagem. Logo, não há óbices jurídicos nem regimentais para que a proposição seja submetida à apreciação do Plenário.
Por esses motivos, voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2023.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site