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Para proteger os animais contra crueldade, lei os reconhece como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento

Publicado em 27/08/2024 17h41

Reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, é o propósito da Lei 7.535/2024, publicada na última sexta-feira (18) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O deputado Daniel Donizet (MDB) é o autor da proposta.
Além do reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, são também objetivos da lei a afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua proteção, e a construção de uma sociedade consciente e solidária. O texto veda ainda o tratamento dos animais não humanos como coisa.  
Para Donizet, a nova lei marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal. “Reconhecer que um animal é um ser sensível determina que ele é capaz de ter sentimentos como tristeza e alegria, e sentir dor e sofrimento”, alega. Desse modo, segundo o parlamentar, ao reconhecer essa condição, a lei busca proteger os animais contra crueldade, maus-tratos e outras formas de sofrimento.

Acesse a íntegra da Lei
 

Franci Moraes - Agência CLDF