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Cadastro

Para se inscrever no Fascal, o servidor deve criar um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluir, preencher e assinar o formulário de inscrição em cadastro e enviar ao Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – SACPRO:

 

Processo: Fascal: Inscrição de Titular

Formulário: Fascal – Formulário de Inscrição de Titular 

MENSALIDADE

A contribuição de beneficiário é fixa, por pessoa, conforme valores relacionados na tabela abaixo.

Para saber o valor da contribuição familiar, é necessário somar os valores referentes a cada titular e seus dependentes. Para isso, procure na tabela a faixa remuneratória correspondente à sua remuneração bruta mensal e as faixas etárias de seus familiares.

Caso o dependente seja não-econômico, verifique a faixa etária na última linha da tabela. Os valores para optantes constam das faixas etárias da última linha da tabela correspondentes a dependente não-econômico.

APROVEITAMENTO DE CARÊNCIAS (PORTABILIDADE)

Para realizar o aproveitamento de carências do plano de origem para o Fascal, o requerente deve anexar ao processo SEI a carta de permanência (ou carta de portabilidade) do plano de origem contendo as seguintes informações:

a) data de inclusão no plano de origem;

b) tipo de acomodação: apartamento/ individual ou enfermaria/coletiva;

c) segmentação: ambulatorial, hospitalar (internação), obstetrícia, odontologia;

d) a carta também deverá relatar se o associado está adimplente com as três últimas mensalidades. Caso haja desconto da mensalidade em folha de pagamento, os três últimos contracheques deverão ser anexados ao processo SEI.

Observação: O aproveitamento de carências no Fascal não implica necessariamente o desligamento do associado no seu plano de origem.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO FASCAL

 SERVIDOR:

  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
  • cópia do contracheque ou do ato de nomeação.

CÔNJUGE OU COMPANHEIRO:

  • cópia da certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável;
  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade.

FILHO OU ENTEADO ATÉ 39 ANOS INCOMPLETOS:

  • cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na certidão de nascimento ou na carteira de identidade.

NETO:

  • cópia da certidão de nascimento;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na certidão de nascimento.

PAI E MÃE (NATURAIS OU ADOTIVOS) DEPENDENTES ECONÔMICOS DO TITULAR:

  • cópia da carteira de identidade do pai ou da mãe e a do titular;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
  • cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que conste o pai ou a mãe como dependente econômico do titular, contendo as seguintes partes: a) identificação do contribuinte; b) relação de dependentes; c) resumo da declaração e recibo de entrega.

MENOR SOB GUARDA:

  • cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na certidão de nascimento ou na carteira de identidade;
  • cópia da determinação judicial que concedeu a guarda.

IRMÃO, PAI E MÃE SOB CURATELA DO TITULAR:

  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
  • cópia da determinação judicial (certidão de curatela).

FILHO OU ENTEADO PORTADOR DE INVALIDEZ:

  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
  • laudo pericial da invalidez e, em sendo o caso, certidão de curatela.


       Para mais informações, consulte a Resolução n° 347/2024, que regulamenta o assunto, ou entre em contato com a Central de Atendimento do Fascal pelo Telefone (61) 3550-7722.