Câmara aprova lei de combate à corrupção em empresas do DF
Câmara aprova lei de combate à corrupção em empresas do DF
Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF

A Câmara Legislativa promulgou, na quarta-feira (28), a Lei n° 7.450/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), que concede o Selo Anticorrupção às empresas do DF que adotarem programas de integridade. A ideia é que a proposta fortaleça a Lei Federal Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) que determina aplicação de multas para instituições envolvidas em práticas desonestas e incentivo à adoção de medidas de transparência.
De acordo com a norma, para que o selo seja concedido, é necessário apresentar ao órgão competente da Administração Pública um relatório de perfil indicando informações como estrutura organizacional e quantitativo de funcionários, além de um relatório de conformidade — registro que identifica falhas e desvios ocorridos na empresa.
O selo tem validade de dois anos, podendo ser renovado desde que seja atestada a qualidade do programa no decorrer do período em que foi concedido à empresa. Paula Belmonte avalia que o projeto contribuirá para a redução de desvio de recursos públicos, e, também, possibilitará a revisão de políticas internas e código de ética e conduta nas atividades empresariais.
“Nosso propósito com essa lei é reforçar a importância de termos mecanismos legais para aumentar a transparência e o controle social no âmbito da administração pública”, esclarece a parlamentar. “O selo tem a função de certificar as empresas que cumprem os critérios de boas práticas nas contratações públicas”, afirma.
Corrupção
Baseado em uma proposta anterior submetida pelo ex-deputado distrital Rodrigo Delmasso, o projeto de lei foi retomado pela deputada com objetivo de evitar arquivamento regimental após o fim do mandato de Delmasso e fomentar ações de fiscalização e combate à corrupção.
O Selo Anticorrupção é um dos projetos aprovados pela CLDF após a derrubada de 64 vetos parciais e totais do governo no início de 2024. Outra proposta de autoria de Paula Belmonte instituída após a queda dos vetos é a lei nº 245/2023. A norma estabelece diretrizes de prevenção e combate à violência obstétrica no DF, garantindo assistência respeitosa para mulheres na gestação e durante o parto.
Amanda Gonçalves (estagiária) - Agência CLDF