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Câmara quer que cardápios físicos sejam obrigatórios em restaurantes

Publicado em 15/08/2023 10h52

Foto: Rinaldo Morelli/Agência CLDF

Quatro projetos de lei foram votados nesta terça-feira (15) pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). As matérias foram aprovadas de forma unânime pelos distritais Pepa (PP), Chico Vigilante (PT) e Jorge Vianna (PSD).

Destaque para o PL nº 2.546/22, que determina que bares, lanchonetes e restaurantes serão obrigados a disponibilizar cardápios físicos de seus produtos com o intuito de facilitar a consulta por pessoas idosas e/ou com dificuldades para acessar o cardápio digital.

Robério Negreiros (PSD), autor da proposta, argumenta que “além da dificuldade em relação ao uso da tecnologia, as condições de saúde como baixa visão, perda de visão ou catarata afetam a utilização e o acesso pelos idosos aos cardápios digitais”.


Reclamações presenciais
 

A CDC aprovou ainda o PL nº 3061/22, do deputado Chico Vigilante (PT). A proposta quer permitir que clientes de agências bancárias, cooperativas de crédito e correspondentes bancários no DF possam registrar de forma presencial reclamações com relação aos serviços.

O texto prevê ainda que recusa no recebimento da reclamação ou fornecimento do comprovante de registro da mesma constitui infração punível nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

Vigilante justifica a proposta afirmando que “com o surgimento dos canais de atendimento eletrônico dos bancos, quando o consumidor procura o mesmo para realizar algum tipo de manifestação, ele é direcionado para canais eletrônicos de atendimento”.

“Idosos e pessoas menos favorecidas, com dificuldades para acesso aos canais eletrônicos ou não, são cotidianamente desatendidas sob o argumento de que a agência não pode receber manifestação”, completou Vigilante.
 

0800

De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), o PL 2735/22 prevê que as empresas de varejo ou atacado sejam obrigadas a disponibilizar um serviço de atendimento aos clientes de forma gratuita, via 0800, para o registro de reclamações, esclarecimento de dúvidas ou outros serviços.

“Infelizmente, temos verificado que muitas empresas têm disponibilizado canal de SAC para os seus consumidores através de serviços pagos chamados de 0300. Tal situação não beneficia o consumidor”, argumenta Pedrosa em sua proposta.

Outro projeto aprovado, o PL nº 156/23, garante que o consumidor que constatar a existência produto exposto à venda com prazo de validade vencido ou impróprio para consumo receba outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo.

A matéria é de autoria do deputado João Cardoso (Avante), que ressalta que “o consumo de alimentos vencidos pode desencadear uma série de intoxicações e infecções devido à presença de alguns microrganismos”. O distrital argumenta ainda que o PL visa “fortalecer os princípios da defesa do consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Christopher Gama - Agência CLDF