Com veto derrubado, especialistas socioeducativos poderão ser indenizados por serviço voluntário
Com veto derrubado, especialistas socioeducativos poderão ser indenizados por serviço voluntário

A indenização pelo serviço voluntário – trabalho realizado durante o período de repouso – é de R$ 50,00 por cada hora adicional de serviço, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento
Na noite desta terça-feira (13), os deputados distritais derrubaram um veto parcial ao projeto de lei nº 745/2019, que institui o serviço voluntário no sistema socioeducativo do Distrito Federal. O PL, de autoria do governo, estabeleceu essa modalidade de serviço apenas aos agentes da carreira socioeducativa; contudo, a Câmara Legislativa havia aprovado uma emenda estendendo a possibilidade aos especialistas da carreira. A emenda – vetada por Ibaneis Rocha – foi derrubada e agora passa a integrar o texto da norma.
Com isso, os especialistas receberão a mesma remuneração extra estabelecida para os agentes. A indenização pelo serviço voluntário – trabalho realizado durante o período de repouso – é de R$ 50,00 por cada hora adicional de serviço, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.
Segundo o texto, o turno adicional deve ter no máximo 12 horas de duração, sendo o mínimo de 6 horas para ambas as categorias.
A inclusão dos especialistas na proposição foi feita pelo Bloco Democracia e Resistência (PT/PSOL), formado pelos deputados Fábio Felix (PSOL), Arlete Sampaio (PT) e Chico Vigilante (PT).
Denise Caputo - Agência CLDF