Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1530/2025
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de Lei nº 1530/2025, que “Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1530/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal, com o objetivo de informar, prevenir e combater esse tipo de violência, promovendo a defesa dos direitos das mulheres.
A proposição busca combater a violência patrimonial e promover uma mudança estrutural e cultural na sociedade, assegurando a proteção das mulheres no que diz respeito à sua segurança econômica e patrimonial. Essa violência pode se manifestar de diversas formas, como retenção ou destruição de documentos, privação de acesso a recursos financeiros, controle abusivo sobre bens e propriedades, endividamento forçado e impedimento do exercício profissional.
De acordo com a justificativa apresentada, a implementação de uma Campanha Permanente permitirá que o tema ganhe visibilidade e seja abordado de forma ampla e acessível, garantindo que mulheres em situação de vulnerabilidade possam reconhecer os sinais dessa violência e buscar ajuda. Além disso, o projeto prevê ações educativas, capacitação de profissionais, criação de canais de denúncia e suporte especializado, bem como incentivo à produção de pesquisas e estudos sobre a violência patrimonial contra mulheres.
A matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III, V), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, Art. 76, compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias como a aqui relatada.
A presente proposição é de grande relevância para a proteção das mulheres do Distrito Federal, pois a violência patrimonial é uma realidade muitas vezes invisibilizada, mas que causa impactos severos na vida das vítimas. Essa forma de violência frequentemente precede ou acompanha outras formas de agressão, como a psicológica e a física, tornando essencial sua identificação e combate desde os primeiros sinais.
A Campanha Permanente prevista no projeto tem o potencial de gerar impactos positivos duradouros, tanto na conscientização da sociedade quanto na criação de um ambiente mais seguro e acolhedor para as mulheres que enfrentam essa situação. A iniciativa fortalece a rede de proteção às vítimas e contribui para o empoderamento feminino, promovendo autonomia financeira e patrimonial.
Além disso, a criação de canais de denúncia e suporte especializado permitirá que mais mulheres tenham acesso às medidas protetivas necessárias, garantindo a efetividade das políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência de gênero.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, do ponto de vista da relevância, da oportunidade e da conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1530/2025, no âmbito desta Comissão.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 17:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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