Proposição
Proposicao - PLE
PL 337/2023
Ementa:
Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SACP
Documentos
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Projeto de Lei - (68570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído o sistema unificado de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.
Art. 2º. A implementação do sistema unificado possui como objetivos:
I - garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão e da cidadã;
II - promover a integração e a interoperalidade das informações em saúde na rede pública distrital;
III - a diminuição dos erros de comunicação interna e, consequentemente, maior segurança de informações.
Art. 3º Fica estabelecida a manutenção de uma plataforma digital única contendo as informações relativas aos serviços de saúde ofertados aos pacientes em estabelecimentos públicos, a fim de assegurar os objetivos previstos nesta lei.
Parágrafo único. Poderão ser registrados na plataforma digital de que trata o caput deste artigo, prontuários médicos, resultados e laudos de exames de apoio diagnóstico, procedimentos ambulatoriais e hospitalares, prescrições médicas e outros dados de saúde.
Art. 4º. O acesso ao sistema unificado se dará por mecanismo de autenticação pessoal apropriado.
Art. 5°. O sistema unificado funcionará em conformidade com o disposto na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa estabelecer elos e conexões entre os estabelecimentos de saúde pública do Distrito Federal, a fim de prover resposta e estrutura informacional adequada à população.
Ora, a obtenção de informações é fundamental para a boa gestão do sistema de saúde e também para o atendimento de cada indivíduo. Assim, avançar na informatização dos serviços de saúde contribui tanto para a celeridade do serviço, bem como, facilita a compilação de dados e estatísticas essenciais para elaborar planos de trabalho e embasar as políticas públicas em saúde.
No mesmo sentido, a proposição pode gerar economia com insumos como papel e tinta de impressora, por exemplo, no âmbito da administração pública. A bem verdade, por todos os ângulos analisados, a proposta atende ao interesse público e à necessidade do paciente assistido, o qual terá priorizada a segurança e a proteção de seus dados.
Tem-se que, atualmente, todos os dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) são compilados em sistemas diversos. Isso pulveriza as informações e dificulta a consulta rápida e precisa. A unificação, dessa maneira, além de integrar, trará maior velocidade, segurança e confiabilidade.
Portanto, em razão da relevância da matéria, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala de sessões em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 17:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68570, Código CRC: 2c4ac298
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Despacho - 1 - SELEG - (69955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria apresentada . Lei nº 6.151/18/ , que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação, em sítio eletrõnico oficial, das listas de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal e Lei nº 5.834/17, que "Dispõe sobre a divulgação de informação a respeito de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde e dá outras providências"
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2023, às 18:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (70825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o Projeto de Lei n° 337/2023 que “Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências”, a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de Legislação pertinente à matéria apresentada, qual seja, a Lei nº 6.151/18, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação, em sítio eletrônico oficial, das listas de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal”; e a Lei nº 5.834/17, que "Dispõe sobre a divulgação de informação a respeito de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde e dá outras providências".
Entretanto, analisando as normas, é possível verificar que o objeto dos textos legais está adstrito somente aos dados acerca de medicamentos distribuídos gratuitamente e das listas de espera para atendimento, o que não é o caso do projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O Projeto de Lei em comento, por outro lado, dispõe acerca das informações relativas aos serviços de saúde, ofertados aos pacientes em estabelecimentos públicos, de modo geral: prontuários médicos, resultados e laudos de exames de apoio diagnóstico, procedimentos ambulatoriais e hospitalares, prescrições médicas e outros dados de saúde.
Ora, a proposição trata da unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal, por entender que a obtenção de informações é fundamental para a boa gestão do sistema de saúde e também para o atendimento de cada indivíduo.
Nesse sentido, é mais abrangente, pois não engloba apenas o sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), como é o caso das duas leis supracitadas. Dessa forma, o Projeto de Lei visa promover a integração e a interoperalidade das informações em saúde na rede pública distrital e, assim, garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão e da cidadã.
Tem-se que, atualmente, todos os dados da Secretaria de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), por exemplo, são compilados em sistemas diversos. Isso pulveriza as informações e dificulta a consulta rápida e precisa.
A unificação, dessa maneira, além de integrar, trará maior velocidade, segurança e confiabilidade. Ademais, facilitará a compilação de dados e estatísticas essenciais para elaborar planos de trabalho e embasar as políticas públicas em saúde.
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas normas ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 09 de maio de 2023
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 13:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70825, Código CRC: 44ce9031
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Despacho - 3 - SELEG - (72427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2023, às 15:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72427, Código CRC: 4d132466
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Despacho - 4 - SACP - (72434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 17/05/2023, às 14:42:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72434, Código CRC: e7c56cb1
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Despacho - 5 - CESC - (72897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 105, de 18 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 337/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 08:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72897, Código CRC: a0b7ecdf
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Despacho - 6 - CESC - (82588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 337/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 337/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 09:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82588, Código CRC: e43d9e0b