Proposição
Proposicao - PLE
PL 329/2023
Ementa:
Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO II - GAMA
Data da disponibilização:
25/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF
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Projeto de Lei - (68853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Rua Juruá, com 2,7 quilômetros de extensão, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II, passa a ser classificada como rodovia vicinal.
§1º Incumbe ao órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal baixar as normas complementares com vistas ao pleno cumprimento desta Lei.
§2º O estabelecimento da nova classificação não impede que a via objeto desta Lei continue sendo denominada Rua Juruá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do presente Projeto de Lei é classificar a Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II, como rodovia vicinal. Com isso, busca-se incluí-la no Mapa Rodoviário do Distrito Federal, possibilitando ao DER-DF executar obras de conservação, manutenção e recuperação na referida via. Há anos, a comunidade de Ponte Alta Norte e Casa Grande, por meio da AMPAR, tem reivindicado a oferta desses serviços, que são indispensáveis para garantir condições adequadas de trafegabilidade na via.
A Rua Juruá é uma importante via que conecta a DF-475 e a VC-341, em um trajeto de aproximadamente 2,7 quilômetros. A rua é bastante movimentada, com intenso tráfego diário de motocicletas, carros de passeio, utilitários, bicicletas e pedestres. No entanto, apesar de sua relevância, ela não consta no mapa rodoviário do Distrito Federal, o que impede o DER-DF de realizar os mencionados serviços.
Além disso, a rua não possui pavimentação, o que se torna um problema, especialmente no período chuvoso, pois surgem obstruções na pista, buracos e pontos de alagamento. Além disso, a Rua Juruá é a rota de acesso a diversas escolas, como CEF Parque do Riacho, CEF Ponte Alta Norte do Gama, Escola Classe Ponte Alta Norte e CED Ponte Alta do Baixo, sendo muito utilizada para o transporte escolar, inclusive pelos veículos do Programa Caminho da Escola.
Portanto, além dos problemas inerentes à má conservação da via, a situação é agravada pelo impacto que a falta de conservação tem sobre o transporte escolar, colocando em risco a vida de crianças e adolescentes e afetando o acesso à educação e, consequentemente, a qualidade do aprendizado. Nesse aspecto, é necessário atentar ao que dispõem os diplomas constitucionais e infraconstitucionais referentes à educação:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
“Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
“Art. 54 É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.”
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL:
“Art.4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”
Quanto à conformidade da proposição com os parâmetros legais e constitucionais, compreendemos que a matéria em questão está incluída na lista de assuntos de interesse local, os quais devem ser regulamentados pelo Município. Conforme os artigos 30, I e 32, § 1º da Constituição Federal, ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios.
Por fim e com o fim de fazer justiça, informamos que matéria nesse mesmo sentido foi proposta na legislatura passada pelo ex-Deputado Reginaldo Sardinha (PL nº 2790/2022), a qual segue em rito de arquivamento por força do art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 15:44:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (69942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
<Digite o texto>
Brasília, 28 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2023, às 18:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (70386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/05/2023, às 12:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (70389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 13:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (73095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 329/2023 foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 19 de maio de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2023, às 09:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (286208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/02/2025, às 13:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CTMU - (289681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Pepa,
Conforme a publicação no DCL nº 50, de 13 de março de 2025, pg. 11 (289638), fica designado o Sr. Deputado Pepa para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL 329/2023, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de 13/03.
Brasília, 13 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 18:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAF - (291262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 329/2023 foi redesignado ao Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (293989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 329/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA (CTMU) sobre o Projeto de Lei nº 329/2023, que “Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 329/2023 propõe a alteração da classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, com o objetivo de adequá-la à realidade de uso urbano predominante e facilitar sua inclusão em políticas públicas de infraestrutura viária e prestação de serviços urbanos.
A proposta visa possibilitar a formalização de ações de urbanização, pavimentação e manutenção viária, considerando o crescimento populacional e o adensamento habitacional progressivo na localidade.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) é competente para se manifestar sobre proposições relativas a circulação, tráfego, sistema viário e mobilidade urbana, conforme dispõe o art. 69, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
A proposta apresenta relevância ao reconhecer a necessidade de readequação da classificação viária da Rua Juruá, cuja configuração atual encontra-se defasada frente ao crescimento urbano do Núcleo Rural Ponte Alta Norte.
A medida atende ao princípio da função social das vias públicas, previsto no art. 182 da Constituição Federal, e aos objetivos da política de mobilidade urbana instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que preconiza a integração entre o planejamento urbano e o sistema viário.
Ao promover a reclassificação da via, abre-se a possibilidade de inclusão da rua em programas governamentais de investimento em infraestrutura urbana, especialmente na malha viária de regiões de transição rural-urbana. Tal providência está em consonância com os instrumentos de planejamento urbano previstos na Lei Complementar nº 803/2009 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT).
Importante destacar que a proposta não especifica, no texto original, a nova classificação a ser atribuída à via (ex: via local, coletora, arterial etc.). Assim, recomenda-se que eventual regulamentação da norma, após aprovação, seja precedida de estudos técnicos por parte da Secretaria de Mobilidade ou do DER/DF, a fim de garantir a coerência com o sistema viário regional e os planos urbanísticos vigentes.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO do Projeto de Lei nº 329/2023, por entender que a proposta contribui para o ordenamento territorial, o aperfeiçoamento da malha viária e a efetivação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano do Distrito Federal, especialmente na Região Administrativa do Gama.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 12:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (293998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 329/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (CAF) sobre o Projeto de Lei nº 329/2023, que “Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 329/2023 propõe a alteração da classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, com o objetivo de adequá-la à realidade de uso urbano predominante e facilitar sua inclusão em políticas públicas de infraestrutura viária e prestação de serviços urbanos.
A proposta visa possibilitar a formalização de ações de urbanização, pavimentação e manutenção viária, considerando o crescimento populacional e o adensamento habitacional progressivo na localidade.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) é competente para se manifestar sobre proposições relativas a instrumentos das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano, conforme dispõe o art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
A proposta apresenta relevância ao reconhecer a necessidade de readequação da classificação viária da Rua Juruá, cuja configuração atual encontra-se defasada frente ao crescimento urbano do Núcleo Rural Ponte Alta Norte.
A medida atende ao princípio da função social das vias públicas, previsto no art. 182 da Constituição Federal, e aos objetivos da política de mobilidade urbana instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que preconiza a integração entre o planejamento urbano e o sistema viário.
Ao promover a reclassificação da via, abre-se a possibilidade de inclusão da rua em programas governamentais de investimento em infraestrutura urbana, especialmente na malha viária de regiões de transição rural-urbana. Tal providência está em consonância com os instrumentos de planejamento urbano previstos na Lei Complementar nº 803/2009 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT).
Importante destacar que a proposta não especifica, no texto original, a nova classificação a ser atribuída à via (ex: via local, coletora, arterial etc.). Assim, recomenda-se que eventual regulamentação da norma, após aprovação, seja precedida de estudos técnicos por parte da Secretaria de Mobilidade ou do DER/DF, a fim de garantir a coerência com o sistema viário regional e os planos urbanísticos vigentes.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO do Projeto de Lei nº 329/2023, por entender que a proposta contribui para o ordenamento territorial, o aperfeiçoamento da malha viária e a efetivação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano do Distrito Federal, especialmente na Região Administrativa do Gama.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 13:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CTMU - (295295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 329/2023
"Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II."
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Pepa
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Pepa
R
X
Gabriel Magno
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 07/05/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (295550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 08 de maio de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/05/2025, às 18:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295550, Código CRC: 30593a30
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Despacho - 9 - SACP - (295603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição com aprovação na CTMU, aguardando apreciação pela CAF.
Brasília, 9 de maio de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/05/2025, às 09:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295603, Código CRC: 24e5c696
-
Folha de Votação - CAF - (298322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 329/2023
Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Pepa
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Jaqueline Silva
P
X
Deputado Pepa
R
X
Deputado Gabriel Magno
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/05/2025.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CAF
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 12:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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