Coberturas

Procedimentos que necessitam de autorização prévia conforme Resolução 332/2022

 

 [inclusive para reembolso]

  1.  Internações.
  2. Cirurgias em geral.
  3. Exames laboratoriais e oftalmológicos.
  4. Exames de: CEA, CA-125, CA-15.3, CA-19.9 e CA-72.4.
  5. Quimioterapia e radioterapia.
  6. Procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica).
  7. Laqueadura.
  8. Vasectomia.
  9. Psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, psicopedagogia.
  10. Acupuntura. 
  11. Tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia.
  12. RPG.
  13. Litotripsia extracorpórea.
  14. Ortóptica (pedido original do oftalmologista).
  15. Hemodiálise e diálise peritonial.
  16. Exames e procedimentos novos e/ou especiais, não realizados pela rede credenciada pelo Fascal.
  17. Fisioterapia (a partir da 11ª sessão para continuidade do tratamento).
  18. Procedimentos e exames de diagnose que ultrapassem o valor de 499 (quatrocentos e noventa e nove) CHs.

 

Procedimentos que não necessitam de autorização prévia

 

  1. Consultas.
  2. Casos de emergência/urgência comprovados que impliquem internação imediata e internações eletivas de final de semana e feriados. No entanto, deve ser providenciada a autorização e o Guia de Atendimento no prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

Procedimentos não cobertos pelo FASCAL

 

  1. Cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos por autoridade competente.
  2. Medicina ortomolecular.
  3. Materiais e medicamentos edulcorantes, suplementos alimentares, objetos e produtos de higiene, óculos e lentes (inclusive para correção visual).
  4. Psicanálise realizada por profissionais que não o médico (psiquiatra) ou psicólogo com formação em psicanálise.
  5. Exames pré-admissionais.
  6. Tratamento clínico ou cirúrgico de natureza cosmética ou estética.
  7. Tratamento em estância hidromineral.
  8. Clínica para idosos e de emagrecimento.
  9. Procedimentos para obtenção de CNH.

 

Procedimentos limitados

 

  1. Tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, cintilografia ou outros exames com custo superior a 1.500 CHs – limite de 2 (duas) por ano para o titular e para cada dependente. Quando da repetição do exame no mesmo exercício financeiro, a participação financeira será elevada para 50%.
  2. RPG. 
  3. Internação para tratamento de dependência química.
  4. Aquisição de prótese auditiva.
  5. Cirurgia de miopia (LASIK).
  6. Hidroterapia.
  7. Aparelho para controle e tratamento da síndrome de apneia obstrutiva do sono CPAP  e aparelho de oxigênio.