Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 13:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 57, de 14 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3060/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 09:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 3060/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 08:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 3060/2022, que “Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 3.060, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
O Art. 1° institui o programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal.
No Art. 2° está previsto que o programa consiste em modalidade de aplicação de “colo terapêutico” oferecido por equipe multiprofissional à recém-nascidos desassistidos de pais e responsáveis, por meio do Protocolo Operacional Padrão (POP). Este possui três incisos: O inciso I prevê ações para diminuir a ausência materna/paterna ou familiar; no Inciso II está previsto cursos e/ou treinamentos ofertados pelas Unidades Hospitalares aos profissionais que lidam com os recém-nascidos e o Inciso III prevê que os estabelecimentos que adotarem a técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP), deverão afixar cartazes informativos e publicitários em suas dependências.
No Art. 3° está previsto que os estabelecimentos de saúde que adotarem o projeto “Hora do Colinho” ficam autorizados a firmar convênios público privados de cooperação técnica pertinentes ao uso do Protocolo Operacional Padrão (POP).
O Art. 4° remete ao Poder Executivo a regulamentação da Lei “no tocante à sua efetiva aplicação”.
O Art. 5° trata da cláusula de vigência na data da publicação.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde, Educação e Cultura e na Comissão de Assuntos Sociais, bem como para exame de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e na Comissão de Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar o mérito da matéria em pauta, que Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
O Projeto de Lei desenvolvido na Pandemia, está voltado ao cuidado humanizado e busca proporcionar uma sensação de bem-estar para o recém-nascido, órfãos ou privados da presença materna ou paterna, cuja mãe estava internada ou morreu no contexto da pandemia da covid-19.
A técnica envolve Procedimento Operacional Padrão (POP), que aprimora a respiração e promove a expansão da caixa torácica do bebê, auxiliando o funcionamento do intestino e do estômago com o movimento. Os profissionais afirmam que os bebês têm apresentado melhores evoluções do quadro de saúde.
A proposta já virou Lei no Acre, Paraíba, Rio de Janeiro, Maranhão e Mato Grosso e aguarda votação no Congresso Nacional.
Segundo a idealizadora do projeto, a enfermeira Mariluce Ribeiro de Sá, durante a pandemia, muitos recém-nascidos foram obrigados a estarem longe de suas mães devido à contaminação das mesmas pelo vírus e, em alguns casos, pelos falecimentos de um dos pais ou de ambos.
Ainda podemos citar casos de bebês que necessitavam de mais dias de internação, mas os pais tinham dificuldades sociais de realizarem as visitas diárias aos filhos internados.
O Projeto de Lei contempla os requisitos da Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012, do Ministério da Saúde, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido em situação grave ou potencialmente grave, e que agora poderá ser ampliada com a possibilidade de aplicação da prática pelos profissionais de saúde.
A proposta não importará em grandes despesas para o poder público, e implementará um modelo de atendimento humanizado para essas crianças, obtendo resultados relevante.
Apresento Emenda nº 1 para correção de redação do texto não alterando o mérito da proposta.
Assim, pelos motivos expostos, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei no 3.060, de 2022, com a Emenda nº 1, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site