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CEOF aprova mudança na composição do Conselho de Administração do FUNPCDF

Publicado em 07/03/2023 17h08

Foto: Vinicius de Melo/Agência Brasília

As mudanças propostas promovem adequação organizacional em face dos normativos editados pela União, e também pelo DF, que delineiam a estrutura da PCDF

Os deputados membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovaram o PLC 129/2022, que altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal (FUNPCDF). As mudanças ocorreram para incluir o chefe de gabinete da Delegacia-Geral, além de atualizar a nomenclatura dos dirigentes máximos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A matéria foi votada em reunião da CEOF realizada nesta terça-feira (7).

A mudança é necessária porque a estrutura básica da PCDF foi modificada pelo decreto federal nº 10.573/2020 e passou a abrigar a Delegacia-Geral de Polícia Civil e o Gabinete do Delegado-Geral. O decreto estabelece ainda que a Delegacia-Geral passou a ter como dirigente um delegado-geral, sendo este substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, por um delegado-geral adjunto. Além disso, no âmbito do DF, com a edição do decreto nº 42.940/2022, o Gabinete do Delegado-Geral passou a ser a unidade de direção superior.

As mudanças propostas somente promovem adequação organizacional em face dos normativos editados pela União, e também pelo DF, que delineiam a estrutura da PCDF. A proposição não provoca aumento de despesa ao erário.

O PLC 129/2022 foi aprovado no mérito pela Comissão de Segurança (CSEG) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu emenda substitutiva. Foi aprovado também pela CCJ para admissibilidade.

No âmbito da CEOF houve análise de mérito e admissibilidade. Neste sentido, o relator deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil) emitiu parecer pela admissibilidade enquanto, no mérito, pela aprovação na forma original, portanto, pela rejeição da Emenda substitutiva nº 1 que havia sido aprovada pela CAS. Isto porque na opinião do relator a emenda substitutiva fere a competência privativa do governador quanto a reestruturação das entidades da administração pública distrital, já que a emenda acrescenta integrantes ao Conselho do FUNPCDF.

O relatório foi acompanhado pelo deputado Jorge Vianna (PSD) e pelo deputado Joaquim Roriz Neto (PL). Assim, a matéria foi aprovada por 3 votos favoráveis e duas ausências, estando apta para apreciação em plenário.
 

Transporte por aplicativos


Ainda durante a reunião da CEOF, os distritais aprovaram também o PL 1832/2021, de autoria do deputado Fábio Felix (Psol). A proposta altera a lei 5691/2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte individual de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede no DF. Ou seja, muda a regulamentação dos serviços de transporte oferecidos por aplicativos como Uber e 99, por exemplo.

O artigo 1º do projeto visa suspender a cobrança da taxa de emissão ou de renovação anual do CAA nos períodos de pandemia ou de calamidade pública. Segundo o relator, deputado Jorge Vianna, “o objetivo da iniciativa é conceder isenção aos contribuintes da taxa, impedindo, assim, sua cobrança pela administração tributária distrital”. Neste sentido, sob a ótica da adequação orçamentária e financeira, o voto foi pela inadmissibilidade do art. 1ºda proposição.

Por outro lado, o artigo 2º do projeto, contém regras a serem observadas pelas empresas operadoras do STIP/DF. Entre as mudanças, o autor da proposta argumenta que “o texto legal não menciona, para efeitos de pagamento ao prestador do serviço, a metodologia de cálculo aplicada para aferição do respectivo valor. E a ausência de tais parâmetros representa incontestavelmente uma lacuna da Lei, vez que impossibilita ao prestador dos serviços exercer seu direito de controle sobre a remuneração do próprio trabalho por meio de critérios auditáveis e transparentes”.

As alterações propostas nesta parte do projeto foram aprovadas no âmbito da CEOF. Assim, o PL 1832/ 2021 foi aprovado com emenda supressiva do parágrafo primeiro com 3 votos favoráveis e duas ausências.

Francisco Espínola - Agência CLDF