Buscar DCL
13.929 resultados para:
13.929 resultados para:
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 17A3/0017
LIDO
ATA SUCINTA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 18ª (DÉCIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 19 de MARÇO de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 19/03/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1588338 Código CRC: 295A1981.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Atos 153/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 153, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, do Cargo em Comissão de Assistência,
CL-01, do Setor de Registro e Redação Legislativa. (CC).
2. NOMEAR MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.391, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de
Registro e Redação Legislativa. (CC).
3. EXONERAR PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO, matrícula nº 24.067, do cargo
de Secretário-Geral, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
4. EXONERAR JOAO MONTEIRO NETO, matrícula nº 24.064, do cargo de Chefe de Gabinete
de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo
de Secretário-Geral, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
5. EXONERAR RENATO CARDOSO BEZERRA, matrícula nº 24.047, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 26 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 20:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1593993 Código CRC: DC48BA27.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 19/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 19ª
(DÉCIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 20 DE MARÇO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H54MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de quarta-feira,
20 de março de 2024, às 15 horas.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Agradeço a presença de todos, em especial a dos nossos assessores e assessoras e a dos
nossos deputados.
Convido o nobre primeiro-secretário desta casa, deputado Pastor Daniel de Castro, a secretariar
os trabalhos da mesa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, senhor presidente. Boa tarde a todos os
servidores desta casa e aos que assistem a esta sessão pela TV Câmara.
Senhor presidente, sempre chegarei no horário a fim de deixar tudo pronto para V.Exa.
conduzir, com muita dignidade e honra, como o senhor sempre faz, a sessão nesta casa. É sempre
bom poder assessorá-lo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 18ª Sessão Ordinária, de 19 de março de 2024;
– Ata Sucinta da 11ª Sessão Ordinária (sic), de 19 de março de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas. (Pausa.)
Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro, pelo apoio de sempre, pelo carinho costumeiro do
amigo, do irmão.
Neste momento, não temos quórum suficiente para iniciar os Comunicados de Líderes;
portanto, a presidência suspenderá a sessão por 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h05min, a sessão é reaberta às 15h30min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu tive a oportunidade, no dia de hoje, de participar de uma grande
assembleia dos professores e das professoras do Distrito Federal. Foi a primeira assembleia do ano. Os
professores estão retomando a campanha salarial da categoria.
Na verdade, foi feito um acordo com o Governo do Distrito Federal para a suspensão da greve,
mas o Governo do Distrito Federal não cumpriu uma série de pontos que estavam acordados. Portanto,
os professores, hoje, se reuniram nas imediações da Funarte, e foi uma grande assembleia. Além dos
pontos que não foram cumpridos, eles estão abrindo a campanha salarial, reivindicando 19,8% de
reajuste salarial.
Os professores de Brasília, que já foram os mais bem remunerados do Brasil, hoje estão em
sexto lugar no ranking salarial de educadores no território nacional. Portanto, é mais do que justa essa
luta que eles estão implementando. Terão todo o meu apoio no sentido de fazer com que o governo
compreenda e chame efetivamente os trabalhadores para negociar, chegue a um entendimento e
atenda à reivindicação dessa categoria de profissionais tão importantes para o futuro do Distrito
Federal e desta nação.
O segundo ponto que quero abordar diz respeito a mais uma campanha salarial, a dos
vigilantes do Distrito Federal. A data-base dos vigilantes é no dia 1º de janeiro. O sindicato patronal
tinha por obrigação tratar uma negociação digna e oferecer uma proposta para que a categoria não
tivesse que ir à greve. Entretanto, não fizeram isso. Hoje é dia 20 de março e, por sinal, é o dia da
felicidade. Mas pergunto: que felicidade terão os trabalhadores, como alguns vigilantes do Distrito
Federal que – é o caso de quem trabalha pela empresa MultiServ, quem trabalha no Supremo Tribunal
Federal – sequer estão recebendo o tíquete de alimentação? Qual a felicidade que esses trabalhadores
poderão ter?
O sindicato fez todos os esforços para que se chegasse a uma negociação, mas, infelizmente,
por intransigência do sindicato patronal, não se chegou ao entendimento. Agora foi pedida a
instauração do dissídio coletivo. Os juízes do trabalho, os desembargadores irão analisar essa questão
do dissídio coletivo e certamente, nos próximos dias, a categoria entrará em greve para ter os seus
direitos assegurados e respeitados. Portanto, todo o apoio, toda a solidariedade aos vigilantes do
Distrito Federal, que estão sendo desrespeitados pelo sindicato patronal, que não quer fazer uma
negociação decente com a categoria.
Por último, presidente, quero parabenizar o secretário de cultura, Cláudio Abrantes. Falei com
ele há pouco por telefone, e ele me adiantou que publicará, no dia de hoje, um edital criando um
prêmio de fotografia no Distrito Federal que terá o nome de uma renomada jornalista e fotógrafa do
Distrito Federal chamada Regina Santos. Esse prêmio irá distribuir cerca de 60 mil reais para 3
categorias de fotógrafos do Distrito Federal. Portanto, o secretário de cultura está de parabéns pela
iniciativa desse prêmio e por ter colocado o nome...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – ... de alguém tão importante, que é essa brilhante jornalista,
que fazia um trabalho muito parecido com o feito pelo fotógrafo e jornalista Sebastião Salgado, ia no
mesmo caminho, na mesma pegada, e realmente fez um trabalho espetacular aqui no Distrito Federal.
Ela merece todo o reconhecimento.
Infelizmente, ela foi acometida por um câncer e teve a sua vida ceifada em fevereiro deste
ano. Eu vou apresentar uma proposta de concessão de título de cidadão honorário para essa artista,
para que possamos homenageá-la post mortem.
Esse prêmio estipulado pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal é o reconhecimento do
quanto essa profissional foi importante para o Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Eu
agradeço pelo importante pronunciamento.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa tarde.
Quero iniciar citando o trecho de uma música do rapper GOG:
“Somos o primeiro do mundo de novo:
60% dos homicídios por arma de fogo.
Reprovados na prova,
Derrotados pela rota da desova.
Haja choro, haja luta, haja preto, haja cova,
E o caldeirão ferve.
A qual senhor tu serves?”
Esse trecho, de meados de 1990, GOG fez para relatar a violência sofrida pela juventude preta
e periférica no Brasil. Desde os anos 1990, o Brasil amargava números altíssimos de violência contra a
juventude. Foi ouvindo esse poeta que eu comecei a entender o meu lugar de fala, o meu território e
as minhas questões. Porque, de fato, grande parte dos meus amigos da época, da minha juventude,
estavam também envolvidos em uma série de violências ou cometendo determinadas violências e
poucos puderam me ver, inclusive hoje aqui, como deputado. Eu já disse isso no meu primeiro
pronunciamento.
Eu tive a oportunidade de, no ano 2000, ainda no governo Fernando Henrique, participar do
que seria o Plano Nacional de Juventude. Em 2003, o governo Lula toma a decisão de criar a primeira
Secretaria Nacional de Juventude e, naquela época, já militando na juventude, fomos chamados a
construir o que seria a primeira Conferência Nacional de Juventude. E assim fizemos.
Só que eu queria saber mais. O que era ser jovem no Brasil nos anos 1980 e 1990? O que
determinava ser jovem? Qual era a faixa etária que mudava a minha responsabilidade ou que me
permitia viver a cidade, o trabalho, a renda e a universidade? Muitos dormiam com 17 anos,
acordavam com 17 anos e 12 meses e já eram adultos. Com 18 anos você já era adulto. Vai fazer o
quê na vida? Você não é mais jovem. Só que nem sequer nós tínhamos vivido a nossa juventude. Foi aí
que, então, decidi fazer uma especialização, na Universidade de Brasília, na Faculdade de Educação,
cujo tema foi estudar a mortalidade da juventude preta e periférica neste país. Trago aqui um resumo
do que foi a minha dissertação e o que nós descobrimos naquela época.
A primeira legislação do Brasil para discutir a juventude adolescente e a adolescência foi o
chamado Código de Menores de 1927. Daí surgiu a tese menorista, o debate do menor carente, do
menor em situação de rua. O termo “menor” era o filho do outro, era aquele que não tinha casa,
aquele que não estava na escola – esse era o menor. Quem não estava nessa composição era
chamado de criança.
Então, o Código de Menores, em 1927, estabelece que aquela criança que não tem família
estruturada, que não está na escola, que não tem trabalho e renda e está na rua, deve ser recolhida.
Ela não é um agente de direito. O Código de Menores: “Vamos higienizar. O que essa meninada está
fazendo na rua agora?” Detalhe: o menor; não, a criança. A criança era o filho daquele que estava
estabelecido, que tinha condição de trabalho e renda e tinha educação.
Para dar conta, então, de suportar o Código de Menores, o governo brasileiro cria, em 1941, o
Serviço de Assistência ao Menor, que, em 1964, se transforma em Fundação do Bem-Estar do Menor –
Funabem; depois, Febem. Ou seja, o menor, sem direito, sem o acesso garantido na Constituição à
educação, sem uma família estruturada, deveria ter acolhimento do Estado, teria uma fundação para
acolhê-lo. Na verdade, era um modelo prisional, porque ele já havia perdido todos os laços afetivos
dele, que foram rompidos. Ou até mesmo aquele, cujo pai e cuja mãe eram obrigados a trabalhar, e
ficava à mercê, sem condição de estar na escola – porque não tinha esse direito –, também era olhado
como menor e devia ser recolhido para a fundação. Pois bem, a Funabem – ou Febem – é de
conhecimento de muitos, mas essa é a história.
E olhem que interessante: foi na Assembleia-Geral da ONU de 1985 que foi estabelecido que os
países signatários deveriam determinar o que era ser jovem e criar uma política internacional e
nacional da juventude – em1985! Eu sou de 1982. Então, nos anos 1990, o Brasil tenta fazer algo
parecido, não por milagre, mas pela luta do movimento popular e social. Cria, então, o Estatuto da
Criança e do Adolescente em 1990, pela Lei nº 8.069/1990. E olhem só que beleza – muitos não leram
o estatuto e ainda o condenam –: nós não reduzimos a taxa de mortalidade infantil, não garantimos
creches para crianças de 0 a 3 anos...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – ... Nós não garantimos o ensino fundamental, não determinamos
pré-natal para as mulheres por milagre, foi graças a um estatuto, a uma lei! Só que, mais uma vez, a
lei tratava do ser de 0 a 17 anos e 12 meses – eu não falo nem 18 anos. Mas o que fazer com aquele
que completou 18 anos? Para onde ele vai? Bem, foi então que, no ano 2000, começa a surgir o que
seria o Plano Nacional de Juventude, no qual inicio minha militância, e somente em 2013, com a Lei nº
12.852/2013, criamos o Estatuto da Juventude. Criamos o Conjuve em 2005. Criamos, em 2007, o
primeiro Encontro Nacional de Juventude Negra. Criamos, em 2008, a primeira conferência nacional de
políticas de juventude e assim vai.
Olhem só o tempo que eu falei para vocês: quase 40 anos debatendo o que é ser jovem e a
garantia de direitos para criança e adolescente. Mas continuamos pegando as estatísticas. Ora,
estatística de que o poeta GOG falava nos anos 1990:
“Somos o primeiro do mundo de novo:
60% dos homicídios por arma de fogo.”
Neste país, 78% dos que morrem por meio da violência letal por arma de fogo são jovens
pretos e periféricos. A maioria dos que estão ausentes do ensino regular é de população preta. A
maioria encarcerada no sistema prisional é a negritude, sobretudo jovens. Aqueles que estão
afastados, morando mal, sem direito à alimentação, em sua maioria, é a negritude. E muita gente acha
que isso é por acaso. Não é. Esse ainda é um processo estruturante de um país racista que não
conseguiu vencer essas barreiras e continua ainda obtendo altos índices de mortalidade da juventude.
Em 2004, deputado Ricardo Vale, nós participamos de uma pesquisa que se chamava Pesquisa
de Fatores Determinantes da Violência no DF, na qual aparecem Sobradinho I e II e Ceilândia como as
cidades com a maior incidência – naquela época – de violência à juventude preta e periférica.
Apresentamos recomendação para o Estado do que deveria ser a saída de políticas públicas para
reduzir a violência letal dessa parcela da juventude. Depois, em 2010, nós mudamos o quadro –
Ceilândia continua a ter um alto índice – e passam a ser Itapoã, Arapoanga e Estrutural, cidades nas
quais trabalhei com muita honra e com muita tranquilidade.
O que eu quero dizer e por que fiz esse discurso aqui? É para dizer que amanhã, na cidade de
Ceilândia, o presidente Lula vai lançar, deputado Ricardo Vale, o programa nacional pelo fim da
violência da juventude negra, o Juventude Negra Viva. E por que não é juventude viva? Porque não é
qualquer juventude que está morrendo, é uma parcela da população que está morrendo – e, detalhe,
georreferenciada.
Nós fazíamos um estudo do Núcleo de Ação Inicial, o NAI, da Secretaria da Criança. Quando
você pegava um jovem que estava cumprindo medida de internação, se você falasse Santa Maria, você
já sabia a quadra em que havia conflito. Se você falasse Ceilândia, você já sabia a quadra em que
havia conflito. Se você falasse Sobradinho II, você já sabia a quadra em que havia conflito. Deputado
Ricardo Vale, se fizéssemos um pente fino, nós acharíamos a rua em que há mais jovens que estão
envolvidos em algum tipo de letalidade, em algum tipo de violência. O que o Estado está fazendo para
intervir in loco naquele território, naquela rua, naquela quadra, dando aquela atenção? Nada.
Então, a política que será lançada amanhã pelo presidente Lula é um marco importantíssimo
em um debate que estamos atrasados enquanto sociedade. Queremos discutir a valorização de uma
juventude viva, a juventude negra viva, na escola. É por isso que o ensino médio está com pé de meia;
os institutos federais sendo descentralizados na periferia, com mais atenção... Por quê? Não é porque o
jovem abandona e vai para a criminalidade, deputado Ricardo Vale. É porque muitos deles têm de sair
para ajudar mãe e pai em casa e, assim, estudar à noite já começa a ficar difícil. Muita gente diz aqui
que o crime agrega, que, para o crime, há fila, cobra-se currículo, que você vai até lá para entregar o
currículo e dizer: “Eu queria fazer parte do crime”.
Isso é uma mentira. Isso é uma falácia. Primeiro, eles sequer vivem na comunidade. O crime
não pega currículo, ele não é empresa. O crime agrega, ele não pergunta para ninguém, ele acolhe. Ele
fala: “Beleza. Estamos juntos”. Ele dá poder, prestígio e reconhecimento social, coisas que a escola não
consegue dar, deputado Ricardo Vale, que os programas sociais não conseguem dar, que o Estado não
consegue permitir. Trata-se de um jovem cheio de conflito com ele mesmo, tentando entender que é
uma criança e, ao mesmo tempo, todo mundo diz que ele é um adulto, que ele tem um monte de
tarefa para cumprir... Mas ele está com má alimentação em casa, com uma família que, às vezes, já foi
abandonada pelo pai ou que a família dele é a mãe – aqui nós estamos respeitando todo tipo de
família, não existe uma família modelo –, que tem de sair de casa cedo para cuidar de filhos dos outros
e deixou o dela sem ninguém. Então, o crime pega esses jovens, dá a eles a oportunidade de serem
ouvidos, coisa que pouquíssimos fazem quando um jovem chega para desabafar. Temos de ouvi-los e
ter a tranquilidade de, quando eles se acalmarem, indicar o melhor que eles podem fazer.
Permitimos que um jovem menor de idade tenha uma pistola ponto quarenta que custa 7 mil,
14 mil – o presidente, deputado Wellington Luiz, estava aqui e já tinha falado o preço –, mas não
temos a coragem de dar ingresso de cinema para esse jovem. Não há um teatro para onde esse jovem
possa ir, não há uma câmera fotográfica para ele poder tirar uma foto.
Deputado Ricardo Vale, é importante este projeto Juventude Negra Viva para poder, primeiro,
transversalizar nas pautas interministeriais, exigir recorte orçamentário que o priorize, para que o Brasil
não amargue mais o alto índice da mortalidade da juventude negra periférica.
Para encerrar de verdade, presidente, aproveitando, ontem foi falado aqui sobre educação
sexual nas escolas. Eu não sei se a câmera vai conseguir pegar, mas eu falava disso com o deputado
Fábio Félix ontem. Essa é uma matéria do Correio Braziliense, de 9 de outubro de 2005, deputado
Ricardo Vale, está aqui a foto. Deixe-me ver se a câmera consegue enquadrar. Essa é a foto. (Mostra
fotografia.)
Essa matéria falava sobre boas práticas na educação, deputado Fábio Félix, para trabalhar a
saúde sexual reprodutiva nas escolas, reduzir a gravidez na adolescência e reduzir as DST/aids. Esse
personagem de branco aqui, óbvio, de boné, sou eu. Sabe o que tem nessa mesa aqui, deputado
Ricardo Vale? Prótese peniana, prótese de vagina e camisinhas que nós distribuíamos nas escolas. Nós
fazíamos uma educação chamada educação entre pares. Eu ganhei um prêmio da Unesco por isso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Se eu fizer isso hoje, talvez eu seja crucificado. Mas olhem que
coisa interessante: em 2005, era Roriz. Está aqui até uma credencial de quando eu era redutor de
danos pela Secretaria de Saúde. Eu distribuía cachimbo para o usuário, eu distribuía água para o
usuário de merla, eu distribuía preservativos a profissionais do sexo. Em 2005, o Estado me reconhecia
por fazer um trabalho de educação entre pares com jovens cujo tema era saúde sexual reprodutiva.
Está aqui outra foto também de um jornal local. Nós éramos referência, deputada, no Carnaval,
pois fazíamos um trabalho seríssimo de conscientização para o uso abusivo de álcool e outras drogas,
mas também para a saúde sexual. Está aqui a nossa equipe. Nessa época, eu estava sem boné; quem
conseguir ver, eu ainda tinha cabelo.
Quando falamos sobre saúde sexual reprodutiva nas escolas, nós não estamos ensinando
ninguém a fazer sexo, isso as pessoas aprendem com a vida. E que bom que os pais podem orientar as
suas filhas e filhos de como deve ser uma relação interpessoal para não haver agressão, para não
haver assédio, para respeitar o corpo da colega ou do colega. Nós fizemos isso e fomos premiados – eu
não tenho mais o prêmio, porque ficou na entidade de que eu fazia parte. Isso é só uma história de
como, em menos de 20 anos, nós mudamos completamente a percepção histórica de um avanço
significativo na civilização de respeito mútuo, de cuidado, mas, sobretudo, de responsabilidade com os
demais temas.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Permite-me V.Exa. um aparte?
DEPUTADO MAX MACIEL – Ouço o aparte de V.Exa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, como no tempo de
liderança cabe um aparte, eu o pedi ao deputado Max Maciel para, muito rapidamente, parabenizar o
deputado pelo trabalho feito. Comentávamos, ontem, que o trabalho era coordenado pelo finado
professor Mário Ângelo, que foi uma referência internacional no enfrentamento à epidemia do HIV/aids
no Brasil e no mundo e que foi meu professor.
Eu participei do projeto Saúde e Prevenção nas Escolas não exatamente nessa época, um
pouquinho depois. Tive a oportunidade também de visitar algumas escolas do Distrito Federal, e nós
estamos falando sobre isto: educação para a sexualidade e para a prevenção à violência.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Esse é o rumo da conversa que hoje é feita nas escolas, a despeito
da tentativa de alguns setores da sociedade de criarem esse pânico moral.
Eles falam coisas em que eles nem acreditam, simplesmente para criar um espantalho, porque
eles precisam, a todo tempo, criar inimigos em relação a temas que deveriam ser debatidos de forma
minimamente qualificada. É óbvio que ninguém quer debater ou ensinar sexo nas escolas. É óbvio!
Essa é uma questão muito óbvia, mas falar isso, demonizar, satanizar os setores que pensam diferente
é a forma que eles escolheram para fazer o debate, desqualificando-o.
Por isso é que eles falam: “a esquerda”, “o anticristo” e um monte de coisas. Mas é um monte
de coisas em que nem eles acreditam. É uma forma de se criar polarização, de se acirrar a polarização
e desumanizar o outro lado, demonizar o outro lado. Desqualificam o debate da prevenção, em relação
à sexualidade na infância, na adolescência, exatamente no enfrentamento à violência e à gravidez,
como V.Exa. falou. Esse é o debate central que todo mundo devia ter o mínimo de dignidade de fazer,
mas, infelizmente, nem todo mundo se propõe a fazer o debate da forma correta.
Obrigado e parabéns a V.Exa. pelo trabalho desempenhado no programa de saúde e prevenção
nas escolas. Não tenho dúvida de que houve muitos frutos e que hoje há muitas crianças e
adolescentes que devem agradecer esse programa. Felizmente, professores e professoras seguem
fazendo isso nas escolas do Distrito Federal.
DEPUTADO MAX MACIEL – Agradeço, deputado Fábio Félix. Assim encerro minha fala, senhor
presidente, agradecendo toda a paciência pelo tempo.
Obrigado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
muito obrigado.
Realmente, ontem houve um grande embate, que foi feito com muita dignidade e com muito
respeito de todas as partes, seja da esquerda, seja da direita. Nós temos convivido aqui e o nosso
debate é respeitoso. Mas ele é, também, no limite das nossas posições ideológicas.
Eu acho que posso, com muita modéstia e com muito carinho – nada de querer aqui me
arvorar ou de querer me sobressair –, dizer uma coisa importante. Primeiro, eu sou pai. Eu tenho 3
filhas; 2 são advogadas e 1 está no colégio, mas, há pouco tempo, todas estavam no colégio. Filhas de
um professor e filhas de uma professora – a minha esposa – da rede educacional. A minha igreja é
cheia de professores e professoras. Então, não é bem como o nobre deputado que me antecedeu, que
pediu um aparte, falou: que não queremos ensinar sexo.
Eu vou pedir licença ao Distrito Federal, na linha do que o deputado Thiago Manzoni trouxe
ontem. Nós temos debatido isso dentro das nossas igrejas, porque nós temos que orientar nossas
crianças para elas não serem levadas pelo vento que está sendo reproduzido. Gente, o povo é
inteligente, o povo sabe fazer a leitura. Lá na ponta, nós sabemos o que é educação sexual e nós
sabemos o que é erotização das nossas crianças.
Eu peço licença, Brasília, com muito respeito – é um pastor que fala –, mas olhe o que dizem 2
adolescentes conversando. Isto aqui está distribuído, são 1.900 livros desses na escola, senhor
presidente: “Depois de vencermos essa etapa, passei para a tarefa seguinte: me dedicar a manter o
pau duro tempo suficiente para desenrolar aquela borracha,” – a camisinha – “que teimava em ir para
lá e para cá, tudo isso sob o olhar paciente da Tamires [...] Quando finalmente encaixei a camisinha,
começamos a nos beijar, e logo em seguida eu a penetrei, e ela deu um único gemido. Nossa transa...”
Onde isso aqui é educação sexual? Isso aqui está distribuído nos colégios. Minha filha não vai aceitar
isso, porque eu não aceito. Isso aqui sou eu quem falo com ela dentro da minha casa, é a minha
esposa quem fala com ela dentro da minha casa.
Eu não acredito que a esquerda vem aqui dizer que nós falamos algo em que não acreditamos.
Eu acho que são eles que discursam algo em que eles não acreditam; ou eles querem mesmo
sexualizar as nossas crianças. Está aqui. Na verdade, eles querem isso. É isso o que eles querem.
Deixe-me falar: há que ter um enfrentamento ideológico mesmo. Se eles defendem isso aqui –
e muito bem o fazem, com muita força, muita guerra –, nós também faremos nossa defesa. Não
viemos aqui para ficar calados, não. Se alguém confia neles, há outro grupo que confia em nós
também.
Eu estou andando em Brasília e sei o tanto de pai e mãe que está me procurando. Eu saio aqui,
no corredor – não irei expor ninguém, não –, e há alguém que fala: “Ainda bem, pastor, que existe
você para fazer o enfrentamento, o deputado Thiago Manzoni, o deputado Roosevelt”. Nós precisamos
fazer esse enfrentamento, porque não é justo isto aqui: “Encaixei a camisinha, começamos a nos
beijar. Primeira transa. Gozei rápido”.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – “Tão rápido... Gemer. A Tamires olhava para mim
com os olhos abertos, dizendo: ‘já?’“.
Desculpe-me, Brasília, mas esta casa é o parlamento, é onde temos que falar para o povo
ouvir, presidente, e saber o que estamos enfrentando, a guerra que estamos tendo que travar. Assim
como eles lutam pelas famílias que eles defendem –e isso é justo –, não nos tirem a justiça de
defender, de brigar pelas famílias que representamos, que nos colocaram aqui e que, no mínimo,
esperam de nós a força e a coragem de fazer todo o enfrentamento necessário e dizer: “Nós estamos
aqui, sim, para defender a família em que acreditamos, a família tradicional, respeitando todas as
outras famílias”. Mas vamos falar da nossa família. Aliás, todos eles fazem parte dessa família, porque,
se não houvesse um pai e uma mãe, nem aqui estaríamos, não é?
Façam a sua defesa, mas deixem-nos fazer a nossa também. Não nos discrimine por isso, não,
porque nós temos sido muito justos, presidente. Eles não estão nos vendo acessar os tribunais, como
eles fazem conosco o tempo todo.
Para falarmos aqui, temos que ter um cuidado enorme. Só que aqui é política. Aqui é política.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Convido para fazer uso da palavra, nos Comunicados de Líderes, o deputado Thiago Manzoni,
pelo PL.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Boa tarde aos parlamentares que estão aqui. Boa tarde às equipes de assessorias, à
imprensa e à população do Distrito Federal que nos acompanha.
Hoje, presidente, inicio dizendo que não é sem motivo que chegamos aonde chegamos. Ao que
tudo indica, nos últimos 20 anos ou quase 20 anos, foi o pessoal que liderou a educação sexual das
nossas crianças na escola. Não é à toa que cada vez mais as nossas moças engravidam cedo, cada vez
mais cedo. Não é à toa que temos uma geração de jovens pervertida, assediadora, que não respeita as
mulheres. Não é à toa. Sob o pretexto de ensinar sexualidade, o que se ensinou foi perversão, e isso se
reflete na nossa sociedade. É óbvio que vai se refletir, não haveria como não ser assim.
Os políticos e as políticas públicas, hoje, tentam corrigir os frutos, tentam mudar o fruto que a
árvore está dando. Acontece que o que está podre é a raiz, e ela não está podre de hoje.
O deputado que me antecedeu mostrou que, desde 2005, eles estão ensinando isso na escola,
mostrou uma espécie de coleção de vibradores que eles levavam à escola para ensinar para os alunos.
O resultado vem, não tem jeito de não vir – não tem jeito.
Agora, o que quer se corrigir é o fruto, mas, se não se corrigir a raiz, o fruto não vai mudar.
Essa árvore está dando fruto. O fruto é ruim, o fruto é muito ruim. Graças a Deus, a nossa população
já percebeu e quer mudar, e é por isso que existe tanta adesão aos discursos de direita feitos desta
tribuna. É por isso que, quando nós saímos às ruas, as pessoas nos param para agradecer, porque nós
temos a coragem de defender as nossas crianças, os nossos adolescentes. Os pais e as mães não
querem isso sendo ensinado na escola. Podem ensinar biologia, podem ensinar aparelho reprodutor,
todos nós aprendemos. Não precisa de vibrador, não precisa ensinar a menina a botar camisinha.
Aliás, a ex-ministra Damares, quando quis educar a nossa população, as nossas meninas, para
começarem a vida sexual mais tardiamente, para evitar a gravidez precoce, ela foi ridicularizada.
Bonito, mesmo, o pessoal acha é fazer campanha com vibrador. Não, não é. Os pais e as mães não
acham bonito, não acham legal que isso esteja nas escolas. E, aí, pode ser de qualquer espectro
político. O cara pode votar no partido político que for, mas ele não quer a filha dele e o filho dele
expostos a isso na escola. Não é para isso que o pai deixa a criança na escola.
Quando nós argumentamos contra isso, ao perder nos argumentos, a sequência todo mundo já
conhece – é o que acontece no Brasil há muito tempo: vitimização. Quando eu não tenho argumento,
eu me vitimizo. A esquerda faz isso de maneira recorrente. Primeiro, brada alto. Quando a resposta
vem, vitimiza-se, coloca-se numa posição como se estivesse sob ataque.
A esquerda nunca esteve sob ataque. As ideias da esquerda agora estão sendo atacadas,
combatidas, enfrentadas por pessoas que decidiram sair da sua vida comum e que nunca foram
políticos. Está cheio aqui nesta casa, está cheio lá na Câmara dos Deputados, está cheio no Senado
Federal de pessoas que se cansaram de ver o pensamento esquerdista dominar o Brasil e decidiram
ocupar os lugares. E nós vamos ocupá-los. É uma maratona, não é uma corrida de 100 metros. Nós já
começamos a correr e não vamos parar.
No seio da sociedade brasileira nós somos majoritários, amplamente majoritários. É por isso
que o PL é o maior partido de direita, é o maior partido na Câmara dos Deputados. É por isso que aqui,
nesta casa, a maioria dos deputados não é de esquerda. São 18 que não se dizem de esquerda e 6 que
se dizem.
A população, ao procurar as pessoas em quem votar, procura quem pensa de maneira
parecida, quem defende a polícia, quem defende o professor, quem defende as crianças, quem
defende o trabalhador.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Peço mais um tempo e agradeço a V.Exa.
Então, isso está reverberando na sociedade, e o que o deputado Pastor Daniel de Castro falou
aqui é verdade. As pessoas nos param mesmo para agradecer, para abraçar. Isso é normal e vai
continuar acontecendo.
Outro efeito imediato, outro resultado imediato da mudança de mentalidade da população é
que o governo atual do presidente da República é reprovado pela maioria da população brasileira. As
taxas de aprovação estão cada vez mais baixas e era de se esperar, porque o Brasil voltou. Eles dizem:
qual Brasil que voltou? Eu digo. Houve uma licitação na refinaria de Abreu e Lima, apelidada a refinaria
mais cara do mundo. Adivinha quem ganhou? A ex-Odebrecht, Novonor agora. Junto com ela, a
Andrade Gutierrez, as 2 envolvidas no Petrolão. Ganharam a licitação de qual refinaria? Abreu e Lima.
Esse filme o brasileiro já viu. Não tem como esse governo ter aprovação. De novo 8,7 bilhões de reais
vão para o bolso das mesmas pessoas, do mesmo grupo. É difícil.
Tivemos notícia, na semana passada, de uma carta de um conselheiro da Vale. O conselheiro
pediu demissão e explica as razões pelas quais pediu a demissão – abre aspas: “Encaminho-lhe a
minha renúncia ao mandato de membro independente do Conselho de Administração da Vale S.A.,
para o qual fui eleito na Assembleia Geral de Acionistas da Vale com o mandato de maio de 2023 a
abril de 2025. Apesar de respeitar decisões colegiadas, em minha opinião, o atual processo sucessório
do CEO da Vale vem sendo conduzido de forma manipulada. Não atende ao melhor interesse da
empresa...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... e sofre evidente e nefasta influência política”. Nós já vimos
esse filme, e o brasileiro não quer ver outra vez. É por isso que reprovam o atual governo.
Para completar, há aquelas presepadas que ninguém aguenta mais. Anunciaram passagem de
avião por 200 reais. O ministro Silvio Costa Filho anunciou. Todo mundo vai voar de avião com
querosene de aviação lá nas alturas, ICMS lá em cima. “Vocês vão pagar só 200 reais”. Ontem,
anteontem, sei lá, ele foi a um programa de televisão e falou assim: “Passagem de avião a 200 reais é
insano”. Mas ele tinha anunciado. Então, é assim: nenhum compromisso com a verdade. É apenas
mentira e manipulação. O brasileiro não aguenta mais isso. É por isso que a direita continua a crescer e
continuará a crescer.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Obrigado pelo pronunciamento.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para colaborar com a
fala do deputado que antecedeu. O pessoal nunca gestou política de saúde, então, não pôde promover
nada nos últimos 20 anos. Estou falando aqui enquanto cidadão que fez o melhor processo, no melhor
momento da história, para debater sobre saúde sexual reprodutiva, que era referência – salvo engano,
você pode pesquisar nos anais – no mundo. Quebra de patente de remédio, redução dos índices de
DST/aids, redução dos índices de gravidez na adolescência.
Outra coisa importante, deputado, o senhor está dizendo que as pessoas estão promíscuas –
sei lá qual é o nome que utilizou ali –, mas não é por causa da formação que eu fiz, porque, quando eu
fazia, eles tinham 16 anos, 17 anos, ou seja, hoje eles têm 37 anos, 38 anos. Não é essa juventude,
pelo contrário. Essa juventude de agora é resultado da ausência dessa política, que foi cortada. Houve
uma ruptura por entendimento como esse que acha que falar sobre isso vai resolver; pelo contrário, o
Distrito Federal amarga o maior índice de sífilis na adolescência. Sabem por quê? Porque não falamos
para o jovem como se coloca camisinha. É assim que se fala, não há outro jeito.
As pessoas acham que a pessoa tem que fazer sexo só depois do casamento. Não me interessa
se vai fazer depois do casamento, interessa-me se vai ser prazerosa e segura, se ele não vai ser
violentado ou violentada. Interessa-me saber se ela vai sofrer uma gravidez na adolescência e vai ser
expulsa da escola porque está grávida; se vai ser expulsa da família porque está grávida; se vai ser
expulsa do seio dos amigos porque está grávida e ninguém a acolhe.
Vão às escolas para ver as meninas que se evadiram da escola porque engravidaram. Não
houve uma rede de apoio para dar sustentação para elas; pelo contrário, foram condenadas. Falaram
que ela ia perder a vida dela, que agora já era a vida dela. Cria-se um transtorno psicológico tremendo
que não se coaduna.
Outra coisa, só para encerrar, deputado: há 600 mil pessoas no Brasil com DST/aids; 400 mil
pessoas não sabem. Então, não há outro jeito de não saber a não ser falar abertamente sobre o tema,
sem nenhum pudor.
O Brasil já foi referência mundial em enfrentamento às DST/aids. Não fizemos isso negando o
debate; pelo contrário, foi falando abertamente para que as pessoas tenham noção do que se trata,
para terem tranquilidade, inclusive, de como se prevenir.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Primeiro, presidente, eu me
corrijo então. Se foi o deputado Max Maciel, como cidadão, que estava a fazer aquele tipo de
apresentação, eu retiro as palavras que disse em relação ao partido, e as palavras são então para
quem fez a apresentação.
Eu agradeço ao deputado Max Maciel por me corrigir, e me corrijo. Não há aqui nenhuma
tentativa de negar o debate, pelo contrário, nós estamos fazendo o debate. Não é verdade dizer que
nós estamos querendo negar o debate. Estamos debatendo qual é a melhor estratégia.
Isso nós vamos continuar fazendo, não vamos parar, porque a nosso sentir, a nosso ver, essas
políticas são inadequadas para crianças em escolas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Vou
aproveitar que o deputado Pepa não está presente para eu falar como líder do PP. Eu e o deputado
Pepa estamos em uma guerra, presidente, V.Exa. não tem noção. Queremos saber quem é o líder do
PP: ele fala que sou eu, eu falo que é ele. É... Cada um fica com um p, não é? (Risos.)
Presidente, boa tarde. Boa tarde, senhoras e senhores deputados, amigos, servidores,
profissionais de imprensa e demais cidadãos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e pelas
redes sociais. Boa tarde a todos vocês!
Desde os meus primeiros pronunciamentos nesta Casa eu fiz questão de enfatizar a minha
origem cristã, minha luta pela família, minha convicção de que a resposta para todos os conflitos
humanos pode ser encontrada nas escrituras – nunca vou abrir mão disso.
Vamos respeitar as pessoas. Acho que a maioria dos deputados aqui tem filhos, mas tenho
certeza de que nenhum deputado gostaria que o estado metesse a mão na educação do filho dele.
Podem vir fazer todas as defesas aqui, mas eu quero saber se há deputado aqui que tem uma filha
para a qual gostaria que determinada coisa fosse falada.
Então como Pastor vou educar a minha filha; como um cristão vou falar da minha fé. Trago
aqui Billy Graham, o maior evangelista dos últimos séculos. Ele afirmou, certa vez, com muita
propriedade, que os princípios bíblicos são atemporais e, portanto, mais atuais do que os jornais que
serão publicados no dia seguinte. Billy Graham, uma autoridade no mundo, falou isso.
Faço essa breve introdução, presidente, para compartilhar com a sociedade civil que nos
acompanha neste momento minha percepção sobre o tema “descriminalização do porte de drogas”,
outra pauta que a esquerda defende de forma assustadora.
Tenho a firme convicção de que o caminho mais eficiente para o enfrentamento do tráfico e do
consumo de drogas demanda não apenas a resposta do Estado aos atos criminosos já praticados – o
que é necessário –, mas também a preservação da liberdade das instituições, cujo trabalho,
historicamente, contribuiu para a formação do caráter do ser humano, para a solidez de valores morais
e para o respeito aos princípios que permitiram à humanidade viver em sociedade.
Falo, principalmente, das atividades desenvolvidas pelas milhares de igrejas que chegam a
locais, deputado Thiago Manzoni, onde o Estado não chega e não é presente. Essas instituições
conseguem realizar o trabalho que o Estado não consegue. Portanto, falo de instituições que merecem
respeito e, exatamente por esse motivo, não podem ser atacadas por agentes políticos que declaram
ter orgulho de ser comunistas e que, sem qualquer constrangimento, afirmam combater a família, o
patriotismo e os valores morais.
Feito esse breve registro, presidente, vou apresentar 2 perspectivas igualmente reveladoras da
tragédia que representaria uma potencial legalização do uso e da catástrofe social que sobreviria de
alguma outra hipótese de descriminalização do porte de droga.
Do ponto de vista jurídico, com todo respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o
Recurso Extraordinário nº 635.659, deputado Thiago Manzoni, da lavra da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, não deveria sequer ter sido conhecido.
Basicamente, a Defensoria Pública de São Paulo arguiu que a incriminação do porte de droga
ofenderia direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a vida privada.
Nesse ponto, ela faz menção ao art. 28 da Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que
ensejou a condenação do acusado, então sob os seus cuidados.
Com o devido respeito ao senhor defensor público, esse argumento não se sustenta por vários
motivos, entre os quais o disposto no art. 1º do Decreto Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941, Lei
de Introdução do Código Penal. Conforme a redação de mencionado artigo, crime é a infração penal à
qual a lei comina pena de reclusão ou detenção, caso não verificado na espécie, então, sob os cuidados
daquele órgão defensório.
Cumpre lembrar, presidente, que as ditas penas elencadas nos 3 incisos do precitado art. 28 da
Lei nº 11.343/2006 compreendem: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à
comunidade e medida educativa de comparecimento em programa de curso educativo.
Via de consequência, o conteúdo em que se apresenta desdobrado o referido art. 28, inclina-se
mais para a política pública preventiva, reabilitadora, do que propriamente para tipificações penais, fato
que por si exigiria a rejeição do recurso.
Por outro lado, os denominados direitos e garantias fundamentais, então reconhecidos no texto
constitucional, não se traduzem no exercício ilimitado e irresponsável de direito. Bem sabemos que a
ação humana é o ferramental que transubstancia a norma em fato jurídico e, de igual modo, não há
dúvida quanto à constatação de que é o homem quem atua a Constituição. Essa afirmação é do doutor
Antônio Gonçalves.
Ora, nossa sociedade se caracteriza pela miscigenação racial e por uma complexa gama de
credos, de valores, de ideologias, de percepções sobre a vida, e uma vez que a ação humana é quem
materializa a Constituição, ela deve necessariamente sujeitar-se a regras constitucionalmente postas.
Portanto, quando o homem atua a Constituição, deve fazê-lo dentro de limites que preservem o
rigoroso respeito a todas as diferenças. Ninguém sobressai sobre ninguém não! Nós temos regras,
normas, leis, ou seja, do ponto de vista das relações sociais, não há como considerar sequer que, sob o
resguardo de direitos e de garantias fundamentais, de vontades individuais, coloquem-se em risco os
fundamentos de existência dessas próprias relações.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Nesse caso, presidente, não existem direitos
desvinculados de deveres. As prerrogativas decorrentes do princípio da cidadania, então, implicam
reconhecermos que há limite para a fruição de direito, mesmo para aqueles ditos fundamentais.
Assim, quando da ocorrência de alguma ruptura das regras socialmente aceitas e toleráveis, ou
ainda quando da ocorrência de algum comportamento humano que fragilize essas relações, o Estado
tem o dever de agir para preservar a ordem pública e para reestabelecer os limites que tornam seguro
o espaço ocupado por toda a coletividade.
Para finalizar, senhor presidente, creio que qualquer linha de defesa em favor da
descriminalização do porte de droga deve estar precedida por uma clara compreensão da realidade
enfrentada pela família, pelo cidadão comum, pelas mulheres que lutam para criar seus filhos com
dignidade e com honestidade.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhoras e senhores parlamentares, amigos e
amigas que nos ouvem, temos a obrigação da sensibilidade social e devemos compreender a realidade
que confronta diariamente o povo brasileiro. Falo do aumento da criminalidade, do recrudescimento
dos casos de feminicídio, da massa de jovens desempregados e, muitas vezes, sem perspectivas de
vida, que podem se tornar reféns do crime organizado.
Eu falo das crianças e dos adolescentes que, muitas vezes, passam o dia sozinhos em casa,
porque a mãe precisou sair de madrugada para o trabalho e só voltará no final do dia. Precisamos
compreender essa realidade e devemos reconhecer o impacto que as drogas causam neste cenário.
Senhoras e senhores, que possamos colocar essa dura e preocupante realidade à frente das nossas
ideologias políticas. Que nossa sensibilidade humana, acima de tudo...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... fale mais alto do que teorias inovadoras, as
quais são subscritas por pessoas que não conhecem o cotidiano do nosso povo. Só sabe o efeito
devastador da droga a família que tem o ente dependente dela.
Eu me assusto quando os poderes constituídos não são capazes de fazer uma pesquisa, de
conversar com a população para saber o que ela pensa, saber o que ela quer. Façam uma pesquisa e
vejam se o povo brasileiro quer a descriminalização das drogas. Vão a uma família com um ente viciado
em qualquer tipo de droga e vejam o sofrimento estampado nela. Essas pessoas não querem a
descriminalização da droga.
Portanto, discriminar droga é trabalhar em favor do bandido e deixar de trabalhar em favor da
sociedade, à qual todos nós somos submissos, pois ela é o senhor desta nação: todo o poder emana do
povo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado pastor Daniel de Castro, agradeço o
pronunciamento.
Algum deputado ainda deseja fazer uso da palavra?
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Enquanto o deputado Ricardo Vale se desloca
– e na sequência falará o deputado Fábio Félix –, concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, é só para fazer um
desagravo ao presidente Bolsonaro. Ele foi acusado, no início do mandato do atual presidente, de ter
levado embora uns móveis do Palácio do Planalto.
Acontece que hoje a imprensa toda noticia que os móveis estavam lá no Palácio do Planalto, ou
seja, foi uma acusação leviana para imputar crime a quem não o tinha cometido.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhoras e senhores deputados, eu
estou muito impressionado com a postura da extrema direita do Brasil e do Distrito Federal.
À medida que vai se aproximando a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, vemos o desespero
nas falas das lideranças da extrema direita no Congresso Nacional, no Senado, na Câmara dos
Deputados, nas assembleias e aqui na Câmara Legislativa também. Desde ontem, eu estou vendo,
aqui, os deputados da extrema direita nervosos, raivosos e preocupados com essa situação pela qual o
seu líder maior está passando.
A prisão do Bolsonaro está cada vez mais próxima, e isso se reflete aqui nesse plenário
também. É impressionante o que temos escutado! Alguns vão ficando mais nervosos à medida que os
generais bolsonaristas, os ex-generais do Exército e da Aeronáutica vão denunciando, falando tudo que
Bolsonaro fez, o que a cúpula daquele governo fez ou tentou fazer, que foi dar um golpe de Estado,
construir uma minuta de golpe. À medida que o Cid, ex-ajudante de ordens do Bolsonaro, vai contando
tudo para a justiça, eles vão ficando mais nervosos ainda.
Em consequência, os colegas desta casa vão ficando mais agressivos. Falam muito em
educação sexual, religião, população LGBT, Supremo Tribunal Federal, drogas, e quase não discutem
os problemas das nossas cidades. Nesta casa, não se fala quase nada dos problemas que estamos
vivendo na saúde, na educação, na cultura e no transporte coletivo. O debate está muito focado em
princípios religiosos e, na minha opinião, isso está ficando excessivo.
O desespero da extrema direita é tão grande, tão grande, que, hoje, o Eduardo Bolsonaro
apareceu em uma audiência em comemoração aos 44 anos do PT, na Câmara dos Deputados. Ele
invadiu a sessão com uma faixa contra o PT, numa demonstração de desequilíbrio total! Desequilíbrio
total! Imaginem eu invadir uma plenária do PL para falar tudo que já sabemos do Bolsonaro e do ex-
governo do Brasil!
Então, o desespero é total. O tempo inteiro, a extrema direita provoca situações de disputa e
de ódio na sociedade. Isso é muito ruim para a nossa democracia. Os de extrema direita perderam a
eleição, têm que aceitar a derrota e usar o parlamento para melhorar as condições de vida do povo, e
não para discutir religião ou questões de cunho sexual.
Quero até me solidarizar com a situação de alguns parlamentares desta casa. O desespero está
no semblante dos deputados. Há desespero e medo relativos ao que vai acontecer com o Bolsonaro,
sua família e todos aqueles que participaram da tentativa de golpe de Estado no nosso país.
Sem perdão e sem anistia para quem tentou dar o golpe neste país! Cadeia já para todos eles!
Era isso, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, deputados,
deputadas, todos da imprensa, eu fiz um aparte antes, mas agora quero falar sobre a minha
participação, hoje, em uma atividade dos professores e professoras. Hoje, houve uma paralização dos
educadores da nossa cidade em que cobraram do Governo do Distrito Federal a implementação do
acordo de greve que foi feito.
Estamos falando da maior categoria de servidores e de um segmento fundamental para esta
cidade. É visto que é um segmento, muitas vezes, atacado. É um segmento que tem sua liberdade e
autonomia pedagógica atacadas. É um segmento sofrido porque alguns setores da sociedade têm
pavor da educação, especialmente da educação emancipatória e crítica. Há pessoas que detestam a
educação, mas, hoje, ela está de pé. Dezenas de milhares de professores estão nas escolas públicas do
Distrito Federal, suando e lutando para garantir o direito à educação. São mais de 600 escolas públicas
em todo o território do Distrito Federal.
O governo não cumpriu o acordo; todo o acordo que foi feito de finalização da greve –
assinado. É bom que se diga: acordo assinado. Algumas propostas não foram cumpridas como a
remuneração da semana pedagógica, a nomeação de mais professores efetivos, a garantia de que os
temporários fossem reconhecidos quando efetivados na mesma etapa da carreira, a atualização dos
padrões de carreira para quem tem especialização, mestrado e doutorado – há uma diferença muito
grande e é muito baixo. Então, são pessoas que estão correndo atrás de pós-graduação, estão se
especializando e não têm sido bem-remuneradas. Entre outras demandas que foram pautas da greve,
uma greve fundamental, nós aprovamos, a partir do envio do governo, o projeto de lei daquela parte
do acordo da gratificação, mas muita coisa ficou de fora.
Então, eu quero vir hoje a esta tribuna me solidarizar com os nossos professores e professoras.
Eu quero dizer que hoje eles fizeram uma paralisação legítima, importante para ligar um alerta de que
o governo não cumpriu a sua parte no acordo feito com a categoria, porque falta muita coisa a ser
feita, especialmente com relação à nomeação.
Este é um registro importante porque estamos falando de uma política pública da qual
praticamente todo mundo é usuário. Os professores e as professoras estão lá e são uma das piores
categorias do ponto de vista de remuneração do ensino superior do Distrito Federal hoje. Precisamos
falar disso, dos problemas concretos, parar de criar espantalhos, pânico moral, falar sobre a claque e
fazer alguma coisa efetiva como visitar as escolas, melhorar as escolas, defender uma categoria tão
fundamental.
Já que a maioria da categoria, segundo alguns – discordo dessa afirmação – seria
conservadora, cadê o povo lutando para melhorar as condições dessa categoria? Esse não é o caso,
obviamente. Os votos que me trouxeram e trouxeram o deputado Max Maciel aqui e outros tantos que
estão na política institucional não brotaram do nada, não brotaram da urna eletrônica, até porque os
conservadores estão sentados aqui. Eles só questionam a votação para presidente da República, mas
não abriram mão do seu mandato. Os votos deles estavam corretos na hora em que saiu o extrato da
urna para elegê-los, mas o do Bolsonaro estava errado. São 2 pesos e 2 medidas. Ninguém renunciou
ao mandato parlamentar, mas muitos questionam a votação em nível federal. É importante que se diga
isso.
Isto não foi registrado hoje e eu queria fazer não um desagravo, mas, um agravo: o ex-
presidente Bolsonaro foi indiciado por fraude no cartão de vacina. Gente, às vezes, fico pensando qual
o nível da pessoa que frauda o cartão de vacina da própria filha, sendo essa pessoa o presidente da
República Federativa do Brasil? Meu Deus, a que nível chegamos? Ele teve agora um indiciamento, que
é o primeiro de muitos, nos crimes que foram cometidos ao longo de sua gestão.
Eu poderia discorrer sobre todas as revelações em relação à tentativa de golpe que este país
viveu e que agora está muito clara. Não é a esquerda que está falando; são os generais, os ex-
comandantes do Exército e da Aeronáutica que falaram que foram chamados para documentos que
sabemos que não têm sustentação nenhuma na Constituição de movimentação violenta e autoritária
para impedir a posse do presidente eleito. A condenação vai chegar, as consequências vão chegar e
elas precisam chegar. Qualquer um que tenha um mínimo de afinidade com a democracia, qualquer um
que se sentar nessas cadeiras aqui...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... tem que ter afinidade máxima com a democracia e não pode
achar natural, seja quem for, de qualquer campo ideológico, não pode achar natural, seja quem for, de
qualquer campo ideológico, alguém tentar dar um golpe na democracia brasileira e naquilo que está
previsto na Constituição de 1988, que nós, de alguma forma, juramos defendê-la.
Então, eu queria fazer esse agravo. É um agravamento, porque ele já tem condenação no
Tribunal Superior Eleitoral, já é inelegível de acordo com a Justiça Eleitoral e, agora, tem o
indiciamento, que pode também se tornar, como consequência, uma condenação.
E há a delação premiada do Mauro Cid e uma série de elementos que nós precisamos colocar
aqui, porque estamos falando de um ex-gestor, o principal ex-gestor e líder político de uma série de
representantes que estão nesta casa e têm, de alguma forma, afinidade política com aquilo que se
defende.
Então, também é preciso compartilhar essas informações nesta casa no dia de hoje.
Eu queria, por fim, senhor presidente, discordar do nosso presidente Lula sobre uma afirmação
que ele fez nos últimos dias. Eu acho que é importante discordar, porque, diferente de alguns, eu não
tenho mito, não tenho alguém em quem eu acredite de olhos fechados. Eu tenho divergência. Nós
pensamos criticamente o tempo todo, nós convergimos, nós divergimos, porque ninguém está acima
do bem ou do mal. Eu não qualifico um líder político como um mito, um deus, alguém escolhido. Não,
não qualifico dessa forma.
Na minha racionalidade e na minha forma de ver o mundo, as pessoas são lideranças políticas
e representações a partir do momento em que elas defendem um conteúdo, um programa, um
método, e aí eu tenho um acordo político com aquilo que elas falam. Isso muda a realidade e a
dinâmica muda.
O presidente Lula desincentivou os ministros e as lideranças políticas deste país a falarem sobre
a data do 1º de abril, que é da ditadura militar, da memória sobre a ditadura militar. Eu acho que esse
é um erro.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu acho que a memória é fundamental para que se faça justiça.
Milhares de pessoas foram torturadas, foram impedidas de terem seus direitos políticos. O Congresso
Nacional deste país foi fechado de forma autoritária pelas Forças Armadas em uma ditadura civil militar
sanguinária, e é preciso que se fale sobre esse tema. Então, o Estado brasileiro precisa se lembrar
disso.
É função nossa, de todos e de todas que defendem a democracia, especialmente quem tem
mandato eletivo; é função nossa, defensores e defensoras da democracia, repudiar, lamentar o que foi
a ditatura militar. E só conseguimos lamentar e mudar a história com memória. A memória tem a
capacidade de produzir justiça e, também, a mudança na concepção cultural e social que as pessoas
têm da realidade.
Viva a democracia brasileira! E nós temos nojo da ditadura militar e de quem participou
daquele processo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – E nós temos que nos lembrar, e vamos nos lembrar, daquilo que
aconteceu em homenagem, senhor presidente, àqueles que sofreram, e em memória deles; em
homenagem àqueles familiares que estão aqui para contar a história, àqueles que desapareceram,
como o Honestino Guimarães, que foi do Diretório Central de Estudantes da UnB. Ele foi assassinado
pela ditadura militar por lutar pela organização do Movimento Estudantil, por lutar por liberdade, por
lutar pela universidade pública brasileira, que era uma das suas principais lutas.
Então, nós vamos lembrar, sim, vamos lembrar no dia 1º de abril e do que foi essa ditadura
sanguinária.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Eu estava tentando encerrar a sessão antes de a deputada Dayse Amarilio chegar no plenário.
Essa é uma oposição unida. Eles ficaram enrolando, deputada Dayse Amarilio, cada um falou por 45
minutos, e eu caí nessa. Agora é que eu entendi por que esses deputados estavam enrolando tanto:
era para dar tempo de V.Exa. chegar. Mas é sempre importante ouvi-la.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu
gostaria de fazer uma contradita ao deputado – não vou dizer “o deputado que me antecedeu”, vou
dizer seu nome, pois tenho muito carinho por ele – Fábio Félix.
Quando V.Exa. fala sobre nós deputados que defendemos o espectro político da direita, V.Exa.
fala que nós questionamos a urna. Eu nunca questionei a urna. Quero deixar claro que, quando V.Exa.
falou isso, deputado Fábio Félix, generalizou com todo mundo. Peço a V.Exa. que me tire desse
espectro, porque eu nunca questionei a urna, eu cheguei aqui por meio dela. Eu estou convicto disso.
Reconheço a vitória do presidente Lula. Há mais: estou trabalhando para que, em 2026, consigamos
tirá-lo do poder e colocar alguém da direita.
Mas hoje eu vim aqui falar algo que eu jamais imaginei que falaria. Senhor presidente, hoje eu
vim aqui dizer que vi o Lula falar uma verdade. Até que enfim o Lula falou uma verdade. Os seus
ministros reunidos levaram a ele a necessidade de abrir um diálogo com uma comunidade que
corresponde a 33% do Brasil. Mais de 70 milhões de evangélicos decidem qualquer eleição. Outrora,
inclusive, este presidente Lula conversou com essa comunidade.
O presidente disse assim: não há diálogo com o evangélico, pois o Deus do Malafaia não é o
nosso Deus. Aí ele falou a verdade. Aí eu o vi falar uma verdade. Que povo tem feito escárnio com o
evangélico? Que povo tem discriminado os evangélicos desta nação? Que pena! É uma pena, é uma
pena, é uma pena, porque o Lula convenceu muitos evangélicos a votarem nele.
Como o deputado Fábio Félix falou sobre urnas e o Lula ganhou a eleição... Ele não ganhou a
eleição porque o PT é a maioria, é porque – pasme, senhor presidente – vários evangélicos desta
nação votaram nele. V.Exa. sabe por quê? Porque ele mandou uma carta direcionada aos evangélicos,
dizendo que ele era da família, que era contra o aborto. Era tudo mentira. Ele mentiu para conseguir os
votos dos evangélicos.
Hoje – atenção, evangélicos de Brasília e do Brasil! – o Lula fala uma verdade quando ele diz: o
meu Deus não é o Deus do Malafaia. Ele está dizendo: Brasil, o meu Deus não é o Deus dos crentes. Aí
eu pergunto: como ficarão os crentes que votaram no Lula sob a fé e a crença de que ele estava
falando a verdade, de que o Lula era contra o aborto, de que ele não trabalharia para a
descriminalização das drogas?
O que o Lula está fazendo? Ele está dizendo: eu menti; agora eu estou falando a verdade; eu
não gosto dos crentes; eu não gosto dos evangélicos. É uma pena, Lula, porque nós somos uma
comunidade esmagadora nesta nação. Nós somos brasileiros, nós pagamos impostos.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, eu só queria deixar registrada a
minha tristeza, a indignação da minha alma.
Senhor presidente, eu já votei no Lula. Nós confiamos nele. Ele veio atrás das nossas
lideranças, pediu nossos votos. Nós confiamos e depositamos nossos votos nele. Hoje nós vemos o
desprezo com que o presidente Lula rasga o nosso coração. O Lula não gosta dos crentes. Ele despreza
os crentes. Quando ele faz uma fala como essa, ele está fazendo uma ruptura com uma parte
extremamente importante do Brasil, que é a comunidade evangélica.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio, que tem feito um excelente trabalho na
Procuradoria da Mulher e merece todo o nosso respeito e carinho.
Estou muito orgulhoso, deputada. V.Exa. deu uma entrevista hoje... Eu, como presidente,
acabo falando em nome desta casa. Quero deixar bem claro que, é mérito da senhora e das
deputadas, a repercussão positiva da Semana da Mulher. Então, eu queria agradecer, em meu nome e
de todos os colegas deputados, esse excelente trabalho. Tenho certeza de que V.Exa. honrará, como
sempre fez em todos os cargos por que passou, o cargo de procuradora da mulher.
Parabéns. Que Deus lhe abençoe. Muito obrigado.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
eu é que tenho de agradecer a V.Exa., ao seu gabinete, a todos os servidores da casa, os
comissionados e os terceirizados.
Eu citei o nome de V.Exa. hoje por diversas vezes, porque não seria possível fazermos esse
trabalho sem o apoio de V.Exa., que tem sido um presidente que, realmente, é um homem de honra e
um homem de verdade.
Eu queria agradecer ao meu bloco. Hoje também citei os meninos pelo carinho de sempre. Eu
tenho certeza de que nós só vamos virar a chave quando, realmente, conseguirmos desmistificar e
trazer essa conversa para os homens.
Deputado Fábio Félix, não tem sido fácil. Eu acho que é uma construção social. A Câmara
Legislativa, inclusive, é um reflexo social. Eu digo isso em todo o seu aspecto.
Eu queria dizer que estou muito feliz. Hoje nós encerramos a primeira Semana da Mulher com
muitos serviços, muitos atendimentos. Mas, mais do que só abrir a casa para a comunidade – sempre
foi um sonho que a sociedade visse esta casa como uma casa realmente do povo e transitasse aqui
dentro, e é sempre muito bom vermos a casa aberta e recebendo pessoas –, também devemos
começar a pensar em como nós podemos iniciar uma transformação, que é essencial e começa aqui.
Presidente, eu tenho discutido muito. Conversando com os parlamentares, pensamos em
protocolar uma resolução para que possamos passar por um momento de sensibilização aqui dentro.
Tivemos algumas coisas voltadas para as mulheres, mais ações voltadas para os homens. E ainda há
muita resistência, deputado Max Maciel, na participação dos homens. Mas só vamos conseguir virar
essa chave quando os homens entenderem que esse problema é um problema de toda a sociedade e
passa por eles.
Então, eu acho que nós precisamos pensar em algo para sensibilizar os homens para a questão
do machismo estrutural, que parece ser ideológica, mas não é. O feminismo não é uma pauta
partidária nem ideológica. O empoderamento não é algo também da esquerda; é só uma questão de
resgate histórico e de sobrevivência neste momento.
Eu fico muito feliz. Eu acho que nós continuamos fazendo um trabalho importante. Essa
primeira Semana da Mulher foi realmente um marco, não só nas nossas vidas mas aqui também, e vai
deixar um legado.
Presidente, acabei de vir da Câmara dos Deputados, onde estávamos numa mesa muito
representativa em um evento do Grupo Mulheres do Brasil. A proposta dessa mesa é por mais
representatividade das mulheres na política. Então, nós estamos começando um movimento de 50% de
participação feminina na política.
Ainda temos as cotas para nós lutarmos ou para tentarmos entrar nesses espaços, mas é uma
cota partidária que não garante vaga. O sonho é que possamos realmente não só estar nas
candidaturas laranjas ou sendo chamadas para fazer nominatas ou servir de escada para eleições, às
vezes, de homens; mas que possamos realmente ter o direito de nos sentarmos nesses locais e, quem
sabe, termos um dia, 50%, já que somos 53% da população. Que tenhamos uma mesa muito
representativa com mulheres que realmente lutam por um Brasil melhor e mulheres que estão
representando as empresárias, que também é um ambiente hostil para as mulheres, e as políticas.
Então, lá estavam Benedita da Silva, uma mulher negra, com muitos mandatos, primeira
mulher negra na câmara federal, eu acho que ela é um ícone para o Brasil; Maria do Rosário, que
sofreu discriminação, inclusive sendo citada como uma mulher até no seu aspecto físico, colocando
como se ela... Nós vimos isso acontecer! O ex-presidente falou – não vou usar o termo – que ela não
merecia nem ser assediada, porque ela era uma mulher feia. Coisa que escutamos na política. Então,
mulheres como a Janete, do Sabin, um grupo de excelência; como a Luiza Trajano e como outras
tantas mulheres estavam lá.
Fomos com muita honra, presidente, representar a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Eu
me senti muito honrada em falar em nome da Câmara Legislativa pelo compromisso e pelo presidente
que temos.
Então, eu gostaria de agradecer por ter estado lá com uma mesa muito representativa com
mulheres do Brasil inteiro e com a vice-governadora também. Eu acho que foi uma mesa muito
importante.
Presidente, eu gostaria de falar que, para envolvermos realmente mais os homens, vamos dar
o exemplo. Quero agradecer a V.Exa. e a todos os parlamentares que contribuíram e que mandaram
mensagem dizendo por que não estariam participando. Agradeço também aos servidores, aos
colaboradores e aos terceirizados. Foi um momento muito bonito.
Presidente, para terminar, quero falar: Nomeia já! Não esqueci de vocês do Nomeia, viu gente?
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Recebi algumas mensagens e não esqueci jamais da nossa
luta. Tenho feito reuniões na saúde. Não adianta abrir as tendas se não houver uma retaguarda. São
importantes as tendas? Sim, são importantes as tendas. Mas temos que dar o fluxo aos pacientes que
estão entrando pelas tendas, porque são os mesmos servidores.
Precisamos de nomeações e de girar leitos. A Central de Regulação de UTI, na qual já
trabalhei, está com mais de 100 pacientes na fila de espera. Então, precisamos realmente tirar esses
leitos. Sabemos da importância das nomeações. Continuo lutando pelas nomeações. Meu nome
continua sendo: Nomeia Já! Vocês podem contar comigo e com a presidência desta casa porque sei
que V.Exa. é um grande defensor das nomeações.
Obrigada, presidente, por ter esperado por essa fala e por tudo. Estamos juntos e misturados.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, em primeiro
lugar quero elogiar a fala da deputada Dayse Amarilio, parabenizá-la pelo trabalho à frente da
Procuradoria Especial da Mulher. Digo que não é um trabalho fácil mobilizar e organizar essas
temáticas.
Parabéns pelo trabalho e pelo esforço do gabinete dela. Sabemos que a procuradoria tem
pouca estrutura. Então, é um esforço pessoal da deputada, é um esforço do seu mandato e do
gabinete organizar um processo como esse. Faço esse registro e elogio o trabalho que S.Exa. tem feito.
Nós nos dividimos em múltiplas agendas e em múltiplas frentes. Nem sempre estamos acompanhando
no detalhe a agenda e o cronograma, mas sabemos da repercussão e da importância do trabalho que
S.Exa. tem desenvolvido por meio desse momento.
Em segundo lugar, presidente, eu queria tratar de um tema que foi dito aqui antes e que tem a
ver com algo que acredito muito. Ninguém tem o monopólio de Deus. Ninguém tem o monopólio do
cristianismo. Então, o cristianismo é algo plural.
Eu sempre digo que nasci na igreja evangélica, onde se deu toda a minha criação. Eu sou uma
pessoa cristã, e acredito numa série de valores do cristianismo que são fundamentais para mim. Eu sei
que o povo evangélico não é uníssono, não é um bloco monolítico, que atende a um líder apenas. O
povo evangélico atende a muitas vozes. São os povos evangélicos, de diferentes denominações, que
não respondem a apenas uma liderança. Inclusive, dentro do povo evangélico há uma multiplicidade e
uma pluralidade de valores, porque também há diferenças de pensamento em relação às políticas
públicas.
Portanto, ninguém pode vir aqui se arvorar dizendo que fala em nome de Deus, em nome do
povo de Deus ou em nome do povo evangélico, porque eu sou parte do povo evangélico, quer queira
ou não. Tentam me jogar para o cantinho, mas eu sou parte do povo evangélico, a deputada Dayse
Amarilio também. E uma série de lideranças, que nós respeitamos, falam também em nosso nome.
O que eu quero dizer é que há uma pluralidade do povo de Deus e dos valores cristãos. Cristo
veio à terra, inclusive em carne, e foi crucificado pelos líderes religiosos e pelos fariseus, que lideraram
um processo de não aceitação das palavras de Jesus, mas arvoravam para si a voz única do povo de
Deus na terra naquele contexto.
Então, o recado, a mensagem é que o povo evangélico é um povo plural, muita gente do povo
evangélico tem uma vocação democrática, de respeito aos direitos humanos e de enfrentamento à
desigualdade social. Eu conheço muita gente evangélica também e sei que esse povo é plural, é
diverso e não tem apenas um líder que fale em nome desse povo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Vou ser breve, porque
sei que V.Exa. está querendo encerrar a sessão por não termos quórum.
Quero também parabenizar a deputada Dayse Amarilio, uma grande novidade nesta casa, que
tem feito um trabalho extraordinário, seja na Comissão de Assuntos Sociais, como presidente, sempre
compartilhando a sua fé também. Parabéns, deputada Dayse Amarilio, pelo trabalho que V.Exa. está
fazendo.
Presidente, no tocante à liderança religiosa, eu posso falar com muita propriedade porque
conheço quase todas. Eu me arvoraria em falar o nome de todas, mas o tempo não me permite. Eu me
orgulho de ser liderado pelo maior líder evangélico desta nação vivo, hoje talvez o maior líder do
mundo: bispo doutor Manoel Ferreira, que comanda o Ministério de Madureira no Brasil e no mundo.
Nós estamos em mais de 100 países e no Brasil nós somos mais de 20 milhões. Bispo Manoel
Ferreira, que V.Exa. conhece; bispo Samuel Ferreira, nosso presidente executivo; bispo Abner Ferreira;
bispo Oídes José do Carmo, de Goiás. Realmente, a pluralidade é grande, com muitos líderes.
Quero aproveitar, mesmo sendo do Ministério de Madureira, para mandar um grande abraço ao
bispo Bruno Leonardo. Esta cidade foi impactada por esse profeta de Deus. Ele esteve aqui domingo,
no estádio Mané Garrincha, presidente. A vice-governadora Celina Leão estava lá, e Deus falou de uma
forma profunda com ela. Estava lá também a doutora Mayara Noronha, nossa primeira dama do
Distrito Federal.
Presidente, 70 mil pessoas. Pena que não dá, mas eu queria passar o vídeo. Nas redes sociais
havia 150 mil pessoas esperando a oportunidade para conseguir uma pulseira para entrar. Ou seja,
mais de 200 mil evangélicos se cadastraram para entrar no estádio Mané Garrincha. Pena que ele só
conseguiu e só pode colocar a lotação, que era de 70 mil pessoas. Essa é a força do segmento
evangélico. E lá estavam todos os evangélicos, plurais.
É verdade, somos extremamente democráticos. Nós não atacamos as pessoas, nós debatemos
ideias. Nós não processamos as pessoas o tempo todo. Eu já recebi 3 processos, presidente, nesta
casa, mesmo com todo o cuidado que eu tenho, mantendo uma fala extremamente meticulosa, mas,
quando falamos, eles nos atacam nos processando, e o que fazemos? Amor e oração lá em casa.
Então, o segmento religioso, o evangélico é isso: ele ora porque é temente a Deus e cumpre o
mandamento da palavra de Deus. Às vezes, usamos o nome de Deus. Mas o bom não é usar o nome
de Deus, mas exercer aquilo que ele fala: “Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti
mesmo”. Esse é um mandamento do senhor, e, esse mandamento, os evangélicos cumprem ao pé da
risca.
Naturalmente, há muitos embates, principalmente nessas casas, seja aqui, seja na câmara
federal. Às vezes, eles são muito duros, presidente, e parece que é uma briga, mas não é briga. Há
uma convivência extraordinária. Que bom que falamos aqui e daqui a pouco vamos dar um abraço nos
deputados Fábio Félix, Max Maciel, Dayse Amarilio, Gabriel Magno, Chico Vigilante, no pessoal da
esquerda.
Então, esse debate ideológico é importante e serve para o crescimento de cada parlamentar –
independentemente da sua matiz ideológica.
Parabéns ao Bispo Bruno Leonardo, que impactou Brasília com o poder da presença de Deus
nesta cidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Agradeço pelas palavras.
Uma vez mais, agradeço a presença de todos e todas.
Esta presidência faz a retificação da ata lida anteriormente. O correto é:
– Ata Sucinta da 11ª Sessão Extraordinária, de 19 de março de 2024.
Não havendo mais quórum regimental e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a
sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h54min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
AIDS – Acquired Immune Deficiency Syndrome
Conjuve – Conselho Nacional de Juventude
DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis
Febem – Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor
Funabem – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
Funarte – Fundação Nacional de Artes
HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
ONU – Organização das Nações Unidas
UnB – Universidade de Brasília
UNESCO – Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 21/03/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590749 Código CRC: 33D45200.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 19/2024
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 20/2024
DCL n° 061, de 26 de março de 2024
Atos 151/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 151, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 25/3/2024 a 27/3/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 18:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595769 Código CRC: 692F1D4E.
DCL n° 061, de 26 de março de 2024
Portarias 130/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 130, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 7 (1579847), O Parecer 58 (1593185) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00009327/2024-02, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Roda de
Conversa com os Novos Servidores e Oficina de Preparação para Aposentadoria, nas datas e horários
que constam no anexo I, abaixo relacionado.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro,
matrícula nº 22.960, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I
DATAS E HORÁRIOS DO EVENTO
Data Período
06/05 12h às 16
13/05 08h às 13h
20/05 08h às 18h
21, 22 e 23 de maio 08 às 13h
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 25/03/2024, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1593679 Código CRC: 29EE3D95.
DCL n° 061, de 26 de março de 2024
Portarias 70/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 70, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
(FUSP), CNPJ: 68.314.830/0001-27, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato
sensu em MBA EM GESTÃO DE PESSOAS, em nível de especialização, à distância, com 18 meses de
duração, de maio de 2024 a outubro de 2025, com 400 horas-aula, de longa duração, para servidores
da CLDF. Processo n° 00001-00003036/2024-01.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Gerson André da Silva e Silva Fiscal ELEGIS/NEP 23.047
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.306
Raquel Guimarães Teixeira Matos Fiscal Requisitante ELEGIS 16.707
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1594614 Código CRC: 56C152FF.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Atos 154/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 154, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR KAUAN DANTAS NEVES SALLES, matrícula nº 24.546, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
2. NOMEAR FLAVIO AUGUSTO BISPO DE SOUSA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
3. NOMEAR ANTONIO AROLDO DA SILVA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 26 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 20:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1596114 Código CRC: 6798A5CD.
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 21/2024
DCL n° 061, de 26 de março de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CTMU
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/02/2024
No dia 28 de fevereiro de 2024, às 10 horas e 15 minutos, na Sala das Comissões, com quórum
regimental, o Deputado Max Maciel, declarou aberta a Primeira Reunião Extraordinária do ano de 2024,
presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que
foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Martins Machado e Fábio Félix,
membros titulares da Comissão. O Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item
1.1. Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala
Pedro de Souza Duarte em 18 de outubro de 2023. O Presidente questionou se, considerando a
divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura
integral. O Presidente e os demais Deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua
aprovação. O Presidente reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada
com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Passando às matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os
parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco,
uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela
votação em bloco. Não havendo manifestação em contrário, o Deputado Max Maciel iniciou a apreciação
em bloco as Indicações constantes dos Itens nº 2.1 a 2.101 da Pauta. Não havendo quem quisesse
discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O
Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos Itens nº 2.1 a
2.101 da Pauta aprovadas, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente da Comissão
informou que as indicações constantes nos Itens nº 2.102 a 2.103 eram de sua autoria, e que era
relator dos projetos dos Itens nº 2.104 a 2.105. Por esse motivo, passou a presidência da reunião ao
Deputado Martins Machado. O Vice-Presidente da CTMU assumiu a condução da reunião e questionou
aos demais parlamentares se havia a necessidade de leitura integral das Indicações contidas nos itens
nº 2.102 e 2.103 da pauta ou se a votação poderia ser feita em bloco, uma vez que o conteúdo já havia
sido disponibilizado. Todos concordaram que a votação poderia ser feita em bloco. Iniciou-se a
discussão e, não havendo quem quisesse discutir, a votação. Todos os parlamentares presentes
manifestaram-se favoravelmente. O Deputado Martins Machado considerou as Indicações constantes
dos Itens nº 2.102 a 2.103 da Pauta aprovadas, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
Vice-Presidente então passou ao Item nº 2.104 da Pauta, o Projeto de Lei nº 202/2023, de autoria da
deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a implementação da transparência nas informações sobre
os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que
especifica”. A Relatoria coube ao Deputado Max Maciel, que realizou a leitura do voto, favorável à
proposição. O Presidente em exercício iniciou a discussão. Não havendo quem quisesse discutir, e sendo
conhecido o voto do relator, abriu o processo de votação. Todos os parlamentares presentes votaram
pela aprovação. O Deputado Martins Machado reputou aprovado o parecer sobre o Item nº 2.104 da
Pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Martins Machado passou ao
Item nº 2.105 da Pauta, o Projeto de Lei nº 423/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui
medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por
meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária”. O Presidente em exercício passou a palavra ao Relator do projeto, o Deputado
Max Maciel, que se manifestou favoravelmente à proposição. O parecer foi colocado em discussão e,
logo após, em votação. Os demais parlamentares acompanharam o relator. O Presidente em exercício
reputou o parecer sobre o Item nº 2.105 da Pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2
ausências. O Deputado Pepa chegou às 10h24. O Deputado Martins Machado devolveu a
presidência da comissão ao Deputado Max Maciel, que prosseguiu ao Item nº 2.106 da Pauta: discussão
e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 258/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que
“Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da
rede pública de saúde do Distrito Federal”. Passou a palavra ao relator do projeto, Deputado Fábio Félix
que realizou a leitura de seu voto sobre a matéria. O relator opinou pela aprovação do projeto, na forma
do substitutivo que propôs. O parecer foi colocado em discussão e, em seguida, em votação. Os demais
Deputados presentes votaram com o relator. Assim, o Presidente concluiu pela aprovação, na forma
do substitutivo apresentado, do parecer sobre o Item nº 2.106 da Pauta, com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Passou-se então ao Item nº 2.107 da Pauta, o parecer ao Projeto de Lei nº
372/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Institui o Estatuto de Defesa do Usuário dos
Órgãos de Trânsito do Distrito Federal”. A relatoria coube ao Deputado Martins Machado, que se
manifestou de forma favorável ao projeto. O Deputado Max Maciel iniciou a discussão e em seguida a
votação sobre o Item. Os demais Deputados presentes também votaram pela aprovação. Dessa forma,
o Presidente considerou aprovado o parecer sobre o Item nº 2.107 da Pauta, com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Passou-se então ao Item nº 2.108: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 546/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Institui o Programa “Elas no
trânsito”, destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres no STIP/DF”. O
relator, Deputado Martins Machado, emitiu seu parecer, que foi favorável à matéria. O Presidente da
CTMU colocou a temática em discussão e, a seguir, em votação. Os Deputados presentes manifestaram-
se, também, pela aprovação do projeto. Logo, o Presidente da Comissão declarou o parecer do Item nº
2.108 aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Deu-se prosseguimento à pauta com o
Item nº 2.109: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 679/2023, de autoria do Deputado
João Cardoso, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que “Dispõe sobre a prestação do
serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências” para aumentar a idade máxima dos veículos
que podem ser usados no serviço de táxi”. A relatoria da matéria coube ao Deputado Martins Machado,
que emitiu parecer favorável. Iniciou-se a discussão e em seguida a votação do Item. Todos
manifestaram-se de maneira favorável. O Presidente da Comissão justificou seu voto afirmando que se
baseou na isonomia, pois os projetos de aplicativos já estabelecem 10 anos. Opinou que seria justo
também para os táxis e que era importante ressaltar que, no futuro, os táxis e todos os veículos de
aplicativo deverão estar com as manutenções regulares em dia, para evitar qualquer tipo de incidente. O
Presidente da Comissão declarou o parecer do Item nº 2.109 aprovado, com 4 votos favoráveis e
1 ausência. O parlamentar passou ao Item 2.110 da Pauta: discussão e votação do parecer ao Projeto
de Lei nº 715/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a
Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de Fiscalização do Governo
do Distrito Federal”. A relatoria coube ao Deputado Martins Machado, cujo voto foi favorável ao projeto
de lei. O Presidente da Comissão iniciou a discussão e, em seguida, a votação. Todos os parlamentares
presentes acompanharam o relator. O Deputado Max Maciel declarou o parecer do Item nº 2.110
aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Presidente procedeu ao exame do Item nº
2.111: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 145/2019, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.691 de 2 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a
regulamentação de prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em
Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências." O relator, Deputado
Pepa, emitiu parecer favorável sobre a matéria. O Presidente, Deputado Max Maciel, iniciou a discussão
sobre o projeto. O Deputado Martins Machado pediu a palavra, que lhe foi concedida. O parlamentar
parabenizou o autor do projeto, o Deputado Roosevelt, pois este está enxergando o futuro. Opinou o
parlamentar que é algo que futuramente vai acontecer, haverá um maior número de usuários de
bicicleta e que por isso, tem de haver acesso à tecnologia. O Presidente da Comissão agradeceu ao
Deputado Martins Machado e, não havendo mais quem quisesse discutir, prosseguiu à votação. Todos
os parlamentares presentes acompanharam o relator. O Deputado Max Maciel declarou o parecer
do Item nº 2.111 aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Passou então ao Item nº
2.112: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 2.694/2022, de autoria do Deputado
Roosevelt Vilela, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras
formas de pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências”. O Deputado Pepa, a quem
competiu a relatoria, emitiu parecer favorável sobre a matéria. O Deputado Max Maciel parabenizou o
relator, iniciando a discussão e votação sobre o parecer ao Projeto de Lei nº 2.694/2022. Todos os
parlamentares presentes acompanharam o relator. O Deputado Max Maciel declarou o parecer do
Item nº 2.112 aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Passou-se então ao Item nº
2.113: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 357/2023, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia
do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF”. O Deputado Fábio Félix sinalizou ao Presidente uma
questão de ordem e afirmou que aquela era uma matéria um pouco mais complexa e que,
intuitivamente, todos são favoráveis à instalação de banheiros nas estações de metrô. Mas houve uma
série de problemas de segurança relacionados à instalação de banheiros; então, na construção de novas
estações, isso acabou não sendo feito, por conta de atentados terroristas, abandono de mochilas, uma
série de questões que aconteceram no mundo inteiro. Continuou o Deputado aduzindo que, obviamente,
o Brasil não é palco desse processo, mas existe todo um protocolo de segurança em relação a esse
tema. Então, intuitivamente, todos são favoráveis, e algumas estações de metrô no mundo, inclusive,
têm instalado banheiros na área externa do metrô, mas, existe hoje um protocolo de segurança
internacional que não recomenda a instalação dentro da estação. Opinou que essa é uma questão
controversa, e que a população demanda a instalação de banheiros internos nas estações de metrô, mas
é uma preocupação que se deve ter. Disse ainda que acha que valeria discutir o texto do relator para
abrir a possibilidade de que fosse instalado na área externa. O parlamentar pediu vistas do projeto de
lei, para que pudesse discutir tanto com o relator quanto com o autor da proposição, só para adequar
ao protocolo de segurança internacional, que já é adotado na malha metroviária. O Presidente da
Comissão então declarou que, de acordo com o pedido de vistas do Deputado Fábio Félix, retiraria de
pauta o Projeto de Lei nº 357/2023 e o colocaria em oportuna Ordem do Dia, em nova reunião
ordinária da comissão. O Deputado Pepa realizou uma retificação, informando que o Projeto de Lei nº
2.694 não é de 2023, mas de 2022. O Presidente informou que, considerando que o projeto de lei
listado no Item nº 2.114 trazia uma proposição de sua relatoria e de autoria do Vice-Presidente da
Comissão, Deputado Martins Machado, passaria a condução da reunião ao Deputado Fábio Félix. O
parlamentar assumiu a presidência da reunião e passou ao Item nº 2.114 da Pauta: discussão e votação
do parecer ao Projeto de Lei nº 2.048/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Cria o
programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal –
STPC/DF e dá outras providências”. O Presidente em exercício solicitou ao relator, Deputado Max Maciel,
que emitisse parecer sobre a matéria. O parlamentar fez a leitura de seu voto, que foi favorável à
proposição. O Presidente iniciou a discussão e, em seguida, a votação. Todos os Deputados presentes
manifestaram-se favoravelmente. O Deputado Fábio Félix declarou o parecer sobre o Item nº 2.114
aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O parlamentar devolveu a presidência ao
Deputado Max Maciel, que prosseguiu ao Item nº 2.115 da Pauta: a proposta para aprovação do
calendário de reuniões ordinárias da comissão a serem realizadas no ano de 2024. Tendo em vista que a
referida proposta foi previamente disponibilizada para análise de todos, o Presidente perguntou se
estavam de acordo com o calendário anual de reuniões. Os demais parlamentares informaram estar de
acordo com a proposta e o Presidente reputou aprovado o calendário de reuniões de 2024,
com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado informou, ainda, que o calendário tão logo estaria
disponível no site da Câmara Legislativa para que todos pudessem ter acesso. Passou então aos
comunicados e abriu espaço para os demais, caso tivessem comunicados a fazer. O Deputado Fábio
Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar opinou que, ao longo de 2023, a
comissão foi fundamental para vistorias, visitas e acompanhamento do sistema de transporte público
coletivo do Distrito Federal. Parabenizou o trabalho do Presidente e afirmou que está na segunda
legislatura, aprendendo em relação ao tema, e viu que a comissão deu um salto de qualidade muito
grande com a condução ao longo de 2023. O parlamentar sugeriu que, dada a gravidade e a urgência
do tema do aumento da tarifa do transporte no Entorno autorizada pela ANTT, com um cálculo que é
absolutamente desproporcional com respeito à dignidade humana, ao direito à mobilidade, ao direito ao
transporte, fosse marcada uma agenda da Comissão, demonstrando a preocupação do Distrito Federal
com o tema, na ANTT. O parlamentar opinou também que poderia ser uma agenda convidando outros
parlamentares, o Presidente da Câmara Legislativa, para que pudessem politicamente demonstrar a
insatisfação com a autorização desse aumento e com a forma como o cálculo é realizado. O Deputado
Max Maciel agradeceu ao Deputado Fábio Félix e afirmou que o sucesso da comissão não seria possível
sem a presença e a participação dos demais Deputados, que deram as condições de realizar tudo o que
foi possível no ano de 2023. O Deputado Pepa solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O
parlamentar disse que fazia suas as palavras do Deputado Fábio Félix em relação ao elogio à presidência
da comissão. Aduziu também que tem acompanhado o empenho e a dedicação do Presidente ao tema.
O mesmo parlamentar opinou que, quanto à questão das passagens de ônibus do Entorno, a ANTT
precisa ter um conhecimento um pouco maior sobre o Entorno do Distrito Federal, a pobreza do Entorno
do Distrito Federal, o que acontece no Entorno do Distrito Federal, a necessidade, a dependência de
emprego na capital. Questionou quantos não serão mais empregados no Distrito Federal devido ao
aumento de passagem. Disse que isso tudo tem que ser levado em conta, e que a comissão tem um
papel fundamental. Disse ainda que, apesar de o tema ser nacional, é preciso, de fato, marcar território,
mostrar a indignação quanto a esse aumento. Informou que no dia anterior tinha ido à rodoviária de
Planaltina de Goiás, justamente para ouvir opiniões, que não são boas; disse que a necessidade dessas
pessoas é alta, e que poucos vão usufruir do salário que recebem. O Presidente da Comissão então
concedeu a palavra ao Deputado Martins Machado. O parlamentar destacou, mais uma vez, a
importância da Comissão. Opinou que só os projetos que foram votados naquele dia já comprovavam
como a Comissão cresceu, tornou-se mais relevante, mais participativa. Disse que, embora não
participasse daquela Comissão outrora, eram muito raros os projetos de lei referentes à Comissão de
Transporte. Inferiu que isso é muito importante. Sobre o aumento das passagens no Entorno, informou
que a Paula, Secretária do Entorno, iria falar com ele. Disse que esta é uma Secretaria que tem que ter
relevância também, tem que ter sua importância. Informou que, assim que a Secretária viesse,
comunicaria dia e horário, para que todos pudessem falar com ela também. O Deputado Max Maciel
agradeceu aos Deputados Martins Machado e Pepa. Desejou um bom ano de trabalho na comissão e
agradeceu à equipe de 2023, Adriana e Olga; e à equipe de 2024, Fernanda e Rúbia, compondo o novo
quadro de assessoria da comissão, e Fernando, Odair e Thainá, que já estavam. Disse que sempre
agradece à assessoria, à parte técnica, pelo suporte ao trabalho. Disse que acolheria a proposta do
Deputado Fábio Félix, e que iria marcar novamente com a ANTT e também com o GT criado entre a
União e Goiás, pois acha importante o Estado de Goiás estar nesse debate também. Fechando os
comunicados, informou que, no dia 23 de janeiro deste ano, realizou uma visita à cidade de Luziânia,
para conhecer mais uma experiência de tarifa zero, e conversou com o superintendente municipal de
trânsito da cidade, Marcelo Lemos. Disse que o relatório já estava disponível no sistema, e que também
já havia sido compartilhado com os gabinetes dos demais parlamentares. Informou que, para quem
quisesse saber como foi a experiência da visita à Luziânia e como está sendo implementado o tarifa zero
lá, havia um pouco desse relato, do impacto, do custo e de como a cidade tem recebido. Informou o
parlamentar que, em 2024, já haviam emitido 38 ofícios, dentre eles, questionamentos à SEMOB sobre a
renovação de frotas das concessionárias de ônibus e sobre o Refis de 2023 promovido pelo DF,
especialmente acerca do elevado desconto concedido às empresas concessionárias. Foram 130 milhões
de reais de desconto para as empresas, que foi dado sobre o valor principal das multas e não sobre a
multa e os juros das multas. Foi essa a interpretação da Secretaria de Mobilidade e da Secretaria de
Economia. Agora, estavam solicitando que a Secretaria de Economia informasse o que balizou, de fato,
esse chamado “descontaço”. Comunicou também acerca da renovação de frotas, afirmando que é
importante dizer que a Marechal ainda não apresentou o calendário, cujo prazo é o mês de março.
Informou ainda que, depois de aprovado o calendário, havia o prazo de 6 meses para a empresa
apresentar o comprovante de compra e o prazo de mais 6 meses para os ônibus chegarem. Opinou que
isso é um absurdo, porque a empresa tinha 10 anos para renovar a frota e não renovou. Por mais 1
ano, a Marechal vai rodar com 70% da sua frota sem renovação. O Deputado disse que vistoriou e
acompanhou a empresa, que sabe das dificuldades da bacia, sobretudo do alto número de obras que
impactam a mobilidade e o acesso, mas a qualidade dos veículos é muito ruim, quebram muito – o que
faz com que as pessoas não tenham qualidade no sistema. Por isso, pede o mínimo estabelecido em
contrato: que a Marechal garanta a renovação da frota. Disse ainda que também questionou o Ministério
Público e o PROCON acerca do aumento das passagens na região do Entorno.
O Presidente agradeceu às intérpretes de Libras, Daniela e Patrícia; aos colaboradores da copa, da
limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da
comissão e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu,
também, às autoridades e aos demais convidados, aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa
do Distrito Federal com as suas presenças.
Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 1ª Reunião
Extraordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas e 58 minutos.
Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos
senhores membros, será assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para
publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 22/03/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1589971 Código CRC: 5C754F56.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Atos 152/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 152, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR FLAVIO ITO SILVA, matrícula nº 16.706, dos encargos de substituto do cargo
de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio Logístico. (CC).
2. DESIGNAR CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO, matrícula nº 11.773, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio Logístico, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
3. DISPENSAR ANA DANIELA REZENDE PEREIRA NEVES, matrícula nº 24.443, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de
Políticas Públicas. (CC).
4. DESIGNAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09,
na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, de Contas Públicas e de
Gestão Fiscal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR JOAO MONTEIRO NETO, matrícula nº 24.064, dos encargos de substituto do
cargo de Secretário-Geral, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 26 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 20:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1591593 Código CRC: 53DE8CC1.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 119/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 119, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00035387/2023-91, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, na Procuradoria-Geral, do servidor FABIANO
BONFIM CARREGARO, matrícula nº 23.224, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória na Comissão Permanente de Contratação, bem
como AUTORIZAR sua lotação provisória no Núcleo de Dispensa de Licitação.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595848 Código CRC: 30D4C137.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 122/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 122, DE 25 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-002890/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ADO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 11.879-17, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 6/10/2018 a 5/10/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1596289 Código CRC: F7618FC2.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 124/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 124, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso Ii e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00010285/2024-44, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOÃO PAULO MONTENEGRO
COELHO, matrícula nº 24.311-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, da seguinte forma: 475 dias, de 26/8/2014 a 13/12/2015, à POLÍCIA FEDERAL, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 2.726 dias, de 4/1/2016 a 20/6/2023, ao MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.201 (três
mil duzentos e um) dias, correspondentes a 8 (oito) anos, 9 (nove) meses e 11 (onze) dias, conforme
Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pela Polícia Federal e pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1596468 Código CRC: FC84E8F4.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 127/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 127, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00009278/2024-08, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCIANO DARTORA,
matrícula nº 24.547-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Pedagogo,
da seguinte forma: 3.624 dias, de 2/3/2013 a 1º/2/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL - SEEDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 9 (nove) anos, 11 (onze)
meses e 9 (nove) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela SEEDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 11 de
março de 2024, data de exercício do servidor no cargo efetivo, não se computando o período de
28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597393 Código CRC: B84BFA5A.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 116/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 116, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 00001-00042360/2020-11, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUCAS DENONI CRATO, matrícula nº 22.561-44, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/3/2019 a 10/3/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595363 Código CRC: E03669F4.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 117/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 117, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º, §§ 3º e 4º, do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00009588/2024-14, RESOLVE:
AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, na Comissão de Constituição e Justiça, do
servidor ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, matrícula nº 13.307, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória na Coordenadoria
de Cerimonial.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595618 Código CRC: F87E68F3.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 120/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 120, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00001815/2024-63, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora GABRIELA MARIA LINS MACHADO,
matrícula nº 23.675, ocupante do cargo de Consultor Legislativo, para a Unidade de Saúde, Educação,
Cultura e Direitos Humanos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595881 Código CRC: 0F4AB068.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 130/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 130, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA 00001-
24.554 13/3/2024 15,00%
NEVES 00009408/2024-02
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597448 Código CRC: 3E57E341.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 133/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 133, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, incisos I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo
nº 00001‑00028184/2023-49, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora GABRIELA MARIA LINS
MACHADO, matrícula nº 23.675-66, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte
forma: 912 dias, de 4/8/2010 a 31/1/2013, à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 3.034 dias, de 1º/3/2013 a
20/6/2021, como PER. CONTR. CNIS 2, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 542 dias, de
21/6/2021 a 14/12/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF,
para todos os efeitos legais, totalizando 4.488 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito) dias,
correspondentes a 12 (doze) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias, conforme Certidões de Tempo de
Contribuição expedidas pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco – FUNAPE e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Declaração de Tempo de
Serviço emitida pela SEEDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 15 de
dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de
21/6/2021 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597539 Código CRC: B3B033D6.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Às dez horas e dois minutos do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se a
Comissão de Constituição e Justiça, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o
Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a Primeira Reunião Extraordinária da
Comissão de Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Senhores Deputados Chico Vigilante, Robério
Negreiros, Fábio Félix e Iolando. I – COMUNICADOS: Não houve comunicados. II – EXPEDIENTES:
Item 1. A Ata da 6ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2023, foi dada por lida
e aprovada por unanimidade. Item 2. O Presidente apresentou o calendário anual de Reuniões
Ordinárias da Comissão de Constituição e Justiça, já anteriormente disponibilizado aos membros da
Comissão, o qual foi lido e aprovado por unanimidade pelos membros. III – MATÉRIAS PARA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: A presidência é passada ao Deputado Chico Vigilante. Item 1 –
PELO 1/2023, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa Jorge Vianna, Iolando,
Joaquim Roriz Neto, Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel, que “altera o caput do art. 66
da Lei Orgânica do Distrito Federal”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade,
com a emenda aditiva apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado, com a emenda aditiva do
relator, com 5 votos favoráveis. A presidência é devolvida ao Deputado Thiago Manzoni. Item 2 –
PELO 10/2023, de autoria dos Deputados Fábio Félix, Gabriel Magno, Max Maciel, Dayse Amarilio,
Ricardo Vale, Rogério Morro da Cruz, Doutora Jane e Paula Belmonte, que “altera o Artigo 269-A, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da receita do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Distrito Federal”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Resultado: Retirado de pauta a pedido
do relator. Item 3 – PL 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “dispõe sobre os
pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal”. Relator:
Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade, com o acatamento das emendas apresentadas pelo
relator. Resultado: Parecer aprovado, com o acatamento das emendas apresentadas pelo relator, com 5 votos
favoráveis. A presidência foi passada ao Deputado Robério Negreiros, em razão de ser, o Vice-
Presidente Chico Vigilante, autor da proposição seguinte. Item 17 – PR 6/2019, de autoria do
Deputado Chico Vigilante, que “institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências”. Relator: Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela admissibilidade, com o
acatamento das Emendas 26, 27 a 38 e 40 a 60, na forma do Substitutivo apresentado pelo
relator. Resultado: Parecer aprovado, com o Substitutivo apresentado pelo relator, com 5 votos favoráveis. A
presidência é devolvida ao Deputado Thiago Manzoni. Item 18 – PR 23/2023, de autoria da Mesa
Diretora, que “institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL”. Relator: Deputado Robério
Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva apresentado pelo
relator. Resultado: Parecer aprovado, com a Emenda Substitutiva apresentada pelo Relator, com 5 votos
favoráveis. V – EXTRAPAUTA: Item 1 – PL 107/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº
4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras
providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer
aprovado, com 4 votos favoráveis e 1 abstenção, do Deputado Fábio Félix. Retornou-se às proposições
constantes do item III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Registrou-se a presença do
Deputado Pastor Daniel de Castro na Reunião. Item 7 – PL 350/2023, de autoria da Deputada Doutora
Jane, que “acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5%
da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de
combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal”. Relator: Deputado Robério
Negreiros. Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator. Item 8 – PL 860/2019, de autoria do Deputado
Delmasso, que “dispõe sobre a vedação de deputados, assessores e outros agentes políticos intermediarem a
realização de consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos de saúde, e dá
outras providências”. Relator: Deputado Robério Negreiros. Resultado: Retirado de pauta a pedido do
relator. IV – MATÉRIA NÃO SUJEITA À VOTAÇÃO: Item 1 – PL 2.364/2021, de autoria do Poder
Executivo, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o
processo administrativo para apuração dessas infrações”. Relator: Deputado Iolando. Resultado: Retirado de
pauta a pedido do Deputado Robério Negreiros. Retornou-se às proposições constantes do item III –
MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Item 10 – PL 2.747/2022, de autoria do Deputado Iolando,
que “institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências”. Parecer: Pela admissibilidade, com a
Emenda Supressiva apresentada na CCJ. Resultado: Parecer aprovado, com a Emenda Supressiva apresentada
na CCJ, com 3 votos favoráveis e 2 votos contrários, estes, dos Deputados Chico Vigilante e Fábio Félix. Neste
momento, às onze horas e quatro minutos, ausentou-se justificadamente o Deputado Robério
Negreiros. Item 4 – PL 1.681/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “dispõe sobre a proibição
de corridas competitivas com cães e atividades similares de mesma natureza, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências”. Relator: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer
aprovado, com 3 votos favoráveis e 1 voto contrário, este, do Deputado Thiago Manzoni, registrando-se a
ausência justificada do Deputado Robério Negreiros. Item 5 – PL 1.816/2021, de autoria do Deputado Daniel
Donizet, que “dispõe sobre a proibição do adestramento de animais domésticos com a utilização de violência ou
agressões físicas ou psicológicas”. Relator: Deputado Chico Vigilante. Resultado: Retirado de pauta a pedido do
relator. Item 6 – PL 2.566/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a distância para a
instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Pólos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito
Federal”. Relator: Deputado Chico Vigilante. Resultado: Retirado de pauta a pedido do autor. Item 9 – PL
1.886/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “altera a Lei nº 4.307, de 04 de Fevereiro de 2009,
que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito Federal”. Relator: Deputado Robério
Negreiros. Resultado: Retirado de pauta. Item 11 – PL 121/2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet,
que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocarem avisos,
em locais visíveis sobre plantas tóxicas aos animais”. Relator: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela
admissibilidade, com as Emendas 1, 2 e 3 apresentadas na CCJ. Resultado: Após o voto do relator pela
admissibilidade, com o acolhimento das Emendas 1, 2 e 3 apresentadas na CCJ, no que foi acompanhado pelo
Deputado Iolando, o Deputado Chico Vigilante votou pela inadmissibilidade da proposição. O Deputado Thiago
Manzoni pediu vista, sendo a ele concedida. Item 12 – PL 2.079/2021, de autoria do Deputado Delmasso,
que “institui a Política Distrital de Fomento e Difusão da Arte Gospel”. Relator: Deputado Iolando. Parecer: Pela
inadmissibilidade. Resultado: Após o voto do relator pela inadmissibilidade, o Deputado Chico Vigilante pediu
vista da proposição, sendo a ele concedida. Item 13 – PL 141/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane,
que “determina a divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a
adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas
dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal”. Relator: Deputado Iolando. Parecer: Pela
admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator na CCJ. Resultado: Parecer aprovado, com o
Substitutivo apresentado pelo relator na CCJ, com 4 votos favoráveis, registrando-se a ausência justificada do
Deputado Robério Negreiros. Item 14 – PL 896/2020, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos,
privados ou público-privados no Distrito Federal e dá outras providências” (SEI nº 00001-00004080/2020-04).
Relator: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas modificativas e supressiva do
relator. Resultado: Parecer aprovado, com as emendas modificativas e supressivas do relator, com 4 votos
favoráveis, registrando-se a ausência justificada do Deputado Robério Negreiros. Item 15 – PDL 266/2022,
de autoria dos Deputados Agaciel Maia, Jaqueline Silva, José Gomes e Martins Machado, que “concede Título de
Cidadã Honorária de Brasília à senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO”. Relator: Deputado
Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado, com 4 votos favoráveis,
registrando-se a ausência justificada do Deputado Robério Negreiros. Item 16 – PDL 49/2023, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti
Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro”. Relator: Deputado Fábio
Félix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado, com 4 votos favoráveis, registrando-se a
ausência justificada do Deputado Robério Negreiros. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o
Presidente, Deputado Thiago Manzoni, encerrou a reunião às onze horas e trinta e três minutos. E eu,
Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta
Comissão, será enviada à publicação.
RENATA TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 26/03/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 27/03/2024, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1596588 Código CRC: 149CC87D.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Atos 160/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 160, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE, matrícula nº 20.525, ocupante do
cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria Legislativa, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Secretário-Geral, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (LP).
Brasília, 27 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 19:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1600410 Código CRC: 5C3EB293.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Atos 155/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 155, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, e
tendo em vista o teor do Processo 00001-00011277/2024-15, do gabinete parlamentar do
deputado Wellington Luiz, RESOLVE:
1. DISPENSAR RENATO CARDOSO BEZERRA, matrícula nº 24.047, dos encargos de Chefe
de Gabinete, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
2. DESIGNAR ANDRE LUIZ NEIVA RIZZO, matrícula nº 24.048, ocupante do Cargo Especial
de Gabinete, CL-14, para responder pelos encargos de Chefe de Gabinete, no gabinete parlamentar do
deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 26 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 20:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1598765 Código CRC: EF59D9CD.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Atos 2/2024
Primeiro Secretário
ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 02, DE 2024
Consigna elogio aos servidores que
atuaram nas Comissões Especiais de
Avaliação do Estágio Probatório e na
Comissão de Avaliação de Títulos do
Adicional de Qualificação.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 4, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores que atuaram nas Comissões Especiais de Avaliação do
Estágio Probatório dos cargos de Analista Legislativo, Consultor Legislativo, Consultor Técnico-Legislativo
e Procurador Legislativo, bem como aos que atuaram na Comissão de Avaliação de Títulos do Adicional
de Qualificação, em reconhecimento à dedicação e ao excelente trabalho desempenhado em 2023.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Especial de Avaliação de Analistas Legislativos em Estágio Probatório
Nome Matrícula
Fernando Sette Bruggemann (titular) 16.830
Nilma Silva Araújo (titular) 13.197
Renato Luiz Cabral (titular) 11.860
Carlos Eduardo Ferreira dos Santos (suplente) 16.839
Helder Reis Mesquita (suplente) 14.242
Comissão Especial de Avaliação de Consultores Legislativos em Estágio Probatório
Nome Matrícula
Ana Carolina de Oliveira Lancellotti (titular) 22.709
Hugo Mendes Plutarco (titular/ suplente) 16.791
José Veríssimo de Sena (titular) 18.342
Josué Magalhães de Lima (titular/ suplente) 16.787
Nubiêne Leão Viana da Silva (titular/ suplente) 16.812
Wilson Barbosa (suplente) 16.796
Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-Legislativos em Estágio Probatório
Nome Matrícula
Dayse Silva Santana (titular) 18.346
Márcia de Andrade Barbosa (titular) 11.863
Thiago Bazi Brandão (titular) 16.773
Danilo Borges Meira (suplente) 16.739
Wagner Lopes Dias (suplente) 16.772
Comissão Especial de Avaliação de Procuradores Legislativos em Estágio Probatório
Nome Matrícula
Carla Maria Martins Gomes (titular) 13.098
Henrique Bulhões de Carvalho (titular) 16.753
José Peixoto Guimarães Neto (titular) 16.760
Paulo Eduardo Pinto de Almeida (suplente) 16.755
Sidraque David Monteiro Anacleto (suplente) 11.140
Comissão de Avaliação de Títulos do Adicional de Qualificação
Nome Matrícula Cargo Atribuição
Dayse Silva Santana 18.346 Consultor Técnico- Coordenador
Legislativo
Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 Analista Legislativo Coordenador
Thiago Bazi Brandão 16.773 Consultor Técnico- Coordenador
Legislativo
Ana Paula Prado Conde 23.569 Analista Legislativo Avaliador
Anderson Batista de Oliveira 22.743 Analista Legislativo Avaliador
Bruno Lima Teixeira 23.557 Consultor Legislativo Avaliador
Débora Kelly Garcia Martins 23.578 Analista Legislativo Avaliador
Juliana Cabral Perissê 23.677 Consultor Técnico- Avaliador
Legislativo
Kamila Ferreira Belo 23.390 Analista Legislativo Avaliador
Lincoln Vitor Santos 22.722 Consultor Técnico- Avaliador
Legislativo
Louiseane Fernandes Feitosa 23.985 Consultor Técnico- Avaliador/ Apoio
Oliveira Legislativo Administrativo
Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 Analista Legislativo Avaliador
Maria Fernanda Oliveira Giraldes 23.021 Analista Legislativo Avaliador
Moira Paranaguá Nogueira 23.209 Consultor Legislativo Avaliador
Otávio Goulart Minatto 23.431 Consultor Legislativo Avaliador
Vítor Nascimento Ferreira 23.005 Analista Legislativo Avaliador
Bruno Porto Carvalho 23.929 Analista Legislativo Apoio Administrativo
Denise Mourão de Abreu 23.556 Consultor Técnico- Apoio Administrativo
Legislativo
Eronilson de Carvalho Eloi 11.378 Técnico Administrativo Apoio Administrativo
Legislativo
Jean Pierre Menegale 12.238 Técnico Administrativo Apoio Administrativo
Legislativo
João Luís Costa de Abreu 13.172 Analista Legislativo Apoio Administrativo
Karolina do Nascimento Costa 23.199 Analista Legislativo Apoio Administrativo
Brasília, 26 de março de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 26/03/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1598211 Código CRC: BDA94653.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 118/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 118, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-000926/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora ROSALINA CARDOSO, matrícula nº 11.616-49, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/10/2018 a 18/10/2023, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595662 Código CRC: 7B35EC67.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 121/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 121, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00008105/2024-64, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor IVAN LUÍS DAVID IUNES,
matrícula nº 24.429-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico‑legislativo, categoria Técnico em
Comunicação Social/Jornalista, da seguinte forma: 110 dias, de 12/2/2001 a 31/5/2001, à CACTUS -
LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRA LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 677 dias, de
15/6/2001 a 22/4/2003, à INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade; 170 dias, de 4/5/2006 a 20/10/2006, à SA CORREIO BRAZILIENSE,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 488 dias, de 4/6/2007 a 3/10/2008, à ASA BRANCA
RADIODIFUSÃO S.A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 519 dias, de 6/10/2008 a 8/3/2010,
à EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 2.346 dias, de 1º/4/2010 a 1º/9/2016, à SA CORREIO BRAZILIENSE, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 727 dias, de 2/9/2016 a 29/8/2018, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.073 dias, de 25/2/2019 a 1º/2/2022, à
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPUBLICA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 334 dias, de 1º/8/2022 a 30/6/2023, como PER. CONTR. CNIS 10, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; e 123 dias, de 1º/7/2023 a 31/10/2023, como PER. CONTR. CNIS 11,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; totalizando 6.567 (seis mil, quinhentos e sessenta e sete)
dias, correspondentes a 17 (dezessete) anos e 362 (trezentos e sessenta e dois) dias, conforme Certidão
de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1596298 Código CRC: 877762DB.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 123/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 123, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00008977/2024-22, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCAS CARVALHO DA
SILVA, matrícula nº 24.461-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, da seguinte forma: 1.103 dias, de 28/12/2020 a 4/1/2024, à POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL – PMDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos e 8 (oito) dias,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela PMDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 5 de janeiro
de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/12/2020 a
31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o
art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 25/03/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1596380 Código CRC: 29ED77AE.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 125/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 125, DE 26 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000969/1996, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIA INES VIANA DIAS, matrícula nº 11.701-58, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes
ao período aquisitivo de 6/1/2019 a 4/1/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597098 Código CRC: F94DC0D4.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 126/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 126, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
WALDIRAN DAMASCENO 00001-
24.549 13/3/2024 11,25%
FERREIRA 00009105/2024-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597385 Código CRC: CFBE9AA2.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 129/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 129, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JULIANA RIBAS 00001-00007864/2024-
24.536 6/3/2024 13,00%
PARAISO 18
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597427 Código CRC: 3B3D01A6.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 128/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 128, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
NAZARENO ARÃO DA 00001-00007632/2024- 5/3/2024 8,50%
24.534
SILVA 51 19/3/2024 12,5%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597409 Código CRC: CAD8C0CD.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 131/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 131, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
VALERIA DOS SANTOS 00001-
24.559 15/3/2024 15,00%
NASCIMENTO 00009683/2024-18
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597475 Código CRC: 90701710.
DCL n° 062, de 27 de março de 2024
Portarias 134/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 134, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAPHAELLA EL 00001-00007381/2024-
24.533 4/3/2024 15,00%
HADDAD 13
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597584 Código CRC: AA8CB371.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Resultado de Pautas 1a/2024
CCJ
LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS
26 de março de
Reunião 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA Data
2024
Início 10h17
Local Sala de Reuniões das Comissões Término 10h37
TITULARES
DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE
Thiago Manzoni (Presidente) PL X
Chico Vigilante Lula da Silva (Vice-
PT X
Presidente)
Robério Negreiros PSD
Fábio Felix PSOL X
Iolando MDB
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto PL
Gabriel Magno PT
Martins Machado REPUBLICANOS
Max Maciel PSOL
Hermeto MDB
OBSERVAÇÕES
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 26/03/2024, às 11:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 26/03/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1595672 Código CRC: 185E4A96.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Atos 157/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 157, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os agentes públicos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, abaixo
relacionados, para condução dos procedimentos de contratação direta por dispensa de licitação, na
forma eletrônica:
MATRÍCULA SERVIDOR
11.865 Artur Borges Leal
23.564 Bruno Fernando dos Santos Rodrigues
23.224 Fabiano Bonfim Carregaro
Art. 2º Delegar competência ao Presidente da Comissão Permanente de Contratação para
indicar o agente público para atuar nos processos de contratação direta por dispensa de licitação, na
forma eletrônica.
Art. 3º Este ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 18:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1600398 Código CRC: 1A118D42.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 133/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 133, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 61 (1598769) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00010610/2024-79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de
"Café da manhã - Formação da Secretaria de Saúde", no dia 27 de março de 2024, no horário das 7h
às 8h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela de Andrade, matrícula nº
19.016, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/03/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1598831 Código CRC: 3C23BEC6.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 134/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 134, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
1.258/2024 Dep. João Cardoso
homenagear o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Requer a realização de Sessão Solene em alusão
1.259/2024 Dep. Dayse Amarilio ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no
Trabalho.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.262/2024 Dep. Jaqueline Silva comemoração aos 5 anos do Cartão Material
Escolar.
Requer a realização de Sessão Solene em alusão
1.263/2024 Dep. Eduardo Pedrosa
à Celebração do Dia da Pessoa Neurotípica.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.264/2024 Dep. Roosevelt homenagem ao Dia do Profissional da
Contabilidade
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo / Vice-Presidência Secretário-Executivo / Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/03/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/03/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1599812 Código CRC: A8C9A0DB.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Atos 156/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 156, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, em especial o disposto nos artigos 246, § 1º e 250 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao servidor João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante
do cargo em comissão de Secretário-Geral, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, para exercer os
encargos de Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 16:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1599711 Código CRC: B0E30F4A.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Atos 158/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 158, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR GEORGE GOMES SOARES, matrícula nº 22.472, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR HEBERTON DE LIMA CONCEICAO LOPES, matrícula nº 23.117, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 01/04/2024, IAN VIANA DE SOUZA ROCHA, matrícula nº 23.273,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix. (LP).
4. EXONERAR, a pedido, a partir de 01/04/2024, FABIANNE RAISSA DA FONSECA,
matrícula nº 22.489, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado
Wellington Luiz. (LP).
5. EXONERAR, a pedido, MARIA EDUARDA VASCONCELOS DE ALMEIDA, matrícula nº
24.260, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, da Liderança do MDB. (LP).
6. EXONERAR JOZAFA DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.238, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, na Liderança do MDB. (LP).
7. EXONERAR ITAGIBA LAMOUNIER, matrícula nº 24.237, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-03, na Liderança do MDB. (LP).
8. NOMEAR JEFFERSON AZEVEDO REIS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10,
no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).
9. EXONERAR THAYSE SIMONETTI BRITTES, matrícula nº 24.294, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no Bloco União Democrático. (LP).
Brasília, 27 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 19:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1600072 Código CRC: 6821ED87.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Atos 159/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 159, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR MARA LARISSA VIEIRA BRAGA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, com exercício na
Diretoria Legislativa. (LP).
2. NOMEAR FRANCISCO MENDESSONH DA SILVA PEREIRA para exercer o cargo de
Assessor, CL-01, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com exercício na
Procuradoria-Geral. (LP).
3. EXONERAR, a pedido, FELIPE DE SOUSA FERREIRA, matrícula nº 24.338, do cargo de
Assessor, CL-01, da Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude. (LP).
Brasília, 27 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 19:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1600303 Código CRC: C5A271E9.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 131/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 131, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 59 (1598670) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00010883/2024-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do plenário da CLDF, sem ônus, para a realização Mostra
Cultural de Visibilidade Autista, no dia 2 de abril de 2024, no horário das 14h às 15h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kery Rocha, matrícula nº 20.838,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/03/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1598730 Código CRC: 51D7FCD0.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 132/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 132, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 60 (1598725) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00003278/2024-96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a realização da
Feira de Artesões de Água Quente, no período de 1º a 5 de abril de 2024, no horário das 8h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Débora Evelin Rosa Canuto,
matrícula nº 24.320, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/03/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/03/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1598807 Código CRC: 96D9C465.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 135/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 135, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional
n° 47/2005, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00006297/2024-74, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WILSON LOPES DA SILVA, matrícula nº
11.377-41, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-E,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de
37% (trinta e sete por cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 27/03/2024, às 12:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1598184 Código CRC: 54F738CE.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 136/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 136, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base no art. 142, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 840/2011, em sua
redação original, c/c o art 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI nº
001‑001175/1994, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de licença‑prêmio por assiduidade
em favor do ex-servidor JOSÉ DOS ANJOS DE CAMPOS, matrícula nº 11.927-32, falecido em 25 de
março de 2024, os quais não foram usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para
aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 2 (dois) meses do período aquisitivo de 21/6/1994 a
21/9/1999; 6 (seis) meses referentes aos períodos aquisitivos de 22/9/1999 a 21/12/2004 e de
22/12/2004 a 22/3/2010; 1 (um) mês do período aquisitivo de 23/3/2010 a 21/3/2015; e 3 (três)
meses do período aquisitivo de 22/3/2015 a 21/3/2020, bem como DETERMINAR o depósito dos
valores em sua conta corrente funcional para levantamento por parte de seus sucessores, nos termos
da legislação aplicável às sucessões.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 27/03/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1600189 Código CRC: F06BC46A.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 18/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 19 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 16 horas e 33 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 16ª
e 17ª Sessões Ordinárias.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Anuncia que foi acordado que o projeto de lei que trata da Carreira Pública de Assistência Social será
votado na forma original, sem emendas, e confirma o voto favorável da bancada do PT à proposição.
– Informa ter participado, hoje, de debate com o presidente da Caixa Econômica Federal – CEF,
promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais – LIDE Brasília, sobre o financiamento imobiliário no DF,
e cobra destinação do Centro Administrativo do Distrito Federal – CENTRAD.
– Cita medidas de articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Social, CAESB, Casa Civil do DF e
Universidade de Brasília – UnB para atender a demanda de mais de 200 mil famílias que não possuem
acesso à água tratada.
Deputado Max Maciel
– Presta contas das ações realizadas no Sol Nascente que visam à urbanização e humanização das
políticas públicas na região, como as verbas destinadas a 5 unidades de papa-lixo e a construção de
sede da Defensoria Pública, de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro Especializado
em Assistência Social – CREAS e uma nova escola.
– Adverte que fiscalizará empresa responsável por obras inacabadas no Trecho 1 e 3 da citada região.
– Anuncia que as linhas de transporte público foram ampliadas para atender ao pleito da comunidade do
Sol Nascente.
– Noticia alteração em duas linhas de ônibus para atender a UnB.
Deputado Jorge Vianna
– Refere-se ao seu período de luto pela recente perda do pai.
– Parabeniza o Sindicato dos Servidores da Assistência Social – Sindisasc pela perseverança e solidariza-
se com os servidores assistentes sociais pela luta em prol da reestruturação salarial da categoria.
– Advoga que os parlamentares tenham direito a licenças concedidas aos demais servidores,
especialmente a licença nojo.
– Defende a equidade salarial para as carreiras de mesmo nível, pagas com recursos financeiros da
mesma fonte.
– Saúda os cirurgiões-dentistas que aguardam nomeações na Secretaria de Estado de Saúde do DF, e
menciona verba que destinou à compra de cadeiras de dentista para as unidades de saúde.
Deputado Gabriel Magno
– Realça o papel dos servidores da assistência social do DF para a garantia dos direitos da população.
– Desaprova a política de assistência social do atual governo do DF, a exemplo do tratamento
dispensado às pessoas em situação de rua, que permanecem sem o devido acolhimento.
– Denuncia o desmonte do serviço público distrital, e reitera críticas a atuação do GDF em face da atual
epidemia de dengue.
– Lembra que transcorre, hoje, o dia nacional de luta pelo piso salarial da carreira do magistério e em
defesa do ensino médio.
– Divulga que os professores da rede pública de ensino do DF realizarão assembleia, amanhã, a partir
das 9 horas, com paralisação das atividades, para discussão de medidas em face do descumprimento,
pelo GDF, de acordo firmado com a categoria.
Deputado Fábio Félix
– Reconhece a importância da atuação dos servidores da área de assistência social em prol da
população de todo o Distrito Federal, e lamenta a disparidade de remuneração da categoria em
comparação com outras carreiras.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.010, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a carreira Pública de Assistência Social do
Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra a presença do embaixador de Trindad y Tobago no Brasil, Gerard Greene, e sua equipe.
– Lamenta falecimento do ex-atleta da Seleção Brasileira de Atletismo, José Carlos.
– Parabeniza a equipe responsável pela organização da Via-Sacra de Planaltina, em nome de seu líder,
José Vicente.
– Felicita a Deputada Dayse Amarilio e as demais parlamentares desta Casa pela organização da 1ª
Semana da Mulher da CLDF.
– Anuncia o comparecimento, a este plenário, da Secretária e da Secretária-Adjunta da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social do DF, Ana Paula Marra e Renata Marinho O'Reilly Lima.
– Comunica a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Médio nº 1 do Guará, que
participam do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Suspende a sessão para ouvir a primeira-dama do Distrito Federal, Mayara Noronha.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/03/2024, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1587540 Código CRC: D687AE1D.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 19 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 16 horas e 33 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 36 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.010, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “dispõe sobre a carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá
outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos
favoráveis. Houve 4 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de
segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do
Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CS, Deputada Doutora Jane, sobre as duas emendas:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Parecer do relator da CS, Deputado Roosevelt, sobre a Emenda nº 3: contrário. PROFERIDO.
– RETIRADO DE PAUTA.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Saúda cirurgião bariátrico do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN presente no plenário.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de
votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/03/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1589305 Código CRC: 62860615.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 19ª (DÉCIMA NONA) Sessão Ordinária, em 20 de MARÇO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 20/03/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590104 Código CRC: 77C10364.
DCL n° 064, de 01 de abril de 2024 - Extraordinário
Atos 161/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 161, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
Art. 1º Designar RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE, matrícula nº 20.525, ocupante do
cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria Legislativa, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Ordenador de Despesas, no Gabinete da Mesa Diretora, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (LP).
Brasília, 1º de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 12:41, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1601421 Código CRC: 4158A189.
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Redações Finais 1010/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.010, DE 2024 (*)
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
Art. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, com
posteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e
Assistência Social.
Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãos
distritais responsáveis pela execução:
I – da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional – SISAN;
III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;
IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;
VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;
VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;
VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;
IX – das demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social.
Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos
cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser
cometidas ao servidor;
III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;
IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no
cargo;
V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;
VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe,
considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;
VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a
jornada de trabalho;
IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011;
X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito
Federal.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concurso
público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente
fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e,
nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo do
concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido por
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo,
conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:
I – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado como
apto ou inapto;
II – investigação social, de caráter eliminatório;
III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo, em articulação
com o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quem for delegada a realização do certame.
§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em que
deve ocorrer o ingresso e definidas em edital.
§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, para classificar os
candidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas do concurso, conforme as necessidades e a
quantidade de candidatos aprovados.
§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre os aprovados.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DA CARREIRA
Art. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de que
trata esta Lei.
§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem ter mobilidade para
qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, no
prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira.
§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data da publicação desta Lei,
estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, conforme o disposto no art. 1º,
parágrafo único, permanecem nessa condição até que se possa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidas
conforme disposto no § 2º.
§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, a
lotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor da carreira, observado o disposto no § 2º.
§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei, apresentar proposta de
Quadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, para aprovação
pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.
Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de
2011, observado o limite de 3% do quantitativo dos servidores ativos por órgão de lotação.
Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que
trata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes dos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento
e Assistência Social.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execução
das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,
observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas
descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica,
observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas
descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob
orientação e supervisão.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.
Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio do
titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO
Art. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:
I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.
§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicação
do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.
§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.
CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO
Art. 14. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o
primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.
Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo
exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com os órgãos distritais
atendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve instituir cursos de formação profissional voltados para capacitação,
especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante de excelência
dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira,
com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.
§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e
prioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade de
classe ou por instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.
§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.
§ 4º Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remunerado de, no mínimo,
1% dos servidores ativos para a realização de cursos a título de formação continuada, respeitada a conveniência e a
oportunidade da administração e garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conforme
regulamentação do órgão gestor da carreira.
§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe instituir, até o dia 31 de março de cada exercício,
plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.
§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados de
criar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art.
1º, parágrafo único.
CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
Art. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal fica
reestruturada, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores de
paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observado
como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.
Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo
II, na data de vigência que menciona.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas
constantes do anexo de que trata o caput.
Art. 19. A Gratificação de Desempenho Social – GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com
alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuais
alterados na forma que segue:
I – 25%, a partir de 1º de maio de 2024;
II – 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;
III – 15%, a partir de 1º de maio de 2025;
IV – 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;
V – 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;
VI – extinta, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 20. Fica criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aos servidores da carreira
de que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor estiver posicionado, conforme
a execução de atividades e os percentuais:
I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;
II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos e vítimas; serviço em equipamento de
segurança alimentar e nutricional; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos com direitos
violados e suas famílias; conselho tutelar; serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços de
promoção das mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência;
III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado para população em
situação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviço especializado do centro integrado de atendimento
a criança e adolescente vítimas de violência sexual; serviço de abordagem multidisciplinar aos dependentes químicos e suas
famílias; e serviços funerários.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 21. A Gratificação em Políticas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta a
partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade de
Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala de
revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dos órgãos distritais atendidos pela carreira,
na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço de cada órgão.
Art. 24. Deve ser instituída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, no prazo de 30 dias
de sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão, e composta,
obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.
Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado pelo
órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.
Art. 26. Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência
Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.
Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada,
na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida,
a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão
vinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com
os servidores ativos.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito
Federal.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.
Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352,
de 4 de junho de 2014.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 59, de 22/03/2024, p. 3, duplicação do Anexo I.
ANEXO I
CARGO CLASSE PADRÃO
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E
PRIMEIRA III
ASSISTÊNCIA SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
V
IV
ESPECIAL I III
II
I
V
IV
ESPECIAL III
II
I
V
IV
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
PRIMEIRA III
SOCIAL
II
I
V
IV
SEGUNDA III
II
I
V
IV
TERCEIRA III
II
I
XV
XIV
XIII
XII
XI
X
IX
AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
ÚNICA VIII
SOCIAL
VII
VI
V
IV
III
II
I
ANEXO II
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/04/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1601034 Código CRC: EC9AED2D.
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Portarias 137/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 137, DE 01 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 63 (1602191) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00011129/2024-09, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de entrega de
Título de Cidadão Honorário, no dia 3 de abril de 2024, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelli Cardoso Fernandes, matrícula
nº 22.689, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 19:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1602462 Código CRC: 9B19107A.
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024
Portarias 73/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 04/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A., cujo objeto é
fornecimento de assinatura da plataforma Zênite Fácil, que disponibiliza acervo sobre contratação
pública, com acesso monousuários para até 5 (cinco) usuários simultâneos. Processo nº 00001-
00000286/2024-81.
Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO
Cleide Cristina Soares Setor de Biblioteca 13.253 Fiscal
Miguel Ângelo Bueno Portela Setor de Biblioteca 23.752 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1600574 Código CRC: 7E29FDA6.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 135/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 135, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.239/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que requer
a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 945/2024, n.º 946/2024 e n.º 947/2024, nos termos do
art. 154 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão atendidos
os pressupostos autorizadores para o apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 180/2024, da
Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo / Vice-Presidência Secretário-Executivo / Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/03/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/03/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/03/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1599816 Código CRC: 98694135.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 132/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 132, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAMON GONTIJO 00001-00007651/2024-
24.538 6/3/2024 15,00%
ADAME 88
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/03/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1597515 Código CRC: 73B00439.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024
Portarias 137/2024
Diretoria de Recursos Humanos
PORTARIA-DGP Nº 137, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA PATRICIA BARRETO 00001-
24.433 27/2/2024 13,50%
CARVALHO 00051804/2023-43
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 27/03/2024, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1600394 Código CRC: C80B807B.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 18a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Remli:ilo: lU" Sessão Ordinária, da 2"Sessão Legislativa Ordinária, da 9" Legislatura Dia: 19/03/202.::
__ __
.. ._-----".. ._---_._._----------------------------------------
Partid.o Hora Modo
:1 CH1C(1 VIGILANTE PT 15:24:53 Biometria
::2 D}\Y~,::;P,~1P.RILIO PSB 16:02:35 Biometria
::3 DOUTORP. JANE MDB 15:48:22 Biometria
::4 EDTJJ',::WO FEDROSA UNIÃO 15:53:25 Biometria
C5 ['Ar;] (I FELIX PSOL 15:57:04 Biometria_
<:6 CJl\.BF'j EL JVAGNO PT 15:19:50 Biometria
C7 ::OLJ',j roo MDB 15:40:45 Biometria
C8 ,}l\Çlll::L] NE SIL'lA. MDB 15:22:50 Biometria
C9 ,JOAc: CP,R[OSO AVANTE 15:45:01 Biometria
.10 .Jo.~,çlfnl FOPIZ NETO PL 15:00:33 Biometria
II ,JOHC ,; \'IPNNA PSD 15:39:11 Biometria
.l2 t'LZ\HTTNJSVACHADC REPUBLI 15:46:54 Biometria
.l3 t'LZVr':IA.C:: EL PSOL 15:04:55 Biometria
.l4 PASTCIR DAJeJIEL CE _CASTRO PP 15:00:25 Biometria
.l5 PEPJ', PP 15:23:01 Biometria
.l6 lUCl,mo VALE PT 15:51:50 Biometria
17 nOE;É'''~NIEOGREIROS PSD 16:17:38 Biometria
.l8 PO(l~,:;VELT PL 16:01:31 Biometria
19 ':'HIJ'''';J tWNZON1 PL 15:22:16 Biometria
~o WELI fNGTCN LU1Z MDB 15:00:25 Biometria
_;~.us~~n::j.:tS ':
SOITIe~ PG.:t:larnen1:ar Partido
CAN::EL :_IJI\IZET PL
r.ERt1E'I' C MDB
F.oGER](. \10RFO DA CRUZ
.JusL_fj,_:ados:
Partido Texto
FAULA F:;LMONTE CIDADANIA Justificada ausência, de ordem do President
a ser publicado.
Justificativas: 1
11/03!J 1
Admlnlstr.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 18c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 19ª (DÉCIMA NONA) Sessão Ordinária, em 20 de MARÇO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 21/03/2024, às 08:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1590100 Código CRC: 2DADEEB0.
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11a/2024
R,elatório de Presença por Recomposi.ção : 11 ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão
19/03/2024
___________ __________________________________
,
Ç:uan
Estavam Presentes
1 FÁBIO FELIX PSOL
2 PEPA PP
3 DOUTORA ,JANE MDB
4 IOLANDO MDB
5 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
6 DAYSE AMARILIO PSB
7 ROOSEVELT PL
8 WELLINGTON LUIZ MDB
9 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
10 CHICO VIGILANTE PT
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL
12 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 GABRIEL MAGNO PT
15 RICARD' O VALE PT
16 ROGERIO MORRO DA CRUZ
17 JAQUELINE SILVA MDB
18 JOÃO CARDOSO AVANTE
19 JORGE VIANNA PSD
20 :tviAX MACIEL PSOL
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 HERMETO MDB
3 PAULA BELMONTE CIDADANIA
4 THIAGO MANZONI PL
r
1
1l'érmi:nc1 da Reunião às 18:36:01
Estavam Presentes
1 FÁBIO FELIX PSOL
2 PEPA ( PP
3 DOUTORA JANE MDB
4 IOLANDO MDB
5 :tv.t.ARTIN S MACHADO REPUBLICAN
6 DAYSE AMARILIO PSB
7 ROOSEVELT PL
8 WELLINGTON LUIZ MDB
9 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
10 CHICO VIGILANTE PT
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL
12 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 GABRIEL MAGNO PT
15 RICARDO VALE PT
16 ROGERIO MORRO DA CRUZ
17 JAQUELINE SILVA MDB
18 JOÃO CARDOSO AVANTE
19 JORGE VIANNA PSD
20 :tvlAX MAC I EL PSOL
21 HERMETO MDB
22 THIAGO MANZONI PL
Estavam Ausentes
1. DANIEL DONIZET MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
r
I
1'.)/0;12( 2• 8 J7 2
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11b/2024
-
Matéria : 2º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1010/2024
Autoria :' PODER EXECUTIVO'
1:menta : Dispõe csobre a carreira pública da Assistência Social do Distrito Federal e dá0 outras
providênci~s.
I
E~eu.nfüQ._: 11 n Sessão Extraordin~ria, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura
J)atçL 19/03/2Q24 - 16:35:56 às 16:36:36
IilliL. Nominal
JurnQ_ _ _ 2º Turno
1)UQIUf!L Maioria Simples'
N.O(dem Nc,rne do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIG·LANTE PT Sim 16:36:02
5 DI\NIEL DONIZET PL Ausente
4'1 D/"YSE AMARILIO PSB Sim 16:36:09
35 DOUTORA JANE MDB Sim 16:36:01
7 EDUARDO i=>EDROSA UNIÃO Sim 16:36:04
8 Ft•B10 FELIX PSOL Sim 16:36:05
:3? GABHIEL MAGNO PT Sim 16:36:01
9 HERrAETO MDB Ausente
10 IOLA\JDO MDB Sim 16:36:14
11 J/l,QUELINE SILVA MDB Sim 16:36:05
12 JOÃO CARDOSO AVANTE ·Sim 16:36:01
.33 JOA()UIM RORIZ NETO PL Sim 16:36:04
13 JORGE VIANNA PSD Sim 16:36:02
17 MJ\RTINS MACHADO REPUBLICA Sim 19:36:04
30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:36:02
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:36:11
45 PJl,ULA BELMONTE CIDADAN~A Ausente
31 PEP/.\ PP Sim 16:36:03
. ;39- RICARDO VALE PT Sim 16:36:10
:2'1 ROBl~RIO NEGREIROS PSD Sim 16:36:10
3ô ROG::RIO MORRO DA CRUZ Sim 16:36:07
:22 ROOSEVELT PL Sim 16:36:23
32 THIA·30 MÀNZONI -PL Ausente
.
40 ·WELLINGTON LUIZ MDB Sim 16:36:04
SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
j o o
, 20 20
'
APROVADO
·------···-
REDAÇÃO FINAL f1rPROVADA. ~EDIANTE
APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO
N°°_ 1Q 38 t o2o24
1 Adminlstr
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 326/2024