(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal, com o objetivo de informar, prevenir e combater esse tipo de violência, promovendo a defesa dos direitos das mulheres.
Art. 2º A campanha será realizada de forma contínua e contará com a participação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas e empresas privadas, visando disseminar informações sobre a violência patrimonial e os mecanismos de proteção e defesa das mulheres.
Art. 3º Para fins desta lei, considera-se violência patrimonial contra a mulher qualquer conduta que configure:
I - Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus bens, valores ou recursos econômicos; II - Impedimento de acesso a seus documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens e valores;
III - Controle abusivo de suas finanças, impedindo sua independência econômica; e
IV - Fraudes, abusos ou exploração econômica que resultem em prejuízos à vítima.
Art. 4º A Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres será realizada por meio de ações educativas, informativas e preventivas, incluindo, mas não se limitando a:
I – Divulgação de materiais educativos sobre a definição, identificação e prevenção da violência patrimonial, por meio de mídias digitais, impressas, rádio e televisão;
II – Promoção de palestras, seminários e debates em escolas, universidades, empresas e órgãos públicos sobre os direitos patrimoniais das mulheres e os impactos da violência patrimonial;
III – Capacitação de profissionais da segurança pública, assistência social, saúde e educação para identificação e encaminhamento de vítimas de violência patrimonial;
IV – Criação de canais de denúncia e suporte especializado para vítimas desse tipo de violência;
V – Estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação de ações que promovam a autonomia financeira e patrimonial das mulheres;
VI – Incentivo à produção de pesquisas e estudos sobre a violência patrimonial contra mulheres, com a finalidade de embasar políticas públicas e aprimorar os mecanismos de proteção.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações públicas e privadas para a execução das atividades previstas nesta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa não apenas combater a violência patrimonial contra mulheres, mas também promover uma mudança estrutural e cultural na forma como a sociedade enxerga e lida com essa questão.
Esse tipo de violência se manifesta de diversas formas, como retenção ou destruição de documentos, privação de acesso a recursos financeiros, controle abusivo sobre bens e propriedades, endividamento forçado e impedimento do exercício profissional. Muitas vezes, a violência patrimonial antecede outras formas de violência, como a psicológica e a física, tornando-se um fator de risco para o agravamento das agressões.
A garantia da igualdade patrimonial e econômica é um passo fundamental para a emancipação feminina e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Nesse sentido, a criação de uma Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres pretende garantir maior visibilidade para esse problema, fortalecer a rede de apoio às vítimas e promover a educação sobre os direitos patrimoniais das mulheres.
Diante desse cenário, faz-se necessário um esforço contínuo e sistemático para combater essa prática, promovendo a conscientização e a educação sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção existentes.
A implementação de uma Campanha Permanente permitirá que o tema ganhe visibilidade e seja abordado de forma ampla e acessível, garantindo que mulheres em situação de vulnerabilidade possam reconhecer os sinais dessa violência e buscar ajuda.
A realização de ações educativas e a capacitação de profissionais da segurança pública, assistência social, saúde e educação contribuirão para a identificação precoce da violência patrimonial e o adequado encaminhamento das vítimas aos serviços de apoio. Além disso, a criação de canais específicos para denúncias e suporte jurídico e financeiro é essencial para garantir que as mulheres tenham acesso a medidas protetivas e recursos que assegurem sua independência econômica.
Dessa forma, a garantia da igualdade patrimonial e econômica é um passo fundamental para a emancipação feminina e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por esses motivos, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, contribuindo para a proteção e valorização dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva