PROJETO DE LEI Nº 478 DE 2023
Redação Final
Institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de ensino, atendidas as exigências legais.
Art. 2º O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos tem como fundamentos:
I – o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;
II – a promoção e implementação de programas extracurriculares;
III – o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público, pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos.
§ 1º A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:
I – repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;
II – disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
III – disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
IV – patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.
§ 2º É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.
Art. 3º A realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos pode ser feita em escolas da rede pública ou instalações disponíveis que se prestem para tal fim.
Art. 4º As despesas para instalação e manutenção do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos são custeadas com a previsão constante nas leis orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar, no que couber, esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ