Proposição
Proposicao - PLE
PL 329/2023
Ementa:
Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO II - GAMA
Data da disponibilização:
25/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF
Documentos
Resultados da pesquisa
18 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - CTMU - (289681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Pepa,
Conforme a publicação no DCL nº 50, de 13 de março de 2025, pg. 11 (289638), fica designado o Sr. Deputado Pepa para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 329/2023, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de 13/03.
Brasília, 13 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 18:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAF - (291262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 329/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (293989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 329/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (CTMU) sobre o Projeto de Lei nº 329/2023, que “Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 329/2023 propõe a alteração da classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, com o objetivo de adequá-la à realidade de uso urbano predominante e facilitar sua inclusão em políticas públicas de infraestrutura viária e prestação de serviços urbanos.
A proposta visa possibilitar a formalização de ações de urbanização, pavimentação e manutenção viária, considerando o crescimento populacional e o adensamento habitacional progressivo na localidade.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) é competente para se manifestar sobre proposições relativas a circulação, tráfego, sistema viário e mobilidade urbana, conforme dispõe o art. 69, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
A proposta apresenta relevância ao reconhecer a necessidade de readequação da classificação viária da Rua Juruá, cuja configuração atual encontra-se defasada frente ao crescimento urbano do Núcleo Rural Ponte Alta Norte.
A medida atende ao princípio da função social das vias públicas, previsto no art. 182 da Constituição Federal, e aos objetivos da política de mobilidade urbana instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que preconiza a integração entre o planejamento urbano e o sistema viário.
Ao promover a reclassificação da via, abre-se a possibilidade de inclusão da rua em programas governamentais de investimento em infraestrutura urbana, especialmente na malha viária de regiões de transição rural-urbana. Tal providência está em consonância com os instrumentos de planejamento urbano previstos na Lei Complementar nº 803/2009 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT).
Importante destacar que a proposta não especifica, no texto original, a nova classificação a ser atribuída à via (ex: via local, coletora, arterial etc.). Assim, recomenda-se que eventual regulamentação da norma, após aprovação, seja precedida de estudos técnicos por parte da Secretaria de Mobilidade ou do DER/DF, a fim de garantir a coerência com o sistema viário regional e os planos urbanísticos vigentes.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO do Projeto de Lei nº 329/2023, por entender que a proposta contribui para o ordenamento territorial, o aperfeiçoamento da malha viária e a efetivação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano do Distrito Federal, especialmente na Região Administrativa do Gama.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 12:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (293998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 329/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (CAF) sobre o Projeto de Lei nº 329/2023, que “Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 329/2023 propõe a alteração da classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, com o objetivo de adequá-la à realidade de uso urbano predominante e facilitar sua inclusão em políticas públicas de infraestrutura viária e prestação de serviços urbanos.
A proposta visa possibilitar a formalização de ações de urbanização, pavimentação e manutenção viária, considerando o crescimento populacional e o adensamento habitacional progressivo na localidade.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) é competente para se manifestar sobre proposições relativas a instrumentos das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano, conforme dispõe o art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
A proposta apresenta relevância ao reconhecer a necessidade de readequação da classificação viária da Rua Juruá, cuja configuração atual encontra-se defasada frente ao crescimento urbano do Núcleo Rural Ponte Alta Norte.
A medida atende ao princípio da função social das vias públicas, previsto no art. 182 da Constituição Federal, e aos objetivos da política de mobilidade urbana instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que preconiza a integração entre o planejamento urbano e o sistema viário.
Ao promover a reclassificação da via, abre-se a possibilidade de inclusão da rua em programas governamentais de investimento em infraestrutura urbana, especialmente na malha viária de regiões de transição rural-urbana. Tal providência está em consonância com os instrumentos de planejamento urbano previstos na Lei Complementar nº 803/2009 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT).
Importante destacar que a proposta não especifica, no texto original, a nova classificação a ser atribuída à via (ex: via local, coletora, arterial etc.). Assim, recomenda-se que eventual regulamentação da norma, após aprovação, seja precedida de estudos técnicos por parte da Secretaria de Mobilidade ou do DER/DF, a fim de garantir a coerência com o sistema viário regional e os planos urbanísticos vigentes.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO do Projeto de Lei nº 329/2023, por entender que a proposta contribui para o ordenamento territorial, o aperfeiçoamento da malha viária e a efetivação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano do Distrito Federal, especialmente na Região Administrativa do Gama.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 13:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293998, Código CRC: ec482981
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Folha de Votação - CTMU - (295295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 329/2023
"Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II."
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Pepa
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Pepa
R
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 07/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295295, Código CRC: 1d2816aa
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Despacho - 8 - CTMU - (295550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 08 de maio de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/05/2025, às 18:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295550, Código CRC: 30593a30