Proposição
Proposicao - PLE
PDL 286/2025
Ementa:
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Decreto Legislativo - (289948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Maria de Lourdes Abreu.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Maria de Lourdes Abreu, como reconhecimento pelos serviços ao Distrito Federal, desde 1981, quando foi nomeada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT. Em 1994, foi promovida ao cargo de Procuradora de Justiça. Em 2000, foi designada Assessora Especial do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Em 2014, foi designada para o cargo de Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados.
Antes de ser escolhida para o cargo de Desembargadora do TJDFT, era Coordenadora da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão de Ordem Jurídica na matéria do Meio Ambiente, Ordem Urbanística, Patrimônio Cultural e Histórico. Em 2014, foi nomeada Desembargadora do TJDFT, onde foi eleita para o cargo de Ouvidor-Geral para a gestão 2024/2026.
A magistrada também recebeu diversas condecorações como a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, Grau Grão-Colar, a Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal, em grau de Comenda, a Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, em grau Grã-Cruz e a Medalha Amigo da Marinha, honraria concedida pelo Comando do 7º Distrito Naval, sede em Brasília.
A magistrada Maria de Lourdes Abreu, natural de Goiânia-GO, apresenta reputação ilibada e muitos anos de bons serviços prestados ao MPDFT e TJDFT, além de apresentar excelente currículo.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das sessões, 18 de março de 2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 10:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (292278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/04/2025, às 17:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (292287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 3 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CAS - (293589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (294320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU. ”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do nobre deputado Thiago Manzoni, Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que a indicada ao título, ao longo de sua carreira, tendo em vista trajetória iniciada em 1981 no Ministério Público do DF (MPDFT), onde atuou como Procuradora de Justiça e ocupou cargos estratégicos, como Assessora Especial do Ministério do Desenvolvimento (2000) e Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (2014).
Nomeada Desembargadora do TJDFT em 2014, destacou-se como Coordenadora da 3ª Câmara de Meio Ambiente e Ordem Urbanística e, atualmente, como Ouvidora-Geral (2024-2026). Sua atuação rendeu condecorações como a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário (Grão-Colar), a Medalha do Mérito Eleitoral e a Ordem do Mérito do Ministério Público Militar (Grã-Cruz). O projeto ressalta sua reputação ilibada e contribuições jurídico-institucionais ao DF, justificando a concessão do título.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 16:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294320, Código CRC: ea6a067c