(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos - Aprova DF, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos deverá ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de ensino, atendidas as exigências legais.
Art. 2º O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos tem como fundamentos:
I – o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;
II – a promoção e implementação de programas extracurriculares;
III – o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de Direito Privado ou Público, pessoas físicas e/ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos.
§ 1º A parceria a que se refere o inciso III do art. 2° poderá ser realizada das seguintes formas:
I - repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;
II - disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
III - disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
IV - patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos na contratação de profissionais necessários para sua manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.
§ 2º É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos eletivos na parceria a que se refere o inciso III do art. 2°.
Art. 3º A realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos poderá ser feita em escolas da rede pública ou instalações disponíveis que se prestem para tal fim.
Art. 4º As despesas para instalação e manutenção do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos serão custeadas com a previsão constante nas Leis Orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste Projeto de Lei é oferecer aos estudantes de baixa renda condições satisfatórias para que possam disputar as vagas de ingresso em universidades, faculdades e órgãos públicos.
A proposição apresentada permite ao Governo do Distrito Federal instituir o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos (Aprova DF) nas instalações das unidades que integram a rede pública de ensino, em parceria com empresas privadas ou entidades sem fins lucrativos que atestem funcionamento regular.
A iniciativa, assim, vem para garantir o acesso gratuito aos cursinhos pré-vestibulares e preparatórios para concursos. Classificado como um direito fundamental social, nos termos do artigo 6° da Constituição Federal, a educação tem uma dimensão objetiva que vincula o poder público a criar políticas públicas socialmente ativas, com instituições, serviços e fornecimento de prestações
Nesse contexto, a função social da educação compreende o investimento na superação real das desigualdades e a democratização do acesso à educação.
Não por acaso, nos últimos anos assistimos uma série de políticas públicas de inclusão social, principalmente na área educacional, como, por exemplo, as leis de cotas e o Programa Universidade para Todos - Prouni.
Desta forma, a presente proposição visa ofertar aulas que possam suprir as deficiências dos estudantes em determinadas áreas de conhecimento, preparando o(a) candidato(a) para enfrentar a ampla concorrência, principalmente para as carreiras mais valorizadas no mercado profissional.
Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, contribuirá para o pleno desenvolvimento da população hipossuficiente.
Sala de sessões em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital