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PL proíbe aumento de ICMS reduzido em ano eleitoral por 12 meses após eleição

Publicado em 12/12/2023 16h14

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (12) o projeto de lei nº 231/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que proíbe o aumento de ICMS de alguns produtos e serviços, que tenha sido reduzido em ano eleitoral, durante os doze meses pós eleição.

O texto foi aprovado com quatro votos favoráveis e segue tramitando em outras comissões até chegar ao Plenário para apreciação. Pela proposta, a proibição do aumento do imposto recairá sobre gasolina, etanol, diesel, energia elétrica, comunicação e gás de cozinha.

A proibição, de acordo com o projeto, perdurará durante os doze meses pós-eleição. Na justificativa do projeto, o autor argumenta que algumas reduções de impostos em ano eleitoral visam angariar votos e, após as eleições, são revogadas.

Fundições e ferros-velhos

A Comissão aprovou ainda o PL nº 2554/2022, do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que proíbe “os estabelecimentos comerciais denominados fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares de adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou ter em depósito, receber, transportar, manter em estoque, conduzir, ocultar, expor à venda, usar como matéria-prima ou trocar, bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita.

Entre os itens que serão fiscalizados estão tampas e grades de bueiros de inspeção de rede de esgoto, de gás, de telefonia, de energia elétrica; grades de ferro de proteção de bocas de lobo; hastes, equipamentos ou instrumentos compostos, no todo ou em parte, de cobre e alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia elétrica, tv a cabo, além de cabos utilizados em instalações industriais, comerciais e residenciais em geral, assim como os de fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos; hidrômetros e tampas de abrigo protetor de hidrômetros; baterias estacionárias de rede de telefonia; placas indicativas e de sinal de trânsito; mobiliários urbanos fixos, tais como lixeiras, semáforos, coberturas de ponto de ônibus e qualquer outro material que tenha identificação pública; equipamentos destinados a promover a iluminação pública e a distribuição de energia elétrica pelas redes concessionárias de serviço público; hastes, equipamentos ou instrumentos utilizados no programa de videomonitoramento urbano do Distrito Federal; bens e equipamentos, públicos ou particulares, destinados à prestação de serviço público e de utilidade pública, e equipamentos de rede de telecomunicação, como placas, antenas, modens e roteadores.

Os estabelecimentos que não respeitarem a proibição ou que não comprovarem devidamente a legalidade e a licitude da procedência dos bens ficam sujeitos à cassação do alvará ou licença de funcionamento e à interdição de suas atividades, além de sanções administrativas, civis e penais.

Participaram da reunião os deputados Eduardo Pedrosa, Joaquim Roriz Neto (PL), Jaqueline Silva (Agir) e Jorge Vianna (PSD).

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF