Cadastro
Para se inscrever no Fascal, o servidor deve criar um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluir um formulário de inscrição em cadastro e enviar ao Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – SACPRO:
Processo: Fascal: Inscrição de Titular
Formulário: Fascal – Formulário de Inscrição de Titular
A contribuição de beneficiário é fixa, por pessoa, conforme valores relacionados na tabela abaixo.
Para saber o valor da contribuição familiar, é necessário somar os valores referentes a cada titular e seus dependentes. Para isso, procure na tabela a faixa remuneratória correspondente à sua remuneração bruta mensal e as faixas etárias de seus familiares.
Caso o dependente seja não-econômico, verifique a faixa etária na última linha da tabela. Os valores para optantes constam das faixas etárias da última linha da tabela correspondentes a dependente não-econômico.
PORTABILIDADE
Para realizar o aproveitamento de carências do plano de origem para o Fascal, o requerente deve anexar ao processo SEI a carta de permanência (ou carta de portabilidade) do plano de origem contendo as seguintes informações:
a) data de inclusão no plano de origem;
b) tipo de acomodação: apartamento/ individual ou enfermaria/coletiva;
c) segmentação: ambulatorial, hospitalar (internação), obstetrícia, odontologia;
d) a carta também deverá relatar se o associado está adimplente com as três últimas mensalidades. Caso haja desconto da mensalidade em folha de pagamento, os três últimos contracheques deverão ser anexados ao processo SEI.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO FASCAL
SERVIDOR(A):
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
- cópia do contracheque ou do ato de nomeação.
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A):
- cópia da certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável;
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade.
FILHO(A) OU ENTEADO(A) MENOR DE 18 ANOS:
- cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na certidão de nascimento ou na carteira de identidade.
FILHO(A) OU ENTEADO(A) DE 18 ANOS A 21 ANOS:
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade.
FILHO(A) OU ENTEADO(A) ESTUDANTE E SOLTEIRO(A) COM IDADE ENTRE 21 E 24 ANOS E DEPENDENTE ECONÔMICO:
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
- cópia da declaração da instituição de ensino que comprove matrícula e frequência em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
- cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que conste o(a) filho(a) ou enteado(a) como dependente econômico, contendo as seguintes partes: a) identificação do contribuinte; b) relação de dependentes; c) resumo da declaração e recibo de entrega.
FILHO(A) OU ENTEADO(A) SOLTEIRO(A) ENTRE 21 E 39 ANOS INCOMPLETOS E QUE TENHA RENDA DE ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS:
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade.
NETO(A):
- cópia da certidão de nascimento;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na certidão de nascimento.
PAI E MÃE (NATURAIS OU ADOTIVOS) DEPENDENTES ECONÔMICOS DO TITULAR:
- cópia da carteira de identidade do pai ou da mãe e a do titular;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
- cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que conste o pai ou a mãe como dependente econômico do titular, contendo as seguintes partes: a) identificação do contribuinte; b) relação de dependentes; c) resumo da declaração e recibo de entrega.
MENOR SOB GUARDA:
- cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na certidão de nascimento ou na carteira de identidade;
- cópia da determinação judicial;
- cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que conste o menor como dependente econômico, contendo as seguintes partes: a) identificação do contribuinte; b) relação de dependentes; c) resumo da declaração e recibo de entrega.
IRMÃO SOB CURATELA DO TITULAR, SE PORTADOR DE INVALIDEZ:
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
- cópia da determinação judicial (certidão de curatela);
- cópia do relatório médico sobre a deficiência definitiva e irreversível;
- documento pessoal do curatelo com registro da curatela;
- laudo pericial da invalidez e, em sendo o caso, documento de comprovação da curatela.
FILHO MAIOR DE 21 ANOS, SE PORTADOR DE INVALIDEZ CONSTATADA POR PERÍCIA MÉDICA DO FASCAL, DEPENDENTE ECONÔMICO DO TITULAR;
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
- laudo pericial da invalidez e, em sendo o caso, documento de comprovação da curatela;
- cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que conste o filho ou enteado como dependente econômico, contendo as seguintes partes: a) identificação do contribuinte; b) relação de dependentes; c) resumo da declaração e recibo de entrega.
Para mais informações, consulte a Resolução n° 347/2024, que regulamenta o assunto, ou entre em contato com a Central de Atendimento do Fascal pelo Telefone (61) 3550-7722.