Proposição
Proposicao - PLE
PL 1245/2024
Ementa:
Dispõe sobre a garantia do direito de acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Direitos Humanos
Urbanismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (131799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1245/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/9/2024.
Brasília, 10 de setembro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2024, às 14:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (134919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1245/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 1245/2024, que “Dispõe sobre a garantia do direito de acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1245/2024, de autoria do nobre Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a garantia do direito de acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal, e dá outras providências”.
O projeto de lei em questão tem como objetivo garantir o direito de acesso pleno e seguro das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal.
A proposição estabelece definições claras sobre o que se considera acesso pleno e seguro, abrangendo a infraestrutura física, a sinalização e os serviços necessários para o uso independente e seguro das instalações e equipamentos dos parques. Definem, ainda, como categorias de pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e pessoas com mobilidade reduzida.
Ademais, o projeto atribui ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, em cooperação com a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – SEPD/DF e outras secretarias competentes, a responsabilidade de elaborar e executar um plano de adequação dos parques ecológicos e recreativos para garantir uma acessibilidade plena. Esse plano deverá incluir a construção e adaptação de infraestrutura, a instalação de iluminação acessível, a disponibilização de materiais informativos em formatos acessíveis e a capacitação de servidores e colaboradores.
O Projeto de Lei também dispõe sobre a necessidade de suplementação de recursos orçamentários pelo Poder Executivo para a implementação das medidas previstas, bem como a regulamentação da Lei no prazo de 60 dias após sua publicação.
Na justificativa, o autor do projeto destaca a DECISÃO Nº 2958/2024 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que acolheu a Representação nº 4/2023-G3P do Ministério Público junto ao TCDF, denunciando a omissão do IBRAM quanto à acessibilidade nos Parques Ecológicos da Asa Sul e do Riacho Fundo. A decisão do TCDF confirma a necessidade de medidas urgentes para garantir a acessibilidade nesses parques e impõe um prazo para a apresentação de resultados e documentação comprobatória das ações fiscalizadas.
O Projeto de Lei foi distribuído, Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, III, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Diante da análise realizada quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 1245/2024, conclui-se que a matéria é de grande relevância e mérito, uma vez que visa promover a inclusão e garantir o direito de acesso pleno e seguro aos parques ecológicos e recreativos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A iniciativa não só atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, mas também reforça os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, além de estar em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O projeto apresenta disposições claras e detalhadas sobre as medidas a serem adotadas, incluindo a adequação da infraestrutura, a instalação de sinalização acessível, a disponibilização de materiais informativos em formatos acessíveis e a capacitação de servidores. Essas ações são essenciais para a promoção de um ambiente inclusivo e acessível, permitindo que todas as pessoas possam desfrutar dos espaços públicos de forma com liberdade e segurança.
Destaca-se, ainda, a importância da previsão de suplementação de recursos orçamentários pelo Poder Executivo, garantindo que as medidas propostas sejam inovadoras. A regulamentação da Lei em prazo determinado pelo Executivo também reforça o compromisso com a celeridade e a eficiência na execução das ações necessárias.
Em razão dos fundamentos até aqui expostos, entendemos que o projeto de lei visa responder à determinação do TCDF e promover a inclusão social, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, possam usufruir dos parques ecológicos e recreativos do Distrito Federal.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1245/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134919, Código CRC: d9796971
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (278114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1245/2024
“Dispõe sobre a garantia do direito de acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal, e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (283585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 11/02/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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