6ª Semana Legislativa Pela Mulher - participação de servidores em cursos

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem participar, obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
Art. 2º Os cursos devem ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na forma de legislação de regência.
I – Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deve ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.
II – Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o curso deve ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não inferior a um ano.
Art. 3º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a Escola do Legislativo deve realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da Casa, com periodicidade anual.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 2/07/2024.