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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CESC
RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 00H00 DE 18/08/2025 A 23H59 DE 22/08/2025
I - Matérias para discussão e votação
Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino".
Relatoria: Deputado Gabriel Magno Parecer: Pela aprovação Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1501/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.". Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 1561/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.".
Relatoria: Deputado Gabriel Magno Parecer: Pela aprovação Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 1755/2021, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Institui o dia dos Adestradores de Animais.".
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ
Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 1364/2024, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal".
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa n°2
Resultado: Aprovado.
Projeto de Lei nº 755/2023, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal".
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 01
Resultado: Aprovado.
Projeto de Lei nº 1031/2024, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 01
Resultado: Aprovado
Indicação nº 8312/2025, de autoria do(a) Deputado Chico Vigilante, que "Solicita ao Governador do Distrito Federal a instalação de creche no Setor Comercial Sul.".
Resultado: Aprovada
Indicação nº 8058/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de providências para
a disponibilização de sede própria, e/ou melhorias estruturais, aquisição de equipamentos e adequações físicas para o Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais – CEEDV, localizado na 612 Sul, nesta Capital.".
Resultado: Aprovada
Indicação nº 8230/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a implementação de Serviço de Transporte Especializado para Alunos com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida Severa da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.".
Resultado: Aprovada
Indicação nº 8466/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Sugere à Secretaria de Estado de Educação a adoção de providências para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas escolas da rede pública do Distrito Federal.".
Resultado: Aprovada
Indicação nº 8596/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a ampliação e o fortalecimento das matrículas em tempo integral na rede pública de educação infantil, em especial para crianças de 4 e 5 anos, em consonância com as diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023 considerando os dados atuais e planejamento informados pela Secretaria de Educação.".
Resultado: Aprovada
Indicação nº 8083/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a conclusão das obras de construção dos Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs, na Estrutural. ".
Resultado: Aprovada.
Indicação nº 8155/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas em Água Quente.".
Resultado: Aprovada
Indicação nº 8566/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo celeridade na entrega da Escola Classe 425, em Samambaia.".
Resultado: Aprovada
Indicação nº 7988/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a destinação de área pública localizada na ADE Centro-Norte de Ceilândia, para implantação de um Centro Cultural Popular, com infraestrutura adequada para a realização de eventos de grande porte.".
Resultado: Aprovada
Indicação nº 7907/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, que proceda à regularização da distribuição dos uniformes escolares aos alunos da rede pública.".
Resultado: Aprovada
Brasília, 03 de setembro de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 03/09/2025, às 08:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Realizada no plenário da CLDF em 04/09/2025, às 10h40m, com a presença da Sra. Deputada Paula Belmonte, Presidente.
– Comunicados
Da Presidência
Foi informado que a Visita Técnica à Comunidade Cerâmica estava agendada para o dia 6 de setembro, sábado. A Comunidade está localizada na Rodovia VC-311, Chácara Girassol, s/n lote 04, Sol Nascente/Por do Sol - DF. O deslocamento até o local pode ser realizado à conveniência dos visitantes. A Secretaria da CPI solicitou ao Setor de Transporte desta Casa o fornecimento de transporte para quinze pessoas. Caso alguém queira se utilizar desse serviço, deverá entrar em contato com a Secretaria da CPI.
– Matérias para discussão e votação:
Requerimento nº 14/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 16/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de Araújo.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 17/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, Cláudio Ferreira Domingues.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 18/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL), Cristiano Mangueira de Sousa.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 19/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Luís Antônio Almeida Reis.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 23/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 80/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora Juliana Coelho, Subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano – SUPLAN da SEDUH.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 81/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a análise de solo e subsolo no interior do lote do abatedouro localizado localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 82/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação da SEDUH.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 83/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de fiscalização da vigilância sanitária nas instalações do abatedouro localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 84/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de fiscalização ambiental nas instalações do abatedouro localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 85/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações sobre as empresas Frigocan indústria E Comercio De Subprodutos De Origem Animal Ltda e Suinobom alimentos LTDA ME.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 86/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 87/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor Murilo de Melo Santos, Superintendente de Obras - DER-DF.
Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Requerimento nº 67/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer a oitiva do Professor Doutor Jeremie Garnier, do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília. Resultado: Não houve deliberação por ausência de quórum regimental.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 04/09/2025, às 12:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Atas - Comissões 2/2025
CESC
À meia-noite do dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e cinco, teve início a segunda Reunião Extraordinária Virtual - REV da Comissão de Educação e Cultura, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE. Participaram da reunião os Deputados Gabriel Magno, presidente da Comissão, Ricardo Vale, Thiago Manzoni, Jorge Vianna e Pastor Daniel de Castro. As proposições foram votadas da seguinte forma: Item nº 1 - Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino". Parecer pela aprovação. Deliberação: não apreciado com dois votos favoráveis, um voto contrário e duas ausências de voto. Item nº 2 - Projeto de Lei nº 1501/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 1561/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item nº 4 - Projeto de Lei nº 1755/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui o dia dos Adestradores de Animais." Parecer pela aprovação da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 1364/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal". Parecer pela aprovação, com a Emenda Modificativa n°2. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item nº 6 - Projeto de Lei nº 755/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal". Parecer pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 01. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item nº 7 - Projeto de Lei nº 1031/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal." Parecer pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 01. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item nº 8 - Indicação nº 8312/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Solicita ao Governador do Distrito Federal a instalação de creche no Setor Comercial Sul.". Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item nº 9 - Indicação nº 8058/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de providências para a disponibilização de sede própria, e/ou melhorias estruturais, aquisição de equipamentos e adequações físicas para o Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais – CEEDV, localizado na 612 Sul, nesta Capital." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item nº 10 - Indicação nº 8230/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a implementação de Serviço de Transporte Especializado para Alunos com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida Severa da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.". Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item nº 11 - Indicação nº 8466/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere à Secretaria de Estado de Educação a adoção de providências para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas escolas da rede pública do Distrito Federal." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item nº 12 - Indicação nº 8596/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a ampliação e o fortalecimento das matrículas em tempo integral na rede pública de educação infantil, em especial para crianças de 4 e 5 anos, em consonância com as diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023 considerando os dados atuais e planejamento informados pela Secretaria de Educação.". Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item nº 13 - Indicação nº 8083/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a conclusão das obras de construção dos Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs, na Estrutural." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item nº 14 - Indicação nº 8155/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas em Água Quente." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item nº 15 - Indicação nº 8566/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo celeridade na entrega da Escola Classe 425, em Samambaia." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item nº 16 - Indicação nº 7988/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a
destinação de área pública localizada na ADE Centro-Norte de Ceilândia, para implantação de um Centro Cultural Popular, com infraestrutura adequada para a realização de eventos de grande porte." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item nº 17 - Indicação nº 7907/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, que proceda à regularização da distribuição dos uniformes escolares aos alunos da rede pública." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Tendo sido deliberadas todas as proposições, a reunião foi encerrada, nos termos do Art. 100, VII do Regimento Interno, em vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e cinco, às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos. Eu, Cleuma Leite Ferreira, na qualidade de Secretária da Comissão de Educação e Cultura, lavro a presente ata, que será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.
Brasília, 04 de setembro de 2025.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 04/09/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2307792 Código CRC: 7F3F166A.
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PROJETO DE LEI nº 1.890/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa Distrital de Apoio ao Treino para Teste de Aptidão Física – ProTAF-DF, para garantir acesso gratuito e orientado às instalações esportivas públicas do Distrito Federal a candidatos inscritos em concursos públicos das carreiras de segurança pública que exijam Teste de Aptidão Física (TAF), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.891/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o transporte sanitário eletivo para pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.893/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.895/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.896/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.897/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 68/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 755/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.031/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.364/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.501/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.561/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 45/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
outros, que Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/09/2025 Último Dia: 11/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 60/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/09/2025 Último Dia: 11/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 64/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/09/2025 Último Dia: 11/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/09/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2306924 Código CRC: 9316E716.
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Atos 202/2025
Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 41 § 2º, VIII do Regimento Interno e no art. 206, IV, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar a metodologia de instrução processual destinada à análise de pedidos de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em consonância com as exigências estabelecidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será integrado pelos servidores abaixo relacionados:
Servidor | Matrícula | Representação |
Bruno Eduardo Nascimento Costa | 24.869 | GPS |
Gabrielle Oliveira Guimarães | 23.718 | |
Edilair da Silva Sena | 16.015 | DGP |
Inaldo José de Oliveira | 11.108 | |
Jacqueline Jeireissati Galuban | 14.627 | SESPE |
Hugo Ricardo Valim de Castro | 22.907 | NSOC |
Igor Josafá Torres Barbosa | 24.251 | ASSEPRO |
Gina Rúbia de Oliveira Alves | 12.043 | FASCAL |
Victor Lúcio Figueiredo | 13.157 | SINDICAL |
Art. 3° A coordenação dos trabalhos caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP.
Art. 4° O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação deste Ato, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 03/09/2025, às 22:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 09:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 04/09/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 04/09/2025, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 04/09/2025, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305923 Código CRC: CA56FA44.
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Portarias 374/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2303539) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00029464/2025-36, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário de Infância e Crises Climáticas, no dia 15 de setembro de 2025, das 14h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta Rodrigues, matrícula 23.333, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/09/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 23:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/09/2025, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 04/09/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/09/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2303599 Código CRC: 2C6724A3.
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Portarias 375/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2303603 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00035447/2025-38, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização de Homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade, no dia 27 de novembro de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paula Muniz Falcão Rabelo, matrícula nº 22.538, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/09/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 23:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/09/2025, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 04/09/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/09/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2303620 Código CRC: D80D438E.
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Portarias 379/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2305454) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00034798/2025-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência Pública destinada ao debate do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, no dia 11 de outubro de 2025, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karla Caroline Aparecida de Sousa Dias, matrícula 22.989, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/09/2025, às 09:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 04/09/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/09/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/09/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305693 Código CRC: 5D8BEE98.
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CESC
Ao terceiro dia do mês de setembro de 2025, às catorze horas e vinte minutos, reuniu-se a Comissão de Educação e Cultura, na Sala de Reunião das Comissões Deputado Pedro de Souza Duarte. Estavam presentes os deputados Gabriel Magno, presidente da Comissão, Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni. O presidente da Comissão declarou aberta a reunião e perguntou aos presentes se tinham algum comunicado, ao que eles responderam que não. Ele então passou à parte deliberativa da pauta, comunicando que os itens 1, 2 foram retirados de pauta pelo autor e o item 20, pelo relator. Assumiu a presidência o deputado Thiago Manzoni, que deu sequência aos trabalhos conforme segue. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 314/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Altera a denominação da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 4 - Projeto de Lei nº 884/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 976/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 6 -Projeto de Lei nº 1143/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 7 -Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino.". Parecer pela aprovação. Deliberação: pedido de vista concedido ao relator. Item nº
8 - Projeto de Lei n 1645/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência o deputado Gabriel Magno. Nesse instante, firma-se novo acordo quanto à análise dos demais itens da pauta, passando a valer o entendimento de que só seriam votados os itens em que os relatores estivessem presentes, à exceção do item 26, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, quando haveria a substituição de relator prevista no Art. 98, §3º, I do Regimento Interno da Casa. Desse modo, procederam à seguinte sequência deliberativa. Item nº 23 - Projeto de nº 1276/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho de cada ano.". Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº
24 - Projeto de Lei nº 1382/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.". Parecer pela aprovação com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 26 - Projeto de Lei nº 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal.”. Parecer favorável, com nova relatoria cabendo ao deputado Thiago Manzoni. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 32
- Projeto de Lei n 1463/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE", a ser comemorado em 30 de abril de cada ano.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 33 - Projeto de Lei n 1556/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, houve a votação em bloco das indicações que compunham os itens nº 34 e 35 da Pauta, os quais foram aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas em ponto, da qual eu, Cleuma Leite Ferreira, na qualidade de Secretária, lavro a
presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.
Brasília, 03 de setembro de 2025.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2306519 Código CRC: 06F9E50D.
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Atos 477/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR ALEXSANDRA RODRIGUES DA CRUZ para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 04 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2307758 Código CRC: 8965F9A7.
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Portarias 380/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, considerando o Despacho 2305725 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00035179/2025-54, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização dos eventos relacionados no anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. Os eventos serão coordenados pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito, matrícula 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Anexo único - Cronograma dos eventos
Evento | Data | Horário |
Sessão Solene em Comemoração ao 47º Aniversário do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek: Parque da Cidade: 47 Anos de Vida, Memória e Natureza no Coração de Brasília | 10 de outubro de 2025 | 9h às 12h |
Sessão Solene em Homenagem ao Projeto Musical Arte Jovem: A Juventude que Compõe o Futuro em Ritmo de Transformação | 11 de novembro de 2025 | 19h às 22h |
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/09/2025, às 09:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/09/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/09/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/09/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Portarias 375/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00034858/2025-14, RESOLVE:
- AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, na Escola do Legislativo, do servidor VALTAIR FERNANDES DO CARMO, matrícula nº 11.878, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, atualmente com lotação provisória no Gabinete da Mesa Diretora, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória no Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora.
– DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 04/09/2025, às 12:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Portarias 376/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00034849/2025-15, RESOLVE:
- AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Apoio ao Plenário, da servidora CAMILA MACEDO GUMARÃES, matrícula nº 13.162, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória no Gabinete da Mesa Diretora, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória no Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora.
– DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 04/09/2025, às 12:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 71/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 71ª (SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 2 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Pastor Daniel de Castro
SECRETARIA: Deputado Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 41 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 48 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Robério Negreiros procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Fábio Félix
– Alude ao julgamento histórico do Ex-Presidente Jair Bolsonaro e demais acusados pela tentativa de
golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, iniciado hoje no Supremo Tribunal Federal – STF.
– Manifesta-se contra o pedido de anistia e expressa seu desejo de que todos os envolvidos sejam
punidos e presos.
Deputado João Cardoso
– Expressa seu desejo de que o Projeto de Lei Complementar nº 79, que se destina à regulamentação
de terrenos ocupados por entidades sociais, religiosas e de assistência social, seja apreciado na próxima
semana.
– Agradece ao Poder Executivo por viabilizar a realização da 14ª Jornada Portas Abertas, festa
tradicional do Seminário Redemptoris Mater em Brasília.
– Louva a Procuradoria da CLDF pela defesa de lei de sua autoria que reconhece a fibromialgia como
deficiência e destaca que o Presidente Lula sancionou lei de mesmo teor.
– Enaltece a expansão da rede de empórios rurais no DF.
– Anuncia que, graças a emendas parlamentares, o Circuito Cultural das Paróquias vem acontecendo nas
diversas regiões administrativas com o objetivo de evangelizar as comunidades.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Celebra o aniversário de 21 anos do Jardim Botânico, comemorado ontem, e parabeniza os moradores
por sua atuação em prol da infraestrutura da região.
– Lista as emendas parlamentares que destinou para regularização de terras e aparelhamento de
infraestrutura de São Sebastião, Morro da Cruz, Capão Comprido e outras áreas.
– Exalta a equipe do Espaço Tropical, que realizou temporada de eventos culturais em São Sebastião, e
compromete-se a apoiar a mesma iniciativa em todo o DF.
Deputado Wellington Luiz
– Solicita apoio dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores – PT junto ao governo federal para o
rápido encaminhamento ao Congresso Nacional de proposição que trata da reestruturação das carreiras
da segurança pública do DF.
– Teme que a demora na tramitação cause reação adversa desses servidores, que realizarão assembleia
amanhã, dia 3.
Deputada Paula Belmonte
– Reafirma o compromisso de seu mandato com a população do Distrito Federal e defende o estudo
como forma de garantir o sucesso da mulher na sociedade.
Deputado Thiago Manzoni
– Classifica o julgamento da ação penal contra o Ex-Presidente Jair Bolsonaro como farsa e afirma que
as ilegalidades cometidas resultarão em sua nulidade.
– Declara que os réus sem prerrogativa de função julgados pelo STF tiveram seu direito ao duplo grau
de jurisdição negado.
– Frisa que a Ministra Damares Alves protocolou pedido de suspensão do julgamento, dadas as
irregularidades observadas na condução do processo.
– Pede aos apoiadores do ex-presidente que se mantenham firmes, pois a verdade, a liberdade e a
justiça prevalecerão.
Deputado Chico Vigilante
– Considera o julgamento da cúpula dos atos de 8 de janeiro um exemplo de democracia, uma vez que
todos tiveram direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com os preceitos da Constituição
Federal.
– Elenca os crimes cometidos por integrantes da extrema direita na tentativa de promover golpe de
Estado e parabeniza o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, pelo trabalho de
defesa efetiva da democracia.
– Exalta o SESC Ceilândia pelas atividades culturais realizadas na região, como o show do músico
Hungria, no último sábado, que reuniu cerca de 12 mil pessoas.
Deputado Gabriel Magno
– Discorre sobre a importância do julgamento do Ex-Presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe ao
Estado Democrático de Direito.
– Sublinha que o Brasil está sendo avaliado pela imprensa mundial como exemplo de democracia e que
a resposta para a pacificação do País não é a anistia.
Deputado Hermeto
– Pede ajuda de parlamentares do PT para que o Presidente Lula envie ao Congresso Nacional a medida
provisória que concederá reajuste salarial aos policiais civis e militares do DF.
– Agradece ao relator do Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN n° 10, de 2025, pelo acatamento
da emenda do Deputado Rafael Prudente que permitirá a contratação de novos policiais civis e militares
para a capital ainda este ano.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Max Maciel
– Lamenta o aumento expressivo de acidentes no trânsito do Distrito Federal e apregoa a necessidade
de mudança nas prioridades da política de melhoria de infraestrutura urbana.
– Participa que entrou com recurso no Ministério Público do DF contra o Consórcio Catedral para que
sejam retiradas as esferas de concreto instaladas na calçada dos estacionamentos da Rodoviária do
Plano Piloto.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Lê passagens bíblicas que corroboram sua avaliação de que o julgamento iniciado hoje, sobre os atos
de 8 de janeiro, está esvaziado da verdade e de justiça.
– Apresenta manchetes que apontam vícios no processo de julgamento da cúpula dos atos de 8 de
janeiro e pondera que, confirmada a veracidade das acusações, o objetivo principal da ação penal
sempre foi perseguir e destruir a direita política do País.
– Revela ter sido condenado, em primeira instância, por episódio envolvendo o ensino de religião de
matriz africana, mas declara que apenas reverberou denúncia recebida em seu gabinete por família de
estudante da escola e que recorrerá em todas as instâncias contra a decisão.
Deputada Doutora Jane
– Solidariza-se com as famílias que perderam entes queridos em incêndio ocorrido em instituição para
recuperação de dependentes químicos.
– Informa que apresentou projeto de lei para fiscalizar as instituições terapêuticas, que serão punidas
caso não estejam devidamente registradas e não ofereçam tratamento especializado.
– Solicita regime de urgência para a proposição e coloca-se à disposição dessas famílias.
Deputado Thiago Manzoni
– Opina que a declaração do Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante evento na Universidade
de Brasília demonstra a atuação tendenciosa dos ministros da Corte ao julgarem o Ex-Presidente
Bolsonaro.
– Reproduz denúncia divulgada no Congresso Nacional referente a conversas entre os gabinetes do
Ministro Alexandre de Moraes e do Procurador-Geral da República.
– Garante que o Poder Judiciário anulará o julgamento iniciado hoje e que o Congresso Nacional
anistiará todos os envolvidos nos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023.
– Proclama o fim do Governo Lula e declara que a direita voltará ao poder em 2026.
Deputada Dayse Amarilio
– Expõe sua frustração por não poder discutir projetos importantes neste Plenário dado o baixo quórum
na presente sessão.
– Menciona a tragédia ocorrida na casa de recuperação de dependentes químicos e chama atenção para
a importância de debater as dificuldades enfrentadas pela Rede de Atenção Psicossocial do Distrito
Federal – RAPS.
– Noticia a elaboração de relatório da CSA sobre as prioridades do orçamento de saúde no DF,
sobretudo a atenção primária.
Deputado Chico Vigilante
– Reprova a falta de quórum no Plenário para votação de projetos importantes para a população do DF
e enfatiza que, apesar do importante julgamento iniciado hoje no STF, é necessário tratar das
necessidades do povo.
– Cita casos graves de pacientes com câncer e comunica que acionará o Ministério Público e a
Defensoria Pública para assegurar o tratamento pelo SUS.
Deputado Ricardo Vale
– Enumera avanços nas áreas de economia e políticas públicas no Brasil.
– Avalia que a ação penal contra a cúpula dos atos de 8 de janeiro de 2023 tem sido transparente e
deseja punição para os culpados.
Deputado Gabriel Magno
– Corrobora a declaração de parlamentares, segundo os quais GDF abandonou a cidade, exemplificando
com problemas recorrentes da saúde pública e com denúncias recebidas pela Frente Parlamentar da
Saúde Mental.
– Elogia a equipe pedagógica de escola por ter desarmado o agressor que queria atacar pessoas dentro
da instituição e critica o Governador Ibaneis Rocha por não ter mencionado a atuação desses
profissionais.
– Questiona as prioridades da proposta orçamentária anual do próximo exercício, enviada a esta Casa
pelo Poder Executivo.
– Refere-se à operação deflagrada esta semana pela polícia federal contra o crime organizado
envolvendo o Banco Master, cuja compra está sendo negociada pelo GDF.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro Educacional 203 de Recanto das Emas, que
participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 03/09/2025, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 71a/2025
Lista de Presença
02/09/2025 17:49:38
71ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 02/09/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:02 Término:17:48 Total Presentes: 22
Presentes
THIAGO MANZONI (PL) 9/2/25, 3:04PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 9/2/25, 3:05PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 9/2/25, 3:25PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 9/2/25, 3:30PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 9/2/25, 3:37PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 9/2/25, 3:37PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 9/2/25, 3:38PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 9/2/25, 3:39PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 9/2/25, 3:39PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 9/2/25, 3:41PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 9/2/25, 3:48PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 9/2/25, 3:49PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 9/2/25, 3:50PM Login Biometria
PEPA (PP) 9/2/25, 3:59PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 9/2/25, 4:01PM Login Código
IOLANDO (MDB) 9/2/25, 4:02PM Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 9/2/25, 4:03PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 9/2/25, 4:05PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 9/2/25, 4:16PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 9/2/25, 4:21PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 9/2/25, 4:33PM Login Biometria
DOUTORA JANE (MDB) 9/2/25, 4:46PM Biometria
Justificativas
ROOSEVELT : Licenciado, conforme AMD nº 170/2025.
DANIEL DONIZET : Licenciado por motivo de saúde, de ordem do Sr. Presidente.
Página 1 de 1
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Atos 201/2025
Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Despacho Setor de Saúde (2303321), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado Daniel Donizet, no período de 1º/9/2025 a 30/10/2025, nos termos do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/09/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 03/09/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 03/09/2025, às 23:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 09:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 04/09/2025, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Atos 476/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº 24.774, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL- 01, no Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício no Núcleo de Assessoramento à Presidência - GP. (CC).
NOMEAR KARINE RODRIGUES AFONSECA, requisitada da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para exercer o cargo de Assessor Especial, CL-14, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. (RQ).
Brasília, 04 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/09/2025, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2306509 Código CRC: CE284161.
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Portarias 378/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2304111) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00032640/2025-17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Recepção aos novos alunos do curso de Medicina da Universidade de Brasília, no dia 18 de outubro de 2025, das 9h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/09/2025, às 09:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 04/09/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/09/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/09/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Portarias 381/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00034065/2025-97, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação dos servidores Jonie Carlo de Oliveira Mazo, matrícula 24.539, Analista Legislativo/Agente de Polícia Legislativo, e Lucas Gabriel Ferreira de Araújo, matrícula 24.731, Analista Legislativo/Agente de Polícia Legislativo, no curso de Atendimento Pré- Hospitalar Tático – Módulo Operador, promovido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF, nos dias 22 e 23 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 04/09/2025, às 10:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 04/09/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/09/2025, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/09/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 04/09/2025, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 04/09/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00043883/2024-08. CREDOR: 010901-01901 - UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DA CLDF. * GESTÃO-. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2024), para fazer face à diferença do ressarcimento de despesas com Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) ao FASCAL, consoante previsão no § 16 do Art. 7º da Resolução 347/2024, por se mostrarem insuficientes os recursos inscritos em restos a pagar. (Classificação orçamentária: 33.91.92-39). Conforme Relatório Ressarcimento OPME - 01-10-2024 ate 31-12-2024 (SEI 2214819), Atesto SOFC (SEI 2214856),
Despacho SOFC (SEI 2215938 e 2261524), Nota Técnica AUDIT (SEI 2271700), Despacho NPRAD (SEI 2297418), Despacho GMD (SEI 2304605) e Despacho DAF (SEI 2306677). VALOR: R$ 337.212,73
(Trezentos e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Doze Reais e Setenta e Três Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. ELEMENTO DE DESPESA: 3391-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A
DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/09/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 903/2509
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 170/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.873/2025, que Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 18.200.000,00, o qual se converteu na Lei nº
7.741, de 02 de setembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/09/2025, às 16:00, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 180497831 código CRC= 380D0F27.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 170 (180497831) SEI 04044-00038003/2025-17 / pg. 1
04044-00038003/2025-17 Doc. SEI/GDF 180497831
M e n s a g e m 1 7 0 (1 8 0 4 9 7 8 3 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 0 0 3 /2 0 2 5 -1 7 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.741, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
18.200.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 18.200.000,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 14.100.000,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 4.100.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no
Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
*Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 180124649; 180124907; 180125103 e 180125271.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/09/2025, às 16:00, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
L e i 1 8 0 4 9 7 8 8 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 0 0 3 /2 0 2 5 -1 7 / p g . 3
04044-00038003/2025-17 Doc. SEI/GDF 180497888
L e i 1 8 0 4 9 7 8 8 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 0 0 3 /2 0 2 5 -1 7 / p g . 4
ANEXO I R$ 1,00
SUPLEMENTAR ANULAÇÃO INVESTIMENTO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 13.000.000
PROJETOS
17 512 6209 7006 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 2.400.000
17 512 6209 7006 6033 (**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF 95
ENTORNO
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)1
I 4 0 0 1898.510 2.400.000
17 512 6209 7012 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 10.600.000
17 512 6209 7012 6024 (**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO-CAESB- DF 95
ENTORNO
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)1
I 4 0 0 1898.510 10.600.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.100.000
PROJETOS
17 512 8209 3995 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS 1.100.000
17 512 8209 3995 0002 (**) DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS-CAESB-DISTRITO 99
FEDERAL
PROGRAMA REALIZADO(UNIDADE)1
I 4 0 0 1898.510 1.100.000
TOTAL - INVESTIMENTO 14.100.000
TOTAL - GERAL 14.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
deP
Lroejie
nto°
1d8e7
L3e/2i
0s/2n5º
A(1N7E84X6O0
7I
2(188)
0
1
2
4
6S4E9I)
0
4
0
4
4S-E00I
00348004043-0/20002358-01073
//
2p0g2.
54-17
/
pg.
5
ANEXO II R$ 1,00
ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 2.100.000
PROJETOS
23 451 6209 1948 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF 2.100.000
23 451 6209 1948 0002 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DRENAR/DF - TERRACAP - PLANO PILOTO 1
PROGRAMA REALIZADO(UNIDADE)0
I 4 0 0 1898.510 2.100.000
6216 MOBILIDADE URBANA 2.000.000
PROJETOS
23 451 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 2.000.000
23 451 6216 5902 7785 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-TERRACAP-DISTRITO FEDERAL 99
VIADUTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
I 4 0 0 1898.510 2.000.000
TOTAL - INVESTIMENTO 4.100.000
TOTAL - GERAL 4.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
deP
Lreoij
ent°o
1d8e7
L3e/2i
0s2/n5º
A(1N7E8X4O60
I7I
2(188)
0
1
2
4
9S0E7I)
0
4
0
4
4 S-0E0I
00348004043-0/20002358-01073
//
2p0g2.
55-17
/
pg.
6
ANEXO III R$ 1,00
SUPLEMENTAR ANULAÇÃO INVESTIMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 14.100.000
PROJETOS
17 512 6209 1827 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 9.400.000
17 512 6209 1827 0001 (**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-CAESB- DF 95
ENTORNO
SISTEMA EXPANDIDO(UNIDADE)1
I 4 0 0 1898.510 9.400.000
17 512 6209 1832 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 4.700.000
17 512 6209 1832 0001 (**) EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO-CAESB- DF 95
ENTORNO
SISTEMA EXPANDIDO(UNIDADE)1
I 4 0 0 1898.510 4.700.000
TOTAL - INVESTIMENTO 14.100.000
TOTAL - GERAL 14.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
PLreoij
ent°o
1
d8e7
3L/e2i0
s2/n5º
A
(1N7E8X4O60
I7II2
(81)8
0
1
2
5
S10E3I
)0
4
0
4
4
S-0E0I0
0348004043-/020002358-1070
3/
/p2g0.2
65-17
/
pg.
7
ANEXO IV R$ 1,00
ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.100.000
PROJETOS
23 451 6207 1302 CONSTRUÇÃO DE FEIRAS 4.100.000
23 451 6207 1302 0003 CONSTRUÇÃO DE FEIRAS - DISTRITO FEDERAL 99
FEIRA CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0
I 4 0 0 1898.510 4.100.000
TOTAL - INVESTIMENTO 4.100.000
TOTAL - GERAL 4.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
PLreoi
jent°o
1
d8e7
3L/e2i0
s2/5n
ºA
(N17E8X4O60
I7V2
(81)8
0
1
2
5
S2E71I
)0
4
0
4
4
S-0E0I0
0348004043-/020002358-1070
3/
/p2g0.2
75-17
/
pg.
8
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 171/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.885/2025, que Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.500.000,00, o qual se converteu na Lei nº
7.742, de 02 de setembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/09/2025, às 16:00, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 180500355 código CRC= F44F5BD3.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 1 7 1 (1 8 0 5 0 0 3 5 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 5 6 1 1 /2 0 2 5 -6 1 / p g . 1
04044-00035611/2025-61 Doc. SEI/GDF 180500355
M e n s a g e m 1 7 1 (1 8 0 5 0 0 3 5 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 5 6 1 1 /2 0 2 5 -6 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.742, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito especial, no valor de R$ 1.500.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no
Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será financiado pela anulação de dotação
orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
*Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 180128118 e 180128346.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/09/2025, às 16:00, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 180500399 código CRC= D72A28A7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00035611/2025-61 Doc. SEI/GDF 180500399
L e i 1 8 0 5 0 0 3 9 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 5 6 1 1 /2 0 2 5 -6 1 / p g . 3
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 2000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000
PROJETOS
01 032 8231 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.500.000
01 032 8231 3903 9702 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO 1
FEDERAL- PLANO PILOTO .
F 4 90 0 1501.100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ProjPetroo
jdeeto
L deei
nL°e
i1
A8C85
2/28052
A5n
AeNxoEsX
(O1
7I
6(817810211208)1
1
8
)
S
E
I
S0E40I
4044-004040-3050601315/621012/52-06215
-/
6p1g
./
4pg.
4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 2000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000
PROJETOS
01 032 8231 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.500.000
01 032 8231 3086 0006 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO 1
FEDERAL - PLANO PILOTO
F 4 90 0 1501.100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ProjePtroo
jdeeto
L deei
nL°e
1i
8A8C5
/228052
5A
nAeNxEosX
O(1
7II6
(817810211208)3
4
6
)
S
E
I
S04E0I
4044-004040-3050601315/621012/52-06215
/-
6p1g
./
5pg.
5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 152/2025-GP
Brasília, 28 de agosto de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.885, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 1.500.000,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2025, às 14:53, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2295605 Código CRC: C71F7767.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00034560/2025-04 2295605v2
M e n s a g e m N º 1 5 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 0 1 2 7 7 0 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 5 6 1 1 /2 0 2 5 -6 1 / p g . 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 1.500.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$ 1.500.000,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será financiado pela anulação de
dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2025, às 14:53, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2295613 Código CRC: DED8F363.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00034560/2025-04 2295613v2
P ro je to d e L e i n ° 1 8 8 5 /2 0 2 5 (1 8 0 1 2 7 9 5 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 5 6 1 1 /2 0 2 5 -6 1 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de
eventos do Distrito Federal o dia de
Portugal, de Camões e das
Comunidades Portuguesas no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o dia de
Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal, a ser comemorado
no dia 10 de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa incluir no calendário oficial de eventos, no âmbito do Distrito
Federal, o Dia de
Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, a ser realizado anualmente no dia 10
de junho. A data é de grande relevância para a cultura lusófona, é tradicionalmente
comemorada em Portugal e nos países de língua portuguesa, como um símbolo da amizade
dos povos e da presença da língua e cultura portuguesa no mundo.
O dia 10 de junho é especial, porque marcou a morte de Luís Vaz de Camões em
1580, um dos maioresexpoentes da literatura portuguesa, cuja obra-prima, Os Lusíadas
, tornou-se um marcoda história e da cultura de Portugal. A escolha da data, portanto, celebra
não apenas a figura de Camões, mas também a riqueza da língua portuguesa e o papel das
comunidades lusófonas na preservação e difusão desse patrimônio imaterial.
A criação desta efeméride em Brasília reconhece a contribuição histórica e cultural da
comunidade portuguesa residentes no Distrito Federal, fortalecendo os laços fraternos entre
Brasil e Portugal. Ao mesmo tempo, reafirma a importância da língua portuguesa, hoje falada
por mais de 260 milhões de pessoas no mundo, sendo um dos idiomas oficiais reconhecidos
pela UNESCO, que instituiu, em 2019, o Dia Mundial da Língua Portuguesa.
Celebrar o Dia de Portugal em Brasília é valorizar o legado histórico que une os dois
países, promovendo o intercâmbio cultural, a valorização da lusofonia e a
convivência harmônica entre as nações irmãs. A instituição da data no calendário oficial do
Distrito Federal representa, assim, um gesto de reconhecimento e respeito à cultura
portuguesa e à sua presença significativa na capital brasileira.
Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres pares desta casa para
aprovação do Dia de Portugal no Distrito
Federal, a ser comemorado anualmente em 10 de junho.
PL 1910/2025 - Projeto de Lei - 1910/2025 - Deputado Wellington Luiz - (307959) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 18:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307959 , Código CRC: f61630a1
PL 1910/2025 - Projeto de Lei - 1910/2025 - Deputado Wellington Luiz - (307959) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão
Solene, em Homenagem aos
Corretores de Imóveis, a ser
realizada no dia 12 de setembro de
2025, às 19h00, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em reconhecimento aos Corretores de Imóveis, a ser realizada no dia 12 de
setembro de 2025, às 19h00, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente tem como objetivo a realização de Sessão Solene para celebrar o papel
fundamental dos Corretores de Imóveis, essenciais para o desenvolvimento do mercado
imobiliário e para a promoção do crescimento econômico e social do Distrito Federal. Sua
atuação transcende a simples intermediação, pois envolve conhecimento técnico, ética e
comprometimento com a transparência, aspectos indispensáveis para garantir negociações
seguras e justas.
Regulamentados pela Lei nº 6.530, de 1978, os corretores avaliam diariamente para
viabilizar o sonho da casa própria, fomentar investimentos imobiliários e fortalecer o
desenvolvimento urbano sustentável. Além disso, esses profissionais mantêm-se em
constante aperfeiçoamento para acompanhar as transformações legais, tecnológicas e
mercadológicas, garantindo a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste Requerimento, certos de
que homenagear os corretores de imóveis é reconhecer sua importância no mercado,
valorizar sua dedicação diária e reafirmar o compromisso desta Casa com o desenvolvimento
urbano, econômico e social do Brasil.
Sala das Sessões, …
REQ 2235/2025 - Requerimento - 2235/2025 - Deputado Roosevelt - (307931) pg.1
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307931 , Código CRC: ef588af2
REQ 2235/2025 - Requerimento - 2235/2025 - Deputado Roosevelt - (307931) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer, nos termos do art. 60,
XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, informações ao Secretário
de Estado de Saúde do Distrito
Federal, sobre pacientes com
neoplasia maligna (câncer) no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Mesa Diretora, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, o envio do presente Requer
imento de Informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre
pacientes com neoplasia maligna (câncer) no Distrito Federal, com as questões que se
apresenta na justificação.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho recebido em meu gabinete diversos relatos de pacientes com neoplasia
maligna (câncer) no Distrito Federal, desesperados com a ausência de apoio imediato para
iniciarem seu tratamento na rede de saúde pública do DF.
Trata-se de cidadãs e cidadãos que não possuem planos privados de saúde e
contam, tão somente, com o atendimento no Sistema Único de Saúde, que mantém com os
impostos que pagam, como todos nós.
É revoltante ver o desespero dessas pessoas com a demora para seu atendimento,
em situações de saúde cujo tempo é variável crucial e qualquer demora pode representar a
diferença entre a cura e a morte.
Portanto, no sentido de nos ajudar a nos mobilizarmos para superar tão grave
situação, requeremos do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal o
fornecimento das seguintes informações:
1. Qual é o quantitativo total atual de pacientes diagnosticados com neoplasia maligna
(câncer) no Distrito Federal?
2. Quantos desses pacientes encontram-se em tratamento em unidades da rede de saúde
pública do DF?
3. Quantos pacientes se encontram, atualmente, realizando exames para investigação de hip
ótese diagnóstica de neoplasia maligna da rede de saúde pública do DF?
REQ 2236/2025 - Requerimento - 2236/2025 - Deputado Chico Vigilante - (307970) pg.1
4. Quantos pacientes se encontram, atualmente, aguardando a realização de exames para
investigação de hipótese diagnóstica de neoplasia maligna da rede de saúde pública do
DF?
5. Qual é o tempo médio aguardado por esses pacientes entre sua entrada inicial na unidade
de saúde e a realização de exames para investigação de hipótese diagnóstica de
neoplasia maligna da rede de saúde pública do DF?
6. Que medidas e providências a Secretaria tem tomado para assegurar o cumprimento da
Lei nº 6.389, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o prazo máximo de 30 dias
para atendimento e realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação
da saúde, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna?
Certos da sensibilidade e do senso de responsabilidade da direção desta Casa,
conclamamos a Mesa Diretora a aprovar o presente requerimento de informações e,
consequentemente, encaminhá-lo ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos
termos do art. 42 do Regimento Interno da Casa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 10:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307970 , Código CRC: a098028b
REQ 2236/2025 - Requerimento - 2236/2025 - Deputado Chico Vigilante - (307970) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações sobre as áreas
com maior índice de criminalidade
na região da M Norte, para subsidiar
plano de segurança comunitária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, que oficie à Secretaria de Segurança
Pública e à Polícia Militar do Distrito Federal solicitando relatório detalhado sobre os índices
de criminalidade da região da M Norte, a fim de subsidiar a elaboração de plano de segurança
comunitária.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito
Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo
aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de
estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura
e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do
exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras,
oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do
parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e
fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos
jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo
valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS
contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de
maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga, constituiu-
se em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao proporcionar
um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma oportunidade de refletirem
sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade cotidiana. Durante os meses de
março e abril de 2025, os estudantes participaram de um conjunto de atividades planejadas
para aproximar a juventude da política institucional e fomentar uma compreensão crítica sobre
democracia, cidadania, participação social e o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
REQ 2237/2025 - Requerimento - 2237/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308020) pg.1
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e
IRADIVA SAMPAIO , da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo
da execução deste programa, este REQUERIMENTO de INFORMAÇÕES decorre da
violência crescente nas imediações do shopping e da escola da M Norte exige políticas
preventivas baseadas em evidências. O levantamento de dados criminais permitirá ao Poder
Público adotar estratégias adequadas de policiamento comunitário, em consonância com o
dever constitucional de garantir a segurança pública (art. 144, CF/88).
Certa de poder contar com o apoio dos nobres pares desta Casa, requer a aprovação
da presente proposição.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308020 , Código CRC: 01c711df
REQ 2237/2025 - Requerimento - 2237/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308020) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer fiscalização das condições
das vias e calçadas da região da M
Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do inciso IX, do art. 41 do RICLDF, que oficie ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal e à Secretaria de Obras para fiscalização das vias e calçadas da M
Norte.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola , desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito
Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo
aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de
estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura
e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do
exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras,
oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do
parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e
fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos
jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo
valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS
contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de
maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga,
constituiuse em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao
proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma
oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade
cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um
conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e
fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunas MARIA VITÓRIA CABRAL e
IRADIVA SAMPAIO , da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo
REQ 2238/2025 - Requerimento - 2238/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308019) pg.1
da execução deste programa, este REQUERIMENTO de fiscalização direcionado ao Tribunal
de Contas do Distrito Federal e à Secretaria de Obras para que procedam a fiscalização e
acompanhamento da qualidade da infraestrutura urbana e exigir relatórios técnicos sobre as
condições de circulação e acessibilidade.
Certa de poder contar com o apoio dos nobres pares desta Casa, requer a aprovação
da presente proposição.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2238/2025 - Requerimento - 2238/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308019) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a fiscalização das condições
das faixas de pedestre e dos sinais
de trânsito na região da M Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do inciso IX, do art. 41 do RICLDF, que oficie ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal e à Secretaria de Transporte e Mobilidade para que procedam à
fiscalização das condições das faixas de pedestre e dos sinais de trânsito na região da M
Norte , apresentando relatório circunstanciado.
JUSTIFICAÇÃO
O programa Câmara Vai à Escola , desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito
Federal – ELEGIS, unidade orgânica da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, vinculada à Segunda Vice-Presidência desta Casa, tem como objetivo
aproximar esta Casa de Leis da comunidade escolar, promovendo a formação cidadã de
estudantes da rede pública de ensino. A iniciativa leva às escolas conteúdos sobre a estrutura
e o funcionamento do Poder Legislativo, destacando a importância da participação política, do
exercício da cidadania e do controle social das políticas públicas. Por meio de palestras,
oficinas e atividades pedagógicas, os alunos conhecem de forma prática o papel do
parlamento distrital e a relevância da atuação dos deputados distritais na construção de leis e
fiscalização do Executivo.
Além da transmissão de conhecimentos teóricos, o programa busca estimular nos
jovens o senso crítico e a compreensão sobre os mecanismos democráticos, fortalecendo
valores como ética, responsabilidade social e respeito à diversidade. Dessa forma, a ELEGIS
contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e engajados, capazes de atuar de
maneira ativa na vida política e social do Distrito Federal.
Assim, o projeto “Câmara Vai à Escola”, realizado no CEMI de Taguatinga,
constituiuse em uma experiência pedagógica para a formação cidadã dos estudantes, ao
proporcionar um contato direto com o funcionamento do Poder Legislativo e uma
oportunidade de refletirem sobre os desafios concretos vivenciados em sua realidade
cotidiana. Durante os meses de março e abril de 2025, os estudantes participaram de um
conjunto de atividades planejadas para aproximar a juventude da política institucional e
fomentar uma compreensão crítica sobre democracia, cidadania, participação social e o papel
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no enfrentamento dos problemas coletivos.
REQ 2239/2025 - Requerimento - 2239/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308018) pg.1
Neste sentido, atendendo à demanda dos alunos Matheus Gabriel Neves e Mariana
Lopes, da rede pública de ensino CEMI - TAGUATINGA, apresentada ao longo da execução
deste programa, este REQUERIMENTO de fiscalização direcionado ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal e à Secretaria de Transporte e Mobilidade para que procedam à fiscalização
das condições das faixas de pedestre e dos sinais de trânsito na região da M Norte,
apresentando relatório circunstanciado a esta Casa Legislativa.
Certa de poder contar com o apoio dos nobres pares desta Casa, requer a aprovação
da presente proposição.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2239/2025 - Requerimento - 2239/2025 - Deputada Paula Belmonte - (308018) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene
ao 68º aniversário da Cidade
Administrativa do Paranoá, a ser
realizada no dia 12 de setembro
2025, às 19h na Quadra Coberta do
Paranoá, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, aos (à)s agraciado(a)s
abaixo descritas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da
Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h na
Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas.
Ademilton de Souza Cardozo
Alzira da Costa Santos Leite
Andréa Rosa Ferreira
Anderson Paiva Nascimento
Agatha de Almeida Vaz
Alano Tavares da Cunha
Ângela Dias dos Santos
Alexandre Abel Lobo
Argemiro Ivo dos santos
Alexander de Menezes
MO 1518/2025 - Moção - 1518/2025 - Deputada Doutora Jane - (307473) pg.1
Alessandra Fernandes
Alexandro Magalhães
Ana Cláudia Magalhães Mendes
Arádia Cabreira Jacovenko
Aline de Carvalho Martins
Antônia Alves de Almeida dos Santos
Antônio José Fernandes Guedes
Antônio Mauro bezerra da Silva
Auriedina de Jesus Pereira da Silva
Bruna Lanes Tiola
Bruno Cunha Carvalho e Silva
Bruno Rodrigues de Oliveira
Charles Santana Dias
Claudiomar Pereira da Silva
Cleiton José Almeida Santos
Cleones Alves de Jesus
Cícero Custódio de Sousa
Charles Santana Dias
Cynthia Alice Moraes Ribeiro
Daniele Olímpia Soares Silva
Damiana de Jesus Campos santos
Daniel de Jesus Almeida Santos
Deocrécio Feitosa da Silva
Deucleciano Reinaldo de Sousa.
Devanice Braga
Dílson Bulhões do Nascimento
Eliane Viana de Oliveira
Elias da Rocha Silva
Elaine Cristina de Azevedo
MO 1518/2025 - Moção - 1518/2025 - Deputada Doutora Jane - (307473) pg.2
Eliane Delfino
Eliane Medeiros da Silva Teixeira
Elaine Cristina de Azevedo
Edimar Gonçalves de Moura
Eduardo Azevedo
Elzita Alves de Almeida dos Santos
Evangelista Rodrigues Ferreira
Evandro Pereira de Alencar
Fábio Santos Leal da Silva
Flávio Loureiro Cabral de Melo da Costa
Francisco Alves Costa Filho
Francisco Marciel de Lima
Francisca Lúcia da Silva Jesus
Frederico Veiga de Lima
Fernanda Pereira da Silva
Fernanda Bispo Pereira
Filipe Aguiar dos Santos
Gabriela Moreira da Silva
Gerson Damião Sales da Silva
Gerson José Oliveira Valença
Gilson Cosme Sales
Gilmar Alves dos Santos
Gilmara Maria Alves de Melo Andrade
Guilherme Monteiro Gomes
Joaquim Batista da Silva
Gustavo Silva Souza
Gleyce Ellen Silva Ferreira
Heliane da Silva Oliveira
Horácio Duarte Lima Neto
MO 1518/2025 - Moção - 1518/2025 - Deputada Doutora Jane - (307473) pg.3
Hudson Lucas de Oliveira Júnior
Ivan Cunha
Ítalo Amorim dos Santos
Irvana Teixeira Fernandes
Jackson Jesus Santos
Jailson Queiroz Fernandes Junior
Jefferson dos Santos Guimarães
Joaquim Silva de Jesus
Juscélia Ferreira
Judith da Paixão Vieira
Júlio de Sousa Caldas
Juliana de Oliveira Silva
José Carlos Silva Santos Guedes
José Henrique dos Santos
José Maria da Paixão Nascimento
José Nestor da Silva
José Aldemir Bezerra Crespi
Jorge Luiz da Cruz Silva.
Joaquim de Oliveira Magalhães
Jonas Barbosa dos Santos
Larissa Aparecida da Silva Ferreira
Leandro Vasco da Silva
Lucília Pereira de Oliveira
Lucélia Ferreira da Cruz
Luana Vaz Lopes da Silva
Luiz Bezerra de Sousa
Lucas Roger Rodrigues Nascimento
Karolayne Beatriz de Souza Leal
MO 1518/2025 - Moção - 1518/2025 - Deputada Doutora Jane - (307473) pg.4
Wagner Teixeira Lima de Sousa
Welington Afonso Gratão
Marcella Vicka Santiago Penha
Marciano Gonçalves de Souza
Maria Almeida Dornelas Santos
Mauro de Matos Arais
Maria das Dores R. Santana
Maria Angélica de Castro
Maria de Fátima Bezerra da Silva
Maria de Lourdes Castelo Branco
Maria do Carmo da Silva
Moacir Nascimento dos Santos
Maycon Ribeiro dos Santos
Miguel Porres Prieto
Michaell Douglas Pereira da Silva
Nádia Lopes dos Santos
Nadelson Gonsalves da Silva
Nilvanete Dias da Costa
Noemi Alvarez Pacheco Rutkoski
Norma da Silva Silvestre
Otoniel Sousa dos Reis
Priscila Silva de Jesus
Patrícia Aparecida Almeida Santos
Paula de Fátima Almeida Santos
Rafael Novaes
Rafael Lima de Medeiros
Rafael Pereira dos Santos Silva
Rafael Quinália da Silva
Rangel Gomes de Carvalho
MO 1518/2025 - Moção - 1518/2025 - Deputada Doutora Jane - (307473) pg.5
Renice Santana das Neves
Reinaldo Vaz Lopes da Silva
Ricardo Rodrigues
Ricardo Alves de Oliveira
Rosalda Nunes de Prado
Ronaldo Vaz Lopes da Silva
Ruth Batista Pinheiro de Almeida
Magno Sérgio Rodrigues de Souza
Sérgio Tadeu dos Santos Wanderley
Romero Miranda
Rosilene Guedes Pimenta
Rosângela Davi de Carvalho
Rosemery Sales da Conceição
Rosalva Araújo
Sandra Pereira Gomes de Lima Leão
Sandra Ribeiro dos Santos Gonçalves
Solange Ribeiro dos Santos Gonçalves
Sheila Augusto Ramos
Stefano Borges Pedrosa
Taynara Dos Santos Lima
Tatiane Silva de Jesus
Thiago Pereira Sales
Thalita Monteiro do Nascimento
Vanessa de Castro Almeida
Vanderley Alves Ferreira
Vandira da Silva Brito
Vivian dos Santos Nogueira
Zelândia Maria Souza Arrais
MO 1518/2025 - Moção - 1518/2025 - Deputada Doutora Jane - (307473) pg.6
JUSTIFICATIVA
A presente moção se fundamenta nos relevantes serviços prestados pela
comunidade do Paranoá ao desenvolvimento do Distrito Federal, destacando-se sua
contribuição histórica, cultural, social e econômica, que têm fortalecido a identidade de nossa
capital e promovido melhorias significativas na qualidade de vida da população.
Ao longo de quase sete décadas, o Paranoá consolidou-se como uma região marcada
pela luta, pelo espírito comunitário e pelo trabalho de seus cidadãos, tornando-se referência
no cenário distrital como espaço de acolhimento, prosperidade e cidadania.
Diante de sua trajetória de dedicação, superação e crescimento, a Câmara Legislativa
do Distrito Federal rende, por meio desta Moção de Louvor, justa homenagem à Cidade
Administrativa do Paranoá e a todos os seus moradores, reafirmando o compromisso desta
Casa Legislativa em apoiar iniciativas que preservem sua história e promovam o seu
desenvolvimento sustentável.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 09:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1518/2025 - Moção - 1518/2025 - Deputada Doutora Jane - (307473) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni )
Manifesta votos de louvor ao
Colégio Batista de Brasília pelos 37
anos de relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a manifestação de votos de louvor ao Colégio Batista de Brasília pelos 37 anos de
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Fundado há 37 anos, o Colégio Batista de Brasília se destaca no cenário educacional
do Distrito Federal por sua sólida proposta pedagógica baseada em princípios cristãos, seu
compromisso com a formação integral de seus alunos e pela busca contínua da excelência
acadêmica.
Ao longo de sua trajetória, a instituição consolidou-se no ensino básico,
desenvolvendo projetos sociais de impacto, conquistando reconhecimento e prêmios em
diversas áreas do saber, e promovendo a transformação de vidas por meio da educação de
qualidade. Tais ações demonstram seu comprometimento com valores éticos,
responsabilidade social e cidadania.
Esta Moção de Louvor se destina, portanto, a reconhecer o empenho da comunidade
escolar, professores, funcionários, direção, alunos e suas famílias, que, juntos, construíram
um legado de quase quatro décadas de contribuição efetiva para o crescimento educacional e
espiritual da sociedade brasiliense.
Desta forma, esta Casa Legislativa rende homenagens ao Colégio Batista de Brasília,
reafirmando o apreço e reconhecimento pelo trabalho exemplar que vem sendo desenvolvido.
Sala das Sessões, 03 de setembro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
MO 1519/2025 - Moção - 1519/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (307817) pg.1
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 09:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1519/2025 - Moção - 1519/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (307817) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Dia do Psicólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em homenagem ao Dia do Psicólogo.
LISTA DE HOMENAGEADOS:
Aline Agustinho da Silva
Amanda Pinheiro Said
Ana Claudia Amorim Azank
Ana Olimpia Bittencourt Abreu
Angela Anastacio Silva
Angela da Silva Ferreira
Antonia Neuriane Cibelli Fernandes Silva
Demerval Guilarducci Bruzzi
Emmanuel Ifeka Nwora
Fabiana Lopes Dimas
Fabiana Santos Nascimento Ribeiro
Fabricio Gonçalves Ferreira
Francielle Siqueira do Nascimento Brito
MO 1520/2025 - Moção - 1520/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308014) pg.1
Giulia Natalia Santos Mendonca
Heloisa Maria de Vivo Marques
Ivana Drummond Cordeiro
Juliana de Souza Ximenes
Kaline Cysneiros Vilela
Karen Karoline Costa Silva
Lara Camara Sanches
Lara Rodrigues Queiroz
Liduina Venâncio da Silva
Luiza Maria Aristides Santos
Mariana Dias Maranhão Aguiar
Nathalie Nunes Freire Alves de Medeiros
Paula Gabriela de Souza Pinto
Roberto Menezes de Oliveira
Rodrigo Ramon Falconi Gomez
Tatiana Freitas Ribeiro
Vanessa Aparecida Silva
Verônica Teles Cassiano
Wysllen Thayelwisk Custódio Ferreira
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 12:57:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308014 , Código CRC: 4c638fde
MO 1520/2025 - Moção - 1520/2025 - Deputado Jorge Vianna - (308014) pg.2
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025
Portarias 374/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032553/2025-60, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor PATRICK DA SILVA LELIS, matrícula nº 23.562, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, do Núcleo de Programação para o Setor de Documentação e Arquivo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
![]()

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 04/09/2025, às 12:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
![]()

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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 902/2509
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 165/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio
ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/08/2025, às 14:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 165 (179967691) SEI 00040-00025338/2022-49 / pg. 1
00040-00025338/2022-49 Doc. SEI/GDF 179967691
M e n s a g e m 1 6 5 (1 7 9 9 6 7 6 9 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
MINUTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Homologa o Convênio ICMS nº 39, de
11 de abril de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025, que
revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, o
qual concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com
automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida as operações
realizadas nos termos que especifica.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas por estabelecimento fabricante
de automóvel de passageiros, nos termos do Convênio ICMS nº 38, de 2001,
ocorridas no período compreendido entre 1º de outubro de 2017 e a data da
ratificação nacional do Convênio ICMS nº 39, de 2025.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir da data da sua ratificação nacional.
Projeto de Decreto Legislativo s/nº (180008257) SEI 00040-00025338/2022-49 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 105/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de Decreto Legislativo (174288246).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, a proposta de Decreto
Legislativo (174288246), que visa homologar o Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025, o qual
revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do
ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e
convalida operações, ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2025, publicado no Diário Oficial da União de
6 de maio de 2025.
2. Sobre o assunto, comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua
196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas/TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de
2025 (169325309) que "revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001,
que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros,
para utilização como taxi, e convalida operações".
3. Nesse sentido, o Convênio em epígrafe, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de
2025 e ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório 9/2025, publicado em 6 de maio de 2025, entrou
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e revigora, até 30 de abril de 2026, a isenção do
ICMS para o estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros prevista no Convênio ICMS nº 38,
de 6 de julho de 2001, bem como autoriza as unidades federadas a convalidar as operações realizadas por
estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros, ocorridas entre 1° de outubro de 2017 e 6 de
maio de 2025.
4. Dessa forma, tendo em vista que a homologação pelo Poder Legislativo, de convênio ICMS, que
trate de benefício fiscal aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), é
exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal, faz-se necessário à submissão da referida
proposta à consideração de Vossa Excelência.
5. Cumpre destacar que o Decreto nº 39.870, de 8 de março de 2019, que regulamenta a Lei nº
5.422, de 24 de novembro de 2014, dispensa a elaboração de estudo econômico no caso de mera
prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal. Não obstante, prevê que, em
caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser encaminhado para homologação
pelo Poder Legislativo.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 0 5 (1 7 9 7 8 2 5 7 7 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 4
6. Outrossim, quanto ao impacto orçamentário-financeiro, ressalta-se que a renúncia de receita do
ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio ICMS 38/01 consta das leis orçamentárias
desde o exercício de 2007, sendo que os valores para os anos de 2025 a 2027 constam das leis
orçamentárias de 2025 (LDO/LOA).
7. Por fim, tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º, não
se aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas
operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios
tributários no âmbito do Distrito Federal.
8. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Decreto Legislativo à apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2025,
às 19:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 23 de junho de 2025.
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo encaminhada pela Secretaria Executiva
da Fazenda, que homologa o Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025, o qual revigora e prorroga
disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações
internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida
operações, ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2025, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio
de 2025.
1.2. O Convênio ICMS nº 39/2025 revigora as disposições do Convênio ICMS n° 38/2001,
prorrogando até 30/04/2026, a isenção do ICMS aplicável às operações realizadas por estabelecimentos
fabricantes de automóveis de passageiros destinados à utilização como táxi.
1.3. Ademais, autoriza a convalidação das operações realizadas por estabelecimento fabricante
de automóvel de passageiros, nos termos do Convênio ICMS n° 38/2001, no período compreendido entre
1º de outubro de 2017 e a data da ratificação nacional do novo convênio, qual seja, 06/05/2025.
1.4. Instada a se manifestar a Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal - COPEF da
Subsecretaria de Acompanhamento Econômico - SUAE/SEFAZ, por intermédio do Despacho -
SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF (173167554) destaca, em resumo, que:
"A Secretaria Executiva de Fazenda - SEF, por meio do Despacho SEEC/SEF
171659318, manifestou-se pela conveniência e oportunidade da implementação do
referido convênio ICMS na legislação tributária do Distrito Federal.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício
fiscal aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ
é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto
legislativo, com força de lei).
De acordo com o Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta a Lei 5.422/14, está
dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de
convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal. Este dispositivo
materializou parecer da Procuradoria do DF no mesmo sentido. Todavia, em caso
de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser encaminhado
para homologação pelo Poder Legislativo.
A Procuradoria do DF, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 -
PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI 00040-
00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue
benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder
Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara
Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que
tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem
ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação
própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei
5.422/14).
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de
N o ta J u ríd ic a 7 3 (1 7 4 0 7 3 0 3 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 6
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Coordenação de
Acompanhamento da Política Fiscal - COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC informou
nos autos que "a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração
decorrente do Convênio ICMS 38/01 consta das leis orçamentárias desde o
exercício de 2007", relacionando os valores constantes das leis orçamentárias
de 2025 (LDO/LOA) para o benefício em tela, informação contida no
Despacho 173124183.
Tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo
9º, não se aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de
2020, que estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da
proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do
Distrito Federal." (negritou-se)
1.5. A SEFAZ (174087442) corrobora as informações da SUAE, e remete o processo a esta
Assessoria para manifestação técnica, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022.
1.6. É o breve relatório. Passa-se à análise.
2. ANÁLISE
2.1. Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades
competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da aprovação do ato normativo
ora examinado.
2.2. Salienta-se, outrossim, que essa manifestação restringe-se aos aspectos jurídicos da
proposição em apreço, não abarcando questões relativas a sua oportunidade e conveniência.
2.3. Nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022, compete à Assessoria Jurídico-
Legislativa, no âmbito desta Pasta, o assessoramento ao Secretário a respeito da constitucionalidade, da
legalidade e do atendimento à técnica legislativa da proposição. Assim, é com base nesse comando
normativo que se procede ao exame da presente minuta de decreto Legislativo (173321553).
2.4. Da homologação de convênios do ICMS na legislação do Distrito Federal
2.4.1. Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, art. 135, § 5º, VII,
c/c o § 6º, é obrigatória a homologação pela CLDF dos convênios ICMS que concedem ou autorizam
a concessão de incentivos e benefícios fiscais, o que se dá por meio de decreto legislativo.
2.4.2. Como relatado, a proposta em análise visa homologar o Convênio ICMS 39/2025, o
qual "revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede
isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização
como taxi, e convalida operações", com vista a sua implementação no DF. Desta forma é necessário que
seja homologado pela CLDF para que possa surtir efeitos no Distrito Federal.
2.4.3. Trata de matéria já pacificada, no sentido de que a fonte formal para a homologação do
convênio nas legislações internas do Distrito Federal passou a ser a lei ordinária específica, ou norma
equivalente de mesma hierarquia, no caso, o decreto legislativo aprovado pela CLDF. Sobre a
matéria esta Assessoria já se pronunciou nos termos da Nota Jurídica n.º 140/2021 -
SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), sedimentando tal entendimento.
2.4.4. Dessa forma, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta quanto o instrumento eleito para
veicular a proposta (decreto legislativo) estão adequados ao que exige a legislação.
2.5. Da Estimativa de impacto orçamentário-financeiro
2.5.1. Como visto, o Convênio ICMS 39/2025 revigora e prorroga a vigência do Convênio ICMS
n° 38/2001, cuja renúncia de receita do ICMS, para fins de atendimento do art. 14 da Lei Complementar nº
N o ta J u ríd ic a 7 3 (1 7 4 0 7 3 0 3 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 7
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, consta das leis orçamentárias desde o exercício de
2007, conforme Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP (173124183), in verbis:
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Coordenação de Acompanhamento da
Política Fiscal - COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC informou nos autos que "a renúncia
de receita do ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio ICMS
38/01 consta das leis orçamentárias desde o exercício de 2007", relacionando os
valores constantes das leis orçamentárias de 2025 (LDO/LOA) para o benefício
em tela, informação contida no Despacho 173124183.
Tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo
9º, não se aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de
2020, que estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da
proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do
Distrito Federal.
2.5.2. Outrossim, no que se refere à exigência de elaboração de estudo econômico-financeiro,
prevista no art. 1º da Lei n.º 5.422/2014, cumpre destacar que o Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta
a mencionada norma, excepciona tal exigência nas hipóteses de mera prorrogação de convênio do ICMS,
desde que não haja ampliação do alcance material do benefício fiscal originalmente concedido, como no
presente caso. Ressalte-se, entretanto, que referido diploma impõe, ainda assim, o encaminhamento do
convênio ao Poder Legislativo, a fim de viabilizar sua homologação. Nesse sentido, dispõe o art. 3º do
aludido decreto:
"Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o
Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo,
acompanhado dos estudos econômicos previstos no art. 1º da Lei nº
5.422/2014 e das informações relativas ao atendimento do art. 14 da
Lei Complementar nº 101/2000, dando ciência da aprovação do
convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária e
solicitando as providências pertinentes para a edição do decreto
legislativo correspondente.
Parágrafo único – Na hipótese de convênio que prorrogue
benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo
limitar-se-á a encaminhar ofício ao Poder Legislativo, dando
ciência da aprovação do convênio no âmbito do CONFAZ,
solicitando as providências necessárias para a edição do decreto
legislativo correspondente." (negritou-se)
2.5.3. Destarte, nesse momento, revela-se dispensável a apresentação de estudo econômico
exigido no art. 1º da Lei n.º 5.422/2014, bem como do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro
previsto no art. 14 da LC n.º 101/2000 - LRF e no art. 8º do Decreto n.º 32.598/2010.
2.6. Da técnica legislativa
2.6.1. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, foram procedidas por esta Assessoria
alterações de cunho somente formal na proposta apresentada pela SUAE (173321553), notadamente para
adequá-la às normas elencadas na LC nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo
sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta
ajustada (174070061).
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante desse contexto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos
materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
N o ta J u ríd ic a 7 3 (1 7 4 0 7 3 0 3 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 8
3.2. Ante o exposto, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não
se visualiza óbice para que a proposição em análise, na forma da minuta ajustada (174070061), seja
submetida à deliberação do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da
manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a
constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos
do art. 7 do Decreto nº 43.130/2022.
3.3. É o entendimento, sub censura.
CRISTIANE ARAÚJO DE FARIA
Auditora-Fiscal da Receita do DF
Assessora Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 73/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da aprovo a Nota Jurídica n.º
73/2025 - SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca
da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ARAUJO DE FARIA -
Matr.0109053-4, Assessor(a) Especial, em 24/06/2025, às 12:07, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 24/06/2025, às 14:28, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 24/06/2025, às 14:30,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00040-00025338/2022-49 Doc. SEI/GDF 174073036
N o ta J u ríd ic a 7 3 (1 7 4 0 7 3 0 3 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 1 0
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7491/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 25 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de Decreto Legislativo (174288246).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de proposta de Decreto Legislativo (174288246), que visa
homologar o Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025, o qual revigora e prorroga disposição do
Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e
interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações,
ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2025, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 81/2025 - SEEC/GAB (174288620);
- Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (174073036); e
- Despacho - SEEC/SEFAZ (174087442).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que, no que se refere ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio ICMS 38/01
consta das leis orçamentárias desde o exercício de 2007, conforme informado no Despacho SEEC/SEFAZ
(174087442).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (174290595) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O fíc io 7 4 9 1 (1 7 9 7 8 2 6 2 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 1 1
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (174288246), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2025,
às 19:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 386/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 26 de agosto de 2025.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo. Homologa o Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025.
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Decreto Legislativo (179782569), apresentada pela Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que visa a homologação do Convênio ICMS nº 39, de 11
de abril de 2025.
1.2. Em atenção ao art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, os autos foram
instruídos com os seguintes documentos:
- Minuta de Decreto Legislativo (179782569);
- Exposição de Motivos Nº 105/2025 ̶ SEEC/GAB (179782577);
- Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (174073036); e,
- Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no Ofício Nº 7491/2025
- SEEC/GAB (179782621).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 7491/2025 - SEEC/GAB
(179782621), e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (179801818), em
atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Decreto Legislativo
(179782569), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que visa a
homologação do Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025.
2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da Exposição de Motivos Nº 105/2025 ̶ SEEC/GAB
(179782577), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, a
proposta de Decreto Legislativo (174288246), que visa homologar o Convênio
N o ta T é c n ic a 3 8 6 (1 7 9 8 1 6 5 7 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 1 3
ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025, o qual revigora e prorroga disposição do
Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às
operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para
utilização como taxi, e convalida operações, ratificado pelo Ato Declaratório nº
9/2025, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025.
Sobre o assunto, comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas/TO, no dia 11 de
abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de
janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025
(169325309) que "revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6
de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e
interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e
convalida operações".
Nesse sentido, o Convênio em epígrafe, publicado no Diário Oficial da União de
14 de abril de 2025 e ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório 9/2025,
publicado em 6 de maio de 2025, entrou em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional e revigora, até 30 de abril de 2026, a isenção do ICMS para o
estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros prevista no Convênio
ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, bem como autoriza as unidades federadas a
convalidar as operações realizadas por estabelecimento fabricante de automóvel de
passageiros, ocorridas entre 1° de outubro de 2017 e 6 de maio de 2025.
Dessa forma, tendo em vista que a homologação pelo Poder Legislativo, de
convênio ICMS, que trate de benefício fiscal aprovado no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), é exigência do §6º do art. 134 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, faz-se necessário à submissão da referida proposta à
consideração de Vossa Excelência.
Cumpre destacar que o Decreto nº 39.870, de 8 de março de 2019, que
regulamenta a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, dispensa a elaboração de
estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação
do alcance do benefício fiscal. Não obstante, prevê que, em caso de prorrogação
de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser encaminhado para homologação
pelo Poder Legislativo.
Outrossim, quanto ao impacto orçamentário-financeiro, ressalta-se que a renúncia
de receita do ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio ICMS
38/01 consta das leis orçamentárias desde o exercício de 2007, sendo que os
valores para os anos de 2025 a 2027 constam das leis orçamentárias de 2025
(LDO/LOA).
Por fim, tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do
seu artigo 9º, não se aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de
novembro de 2020, que estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades
quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no
âmbito do Distrito Federal.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Decreto Legislativo à apreciação de
Vossa Excelência."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º
73/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (174073036), concluiu que "a proposta, tanto no que diz respeito aos
aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica
vigente." Confira-se:
"3 CONCLUSÃO
Diante desse contexto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos
aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade
com a ordem jurídica vigente.
Ante o exposto, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e
conveniência, não se visualiza óbice para que a proposição em análise, na forma da
N o ta T é c n ic a 3 8 6 (1 7 9 8 1 6 5 7 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 1 4
minuta ajustada (174070061), seja submetida à deliberação do Titular desta Pasta
e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria
Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade,
a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos
termos do art. 7 do Decreto nº 43.130/2022.
É o entendimento, sub censura.
2.6. Quanto a manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da
Pasta, conforme Ofício Nº 7491/2025 - SEEC/GAB (179782621), corroborando o contido no Despacho
SEEC/SEFAZ (174087442), informando que a "no que se refere ao cumprimento do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração
decorrente do Convênio ICMS 38/01 consta das leis orçamentárias desde o exercício de 2007". Veja-se:
(...)
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, informo que, no que se refere ao cumprimento do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a renúncia de receita do ICMS
decorrente da desoneração decorrente do Convênio ICMS 38/01 consta das leis
orçamentárias desde o exercício de 2007, conforme informado no Despacho
SEEC/SEFAZ (174087442).
2.7. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se
que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de
23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por
suprida a exigência supramencionada.
2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que, nos termos do art.
23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 45.433, de 2024, tem a competência para promover a
gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar,
coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao
contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi
elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos
técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta
Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), órgão proponente, a quem compete instituir políticas
públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de
ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional
para este fim.
2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022., de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à
Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
N o ta T é c n ic a 3 8 6 (1 7 9 8 1 6 5 7 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 1 5
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 23 de março de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
É o entendimento desta Unidade.
______________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à
Consultoria do Distrito Federal.
À Sra. Subsecretária de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 386/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 26/08/2025, às 11:24,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATO
FREIRE- Matr.1715313-1, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em
26/08/2025, às 11:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA
- Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 26/08/2025, às 14:48, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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00040-00025338/2022-49 Doc. SEI/GDF 179816570
N o ta T é c n ic a 3 8 6 (1 7 9 8 1 6 5 7 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 1 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Fazenda
Despacho ̶ SEEC/SEFAZ Brasília, 23 de junho de 2025.
À Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL/SEEC)
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025.
1. Tratam os autos da homologação do Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025 (doc. SEI nº 169325309)
que "revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS
às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida
operações", cuja ratificação nacional pelo Ato Declaratório 9/25 foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio
de 2025.
2. Na prática, o referido Convênio revigora, até 30 de abril de 2026, a isenção do ICMS para o estabelecimento
fabricante de automóvel de passageiros prevista no Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, bem como autoriza
as unidades federadas a convalidar as operações realizadas por estabelecimento fabricante de automóvel de
passageiros, ocorridas entre 1° de outubro de 2017 e 6 de maio de 2025.
3. A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ é exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito
Federal (por decreto legislativo, com força de lei), in verbis:
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria
tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de convênios celebrados entre o
Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços
dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções,
incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites de prazo e
valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara
Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as
operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, §
2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar o que dispõe o texto constitucional e
legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
4. Nesse sentido, visando à homologação do Convênio em epígrafe, foi acostada aos autos a Proposta -
SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF (doc. SEI nº 173321553), que trata da minuta de decreto legislativo a ser encaminhada à
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
5. Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, notadamente no que se refere ao cumprimento do art. 14 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Coordenação de Acompanhamento da Renúncia - COAP/SUAE
informou, por meio do Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP (doc. SEI nº 173124183), que a renúncia de receita
do ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio ICMS 38/01 consta das leis orçamentárias desde o
exercício de 2007, sendo os seguintes os valores constantes das leis orçamentárias de 2025 (LDO/LOA) para o
benefício em tela:
DESCRIÇÃO:
CAPITULAÇÃO
ITEM TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS 2025 2026 2027
LEGAL
/ BENEFÍCIÁRIOS
D e s p a c h o 1 7 4 0 8 7 4 4 2 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 1 7
Convênio
ICMS/CONFAZ
38/01,
Aquisição de veículo regulamentado no
90 ICMS Isenção 5.590.566 5.800.117 6.007.156
automotor por taxista Decreto nº
18.955/1997
Anexo I, caderno
I, item 93
6. No que tange à elaboração do estudo econômico exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de
2014, sublinhamos que o Decreto nº 39.870, de 8 de março de 2019, que regulamenta a aludida Lei, dispensa a
elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do
benefício fiscal. Não obstante, prevê que, em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser
encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo.
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo
encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de que trata o caput do art.
1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos
requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação
do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as
providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto
legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu
alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência
da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente
decreto legislativo. (grifo nosso)
7. Cumpre destacar que o dispositivo supra materializou parecer da Procuradoria do DF no mesmo sentido. Por
meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI nº
00040-00005893/2019-59, a PGDF orientou que "tratando-se de convênio que prorrogue benefício scal, o Poder
Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a
edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de convênio
vigente há anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação própria da
concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei 5.422/14).
8. Por fim, tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º, não se aplicam
as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas operacionais para os órgãos e
entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
9. Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL/SEEC para ciência e
demais providências necessárias ao prosseguimento do feito.
ANDERSON BORGES ROEPKE
Secretário-Executivo de Fazenda
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MINUTA
Exposição de Motivos SEI-GDF nº /2025 - SEEC/GAB
Brasília-DF, de de 2025.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
D e s p a c h o 1 7 4 0 8 7 4 4 2 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 1 8
Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária,
realizada em Palmas/TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de
janeiro de 1975, celebrou Convênio ICMS nº 39, de 11 de abril de 2025 (doc. SEI nº 169325309) que "revigora e
prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações
internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações".
O Convênio em epígrafe, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025 e ratificado
nacionalmente pelo Ato Declaratório 9/2025, publicado em 6 de maio de 2025, entrou em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional e revigora, até 30 de abril de 2026, a isenção do ICMS para o estabelecimento fabricante de
automóvel de passageiros prevista no Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, bem como autoriza as unidades
federadas a convalidar as operações realizadas por estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros, ocorridas
entre 1° de outubro de 2017 e 6 de maio de 2025.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ é exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei). Sendo assim, submeto à elevada consideração de Vossa
Excelência a minuta de Decreto Legislativo (doc. SEI nº 173321553), que homologa o Convênio ICMS em referência.
Cumpre destacar que o Decreto nº 39.870, de 8 de março de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de
24 de novembro de 2014, dispensa a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS
sem ampliação do alcance do benefício fiscal. Não obstante, prevê que, em caso de prorrogação de benefício fiscal, o
referido convênio deverá ser encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo.
Outrossim, quanto ao impacto orçamentário-financeiro, ressalta-se que a renúncia de receita do ICMS
decorrente da desoneração decorrente do Convênio ICMS 38/01 consta das leis orçamentárias desde o exercício de
2007, sendo que os valores para os anos de 2025 a 2027 constam das leis orçamentárias de 2025 (LDO/LOA).
Por fim, tratando-se de convênio que prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º, não se
aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas operacionais para os
órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito
Federal.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
NEY FERRAZ JUNIOR
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -
Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 23/06/2025, às 11:16, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00040-00025338/2022-49 Doc. SEI/GDF 174087442
D e s p a c h o 1 7 4 0 8 7 4 4 2 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 2 5 3 3 8 /2 0 2 2 -4 9 / p g . 1 9
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 166/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio
ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/08/2025, às 14:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 179968101 código CRC= 54E96AF2.
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Telefone(s): 6139611698
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M e n s a g e m 1 6 6 (1 7 9 9 6 8 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 179968101
M e n s a g e m 1 6 6 (1 7 9 9 6 8 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
MINUTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4
de julho de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que
prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o
qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados
à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
Projeto de Decreto Legislativo s/nº (180011356) SEI 00040-00064329/2017-14 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 95/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 05 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 78, de 04 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Comunicamos que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 197ª Reunião
Ordinária, realizada em Rio Branco, Acre, no dia 4 de abril de 2025, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 78, que prorroga e altera as
disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações
com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 78/2025 pelo Ato Declaratório nº 16/2025 foi
publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, conforme doc. 177024637.
3. A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária é exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei):
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que
envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de
convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios,
observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica , aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de
prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 5 (1 7 7 9 5 5 1 8 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 4
no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar o que dispõe o
texto constitucional e legislação complementar pertinente.
4. De acordo com o Decreto nº 39.870, de 3 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de
24 de novembro de 2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação
de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal. Este dispositivo materializou parecer da
Procuradoria do DF no mesmo sentido.
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao
Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada da
Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
5. Todavia, mesmo em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser
encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo. Nesse sentido, apresento proposta de decreto
legislativo (177952408) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), informo que a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração do
Convênio ICMS 01/99 consta das leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o referido
benefício,conforme apontado pela Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal
(164685684 e 177283117).
7. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais submeto a proposta em
comento.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2025,
às 19:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 177955182
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 5 (1 7 7 9 5 5 1 8 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 100/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 29 de julho de 2025.
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo pela Secretaria Executiva de Fazenda -
SEFAZ desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025 (175886887), o qual
"prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção
do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde",
publicado no Diário Oficial da União em 04/07/2025.
1.2. A ratificação Nacional do citado Convênio ocorreu pelo Ato Declaratório 16, de 24 de julho
de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 25/07/2025.
1.3. A Secretaria Executiva de Fazenda - SEF manifestou, por meio do Despacho SEEC/SEFAZ
(177285093), pela conveniência e oportunidade da mencionada implementação, remetendo os autos a esta
Assessoria para manifestação técnica, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022.
1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.
2. ANÁLISE
2.1. Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades
competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da aprovação do ato normativo
ora examinado.
2.2. Salienta-se, outrossim, que essa manifestação restringe-se aos aspectos jurídicos da
proposição em apreço, não abarcando questões relativas a sua oportunidade e conveniência.
2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.
2.4. Do mérito da proposta
2.5. Nos termos acima pontuados, o Convênio ICMS nº 78/2025 foi publicado no Diário Oficial
da União em 04/07/2025, sendo ratificado Nacionalmente pelo Ato Declaratório 16/2025. No âmbito do
Distrito Federal, a SEFAZ manifestou (177285093) pela conveniência e oportunidade de sua
implementação.
2.5.1. Por meio do Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF, a Procuradoria-Geral do Distrito
Federal - PGDF esclarece que, em face do disposto no art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal -
LODF, tratando-se de convênio que visa autorizar a instituição ou ampliação de benefícios ou incentivos
fiscais, é imprescindível a sua homologação pela CLDF para que produza efeitos no DF. Confira-se:
"(...)
a) após uma análise da doutrina majoritária e da jurisprudência dos tribunais
superiores, pode-se afirmar que, “havendo benefício ou incentivo fiscal em
decorrência de Convênio do CONFAZ, é imperiosa a chancela do Poder
Legislativo, que, todavia, não precisa ser por lei formal, bastando que o seja por
decreto legislativo”;
N o ta J u ríd ic a 1 0 0 (1 7 7 2 7 2 5 5 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 6
b) é necessário assim “apenas” o decreto legislativo para dar aplicabilidade,
em âmbito local, a convênio instituidor ou ampliador de benefício ou incentivo
fiscal. E, após homologado o convênio, poderá o Poder Executivo, se entender
necessário, editar regulamento a fim de garantir a fiel execução do decreto
legislativo, nos termos do art. 100, VII, de LODF e, reflexamente, do próprio
convênio;
c) para convênios aprovados pelo CONFAZ que não concedam benefício ou
incentivo fiscal não se exige sua prévia homologação pela CLDF, não tendo
assim aplicação o art. 135, § 5.º, VII, e § 6.º, da LODF, e podem eles ser
implementados por ato do Poder Executivo, desde que já exista lei formal fixando
os limites para essa atuação. (destaques não do original)
2.5.2. No mesmo sentido, esta Assessoria Jurídico-Legislativa já se manifestou sobre a matéria,
conforme Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), da qual transcreve-se:
"No Distrito Federal, todos os convênios, que tratam de concessão ou revogação
de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS, devem ser homologados pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por meio de decreto legislativo,
para que possam produzir efeitos no Distrito Federal, nos termos do que
estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF."
2.5.3. Desse modo, todos os convênios que concedam benefícios ou incentivos fiscais ou
autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser homologados pela
CLDF, p or meio de decreto legislativo, para que produzam efeitos no DF, nos termos do que estabelece
o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
------
§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa. (destaque nosso)
2.5.4. No caso dos autos, o Convênio a ser homologado, Convênio ICMS nº 78/2025, como já
dito, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, o que demanda a
sua homologação pela CLDF para produzir efeitos no Distrito Federal.
2.5.5. Nesse ponto, pondera-se que, embora a sua internalização não implique, de fato, em
aumento de renúncia fiscal em relação aos valores já praticados, tratando-se apenas de autorização para
prorrogar benefício vigente sem acrescer os valores já efetuados, tal fato não desnatura a sua natureza
jurídica de instrumento concessivo de benefício fiscal, daí a necessidade de sua homologação pela Câmara
Distrital.
2.5.6. Nota-se, pois, quanto ao mérito, que a proposta em exame está plenamente justificada e
conforme às exigências da legislação vigente.
2.6. Da iniciativa e do instrumento legislativo
2.6.1. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao
processo legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, em seu art. 4º, inc. IV, que
N o ta J u ríd ic a 1 0 0 (1 7 7 2 7 2 5 5 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 7
lei é o gênero, sendo uma de suas espécies o decreto legislativo. Conforme definição dada pelo inc. IV do
§ 1º do mesmo artigo, decreto legislativo é a lei que, com este nome, discipline, com efeito externo,
matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
2.6.2. Importante repisar, de acordo com o que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF que
todos os convênios ICMS, sejam de natureza impositiva ou autorizativa que concedam benefícios ou
incentivos fiscais ou autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser
homologados pela CLDF para que possam surtir efeitos no DF. Nesse sentido, como acima citado, é o
Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF e Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ
(64952766).
2.6.3. Ainda sobre a matéria, ressalta-se o que vem disposto no art. 141 do Regimento Interno da
CLDF - RICLDF, segundo o qual os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor
sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do
Governador.
2.6.4. Assim, verifica-se que tanto a iniciativa normativa (CLDF) quanto o instrumento legislativo
eleito (decreto legislativo) estão em consonância com as formalidades exigidas pela legislação vigente para
a veiculação da norma.
2.7. Do estudo econômico e estimativa de impacto orçamentário-financeiro
2.7.1. Sobre a avaliação dos efeitos dos incentivos fiscais do Governo do Distrito Federal, o
Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta o art. 1º da Lei n.º 5.422/2014,
dispensa a elaboração de estudo econômico na hipótese de mera prorrogação de convênio ICMS sem
ampliação do alcance do benefício fiscal, como é o caso dos autos. Vejamos:
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder
Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de
que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de
informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,
de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem
ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício
ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da
alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto
legislativo. (negritou-se)
2.7.2. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-
GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, nos autos do Processo SEI nº 00040-00005893/2019-59 se
manifestou:
"A Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º
2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI
00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue
benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder
Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara
Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que
tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem
ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação
própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei
5.422/14)."
N o ta J u ríd ic a 1 0 0 (1 7 7 2 7 2 5 5 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 8
2.7.3. Quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, a Secretaria Executiva de Fazenda,
por meio do Despacho SEFAZ/SEF (177285093), esclarece que a renúncia de receita do ICMS decorrente
da desoneração decorrente do Convênio ICMS 01/1999 consta das leis orçamentárias de 2025 e 2026
(LDO) para o benefício em tela (docs. 164685684 e 177283117). Vejamos:
"5. Quanto ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Coordenação de
Acompanhamento da Política Fiscal - COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC
informou nos autos que a renúncia de receita do ICMS decorrente da
desoneração decorrente do Convênio ICMS 01/99 consta das leis orçamentárias
de 2025 e 2026 (LDO) para o benefício em tela (doc. 164685684 e
177283117). Ademais, em se tratando de convênio que prorroga
benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º, não se aplicam as
exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que
estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da
proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no
âmbito do Distrito Federal."
2.7.4. Denota-se assim que a proposta gera impacto orçamentário-financeiro, o qual já está
devidamente incluída nas leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO), conforme exigência prevista na LC
n.º 101/2000 — LRF (art. 14) e no Decreto n.º 32.598/2010 (art. 8º).
2.8. Da técnica legislativa
2.8.1. No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria pequenas
alterações de ordem somente formal na minuta proposta, mormente para adequá-la às normas elencadas na
LC nº 13/1996, conforme minuta ajustada (177281188).
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos
aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica
vigente.
3.2. Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não se
visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (177281188), seja submetida ao
escrutínio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade,
a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº
43.130/2022.
3.3. É o entendimento, sub censura.
CRISTIANE ARAÚJO DE FARIA
Auditora-Fiscal da Receita do DF
Assessora Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, Nota Jurídica n.º 100/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
N o ta J u ríd ic a 1 0 0 (1 7 7 2 7 2 5 5 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 9
Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da aprovo a Nota Jurídica n.º
100/2025 - SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca
da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ARAUJO DE FARIA -
Matr.0109053-4, Assessor(a) Especial, em 04/08/2025, às 21:15, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 04/08/2025, às 21:56, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 05/08/2025, às 10:32,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 177272550 código CRC= 0CAD3C20.
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00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 177272550
N o ta J u ríd ic a 1 0 0 (1 7 7 2 7 2 5 5 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 0
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 6752/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 05 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (177952408), que objetiva
homologar o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com
equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 95/2025 ̶ SEEC/GAB (177955182);
- Nota Jurídica N.º 100/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (177272550);
- Despacho - SEEC/SEFAZ (177285093).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração do Convênio ICMS 01/99
consta das leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o referido benefício,conforme apontado pela
Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (164685684 e 177283117) e pela Secretaria
Executiva de Fazenda (177285093).
4. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (177952408), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
O fíc io 6 7 5 2 (1 7 7 9 6 2 7 8 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 1
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/08/2025,
às 19:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 177962781 código CRC= 776C889D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
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Sítio - www.economia.df.gov.br
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 177962781
O fíc io 6 7 5 2 (1 7 7 9 6 2 7 8 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 2
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Fazenda
Despacho - SEEC/SEFAZ Brasília, 29 de julho de 2025.
À Assessoria Jurídico-legislativa (AJL/SEEC),
Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 78, de 04 de julho de 2025
1. Trata o presente processo da homologação do Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025 (doc. 175886887), que prorroga e altera as disposições do Convênio
ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. O referido
Convênio ICMS foi publicado no Diário Oficial da União - DOU em 4 de julho de 2025.
2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 78/2025 pelo Ato Declaratório 16/25 foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025 (doc.
177024637), e sua homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-
CONFAZ é exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos:
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de
convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites
de prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de
limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar o que
dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
3. Por outro lado, na forma do Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta a Lei 5.422/14, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera
prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal:
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos
estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14
da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as
providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao
Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
4. A Procuradoria do DF, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI 00040-00005893/2019-
59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação
do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto
legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese
de inovação própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei 5.422/14).
5. Quanto ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Coordenação de Acompanhamento da
Política Fiscal - COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC informou nos autos que a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio ICMS 01/99 consta das leis
orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o benefício em tela (doc. 164685684 e 177283117). Ademais, em se tratando de convênio que prorroga benefício vigente, nos
termos do seu artigo 9º, não se aplicam as exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades
quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
6. Assim, submetemos a proposta de Decreto Legislativo (doc. 176665406), à avaliação jurídica dessa AJL/SEEC, a quem compete a palavra final acerca da
constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legística das propostas legislativas, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunicamos que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, Acre, no dia 4 de abril
de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 78, que que prorroga e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 78/2025 pelo Ato Declaratório nº 16/2025 foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025,
conforme doc. 177024637.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária-
CONFAZ é exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei):
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de
convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites
de prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de
limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
D e s p a c h o 1 7 7 2 8 5 0 9 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 3
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar o que
dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)
De acordo com o Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta a Lei 5.422/14, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de
convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal. Este dispositivo materializou parecer da Procuradoria do DF no mesmo sentido.
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos
estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14
da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as
providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao
Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.
Todavia, mesmo em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio deverá ser encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo. Nesse
sentido, apresentamos proposta de decreto legislativo a ser encaminhada à Câmara Legislativa, doc. 176665406.
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Coordenação de
Acompanhamento da Política Fiscal - COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC informou nos autos que a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração do Convênio ICMS 01/99 consta
das leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o referido benefício, informação contida nos Despachos 164685684 e 177283117.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -
Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 01/08/2025, às 14:19, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 177285093 código CRC= 90DE9CD4.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBN, Qd. 02, Bloco A, 13º andar, sala 1301, Ed. Vale do Rio Doce - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70040-909 - DF
Telefone(s): 3312-8338/8015/8437/8298
Sítio - www.economia.df.gov.br
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 177285093
D e s p a c h o 1 7 7 2 8 5 0 9 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 4
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 389/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 26 de agosto de 2025.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo. Homologação do Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).
1. CONTEXTO
1.1. Versam os autos sobre minuta de Decreto Legislativo (177952408), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4
de julho de 2025, o qual prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999,
que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de
serviços de saúde.
1.2. Ao processo foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº
43.130, de 2022, a seguir mencionados:
I - Exposição de Motivos Nº 95/2025 ̶ SEEC/GAB (177955182);
II - Nota Jurídica N.º 100/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (177272550) e
III - Declaração de despesas por meio do Despacho ̶ SEEC/SEFAZ
(177285093), corroborado pelo Ofício Nº 6752/2025 - SEEC/GAB (177962781).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 6752/2025 - SEEC/GAB
(177962781) e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSESP (179803631), em
atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.
1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 2022. Dessa feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e
oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e
diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e
entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.2. No que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente o
responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e
competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à
adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito
da gestão governamental.
2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minuta de Decreto Legislativo
(177952408), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que
homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, o qual prorroga e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com
equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
N o ta T é c n ic a 3 8 9 (1 7 9 8 2 0 6 3 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 5
2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 95/2025 ̶ SEEC/GAB (177955182), que assim dispõe:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunicamos que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na
sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, Acre, no dia 4 de abril de
2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, celebrou o Convênio ICMS nº 78, que prorroga e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999 , que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de
saúde.
A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 78/2025 pelo Ato Declaratório nº
16/2025 foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, conforme
doc. 177024637.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício
fiscal aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária é
exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto
legislativo, com força de lei):
Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais
que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam
objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União,
Estados e Municípios, observarão o seguinte:
I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica ,
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa,
obedecidos os limites de prazo e valor; (...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e
intermunicipal e de comunicação atenderá ao seguinte:
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do
Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a
convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições
determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no
Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o
artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma
prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão
observar o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar
pertinente.
De acordo com o Decreto nº 39.870, de 3 de junho de 2019, que regulamenta a Lei
nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, está dispensada a elaboração de estudo
econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do
alcance do benefício fiscal. Este dispositivo materializou parecer da Procuradoria
do DF no mesmo sentido.
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o
Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado
dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de
novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos
previstos no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da
aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária, e solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa
para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal
sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a
N o ta T é c n ic a 3 8 9 (1 7 9 8 2 0 6 3 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 6
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do
convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição
do correspondente decreto legislativo.
Todavia, mesmo em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio
deverá ser encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo. Nesse sentido,
apresento proposta de decreto legislativo (177952408) a ser encaminhada à
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informo que a renúncia de receita
do ICMS decorrente da desoneração do Convênio ICMS 01/99 consta das leis
orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o referido benefício,conforme apontado
pela Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (164685684 e
177283117).
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais submeto a
proposta em comento."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio da Nota Jurídica N.º 100/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ (177272550), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Veja-se:
"CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito
aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena
conformidade com a ordem jurídica vigente.
Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não
se visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (177281188),
seja submetida ao escrutínio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor
Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem
compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica
legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do
Decreto nº 43.130/2022.
É o entendimento, sub censura."
2.6. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, por
meio do Ofício Nº 1222/2025 - SEEC/GAB (162967032), o titular da Secretaria proponente corroborou o
entendimento contido no Despacho ̶ SEEC/SEFAZ (177285093). Veja-se:
Ofício Nº 6752/2025 - SEEC/GAB (177962781)
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, informo que a renúncia de receita do ICMS decorrente da
desoneração do Convênio ICMS 01/99 consta das leis orçamentárias de 2025 e
2026 (LDO) para o referido benefício,conforme apontado pela Coordenação de
Acompanhamento da Política Fiscal (164685684 e 177283117) e pela Secretaria
Executiva de Fazenda (177285093).
Despacho ̶ SEEC/SEFAZ (177285093)
[...]
A Procuradoria do DF, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 -
PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI 00040-
00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue
benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder
Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho
N o ta T é c n ic a 3 8 9 (1 7 9 8 2 0 6 3 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 7
Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara
Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que
tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem
ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação
própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei
5.422/14).
Quanto ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Coordenação de Acompanhamento da
Política Fiscal - COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC informou nos autos que a renúncia
de receita do ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio ICMS
01/99 consta das leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o benefício em
tela (doc. 164685684 e 177283117). Ademais, em se tratando de convênio que
prorroga benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º, não se aplicam as
exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece
rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição,
acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito
Federal.
Assim, submetemos a proposta de Decreto Legislativo (doc. 176665406), à
avaliação jurídica dessa AJL/SEEC, a quem compete a palavra final acerca da
constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legística das
propostas legislativas, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de
23 de março de 2022.
2.7. Dessa feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se
que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130,
de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a
exigência supramencionada.
2.8. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta de Decreto Legislativo (177952408
) foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos
técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes,
sendo que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal (Seec), que, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o
Decreto nº 45.433, de 2024, tem a competência para promover a gestão tributária, fiscal, contábil,
patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política
tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e
fiscalização.
2.9. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos
apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade
administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,
em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer
empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise
de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,
do Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de
conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as
políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e
entidades interessadas, dentre outras.
2.11. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da
matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à
conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a
questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando
qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de
natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
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as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigo 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
______________________________
3.3. Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria
do Distrito Federal.
3.4. À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais.
______________________________
3.5. Aprovo a Nota Técnica N.º 389/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
3.6. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 26/08/2025, às 11:20,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATO
FREIRE- Matr.1715313-1, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em
26/08/2025, às 11:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ACSA SICSU MAGALHAES - Matr.1720983-8,
Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 26/08/2025, às 15:01, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 179820636 código CRC= 82AAD9E5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 179820636
N o ta T é c n ic a 3 8 9 (1 7 9 8 2 0 6 3 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 9
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Despacho - GAG/CJ Brasília, 26 de agosto de 2025.
DESPACHO Nº 1.301/2025 - GAG/CJDF
PROCESSO Nº 00040-00064329/2017-14
INTERESSADA: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC.
ASSUNTO: Minuta de Decreto Legislativo. Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.
Senhor Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão,
Trata-se de sugestão de minuta de Decreto Legislativo apresentada pela Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, que visa a homologar o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de
2025.
Conforme as disposições do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, os autos foram instruídos
com os seguintes documentos:
I. Minuta de sugestão de Decreto Legislativo (177952408);
II. Exposição de Motivos nº 95 (177955182);
III. Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa da SEEC - Nota Jurídica nº
100 (177272550);
IV. Manifestação do Secretário de Economia - Ofício nº 6752 (177962781); e
V. Manifestação de mérito da Casa Civil - Nota Técnica nº 389 (179820636).
O Senhor Secretário de Estado de Economia, por meio da Exposição de Motivos nº 95
(177955182), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunicamos que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua
197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, Acre, no dia 4 de abril de 2025,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
celebrou o Convênio ICMS nº 78, que prorroga e altera as disposições do
Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de
saúde.
A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 78/2025 pelo Ato Declaratório nº
16/2025 foi publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, conforme
doc. 177024637.
A homologação pelo Poder Legislativo de convênio ICMS que trate de benefício
fiscal aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária é
exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto
legislativo, com força de lei):
(...)
De acordo com o Decreto nº 39.870, de 3 de junho de 2019, que regulamenta a
Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, está dispensada a elaboração de estudo
econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do
D e s p a c h o 1 7 9 8 1 6 3 4 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2 0
alcance do benefício fiscal. Este dispositivo materializou parecer da Procuradoria
do DF no mesmo sentido.
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o
Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado
dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de
novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos
previstos no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da
aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária, e solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa
para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal
sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do
convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição
do correspondente decreto legislativo.
Todavia, mesmo em caso de prorrogação de benefício fiscal, o referido convênio
deverá ser encaminhado para homologação pelo Poder Legislativo. Nesse sentido,
apresento proposta de decreto legislativo (177952408) a ser encaminhada à
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informo que a renúncia de receita
do ICMS decorrente da desoneração do Convênio ICMS 01/99 consta das leis
orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o referido benefício, conforme
apontado pela Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (164685684 e
177283117).
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais submeto a
proposta em comento".
Os autos foram encaminhados para a análise jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa da
SEEC, que, por intermédio Nota Jurídica nº 100 (177272550), concluiu que a matéria veiculada
na proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em
conformidade com a ordem jurídica vigente. Da manifestação, destaco os seguintes trechos:
"(...)
Do mérito da proposta
Nos termos acima pontuados, o Convênio ICMS nº 78/2025 foi publicado no
Diário Oficial da União em 04/07/2025, sendo ratificado Nacionalmente pelo Ato
Declaratório 16/2025. No âmbito do Distrito Federal, a SEFAZ manifestou
(177285093) pela conveniência e oportunidade de sua implementação.
Por meio do Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF, a Procuradoria-Geral do
Distrito Federal - PGDF esclarece que, em face do disposto no art. 135 da Lei
Orgânica do Distrito Federal - LODF, tratando-se de convênio que visa autorizar a
instituição ou ampliação de benefícios ou incentivos fiscais, é imprescindível a
sua homologação pela CLDF para que produza efeitos no DF. Confira-se:
"(...)
a) após uma análise da doutrina majoritária e da jurisprudência dos tribunais
superiores, pode-se afirmar que, “havendo benefício ou incentivo fiscal em
decorrência de Convênio do CONFAZ, é imperiosa a chancela do Poder
Legislativo, que, todavia, não precisa ser por lei formal, bastando que o seja por
decreto legislativo”;
b) é necessário assim “apenas” o decreto legislativo para dar aplicabilidade,
em âmbito local, a convênio instituidor ou ampliador de benefício ou incentivo
fiscal. E, após homologado o convênio, poderá o Poder Executivo, se entender
necessário, editar regulamento a fim de garantir a fiel execução do decreto
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legislativo, nos termos do art. 100, VII, de LODF e, reflexamente, do próprio
convênio;
c) para convênios aprovados pelo CONFAZ que não concedam benefício ou
incentivo fiscal não se exige sua prévia homologação pela CLDF, não tendo
assim aplicação o art. 135, § 5.º, VII, e § 6.º, da LODF, e podem eles ser
implementados por ato do Poder Executivo, desde que já exista lei formal fixando
os limites para essa atuação. (destaques não do original)
No mesmo sentido, esta Assessoria Jurídico-Legislativa já se manifestou sobre a
matéria, conforme Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ
(64952766), da qual transcreve-se:
"No Distrito Federal, todos os convênios, que tratam de concessão ou revogação
de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS, devem ser homologados pela
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por meio de decreto legislativo,
para que possam produzir efeitos no Distrito Federal, nos termos do que
estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF."
Desse modo, todos os convênios que concedam benefícios ou incentivos fiscais
ou autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição,
devem ser homologados pela CLDF, por meio de decreto legislativo, para que
produzam efeitos no DF, nos termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º,
da LODF.
(...)
No caso dos autos, o Convênio a ser homologado, Convênio ICMS nº 78/2025,
como já dito, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que
concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à
prestação de serviços de saúde, o que demanda a sua homologação pela CLDF
para produzir efeitos no Distrito Federal.
Nesse ponto, pondera-se que, embora a sua internalização não implique, de fato,
em aumento de renúncia fiscal em relação aos valores já praticados, tratando-se
apenas de autorização para prorrogar benefício vigente sem acrescer os valores já
efetuados, tal fato não desnatura a sua natureza jurídica de instrumento concessivo
de benefício fiscal, daí a necessidade de sua homologação pela Câmara Distrital.
Nota-se, pois, quanto ao mérito, que a proposta em exame está plenamente
justificada e conforme às exigências da legislação vigente.
Da iniciativa e do instrumento legislativo
A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal,
sujeitas ao processo legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal
estatui, em seu art. 4º, inc. IV, que lei é o gênero, sendo uma de suas espécies o
decreto legislativo. Conforme definição dada pelo inc. IV do § 1º do mesmo
artigo, decreto legislativo é a lei que, com este nome, discipline, com efeito
externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Importante repisar, de acordo com o que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da
LODF que todos os convênios ICMS, sejam de natureza impositiva ou
autorizativa que concedam benefícios ou incentivos fiscais ou autorizem a sua
concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser homologados pela
CLDF para que possam surtir efeitos no DF. Nesse sentido, como acima citado, é
o Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF e Nota Jurídica n.º 140/2021 -
SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766).
Ainda sobre a matéria, ressalta-se o que vem disposto no art. 141 do Regimento
Interno da CLDF - RICLDF, segundo o qual os projetos de resolução e de decreto
legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da
Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Assim, verifica-se que tanto a iniciativa normativa (CLDF) quanto o instrumento
legislativo eleito (decreto legislativo) estão em consonância com as formalidades
exigidas pela legislação vigente para a veiculação da norma.
Do estudo econômico e estimativa de impacto orçamentário-financeiro
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Sobre a avaliação dos efeitos dos incentivos fiscais do Governo do Distrito
Federal, o Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta
o art. 1º da Lei n.º 5.422/2014, dispensa a elaboração de estudo econômico na
hipótese de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do
benefício fiscal, como é o caso dos autos. Vejamos:
Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica
SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, nos autos do Processo SEI nº 00040-
00005893/2019-59 se manifestou:
"A Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º
2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI
00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue
benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder
Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara
Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que
tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem
ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação
própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei
5.422/14)."
Quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, a Secretaria Executiva de
Fazenda, por meio do Despacho SEFAZ/SEF (177285093), esclarece que a
renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio
ICMS 01/1999 consta das leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o
benefício em tela (docs. 164685684 e 177283117). Vejamos:
"5. Quanto ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Coordenação de
Acompanhamento da Política Fiscal - COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC
informou nos autos que a renúncia de receita do ICMS decorrente da
desoneração decorrente do Convênio ICMS 01/99 consta das leis orçamentárias
de 2025 e 2026 (LDO) para o benefício em tela (doc. 164685684 e
177283117). Ademais, em se tratando de convênio que prorroga
benefício vigente, nos termos do seu artigo 9º, não se aplicam as
exigências do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que
estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da
proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no
âmbito do Distrito Federal."
Denota-se assim que a proposta gera impacto orçamentário-financeiro, o qual já
está devidamente incluída nas leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO), conforme
exigência prevista na LC n.º 101/2000 — LRF (art. 14) e no Decreto n.º
32.598/2010 (art. 8º).
Da técnica legislativa
No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria pequenas
alterações de ordem somente formal na minuta proposta, mormente para adequá-la
às normas elencadas na LC nº 13/1996, conforme minuta ajustada (177281188).
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito
aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena
conformidade com a ordem jurídica vigente.
Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não
se visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (177281188),
seja submetida ao escrutínio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor
Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem
compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica
legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do
Decreto nº 43.130/2022.
É o entendimento, sub censura".
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Em seguida, o Senhor Secretário de Economia, no bojo do Ofício nº 6752 (177962781),
ratificou os posicionamentos das áreas técnicas e, quanto à exigência constante do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022, encaminhou todos os documentos necessários. Confira:
"Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (177952408), que
objetiva homologar o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga
e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual
concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à
prestação de serviços de saúde.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 95/2025 ̶ SEEC/GAB (177955182);
- Nota Jurídica N.º 100/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (177272550);
- Despacho - SEEC/SEFAZ (177285093).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, informo que a renúncia de receita do ICMS decorrente da
desoneração do Convênio ICMS 01/99 consta das leis orçamentárias de 2025 e
2026 (LDO) para o referido benefício,conforme apontado pela Coordenação de
Acompanhamento da Política Fiscal (164685684 e 177283117) e pela Secretaria
Executiva de Fazenda (177285093).
Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (177952408), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo
Senhor Governador."
Após, a Casa Civil, pela Nota Técnica nº 389/2025 - CACI/SPG/UNAAN (179820636),
não vislumbrou óbice de mérito à proposição. Contudo, indagou a esta Consultoria Jurídica se poderia se
dar por suprida a declaração do ordenador de despesas. Destaco o que segue:
"(...)
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de
2022, por meio do Ofício Nº 1222/2025 - SEEC/GAB ( 162967032), o titular da
Secretaria proponente corroborou o entendimento contido no Despacho ̶
SEEC/SEFAZ (177285093). Veja-se:
(...)
Dessa feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos,
verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do
art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria
Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência
supramencionada.
Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta de Decreto Legislativo
(177952408) foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para
atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos
dados e informações apresentados pelas áreas demandantes, sendo que as
informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que, nos termos do art. 23, do
Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº 45.433, de 2024, tem a competência
para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do
Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política
tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao
contribuinte, tributação e fiscalização.
Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os
argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que
estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos
constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em
D e s p a c h o 1 7 9 8 1 6 3 4 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2 4
tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque
não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para
a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito
Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Tal
dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e
oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as
políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual;
articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.
Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas
acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto,
entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas,
sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando
qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja
impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à
competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do
Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica
legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigo 7º do
citado diploma.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento
do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os
relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela
remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e
manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e
7º, do Decreto nº 43.130, de 2022".
É o que se tem a relatar.
Passo à análise.
A sugestão de minuta de Decreto Legislativo em comento diz respeito à homologação do
Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025. Cumpre observar que, para ter validade no
Distrito Federal, o referido convênio deve ser homologado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal -
CLDF, de modo que a internalização da norma é importante para a harmonização do benefício aprovado
em convênio com outras Unidades da Federação.
Como bem destacado pelo Senhor Secretário de Economia, o CONFAZ aprovou o
Convênio ICMS nº 78/2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 1/1999, concedendo isenção de
ICMS para equipamentos e insumos destinados à saúde. A ratificação nacional ocorreu pelo Ato
Declaratório nº 16/2025 (DOU de 6/5/2025).
Destaco o ato normativo em comento, qual seja, o Ato Declaratório nº 16, de 2025
(177024637):
ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 24 DE JULHO DE 2025
Publicado no DOU de 25.07.205
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
realizada no dia 4.07.2025, e publicados no DOU 8.07.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara
ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 197ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025:
D e s p a c h o 1 7 9 8 1 6 3 4 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2 5
(...)
Convênio ICMS nº 78/25 - Prorroga e altera as disposições do Convênio
ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de
saúde;
Em suma, as modificações pretendidas visam manter a precisão e a relevância da lista de
produtos beneficiados pela isenção do ICMS, assegurando que os órgãos públicos continuem a ter acesso
facilitado a medicamentos essenciais.
Nos termos do inciso IV do art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), os convênios
que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares
das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
"Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções
internacionais e dos decretos:
(...)
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios."
Para que os convênios possam ter eficácia nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, é
necessário que, após a publicação do convênio do Diário Oficial da União, sejam ratificados por ato do
Poder Legislativo do ente federado, caso do presente processo administrativo.
É importante, ainda, acrescentar que todos os convênios, mormente os de natureza
autorizativa, como é o caso em apreço, somente produzirão efeitos após sua homologação pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF, que é realizada por meio de Decreto Legislativo, ato normativo de
expedição privativa do Parlamento distrital, consoante dispõem os arts. 60, XXXVII; 135, § 5º, VII, e § 6º,
da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXXVII - emendar a Lei Orgânica, promulgar leis, nos casos de silêncio do
Governador, expedir decretos legislativos e resoluções”.
(...)
Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de
comunicação atenderá ao seguinte:
(...)
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
(...)
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de
natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites
de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua
homologação pela Câmara Legislativa.
Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo
anterior para as operações internas, observado o seguinte:
(...)
§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:
(...)
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
D e s p a c h o 1 7 9 8 1 6 3 4 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2 6
(...)
§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios
de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de
limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após
sua homologação pela Câmara Legislativa.” (grifo nosso).
No tema, faz-se referência ao art. 141 do Regimento Interno da CLDF - RICLDF, segundo
o qual "os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da
competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador":
"Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor
sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não
se exige a sanção do Governador." (grifo nosso).
Tem-se, portanto, que, os Decretos Legislativos possuem hierarquia legal, isto é, situam-se
no mesmo patamar hierárquico que a leis (ordinárias, complementares e delegadas), de competência da
Câmara Legislativa em que se faz dispensável a fase de deliberação executiva (MENDES;
CAVALCANTE FILHO, 2021, p. 537). Em outras palavras, o Excelentíssimo Senhor Governador do
Distrito Federal não tem competência para sancionar ou vetar o Decreto Legislativo, o qual será
imediatamente promulgado caso haja a aprovação pela CLDF.
No mesmo sentido, é imprescindível destacar a disposição do art. 78 da Lei nº 1.254, de 8
de novembro de 1996, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
"Art. 78. O Poder Executivo baixará as normas complementares necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei, respeitadas as condições e normas legais relativas ao
imposto."
A Douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º
2/2019 - PGDF/PGCONS, entendeu que, "tratando-se de convênio que prorrogue benefício fiscal, o
Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do
convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada
da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que tratando-se de
simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem ampliação de seu alcance material), não
se estaria diante da hipótese de inovação própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido
diploma" (Lei nº 5.422/14)".
Para o devido trâmite legal da proposta em comento, faz-se necessária a apresentação de
estudo econômico para acompanhar o projeto de lei, previsão estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.422/14,
regulamentada pelo Decreto nº 39.870/2019.
Em relação ao impacto orçamentário-financeiro, cumpre informar que a proposta, por tratar
de homologação de benefício fiscal decorrente de norma do CONFAZ, configura renúncia de receita,
estando sujeita às regras da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim
como da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.
Dessa feita, o Senhor Secretário de Economia, responsável técnico pela demanda, e
sob sua responsabilidade, informou que a renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração
do Convênio ICMS 01/99 consta das leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o referido
benefício,conforme apontado pela Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal
(164685684 e 177283117) e pela Secretaria Executiva de Fazenda (177285093).
Tal manifestação foi embasada pelo entendimento da AJL da SEEC, pela Nota Jurídica nº
100 (177272550):
"(...)
Do estudo econômico e estimativa de impacto orçamentário-financeiro
D e s p a c h o 1 7 9 8 1 6 3 4 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2 7
Sobre a avaliação dos efeitos dos incentivos fiscais do Governo do Distrito
Federal, o Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta
o art. 1º da Lei n.º 5.422/2014, dispensa a elaboração de estudo econômico na
hipótese de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do
benefício fiscal, como é o caso dos autos. Vejamos:
Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o
Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado
dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de
novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos
previstos no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 , dando ciência da
aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária, e solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa
para a edição do correspondente decreto legislativo.
Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício
fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação
do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária,
e solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a
edição do correspondente decreto legislativo. (negritou-se)
Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica
SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, nos autos do Processo SEI nº 00040-
00005893/2019-59 se manifestou:
"A Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-
GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do
Processo SEI 00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de
convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se limitará a
encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do
convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária,
solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição
do correspondente decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples
alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem ampliação de
seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação
própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma"
(Lei 5.422/14)."
Quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, a Secretaria Executiva de
Fazenda, por meio do Despacho SEFAZ/SEF (177285093), esclarece que a
renúncia de receita do ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio
ICMS 01/1999 consta das leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO) para o
benefício em tela (docs. 164685684 e 177283117). Vejamos:
"5. Quanto ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101,
de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal -
COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC informou nos autos que a renúncia de
receita do ICMS decorrente da desoneração decorrente do Convênio
ICMS 01/99 consta das leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO)
para o benefício em tela (doc. 164685684 e 177283117).
Ademais, em se tratando de convênio que prorroga benefício
vigente, nos termos do seu artigo 9º, não se aplicam as exigências
do Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece
rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da
proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários
no âmbito do Distrito Federal."
Denota-se assim que a proposta gera impacto orçamentário-financeiro, o qual já
está devidamente incluída nas leis orçamentárias de 2025 e 2026 (LDO), conforme
exigência prevista na LC n.º 101/2000 — LRF (art. 14) e no Decreto n.º
32.598/2010 (art. 8º).
(...)".
D e s p a c h o 1 7 9 8 1 6 3 4 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2 8
Por óbvio, resta solucionado o questionamento feito pela Casa Civil quanto à manifestação
do ordenador de despesa.
Assim, mediante a aprovação do projeto pela área técnica responsável, bem como a
presunção de legalidade e de legitimidade das manifestações constantes do processo, não há que se falar
em óbice jurídico à proposição.
Posto isso, partindo da premissa de que a documentação e as informações carreadas ao
presente processo são idôneas, restringindo a presente manifestação aos aspectos jurídicos da proposição
em apreço, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas à oportunidade e à
conveniência, sugiro que a minuta de sugestão de Decreto Legislativo (179816311) e a
respectiva Mensagem do Governador sejam encaminhadas à CLDF.
É o entendimento que se submete à apreciação superior.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
Emanuela de Oliveira Neves
Assessora Especial
Assessoria de Assuntos Legislativos
Consultoria Jurídica
Bernardo Casagrande e Silva
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
DESPACHO
De acordo.
Determino a remessa da respectiva Mensagem e da sugestão de Decreto Legislativo
(179816311) à Casa Civil.
Diante do contexto, ressaltando, uma vez mais, a natureza de ato administrativo meramente
enunciativo dos pareceres emanados da CJ - sem caráter vinculante, portanto -, encaminho o feito para
ciência da CACI.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
Reinaldo Cosme Vilar de Oliveira Junior
Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
D e s p a c h o 1 7 9 8 1 6 3 4 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2 9
Documento assinado eletronicamente por REINALDO COSME VILAR DE OLIVEIRA
JUNIOR - Matr.1697232-5, Consultor(a) Jurídico(a) Adjunto(a) e de Gestão, em
27/08/2025, às 14:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO CASAGRANDE E SILVA -
Matr.1694669-3, Chefe da Assessoria de Assuntos Legislativos, em 27/08/2025, às 15:10,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por EMANUELA DE OLIVEIRA NEVES -
Matr.1694338-4, Assessor(a) Especial, em 27/08/2025, às 15:11, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 179816346
D e s p a c h o 1 7 9 8 1 6 3 4 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 3 0
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 167/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 29 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 806, de
12 de junho de 2009, a qual "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das
unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou
entidades de assistência social, e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 29/08/2025, às 17:39, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
M e n s a g e m 1 6 7 (1 8 0 2 1 0 2 8 5 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 1
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 180210285
M e n s a g e m 1 6 7 (1 8 0 2 1 0 2 8 5 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 806, de
12 de junho de 2009, que " dispõe sobre
a política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades
imobiliárias ocupadas por entidades
religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de
assistência social, e dá outras
providências " .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
" Art. 22. ...
§ 1º Fica o Distrito Federal autorizado a transferir à TERRACAP, mediante
doação, os imóveis mencionados no caput, atualmente ocupados por
entidades religiosas ou de assistência social, que tenham se instalado no
respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente
realizando suas atividades no local, conforme certificado pelo órgão gestor
do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de
regularização pela TERRACAP.
§ 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -
CODHAB autorizada a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis
atualmente ocupados por entidades religiosas ou de assistência social, que
tenham se instalado no respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e
que estejam efetivamente realizando suas atividades no local, para fins de
regularização.
Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita, desde que a
entidade comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e
planejada, presta serviços, executa programas ou projetos de atenção aos
beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, desta Lei Complementar, no
imóvel concedido ou em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social,
na forma do regulamento. " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar s/nº (180319390) SEI 04036-00000054/2024-68 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 5/2024 ̶ SEFJ/GAB Brasília, 22 de março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei Complementar que altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar 806, de 12
de junho de 2009.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA PROPOSIÇÃO
A presente proposição tem o condão de alterar a redação do artigo 23 da Lei Complementar
nº 806 de 12 de junho de 2009. A referida alteração é respaldada por uma justificativa sólida e
fundamentada, alinhada aos preceitos da própria Lei Complementar nº 806 de 12 junho de 2009.
Nessa toada, importa mencionar que a Secretaria de Estado da Família e Juventude, de
acordo com o seu Regimento Interno, disposto pela PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE 2023 ,
possui em sua estrutura orgânica, a Assessoria de Assuntos Religiosos - ASSREL, a qual tem a
competência de prestar atendimento às entidades religiosas e entidades de assistência social. Portanto,
cabe mencionar que esta Secretaria de Estado possui uma vasta experiência consolidada no atendimento às
demandas das entidades mencionadas, sendo essas contempladas pela Lei Complementar nº 806 de 12
junho de 2009.
Dessa forma, torna-se evidente a aprovação do Anteprojeto de Lei em questão, uma vez que
este instumento normativo possibilitará também a execução de programas e projetos desenvolvidos por
entidades sociais, entidades religiosas e entidades sem fins lucrativos em áreas reconhecidamente de
vulnerabilidade social, justificado por 5 motivos que serão explanados a seguir:
1. Promoção do desenvolvimento social: as entidades sociais, religiosas e sem fins
lucrativos desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da sociedade, de modo que
oferecem serviços e programas que beneficiam comunidades inteiras, especialmente àquelas em situação
de vulnerabilidade. Portanto, permitir a execução de programas e projetos nessas áreas contribui
diretamente para a melhoria das condições de vida desse público;
2. Acesso à infraestrutura e serviços básicos: é de suma importância considerar que muitas
dessas áreas ocupadas por entidades sociais enfrentam carências significativas de infraestrutura básica,
como saneamento, eletricidade e acesso a serviços de saúde e educação. Portanto a execução de projetos
nessas regiões pode facilitar o acesso a esses serviços essenciais, promovendo o bem estar e a qualidade de
vida dos residentes do local;
3. Valorização do trabalho das entidades sociais e religiosas: as entidades sociais e
religiosas desempenham um trabalho valioso e muitas vezes subestimado na promoção do bem comum e
na assistência às comunidades. Portanto, reconhecer e apoiar suas atividades por meio da execução de
projetos em suas áreas ocupadas é uma forma de valorizar e fortalecer o seu papel dentro da sociedade;
4. Regularização fundiária e segurança jurídica: muitas vezes, as áreas ocupadas por essas
entidades encontram-se em situação irregular, o que gera insegurança jurídica tanto para as próprias
entidades quanto para os residentes. Portanto, ao permitir a execução de projetos nessas áreas, o
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 3 6 6 6 1 0 1 8 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 4
Anteprojeto de Lei busca incentivar a regularização fundiária e proporcionar segurança jurídica aos
ocupantes;
5. Fomento à participação comunitária: a execução de projetos em áreas ocupadas por
entidades sociais e sem fins lucrativos pode promover a participação ativa da comunidade na definição e
implementação de iniciativas que atendam às suas necessidades específicas. Portanto, isso fortalece o
senso de pertencimento e empoderamento das comunidades locais.
1. SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONAR
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de
2009, dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos
em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de
terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social.
E que a atual redação do artigo 23 da referida lei, prevê que a concessão de direito real de
uso pode ser gratuita desde que a entidade comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e
planejada, presta serviços, executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art.
1º, § 2º, desta Lei Complementar, no imóvel concedido.
O grande problema aqui é a atual rigidez da norma, a qual restringe a promoção de
atividades religiosas, desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas,
de lazer ou de conveniência social, de modo que se abranger a concessão de direito real de uso às áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social do Distrito Federal, promoverá assim, de forma considerével,
o aumento do número de pessoas atendidas por entidades de assistência social e religiosa, previstas no art.
1º, §2º, da Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO:
A norma afetada será a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009.
3. DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR ATO DO
GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL
PROPONENTE:
A estrutura normativa e administrativa do Distrito Federal atribui ao Governador a
competência privativa ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das Leis Complementares,
conferindo-lhe a autoridade legal necessária para a deliberação do Anteprojeto de Lei em comento.
Essa competência privativa, prevista no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, reflete a autonomia de poderes conferida ao chefe do Executivo local, sobre a organização e o
funcionamento da administração distrital, proporcionando assim agilidade e eficácia na gestão
administrativa.
Cabe destacar que a expressão dessa competência privativa não apenas respeita os
princípios constitucionais, mas também confere ao Governo do Distrito Federal a autonomia necessária
para adaptar-se às demandas específicas da população desta Capital.
Ademais, essa prerrogativa atribuída ao Governador para alterar Lei Complementar é de
suma importância para a promoção de uma administração eficiente e ágil do Distrito Federal. Permite uma
resposta rápida a situações emergenciais, a correção de normativas obsoletas ou a adequação às mudanças
de contexto, garantindo que a governança seja adaptável e efetiva ao longo do tempo.
A competência privativa do Governador na alteração de Lei Complementar reforça a
importância do cargo como líder executor das políticas públicas do Distrito Federal. Isso não apenas
promove a coerência nas ações do governo, mas também assegura uma administração que está sintonizada
com as necessidades da população, ao mesmo tempo em que respeita os princípios legais que norteiam a
democracia e o Estado de Direito.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 3 6 6 6 1 0 1 8 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 5
4. DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA:
O presente Anteprojeto, que visa alterar a redação do artigo 23 da Lei Complementar 806
de 12 de junho de 2009, possibilita a execução de projetos em áreas ocupadas por entidades sociais,
entidades religiosas e entidades sem fins lucrativos fora do lote a ser regularizado. Essa modificação
legislativa representa um passo importante alinhado ao fortalecimento da economia local, além de
estimular a participação ativa dos moradores, bem como fomentar o crescimento sustentável dessas
comunidades, que carecem de um olhar especial do Poder Público.
A conveniência e oportunidade da deliberação do presente Anteprojeto de lei pode ser
analisada sob diversos aspectos positivos. Podemos elencar os seguintes:
1. Redução da vulnerabilidade Social: ao aprovar o presente Anteprojeto de Lei, esse pode
contribuir para reduzir a vulnerabilidade social ao possibilitar que indivíduos ou famílias residentes do
local tenham acesso à atividades religiosas, desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de
ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social;
2. Regularização fundiária: é necessário considerar que as áreas de vulnerabilidade social,
em regra são ocupadas de forma irregular. O Anteprojeto de lei em questão pode facilitar a regularização
fundiária desses locais, conferindo segurança jurídica aos ocupantes e permitindo que o Estado execute
políticas públicas de melhoria da infraestrutura e serviços nessas áreas;
3. Incentivo ao desenvolvimento Local: o Anteprojeto de Lei pode incentivar o
desenvolvimento local, promovendo a inclusão social, a geração de empregos e a melhoria da qualidade
de vida dos residentes;
4. Uso sustentável do espaço urbano: o Anteprojeto de Lei pode contribuir para o uso mais
eficiente e sustentável do espaço urbano, evitando assim a ocupação desordenada e ilegal de áreas de
vulnerabilidade social e promovendo uma ocupação planejada e sustentável.
Em conclusão, a deliberação e aprovação da presente proposição representa uma
oportunidade estratégica e conveniente para potencializar os impactos positivos dessa iniciativa, de modo
que propicia a construção de um capítulo significativo de um Distrito Federal mais participativo, inclusivo
e comprometido com o bem-estar coletivo, especialmente com os mais vulneráveis.
5. DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA:
A apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar que autoriza a
utilização da moeda social em áreas de vulnerabilidade social no Distrito Federal é de extrema
importância. Tal medida não apenas oferece uma resposta ágil às demandas emergentes dessas
comunidades, mas também demonstra um compromisso efetivo do Poder Público com a inclusão e o
desenvolvimento socioeconômico dessas regiões. Ao acelerar o processo de análise e aprovação desse
projeto, estamos reconhecendo a urgência de promover soluções concretas para combater a exclusão
financeira e promover a inclusão econômica, capacitando os residentes dessas áreas a participarem mais
plenamente da economia local e a construírem um futuro mais próspero. Portanto, é imperativo que os
órgãos competentes ajam rapidamente para garantir que essa proposta seja avaliada e implementada o mais
rápido possível, visando trazer benefícios tangíveis para as comunidades em situação de vulnerabilidade
no Distrito Federal.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
RODRIGO DELMASSO
Secretário de Estado
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS
- Matr.0282125-7, Secretário(a) de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, em
05/04/2024, às 14:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 5 (1 3 6 6 6 1 0 1 8 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 6742/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 05 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
Assunto: Minutas de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar 806, de 12 de junho de
2009 e a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021. Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito
Federal (SEFJ).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Despacho - CACI/GAB (148480856), por meio do qual foi
requerida a manifestação desta Pasta acerca das propostas de Projeto de Lei Complementar, apresentadas
pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, que visam alterar a Lei
Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
2. Inicialmente, a matéria foi analisada pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico que
elaborou o Estudo preliminar do impacto orçamentário-financeiro (156905084), apontando uma renúncia
de receita na ordem de R$ 325 mil no ano. Nesse sentido, os autos retornaram à Pasta proponente, por
meio do Ofício Nº 6074/2025 - SEEC/GAB (176151390), para reanálise, considerando a atual situação
econômico-financeira deste ente federativo e tendo em vista a publicação do Decreto nº 47.386, de 25 de
junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo
do Distrito Federal.
3. Dessa forma, a Secretaria de Estado da Família e Juventude apresentou as propostas de Projeto de
Lei (146948788) e (176247815), com texto reformulado, destacando que "foram retiradas todas as
previsões relativas à renúncia de receita, bem como quaisquer dispositivos que implicassem aumento de
despesa pública, atendendo plenamente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas
aplicáveis".
4. Nesse contexto, após reanálise das propostas em apreço, a Gerência de Gestão dos Impostos de
Transmissão manifestou-se por meio do Despacho - SEEC/SEFAZ/SUREC/CTDIR/GEGIT (177388308),
no qual informa que as doações de imóveis destinados à Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP)
estão amparadas por imunidade, nos termos do Ato Declaratório n° 25/2024-SUREC/SEF/SEEC, de 08 de
novembro de 2024, concluindo pela não ocorrência de renúncia de receita.
5. À vista disso, considerando as informações prestadas pela unidade técnica supracitada, a
Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, por intermédio do Despacho - SEEC/SEFAZ/SUAE
(177501541), não vislumbrou a necessidade de elaboração de novos estudos técnicos.
6. Ante o exposto, tendo em vista que a área técnica desta Pasta não apontou óbice ao
O fíc io 6 7 4 2 (1 7 7 9 4 0 3 4 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 8
prosseguimento do feito, encaminho os autos para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a
deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/08/2025,
às 19:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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O fíc io 6 7 4 2 (1 7 7 9 4 0 3 4 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 9
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
VICE-GOVERNADORIA
Assessoria Jurídico-Legislativa da Vice-Governadoria
Nota Jurídica N.º 14/2024 - VGDF/AJL Brasília-DF, 09 de abril de 2024.
Processo nº: 04036-00000054/2024-68
Interessada: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal
Assunto Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei Complementar que altera a redação do artigo 23 da
Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e Minuta de Anteprojeto de Lei que propõe alteração à
redação da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
EMENTA: DIREITO
ADMINISTRATIVO. MINUTA DE
ANTEPROJETO DE PROPOSTA DE
LEI. VIABILIDADE.
I – Nos termos do artigo 100, inciso VI, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, compete
privativamente ao Governador do Distrito
Federal iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica;
II – Necessária observância dos ditames do
Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março
de 2022, que dispõe sobre as normas e as
diretrizes para elaboração, alteração,
encaminhamento e exame de propostas de
decreto e projeto de lei no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Distrito
Federal;
III – Regularidade jurídico-formal da
proposta de Anteprojeto de Lei apresentada,
ressaltando que a sua viabilidade está
condicionada à observância das
considerações feitas neste opinativo.
1. RELATÓRIO
Cuidam os autos de proposta de Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei Complementar
que altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 (132341520), e
Minuta de Anteprojeto de Lei, que propõe alteração à redação da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021
(132342661).
As Propostas dos Anteprojetos de Lei constam nos documentos juntados aos autos, cujas
transcrições seguem abaixo:
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 1 0
Projeto de Lei Complementar nº XXXX, de xx de xxxxxx de 2024.
Altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar 806, de 12 de junho de 2009.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - A redação do artigo 23 da Lei Complementar 806, de 12 de junho de
2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita desde que a entidade
comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta
serviços, executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o
art. 1º, § 2º, desta Lei Complementar, no imóvel concedido ou em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI XXX, DE XX, DE XXXXXX DE 2024
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, em seu art. 5º, § 4º, passa a vigorar
com da seguinte redação:
Art. 5º .......................................................................................
(...)
§ 4º - os serviços, programas ou projetos devem ser executados preferencialmente
no próprio imóvel.
I - Caso a associação ou entidade optem em realizar os programas ou projetos
apresentados fora do imóvel, estes devem ser executados em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social.
Art. 2º. Fica reaberto, até 31/12/2026, o prazo do §4º do art. 1º da Lei nº 6.888, de
2021.
Parágrafo único. A reabertura ora realizada:
I - não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenha sido objeto de
licitação pública pela Terracap mediante venda ou concessão;
II - não enseja retirada de imóvel ou gleba de de edital de licitação pública, caso
tenha sido nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.
Art. 3º. A Lei Distrital nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - o §7º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§7º Os valores dos §§ 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei Complementar
nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o previsto no §3º é atualizado na forma do
decreto."
II - o inc. VI do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI – responsabilidade da concessionária por suportar de forma única e exclusiva
todos os tributos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel
concedido, inclusive Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza
Pública – TLP, caso incidentes, e emolumentos cartoriais de notas e de registro."
III - os §§2º e 4º do art. 10 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§2º Sobre o total historicamente pago pela devedora fiduciante, exceto multas e
juros moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em razão do
distrato."
"§4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do §2º acima,
ocorrerá mediante a compensação mensal com o preço público da CDRU-S
calculado conforme o §3º acima, pelo período necessário ao exaurimento da
quantia devida."
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 1 1
IV - fica acrescido ao §3º do art. 11 o seguinte inc. III:
“III - o prazo da concessão de direito real de uso resultante da conversão é o
mesmo do §4º do art. 10 da Lei Complementar nº 806/2009."
V - o caput do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Nas concessões de direito real de uso previstas nos art. 6º, 10, 11 e 14, a
Terracap, a associação ou entidade sem fins lucrativos e a entidade religiosa ou de
assistência social são isentas do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis - ITBI."
VI - fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 24:
"Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar busca ativa de associações ou
entidades sem fins lucrativos, que sejam potencialmente aptas a requerer a
regularização da ocupação histórica na forma desta lei."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os autos vieram instruídos com a Nota Técnica 1 (132396140), Nota Técnica
2 (133173757) e Exposição de Motivos 5 (136661018) e Exposição de Motivos 8 (137464947) da pasta
solicitante. Presente a elaboração de declaração do ordenador de despesas do proponente sobre o impacto
orçamentário e financeiro da medida (137830336).
O Gabinete desta Vice-Governadoria solicita análise e manifestação prévia desta Assessoria
Jurídico-Legislativa acerca das Propostas de Minutas de Anteprojetos de Lei apresentadas.
É o relatório. Segue exame.
2. 2. DO MÉRITO
Primeiramente, observa-se que, sob o aspecto formal, compete ao Chefe do Poder
Executivo Distrital iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica,
cabendo informar que a matéria versada nestes autos se relaciona com o disposto no art. 100, inciso VI da
LODF, in verbis:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: [...]
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica;
A matéria colacionada aos autos versa sobre Regularização de Ocupações Históricas
(Direito Urbanístico) , sendo competência do Distrito Federal legislar concorrentemente com a União e
Estados, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal da matéria. Nesse sentido preconiza a
Constituição Federal e Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar
sobre:
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I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Logo, considerando que o Chefe do Executivo, nos termos do inciso VI do art. 100 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, é competente para deflagrar o processo legislativo atinente a regras sobre
Regularização Fundiária Urbana, tem-se por regular as minutas no tocante à legitimidade para sua
iniciativa.
Pois bem, no que concerne às normas para elaboração de proposta de projetos de lei, o
Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, dispõe sobre as normas e as diretrizes para
elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, in verbis:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não
por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara
Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de
lei, se for o caso.
II- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que
deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a
matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal,
da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência
concorrente;
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da
legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras
normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal
Superior Eleitoral.
III- declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
c) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 1 3
vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
d) a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
e) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a
natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos
esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-
jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser
demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto
à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o
caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como
das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer
referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de
lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá
ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise
quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das
alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e
fundamentada nos autos do processo.
Desta forma, em análise de conformidade com o ordenamento vigente, em especial, art. 3º,
inciso II, do Decreto supramencionado, verifica-se que as propostas de Anteprojetos de Lei estão
fundamentadas no art. 100, inciso VI, LODF, cabendo informar que as proposições se amoldam ao
aspecto discricionário do Chefe do Poder Executivo, não invadindo as competências da União ou de outro
Ente Federativo. Consequentemente, as propostas não reverberam consequências jurídicas relevantes ou
ocasionam controvérsias jurídicas quanto à matéria apresentada, haja vista estão amparadas no interesse e
na conveniência da Administração em legislar sobre Direito Urbanístico.
No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e legística, as propostas preenchem
os aspectos legais enquadrados nos ditames da LC Distrital nº 13/96 quanto à elaboração e redação,
mormente sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo Distrital.
Cumpre mencionar que as minutas dos Anteprojetos de Lei carecem de algumas
modificações, a fim de se adequarem ao disposto no Guia Prático para Elaboração, Alteração,
Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Distrito Federal da Casa Civil do Distrito Federal, sendo necessária a correção
de erros materiais negritados a seguir:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 1 4
(O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:)
Art. 1º - A redação do artigo 23 da Lei Complementar 806, de 12 de junho de
2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita desde que a entidade
comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta
serviços, executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o
art. 1º, § 2º, desta Lei Complementar, no imóvel concedido ou em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social. "... em áreas de reconhecida
vulnerabilidade social."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
(O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:)
(...)
I - Caso a associação ou entidade optem em realizar os programas ou projetos
apresentados fora do imóvel, estes devem ser executados em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social. "... em áreas de reconhecida
vulnerabilidade social."
Art. 2º. Fica reaberto, até 31/12/2026, o prazo do §4º do art. 1º da Lei nº 6.888, de
2021. Aqui há menção à um "§" inexistente no art. 1º da Lei, necessária a correção
do artigo.
(...)
Art. 3º. A Lei Distrital nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - o §7º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§7º Os valores dos §§ 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei Complementar
nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o previsto no §3º é atualizado na forma do
decreto." Inserir o número do Decreto.
Ressalto que a proposição e a alteração dos atos normativos, além da elaboração dos
documentos exigidos pelo Decreto nº 43.130/22, deverão observar a estrutura, redação e legística
estabelecidas pela Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996 e suas alterações ou outra norma
que lhe sobrevenha. Cabendo, ainda, realizar as alterações cabíveis, de acordo com o Manual de
Elaboração de Textos Legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A matéria aborda política pública para Regularização de Ocupações Históricas, tendo
como objetivo alterar a redação do artigo 23 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e a
alteração da redação da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Prosseguindo, os requisitos indicados nas propostas escudam-se nas razões apresentadas
pelo Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, nos termos a seguir transcritos:
(Proposta Projeto de Lei Complementar)
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA
PROPOSIÇÃO
A presente proposição tem o condão de alterar a redação do artigo 23 da Lei
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 1 5
Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009. A referida alteração é respaldada
por uma justificativa sólida e fundamentada, alinhada aos preceitos da própria Lei
Complementar nº 806 de 12 junho de 2009.
Nessa toada, importa mencionar que a Secretaria de Estado da Família e
Juventude, de acordo com o seu Regimento Interno, disposto pela PORTARIA Nº
190, DE 21 DE MARÇO DE 2023, possui em sua estrutura orgânica, a Assessoria
de Assuntos Religiosos - ASSREL, a qual tem a competência de prestar
atendimento às entidades religiosas e entidades de assistência social. Portanto,
cabe mencionar que esta Secretaria de Estado possui uma vasta experiência
consolidada no atendimento às demandas das entidades mencionadas, sendo essas
contempladas pela Lei Complementar nº 806 de 12 junho de 2009.
Dessa forma, torna-se evidente a aprovação do Anteprojeto de Lei em questão,
uma vez que este instumento normativo possibilitará também a execução de
programas e projetos desenvolvidos por entidades sociais, entidades religiosas e
entidades sem fins lucrativos em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade
social, justificado por 5 motivos que serão explanados a seguir:
1. Promoção do desenvolvimento social: as entidades sociais, religiosas e sem fins
lucrativos desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da sociedade,
de modo que oferecem serviços e programas que beneficiam comunidades
inteiras, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade. Portanto, permitir
a execução de programas e projetos nessas áreas contribui diretamente para a
melhoria das condições de vida desse público;
2. Acesso à infraestrutura e serviços básicos: é de suma importância considerar
que muitas dessas áreas ocupadas por entidades sociais enfrentam carências
significativas de infraestrutura básica, como saneamento, eletricidade e acesso a
serviços de saúde e educação. Portanto a execução de projetos nessas regiões pode
facilitar o acesso a esses serviços essenciais, promovendo o bem estar e a
qualidade de vida dos residentes do local;
3. Valorização do trabalho das entidades sociais e religiosas: as entidades sociais e
religiosas desempenham um trabalho valioso e muitas vezes subestimado na
promoção do bem comum e na assistência às comunidades. Portanto, reconhecer e
apoiar suas atividades por meio da execução de projetos em suas áreas ocupadas é
uma forma de valorizar e fortalecer o seu papel dentro da sociedade;
4. Regularização fundiária e segurança jurídica: muitas vezes, as áreas ocupadas
por essas entidades encontram-se em situação irregular, o que gera insegurança
jurídica tanto para as próprias entidades quanto para os residentes. Portanto, ao
permitir a execução de projetos nessas áreas, o Anteprojeto de Lei busca incentivar
a regularização fundiária e proporcionar segurança jurídica aos ocupantes;
5. Fomento à participação comunitária: a execução de projetos em áreas ocupadas
por entidades sociais e sem fins lucrativos pode promover a participação ativa da
comunidade na definição e implementação de iniciativas que atendam às suas
necessidades específicas. Portanto, isso fortalece o senso de pertencimento e
empoderamento das comunidades locais.
SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONAR
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho
de 2009, dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou
entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária
de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por
entidades religiosas ou de assistência social.
E que a atual redação do artigo 23 da referida lei, prevê que a concessão de direito
real de uso pode ser gratuita desde que a entidade comprove que, de forma
gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas
ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, desta Lei
Complementar, no imóvel concedido.
O grande problema aqui é a atual rigidez da norma, a qual restringe a promoção de
atividades religiosas, desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de
ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social, de modo que se
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abranger a concessão de direito real de uso às áreas reconhecidamente de
vulnerabilidade social do Distrito Federal, promoverá assim, de forma
considerével, o aumento do número de pessoas atendidas por entidades de
assistência social e religiosa, previstas no art. 1º, §2º, da Lei Complementar nº 806
de 12 de junho de 2009.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO:
A norma afetada será a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009.
DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR
ATO DO GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DO DISTRITO FEDERAL PROPONENTE:
A estrutura normativa e administrativa do Distrito Federal atribui ao Governador a
competência privativa ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das Leis
Complementares, conferindo-lhe a autoridade legal necessária para a deliberação
do Anteprojeto de Lei em comento.
Essa competência privativa, prevista no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, reflete a autonomia de poderes conferida ao chefe do Executivo local,
sobre a organização e o funcionamento da administração distrital, proporcionando
assim agilidade e eficácia na gestão administrativa.
Cabe destacar que a expressão dessa competência privativa não apenas respeita os
princípios constitucionais, mas também confere ao Governo do Distrito Federal a
autonomia necessária para adaptar-se às demandas específicas da população desta
Capital.
Ademais, essa prerrogativa atribuída ao Governador para alterar Lei
Complementar é de suma importância para a promoção de uma administração
eficiente e ágil do Distrito Federal. Permite uma resposta rápida a situações
emergenciais, a correção de normativas obsoletas ou a adequação às mudanças de
contexto, garantindo que a governança seja adaptável e efetiva ao longo do tempo.
A competência privativa do Governador na alteração de Lei Complementar reforça
a importância do cargo como líder executor das políticas públicas do Distrito
Federal. Isso não apenas promove a coerência nas ações do governo, mas também
assegura uma administração que está sintonizada com as necessidades da
população, ao mesmo tempo em que respeita os princípios legais que norteiam a
democracia e o Estado de Direito.
DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA
MEDIDA:
O presente Anteprojeto, que visa alterar a redação do artigo 23 da Lei
Complementar 806 de 12 de junho de 2009, possibilita a execução de projetos em
áreas ocupadas por entidades sociais, entidades religiosas e entidades sem fins
lucrativos fora do lote a ser regularizado. Essa modificação legislativa representa
um passo importante alinhado ao fortalecimento da economia local, além de
estimular a participação ativa dos moradores, bem como fomentar o crescimento
sustentável dessas comunidades, que carecem de um olhar especial do Poder
Público.
A conveniência e oportunidade da deliberação do presente Anteprojeto de lei pode
ser analisada sob diversos aspectos positivos. Podemos elencar os seguintes:
1. Redução da vulnerabilidade Social: ao aprovar o presente Anteprojeto de Lei,
esse pode contribuir para reduzir a vulnerabilidade social ao possibilitar que
indivíduos ou famílias residentes do local tenham acesso à atividades religiosas,
desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais,
recreativas, de lazer ou de conveniência social;
2. Regularização fundiária: é necessário considerar que as áreas de vulnerabilidade
social, em regra são ocupadas de forma irregular. O Anteprojeto de lei em questão
pode facilitar a regularização fundiária desses locais, conferindo segurança
jurídica aos ocupantes e permitindo que o Estado execute políticas públicas de
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melhoria da infraestrutura e serviços nessas áreas;
3. Incentivo ao desenvolvimento Local: o Anteprojeto de Lei pode incentivar o
desenvolvimento local, promovendo a inclusão social, a geração de empregos e a
melhoria da qualidade de vida dos residentes;
4. Uso sustentável do espaço urbano: o Anteprojeto de Lei pode contribuir para o
uso mais eficiente e sustentável do espaço urbano, evitando assim a ocupação
desordenada e ilegal de áreas de vulnerabilidade social e promovendo uma
ocupação planejada e sustentável.
Em conclusão, a deliberação e aprovação da presente proposição representa uma
oportunidade estratégica e conveniente para potencializar os impactos positivos
dessa iniciativa, de modo que propicia a construção de um capítulo significativo
de um Distrito Federal mais participativo, inclusivo e comprometido com o bem-
estar coletivo, especialmente com os mais vulneráveis.
DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA:
A apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar que autoriza
a utilização da moeda social em áreas de vulnerabilidade social no Distrito Federal
é de extrema importância. Tal medida não apenas oferece uma resposta ágil às
demandas emergentes dessas comunidades, mas também demonstra um
compromisso efetivo do Poder Público com a inclusão e o desenvolvimento
socioeconômico dessas regiões. Ao acelerar o processo de análise e aprovação
desse projeto, estamos reconhecendo a urgência de promover soluções concretas
para combater a exclusão financeira e promover a inclusão econômica,
capacitando os residentes dessas áreas a participarem mais plenamente da
economia local e a construírem um futuro mais próspero. Portanto, é imperativo
que os órgãos competentes ajam rapidamente para garantir que essa proposta seja
avaliada e implementada o mais rápido possível, visando trazer benefícios
tangíveis para as comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
(Projeto de Lei)
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA
PROPOSIÇÃO
A presente proposição tem o condão de alterar a redação da Lei nº 6.888, de 07 de
julho de 2021. A referida alteração é respaldada por uma justificativa sólida e
fundamentada, alinhada aos preceitos da própria Lei Complementar nº 806 de 12
junho de 2009, bem como da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Preliminarmente, importa mencionar que a Secretaria de Estado da Família e
Juventude, de acordo com o seu Regimento Interno, disposto pela PORTARIA Nº
190, DE 21 DE MARÇO DE 2023, possui em sua estrutura orgânica, a Assessoria
de Assuntos Religiosos - ASSREL, a qual tem a competência de prestar
atendimento às entidades religiosas e entidades de assistência social. Portanto,
pode-se concluir que esta Secretaria de Estado possui uma vasta experiência
consolidada no atendimento às demandas das entidades mencionadas, sendo essas
contempladas pela Lei Complementar nº 806 de 12 junho de 2009, e ainda
pela Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Por esse motivo, torna-se evidente a necessária proposição do Anteprojeto de Lei
em questão, pois é resultado de um conjunto de solicitações realizadas pelas
entidades atendidas, de modo que as mesmas que relatam constantemente a real
necessidade, a qual o Anteprojeto de Lei se propõe a resolver.
Nesse sentido, ressalta-se que o presente Anteprojeto de Lei prevê uma alteração
à Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, justificado à atual rigidez da norma, uma
vez que esta prevê apenas a possibilidade de concessão de direito real de uso,
mediante retribuição em moeda social, à associação ou entidade, sendo que
essas, devem executar serviços, programas ou projetos no próprio imóvel que está
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sendo regularizado.
Dessa forma, o presente Anteprojeto de Lei tem o objetivo de flexibilizar tal
rigidez normativa, e ainda ampliar a possibilidade de regularização de imóveis
ocupados pelas referidas entidades e associações, mediante retribuição em moeda
social, sendo que essas poderão optar em executar os programas ou projetos em
áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social.
Insta destacar que a moeda social é um instrumento oferecido pelo Governo
do Distrito Federal que pode ser escolhido pelas entidades durante o processo de
regularização das áreas públicas, quando elas optam em retribuir ao governo o
pagamento da ocupação da área pública em prestação de serviços gratuitos para a
comunidade onde atuam.
Dessa forma a justificativa do presente Anteprojeto de Lei se dá pelos seguintes
motivos:
1. Promoção do desenvolvimento social: Ao permitir a execução de projetos de
moeda social nas áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, as entidades
sociais, religiosas e sem fins lucrativos desempenham um papel fundamental no
desenvolvimento da sociedade, de modo que oferecem serviços e programas que
beneficiam comunidades inteiras, especialmente àquelas em situação de
vulnerabilidade. Portanto, permitir a execução de programas e projetos nessas
áreas contribui diretamente para a melhoria das condições de vida desse público;
2. Acesso à infraestrutura e serviços básicos: é de suma importância considerar
que muitas dessas áreas ocupadas por entidades sociais enfrentam carências
significativas de infraestrutura básica, como saneamento, eletricidade e acesso a
serviços de saúde e educação. Portanto a execução de projetos de moeda social
nessas regiões pode facilitar o acesso a esses serviços essenciais, promovendo o
bem estar e a qualidade de vida dos residentes do local;
3. Valorização do trabalho das entidades sociais e religiosas: as entidades sociais e
religiosas desempenham um trabalho valioso e muitas vezes subestimado na
promoção do bem comum e na assistência às comunidades. Portanto, reconhecer e
apoiar suas atividades por meio da execução de projetos de moeda social em suas
áreas ocupadas, é uma forma de valorizar e fortalecer o seu papel dentro
da sociedade;
4. Regularização fundiária e segurança jurídica: muitas vezes, as áreas ocupadas
por essas entidades encontram-se em situação irregular, o que gera insegurança
jurídica tanto para as próprias entidades quanto para os residentes. Portanto, ao
permitir a execução de projetos de moeda social nessas áreas, promove
o incentivo à regularização fundiária, e ainda proporciona segurança jurídica aos
ocupantes;
5. Fomento à participação comunitária: a execução de projetos de moeda social em
áreas ocupadas por entidades sociais e sem fins lucrativos pode promover a
participação ativa da comunidade na definição e implementação de iniciativas que
atendam às suas necessidades específicas. Portanto, isso fortalece o senso de
pertencimento e empoderamento das comunidades locais.
SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONAR
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021,
dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades
sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília
- Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades
religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
A redação do Art. 5º, § 4º da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, atualmente
apresenta um problema, qual seja a rigidez normativa, uma vez a possibilidade de
concessão de direito real de uso, mediante retribuição em moeda social,
à associação ou entidade, ocorre apenas quando a execução
de serviços, programas ou projetos são realizados no próprio imóvel que está
sendo regularizado.
Dessa forma, o presente Anteprojeto de Lei está propondo uma solução viável para
o problema anteriormente apresentado. Ele visa flexibilizar tal rigidez normativa,
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e de modo que amplia a possibilidade de regularização de imóveis ocupados pelas
referidas entidades e associações, mediante retribuição em moeda social, sendo
que essas poderão optar em executar os programas ou projetos em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO:
A norma afetada será a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021 e o Decreto 43.209 de
11 de abril de 2022.
DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR
ATO DO GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DO DISTRITO FEDERAL PROPONENTE:
A estrutura normativa e administrativa do Distrito Federal atribui ao Governador a
competência privativa ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das Leis
ordinárias, conferindo-lhe a autoridade legal necessária para a deliberação do
Anteprojeto de Lei em comento.
Essa competência privativa, prevista no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, reflete a autonomia de poderes conferida ao chefe do Executivo local,
sobre a organização e o funcionamento da administração distrital, proporcionando
assim agilidade e eficácia na gestão administrativa.
Cabe destacar que a expressão dessa competência privativa não apenas respeita os
princípios constitucionais, mas também confere ao Governo do Distrito Federal a
autonomia necessária para adaptar-se às demandas específicas da população desta
Capital.
Ademais, essa prerrogativa atribuída ao Governador para alterar Lei Ordinária é de
suma importância para a promoção de uma administração eficiente e ágil do
Distrito Federal. Permite uma resposta rápida a situações emergenciais, a correção
de normativas obsoletas ou a adequação às mudanças de contexto, garantindo que
a governança seja adaptável e efetiva ao longo do tempo.
A competência privativa do Governador na alteração de Lei Ordinária reforça a
importância do cargo como líder executor das políticas públicas do Distrito
Federal. Isso não apenas promove a coerência nas ações do governo, mas também
assegura uma administração que está sintonizada com as necessidades da
população, ao mesmo tempo em que respeita os princípios legais que norteiam a
democracia e o Estado de Direito.
DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA
MEDIDA:
O presente Anteprojeto, que visa alterar a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, amplia a possibilidade de regularização de imóveis ocupados pelas referidas
entidades e associações, mediante retribuição em moeda social, sendo que essas
poderão optar em executar os programas ou projetos em áreas reconhecidamente
de vulnerabilidade social.
A presente proposição legislativa representa um passo importante alinhado
ao fortalecimento da economia local, além de estimular a participação ativa dos
moradores, bem como fomentar o crescimento sustentável dessas comunidades,
que carecem de um olhar especial do Poder Público.
A conveniência e oportunidade oriunda da aprovação do presente Anteprojeto de
lei pode ser analisada sob diversos aspectos positivos. Podemos elencar os
seguintes:
1. Redução da vulnerabilidade Social: ao aprovar o presente Anteprojeto de Lei,
esse pode contribuir para reduzir a vulnerabilidade social ao possibilitar que
indivíduos ou famílias residentes do local tenham acesso à atividades religiosas,
desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais,
recreativas, de lazer ou de conveniência social;
2. Regularização fundiária: é necessário considerar que as áreas de vulnerabilidade
social, em regra são ocupadas de forma irregular. O Anteprojeto de lei em questão
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 0
pode facilitar a regularização fundiária desses locais, conferindo segurança
jurídica aos ocupantes e permitindo que o Estado execute políticas públicas de
melhoria da infraestrutura e serviços nessas áreas;
3. Incentivo ao desenvolvimento Local: o Anteprojeto de Lei pode incentivar o
desenvolvimento local, promovendo a inclusão social, a geração de empregos e a
melhoria da qualidade de vida dos residentes;
4. Uso sustentável do espaço urbano: o Anteprojeto de Lei pode contribuir para o
uso mais eficiente e sustentável do espaço urbano, evitando assim a ocupação
desordenada e ilegal de áreas de vulnerabilidade social e promovendo uma
ocupação planejada e sustentável.
Em conclusão, a deliberação e aprovação da presente proposição representa uma
oportunidade estratégica e conveniente para potencializar os impactos positivos
dessa iniciativa, de modo que propicia a construção de um capítulo significativo
de um Distrito Federal mais participativo, inclusivo e comprometido com o bem-
estar coletivo, especialmente com os mais vulneráveis.
DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA:
A apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei que autoriza a utilização da
moeda social em áreas de vulnerabilidade social no Distrito Federal é de extrema
importância. Tal medida não apenas oferece uma resposta ágil às demandas
emergentes dessas comunidades, mas também demonstra um compromisso efetivo
com a inclusão e o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões. Ao acelerar o
processo de análise e aprovação desse projeto, estamos reconhecendo a urgência
de promover soluções concretas para combater a exclusão financeira e promover a
inclusão econômica, capacitando os residentes dessas áreas a participarem mais
plenamente da economia local e a construírem um futuro mais próspero. Portanto,
é imperativo que os órgãos competentes ajam rapidamente para garantir que essa
proposta seja avaliada e implementada o mais rápido possível, visando trazer
benefícios tangíveis para as comunidades em situação de vulnerabilidade no
Distrito Federal.
No que concerne à geração de impacto orçamentário, consta nos autos a Declaração de
Orçamento - VGDF/SUAG (137830336), atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, do Decreto
Distrital nº 43.130/2022, informando que: as referidas Propostas (132341520) e (132342661) não
geram impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus
órgãos e entidades.
Ainda, informa a Subsecretaria de Administração Geral:
Quanto à implicação em renúncia de receita, faz-se necessária a apreciação e
manifestação das Propostas (132341520 e 132342661), juntamente com a
instrução processual (Notas Técnicas e Exposição de Motivos) pela Companhia
Imobiliária de Brasília - TERRACAP ou do Distrito Federal.
Acrescenta-se ainda, que a área técnica se manifestou sobre o mérito das proposições em
congruência com o art. 3º, inciso IV do Decreto nº 43.130/22, vide Nota Técnica 1 (132396140) e Nota
Técnica 2 (133173757).
Em análise às Notas Técnicas, esta Assessoria Jurídico-Legislativa entende, salvo melhor
juízo, estarem preenchidos os requisitos delineados no Decreto Distrital nº 43.130/2022.
No mais, conforme evidenciado quanto ao aspecto formal, as propostas de Anteprojetos de
Lei apresentadas estão em consonância com os ditames do Decreto Distrital nº 43.130/2022, que dispõe
sobre as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto
de lei.
Sob o aspecto jurídico do conteúdo das propostas dos atos normativos apresentadas,
observa-se que a previsão normativa veiculada nas minutas dos Anteprojetos de Lei não viola a Lei
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Orgânica do Distrito Federal ou a legislação vigente, não havendo, por conseguinte, qualquer
impedimento ao seu regular prosseguimento, desde que saneados os pontos controversos mencionados
neste opinativo.
Por fim, sugere-se a remessa dos autos à Casa Civil para análise das Minutas de
Anteprojetos de Proposta de Lei apresentadas por esta Pasta, em atendimento ao art. 3º, caput, do Decreto
nº 43.130/2022.
3. CONCLUSÃO
Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica das Minutas de Anteprojetos de Lei
apresentadas sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a observância das considerações feitas neste
opinativo.
Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.
Pablo Figueiredo Leite Kraft
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT -
Matr.1714487-6, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 09/04/2024, às 19:20,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 137946610 código CRC= 6666DBCD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3961-1715
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 137946610
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 2
Governo do Distrito Federal
Companhia Imobiliária de Brasília
Presidência
Gabinete
Ofício Nº 1037/2024 - TERRACAP/PRESI/GABIN Brasília-DF, 30 de abril de 2024.
Ao Senhor
RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal
Assunto: Anteprojeto de Lei altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021 e Anteprojeto de Lei que altera o
artigo 23 da Lei Complementar 806, de 12 de junho de 2009.
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, reportamo-nos ao Ofício Circular Nº 23/2024
- SEFJ/GAB (138211538), para encaminhar a manifestação exarada pela Diretoria de
Regularização Social e Desenvolvimento Econômico (139773982), acerca da proposta de redação do
anteprojeto de Lei que altera a Lei nº 6.888, e do Anteprojeto de Lei que altera o artigo 23 da Lei
Complementar 806.
Aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
RAQUEL FONSECA DA COSTA
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL FONSECA DA COSTA - Matr.
0002872-0, Chefe do Gabinete da Presidência, em 30/04/2024, às 16:07, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139780936 código CRC= 5910C27F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DF
Telefone(s): 061 33421791
Sítio - www.terracap.df.gov.br
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 139780936
O fíc io 1 0 3 7 (1 3 9 7 8 0 9 3 6 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 3
Governo do Distrito Federal
Companhia Imobiliária de Brasília
Presidência
Diretoria de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
Despacho ̶ TERRACAP/PRESI/DIRES Brasília, 30 de abril de 2024.
À PRESI/GABIN
Assunto: Manifestação sobre anteprojetos de lei
Senhor Presidente,
Em atendimento ao Despacho PRESI/GABIN de id. 138313233, esta Diretoria de
Regularização Social e Desenvolvimento Econômico tem a ponderar, relativamente às propostas de
anteprojeto de lei elaboradas pela laboriosa Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito
Federal, constantes dos ids. 132341520 e 132342661:
1) Sobre a alteração de redação do art. 23 da Lei Complementar nº 806/2009:
1.1) A proposta de alteração da regência do tema na própria LC 806/2009 solucionaria o
problema de hierarquia de leis.
1.2) Sugere-se, todavia, completar o artigo, inserindo-se ao final o texto: ", na forma do
regulamento." Tal acréscimo mostra-se, s.m.j., necessário para que possam ser, no ato normativo
regulamentador:
a) adequadamente identificadas quais seriam as "áreas de reconhecida vulnerabilidade
social", nas quais poderiam ser alternativamente executados os serviços, programas ou projetos de moeda
social pela entidade;
b) previstos os mecanismos de fiscalização da população quanto à efetiva retribuição em
moeda social, em razão da qual a concessão de uso do imóvel público específico, feita à entidade, passa a
ser gratuita; e
c) afastado ou prevenido o risco de "sobreposição" de moeda social, ou seja, uma situação
hipotética de mais de uma concessionária se valer de um mesmo projeto de moeda social executado
externamente (fora dos imóveis concedidos).
1.3) Sugere-se ainda, para solucionar dúvida interpretativa recorrente, que seja acrescido
um parágrafo único ao art. 22 da mesma LC 806/2009, nos seguintes termos:
"Art. 22...........................................................................
Parágrafo único. Fica o Distrito Federal autorizado a transferir para a
Terracap, mediante doação, os imóveis atualmente ocupados por entidades
religiosas ou de assistência social que tenham se instalado no respectivo imóvel
até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no
local, para fins de regularização."
2) Sobre os ajustes na Lei Distrital nº 6.888/2021:
Na referida proposta de anteprojeto, igualmente pertinente e bem-vinda, apresentam-se as
seguintes sugestões pontuais:
2.1) adaptar a redação proposta para o art. 5º, §4º da lei (tratado no art. 1º do anteprojeto),
evitando-se divergência com a proposta anterior acima, de modo que poderia assim ficar:
"§4º Os serviços, programas ou projetos devem ser executados no próprio imóvel,
ou em áreas de reconhecida vulnerabilidade social, na forma do regulamento".
D e s p a c h o 1 3 9 7 7 3 9 8 2 S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 4
2.2) ajustar a redação proposta no art. 2º do anteprojeto, para: a) corrigir a menção ao "§4º
do art. 1º" para "§4º do art. 2º" (=erro material); e b) incluir na reabertura de prazo a situação do art. 8º da
lei, passando a constar:
"Art. 2º. Ficam reabertos, até 31/12/2026, os prazos do §4º do art. 2º e do §1º do
art. 8º da Lei nº 6.888, de 2021."
2.3) ajustar a redação proposta para o art. 3º, §4º da lei (tratado no art. 3º do anteprojeto),
inserindo-se ao final o texto: ", computando-se eventual período de suspensão de pagamento deferido
após o pedido de conversão.". Tal acréscimo mostra-se, s.m.j., necessário para que se evite
questionamento quanto a eventual ocupação sem contraprestação pelo uso do bem público, para o caso de
ter sido deferida a suspensão temporária de pagamento de parcelas na forma do art. 25 do Decreto Distrital
nº 43.209/2022.
Com as considerações acima, restitui-se o processo com esta manifestação, para análise
dessa Presidência e subsídio para resposta ao Ofício Circular Nº 23/2024 - SEFJ/GAB (id. 138211538).
Brasília/DF, 29/04/2024
Leonardo Mundim
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES
OLIVEIRA Matr. 0002797-9, Diretor(a) de Regularização Social e Desenvolvimento
Econômico, em 30/04/2024, às 15:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Telefone(s): 06133421988
Sítio - www.terracap.df.gov.br
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 139773982
D e s p a c h o 1 3 9 7 7 3 9 8 2 S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 5
Governo do Distrito Federal
Vice-Governadoria
Subsecretaria de Administração Geral
Declaração de Orçamento - VGDF/SUAG
Trata-se de Declaração de Orçamento acerca do Anteprojeto de Lei (132341520) e
(132342661), visando alteração à redação do artigo 23 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de
2009, enquanto o segundo propõe alteração à redação da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Dessa forma, em cumprimento ao Decreto nº 43.130, de 23/03/2022, as referidas
Propostas (132341520) e (132342661) não geram impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades.
Considerando que a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, dispõe sobre a regularização de
ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da
Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por
entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Quanto à implicação em renúncia de receita, faz-se necessária a apreciação e manifestação
das Propostas (132341520 e 132342661), juntamente com a instrução processual (Notas Técnicas e
Exposição de Motivos) pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP ou do Distrito Federal.
Desta forma, restituímos autos para conhecimento e providências.
CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA
Subsecretária de Administração Geral - Substituta
Documento assinado eletronicamente por CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA -
Matr.1712605-3, Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 08/04/2024, às
17:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 168/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 29 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, a qual
"dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em
unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de
terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário da Família e Juventude do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 29/08/2025, às 17:39, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 180210814
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, que " dispõe sobre a
regularização de ocupações históricas
de associações ou entidades sem fins
lucrativos em unidades imobiliárias da
Companhia Imobiliária de Brasília -
Terracap ou do Distrito Federal, trata
de terrenos adquiridos por entidades
religiosas ou de assistência social e dá
outras providências " .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 5º ...
...
§ 4º Os serviços, programas ou projetos se executam, preferencialmente,
no próprio imóvel ou em regiões com reconhecida vulnerabilidade social,
estabelecidas na forma do regulamento." (NR)
Art. 2º Ficam reabertos, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no §4º do
art. 2º e no §1º do art. 8º da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, ressalvado que:
I - a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido
objeto de licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão;
II - a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação
pública, caso tenha sido nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (180324451) SEI 04036-00000054/2024-68 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 8/2024 ̶ SEFJ/GAB Brasília, 03 de abril de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Anteprojeto de Lei que altera a Lei 6.888/2021 de 07 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA PROPOSIÇÃO
A presente proposição tem o condão de alterar a redação da Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021. A referida alteração é respaldada por uma justificativa sólida e fundamentada, alinhada aos preceitos
da própria Lei Complementar nº 806 de 12 junho de 2009, bem como da Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021.
Preliminarmente, importa mencionar que a Secretaria de Estado da Família e Juventude, de
acordo com o seu Regimento Interno, disposto pela PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE 2023 ,
possui em sua estrutura orgânica, a Assessoria de Assuntos Religiosos - ASSREL, a qual tem a
competência de prestar atendimento às entidades religiosas e entidades de assistência social. Portanto,
pode-se concluir que esta Secretaria de Estado possui uma vasta experiência consolidada no atendimento
às demandas das entidades mencionadas, sendo essas contempladas pela Lei Complementar nº 806 de 12
junho de 2009, e ainda pela Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Por esse motivo, torna-se evidente a necessária proposição do Anteprojeto de Lei em
questão, pois é resultado de um conjunto de solicitações realizadas pelas entidades atendidas, de modo que
as mesmas que relatam constantemente a real necessidade, a qual o Anteprojeto de Lei se propõe a
resolver.
Nesse sentido, ressalta-se que o presente Anteprojeto de Lei prevê uma alteração à Lei nº
6.888, de 07 de julho de 2021, justificado à atual rigidez da norma, uma vez que esta prevê apenas a
possibilidade de concessão de direito real de uso, mediante retribuição em moeda social, à associação ou
entidade, sendo que essas, devem executar serviços, programas ou projetos no próprio imóvel que está
sendo regularizado.
Dessa forma, o presente Anteprojeto de Lei tem o objetivo de flexibilizar tal rigidez
normativa, e ainda ampliar a possibilidade de regularização de imóveis ocupados pelas referidas entidades
e associações, mediante retribuição em moeda social, sendo que essas poderão optar em executar os
programas ou projetos em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social.
Insta destacar que a moeda social é um instrumento oferecido pelo Governo do Distrito
Federal que pode ser escolhido pelas entidades durante o processo de regularização das áreas públicas,
quando elas optam em retribuir ao governo o pagamento da ocupação da área pública em prestação de
serviços gratuitos para a comunidade onde atuam.
Dessa forma a justificativa do presente Anteprojeto de Lei se dá pelos seguintes motivos:
1. Promoção do desenvolvimento social: Ao permitir a execução de projetos de moeda
social nas áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, as entidades sociais, religiosas e sem fins
lucrativos desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da sociedade, de modo que
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 8 (1 3 7 4 6 4 9 4 7 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 4
oferecem serviços e programas que beneficiam comunidades inteiras, especialmente àquelas em situação
de vulnerabilidade. Portanto, permitir a execução de programas e projetos nessas áreas contribui
diretamente para a melhoria das condições de vida desse público;
2. Acesso à infraestrutura e serviços básicos: é de suma importância considerar que muitas
dessas áreas ocupadas por entidades sociais enfrentam carências significativas de infraestrutura básica,
como saneamento, eletricidade e acesso a serviços de saúde e educação. Portanto a execução de
projetos de moeda social nessas regiões pode facilitar o acesso a esses serviços essenciais, promovendo o
bem estar e a qualidade de vida dos residentes do local;
3. Valorização do trabalho das entidades sociais e religiosas: as entidades sociais e
religiosas desempenham um trabalho valioso e muitas vezes subestimado na promoção do bem comum e
na assistência às comunidades. Portanto, reconhecer e apoiar suas atividades por meio da execução de
projetos de moeda social em suas áreas ocupadas, é uma forma de valorizar e fortalecer o seu papel dentro
da sociedade;
4. Regularização fundiária e segurança jurídica: muitas vezes, as áreas ocupadas por essas
entidades encontram-se em situação irregular, o que gera insegurança jurídica tanto para as próprias
entidades quanto para os residentes. Portanto, ao permitir a execução de projetos de moeda social nessas
áreas, promove o incentivo à regularização fundiária, e ainda proporciona segurança jurídica aos
ocupantes;
5. Fomento à participação comunitária: a execução de projetos de moeda social em áreas
ocupadas por entidades sociais e sem fins lucrativos pode promover a participação ativa da comunidade na
definição e implementação de iniciativas que atendam às suas necessidades específicas. Portanto, isso
fortalece o senso de pertencimento e empoderamento das comunidades locais.
1. SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONAR
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, dispõe sobre
a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades
imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos
adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
A redação do Art. 5º, § 4º da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, atualmente apresenta um
problema, qual seja a rigidez normativa, uma vez a possibilidade de concessão de direito real de uso,
mediante retribuição em moeda social, à associação ou entidade, ocorre apenas quando a execução
de serviços, programas ou projetos são realizados no próprio imóvel que está sendo regularizado.
Dessa forma, o presente Anteprojeto de Lei está propondo uma solução viável para o
problema anteriormente apresentado. Ele visa flexibilizar tal rigidez normativa, e de modo que amplia a
possibilidade de regularização de imóveis ocupados pelas referidas entidades e associações, mediante
retribuição em moeda social, sendo que essas poderão optar em executar os programas ou projetos em
áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO:
A norma afetada será a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021 e o Decreto 43.209 de 11 de
abril de 2022.
3. DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR ATO DO
GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL
PROPONENTE:
A estrutura normativa e administrativa do Distrito Federal atribui ao Governador a
competência privativa ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das Leis ordinárias, conferindo-lhe a
autoridade legal necessária para a deliberação do Anteprojeto de Lei em comento.
Essa competência privativa, prevista no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 8 (1 3 7 4 6 4 9 4 7 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 5
Federal, reflete a autonomia de poderes conferida ao chefe do Executivo local, sobre a organização e o
funcionamento da administração distrital, proporcionando assim agilidade e eficácia na gestão
administrativa.
Cabe destacar que a expressão dessa competência privativa não apenas respeita os
princípios constitucionais, mas também confere ao Governo do Distrito Federal a autonomia necessária
para adaptar-se às demandas específicas da população desta Capital.
Ademais, essa prerrogativa atribuída ao Governador para alterar Lei Ordinária é de suma
importância para a promoção de uma administração eficiente e ágil do Distrito Federal. Permite uma
resposta rápida a situações emergenciais, a correção de normativas obsoletas ou a adequação às mudanças
de contexto, garantindo que a governança seja adaptável e efetiva ao longo do tempo.
A competência privativa do Governador na alteração de Lei Ordinária reforça a importância
do cargo como líder executor das políticas públicas do Distrito Federal. Isso não apenas promove a
coerência nas ações do governo, mas também assegura uma administração que está sintonizada com as
necessidades da população, ao mesmo tempo em que respeita os princípios legais que norteiam a
democracia e o Estado de Direito.
4. DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA:
O presente Anteprojeto, que visa alterar a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, amplia a
possibilidade de regularização de imóveis ocupados pelas referidas entidades e associações, mediante
retribuição em moeda social, sendo que essas poderão optar em executar os programas ou projetos em
áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social.
A presente proposição legislativa representa um passo importante alinhado
ao fortalecimento da economia local, além de estimular a participação ativa dos moradores, bem como
fomentar o crescimento sustentável dessas comunidades, que carecem de um olhar especial do Poder
Público.
A conveniência e oportunidade oriunda da aprovação do presente Anteprojeto de lei pode
ser analisada sob diversos aspectos positivos. Podemos elencar os seguintes:
1. Redução da vulnerabilidade Social: ao aprovar o presente Anteprojeto de Lei, esse pode
contribuir para reduzir a vulnerabilidade social ao possibilitar que indivíduos ou famílias residentes do
local tenham acesso à atividades religiosas, desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de
ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social;
2. Regularização fundiária: é necessário considerar que as áreas de vulnerabilidade social,
em regra são ocupadas de forma irregular. O Anteprojeto de lei em questão pode facilitar a regularização
fundiária desses locais, conferindo segurança jurídica aos ocupantes e permitindo que o Estado execute
políticas públicas de melhoria da infraestrutura e serviços nessas áreas;
3. Incentivo ao desenvolvimento Local: o Anteprojeto de Lei pode incentivar o
desenvolvimento local, promovendo a inclusão social, a geração de empregos e a melhoria da qualidade
de vida dos residentes;
4. Uso sustentável do espaço urbano: o Anteprojeto de Lei pode contribuir para o uso mais
eficiente e sustentável do espaço urbano, evitando assim a ocupação desordenada e ilegal de áreas de
vulnerabilidade social e promovendo uma ocupação planejada e sustentável.
Em conclusão, a deliberação e aprovação da presente proposição representa uma
oportunidade estratégica e conveniente para potencializar os impactos positivos dessa iniciativa, de modo
que propicia a construção de um capítulo significativo de um Distrito Federal mais participativo, inclusivo
e comprometido com o bem-estar coletivo, especialmente com os mais vulneráveis.
5. DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA:
A apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei que autoriza a utilização da moeda
social em áreas de vulnerabilidade social no Distrito Federal é de extrema importância. Tal medida não
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 8 (1 3 7 4 6 4 9 4 7 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 6
apenas oferece uma resposta ágil às demandas emergentes dessas comunidades, mas também demonstra
um compromisso efetivo com a inclusão e o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões. Ao acelerar
o processo de análise e aprovação desse projeto, estamos reconhecendo a urgência de promover soluções
concretas para combater a exclusão financeira e promover a inclusão econômica, capacitando os residentes
dessas áreas a participarem mais plenamente da economia local e a construírem um futuro mais próspero.
Portanto, é imperativo que os órgãos competentes ajam rapidamente para garantir que essa proposta seja
avaliada e implementada o mais rápido possível, visando trazer benefícios tangíveis para as comunidades
em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
RODRIGO DELMASSO
Secretário de Estado
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS
- Matr.0282125-7, Secretário(a) de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, em
05/04/2024, às 14:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Telefone(s):
Sítio
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 137464947
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 6742/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 05 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
Assunto: Minutas de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar 806, de 12 de junho de
2009 e a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021. Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito
Federal (SEFJ).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Despacho - CACI/GAB (148480856), por meio do qual foi
requerida a manifestação desta Pasta acerca das propostas de Projeto de Lei Complementar, apresentadas
pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, que visam alterar a Lei
Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
2. Inicialmente, a matéria foi analisada pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico que
elaborou o Estudo preliminar do impacto orçamentário-financeiro (156905084), apontando uma renúncia
de receita na ordem de R$ 325 mil no ano. Nesse sentido, os autos retornaram à Pasta proponente, por
meio do Ofício Nº 6074/2025 - SEEC/GAB (176151390), para reanálise, considerando a atual situação
econômico-financeira deste ente federativo e tendo em vista a publicação do Decreto nº 47.386, de 25 de
junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo
do Distrito Federal.
3. Dessa forma, a Secretaria de Estado da Família e Juventude apresentou as propostas de Projeto de
Lei (146948788) e (176247815), com texto reformulado, destacando que "foram retiradas todas as
previsões relativas à renúncia de receita, bem como quaisquer dispositivos que implicassem aumento de
despesa pública, atendendo plenamente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas
aplicáveis".
4. Nesse contexto, após reanálise das propostas em apreço, a Gerência de Gestão dos Impostos de
Transmissão manifestou-se por meio do Despacho - SEEC/SEFAZ/SUREC/CTDIR/GEGIT (177388308),
no qual informa que as doações de imóveis destinados à Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP)
estão amparadas por imunidade, nos termos do Ato Declaratório n° 25/2024-SUREC/SEF/SEEC, de 08 de
novembro de 2024, concluindo pela não ocorrência de renúncia de receita.
5. À vista disso, considerando as informações prestadas pela unidade técnica supracitada, a
Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, por intermédio do Despacho - SEEC/SEFAZ/SUAE
(177501541), não vislumbrou a necessidade de elaboração de novos estudos técnicos.
6. Ante o exposto, tendo em vista que a área técnica desta Pasta não apontou óbice ao
O fíc io 6 7 4 2 (1 7 7 9 4 0 3 4 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 8
prosseguimento do feito, encaminho os autos para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a
deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/08/2025,
às 19:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 177940340
O fíc io 6 7 4 2 (1 7 7 9 4 0 3 4 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 9
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
VICE-GOVERNADORIA
Assessoria Jurídico-Legislativa da Vice-Governadoria
Nota Jurídica N.º 14/2024 - VGDF/AJL Brasília-DF, 09 de abril de 2024.
Processo nº: 04036-00000054/2024-68
Interessada: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal
Assunto Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei Complementar que altera a redação do artigo 23 da
Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e Minuta de Anteprojeto de Lei que propõe alteração à
redação da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
EMENTA: DIREITO
ADMINISTRATIVO. MINUTA DE
ANTEPROJETO DE PROPOSTA DE
LEI. VIABILIDADE.
I – Nos termos do artigo 100, inciso VI, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, compete
privativamente ao Governador do Distrito
Federal iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica;
II – Necessária observância dos ditames do
Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março
de 2022, que dispõe sobre as normas e as
diretrizes para elaboração, alteração,
encaminhamento e exame de propostas de
decreto e projeto de lei no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Distrito
Federal;
III – Regularidade jurídico-formal da
proposta de Anteprojeto de Lei apresentada,
ressaltando que a sua viabilidade está
condicionada à observância das
considerações feitas neste opinativo.
1. RELATÓRIO
Cuidam os autos de proposta de Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei Complementar
que altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 (132341520), e
Minuta de Anteprojeto de Lei, que propõe alteração à redação da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021
(132342661).
As Propostas dos Anteprojetos de Lei constam nos documentos juntados aos autos, cujas
transcrições seguem abaixo:
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Projeto de Lei Complementar nº XXXX, de xx de xxxxxx de 2024.
Altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar 806, de 12 de junho de 2009.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - A redação do artigo 23 da Lei Complementar 806, de 12 de junho de
2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita desde que a entidade
comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta
serviços, executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o
art. 1º, § 2º, desta Lei Complementar, no imóvel concedido ou em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI XXX, DE XX, DE XXXXXX DE 2024
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, em seu art. 5º, § 4º, passa a vigorar
com da seguinte redação:
Art. 5º .......................................................................................
(...)
§ 4º - os serviços, programas ou projetos devem ser executados preferencialmente
no próprio imóvel.
I - Caso a associação ou entidade optem em realizar os programas ou projetos
apresentados fora do imóvel, estes devem ser executados em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social.
Art. 2º. Fica reaberto, até 31/12/2026, o prazo do §4º do art. 1º da Lei nº 6.888, de
2021.
Parágrafo único. A reabertura ora realizada:
I - não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenha sido objeto de
licitação pública pela Terracap mediante venda ou concessão;
II - não enseja retirada de imóvel ou gleba de de edital de licitação pública, caso
tenha sido nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.
Art. 3º. A Lei Distrital nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - o §7º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§7º Os valores dos §§ 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei Complementar
nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o previsto no §3º é atualizado na forma do
decreto."
II - o inc. VI do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI – responsabilidade da concessionária por suportar de forma única e exclusiva
todos os tributos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel
concedido, inclusive Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza
Pública – TLP, caso incidentes, e emolumentos cartoriais de notas e de registro."
III - os §§2º e 4º do art. 10 passam a vigorar com a seguinte redação:
"§2º Sobre o total historicamente pago pela devedora fiduciante, exceto multas e
juros moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em razão do
distrato."
"§4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do §2º acima,
ocorrerá mediante a compensação mensal com o preço público da CDRU-S
calculado conforme o §3º acima, pelo período necessário ao exaurimento da
quantia devida."
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IV - fica acrescido ao §3º do art. 11 o seguinte inc. III:
“III - o prazo da concessão de direito real de uso resultante da conversão é o
mesmo do §4º do art. 10 da Lei Complementar nº 806/2009."
V - o caput do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Nas concessões de direito real de uso previstas nos art. 6º, 10, 11 e 14, a
Terracap, a associação ou entidade sem fins lucrativos e a entidade religiosa ou de
assistência social são isentas do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis - ITBI."
VI - fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 24:
"Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar busca ativa de associações ou
entidades sem fins lucrativos, que sejam potencialmente aptas a requerer a
regularização da ocupação histórica na forma desta lei."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os autos vieram instruídos com a Nota Técnica 1 (132396140), Nota Técnica
2 (133173757) e Exposição de Motivos 5 (136661018) e Exposição de Motivos 8 (137464947) da pasta
solicitante. Presente a elaboração de declaração do ordenador de despesas do proponente sobre o impacto
orçamentário e financeiro da medida (137830336).
O Gabinete desta Vice-Governadoria solicita análise e manifestação prévia desta Assessoria
Jurídico-Legislativa acerca das Propostas de Minutas de Anteprojetos de Lei apresentadas.
É o relatório. Segue exame.
2. 2. DO MÉRITO
Primeiramente, observa-se que, sob o aspecto formal, compete ao Chefe do Poder
Executivo Distrital iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica,
cabendo informar que a matéria versada nestes autos se relaciona com o disposto no art. 100, inciso VI da
LODF, in verbis:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: [...]
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica;
A matéria colacionada aos autos versa sobre Regularização de Ocupações Históricas
(Direito Urbanístico) , sendo competência do Distrito Federal legislar concorrentemente com a União e
Estados, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal da matéria. Nesse sentido preconiza a
Constituição Federal e Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar
sobre:
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I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Logo, considerando que o Chefe do Executivo, nos termos do inciso VI do art. 100 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, é competente para deflagrar o processo legislativo atinente a regras sobre
Regularização Fundiária Urbana, tem-se por regular as minutas no tocante à legitimidade para sua
iniciativa.
Pois bem, no que concerne às normas para elaboração de proposta de projetos de lei, o
Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, dispõe sobre as normas e as diretrizes para
elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, in verbis:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não
por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara
Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de
lei, se for o caso.
II- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que
deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a
matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal,
da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência
concorrente;
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da
legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras
normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal
Superior Eleitoral.
III- declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
c) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em
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vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
d) a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
e) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a
natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos
esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-
jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser
demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto
à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o
caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como
das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer
referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de
lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá
ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise
quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das
alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e
fundamentada nos autos do processo.
Desta forma, em análise de conformidade com o ordenamento vigente, em especial, art. 3º,
inciso II, do Decreto supramencionado, verifica-se que as propostas de Anteprojetos de Lei estão
fundamentadas no art. 100, inciso VI, LODF, cabendo informar que as proposições se amoldam ao
aspecto discricionário do Chefe do Poder Executivo, não invadindo as competências da União ou de outro
Ente Federativo. Consequentemente, as propostas não reverberam consequências jurídicas relevantes ou
ocasionam controvérsias jurídicas quanto à matéria apresentada, haja vista estão amparadas no interesse e
na conveniência da Administração em legislar sobre Direito Urbanístico.
No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e legística, as propostas preenchem
os aspectos legais enquadrados nos ditames da LC Distrital nº 13/96 quanto à elaboração e redação,
mormente sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo Distrital.
Cumpre mencionar que as minutas dos Anteprojetos de Lei carecem de algumas
modificações, a fim de se adequarem ao disposto no Guia Prático para Elaboração, Alteração,
Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Distrito Federal da Casa Civil do Distrito Federal, sendo necessária a correção
de erros materiais negritados a seguir:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
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(O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:)
Art. 1º - A redação do artigo 23 da Lei Complementar 806, de 12 de junho de
2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita desde que a entidade
comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta
serviços, executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o
art. 1º, § 2º, desta Lei Complementar, no imóvel concedido ou em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social. "... em áreas de reconhecida
vulnerabilidade social."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
(O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:)
(...)
I - Caso a associação ou entidade optem em realizar os programas ou projetos
apresentados fora do imóvel, estes devem ser executados em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social. "... em áreas de reconhecida
vulnerabilidade social."
Art. 2º. Fica reaberto, até 31/12/2026, o prazo do §4º do art. 1º da Lei nº 6.888, de
2021. Aqui há menção à um "§" inexistente no art. 1º da Lei, necessária a correção
do artigo.
(...)
Art. 3º. A Lei Distrital nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - o §7º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§7º Os valores dos §§ 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei Complementar
nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o previsto no §3º é atualizado na forma do
decreto." Inserir o número do Decreto.
Ressalto que a proposição e a alteração dos atos normativos, além da elaboração dos
documentos exigidos pelo Decreto nº 43.130/22, deverão observar a estrutura, redação e legística
estabelecidas pela Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996 e suas alterações ou outra norma
que lhe sobrevenha. Cabendo, ainda, realizar as alterações cabíveis, de acordo com o Manual de
Elaboração de Textos Legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A matéria aborda política pública para Regularização de Ocupações Históricas, tendo
como objetivo alterar a redação do artigo 23 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e a
alteração da redação da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Prosseguindo, os requisitos indicados nas propostas escudam-se nas razões apresentadas
pelo Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, nos termos a seguir transcritos:
(Proposta Projeto de Lei Complementar)
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA
PROPOSIÇÃO
A presente proposição tem o condão de alterar a redação do artigo 23 da Lei
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Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009. A referida alteração é respaldada
por uma justificativa sólida e fundamentada, alinhada aos preceitos da própria Lei
Complementar nº 806 de 12 junho de 2009.
Nessa toada, importa mencionar que a Secretaria de Estado da Família e
Juventude, de acordo com o seu Regimento Interno, disposto pela PORTARIA Nº
190, DE 21 DE MARÇO DE 2023, possui em sua estrutura orgânica, a Assessoria
de Assuntos Religiosos - ASSREL, a qual tem a competência de prestar
atendimento às entidades religiosas e entidades de assistência social. Portanto,
cabe mencionar que esta Secretaria de Estado possui uma vasta experiência
consolidada no atendimento às demandas das entidades mencionadas, sendo essas
contempladas pela Lei Complementar nº 806 de 12 junho de 2009.
Dessa forma, torna-se evidente a aprovação do Anteprojeto de Lei em questão,
uma vez que este instumento normativo possibilitará também a execução de
programas e projetos desenvolvidos por entidades sociais, entidades religiosas e
entidades sem fins lucrativos em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade
social, justificado por 5 motivos que serão explanados a seguir:
1. Promoção do desenvolvimento social: as entidades sociais, religiosas e sem fins
lucrativos desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da sociedade,
de modo que oferecem serviços e programas que beneficiam comunidades
inteiras, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade. Portanto, permitir
a execução de programas e projetos nessas áreas contribui diretamente para a
melhoria das condições de vida desse público;
2. Acesso à infraestrutura e serviços básicos: é de suma importância considerar
que muitas dessas áreas ocupadas por entidades sociais enfrentam carências
significativas de infraestrutura básica, como saneamento, eletricidade e acesso a
serviços de saúde e educação. Portanto a execução de projetos nessas regiões pode
facilitar o acesso a esses serviços essenciais, promovendo o bem estar e a
qualidade de vida dos residentes do local;
3. Valorização do trabalho das entidades sociais e religiosas: as entidades sociais e
religiosas desempenham um trabalho valioso e muitas vezes subestimado na
promoção do bem comum e na assistência às comunidades. Portanto, reconhecer e
apoiar suas atividades por meio da execução de projetos em suas áreas ocupadas é
uma forma de valorizar e fortalecer o seu papel dentro da sociedade;
4. Regularização fundiária e segurança jurídica: muitas vezes, as áreas ocupadas
por essas entidades encontram-se em situação irregular, o que gera insegurança
jurídica tanto para as próprias entidades quanto para os residentes. Portanto, ao
permitir a execução de projetos nessas áreas, o Anteprojeto de Lei busca incentivar
a regularização fundiária e proporcionar segurança jurídica aos ocupantes;
5. Fomento à participação comunitária: a execução de projetos em áreas ocupadas
por entidades sociais e sem fins lucrativos pode promover a participação ativa da
comunidade na definição e implementação de iniciativas que atendam às suas
necessidades específicas. Portanto, isso fortalece o senso de pertencimento e
empoderamento das comunidades locais.
SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONAR
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho
de 2009, dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou
entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária
de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por
entidades religiosas ou de assistência social.
E que a atual redação do artigo 23 da referida lei, prevê que a concessão de direito
real de uso pode ser gratuita desde que a entidade comprove que, de forma
gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas
ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, desta Lei
Complementar, no imóvel concedido.
O grande problema aqui é a atual rigidez da norma, a qual restringe a promoção de
atividades religiosas, desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de
ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social, de modo que se
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abranger a concessão de direito real de uso às áreas reconhecidamente de
vulnerabilidade social do Distrito Federal, promoverá assim, de forma
considerével, o aumento do número de pessoas atendidas por entidades de
assistência social e religiosa, previstas no art. 1º, §2º, da Lei Complementar nº 806
de 12 de junho de 2009.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO:
A norma afetada será a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009.
DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR
ATO DO GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DO DISTRITO FEDERAL PROPONENTE:
A estrutura normativa e administrativa do Distrito Federal atribui ao Governador a
competência privativa ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das Leis
Complementares, conferindo-lhe a autoridade legal necessária para a deliberação
do Anteprojeto de Lei em comento.
Essa competência privativa, prevista no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, reflete a autonomia de poderes conferida ao chefe do Executivo local,
sobre a organização e o funcionamento da administração distrital, proporcionando
assim agilidade e eficácia na gestão administrativa.
Cabe destacar que a expressão dessa competência privativa não apenas respeita os
princípios constitucionais, mas também confere ao Governo do Distrito Federal a
autonomia necessária para adaptar-se às demandas específicas da população desta
Capital.
Ademais, essa prerrogativa atribuída ao Governador para alterar Lei
Complementar é de suma importância para a promoção de uma administração
eficiente e ágil do Distrito Federal. Permite uma resposta rápida a situações
emergenciais, a correção de normativas obsoletas ou a adequação às mudanças de
contexto, garantindo que a governança seja adaptável e efetiva ao longo do tempo.
A competência privativa do Governador na alteração de Lei Complementar reforça
a importância do cargo como líder executor das políticas públicas do Distrito
Federal. Isso não apenas promove a coerência nas ações do governo, mas também
assegura uma administração que está sintonizada com as necessidades da
população, ao mesmo tempo em que respeita os princípios legais que norteiam a
democracia e o Estado de Direito.
DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA
MEDIDA:
O presente Anteprojeto, que visa alterar a redação do artigo 23 da Lei
Complementar 806 de 12 de junho de 2009, possibilita a execução de projetos em
áreas ocupadas por entidades sociais, entidades religiosas e entidades sem fins
lucrativos fora do lote a ser regularizado. Essa modificação legislativa representa
um passo importante alinhado ao fortalecimento da economia local, além de
estimular a participação ativa dos moradores, bem como fomentar o crescimento
sustentável dessas comunidades, que carecem de um olhar especial do Poder
Público.
A conveniência e oportunidade da deliberação do presente Anteprojeto de lei pode
ser analisada sob diversos aspectos positivos. Podemos elencar os seguintes:
1. Redução da vulnerabilidade Social: ao aprovar o presente Anteprojeto de Lei,
esse pode contribuir para reduzir a vulnerabilidade social ao possibilitar que
indivíduos ou famílias residentes do local tenham acesso à atividades religiosas,
desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais,
recreativas, de lazer ou de conveniência social;
2. Regularização fundiária: é necessário considerar que as áreas de vulnerabilidade
social, em regra são ocupadas de forma irregular. O Anteprojeto de lei em questão
pode facilitar a regularização fundiária desses locais, conferindo segurança
jurídica aos ocupantes e permitindo que o Estado execute políticas públicas de
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melhoria da infraestrutura e serviços nessas áreas;
3. Incentivo ao desenvolvimento Local: o Anteprojeto de Lei pode incentivar o
desenvolvimento local, promovendo a inclusão social, a geração de empregos e a
melhoria da qualidade de vida dos residentes;
4. Uso sustentável do espaço urbano: o Anteprojeto de Lei pode contribuir para o
uso mais eficiente e sustentável do espaço urbano, evitando assim a ocupação
desordenada e ilegal de áreas de vulnerabilidade social e promovendo uma
ocupação planejada e sustentável.
Em conclusão, a deliberação e aprovação da presente proposição representa uma
oportunidade estratégica e conveniente para potencializar os impactos positivos
dessa iniciativa, de modo que propicia a construção de um capítulo significativo
de um Distrito Federal mais participativo, inclusivo e comprometido com o bem-
estar coletivo, especialmente com os mais vulneráveis.
DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA:
A apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar que autoriza
a utilização da moeda social em áreas de vulnerabilidade social no Distrito Federal
é de extrema importância. Tal medida não apenas oferece uma resposta ágil às
demandas emergentes dessas comunidades, mas também demonstra um
compromisso efetivo do Poder Público com a inclusão e o desenvolvimento
socioeconômico dessas regiões. Ao acelerar o processo de análise e aprovação
desse projeto, estamos reconhecendo a urgência de promover soluções concretas
para combater a exclusão financeira e promover a inclusão econômica,
capacitando os residentes dessas áreas a participarem mais plenamente da
economia local e a construírem um futuro mais próspero. Portanto, é imperativo
que os órgãos competentes ajam rapidamente para garantir que essa proposta seja
avaliada e implementada o mais rápido possível, visando trazer benefícios
tangíveis para as comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
(Projeto de Lei)
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA
PROPOSIÇÃO
A presente proposição tem o condão de alterar a redação da Lei nº 6.888, de 07 de
julho de 2021. A referida alteração é respaldada por uma justificativa sólida e
fundamentada, alinhada aos preceitos da própria Lei Complementar nº 806 de 12
junho de 2009, bem como da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Preliminarmente, importa mencionar que a Secretaria de Estado da Família e
Juventude, de acordo com o seu Regimento Interno, disposto pela PORTARIA Nº
190, DE 21 DE MARÇO DE 2023, possui em sua estrutura orgânica, a Assessoria
de Assuntos Religiosos - ASSREL, a qual tem a competência de prestar
atendimento às entidades religiosas e entidades de assistência social. Portanto,
pode-se concluir que esta Secretaria de Estado possui uma vasta experiência
consolidada no atendimento às demandas das entidades mencionadas, sendo essas
contempladas pela Lei Complementar nº 806 de 12 junho de 2009, e ainda
pela Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Por esse motivo, torna-se evidente a necessária proposição do Anteprojeto de Lei
em questão, pois é resultado de um conjunto de solicitações realizadas pelas
entidades atendidas, de modo que as mesmas que relatam constantemente a real
necessidade, a qual o Anteprojeto de Lei se propõe a resolver.
Nesse sentido, ressalta-se que o presente Anteprojeto de Lei prevê uma alteração
à Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, justificado à atual rigidez da norma, uma
vez que esta prevê apenas a possibilidade de concessão de direito real de uso,
mediante retribuição em moeda social, à associação ou entidade, sendo que
essas, devem executar serviços, programas ou projetos no próprio imóvel que está
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 1 8
sendo regularizado.
Dessa forma, o presente Anteprojeto de Lei tem o objetivo de flexibilizar tal
rigidez normativa, e ainda ampliar a possibilidade de regularização de imóveis
ocupados pelas referidas entidades e associações, mediante retribuição em moeda
social, sendo que essas poderão optar em executar os programas ou projetos em
áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social.
Insta destacar que a moeda social é um instrumento oferecido pelo Governo
do Distrito Federal que pode ser escolhido pelas entidades durante o processo de
regularização das áreas públicas, quando elas optam em retribuir ao governo o
pagamento da ocupação da área pública em prestação de serviços gratuitos para a
comunidade onde atuam.
Dessa forma a justificativa do presente Anteprojeto de Lei se dá pelos seguintes
motivos:
1. Promoção do desenvolvimento social: Ao permitir a execução de projetos de
moeda social nas áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, as entidades
sociais, religiosas e sem fins lucrativos desempenham um papel fundamental no
desenvolvimento da sociedade, de modo que oferecem serviços e programas que
beneficiam comunidades inteiras, especialmente àquelas em situação de
vulnerabilidade. Portanto, permitir a execução de programas e projetos nessas
áreas contribui diretamente para a melhoria das condições de vida desse público;
2. Acesso à infraestrutura e serviços básicos: é de suma importância considerar
que muitas dessas áreas ocupadas por entidades sociais enfrentam carências
significativas de infraestrutura básica, como saneamento, eletricidade e acesso a
serviços de saúde e educação. Portanto a execução de projetos de moeda social
nessas regiões pode facilitar o acesso a esses serviços essenciais, promovendo o
bem estar e a qualidade de vida dos residentes do local;
3. Valorização do trabalho das entidades sociais e religiosas: as entidades sociais e
religiosas desempenham um trabalho valioso e muitas vezes subestimado na
promoção do bem comum e na assistência às comunidades. Portanto, reconhecer e
apoiar suas atividades por meio da execução de projetos de moeda social em suas
áreas ocupadas, é uma forma de valorizar e fortalecer o seu papel dentro
da sociedade;
4. Regularização fundiária e segurança jurídica: muitas vezes, as áreas ocupadas
por essas entidades encontram-se em situação irregular, o que gera insegurança
jurídica tanto para as próprias entidades quanto para os residentes. Portanto, ao
permitir a execução de projetos de moeda social nessas áreas, promove
o incentivo à regularização fundiária, e ainda proporciona segurança jurídica aos
ocupantes;
5. Fomento à participação comunitária: a execução de projetos de moeda social em
áreas ocupadas por entidades sociais e sem fins lucrativos pode promover a
participação ativa da comunidade na definição e implementação de iniciativas que
atendam às suas necessidades específicas. Portanto, isso fortalece o senso de
pertencimento e empoderamento das comunidades locais.
SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONAR
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021,
dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades
sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília
- Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades
religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
A redação do Art. 5º, § 4º da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, atualmente
apresenta um problema, qual seja a rigidez normativa, uma vez a possibilidade de
concessão de direito real de uso, mediante retribuição em moeda social,
à associação ou entidade, ocorre apenas quando a execução
de serviços, programas ou projetos são realizados no próprio imóvel que está
sendo regularizado.
Dessa forma, o presente Anteprojeto de Lei está propondo uma solução viável para
o problema anteriormente apresentado. Ele visa flexibilizar tal rigidez normativa,
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 1 9
e de modo que amplia a possibilidade de regularização de imóveis ocupados pelas
referidas entidades e associações, mediante retribuição em moeda social, sendo
que essas poderão optar em executar os programas ou projetos em áreas
reconhecidamente de vulnerabilidade social.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO:
A norma afetada será a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021 e o Decreto 43.209 de
11 de abril de 2022.
DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR
ATO DO GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DO DISTRITO FEDERAL PROPONENTE:
A estrutura normativa e administrativa do Distrito Federal atribui ao Governador a
competência privativa ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das Leis
ordinárias, conferindo-lhe a autoridade legal necessária para a deliberação do
Anteprojeto de Lei em comento.
Essa competência privativa, prevista no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, reflete a autonomia de poderes conferida ao chefe do Executivo local,
sobre a organização e o funcionamento da administração distrital, proporcionando
assim agilidade e eficácia na gestão administrativa.
Cabe destacar que a expressão dessa competência privativa não apenas respeita os
princípios constitucionais, mas também confere ao Governo do Distrito Federal a
autonomia necessária para adaptar-se às demandas específicas da população desta
Capital.
Ademais, essa prerrogativa atribuída ao Governador para alterar Lei Ordinária é de
suma importância para a promoção de uma administração eficiente e ágil do
Distrito Federal. Permite uma resposta rápida a situações emergenciais, a correção
de normativas obsoletas ou a adequação às mudanças de contexto, garantindo que
a governança seja adaptável e efetiva ao longo do tempo.
A competência privativa do Governador na alteração de Lei Ordinária reforça a
importância do cargo como líder executor das políticas públicas do Distrito
Federal. Isso não apenas promove a coerência nas ações do governo, mas também
assegura uma administração que está sintonizada com as necessidades da
população, ao mesmo tempo em que respeita os princípios legais que norteiam a
democracia e o Estado de Direito.
DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA
MEDIDA:
O presente Anteprojeto, que visa alterar a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, amplia a possibilidade de regularização de imóveis ocupados pelas referidas
entidades e associações, mediante retribuição em moeda social, sendo que essas
poderão optar em executar os programas ou projetos em áreas reconhecidamente
de vulnerabilidade social.
A presente proposição legislativa representa um passo importante alinhado
ao fortalecimento da economia local, além de estimular a participação ativa dos
moradores, bem como fomentar o crescimento sustentável dessas comunidades,
que carecem de um olhar especial do Poder Público.
A conveniência e oportunidade oriunda da aprovação do presente Anteprojeto de
lei pode ser analisada sob diversos aspectos positivos. Podemos elencar os
seguintes:
1. Redução da vulnerabilidade Social: ao aprovar o presente Anteprojeto de Lei,
esse pode contribuir para reduzir a vulnerabilidade social ao possibilitar que
indivíduos ou famílias residentes do local tenham acesso à atividades religiosas,
desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais,
recreativas, de lazer ou de conveniência social;
2. Regularização fundiária: é necessário considerar que as áreas de vulnerabilidade
social, em regra são ocupadas de forma irregular. O Anteprojeto de lei em questão
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pode facilitar a regularização fundiária desses locais, conferindo segurança
jurídica aos ocupantes e permitindo que o Estado execute políticas públicas de
melhoria da infraestrutura e serviços nessas áreas;
3. Incentivo ao desenvolvimento Local: o Anteprojeto de Lei pode incentivar o
desenvolvimento local, promovendo a inclusão social, a geração de empregos e a
melhoria da qualidade de vida dos residentes;
4. Uso sustentável do espaço urbano: o Anteprojeto de Lei pode contribuir para o
uso mais eficiente e sustentável do espaço urbano, evitando assim a ocupação
desordenada e ilegal de áreas de vulnerabilidade social e promovendo uma
ocupação planejada e sustentável.
Em conclusão, a deliberação e aprovação da presente proposição representa uma
oportunidade estratégica e conveniente para potencializar os impactos positivos
dessa iniciativa, de modo que propicia a construção de um capítulo significativo
de um Distrito Federal mais participativo, inclusivo e comprometido com o bem-
estar coletivo, especialmente com os mais vulneráveis.
DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA:
A apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei que autoriza a utilização da
moeda social em áreas de vulnerabilidade social no Distrito Federal é de extrema
importância. Tal medida não apenas oferece uma resposta ágil às demandas
emergentes dessas comunidades, mas também demonstra um compromisso efetivo
com a inclusão e o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões. Ao acelerar o
processo de análise e aprovação desse projeto, estamos reconhecendo a urgência
de promover soluções concretas para combater a exclusão financeira e promover a
inclusão econômica, capacitando os residentes dessas áreas a participarem mais
plenamente da economia local e a construírem um futuro mais próspero. Portanto,
é imperativo que os órgãos competentes ajam rapidamente para garantir que essa
proposta seja avaliada e implementada o mais rápido possível, visando trazer
benefícios tangíveis para as comunidades em situação de vulnerabilidade no
Distrito Federal.
No que concerne à geração de impacto orçamentário, consta nos autos a Declaração de
Orçamento - VGDF/SUAG (137830336), atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, do Decreto
Distrital nº 43.130/2022, informando que: as referidas Propostas (132341520) e (132342661) não
geram impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus
órgãos e entidades.
Ainda, informa a Subsecretaria de Administração Geral:
Quanto à implicação em renúncia de receita, faz-se necessária a apreciação e
manifestação das Propostas (132341520 e 132342661), juntamente com a
instrução processual (Notas Técnicas e Exposição de Motivos) pela Companhia
Imobiliária de Brasília - TERRACAP ou do Distrito Federal.
Acrescenta-se ainda, que a área técnica se manifestou sobre o mérito das proposições em
congruência com o art. 3º, inciso IV do Decreto nº 43.130/22, vide Nota Técnica 1 (132396140) e Nota
Técnica 2 (133173757).
Em análise às Notas Técnicas, esta Assessoria Jurídico-Legislativa entende, salvo melhor
juízo, estarem preenchidos os requisitos delineados no Decreto Distrital nº 43.130/2022.
No mais, conforme evidenciado quanto ao aspecto formal, as propostas de Anteprojetos de
Lei apresentadas estão em consonância com os ditames do Decreto Distrital nº 43.130/2022, que dispõe
sobre as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto
de lei.
Sob o aspecto jurídico do conteúdo das propostas dos atos normativos apresentadas,
observa-se que a previsão normativa veiculada nas minutas dos Anteprojetos de Lei não viola a Lei
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Orgânica do Distrito Federal ou a legislação vigente, não havendo, por conseguinte, qualquer
impedimento ao seu regular prosseguimento, desde que saneados os pontos controversos mencionados
neste opinativo.
Por fim, sugere-se a remessa dos autos à Casa Civil para análise das Minutas de
Anteprojetos de Proposta de Lei apresentadas por esta Pasta, em atendimento ao art. 3º, caput, do Decreto
nº 43.130/2022.
3. CONCLUSÃO
Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica das Minutas de Anteprojetos de Lei
apresentadas sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a observância das considerações feitas neste
opinativo.
Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.
Pablo Figueiredo Leite Kraft
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT -
Matr.1714487-6, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 09/04/2024, às 19:20,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3961-1715
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 137946610
N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 3 7 9 4 6 6 1 0 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 2
Governo do Distrito Federal
Companhia Imobiliária de Brasília
Presidência
Gabinete
Ofício Nº 1037/2024 - TERRACAP/PRESI/GABIN Brasília-DF, 30 de abril de 2024.
Ao Senhor
RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal
Assunto: Anteprojeto de Lei altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021 e Anteprojeto de Lei que altera o
artigo 23 da Lei Complementar 806, de 12 de junho de 2009.
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, reportamo-nos ao Ofício Circular Nº 23/2024
- SEFJ/GAB (138211538), para encaminhar a manifestação exarada pela Diretoria de
Regularização Social e Desenvolvimento Econômico (139773982), acerca da proposta de redação do
anteprojeto de Lei que altera a Lei nº 6.888, e do Anteprojeto de Lei que altera o artigo 23 da Lei
Complementar 806.
Aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
RAQUEL FONSECA DA COSTA
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL FONSECA DA COSTA - Matr.
0002872-0, Chefe do Gabinete da Presidência, em 30/04/2024, às 16:07, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Telefone(s): 061 33421791
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04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 139780936
O fíc io 1 0 3 7 (1 3 9 7 8 0 9 3 6 ) S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 3
Governo do Distrito Federal
Companhia Imobiliária de Brasília
Presidência
Diretoria de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
Despacho ̶ TERRACAP/PRESI/DIRES Brasília, 30 de abril de 2024.
À PRESI/GABIN
Assunto: Manifestação sobre anteprojetos de lei
Senhor Presidente,
Em atendimento ao Despacho PRESI/GABIN de id. 138313233, esta Diretoria de
Regularização Social e Desenvolvimento Econômico tem a ponderar, relativamente às propostas de
anteprojeto de lei elaboradas pela laboriosa Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito
Federal, constantes dos ids. 132341520 e 132342661:
1) Sobre a alteração de redação do art. 23 da Lei Complementar nº 806/2009:
1.1) A proposta de alteração da regência do tema na própria LC 806/2009 solucionaria o
problema de hierarquia de leis.
1.2) Sugere-se, todavia, completar o artigo, inserindo-se ao final o texto: ", na forma do
regulamento." Tal acréscimo mostra-se, s.m.j., necessário para que possam ser, no ato normativo
regulamentador:
a) adequadamente identificadas quais seriam as "áreas de reconhecida vulnerabilidade
social", nas quais poderiam ser alternativamente executados os serviços, programas ou projetos de moeda
social pela entidade;
b) previstos os mecanismos de fiscalização da população quanto à efetiva retribuição em
moeda social, em razão da qual a concessão de uso do imóvel público específico, feita à entidade, passa a
ser gratuita; e
c) afastado ou prevenido o risco de "sobreposição" de moeda social, ou seja, uma situação
hipotética de mais de uma concessionária se valer de um mesmo projeto de moeda social executado
externamente (fora dos imóveis concedidos).
1.3) Sugere-se ainda, para solucionar dúvida interpretativa recorrente, que seja acrescido
um parágrafo único ao art. 22 da mesma LC 806/2009, nos seguintes termos:
"Art. 22...........................................................................
Parágrafo único. Fica o Distrito Federal autorizado a transferir para a
Terracap, mediante doação, os imóveis atualmente ocupados por entidades
religiosas ou de assistência social que tenham se instalado no respectivo imóvel
até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no
local, para fins de regularização."
2) Sobre os ajustes na Lei Distrital nº 6.888/2021:
Na referida proposta de anteprojeto, igualmente pertinente e bem-vinda, apresentam-se as
seguintes sugestões pontuais:
2.1) adaptar a redação proposta para o art. 5º, §4º da lei (tratado no art. 1º do anteprojeto),
evitando-se divergência com a proposta anterior acima, de modo que poderia assim ficar:
"§4º Os serviços, programas ou projetos devem ser executados no próprio imóvel,
ou em áreas de reconhecida vulnerabilidade social, na forma do regulamento".
D e s p a c h o 1 3 9 7 7 3 9 8 2 S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 4
2.2) ajustar a redação proposta no art. 2º do anteprojeto, para: a) corrigir a menção ao "§4º
do art. 1º" para "§4º do art. 2º" (=erro material); e b) incluir na reabertura de prazo a situação do art. 8º da
lei, passando a constar:
"Art. 2º. Ficam reabertos, até 31/12/2026, os prazos do §4º do art. 2º e do §1º do
art. 8º da Lei nº 6.888, de 2021."
2.3) ajustar a redação proposta para o art. 3º, §4º da lei (tratado no art. 3º do anteprojeto),
inserindo-se ao final o texto: ", computando-se eventual período de suspensão de pagamento deferido
após o pedido de conversão.". Tal acréscimo mostra-se, s.m.j., necessário para que se evite
questionamento quanto a eventual ocupação sem contraprestação pelo uso do bem público, para o caso de
ter sido deferida a suspensão temporária de pagamento de parcelas na forma do art. 25 do Decreto Distrital
nº 43.209/2022.
Com as considerações acima, restitui-se o processo com esta manifestação, para análise
dessa Presidência e subsídio para resposta ao Ofício Circular Nº 23/2024 - SEFJ/GAB (id. 138211538).
Brasília/DF, 29/04/2024
Leonardo Mundim
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES
OLIVEIRA Matr. 0002797-9, Diretor(a) de Regularização Social e Desenvolvimento
Econômico, em 30/04/2024, às 15:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Telefone(s): 06133421988
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04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 139773982
D e s p a c h o 1 3 9 7 7 3 9 8 2 S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 5
Governo do Distrito Federal
Vice-Governadoria
Subsecretaria de Administração Geral
Declaração de Orçamento - VGDF/SUAG
Trata-se de Declaração de Orçamento acerca do Anteprojeto de Lei (132341520) e
(132342661), visando alteração à redação do artigo 23 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de
2009, enquanto o segundo propõe alteração à redação da Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Dessa forma, em cumprimento ao Decreto nº 43.130, de 23/03/2022, as referidas
Propostas (132341520) e (132342661) não geram impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades.
Considerando que a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, dispõe sobre a regularização de
ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da
Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por
entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
Quanto à implicação em renúncia de receita, faz-se necessária a apreciação e manifestação
das Propostas (132341520 e 132342661), juntamente com a instrução processual (Notas Técnicas e
Exposição de Motivos) pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP ou do Distrito Federal.
Desta forma, restituímos autos para conhecimento e providências.
CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA
Subsecretária de Administração Geral - Substituta
Documento assinado eletronicamente por CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA -
Matr.1712605-3, Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 08/04/2024, às
17:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 137830336
D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 3 7 8 3 0 3 3 6 S E I 0 4 0 3 6 -0 0 0 0 0 0 5 4 /2 0 2 4 -6 8 / p g . 2 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 169/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 01 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.845/2025, que Altera a
Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais,
atacadistas ou distribuidores".
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 14:41, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
demonstração de consentimento
inequívoco nas contratações que
resultem em débito automático no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Toda contratação de produto ou serviço que implique em lançamento de
cobrança por meio de débito automático em conta de depósito, conta-salário, poupança ou
instrumento de pagamento de consumidor residente no Distrito Federal deve-se exigir a
comprovação prévia e inequívoca do consentimento do contratante, realizada pela instituição
destinatária responsável pelo lançamento.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se instituições destinatárias
aquelas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que recebam recursos mediante
lançamentos em débito automático, nos termos da Resolução do Conselho Monetário
Nacional nº 4.790, de 26 de março de 2020, ou de outra norma que a substitua.
Art. 2º A demonstração do consentimento inequívoco deve ser clara, documentada e
verificável, admitidos:
I – assinatura escrita em documento físico;
II – assinatura eletrônica conforme legislação vigente;
III – registro eletrônico com protocolo que comprove a manifestação do consumidor.
§ 1º O consentimento não pode ser presumido nem obtido por meio de silêncio,
opções pré-marcadas ou mecanismos equivalentes.
§ 2º O consumidor deve receber cópia do contrato ou termo de adesão.
Art. 3º As instituições destinatárias devem manter os registros de consentimento pelo
prazo mínimo de 5 anos, apresentando-os ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF)
ou ao próprio consumidor no prazo de 10 dias, quando requisitado.
PL 1899/2025 - Projeto de Lei - 1899/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (307351) pg.1
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita a instituição destinatária às seguintes
sanções, mediante processo administrativo, sem o prejuízo de outras cíveis ou penais
cabíveis:
I – multa de R$ 5.000,00;
II – multa de R$ 10.000,00;
III – multa de R$ 30.000,00 por ocorrência.
§ 1º O não atendimento da obrigação de exibir a prova do consentimento no prazo
previsto no art. 3º deve acarretar multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
§ 2º Os valores das multas devem ser reajustados anualmente pela variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, sendo que, no caso de extinção deste índice, deve ser adotado outro
criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
§ 3º As multas previstas neste artigo devem ser aplicadas de forma gradativa.
Art. 5º A fiscalização é exercida pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito
Federal (Procon-DF), observadas as normas de processo administrativo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.
Art. 6º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta surge em resposta a graves fragilidades identificadas na
segurança das transações de débito automático, especialmente contra aposentados e
pensionistas, reveladas por recente investigação da imprensa. Em 17 de agosto de 2025,
reportagem do UOL mostrou que, após mudança normativa do Banco Central em 2021 — que
dispensou a exigência de autorização expressa do cliente para débitos solicitados por
instituições financeiras — grupos empresariais passaram a realizar cobranças indevidas em
massa em contas de aposentados de baixa renda e baixa escolaridade, principalmente em
áreas do interior, gerando explosão de ações judiciais.
Os números são alarmantes e comprovam a magnitude do problema. Levantamentos
apontam que, enquanto em 2020 havia apenas 1,4 mil ações contra débito automático, esse
número saltou para 31,7 mil em 2024 — aumento superior a vinte vezes. Esse crescimento
exponencial revela a urgência de uma resposta legislativa efetiva para proteger os
consumidores brasilienses contra essas práticas predatórias.
Casos concretos já chegaram à Justiça, demonstrando a gravidade da situação. Duas
cooperativas vinculados ao mesmo grupo econômico foram condenados por danos morais
coletivos em R$ 1,5 milhão após prática que atingiu idosos de Santa Fé do Sul (SP), de
acordo com a reportagem supracitada. Estes precedentes judiciais evidenciam que o atual
modelo regulatório é insuficiente para coibir abusos sistemáticos contra consumidores
vulneráveis.
PL 1899/2025 - Projeto de Lei - 1899/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (307351) pg.2
O contexto revela grave falha de proteção ao consumidor. A Resolução CMN nº 4.790
/2020 trouxe normas para débitos automáticos, mas mostrou-se insuficiente para evitar
fraudes e cobranças irregulares. Em alguns casos, bancos foram acionados sem sequer
apresentarem provas de autorização dos clientes, sugerindo negligência no dever de
verificação da idoneidade da instituição destinatária.
Quanto à conformidade da proposição aos parâmetros constitucional e legal,
destacamos que a proposta encontra sólido fundamento na Constituição Federal, que
estabelece em seu artigo 24, incisos V e VIII:
" Art. 24 . Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
V – produção e consumo;
(...)
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
Por outro lado, a presente matéria enquadra-se na categoria de assuntos de interesse
local, ou seja, do Município. Haja vista que ao Distrito Federal são atribuídas as competências
legislativas pertinentes aos Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, §1 da
nossa Carta Magna, in verbis :
“ Art. 30 . Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
[...]
Art. 32 (...)
§1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.”
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, consagra em seu artigo
6º, inciso III, como direito básico do consumidor:
" Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem".
Quanto ao aspecto jurisprudencial, há precedente consolidado e recente no Supremo
Tribunal Federal que sustenta plenamente a constitucionalidade desta proposição. Na Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 7027, julgada em sessão virtual de 9 a 16 de dezembro de
2022, o plenário do STF reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Lei estadual nº
12.027/2021, da Paraíba, que exige assinatura física de idosos em contratos de operação de
crédito firmados por meios eletrônicos ou telefônicos.
O relator, Ministro Gilmar Mendes, fundamentou sua decisão na competência
suplementar dos estados para legislar sobre proteção do consumidor, conforme previsto no
artigo 24, inciso V e § 2º, da Constituição Federal. Em seu voto, o Ministro destacou que "o
legislador local se limitou a resguardar o idoso, prevenindo-o de fraudes que possam
prejudicar o seu patrimônio" e que "a norma se destina a garantir o direito à informação dos
consumidores idosos, bem como a assegurar seu consentimento informado".
PL 1899/2025 - Projeto de Lei - 1899/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (307351) pg.3
A Corte Suprema afastou expressamente a alegação de usurpação da competência
privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, por entender que "a lei
estadual impugnada não interfere no objeto do contrato pactuado" e que "o diploma normativo
fixa regras mais específicas, com o intuito de resguardar o consumidor, sem infringir as
normas de natureza geral editadas pela União"
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que
alegava restrição discriminatória ao acesso das pessoas idosas à tecnologia. Contudo, o STF
entendeu que a medida tem caráter protetivo, não discriminatório, sendo "plenamente
razoável a determinação de que as empresas sejam obrigadas a tirar a assinatura física do
contratante idoso".
A ratio decidendi firmada pelo STF neste precedente aplica-se integralmente à
presente proposição sobre débitos automáticos. Assim como a lei paraibana protege idosos
contra fraudes em contratos de crédito por meio eletrônico, esta proposição protege
consumidores — especialmente aposentados e pensionistas — contra fraudes em débitos
automáticos não autorizados. Ambas as normas compartilham o mesmo fundamento
constitucional (competência suplementar em defesa do consumidor), o mesmo objetivo
(garantir consentimento informado e prevenir fraudes) e a mesma técnica legislativa (exigir
comprovação documental da autorização sem interferir no objeto dos contratos).
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 17:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1899/2025 - Projeto de Lei - 1899/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (307351) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a autorização de uso
das faixas exclusivas de circulação
por veículos estritamente elétricos
que sejam conduzidos ou que
transportem pessoas com
deficiência, no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a circulação de veículos estritamente elétricos nas faixas
exclusivas destinadas ao transporte público coletivo no Distrito Federal, quando conduzidos
por pessoas com deficiência ou que transportem pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - veículos elétricos: aqueles movidos exclusivamente por energia elétrica
armazenada em baterias recarregáveis, incluindo automóveis, motocicletas e similares;
II - pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, conforme definição da Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015.
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior aplica-se exclusivamente:
I - aos veículos elétricos devidamente registrados e licenciados;
II - quando o condutor for pessoa com deficiência portadora de Carteira Nacional de
Habilitação válida;
III - quando o veículo transportar pessoa com deficiência na condição de passageiro.
§ 1º O uso da faixa exclusiva fica condicionado à identificação do veículo e da
condição da pessoa com deficiência através de:
I - credencial expedida pelo órgão de trânsito competente;
II - símbolo internacional de acesso afixado no veículo, nos termos da legislação
vigente;
III - documento que comprove a deficiência, quando solicitado pela autoridade
competente.
PL 1900/2025 - Projeto de Lei - 1900/2025 - Deputado Robério Negreiros - (307352) pg.1
§ 2º A credencial de que trata o inciso I do § 1º terá validade de 5 (cinco) anos,
podendo ser renovada mediante requerimento e comprovação da manutenção dos requisitos.
Esta Lei entra em vigor
Art. 3º O uso previsto no art. 1º desta Lei somente será permitido em faixas
exclusivas localizadas em áreas de grande circulação, definidas pelo órgão gestor de trânsito,
respeitadas as regras de segurança e prioridade do transporte coletivo.
Art. 4º O uso indevido das faixas exclusivas por veículos que não atendam aos
requisitos desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos
competentes do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas sobre mobilidade
sustentável e acessibilidade, incentivando a adesão a veículos elétricos e à valorização do
direito de ir e vir das pessoas com deficiência.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conjugar dois importantes objetivos de política pública: a
promoção da mobilidade sustentável através do incentivo ao uso de veículos elétricos e a
garantia de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência no sistema de transporte
urbano do Distrito Federal.
O projeto fundamenta-se no reconhecimento de que as pessoas com deficiência
enfrentam barreiras específicas de mobilidade urbana que exigem medidas diferenciadas de
apoio e facilitação. A autorização para uso das faixas exclusivas por veículos elétricos
conduzidos por pessoas com deficiência ou que as transportem representa um avanço
significativo na promoção da autonomia e independência desse grupo vulnerável.
A Constituição Federal estabelece como fundamento da República a dignidade da
pessoa humana (art. 1º, III) e como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
(art. 3º, IV). O artigo 227, § 1º, II, determina a facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
estabelece em seu artigo 4º que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de
oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. O
artigo 8º da mesma lei determina que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar
à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao
transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporte, ao turismo, ao lazer, à informação, à
comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637/2020) reforça
esses direitos em âmbito local, estabelecendo em seu artigo 3º que é direito da pessoa com
deficiência a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e a não discriminação.
PL 1900/2025 - Projeto de Lei - 1900/2025 - Deputado Robério Negreiros - (307352) pg.2
A medida proposta atende a múltiplos objetivos de interesse público.
Primeiramente, incentiva a adoção de veículos elétricos, contribuindo para a redução
da poluição atmosférica e sonora no Distrito Federal, alinhando-se às diretrizes de
sustentabilidade ambiental e combate às mudanças climáticas.
Simultaneamente, a proposição reconhece as especificidades das necessidades de
mobilidade das pessoas com deficiência. Muitas dessas pessoas dependem de veículos
particulares para sua locomoção devido às limitações do transporte público em atender
adequadamente suas necessidades específicas. O uso de faixas exclusivas pode representar
redução significativa no tempo de deslocamento, maior comodidade e segurança no trânsito.
A conjugação desses dois elementos - veículos elétricos e pessoas com deficiência -
cria um incentivo adicional para que esse público específico adote tecnologias mais
sustentáveis, contribuindo simultaneamente para a inclusão social e a preservação ambiental.
A medida proposta atende aos critérios de adequação, necessidade e
proporcionalidade. É adequada porque efetivamente contribui para facilitar a mobilidade das
pessoas com deficiência. É necessária porque não existem no ordenamento jurídico distrital
medidas equivalentes que atendam especificamente a essa demanda. É proporcional porque
estabelece requisitos claros e objetivos, evitando uso abusivo, e não compromete
significativamente o funcionamento das faixas exclusivas de transporte público.
O estabelecimento de sistema de credenciamento e identificação garante que o
benefício seja destinado exclusivamente às pessoas que efetivamente necessitam da medida,
evitando distorções e uso indevido.
Outrossim, a experiência internacional demonstra que medidas similares têm impacto
positivo tanto na inclusão de pessoas com deficiência quanto na promoção de tecnologias
sustentáveis. Cidades como Londres, Oslo e algumas metrópoles americanas adotam
políticas que combinam incentivos ambientais com facilidades para grupos vulneráveis.
No contexto do Distrito Federal, onde o sistema de transporte público ainda apresenta
limitações significativas em termos de acessibilidade universal, a medida pode representar
alternativa importante para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso facilitado
aos diversos pontos da cidade, promovendo sua inclusão no mercado de trabalho, na
educação e nas atividades sociais.
Ademais, o incentivo ao uso de veículos elétricos alinha-se com as metas de
sustentabilidade estabelecidas nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem
como com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que
estabelece como um de seus objetivos a redução dos custos ambientais, sociais e
econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.
A medida contribui para acelerar a transição energética do setor de transporte, um
dos principais responsáveis pelas emissões de gases de efeito estufa no ambiente urbano.
A proposição representa avanço significativo na concretização dos direitos das
pessoas com deficiência, conjugando inclusão social e sustentabilidade ambiental. A medida
reconhece que a inclusão efetiva requer não apenas a remoção de barreiras, mas também a
criação de facilidades e incentivos que compensem as desvantagens historicamente
enfrentadas por esse grupo.
Por essas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta
proposição, que representa passo importante na construção de uma cidade mais inclusiva,
acessível e sustentável.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PL 1900/2025 - Projeto de Lei - 1900/2025 - Deputado Robério Negreiros - (307352) pg.3
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 11:16:40 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui taxa administrativa para
proprietários de embarcações no
Distrito Federal, destinada ao Fundo
de Modernização, Manutenção e
Reequipamento do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal
(FUNCBM), visando custear
operações de reflutuação e
resgates, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Esta Lei estabelece taxa administrativa, a cargo de proprietários de
embarcações nas águas do territoriais do Distrito Federal, destinada ao Fundo de
Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal ( FUNCBM ), instituído pela Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, para custeio
de operações de reflutuação ou resgate.
Parágrafo único. A taxa visa ressarcir custos operacionais especializados,
assegurando modernização e reequipamento do CBMDF para eficiência em tais intervenções.
Artigo 2º. Para fins desta Lei, definem-se:
I - Embarcação: Veículo náutico, motorizado ou não, para navegação nas águas
territoriais do Distrito Federal, abrangendo tipos recreativos, comerciais ou pesqueiros.?
II - Reflutuação: Procedimento técnico executado pelo CBMDF para recuperação de
embarcação submersa, incluindo remoção ou reposicionamento para preservar
navegabilidade e integridade ambiental.
III - Resgate: Procedimento técnico de resgate de embarcações à deriva ou com
impossibilidade de deso
IV - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF: Mecanismo
financeiro instituído pela Lei nº 4.076/2007, destinado a aquisição de equipamentos,
capacitação e manutenção operacional do CBMDF.
CAPÍTULO II - TAXA ADMINISTRATIVA
Artigo 3º. A taxa será calculada progressivamente com base no comprimento (em
metros) e peso (em toneladas) da embarcação, conforme regulamento.
PL 1901/2025 - Projeto de Lei - 1901/2025 - Deputado Roosevelt - (305985) pg.1
§ 1º. Emissão via Documento de Arrecadação de Receitas do Distrito Federal (DAR-
DF) pelo CBMDF, com prazo de 10 dias úteis para pagamento.
§ 2º. Inadimplência obsta a reflutuação, imputando ao proprietário responsabilidade
por danos ambientais ou à navegabilidade.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES E SANÇÕES
Artigo 4º . Proprietário deve notificar afundamento ao CBMDF em 24 horas e fornecer
dados para cálculo da taxa, incluindo registro, dimensões e peso.
Artigo 5º . Infringências sujeitam a:
I - Multa no dobro da taxa;
II - Responsabilidade civil e penal por danos ambientais ou riscos à segurança;
III - Apreensão da embarcação até regularização.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º. O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos de arrecadação,
documentação e protocolos operacionais.
Artigo 7º . Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta faz-se necessária para para financiar operações onerosas do
CBMDF, com custos em equipamentos (motores, boias, sonares) e treinamento de
mergulhadores.
No Lago Paranoá incidentes são frequentes: afundamento de lancha em 2024; seis
casos em 2025 com três óbitos; naufrágio Imagination (2011); alta de 250% em afogamentos
(2017).
O fato da frota náutica ser elevada no DF amplifica riscos. Operações envolvem
cargas de até 22 t, com possíveis impactos ambientais (vazamentos de combustível, tintas,
baterias).
Taxa progressiva incentiva prevenção, mitiga custos públicos e reforça Fundo para
investimentos, promovendo sustentabilidade e segurança.
A Constituição Federal, em seu art. 144, § 5º, atribui ao CBMDF competências em
defesa civil, incluindo resgates e reflutuações de embarcações submersas com riscos à
segurança e meio ambiente. O Art. 145, II, autoriza taxas por serviços públicos específicos e
divisíveis, como as operações do CBMDF, respeitando especificidade e divisibilidade ao
vincular cobrança a beneficiário identificável.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 19, XIII, confere à Câmara Legislativa
competência em segurança pública e defesa civil. Além disso a proposta alinha-se à Lei nº
4.076/2007, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do
CBMDF.
Em pesquisa foram encontrados os seguintes precedentes: Lei nº 5.483/2005 (Piauí),
taxas para serviços contra incêndio baseadas em UFR e tamanho; Lei nº 853/1999
(Rondônia), taxas para fiscalização e resgates. STF, em 2025, validou taxas progressivas por
serviços de bombeiros. Análogas: Taxa de Incêndio (RJ); 7 Lei nº 8.109/1985 (RS); Lei nº
6.763/1975 (MG); Lei nº 1.754/2006 (TO); Lei Complementar nº 1.257/2015 (SP); legislações
paranaenses para resgates aquáticos.
PL 1901/2025 - Projeto de Lei - 1901/2025 - Deputado Roosevelt - (305985) pg.2
O projeto atende a Lei Federal nº 9.784/1999, assegurando legalidade e
proporcionalidade na cobrança. A progressividade fundamenta-se em critérios técnicos de
risco e custo, conforme protocolos de mergulho e reflutuação.
Pelo exposto, solicito apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 14:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305985 , Código CRC: 81073b08
PL 1901/2025 - Projeto de Lei - 1901/2025 - Deputado Roosevelt - (305985) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui a Arara-canindé (Ara
ararauna) como a Ave-Símbolo do
Distrito Federal e dá outras
providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito
Federal.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o uso da imagem da Arara-canindé em
campanhas institucionais, programas educacionais, turísticos e ambientais, com o objetivo de
valorizar a fauna do Cerrado, fomentar a conscientização ambiental e fortalecer a identidade
cultural do Distrito Federal.
Parágrafo único. As ações previstas no caput deverão priorizar a divulgação de
informações sobre a conservação da espécie e do bioma Cerrado, em parceria com
instituições públicas e organizações da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-
Símbolo do Distrito Federal, com o intuito de fortalecer a identidade ambiental e cultural da
capital federal, promovendo a valorização da biodiversidade local e a conscientização sobre a
conservação do bioma Cerrado.
A proposta é plenamente compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal,
notadamente com os arts. 1º, 225 e 296, que enfatizam a preservação do meio ambiente, a
promoção da educação ambiental e a valorização da identidade cultural local.
Ademais, a instituição de símbolos regionais é prática comum nos entes federativos
brasileiros, alinhada ao art. 23, inciso I, da Constituição Federal, que atribui competência
concorrente à União, estados e Distrito Federal para proteger o patrimônio cultural e
ambiental. Não há violação ao princípio da laicidade ou a outros preceitos constitucionais,
uma vez que se trata de símbolo ambiental e cultural, sem conotações religiosas ou
partidárias.
Sob a ótica da juridicidade, o projeto não conflita com normas vigentes, como a Lei nº
9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) ou a Lei nº 11.340/2006 (que regula símbolos
nacionais), pois não interfere em competências exclusivas da União nem promove qualquer
PL 1902/2025 - Projeto de Lei - 1902/2025 - Deputado Roosevelt - (307527) pg.1
forma de exploração indevida da fauna. Ao contrário, incentiva ações de preservação, em
harmonia com o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações ambientais. O Distrito
Federal não possui ave-símbolo oficial instituída por lei, o que torna a proposição oportuna e
sem sobreposição a normas existentes.
No mérito, a escolha da Arara-canindé é altamente meritória, pois representa uma
espécie emblemática do Cerrado, bioma que abrange mais de 90% do território do Distrito
Federal e é reconhecido como hotspot mundial de biodiversidade pela Conservation
International.
A ave se destaca por sua plumagem exuberante em tons de azul e amarelo, cores
que evocam a beleza e a diversidade do Cerrado, e por seu comportamento social, vivendo
em pares ou bandos com forte senso de comunidade – o que remete ao espírito coletivo de
Brasília, cidade projetada para integrar brasileiros de todas as regiões. Seu voo imponente
simboliza liberdade, alinhando-se aos valores democráticos da capital federal, enquanto seus
sons vocais característicos ecoam como a voz ativa de Brasília no cenário político e cultural
nacional. Além disso, a longevidade da espécie (até 60-80 anos em cativeiro, segundo dados
do Instituto Arara Azul) reflete a perenidade do projeto urbanístico de Brasília, idealizado para
as gerações futuras.
Dados reforçam a relevância da proposta. De acordo com o Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais (INPE) e o World Wildlife Fund (WWF-Brasil), o Cerrado já perdeu cerca
de 55% de sua cobertura vegetal original até 2022, com uma taxa anual de desmatamento de
aproximadamente 1,5 milhão de hectares entre 2019 e 2021, impulsionada pela expansão
agropecuária – o que resulta em perda de até 65% do habitat para espécies endêmicas,
incluindo a Arara-canindé (WWF, 2022).
Embora classificada como “Menos Preocupante” pela União Internacional para a
Conservação da Natureza (IUCN, 2020), com população global estimada em centenas de
milhares de indivíduos (BirdLife International, 2020), a espécie enfrenta declínio populacional
no Brasil devido à destruição de habitat e ao tráfico ilegal, sendo uma das aves mais
traficadas no país, com milhares de exemplares apreendidos anualmente pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
No Distrito Federal, avistamentos urbanos da Arara-canindé aumentaram nos últimos
anos, com registros frequentes em parques como o Parque Nacional de Brasília e áreas
residenciais, conforme relatórios do Zoológico de Brasília e do Projeto Aves Urbanas (2021-
2024), indicando adaptação à urbanização mas também pressão sobre habitats
remanescentes – o que torna sua simbologia uma ferramenta poderosa para educação
ambiental, atingindo potencialmente os 3 milhões de habitantes do DF e turistas.
Importante registrar que a ideia de instituir a Arara-canindé como ave-símbolo do
Distrito Federal partiu de pedido do Major Luiz Miranda Vieira, do Corpo de Bombeiros Militar
do Distrito Federal, a quem prestamos o devido reconhecimento pela sensibilidade ambiental
e cultural demonstrada na sugestão.
Assim, a instituição da Arara-canindé como símbolo representa uma oportunidade
estratégica para reforçar o orgulho brasiliense, valorizar o Cerrado, combater o desmatamento
e promover o turismo ecológico, contribuindo para a sustentabilidade e a identidade cultural
do Distrito Federal.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres pares,
confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL 1902/2025 - Projeto de Lei - 1902/2025 - Deputado Roosevelt - (307527) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 14:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1902/2025 - Projeto de Lei - 1902/2025 - Deputado Roosevelt - (307527) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
capacitação em primeiros socorros,
com ênfase em Reanimação
Cardiopulmonar (RCP), técnicas de
desobstrução de vias aéreas por
corpo estranho (OVACE) e controle
de hemorragias externas, para
estudantes do ensino médio,
gestantes durante o pré-natal e
jovens durante o serviço militar
obrigatório, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros, com
foco em:
I – Reanimação Cardiopulmonar (RCP);
II – Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho (OVACE);
III – Controle e contenção de hemorragias externas.
Art. 2º A capacitação será ministrada obrigatoriamente:
I – Aos estudantes do 3º ano do Ensino Médio, nas redes pública e privada;
II – Às gestantes, durante o acompanhamento do pré-natal nas unidades de saúde;
III – Aos jovens que ingressarem no serviço militar obrigatório.
Art. 3º A formação terá carga horária mínima de 8 (oito) horas, contemplando
instrução teórica e prática, e será certificada ao final.
Art. 4º A execução poderá ser realizada em parceria com o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e entidades
certificadas em primeiros socorros, observadas as normas de qualificação profissional.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação, definindo mecanismos de monitoramento e avaliação de
sua efetividade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1903/2025 - Projeto de Lei - 1903/2025 - Deputado Roosevelt - (307529) pg.1
A presente proposição, idealizada pelo Sargento Wanderson Silva Carvalho Ferreira
do Corpo de Bombeiros Militar do DF, visa instituir a obrigatoriedade de capacitação em
primeiros socorros, com ênfase em Reanimação Cardiopulmonar (RCP), técnicas de
desobstrução de vias aéreas por corpo estranho (OVACE) e controle de hemorragias
externas, direcionada a estudantes do 3º ano do ensino médio, gestantes durante o pré-natal
e jovens ingressantes no serviço militar obrigatório, no âmbito do Distrito Federal. O foco nos
três pilares – manutenção da circulação (RCP), garantia da respiração (OVACE) e prevenção
da perda sanguínea (controle de hemorragias) – busca abordar os riscos mais imediatos de
morte em emergências, promovendo a disseminação de conhecimentos salvadores de vidas e
fortalecendo a capacidade de resposta comunitária.
A proposta é plenamente compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal,
notadamente os arts. 196 (direito à saúde como dever do poder público), 205 (promoção da
educação para a cidadania) e 225 (preservação do meio ambiente e promoção da saúde
coletiva). Alinha-se, ainda, ao art. 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a
saúde como direito de todos e dever do Estado, e ao art. 205, que enfatiza a educação como
meio de pleno desenvolvimento da pessoa. A instituição de capacitações obrigatórias em
primeiros socorros não viola princípios como o da legalidade ou da proporcionalidade, pois se
trata de medida preventiva de interesse público, sem ônus excessivo aos destinatários. Não
há conotações discriminatórias, religiosas ou partidárias, preservando o princípio da laicidade.
O projeto não conflita com normas vigentes, mas complementa e aperfeiçoa
legislações existentes no Distrito Federal. Verificou-se a existência de normas correlatas:
Lei Distrital nº 6.355/2019, que torna obrigatória a inclusão do Curso de Manobras de Heimlich
(técnica para OVACE) no treinamento de primeiros socorros para gestantes durante o pré-natal
nas unidades de saúde pública e privada;
Lei Distrital nº 6.598/2020 (decorrente do Projeto de Lei nº 1.052/2020, de autoria do deputado
Jorge Vianna), que institui treinamentos em primeiros socorros para estudantes das redes
pública e privada de ensino; Não foi identificada legislação específica no Distrito Federal para
capacitação em primeiros socorros direcionada a jovens no serviço militar obrigatório, embora a
Lei Federal nº 4.375/1964 regule o serviço militar sem menção explícita a tais treinamentos. No
âmbito federal, a Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas) torna obrigatória a capacitação em primeiros
socorros para professores e funcionários de escolas, sem extensão direta aos grupos propostos.
Dado o overlap parcial com as Leis Distritais nº 6.355/2019 e nº 6.598/2020, recomenda-se a
alteração dessas normas em vez de revogação, para incorporar os pilares adicionais (RCP e
controle de hemorragias), ampliando sua abrangência e efetividade. A revogação total não seria
pertinente, pois as leis existentes já promovem ações semelhantes; o aperfeiçoamento via
emenda evitaria duplicidade normativa e fortaleceria o arcabouço jurídico. Para o serviço militar,
a proposta inova sem conflitos, harmonizando-se com competências concorrentes em saúde e
educação (art. 23, inciso I, da Constituição Federal).
No mérito, a escolha dos três pilares é altamente meritória, pois endereça as causas
mais comuns de mortes evitáveis em emergências. Dados verificáveis reforçam a relevância:
No Brasil, as doenças cardiovasculares causam cerca de 400 mil mortes anuais, com paradas
cardíacas extra-hospitalares representando alto índice de letalidade (até 95% sem intervenção
imediata), conforme a Estatística Cardiovascular – Brasil 2023 da Sociedade Brasileira de
Cardiologia. No Distrito Federal, registram-se aproximadamente 8 mortes diárias por doenças
cardiovasculares, com potencial redução de 50% a 70% em sobrevivência com RCP precoce;
Asfixias por OVACE (engasgos) afetam milhares anualmente, com ênfase em crianças e
adultos; técnicas como Heimlich aumentam a taxa de sucesso em 80-90%, segundo protocolos
do Ministério da Saúde e da American Heart Association;
PL 1903/2025 - Projeto de Lei - 1903/2025 - Deputado Roosevelt - (307529) pg.2
Hemorragias externas, comuns em acidentes de trânsito e traumas, respondem por até 40% das
mortes evitáveis; programas como Stop the Bleed demonstram que treinamentos reduzem a
mortalidade em 20-30%, com compressão direta e torniquetes elevando a efetividade para 85-
95%; No Distrito Federal, com população superior a 3 milhões, emergências como paradas
cardíacas (cerca de 2.900 casos anuais estimados) e traumas (altos índices em vias urbanas)
destacam a urgência; treinamentos em RCP e afins dobram as taxas de sobrevivência,
conforme diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia (2024). A extensão a gestantes e
militares atende a vulnerabilidades específicas: gestantes enfrentam riscos elevados de OVACE
durante a gravidez, enquanto militares lidam com cenários de trauma. Parcerias com Bombeiros
e SAMU garantem viabilidade, alinhando-se a iniciativas como o Protocolo de Atendimento Pré-
Hospitalar do CBMDF.
Outros aspectos: A proposta promove equidade social, alcançando públicos
diversificados, e pode reduzir custos em saúde pública (estimados em R$ 1 bilhão anuais no
Brasil por emergências evitáveis). Sua implementação fomenta a cultura de prevenção,
contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3 – Saúde e Bem-
Estar).
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres pares,
confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 15:18:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1903/2025 - Projeto de Lei - 1903/2025 - Deputado Roosevelt - (307529) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a garantia do início
tempestivo do tratamento de
pacientes com câncer no âmbito do
Distrito Federal, e sobre o
encaminhamento compulsório à
rede privada em caso de
descumprimento dos prazos
previstos nas Leis Federais nº 12.732
/2012 e nº 13.896/2019,
estabelecendo a contratação
emergencial nos termos da Lei nº
14.133/2021, e dá outras
providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal,
aos pacientes com neoplasia maligna:
I – a realização dos exames necessários ao diagnóstico no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da solicitação médica fundamentada, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei
Federal nº 12.732/2012;
II – o início do tratamento adequado — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — em
até 60 (sessenta) dias a partir do diagnóstico firmado em laudo patológico, conforme disposto
no art. 2º, caput, da Lei Federal nº 12.732/2012.
Art. 2º Na hipótese de descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 1º, a
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá providenciar o encaminhamento
imediato do paciente para atendimento em instituição privada apta, previamente credenciada,
conveniada ou contratada, de modo a assegurar a continuidade do tratamento oncológico,
sem ônus adicional ao paciente.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde deverá manter contratos, convênios ou
credenciamentos vigentes com hospitais, clínicas e instituições privadas, localizadas no
Distrito Federal ou em outras unidades da Federação, aptas a prestar serviços oncológicos
completos, compreendendo exames, cirurgias, radioterapia e quimioterapia.
Art. 4º O descumprimento dos prazos previstos nas legislações federais referidas no
art. 1º caracterizará situação de emergência em saúde pública, para fins do art. 75, inciso VIII,
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, admitindo-se, nesses casos, a contratação
direta e emergencial de serviços privados de saúde, com dispensa de licitação, limitada ao
prazo máximo de 1 (um) ano, vedadas prorrogações e recontratações sucessivas.
PL 1904/2025 - Projeto de Lei - 1904/2025 - Deputado Roosevelt - (307531) pg.1
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação, estabelecendo os fluxos administrativos, os mecanismos
de monitoramento e fiscalização, bem como a obrigatoriedade de relatórios anuais sobre o
cumprimento dos prazos e os encaminhamentos realizados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição, que contou com a contribuição do Subtenente Alan Vietri do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, visa assegurar, no âmbito do Distrito Federal,
o cumprimento efetivo das Leis Federais nº 12.732/2012 e nº 13.896/2019, que estabelecem
prazos máximos para o diagnóstico e o início do tratamento de pacientes com neoplasia
maligna no Sistema Único de Saúde (SUS), prevendo o encaminhamento compulsório à rede
privada em caso de descumprimento, com contratação emergencial nos termos da Lei
Federal nº 14.133/2021.
A Lei nº 12.732/2012 dispõe, em seu art. 2º, que o paciente com neoplasia maligna
tem direito ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias contados do diagnóstico em laudo
patológico, considerando iniciado o tratamento com cirurgia, radioterapia ou quimioterapia,
conforme a necessidade terapêutica.
A Lei nº 13.896/2019 altera a referida norma, incluindo, no art. 2º, § 3º, o prazo
máximo de 30 dias para exames elucidativos quando a principal hipótese diagnóstica for
neoplasia maligna, mediante solicitação fundamentada do médico. A Lei nº 14.133/2021, em
seu art. 75, inciso VIII, autoriza a dispensa de licitação em situações de emergência ou
calamidade pública que demandem atendimento urgente para evitar prejuízo ou risco à
segurança de pessoas, limitada a aquisições necessárias e a parcelas de obras/serviços
concluíveis em até 1 ano, vedadas prorrogações e recontratações.
A proposta é materialmente compatível com o art. 196 da Constituição Federal, que
estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, promovido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços. A medida preventiva de encaminhamento à rede privada em
caso de atrasos reforça o princípio da eficiência (art. 37, caput) e o direito à vida (art. 5º,
caput), sem violar a gratuidade do SUS, pois mantém o custeio público.
O projeto harmoniza-se com o marco legal federal, complementando as Leis nº 12.732
/2012 e nº 13.896/2019 sem conflitos, e alinhando-se à competência concorrente em saúde
(art. 23, inciso II, da Constituição Federal). Não há sobreposição com normas distritais
vigentes, como a Lei Distrital nº 6.698/2021, que trata de políticas oncológicas gerais, mas
não especifica encaminhamentos emergenciais. A dispensa de licitação prevista é restrita e
condicionada à emergência caracterizada, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021,
evitando abusos.
No mérito, a iniciativa é altamente pertinente, dado o impacto dos atrasos no
tratamento oncológico. Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimam 704 mil novos
casos de câncer anualmente no Brasil para o triênio 2023-2025, com 483 mil excluindo pele
não melanoma. No Distrito Federal, projeta-se 7.330 a 7.550 novos casos por ano no mesmo
período, com média de 399 pacientes inseridos mensalmente na fila de espera.
Nacionalmente, quase metade dos pacientes do SUS não obtém diagnóstico ou tratamento
nos prazos legais, com atrasos superiores a 60 dias em 53,1% para cirurgias, 51,4% para
quimioterapia e 61,3% para radioterapia, elevando a mortalidade.
No DF, apesar de reduções recentes na fila (43,6% em 2025 e 28% entre março e
julho de 2025), persistem atrasos, agravados por escassez de profissionais e equipamentos.
A mortalidade por câncer no Brasil é de cerca de 260 mil óbitos anuais, com atrasos
contribuindo para pior prognóstico, conforme estatísticas do INCA e Ministério da Saúde. A
proposta mitiga esses riscos ao priorizar a celeridade, promovendo equidade e eficiência no
atendimento público.
PL 1904/2025 - Projeto de Lei - 1904/2025 - Deputado Roosevelt - (307531) pg.2
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres pares,
confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 15:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307531 , Código CRC: 5e80cc78
PL 1904/2025 - Projeto de Lei - 1904/2025 - Deputado Roosevelt - (307531) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Rede Distrital de Apoio ao
Microempreendedor Individual –
Rede MEI-DF, para promoção de
integração entre órgãos e entidades,
disseminação de informações e
proposição de políticas públicas
voltadas ao MEI, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui-se, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Distrital de Apoio ao
Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, com finalidade articuladora e disseminadora,
integrada na política de apoio ao MEI-DF.
Art. 2º São objetivos da Rede MEI-DF:
I. integrar órgãos e entidades distritais, bem como outras instâncias representativas, para
elaborar e aprimorar políticas públicas para o MEI no DF;
II. avaliar e incorporar contribuições dos MEI, entidades, associações de classe e sociedade
organizada;
III. disseminar informações, boas práticas e orientações aos órgãos envolvidos e aos próprios
MEI;
IV. promover apoio técnico, estratégico e orientação contínua aos microempreendedores
individuais no território distrital.
Art. 3º A Rede MEI-DF será coordenada pela Secretaria de Estado competente, que proverá
suporte técnico-operacional.
Parágrafo único. A coordenação poderá designar a equipe técnica necessária e articular
convênios com instituições de ensino, entidades de apoio e redes setoriais.
Art. 4º Compõem a Rede MEI-DF:
I. órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do DF, bem como municípios do
entorno, com atuação relevante para o MEI;
II. entidades representativas, associações, cooperativas, incubadoras, aceleradoras e
organizações da sociedade civil com atuação regional, que possam contribuir com a política de
apoio ao MEI.
PL 1905/2025 - Projeto de Lei - 1905/2025 - Deputado Iolando - (307547) pg.1
Parágrafo único. A participação é voluntária e formalizada por meio de solicitação digital,
conforme normas definidas em regulamento.
Art. 5º A Rede MEI-DF será composta por duas frentes:
I. Núcleo de Integração Distrital – responsável pela elaboração e consolidação de propostas de
políticas públicas;
II. Grupo de Disseminação e Orientação Distrital – encarregado da divulgação, orientação
técnica e interação direta com os MEI.
Art. 6º O Núcleo de Integração será formado por representantes do governo do DF, municípios
vizinhos e entidades com atuação regional, selecionados com base em critérios objetivos
previstos em regimento.
Parágrafo único. A coordenação assegurará reuniões periódicas, presenciais ou virtuais, com
antecedência mínima de 30 dias, e garantirá suporte técnico.
Art. 7º Compete ao Núcleo de Integração:
I. desenvolver políticas públicas, programas e ações específicas para o MEI no DF;
II. coletar e analisar propostas, demandas e sugestões dos MEI e da sociedade;
III. estimular articulação interinstitucional e cooperação com outras esferas de governo;
IV. delinear estratégias de divulgação e capacitação em conjunto com o Grupo de Disseminação.
Art. 8º O Grupo de Disseminação e Orientação será composto por membros dos órgãos e
entidades mencionados e por organizações de apoio técnico, com responsabilidade de:
I. divulgar orientações, conteúdos educativos, eventos, editais e boas práticas;
II. prestar apoio técnico aos MEI e parceiros na implementação de políticas e programas;
III. promover coleta constante de feedback para aprimoramento das ações.
Art. 9º As manifestações de interesse em participar da Rede MEI-DF devem ser apresentadas
via protocolo eletrônico da administração pública distrital.
Parágrafo único. A relação de integrantes será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF até 30 dias após o primeiro ingresso, com atualizações mensais.
Art. 10. A coordenação da Rede poderá elaborar regimento interno, detalhando atribuições,
dinâmica de funcionamento, critérios de participação, prazos e formas de comunicação entre os
membros.
Art. 11. Será divulgado, anualmente, o cronograma de reuniões e eventos do Núcleo e do
Grupo, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de publicação no DODF e portal
institucional.
Art. 12. Os materiais e conteúdos elaborados deverão ser aprovados pela coordenação e conter
a Marca DF, conforme normas de identidade institucional do GDF.
Art. 13. As ações de divulgação ocorrerão por meio de:
PL 1905/2025 - Projeto de Lei - 1905/2025 - Deputado Iolando - (307547) pg.2
I. portal oficial do DF e redes sociais da administração;
II. eventos, capacitações, lives e outros formatos que ampliem o alcance da Rede.
Art. 14. A participação não gerará ônus financeiro ao ente público, cabendo aos participantes
arcarem com seus custos.
Art. 15. Anualmente, será elaborada avaliação de desempenho da Rede, com indicadores,
demonstrativos e conclusões, publicados no portal institucional, garantindo transparência.
Art. 16. Casos omissos e dúvidas na aplicação da lei serão resolvidos pela coordenação da
Rede MEI-DF.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de
dezembro de 2008, representa uma das políticas públicas mais bem-sucedidas do Brasil no
enfrentamento da informalidade. Com mais de 15,5 milhões de MEIs em atividade, esse regime
simplificado tem contribuído para geração de empregos, inclusão previdenciária e fortalecimento
da base da economia nacional.
No Distrito Federal, a presença de MEIs também é expressiva: o DF registra cerca de 6,23 MEIs
para cada 100 habitantes acima de 20 anos — acima da média nacional de 5,06. Esse dado
demonstra a relevância do MEI enquanto estratégia de formalização e dinamização econômica
local.
Além disso, o MEI permite ao empreendedor informal ter acesso a um CNPJ, a facilidades como
linhas de crédito diferenciadas, cobertura previdenciária, entre outros benefícios. No entanto,
persistem desafios relativos ao acesso à informação, formalização e aproveitamento efetivo dos
benefícios disponíveis, o que reforça a necessidade de uma estrutura de apoio institucional
contínuo.
Propósitos e ganhos esperados com a Rede MEI-DF
a) Fortalecimento da governança local voltada aos MEI
A criação da Rede oferta uma plataforma de articulação e cooperação entre órgãos públicos
distritais, municípios vizinhos, entidades de apoio e sociedade civil organizada. A centralização
e integração de iniciativas gera coesão, evita duplicidade de esforços e cria sinergias em
benefício dos MEIs.
b) Aproximação dos microempreendedores ao Estado
Muitos MEIs ainda enfrentam obstáculos em acessar orientações técnicas, capacitação,
ferramentas de gestão e demais recursos institucionais. A Rede MEI-DF permitirá a
disseminação ativa de informações, boas práticas, orientações jurídicas, contábeis,
administrativas e de sustentabilidade, o que reforça a formalização consciente e qualificada.
c) Transparência, planejamento e participação democrática
PL 1905/2025 - Projeto de Lei - 1905/2025 - Deputado Iolando - (307547) pg.3
Com a previsão de cronograma de reuniões, regimento interno e publicação de resultados, a
Rede institui mecanismos de transparência e prestação de contas, fomentando a construção de
políticas públicas participativas e alinhadas às demandas reais dos microempreendedores.
d) Promoção da equidade e inclusão
Embora ainda não haja proposta específica de categoria diferenciada, a estrutura da Rede abre
caminho para futuras adaptações, como foco em setores vulneráveis, mulheres, periferias etc.
Isso se alinha em parte com discussões relacionadas à institucionalização de categorias
especiais dentro do universo MEI (por exemplo, MEI-Mulher Empreendedora).
Este Projeto de Lei se insere nessa lógica de fortalecimento institucional — não focando apenas
em medidas pontuais, mas em criar uma estrutura de governança local, contínua e participativa.
Objetivos estratégicos do projeto
Objetivo Impacto esperado
Formalização e suporte
Aumento da adesão ao regime e redução da informalidade.
técnico
Capacitação e informaçãoMEIs mais preparados para gerir seus negócios com
contínua sustentabilidade e inovação.
Policiais públicas mais eficazes, construídas com base no
Participação articulada
diálogo multissetorial.
Transparência eMaior confiança das entidades e cidadãos na atuação
accountability governamental.
Estrutura que permite futuras ampliações de atendimento
Inclusão e adaptabilidade
segmentado.
O DF possui uma forte densidade de MEIs e um ambiente favorável ao empreendedorismo
informal formalizado. Uma política distrital estruturada, como a Rede MEI-DF, cria um ambiente
institucional sólido e legitimado para fortalecer a economia local, promover justiça econômica e
reduzir desigualdades.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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PL 1905/2025 - Projeto de Lei - 1905/2025 - Deputado Iolando - (307547) pg.4
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 16:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1905/2025 - Projeto de Lei - 1905/2025 - Deputado Iolando - (307547) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui normas de segurança,
prevenção de incêndios e
fiscalização obrigatória em
comunidades terapêuticas, clínicas
e casas de recuperação de
dependentes químicos no Distrito
Federal, cria o Cadastro Distrital de
Comunidades Terapêuticas e
Clínicas de Recuperação, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas de segurança, prevenção de incêndios e
fiscalização obrigatória em todas as comunidades terapêuticas, clínicas e casas de
recuperação de dependentes químicos em funcionamento no Distrito Federal.
Art. 2º Nenhuma instituição mencionada no art. 1º poderá iniciar ou manter atividades
sem:
I – alvará de funcionamento expedido pela Administração Regional competente;
II – laudo de vistoria e autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal –
CBMDF;
III – licença sanitária emitida pela Vigilância Sanitária do DF;
IV – licença de funcionamento expedida pela Secretaria DF Legal.
Art. 3º As instituições deverão obrigatoriamente:
I – elaborar e manter atualizado Plano de Prevenção e Combate a Incêndio;
II – possuir rotas de fuga devidamente sinalizadas, iluminadas e desobstruídas;
III – manter extintores em número adequado, em perfeito estado de conservação e com
recarga em dia;
IV – assegurar que portas de dormitórios e alojamentos não possuam trancas externas que
impeçam a saída dos internos;
V – garantir saídas de emergência acessíveis e em conformidade com as normas técnicas.
Art. 4º As instituições de que trata esta Lei serão fiscalizadas pelos órgãos
competentes do Governo do Distrito Federal, em especial pelo Corpo de Bombeiros Militar do
DF (CBMDF), pela Vigilância Sanitária, pela Secretaria DF Legal e pela Secretaria de Justiça
e Cidadania (SEJUS/DF), com periodicidade mínima de 6 (seis) meses.
Art. 5º Os responsáveis técnicos e administrativos das instituições deverão:
I – manter em local visível cópias atualizadas dos documentos de licenciamento e laudos;
II – capacitar, anualmente, seus colaboradores em evacuação de emergência, combate a
incêndios e primeiros socorros.
PL 1906/2025 - Projeto de Lei - 1906/2025 - Deputada Doutora Jane - (307582) pg.1
Art. 6º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
(SEJUS/DF), o Cadastro Distrital de Comunidades Terapêuticas e Clínicas de Recuperação,
de acesso público, com a relação de todas as instituições autorizadas a funcionar no DF.
Parágrafo único. O Cadastro deverá ser atualizado a cada vistoria ou renovação de
alvará, contendo as informações sobre a situação legal, sanitária e de segurança das
instituições.
Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções:
I – advertência e prazo de até 30 (trinta) dias para regularização;
II – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a
gravidade da infração;
III – interdição imediata, em caso de risco iminente à vida dos internos.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei será denominada Lei Liberte-se, em memória das vítimas do
incêndio ocorrido em agosto de 2025 no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira,
Paranoá-DF.
JUSTIFICATIVA
Na madrugada de 31 de agosto de 2025, um incêndio ocorrido em uma clínica de
recuperação de dependentes químicos, localizada no Núcleo Rural Desembargador Colombo
Cerqueira, no Paranoá, conhecida como Instituto Terapêutico Liberte-se, resultou em uma
tragédia que abalou o Distrito Federal: cinco pessoas morreram e outras onze ficaram feridas.
As vítimas — Darly Fernandes de Carvalho, José Augusto Rosa Neres, Lindemberg
Nunes Pinho, Daniel Antunes Miranda e João Pedro Costa dos Santos Morais — estavam em
um alojamento trancado com cadeado, sem rotas de fuga adequadas, com extintores
descarregados e em uma unidade sem os laudos de funcionamento exigidos pelo Corpo de
Bombeiros.
O episódio revelou a vulnerabilidade e a falta de fiscalização em instituições que
deveriam garantir segurança e dignidade aos que buscam a recuperação da dependência
química.
Este Projeto de Lei, denominado Lei Liberte-se, busca transformar a dor dessa
tragédia em uma política pública de prevenção, estabelecendo regras claras, reforçando a
fiscalização e criando um Cadastro Distrital de acesso público, para que famílias e órgãos de
controle possam acompanhar quais instituições estão autorizadas a funcionar de forma
regular e segura.
Com essa legislação, o Distrito Federal dá um passo firme em defesa da vida, da
dignidade humana e da recuperação responsável.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação do
presente Projeto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
PL 1906/2025 - Projeto de Lei - 1906/2025 - Deputada Doutora Jane - (307582) pg.2
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 09:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1906/2025 - Projeto de Lei - 1906/2025 - Deputada Doutora Jane - (307582) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei nº 3.769, de 27 de janeiro
de 2006, que “Dispõe sobre o
estágio de estudantes nos órgãos e
entidades do Poder Público do
Distrito Federal, e dá outras
providências”.
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
" Art. 2º O estágio curricular, para os fins desta Lei, compreende as atividades de aprendizagem
profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho junto aos
órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal, tendo como objetivos:
I - propiciar ambientação para o desenvolvimento de atividades nos órgãos e entidades do
Distrito Federal;
II - oportunizar experiências de aprendizagem e de formação pessoal e profissional que
estimulem a criatividade e a inovação e o desenvolvimento da consciência crítica;
III - complementar a formação, por meio de estratégias de aprimoramento voltadas para o
desenvolvimento de competências e à preparação para a cidadania;
IV - desenvolver projetos de qualificação profissional, com vistas à capacitação para a vida
cidadã, à sustentabilidade das relações humanas e à atuação profissional;
V - disseminar práticas e conhecimentos pedagógicos, psicológicos e assistenciais;
VI - desenvolver a consciência cidadã, por meio do estímulo ao cumprimento de deveres e à
garantia dos direitos fundamentais e sociais; e
VII - ampliar a noção de pertencimento do estagiário junto à comunidade onde está inserido."
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, passa a vigorar
acrescido do inciso VI e §4º:
" Art. 3º São requisitos para a realização do estágio:
(...)
PL 1907/2025 - Projeto de Lei - 1907/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (307626) pg.1
VI - inclusão, na programação didático-pedagógica do estágio, de módulo formativo sobre
educação em direitos e deveres.
(...)
§4º O módulo formativo previsto no inciso VI deste artigo visa à conscientização dos direitos
humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, e deve ser ofertado conjuntamente pela
Defensoria Pública do Distrito Federal, Federal, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei
Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos
públicos distritais e organizações da sociedade civil."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva incluir a educação em direitos como componente
obrigatório na formação dos estagiários no âmbito do Distrito Federal, com o propósito de
fortalecer a cidadania ativa e promover a cultura de paz nas relações sociais.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 205, que a educação visa “ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho”. Complementarmente, o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro determina que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”,
princípio que evidencia a importância de se ampliar o acesso ao conhecimento jurídico desde
a juventude.
Nesse contexto, é preciso reconhecer que a insuficiência de informação jurídica
básica e a consequente hiperjudicialização das relações sociais constituem entraves
significativos ao convívio harmônico e democrático. Superar esse cenário exige a formação de
cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de prevenir conflitos e buscar
soluções consensuais — o que pressupõe uma educação comprometida com o bem comum.
Sob essa perspectiva, destaca-se a contribuição da socióloga Maria Victoria
Benevides, em sua monumental obra Educação para a Democracia (1996), ao afirmar que
uma democracia sólida depende da formação de sujeitos ativos, informados e capazes de
julgar, argumentar e escolher. Para ela, a educação democrática deve articular três
dimensões: a informação, a educação moral e a formação do comportamento coletivo,
pautado pela tolerância e pela responsabilidade. Tais elementos, quando conjugados,
viabilizam o exercício efetivo da cidadania e criam condições para a emergência de sujeitos
historicamente situados e politicamente engajados em prol do bem-comum.
É nesse espírito que se insere a proposta de formação jurídica para estagiários do
ensino médio. O estágio, por seu caráter formativo, representa uma oportunidade estratégica
de articulação entre teoria e prática. Ao incorporar conteúdos voltados à educação em
direitos, concretizamos, na prática, essa articulação, ampliando seu horizonte, promovendo
não apenas qualificação técnica, mas também consciência cívica e responsabilidade cidadã.
Experiências exitosas no Distrito Federal evidenciam, de forma concreta, tanto a
viabilidade quanto a relevância da proposta ora apresentada. Nesse contexto, é digno de nota
a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal, a qual, por intermédio de sua Escola de
Assistência Jurídica (EASJUR), desenvolve, de maneira sistemática, ações educativas com
foco na promoção de direitos, na prevenção de litígios e na ampliação do acesso à Justiça.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o projeto Conhecer Direito, voltado à
democratização do conhecimento jurídico entre estudantes da rede pública. O projeto tem
PL 1907/2025 - Projeto de Lei - 1907/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (307626) pg.2
como objetivo central aproximar adolescentes e jovens dos temas fundamentais do
ordenamento jurídico e da cidadania, promovendo o empoderamento social por meio da
informação qualificada e do fortalecimento da consciência de direitos. Além disso, a formação
em direitos promovida no âmbito do projeto possui efeitos diretos sobre o desempenho
escolar dos participantes, uma vez que os conteúdos abordados — a exemplo de direitos
humanos, estrutura do Estado, justiça social e cidadania — são frequentemente tratados em
exames de acesso ao ensino superior, como o ENEM, o PAS/UnB e outros vestibulares.
Assim, ao mesmo tempo em que amplia o repertório crítico dos estudantes, a formação
contribui para sua preparação acadêmica, reforçando suas chances de inserção em
instituições de ensino de qualidade.
Noutro giro, cumpre destacar que o certificado de conclusão conferido ao término da
formação constitui uma qualificação complementar, reconhecida no mercado de trabalho e
valorizada em processos seletivos educacionais. Trata-se de um reconhecimento formal a um
percurso formativo pautado pelo engajamento cívico e pela compreensão dos marcos legais
que regem a vida em sociedade.
Importante ainda ressaltar que o projeto Conhecer Direito também contribui de forma
expressiva para aproximar a Defensoria Pública do Distrito Federal dos estagiários, ao
apresentar a instituição, sua Carta de Serviços, os canais de atendimento e as formas de
atuação disponíveis à população. Por meio de conteúdos formativos e materiais que refletem
a vivência cotidiana da Defensoria, os estudantes passam a compreender melhor o papel da
instituição na promoção do acesso à Justiça com foco na prevenção — perspectiva que se
alinha ao disposto no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece a
obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços ao Usuário por parte dos órgãos
públicos.
O acesso a essas informações fortalece a cultura jurídica, amplia a consciência sobre
direitos e deveres e contribui para transformar a lógica reativa que ainda predomina no
sistema de justiça brasileiro. Ao vivenciarem essa formação, os estagiários tornam-se
capazes de levar os conhecimentos adquiridos para suas famílias, escolas e comunidades,
cumprindo um papel multiplicador fundamental na construção de uma cidadania ativa e
comprometida com o bem comum.
Do ponto de vista operacional, a proposta demonstra alta viabilidade técnica e
pedagógica, podendo ser implementada por meio de cursos em ambiente virtual de
aprendizagem. Esse modelo, já adotado com êxito pela própria EASJUR, permite flexibilidade
total ao participante, que pode definir seu ritmo de estudos e acessar os conteúdos de forma
autônoma, sem comprometer sua rotina de estágio ou demais atividades escolares. A
estrutura modular com certificações parciais, por sua vez, incentiva a permanência, o
acompanhamento de desempenho e o avanço progressivo dos estudantes, garantindo
efetividade no processo formativo.
É importante ressaltar, ainda, que a participação no curso Conhecer Direito é
obrigatória para os estagiários da Defensoria Pública do Distrito Federal. Esta iniciativa local,
já consolidada, pretende ser expandida com o presente Projeto de Lei a todos os estudantes
do Distrito Federal. A proposta visa a estabelecer uma política pública de educação em
direitos com potencial para transformar a capital do país em referência nacional na promoção
do acesso ao conhecimento jurídico e à cidadania.
Quanto à conformidade da proposição aos parâmetros constitucional e legal, trata-se
de matéria de interesse local, assunto que, de acordo com a Constituição Federal, está
inserida na competência legislativa desta unidade da Federação. É o que rezam os artigos 30,
inciso I, e 32, § 1° do texto da Carta Magna:
“ Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)
PL 1907/2025 - Projeto de Lei - 1907/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (307626) pg.3
Art. 32.
(...)
§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu turno, assegura a esta Câmara Legislativa
a prerrogativa de legislar sobre esse assunto, o que podemos comprovar por seu art. 58:
" Art. 58 . Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o
especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do
Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V — educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;"
Novamente podemos nos socorrer da Lei Orgânica:
" Art. 221 . A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da
Constituição Federal, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, fundada
nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da
vida, e terá por fim a formação integral da pessoa humana, sua preparação para o exercício
consciente da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Ademais, destaca-se que a presente proposição está em consonância com o disposto
no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que “organiza a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais
para sua organização nos Estados, e dá outras providências”, conforme transcrição abaixo:
“ Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(...)
III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do
ordenamento jurídico”
Ressalta-se, ainda, que a Lei nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, que se busca
modificar por meio deste Projeto de Lei, teve sua origem na iniciativa parlamentar do ex-
Deputado Odilson Aires. Desta forma, resta claro que inexiste impedimento de autoria
parlamentar para a presente proposição.
Por fim, importa registrar que a presente proposição foi submetida à análise
institucional da Defensoria Pública do Distrito Federal por meio do Ofício nº 1367/2025, de
iniciativa deste gabinete parlamentar.
Em resposta, a Escola de Assistência Jurídica (EASJUR), unidade educacional da
Defensoria, manifestou-se favoravelmente à proposta, considerando-a meritória, socialmente
relevante e tecnicamente viável. Paralelamente, a Assessoria Jurídica (ASSEJUR) da
instituição emitiu parecer técnico reconhecendo a inexistência de óbices jurídicos à sua
implementação.
PL 1907/2025 - Projeto de Lei - 1907/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (307626) pg.4
A manifestação formal da Defensoria Pública-Geral, por meio do Ofício nº 1614/2025
– DPDF/DPG, acolheu integralmente tais análises.
Cópia integral do processo administrativo que originou tais manifestações segue em
anexo - Processo SEI nº 00001-00029872/2025-98.
Diante do exposto, e considerando os fundamentos de mérito e jurídicos que
fundamentam a presente propositura, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 12:12:22 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1907/2025 - Projeto de Lei - 1907/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (307626) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Institui o Dia do Oficial da Reserva
do Exército R/2, no âmbito do
Distrito Federal, a ser comemorado
anualmente em 4 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Oficial da Reserva do
Exército R/2 , a ser comemorado anualmente em 4 de novembro .
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Oficial da Reserva do
Exército R/2 no Distrito Federal, a ser celebrado em 4 de novembro, data que já é
reconhecida nacionalmente pelo Exército Brasileiro por meio da Portaria nº 429, de 18 de
julho de 2006, do Comandante do Exército, consolidando-se como marco simbólico da
integração entre civis e militares.
A escolha desta data rememora o nascimento do Tenente-Coronel Luiz de Araújo
Correia Lima, visionário militar que idealizou os Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva
(OFOR) e que, em 1927, foi o primeiro comandante do então criado Centro de Preparação
de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ) . Sua visão estratégica, inspirada
pelas experiências da Primeira Guerra Mundial, consolidou a necessidade de formar cidadãos
aptos a exercer funções de oficiais subalternos em momentos de mobilização, unindo a
disciplina militar à formação acadêmica e à conduta ética.
Ao longo das décadas, a concepção de Correia Lima expandiu-se por todo o Brasil,
com a criação de diversos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcle
os de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) , instituições que, até hoje, cumprem
papel fundamental no preparo de jovens para o desempenho das funções de oficial
temporário.
Esses oficiais são capazes de substituir tenentes de carreira, recompletar claros,
fortalecer a reserva mobilizável da Força Terrestre e, principalmente, transmitir valores de
patriotismo, disciplina e dedicação ao País.
Cumpre destacar, ainda, a relevância dos Oficiais Técnicos Temporários (OTT) ,
igualmente reconhecidos como Oficiais R/2, que são profissionais de nível superior que
ingressam nas fileiras do Exército Brasileiro para atender às demandas especializadas da
Força, especialmente nas áreas de saúde, direito, engenharia, administração, veterinários,
dentistas etc. que atuam dentro das unidades operacionais, substancialmente dentro dos
comandos militares de área. A contribuição desses oficiais reforça a importância da
PL 1908/2025 - Projeto de Lei - 1908/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3068p4g8.1)
integração entre civis e militares em prol do fortalecimento da Nação. Sua atuação tem sido,
inclusive, essencial em momentos de crise, como operações humanitárias, missões de saúde
e apoio logístico em situações de calamidade pública.
O Oficial R/2, mesmo após deixar o serviço ativo, permanece como multiplicador dos
valores do Exército Brasileiro na sociedade, levando consigo o respeito mútuo, o espírito de
luta, o desprendimento, o amor à Pátria e a dedicação – valores relatados, por exemplo, no
livro “O Bom Combate”, escrito por um oficial da reserva do DF. A atuação dentro e fora dos
quartéis contribui para manter elevada a imagem da Instituição junto à população e para
consolidar a confiança da sociedade perante as Forças Armadas.
No Distrito Federal, é expressiva a presença de Oficiais R/2 que, após o período de
serviço ativo, passaram a ocupar funções de relevo na administração pública, na iniciativa
privada, na política, no empreendedorismo e em diversas áreas profissionais. Tal atuação
demonstra que a formação recebida nas fileiras do Exército continua a frutificar em benefício
da sociedade. Nesse contexto, entidades representativas como a Associação de Oficiais da
Reserva do Exército (AORE) contribuem para preservar a coesão, o espírito de corpo e a
valorização dessa relevante contribuição social.
Dessa forma, a instituição do Dia do Oficial da Reserva do Exército R/2 no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal representa não apenas uma homenagem
justa a esses homens e mulheres que dedicam parte de suas vidas ao serviço militar, mas
também um reconhecimento à sua relevância histórica, social e patriótica.
Ante o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição, que valoriza os oficiais da reserva e reforça os laços de respeito e gratidão da
sociedade brasiliense para com aqueles que serviram e seguem servindo ao Brasil.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 01/09/2025, às 13:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre o desenvolvimento e a
disponibilização de plataforma
digital que integre dados eletrônicos
de saúde, no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o desenvolvimento e a disponibilização de plataforma
digital que integre dados eletrônicos de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A plataforma digital de que trata esta Lei visa à integração e à disponibilização
ordenada de dados eletrônicos de saúde, inclusive prontuários de usuários, com o objetivo de
promover a unificação, a interoperabilidade e o compartilhamento seguro das informações de
saúde dos usuários da rede pública distrital.
Art. 3º A disponibilização da plataforma digital tem como finalidade:
I – integrar as bases de dados do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal (IGES-DF) e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), de
forma a garantir a continuidade do cuidado, o acesso ágil às informações e a racionalização
de recursos;
II – disponibilizar às equipes de saúde informações completas e atualizadas sobre os
atendimentos dos usuários, observada a proteção de dados pessoais e sensíveis;
III – permitir que os pacientes tenham acesso, de forma digital e segura, ao seu
prontuário eletrônico, exames, receitas e histórico de atendimentos, por meio de plataforma
virtual, na forma de aplicativo móvel e portal eletrônico;
IV – subsidiar a formulação de políticas públicas de saúde, a gestão administrativa e a
pesquisa científica, respeitados os requisitos de anonimização dos dados e a legislação
vigente;
V – viabilizar a integração com bases nacionais de dados de saúde, visando à
continuidade e eficiência do atendimento.
Art. 4º A plataforma digital é composta pelos sistemas de informação direcionados a:
I – cidadãos usuários;
II – profissionais de saúde;
III – gestores de saúde.
Parágrafo único. A plataforma deve operar mediante diferentes perfis de acesso, com
funcionalidades distintas que compatibilizem a utilização a gestores, profissionais e usuários
da rede pública distrital de saúde.
Art. 5º O sistema de informação aos cidadãos usuários consiste em ferramenta
destinada à disponibilização das informações de saúde ao usuário do sistema público de
PL 1909/2025 - Projeto de Lei - 1909/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307951) pg.1
saúde do Distrito Federal, podendo ser acessado por meio de aplicativo móvel e de portal
eletrônico, e conterá, entre outros:
I – informações em saúde, campanhas e notícias de interesse público;
II – registros de informações de saúde da pessoa disponíveis nos sistemas
gerenciados pelo IGES-DF e pela SES-DF, como prontuários médicos, laudos, exames e
prescrições médicas, inclusive quando integrados a bases nacionais;
III – registros de informações em saúde autodeclaradas pelo usuário do sistema de
saúde.
Parágrafo único. O acesso às informações pelo usuário será feito mediante
autenticação segura, garantida a privacidade e a possibilidade de compartilhamento voluntário
de informações com terceiros autorizados.
Art. 6º O sistema de informação aos profissionais de saúde consiste em ferramenta
por meio da qual é disponibilizada aos profissionais de saúde a informação necessária para o
exercício da tutela de saúde dos usuários, exclusivamente durante atendimentos,
ambulatoriais ou de emergência.
Art. 7º O sistema de informação aos gestores consiste em ferramenta por meio da
qual são disponibilizados conjuntos de dados e informações em saúde para auxiliar no
planejamento, monitoramento, avaliação e tomada de decisão.
Art. 8º O acesso aos dados constantes da plataforma digital deve observar
estritamente os princípios e regras da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em especial:
I – a finalidade legítima e específica do tratamento das informações;
II – a proteção da intimidade, da vida privada e do sigilo médico do paciente;
III – a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou difusão.
Art. 9º Cabe ao Poder Executivo do Distrito Federal:
I – regulamentar o funcionamento da plataforma digital;
II – estabelecer os protocolos técnicos de interoperabilidade e segurança;
III – promover a capacitação dos profissionais de saúde e administrativos para
utilização do sistema;
IV – desenvolver e disponibilizar a plataforma digital de acesso pelos usuários.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, uma
plataforma digital que integre dados eletrônicos de saúde, promovendo a interoperabilidade
entre sistemas e garantindo aos cidadãos o pleno acesso a seus prontuários e demais
informações médicas.
Em plena era digital, não é aceitável que ainda haja fragmentação entre os sistemas
de informação de saúde pública. A ausência de integração entre o Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) e a Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal (SES-DF) gera descontinuidade no atendimento, desperdício de recursos e
dificuldades para os pacientes e profissionais que necessitam de informações rápidas,
precisas e completas.
PL 1909/2025 - Projeto de Lei - 1909/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307951) pg.2
A proposição assegura ao usuário da rede pública de saúde o direito de acessar,
sempre que desejar ou necessitar, o seu histórico clínico, laudos, exames e prescrições
médicas, por meio de aplicativo ou portal eletrônico. Ao mesmo tempo, garante que
profissionais de saúde e gestores possam contar com ferramentas modernas de apoio à
decisão, respeitando integralmente a proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Trata-se, portanto, de medida essencial para a melhoria da qualidade do atendimento,
para o fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal e para a
promoção da cidadania digital.
Ressalte-se que a presente iniciativa se inspira no Projeto de Lei federal nº 5.875
/2013, que trata da Rede Nacional de Dados em Saúde, adequando suas diretrizes ao
contexto distrital e garantindo maior proximidade entre o cidadão e o poder público.
Em face do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição, que representa um passo decisivo na modernização da saúde pública do Distrito
Federal e na efetivação do direito constitucional à saúde.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 17:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307951 , Código CRC: ba3ceb05
PL 1909/2025 - Projeto de Lei - 1909/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307951) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal cópia de processos
administrativos relacionados ao
credenciamento de entidades na Vila
Telebrasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos
termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) cópia integral dos processos
administrativos, em tramitação, cujo objeto tenha relação direta e/ou indireta a
credenciamento de entidades em terrenos localizados na Vila Telebrasília.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações tem por escopo salvaguardar o direito
fundamental à moradia digna e à participação popular na gestão territorial, em especial no
tocante à centenária comunidade da Vila Telebrasília. A solicitação de cópia integral dos
processos administrativos, em tramitação, na CODHAB, cujo objeto verse sobre o
credenciamento de entidades em terrenos da referida localidade, é medida de urgência e
prudência.
A Vila Telebrasília é símbolo de resistência e perseverança. Sua história de luta pela
regularização fundiária remonta a décadas, com a comunidade exercendo papel protagonista
na preservação de sua identidade e de seu patrimônio social e cultural. A ausência de
transparência nos procedimentos administrativos que envolvem a destinação de terras na
região viola os princípios da publicidade e da moralidade, ambos consagrados em nosso
ordenamento jurídico. A gestão territorial não pode ser apartada do interesse da coletividade
que a habita.
A pretensão desta comunidade é legítima e encontra amparo na Lei Orgânica do
Distrito Federal, em especial nos artigos 312, IV, e 314, que estabelecem que a política de
desenvolvimento urbano e ambiental do Distrito Federal – com o objetivo de ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade, de garantir o bem-estar de seus habitantes e
de proteger o meio ambiente – orientar-se-á, entre outros princípios, pela participação da
sociedade civil nos processos.
O devido processo administrativo deve ser pautado pela ampla participação da
sociedade civil. O credenciamento de entidades em terrenos da Vila Telebrasília, sem a prévia
REQ 2230/2025 - Requerimento - 2230/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307095) pg.1
oitiva dos moradores e representantes locais, desconsidera toda a história de luta e o
arcabouço legal vigente.
Além disso, a publicidade dos atos administrativos é o alicerce para a fiscalização por
parte do Poder Legislativo e da sociedade. A falta de disponibilização dos processos em tela
dificulta sobremaneira o exercício da cidadania e pode gerar prejuízos irreparáveis à
comunidade, que poderá ver frustrada sua legítima expectativa de regularização e destinação
da área em benefício de seus atuais ocupantes.
A presente solicitação, portanto, não é mera formalidade. Trata-se de um ato de
defesa de um direito histórico e social, de uma comunidade que construiu sua identidade e
sua história com suas próprias mãos. O acesso às informações é crucial para garantir que
qualquer iniciativa envolvendo os terrenos da Vila Telebrasília esteja em conformidade com o
interesse público e, acima de tudo, em respeito à dignidade de seus moradores.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 15:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307095 , Código CRC: 935d97d8
REQ 2230/2025 - Requerimento - 2230/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307095) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Requeiro a Vossa Excelência, nos
termos regimentais, o
desapensamento da tramitação
conjunta dos Projetos de Lei nº 1414
/2024 e Projeto de Lei 1268/2024,
mantendo-se a tramitação conjunta
entre os Projetos de Lei 1414/2024 e
Projeto de Lei 1846/2025, nos termos
da Portaria-GMD Nº 356 DE 22 DE
AGOSTO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da
tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1414/2024 e Projeto de Lei 1268/2024, mantendo-
se a tramitação conjunta entre os Projetos de Lei 1414/2024 e Projeto de Lei 1846/2025,
nos termos da Portaria-GMD Nº 356 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca adequar o processamento legislativo à determinação contida na
referida Portaria, garantindo maior coerência temática, eficiência na análise e segurança
jurídica na apreciação das proposições.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 15:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307660 , Código CRC: 66a40c26
REQ 2231/2025 - Requerimento - 2231/2025 - Deputado Pepa - (307660) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem ao Dia do
Administrador no ano do Jubileu de
Diamante pelos 60 anos de
regulamentação da Profissão, a
realizar-se no dia 10 de setembro de
2025, às 19 horas, no Plenário desta
Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Administrador no
ano do Jubileu de Diamante pelos 60 anos de regulamentação da Profissão, a realizar-se no
dia 10 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade requerer a realização de Sessão Solene
em Homenagem ao Dia do Administrador , em alusão ao Jubileu de Diamante , que
marca os 60 anos de regulamentação da profissão no Brasil , a realizar-se no dia 10 de
setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa .
O Administrador exerce papel estratégico e indispensável na gestão pública e privada,
atuando na promoção da eficiência, da inovação e da sustentabilidade organizacional. É por
meio de sua atuação que empresas, instituições e órgãos públicos conseguem aprimorar
processos, garantir maior transparência, alcançar metas e gerar desenvolvimento econômico
e social.
O Jubileu de Diamante representa uma data histórica, que celebra não apenas a
trajetória da profissão, mas também o legado de milhares de profissionais que, ao longo
dessas seis décadas, contribuíram para o progresso do país e para a consolidação de
práticas de gestão cada vez mais modernas e éticas.
Homenagear os Administradores, neste marco significativo, é também reconhecer a
importância da boa governança, da responsabilidade social e do compromisso com o bem
comum, princípios que norteiam a atividade profissional e fortalecem a sociedade.
Assim, a realização desta Sessão Solene constitui um ato de justiça e
reconhecimento aos Administradores que, com dedicação, competência e visão estratégica,
colaboram de maneira decisiva para o crescimento sustentável do Distrito Federal e do Brasil.
REQ 2232/2025 - Requerimento - 2232/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307713) pg.1
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 12:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307713 , Código CRC: 60244399
REQ 2232/2025 - Requerimento - 2232/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307713) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 27 de novembro de
2025, às 19 horas, no Auditório da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para homenagear os
Construtores da Fé e da
Comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 27 de novembro de 2025, às 19 horas,
no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear os Construtores da
Fé e da Comunidade .
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade tem
como propósito reconhecer publicamente o valor e a dedicação de homens e mulheres que,
com generosidade e compromisso, têm servido à comunidade paroquial ao longo dos anos.
São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações concretas, contribuíram significativamente
para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a promoção da dignidade humana e o
desenvolvimento de projetos sociais, culturais e pastorais.
Esses homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando seus
dons e talentos a serviço do próximo, muitas vezes de forma silenciosa e perseverante. Seja
na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na educação da fé ou na
promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e inspira a vida comunitária.
Ao celebrar esta Sessão Solene, reafirmamos o valor da solidariedade, da
espiritualidade encarnada na prática e da construção coletiva de uma sociedade mais justa e
fraterna. Esta homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da missão,
reconhecendo que a fé se torna viva e transformadora quando se traduz em serviço e amor
ao próximo.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento .
Sala das Sessões, …
REQ 2233/2025 - Requerimento - 2233/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p7g7.145)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 02/09/2025, às 14:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307745 , Código CRC: 8d6f4424
REQ 2233/2025 - Requerimento - 2233/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p7g7.245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater os cenários da
pessoa idosa no DF, por ocasião da
passagem do dia internacional da
pessoa idosa, em 1º de outubro de
2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
– RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública para debater os
cenários da pessoa idosa no DF, por ocasião da passagem do dia internacional da pessoa
idosa, em 1º de outubro de 2025 .
JUSTIFICAÇÃO
No dia 1º de outubro, celebramos o dia internacional da pessoa idosa. Essa data
convida à mais profunda reflexão sobre o passado, que é legado; o presente, que é desafio; e
o futuro, que é esperança.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2012 e
2021, vivemos uma transição demográfica caraterizada pelo acelerado processo de
envelhecimento da população no Brasil. O número de pessoas idosas saltou, no período, de
22,3 milhões para 31,2 milhões, representando um crescimento de 39,8%. Esse processo
seguirá em constante progressão, realçando a necessidade de compreender e intervir nas
implicações sociais, econômicas, políticas e culturais decorrentes do fenômeno.
É imperativo tratar o envelhecimento como questão central no desenvolvimento das
políticas públicas, reconhecendo as pessoas idosas como portadoras de direitos que
precisam ser assegurados. Além disso, é crucial confrontar as desigualdades sistêmicas e as
discrepâncias sociais persistentes que impedem a consecução de envelhecimentos dignos.
Para alcançar esse objetivo, a adoção da abordagem transversal nas políticas destinadas às
pessoas idosas é uma estratégia fundamental para atender às variadas necessidades das
multiformes experiências de velhice. Da mesma forma, é essencial fortalecer a dimensão
interseccional das políticas de direitos humanos da pessoa idosa, compreendendo o
envelhecimento em diferentes contextos, abrangendo populações negras, quilombolas,
indígenas, LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, população em situação de rua e outros
grupos vulnerabilizados.
A elaboração e a implementação de políticas públicas de qualidade voltadas a esses
objetivos requerem um amplo e acurado conhecimento da realidade, baseado em dados e em
estatísticas precisos.
REQ 2234/2025 - Requerimento - 2234/2025 - Deputado Chico Vigilante - (307678) pg.1
Nessa audiência pública, pretendemos apresentar as bases de um observatório da
pessoa idosa, voltado à construção de painel abrangente de informações de variados
formatos, para subsidiar a confecção de políticas públicas eficazes e eficientes.
Por isso, conclamamos os pares à aprovação do presente requerimento de realização
de audiência pública.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 18:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307678 , Código CRC: d72e153d
REQ 2234/2025 - Requerimento - 2234/2025 - Deputado Chico Vigilante - (307678) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as pessoas nominadas
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal por
sua atuação em prol das causas das
pessoas com Esclerose Múltipla e
de seus familiares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia
Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla:
Flávia Cristina Guimarães
Pollyne Nugielle Mariano
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear pessoas que atuam ativamente na
causa da Esclerose Múltipla, bem como na conscientização da sociedade sobre os desafios
enfrentados pelas pessoas diagnosticadas com a doença e seus familiares.
O principal objetivo da homenagem às pessoas supramencionadas é reconhecer a
relevância de cada uma na luta por direitos e pela implementação de políticas públicas
voltadas ao atendimento dos pacientes de Esclerose Múltipla.
O Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, foi instituído por
intermédio da Lei nº 11.303/2006, como resultado do esforço da ABEM - Associação
Brasileira de Esclerose Múltipla para dar mais visibilidade à doença e seus impactos na vida
das pessoas.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 1504/2025 - Moção - 1504/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307475) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 11:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307475 , Código CRC: d32e4395
MO 1504/2025 - Moção - 1504/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307475) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor aos Policiais Militares abaixo
relacionados, em razão da
dedicação, zelo e profissionalismo
demonstrados durante operação
que resultou na prisão de autor de
homicídio ocorrido em Caldas
Novas-GO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor aos Policiais Militares relacionados, como forma de
reconhecimento pela atuação exemplar em operação integrada que culminou na captura de
um foragido.
Os homenageados são:
CPE – COMANDO:
1º TEN Nilson de Oliveira Borges
1º SGT Alessandro Ribeiro de Jesus
CB Dyewllen Frank Moreira
CB Vilario Vicente Rodrigues Filho
CPE – 90:
SUB TEN Wellington Rodrigues dos Santos Junior
2º SGT Almir de Souza Borges Filho
3º SGT Heitor Borges Nogueira
SD Luis Felipe Nunes de Moraes
ROTAM:
2º SGT QPPM Ériky Antônio do Carmo Santos
MO 1505/2025 - Moção - 1505/2025 - Deputado Roosevelt - (307528) pg.1
3º SGT QPPM Pedro Henrique Machado
CB QPPM Lucas de Oliveira Camargo
SD QPPM Carlos Damião Feitosa Queiroz
CPE – 20 (1º BPTUR):
TEN Rodrigues
CB Leonardo de Nóbrega Resende
PM2:
CAP Bruno
CB Paes
2º TEN Alcimar Rodrigues da Silva
1º BPTUR:
1º SGT Rogério Emidio Perreira
1º SGT Marcelo Rodrigo de Sousa
2º SGT Marcos Antônio Eterno de Souza
3º SGT Ricardo Sales de Oliveira
CB Erson Novaes Junio
CB Wanderson Gomes da Silva
CB Geraldo Messias de Moura Neto
CB Mauro César da Silva
SD Lucas Martins Vieira
SD Rafael Freitas de Jesus
SD Arthur Lira Santana Rodrigues da Cunha
19º CRPM:
CAP Alessandro Bruno Batista
CB Fernando Euclides da Paz
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt , manifesta o reconhecimento e o apreço desta Casa Legislativa ao trabalho
exemplar desenvolvido pelos Policiais Militares ora homenageados. Em operação integrada
que contou com a atuação de diferentes unidades especializadas como a CPE, ROTAM, PM2
e 1º BPTUR, os militares lograram êxito em localizar e prender o autor de um homicídio
ocorrido na cidade de Caldas Novas-GO.
MO 1505/2025 - Moção - 1505/2025 - Deputado Roosevelt - (307528) pg.2
As equipes da CPE tomaram conhecimento da ocorrência de um homicídio na cidade
de Caldas Novas-GO, registrado sob o RAI nº 43289148. Imediatamente, mediante o
compartilhamento de informações, iniciaram diligências para identificar e localizar o autor do
crime. Através dos levantamentos realizados, foi possível identificar o suspeito como João
Paulo Ferreira da Silva, indivíduo já conhecido no meio policial.
Com o avanço das investigações, apurou-se que o autor havia empreendido fuga para
a cidade de Goiânia-GO, onde se preparava para embarcar em um ônibus com destino à
cidade de São Félix do Xingu-PA. Diante da informação, as equipes da CPE, em atuação
integrada com a PM2 e a ROTAM, conseguiram interceptar o veículo e realizar a abordagem
do suspeito já no interior do ônibus, confirmando sua identidade.
Durante a abordagem, o autor relatou que havia sido torturado por membros da
facção criminosa, em razão de dívidas, e que posteriormente receberia de um comparsa,
identificado como Jackson, vulgo “ Machadim ”, a informação de que em determinada
residência haveria dinheiro. Ao tentar subtrair o valor, deparou-se com a vítima no local,
oportunidade em que consumou o crime e, em seguida, empreendeu fuga. Após a prisão, o
autor foi encaminhado ao Hospital Municipal para elaboração de relatório médico, sendo
posteriormente apresentado à autoridade policial competente, juntamente com as informações
colhidas.
A ação, conduzida com notável celeridade, precisão e espírito cooperativo, culminou
na captura do suspeito ainda em rota de fuga, frustrando sua tentativa de evasão para outro
Estado. Tal resultado simboliza não apenas a efetiva aplicação da lei, mas também a
proteção da coletividade e o fortalecimento da confiança da sociedade na Polícia Militar.
Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar, esta Casa
Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis. O poder
público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao bem-estar
da comunidade.
Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o
juramento feito ao ingressar na Polícia Militar: "Prometo regular minha conduta pelos preceitos
da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e dedicar-me inteiramente ao
serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo
com o risco da própria vida."
Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de
segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares
que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que
desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 15:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1505/2025 - Moção - 1505/2025 - Deputado Roosevelt - (307528) pg.3
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MO 1505/2025 - Moção - 1505/2025 - Deputado Roosevelt - (307528) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e manifesta votos de
louvor ao 1º Sargento Veterano
Newberto Cordeiro de Sousa, do
Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, em virtude da
atuação exemplar no salvamento de
um bebê em situação de emergência
ocorrida em 05 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt , manifesta profundo reconhecimento ao 1º Sgt. Newberto Cordeiro de Sousa,
militar veterano que, mesmo fora do serviço, declarou altíssimo zelo e profissionalismo ao
atender a uma ocorrência de extrema gravidade, salvando a vida do bebê Artur, de apenas 2
meses, vítima de uma parada respiratória causada por obstrução das vias aéreas.
Na madrugada do dia 5 de março de 2025, ao ouvir os pedidos desesperados de
socorro da comunidade, o 1º Sgt. Newberto prontamente dispensou seu merecido descanso
para agir com destemor e habilidade no atendimento pré-hospitalar, adotando técnicas de
suporte básico à vida e manobras eficazes para desobstrução das vias aéreas, o que foi
determinante para o restabelecimento da respiração da criança até a chegada da equipe de
emergência do Corpo de Bombeiros.
Essa ação heroica, que transcende o cumprimento do dever, reflete a exemplar
vocação altruísta do homenageado e reafirma o compromisso inquebrantável dos membros
da Corporação com a proteção e o cuidado para com a sociedade, mesmo nos momentos
mais adversos.
Com a forma ímpar que o militar atuou na ocorrência, esta Casa Legislativa não
poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que
o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
MO 1506/2025 - Moção - 1506/2025 - Deputado Roosevelt - (307535) pg.1
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses
brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar no Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as
ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços
profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico
realizado pelo brilhante Bombeiro Militar, 1º Sargento Newberto Cordeiro de Sousa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 15:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1506/2025 - Moção - 1506/2025 - Deputado Roosevelt - (307535) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares
Moção de Louvor as pessoas que especifica.
Adalton Furtado de Almeida
Adilson Antonio da Silveira
Adolfo Moisés Vieira da Rocha
Adolfo Moisés Vieira da Rocha
Adolfo Moisés Vieira da Rocha
Alexandre Santos de Souza
Alinne de Souza Guimarães
Amanda Miranda da Rocha
Ana Paula Karon Pinto Lobato
Anderson Saraiva dos Santos
André Fernandes de Oliveira
Andre Luis Areias de Moraes
Antônio Carlos da Costa
Arlan Soares de Oliveira
Átila Alessandro Rocha Mota
Beatriz Antônio da Natividade
MO 1507/2025 - Moção - 1507/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306543) pg.1
Breno Gebrim
Carlos Magno Carvalho Pinheiro
Carol Trovão
Cesar Silva de Farias
Claudinei da Silva Martins
Claudinei da Silva Martins
Cleber Virgínio Gomes Almeida
Cristiane Damasceno
Daniel Castro Viana
Daniel Linhares
Daniel Martins Carvalho Santana
Davi Medeiro Fernandes
David Medeiros
David Teles
Davidson Paulo Oliveira Silva
Davidson Paulo Oliveira Silva
Deivison Pereira de Vasconcelos Lima
Denise Silva Pedrosa
Deniz Catarina L Aguiar Araújo
Deuselita Martins
Diego de Souza Rodrigues
Dinailton Santana de Almeida
Djone Cleidson dos Santos
Edilene Aquino de Queiroz Alves
Edilson José dos Santos Barbosa
Eduardo de Souza Vieira da Silva
Eduardo Félix Abreu
Eduardo Uchôa Alves
MO 1507/2025 - Moção - 1507/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306543) pg.2
Edvan Francisco de Jesus
Elery Cavalcanti e Silva Junior
Eliane dos Santos Oliveira Silva
Emerson Batista de Araújo
Emerson Davis Leonidas Gomes
Erika Regina Onofre Sousa
Estéfane Rodrigues Alves
Fabiana Vilas Boas de Almeida
Fabio Augusto Lopes de Oliveira
Fabio Caldeira Maia
Fábio Lacerda
Fábio Maia
Felipe Caciano Caetano da Silva
Felipe Caciano Caetano da Silva
Felipe Zucchini Coracini
Fernando Bento Cordeiro
Fernando Bento Cordeiro
Fernando Pereira da Costa
Fernando Santos Guimarães
Flavia Passos Rabelo
Francisco Suelson do Nascimento
Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira
Gabriel Luiz Monteiro de Oliveria
Gerson Gonçalves Santos
Gilvan Pereira Santana
Gisele Soares Gonçalves
Giuliana Sidrin
Hélio Sampaio de Oliveira
Hércules Fernandes de Alencar
MO 1507/2025 - Moção - 1507/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306543) pg.3
Hernandes Assis de Freitas
Higor Rocha Monteiro Lopes
Hytalo Parreira Araujo
Idamar Borges Vieira
Idamar Borges Vieira
Iron Antonio dos Santos Junior
Israel de Lima Brandão
Ivan de Sousa Silva
Ivoneide Carvalho Silva e Silva
Jackeline dos Santos Pedrosa
Jackson Guedes dos Santos
Jackson Henrique
Jair Buhcool de Souza Costa Junior
Janete Aparecida da Silva Souza
Jeanete Souza
João Elias Lima Araújo
João Paulo de Oliveira
João Paulo de Oliveira
João Vieira de Souza Junior
João Vitor da Anunciação
Joaquim Galdino da Silva
Jonathan Henrique Pereira Machado
Jonathas Santos de Almeida
José Marcos Santos da Silva
José Mário Alcântara da Silva
José Ricardo Bandeira Guimarães
Joymir de Azevedo Guimarães
Joymir de Azevedo Guimarães
Juliana Braga Gomes
MO 1507/2025 - Moção - 1507/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306543) pg.4
Juliana Braga Gomes
Jurandir Pereira dos Santos
Juvenal Alves de Lima Neto
Karolyne Guimarães
Kelly Tatiane
Kelly Tatiane Gomes de Oliveira
Kelly Tatiane Gomes de Oliveira
Kelven Moreira
Kerole Caroline Silva Barreto
Kerusa de Macedo Godim
Kerusa de Macedo Gondim
Leandro Allan Vieira
Leandro de Lima Lira
Leandro de Lima Lira
Leandro de Souza Nunes
Leandro de Souza Nunes
Leila Cury
Luana Gesteira de Almeida
Lucas Palma Pingitori
Lucelio de Araújo Galeno
Lúcia Divina Barreira Bessa Martins
Lúcia Divina Barreira Bessa Martins
Luciano Carvalho Leão
Luciano Carvalho Leão
Luiz Felipe Fayão
Luiza de Souza Carvalho
Manoel Marinho
Manoel Marinho de Sena
MO 1507/2025 - Moção - 1507/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306543) pg.5
Marcelo de Oliveira Lila
Marcelo Fábio Zuqui Lisboa
Marcos Paulo Geronimo dos Santos
Marcus Antonius Suiciniv Costa Pinho Werneck
Maria Raquel Bellinaso Stieler
Maurício Marques Rodrigues
Moacir Camelo e Silva Junior
Natany Lana Noberto Pacheco
Nilton Alves
Nubia da Costa Gontijo
Odimar Rosa Ferreira Gonçalves Arcúrio
Olímpio Oliveira de Souza
Olímpio Souza
Olívia Maria Silva França Buzar
Onésimo Andrade Barbosa
Pablo Thafarel F Monteiro
Paulo Bruno Silva Carvalho
Paulo Henrique Ribeiro dos Santos
Paulo Ricardo Silva de Almeida
Pedro dos Santos
Pedro dos Santos Brandão
Pedro Inácio
Priscila Amaral
Priscila Linhares
Rafael de Fassio Paulo
Rafael Rodrigues Monteiro
Renilson Conceição
Renilson Seada
Reuber dos Santos Pinheiro
MO 1507/2025 - Moção - 1507/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306543) pg.6
Reuber dos Santos Pinheiro
Ricardo Reis dos Santos
Ricardo Soledade Silva
Roberto Luiz Rodrigues de Oliveira
Robson Thiago de Souza Santana
Rodrigo Neres da Silva Rodrigues
Romualdo da Silva Couto
Ronaldo Bernardino de Sousa
Roni Martins de Oliveira
Rosemeire Araújo Albuquerque
Sandro Abel de Sousa Barradas
Shirley Rosas
Simone Miguel
Vanessa Barbosa Martins Costa
Vanessa Bonfim
Vanessa de Souza Farias
Vanessa Magalhães Cordeiro
Vanessa Sousa Veloso
Vicente Salgueiro
Victor Mateus Rodrigues de Araujo Alves
Vitória Lourena Santos Pimenta
Vitória Lourena Santos Pimenta
Vivian Marinho dos Santos
Walisson Vaz da Silva
Wendel Wagner de Oliveira Araujo
Wenderson Souza e Teles
Wesley da Silva Santos
William dos Santos Alves Pimenta
William dos Santos Alves Pimenta
MO 1507/2025 - Moção - 1507/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306543) pg.7
Wolmar Thyago Cordeiro
Ygor Marinho da Ponte
Zildeni Pereira Sobrinha Scheiner
Whitney Moreira Bezerra Gonçalves
Ricardo de Holanda
Deputada Estadual Giselle Monteiro
Deputado Federal Roberto Monteiro Pai
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo é homenagear as pessoas públicas, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por ocasião da Solenidade sob o tema "Reintegração Social e
Profissional para a promoção da ressocialização eficaz no processo de reintegração social de
pessoas encarceradas.
É importante salientar que esses agentes abordam temas como superlotação
carcerária, condições dignas de cumprimento da pena, resgate dos vínculos familiares e
integração de políticas públicas para a ressocialização.
Um dos objetivos dessas pessoas é resgatar os vínculos familiares e a importância da
integração e da ressocialização.
Por isso, nos dá a oportunidade de refletir sobre os relevantes serviços prestados
pelos agentes públicos com a reintegração social dos carcerários à população do Distrito
Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do
requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 26/08/2025, às 13:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1507/2025 - Moção - 1507/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306543) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor ao
Senhor Fernando Pedro de Brites,
Presidente da Associação Comercial
do Distrito Federal – ACDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares
Moção de Louvor ao Senhor Fernando Pedro de Brites , Presidente da Associação
Comercial do Distrito Federal – ACDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Fern
ando Pedro de Brites , empresário com trajetória exemplar e relevantes serviços prestados
ao setor produtivo, à livre iniciativa e ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Formado em Propaganda e Marketing pela Escola Superior de Propaganda, Fernando
de Brites atua no segmento de mobiliário para escritório desde 1967. É fundador da Futura
Interiores e da Mobiliário Panorâmico Ltda., empresas especializadas no fornecimento de
mobiliário corporativo para instituições públicas e privadas. Em 1996, protagonizou movimento
inovador ao iniciar importações de móveis da China, ampliando a competitividade e a
diversidade do mercado brasileiro.
No associativismo, exerce reconhecida liderança como Presidente da Associação
Comercial do Distrito Federal (ACDF) nos períodos de 2003 a 2008 e, posteriormente, em
novas gestões, acumulando, ainda, a presidência do Instituto ACDF. Também ocupou
funções estratégicas em diversas instituições, tais como o Conselho do Trabalho do Distrito
Federal, a ADESG e o Conselho Local de Planejamento Urbano de Brasília.
Consultor empresarial, palestrante e autor do livro “Vendo Mais – Venda Mais – & –
Viva Mais”, ministrou cursos de vendas e atendimento ao cliente em instituições de referência,
como Sebrae/DF, ADVB-SP, APP-SP e ACDF. É, ainda, articulista com publicações em
jornais e revistas especializadas, contribuindo para a difusão de boas práticas de gestão,
comércio e empreendedorismo.
Pelo conjunto de sua obra, que alia pioneirismo empresarial, promoção do ambiente
de negócios, geração de empregos e fortalecimento do associativismo, Fernando Pedro de
Brites é merecedor do reconhecimento desta Casa Legislativa.
MO 1508/2025 - Moção - 1508/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306216) pg.1
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 26/08/2025, às 13:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1508/2025 - Moção - 1508/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (306216) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em
homenagem aos Profissionais de
Educação Física, que especifica,
pela relevante contribuição à
promoção da saúde, da qualidade de
vida e do bem-estar da população
do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que
especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-
estar da população do Distrito Federal.
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na
construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício
físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais,
clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento
físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses
profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente
para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de
todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu
reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o
desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos
relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Carlos Alexandre Aguiar
João Luiz Martins da Silva
MO 1509/2025 - Moção - 1509/2025 - Deputado Martins Machado - (307549) pg.1
Julio Cesar Martins da Silva
Rômulo Lobato Gontijo
Jackson Pereira de Araújo
UBIRAQUITAN ALVES DE SOUZA
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA JUNIOR
ROSANA PEREIRA GOMES
HEMELE EDUARDO
ANDREY SOARES MARTINS
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO PEREIRA
IRAN CLÂUDIO DA SILVA
MARIA ALAIDE ANTAS DE SOUSA
Anaysys Pinheiro Santana Santin
Delcio Antônio Cesar da Luz
Fabiola Valadares Goulart
Giovani Casilo
João Alves do Nascimento
Karina Matoso da França
Marcelo Litran de Andrade
Raphael Pinheiro de Goes Carraca
Renato Ferreira de Andrade
Gabriel Costa da Silva
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1509/2025 - Moção - 1509/2025 - Deputado Martins Machado - (307549) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que se
destacaram, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal.
1° TEN. Ademar Eric Corado dos Reis
2º SGT. Nailton de Jesus Filho
CB Pablo Borges Couto
SD Jéssica Fernandes Silva
1º TEN Eduarda C R de A Andrade
ASP Etienne Soraya Silva Nogueira
1º SGT Robson Ribeiro Teixeira
3º SGT Vanessa de Souza Ramos Andrade
3º SGT Ricardo Rodrigues Alves
3º SGT Jair Luiz da Silva Junior
3º SGT Aline Costa Filgueira de Melo
SD Hiago Alves de Faria Fernandes
SD Débora Gemima Silva
1º Ten Brunno Miranda de Barros
3º SGT Rosa Vieira Alves
3º SGT Djeanine da Silva Dantas Luiz
SD Remycley Pereira dos Santos
SD Luiz Paulo de Rezende Ramos Barros
MO 1510/2025 - Moção - 1510/2025 - Deputado Hermeto - (307591) pg.1
1° TEN Eric Belo Cruz
2°SGT Luciano Issi de carvalho
3° SGT Luana Ribeiro Bezerra Barbosa
3° SGT Joaquim Cicero dos Santos Neto
3º SGT Erckman Alves Fernandes de Araújo
SD Bruna Sousa de Resende
SD Gabriel De Oliveira Godinho
2º TEN Karoline Castro Menezes Rocha
3° SGT Angela Alves Gomes Guerra
CB Rogerio Botelho de morais
Sd Liris Helena de Castro Vitor
Sd Jéssica Caroline Dias Siqueria
Sd Maick William Muniz Cariri
SD Sandra Layane Silva Lima
1° Ten Pedro Paulo Bartolomeu
CB Aline Ramos Batista
SD Yan Blumenberg de Castro
SD Gabriel Marra Menegaz
SD Melinda Rezende Faria
1° TEN Italo Santos Alves
1° SGT Antonio de França Freitas
1° SGT Gilberto Alves da Silva
1° SGT Sandra de Souza Costa
2° SGT Claudio Pinheiro Dourado
CB Sarah de França do Nascimento
SD Rafaella Pinheiro Santos
Sd Jessica Lorrayne Mares da Silva
SD Rainer do Bonfim Fonseca
SD Eric Douglas De Sousa Rocha
2º TEN QOPM VANFRÉ SERAFIM SILVANO
ST PMRR (PTTC) Valdenir de Souza Maia
1° Sgt Nilson Pereira da Rocha
CB Bianca Aires de Souza
SD Lorraine Barbosa de Brito
SD Evangelo Damasceno Vilanova
1º TEN Marilia Gabriella Souto do Lago
1º SGT Raquel Carolina da Silva Alves
CB Matheus Santana do N Matos
SD Larissa Teixeira Carvalho Dornelas
SD Nayara Nantes Duarte
SD Fabio de Oliveira Moura Gomes
SD ítalo Sá de Oliveira
SD Nathália Lima França
2° Ten Caio Cesar Ramalho de Moraes
3° SGT Lorena Teixeira Barreto
3° SGT Lucas Pereira de Souza
SD Thiago Aruã Razzolini
ASP OF Bárbara de Fátima Marra Claus
1º SGT Lúcio Ferreira Dourado Filho
CB Luana Victória Ferreira de Souza
SD Marcelo Carneiro Pereira
MO 1510/2025 - Moção - 1510/2025 - Deputado Hermeto - (307591) pg.2
SD Natália de Araújo Varela Correia
SD Fabiano de Freitas de Sousa
SD William Silva Santos
1º TEN Hugo Goncalves Pereira
1° Sgt Elisângela Cavalcante Neves
2º Sgt Lázaro Luiz Cruvinel
Sd Lee Wanessa da Silva Alves
Sd Renata Danile Antunes Gontijo
Sd Lucas Seiji Inagaki do Nascimento
1º Ten QOPM Marco Aurélio Teixeira Feitosa
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 09:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307591 , Código CRC: 280ab598
MO 1510/2025 - Moção - 1510/2025 - Deputado Hermeto - (307591) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão
da Sessão Solene em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia:
Adelma Duraes Lisboa Da Silva
Amanda Fabiana Dos Santos Sena
Ana Célia Lino Da Silva
Ana Kalliany Kariny Soares Paulo
Andreia Francisco Dos Santos
Andreia Rodrigues Da Costa
Angélica Aparecida Ferreira
Angelita Nascimento De Souza
Antônia Sebastiana Soares Veras
Antônio Rodrigues Lima
Aurelina Corado Da Silva Oliveira
Benedita Teixeira Greco
Bianca De Paula Santos
Bruna Bezerra Pereira
Camilli De Castro Barros
Carla Cintia Feitosa Oliveira
MO 1511/2025 - Moção - 1511/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307648) pg.1
Carmem Lúcia Luz Caixeta
Claudia Campos Da Silva
Cláudia Gomes Gonçalves
Cláudia De Lima Oliveira
Claudio Viana Dos Santos
Daniela Cristina Da Silva
Danielle Barbosa Leal
Danielle Mendonca Sousa Ferreira
Debora Perla Tupi Menezes
Denise Tavares De Oliveira
Edson De Oliveira Silva
Elaine Conceição De Oliveira
Eliana Pereira Assenco
Eliane Muniz De Freitas
Elias Fernando Ferreira Rodrigues
Emanuel Costa Militão
Enílvia Rocha Morato Soares
Erica Mateus De Sousa Toledo
Erica Oliveira Milhomem
Eva Goncalves Silvanio
Francisca Leila Matias Dos Santos
Francisco Jose Lima
Francisco Ubirajara Da Silva
Gabriela Carvalho Sousa Feitosa
Gabrielle Maria Sousa E Silva
Gerluce De Souza Da Silva
Gilmar De Souza Ribeiro
Gizelle Pires Ferreira Mendes
Hudson Barbosa Campos
Humberto Francisco da Silva
Iago Wolfgang Gomes De Oliveira
Ismenia Ferreira Dos Santos
Ivone Miguela Mendes
Ivanete Silva dos Santos
Jalzira Moreira De Lima
Jane Barbosa Alencar
Janídia Augusto Dias
Janilton De Queiroz Fagundes
Jeane Soares Da Silva
MO 1511/2025 - Moção - 1511/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307648) pg.2
Jesonias Pereira Rocha Lima
Joao Carlos De Souza Barbosa
Joao De Mesquita
Juliana Alves Lopes
Julio Cesar De Araujo
Karoline Mesquita Tristao
Kelly Cristina Melo Pereira
Leideana Maria Da Silva
Leilane Costa
Liliane Alves Ferreira Amaro
Luana Cristina Da Silva Corna
Lucinete Soares Brandão
Marcela Justino Quadro
Marcos Lopes Dos Reis
Maria Aparecida De Almeida Soares
Maria Claudia Alves Maciel
Maria Goretti De Azevedo Silva
Marilene Linhares De Sousa
Marilia Ferreira Dos Santos
Marlene Vieira Da Silva
Marlon Silva Dos Santos
Michelle Cristina Sales De Sa
Michelle Gomes Da Silva
Mirrelle Neiva De Oliveira
Nilda Moraes De Oliveira
Nilva Pereira De Almeida
Paris Suwika De Jesus Dos Santos
Patrícia Nazário Feitosa
Paulo Henrique Ribeiro De Morais
Pedro De Oliveira Lacerda
Perla De Jesus
Raimunda Alves Da Cruz
Regina Oliveira Queiroz
Renata Martins Solano De Holanda
Roberto Da Silva Santos
Rosevaldo Pessoa Queiroz
Rosilene Da Silva
Rosiley Do Amaral E Silva
Rosimeire Afonso Dutra Freitas
MO 1511/2025 - Moção - 1511/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307648) pg.3
Rosilene Correa
Samara Souza De Oliveira Ana
Saron Gomes Batista
Sheyla Batista Lima
Simone Almeida Melo
Solange Aparecida De Magalhaes
Tânia Maria Do Nascimento Marques
Tereza Cristina Xavier Ferreira
Thais Felizardo Resende
Thiago Almeida De Souza
Thiago Martins
Valdelice Matos Moraes Gama
Valdirene Reis De Souza Duarte
Valéria De Sousa Rocha
Valéria Rosa Barbosa Parente
Vanderlea De Ferreira
Vanderlea De Souza
Vanessa Ferreira Dos Santos
Vania Teixeira Santos
Vilma Cavalcanti De Sousa
Vitoria Gomes Brito
Vivian Morais Da Silva
Wanessa Pereira Da Silva Moreno
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 16:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1511/2025 - Moção - 1511/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307648) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor a
Guilherme Henrique dos Santos
Araujo, artisticamente conhecido
como Guilherme Silva, cantor,
músico e compositor que tem
levado o nome do Distrito Federal a
destaque no cenário artístico
nacional..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
Iolando , manifesta votos de louvor a Guilherme Henrique dos Santos Araujo, artisticamente
conhecido como Guilherme Silva, cantor, músico e compositor que tem levado o nome do
Distrito Federal a destaque no cenário artístico nacional.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido em 05 de junho de 1999, na cidade de Parelheiros, em São Paulo, Guilherme
Silva construiu uma trajetória de dedicação à música, revelando seu talento como autodidata
e domínio de instrumentos como teclado, violão e guitarra.
Radicado por muitos anos na cidade de Brazlândia, no Distrito Federal, Guilherme
consolidou laços com a comunidade local, tornando-se referência de superação,
perseverança e inspiração para os jovens que sonham com o caminho da música.
O artista alcançou reconhecimento em todo o Brasil com os sucessos “Barquinha de
Ouro” e “Prepara o Laço” , canções que projetaram sua carreira e evidenciaram a riqueza
cultural de sua obra, valorizando a música sertaneja e levando alegria a milhares de
admiradores.
Diante de sua contribuição à cultura, ao entretenimento e ao fortalecimento da
identidade artística do Distrito Federal, a presente Moção de Louvor representa não apenas
MO 1512/2025 - Moção - 1512/2025 - Deputado Iolando - (307684) pg.1
um reconhecimento individual, mas também um estímulo ao talento de tantos artistas que,
assim como Guilherme Silva, têm em sua arte um instrumento de transformação social e
cultural.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 21:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1512/2025 - Moção - 1512/2025 - Deputado Iolando - (307684) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Dia do Psicólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em homenagem ao Dia do Psicólogo.
LISTA DE HOMENAGEADOS:
1. Abrahão Ferreira Feitosa
2. Ademário Régis de Britto Neto
3. Adjane Albino de Assis Matias
4. Adriana A. de Andrade e Silva
5. Adriana de Andrade d Ajuz
6. Adriana de Rezende Dias
7. Adriana F. de C. Curado Jaime
8. Adriana Luna dos Santos Medeiros
9. Adriana Mayon Neiva Flores
10.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.1
10. Adriana Quintas Fittipaldi
11. Adriana Santos Crepaldi
12. Adriane Borges Ferreira
13. Adriano Machado Facioli
14. Adriene Resende Alves
15. Ahnizeret Karini Pinto de Sena Ribeiro
16. Aimorema Gabriela Guerra Rodrigues
17. Alane Kelly de Lima
18. Alanna M. do R. Costa Forrest
19. Alessandra da Rocha Arrais
20. Alessandra G. Celestino Moreira
21. Alessandra Santos de Almeida
22. Alexandre Mendes Feres
23. Alice Cristina do Nascimento Araujo
24. Aline Cristina de Oliveira da Silva
25. Aline de Melo Soares
26. Aline Fiorenza Loureiro
27. Aline Hisako Vicente Hidaka
28. Aline K. M. S. Figueiredo Marques
29. Aline Luiz Martins
30. Aline Verônica Paz do Nascimento
31. Aline Xavier da Silva
32. Aliny Andressa Araujo de Souza
33. Allice Rejany Nogueira Carvalho
34. Altamir de Souza Macedo
35. Alyne Pessoa Pisk
36. Alyson Canindé Macêdo de Barros
37. Amanda Chelski da Motta
38. Amanda de Oliveira Mota
39. Amanda Teresa Bryk Lima de Brito
40. Amsha Carvalho de Lima
41. Ana C. dos Santos Fonseca Boquadi
42. Ana Cândida Valério Santana
43. Ana Carolina do Carmo da Silva Eger
44. Ana Carolina Guimarães Barbosa
45. Ana Clara Walker
46. Ana Cristina Brisda de Oliveira
47. Ana Cristina da Silva Flores
48. Ana Cristina Sampaio Rocha
49. Ana Elizabeth de Freitas Lopes
50. Ana I. F. K. Pinheiro da Silva
51. Ana Karoline Silva Evangelista
52. Ana Luisa Borges Miranda
53. Ana Luísa Santos Costa
54. Ana Luiza Bulkool Mantovani
55. Ana Maria Monteiro Leal Matos
56. Ana Martins Simões Tavares
57. Ana Paula Bertazzi Mendes
58. Ana Paula Cardoso Simplicio
59. Ana Paula Castro Rosa Assis
60. Ana Paula de Oliveira Aguiar
61. Ana Paula Herber Rodrigues
62. Ana Paula Pires Nunes
63. Ana Rosa de Sousa Amor
64. Ana Ruth Ferreira de Souza
65. Ana Terra Pires de Moraes
66.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.2
66. Anamaria Gomes Reis Pinheiro
67. Anamaria Pugsley
68. André Ananias Ferreira
69. Andre Luiz de Almeida Martins
70. André Maurício Monteiro
71. Andre Pereira Peredo
72. Andre Wellington Gomes Saraiva Miranda
73. Andrea Bezerra Chaves
74. Andréa Cerri dos Santos
75. Andrea de Sá Gonçalves
76. Andrea Galvão de Carvalho
77. Andrea M. Machado Fernandes Dias
78. Andréa Paranhos Maya
79. Andrea Ribeiro Braga Moscoso
80. Andressa de Azevedo Damasio Vasconcelos
81. Andressa do Carmo Santos
82. Andressa Pereira
83. Andressa Rios Lopes
84. Andryelle Botelho da Costa
85. Angela Pires da Silva
86. Anna Karolina Mäder Corrêa da Costa
87. Antônia Pedro de Almeida Sousa
88. Antonio C. N. de Carvalho Junior
89. Antonio Paulo Pinheiro Lima
90. Ariane Aciole Brito
91. Ataulpa Maciel Sampaio
92. Augusta Maria Putton Barbosa
93. Bárbara Fiuza Oliveira
94. Bárbara Letícia Calassa Messias
95. Beatriz M. F. de Souza Parente
96. Beatriz Rossatto Rufini
97. Beatriz Schmidt da Rocha
98. Bethania Serrão Peres Teixeira
99. Bianca da Nóbrega Rogoski
100. Brenda Ferreira de Abreu
101. Brenner Moreira Garcia
102. Brenno Lucas Vitorino da Silva
103. Bruna de C. Capobianco Ribeiro
104. Bruna Zschornack Gomes
105. Bruno Borba Lins Bica Schmidt
106. Bruno Gomes dos Santos
107. Camila Araújo Feitosa
108. Camila Nascimento Vieira Rabello
109. Camila Pena Rodrigues
110. Camilla Leite de Sá
111. Carina de Castro Alves
112. Carina Sousa Pereira
113. Carla T. Medeiros de Oliveira
114. Carlos da Costa e Silva
115. Carlos Eduardo da Silva Portela
116. Carlos Fábio Fiuza Cardoso
117. Carmelita Gomes Rodrigues
118. Carmen Lucia Lucas da Silva
119. Carolina Alves Damasceno
120. Carolina Coutinho Garcia Leão
121. Carolina Leão
122.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.3
122. Carolina Wernik Porto Carreiro
123. Caroline Alves de Souza Ramos
124. Caroline P. Y. Nogueira de Melo
125. Caroline Ramaldes Vaz da Costa
126. Cássia da Silva Relva
127. Cássio Bravin Setubal
128. Castilho Ferreira Cabral
129. Cecilia C. Andrade de Barros
130. Cecília Cavalcante Andrade
131. Cecília Cavalcanti de Andrade Barros
132. Cecilia Costa Resende
133. Christiana A. Santana Castanheira
134. Christiane Kanzler Barbosa Nunes
135. Christiane Viana Silva Padua
136. Cibele Pacheco da Silva de Oliveira Vogel
137. Cibelle Antunes Fernandes
138. Cícero Nunes Menezes
139. Cintia Nayara Alves do Nascimento
140. Clara Bandeira de Mello Parente Lobato
141. Clarissa Telles Kahn
142. Claudia Isabele Rodrigues de Sousa
143. Claudia Mendes Feres
144. Claudia Regina de Carvalho Sousa
145. Claudio Barra de Castro
146. Clayton Parreiras Riedel Lima
147. Cleane M. D. Santos Terroso Lopes
148. Cleber Monteiro
149. Cleider de Faria Paiva
150. Cristiana Deise Ferreira Gomes
151. Cristiane Batista Silva
152. Cristiane Pires
153. Cristina Jacobson Jacomo Cinnanti
154. Cristina Moreira de Azevedo
155. Cristina Ribeiro dos Anjos
156. Cynthia Maria Andrade Leal
157. Cynthia Ramos Silva
158. Dalia Matos Bezerra Silva
159. Dalton Augusto Correia Salles
160. Daniela Barros Oliveira
161. Daniela Gonçalves de Macedo Santos
162. Daniela Ruth Brasil Barthy
163. Daniele Barros Lopes
164. Daniella de Souza Viana
165. Daniella Freitas Frade
166. Danielle Afonso Storck
167. Danielle Ferreira Vasconcelos
168. Danielle Sousa da Silva
169. Dário Verçosa de Melo
170. Dayane Gomes Claudino
171. Dayanne Sales Oliveira Mendes
172. Débora Adriana Birmann Pereira Ramos
173. Débora Homem de Mello Nogueira
174. Débora Oliveira Pompeu da Silva
175. Débora Pompeu
176. Débora Thais Timoteo Ferreira
177. Deise de Almeida Gomes
178.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.4
178. Delana Batista Ferreira
179. Denis Mantovani
180. Denise Aguiar
181. Denise de Freitas Marreco
182. Denise do Nascimento Percilio
183. Denise Lima Moreira
184. Denise Lima Villalba
185. Deyse da C. Sobral Matos Santos
186. Diana Sousa Cirqueira Custodio
187. Diego de Souza Guttemberg da Cruz
188. Dimas de Freitas Bandeira
189. Dione Daniele de Freitas Rocha
190. Djanira Vieira da Luz
191. Doralice Oliveira Gomes
192. Doyane Kate
193. Edite Pereira Pessoa
194. Edriane Rodrigues da Silva
195. Edson Roberto Gregio Junior
196. Eduarda Isabel Santos Cavalcante
197. Eduardo Guimarães Amorim
198. Eduardo Ribeiro Vasconcelos
199. Elaine Medina Nascimento e Silva
200. Elen Alves Santos
201. Elen Márcia Carioca Zerbini
202. Eliane de Assumpção Bastos
203. Elisangela Almeida Barbosa Caixeta
204. Eliude Fernandes Silva Felix
205. Elizângela Brito dos Santos
206. Elsa Lucia Maia Soutinho
207. Émerson Rodrigues da Silva
208. Emília Cardoso Andrade
209. Emilia Chamma Liutkeviciene
210. Emmanuel Ifeka Nwora
211. Erica Gomes da Silva
212. Estela Ribeiro Versiani
213. Ester Ribeiro de Carvalho
214. Esther Almeida da Silva Xavier
215. Eva Araújo Sant’Ana Matte
216. Éverley R. Goetz
217. Fabiana Angélica Costa Faria
218. Fabiana Coelho Ferreira Meira
219. Fabiane Pereira
220. Fabíola Araújo Alves
221. Fabíola Brito Fonseca
222. Fabíola de Oliveira Silva Melo
223. Fabrício Fernandes Almeida
224. Felipe Rosa Lima
225. Fernanda Carpovicz Botelho
226. Fernanda Christina Stamillo Alimenti e Souza Pinto
227. Fernanda de Souza Pereira Martins
228. Fernanda Moraes Lopes
229. Fernanda S. S. V. Boas de O Jota
230. Fernanda Soraggi Cesarino
231. Fernanda Vieira Santos Azevedo Borges
232. Fernando de Castro Cabral
233. Filipe Casati Viana
234.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.5
234. Filipe Willadino Braga
235. Flávia Almeida Valle
236. Flávia de A. Cordeiro Valentim
237. Flávia Lima dos Santos Vieira
238. Flávia Macedo dos Santos Rangel
239. Flávia Martins da Silva Von Glehn
240. Flávia Melo Fortes
241. Flávia Nunes Fonseca
242. Flora Teixeira Mota de Paula
243. Francilene Lima dos Santos
244. Francisca Juliana da Silva Barbosa
245. Francisca L. F. da Silva Braz
246. Gabriel Cardoso do Amaral
247. Gabriela Borja Cunha
248. Gabriela Conceição Mateus
249. Gabriela Costa dos Santos
250. Gabriela de Oliveira Vitor
251. Gabriela Marques de Holanda Campos
252. Gabriela Pantoja Gomes
253. Gabriela Ulhiana Nogueira
254. Gabrielle Teresa Araújo de Jesus
255. Gemmima Bandeira Dourado
256. Geovana Galvão de Miranda
257. Giordana Calvão Fontes
258. Giselle de Fátima Silva
259. Giselle Santos Calil
260. Giselle Sodré de Souza Santos
261. Givani Guimarães
262. Glacy Daiane Barbosa Calassa
263. Glauber Rocha dos Santos
264. Glaysa Fernanda Infanger de Castro
265. Gleison Gomes da Costa
266. Gonçala Vanusa Pinho da Cunha
267. Graziela Sousa Nogueira
268. Guilherme Fernando de Oliveira Santos Duarte
269. Gustavo de Jesus Siqueira
270. Gustavo Murici Nepomuceno
271. Gustavo Rian Gomes de Oliveira
272. Halyne Portela de Sousa Carvalho
273. Hannah Deborah Hämer Jamati de Souza
274. Helena Dalva Ferreira Emrich
275. Heleura Cristina Oliveira
276. Heliana Valério Moreno Alves
277. Heloísa Batista de Carvalho
278. Heluane Aparecida Peters
279. Hiderlene R. da Ponte Montenegro
280. Hugo José Mesquita da Silva
281. Hugo Manoel de Souza Neves
282. Idalice Maria Costa Resende
283. Igor Neves Carvalho
284. Igor Santiago Silva Godinho de Almeida
285. Igor Wallace de Oliveira Almeida
286. Ingrid Conceição Oliveira Queiros
287. Ingrid dos Santos Miranda Rodrigues
288. Ingrid Luiza Neto
289. Irene Marques Claudino
290.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.6
290. Isabela Cordeiro Léda
291. Isabella Cossentino Fernandes Ferraz
292. Iuri Bezerra Luz
293. Ivan Guilherme Hamouche Abreu
294. Ivellisy C. Silva de Carvalho
295. Izabel Regina de Oliveira
296. Jackeline da C. Ferreira Alencar
297. Jamila de Souza Abdelaziz
298. Janaína Bahia Oliveira Barreto
299. Janaína Teodoro de Sousa Lopes
300. Janayra Augusta da Silva Nascimento Santos
301. Jane Carrer
302. Jane Farias Chagas Ferreira
303. Janine de Almeida Safe Carneiro
304. Jaqueline Barbosa Moreira
305. Jaqueline Camargos de Carvalho Araújo
306. Jeane Cristine de Sá
307. Jéssica Alves Soares
308. Jéssica Ferreira do Nascimento
309. Jéssica Ferreira Martins
310. Jéssica Rayane Santana Nóbrega
311. Jéssyca de Alcântara Galvão
312. Joana Cândida Pinheiro Lima
313. Joana Cavalcanti de Araújo
314. Joana D'arc dos Santos Moreira
315. Joana Ururahy Abbott Galvão
316. Joel Daniel Aguilar Ayala
317. Jorge Henrique Borges dos Santos Vieira
318. José Carlos Castelo Branco Filho
319. José Jeorge Oliveira
320. Josiane da Silva Alves
321. Jouse Glória de Almeida Queiroz
322. Joviane Marcondelli Dias Maia
323. Joyce da Silva Ribeiro
324. Júlia Borges de Lima
325. Júlia Cavalcante Carvalho
326. Júlia Costa Muza
327. Júlia Z. de Carvalho Cavalheiro
328. Juliana Afonso Prado
329. Juliana Benevides
330. Juliana Carneiro Dallabrida
331. Juliana Cristina Paim
332. Juliana de Andrade Passos
333. Juliana de Castro Naves
334. Juliana Maurer Ehlert Use
335. Juliana Neves de Souza Gomes
336. Juliana Ribeiro Teixeiro Peixoto
337. Juliana Santos de Lima
338. Juliana Tieko Kamio
339. Júlio Alves da Silva Neto
340. Júlio Cesar Dutra Peixoto
341. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
342. Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira
343. Karen Costa Lima
344. Karen Karoline Costa Silva
345. Karen Larissa Bezerra Sofonias
346.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.7
346. Karime da Fonseca Porto
347. Karina Domingues Ferreira Arraes
348. Karina Emy Okada
349. Karina Eraclea Lara Ferreira
350. Karine Elias Passos
351. Kariny Em Roma Sousa
352. Karla Lopo Paiva
353. Karolyne Araújo Garcia
354. Katarina M. M. de Lacerda Segunda
355. Katia Macedo Rego
356. Katia Maria Caldas Silva Lima
357. Katia Rego de Sousa
358. Kauê Machado Almeida
359. Kellen Cristine Frajorge
360. Kelly Cristina Andrade Mendes
361. Kelly Cristina Siqueira da Silva
362. Kelly Dias Gonçalves
363. Kelva Cristina Gomes de Souza
364. Keren Bezerra Cesar
365. Kethlen Cristine Souto e Silva
366. Keylla Martins de Oliveira Maciel
367. Kilvia Queiroz Barbosa Bandeira
368. Laiane de Carvalho Andrade
369. Laiany Rodrigues Ferreira
370. Laila Melo Dantas Torres
371. Laila Silva Gonçalves
372. Laís Tartuce Franco
373. Laisla Camelo Venâncio
374. Lana dos Santos Wolff
375. Lara Borges de Sousa Peres
376. Larissa Cristina Oliveira Silva
377. Larissa Guerra Fontes Santos Rohloff
378. Larissa Lopes Rocha
379. Larissa Soares dos Santos
380. Larissa Sorayane Bezerra Soares
381. Layana da Silva Chaves
382. Leidiane Brandao
383. Leila Silveira da Silva
384. Leilane Silva de Matos
385. Leonardo Vitoria de Santana
386. Letícia Amaral de Oliveira
387. Letícia Gonçalves de Lima Alves
388. Liana da Silva Mousinho
389. Lídia Magalhães da Silveira Baptista
390. Lígia Tristão Casanova
391. Lília Raquel da Silva Sobrinho Moreira
392. Liliane Naves Lopes
393. Lis da Silva Gonçalves
394. Lívia Cristina Bandeira Ramos
395. Lívia Vilas Boas Batista
396. Lizabete Soares Damásio
397. Lorena Bezerra Nery
398. Luana Carolina Alves Dias
399. Luana Costa de Oliveira
400. Luana Cristina Rodrigues Araújo
401. Luana Jerônima de Andrade Almeida
402.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.8
402. Luana Mendes Ferreira
403. Luana Rodrigues da Silva
404. Luana Walleska Santos
405. Lucas Alves Landin
406. Lucas Iago Cavalcante Lacerda
407. Lucciana Gomes Teixeira Souza
408. Luciana Bayeh de Resende
409. Luciana Beco Madureira
410. Luciana Câmara Fernandes Bareicha
411. Luciana Gomes de Sousa
412. Luciana M. da S. Caixeta Mendes
413. Luciane Guedes Santana de Faria
414. Luciara da Silva de Oliveira
415. Luidia Maria de Aguiar Bezerra
416. Luis Fernando Araujo Borges
417. Luis Fernando Resende Arantes
418. Luiz Henriques Sá de Miranda Pontes
419. Luiz Ricarte Serra Filho
420. Luiza Costa de Azevedo
421. Luiza Maria Aristides Santos
422. Luzileide Oliveira Miranda
423. Magda de Brito Mariani
424. Maira de Melo Monteiro Mendes Roza
425. Manuelly Cardoso da Silva
426. Mara Farias Chaves Vieira
427. Marcela Baldez de Amorim
428. Marcela Boechat de Aguiar
429. Marcela Louly Albernaz
430. Marcela Novais Medeiros
431. Marcella Vanessa Belluco Pinheiro
432. Marcelo Alves de Sousa Freire
433. Marcelo Alves Paiva
434. Marcia Heller Hias
435. Márcia Maria da Silva
436. Márcia Marques Vieira
437. Márcio Oliveira Maia
438. Marcos Celso Prado Santana
439. Marcus Daniel Lima
440. Maria Andréia da Silva Nascimento
441. Maria Aparecida Lagoia Oliveira
442. Maria Aparecida Martins de Abreu
443. Maria Aparecida Martins Pacheco
444. Maria Carolini Santos Santana
445. Maria da Consolação André
446. Maria de Fátima Fernandes Mota
447. Maria de Fátima Soares Correia
448. Maria do Socorro Garrido Simões
449. Maria Eduarda Augusta de Queiroz
450. Maria Erika Carneiro da Silva
451. Maria F. Cruz Correia de Carvalho
452. Maria Fernanda Santos Sobrinho
453. Maria Gabriela Bizinotto Prates
454. Maria Helena Cavalcante Scutti
455. Maria Idalete Rocha de Sousa
456. Maria Luisa Alves da Costa
457. Maria Luísa Ventura dos Santos Pereira
458.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.9
458. Maria Luiza Borges Lopes
459. Maria Luiza Mendes Araújo Xavier
460. Maria Rachel Ávila Bretas Ventura
461. Maria Raquel Gonçalves de Araújo
462. Maria Rita de Oliveira Lima
463. Mariana Alves Mourão
464. Mariana Antony Gomes de Matos de Oliveira
465. Mariana Aparecida Felix de Sousa
466. Mariana Azevedo Alves
467. Mariana Barbato
468. Mariana Costa Spehar
469. Mariana Euclides de Souza
470. Mariana Freitas Carvalho
471. Mariana Machado Sarmento
472. Mariana Tavares Rabelo
473. Marianne Pereira dos Santos Nunes
474. Marília Sobral Benjamin
475. Marina Fernandes do Prado
476. Marina Ferreira Fernandes
477. Marina Rúbia dos Anjos Dias
478. Marina Sales Rodrigues da Silva
479. Marina Saraiva Garcia
480. Mario Celso Rodrigues Junior
481. Maristela Araújo Alves Costa
482. Marizeth Carvalho Soares
483. Marizeth Ferreira Albernaz
484. Marla Cristina Duraes Dourado
485. Maura Montalvão
486. Mayana Borges da Cunha
487. Maycoln L. M. Teodoro
488. Maycon Nunes Soares
489. Mayra da Rocha Maia
490. Mel Danielli Vieira
491. Melissa Chaves Kern
492. Melissa Martins Pina
493. Melyssa Andrade de Carvalho Prado
494. Michael Lucas Ganda dos Santos
495. Michelle Andreza Falcão Rodrigues
496. Michelle Araújo da Silva
497. Mikaele da Silva Santos
498. Mirian Rodrigues Alves Bandeira
499. Mirna Dutra de Castro Borges
500. Moema Brasil Dias
501. Monica Eva Fontenele Viana
502. Monique Frota Siqueira
503. Monique Guerreiro de Moura
504. Myllena de Souza Lira
505. Naise Mascarenhas Rocha Pizetta
506. Nanci de Oliveira Brito
507. Naraiana Oliveira da Silva
508. Natália Franco Monteiro
509. Natália Grendiger Carvalho
510. Natalia Maria de Castro Almeida
511. Natália Melo de Almeida
512. Natália Monteiro Portella
513. Natália Pinheiro Moreira Magalhães
514.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.10
514. Natália Simão Alves de Jesus
515. Natália V. Pfeil Gomes Pereira
516. Nathalia Caroline dos Santos Ferreira
517. Nathalia de Lima Siqueira
518. Nathalia Gonçalves Vilela
519. Nathália Vitória Espindola da Mota
520. Nayane Dias Ribeiro
521. Nayanne Teixeira
522. Nayara D. M. A. Agapito Khouri
523. Nayara Varela Santana
524. Nayra Vitória Souza Fonseca
525. Neulabihan M. e Silva Montenegro
526. Neurialan de Paula Araújo
527. Neusamara da Costa Ferreira
528. Nilvanir Alencar Viana
529. Niselma da Soledade Caroba
530. Odirley Rodrigues de Oliveira
531. Pammulla Bezerra de Queiroz
532. Paola Palatucci Bello
533. Patrícia Aleixo Valeriano
534. Patrícia de Araújo Sereno
535. Patrícia Leite
536. Patrícia Maria Souza Luz
537. Patricia Martins Pereira Rocha
538. Patrícia Rocha Donato
539. Patrícia Santana Santos do Amaral
540. Patricia Ticae Ina
541. Paula Soares Giradelle Martins
542. Paulo Eduardo Barcelos Strack
543. Pedro Henrique Duarte Barbosa
544. Pedro Henrique Mourão Silva
545. Pietra Braz da Silva
546. Poliana de Faria Sousa Oliveira
547. Poliane Noronha de Sá
548. Polyana Cristina Araújo Rodrigues
549. Priscila de Almeida Santos Hamdan
550. Priscila de Carvalho Cury Mazza
551. Priscila Gonçalves de Queiroz
552. Priscylla Rodrigues de Souza
553. Rafaela Di Guimarães Camargo
554. Raianny Carvalho Albuquerque Rocha
555. Raiganna Santos de Oliveira
556. Raquel Mendes Souza
557. Rayana Rodrigues Silva de Moraes
558. Rayane Layane Lisboa de Deus
559. Rebeca Mendes de Siqueira
560. Rejane N. de Almeida Dalla Corte
561. Renata Almeida Tavares
562. Renata Kaiser Guimarães
563. Renata Oliveira Santos
564. Renata Pederneiras Saraiva Santos
565. Renata Pereira Maciel
566. Renata R. Rezende de Alencar
567. Rita de Cássia Rocha Santos Pereira
568. Roberta Araújo Menezes
569. Roberto da Fonseca Braga Silveira
570.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.11
570. Roberto Soares Bugarin
571. Rody Costa de Oliveira
572. Romeu Sergio Maia de Albuquerque
573. Rosa Helena Fernandes de Oliveira
574. Rosana Maria Tristão
575. Rosanna Jacobina Ribeiro
576. Rosemeri Vechi da Silva e Silva
577. Rosimere Magalhães Abranches Nacfur
578. Rubia Marinari Siqueira
579. Rute Gomes Ferreira
580. Rute Sousa Silveira
581. Ruth da Silva Rocha
582. Sabrina Costa Braga
583. Samantha C. da C. Oliveira Sato
584. Samara Sales de Brito
585. Samita Batista Vieira Vaz
586. Sandra Felisbino Pereira Pimentel
587. Sandra Maria Vitoria Calheiros
588. Sara Bonates Ehndo
589. Sara Coimbra Mota
590. Sarah Meira de Carvalho
591. Sergio Andre Davila da Silva
592. Sergio Henrique de Souza Alves
593. Sergio Raphael Braga Vieira
594. Sheileni Louzeiro de Jesus Ferraz
595. Shelsi Vetterlein
596. Shyrlene Nunes Brandao
597. Silvia Midori de Souza Shimada
598. Simone Afonso de Paula
599. Simone Barbosa Duarte Brandao
600. Sofia J. Lisboa dos Santos
601. Sofia Moreira Vasconcelos
602. Solange Bittar Casemiro Teixeira
603. Solange Maria Dias Meirelles
604. Soraya Alves Ramos
605. Stefânia Christina da Silva Matos de Freitas
606. Sthefany de Oliveira Santos
607. Sueley da Cunha Freitas
608. Suely Paes Ferreira
609. Suene Cristina de Lima Neres
610. Suerlanne Araújo Viana Mariano
611. Susana Cirqueira da Silva
612. Sylnier Moraes Cardoso
613. Taciana Terra Arruda
614. Tales de Queiroz Loia
615. Tallyta Gomes Oliveira de Pádua
616. Tamara Levy Valente de Carvalho
617. Tamires Martins Rodrigues Lima
618. Tássia Raquel Leite da Silva de Alencar
619. Tathiana Accioly Bezerra
620. Tatiana Farias Moreira
621. Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro
622. Tatiane de Sousa Aguiar
623. Tattiana Lunguinho de Mesquita
624. Tatyane Alves Batista
625. Thainá Passos Cavalcante
626.
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.12
626. Thainá Rodrigues Silva
627. Thais Barata Macedo Sadeck
628. Thaís Borges Milhomem Jatobá
629. Thais Costa Pereira
630. Thais Cristina Almeida da Silva
631. Thais Cristina Gabriel
632. Thais Ferreira Lima de Sousa
633. Thais Franklin Alencar
634. Thais Gladys de Souza Fagundes
635. Thalia Sousa Mendes
636. Thanandra Taiza Pereira Dias
637. Thatiana de Souza Gimenes Soares
638. Thauana Gabriela Almeida Ferreira
639. Thaynara Helen Souza Serra
640. Thaynara Serra
641. Thereza Helena de Alcântara Dantas Cavalcante
642. Thessa Guimarães e Juliana Sangoi
643. Thialles Felipe Lima Pessoa
644. Tiago Alves Miranda
645. Tiago Lino da Silva
646. Valdelice Nascimento de Franca
647. Valéria Almeida Ramos de Freitas
648. Valéria Barbosa Guirra Sousa
649. Valeria Silva Gomes
650. Vanessa Alves Cardoso Vilela
651. Vanessa Amaral Abritta
652. Vanessa C. C. S. de Vasconcellos
653. Vanessa de Lima Ferreira
654. Vanessa Ferreira Passos
655. Vanessa Vieira Dias Kfouri
656. Vanuza Sales
657. Verônica Silva de Souza
658. Verônica Telez Cassiano
659. Vitor Barros Rego
660. Viviane Almeida Aguiar
661. Viviane Brandão Barros
662. Viviane de Fátima Mituiti
663. Viviane Orlandi Ribeiro
664. Viviane Pereira de Morais
665. Waleria Diniz Xavier
666. Wanessa Daniela Montes da Silva
667. Wellington de Oliveira Júnior
668. Wenddie Casimiro Dutra
669. Wesley Gonçalves Costa
670. Willian Silva de Santana
671. Wilson Gavinho Vianna Junior
672. Wysllen Thayelwisk Custódio Ferreira
673. Zirlaine Gomes de Araujo
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.13
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 12:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307701 , Código CRC: b92f8c97
MO 1513/2025 - Moção - 1513/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307701) pg.14
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais que
especifica em homenagem ao Dia do
Administrador, ano do Jubileu de
Diamante, como forma de
reconhecimento pelos importantes
serviços que estes profissionais
prestam à sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos profissionais pela homenagem ao Dia do Administrador, ano
do Jubileu de Diamante, como forma de reconhecimento pelos importantes serviços que estes
profissionais prestam à sociedade , a saber:
ADRIANA MOREIRA SOARES
ANA MARIA DE FARIA NUNES
ANA PAULA ALVIM
BEATRIZ AMARAL PIOTO
CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR
CARLOS ALBERTO PIO
CLÁUDIA COUTO
CLÁUDIA FERREIRA VICYOT NAZARÉ
CLÁUDIA REZENDE DE SOUZA
DANIELLE SOUSA FEITOSA
DELCIENE APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA
DENISE SALVIANO DA SILVA
DOMINGOS SÁVIO SPEZIA
EDNA MAGALI DE OLIVEIRA DEOLINDO
FÁBIO SOARES ANDRADE
MO 1514/2025 - Moção - 1514/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307710) pg.1
FERNANDA M. FATAH
GERSON MARTINS DE REZENDE
GUILHERME MOTA CARVALHO
INGRID IARA DEUNER PIUCCO
JAIRO UBIRACI BAPTISTA SALLES BRANDIZZI
JANAINA NAVES FAGUNDES
JOSÉ ATAÍDE MIRANDA BARRETTO
LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS
LEONARDO GONTIJO DANTAS
LÍDIA ABDALLA
LILIANE MARIA XAVIER BARROS
LUCAS MARANI BAHIA DUCA
LÚCIA VIEIRA
LUIZ CARLOS BRAGANCA
MARCELO DE JESUS NEVES
MARCELO MAGNO ROCHA NASCIMENTO
MARÍLIA GABRIELA SILVA BRANDÃO
MARINA MARTINS MACEDO
MURYELL DE FREITAS SILVA
RENATA LA PORTA
UDENIR DE OLIVEIRA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos
profissionais da Administração , em homenagem ao Dia do Administrador , celebrado em
9 de setembro, especialmente neste ano em que se comemora o Jubileu de Diamante da
profissão , marco histórico que celebra os 60 anos de regulamentação da atividade no Brasil.
O Administrador desempenha papel fundamental na condução estratégica de
instituições públicas e privadas, promovendo eficiência, inovação e responsabilidade na
gestão dos recursos. Sua atuação contribui diretamente para o fortalecimento da economia, a
qualidade dos serviços prestados e o desenvolvimento social.
No setor público, os administradores colaboram para a implementação de políticas
públicas eficazes, assegurando maior transparência, controle e efetividade nas ações do
Estado. No setor privado, são peças-chave na geração de empregos, na melhoria da
competitividade e na sustentabilidade das organizações.
A comemoração do Jubileu de Diamante enaltece a trajetória da profissão, marcada
por desafios, conquistas e pela consolidação do Administrador como agente indispensável ao
progresso do país. Reconhecer, por meio desta Moção, a importância desses profissionais é
também valorizar os princípios da boa governança, da ética e do compromisso com o bem
comum.
Dessa forma, esta homenagem busca enaltecer os relevantes serviços prestados
pelos Administradores à sociedade brasileira , reafirmando a relevância da profissão e o
MO 1514/2025 - Moção - 1514/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307710) pg.2
compromisso desta Casa Legislativa em reconhecer e valorizar todos aqueles que, com
dedicação e competência, contribuem para o crescimento sustentável e o desenvolvimento do
Distrito Federal e do Brasil.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 12:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307710 , Código CRC: aee48a03
MO 1514/2025 - Moção - 1514/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307710) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão
da Sessão Solene em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia:
Maria Aparecida Ferreira
Graziela Paiva
Bethel Mansur
Iracira Marcia Kalva
Luzinete Maria Leandro Neves
Lúdia Santana Flores
Maria das Dores de Oliveira
Gina Vieira
Maria Evani de C Rocha
Miguel Araújo
Valdivan Ferreira
Elisangela Carreiro
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
MO 1515/2025 - Moção - 1515/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307697) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 13:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307697 , Código CRC: c16a077e
MO 1515/2025 - Moção - 1515/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307697) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em
reconhecimento à atuação essencial
de nutricionistas e técnicos em
nutrição na promoção da saúde, da
alimentação escolar e do bem-estar
da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel
fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada
e consciente de seus hábitos alimentares.
Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para
reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —
desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e
programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-
estar físico e emocional da população.
Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na
execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na
supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua
atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente
aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.
Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da
alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,
colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e
garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições
saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos
em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos
alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
MO 1516/2025 - Moção - 1516/2025 - Deputado Martins Machado - (307804) pg.1
No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em
nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da
obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na
elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da
saúde da população do Distrito Federal.
A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se
mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os
desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize
e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o
cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.
Rodrigo Jungmann Jannuzzi Mendanha
Letícia Mendanha
Nathália Fernanda de Morais Bandeira de Melo
Fernanda Bezerra Queiroz Farias
Karla Patrícia Moreira de Sousa
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307804 , Código CRC: 93496953
MO 1516/2025 - Moção - 1516/2025 - Deputado Martins Machado - (307804) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em
homenagem aos Profissionais de
Educação Física, que especifica,
pela relevante contribuição à
promoção da saúde, da qualidade de
vida e do bem-estar da população
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel
fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada
e consciente de seus hábitos alimentares.
Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para
reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —
desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e
programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-
estar físico e emocional da população.
Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na
execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na
supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua
atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente
aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.
Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da
alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,
colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e
garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições
MO 1517/2025 - Moção - 1517/2025 - Deputado Martins Machado - (307901) pg.1
saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos
em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos
alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em
nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da
obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na
elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da
saúde da população do Distrito Federal.
A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se
mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os
desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize
e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o
cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.
Clenilson Militão da Silva
Maria Elza Cruz de Melo
Dayanne Isabelle da Silva Ferreira
Verônica Maria Firmino do Nascimento
Valdemy Santos de Sousa
Ingrid Neves Nunes Santos
Joaquim Santana Filho
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1517/2025 - Moção - 1517/2025 - Deputado Martins Machado - (307901) pg.2
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 904/2509
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a proibição de
publicidade e propaganda de
plataformas eletrônicas de apostas
(bets) e jogos de azar em contratos
de publicidade celebrados pelo
Poder Executivo e Poder Legislativo
do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito dos contratos de publicidade e propaganda celebrados
pelo Poder Executivo e Poder Legislativo do Distrito Federal, a veiculação de qualquer forma
de publicidade e propaganda de plataformas eletrônicas de apostas (bets) e jogos de azar,
incluindo, mas não se limitando a:
I - apostas esportivas online;
II - cassinos virtuais;
III - bingos eletrônicos;
IV - jogos de cartas online;
V - roletas virtuais;
VI - caça-níqueis eletrônicos;
VII - qualquer modalidade de jogo que envolva apostas em dinheiro através de
plataformas digitais;
VIII - apostas relacionadas a resultados de eleições.
§ 1º A vedação prevista no caput abrange a exposição de produtos ou serviços que
contenham, direta ou indiretamente, referências a plataformas de apostas virtuais e jogos de
azar em:
a) campanhas publicitárias institucionais dos poderes públicos distritais;
b) materiais de comunicação governamental;
c) eventos oficiais patrocinados ou apoiados pelos poderes públicos;
d) espaços publicitários contratados pelos órgãos distritais;
e) mídias digitais e redes sociais oficiais dos poderes públicos.
PL 1911/2025 - Projeto de Lei - 1911/2025 - Deputado Robério Negreiros - (307957) pg.1
§ 2º Considera-se publicidade indireta a menção, exibição ou recomendação de
marcas, nomes, logotipos, slogans, cores, símbolos ou qualquer outro elemento visual ou
sonoro associado a tais plataforma.
§ 3º A proibição estabelecida no caput abrange todas as formas de publicidade,
incluindo:
a) anúncios em veículos de comunicação tradicionais (televisão, rádio, jornais,
revistas);
b) publicidade digital (sites, redes sociais, aplicativos, plataformas de streaming);
c) publicidade externa (outdoors, painéis eletrônicos, busdoors);
d) patrocínios de eventos esportivos, culturais ou sociais;
e) merchandising e product placement;
f) marketing de influência e conteúdo publicitário em redes sociais;
g) publicidade em espaços públicos e equipamentos urbanos;
h) naming rights de espaços públicos.
§ 4 º Fica especialmente vedada a publicidade em:
a) estabelecimentos de ensino de qualquer nível;
b) unidades de saúde;
c) centros de assistência social;
d) proximidades de escolas, creches e áreas de convivência de menores;
e) eventos públicos realizados pelo Distrito Federal.
Art. 2º Fica proibido ao Poder Executivo e Poder Legislativo do Distrito Federal,
incluindo suas entidades da administração indireta:
I - celebrar contratos de publicidade, propaganda, patrocínio, naming rights ou
qualquer modalidade de parceria comercial com agentes operadores de apostas virtuais e
jogos de azar;
II - autorizar o uso de espaços em materiais de comunicação oficial para publicidade
de plataformas de apostas;
III - veicular, por canais institucionais, qualquer conteúdo promocional relacionado a
empresas ou marcas de apostas;
IV - permitir a utilização de marcas, símbolos, logotipos ou outros elementos de
identidade dos poderes públicos distritais em ações patrocinadas por plataformas de apostas;
V - aceitar doações, patrocínios, brindes ou qualquer tipo de recurso, financeiro ou
material, proveniente de empresas de apostas virtuais para campanhas de comunicação.
Parágrafo único As vedações deste artigo aplicam-se inclusive a campanhas
educativas, eventos institucionais, materiais de divulgação e demais ações de comunicação
realizadas pelos poderes públicos distritais.
Art. 3º Nos contratos de publicidade e propaganda celebrados pelo Poder Executivo e
Poder Legislativo do Distrito Federal, deverá constar expressamente:
I - cláusula de vedação à subcontratação de empresas que tenham como atividade
principal ou secundária a exploração de apostas virtuais ou jogos de azar;
II - proibição de veiculação de conteúdo publicitário relacionado a plataformas de
apostas nos espaços contratados;
III - obrigação da contratada de recusar inserções publicitárias de apostas em
materiais produzidos com recursos públicos distritais;
PL 1911/2025 - Projeto de Lei - 1911/2025 - Deputado Robério Negreiros - (307957) pg.2
IV - penalidades específicas pelo descumprimento das vedações estabelecidas nesta
lei.
Art. 4º As empresas contratadas pelos poderes públicos distritais para prestação de
serviços de publicidade e propaganda deverão:
I - recusar inserções publicitárias das plataformas mencionadas no art. 1º em
campanhas financiadas com recursos públicos;
II - orientar sobre as disposições desta lei em materiais produzidos para os poderes
públicos;
III - garantir que os espaços publicitários contratados pelos órgãos distritais não sejam
utilizados para divulgação de apostas.
Art. 5º Para fins desta lei, considera-se:
I - jogo de azar: jogo cujo resultado depende exclusiva ou predominantemente da
sorte, com pouca ou nenhuma intervenção da habilidade do participante;
II - aposta: ato de arriscar determinada quantia em dinheiro, na expectativa de obter
um prêmio, condicionado à ocorrência de um evento incerto;
III - aposta virtual: modalidade de aposta realizada exclusivamente por meio
eletrônico, antes ou durante a ocorrência do evento objeto da aposta;
IV - plataforma de apostas: sítio eletrônico, aplicativo ou outro ambiente digital que
viabiliza a realização de apostas virtuais; V - publicidade: qualquer forma de divulgação, direta
ou indireta, destinada à promoção de marcas, produtos, serviços ou plataformas de apostas,
veiculada em campanhas ou materiais financiados pelos poderes públicos distritais.
Parágrafo único Considera-se publicidade proibida toda ação de marketing,
merchandising, patrocínio, promoção, parceria ou outra estratégia que associe plataformas de
apostas virtuais a campanhas ou comunicações dos poderes públicos distritais.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às sanções
administrativas, civis e, quando cabível, penais, sem prejuízo da aplicação de outras
penalidades previstas na legislação vigente.
§ 1º – As sanções administrativas poderão incluir, entre outras:
I – advertência;
II – multa R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
infrações subsequentes;
III – suspensão temporária de contratos com os poderes públicos distritais;
IV - impedimento de participar de licitações públicas distritais por período de até 2
(dois) anos.
§ 2º – A aplicação das penalidades observará os seguintes critérios:
I – gravidade da infração;
II – reincidência;
III – grau de dolo ou culpa;
IV – porte econômico do infrator;
V – danos causados à coletividade.
§ 3º A imposição de sanções administrativas dependerá de processo administrativo
regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º A multa será aplicada por cada inserção publicitária veiculada em desacordo com
esta lei.
PL 1911/2025 - Projeto de Lei - 1911/2025 - Deputado Robério Negreiros - (307957) pg.3
§ 5º A multa aplicada será revertida em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
§6º A multa prevista no inciso II do § 1º deste artigo será atualizada anualmente, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de
extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a
perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 8º A fiscalização do cumprimento desta lei será exercida pelos órgãos
competentes da administração pública do Distrito Federal, especialmente:
I - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal ( DF
Legal);
II - Secretaria de Justiça e Cidadania;
III - Controladoria-Geral do Distrito Federal;
IV - demais órgãos que venham a ser designados pelo Poder Executivo.
Art. 9º Fica autorizada a criação de campanha educativa sobre os riscos do
endividamento familiar causado por jogos e apostas, a ser desenvolvida pelos poderes
públicos distritais em parceria com organizações da sociedade civil especializadas no tema.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer limitações à publicidade de
plataformas eletrônicas de apostas e jogos de azar no âmbito do Distrito Federal,
considerando a crescente preocupação com os impactos sociais, econômicos e de saúde
pública decorrentes do crescimento exponencial dessa modalidade de entretenimento.
A proposta encontra respaldo na competência dos entes federativos para legislar
sobre matérias de interesse local e proteção à saúde pública, conforme estabelecido nos
artigos 23, II, e 30, I, da Constituição Federal. Ademais, o art. 220, § 4º, da Carta Magna
prevê expressamente que "a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas,
agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais", demonstrando que o
constituinte reconheceu a necessidade de regular publicidade de produtos ou serviços que
possam causar dependência ou riscos à saúde.
O crescimento das apostas online tem gerado preocupações legítimas quanto ao
desenvolvimento de comportamentos compulsivos e vício em jogos, especialmente entre
jovens e populações vulneráveis. Estudos demonstram que a exposição massiva à
publicidade de apostas pode normalizar comportamentos de risco e contribuir para o
desenvolvimento de ludopatia.
O Distrito Federal, como unidade federativa com características urbanas específicas e
elevado índice de desenvolvimento humano, possui o dever de proteger seus cidadãos contra
práticas que possam comprometer sua saúde mental e estabilidade financeira.
Quanto ao Distrito Federal, faz-se necessário mencionar o impacto no
endividamento das famílias do Distrito Federal
O crescimento exponencial das apostas online tem provocado uma grave crise
de endividamento familiar no Distrito Federal. Dados recentes demonstram que as
plataformas de apostas virtuais têm contribuído significativamente para o aumento do
PL 1911/2025 - Projeto de Lei - 1911/2025 - Deputado Robério Negreiros - (307957) pg.4
endividamento das famílias brasilienses, especialmente entre as classes de menor renda, que
comprometem parcela substancial de sua renda familiar em apostas na expectativa de
ganhos rápidos.
O perfil socioeconômico do Distrito Federal, caracterizado por uma população
com renda per capita superior à média nacional, paradoxalmente tem gerado maior
vulnerabilidade ao endividamento por apostas, pois as famílias possuem maior acesso a
linhas de crédito e cartões de crédito, que frequentemente são utilizados para financiar
atividades de apostas quando os recursos próprios se esgotam.
Pesquisas indicam que famílias que se envolvem com apostas online
apresentam taxa de endividamento 40% superior àquelas que não participam dessas
atividades. O comprometimento da renda familiar com apostas gera um ciclo vicioso de
endividamento, afetando o pagamento de despesas essenciais como alimentação, moradia,
educação e saúde.
No contexto brasiliense, onde o custo de vida é elevado, o endividamento por
apostas tem provocado:
Aumento significativo dos casos de inadimplência junto aos órgãos de proteção ao
crédito;
Comprometimento do orçamento familiar destinado a necessidades básicas;
Crescimento da procura por programas de renegociação de dívidas no DF;
Aumento dos casos de violência doméstica relacionados a problemas financeiros;
Procura crescente por atendimento psicológico devido ao estresse financeiro.
A medida visa especialmente proteger: i) Jovens e adolescentes, que são mais
suscetíveis à influência publicitária; ii) pessoas em situação de vulnerabilidade
socioeconômica; iii) indivíduos com predisposição ao desenvolvimento de vícios
comportamentais; iv) famílias que podem ter sua estabilidade financeira comprometida.
A limitação à publicidade de atividades potencialmente danosas possui precedentes
consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, como as restrições à propaganda de cigarros
(Lei nº 12.546/2011) e bebidas alcoólicas (Lei nº 9.294/1996), demonstrando que a proteção
da saúde pública justifica limitações à liberdade publicitária.
Cumpre mencionar, que o Distrito Federal possui competência para legislar sobre a
matéria com base em: i) Proteção da saúde pública local (art. 23, II, CF); ii) Interesse local
(art. 30, I, CF, aplicado por analogia); iii) Competência suplementar para legislar sobre defesa
da saúde (art. 24, XII, CF); iv) Poder de polícia administrativo local.
A medida proposta visa reduzir a normalização do comportamento de apostas na
sociedade; diminuir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo promocional de jogos
de azar; proteger a economia familiar local; promover comportamentos financeiros mais
saudáveis; reduzir custos sociais associados ao vício em jogos.
A proibição publicitária não impede o funcionamento das plataformas licenciadas,
mantendo a liberdade de escolha individual, mas elimina a pressão publicitária constante que
pode induzir comportamentos compulsivos. Trata-se de medida proporcional que equilibra a
liberdade econômica com a proteção social.
Nesse sentido, o presente projeto de lei representa um avanço na proteção dos
cidadãos do Distrito Federal contra os riscos associados ao estímulo desmedido às apostas e
jogos de azar. A medida busca criar um ambiente mais saudável, especialmente para as
futuras gerações, sem cercear direitos fundamentais, mas estabelecendo limites razoáveis à
publicidade de atividades que podem gerar dependência.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida de proteção social.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025.
PL 1911/2025 - Projeto de Lei - 1911/2025 - Deputado Robério Negreiros - (307957) pg.5
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 17:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1911/2025 - Projeto de Lei - 1911/2025 - Deputado Robério Negreiros - (307957) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a “Política de Combate à
Intolerância Religiosa no Ambiente
Escolar” no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Política de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente
Escolar” no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput é aplicável às instituições públicas e
privadas de ensino básico do Distrito Federal.
Art. 2º As escolas públicas e privadas desenvolverão ações extracurriculares ou
complementares, de caráter transversal, sobre os seguintes temas:
I – o respeito à liberdade individual de crença e de culto, nos termos da Constituição
Federal de 1988, e à diversidade cultural e religiosa;
II – a luta contra o racismo no Brasil: instituições, movimentos, legislação;
III – a referência aos povos indígenas e sua importância na formação da sociedade
brasileira, resgatando sua contribuição nas áreas:
a) social;
b) cultural;
c) filosófica;
d) econômica;
e) política;
IV – a tradição judaico-cristã e sua importância na formação da sociedade brasileira,
resgatando sua contribuição nas áreas:
a) social;
b) cultural;
c) filosófica;
d) econômica;
e) política;
V – os nexos entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, incluídos os Poderes
da República, seus órgãos, instituições e agentes públicos;
PL 1912/2025 - Projeto de Lei - 1912/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (308344) pg.1
VI – as consequências da intolerância ou fobia a toda e qualquer manifestação
religiosa, numa perspectiva histórica e contemporânea;
VII – as crenças e os cultos religiosos presentes na cultura das comunidades
tradicionais.
Parágrafo único. Os conteúdos referidos neste artigo serão ministrados como temas
transversais ao longo da Educação Básica, respeitando:
I – o Projeto Político-Pedagógico da escola; e
II – as diferentes etapas de desenvolvimento do estudante.
Art. 3º Os alunos poderão se reunir e professar sua fé no horário de intervalo escolar,
sem prejuízo da grade curricular.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A intolerância religiosa é uma das formas mais graves e persistentes de violação dos
direitos humanos. Ela se manifesta não apenas por meio de discriminação direta, mas
também pela exclusão velada, pela violência simbólica, pelo desrespeito às práticas de fé e
até mesmo pela negação do direito de não possuir religião.
O ambiente escolar, espaço privilegiado de formação do cidadão, deve ser pautado
no respeito à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental inscrito no artigo 1º, inciso
III, da Constituição Federal. A escola, por sua natureza, deve promover a pluralidade, a
convivência democrática e o diálogo respeitoso entre diferentes visões de mundo.
A Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, a
liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos
locais de culto e liturgias, bem como a garantia de que ninguém será privado de direitos por
motivo de convicção religiosa. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal , em
seu artigo 3º, reforça os valores da dignidade humana, da igualdade e da promoção do bem
de todos, vedando quaisquer formas de preconceito.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece,
em seu artigo 3º, que o ensino deve ser ministrado com base em princípios como a igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola, o respeito à liberdade, a valorização da
diversidade étnico-racial e cultural, e a gestão democrática. Assim, cabe ao Poder Público do
Distrito Federal concretizar esses princípios por meio de políticas específicas, capazes de
coibir a intolerância e fomentar a cultura da paz e do respeito mútuo.
É importante ressaltar que a intolerância religiosa, quando presente no ambiente
escolar, compromete não apenas os alunos diretamente atingidos, mas todo o processo
educativo. Ela gera insegurança, fomenta tensões e prejudica o desempenho acadêmico. Ao
contrário, quando a escola adota práticas de valorização da diversidade, cria-se um ambiente
inclusivo, saudável e favorável ao desenvolvimento integral do estudante, promovendo
habilidades socioemocionais como a empatia, a resiliência, a comunicação e o respeito.
Do ponto de vista internacional, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948) , cujo artigo 18 reconhece a liberdade de pensamento, consciência
e religião, bem como do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e da Co
nvenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969) ,
ambos assegurando o direito fundamental à liberdade religiosa.
PL 1912/2025 - Projeto de Lei - 1912/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (308344) pg.2
Cabe destacar, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça , por meio da Resolução
nº 440/2022, instituiu a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à
Intolerância, aplicável ao âmbito do Poder Judiciário, reconhecendo a urgência de medidas
concretas para garantir a convivência respeitosa entre diferentes crenças. Este precedente
reforça a necessidade de que outros órgãos e instâncias públicas, como o sistema
educacional do Distrito Federal, adotem iniciativas semelhantes.
Portanto, o presente Projeto de Lei visa estabelecer uma Política Distrital de
Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar , garantindo que os princípios
constitucionais e legais de liberdade, igualdade, laicidade do Estado e respeito à diversidade
sejam efetivamente assegurados.
Sua aprovação representará um avanço civilizatório, fortalecendo a cultura da paz, o
pluralismo e a tolerância no ambiente educacional, pilares indispensáveis para a formação de
cidadãos conscientes, críticos e preparados para a convivência democrática.
Diante da relevância do tema e da urgência em enfrentar práticas discriminatórias que
ainda insistem em sobreviver em nossa sociedade, conclamo os nobres Parlamentares desta
Casa a aprovarem este Projeto de Lei, em benefício das atuais e futuras gerações do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 10:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui no Distrito Federal o
fornecimento de dispositivos de
rastreamento para pessoas com
deficiência que apresentem risco de
desorientação espacial, fuga ou
desaparecimento, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa de Segurança e
Localização de Pessoas com Deficiência (PROLOC-PcD), que garantirá o fornecimento
gratuito de dispositivos de rastreamento para pessoas com deficiência que apresentem risco
de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento.
Parágrafo único. O programa tem por finalidade proporcionar maior segurança e
autonomia às pessoas com deficiência e tranquilidade aos seus familiares e cuidadores.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência que
apresentam risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento aquelas que, em razão
de:
I - deficiência intelectual;
II - transtorno do espectro autista;
III - demência ou doença de Alzheimer;
IV - deficiência múltipla que comprometa a orientação espacial;
V - outras condições neurológicas ou psiquiátricas que resultem em risco de
desorientação ou fuga;
VI - apresentem comportamento de fuga recorrente ou histórico de desaparecimento.
CAPÍTULO II - DOS DISPOSITIVOS E REQUISITOS
PL 1913/2025 - Projeto de Lei - 1913/2025 - Deputado Robério Negreiros - (308355) pg.1
Art. 3º Os dispositivos de rastreamento fornecidos pelo programa deverão atender
aos seguintes requisitos técnicos mínimos:
I - sistema de posicionamento global (GPS) com precisão adequada;
II - conectividade para transmissão de dados em tempo real;
III - bateria com autonomia mínima de 48 horas;
IV - resistência à água e impactos;
V - design ergonômico e confortável para uso contínuo;
VI - botão de emergência ou pânico;
VII - compatibilidade com aplicativo móvel para monitoramento;
VIII - funcionalidade de criação de zonas seguras com alertas de saída.
Art. 4º O fornecimento dos dispositivos será acompanhado de:
I - treinamento para o uso adequado do equipamento;
II - suporte técnico permanente;
III - manutenção preventiva e corretiva;
IV - substituição em caso de defeito ou perda;
V - manual de instruções em linguagem acessível.
CAPÍTULO III - DOS BENEFICIÁRIOS E REQUISITOS
Art. 5º Poderão solicitar o benefício:
I - a própria pessoa com deficiência, quando capaz;
II - pais ou responsáveis legais, no caso de menores de idade;
III - curadores ou responsáveis legais devidamente habilitados;
IV - familiares em linha reta ou colateral até o terceiro grau, mediante autorização
judicial.
Art. 6º Para ter direito ao benefício, o interessado deverá:
I - residir no Distrito Federal há pelo menos 6 (seis) meses;
II - apresentar laudo médico atestando a condição que justifica o risco;
III - comprovar renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos;
IV - não possuir recursos próprios para aquisição do dispositivo.
Parágrafo único. O requisito de renda poderá ser dispensado em casos
excepcionais, a critério da autoridade competente, considerando a vulnerabilidade social da
família.
CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO
PL 1913/2025 - Projeto de Lei - 1913/2025 - Deputado Robério Negreiros - (308355) pg.2
Art. 7º O pedido de fornecimento do dispositivo deverá ser protocolado junto aos
órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, acompanhado de:
I - formulário de solicitação devidamente preenchido;
II - documentos de identificação do beneficiário e do requerente;
III - comprovante de residência no Distrito Federal;
IV - laudo médico ou parecer de equipe multidisciplinar;
V - declaração de renda familiar;
VI - termo de responsabilidade pelo uso adequado do equipamento.
Art. 8º O prazo para análise do pedido não poderá exceder 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 9º Aprovado o pedido, o dispositivo deverá ser entregue no prazo máximo de 30
(trinta) dias, acompanhado do treinamento necessário.
CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10. Compete ao Poder Público do Distrito Federal:
I - adquirir os dispositivos mediante processo licitatório;
II - manter cadastro atualizado dos beneficiários;
III - garantir o funcionamento do sistema de monitoramento;
IV - prestar suporte técnico permanente;
V - realizar campanhas de divulgação do programa;
VI - articular com órgãos de segurança pública para otimização do atendimento em
emergências.
Art. 11. São responsabilidades dos beneficiários ou responsáveis:
I - utilizar o dispositivo de forma adequada e conforme orientações;
II - comunicar imediatamente qualquer defeito, perda ou roubo;
III - manter atualizados os dados cadastrais;
IV - permitir vistorias periódicas do equipamento;
V - devolver o dispositivo em caso de cessação da necessidade.
CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES
Art. 12. O uso inadequado, dano intencional ou comercialização do dispositivo
acarretará:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - suspensão temporária do benefício, na reincidência;
III - exclusão definitiva do programa e obrigação de ressarcir o valor do equipamento,
em caso de grave violação.
PL 1913/2025 - Projeto de Lei - 1913/2025 - Deputado Robério Negreiros - (308355) pg.3
CAPÍTULO VII - DO FINANCIAMENTO
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Distrito Federal poderá celebrar convênios com:
I - União, Estados e Municípios;
II - organizações não governamentais;
III - empresas privadas interessadas em apoiar o programa;
IV - instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O programa será reavaliado anualmente, podendo ser aprimorado com base
na experiência acumulada e no desenvolvimento tecnológico.
Art. 16. Regulamento específico disciplinará os procedimentos operacionais desta
Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias da data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir maior segurança e proteção às pessoas com
deficiência que, em razão de suas condições específicas, apresentam risco de desorientação
espacial, fuga ou desaparecimento. Esta iniciativa representa um avanço significativo na
implementação de políticas públicas inclusivas e na proteção de grupos vulneráveis.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante o direito à vida, à liberdade
e à segurança, princípios que se estendem a todas as pessoas, independentemente de suas
condições físicas ou mentais. O artigo 227 estabelece como dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança, ao adolescente e, por extensão, às pessoas com deficiência,
o direito à vida, à saúde e à dignidade, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e
violência.
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) reforça
esses princípios, estabelecendo que é dever do Estado desenvolver políticas públicas que
promovam a autonomia e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. O
fornecimento de dispositivos de rastreamento alinha-se perfeitamente com esses objetivos,
proporcionando maior independência e segurança.
Pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, demência e outras
condições neurológicas frequentemente apresentam comportamentos de fuga ou
desorientação espacial. Estudos indicam que aproximadamente 48% das crianças com
PL 1913/2025 - Projeto de Lei - 1913/2025 - Deputado Robério Negreiros - (308355) pg.4
transtorno do espectro autista tentam fugir ou se afastar de ambientes seguros, colocando-se
em situações de risco extremo.
O desaparecimento de pessoas com essas condições representa uma fonte constante
de angústia para as famílias e constitui um desafio significativo para os órgãos de segurança
pública. A implementação deste programa não apenas oferecerá tranquilidade aos familiares,
mas também otimizará os recursos públicos destinados às buscas e resgates.
Com a edição da presente proposição espera-se os seguintes benefícios:
1. Segurança Ampliada : Os dispositivos permitirão localização rápida e precisa, reduzindo
drasticamente o tempo de exposição ao risco.
2. Autonomia Preservada : Pessoas com deficiência poderão manter maior independência,
sabendo que há um sistema de segurança ativo.
3. Redução de Custos : Diminuição significativa dos recursos públicos empregados em
operações de busca e resgate.
4. Tranquilidade Familiar : Redução do estresse e ansiedade dos familiares e cuidadores.
5. Integração Social : Maior confiança das famílias em permitir que seus entes queridos
participem de atividades sociais e comunitárias.
Cumpre mencionar que, a tecnologia de rastreamento via GPS tornou-se mais
acessível e confiável nos últimos anos. Os dispositivos modernos oferecem recursos
avançados como:
Monitoramento em tempo real
Criação de perímetros de segurança
Alertas automáticos
Comunicação bidirecional
Longa duração de bateria
Quanto à questão orçamentária, faz-se necessário dizer que o investimento inicial no
programa será compensado pela redução de custos operacionais em buscas e resgates, além
dos benefícios sociais imensuráveis. O Distrito Federal, como unidade federativa com
recursos próprios e responsabilidades constitucionais claras quanto à proteção de seus
cidadãos, tem plenas condições de implementar esta política pública.
Diversos países já implementaram programas similares com resultados altamente
positivos. Nos Estados Unidos, o "Project Lifesaver" já salvou milhares de vidas. No Brasil,
algumas iniciativas pontuais demonstraram a eficácia desta abordagem, como o Projeto de
Lei nº 186/2025, da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Este projeto de lei representa um passo fundamental na construção de uma
sociedade mais inclusiva e protetiva. Ao garantir o fornecimento de dispositivos de
rastreamento para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, o Distrito Federal
estará não apenas cumprindo seu dever constitucional, mas também posicionando-se como
referência nacional em políticas públicas inovadoras e humanizadas.
A aprovação desta proposição significará um avanço concreto na qualidade de vida
de centenas de famílias do Distrito Federal, proporcionando segurança, dignidade e
tranquilidade a quem mais precisa da proteção do Estado.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta
importante medida legislativa.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025.
PL 1913/2025 - Projeto de Lei - 1913/2025 - Deputado Robério Negreiros - (308355) pg.5
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 11:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a Rede de Hortos
Agroflorestais Medicinais
Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida e regulamentada a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais
Biodinâmicos (RHAMB) nos termos desta Lei.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Horto Agroflorestal Medicinal Biodinâmico (HAMB): equipamento público de saúde
que atua como dispositivo técnico-assistencial, com cultivos comunitários regidos pelos
princípios da agroecologia, dos sistemas agroflorestais sucessionais e da agricultura
biodinâmica, livres de fertilizantes solúveis sintéticos e de outros agrotóxicos, voltado à
pesquisa, inovação, educação em saúde e ambiental, fortalecimento de vínculos
comunitários, promoção da cultura de paz, serviços ambientais e manutenção de plantas
medicinais, alimentícias e paisagísticas para o SUS, podendo ser implantado em unidades de
saúde e outros equipamentos públicos intersetoriais;
II – Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB): conjunto de
HAMB instalados em serviços públicos de saúde ou em instituições conveniadas, integrados
por ações coordenadas de gestão, pesquisa, formação e promoção da saúde.
Art. 3º A RHAMB é formada pelo conjunto dos HAMB instalados nos serviços públicos
do Distrito Federal e em instituições privadas ou comunitárias conveniadas.
§ 1º A expansão da RHAMB poderá ocorrer em parceria com órgãos, entidades e
entidade privadas.
§ 2º Instituições privadas poderão aderir à RHAMB mediante termo de cooperação,
sem que isso gere obrigações financeiras à Secretaria.
Art. 4º São objetivos da RHAMB:
I – implementar e utilizar os HAMB como tecnologia social para o cuidado em saúde;
II – promover o cultivo comunitário de plantas e outros organismos de interesse para a
saúde, por meio de práticas agroflorestais sucessionais e agroecológicas;
III – fomentar a saúde integral, sustentável e etnobiodiversa;
IV – contribuir para a vigilância em saúde, segurança alimentar e nutricional (SAN),
inovação e desenvolvimento tecnológico;
V – fortalecer o vínculo dos serviços de saúde com a comunidade;
VI – promover educação em saúde e ambiental, a cultura de paz e a valorização dos
saberes tradicionais.
Art. 5º São diretrizes da RHAMB:
PL 1914/2025 - Projeto de Lei - 1914/2025 - Deputado Fábio Felix - (305917) pg.1
I – intersetorialidade das ações;
II – adaptação às mudanças climáticas;
III – sustentabilidade ambiental e sociobiodiversidade;
IV – enfrentamento ao apartheid alimentar;
V – enfrentamento ao racismo ambiental e a outras formas de discriminação;
VI – ensino, inovação e pesquisa;
VII – monitoramento e avaliação;
VIII – participação social;
IX – diálogo e valorização do conhecimento tradicional;
X – segurança alimentar e nutricional;
XI – promoção da segurança e eficácia no uso de plantas medicinais e fitoterápicos;
XII – promoção da cultura de paz;
XIII – saúde única;
XIV – saúde em todas as políticas.
Art. 6º São direitos dos usuários dos serviços da RHAMB:
I – acesso gratuito às atividades, produtos e serviços ofertados nos HAMB;
II – participação nas atividades educativas e formativas;
III – acesso a informações sobre cultivo, uso seguro e benefícios das plantas e
produtos derivados;
IV – participação nas decisões relacionadas ao funcionamento e prioridades da rede.
Art. 7º É dever do Poder Público:
I – reconhecer e promover os HAMB como política pública de saúde;
II – incentivar e apoiar a criação e manutenção de novos hortos;
III – promover a formação e capacitação de profissionais e voluntários;
IV – fomentar parcerias intersetoriais e comunitárias;
V – assegurar recursos orçamentários e técnicos para o funcionamento da rede.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição reconhece e regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais
Biodinâmicos (RHAMB), já existente por força da Portaria nº 137, de 15 de abril de 2025. A
medida busca assegurar segurança jurídica, continuidade e fortalecimento desta política
pública inovadora.
A RHAMB constitui-se em uma tecnologia social para o cuidado em saúde, baseada
em práticas agroflorestais sucessionais, agroecológicas e biodinâmicas, livres de agrotóxicos
e fertilizantes sintéticos, promovendo cultivo comunitário de plantas e outros organismos de
interesse para a saúde. Sua atuação envolve pesquisa, inovação, educação em saúde e
ambiental, segurança alimentar e nutricional, fortalecimento dos vínculos comunitários e
promoção da cultura de paz.
Atualmente, o Distrito Federal conta com 31 hortos em funcionamento, distribuídos
em 18 Regiões Administrativas, abrangendo as sete Regiões de Saúde, sendo 28 instalados
em serviços públicos e 3 em apoio a iniciativas comunitárias. Apenas em 2024 foram criados
PL 1914/2025 - Projeto de Lei - 1914/2025 - Deputado Fábio Felix - (305917) pg.2
13 novos espaços e, em 2025, já houve a implantação de mais três, com previsão de outros
dez até o final do ano.
A experiência da RHAMB foi reconhecida nacional e internacionalmente, destacando-
se a seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no programa “Alimenta Cidades”,
como referência em agricultura urbana e periurbana. Também recebeu visitas técnicas de
delegações internacionais, como a da República do Benim e do Comitê Mundial de
Segurança Alimentar das Nações Unidas, além de ter sido premiada na 20ª Mostra “Brasil,
aqui tem SUS” no XXXVIII Congresso do Conasems.
Outro destaque é a oferta, pela SES-DF, do Curso de Aperfeiçoamento em Cultivo
Biodinâmico de Plantas Medicinais em Agroflorestas, realizado anualmente desde 2023,
capacitando cerca de 50 servidores a cada edição.
Ao transformar a RHAMB em política pública prevista em lei, assegura-se sua
permanência, amplia-se seu alcance e reforça-se seu papel estratégico na promoção da
saúde integral, na preservação ambiental e no fortalecimento da segurança alimentar e
nutricional no Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares
para aprovação desta proposição.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1914/2025 - Projeto de Lei - 1914/2025 - Deputado Fábio Felix - (305917) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Dispõe sobre a proibição do
protesto em cartório de contas
vencidas oriundas do fornecimento
de energia elétrica por
concessionárias ou permissionárias
de serviço público no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado às concessionárias, permissionárias ou prestadoras de serviço
público de fornecimento de energia elétrica, como a Neoenergia, o protesto em cartório de
títulos referentes a contas vencidas e não pagas antes de decorridos 90 (noventa) dias da
data de vencimento, por consumidores residenciais, no âmbito do Distrito Federal.
§1º. A cobrança de eventuais débitos antes dos decorridos 90 dias do vencimento,
deverá ocorrer exclusivamente por meios administrativos ou judiciais, respeitados os direitos
do consumidor ao contraditório e à ampla defesa.
§2º. A vedação prevista neste artigo não impede a suspensão do fornecimento de
energia elétrica, desde que realizada conforme os critérios estabelecidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e demais normas reguladoras.
Art. 2º Para fins de cumprimento desta Lei, considera-se data de vencimento o prazo
original estipulado na fatura para pagamento voluntário pelo consumidor.
Art. 3 º As disposições desta Lei não se aplicam a grandes consumidores
institucionais, como órgãos públicos e indústrias, e prédios comerciais.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação das seguintes
penalidades pelo órgão competente, sucessivamente:
I – advertência;
II – multa de R$ 5.000,00;
III – pagamento em dobro da multa prevista no inciso anterior;
IV – revogação da concessão ou da permissão de prestar o serviço público.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem como finalidade proibir o protesto em cartório de faturas de
energia elétrica antes de decorridos 90 (noventa) dias de atraso, a fim de resguardar os
PL 1915/2025 - Projeto de Lei - 1915/2025 - Deputado Fábio Felix - (301682) pg.1
direitos dos consumidores e garantir a razoabilidade na cobrança por parte das
concessionárias.
O protesto imediato de contas vencidas, além de desproporcional, resulta na
negativação do nome do consumidor em cadastros de inadimplência, impondo custos
adicionais com o cancelamento do protesto e agravando a situação financeira de famílias
mais vulneráveis.
Cabe destacar que a energia elétrica é um serviço público essencial, assegurado
constitucionalmente e regulamentado por normas específicas, como a Resolução nº 1.000
/2021 da ANEEL, que não prevê o protesto em cartório como mecanismo legal de cobrança. A
prática, portanto, não encontra respaldo na legislação vigente, configurando-se como medida
abusiva.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor impõe a prestação contínua, eficiente e
segura dos serviços essenciais, o que torna inadmissível a utilização de ferramentas
coercitivas imediatas que impactem negativamente o acesso a esses serviços.
Dessa forma, torna-se inaceitável que um serviço tão básico e essencial seja utilizado
como instrumento de coerção imediata por meio de protesto, sem a observância de um prazo
razoável para que o consumidor possa exercer seu direito à defesa, à negociação e à
regularização voluntária do débito.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao Senhor
André Luís Conde Watanabe.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor André
Luís Conde Watanabe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de
Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor André Luís Conde Watanabe, como
reconhecimento pela sua trajetória e dedicação à medicina no Distrito Federal.
Nascido em Brasília no dia 1º de junho de 1982, filho de médicos formados pela
Universidade de Brasília (UnB), Dr. André Watanabe também seguiu a vocação familiar e
graduou-se em Medicina pela mesma universidade em 2007. Posteriormente, especializou-se
em Cirurgia Geral no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) e em Cirurgia do Aparelho
Digestivo no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde também
concluiu seu mestrado com foco em cirurgia e transplantes.
Desde seu retorno a Brasília, em 2012, Dr. André Watanabe se dedicou ao
desenvolvimento do transplante de fígado em uma região até então totalmente carente desse
serviço. Com dedicação e visão estratégica, ajudou na implementação do programa no
Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICTDF), ampliando rapidamente a capacidade de
atendimento.
Desde 2019, o Dr. André ocupa a Diretoria Médica do ICTDF, instituição que, ao final
de 2024, foi o 2º maior centro em transplantes de coração e o 3º em transplantes de fígado no
Brasil, demonstrando o impacto transformador de sua gestão.
Seu trabalho tem elevado a qualidade do atendimento médico, salvando centenas de
vidas e consolidando o DF como referência nacional na área. Por sua trajetória de excelência
e compromisso com a vida, é mais que justa a concessão deste título.
Assim, proponho aos nobres colegas parlamentares a aprovação deste Projeto de
Decreto Legislativo como forma de reconhecimento público à extraordinária trajetória do Dr.
André Luís Conde Watanabe e aos serviços prestados à nossa cidade e à nossa gente.
Sala das sessões, 03 de setembro de 2025.
PDL 353/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3082p7g8.)1
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 18:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308278 , Código CRC: 30152846
PDL 353/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3082p7g8.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Institui a Política de Educação para
a Cidadania, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, inciso II, alínea h, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a
Política de Educação para a Cidadania.
Art. 2º A política de Educação para a Cidadania é realizada pelo Programa
Conhecendo o Parlamento, Programa Cidadania em Movimento, Programa Nosso Parlamento
e Programa Câmara Legislativa e Cidadania.
§ 1º O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o Poder
Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a
participação popular.
§ 2º O Programa Cidadania em Movimento objetiva promover o protagonismo e a
formação de cidadãos conscientes e preparados para participar ativamente do processo
democrático.
§ 3º O Programa Nosso Parlamento objetiva possibilitar a vivência do processo
democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar simulada.
§ 4º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania tem por finalidade aprofundar o
debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A política de Educação para a Cidadania tem como objetivos gerais:
I - contribuir para a formação de consciência política para o exercício da cidadania;
II - aprofundar a reflexão sobre a relação entre o Poder Legislativo e a democracia;
PR 69/2025 - Projeto de Resolução - 69/2025 - (293557) pg.1
III - favorecer a compreensão sobre as funções e o papel do Parlamento, dos
Deputados Distritais e da CLDF;
IV - aproximar a CLDF dos estudantes, das organizações sociais e da comunidade
em geral;
V - contribuir para a imagem positiva do Poder Legislativo perante a sociedade;
VI - promover a discussão de temáticas de interesse da sociedade do Distrito Federal;
VII - despertar o interesse pelo processo legislativo e pela atividade parlamentar;
VIII - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para
participar do processo democrático e atuar no espaço público com autonomia e
responsabilidade social;
IX - contribuir para a formação de lideranças sociais e políticas;
X - assegurar que as ações de educação para a cidadania estejam articuladas à
promoção de responsabilidade social e da transparência pública.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS
Art. 4º A Política de Educação para a Cidadania será implementada por meio de
programas organizados e regulamentados pela Elegis, compreendendo, entre outros, os
seguintes:
§ 1º Programa Conhecendo o Parlamento, composto dos seguintes Projetos:
I - Infância Cidadã;
II - Projeto Cidadão do Futuro;
III - Projeto Jovem Cidadão;
IV - Projeto Cidadania para Todos.
§ 2º Programa Cidadania em Movimento, composto dos seguintes Projetos:
I - A Câmara Legislativa Vai à Escola;
II - A Câmara Legislativa Vai à Universidade;
III - A Câmara Legislativa Vai à Comunidade.
§ 3º Programa Nosso Parlamento, composto dos seguintes Projetos:
I - Plenarinho Distrital;
II - Parlamento Jovem Distrital.
§ 4º Programa Câmara Legislativa e Cidadania, composto dos seguintes Projetos:
I - Projeto Interação;
II - Projeto Polis.
Art. 5º A Diretoria da Elegis poderá propor a criação, a alteração ou a extinção de
programas e projetos, mediante aprovação do Conselho Escolar.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS EM ESPÉCIE
Seção I
Do Projeto Infância Cidadã
PR 69/2025 - Projeto de Resolução - 69/2025 - (293557) pg.2
Art. 6º O Projeto Infância Cidadã destina-se a estudantes da Educação Infantil das
escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 7º São objetivos do Projeto Infância Cidadã:
I - introduzir conceitos básicos sobre a convivência em grupo, a escuta e a
importância da participação de cada um nas decisões coletivas;
II - despertar o senso de pertencimento e cidadania;
III - estimular nas crianças o reconhecimento de que fazem parte de uma comunidade
e que suas ações influenciam o bem-estar coletivo;
IV - possibilitar a compreensão da importância de combinar e cumprir regras para
uma convivência harmoniosa.
Seção II
Do Projeto Cidadão do Futuro
Art. 8º O Projeto Cidadão do Futuro destina-se a estudantes do ensino fundamental
das escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 9º São objetivos do Projeto Cidadão do Futuro:
I - contribuir para a formação política dos estudantes do ensino fundamental;
II - contribuir para a conscientização sobre a importância do exercício da cidadania;
III - possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de
poderes e das esferas de governo;
IV - apresentar noções sobre formas de participação popular no processo legislativo.
Seção III
Do Projeto Jovem Cidadão
Art. 10. O Projeto Jovem Cidadão destina-se a estudantes dos ensinos médio e
superior das instituições de ensino do Distrito Federal.
Art. 11. São objetivos do Projeto Jovem Cidadão:
I - contribuir para a formação política dos estudantes dos ensinos médio e superior de
instituições de ensino do Distrito Federal;
II - contribuir para a conscientização dos jovens sobre o exercício da cidadania;
III - incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da
comunidade;
IV - possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de
poderes e das esferas de governo;
V - apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da CLDF, bem
como demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo.
Seção IV
Do Projeto Cidadania para Todos
PR 69/2025 - Projeto de Resolução - 69/2025 - (293557) pg.3
Art. 12. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a:
I - integrantes de projetos educacionais ou sociais desenvolvidos por organizações da
sociedade civil do Distrito Federal, com idade a partir de seis anos;
II - idosos.
Art. 13. São objetivos do Projeto Cidadania para Todos:
I - contribuir para a formação política dos participantes;
II - contribuir para a conscientização sobre a importância do exercício da cidadania e
para o conhecimento dos instrumentos de efetivação de direitos;
III - apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da CLDF,
bem como demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo;
IV - possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação de
poderes e das esferas de governo;
V - incentivar a participação popular no processo legislativo.
Seção V
Do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola
Art. 14. O Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola destina-se a estudantes da
educação básica das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 15. São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Escola:
I - levar ao ambiente escolar a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o
processo de elaboração de leis e a importância da participação popular;
II - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para
participar ativamente do processo democrático;
III - contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV - incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da
comunidade;
V - promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as
necessidades da comunidade escolar e local.
Seção VI
Do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade
Art. 16. O Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade destina-se a estudantes
do ensino superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 17. São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Universidade:
I - levar ao ambiente acadêmico a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o
processo de elaboração de leis e a importância da participação popular;
II - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para
participar ativamente do processo democrático;
III - contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
PR 69/2025 - Projeto de Resolução - 69/2025 - (293557) pg.4
IV - incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da
comunidade;
V - promover o diálogo direto entre estudantes e deputados distritais sobre as
necessidades da comunidade acadêmica e local.
Seção VII
Do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade
Art. 18. O Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade destina-se a projetos
sociais, lideranças comunitárias, sociedade organizada e comunidade em geral do Distrito
Federal.
Art. 19 . São objetivos do Projeto A Câmara Legislativa Vai à Comunidade:
I - levar à sociedade em geral a discussão sobre o papel do Poder Legislativo, o
processo de elaboração das leis e a importância da participação popular;
II - contribuir para a formação política de cidadãos conscientes e preparados para
participar ativamente do processo democrático;
III - contribuir para a conscientização sobre o exercício da cidadania;
IV - incentivar os participantes a envolverem-se nas discussões dos problemas da
comunidade;
V - promover o diálogo direto entre cidadãos e deputados distritais sobre as
necessidades de grupos específicos ou da comunidade local.
Seção VIII
Do Projeto Plenarinho Distrital
Art. 20. O Projeto Plenarinho Distrital destina-se a estudantes do ensino fundamental
das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 21. São objetivos do Projeto Plenarinho Distrital:
I - apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação
política e representação de forma lúdica e acessível;
II - apresentar conceitos básicos sobre democracia, cidadania, direitos e deveres;
III - viabilizar, de forma lúdica, a vivência do papel de parlamentar;
IV - incentivar os participantes a questionar e encontrar soluções para os desafios do
cotidiano;
V - fomentar valores como respeito, cooperação e empatia para incentivar a
convivência democrática e o trabalho em equipe;
VI - despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de
mudanças positivas na sociedade.
Seção IX
Do Projeto Parlamento Jovem Distrital
PR 69/2025 - Projeto de Resolução - 69/2025 - (293557) pg.5
Art. 22. O Projeto Parlamento Jovem Distrital destina-se a estudantes do ensino
médio e superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 23. São objetivos do Projeto Parlamento Jovem Distrital:
I - promover o letramento político;
II - apresentar noções sobre o funcionamento do Poder Legislativo, participação
política e representação;
III - propiciar experiência prática do funcionamento do Poder Legislativo;
IV - promovera compreensão sobre o processo legislativo;
V - estimular o pensamento crítico e a análise de questões políticas e sociais;
VI - incentivar a participação cidadã e a formação de líderes estudantis engajados na
transformação da realidade social;
VII - promover o protagonismo estudantil e a cultura democrática nas instituições de
ensino;
VIII - despertar o senso de pertencimento e responsabilidade social na construção de
mudanças positivas na sociedade.
Seção X
Do Projeto Interação
Art. 24. O Projeto Interação destina-se a estudantes de nível médio e superior das
instituições de ensino do Distrito Federal e será realizado mediante produção, transmissão e
reprodução de conteúdos audiovisuais pela TV Distrital da CLDF.
Art. 25. São objetivos do Projeto Interação:
I - possibilitar o conhecimento do funcionamento e das competências do Poder
Legislativo;
II - contribuir para o aprofundamento de debates sobre direitos e deveres dos
cidadãos;
III - discutir temas de interesse da sociedade relacionados ao Poder Legislativo;
IV - incentivar os estudantes a se envolverem na discussão dos problemas do Distrito
Federal e na apresentação de soluções viáveis.
§ 1º A participação no Projeto Interação está condicionada à assinatura de termo de
autorização de uso de imagem pelo estudante ou por seu representante legal.
§ 2º O termo referido no §1º será arquivado na Elegis.
Seção XI
Do Projeto Polis
Art. 26. O Projeto Polis, realizado por meio de seminários, cursos e outras iniciativas
de educação política, destina-se a estudantes, professores, agentes públicos, lideranças
comunitárias e cidadãos em geral.
Art. 27. São objetivos do Projeto Polis:
I - promover a formação política e divulgar o conhecimento sobre as funções
institucionais do Poder Legislativo;
PR 69/2025 - Projeto de Resolução - 69/2025 - (293557) pg.6
II - debater o processo de produção das normas no âmbito da CLDF e demonstrar as
formas de participação popular no processo legislativo;
III - aprofundar a discussão sobre temas e políticas públicas relevantes para os
cidadãos do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 28. Os projetos de que trata esta Resolução serão desenvolvidos dentro das
dependências da CLDF ou em outros locais, especialmente em instituições de ensino públicas
ou privadas do Distrito Federal.
Art. 29. A CLDF assegurará os recursos materiais, financeiros e humanos
necessários à direção, ao planejamento e à execução da política de Educação para a
Cidadania.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput deverão constar, de
forma discriminada, no orçamento anual da CLDF, considerando os programas e projetos
previstos nesta Resolução.
Art. 30. Compete à Diretoria de Comunicação mediante solicitação da Elegis, prestar
apoio na produção de materiais educativos e publicitários e na divulgação de ações
educacionais, no âmbito de suas competências.
Art. 31. Para os fins do disposto nesta Resolução, fica a CLDF autorizada a firmar
convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 32. Compete à Escolado Legislativo planejar, coordenar, executar, avaliar e
normatizar os programas vinculados à Política de Educação para a Cidadania.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Elegis, respeitada a
legislação aplicável.
Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 257,
de 2012.
Brasília, ____ de setembro de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 17:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 69/2025 - Projeto de Resolução - 69/2025 - (293557) pg.7
PR 69/2025 - Projeto de Resolução - 69/2025 - (293557) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene para celebrar os 25 anos da
Pedagogia Waldorf no Distrito
Federal, no dia 06 de outubro de
2025, às 10h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 25 anos da Pedagogia Waldorf no Distrito Federal, no dia 06 de
outubro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo reconhecer a trajetória da Pedagogia
Waldorf no Distrito Federal, bem como o trabalho dedicado de professores, pedagogos,
gestores escolares e famílias que, ao longo dessas cerca de três décadas, contribuíram para
o fortalecimento de uma educação humanizada, artística e transformadora.
Criada com base nos princípios da Antroposofia de Rudolf Steiner, a Pedagogia
Waldorf promove uma educação integral que valoriza o desenvolvimento físico, emocional,
intelectual e espiritual do ser humano. Em Brasília, o movimento teve início em 1991, por meio
de grupos de estudos formados por educadores e famílias, culminando na fundação da
primeira escola Waldorf da cidade, no ano de 2000.
Atualmente, a Pedagogia Waldorf está presente em diversas iniciativas educacionais
no Distrito Federal, incluindo instituições privadas, comunitárias e projetos dentro da rede
pública, como é o caso do Movimento Txai – que colabora com a comunidade escolar da
Escola Classe Beija-Flor desde 2018, promovendo palestras, ministrando cursos e estudos
para a comunidade escolar sobre educação humanizadora, além de contribuir para a
formação continuada dos profissionais nos espaços de coordenação coletiva previstos no
Projeto Político-Pedagógico da escola.
Diante da sua relevância, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
REQ 2240/2025 - Requerimento - 2240/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307958) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 14:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2240/2025 - Requerimento - 2240/2025 - Deputado Gabriel Magno - (307958) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do
BPMA, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em atendimento a
ocorrência, quando prenderam um
homem por crime contra os
recursos pesqueiros..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
01. 1º TEN QOPM JOÃO FLAVIO LAZARI GOMES, matrícula 734.916/5;
02. 1º TEN QOPM GUTIERRE SANTOS MORAIS, matrícula 736.372/9;
03. (RR) ST MARCOS BALBINO DA SILVA, matrícula 20.228/2;
04. 1° SGT QPPMC R OBERTO PEREIRA GONCALVES, matrícula 21.398/5;
05. 1° SGT QPPMC EDMILSON SILVA DOS SANTOS, matrícula 23.079/0;
06. 1° SGT QPPMC LEONARDO CUNHA VILELA DIAS, matrícula 23.713/2;
07. 1° SGT QPPMC JURACY ESPINDOLA DE ALMEIDA, matrícula 23.690/X;
08. 1° SGT QPPMC CÁSSIO BARBOSA NASCIMENTO, matrícula 72.863/2;
09. 1° SGT QPPMC RENATO PEREIRA RIBEIRO, matrícula 215.386/6;
10. 1° SGT QPPMC RONALD DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 73.062/9;
11. 1° SGT QPPMC SÉRGIO FÁBIO DE ARAÚJO ANDRADE, matrícula 72.939/6;
12. 1° SGT QPPMC JULIO CESAR FERNANDES DE SOUZA, matrícula 73.300/8;
13. 2° SGT QPPMC C ARLOS EDUARDO MEDEIROS, matrícula 74.093/4;
14. 2° SGT QPPMC E ULER TAVARES DA COSTA, matrícula 215.118/9;
15. 2° SGT QPPMC FÁBIO FRANCISCO LAGO PEREIRA, matrícula 199.917/6;
16. 2º SGT QPPMC THIAGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 731.321/7;
17. 2º SGT QPPMC THIAGO ALVES DA SILVA, matrícula 731.509/0;
18. 2º SGT QPPMC RODOLFO MEDEIROS DE PAULO PINHEIRO, matrícula 732.058/2;
19. 2º SGT QPPMC F ABRICIO BUENO MAGALHÃES, matrícula 731.813/8;
20. 3º SGT QPPMC FILIPE XAVIER DE LIRA SILVA, matrícula 732.142/2;
21. CB QPPMC P EDRO HENRIQUE DA CRUZ SILVA, matrícula 736.117/3;
22. CB QPPMC RAFAEL FERNANDES PAZ, matrícula 736.158/0.
MO 1521/2025 - Moção - 1521/2025 - Deputado Hermeto - (307733) pg.1
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos militares da Polícia Militar do Distrito
Federal por meio da Companhia de Operações Lacustres, do Grupamento de Operações no
Cerrado (GOC), e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagraram um homem com
100 metros de rede de malha variada, petrecho proibida para pesca. O flagrante ocorreu no
domingo 31 de agosto de 2025, na Barragem de Queimados, no Lago Paranoá. Com o
pescador, os policiais encontraram 46 peixes de espécies diversas tais como Acará-disco,
Traíra, Bagre, Tucunaré e carpa, entre outros, em desacordo com a legislação ambiental. O
homem foi levado até a 30ª Delegacia de Polícia na cidade de (São Sebastião). Foi liberado
após pagamento de fiança, mas responderá por pesca predatória.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 16:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307733 , Código CRC: 8e8c9534
MO 1521/2025 - Moção - 1521/2025 - Deputado Hermeto - (307733) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados da Sessão Solene
em homenagem aos Veteranos da
Polícia Militar, que prestaram
serviços relevantes ao Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
01. CEL MANOEL DIÓGENES BESSA
02. CEL JOSÉ CARLOS XAVIER
03. 2º TEN. PAULO PEREIRA DA SILVA
04. MAJ. BENJAMIM MONICI NETO
05. CAP. SEBASTIÃO NAVES MIRANDA
06. MAJ. ELIAS VIEIRA DA SILVA
07. 2º TEN. WANDERLEY MARIANO PEREIRA
08. 2º SGT. JOÃO BATISTA GONÇALVES
09. CAP. VALTER REIS GONÇALVES
10. MAJ. FLÁVIO DE FÁTIMA TRINDADE
11. MAJ. ROBERTO RODRIGUES DE ARAÚJO
12. MAJ. JOAQUIM VENÂNCIO NETO
13. MAJ. SEVERINO RAMOS BARBOSA
14. 1º TEN. CLORISVALDO COSTA MONTANHA
15. MAJ. JOAQUIM ESPÍNDULA ATAÍDES
16. MAJ. FRANCISCO RIBEIRO DE MELO
17. MAJ. ÁLVARO LOPES
18. MAJ. GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
19. 1º SGT AVELINO LOPES FILHO
20. MAJ. JOSÉ SIQUEIRA DE FRANÇA
21. MAJ. CLARIMUNDO DE MELO JUNIOR
22. 2º TEN. MIRIDIAN ALVES BARBOSA
23. MAJ. ANTONIO PILICÉRIO FILHO
24. MAJ. AMÉLIO CAMARGO
25. 2º TEN. DILSON PEREIRA DO COUTO
26. 2º TEN. JOSÉ LALUCE
27. MAJ. JOÃO MOURA NEGRÃO
28.
MO 1522/2025 - Moção - 1522/2025 - Deputado Hermeto - (307700) pg.1
28. 2º TEN. JURACI DE SOUZA GUANAES
29. CAP. JOSÉ DA CONCEIÇÃO AZEVEDO
30. 2º TEN. MIGUEL LEITE FILHO
31. 1º TEN. RAIMUNDO GOMES FELICIANO
32. 2º TEN. MANOEL MESSIAS DE SOUZA
33. 2º TEN. ELI GOMES DE OLIVEIRA
34. 2º SGT ARNALDO BATISTA DE ASSIS
35. 1º SGT OZEVALDO MIRANDA ESTEVES
36. ST FRANCINO GERMANO
37. 2º SGT ONILDO SOUZA DA SILVA
38. 1º SGT RAIMUNDO DA COSTA BATISTA
39. 1º TEN. TARCISO CARNEIRO DE OLIVEIRA
40. 1º SGT FRANCISCO PINHEIRO COELHO
41. 1º SGT CRISNOU TEXEIRA
42. 1º SGT FILEMON TEÓFILO SILVA
43. 2º SGT LEOVEGILDO MACHADO E SILVA
44. 3º SGT ALCEBÍADES DASCÂNIO
45. SD MANOEL ANTONIO FERREIRA
46. 3º SGT ARLINDO DIAS CAMPOS
47. 3º SGT FRANCISCO RAYMUNDO DE OLIVEIRA
48. 2º SGT ANDRÉ LUIZ DE SOUZA
49. 1º SGT JOSÉ MARIA SOARES BARROSO
50. SD DANTE CINTRA
51. 1º SGT JOSÉ JOÃO BERTOLAZI
52. 2º SGT JOSÉ JURANDIR DE SOUZA
53. 2º TEN. ODIER BATISTA SOARES
54. 1º SGT AURELINO MILTON DO NASCIMENTO
55. 1º SGT JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
56. ST JOSÉ DE SOUZA PEREIRA
57. 1º SGT HONÓRIO GABRIEL SILVA
58. 3º SGT OSWALDO CAMPOS DE OLIVEIRA
59. FRANCISCO ALVES LEITÃO
60. MAIONET SARAIVA SANTOS
61. LAZARO PEREIRA CAIXETA
62. LUIS CARLOS BASTOS AMORIM
63. NOEL MENDONÇA
64. SEGISMUNDO JOSE DOS SANTOS FILHO
65. ACHILES JOSÉ LORENA
66. ADOLFO RAQUEL MACHADO
67. CLOVIS MARQUES DE SOUZA
68. ERASMINO NASCIMENTO ALVES
69. ELIAS ALVES DA CRUZ
70. JONAS FRANCISCO RIBEIRO
71. JUSCELINO ALVES
72. JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO
73. MÁRCIO RIBEIRO
74. PEDRO BORGES DO AMARAL
75. ANTONIO MEDEIROS FILHO – 2º TENENTE “IN MEMORIAM”
76. ALACIEL FREITAS DA SILVA - “IN MEMORIAM”
77. ANTONIO AFONSO DA SILVA - “IN MEMORIAM”
78. ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA –MAJOR - “IN MEMORIAM”
79. CLEMENTINO FRANCISCO PEREIRA - “IN MEMORIAM”
80. DERMERVAL BARBOSA BRANDÃO - “IN MEMORIAM”
81. DEODATO GOMES RODRIGUES – MAJOR - “IN MEMORIAM”
82. EDUARDO DA SILVA MENDES - 2º TENENTE -“IN MEMORIAM”
83. ERMANO JOSÉ RIBEIRO - “IN MEMORIAM”
84.
MO 1522/2025 - Moção - 1522/2025 - Deputado Hermeto - (307700) pg.2
84. ELVÉCIO SILVEIRA - “IN MEMORIAM”
85. EURIPEDES VAZ DA COSTA - “IN MEMORIAM”
86. EDUARDO CORDEIRO DA GAMA - “IN MEMORIAM”
87. ENÉAS JOSÉ DELGADO - 2º TENENTE - “IN MEMORIAM”
88. EXPEDITO PEREIRA DE ARAUJO - 2º SGT - “IN MEMORIAM”
89. GILBERTO ALVES PEREIRA - “IN MEMORIAM”
90. GOIANO AUGUSTO SALES - “IN MEMORIAM”
91. HARY HELMUTH GRUBER - “IN MEMORIAM”
92. ISTROGILDO JACINTO - “IN MEMORIAM”
93. INÁCIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA - 2º TENENTE - “IN MEMORIAM”
94. JONAS ELOÁ DE ALMEIDA - “IN MEMORIAM”
95. JOSÉ ALVARES FILHO – MAJOR - “IN MEMORIAM”
96. JOSÉ ALVINO DE LIMA - “IN MEMORIAM”
97. JOSÉ CARLOS CRUZ - “IN MEMORIAM”
98. JOSÉ EDUARDO DE SÁ - “IN MEMORIAM”
99. JOSÉ GADELHA – 1º SGT - “IN MEMORIAM”
100. JOÃO THOMAZ DE OLIVEIRA - “IN MEMORIAM”
101. JOSÉ PAINS PAMPLONA – MAJOR - “IN MEMORIAM”
102. JANUÁRIO REINALDO FILHO - “IN MEMORIAM”
103. JUAREZ DE ARRUDA MARMORI - “IN MEMORIAM”
104. JOÃO TADEU DA SILVA RAMOS – CABO - “IN MEMORIAM”
105. LAÉRCIO VIEGAS ALVES – CABO -“IN MEMORIAM”
106. LEÔNIDAS MARTINS DE SOUZA - “IN MEMORIAM”
107. LUIZ FRANCISCO TINAZI – CABO - “IN MEMORIAM”
108. LUIZ MORI PRADO - “IN MEMORIAM”
109. LODYR JAYR CASER - “IN MEMORIAM”
110. MANOEL DA ROCHA LIMA - 3º SGT - “IN MEMORIAM”
111. NATALÍCIO GONÇALVES AFONSO - “IN MEMORIAM”
112. ONOFRE VICENTE DA SILVA - “IN MEMORIAM”
113. PEDRO RODRIGUES DE CASTRO - “IN MEMORIAM”
114. PIREMAR MARQUES BENVINDO - “IN MEMORIAM”
115. RAFAEL ALVES BEZERRA - “IN MEMORIAM”
116. ROMAR SILVA ADRIANO - 3º SGT - “IN MEMORIAM”
117. SEBASTIÃO MENEZES CABRAL – 2º TENENTE - “IN MEMORIAM”
118. SEBASTIÃO SÉRGIO RODRIGUES - “IN MEMORIAM”
119. SALVADOR CAETANO PRATES - “IN MEMORIAM”
120. TITO SANTOS DE LIMA - “IN MEMORIAM”
121. VALDECIR AGENOR COSTA - “IN MEMORIAM”
122. VALDEMIR BRANDÃO PIRES – 2º SGT - “IN MEMORIAM”
123. WALTERMIR DIAS PEREIRA - “IN MEMORIAM”
124. WALDIR VICENTE - “IN MEMORIAM”
125. ST RR ANA LILIAN DE LIMA DIAS – Mat.15.631/0
126. ST RR LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA CARVALHO - Mat. 14.144/5
127. ST RR DONIZETE DA SILVA RIBEIRO BIAS - Mat. 18.572/8
128. ST RR SANDRA UAQUI DA CRUZ - Mat. 17.313/4
129. 1º SGT RR RICARDO CLEMENTINO BIANCHI RIBEIRO - Mat. 12.287/4
130. 1º SGT RR CARLOS ALBERTO FERREIRA RIBEIRO - Mat. 13.395/7
131. 1º SGT RR GERISNEIDE GOMES DEOLINDO - Mat.17.588/9
132. 2º SGT RR HADIDE DA SILVA NUNES - Mat. 17.648/6
133. 3º SGT QPPMC MARIO MACHADO DOS ANJOS - Mat. 19.720/1
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação dos veteranos da
Polícia Militar do Distrito Federal, que construíram sua história pautada pelo compromisso
MO 1522/2025 - Moção - 1522/2025 - Deputado Hermeto - (307700) pg.3
com a comunidade local. É com grande admiração que enalteço os Policiais Militares
veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal. Homens e mulheres compromissados com a
segurança e o bem-estar da população são exemplos de dedicação e profissionalismo
acumulados ao logo dos anos fundamentais para o sucesso da corporação. Vocês são
verdadeiros heróis e um modelo a ser seguido.
Diante da trajetória desses militares ao longo do serviço público e, de forma exemplar,
é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua
contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 16:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307700 , Código CRC: e1d2bb0b
MO 1522/2025 - Moção - 1522/2025 - Deputado Hermeto - (307700) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião do Dia do Profissional
das Altas Habilidades e
Superdotação, que atuam com
alunos da Rede Pública de Ensino
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia
do Profissional das Altas Habilidades e superdotação, que atuam no atendimento educacional
especializado, na rede pública de ensino, aos alunos com necessidades educacionais
especiais identificados com altas habilidades e superdotação:
Aline Aires Fernandes Cunha
Alliny de Matos Ferraz Andrade
Benilton Rezende Monteiro
Nathália dos Santos Pereira
Robertson Oliveira de Souza
Sandra Regina Batista
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa homenagear os docentes e profissionais que atuam com
alunos com Altas Habilidades e Superdotação na rede de ensino do Distrito Federal,
dedicando à sua formação a educação especial cotidianamente.
Importante, destacar que a homenagem tem uma conexão com o Dia do Profissional
das Altas Habilidades e Superdotação que é celebrado em 20 de agosto, conforme
estabelece a Lei nº 6.919, de 28 de julho de 2021.
A homenagem e a celebração da data, é de suma relevante para promover o
reconhecimento e valorização das pessoas com altas habilidades e superdotação, bem como
para fomentar discussões sobre o assunto, que ainda é pouco conhecido no Brasil. No
Distrito Federal, cerca de 2.000 estudantes com altas habilidades/superdotação são atendidos
por profissionais especializados.
A data, em 20 de agosto, busca conscientizar sobre a importância do apoio e
acompanhamento adequados para esses indivíduos, tanto em contextos educacionais quanto
em suas vidas pessoais e profissionais.
O reconhecimento e a valorização das altas habilidades e superdotação são
fundamentais para que essas pessoas possam desenvolver todo o seu potencial e alcançar
MO 1523/2025 - Moção - 1523/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307550) pg.1
seus objetivos. São crianças/adolescente que progridem mais rápido do que seus pares por
demonstrarem maior facilidade em uma área do conhecimento.
No entanto, para que o aluno/criança/adolescente também atinja maior projeção na
vida adulta, seus atributos de personalidade, como a motivação em buscar a excelência; a
educação e a família são propícias para o desenvolvimento das habilidades; e as
oportunidades que aparecerão no decurso de sua vida, deverão ser levados em consideração.
Pedagogos e especialistas que trabalham com crianças com altas habilidades
destacam a importância de que os alunos com esta condição sejam identificados. Isto permite
ao sistema escolar ajustar-se e oferecer opções de enriquecimento curricular que contemplem
a particularidade do seu aprendizado.
Essas orientações estão de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva para os estudantes com Altas Habilidades ou
Superdotação matriculados em escolas regulares de Educação Básica da rede pública do DF.
Eles frequentam salas comuns e têm acesso a programas e/ou atividades diferenciadas,
previstas (PDIE) e no (PEI), desenvolvidas pelas equipes pedagógicas dessas instituições,
que orientam e disponibilizam materiais adequados aos estudantes identificados.
Portanto, o conhecimento baseado em evidências sobre a superdotação intelectual
faz parte do conhecimento profissional que os educadores precisam obter durante a
formação, para que utilizem o papel do professor como propagador de quem verdadeiramente
são os alunos com Altas Habilidades/Superdotação.
Neste sentido, a presente homenagem visa valorizar o profissional que atua com
alunos com altas habilidades/superdotação (AH/SD), que é o sujeito ativo desse processo
pedagógico, e sua atitude poderá promover a construção do caminhar da escola para a
inclusão do aluno com AH/SD, junto com a equipe educacional, colocando seu foco na
singularidade do sujeito, para a conquista e a produção de novas práticas escolares.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 17:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1523/2025 - Moção - 1523/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307550) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião do Dia do Profissional
das Altas Habilidades e
Superdotação, que atuam com
alunos da Rede Pública de Ensino
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia
do Profissional das Altas Habilidades e superdotação, que atuam no atendimento educacional
especializado, na rede pública de ensino, aos alunos com necessidades educacionais
especiais identificados com altas habilidades e superdotação:
Rachel Fernandes Marinho
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa homenagear os docentes e profissionais que atuam com
alunos com Altas Habilidades e Superdotação na rede de ensino do Distrito Federal,
dedicando à sua formação a educação especial cotidianamente.
Importante, destacar que a homenagem tem uma conexão com o Dia do Profissional
das Altas Habilidades e Superdotação que é celebrado em 20 de agosto, conforme
estabelece a Lei nº 6.919, de 28 de julho de 2021.
A homenagem e a celebração da data, é de suma relevante para promover o
reconhecimento e valorização das pessoas com altas habilidades e superdotação, bem como
para fomentar discussões sobre o assunto, que ainda é pouco conhecido no Brasil. No
Distrito Federal, cerca de 2.000 estudantes com altas habilidades/superdotação são atendidos
por profissionais especializados.
A data, em 20 de agosto, busca conscientizar sobre a importância do apoio e
acompanhamento adequados para esses indivíduos, tanto em contextos educacionais quanto
em suas vidas pessoais e profissionais.
O reconhecimento e a valorização das altas habilidades e superdotação são
fundamentais para que essas pessoas possam desenvolver todo o seu potencial e alcançar
seus objetivos. São crianças/adolescente que progridem mais rápido do que seus pares por
demonstrarem maior facilidade em uma área do conhecimento.
MO 1524/2025 - Moção - 1524/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307587) pg.1
No entanto, para que o aluno/criança/adolescente também atinja maior projeção na
vida adulta, seus atributos de personalidade, como a motivação em buscar a excelência; a
educação e a família são propícias para o desenvolvimento das habilidades; e as
oportunidades que aparecerão no decurso de sua vida, deverão ser levados em consideração.
Pedagogos e especialistas que trabalham com crianças com altas habilidades
destacam a importância de que os alunos com esta condição sejam identificados. Isto permite
ao sistema escolar ajustar-se e oferecer opções de enriquecimento curricular que contemplem
a particularidade do seu aprendizado.
Essas orientações estão de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva para os estudantes com Altas Habilidades ou
Superdotação matriculados em escolas regulares de Educação Básica da rede pública do DF.
Eles frequentam salas comuns e têm acesso a programas e/ou atividades diferenciadas,
previstas (PDIE) e no (PEI), desenvolvidas pelas equipes pedagógicas dessas instituições,
que orientam e disponibilizam materiais adequados aos estudantes identificados.
Portanto, o conhecimento baseado em evidências sobre a superdotação intelectual
faz parte do conhecimento profissional que os educadores precisam obter durante a
formação, para que utilizem o papel do professor como propagador de quem verdadeiramente
são os alunos com Altas Habilidades/Superdotação.
Neste sentido, a presente homenagem visa valorizar o profissional que atua com
alunos com altas habilidades/superdotação (AH/SD), que é o sujeito ativo desse processo
pedagógico, e sua atitude poderá promover a construção do caminhar da escola para a
inclusão do aluno com AH/SD, junto com a equipe educacional, colocando seu foco na
singularidade do sujeito, para a conquista e a produção de novas práticas escolares.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 17:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene
ao 68º aniversário da Cidade do
Paranoá, a ser realizado no dia 12 de
Setembro de 2025, às 19h, na
Quadra Coberta do Paranoá, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, aos
agraciados abaixo descritos. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da
Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h na
Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas.
Thiago Renz da Rocha
Rodrigo Marques Mendez
Thiago Nunes Hexsel
Erick da Rocha Spiegel Sallum
Essen Carvalho de Souza
Thiago Albuquerque Silva
Ricardo S.C. de Oliveira Júnior
Marielle C. Amado Rocha
Júlio E. Lassance de Albuquerque
Larissa Gonzaga Rocha
Francisco Marciel de Lima
MO 1525/2025 - Moção - 1525/2025 - Deputada Doutora Jane - (308370) pg.1
Francisco Júnior de Azevedo
Jorge de Jesus
Marcelo V. de Menezes Temóteo
Marcus Vinícius Cruz
William Goelzer Fraga
Denisvaldo Chagas Sousa
Ana paula Paz Alves Arboes
Patrícia Galvão Silveira Mello
Heloísa Sirimarco Fernandes Mota
Giselle Alves Vieira Borges
Eleuza Procópio de Souza
Gabriela Vaz Formiga
Fábio Alexandre Monteiro de Souza
Musa Dayana Toledo
Bianca Maciel Souza Reis
Alzira da Costa Santos
Alice Romano Pontes de Faria Campos
Arthur de Oliveira Arantes
Victor Oliveira da Cruz
Rafael Cavalcanti de Castro
Marcela Fukushima
Lucas Manzoni
Simone Ferreira Bonatto
Patrícia Nunes de Oliveira
Vanessa Leite Marques
Sthefane Marques Barbosa
Luciana Graziele Ferreira da Silva
Hortência Maria Santos Sales
MO 1525/2025 - Moção - 1525/2025 - Deputada Doutora Jane - (308370) pg.2
Lorena Cardoso Magalhães
André Alves Vieira
Diego da Costa Cardoso
Antônio Pedro Diel Bastos de Souza
José Roberto Gonçalves Gomes
Desiree Teixeira Costa
Valéria Maria Campos Ibiapina
Larissa Rocha Servo Braga
Davis Allan Souza dos Santos
Aletéia Bardt
Iasmine Lorraine Souza Lima
Michelle Andressa Oliveira Fernandes
Anna Clara Bertão
Fabiana Weirich Gruginski
Gabriella Ribeiro Christmann
Alessandra Hilbert Sandrini
Mayara de Souza Correia Paixão
Danielle Gonçalves Figueiredo
Francisco Tiago Marques de Sousa
Bruno Cal dos Santos Rodrigues
Luís Carlos Bezerra Neves (Mestre Luís)
Jenival Bezerra Neves (Mestre Jenival)
Magdiel dos Reis Rodrigues (Mestrando Magui)
David Rodrigues de Carvalho (Mestrando David)
Francisco de Assis Pereira Rocha (Professor D'Gato)
Elissandra Cunha Cardoso (Instrutora Dinda)
Rodrigo Jesus Santos ( Estagiário Graduado Digão)
Benedito Fernandes Almeida (Mestre Bené)
Antônio Cícero Viana de Medeiros (Instrutor Toinho)
MO 1525/2025 - Moção - 1525/2025 - Deputada Doutora Jane - (308370) pg.3
Luciana Weirich Gruginski
JUSTIFICATIVA
A presente moção se fundamenta nos relevantes serviços prestados pela comunidade do
Paranoá ao desenvolvimento do Distrito Federal, destacando-se sua contribuição histórica,
cultural, social e econômica, que têm fortalecido a identidade de nossa capital e promovido
melhorias significativas na qualidade de vida da população.
Ao longo de quase sete décadas, o Paranoá consolidou-se como uma região marcada pela
luta, pelo espírito comunitário e pelo trabalho de seus cidadãos, tornando-se referência no
cenário distrital como espaço de acolhimento, prosperidade e cidadania.
Diante de sua trajetória de dedicação, superação e crescimento, a Câmara Legislativa do
Distrito Federal rende, por meio desta Moção de Louvor, justa homenagem à Cidade
Administrativa do Paranoá e a todos os seus moradores, reafirmando o compromisso desta
Casa Legislativa em apoiar iniciativas que preservem sua história e promovam o seu
desenvolvimento sustentável.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 12:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1525/2025 - Moção - 1525/2025 - Deputada Doutora Jane - (308370) pg.4
DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 70/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
70ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER SOBRE AS AÇÕES DE COMBATE
A INCÊNDIOS NO DISTRITO FEDERAL:
PROTEGER VIDAS E PRESERVAR O CERRADO,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H35 TÉRMINO ÀS 18H36
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – De acordo com a aprovação do Requerimento
nº 2.169/2025 e conforme art. 131, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debater sobre as
ações de combate a incêndios no Distrito Federal: proteger vidas e preservar o Cerrado.
Está suspensa a comissão geral para que os convidados se aproximem.
(A comissão geral é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Ao dar as boas-vindas a todos presentes,
declaro reabertos os trabalhos desta comissão geral para debater ações de combate a incêndios no DF:
proteger vidas e preservar o Cerrado.
Boa tarde a todas e todos. Para quem está nos acompanhando, nós tínhamos nos programado
para iniciar a reunião às 15 horas, mas a CPI do Rio Melchior acabou agora há pouco e toda a estrutura
precisou ser ajustada para a realização da nossa comissão geral. Por isso, houve esse gap de tempo,
mas sem prejuízo ao tão importante debate que faremos na Câmara Legislativa.
Convidamos para compor a mesa as seguintes pessoas: a coordenadora de Prevenção e
Combate aos Incêndios Florestais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
Distrito Federal, Carolina Queiroga Schubart; o comandante do Grupamento de Proteção Ambiental do
Corpo de Bombeiros Militar do DF, tenente-coronel Ronaldo Lima de Medeiros; o coordenador do
Centro Especializado em Manejo Integrado do Fogo do ICMBio, o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade, João Paulo Morita; a chefe do Parque Nacional de Brasília, Larissa
Diehl; o especialista em governança climática, Raphael Sebba; e o chefe de esquadrão da Brigada
Guardiões da Cafuringa, Fernão Lopes Ginez de Lara. (Palmas.)
Sem prejuízo à mesa, nós vamos fazer uma mesa estendida.
Convidamos a compor a mesa estendida desta reunião os seguintes convidados: o diretor de
Manejo Integrado do Fogo, do Ibram, Erisom Vieira Cassimiro; o coordenador da Área Temática de
Prevenção a Incêndios da Floresta Nacional de Brasília, Hudson Coimbra Felix; e João Carlos Machado,
do movimento Caminhos do Planalto Central – o João Carlos estava aqui acompanhando a CPI
também. (Palmas.)
Eu vi que estava presente mais cedo o presidente do Ibram, o ex-deputado distrital Rôney
Nemer, a quem eu agradeço a presença.
Agradeço, desde já, a todos os presentes a disponibilidade de debater o tema conosco e buscar
cumprir a nossa missão nesta comissão geral: quais as nossas participações como Câmara Legislativa,
como sociedade, como movimento da sociedade civil organizada e como membros dos demais órgãos
na prevenção e na busca de identificar aqueles que cometem crimes ambientais, especialmente
queimadas criminosas. Vamos buscar esse rumo. Teremos um bom tempo para isso.
Quero registrar a presença da nossa companheira e amiga Lucci Laporta, assessora do
deputado Fábio Félix. Muito obrigado pela presença.
O Cerrado é a savana com a maior biodiversidade do mundo, abriga mais de 10 mil espécies de
plantas e mais de 4 mil espécies de animais, e representa 21% do território brasileiro. É a nossa casa.
O Cerrado é a caixa d'água do Brasil, porque aqui há 3 grandes aquíferos e é local de nascente de 9
das 12 bacias hidrográficas brasileiras, incluindo 2 em Planaltina, na Estação Ecológica de Águas
Emendadas, que se espalham por vários lugares da América Latina. Porém, toda essa riqueza está em
risco. Segundo o Ipam, de 1985 a 2023, 43% do bioma foi queimado – isso é equivalente ao tamanho
do Chile e da Turquia.
Falar sobre incêndios no Cerrado é falar sobre ações acidentais do uso irresponsável do fogo,
mas, sobretudo, falar de ações criminosas. Em média, o Cerrado perdeu 9,5 milhões de hectares por
ano para as chamas, superando os índices da Amazônia. No ano passado, quando registramos recorde
de queimadas no Distrito Federal, o próprio GDF assumiu que grande parte dos incêndios tinha origem
criminosa.
Na mesma medida do crescente aumento de queimadas, registramos também a expansão do
agronegócio na região: 26 milhões de hectares do Cerrado são ocupados pela agricultura. Precisamos
intensificar a fiscalização e a responsabilização das ações criminosas que ameaçam nossa saúde,
economia e segurança hídrica do país. Nesse sentido, nosso mandato encaminhou uma série de ofícios
à Secretaria de Meio Ambiente, ao Ibram e à Secretaria do Governo, cobrando estratégias para
enfrentar esse cenário, a fim de que não continuemos quebrando lamentáveis recordes de incêndios.
Não podemos nos esquecer de que, nesse mesmo período do ano passado, era comum vermos
parte significativa do Distrito Federal completamente coberta por fumaça, principalmente as regiões
mais próximas à Flona e ao Parque Nacional. A consequência das queimadas deixou de ser uma
questão das florestas e entrou nas nossas casas, como, por exemplo, na Ceilândia, que ficou tomada
pela fumaça, formando uma grande neblina em plena luz do dia. A má conservação do Cerrado
começou a ser presença constante nas salas de aula e nas nossas casas.
Sabemos que a seca é uma das principais características do nosso bioma. Já estamos
acostumados a lidar com os baixos índices de umidade e até mesmo com a presença natural do fogo,
que faz parte do ciclo do Cerrado, mas não podemos nos acostumar é com a intensificação desses
fatores por ações humanas. As queimadas têm relação direta com o aumento das doenças
respiratórias, além de outros desconfortos. Preservar o Cerrado é também preservar a saúde pública.
Recentemente, entramos no período da seca e já acumulamos quase 1.500 focos de incêndio
só no mês de agosto. Há uma média de 68 ocorrências registradas por dia pelo Corpo de Bombeiros.
Precisamos urgentemente que o Distrito Federal apresente um plano de mitigação desse cenário e, ao
mesmo tempo, desenvolva medidas de conscientização e preservação da nossa casa. Defender o
Cerrado é defender a comida na mesa, a saúde pública, a segurança hídrica nacional e a continuidade
dessa biodiversidade única no mundo.
O céu de Brasília, tão mencionado em músicas e poesias, precisa voltar a ser azul, porque
nossas nuvens brancas, sinônimo de vida, não combinam com a fumaça preta, que representa o
retrocesso.
Queremos falar também um pouco da responsabilização popular no descarte irregular de lixo e
esses locais acabam sendo degradados pela própria população. Ela precisa ser chamada à
responsabilidade para contribuir na preservação do nosso bioma.
Dito isto, quero passar a palavra aos oradores, que terão 10 minutos para falar.
Concedo a palavra ao Raphael Sebba, especialista em governança climática.
RAPHAEL SEBBA – Boa tarde a todas e todos. Obrigado, deputado Max Maciel, pelo convite. É
um prazer estar aqui com vocês. Cumprimento a mesa.
Vou começar me apresentando. Meu nome é Raphael Sebba. Atuei recentemente como
consultor no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e em diversos outros ministérios na
construção do Plano Clima Adaptação, um plano de longo prazo do governo federal para lidar com a
adaptação climática.
Eu fiz a escolha, deputado Max Maciel, de começar minha fala apresentando alguns conceitos
importantes, porque, quando debatemos os incêndios florestais e a questão climática como um todo, é
muito comum vermos termos ou conceitos sendo usados de forma indevida. Isso não permite que
façamos um debate em que todos estejam falando a mesma coisa e se entendendo.
Então, para começo de conversa, acho importante falarmos sobre o que é adaptação climática,
que é algo diferente de reduzir os fatores que causam a mudança do clima. Na verdade, adaptação
climática diz respeito a lidar com a adaptação do clima que já está em curso. Se hoje, por acaso, por
algum milagre, a humanidade parasse de emitir qualquer tipo de gás causador do efeito estufa, ainda
assim sofreríamos as consequências desse processo por algumas décadas, pelo menos. Haveria o
agravamento de situações de eventos extremos: secas prolongadas – como a que estamos vivendo no
Distrito Federal –, enchentes, alagamentos e pessoas atingidas por todos esses fenômenos. Então,
adaptação significa lidarmos com esses fenômenos.
Uma noção que ganha muita importância nesse contexto é a noção de justiça climática.
Estamos falando do Cerrado, da preservação de ecossistemas, e isso envolve uma série de fatores.
Isso envolve a Flona, isso envolve a fauna e a flora, isso envolve comunidades que estão sendo
diretamente atingidas e isso envolve até mesmo o meio urbano. O deputado Max Maciel falou na
abertura – e é verdade – que temos experimentado cada vez mais, no meio urbano, os efeitos desses
eventos extremos, em específico o efeito das queimadas e dos incêndios florestais. Isso não atinge
todo mundo da mesma forma, por mais que estejamos na mesma cidade, no mesmo meio. Fatores
como proximidade de corpos d’água, por exemplo, causam impacto na forma como esse efeito é
sentido pelas populações. Acesso a serviços de saúde também. Agora mesmo há uma alternativa para
um problema respiratório, a bronquiolite, que é a vacina. Porém, o SUS ainda não assegura essa vacina
de graça e ela custa R$2 mil. Então, por mais que todo mundo respire a fumaça, a forma como somos
impactos por ela depende de uma série de fatores, inclusive o fator geográfico e o fator econômico, de
forma muito marcada.
Quando falamos especificamente das queimadas no Cerrado, um primeiro ponto muito
importante a destacar é que o fogo faz parte do Cerrado, é um elemento constituinte dele. Desde que
o Cerrado existe, o fogo é um elemento que compõe a estrutura e o equilíbrio do Cerrado, o que não
pode ser confundido com um processo de incêndio descontrolado e causado pelo ser humano. Esse,
sim, é um problema que temos.
Eu pesquisei o dado e o que achei de mais recente é que, no ano passado, houve pelo menos
58 inquéritos policiais de queimadas criminosas no Distrito Federal sem uma consequência concreta.
Isso é um fato para o qual não dá para apontarmos um único responsável; não é um único órgão ou
um único setor que deveria lidar com essa situação. Mas é preciso que entendamos, de partida, que
isso tem de ser objeto de política pública e de debate público. Não dá para passarmos pelo que
passamos no ano passado – haver uma série de incêndios criminosos em massa por todo o país – e, no
ano seguinte, seguirmos a vida e o poder público agir como se nada tivesse acontecido. Quando isso
acontece, abrimos a possibilidade e o precedente para que episódios como esse se repitam em outros
anos. Se não agora, em 2025, em 2026, em 2027 e por aí vai.
Quanto ao fogo, diferentemente do incêndio criminoso – os colegas das áreas técnicas que
trabalham diretamente com isso certamente vão comentar –, hoje existe o entendimento de que o fogo
não necessariamente precisa ser imediatamente combatido em todo local a todo tempo. Houve um
tempo em que, nas unidades de conservação, havia o entendimento de que deveria haver fogo zero,
ou seja, de que não poderia haver fogo algum. Mas, especificamente no Cerrado, fogo zero significa
acúmulo de material inflamável. Nesses períodos de seca, como o que estamos vivendo, há um
depósito de material que vai se acumulando e que tem alto poder de combustão. Se você deixa isso
acumular, qualquer possibilidade de fogo pode se tornar algo muito grande, grave e fora de controle.
Então, as chamadas queimadas prescritas, ou o processo de acompanhamento de queimadas, acaba
sendo um instrumento para acompanhar e fazer o monitoramento permanente do fogo. Isso, é óbvio,
não é um processo simples; é um processo complexo, um processo que presume vários fatores,
inclusive o fator da valorização dos saberes tradicionais.
Há, hoje, à mesa, representantes da Cafuringa, e há, pelo Distrito Federal e por todo o Brasil,
brigadas voluntárias que fazem um trabalho muito importante de manejo, de monitoramento e de
acompanhamento do fogo. São pessoas que dedicam e entregam a sua vida, a sua energia e o seu
saber para conter incêndios florestais por todo o país e são agentes que têm um grande poder de
trazer informação útil também ao poder público.
Nós sabemos que existem sistemas de monitoramento, inclusive, via satélite, mas cada região
tem uma particularidade. O fogo não queima da mesma forma em todas as regiões. A mata tem
especificidades, o relevo tem especificidades, e as comunidades que estão no território conseguem
entender, de forma muito precisa, quando existe algo que está fugindo do padrão, quando existe algo
que precisa de uma atenção maior, quando existe algo que representa um risco consistente para
aquele território.
Quando nós falamos de valorização das brigadas voluntárias, nós estamos falando, sim,
primeiro, de valorização e de respeito por esses agentes, que, muitas vezes, vão a campo sem a devida
estrutura, sem os devidos equipamentos, sem equipamentos de proteção individual. Nós estávamos
falando agora, antes de entrarmos aqui, sobre a necessidade de viaturas, de frota para poder adentrar
a mata e fazer o serviço, o que não é barato, o que é caro para comprar, é caro para manter.
Então, primeiro, sim, nós estamos falando de proteger e respeitar as vidas desses indivíduos
que prestam um serviço de interesse ambiental e de interesse de toda a coletividade. Mas nós estamos
falando também de aprimorar a capacidade do Estado de identificar situações de risco e de atuar com
mais efetividade nessas situações. Para isso, além dos equipamentos, além de insumos, além de
instrumentos para isso, outros recursos são importantes. O treinamento é muito importante.
Eu sei que a Sema, recentemente, tem feito treinamentos. Acho importante registrar que
houve avanços no âmbito do Distrito Federal nesse sentido, mas acho que nós ainda poderíamos
avançar mais. Posso estar enganado, mas, até onde tive informação, os treinamentos aconteceram na
própria secretaria, no Plano Piloto. Ainda que as pessoas possam se deslocar para cá para fazer esse
tipo de treinamento, acho que seria muito interessante pensar em treinamentos in loco, nos territórios,
junto às comunidades; treinamentos que envolvam parte da população que ainda não está engajada
nas brigadas voluntárias. Falando de um contexto rural, por exemplo, as famílias que estão no campo
são agentes com potencial de prestarem um serviço de proteção e precisam da proteção do Estado de
manutenção especial quanto às situações de incêndio.
Continuo a discussão sobre pontos que eu acho muito importantes para discutirmos e sobre os
quais tenho curiosidade mesmo, hoje eu vim a esta comissão geral animado com a perspectiva de
conhecê-los um pouco mais. O decreto que estabelece o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios
Florestais no DF prevê 2 instrumentos que eu não tenho visto serem implementados no Distrito
Federal. Esse é um decreto de 2016. Então, já vai fazer 10 anos que esse decreto existe. Trata-se de
instrumentos que eu acho que teriam um grande potencial para aprimorarmos o combate aos incêndios
no Distrito Federal.
O primeiro deles é o monitoramento público. Eu tenho visto notícias em que o GDF informa que
tem instrumentos de monitoramento, inclusive, com o uso de inteligência artificial. Mas o decreto prevê
a divulgação, em sistema público de dados, inclusive, com potencial de ser em tempo real, do cenário
das queimadas e dos incêndios florestais no Distrito Federal. Eu procurei no site da Sema, no portal em
que há informações do plano, mas não achei uma plataforma pela qual nós possamos acompanhar o
que está acontecendo no Distrito Federal em relação aos incêndios florestais e às operações do
Governo do Distrito Federal. Não sei se essa plataforma está disponível ou não, mas, caso esteja, já
deixo a sugestão de incorporá-la à plataforma do plano e dar uma divulgação maior a esse tipo de
instrumento. Informação é potência, é a capacidade que nós – a comunidade científica, a universidade
e quem acompanha essas situações – temos de analisar os dados e de trazer soluções, inclusive, de
implementação, para o poder público.
Outro ponto muito importante de se destacar em relação ao decreto é, propriamente, a
participação social. Quando eu comentei sobre os diferentes saberes e sobre a capacidade de
monitoramento das brigadas voluntárias, eu poderia falar o mesmo também sobre outros grupos
sociais que não necessariamente se identificam ou atuam diretamente como brigadistas voluntários,
como as famílias do campo, da agricultura familiar. Em geral, essas pessoas têm formas tradicionais de
lidar com o fogo e com os fenômenos da natureza.
No decreto, há previsão da realização, todos os anos, de um fórum junto à sociedade civil para
a divulgação dos relatórios dos incêndios florestais no Distrito Federal, das operações e das medidas
que estão sendo tomadas. Eu acompanho o debate climático do Distrito Federal já há algumas décadas
e não me lembro de ter visto uma chamada para esse fórum. Desconfio que quem está aqui também
não tem conhecimento desse fórum em que se apresentam os dados em relação aos incêndios
florestais e as medidas tomadas. Mais uma vez: se esse fórum acontece, infelizmente, ele não está
sendo divulgado e devidamente apropriado pela coletividade. Então, sugiro que os colegas do Governo
do Distrito Federal divulguem essas informações para que possamos tê-las e atuar juntos para
fortalecer esse processo.
Temos, todos os anos, experimentado situações de incêndio florestal no Distrito Federal. Não
dá para dizer que incêndio é surpresa. Os instrumentos de decreto de emergência são importantes
para dar agilidade. No entanto, mais que de decretos de emergência, precisamos de uma política
estruturada e permanente no Distrito Federal para lidar com as queimadas. A contratação de
brigadistas não pode ser temporária. Sei que houve avanço recente. Já temos previsão de poder
contratar por 2 anos, antes, era só por 6 meses. O profissional ficava os outros 6 meses ao deus-dará.
Sem deixar de celebrar e parabenizar esses avanços, acho que é fundamental dizer que isso é
pouco. Precisamos de mais. Precisamos, de fato, de uma política permanente e de uma gestão
integrada que considere esse fenômeno não como emergência, mas como algo que faz parte da
dinâmica do cotidiano e da realidade do Distrito Federal.
Eu quero terminar agradecendo e dizendo que é um prazer estar aqui.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Raphael Sebba.
Sem dúvida nenhuma, há muitos anos, eu escuto e vejo o senhor atuar na governança
climática e nos debates que vimos enfrentando na cidade. Brasília ficou muito densa e perdeu muitas
áreas verdes. Salvo engano, no PDOT que acaba de chegar a esta casa, consta a perda de 5% da área
do Distrito Federal. Pode parecer pouco, mas é muito. O território do Distrito Federal tem mais de 5 mil
quilômetros quadrados. O percentual de 5% da área é muita coisa já perdida pela degradação ou pelo
crescimento desordenado. Isso impacta uma série de ações climáticas. Sem dúvida nenhuma, os
incêndios são uma delas.
Dando continuidade a esta comissão geral, concedo a palavra ao João Carlos Machado, do
movimento Caminhos do Planalto Central.
JOÃO CARLOS MACHADO – Boa tarde. Deputado Max Maciel, obrigado pelo convite.
Eu gostaria de parabenizar vocês pela propriedade do assunto. Além de convivermos com essa
situação há décadas, desde que Brasília foi criada, ela vai se tornando cada dia mais aguda, grave e
assustadora em algumas situações.
Cumprimento os meus amigos do ICMBio, da Sema, do Brasília Ambiental, o meu amigo
Salvador, guerreiro, lutador do Parque Recanto das Emas.
Primeiro, eu queria me apresentar. Eu sou João Carlos, nasci em Sobradinho, Distrito Federal.
Desde a minha infância, caminho e pedalo pelo Cerrado. Faço isso desde o tempo em que bicicleta de
luxo era uma Monareta, de aro 12 ou 13, nem me lembro direito, e pesada toda vida. Saíamos para
pegar araticum, cajuzinho, vareta de buriti para fazer pipa – havia muitos buritizais pelo Distrito
Federal. E, agora, vemos as coisas acontecendo do jeito que estão acontecendo.
Nessa trajetória – que não é minha, mas de muita gente –, criamos uma associação, hoje um
movimento chamado Caminhos do Planalto Central. Esse movimento se organizou e se estruturou na
perspectiva de criação de trilhas ecológicas, mas não somos os únicos. Brasília, hoje, talvez tenha
como seu maior esporte – ou de maior prática – o contato com a natureza, de botina, ou pedalando
pelos cantos do DF. Houve um tempo na minha infância em que o esporte preferido eram os
campinhos de terra em volta das cidades. O futebol anda meio em decadência na preferência das
pessoas, não sei o porquê, mas pedalar é, hoje, uma prática de milhares de pessoas no DF, assim
como caminhar. Isso nos traz uma compreensão da relação da sociedade com o ambiente que deve
nos impactar, como sociedade, como ideia de pertencimento.
Ao mesmo tempo, eu também me sinto na condição e na obrigação de representar o Fórum de
Defesa das Águas, uma articulação importante, grande, de muitos movimentos e entidades de luta pela
moradia, de luta pela conservação ambiental, de defesa dos territórios, que está numa luta incansável
nos últimos meses para defender um PDOT que olhe para a saúde, para a qualidade de vida, para a
sustentabilidade do nosso território. E esse desafio agora está com vocês, não é, deputado Max Maciel?
E viemos pressionar para tentar encaminhar soluções de proteção.
Nessa nossa experiência do movimento CPC, nós, nos últimos anos, criamos, sinalizamos ou
ajudamos a consolidar centenas de quilômetros de trilha na Serrinha do Paranoá, na área do Melchior,
dentro da Flona, do Parque Nacional, na região do Caub, onde fica a Mesa JK, próximo do Catetinho,
ao redor da Pedra Fundamental. O Salvador lidera a manutenção de trilhas maravilhosas no Recanto,
nas cachoeiras do Monjolo.
E nós já constatamos da nossa experiência, deputado Max Maciel, que a construção de trilha é
um instrumento de luta pelo território. Do mesmo jeito que é digno à população periférica – como em
uma audiência pública que você coordenou, representando a defesa dos moradores do Santa Luzia,
com uma caracterização que me tocou muito, assistindo àquela audiência da professora Liza, do tanto
que eles sofrem de racismo ambiental –, também entendemos que construir trilha é uma forma de
embate. É uma forma de olhar para o território e entendê-lo como um espaço, como um equipamento
em que nós da sociedade temos o direito de visitar – e por obrigação de também conservar. A partir
daí, estabelecemos por óbvio uma compreensão que fazemos coletivamente.
Venho a esta casa trazer uma reflexão que vai além da compreensão técnica de como apagar o
fogo, porque, quanto a isso, eu sou fã e admirador da capacidade de formulação de estratégias que
vocês têm. Acompanhei esses anos todos o Hudson, por exemplo, no desenho dos instrumentos de
prevenção e de proteção da Floresta Nacional de Brasília e o sofrimento de vocês no ano passado, com
aquele incêndio catastrófico.
Ao apostarmos na visitação, entendemos que a trilha é uma sala de aula, é um equipamento
de visitação que faz com que, além da aula de educação ambiental que vem da academia ou que
formulamos por meio de teorias pedagógicas, possamos aprender com o contato com o sol quente,
com o ar seco, com a poeira, com a fumaça, mesmo quando estamos num momento de lazer.
Eu já tive uma experiência na Chapada dos Veadeiros, num grupo grande, caminhando pela
região nova, hoje do Parque Nacional, com todo mundo de mochila, cada um com 15 quilos nas costas,
e, de repente, o fogo começar a chegar. O vento veio na nossa direção – já contei essa história para
você, não é, Larissa? –, olhamos para a roupa de todo mundo, cada um vestia uma tocha, que eram
roupas feitas à base de petróleo – a roupa, a mochila, a barraca. Rapaz, que frio na barriga! Isso é
pedagógico, porque o faz entender a relação que você tem que estabelecer com o meio ambiente. Por
sorte, havia poucas pessoas e aquela era uma turma experiente que se deslocou pelo Cerrado.
No ano passado, o fogo que vocês enfrentaram na Flona foi talvez o pior que eu já vi. Não sei
se, em períodos recentes, a Flona tenha passado por uma situação como aquela. O Fábio fez um
convite e chamou a sociedade para dar a sua contribuição. Mais de 3 mil pessoas se inscreveram ou se
deslocaram até a Floresta Nacional de Brasília para ajudar a combater o fogo, para ajudar a cuidar da
fauna, para ajudar o replantio, a manutenção das trilhas em seguida. Até hoje há reflexo dessa
mobilização de mais de 3 mil pessoas. A nossa constatação, ao conversarmos com todo mundo, foi a
de que a grande adesão foi decorrência da compreensão da sociedade, principalmente da vizinhança
da Flona, sobre o quanto esta é importante para o dia a dia das pessoas; para o bem-estar delas e o
das suas famílias, dos seus amigos, das escolas em que alguém trabalha – podem-se levar os alunos ali
–; para a sua prática de ioga e para tantas outras atividades que a população daquela região
desenvolve na Floresta Nacional de Brasília.
Isso acontece com os moradores da vizinhança das trilhas na Serrinha do Paranoá, com os
moradores da Cafuringa, onde há brigadas que são super-representativas da nossa luta. Isso tem a ver
com os movimentos de Planaltina que estão desenhando um projeto de construção de trilhas na Pedra
Fundamental há algum tempo. Estão superfelizes porque a Pedra Fundamental vai ser tombada como
mais um equipamento do patrimônio histórico nacional. Esse será o primeiro equipamento dentro do
Distrito Federal classificado como patrimônio histórico nacional fora do centro do Plano Piloto.
Deputado Max Maciel, você, que é um defensor das nossas áreas periféricas, deveria ir lá conosco para
festejar, no dia 7, na Pedra Fundamental, lá em Planaltina.
Ao compreendermos o quanto é importante, o quanto foi relevante a compreensão da
sociedade para ela estar presente nessa mobilização no final do ano passado, nós paramos para refletir
também e compreender que a nossa relação com o meio ambiente é uma relação de direitos. Ela não é
uma relação em que nós, da cidade, ficamos isolados na nossa vida urbana de ônibus, asfalto, parede,
ar-condicionado e, eventualmente, precisamos manter alguma relação com o meio ambiente, na qual
ficaríamos torcendo para vocês trabalharem direitinho, para cuidarem das unidades de conservação e
combaterem o fogo e, eventualmente, faríamos uma visita. A relação é absolutamente misturada – não
é isso?
Existe uma pesquisa do Ipam – você citou o Ipam, deputado Max Maciel – que já vem sendo
realizada há alguns anos. Um dos seus instrumentos chama-se TransCerrado. Eles percorrem o Cerrado
da nossa região de bicicleta. Há dados assustadores da morte dos nossos rios. Os rios do Cerrado estão
morrendo. Um dado recente fala de menos 25% do fluxo, do volume de água que corre pelas nossas
cachoeiras. Esses são números preocupantes sobre os quais eu queria te perguntar, Larissa.
Professores do IFB estiveram na Flona recentemente e, numa conversa informal com colegas da sua
equipe, foi dito a eles que, anteriormente, quando a piscina entrava em manutenção, em 24 horas ela
enchia novamente, mas, agora, são necessários quase 2 dias para enchê-la depois da manutenção.
Isso é importante avaliarmos.
Preciso falar de mais algumas questões, deputado Max Maciel. Quando falamos da ideia de que
entendemos que a sociedade é sujeita de direitos, ela é sujeita para discutir reflexões importantes,
Raphael. Entendemos que não se deve realizar queimadas. Do ponto de vista técnico, das tecnologias
de conservação, elas são admissíveis. Concordo que as queimadas prescritas devem acontecer, mas na
essência, na natureza da coisa... eu não digo que não deveríamos fazer as queimas prescritas, mas não
deveríamos gastar a nossa energia como gastamos para combater o fogo que acontece. Nós temos que
tentar inverter essa lógica. Não sei como seria. Seria tirando a vegetação exótica, apostando na
inteligência, na dinâmica das estratégias judiciais e policiais? Não sei. Seria com mecanismos em
relação aos quais vocês tenham um pouco mais de experiência. Mas eu acho que temos que apostar na
inteligência, na polícia comunitária, na presença da sociedade, do ciclista, do caminhante etc. como
atores que contribuem.
Também como sujeito de direito em relação ao meio ambiente, eu gostaria de fazer uma
reflexão que é um paralelo entre, por exemplo, essa grandiosidade que é a visitação em unidades de
conservação e o desafio do debate que está posto quanto à proposta de concessão da Flona e do
Parque Nacional. Essa é uma discussão muito séria, porque entendemos que pode haver aí um enorme
contrassenso, um enorme retrocesso. A visitação é um instrumento importante quando reiteramos e
debatemos a necessidade de se trazer a sociedade para compreender a importância do meio ambiente
para si; e nós corremos o risco de haver um processo de exclusão da sociedade em razão dos preços
que podem vir a ser praticados na concessão que vem aí pela frente.
Eu queria falar um pouco do negacionismo, mas todos vocês têm essa noção da importância de
enfrentar o negacionismo que nos afeta de modo geral, com relação ao fogo, à escassez hídrica. Isso é
algo muito sério.
Nós do Fórum de Defesa das Águas vamos trazer nos próximos dias para a Câmara Legislativa
a proposta – não sei por qual instrumento – para a defesa de que a água seja declarada por vocês
patrimônio do Distrito Federal, patrimônio natural tombado, protegido, sob todos os seus aspectos; em
relação a tudo, ao planejamento territorial, ao planejamento ambiental, agrícola, de conservação, de
visitação, de esporte, de lazer. Isso porque nós estamos falando do futuro de uma cidade que tem 60
anos; e tomara que sobreviva por muitos anos, numa área que corre um sério risco de escassez
hídrica. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado pela contribuição, meu caro João
Carlos, do movimento Caminhos do Planalto Central, do Fórum das Águas, sempre presente nas
diversas reuniões que citamos.
Eu gostaria falar a vocês, como o João pontuou, do nosso orgulho, porque, apesar de todos os
desafios, nós temos um time aguerrido, tanto no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que
tem sido combativo e presente diante de uma cidade com tanta complexidade, mas também nas
brigadas voluntárias, que têm lutado inclusive por reconhecimento e valorização, para que se
estabeleça, de fato, como uma carreira, com um espaço garantido. Orgulha-nos muito esse
compromisso com o Cerrado e com a preservação.
Concedo a palavra ao chefe de esquadrão da Brigada Guardiões da Cafuringa, Fernão Lopes.
FERNÃO LOPES GINEZ DE LARA – Boa tarde. Eu queria cumprimentar a mesa e agradecer o
convite ao deputado Max Maciel.
Nós já fomos reconhecidos nesta casa, inclusive integramos a Frente Parlamentar de Prevenção
aos Extremos Climáticos. Eu acredito que esta mesa faz parte dessa iniciativa, dessa articulação geral.
Nós estamos falando aqui de ações de combate a incêndios no DF, da proteção de vidas e da
preservação do Cerrado. Então, eu acho que estamos nesse duplo lugar, não estamos só protegendo o
patrimônio ou as vidas humanas, estamos falando da defesa do Cerrado, da água, da qualidade do ar,
de toda a fauna, flora etc. Isso acontece em um momento planetário de catástrofe climática, sobre a
qual todos estamos bem-informados. Estamos vivendo uma série de questões. Portugal, por exemplo,
parece que passou por anos de desmontes e agora está enfrentando uma situação catastrófica com
incêndios que torraram o norte do país. A Espanha idem. Isso tudo acontece em meio a conflitos
sociais, econômicos e políticos. Estamos em uma tempestade perfeita. O fogo parece coroar e catalisar
vários problemas que enfrentamos.
Há também uma mudança no regime do fogo, que tecnicamente se refere ao comportamento
do fogo em condições naturais. Como seria o alastramento do fogo nessas condições? No Cerrado,
historicamente, a formação do fogo acontecia geralmente causada por raios. Assim, o grau de impacto
desse fogo era muito menor do que o de um fogo disparado em agosto ou setembro, quando toda a
matéria está completamente seca e sem condições de chuva para apagar o incêndio. Esses são os
fogos de raio. Dos muitos incêndios em que trabalhei, centenas, apenas 1 ou 2 foram causados por
raios. Na área rural, o que mais percebemos são queimadas de pasto, de restos de poda, de limpeza
de área. Há também muito vandalismo e piromania. Houve um caso, não me lembro se foi no Parque
Nacional, mas há muitos relatos de casos que sabemos que são de vandalismo e piromania.
Vou me apresentar. Sou geógrafo de formação, mas trabalho com TI, em outra área. Mudei
para o Lago Oeste, na região norte do DF, em 2020. Desde então, o fogo é uma realidade constante.
Não é algo que vemos apenas no noticiário, é algo que vivenciamos diariamente e com o qual
acabamos nos envolvendo. Nesse processo, começamos a encontrar pares. Em 2021, conheci a Carol e
o Paulinho. O Paulinho quase foi vitimado por um incêndio florestal. Ele estava usando roupas
sintéticas, inadequadas. Foram mais de 40 operações. Desse processo, surgiu uma comunidade
engajada, envolvida em proteger áreas a que os bombeiros demoram, às vezes, de 30 a 40 minutos
para chegar. Em uma situação há algumas semanas, a viatura que chegou ao Lago Oeste havia sido
deslocada do Catetinho, área sul, porque todas estavam ocupadas. Então, percebemos a necessidade
de capacitação e de proteção com equipamentos adequados. Nesse caminho, encontramos parceiros
da sociedade civil, do poder público e das instituições que estão aqui presentes.
Vou falar um pouco sobre o Instituto Cafuringa, que, de uma brigada voluntária, transformou-
se em um instituto, como se fosse um guarda-chuva de brigadas voluntárias. Nós estimulamos e
apoiamos outras brigadas. Conseguimos costurar com órgãos a realização de cursos, a compra de
equipamentos, mas, sobretudo, apoiamos brigadas voluntárias locais que têm autonomia.
Atualmente, estamos presentes em Sobradinho II, no Canela de Ema; no Lago Oeste; no
Córrego do Ouro, região da Fercal; em Planaltina; e em Brazlândia. O pessoal de Brazlândia viria hoje,
mas não conseguiu chegar.
As brigadas têm atuado de forma muito próxima na defesa do território. Nós fazemos a
primeira resposta. Também começamos a perceber que, se qualificarmos a comunidade para fazer um
reporte detalhado e apropriado para o Corpo de Bombeiros, melhoraremos a própria eficiência do
serviço. Havia inúmeros grupos informando, por exemplo, “fogo na Rua 3”, mas, para quem conhece,
sabe que no Lago Oeste há diversas travessas, é quase um labirinto. Passamos, então, a orientar as
pessoas para que enviassem a localização correta, com descrição precisa. Então, atuamos na melhoria
dessa resposta comunitária nos eixos da educação ambiental e cultural, porque há várias pessoas
interessadas em apoiar. Elas não vão para o combate direto, mas querem participar do debate ou até
apoiar financeiramente de alguma forma essa sensibilização cultural.
Temos a Frente de Monitoramento Ambiental de Fauna e Flora nas áreas de incidência de fogo.
Refletimos sobre o uso crítico do fogo, reconhecendo a importância das queimas prescritas, e
defendemos que elas ocorram sempre acompanhadas do conhecimento e pesquisa científica, na época
correta. Com as mudanças no regime do fogo, a janela apropriada pode variar de um ano para outro.
Todos nós, como sociedade civil, estamos aprendendo e cobrando transparência dos órgãos, sempre
trabalhando em conjunto com os órgãos federais e distritais.
Nossa missão inclui também trabalhar na restauração. Hoje, os incêndios mais difíceis de
combater são aqueles que atingem o capim Andropogon, em áreas antropizadas. Esse tipo de incêndio
nós não conseguimos combater diretamente, porque são chamas de 4 a 5 metros de altura.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Fernão, eu gostaria que você explicasse esse
conceito técnico para quem está em casa entender a diferença dessa vegetação.
FERNÃO LOPES GINEZ DE LARA – Quando uma área já foi desmatada, já foi ocupada, uma
área de borda da vegetação começa a aparecer, o capim Andropogon, que chega a 3 metros de altura.
Esse é um capim africano que não possui grandes herbívoros que se alimentem dele. É um capim que
cresce em bordas de parques, áreas nativas e matas ciliares e, quando o fogo o atinge, ele inicia nas
árvores, tornando o combate direto muito mais difícil.
Acreditamos que a restauração é fundamental, embora ainda haja poucas iniciativas. Poderia
haver projetos semelhantes ao FAC para a cultura, mas voltados a incentivar a restauração pulverizada,
para que as próprias comunidades pudessem implantar ações locais.
Para encerrar, temos lutado muito e um lado animador é ver o avanço do MIF, o Manejo
Integrado do Fogo, especialmente no reconhecimento da parte que nos cabe, que é a parte
comunitária. Portanto, o manejo do fogo, considerando a cultura do fogo e como ele é usado pelas
populações, é a área em que precisamos atuar e em que temos tentado atuar.
Nós temos nossas dificuldades de equipamentos e, especialmente, de treinamento, mas
acreditamos que, quando conseguimos fazer um trabalho eficiente de educação ambiental, vemos um
impacto direto na redução dos fogos. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Quantos brigadistas voluntários há hoje?
FERNÃO LOPES GINEZ DE LARA – Atualmente, estamos com mais de 60 brigadistas nas
diferentes brigadas.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Fernão, pela contribuição e
participação.
Dando continuidade, quero deixar claro para quem nos acompanha pelo YouTube que vocês
podem deixar suas questões e perguntas, porque, ao final, leremos e repassaremos, caso sejam
direcionadas a alguém da mesa.
Quero lembrar uma experiência que tive na chapada, onde acompanhei o manejo do fogo. Um
trator vinha queimando em volta de toda a área. Isso me assustou, mas explicaram que era para
prevenir que o fogo se alastrasse de forma exacerbada. Eles fazem essa queima controlada, porque, se
o fogo vier, ele não consegue ultrapassar para o lado onde há grande reserva de fauna e habitações.
Dessa forma, conheci a canela-de-ema, que solta um óleo altamente inflamável e é do próprio Cerrado.
Eu estava lá fazendo a inspeção, e me explicaram que, para ela se espalhar, ela precisa queimar, pois
assim ela solta a pipoquinha dela, que se espalha. É parte do processo natural. Por isso, precisamos
entender como a natureza funciona e que é possível ter o controle necessário.
Concedo a palavra à coordenadora de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais da
Secretaria do Meio Ambiente, senhora Carolina Queiroga Schubart, que fará uma apresentação na
tribuna.
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Boa tarde a todos. Eu gostaria de cumprimentar a mesa,
principalmente meus amigos e colegas de trabalho. Estamos juntos nessa árdua missão há muitos
anos.
Agradeço ao deputado o convite, pois é de suma importância termos esse tipo de debate e
diálogo, principalmente na temporada de incêndios que estamos enfrentando e a que enfrentamos em
2024. Mais importante ainda, deputado, é vossa excelência ter trazido para compor a mesa justamente
os técnicos que estão na linha de frente dos incêndios florestais: a brigada voluntária, a chefe do
Parque Nacional, o comandante do GPRAM, o coordenador de prevenção de incêndio da Flona, o
diretor do Ibram e eu, coordenadora de prevenção e combate a incêndios da Sema. Aqui teremos esse
diálogo técnico e mostraremos a realidade de como atuamos no Distrito Federal.
Então, eu fiz questão de trazer esta apresentação para facilitar qualquer tipo de
questionamento que possa acontecer, e é saudável que aconteça mesmo, para que possamos
esclarecer e também receber sugestões, como a que o Raphael deu sobre o fórum. Vou abordar o
fórum na minha apresentação, mas eu já anotei seu questionamento para levar à Secretaria do Meio
Ambiente para que possamos divulgar melhor o fórum.
(Apresenta projeção.)
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Como esclarecimento, o Distrito Federal atua como um
sistema distrital de prevenção e combate a incêndios florestais. A Sema coordena esse sistema, mas
não é a única instituição envolvida com os incêndios florestais em nosso território. Falamos de uma
nova forma de combate aos incêndios porque o Distrito Federal é um dos entes da Federação em que
realmente conseguimos ver um trabalho de multiagências.
Há um decreto de 2016, que já precisa ser atualizado, mas ainda funciona como uma
ferramenta que valida o nosso trabalho. Esse decreto engloba todas as instituições que compõem o
plano e a Sema entra como coordenadora, mas trabalhamos mutuamente. Todas as ações são
planejadas durante o ano todo. No final do ano, no período da chuva, todas as instituições que
compõem os grupos já se reúnem para planejar as ações que vão ser instituídas no ano subsequente –
aí é que entra o plano de ação. O plano de ação é trabalhado em dezembro para ser executado no
próximo ano.
O primeiro start no Distrito Federal é o decreto de emergência ambiental. Esse decreto é
publicado no Diário Oficial. Por meio dele, a população é informada de que no período até novembro
há o risco de incêndio florestal. No âmbito das instituições que compõem o PPCIF, existem as
instituições distritais, que são executoras do plano. A Secretaria do Meio Ambiente, o Jardim Botânico,
o Ibram, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e o zoológico fazem parte desse plano. Como
colaboradoras, há diversas instituições federais e militares. Como exemplo, há a Força Nacional,
representada pelo VI Comar, a Marinha, o Exército, o Ibama e o ICMBio, que são instituições federais
nas quais nos espelhamos. Muitas ações acontecem hoje no Distrito Federal graças a essa parceria que
temos com os órgãos federais, as quais geram um resultado positivo uma vez que nos espelhamos na
esfera federal – no Ibama e no ICMBio.
No decreto do Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, o art. 3º diz
qual é a competência da Sema. A Sema faz a coordenação geral desse sistema e todas as articulações
necessárias para os treinamentos das pessoas envolvidas e do secretariado do sistema. Na verdade, a
Sema faz muito mais do que isso, deputado. Atuamos em conjunto em algumas ações, nós nos
capacitamos juntos. Estamos envolvidos em todo o processo para que aquela ação aconteça da melhor
forma possível. Eu até costumo falar que isso é um avanço do próprio decreto. Embora seja um
decreto de 2016, ele já traz a importância do manejo integrado do fogo. Então, já é um avanço que
encontramos nesse decreto.
De uma forma geral, os objetivos são: a proteção do Cerrado; a integração e articulação dessas
23 instituições no Distrito Federal, que trabalham arduamente para prevenir e reduzir os incêndios
florestais; e o terceiro objetivo é realmente a redução dos incêndios.
Temos as estratégias de ação. Essas estratégias têm 3 alertas: o alerta verde, o alerta seco e o
alerta de fogo. No alerta verde, nós conversamos e trabalhamos justamente as questões preventivas,
no período que vai de janeiro até junho, o qual chamamos de período chuvoso. Depois entramos no
alerta seco, um período intermediário, em que ainda acontecem ações educativas e preventivas, mas já
estamos com todo o sistema de monitoramento e de fiscalização com relação ao risco de incêndio. No
alerta de fogo, ou alerta vermelho, não há mais o que falar de prevenção e trabalhamos apenas no
combate a incêndios. Nós já conhecemos esse período, que é de julho até a primeira quinzena de
outubro. Depois, quando começam as chuvas, nós retomamos a questão de avaliação.
Aqui, Raphael, é justamente quando realizamos o fórum.
No final do ano, realizamos o fórum. Trata-se de um fórum aberto para a sociedade civil, para
as instituições e para todos os afetos a essa questão. No ano passado, em novembro, o fórum foi
realizado na Escola de Governo. Em média, cerca de 180 pessoas o compuseram, mas entendo que
realmente poderíamos ter feito uma divulgação maior do evento – levarei essa questão à assessoria de
comunicação da Sema. Houve uma participação bastante engajada, inclusive, da brigada voluntária.
Havia muitos brigadistas voluntários e, ao final, realizamos um debate bastante construtivo. O relatório
e a ata estão disponíveis no site da Sema.
Dentro das ações preventivas – falarei rapidamente para não extrapolar o tempo –, há o
material educativo, que produzimos todo ano; as campanhas publicitárias – essa campanha exibida
no slide foi a do ano passado e é a mesma deste ano de 2025. A campanha atendeu a todos os
veículos de comunicação, incluindo televisão, rádio e outdoors, e foi finalizada agora, em agosto. Além
disso, oferecemos vários cursos não apenas para as instituições e para os servidores que compõem o
grupo do sistema distrital, mas também, principalmente, para a área rural. Atendemos muito a área
rural, que demanda bastante capacitação.
Como realizamos essa capacitação para a área rural? Por meio dos escritórios regionais da
Emater, que faz parte do Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Ela realiza
o chamamento junto à área rural e, diante da demanda, envia um ofício à Secretaria do Meio
Ambiente. A partir desse ofício, encaminhamos o pedido ao GPRAM, do Corpo de Bombeiros, que
realiza instruções voltadas à área rural em que abordamos tanto a prevenção quanto a orientação
sobre incêndios. Também realizamos uma oficina, como a que está ilustrada na foto, de confecção de
abafadores. O GPRAM não apenas capacita, mas também ensina a população rural a confeccionar
abafadores. Há, inclusive, doação desse material.
Realizamos cursos constantes de SCI básico e intermediário. Desde 2019, temos uma parceria
com o zoológico para o curso de resgate de fauna em incêndio florestal. Em todos esses cursos,
envolvemos a brigada voluntária. Tanto o Instituto Cafuringa quanto o Instituto Cerrados fazem parte
de todo esse rol de cursos que está sendo apresentado a vocês.
A divulgação é feita com a Emater, em relação à área rural. Aquela que aparece na
apresentação ocorreu no Núcleo Rural Jardim, na região norte. Divulgamos para os moradores a
realização dos cursos. Em média, capacitamos de 500 a 600 pessoas por ano, incluindo tanto a área
rural quanto os servidores que integram o plano.
Também realizamos queimas prescritas, com fogo controlado, e aceiro mecânico. O que
chamamos de aceiro negro é feito com o uso controlado do fogo também. É importante destacar que
essas ações são realizadas nas unidades de conservação, tanto federais quanto distritais, com o
objetivo de preservação.
Contamos com a contratação de 150 brigadistas distritais pelo Brasília Ambiental. Neste ano,
houve um diferencial: foi autorizado que o contrato fosse estendido. Assim, os brigadistas não são
contratados apenas para o período de combate, de 6 meses, o contrato tem duração de 2 anos
seguidos, podendo ser prorrogado por mais 1 ano. Portanto, contamos com uma força-tarefa de 150
homens e mulheres que trabalharão diretamente conosco no Distrito Federal.
Dentro das ações educativas, trabalhamos com escolas e realizamos blitze educativas,
principalmente nas regiões rurais. Todas essas escolas são rurais e trabalham conosco nas nossas
ações.
Dentro das ações de combate, exibo agora a nossa brigada. Como eu já falei, ela foi contratada
por 3 anos.
No resgate da fauna, há todo um trabalho que fazemos com o zoológico, por isso é importante
a presença dos seus representantes. Faz 2 anos que o zoológico compõe esse grupo justamente por
conta da quantidade de animais que resgatamos em incêndios.
Na apresentação, é possível ver, em números, como está organizada a brigada distrital. A
contratação acontece desde 2019, mas só neste ano conseguimos alavancá-la por meio da contratação
estendida. É importante reforçar que o Distrito Federal é uma das unidades federativas que está
inovando em matéria de brigada de incêndio ao fazer contratações por 3 anos. Estamos distribuídos em
16 bases.
Outra inovação que trouxemos neste ano é o projeto SemFogo-DF, em que trabalhamos com
os pesquisadores da UnB. Trata-se de câmeras que instalamos na Torre de TV Digital e, após isso, os
pesquisadores conseguiram treinar a inteligência artificial para detectar, em tempo real, um incêndio.
Então, a partir de qualquer fumaça que apareça no quadrante, a câmera emitirá um alerta – vocês
podem ver na apresentação a área em vermelho – para um painel na central tanto do Corpo de
Bombeiros quanto da Sema. A Sema liberou o acesso para outras instituições, como o ICMBio, Ibama,
Ibram – todo mundo tem acesso a esse painel.
Hoje o SemFogo-DF está apenas na Torre de TV Digital, mas a ideia é que o projeto seja
expandido. Já está tudo detalhado, estamos apenas aguardando a assinatura do termo de colaboração
para que o projeto alcance Brazlândia, Planaltina e as APAs Gama e Cabeça de Veado. Assim,
passaremos de 4 para 16 câmeras instaladas no Distrito Federal. Isso demonstra o uso da tecnologia
como uma ferramenta de pronta-resposta para apoiar os nossos combates.
Há, via WhatsApp, o acionamento direto das instituições que compõem esse grupo. Nesse
grupo – foi isso que você falou, Fernão, sobre vocês também terem um grupo de acionamento – estão
todas as instituições. É um grupo muito específico: nele só se coloca o local, a coordenada, quem está
à frente da solicitação, do comando e qual é o apoio requerido. É um grupo muito coeso, que trabalha
de forma conjunta, com excelência.
O deputado Max Maciel já falou sobre as principais causas de incêndio. Infelizmente a
população precisa entender que ela faz parte desse processo. Aqui no Distrito Federal, infelizmente, há
uma cultura muito forte de queima de lixo e de restos de poda. Já houve incêndio por conta de uma
fogueira que não foi bem apagada, por rituais religiosos também. O carro-chefe nessa situação toda é
a grilagem no Distrito Federal. Esse é um dos pontos principais para as queimadas, porque queimar
empreende uma mão de obra barata, rápida. Coloca-se fogo, não se gasta muito dinheiro, e queima-se
uma área da noite para o dia, o que permite a invasão de forma rápida.
Trouxe também alguns dados. No mapa de acúmulo de combustível, é possível ver, em
vermelho, as principais áreas com risco de incêndio. Trabalhamos muito também com os dados do
Inmet, que também faz parte desse sistema. É possível ver na tela que, no ano passado, houve
realmente um recorde histórico em Brasília devido à estiagem estendida. Foram 164 dias sem chuva e,
neste ano, essa não é a realidade.
Neste ano estamos próximos dos 100 dia sem chuva, mas está bem longe do cenário do ano
passado. Até saiu uma matéria nacional recentemente – fiz questão de trazê-la hoje – em que se fala
que a área queimada, neste ano, é a menor de série histórica iniciada em 2017. A Bel, que é
pesquisadora da UnB, foi uma das que escreveu a matéria. Falo Bel porque ela é colega de trabalho,
parceira nossa, que trabalha conosco sempre. Na matéria dela, consta que o Distrito Federal avançou,
neste ano, com a contratação dos 150 brigadistas por 3 anos. É isso, temos que virar essa chave, não
podemos pensar só em incêndio e no seu combate. Temos que trabalhar na prevenção, mas nós não
tínhamos esse quantitativo de pessoal.
Infelizmente, a maioria dos órgãos ambientais, tanto federais quanto distritais, tem um corpo
técnico muito reduzido. Com a entrada desses brigadistas desde o período de prevenção, nós
conseguiremos trabalhar junto com eles e aumentar as ações preventivas.
Segundo os dados do Corpo de Bombeiros, conseguimos ver que, em 2024, houve, realmente,
uma grande área queimada, mas esse não foi o nosso pior ano. O nosso pior ano foi 2022. Segundo os
dados do GPRAM, de janeiro até o dia 21 de agosto deste ano, estamos com 6.314 hectares
queimados.
Agora apresento os dados de unidades de conservação distritais. Esses dados já são de 2025.
Aquela linha representa a média histórica, e as colunas do gráfico representam a área queimada nos
meses contabilizados – maio, junho, julho. A área queimada do mês de agosto também está abaixo da
média, mas eu não consegui trazer o dado a tempo para esta audiência. Nós vemos, nitidamente, que
a área queimada está abaixo da média histórica dos outros anos.
Eu acho que é isso, gente. Eu passei um pouquinho do tempo, mas eu achei importante,
deputado, trazer esses dados.
Quero dizer que esse não é um trabalho só da Secretaria do Meio Ambiente. Nós coordenamos
o grupo, mas é um trabalho de muitas mãos. Esse trabalho vem sendo reconhecido na esfera federal e
espelhado até em outros estados para que também possam fazer dessa forma, inclusive com a
contratação por 3 anos. Alguns estados já nos ligaram para nós os auxiliarmos nessa contratação.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Eu é que agradeço.
Nesses 150 brigadistas distritais não estão incluídos os 60. Ainda há mais 60 voluntários?
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Isso. Esses 150 são apenas do Brasília Ambiental.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – O aplicativo SemFogo-DF começou a funcionar
ano passado?
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Sim. O aplicativo já funciona desde o ano passado. A ideia
é, neste ano, expandirmos o projeto para o SemFogo-DF II.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Perfeito.
Esse panorama explica o porquê de estarmos tendo mais controle, a diminuição de algumas
áreas. Com certeza, a capacidade de monitoramento, a resposta rápida e a equipe na ponta, na
prevenção e no pronto emprego contribuem muito para isso.
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Esse projeto foi experimental, junto com a UnB. A Sema e
o Corpo de Bombeiros toparam fazê-lo como experimento para ver se funcionava. Nós usamos o
projeto, o sistema, e como vimos que ele tinha uma grande funcionalidade – eu acho que o
comandante do GPRAM pode falar melhor sobre isso, porque o GPRAM usa muito esse acionamento –,
a Sema viu que ele era importante. Nós apresentamos o projeto para o Funam, e o SemFogo-DF II foi
aprovado. Ele foi aprovado por 3 anos, ou seja, nós vamos ampliá-lo e vamos usar esse sistema daqui
para frente, por 3 anos, no DF.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Muito obrigado, Carolina.
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Eu é que agradeço. Muito obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Quero agradecer a apresentação e agradecer,
também, por ter se colocado à disposição para explicar os dados e mostrar um pouco daquilo em que
nós estamos avançando no Distrito Federal, o que faz, sim, sermos uma referência no tema.
Quero deixar registrado o esforço dos técnicos, dos servidores de vários órgãos que se
empenham no combate ao fogo. Infelizmente, neste ano, em julho, 2 servidores do IBGE perderam
suas vidas enquanto tentavam sanar um incêndio: o Manoel de Souza Neto e o Valmir de Souza e Silva.
Às famílias o nosso sentimento pela perda desses guerreiros que tinham mais de 40 anos dedicados ao
órgão e à preservação ambiental. Infelizmente, eles tiveram esse triste fim.
Concedo a palavra ao diretor de Manejo Integrado do Fogo, do Ibram, senhor Erisom Vieira
Cassimiro.
ERISOM VIEIRA CASSIMIRO – Boa tarde a todos. Boa tarde à mesa.
Eu gostaria de, em primeira mão, agradecer a iniciativa do gabinete do deputado Max Maciel
por trazer um tema tão importante e relevante para o nosso Distrito Federal. Como a Carol disse, é
importante trazer técnicos para a discussão.
A imagem política é muito importante. Sem o político, não conseguimos conquistar o que
conquistamos, tanto que a lei aprovada recentemente, que nos permite contratar por 2 anos,
prorrogáveis por mais 1 ano, foi de iniciativa política.
Foi um movimento político, a partir do presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer,
que comprou a nossa ideia, pela qual já vínhamos brigando há muito tempo. Antes não conseguíamos
fazer um trabalho decente por falta de mão de obra. Todos sabemos que o combate é imprescindível,
mas o trabalho preventivo é muito mais eficiente e barato para os cofres públicos. Não conseguimos
fazer esse trabalho preventivo sem mão de obra.
Neste ano, com muito esforço da nossa superintendência e dos técnicos do Instituto Brasília
Ambiental, conseguimos esse grande avanço por meio político, por meio da Câmara Legislativa, por
uma articulação política aqui nesta casa, que aprovou essa lei. E hoje temos o privilégio de ter esse
efetivo de brigadistas trabalhando por mais tempo.
Contratamos em um período um pouco atrasado, porque ficamos esperando a aprovação da
lei. Atrasamos um pouco, mas contratamos agora no dia 1º de agosto, que já é um período crítico, mas
a contratação é relevante. Temos a condição de tê-los por mais tempo. Podemos agora trabalhar.
Quando terminava o mês de setembro, praticamente terminava nosso contrato. No período em que era
para se fazer o trabalho preventivo, quando precisávamos fazer o manejo do fogo, os aceiros etc., não
conseguíamos fazê-lo por falta de mão de obra. O papel político é muito importante também.
Eu gostaria de focar nessa contratação. A Carol já trouxe alguns dados nossos. Quero focar no
trabalho do PPCIF, que é uma política de Estado, uma política de governo, que funciona aqui no DF.
Nós tivemos a oportunidade de participar de vários fóruns. Eu me lembro de um que
participamos em Portugal. Eu ouvia os líderes políticos falando que têm o recurso, mas não conseguem
usar porque não têm essa coordenação. Eu até comentei com o Carol que seria um exemplo para
levarmos na próxima vez que estivermos por lá, porque aqui realmente funciona. Nós temos
instituições federais presentes, temos as instituições distritais que trabalham conjuntamente, que têm
essa troca de recursos tanto materiais como humanos. Então, isso é importantíssimo. Estamos fazendo
um trabalho bem diferenciado neste ano, e temos certeza de que poderemos contribuir muito mais
para a comunidade do Distrito Federal.
Como já foi dito, nós conseguimos contratar neste ano 150 brigadistas. É bom que fique claro
que esses 150 estão distribuídos em 2 turnos. Nós só temos, por dia, metade desse efetivo. É bom
frisar também que a prioridade dos nossos brigadistas distritais é desenvolver suas atividades nas
unidades de conservação. Em princípio, eles atuam nas unidades de conservação. Então, eles estão
estrategicamente distribuídos. Essa distribuição é feita levando em consideração o histórico de queimas
que existe.
Nós temos um corpo técnico na nossa diretoria que faz esse monitoramento de áreas
queimadas. Esses dados são disponibilizados para a comunidade por meio do nosso site. Nós temos
uma plataforma chamada Onda, que tem todos os registros de áreas queimadas. Diariamente, esses
registros são atualizados. Mas o importante, para nós, não é divulgar áreas queimadas. O mais
importante é usarmos essas áreas queimadas para planejar a fim de que, no ano seguinte, tenhamos a
menor quantidade possível de áreas queimadas. Esse é um programa muito importante, porque nos dá
a ferramenta necessária para fazer o planejamento.
Nossa brigada está distribuída em esquadrões, que estão distribuídos por todo o Distrito
Federal, onde temos bases montadas. Os esquadrões têm viaturas equipadas com sistemas de
combate. Um grande desafio que temos é conseguir identificar o foco de incêndio o mais rápido
possível, porque, o quanto antes chegarmos antes de o fogo se propagar, menor é a área perdida,
menor é a área atingida. Isso facilita bastante.
Esse trabalho é desempenhado pelos brigadistas. Eles ficam em uma base, mas não ficam
fixos. Eles ficam em monitoramento, em vigilância. Eles fazem um trabalho educativo com a
comunidade circunvizinha à unidade de conservação. Eles fazem um trabalho de vigilância permanente
e, no primeiro sinal de ocorrência de incêndio, eles já estão ali e dão o primeiro combate.
Nós trabalhamos muito em conjunto com o CBMDF. Como a Carol mostrou, a ferramenta que
nós usamos é o grupo de WhatsApp. Lá, nós nos informamos sobre as ocorrências e todos já ficam
alertas, todos já ficam prontos para ajudar de alguma forma. Por ali acionamos os recursos que temos.
Um exemplo muito claro disso aconteceu recentemente no Jardim Botânico. Ontem, iniciou-se um
incêndio lá. Nós temos uma equipe baseada no Jardim Botânico. O Corpo de Bombeiros foi acionado,
nos deu apoio aéreo, e o incêndio foi debelado. O incêndio demorou um pouco, mas foi debelado e
está sendo só monitorado.
No domingo houve um evento de maiores proporções no Parque Distrital Boca da Mata, que é
onde está uma de nossas unidades. Há muitas ocorrências lá. Nós tivemos apoio do Corpo de
Bombeiros e da Flona, que nos cedeu um ABTF. O Corpo de Bombeiros Militar já estava com seus
recursos todos empenhados em outros incêndios e estava sem condições de atender com um ABTF,
mas a Flona estava com um ABTF à disposição, ela o disponibilizou e rapidamente nos ajudou. Esse é
um exemplo de como funciona essa coordenação.
Agradeço muito a oportunidade de falar e de trazer essas informações para a comunidade. É
claro que ainda temos muito a fazer e muito a melhorar, mas as perspectivas são muito boas,
especialmente após essa contratação que foi feita, uma grande conquista que tivemos. Agradeço esta
oportunidade. Estamos à disposição.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Erisom.
Quero aproveitar para fazer uma pergunta. Nós vamos chamar para falar o professor Carlos
Henke, que faz um trabalho de monitoramento da qualidade do ar. Hoje, o Ibram tem um único
dispositivo de monitoramento, que, salvo engano, fica na Fercal. Há o debate de colocar isso para
monitoramento de controle do ar em outros locais. Caso você tenha essa informação, gostaria que nos
dissesse como está o andamento disso. De fato, há esses pontos mapeados? Há licitação pensada para
isso? Gostaria de entender, pois isso nos ajuda no monitoramento.
ERISOM VIEIRA CASSIMIRO – Esse tema não é da minha competência, mas da competência de
outra diretoria. Porém, eu posso afirmar que existe, sim. Uma das competências do Ibram, pelo
decreto de criação do PPCIF, é, além de contratação da brigada, o monitoramento do ar e a
fiscalização. Então, existe, sim. Só não consigo afirmar, com certeza, os detalhes.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Erisom. Agradeço sua participação e
colaboração para a nossa comissão geral.
Percebemos o quanto é importante que as leis, o Estado e a sociedade avancem na redução
dos danos causados pelos incêndios. No ano passado, tivemos algumas percepções na Floresta
Nacional. Salvo engano, a equipe do ICMBio estava atuando lá. Como a floresta é área federal, equipes
do Distrito Federal não puderam entrar naquele local sem uma ordem.
A informação que chegou até nós foi a de que o Distrito Federal não teve ação integrada de
combate ao incêndio na Flona. As pessoas me perguntavam: “Por que a equipe não está equacionada?
Por que o pessoal não foi lá?” A resposta era: “Porque o pessoal não foi provocado. Porque quem está
lá está dando conta.”
Fizemos perguntas para o Fábio, do ICMBio. Depois, chegou toda a equipe. Eles faziam
reuniões técnicas, logo cedo, pela manhã; eles montaram uma base para distribuir ações. Contudo,
demorou para essa ação acontecer. Foi essa informação que chegou até nós, àquela época. Estávamos
acompanhando isso de perto.
Eu queria saber se isso aconteceu ou não. Existe essa realidade?
Estou acompanhando as falas e as apresentações e percebo que estamos avançando muito.
Pacificaram-se muitas questões que estavam estabelecidas, como falta de controle, de monitoramento,
de brigada e de legislação para permitir que as brigadas ficassem mais tempo.
Isso nos deixou bem assintomáticos, porque o impacto na Flona, no ano passado, foi
gigantesco e mobilizou uma sequência de voluntários para ajudar a combater o incêndio.
Concedo a palavra ao senhor coordenador da área temática de prevenção a incêndios da
Floresta Nacional de Brasília, Hudson Coimbra Felix.
HUDSON COIMBRA FELIX – Obrigado, deputado Max Maciel.
Boa tarde a todos e a todas.
Deputado Max Maciel, posso começar respondendo à sua pergunta? Eu nunca ouvi falar disso.
Na verdade, aconteceu totalmente o contrário.
No ano passado, realmente, ocorreu o pior incêndio registrado na Flona nos últimos 20 anos.
Eu considero que tivemos a melhor atuação na resposta a esse incidente. Por meio do PPCIF,
conseguimos mobilizar todos os recursos que tínhamos no Distrito Federal. Atuaram mais de 200
combatentes nesse incêndio. Conseguimos controlar esse incêndio de grande proporção e de alta
intensidade em menos de 24 horas, sem trabalhar à noite. Trabalhamos só durante o dia. Esse foi, no
mínimo, um reflexo de boa coordenação durante a operação.
Desenvolvemos, sim, um posto de comando. Durante esse incêndio, tivemos que abrir um
posto de comando no qual foi rapidamente definido quem era quem. Já tínhamos um planejamento
operativo feito previamente e pactuado com as instituições, que foram acionadas e chegaram lá já
sabendo o que iam fazer. Isso evitou muita desorganização e garantiu segurança para as equipes.
Naquele local, o combate a incêndio florestal é de alto risco. Estamos falando do combate a um
incêndio florestal com vegetação exótica, com muita gramínea africana, com intensidade, que escala
árvores de 30 metros de altura. O fogo se propaga sobre a copa dessas árvores, e não tivemos
nenhum acidente. Isso eu acho que é mérito. Parabenizo todos os envolvidos nessa operação.
Realmente, foi incrível a forma como trabalhamos no ano passado, na resposta a esse incidente.
Um exemplo disso, por exemplo, ao contrário, é o incêndio que aconteceu no Parque Nacional
logo na sequência, quando foram mobilizadas 800 pessoas. Levamos 3 dias para conter o incêndio,
mesmo sendo uma área 10 vezes menor do que a área que combatemos na Flona. Acho que se trata
de um dado comparativo que nos permite entender mais ou menos como é que foi a nossa resposta
nesse incidente.
E, já que estamos falando da Flona, eu queria também endossar o que o João falou mais cedo,
sobre essa sensação de pertencimento que a sociedade tem, principalmente a nossa comunidade do
Entorno. A Flona não só é uma opção de lazer ao ar livre para as pessoas, mas também é responsável
pelo abastecimento hídrico de 65% da população do Distrito Federal, o Entorno mais populoso do DF.
Estamos falando de Ceilândia, Sol Nascente, Brazlândia, Taguatinga, Vicente Pires, que é onde eu
moro, onde eu nasci. É a minha comunidade também.
O nosso papel na Flona é cuidar dessa comunidade; é garantir que essas pessoas tenham
qualidade de vida garantida e assistida por uma boa água, em qualidade e em quantidade; é garantir
também que se mantenha a região como uma das mais produtivas do Brasil de morango, de goiaba.
Isso é o que acaba garantindo também que tenhamos uma melhor segurança nacional.
É um debate no qual eu gosto de entrar, porque, se na casa dessa população – eu estou
falando de 65% da população, o que representa mais de 1 milhão de pessoas – faltar água, as pessoas
não virão trabalhar, deputado Max Maciel; não vai haver ninguém para apertar o botão do antimíssil. É
de segurança nacional que estamos falando, beleza?
Vou falar um pouquinho também sobre o que a Carol já falou: o sistema de prevenção e
combate a incêndios. Trata-se de um trabalho que já estamos desenvolvendo há mais de 1 década; é
uma construção esse sistema, e eu acho que ele está na melhor forma agora. É lógico que ainda há
muito caminho a trilhar, mas eu acho que ele nunca esteve tão consistente, tão coeso.
No PPCIF, nós somos membros, atuamos bastante e trabalhamos de forma totalmente
integrada com o sistema. Nossas ações de prevenção acontecem no início do ano; nossas ações de
alinhamento de combate acontecem no meio do ano e as nossas reuniões ordinárias de final de ano de
relatoria, de lições aprendidas, de preparação para o outro ano acontecem sempre. Isso é ordinário.
Gostamos de participar dessas ações, porque, na gestão dos incêndios da Flona, percebemos que o
fogo é responsabilidade de todos; sozinha a nossa brigada não vai conseguir dar conta. Isso é
impossível.
Se não conseguirmos ter realmente uma integração, um trabalho articulado com todos os
órgãos de resposta e, também, com a nossa comunidade, vamos patinar, ficar correndo atrás do rabo.
Com isso, vale destacar o trabalho preventivo que fazemos no início do ano, no início da temporada –
um trabalho muito voltado para a aproximação com nossas comunidades rurais, que são os principais
atores que utilizam o fogo, que têm necessidade de utilizar o fogo. Essa aproximação ocorre por meio
de ações de educação ambiental, de reuniões que realizamos com eles, a fim de suprir suas
necessidades quanto ao uso do fogo de modo a realizarem queimas controladas onde precisam
realizar, com segurança. Assim, tanto esse objetivo quanto o nosso – que é não haver incêndio – são
cumpridos.
Além de garantir essa aproximação com a comunidade e evitar que o uso do fogo seja
desordenado no nosso território, garantimos também uma relação direta com essa comunidade. Desde
o ano passado, realizamos um trabalho de educação ambiental, no qual divulgamos o WhatsApp
institucional da Flona, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. As pessoas têm contato
direto, é uma linha direta conosco, porque são elas que estão ali no campo. A maior parte dos
incêndios que me chegam, de que me avisam, vem dessas pessoas que têm nosso contato.
São nossos vizinhos das comunidades rurais, são também nossos visitantes que utilizam a
Floresta Nacional de Brasília para realizar suas atividades. E isso é importantíssimo – é aquilo que o
Erisom falou mais cedo. Teremos garantia de um bom combate quando tivermos uma resposta rápida
ao incidente.
E uma resposta rápida só é possível com uma detecção rápida. Quanto mais rápido chegarmos
ao fogo, menor ele será, mais fácil será de controlá-lo. E isso conseguimos – temos conseguido, na
verdade – trabalhar com nossas comunidades, com a ajuda do PPCIF, por meio do sistema de
monitoramento, aquele que a Carol já apresentou para nós. Funciona, funciona muito bem. Isso vai se
tornar, inclusive, referência – tenho certeza disso – para o Brasil e para o mundo.
Para o período de temporada de incêndios florestais, anualmente preparamos um plano
operativo de monitoramento e combate, que pactuamos com as instituições envolvidas no PPCIF.
Todas conhecem esse plano operativo, que é o plano que vai nos dizer – que vai dizer para as pessoas
– justamente quem é quem no jogo do bicho, para que o acionamento feito chegue a quem tem que
chegar de fato, e que essas pessoas já saibam o que fazer, quando ir, como chegar. Só isso já evita
muita desorganização.
Além disso, essas pessoas já estão equipadas com os mapas, com a localização das barreiras, o
que facilita muito nossas estratégias de combate, mas principalmente melhora nossa segurança em
campo e nossa organização.
Bom, meu tempo acabou, obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Antes, só uma pergunta: no mapeamento da
Flona, existe algum ponto com recorrência, ou seja, local onde sempre o fogo costuma iniciar? Existe
isso?
HUDSON COIMBRA FELIX – Existe.
Temos, dentro do nosso Plano de Manejo Integrado do Fogo – que é um plano mais geral – um
trabalho desenvolvido por um brigadista nosso pesquisador da UnB que resgatou exatamente qual é a
frequência, os pontos quentes. Chama-se mapa de kernel isso que mostra para nós onde há mais
frequência de incêndios dentro do nosso território. Sim, nós temos isso mapeado e tentamos trabalhar
nisso. Só que nós estamos falando da Flona, cujo entorno tem muita gente. Então, praticamente na
Flona inteira, em todos os lugares dela, há essa entrada de fogo com frequência, porque ela é
redonda, tem-se acesso a ela de qualquer lugar.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Você comentou sobre o sistema, mas na Flona
ele não está implementado ainda? Não há esse SemFogo-DF lá ainda. E ele é o futuro, não é?
HUDSON COIMBRA FELIX – Ele é o futuro; no entanto, o que temos hoje já nos serve, já
conseguimos enxergar, por meio dos quadrantes que nos aparecem lá no vídeo, onde é que está
localizada a Flona. Então, por meio daquele azimute ali, temos uma noção se o fogo está no rumo da
Flona.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Para quem está em casa entender, o
SemFogo-DF, que é o videomonitoramento com tecnologia que conseguiu fazer com que a inteligência
artificial identificasse automaticamente um foco de incêndio, está na Torre de TV Digital, que é o ponto
mais alto do Distrito Federal. Então, de fato, ele tem ali um panorama interessante.
Hudson, só para fechar com você, não estou lhe inquirindo, mas queria aproveitar a
oportunidade, já que a Flona está aqui, queria lhe fazer mais uma pergunta.
HUDSON COIMBRA FELIX – Por favor.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Nós sabemos que grande parte dos incêndios
são criminosos, e o Raphael Sebba trouxe para nós um dado segundo o qual há 58 inquéritos. Há
informação de que alguém já tenha sido identificado, punido? Isso é importante para darmos uma
resposta à sociedade. Às vezes essas pessoas ficam sem nenhuma responsabilização e ficam achando
que esse é um crime menor, passa-se a ideia de que, se acontecer, não há nenhum ônus.
HUDSON COIMBRA FELIX – É complexo isso porque, para você responsabilizar alguém, você
tem que ter autoria, você tem que pegar em flagrante aquela pessoa. Isso é raríssimo, isso é dificílimo.
Durante todos esses anos em que eu trabalho na Flona, uma vez eu consegui pegar 3 menores
de idade que estavam lá dentro fazendo uso indevido do local, estavam picando fogo. Por serem
menores de idade, eu nem sei o que aconteceu com eles para falar a verdade. Eles foram
encaminhados para a delegacia, mas, por serem menores, o processo corre em sigilo, alguma coisa
desse tipo.
No entanto, no ano passado, nós tivemos uma aproximação maior com as polícias. Eu não sei
se alguém chegou a ser punido, mas, sim, algumas pessoas foram investigadas. Como eu lhe falei, é
difícil chegar a uma autoria.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Hudson, pela sua participação. O
Hudson é da área técnica de prevenção de incêndios da Floresta Nacional de Brasília.
Temos outro dado, o de que os incêndios florestais foram o maior fator de perda das florestas
tropicais primárias em 2024, o que representou 49,5% do total; seguido, obviamente, daquilo que já
identificamos, que é a agricultura, seja permanente, seja o cultivo itinerante. Apesar de todo o avanço,
é esse dado que temos. Nós precisamos desse esforço coletivo para que isso aconteça.
Concedo a palavra à chefe do Parque Nacional de Brasília, Larissa Diehl.
LARISSA DIEHL – Boa tarde a todos. Eu gostaria de agradecer ao deputado Max Maciel a
oportunidade de compartilhar com vocês este momento.
Eu trouxe uma apresentação para contar um pouco como temos trabalhado, no âmbito do
PPCIF e com as outras instituições, no Parque Nacional de Brasília.
(Apresenta projeção.)
LARISSA DIEHL – Para começar, eu gostaria de me apresentar: eu sou Larissa, trabalho no
ICMBio desde a época em que não existia o ICMBio, desde 2001. Sou analista ambiental. Trabalhei em
Roraima e, depois, vim para Brasília. Minha principal área de atuação é no uso público, que envolve a
visitação nas unidades de conservação, mas desde 2020, quando comecei a trabalhar na Floresta
Nacional de Brasília, tenho atuado mais na agenda de manejo integrado do fogo e busquei me
qualificar ao longo desses anos. Em 2020, tive a oportunidade de participar do comando do incidente
no Pantanal, apoiando as ações de combate no Sistema de Comando de Incidentes. Também participei
de outros incidentes no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e em Tocantins.
É importante dizer que o ICMBio atua na esfera federal. Tanto o Parque Nacional de Brasília
quanto a Floresta Nacional de Brasília são unidades de conservação federais vinculadas ao ICMBio e ao
Ministério do Meio Ambiente.
Vou falar um pouco do Parque Nacional de Brasília. Trouxe essa imagem para vocês verem a
localização do parque. Ele está localizado na área onde está o Lago de Santa Maria. Um dos objetivos
da criação do parque, na década de 1970, foi proteger as águas que abastecem boa parte do Distrito
Federal. Os mananciais que abastecem esse lago levam água para as residências de várias pessoas
aqui presentes. Próxima ao parque, está a Floresta Nacional de Brasília criando uma conexão entre as 2
unidades de conservação.
O outro objetivo da criação do parque foi proteger a flora e a fauna do Cerrado. O parque é tão
importante para a proteção desse bioma ameaçado que foi eleito pela Unesco área-núcleo da reserva
da biosfera do Cerrado.
Inicialmente, a área do parque era menor, cerca de 30 mil hectares, que é essa área ao sul.
Em 2006, ele foi ampliado. Hoje, trabalhamos protegendo uma área de 42 mil hectares. É importante
destacar que, embora o parque seja muito conhecido pelas piscinas de água mineral, elas representam
menos de 1% da área total do parque. É importante trazer essa realidade para as pessoas.
Para trabalhar com a prevenção aos incêndios florestais no PPCIF, existe uma série de
atividades que envolvem várias áreas e instituições. O Parque Nacional de Brasília é um local onde
ocorrem muitos treinamentos. Essa foto mostra um treinamento do Ibama de combate aéreo,
embarque e desembarque de aeronaves, com a participação de várias instituições.
Nós também trabalhamos com os processos seletivos para a formação de brigadistas florestais.
Cerca de 40 brigadistas atuam no parque. O contrato tem a duração de 2 anos, podendo ser renovado
por mais 1 ano.
Essas são algumas imagens de treinamentos aéreos. Recentemente, houve um treinamento na
área nova, que fica próxima ao Lago Oeste. Esses treinamentos são muito importantes porque são
nessas ocasiões que são capacitados os brigadistas para embarcarem nas aeronaves e desembarcarem
delas. Em algumas ocasiões, dependendo do local, a chegada e a retirada dos brigadistas são feitas por
aeronaves. Esse tipo de capacitação é muito importante.
Essas são algumas imagens que mostram as ações educativas das quais participamos. No ano
passado, a Flona produziu um material educativo para ser distribuído nas comunidades do entorno
dela. Nós fizemos o nosso com base no material feito para a Floresta Nacional. Usamos muito esse
material em nossas ações de distribuição.
Há também atividades educativas no âmbito do PPCIF com as escolas, as blitze educativas.
Além disso, uma série de visitas e intercâmbios de instituições de outros países no Parque Nacional é
recebida por nós. Essa imagem ao lado mostra o pessoal da Europa e da América Latina que veio
conhecer como trabalhamos com o manejo integrado do fogo. Houve ainda ações de intercâmbio com
órgãos ambientais do Peru, que vieram conhecer nossas ações preventivas.
Nós temos evoluímos muito nas ações de integração com o Entorno. Há uma grande demanda
das comunidades e, principalmente, um interesse nosso de que as pessoas entendam como são as
ações preventivas. Inicialmente, não tínhamos essa preocupação e, quando começamos a divulgar
nossas ações de prevenção, a sociedade respondeu, em alguns eventos, com muita preocupação sobre
o que seriam essas ações preventivas que estávamos pretendendo fazer.
Essa foto mostra a coordenadora das brigadas voluntárias, Carol, que participou conosco na
Asproeste dessa reunião – Morita também estava presente. Nessa reunião explicamos o que são as
ações de queima prescrita e por que é melhor realizarmos a queima preventiva do que enfrentarmos
um incêndio florestal. Foi muito interessante.
Ao lado, temos também uma foto dos cursos de formação de brigadistas – que ocorrem na
nossa base, no Posto 6, no Lago Oeste – além de ações mostrando a interlocução do ICMBio e do
Corpo de Bombeiros, inclusive em ações preventivas. Logo que começamos a atuar com ações
preventivas, muitas pessoas não sabiam do que se tratava e ligavam para o Corpo de Bombeiros para
informar sobre incêndios. O Corpo de Bombeiros, então, chegava para apagar a nossa ação preventiva.
Dentro do PPCIF, passamos a atuar de forma mais integrada e, hoje, já realizamos essas ações
preventivas coletivamente, com o apoio do Corpo de Bombeiros. É um espaço muito importante para
alinharmos e melhorarmos nossas ações conjuntas.
Quero também comentar sobre o incêndio do ano passado. Já mencionaram aqui que ele gerou
muita fumaça no parque durante 1 mês, o que causou um incômodo geral, principalmente para
moradores da Asa Norte e do início do Lago Norte, que sofreram muito com a fumaça.
Como bem disseram os colegas da UnB, vivemos um cenário de mudanças climáticas que já
acontecem, está havendo o rebaixamento do lençol freático. Isso faz com que áreas que antes não
queimavam tanto – como matas de galeria, bordas de rios, onde a vegetação é mais arbórea – fiquem
mais expostas ao fogo. Foi o que aconteceu no Parque Nacional de Brasília no ano passado. Tivemos
um incêndio que atingiu a mata de galeria do Bananal. Conseguimos controlá-lo em 3 dias, como o
Hudson disse. Foi gerado o chamado fogo de turfa, que é subterrâneo. Esse tipo de fogo queima
regiões com muita matéria orgânica e umidade, produz intensa fumaça e é de difícil controle, demora
muito tempo para ser extinto. É necessário um combate totalmente diferenciado. Esse tipo de fogo é
cada vez mais frequente, sendo o mesmo tipo de fogo que ocorre no Pantanal e em outras áreas. As
consequências são graves tanto para a população, devido à fumaça, quanto para nós servidores,
brigadistas e todos que vivenciam essa situação. É um grande desafio para todos nós.
Quero destacar a importância de coibir e identificar os criminosos. Agora, o PPCIF conta com a
presença da Polícia Federal, que passou a integrá-lo no ano passado.
Fomos muito cobrados – eu, a Carol e o chefe da Flona – por consequências que vieram de
outros estados, como a sequência de queimadas em São Paulo, cuja fumaça chegou até aqui.
É importante ressaltar que toda essa situação nos levou a investirmos nessa investigação,
utilizando câmeras instaladas para identificar a origem dos incêndios e câmeras de vias públicas para
localizar infratores e encaminhá-los à apuração criminal.
Por fim, ressalto o papel do voluntariado. A Constituição federal estabelece que o meio
ambiente é um bem de uso comum, cuja proteção e preservação cabem ao poder público e à
coletividade. O voluntariado materializa isso, aproximando a sociedade de nós para atuar em diversas
frentes, seja no uso público, nas trilhas – como citou o João –, seja no campo, com as pessoas que
estão vendo as coisas acontecerem e que denunciam para nós para que possamos dar uma resposta
mais rápida.
Isso foi uma realidade lá na Floresta Nacional de Brasília quando eu fui chefe lá. Tivemos uma
situação muito envolvida com a abertura de trilhas, com a abertura de acessos, inclusive para a
população que vem da Ceilândia pelo mercado Dia a Dia. Isso fez com que houvesse mais pessoas
frequentando uma área que é visada pelos grileiros. Os ciclistas e caminhantes nos acionaram dizendo:
“Olha, estão construindo barraco”. Quando conseguimos chegar antes que esse barraco esteja de pé
para demoli-lo, temos um ganho muito grande.
Então, esse é um exemplo da importância do voluntariado, de ter a sociedade ao nosso lado
para a melhoria das nossas ações.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Larissa Diehl, chefe do Parque
Nacional de Brasília.
Você falou sobre essa questão da ocupação desordenada desses nossos parques. Salvo
engano, Carolina, na Sema, nós temos o Sisdia. Não sei como está a situação dele. Foi um programa,
inclusive, que contou com recursos da ex-deputada Arlete e do ex-deputado Leandro Grass na época.
Ele é um programa de monitoramento de qualquer área quando houver qualquer intercorrência. Por
exemplo, se alguém fez um telhado e ocupou uma área, automaticamente esse sistema identifica.
Aproveito a oportunidade – depois você poderá me responder – para perguntar se esse sistema
está valendo, se está ativo, porque isso também ajuda a identificar rapidamente algo que é,
infelizmente, histórico no Distrito Federal, que vamos combater de forma séria, porque virou estratégia
desses agrupamentos ocupar esses espaços. Nós perdemos 40% da Flona nessa história e saberemos
do impacto disso no futuro quanto à questão da drenagem e a outras questões.
Precisamos, sim, pensar em moradia popular, moradia social, mas isso tem que ser feito de
forma organizada, e o Estado precisa garantir que essas construções aconteçam para evitar que as
pessoas sejam utilizadas por esses mal-intencionados que, no fim, querem comercializar o local.
Então, o Sisdia, para quem está acompanhando, é uma ferramenta. Eu já tinha lido sobre ele e
já tinha interesse nele. Ele estava sob a responsabilidade da Sema.
Concedo a palavra ao coordenador de Manejo Integrado do Fogo, ICMBio, João Paulo Morita.
JOÃO PAULO MORITA – Boa tarde a todos. Deputado, obrigado pelo convite. Cumprimento
todos da mesa.
São momentos como este que levam informação à população e a todas as pessoas que, de
fato, estão interessadas pelo assunto e preocupadas com o Distrito Federal e com o Brasil. Estamos à
disposição.
A Sema, neste ano, realizou a Conferência de Unidades de Conservação. O Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal promoveu o seminário técnico sobre incêndios florestais. São momentos que
propiciam muito essa interlocução entre os profissionais e entre as pessoas que se dedicam a esse
trabalho de prevenção e combate a incêndios.
Vou me apresentar. Sou analista ambiental do ICMBio, servidor de carreira desde 2010, mas,
desde 2002, estou trabalhando com a questão socioambiental. Sou cientista social de formação e,
desde 2002, estou trabalhando com populações indígenas, populações tradicionais, populações do
campo e, nesses últimos 15 anos, com incêndios florestais.
Por que um cientista social trabalha com incêndio florestal e não um biólogo ou não um
engenheiro florestal? Porque a maior causa dos incêndios é humana. Precisamos trabalhar muito bem a
prevenção, entender muito bem os contextos sociais e saber como abordar isso de uma melhor forma,
porque, se só corrermos atrás de combate a incêndio, estaremos fadados a errar muito.
Há pessoas que, muitas vezes, precisam usar o fogo ou trabalham com algum tipo de
retaliação, algum processo de gestão de unidades de conservação.
Hoje o ICMBio tem 344 unidades de conservação federais distribuídas em todo o país, 115
brigadas contratadas e aproximadamente 1.785 brigadistas em território nacional. Já há algum tempo
temos trabalhado com as ações de manejo integrado do fogo. Em muitos territórios, isso tem trazido
um resultado incrível de conservação de biodiversidade, diminuído conflitos sociais e inclusive
melhorado a vida das pessoas em algumas regiões.
Eu queria falar um pouquinho do âmbito federal, dar um pouco mais dessa visão federal. Mas
posso dizer para o senhor, deputado, que o Distrito Federal é um exemplo de organização, assim como
outros estados. Os estados de Mato Grosso e Minas Gerais têm uma organização muito interessante
também. São estados que articulam as diversas instituições de resposta para uma melhor efetividade
do trabalho em si. Então, é um modelo que já vem sendo seguido por outros estados também, de uma
forma bem interessante e eficiente. O DF e esses estados já fazem isso há muito tempo.
Agora isso está muito marcado na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, sancionada
no ano passado. Eu posso dizer para o senhor que é uma política de vanguarda, que nenhum país tem.
É uma política não negacionista, que preza pela cooperação da sociedade, por relações
interfederativas, relações que precisam do apoio da sociedade civil organizada e de empresas. Ela vem
no sentido de realmente privilegiar a cooperação.
Ela institui o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo já no ano passado. Algumas
resoluções foram discutidas, as quais são importantes para a prevenção de incêndios em imóveis rurais
ou para delimitar obrigações e deveres de boa parte da população. Há recomendações que já foram,
inclusive, aceitas pelo Congresso Nacional com relação a financiamentos e diversos apoios. Então,
existe muita coisa que vem sendo trabalhada, muita discussão, e o intuito é que aconteça, de fato, a
cooperação. Há incêndio para todos os lados e para todo mundo. Nós precisamos estar organizados
nas diversas instituições para respondermos de forma conjunta a esse desafio.
Partindo para o final, quero falar em relação a esse não negacionismo da política, a qual,
inclusive, prevê a possibilidade do uso do fogo. Ela não nega a existência do fogo. Nós sabemos que o
fogo é uma realidade e, em alguns casos, uma necessidade. Afinal de contas, vivemos num país
hiperdiverso, muito grande. Não negamos que, em alguns momentos, há a necessidade ecológica da
presença do fogo em alguns ecossistemas.
O ICMBio tem trabalhado muito essa história de utilizar o fogo, sim, como ferramenta de
prevenção. Em âmbito nacional, manejamos aproximadamente, hoje, 300.000 hectares dentro das
unidades de conservação. Contamos com um grande apoio do conhecimento de muitos brigadistas que
são da sociedade local, com o apoio da academia. A tão citada professora Isabel é uma grande
parceira, assim como inúmeros outros pesquisadores de outras universidades. Nós ainda temos muito a
aprender, muito a aperfeiçoar, mas o recado é este: entendo que estamos no caminho certo, que
precisamos melhorar, ampliar e fomentar esses espaços de discussão e de governança desses
processos.
Muito obrigado pelo convite. Ficamos à disposição.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – João Paulo Morita, coordenador de Manejo
Integrado do Fogo, do ICMBio, sou eu quem agradece por estar aqui conosco.
Concedo a palavra ao comandante do Grupamento de Proteção Ambiental do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, tenente-coronel Ronaldo Lima de Medeiros, que, nesse grupo
todo, certamente, está sempre sendo acionado.
RONALDO LIMA DE MEDEIROS – Boa tarde.
Quero cumprimentar o excelentíssimo senhor deputado Max Maciel, a coordenadora do PPCIF,
Carolina Queiroga Schubart – na pessoa de quem cumprimento as demais autoridades presentes –, as
senhoras e os senhores. Faço menção à presença do tenente Ventura, que me acompanha nesta
comissão geral.
Acredito que este é um momento muito importante, porque é uma oportunidade de discutir
aquilo que está feito de políticas públicas no Distrito Federal – e não tenho dúvida, Carol, de que isso
será exemplo para o Brasil e para o mundo, porque as instituições, deputado, despiram-se de suas
vaidades e se colocaram a serviço da comunidade a prestação das suas obrigações.
A Larissa me recordou do art. 225 da Constituição, que dispõe: “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”. Observa-se,
portanto, que a própria Constituição já estabelece como característica principal a relação entre o
agente público e a comunidade na preservação do meio ambiente.
Gostaria de compartilhar algumas informações essenciais sobre o Corpo de Bombeiros. Nós
temos um plano de prevenção, deputado, há mais de 30 anos, chamado Operação Verde Vivo. Eu
posso dizer que sou uma exceção à regra, por mais que eu tenha assumido o comando recentemente,
mas, em 2016, quando o plano foi publicado, eu já tinha 16 anos na prevenção em combate a
incêndios florestais.
Esse plano passou por diversas mudanças e é dividido em fases baseadas na estatística de
ocorrência da série histórica. O plano é dividido em 6 fases, e, neste momento, entraremos na fase 5, a
mais crítica. De fato, como a Carol já apresentou, os dados estão inferiores aos do ano anterior, mas
isso não significa que a situação não possa piorar neste mês. Por isso, o relacionamento entre as
instituições em prol da preservação do meio ambiente é extremamente necessário.
Na fase 5, contamos com 184 bombeiros à disposição da Operação Verde Vivo. Além dos
militares que atuam diariamente em serviços como atendimento pré-hospitalar, salvamento, entre
outros, dedicamos 184 militares exclusivamente à prevenção e ao combate aos incêndios florestais.
Além disso, temos 2 planos de chamada à disposição, ou seja, militares de pronto emprego. Esses
planos são divididos em fases, de acordo com as circunstâncias e o julgamento do comando da
corporação, em conjunto com todos os agentes envolvidos. Eles são divididos por níveis. No primeiro
nível, em média, há 191 bombeiros à disposição da operação do expediente administrativo mais 130 da
segunda folga. Então, já são mais de 300 militares à disposição. No segundo nível, são 383 militares à
disposição e 260 da segunda folga. No terceiro nível, temos 510 militares à disposição do expediente
administrativo e 520 da segunda folga. Isso soma 80% da corporação à disposição da Operação Verde
Vivo.
Há atualmente cerca de 30 viaturas à disposição de ocorrências. Nós temos um grande número
de chamadas, por isso, vira e mexe, se 30 viaturas estão à disposição e recebemos 30 chamadas,
observamos que haverá uma viatura em cada local. Geralmente, não mandamos apenas uma viatura,
mandamos mais. Isso significa que pode haver uma carência. Por isso, nós acreditamos, deputado, que
o caminho é a prevenção. O caminho é a prevenção!
Utilizamos hoje – como já foi apresentado aqui pela Carol – o painel do SemFogo-DF, mas
também usamos a plataforma da Nasa chamada Firms, que permite reconhecer um ponto quente –
não é incêndio florestal ainda – que aparece na tela do militar que está no gerenciamento de serviço,
de plantão. A partir da identificação desse ponto quente, o militar aciona uma viatura para fazer a
busca e verificar se é incêndio. Muitas vezes, o sistema está funcionando, porque os agentes já estão
divulgando no grupo um local de ocorrência. A partir disso, quando essa divulgação já coincide com a
informação do sistema, já sabemos que a ocorrência é real, porque ele identifica um ponto quente.
Ponto quente pode ser a telha de uma construção num dia de calor, e o sistema de satélite identifica
isso como se pudesse ser um incêndio florestal, mas às vezes não é.
De qualquer forma, acreditamos que usar a tecnologia a favor da prevenção de combate a
incêndio florestal é necessário, mas também acreditamos que a prevenção é fundamental. Carol, eu
acredito que nós podemos ampliar a prestação do nosso serviço na primeira fase. Deputado, a primeira
fase começa em abril, quando estamos ainda no período de chuva. Assim, já podemos iniciar a
abertura da Operação Verde Vivo, cujo objetivo, nesse momento, é fazer as visitas, dar instrução para
os núcleos rurais e ofertar material de combate ao incêndio florestal inicial. Não podemos ofertar o
material sem instrução. Eu acredito que podemos ampliar a quantidade de núcleos rurais atendidos
nessa fase para que atinjamos melhores resultados.
Além disso, não podemos esquecer do art. 41 da Lei nº 9.005/1998, a Lei de Crimes
Ambientais. Ela é muito clara. Há poucos casos de pessoas pegas em flagrante após acionarmos a
polícia. Lembro-me do caso do incêndio que ocorreu no Lago Norte e no Paranoá. Uma outra forma de
tentarmos identificar esses criminosos é colocar a nossa seção de investigação para ficar fazendo
monitoramento. Eles trabalham com uniforme civil, utilizam drones, para ver se conseguimos pegar
essas pessoas.
Precisamos mostrar para a sociedade que isso está errado. Se já sabemos que a maior
quantidade de incêndios florestais acontece a partir de ação antrópica, ou seja, de ação do homem,
nós temos que fazer educação ambiental e punir os criminosos.
Tentei ser objetivo, mas não quis que a minha objetividade trouxesse prejuízo à transparência
da informação. Nós nos colocamos à disposição para trazer mais esclarecimentos.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, tenente-coronel Ronaldo Lima de
Medeiros, comandante do Grupamento de Proteção Ambiental.
Você nos trouxe informações importantíssimas. Aliás, agora, cientes de que, nessa fase crítica,
já temos, de prontidão, 184 homens e agentes do Corpo de Bombeiros na missão de colaborar com
150 brigadistas e mais 60 brigadistas voluntários que estão à disposição, decerto temos outro
panorama diante do cenário que vimos acompanhando nos últimos 7 anos. Isso é uma coisa
importante a ser elencada.
O nosso mandato despachou alguns ofícios aos demais órgãos, em que solicitamos informações
que já foram colocadas aqui, exatamente para termos um apanhado de aprimoramento e, inclusive,
tenente-coronel, para sabermos como o Legislativo pode se comportar diante disso. Às vezes, há
brechas legais ou ausência de legislação que amarram determinados aspectos de segurança para que
as instituições operem e realizem suas atividades com mais tranquilidade e segurança e com menos
burocracia. Há também a necessidade de colocarmos os nossos mandatos à disposição na destinação
de recursos para que as equipes, os grupamentos tenham estrutura a fim de que essas atividades não
se percam. Às vezes, há material, mas não há gente; outras vezes há gente, mas não há o material em
plena condição.
Registro a presença do Salvador Alves, presidente da Comdema do Recanto das Emas, que,
como o João bem pontuou, faz um trabalho no Parque Monjolo.
Existem muitas trilhas pelo DF. É importante as seguirmos.
Uma pessoa que já saiu deixou uma pergunta e há uma questão na internet. A da internet é da
Keila Rosa, que pontua o seguinte: “Se existem tantas ações de prevenção, o que está produzindo
tanto fogo na natureza nos últimos 7 anos?”
Se alguém quiser, pode responder essa pergunta. Mas eu acredito que alguns dados já foram
informados para que essa resposta tenha chegado a ela. De qualquer forma, vou passar a palavra por
3 minutos a cada membro da mesa. Se alguém quiser comentar algum ponto específico, por favor,
fique à vontade.
Eu quero registrar que a Larissa já saiu porque precisou buscar a filha em função da hora
avançada e, é claro, não seremos nós que vamos barrar esse processo importantíssimo.
Há um questionamento direcionado ao ICMBio. Não sei, João Paulo, se você falaria pelo
ICMBio. Talvez, como você está aqui para representá-lo, você possa dar um panorama. A pergunta é
se o ICMBio tem informações sobre o impacto do processo de concessão dos parques nacionais e se
ela pode impactar toda a estratégia de planejamento de prevenção e de combate a incêndios. É uma
pergunta que chegou para nós.
Antes de fazer o encerramento, eu devolvo a fala, por 3 minutos, para os membros da mesa,
para as suas considerações finais e para, caso queiram, comentar alguma dessas questões.
Concedo a palavra ao Raphael Sebba.
RAPHAEL SEBBA – Boa noite.
Mais uma vez, quero agradecer, deputado Max Maciel. Acho que foi muito boa a reunião,
porque tivemos um panorama legal de diferentes órgãos e dos diferentes papéis dentro desse debate
que estamos fazendo em relação aos incêndios florestais aqui no Distrito Federal.
Quero agradecer, também, a quem está aqui até agora. Nós sabemos que, até por desafios
logísticos da vida, às vezes isso não é possível.
Eu queria deixar um recado final, deputado Max Maciel. Eu me esqueci de me apresentar
devidamente no começo da reunião. Eu também sou cientista social de formação, mas, no meu
mestrado, eu dei um pequeno giro. Fui para a arquitetura e urbanismo e atuei na área de
planejamento urbano, daí o meu envolvimento com política de adaptação climática. Eu tenho
trabalhado especificamente com governança ao longo dos últimos anos.
Eu saio daqui com alguns sentimentos e com algumas sugestões em relação ao poder público.
Também me coloco à disposição, como agente da cidade – acho que a sociedade civil como um todo.
Eu acho que essa é uma agenda com alto poder de construção de unidade.
Independentemente de perspectiva ou de posição política, eu acho que, se há uma pauta em que é
possível conciliar a convergência e o caminhar junto, é o debate climático, especificamente o debate
sobre o Cerrado e os incêndios florestais.
Começo voltando a falar dos brigadistas voluntários, da necessidade de, cada vez mais, darmos
atenção a eles e valorizá-los. Não é porque é voluntário que não precisa ter dinheiro. A ideia que o
colega trouxe de um edital específico para as brigadas voluntárias eu acho que é muito boa. É possível,
é barato, inclusive do ponto de vista da reflexão sobre o orçamento público, e pode ter um grande
impacto. Acho, inclusive, que dá para fazermos uma discussão sobre pagamento por serviço ambiental,
porque, bem ou mal, é também a prestação de um serviço ambiental que esses trabalhadores de
combate ao fogo prestam, ainda que de forma voluntária.
Em relação aos brigadistas temporários, é ótimo que agora sejam contratados por 2 anos
prorrogáveis por mais 1, mas vamos batalhar para que, de fato, tenhamos esse personagem
consolidado de forma permanente na estrutura das regiões administrativas do Distrito Federal e
também em âmbito nacional. Vamos batalhar para que seja uma carreira com previsibilidade, para que
as pessoas não vivam apenas em ciclos de 2 anos sem saber como estarão depois. Já foi um grande
avanço sairmos dos 6 meses, mas acho que podemos avançar ainda mais, inclusive com valorização na
remuneração, que ainda é um grande desafio.
Outro ponto importante que podemos destacar é o aprofundamento da participação. Fico feliz
que tenha havido fórum no ano passado, mas essa previsão já está estabelecida há muito tempo.
Infelizmente, é muito aquém do que deveria ser. Que bom que aconteceu! Isso não é uma crítica
individual a ninguém. É realmente um chamado, porque acho que haverá muita gente disposta a
participar, a somar e a dar suas contribuições se houver mais espaço para isso.
Por fim, não menos importante, devemos ampliar a transparência. Temos uma série de
mecanismos de instrumentos de controle de avaliação. Precisamos que isso esteja consolidado e o mais
acessível possível para o conjunto da população. Quanto mais entrave, quanto mais difuso, quanto
mais escondido estiver, pior. Eu acho que é possível aprofundarmos essa transparência, garantir uma
participação cada vez maior e consolidar um combate real aos incêndios florestais no Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Raphael Sebba.
Concedo a palavra ao João Carlos Machado por 3 minutos.
JOÃO CARLOS MACHADO – Vou aproveitar esses minutinhos para fazer alguns convites,
porque, se estamos falando de combate ao fogo, entendemos que a visitação é a melhor forma de
atuar nesse sentido.
Tudo que falo é dentro de estratégias de criação de trilhas associadas ao envolvimento da
comunidade local. Domingo, agora, haverá uma feira agroecológica no Caub, que inclusive, no debate
do PDOT, está brigando para se conservar como área rural. Isso é importante para aquele território
deles. Vamos fazer uma caminhada pela Trilha do Ipê. São 12 quilômetros com a comunidade local
para discutir a implementação do sistema de trilhas.
No próximo dia 11 de setembro, haverá o 3º Encontro sobre Sustentabilidade do Parque
Veredinha, em Brazlândia, do Ministério Público com a Flona, com o projeto Preserva Brazlândia.
Vamos discutir um projeto de implementação de um sistema amplo de trilhas por toda a APA do
Descoberto, que são os grandes arcos do Projeto Caminhos do Planalto Central. Será um dia inteiro
com as escolas e a comunidade. Vocês estão convidados para estar conosco lá.
Da mesma forma, temos um projeto cuja implementação estamos retomando agora, mas em
outro patamar, com o Comitê de Bacia Hidrográfica do Maranhão. Quem quiser pode participar
conosco. Ele vai conectar o Cafuringa, vai conectar o rio Palma, toda aquela região do Maranhão,
desde Águas Emendadas até Brazlândia. É um projeto de trilhas. Podem nos procurar naquele espaço,
com os atores envolvidos naquela região. É assim que vamos.
Na Semana do Cerrado, em setembro, devemos propor um evento aqui na Câmara Legislativa.
Se não for um evento, será a entrega simbólica de um projeto do Fórum de Defesa das Águas,
propondo, como já comentei na primeira fase, a declaração das águas do Planalto Central como
patrimônio da nossa cidade. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, João Carlos Machado, do
Movimento Caminhos do Planalto Central.
Para considerações finais, convido para a palavra Fernão Lopes, da Brigada Guardiões da
Cafuringa.
FERNÃO LOPES GINEZ DE LARA – Foi muito bom ouvir a fala de todos. Acho que cada pessoa
traz um ponto de vista. Isso é manejo integrado do fogo, é uma parte do trabalho.
Estou revendo algumas pessoas. Eu me lembrei do Hudson, da Flona, em um combate
complicadíssimo.
Primeiro, eu queria falar que a realidade do brigadista voluntário é muito diferente da dos
brigadistas federais, estaduais e dos bombeiros, que têm uma profissão, que têm um salário. Nós
somos voluntários. Eventualmente, alguém nos apoia com um café, com alguma coisa, mas a nossa
realidade é mais próxima da de um movimento social, o que é uma coisa interessante, porque acaba
que os brigadistas são agentes ambientais locais.
Lá na região de Brazlândia, o pessoal está empenhado no problema do vazamento do lixão. O
vazamento foi em Padre Bernardo, mas na divisa com Brazlândia. Aquele é um desastre comparável ao
que ocorre no rio Melchior – cuja reunião da CPI foi antes da nossa audiência. Essa questão da salina,
embora não seja no DF, afeta o DF e é seriíssima e gravíssima.
Os brigadistas atuam em uma série de questões ambientais. Isso é interessante. Nós não
queremos ser só agentes de combate. Nós queremos apoiar o combate ao fogo, mas queremos,
especialmente, trabalhar na prevenção.
Outra questão que foi pontuada é a regulamentação da profissão de brigadista. Essa não é
uma profissão regulamentada, nós estamos em um limbo jurídico. Aliás, temos que considerar o
caráter de agente ambiental dos brigadistas. Atualmente, nos órgãos, somos contratados como ATA,
Agente Temporário Ambiental. É preciso pensar no aspecto legislativo de como melhorar a figura do
brigadista, avaliar se deve ser criada uma figura jurídica mesmo.
Nós também trabalhamos com monitoramento. Nós até acompanhamos satélites e tudo mais,
mas o tempo de detecção desses sistemas é outro. Eles dependem de o satélite passar e processar os
dados. Nós temos todo o interesse de integrar as câmeras. Achamos superinteressante que isso se
expanda para uma base mais distribuída.
Por último, mas não menos importante, o tenente-coronel Ronaldo falou exatamente o que eu
tinha pensado em dizer. Ele disse que educação ambiental e responsabilização civil não andam uma
sem a outra. Não basta educação ambiental. Atualmente, temos encontrado dificuldades nisso. Houve
um caso em que uma brigadista não conseguiu fazer a denúncia. Ela foi orientada pelo bombeiro a
ligar no 190. No 190, o pessoal falou para ela ligar nos bombeiros.
Nós temos um problema sério na criminalização. No ano passado, conseguimos responsabilizar
uma pessoa. Não estamos felizes de colocar uma pessoa na cadeia, não é isso, mas a pessoa me
ameaçou, ameaçou brigadistas do ICMBio, ameaçou os vizinhos e hoje está presa. Isso gerou um
efeito muito importante, pois ficamos 2 semanas sem nem uma fogueira no Lago Oeste. Então, é
preciso haver responsabilização e educação ambiental.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Fernão Lopes Ginez, chefe de
esquadrão da brigada Guardiões da Cafuringa, que está fazendo um excelente trabalho com o Canaã e
o Flavão. Mande um abraço para a turma de Brazlândia!
Concedo a palavra para a coordenadora de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais da
Secretaria do Meio Ambiente, Carolina Queiroga.
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Obrigada mais uma vez, deputado Max Maciel, por esta
oportunidade. Quero agradecer a este grupo, às pessoas que o compõem. A brigada voluntária faz
parte do PPCIF, e nós sabemos o amor à causa que vocês têm – assim como o tem a maioria dos
técnicos que trabalham neste grupo. Nós sabemos a dificuldade que é, no órgão ambiental e nas
instituições que compõem a esfera ambiental, conseguirmos uma ação, conseguirmos um recurso.
Nessa questão das câmeras, mesmo, nós estamos trabalhando há um tempo, estruturando-a. Mas não
é fácil.
Eu apresentei rapidamente algumas ações, mas são inúmeras as ações que fazemos ao longo
do ano. E muitas vezes as fazemos por amor à causa mesmo, porque entra zero recurso. É um que fala
com o outro, um órgão que apoia o outro. Se faltou um EPI, alguém ajuda e repõe. Nada é fácil.
Principalmente na área ambiental, sempre enfrentamos muitas dificuldades.
Acho que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem que aproveitar este momento para ver o
que há, no caderno de emendas, voltado para incêndios e no que pode contribuir e investir recursos.
Na Sema, colocamos alguns projetos no caderno e, às vezes, o recurso não chega para podermos
executá-los. Peço um olhar cuidadoso.
Fazemos muitas ações. Acho que até podemos fazer mais. A expectativa é que, com a
contratação dos brigadistas pelo ano todo, as nossas ações de prevenção sejam expandidas. É muito
difícil tirar a cultura de uma região. Aqui em Brasília, infelizmente, existe a cultura da queima irregular
de lixo e de resto de poda. Para haver a penalização, é preciso pegar a pessoa em flagrante. Só assim
se materializa o fato. É muito difícil conseguirmos pegar uma pessoa no ato, cometendo o ato de
infração.
Mais uma vez, reforço a importância do grupo e do trabalho mútuo. O trabalho conjunto é
fundamental.
Reforço também a valorização dos brigadistas. O projeto de lei que regulamenta a profissão
precisa realmente ser aprovado. Se a brigada voluntária está com essa grande dificuldade, é também
porque não há regulamentação prevista em lei. É isso também o que acontece com o brigadista
florestal contratado. Acho que precisamos apressar isso.
Com relação às informações, há a plataforma Sisdia – que o senhor até lembrou, e eu esqueci
na minha apresentação. O Sisdia é uma plataforma aberta da Sema, na qual a população pode acessar
as informações relacionadas à ocupação do solo. Em breve, vamos colocar informações sobre incêndios
florestais também.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Carolina, eu lhe agradeço. Na sua pessoa,
agradeço à Sema.
Concedo a palavra ao senhor Erisson Vieira Cassimiro.
ERISSON VIEIRA CASSIMIRO – Eu só gostaria de agradecer esta oportunidade, mais uma vez,
ao deputado Max Maciel.
É importantíssimo o elo entre o representante do povo e as instituições, porque conhecimento
é a base de tudo. Às vezes, a comunidade não tem conhecimento de certas ações das instituições e,
por isso, ela tira algumas conclusões que não são reais.
Hoje, tivemos a oportunidade de trazer a nossa perspectiva. Agradeço isso.
Eu gostaria de fazer referência a uma grande entrega do Brasília Ambiental, no final do ano
passado. Refiro-me ao hospital e centro de reabilitação da fauna silvestre do Distrito Federal, do qual
tínhamos muita necessidade. Nós profissionais envolvidos nos combates a incêndios florestais sabemos
a quantidade de animais resgatados. O Cetas, que funciona na Flona, não tem condições de receber
todos esses animais. Tínhamos o apoio do Zoológico de Brasília e do Cetas, mas esse apoio ainda era
insuficiente.
Neste ano, com muita luta, muito empenho e articulação política, o Brasília Ambiental
conseguiu entregar, para a comunidade do Distrito Federal, o HFAUS, o nosso hospital de fauna
silvestre. Resgatamos os animais e lá conseguimos dar o tratamento devido a eles. O hospital tem
recebido muitos animais. Sabemos que, às vezes, a população não tem noção da quantidade de
animais que sofrem com os incêndios, e esse hospital nos deu esta oportunidade de receber esses
animais de forma adequada.
Não posso deixar de citar – já foi citada por vários colegas – a situação dos brigadistas
florestais, deputado. O senhor, que é um representante do povo, pode, se quiser, abraçar essa causa.
Os brigadistas florestais sofrem muito. Eu não sei se tenho a condição para dizer isto, mas o tempo de
vida de um brigadista é muito reduzido em relação a algumas outras profissões. A condição extrema do
trabalho demanda muito da saúde do profissional e, infelizmente, o brigadista florestal no Brasil não
tem uma carreira legalmente estabelecida. Isso dificulta muito tanto para os brigadistas voluntários,
que dependem dessa regulamentação também, quanto para os profissionais da área. É muito
importante que tenhamos representantes públicos, representantes do povo que abracem essa causa e
lutem por isso.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Erisson Vieira Cassimiro, que é
diretor de Manejo Integrado do Fogo do Instituto Brasília Ambiental.
Concedo a palavra ao coordenador da área temática de prevenção a incêndios da Floresta
Nacional de Brasília, Hudson Coimbra Felix.
HUDSON COIMBRA FELIX – Deputado Max Maciel, vou ser rápido.
Primeiramente, agradeço-lhe imensamente a abertura deste momento de diálogo sobre esse
tema tão importante para a nossa sociedade, que está cada vez mais interessada nele, porque ela está,
cada vez mais, sendo afetada pelos problemas causados pelos incêndios florestais.
Eu queria aproveitar a oportunidade também para convidar o senhor para fazer uma visita
guiada à Flona de Brasília, para mostrarmos os nossos gargalos, os nossos desafios. Tenho certeza de
que o senhor e os demais parlamentares têm tais condições e vão querer colaborar mais ainda com o
tema.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sem dúvida, meu querido. Obrigado.
HUDSON COIMBRA FELIX – Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Eu é que agradeço, Hudson. E já deixo para a
equipe a incumbência de amarrar essa agenda. Nós temos na equipe, Hudson, ciclistas que usam a
Flona permanentemente. Inclusive, um está ali, sentado, que é o Luan. Ele sempre vai lá, vai na
geladeira. O nosso time tem um apreço pela causa e, obviamente, se for uma visita guiada por você,
será um prazer, sem dúvida nenhuma.
Concedo a palavra ao João Paulo Morita, que é coordenador do Centro Especializado em
Manejo Integrado do Fogo do Instituto Chico Mendes.
JOÃO PAULO MORITA – Obrigado, deputado.
Eu vou responder às perguntas. Uma delas é relacionada aos impactos da concessão. Há
estudos, mas os estudos são de impactos negativos e positivos relacionados a outros processos e não a
incêndios.
Desconheço qualquer tipo de concessão de serviço relacionado à visitação que traga um
aumento da ocorrência de incêndios. Isso não aconteceu no Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros nem no Parque Nacional de Aparados da Serra. Eu desconheço.
Há uma outra pergunta: por que tantas ações de prevenção e tanta articulação e continuamos
tendo grandes incêndios? Cada vez mais, vimos ampliando a nossa área de ocupação; cada vez mais,
as pessoas vêm morando mais afastadas dos grandes centros. Eu vi, outro dia, a imagem de uma
filmagem de drone do incêndio no Jardins Mangueiral. Aquilo é impressionante! Cada vez mais estamos
nas áreas mais avançadas dos centros urbanos e precisamos estar preparados para o desafio da
expansão dessas outras áreas, o que é normal e inevitável. É isto: precisamos estar preparados.
Boa sorte a nós. Ficamos à disposição.
Vamos trabalhar com afinco, cada vez mais. Nosso trabalho é este: cooperação, prevenção e
combate a incêndios. Vou precisar pedir licença ao senhor, porque, em vez de buscar as crianças na
escola, preciso levar um dos meus para uma atividade agora.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Eu é que lhe agradeço, João Paulo Morita.
Obrigado pela atenção e estendo o abraço e todo o apreço ao ICMBio.
Para encerrar esta rodada, concedo a palavra ao nosso tenente-coronel Ronaldo Lima de
Medeiros.
RONALDO LIMA DE MEDEIROS – Quero parabenizar o excelentíssimo senhor deputado Max
Maciel por proporcionar este momento. Digo a todos que assistem e que irão assistir à nossa sessão,
aos presentes, às senhoras e aos senhores que o enfrentamento ao incêndio florestal exige união e
esforço entre o poder público, o parlamento e a sociedade.
Dessa forma, alcançaremos resultados melhores a cada ano. Em nome do nosso comandante-
geral, Moisés Alves Barcelos, coloco a corporação à disposição desta casa e dos demais agentes
públicos com quem nos ombreamos, lado a lado, na prevenção e no combate aos incêndios florestais.
Colocamo-nos à disposição para que possamos criar políticas públicas eficazes e, dessa forma, retornar
ao usuário público o serviço que é nossa obrigação prestar.
Muito obrigado e boa noite. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, tenente-coronel, eu lhe agradeço.
Gostaria muito de agradecer, tenente-coronel, ao Corpo de Bombeiros Militar; a toda a brigada
voluntária, que tem feito esse empenho, essa doação de tempo, de vida, de dedicação ao nosso
Cerrado; à Secretaria do Meio Ambiente; ao ICMBio; ao Raphael Sebba todo o acúmulo e o debate que
tem feito também nas redes e em outros espaços, ao chamar a atenção para a importância climática
no Distrito Federal, o que é muito importante – você tem se tornado, cada vez mais, referência nisso –;
ao Ibram; à Flona; a todo o nosso Foro das Águas, que é importantíssimo para a preservação dos
nossos mananciais; ao Parque Nacional de Brasília – a Larissa teve que sair, mas também deixo o
nosso abraço.
Farei um resumo para o pessoal em casa entender: realizamos esta rodada para entendermos
o panorama atual do combate aos incêndios florestais. Há tanto o Corpo de Bombeiros com a equipe
direcionada – há 184 servidores disponíveis – quanto 150 brigadistas florestais contratados hoje por 2
anos, prazo prorrogável por mais 1 ano. Há 60 voluntários. Existe o SemFogo-DF, que é o
monitoramento inicial na Torre Digital, que tem a pretensão de se expandir para outras áreas, para que
possamos identificar os focos.
Todo o corpo, tanto do Parque Nacional quanto da Flona, está mobilizado para que, quando
houver incêndio – porque não há como garantir que não haverá fogo –, o mais importante seja o
tempo de resposta, para evitar que passemos por tudo aquilo.
Dito isto, Carol, pelo que estou entendendo, a Sema e o Corpo de Bombeiros costumam
centralizar a coordenação desse arranjo do que é todo esse fórum, esse agrupamento para o combate
aos incêndios florestais. Nosso mandato se coloca, publicamente, à disposição para destinar emendas,
para que possamos, como você mencionou, adquirir viaturas, equipamentos e EPIs, a exemplo dos
abafadores.
Entretanto, precisamos ser provocados. Muitas vezes, o caderno de emendas do Executivo não
nos informa se já existe licitação ou ata para alguma demanda. Então, quando enviamos o recurso e
não há ata ou licitação, podemos perder o recurso, porque talvez aquela indicação não seja uma
prioridade naquele momento, e eu não consigo fazer com que o recurso seja empenhado.
Então, para o ano que vem, se a Sema tiver disponível, nas áreas com o Corpo de Bombeiros,
ata empenhada para aquisição de veículos ou de EPIs, junto com o Ibram, nós nos comprometemos
com a destinação de emendas. Obviamente não posso garantir que vou dar tudo que vai vir, mas,
dentro do que está estabelecido, nos comprometemos a contribuir com um pouco que seja, o máximo
possível para que, de fato, aprimoremos os equipamentos e as ações necessárias.
Nós já tivemos aqui uma sessão com os brigadistas florestais voluntários, coordenada pelo
deputado Fábio Félix. Acho que esse é um debate que temos feito. A questão da regulação é que se
trata de um debate nacional, então, está na hora de envolvermos o Congresso Nacional no
entendimento da importância da regulação da profissão de brigadista. Mas eu concordo, Raphael
Sebba, que a existência de um edital para essas brigadas e a inclusão dos voluntários nisso são um
caminho a ser pensado.
Dito isso, eu gostaria muito de agradecer a todos que honraram a Câmara Legislativa com suas
presenças; às nossas intérpretes de Libras; a toda a equipe do Setor de Apoio ao Plenário, que nos deu
suporte; ao nosso Cerimonial; a toda a equipe do gabinete, que costumamos chamar de Aba Reta, que
fez essa comissão acontecer.
Recebemos da equipe da TV Câmara Distrital os nomes, que eu gosto sempre de citar, quando
eu os tenho: Jonatas, Anderson, Carlos, Thiago, Wilton, Aricelio e José Vitor, que estão na transmissão,
na parte técnica da TV.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a
sessão ordinária que lhe deu origem.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme
informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ABTF – Auto Bomba Tanque Florestal
APA – Área de Proteção Ambiental
Asproeste – Associação dos Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste
ATA – Agente Temporário Ambiental
Caub – Combinado Agro-Urbano de Brasília
CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres
Comdema – Comissão de Defesa do Meio Ambiente
CPC – Caminhos do Planalto Central
Emater – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal
EPI – Equipamento de Proteção Individual
FAC – Fundo de Apoio à Cultura
Firms – Fire Information for Resource Management System
Flona – Floresta Nacional de Brasília
Funam-DF – Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
GPRAM – Grupamento de Proteção Ambiental
HFAUS – Serviço de Reabilitação da Fauna Silvestre
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental
ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
IFB – Instituto Federal de Brasília
Inmet – Instituto Nacional de Meteorologia
Ipam – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
Libras – Língua Brasileira de Sinais
MIF – Manejo Integrado do Fogo
Nasa – National Aeronautics and Space Administration; em português, Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço
Onda-DF – Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental do Distrito Federal
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PPCIF – Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
SCI – Sistema de Comando de Incidentes
Sema – Secretaria do Meio Ambiente
Sisdia – Sistema Distrital de Informações Ambientais
SUS – Sistema Único de Saúde
UnB – Universidade de Brasília
Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
VI Comar – Sexto Comando Aéreo Regional
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 03/09/2025, às 12:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2304010 Código CRC: E95FBEAD.
DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025
Portarias 260/2025
Secretário-Geral
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de serviço especializado para manutenções do tipo corretiva (reativa) e preventiva (prevenção de falhas), visando sempre ao bom funcionamento dos microcomputadores, monitores e notebooks do parque de equipamentos da CLDF, em conformidade com as necessidades operacionais e estratégicas do órgão, nos termos do art. 10, III, do AMD n° 71/2023. Processo nº 00001-00032336/2025-70.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
RICARDO AUGUSTO LOBO | Integrante Requisitante | SEATI | 13.179 |
MARDEM DA SILVA TELES FILHO | Integrante Técnico | SEATI | 11.567 |
MANOEL CARLOS PEREIRA | Integrante Técnico Substituto | SEATI | 11.559 |
FERNANDO SETTE BRÜGGEMANN | Integrante Administrativo | SECONT | 16.830 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)- Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2333929 Código CRC: 50A5BBAE.
DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Brasília, 26 de setembro de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2025
Processo nº 00001-00002257/2025-34. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de telefonista, com fornecimento de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 268.423,71. Data/hora da Sessão Pública: 13/10/2025, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço global. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro- Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 26/09/2025, às 11:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2342341 Código CRC: 8FFECFC1.
DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025 - Suplemento
Requerimentos 2292/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro da criação da "Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da "Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade tem como finalidade valorizar e fortalecer a categoria contábil, reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico, social e institucional do Distrito Federal e do Brasil.
Os contadores desempenham papel fundamental na organização financeira de empresas, órgãos públicos e da sociedade civil, assegurando a correta arrecadação tributária, o cumprimento das obrigações legais e a transparência das contas públicas e privadas. Além disso, são profissionais que atuam diretamente no fomento ao empreendedorismo, na geração de empregos e na promoção da responsabilidade fiscal.
Diante disso, esta Frente Parlamentar terá como objetivos:
Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas que garantam melhores condições de atuação dos profissionais de contabilidade;
Estimular o debate sobre o papel da contabilidade no desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal;
Dialogar permanentemente com entidades representativas, como o Conselho Regional de Contabilidade, sindicatos e associações;
Promover capacitações, eventos, audiências públicas e campanhas de valorização da categoria.
Assim, a Frente Parlamentar será um espaço democrático de articulação e defesa, permitindo maior aproximação do Poder Legislativo com os profissionais da contabilidade e suas entidades representativas, ampliando a voz da categoria no parlamento e garantindo que suas demandas sejam reconhecidas e atendidas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade do Distrito Federal .
Sala das Sessões, …
REQ 2292/2025 - Requerimento - 2292/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputa
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 18:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2292/2025 - Requerimento - 2292/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputa
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312266 , Código CRC: 968f551a
REQ 2292/2025 - Requerimento - 2292/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputa
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2025
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
Aos 23 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco, na Sala de Reuniões do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE , nos termos do
art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Aberta a sessão, o Deputado Roosevelt, proponente da iniciativa, destacou a relevância da categoria contábil para a organização financeira de empresas, órgãos públicos e da sociedade civil, ressaltando o papel dos profissionais de contabilidade na arrecadação tributária, na transparência fiscal, na responsabilidade administrativa e no fortalecimento da economia do Distrito Federal. Em seguida, foi deliberada a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade, que terá como objetivos: I. Valorizar e fortalecer a profissão contábil no Distrito Federal; II. Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas que garantam melhores condições de atuação da categoria; III. Estimular o debate sobre o papel da contabilidade no desenvolvimento econômico e social; IV. Dialogar com entidades representativas, como o Conselho Regional de Contabilidade, sindicatos e associações; V. Promover eventos, audiências públicas, capacitações e campanhas de valorização da profissão. Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE , elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares, profissionais de contabilidade, conselhos de classe, associações, membros e outras entidades representativas da sociedade civil. O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE . Foi acordado,
ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Roosevelt , representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Roosevelt , e pelos Deputados e Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
REQ 2292/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (312277) pg.4
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 18:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2292/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (312277) pg.5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312277 , Código CRC: b12643e1
REQ 2292/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (312277) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2025
Art. 1º
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
A Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade é uma
associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:
– Valorizar e fortalecer a profissão contábil no Distrito Federal;
– Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas de interesse da categoria;
– Estimular o debate sobre o papel da contabilidade no desenvolvimento econômico e social;
– Manter diálogo permanente com entidades representativas, como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-DF), sindicatos e associações;
– Promover audiências públicas, seminários, capacitações e campanhas de valorização da contabilidade;
– Atuar em defesa da transparência fiscal, da responsabilidade administrativa e do fortalecimento da economia local.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 3º A Frente Parlamentar será integrada por Deputados Distritais que
manifestarem adesão por meio de assinatura do Termo de Fundação ou posterior solicitação formal à coordenação.
Art. 4º São direitos dos membros:
– Participar das reuniões e eventos da Frente;
– Votar e ser votado para cargos de coordenação; III – Propor iniciativas no âmbito da Frente.
Art. 5º São deveres dos membros:
I – Contribuir para o fortalecimento da Frente; II – Cumprir e respeitar este Estatuto;
III – Participar ativamente das atividades da Frente.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Frente Parlamentar será composta por:
– Coordenação-Geral: exercida por um(a) Deputado(a) eleito(a) pelos membros;
– Secretaria-Executiva: formada por até três membros designados pela Coordenação; III – Membros: demais parlamentares signatários.
Art. 7º A Coordenação-Geral terá as seguintes atribuições:
I – Representar a Frente Parlamentar junto à Mesa Diretora e demais órgãos; II – Convocar e presidir as reuniões;
III – Supervisionar a execução das atividades da Frente.
REQ 2292/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (312303) pg.7
Art. 8º A Secretaria-Executiva terá as seguintes atribuições: I – Auxiliar a Coordenação-Geral na execução das atividades;
II – Elaborar atas, relatórios e registros das reuniões; III – Articular junto a entidades e instituições parceiras.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º A Frente Parlamentar reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação-Geral.
Art. 10 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 11 A Frente Parlamentar terá caráter temporário, vigorando até o término da
Legislatura em curso, podendo ser renovada mediante novo requerimento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião da Frente
Parlamentar, respeitado o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 13 Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de Fundação da Frente Parlamentar.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2292/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (312303) pg.8
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 18:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141 Assessor Especial
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DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 77/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H01 | TÉRMINO ÀS 17H51 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Presidente, em primeiro lugar, quero cumprimentar todos os presentes. Uma boa tarde!
Hoje nós tivemos uma notícia maravilhosa sobre um processo no qual nós estamos trabalhando há praticamente 3 anos, que é a publicação da licitação para a construção do Centro de Referência de Doenças Raras do Distrito Federal. Essa é uma pauta à qual eu, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Políticas de Atenção às Pessoas com Doenças Raras desta casa, disponibilizei emendas para que esse projeto pudesse acontecer. Era um projeto que, para nós, representava um grande sonho, pois assim poderíamos atender a essas famílias.
Algumas pessoas falam assim: “Mas é uma doença rara. Há poucas pessoas com ela.” Entretanto, há diversas doenças raras. Nós precisamos de uma política pública que atenda a todas essas pessoas, que, às vezes, têm dificuldades muito específicas dentro da rede pública de saúde.
Antes de mais nada, eu quero agradecer à Secretaria de Saúde do Distrito Federal o encaminhamento, e ao secretário de Saúde, Juracy. Agradeço ao presidente da Novacap, que trabalhou muito nesse processo – eu mesmo falei com ele umas 10 vezes para que isso pudesse andar e ele sempre dava velocidade a esse processo. Também agradeço ao governador Ibaneis e à vice-governadora Celina Leão, que também disponibilizou suas emendas, quando era deputada federal, para viabilizar essa obra.
Atualmente, há uma grande dificuldade no suporte a essas famílias. Essa unidade será construída atrás do Hospital de Apoio de Brasília, e proporcionará condições para que as pessoas tenham acesso a uma estrutura adequada, a acompanhamento genético e a todo o suporte médico especializado necessário para pacientes com doenças raras no Distrito Federal.
Deixo um abraço a todos. Quero expor a minha alegria de poder vir a esta tribuna hoje para trazer essa notícia, comunicar esse fato que nos deixa muito felizes e orgulhosos do trabalho desenvolvido. A partir de agora, esperamos ver a obra pronta e as pessoas serem atendidas.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabenizo o deputado Eduardo Pedrosa. Essa é uma das situações que muito aflige as famílias. Eu já participei da discussão desse assunto no Congresso Nacional e o deputado Eduardo Pedrosa traz para esta casa esse tema com a sua efetividade e consegue transformar em realidade o pedido e a necessidade de muitas famílias. Parabéns, deputado Eduardo Pedrosa! Como dito, agora é torcermos para que a obra seja executada o mais rápido possível para atender efetivamente a essas famílias.
Quero agradecer a presença do representante da Terracap, nosso diretor Leonardo Mundim, um amigo. Quero dizer publicamente, Léo, o quão importante é ter alguém com a sua desenvoltura ao nosso lado. Eu não me lembro de uma única vez em que eu tenha ligado para você e que você não buscasse solução para os problemas. Isso nos dá uma tranquilidade muito grande, porque recebemos muitos e muitos pedidos. Esse foi um deles que eu recebi e, imediatamente, foram buscadas soluções. O ex-deputado Delmasso disse isso muito bem: você é o mentor intelectual de uma solução extremamente importante para todos nós. Então, eu gostaria de agradecer-lhe e parabenizá-lo por todo o trabalho que você tem feito à frente dessa importante pasta na Terracap.
Registro também a presença do Luís Gonzaga, presidente do Sinlazer, representando todos os clubes. Parabenizo o Sinlazer pelo trabalho que tem sido feito na pessoa do Luís Gonzaga.
Eu gostaria de agradecer, também, ao ex-deputado Delmasso. É sempre importante ter o retorno dele nesta casa. Hoje, como secretário, ele está nos ajudando bastante.
Lembro que o meu amigo Paulinho de Almeida não está presente porque pegou covid. Então, nós mesmos dispensamos a vinda dele aqui. Obrigado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, obrigado.
Eu quero me unir a vossa excelência e parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa pelo trabalho que faz em relação às doenças raras. Desde o início do mandato, quando iniciamos a legislatura, o deputado Eduardo Pedrosa está à frente desse trabalho. Sua excelência preside a frente parlamentar, faz um trabalho sério voltado para encontrar soluções para essas famílias. Por diversas vezes, durante o mandato, eu fui procurado por essas famílias, algumas pedindo meios para atingir determinadas finalidades, outras pedindo conselhos, outras procurando por projetos de lei. Em todos os casos, eu sempre indiquei o gabinete do deputado Eduardo Pedrosa e dizia que sua excelência estava à frente disso na Câmara Legislativa. Eu o ajudo na frente parlamentar, mas sua excelência é que está à frente desse trabalho nesta casa. Nenhuma vez essas famílias deixaram de ser atendidas ou voltaram sem resposta do gabinete dele.
Então, aproveito para parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa pelo trabalho que sua excelência faz e parabenizá-lo pela vitória que não é só do mandato dele, é uma vitória do Distrito Federal e dessas famílias.
Eu já me coloquei à disposição de sua excelência pessoalmente, mas hoje faço publicamente. Tudo o que vossa excelência precisar nessa missão, deputado Eduardo Pedrosa, pode contar comigo. Vossa excelência sabe que pode. Eu estou à sua disposição para ajudar no que me for possível.
Parabéns pelo seu trabalho, meu amigo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Mais uma vez, parabéns, deputado Eduardo Pedrosa.
Eu vou passar a presidência à deputada Paula Belmonte. Peço licença aos colegas, porque tenho uma reunião muito rápida no governo federal. Acredito que até às 16 horas já estarei de volta.
Eu gostaria de agradecer a presença do pastor Sinval, um amigo, representante das igrejas evangélicas. Fizemos um trabalho em parceria com a Codhab pela regularização de templos e de áreas para igrejas. É um prazer tê-lo conosco. Em seu nome, dê um abraço ao nosso deputado Pastor Daniel de Castro. Obrigado
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Assumo a presidência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu também quero parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa. Os nossos gabinetes são visitados pela população do Distrito Federal, até porque a população confia no trabalho que realizamos.
Como bem explicitou o deputado Eduardo Pedrosa, esse problema das doenças raras não abrange apenas uma doença, mas várias doenças. Parabenizo o deputado por ter se empenhado tanto nesse hospital, que antes era um sonho e hoje é uma realidade, justamente pelo seu trabalho.
Parabéns, deputado Eduardo Pedrosa. Conte comigo, com meu mandato e com o meu gabinete. O senhor sabe que, em todas as demandas, sempre estamos juntos. Vossa excelência é uma pessoa que está sempre à frente, e nós estamos ajudando.
De igual modo, quero também saudar meu amigo doutor Leonardo Mundim, um conselheiro, uma pessoa que não mede esforços. Eu, como sou um pastor, geralmente o procuro no que diz respeito a regularizações das áreas das igrejas do Distrito Federal, as igrejas de todas as denominações que executam projetos extraordinários no Distrito Federal. Imagino que, se tirassem as igrejas, haveria a falência do Estado. Não existe Estado sem o trabalho que a igreja faz. E, hoje, vejo o governo Ibaneis reconhecendo esse trabalho. E a sua pessoa na Terracap dá essa tranquilidade para nós, porque, sempre que o procuramos, você está disposto a atender, seja por telefone – o senhor não deixa o telefone tocar duas vezes e já atende –, seja pessoalmente. Muitas vezes, eu fui à Terracap precisando da sua presença para me dar uma orientação e o senhor estava em outra diretoria. O senhor saía da sua sala e ia para a outra diretoria nos atender. Obrigado por essa presteza. É de funcionários como o senhor que o Governo do Distrito Federal precisa.
Também quero saudar, nesta tarde, meu querido amigo, irmão e pastor Sinval Júlio de Souza, presidente da igreja Oceano da Graça, uma grande igreja, que tem crescido de forma extraordinária no Distrito Federal. É um pastor que faz um trabalho extraordinário nesta cidade. A sua presença aqui enriquece este plenário nesta tarde. Parabéns pelo seu trabalho e pela expansão do Oceano da Graça em todo o Distrito Federal, algo que o senhor tem feito de forma extremamente inteligente, com muita seriedade e, acima de tudo, com muita organização, que é o seu perfil, pois você é oriundo da gerência da Caixa Econômica Federal – não é, pastor? Deus o abençoe. Muito obrigado pela sua presença neste plenário. Seja bem-vindo a esta casa, que é a sua casa.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Primeiramente, quero agradecer a presença do pastor Sinval. Que Deus o abençoe. Seja muito bem-vindo. É importante termos líderes religiosos nesta casa, pois vocês representam uma grande parcela da cidadania brasileira, que é a parcela defensora da família e dos bons costumes. Que Deus abençoe sempre os senhores.
Quero aproveitar para dizer ao deputado Eduardo Pedrosa que fico muito feliz ao ver um jovem deputado – eu sempre falo isso a ele –, um homem, mas também um menino, e agora um senhor casado, cuidando das nossas crianças e também das pessoas, porque as doenças raras são diagnosticadas na infância, mas há vários adultos com doenças raras. Eu fico muito feliz porque fiz parte de uma bancada federal que deu muito apoio para que esse hospital fosse construído. Então, é muito importante que Brasília olhe essas pessoas com dignidade. Elas não podem ter acesso limitado à educação e à saúde por terem alguma condição que seja rara. Essa condição rara ainda é um amor de alguém. Essas pessoas merecem toda dignidade. Que Deus abençoe o senhor. Contem conosco.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente, demais parlamentares, nossas equipes de assessoria, imprensa, pessoas que assistem a nós pelo YouTube, pessoal da galeria e da Polícia Penal. Sejam bem-vindos.
Antes de discursar, deputada Paula Belmonte, preciso fazer 2 observações. A primeira é em relação ao doutor Leonardo Mundim, que eu preferi fazer da tribuna. Tudo o que falaram a respeito dele aqui é verdade. Ele está sempre disposto a ajudar e trazer soluções. Então, todas as vezes que algum problema ou demanda é levada à Terracap, na pessoa do doutor Leonardo, ele sempre procura encontrar soluções – soluções técnicas, soluções abalizadas – e tem sido um ajudador do Distrito Federal. Gostaria de agradecer, doutor Leonardo, pela sua prestatividade de sempre. Quando dá para resolver, resolve; quando não dá, não dá. Paciência. Mas ele está sempre muito disponível e muito solícito.
Quero saudar também o pastor Sinval, que está aqui. Pastor, seja bem-vindo, obrigado pela sua presença hoje. Tive a alegria de conhecer pessoalmente o pastor Sinval recentemente e, de lá para cá, temos desenvolvido uma relação de amizade. É muito bom ter o senhor aqui, viu, pastor?
Presidente, nesta última semana, nesses últimos dias, meu corpo adoeceu, meu sistema imunológico enfraqueceu, fiquei doente. Meu cérebro continua são, mas eu adoeci: eu vi tantas vezes o tiro que aquele rapaz levou no pescoço, lá nos Estados Unidos, e, nos últimos dias, vi uma enxurrada de gente perturbada celebrando a morte de alguém. Tenho dificuldade de entender onde foi que a humanidade se perdeu. Onde foi que essas pessoas perderam a capacidade de se colocar no lugar do outro, de entender que há 1 viúva e 2 filhos órfãos de pai? Uma viúva que viu o marido sendo assassinado daquela maneira.
Fiquei pensando nisso tudo. Quando foi que chegamos ao ponto em que a morte de alguém é motivo de celebração? Quando foi que o assassinato cruel, covarde, sem chance de defesa, de alguém, se tornou motivo de alegria para alguns? Só porque essa pessoa, às vezes, pensa um pouco diferente de nós? Será que isso é motivo para matar alguém?
O rapaz que deu aquele tiro tem 21 anos. Cresceu numa família estruturada, com pai e mãe. Alguns dizem até que ele era um rapaz conservador. E eu fiquei pensando: o que aconteceu na vida desse rapaz que, de um dia para o outro, ou de um ano para o outro, tornou-se um assassino? Onde fizeram essa lavagem cerebral a ponto de transformá-lo em alguém que, por divergências ideológicas, mata outra pessoa, um pai de família? Fui ver a história dele. O que aconteceu? Ele foi para a universidade, deputado Joaquim Roriz Neto, e lá virou um militante. Um militante revolucionário capaz de matar quem pensa diferente dele.
Às vezes achamos que isso está longe de nós. Achamos que isso não acontece aqui. Ano passado – semestre passado, não sei bem quando foi –, eu fui à UnB. E eu fui ameaçado, lá na UnB, pelos alunos da UnB. Fui gravar um vídeo. Havia várias imagens do amor que eles acreditam. Uma delas era uma faixa enorme com o Bolsonaro morto de cabeça para baixo. E eu fui gravar aquela imagem, fui filmar, e fui ameaçado. Disseram que iam me bater e que iam fazer comigo o mesmo que tinham feito com aquele Bolsonaro lá: morto de cabeça para baixo. Mas como eles não se consideram radicais, na cabeça deles isso tudo é válido.
Imaginem o ambiente universitário onde esses jovens estudam. A mentalidade deles está sendo moldada para matar quem pensa diferente. E isso está acontecendo no campus universitário, onde deveriam sair engenheiros, professores, matemáticos, biólogos. Eles saem de lá – na melhor das hipóteses – militantes, talvez usuários de drogas, maconheiros, da bancada da maconha. Na pior das hipóteses, saem de lá achando que podem matar quem pensa diferente deles.
Não está longe de nós, não; está aqui!
Eu quero deixar uma reflexão para os pais e mães de família que tenham filhos adolescentes ou jovens que estão ingressando no ensino superior, em especial se o seu filho estuda na UnB, onde eu fui ameaçado... E precisei do apoio da polícia legislativa – que está aqui, assistindo ao meu pronunciamento –, no dia seguinte, para poder ir até lá, porque o campus da UnB falou que não poderia garantir a minha segurança, tal era o nível de violência que eles juravam empregar contra mim.
Então, você, pai ou mãe, cujo filho estuda na UnB – é triste dizer o que vou dizer aqui –, se eu estivesse no seu lugar, eu tiraria seu filho de lá. Lá eles estão formando militantes. Eu fiz vários vídeos lá, correndo risco. Eu não sabia que o risco que eu corria era tão grande. Às vezes, achamos que é bravata, deputada Paula Belmonte. Às vezes, olhamos aqueles estereótipos, aquelas figuras meio caricatas e eles parecem personagens, com aquele tipo de cabelo, pelo jeito como se vestem, como andam, com piercings em tudo quanto é buraco. São seres humanos que parecem personagens caricatos. Por se parecerem personagens caricatos, damos pouca importância às coisas que dizem, que parecem bravatas. Pensamos que eles nunca serão capazes de matar alguém, mas matam. Mataram lá nos Estados Unidos. É triste dizer o que estou dizendo aqui, mas hoje é muito perigoso o que se ensina em determinados cursos e em determinadas universidades. Eu estive lá. Ninguém me contou. O que estou falando aqui é o que eu vivi.
E preocupa-me o caminho que a nossa sociedade está tomando e o caminho que nós estamos permitindo que seja trilhado por esses jovens, porque eles acham que podem matar mesmo. Eles nos rotulam de fascistas, de nazistas, de extremistas. Eles não nos rotulam assim porque acreditam que sejamos isso, mas, sim, para poderem nos matar. Eles nos desumanizam para poderem nos matar. Então, você que é chamado de extremista, de fascista, de nazista, entenda: eles chamam você disso para o desumanizar e poder matá-lo. O revolucionário acha que pode matar em nome da revolução, porque vale a pena. Ele acha que pode roubar, que pode mentir. Isso, infelizmente, se prolifera em muitas das nossas escolas, com doutrinação ideológica – que eles dizem não existir –, em muitas universidades, como na UnB, onde eles dizem não haver doutrinação.
Fica aqui o meu alerta, o meu apelo. Há deputados hoje sendo ameaçados. O deputado federal Nikolas está sendo ameaçado a todo instante nas redes sociais. Os deputados federais André Fernandes, Gustavo Gayer, Bia Kicis também estão. É para levar isso a sério.
Eles podem ser caricatos, eles podem parecer personagens, eles podem se travestir como se fossem não humanos por sua aparência física, mas fazem ameaças reais.
Enquanto eu falo aqui, há militante do PSOL – assessor aqui da casa –, balançando a cabeça de forma afirmativa para mim, como se fosse uma ameaça. Esse é o ambiente em que vivemos. Esse é o ambiente em que vivemos! É difícil! É difícil!
Nós não temos medo de vocês. Nós nunca teremos medo de vocês. O que nós carregamos é maior do que vocês. A liberdade vai vencer. A verdade vai vencer. A face de vocês está sendo revelada para todo mundo. O mundo agora sabe quem vocês são. A máscara de vocês caiu. Vocês não passam de pessoas assim, que acham que podem matar os outros por divergência ideológica. Vocês perderam. A verdade sempre vai vencer, e a liberdade também.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu sou líder da bancada PSOL-PSB aqui na Câmara Legislativa. Eu não vou tolerar a insinuação de que algum servidor trabalhador da bancada do PSOL-PSB ameaçou algum deputado, porque não o fez! Não é o caso! Ninguém pode censurar a liberdade de expressão da face de ninguém aqui. Eu vejo caras e bocas o tempo inteiro e nem por isso está configurada uma ameaça. Balançam a cabeça para lá e para cá, durante as minhas falas, mil vezes, servidores, trabalhadores.
O deputado do PL, o vice-líder do PL pode falar o que quiser ali e o problema é dele. Ele tem que defender as ideias dele. Ele está correto de defender ali aquilo que ele quer. Eu posso achar a fala dele oportunista, posso achar mentirosa, posso achar equivocada, posso discordar, mas ele tem o direito de falar o que quiser ali da tribuna. Entretanto, esse tipo de insinuação passa do razoável e atravessa uma fronteira que não está correta.
Agora a nova linha dos bolsonaristas é dizer que todos que divergem deles é da esquerda, é dizer que a esquerda quer morte. Nós não queremos a morte, não queremos matar ninguém. Nós somos pacifistas. Inclusive, eu sou contra o uso de armas. Eu sempre fui assim. Eles sempre defenderam a liberação das armas. Nós não defendemos isso.
Essa é a nossa perspectiva. Nós não podemos aceitar isso.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu não fiz insinuação; eu afirmei categoricamente! Não há insinuação nenhuma. Há uma afirmação que eu fiz da tribuna como deputado. Havia um assessor do PSOL balançando a cabeça, dizendo que é para ter medo, sim. Nós não temos medo. Nós não teremos medo de vocês. Jamais teremos, deputado Fábio Félix. Vossa excelência pode achar o discurso mentiroso, pode achar o que quiser, mas não pode chegar aqui e dizer o que eu digo e o que eu não digo. É meu direito falar, eu falarei. Não tenho medo de vocês, não tenho medo do vitimismo de vocês, não tenho medo das ameaças de vocês.
Semana passada, havia uma assessora estagiária nesta casa que desejou a morte do ministro Fux. Ela foi demitida. Eu falo agora como falei ainda há pouco. Eles falam e, às vezes, não levamos a sério. Eles estão tentando matar pessoas. Fizeram isso nos Estados Unidos. Eles tentaram matar Bolsonaro – um ex-filiado do PSOL –, tentaram matar o presidente Trump, mataram o Uribe na Colômbia, e as ameaças continuam. Vocês não vão me ameaçar. Eu não tenho medo de vocês, deputado.
Obrigado, deputada Paula Belmonte.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, ninguém ameaçou o deputado neste plenário. Está muito claro. Dizer “vocês não vão me ameaçar” é um discurso absolutamente oportunista, desnecessário. É um tensionamento no plenário da Câmara Legislativa, inclusive contra trabalhadores e servidores que não estão ameaçando ninguém.
Eu acho que a palavra que sua excelência usou, “vitimismo”, deveria ser avaliada, deveria haver algum limite, alguma fronteira, que fosse o limite ético, para reconhecer e respeitar as pessoas que trabalham no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, porque elas têm as mais diferentes posições ideológicas. Não há nenhum indício de que tenha havido, neste caso, dentro desta casa, algum tipo de ameaça. Isso é inaceitável!
Temos que respeitar os trabalhadores, os servidores da Câmara Legislativa. Se alguém cometeu um ilícito, que responda por ele, que seja exonerado do cargo. Deve haver o devido processo legal para deputado que cometeu ameaça ou para o que foi ameaçado. Eu já fui ameaçado inúmeras vezes. Sabe quando fui ameaçado nesta casa, deputado? Quando eu defendi a vacina. Um grupo de bolsonaristas apareceu, inclusive com placas do Bolsonaro, na galeria. O caso teve que ser investigado e aconteceu porque eu defendi a vacina. Fui ameaçado nesta casa. Isso, de fato, foi uma ameaça concreta. Temos que falar de coisas concretas e não construir uma linha política que expõe pessoas dessa forma. Nós não vamos tolerar isso. Não aceitamos isso. Esse modo de falar baixo para passar toda essa nova narrativa de que são contra a morte e a violência não convence, deputado, absolutamente ninguém.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, eu quero prestar minha solidariedade à fala do deputado Thiago Manzoni. Falamos de vitimismo, falamos dessa narrativa perigosa, presidente, porque, nos últimos meses, só ocorreu assassinato de pessoas da direita que falaram o que pensavam.
Uma coisa muito triste é que há muitos parlamentares da esquerda que nunca ouviram falar do Charlie Kirk. Quando ele começou a série de palestras, os discursos, eu estava na faculdade. Nós começávamos a assistir às palestras dele. Há pessoas agora procurando ver de onde ele veio, quais foram os pais que o criaram, se ele era um conservador, se era de direita, se era de esquerda. Ele morreu na frente dos filhos.
Deputado Thiago Manzoni, vossa excelência fala que não tem medo. Eu tenho medo de deixar minha filha sem pai, de deixar minha esposa sem marido. É muito difícil enfrentar esse tipo de situação, porque existe crítica às coisas que defendemos. Deputado Thiago Manzoni, quando o senhor fala, é muito corajoso. Quero só pedir um favor a vossa excelência. O senhor sofreu uma ameaça aqui hoje. O plenário está cheio de câmeras. Puxe as imagens depois e mostre-as para todo mundo, mostre-as! É importante isso. Assim, deixamos isso esclarecido. As pessoas que falam: “Tem que morrer” e não sei o que mais, pregam uma coisa e fazem outra.
Faça isso, por favor. É importante.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhora presidente, senhoras e senhores deputados, acho que o pessoal da direita e da extrema-direita está chegando à conclusão de que o chefe deles, Jair Bolsonaro, a quem chamo de Capitão Capiroto, errou a vida inteira incentivando a violência. Ou alguém acha pouco ele, no aeroporto, em Rio Branco, no Acre, pegar a haste de um suporte de câmeras de televisão e apontar dizendo que tinha que fuzilar todos os petistas do Acre? Estão lembrados disso? “Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre!” É um pacifista um elemento desses?
Vocês estão lembrados que um petista, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, em Foz do Iguaçu, estava comemorando seu aniversário com os filhos, a mulher e os amigos e um elemento de extrema-direita foi em casa, pegou uma arma, invadiu a festa do tesoureiro e matou nosso companheiro simplesmente porque ele era petista? Isso é pouco? Não é! Portanto, acho muito importante o ponto a que a direita está chegando, de ver que a violência política não tem sentido.
Alguém acha que é normal a história do tal plano Punhal Verde e Amarelo, em que ministros do Capitão Capiroto organizaram e tramaram a morte do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes? Era para eles terem sido fuzilados. Com o Alexandre de Moraes, seria pior ainda: ele seria sequestrado e assassinado. Isso está lá, na história do Punhal Verde e Amarelo. E por isso os criminosos estão sendo condenados.
E ainda tem gente com coragem de dizer: “Ah, mas o golpe não aconteceu”. Se o golpe tivesse acontecido, se tivesse sido consolidado, como eles queriam, hoje eu não estaria falando da tribuna. A maioria dos deputados e deputadas não estaria aqui, porque as assembleias legislativas estariam fechadas, assim como o Congresso Nacional. No Supremo Tribunal Federal, eles iriam demitir os ministros e nomear pessoas da laia deles. É esse debate que tem de ser travado!
Eu sou daqueles que não advoga a violência na política. Eleição se ganha com ideias, com propostas, cativando o eleitor, e não com ameaça de violência, como o Capiroto propôs a vida toda. Vão lá ler a Veja de 1994. Naquele tempo, ele já tinha proposta terrorista. Ele propôs implodir a adutora de Guandu, no Rio de Janeiro, e implodir os quarteis. Isso é violência, à qual não podemos aceitar.
Eu também lamento por esse cidadão que foi assassinado nos Estados Unidos. Porém, tudo o que a direita gostaria é que tivesse sido alguém de esquerda que o tivesse assassinado. Ele não deveria ter sido assassinado, deveria ter sido combatido nas ideias. Mas foi alguém de extrema-direita que foi lá e o assassinou. A própria direita está se matando. E isso é inaceitável! Nós não podemos aceitar violência na política.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados e deputadas, eu vou falar sobre um tema que chamou muito a minha atenção, hoje.
Pela manhã, estive em uma força-tarefa. Eu, a deputada federal Erika Kokay, o Conselho Regional de Psicologia e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura fomos a uma instituição terapêutica para pessoas que tratam o uso abusivo de álcool e drogas. A mesma instituição em que morreram 5 pessoas tem uma unidade no Lago Oeste, onde passei a manhã de hoje.
As cenas que eu vi lá são muito tristes e me chamaram muito a atenção. Eu já fiz muitas diligências, já fui a presídios. Sou assistente social do sistema socioeducativo e já visitei uma série de unidades hospitalares, inclusive no auge da covid. No entanto, as condições daquelas pessoas eu nunca tinha visto.
Temos fotografias, vídeos e detalhes. Há falta de profissionais, de estrutura e de condições de dignidade humana. Jovens estão naquela comunidade, sem atendimento técnico, 24 horas por dia. Psicólogos vão esporadicamente àquela unidade. Não há atendimento médico. A dispensa de medicação está fora de todos os protocolos de saúde pública.
Numa instituição em que, segundo eles, caberiam 70 pessoas, havia mais de 100 homens em tratamento. A maior parte deles não tem decisão judicial de tratamento compulsório, está dentro da instituição e proibida de sair. Eles são trancados às 22 horas e passam a noite trancados num Lago Oeste tomado de incêndios e queimadas!
Eu fiquei abismado e chocado com as violações de direitos humanos e de dignidade dos homens que vi naquela instituição. Neste momento, mais de 50 deles estão numa delegacia de Sobradinho registrando ocorrência contra a instituição.
Nós convidamos o delegado e ele foi na hora à instituição. A coordenação de lá recebeu o delegado, recebeu todos, e os ouviu. Eu tirei foto de cada refeição. A instituição não é de graça. Eles pagam R$1.700 para estarem lá por dia. A proteína é pouca. A comida deles é um prato de arroz. A comida é completamente fora do padrão financeiro de investimento naquela instituição.
O banheiro é fora dos padrões. Os extintores de incêndio só foram instalados depois do incêndio que matou 5 pessoas no Paranoá. Não havia extintores de incêndio antes. É isso que denunciam os homens que estão lá.
Então, eu queria me solidarizar com as famílias, pois muitas delas estão em desespero total, porque não sabem o que fazer com seus filhos, pais e irmãos em situação de dependência química. Infelizmente, a rede de saúde mental está desmontada no Distrito Federal, no Sistema Único de Saúde. Eles precisam de atenção e de cuidado de instituições que têm condição de tratar deles.
Eu perguntei o que eles fazem na instituição. Um deles falou assim: “Nós fazemos laborterapia”. Eu disse: “Laborterapia? Eu nunca ouvi falar disso. Como é a laborterapia?” Ele respondeu: “Nós lavamos, passamos e lavamos os banheiros – essa é a laborterapia da instituição”. Isso acontece dentro de uma unidade terapêutica de homens em situação de dependência. Ele foi dizendo todo o quadro técnico, as obrigações, as punições e os casos em que alguém é submetido a enforcamento ou a algum tipo de agressão física.
Eu fiquei realmente chocado. Eu precisava vir ao plenário da Câmara Legislativa dizer isso. Fui a essa instituição com a deputada federal Erika Kokay hoje, pela manhã, numa fiscalização da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Precisamos tomar providências inclusive para que haja parâmetros técnicos de atendimento em qualquer instituição de saúde mental. Qualquer instituição que atende dependentes de álcool e drogas pode ter sua vocação religiosa, mas precisa ter parâmetros. Eu sei que essa é a visão de todo mundo. São necessários parâmetros técnicos claros e objetivos que garantam atendimento, atenção e internação qualificados nessa área, pois existem parâmetros claros.
Neste momento, esses jovens estão na delegacia de Sobradinho prestando queixa contra a instituição por maus-tratos, tortura, violação de direitos humanos, cárcere privado – tudo que vêm sofrendo ali. Espero que possamos tomar providências.
Ali, deputada Paula Belmonte, havia uma tragédia anunciada, pois houve 5 mortes e 14 feridos no Paranoá. Era uma tragédia anunciada pela forma como aqueles homens são atendidos.
Que isso nos leve a refletir sobre como tratar o uso abusivo de álcool e drogas. Não se trata o uso abusivo de álcool e drogas retirando a dignidade das pessoas e desrespeitando os direitos humanos delas. Não podemos achar isso natural, por isso estamos formalizando isso.
Liguei na hora para o Ministério Público do Distrito Federal. Vamos oficializar esse ocorrido tanto para a Polícia Civil do Distrito Federal – que já está tomando providências, o delegado foi ao local imediatamente e tomou conhecimento da situação – quanto para o Ministério Público, que também está tomando providências.
Por fim, quero mais uma vez me solidarizar com cada família, porque é uma situação de desespero que não é simples.
Eu não conhecia a instituição antes, eu a conheci ali, ao ver as evidências. Hoje há um relatório detalhado, com imagens detalhadas da situação que encontramos lá. Achamos importante, neste momento, que o poder público enfrente essa situação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Vossa excelência me concede um aparte?
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo o aparte.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu só queria fazer uma pergunta. Vossa excelência falou que essa comunidade recebe R$1.700 por pessoa. De quem?
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Ela é privada. As pessoas pagam R$1.700. As pessoas que estão internadas – voluntariamente ou não – pagam à instituição.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputado, sou presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas aqui na casa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Sim. Deputado, peço a vossa excelência que se inscreva no comunicado e faça sua fala sobre o tema.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Não quero falar, só queria saber se ela recebe do Estado, mas o senhor respondeu: é privada, não é do Estado.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – São R$1.700.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Porque sabemos que a maioria não recebe – não é?
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Sim. R$1.700 é o valor que as pessoas pagam para ficar numa condição de total indignidade nessa comunidade. Elas pagam R$1.700 por mês para estarem na comunidade, muitas delas com visitas quase sempre suspensas como forma de punição, de maneira completamente indigna, com alimentação que não corresponde ao valor pago. Aquelas pessoas sofrem todo tipo de violação de direitos humanos dentro da instituição: cárcere privado e tortura.
Infelizmente, essa é a denúncia que estamos formalizando hoje.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputada Paula Belmonte, que preside esta sessão; boa tarde a todas as pessoas.
Quero trazer 2 assuntos. Compartilho a denúncia feita há pouco pelo deputado Fábio Félix. O nosso mandato também acompanhou o ocorrido por meio da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental.
Quero deixar registrado, deputada Paula Belmonte, que o Instituto Liberte-se – unidade do Lago Oeste, em Sobradinho, fiscalizado hoje por várias entidades, frentes e pela CDDHCLP desta casa, é a mesma instituição em cuja unidade do Paranoá houve um incêndio há algumas semanas e pessoas morreram. A investigação aponta negligência da entidade.
É importante lembrar que, há algum tempo, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura tem denunciado várias comunidades terapêuticas. Eu menciono aqui outra: a Salve a Si, da qual também há denúncias de tortura, violação de direitos humanos, cárcere privado. Algumas dessas instituições recebem, sim, recursos públicos do Fundo Nacional Antidrogas.
É importante dizer isso, deputada Paula Belmonte, porque é necessário e urgente que o Estado passe a regular e fiscalizar as comunidades terapêuticas. Várias delas são recebem denúncias constantes de cárcere privado, tortura e violações, como as do Instituto Liberte-se.
As denúncias são muito graves. As investigações precisam ser feitas. Quero deixar isso registrado novamente aqui pela Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental. É muito grave.
É preciso avançar, deputada Paula Belmonte, no cumprimento das leis que determinam as diretrizes da política de atendimento à saúde mental nacional e distrital, leis de cuidado e liberdade, a fim de acabar, de uma vez por todas, no DF, com um hospital psiquiátrico que funciona na ilegalidade: o Hospital São Vicente de Paulo. É necessário fortalecer os Caps, fortalecer a Raps – a Rede de Atenção Psicossocial –, contratar mais psicólogos, mais assistentes sociais, mais profissionais para atuarem tanto nos hospitais gerais quanto nos centros de apoio, nos Caps espalhados pela cidade.
A oferta hoje é insuficiente. Nós estamos vendo, cada vez mais, algumas famílias desesperadas, tendo que recorrer – seja por opção ou, às vezes, contra a vontade – a instituições com graves violações de direitos humanos.
Quero, deputada Paula Belmonte, tratar do assunto que iniciou esta sessão. Nós sabemos que a extrema-direita está desesperada, porque até o presidente do PL confessou o crime. O Valdemar Costa Neto disse, esta semana, que houve planejamento de golpe. O golpe não aconteceu, mas houve planejamento. Ele tentou comparar com um assassinato. A extrema-direita, além de tudo, é meio burra. Ele não leu a lei. Se tivesse lido, saberia que tentativa de golpe de Estado é crime, não precisa acontecer. Até porque, se acontece o golpe de Estado, não há como julgar o crime. Então, além do desespero, falta também à extrema-direita um pouco de inteligência.
Há também muito oportunismo sobrando. Não dá para normalizarmos alguns discursos infelizes e violentos que misturam, deputada Paula Belmonte, calúnia, mentira, distorções – uma tentativa grosseira de distorcer a realidade.
Agora eles querem pousar de vítimas da violência e pacifistas. Quem defendia – e continua defendendo – arma de fogo para todos? Quem disse, inclusive, que o custo da liberdade de o cidadão ter arma de fogo são algumas mortes? Quem disse isso? Quem afirmou isso, inclusive, publicamente?
Nós temos combatido a violência. Nós não podemos nos esquecer de quem disse isso. Vou lembrar vocês. Ouçam e me digam quem é esse.
(Apresentação de áudio.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Quem passou o mandato inteiro como deputado federal sem fazer nada pelo país, e, como presidente da República, levou este país ao buraco foi o agora condenado que vai ser preso: o ex-presidente da República Bolsonaro, esse ser abjeto, esse cidadão que não merece o respeito do povo brasileiro, que colocou o Brasil na fila do osso, no Mapa da Fome.
Agora vêm aqui, deputada Paula Belmonte, parlamentares do partido do condenado Bolsonaro dizer que são vítimas de violência. Vocês estimularam a violência! Vocês estimularam o ódio! Ou vocês se esqueceram disso?
Nós não vamos nos esquecer da morte, em Foz do Iguaçu, do petista Marcelo Arruda, cuja festa de aniversário de 50 anos foi invadida por um bolsonarista que atirou e o matou na frente da família, na frente dos filhos – 4 filhos, deputada Paula Belmonte, sendo 1 deles um bebê de 1 mês. Parece que eles se esqueceram disso.
Falaram aqui que o Nikolas está sendo ameaçado. Vocês esqueceram que foi o mesmo Nikolas, um moleque, que debochou do assassinato de Marielle Franco publicamente em todos os lugares?
Vocês esqueceram que foram vocês, quando Marielle foi assassinada, que rasgaram a placa de Marielle, que debocharam dessa violência política que vocês passaram muitos anos estimulando?
Nós não vamos, deputada Paula Belmonte, falar fino com extremistas. Nós não vamos recuar diante daqueles que incitaram o ódio a vida inteira, porque estão desesperados, porque perderam no argumento – perderam no argumento jurídico, no democrático e no político.
O governo brasileiro hoje está batendo recorde de emprego, de geração de renda, de salário, de poder de compra das famílias brasileiras; ele tirou de novo este país do Mapa da Fome, é orgulho internacional. Está na capa de todos os jornais do mundo o exemplo democrático que este país deu ao condenar golpista, ao condenar militares que tentaram golpe de Estado.
Não adianta tentarem mudar de lado aqui, nós vamos continuar repudiando toda e qualquer violência, deputada Paula Belmonte. Nós vamos reforçar o nosso compromisso histórico, coerente, pela não liberação das armas. Nós vamos continuar, deputada Paula Belmonte, sendo contra o projeto de lei da impunidade – agora querem anistiar os criminosos –, nós vamos continuar sendo contra a PEC da blindagem, que favorece a bandidagem na política. Esse é o compromisso do Partido dos Trabalhadores e da esquerda aqui também. Nós vamos defender a saúde pública, a nomeação de servidores. Queremos inclusive que esta casa assuma o seu compromisso de abrir a CPI da saúde, de investigar o IGESDF. Qual é o medo da base do governo?
Eu encerro, deputada Paula Belmonte, dizendo que não adianta usar desses artifícios rasteiros, irresponsáveis e desesperados. Nós vamos debater na política, e vamos apresentar o que o governo Lula está fazendo. Apresentem os resultados do desastroso governo Bolsonaro. Apresentem os números aqui. Vamos debater na política, vamos debater na entrega, vamos debater nas ideias.
Mas esse discurso – eu quero lamentar mais uma vez – de atacar UnB, de atacar universidade, de atacar ciência e educação é canalhice! Isso é coisa de quem não tem o mínimo de respeito com a história, deputada Paula Belmonte, de uma das melhores universidades do mundo. Eu tenho muito orgulho de ter me formado na Universidade de Brasília. Eu quero que os filhos dos brasilienses – e eu vou concluir agora –, os estudantes das escolas públicas desta cidade tenham a oportunidade de cursar a Universidade de Brasília, de fazer um curso na UnB, uma das melhores universidades do mundo. Que aprendam aquele curso e a profissão que escolherem, mas aprendam também o valor da democracia, o valor da ciência, o valor da diversidade. Foi dito aqui: “Aquelas estudantes da UnB que nem parecem humanos”! Eu lamento essa fala e repudio com toda a força quem tenta usar da mentira e da canalhice para fazer disputa política. Tragam dados, tragam fatos, e vamos debater com ideias, não com discursos falaciosos.
Obrigado, deputada Paula Belmonte.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, pelo bloco A Força da Família.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado, deputada Paula Belmonte, boa tarde; boa tarde aos deputados e deputadas e àqueles que assistem à sessão pela TV Câmara Distrital.
Eu costumo construir meu discurso com a minha assessoria para enquadrá-lo no modelo jurídico e não haver problema, mas, semana passada, eu tive uma semana de reflexão e de oração. Eu acho que, como pastor que sou nesta cidade, como vice-presidente de um grande campo, da convenção, eu tenho que acreditar naquilo que eu falo, e eu acredito muito no que eu falo. Acredito em Deus, acredito na família, acredito na minha pátria, acredito, deputado Eduardo Pedrosa, acima de tudo, em Deus, na liberdade.
Eu fico em um misto entre recorrer ao que Deus colocou no meu coração ou não, pois, quando ouvimos determinadas falas aqui, vemos que elas são incitadoras. Porém, vou me ater àquela que é a proposta que eu coloquei no meu coração. A vontade é de falar alguma coisa, mas, como eu me propus a mudar um pouco aquilo que eu pretendia falar, eu quero trazer um texto bíblico que está no Evangelho de Jesus Cristo segundo João, capítulo 13, versículos 34 e 35, e capítulo 15, versículos 12 e 13. Esses versículos da Bíblia Sagrada estão centralizados no segundo mandamento de Cristo.
O primeiro é amar a Deus sobre todas as coisas. O segundo é: “Amai-vos uns aos outros, como eu vos amei”. Cristo se coloca como o maior exemplo de amor. Quando Deus colocou, ex-deputado Delmasso, esse texto no meu coração na semana passada, eu falei: “Deus, isso é coisa sua, porque é o senhor que tem esse poder de amar”. Ele estava na cruz, sendo crucificado, sendo morto, sem nenhum pecado ter, sem nenhum mal ter feito. E quando ele estava na cruz, ele olhou para quem? Para os seus algozes, para seus assassinos. E teve a capacidade – peço a Deus que me dê essa mesma capacidade – de olhar para seus assassinos e dizer: “Pai, perdoa-os, porque não sabem o que fazem”. Deus, dê-me essa capacidade de perdoar às pessoas.
Eu tenho lido as coisas todas, tenho analisado, tenho estudado, tenho buscado me inteirar desse contexto político que estamos vivendo de tanta luta, de tanta guerra. A política é linda e sempre teve embates, e embates duros, e sempre houve lados. E hoje esse lado somos nós, de direita e de esquerda. Querer imputar tudo para a direita também é muita insanidade, é muita canalhice, é muita falta de caráter.
Eu estudei e fiquei procurando alguém da direita que tenha matado alguém da esquerda. Falaram aqui que há, pode ser que haja alguns militantes, assim como há uma enxurrada da esquerda que tenha matado, como aconteceu com o Uribe, de 39 anos, senador, que ia ser presidente da Colômbia. Tentaram matar Bolsonaro, não há como negar, não há como negar. Aliás, diga-se de passagem, até hoje não encontraram os mandantes! Tantos advogados, tanto dinheiro depositado na conta de advogados extremamente poderosos e caríssimos que chegaram de jatinho, e até hoje a Polícia Federal não encontrou o mandante e apontou o membro do PSOL declaradamente. Não jogando farpa no PSOL, pode ser que lá haja pessoas do bem também, não estou falando que não, mas foi um membro do PSOL que a Polícia Federal intitulou lobo solitário.
Eu fico olhando para esse estresse que estamos vivendo na nação, e realmente entendo por que motivo Deus colocou algo profundo no meu coração: porque as pessoas precisam ser amadas. Nós teremos divergências na política, e até o final deste mandato, sem dúvida nenhuma, haverá divergências extremas, de polos antagônicos: norte, sul, leste, oeste. Não há como, porque os princípios nossos não batem com os princípios que a esquerda defende, não estão batendo.
Pode ser que amanhã, como frequentemente acontece aqui, eu seja acusado de ter participado de um governo de esquerda. Eu participei, sim, mas eles foram me buscar na minha casa e venderam que seriam defensores de Deus, da pátria, da família e da liberdade – e não fizeram isso, não é, pastor Sinval? Eles foram aos nossos púlpitos, pediram votos, e nós até demos. Mas mentiram para nós, faltaram com a verdade, e fizeram o que não falaram, por isso nós saímos, encontramos nosso norte e hoje estamos defendendo o que sempre defendemos.
Acima de tudo, senhores, venho dizer que podemos ter todas as divergências nesta casa, mas precisamos aceitar o que Cristo está falando: precisamos aprender a amar uns aos outros. O certo é que todos nós somos criados à imagem e semelhança de Deus. Nós carregamos um DNA, e esse DNA veio do céu, ele não veio do acaso. Ele veio de alguém que nos formou, e nos formou porque falou “Agora, façamos o homem conforme a nossa semelhança”. Então, foi ele que fez.
Nós temos um DNA divino, somos semelhantes a Deus, somos criaturas dele. Por certo, claro que nem todos são filhos, porque filhos são aqueles que aceitaram Jesus como salvador que ele é. A esses, ele lhes deu o poder de serem feitos filhos de Deus. Mas Deus, como Cristo, está dizendo que o que devemos fazer é amar as pessoas, aceitar suas diferenças, e realmente enfrentar as dificuldades.
Nós vamos enfrentar essa situação. Como falou o deputado da esquerda que me antecedeu: “Nós seremos fortes e vamos enfrentar”. Não há problema, não. Nós também seremos fortes, falaremos grosso e enfrentaremos a questão rebatendo tudo o que for necessário.
É uma pena, porque eles vêm aqui e desqualificam o presidente Bolsonaro. A vontade que tenho – mas não o farei – é também desqualificar o presidente Lula, cujo currículo é muito maior do que o do presidente Bolsonaro. Mas não farei isso. Vou me conter naquilo que Deus colocou no meu coração.
A mensagem de Deus, nesta tarde, para nós, deputada Paula Belmonte, que preside esta sessão, e deputado Robério Negreiros, é que nós precisamos amar uns aos outros. Precisamos deixar um pouco essas diferenças no campo político e ideológico, no qual nunca seremos iguais, e devemos, pelo menos, olhar para os outros e reconhecer: você carrega o DNA de Deus, assim como eu carrego.
Então, independentemente da sua indiferença ou da sua ideologia, eu vou amar você. Eu entendo que esta é a mensagem de Deus: “Amai-vos uns aos outros, como eu vos amei”. E como é o amor de Cristo? É sacrificial, um amor que foi capaz de dar sua própria vida. João, capítulo 3, versículo 16, afirma que Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu único Filho, o bem mais precioso que tinha, para morrer em favor de cada um de nós. Àqueles que o aceitaram, ele concedeu o poder da vida eterna. Então, o que ele pede? “Amem como eu vos amei.” Ele foi capaz de dar a vida pelos seus algozes, pelos seus inimigos, mas mostrou a essência do amor. E a essência do amor é esta: amar o próximo como Cristo nos amou. Esse é o novo mandamento. No decálogo, em Gênesis, está: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo”.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado, grata pelas palavras. Eu penso exatamente assim, porque nós estamos em uma casa institucional, mas acredito que realmente precisamos viver essa palavra. Não existe esquerda nem direita, existe o ser humano. Existe uma mãe, uma esposa, uma família chorando por conta disso. É isto que precisamos mostrar: que a vida é bela e vale a pena. Parabéns pelo pronunciamento.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)
Está encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, presidente desta sessão, boa tarde. Boa tarde a todos os parlamentares aqui presentes e a vocês que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.
Às 4 horas e 30 minutos chegamos à parada do Itapoã Parque, saímos de casa às 3 horas. Chegamos um pouco mais cedo, demos uma volta na cidade e, às 4 horas e 30 minutos estávamos na parada do Itapoã Parque. Encontramos a parada lotada de pessoas, muitas sentadas no chão. Havia crianças de 5 anos, 7 anos ao lado das mães. Permanecemos lá porque o Itapoã Parque tem sido um laboratório para a nossa comissão e para como nós estamos pensando a cidade.
Realizamos audiência pública ano passado, fizemos a indicação de abrigos e ampliação de rotas. Quero fazer justiça agradecendo à Secretaria de Transporte e Mobilidade, que tem acatado todas as indicações e propostas que nós apresentamos e realizado os devidos ajustes. Depois de receber várias reclamações, nós fomos acompanhar, de fato, o que está acontecendo naquele território.
Já disse a quem nos acompanha que existe, no arcabouço legal do Plano de Mobilidade, o princípio do desenvolvimento sustentável territorial, que tem como base o adensamento da cidade, e não o seu espraiamento. Brasília segue o caminho oposto: a cidade espraia cada vez mais.
Na parada já havia mulheres que chegaram às 4 horas para pegar um ônibus às 5 horas e 40 minutos. Aí eu questionei: “Mas não faz sentido a senhora ficar aqui 1 hora e 40 minutos esperando o ônibus”. Ela respondeu: “Deputado, se eu não chegar cedo, a fila é tão grande que não consigo embarcar no horário necessário para chegar ao meu trabalho às 7 horas”.
Então, ela chega 1 hora e 40 minutos antes para garantir um lugar na fila para entrar no ônibus! Ora, senhoras e senhores, para uma pessoa estar às 4 horas na parada de ônibus, ela tem que acordar, no mínimo, às 3 horas – tudo isso com uma criança de 5 ou 7 anos no colo para entrar junto com ela. E nós não estamos falando de transporte interestadual, que alguém que vai viajar pega, nós estamos falando do Distrito Federal, de uma cidade que está a 15 ou 20 quilômetros do Plano Piloto. Estamos falando de uma mãe – a maioria na parada era de mulheres – que tem que acordar às 4 horas para pegar um ônibus e chegar no trabalho às 7 horas. Muitos diziam: “Deputado, eu ainda venho para cá para poder viajar sentada”. Certamente, a maioria dessas mulheres – empregadas domésticas, auxiliares de serviços gerais – passa 7 horas, 8 horas do seu dia em pé, trabalhando, e voltam para casa às 16 horas.
Quando eu olho para aquela criança, eu não tenho dúvidas: ela não rende na escola, pois ela acorda junto com a mãe às 3 horas, vai para a parada às 4 horas, pega o ônibus às 5 horas e 40 minutos para entrar na escola às 7 horas; espera a mãe dela buscá-la na escola às 16 horas para, então, retornar para casa. Desculpem-me, eu tenho um filho. Eu tenho certeza de que essa criança não rende na escola.
Está no nosso perfil no Instagram um vídeo que mostra essa situação, que é muito comum. Quem me acompanha sabe que eu faço constantemente essas fiscalizações.
Nós já apresentamos à Secretaria de Transporte e Mobilidade os ajustes necessários. Eu já pactuei com o secretário que nós vamos ajustar essa linha agora. Daqui a 6 meses, teremos que ajustá-la de novo. Sabem por quê? A projeção demográfica do Itapoã Parque é de cerca de 50 mil pessoas. Como nós pensamos um território para atender adequadamente 50 mil pessoas sem pensar antes em questões básicas?
É necessário pensar em mobilidade, que não foi pensada anteriormente – esse é um custo. É necessário pensar em escolas, que também não foram consideradas. Isso também gera custos, e não me refiro aos equipamentos físicos, estou falando de profissionais. Há o acesso à saúde. Deve-se implantar uma UBS, para a população ter acesso à saúde. O esporte e o lazer também não foram pensados. Será necessário criar esses equipamentos. Ou seja, cria-se um território para se implantar um projeto habitacional, que, na prática, é um horror.
Sabem o que as mulheres na fila diziam para mim? “Deputado, eu estou revendo se eu não quero voltar para a minha cidade de origem. Conquistei meu apartamento, mas eu estou pensando em voltar para onde eu morava antes.” Eu perguntei o porquê. “Porque lá, pelo menos, eu tinha acesso à unidade de saúde. Não havia médico, mas havia uma equipe de enfermagem, técnicos de enfermagem, para me atender. Eu passava menos tempo no transporte para chegar em casa.”
É desumano, deputada Paula Belmonte, chegar às 4 horas na parada para pegar o ônibus que passa às 5 horas e 40 minutos. E há um detalhe: a comunidade se auto-organizou. As mulheres ficam todas na primeira parada do Itapoã Parque e organizam as filas. Há a fila das 5 horas, a fila das 5 horas e 20 minutos, a fila das 5 horas e 40 minutos, a fila das 6 horas e 15 minutos, a fila de quem vai para a rodoviária e a fila de quem vai para a W3 Norte.
Eu perguntei: “Por que vocês vêm lá do final da Projeção 30 para cá?” “Porque, deputado, se nós ficarmos naquela parada lá embaixo, quando o ônibus chegar lá, nós não vamos conseguir entrar. Se eu perder esse ônibus, quando o outro chegar, eu chego atrasado ao trabalho.”
Eu trabalhei em shopping durante um tempo, e sei que não há nada pior do que falar para o seu patrão “Meu ônibus atrasou” ou “Meu ônibus quebrou”, porque eles não acreditam, eles moram perto do trabalho. Eles não acreditam que você, de novo, pegou um ônibus que quebrou; que você, de novo, pegou o ônibus atrasado; que, de novo, caiu uma tempestade no trajeto do trabalho.
Demorar 40 minutos, 1 hora, ou 1 hora e meia para a pessoa chegar ao trabalho não é qualidade de vida. Essa não pode ser a cidade que nós estamos projetando para um Distrito Federal melhor. Nós queremos chamar a atenção para isso. Nós estamos trabalhando nessa questão da mobilidade.
O deputado Rogério Morro da Cruz não está aqui. Eu quero saudar o governo, porque fez a faixa exclusiva de São Sebastião. Eu sei que muitos motoristas de carro vão encher a paciência dizendo que é um absurdo. No entanto, absurdo é você estar dentro de um carro com ar-condicionado ligado e ouvindo música, enquanto há 100 pessoas dentro de um ônibus presas no engarrafamento em São Sebastião por 1 hora. A faixa exclusiva é para isso mesmo. É claro que são necessários mais ônibus, ônibus mais rápidos, de qualidade, com ar-condicionado. Eu não tenho dúvida disso. É por isso que nós estamos lutando.
Para encerrar, presidente, eu quero dizer que, dia 18, próxima quinta-feira, nós vamos realizar uma reunião nesta casa. Chamamos o secretário de Estado do Entorno do Distrito Federal do estado de Goiás; o secretário do Entorno do DF e a ANTT para debatermos, mais uma vez, a tarifa do Entorno. Nós sabemos que nosso papel legislativo não tem interferência legal nessa decisão, porque essa é uma concessão regulada pela ANTT.
Porém, eu queria fornecer um dado para vocês. Presidente deputada Paula Belmonte, com o aumento da passagem, quem mora na região do Entorno, como a Cidade Ocidental, sabe qual o percentual do salário dela, que é de R$1.500, que vai ser gasto com transporte? Será de 30%: esse é o percentual que vai para o transporte, já que os empregadores do DF não pagam a diferença.
Eu fui a um órgão público essa semana, e um trabalhadora terceirizada olhou para mim e falou: “Deputado, eu queria muito ir para outra empresa que pagasse a complementação tarifária da minha passagem, porque, do meu salário de R$1.500, eu estou tirando R$400 para pagar passagem”. Na boa, essa pessoa vai desistir de trabalhar; ela vai ficar em casa. Para ela, é penoso ir trabalhar e ter que gastar 2 horas para ir e 2 horas para voltar, além de gastar R$400 do seu salário em passagem. Essa pessoa ganha R$1.000 por mês. Nós estamos na Câmara Legislativa, gente. O que recebemos de vale complementação é o que as pessoas estão recebendo de salário, e elas ainda têm de tirar R$400 do bolso para virem trabalhar. O trabalhador tira R$400 do bolso para vir trabalhar.
Não se sustenta esta cidade. Nós precisamos incluí-la como região metropolitana e fazer um pacto federativo para incluir os trabalhadores e trabalhadoras nos benefícios necessários como garantia de direito e qualidade de vida e saúde.
Obrigado, deputada.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, deputado. É muito importante falarmos da mobilidade para a população, principalmente para as nossas crianças.
Continuamos o comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhora presidente, senhoras e senhores deputados, aconteceu um fato importante hoje no TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Uma turma daquele tribunal, composta por 3 desembargadores federais, condenou o senhor Jair Bolsonaro ao pagamento de R$1 milhão por racismo. Esse crime foi cometido quando ele era presidente da República, em 2021. Ao ver um apoiador dele de cabelo crespo, ele perguntou se aquele cabelo não estava cheio de barata. O Ministério Público achou que era racismo, entrou na justiça, e ele acaba de ser condenado. Ele terá de pagar R$1 milhão de indenização por essa fala racista que ele teve com relação àquele cidadão.
Dito isso, senhora presidente, quero falar de um ato muito importante que aconteceu no sábado passado. Eu fui convidado pelo ministro da Saúde, Padilha, para um ato no Hospital Universitário de Brasília, com a presença do presidente Lula e do ministro da Educação, Camilo Santana. Esse ato é o segundo mutirão com mais especialistas que está se repetindo no país inteiro, coordenado pela Ebserh, cujo presidente é Arthur Chioro. Isso está fazendo com que milhares de pessoas no Brasil inteiro que estavam com cirurgia atrasada sejam atendidas pela rede federal de saúde dos hospitais universitários. Com isso, as pessoas estão sendo atendidas.
Foi muito prazeroso ver a disposição do presidente Lula. Esse programa é realmente brilhante. Ele disse que quer fazer com que os hospitais universitários, cada vez mais, tenham, efetivamente, especialistas de todas as atividades da medicina. Inclusive, ele falou para o Camilo que está na hora de o governo incentivar a formação de anestesistas, que as pessoas façam residência de anestesistas, porque é uma função da medicina extremamente necessária e que está em falta. Em Brasília, sabemos que dificilmente a rede pública de Saúde do Distrito Federal vai conseguir contratar anestesistas, porque eles têm uma cooperativa e o anestesista que se forma agora, para entrar nessa cooperativa, está pagando uma luva de R$5 milhões. É isso que me foi informado. Portanto, é preciso que o governo federal entre efetivamente nisso, para que a população pobre deste país possa ser atendida pela saúde.
Há um outro ponto que quero abordar. Eu gostaria de convidar todos os parlamentares desta Casa e as pessoas que estão assistindo a nós a uma comissão geral promovida pela bancada do Partido dos Trabalhadores: eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno. Nós iremos realizar essa comissão geral no dia 25 de dezembro, às 15 horas, no plenário da Câmara Legislativa. Essa comissão geral tratará dos reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal. Nós estamos convidando empresários, servidores públicos, advogados, contadores e estudantes de direito.
Essa comissão geral apresentará os seguintes painéis.
Painel 1 – Panorama da reforma tributária:
– Sistema tributário anterior à Emenda Constitucional nº 132/2023;
– Pilares da reforma tributária;
– Implementação da reforma tributária.
Apresentação: Ricardo Alan Barros de Assunção, consultor legislativo do Senado Federal.
Painel 2 – Contribuição sobre bens e serviços e imposto seletivo:
– Tributos substituídos;
– Elementos do imposto seletivo.
Apresentação: Roni Peterson Bernardino de Brito, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.
Painel 3 – Imposto sobre bens e serviços:
– Impostos substituídos;
– Elementos do imposto: sujeitos ativos e passivos, fato gerador, base de cálculo, alíquotas, local de pagamento e não cumulatividade.
Apresentação: Anderson Borges Roepke, auditor da Receita e secretário-executivo da Fazenda.
Painel 4 – Comitê gestor e papel dos legisladores locais:
– Competência do comitê gestor;
– Função residual dos legisladores locais.
Apresentação: Vinícius Ribeiro Nascimento, consultor legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Convido todos os deputados, empresários e trabalhadores desta cidade, porque poucas pessoas, deputada Paula Belmonte, estão atentas a essa realidade, que é a reforma tributária, que está para ser implementada em todo o território nacional. Nós vamos saber os benefícios e se há algum problema para a arrecadação do Distrito Federal. Vossa Excelência, inclusive, está convidada, deputada Paula Belmonte.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata. Estarei presente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Retifico que será dia 25 de setembro. Estou tão empolgado com o próximo Natal que falei dia 25 de dezembro.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Parabéns! Essa discussão é fundamental para que não tenhamos nenhum impacto e para que a população do Distrito Federal não sofra com a desempregabilidade. Parabéns, deputado! Estarei presente.
Aproveito para convidar as pessoas para participaram de um seminário sobre o Plano Nacional de Educação, que será realizado amanhã. É muito importante que todos os professores e diretores das escolas estejam presentes para que possamos discutir o Plano Nacional de Educação, que tem um impacto direto na nossa educação.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para comunicado.) – Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares, convidados, servidores e nossos colegas concurseiros, que, se Deus quiser, estarão nas fileiras do serviço público do Distrito Federal.
Presidente, eu tenho a mania de prever o futuro, ainda mais quando se fala de tragédia. Algumas vezes subi a esta tribuna e também fiz vídeos por Brasília e pelo Brasil afora, prevendo o futuro. Eu não queria subir a esta tribuna para falar do que eu previ e aconteceu, mas não há como não falar, porque nós temos que dar um basta nisso.
Na sexta-feira, ao sair das minhas atividades, passei pela BR-060, por onde sempre passo, porque moro naquela região de Samambaia. Na altura do Quilômetro zero, do Quilômetro 1, onde inicia a BR-060, que fica próximo àquele restaurante comunitário de Samambaia, uma pessoa perdeu a vida. Um motociclista sofreu uma colisão que ocasionou uma parada cardiorrespiratória, e essa vítima morreu. Poderia ter sido uma morte comum de trânsito, em qualquer lugar do país, se não fosse a irresponsabilidade e a covardia de uma empresa chamada Triunfo. Ela é a empresa concessionária que arrendou a BR-060, aquela que cobra o pedágio para andar numa BR relativamente boa, aquela que está ganhando mais de R$7 bilhões com seus contratos, seja na BR-060, seja na BR-153, seja na BR-262, que são as 3 BRs que ela está administrando, ganhando dinheiro. Nos próprios contratos, está previsto que o lucro seja usado nas revitalizações, na manutenção, nos ajustes necessários para que possa ter um fluxo seguro no trânsito.
Pois bem, várias vezes eu fiz vídeo naquela região dizendo que pessoas iriam morrer, porque ali na saída de Samambaia, descendo o restaurante comunitário, logo há um retorno para o Plano Piloto, e várias pessoas entram ali muito rápido, porque querem entrar no retorno. Numa dessas, essa pessoa morreu.
Quantas pessoas deverão morrer para essa empresa Triunfo mudar o local do retorno? Qualquer um que não seja especialista em trânsito sabe que aquele retorno está no lugar errado. O retorno saindo do restaurante comunitário de Samambaia, passando pela BR, até o próximo retorno à esquerda para poder voltar para o Plano Piloto, não tem nem 400 metros. Então, é óbvio que os motoristas aceleram para poder entrar no retorno; e essa aceleração, muitas vezes, causa acidentes – acidentes fatais!
Minha gente, eu passei mais de 10 anos atuando no Samu, atuando em vários acidentes.
Pegar um paciente que morreu, porque tomou uma medicação, cometeu um autoextermínio; pegar um paciente idoso, porque morreu pela sua idade é diferente de pegar um paciente que morreu por falta de sensibilidade e falta de honestidade com o povo, como essa empresa está agindo.
Foi uma morte totalmente evitável! O paciente morreu, porque a Triunfo Concebra não está fazendo o que deveria ter sido feito. É só mudar o retorno.
Quando eu conversei com o DER, com o nosso amigo Fauzi, que muito prontamente sempre nos atende, ele me falou: “Deputado, infelizmente esse trecho está com a empresa privada”. Está aí a resposta. Empresa privada pensa em lucro.
Essa morte está na conta da Concebra. Denunciei o caso ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas da União, ao DER, ao DNIT, à ANTT.
Essa morte não vai ficar em vão. Essa morte tem na sua certidão de óbito o carimbo da Triunfo Concebra como a empresa que matou e está matando pessoas na BR-060.
Então, presidente, muito indignado eu venho aqui fazer esse desabafo, por quê? Eu poderia ser apenas um deputado que tivesse passado por ali e visto o acidente, mas não! Eu participei dele! Prestei os primeiros socorros. Fui eu que estava lá com o paciente, pegando o acesso venoso dele. Inclusive quero aqui parabenizar o meu amigo Freire, Francenildo Freire, que tinha no seu carro um kit de primeiros socorros com a medicação de socorro definida pelo nosso protocolo, e, por isso, nós conseguimos pegar o acesso venoso dessa vítima ali rapidamente; mas, infelizmente, não foi suficiente para salvar aquela vida.
Eu me compadeço dessa morte. Esse foi um dia em que fiquei muito triste. Jamais fiquei em paz quando eu perdi uma vida. Eu perdi aquela vida naquele dia, me sentindo totalmente impotente diante daquele acidente.
Presidente, é muito triste ter que vir aqui falar sobre isso, falar sobre uma morte, mas é necessário. Eu peço o apoio de todos os parlamentares para, inclusive, fazermos uma moção de repúdio a essa empresa, até que ela faça o dever dela e não pense só no lucro.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
Eu estava com saudade de vossa excelência. Está bonita. Que Deus a abençoe.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Boa tarde. Que bom estar no plenário desta casa, ainda mais sendo presidida pela nossa procuradora Especial da Mulher, essa deputada tão atuante. É um prazer estar na presença dos deputados, dos assessores.
Quero saudar os agentes comunitários, os ACS e Avas. Se Deus quiser, haverá nomeação! A chuva está chegando e precisamos de vocês.
Saúdo também o pessoal da Polícia Penal. Sabemos da dificuldade de vocês que estão aqui sempre, dando uma aula de mobilização.
Em especial, saúdo o Sindicato dos Enfermeiros, que me formou e ensinou a lutar e militar.
Presidente, nesta tarde, mesmo correndo o risco de parecer um pouco redundante, quero falar sobre uma situação pela qual passei na semana passada. Quero compartilhar esse ocorrido com vocês. Assim que cheguei ao plenário hoje, tomei conhecimento de uma outra situação, com uma outra pessoa, que compartilhou conosco algo semelhante. Todas essas situações são a respeito da dificuldade enfrentada na saúde. Acho que sabemos da dificuldade enfrentada na saúde.
Quero dizer para vocês que, na semana retrasada, a minha sogra sofreu um acidente em casa. Ela caiu. É uma pessoa de 72 anos. Naquele momento, eu estava cumprindo uma agenda, mas fui encontrá-la e levá-la a um hospital, porque ela estava com suspeita de lesão, sentindo muita dor na altura da bacia. Ela mora no P Sul, na Ceilândia. Fomos ao Hospital da Ceilândia e lá nos informaram que estavam sob bandeira. O hospital só estava atendendo pacientes com risco iminente de morte. Não havia ortopedista disponível, porque o do expediente estava em cirurgia e não havia previsão de atendimento. Saindo dali, tentamos o HRT e aconteceu o mesmo: não conseguimos atendimento. Quando fomos orientados a procurar o Hospital do Paranoá – vejam: do outro lado da cidade –, não tínhamos certeza se lá conseguiríamos atendimento. Estou falando isso para vocês, porque sou enfermeira da Secretaria de Saúde há 25 anos e sou presidente da Comissão de Saúde desta casa. Se eu não consigo atendimento para uma pessoa tão próxima a mim, fico pensando o que as demais pessoas, que não têm as mesmas condições de fazer o que fiz, estão passando na saúde. Eu peguei minha sogra, procurei um hospital particular, fiz os exames e constatou-se que ela tinha fratura do tipo galho e precisaria ser conduzida para ser medicada, mas muitas pessoas não têm condições de fazer isso. Falo isso, porque parece algo tão absurdo, mas são situações assim que, todos os dias, as pessoas do Distrito Federal têm vivido. Antigamente, falava-se que éramos referência para a saúde. As pessoas vinham de outros estados como o Goiás para serem atendidas aqui, mas agora tem acontecido o contrário: muitas pessoas saem de Brasília para receberem atendimento nas UPAs de Águas Lindas, de Brasilinha.
Quero contar sobre uma visita que fiz ontem ao Hospital de Apoio de Brasília. Ele é um hospital extremamente vocacionado. Ele é um hospital que precisa ter sua vocação reconhecida. Além disso, ele precisa ser olhado diferenciadamente, porque lá os profissionais dão um cuidado que não é oferecido em nenhum outro hospital: pegar paciente terminal e fazer reabilitação. Eu fiquei muito espantada com a qualidade do serviço prestado lá, mesmo que eles não tenham condições. É um hospital que precisa ser visto. Eu não sei se o governador ou a equipe dele sabem que lá existiam de 10 a 13 leitos bloqueados. Naquele momento, havia 10, mas, durante a semana, já houve 13 leitos bloqueados por falta de recursos humanos. Existe uma fila de pacientes que estão morrendo com dor, sem a dignidade de receber cuidado paliativo decente no final da vida. Eu não entendo por que se fala em construção de hospital, em contingenciamento da saúde, em tantas coisas, se não há servidor para girar o leito disponível. As pessoas estão em casa, morrendo, sem acesso ao cuidado necessário. O que relatam é que, quando se consegue acesso, o atendimento é extremamente bom. Os servidores estão trabalhando doentes. Não temos servidores suficientes para prestar esse serviço. Até agora não há nada, nenhum compromisso, nenhum respeito. Não há previsão de novos servidores. A sensação que temos é a de que eles querem realmente privatizar enquanto temos de resistir para continuar existindo. É isso o que estamos vivendo. Quero parabenizar aquele hospital. São quase 500 horas faltando técnico de enfermagem – 500 horas! Há 1 médico para 58 pacientes! Há 1 enfermeiro para 50 pacientes! Mesmo assim, quero dizer que vocês estão de parabéns! Eu vi um hospital que está trabalhando com um centro especializado de reabilitação sem servidor nenhum! O servidor está só no papel, não existe! Presidente, eu quero dizer que todos os profissionais estão de parabéns. Há até experiências exitosas. Eles estão fazendo salas de reabilitação com o dinheiro do bolso dos servidores. Eu quero mandar um abraço para o Hospital de Apoio de Brasília. Quero registrar que tudo isso que mencionei tem ocorrido em todos os hospitais do Distrito Federal. Não dá mais para seguirmos sem uma proposta de recomposição dos quadros de saúde. Isso não pode mais continuar.
Presidente, antes de terminar meu comunicado, eu gostaria de dar uma informação. Sei que algumas pessoas têm acompanhado essa luta, inclusive alguns parlamentares, sobre o piso nacional da enfermagem. Até hoje, essa iniciativa não se concretizou no contracheque dos profissionais de saúde da enfermagem do DF. Esse tema será julgado no STF, no mérito final, entre os dias 19 e 26. Nós continuaremos mobilizados, porque tudo que está difícil ainda pode piorar para o trabalhador. Por isso, nós seguiremos com a mobilização. Peço que acompanhem as redes sociais dos sindicatos e dos deputados, pois não vamos interromper a vigília desse tema. Nós estaremos na luta do dia 19 ao dia 26. Nunca deixamos de lutar e continuaremos lutando até que o piso da enfermagem se torne realidade para todos os profissionais de enfermagem do Distrito Federal.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Está encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.
(Os líderes se manifestam favoravelmente.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, solicito que seja incluído como item extrapauta o Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Poder Executivo.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Acato a solicitação.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, nós apresentamos um projeto de decreto legislativo para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST, que está prestes a se aposentar. Se for possível, peço que inclua esse projeto para votação.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Acato a solicitação de vossa excelência e informo a todos os parlamentares que votaremos, em bloco, os projetos de decreto legislativo.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que ‘dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências’".
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas. A CAF, CDESCTMAT, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que ‘dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências’” e às emendas a ele apresentadas.
Considerando as competências da Comissão de Assuntos Fundiários e o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, no que tange ao regramento da alienação de bens públicos imóveis do DF, art. 47, § 1º, sem prejuízo da aplicação das demais disposições constitucionais referentes aos bens públicos, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 79/2025. Rejeitamos as Emendas nºs 1 e 2. Informo o cancelamento das Emendas nºs 3 e 4. Este é o nosso parecer, senhora presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Designo a deputada Doutora Jane como relatora pela CDESCTMAT.
Solicito à relatora, deputada Doutora Jane, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que ‘dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências’” e às emendas a ele apresentadas.
Considerando as competências da CDESCTMAT e o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, no que tange ao regramento da alienação de bens públicos imóveis do DF, art. 47, § 1º, sem prejuízo da aplicação das demais disposições constitucionais referentes aos bens públicos, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, com rejeição das Emendas nºs 1 e 2. Informo o cancelamento das Emendas nºs 3 e 4. É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Designo a deputada Jaqueline Silva como relatora pela CEOF.
Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que ‘dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências’” e às emendas a ele apresentadas.
Presidente, a proposta tem como objetivo regularizar a permanência das organizações, reconhecendo sua função social e o papel relevante que desempenham na promoção de ações de interesse público, como assistência social, educação, cultura e saúde. Ao conferir segurança jurídica às entidades ocupantes, o projeto contribui para a continuidade e o fortalecimento de serviços essenciais prestados à população, especialmente àqueles em situação de risco social.
No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto de lei complementar com rejeição das Emendas nºs 1 e 2. Este é o nosso parecer, senhora presidente.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que ‘dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências’” e às emendas a ele apresentadas.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição, com a inadmissão das Emendas nºs 1 e 2. Foram canceladas as Emendas nºs 3 e 4.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 79/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Votação encerrada.
Houve 17 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Parabéns a todos que trabalharam para que esse projeto fosse aprovado.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu queria aproveitar a oportunidade de estarmos com a base presente. Aproveito, inclusive, a oportunidade para consultar o líder sobre este assunto.
Há um acordo com o presidente deputado Wellington Luiz e com o presidente da CEB Ipes. Trata-se do item nº 71 da ordem do dia, o Projeto de Lei nº 1.477/2024, que trata sobre iluminação de logradouros públicos que incluam paradas de ônibus, passarelas e travessias, como faixas de pedestre. Nós já o ajustamos com a CEB Ipes, e o projeto está de acordo com a legislação. Nós solicitamos sua votação, aproveitando o quórum, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Acato sua solicitação. Depois consultaremos os líderes, mas a sua solicitação está acatada.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, vossa excelência poderia incluir como item extrapauta, conforme combinado no Colégio de Líderes, o Projeto de Lei nº 2.930/2022, apensado ao Projeto de Lei nº 1.898/2025.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Acato a solicitação de vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, primeiro, nós precisamos saber do que se trata esse projeto.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Ele vai lê-lo agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Esse é um projeto apensado a outro. Precisamos entendê-lo, porque isso não foi combinado no Colégio de Líderes.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Ele já estava apensado, deputado. Eu fui informada que ele já estava apensado e que se trata daquele projeto dos clubes.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, esclareço que o projeto de lei que o deputado Hermeto acaba de pedir a inclusão em pauta é o Projeto de Lei nº 1.898/2025.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Nós vamos ler o projeto agora.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Esse projeto estava no Colégio de Líderes.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, com relação ao pedido do deputado Max Maciel para inclusão na pauta da votação do projeto sobre as iluminações das passarelas e das faixas de pedestres, ressalto que há um projeto meu, nesta casa, pronto para votação também, que vai além. Ele já tramitou em várias comissões. O problema é que, às vezes, os projetos ficam parados nas comissões. O meu projeto não apenas prevê a iluminação das passarelas e faixas de pedestres, como também inclui, deputado, câmeras de videomonitoramento, que são de extrema importância. Talvez o videomonitoramento seja até mais importante do que a iluminação, mas eu acho que são semelhantes.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Como eu disse, eu acatei a solicitação dele e acato também as dos senhores. Nós conversaremos sobre elas com os líderes depois. Vamos seguir o roteiro para que nós possamos resolver essa situação posteriormente.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.930/2022, de autoria do deputado Martins Machado, que “Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências””.
Deputado Chico Vigilante, foi atendida a solicitação de vossa excelência? Já tínhamos resolvido isso no Colégio de Líderes.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, a CAF, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CEC.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 2.930/2022, de autoria do deputado Martins Machado, que “Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências””.
O parecer é pela aprovação do projeto de lei nos termos da Emenda nº 2, substitutiva, que é a Emenda nº 2, com as Subemendas nºs 3 (sic) e 4. Não está aprovada a Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 2.930/2022, de autoria do deputado Martins Machado, que “Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências””.
Considerando as competências regimentais da Comissão de Assuntos Fundiários, nós votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.930/2022, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898/2025, acatando a Emenda nº 2, substitutiva, as Subemendas nºs 3 (sic) e 4 e rejeitando a Emenda nº 1.
Esse é o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Designo a deputada Doutora Jane como relatora pela CEOF.
Solicito à relatora, deputada Doutora Jane, que apresente parecer sobre a matéria.
Enquanto a deputada está organizando o parecer, quero também cumprimentar todos os policiais penais. Que possamos, cada vez mais, estruturar melhor o trabalho dos senhores.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB) – Presidente, por favor, passe para outra comissão até que consigamos nos organizar.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu aguardo, deputada. Vamos aguardar. (Pausa.)
Solicito à relatora, deputada Doutora Jane, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.930/2022, de autoria do deputado Martins Machado, que “Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências””.
Considerando as competências regimentais, a Comissão de Assuntos Fundiários é pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.930/2022, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898/2025, acatando a Emenda nº 2, substitutiva, e as Subemendas nº 3 (sic) e nº 4, rejeitando a Emenda nº 1.
Esse é o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputada. Peço desculpas, mas houve uma pequena confusão. A deputada Jaqueline Silva já havia proferido parecer pela CAF. Agora nós vamos passar ao parecer da CEOF.
Designo a deputada Jaqueline Silva como relatora pela CEOF.
Solicito à relatora da CEOF, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.930/2022, de autoria do deputado Martins Machado, que “Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências””.
O parecer é pela admissibilidade do projeto, acatando as Emendas nº 2, nº 3 e nº 4 (sic), e rejeitando a Emenda nº 1.
Esse é o nosso parecer, senhora presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.930/2022, de autoria do deputado Martins Machado, que “Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências””.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição, na forma do substitutivo (sic), Emenda nº 2, com as Subemendas nº 3 (sic) e nº 4. Está inadmitida a Emenda nº 1.
Esse é o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.930/2022, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei 1.898/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos projetos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 17 deputados presentes.
Foram aprovados na forma do substitutivo (sic).
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.414/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CTMU, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre os projetos e as emendas apresentadas.
Solicito ao presidente da CTMU, deputado Max Maciel, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Designo o deputado Martins Machado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da CTMU ao Projeto de Lei nº 1.414/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências” e às emendas a ele apresentadas.
Esse é o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Martins Machado.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.414/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências” e às emendas a ele apresentadas.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.414/2024 com o acatamento da Emenda nº 2, substitutiva, e a rejeição das Emendas nºs 3, 4, 5 e 6.
Esse é o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Designo o deputado Jorge Vianna como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Jorge Vianna, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.414/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências” e às emendas a ele apresentadas.
Os projetos visam à alteração da lei, com o objetivo de modernizar o serviço de táxi do Distrito Federal, conferindo maior segurança jurídica, padronização da frota, conforto aos usuários e integração com novas tecnologias.
Sob a ótica orçamentária e financeira, constata-se que os projetos não introduzem despesas adicionais ao DF, não implicam renúncia de receita e não ferem dispositivos da legislação de finanças públicas, razão pela qual manifesto-me pela admissibilidade dos projetos, com a Emenda nº 2 e a rejeição das Emendas nºs 3, 4, 5 e 6.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.414/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências” e às emendas a ele apresentadas.
Somos pela admissibilidade do projeto com o acatamento da Emenda nº 2, substitutiva, e a rejeição das Emendas nºs 3, 4, 5 e 6. A Emenda nº 1 foi cancelada.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.414/2024 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos projetos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado na forma do substitutivo.
Consulto os líderes sobre a existência de acordo para a votação em bloco dos projetos de decreto legislativo não polêmicos.
(Os líderes se manifestam favoravelmente.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, do item nº 123 da ordem do dia, de autoria do deputado Ricardo Vale.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Defiro o requerimento.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, há pedido de destaque, mas ele será votado, não é?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Os outros serão votados em bloco, só há destaque do item nº 123 da ordem do dia.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sim, mas...
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu vou votar contra esse projeto, do qual pedi destaque, e vou fazer mais uma observação a respeito desses PDLs: nós não conseguimos votar os nossos, da direta, porque a esquerda sempre se opõe. Eu estou fazendo mais um gesto – vamos votar um ao qual eu sou contrário – tendo a esperança, deputado Ricardo Vale, de que um dia eu consiga votar, por exemplo, os projetos referentes à deputada Bia Kicis, à primeira-dama Michelle Bolsonaro; a esquerda sempre fala que eles são polêmicos e nunca os vota. Eu espero que vossa excelência aja da mesma forma como estou agindo para que possamos pautar esses outros.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu tenho o entendimento – já manifestei isso aqui como membro da Mesa Diretora – de que deveríamos votar todos os PDLs, e cada um se posiciona da forma que achar melhor do ponto de vista ideológico.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Então, se esse é o seu entendimento, eu peço que esse entendimento seja mantido para a próxima semana, para que possamos votá-los todos.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Esse é o meu entendimento, não sei se é o de todos os deputados.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado, nós estamos combinando o seguinte...
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Pode-se só destacar o projeto de decreto legislativo, e eu vou votar contrariamente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso. Vamos votar em bloco os projetos não polêmicos. Votaremos os outros projetos depois, não há problema nenhum.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, essa é uma discussão em que nós da direita estamos sendo vencidos há muito tempo.
Esses projetos de decreto legislativo que o nobre deputado Thiago Manzoni elencou aqui são projetos que estão há anos protocolados nesta casa, e não são votados. Nós já pedimos isso inúmeras vezes. O presidente deputado Wellington Luiz sabe disso.
Esse entendimento do deputado Ricardo Vale... Quando ele veio aqui falar comigo, eu disse: “Olha, esse é um título polêmico, sou contra, mas não me oponho”. Meu pensamento é este: vamos colocar esses projetos de decreto legislativo para votação. Quem é contra, vote contra; quem é a favor, vote a favor. Agora, estamos tendo um gesto, deputado Ricardo Vale, com vossa excelência, e peço que a esquerda tenha esse gesto conosco também. Coloquem os títulos e votem. Quem for contra, vote contra.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito bom.
Vamos ser produtivos aqui. Nós votaremos, em bloco, os projetos não polêmicos e, depois, ficaremos todos sentados aqui para votar os polêmicos.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, só há um destaque na pauta. Trata-se do projeto do padre Júlio Lancellotti. Só há esse destaque. Mas o PL e o PP vão votar o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 276/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar Mothé”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 303/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Ministro do Tribunal de Contas da União”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 255/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 319/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vivianne Leão de Souza Piquet Souto Maior”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 320/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 240/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Victor Renato Junqueira Lacerda”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 318/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz Netto Junior”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 285/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Valcides de Araújo Silva”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Drª Daniela Rodrigues Teixeira, Ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 256/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deise Luci Belém de Andrade”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 284/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macedo”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Professora Maria de Lourdes Pereira dos Santos”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 335/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Eduardo Baptista”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 343/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excetíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho”.
(Intervenções fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, do item nº 106, Projeto de Decreto Legislativo nº 303/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Ministro do Tribunal de Contas da União”.
De acordo com os áudios e vídeos que o envolvem, ele deveria ter tido o mesmo destino dos outros e ter sido expulso do tribunal.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Defiro o requerimento.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria que fossem lidos os itens nºs 117 e 118 da ordem do dia.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – O deputado Chico Vigilante solicitou destaque desses itens.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Ah, então, eles vão ser votados no bloco dos não consensuais. Ok.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Exatamente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o nosso secretário Marcelinho veio perguntar com o que eu concordava e com o que eu não concordava. Eu havia dito e repito para o deputado Thiago Manzoni que, para mim, não há nenhum problema em incluir esse item no pacote.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então esses itens devem ser incluídos no bloco?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Da minha parte, pode colocá-los.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, o deputado Fábio Félix vai fazer o destaque dos 2 itens, não é isso?
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado dos itens nºs 117 e 118 da ordem do dia.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Defiro o requerimento.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu havia feito um acordo com o deputado Thiago Manzoni e gosto de cumprir meus acordos. Da minha parte, eu não gosto do cidadão, mas o item pode permanecer no bloco.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Quem fez o destaque foi o deputado Fábio Félix. Já estava destacado.
Portanto, estão destacados os itens nºs 106, 117, 118 e 123.
Continuemos a leitura dos projetos de decreto legislativo que compõem o bloco.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto Andrade”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 362/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Aloysio Corrêa da Veiga”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 366/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio”.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria: PDL nº 276/2025; PDL nº 303/2025; PDL nº 255/2025; PDL nº 319/2025; PDL nº 320/2025; PDL nº 318/2025; PDL nº 285/2025; emenda ao PDL nº 65/2023; PDL nº 284/2025; PDL nº 245/2024; PDL nº 335/2025; PDL nº 343/2025; PDL nº 352/2025, PDL nº 362/2025 e PDL nº 366/2025.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, já que estão sendo incluídos alguns projetos, eu gostaria que se incluísse o PDL nº 317/2025, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior”. Ele é um advogado, um amigo da OAB do Distrito Federal.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – É um advogado, apenas.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu estou analisando a sua solicitação, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, da mesma forma, solicito que seja incluído na pauta o PDL nº 363/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi”. O doutor Daniel Girardi é o coordenador da oncologia do Hospital de Base, tem feito um trabalho fantástico. Ele coordena também a oncologia no Sírio-Libanês. É um excepcional profissional e um exemplo para todos nós no que diz respeito à medicina e aos tratamentos oncológicos.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Vamos incluir os itens extrapauta PDL nº 363/2025, a pedido do deputado Roosevelt, e PDL nº 317/2025, a pedido do deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, gostaria que se incluíssem também o PDL nº 350/2025 e o PDL nº 351/2025.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pessoal, vamos fazer o seguinte: vamos votar posteriormente esses projetos cuja inclusão na pauta foi pedida agora. Inicialmente, vamos votar os projetos cuja votação em bloco foi acordada. Na sequência, votaremos os outros. Esta presidência tem toda a boa vontade em votar os PDLs, mas a Secretaria Legislativa ainda não está a par da tramitação deles.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, por gentileza, é possível repetir os números dos PDLs?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sim.
Solicitei que o senhor, como relator da CAS, apresentasse parecer aos seguintes projetos: PDL nº 276/2025, PDL nº 255/2025, PDL nº 319/2025, PDL nº 320/2025, PDL nº 318/2025, PDL nº 285/2025, emenda da CCJ ao PDL nº 65/2023, PDL nº 284/2025, PDL nº 245/2024, PDL nº 335/2025, PDL nº 343/2025.
Foi retirado da solicitação da apresentação de parecer o PDL nº 303/2025 porque este foi destacado.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, após o PDL nº 65/2023, a senhora pode repetir os PDLs, por gentileza, para não restar dúvida?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – PDL nº 284/2025, PDL nº 245/2024, PDL nº 335/2025, PDL nº 343/2025.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais a Projeto de Decreto Legislativo nº 276/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar Mothé”; Projeto de Decreto Legislativo nº 255/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas”; Projeto de Decreto Legislativo nº 319/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vivianne Leão de Souza Piquet Souto Maior”; Projeto de Decreto Legislativo nº 320/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro”; Projeto de Decreto Legislativo nº 318/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz Netto Junior”; Projeto de Decreto Legislativo nº 285/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Valcides de Araújo Silva”; emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Drª Daniela Rodrigues Teixeira, Ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ”; Projeto de Decreto Legislativo nº 284/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macedo”; Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília à Professora Maria de Lourdes Pereira dos Santos”; Projeto de Decreto Legislativo nº 335/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Eduardo Baptista”; Projeto de Decreto Legislativo nº 343/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Concede o titulo de Cidadão Honorário ao Excetíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho”.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do PDL nº 276/2025, do PDL nº 255/2025, do PDL nº 319/2025, do PDL nº 320/2025, do PDL nº 318/2025, do PDL nº 285/2025, da emenda ao PDL nº 65/2023, do PDL nº 284/2025, do PDL nº 245/2024, do PDL nº 335/2025 e do PDL nº 343/2025.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Nós temos os PDLs extrapauta: PDL nº 362/2025, PDL nº 352/2025 e PDL nº 366/2025.
Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria: PDL nº 362/2025, PDL nº 352/2025 e PDL nº 366/2025.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais a Projeto de Decreto Legislativo nº 362/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Aloysio Corrêa da Veiga”; a Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto Andrade”; Projeto de Decreto Legislativo nº 366/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio”.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do PDL nº 362/2025, do PDL nº 352/2025 e do PDL nº 366/2025.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, são os extrapauta que estão sendo votados agora?
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Esses extrapauta já haviam sido acordados. O que o senhor pediu, nós acolheremos junto com o projeto do deputado Roosevelt.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre os PDLs nºs 276/2025, 255/2025, 319/2025, 320/2025, 318/2025, 285/2025, 306/2025, emenda ao 65/2023, 256/2025, 284/2025, 245/2024, 335/2025, 343/2025 e os extrapauta 366/2025, 362/2025 e 352/2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ a Projeto de Decreto Legislativo nº 276/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar Mothé”; Projeto de Decreto Legislativo nº 255/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Tatiane Freitas”; Projeto de Decreto Legislativo nº 319/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vivianne Leão de Souza Piquet Souto Maior”; Projeto de Decreto Legislativo nº 320/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro”; Projeto de Decreto Legislativo nº 318/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz Netto Junior”; Projeto de Decreto Legislativo nº 285/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Valcides de Araújo Silva”; Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho”; emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima Senhora Drª Daniela Rodrigues Teixeira, Ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ”; Projeto de Decreto Legislativo nº 256/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Deise Luci Belém de Andrade”; Projeto de Decreto Legislativo nº 284/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Leonardo José Macedo”; Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília à Professora Maria de Lourdes Pereira dos Santos”; Projeto de Decreto Legislativo nº 335/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Eduardo Baptista”; Projeto de Decreto Legislativo nº 343/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Concede o titulo de Cidadão Honorário ao Excetíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho”; Projeto de Decreto Legislativo nº 366/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio”; Projeto de Decreto Legislativo nº 362/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Aloysio Corrêa da Veiga”; a Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto Andrade”.
O parecer é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero apenas retificar o parecer. O parecer é pela admissibilidade com a emenda ao PDL nº 65/2023.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está retificado.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 276/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 255/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 319/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 320/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024; o Projeto de Decreto Legislativo nº 240/2024; o Projeto de Decreto Legislativo nº 318/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 285/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2023, na forma da emenda; o Projeto de Decreto Legislativo nº 256/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 218/2024 (sic); o Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024; o Projeto de Decreto Legislativo nº 284/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2024; o Projeto de Decreto Legislativo nº 335/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 362/2025; o Projeto de Decreto Legislativo nº 366/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024, lido, na verdade foi destacado.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Votação encerrada.
Houve 19 votos favoráveis.
Foram aprovados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final dos projetos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, solicito que os projetos que foram destacados sejam votados na ordem de pauta.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Vamos fazer isso.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Passa-se à apreciação, em separado, do Projeto de Decreto Legislativo nº 303/2025, destacado.
(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 303/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Ministro do Tribunal de Contas da União”.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Assumo a presidência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, quero só fazer um convite muito especial. Pela primeira vez, Brasília vai sediar um congresso do Samu. Amanhã, às 18 horas e 30 minutos, ocorrerá a abertura do 1º Congresso Internacional do Samu 192 DF, que será realizado no auditório Pedro Calmon, do Exército Brasileiro, que gentilmente cedeu o espaço para esse grande evento. Gostaria que todos pudessem comparecer, porque o Samu é uma instituição que tem muita importância para nós. Eu, como samuzeiro, não poderia deixar de participar do evento e estar lá. Então, todos vocês estão convidados.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, gostaria de solicitar que votemos os PDLs que são consensuais, que não são polêmicos, e, depois, entremos nos polêmicos.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Solicito ao relator da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 303/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Ministro do Tribunal de Contas da União”.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 303/2025.
É o voto.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 303/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Ministro do Tribunal de Contas da União”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Houve votos contrários do deputado Fábio Félix, deputado Gabriel Magno, deputado Chico Vigilante, deputado Max Maciel, deputada Dayse Amarilio e deputado Ricardo Vale.
Foram aprovados os pareceres.
Em discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 303/2025, em primeiro turno.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Eu tenho muito respeito pela deputada Paula Belmonte, mas esse cidadão não merece ser cidadão honorário do Distrito Federal.
Esse Augusto Nardes é um golpista juramentado. Eu o conheço desde o tempo em que ele era deputado federal. Depois, ele foi nomeado para o Tribunal de Contas da União.
É uma pena que eu não soubesse que isso seria votado, porque, se soubesse, estaria aqui agora exibindo, deputado Ricardo Vale, um áudio dele em que incentiva o golpe, diz que coisas terríveis iriam acontecer e que as pessoas esperassem mais 1 dia para ver o resultado, incentiva produtores rurais a se rebelarem contra as eleições, incentiva caminhoneiros a fazerem paralisações.
O que esse cidadão insuflou foi pior do que o que fez o general Heleno. Ele merecia ter ido também para o Supremo Tribunal Federal, mas houve o corporativismo, ele ficou afastado por mais de 90 dias do Tribunal de Contas da União, enquanto o assunto esfriava. Depois, voltou e está lá meio na moita.
Portanto, quero dizer aos deputados e deputadas daqui que não devemos aprovar título de cidadão para esse cidadão Augusto Nardes, porque ele não merece.
Será uma vergonha para o Distrito Federal aprovar um título para esse cidadão.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Continua em discussão.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, com todo respeito à fala do deputado Chico Vigilante, quero dizer que o Augusto Nardes é um ministro do TCU que vem promovendo a transparência e o controle. Ele é um ministro que se tornou referência e que tem mudado a gestão e a utilização dos recursos da população. É uma referência na integridade da utilização do dinheiro público. Para mim, é uma honra ser autora desse projeto que concede o título de cidadão honorário ao ministro Augusto Nardes, que não só tem feito um trabalho de excelência para o TCU, mas também para o nosso Brasil.
Então, eu peço o apoio de todos os parlamentares para que aprovemos esse projeto de concessão de título de cidadão honorário.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
A deputada Jaqueline Silva solicitou que a aguardássemos. Vamos aguardar por 5 minutos.
(Realiza-se a votação nominal.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós estamos abrindo um precedente nesta casa. Daqui para frente, eu vou cobrar um prazo extenso em todas as votações.
Está provado que esta casa não quer conceder o título de cidadão honorário de Brasília para esse cidadão.
Estou cronometrando o tempo. Daqui para frente, todas as votações terão esse mesmo tempo. Cria-se agora o regimento Augusto Nardes.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Votação encerrada.
Houve 13 votos favoráveis e 6 votos contrários.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Assumo a presidência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, solicito a verificação de quórum, para saber se podemos votar os próximos títulos.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Peço que votemos um projeto do deputado Wellington Luiz. Essa matéria não é polêmica.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, recorro à questão de ordem que foi proclamada pelo deputado Robério Negreiros. Que se cumpra o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nesse caso, a aprovação da redação final fica para depois.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Para tanto, é preciso fazer um requerimento, que tem que ser aprovado pelo Plenário, deputado Chico Vigilante. Se o senhor puder apresentar o requerimento, nós podemos votá-lo.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, quero pedir, se possível, que votemos o item nº 97 da ordem do dia, sobre o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal. É hoje o dia. Amanhã teremos uma reunião com eles, e eu gostaria de levar a notícia da aprovação desse projeto para o pessoal.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Nós temos o acordo de votar os projetos de lei que foram destacados.
Temos que fazer recomposição do quórum. No momento, estão presentes 9 deputados.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Agradeço a oportunidade de, como parlamentar e como mulher, presidir esta sessão. Nesta sessão, estamos votando alguns PDLs. Quero pedir a compreensão de todos os parlamentares, porque aqui há uma ordem. Não é porque é uma mulher que está presidindo a mesa e, pela primeira vez, votando projetos que não há uma ordem. Então, vamos manter essa ordem. Ainda temos que votar em segundo turno os projetos do governo. Vamos continuar a sessão com respeito, com ordem neste parlamento.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, tendo em vista que o deputado Hermeto precisa se retirar e que precisamos votar em segundo turno alguns projetos, tendo em vista também que o quórum está apertado, peço a vossa excelência a retirada dos meus 2 projetos de decreto legislativo.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, quero fazer um encaminhamento similar ao do deputado Thiago Manzoni. Realmente, o quórum caiu muito e a possibilidade de não conseguirmos aprovar os PDLs que consideramos importantes é muito grande. Então, neste momento, sugiro que votemos os projetos em segundo turno, até porque há alguns deputados que precisam sair. Na semana que vem, votamos os projetos que foram destacados e os que estão acordados e que deveriam ter sido apreciados hoje. São 4.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Acato a solicitação de vossas excelências.
Nós precisamos enfrentar os projetos de decreto legislativo, tanto os polêmicos quanto os não polêmicos. Esta casa precisa enfrentá-los. Acho que este é um bom caminho para isso.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão, para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei Complementar nº 79/2025;
– Projeto de Lei nº 1.414/2024, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846/2025;
– Projeto de Lei nº 2.930/2022, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898/2025.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
HRT – Hospital Regional de Taguatinga
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
Raps – Rede de Atenção Psicossocial
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Sinlazer – Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
TCU – Tribunal de Contas da União
TST – Tribunal Superior do Trabalho
UBS – Unidade Básica de Saúde
UnB – Universidade de Brasília
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 23/09/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 78/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H01 | TÉRMINO ÀS 16H17 |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Estão presentes 3 deputados.
Convido o deputado Gabriel Magno a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente e deputados, vou falar muito rapidamente desta tribuna. Ontem, eu visitei uma instituição conhecida como Comunidade Terapêutica Liberte-se, no Lago Oeste. Eu tive a oportunidade de fazer a visita e uma fiscalização com vários órgãos. Eu já visitei algumas instituições de tratamento a pessoas químico-dependentes, mas aquilo que vi ali eu nunca havia visto na vida.
O cometimento escancarado de crimes, o descumprimento de regras, o tratamento degradante, a tortura, o descaso – tudo de pior eu vi naquela instituição, como defensor de direitos humanos. Há 7 anos, eu sou presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, nem no sistema prisional eu vejo tanta violação de direitos humanos. Eu sou trabalhador do sistema socioeducativo e já vi muita coisa, mas aquilo eu nunca havia visto na vida: violação de direitos humanos de todas as formas possíveis.
O delegado foi lá na hora, deputado Chico Vigilante. Os 3 responsáveis pela instituição foram presos ontem à noite em flagrante, porque o delegado pediu a prisão. Não havia condições de aquelas pessoas serem tratadas daquela forma. Eu estou acostumado a visitar instituições. Tudo bem o dependente químico, que é uma pessoa que está em tratamento, fazer uma reclamação com 15, 30 dias de internação. Havia muitas pessoas que há 5, 6 meses reclamavam da situação e denunciavam as violações.
A instituição não era de graça, não! Eles pagavam para estar ali, as famílias suavam para mantê-los ali. Os familiares diziam que não sabiam o que estava acontecendo. Não sabiam das violações que aconteciam. Isso é grave. É grave porque estamos falando da mesma instituição – de uma filial da mesma instituição – que pegou fogo, matou 5 internos em tratamento e deixou outros 14 feridos. Foi uma tragédia que todo mundo veio aqui lamentar.
Eu fui à filial da mesma instituição. Tratamento de dependente químico é coisa séria. Existem parâmetros de saúde neste país. Tem que haver médico. Sabe como era o atendimento psiquiátrico lá? O interno, já em vulnerabilidade social, tinha que pagar R$300, e o psiquiatra atendia por telefone! Um dependente químico tem que ter atendimento presencial de médico. Não havia um técnico de enfermagem, não havia um enfermeiro trabalhando, não havia psicólogo, não havia nenhum profissional qualificado para realizar o atendimento na instituição. Os internos estavam em cárcere privado sem decretação judicial de internação compulsória. Mais de 100 pessoas em um lugar que comportava 60 pessoas. Aquilo ali é inaceitável! Era uma tragédia anunciada.
Eu fico feliz que o Ministério Público do Distrito Federal tenha estabelecido uma força-tarefa para fiscalizar essas instituições a partir de agora, pois não se faz saúde mental com achismo, com violação de direitos humanos. Não é porque uma pessoa está em situação de vulnerabilidade social, não é porque uma pessoa está em situação de rua, ou porque é dependente químico, que ela merece qualquer coisa – que ela merece cárcere privado, tortura, tratamento degradante ou ser acometida e tratada daquela forma. É inaceitável!
O Poder Legislativo não pode se calar. Não importa a bandeira partidária, a bandeira religiosa, em que se acredita. Nós precisamos enfrentar esse problema com coragem. As pessoas, além de terem vontade de tratar, além de acreditarem em alguma coisa, têm que buscar o que tem evidência científica para enfrentar o problema. É por isso que precisamos de um tratamento em saúde mental que seja sério.
Isso que acontece em algumas dessas instituições é inaceitável. Nós vamos, a partir de agora, junto com o Ministério Público, nessa força-tarefa, entender o que está acontecendo. Essas violações de direitos humanos não podem e não vão mais prosperar no Distrito Federal!
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 01 Porto Rico, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Muito obrigado pela presença de vocês.
Eu conheço profundamente essa escola e sei do trabalho de excelência que é prestado lá pelas nossas educadoras.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, quero registrar aqui a presença do deputado estadual R. Nelson, do estado do Amapá. Ele é oriundo da carreira de bombeiro militar, assim como eu, e hoje foi agraciado, pela manhã, com a medalha Dom Pedro II, que é a maior honraria do nosso Corpo de Bombeiros. Fiz questão de convidá-lo para estar aqui conosco e conhecer o nosso plenário.
Deputado estadual R. Nelson, aqui somos 24 deputados. Hoje estão no plenário o deputado Eduardo Pedrosa, presidente da CEOF; o deputado Chico Vigilante, que está presidindo esta sessão; o deputado Gabriel Magno, que já foi apresentado a vossa excelência e que fará uso da palavra; e o deputado Pastor Daniel de Castro. Seja bem-vindo à capital. Esta cidade também é sua.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputado Roosevelt.
Nossos companheiros do Amapá, é importante registrarmos que no Amapá se come a melhor caldeirada de peixe do Brasil, com um detalhe: Macapá é a única capital brasileira banhada pelo rio Amazonas, porque, quando passa por Manaus, não é o rio Amazonas, são os rios Negro e Solimões. Só depois eles se encontram e formam o rio Amazonas.
Seja muito bem-vindo ao nosso parlamento!
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Essa caldeirada é servida naquele restaurante de andar, de frente para o rio Amazonas – não é?
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É esse mesmo.
Registramos, mais uma vez, a presença dos estudantes e professores da Escola Classe Porto Rico, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Sejam muito bem-vindos ao nosso parlamento!
O trabalho que realizam naquela escola realmente é maravilhoso. Nós sabemos da luta que foi travada para que houvesse a cantina, a fim de que se preparasse a refeição que é tão bem servida às crianças. Trata-se de uma escola que conheço de perto. Sei da excelência do trabalho prestado por todos os servidores daquela instituição.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, presidente.
Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham nesta sessão, em especial, aos estudantes e aos profissionais da educação da Escola Classe Porto Rico, em Santa Maria, de muita resistência e muita luta.
Sejam bem-vindos e bem-vindas à Câmara Legislativa. É sempre um prazer receber as escolas públicas da nossa cidade nesta casa.
Presidente, o que me traz a esta tribuna é o lamentável e vergonhoso fato ocorrido, de novo, na calada da noite, no Congresso Nacional: a aprovação da PEC da bandidagem, a aliança feita entre a extrema-direita e o centrão para proteger quem comete crimes. É uma vergonha o que o Congresso Nacional fez ontem, na calada da noite, na madrugada, de novo, como fizeram com o projeto de lei da devastação. Acham que o povo não vai ver isso? Isso é uma vergonha e merece não apenas o repúdio, mas também toda a energia do povo brasileiro para impedir que isso avance no Congresso Nacional – agora, a matéria segue para o Senado.
Eu quero, presidente, falar dos parlamentares do Distrito Federal. Primeiro, quero elogiar quem teve compromisso com o povo brasileiro e com o povo desta cidade: deputada federal Erika Kokay, do PT; deputado federal Reginaldo Veras, do PV; deputado federal Rodrigo Rollemberg, do PSB, que votaram “não” a esse escárnio, a essa vergonha.
Quero mencionar quem votou a favor da bandidagem, de se autoproteger para cometer crimes e não ser julgado: deputado federal Alberto Fraga, do PL, o partido do condenado Bolsonaro. O Fraga, presidente, costumava dizer que bandido bom é bandido morto; porém, agora, deve mudar o slogan: bandido bom é bandido no PL e deputado, para ser blindado e não ser investigado.
A deputada federal Bia Kicis, também do PL, o partido do condenado Bolsonaro, votou para proteger a bandidagem.
O Congresso Nacional e esses parlamentares estão concedendo um salvo-conduto ao crime organizado. Isso é um convite, presidente, para que o crime organizado dispute as eleições no ano que vem, porque agora é bom ser deputado federal: não pode ser investigado, não pode mais ser preso – só se o próprio Congresso Nacional autorizar. Votaram hoje, na hora do almoço, o voto secreto e querem votar o que chamam da PEC da anistia, mas é a PEC da impunidade.
Vou citar os nomes dos demais parlamentares: deputado federal Fred Linhares, do Republicanos, o partido da Damares – ele também gosta de usar um programa de TV para dizer que defende a família, que defende a moralidade, que é contra a criminalidade; ele deve defender a família dele, a da turma dos corruptos, dos criminosos que agora passam a ter uma pretensa imunidade; o deputado federal Julio Cesar, do Republicanos, o mesmo partido da Damares; e o deputado federal Rafael Prudente, do MDB, partido do governador do Distrito Federal.
O governador do Distrito Federal parece que não quer mais cuidar do DF. Ele abandonou esta cidade de uma vez por todas. Mais uma vez, o caos está instalado na saúde. Há pessoas, mães, dormindo na fila do Hospital do Gama, presidente. O número de pessoas na fila para fazer um exame ou uma consulta ultrapassa 320 mil. São mais de 320 mil pessoas na fila de espera!
O Ibaneis, do MDB, está desesperado para salvar o amigo banqueiro e comprar aquele banco enrolado, que está sendo investigado. Agora ele está pedindo ajuda ao Temer para conseguir mudar o posicionamento do Banco Central do Brasil. Não vai mudar! O governador deveria era cuidar do DF, olhar para a saúde, para o caos em que ela está. Deveria olhar para a educação, para as nossas escolas, e parar, de uma vez por todas, de tentar anistiar quem está cometendo crimes. Isso é uma vergonha, presidente.
Eu quero aqui repudiar os parlamentares do Distrito Federal que votaram, na calada da noite, nesta madrugada, a favor da PEC da bandidagem. Quero dizer que nós vamos continuar a mobilização. Nós sabemos que eles querem: agora, é a PEC da impunidade, da anistia.
Quero perguntar a esses partidos, PL, Republicanos, MDB: qual é a opinião de vocês sobre a isenção de imposto de renda para quem ganhar salário de até R$5 mil? Qual é a posição de vocês quanto ao fim da jornada da escala 6 por 1? Qual é a opinião de vocês sobre a taxação dos super-ricos para fazer justiça no Brasil? Essa é a pauta que o povo brasileiro espera do Congresso Nacional.
Presidente, termino parabenizando o Iphan e todos e todas de Planaltina, que são grandes lutadores da cultura e da defesa do patrimônio nesta cidade, porque hoje a pedra fundamental de Brasília, localizada em Planaltina, se tornou patrimônio cultural do Brasil. Então, celebro a região do Ecomuseu Pedra Fundamental, o guardião do Mestre d’Armas e a associação dos moradores. Quero, além disso, homenagear não só o presidente do Iphan, Leandro Grass, mas também o professor Robson e a Iassana, lutadores muito fundamentais dessa cidade pelo direito à cultura e ao território. Deixo registrado, nesta casa, que se cumpriu o rito correto para se tornar patrimônio cultural, com memorial e com a declaração, hoje, do Iphan.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado, presidente, a quem saúdo. Boa tarde, deputados, assessores, servidores e aqueles que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
A cada dia que passa, presidente, temos que vir, como se fosse uma obrigação, a esta tribuna, para desconstruir aquilo que essa extrema-esquerda faz. Eles tentam vender algo que faz parecer que eles vivem no país das maravilhas, no mundo encantado do presidente descondenado. Só pode ser isso. Presidente descondenado que instituiu a maior corrupção da história da nação e foi descondenado para se sentar na cadeira da Presidência da República. Eles vêm aqui falar de Bolsonaro, de direita.
População que assiste ao meu pronunciamento, é isso o que eles fazem. Eles só têm narrativa. Eles falam, jogam a verborragia deles aqui nesta casa para tentar induzir suas mentes. Mas eu sei que a população é inteligente. Ela é tão inteligente que elegeu o Ibaneis e o reelegeu no primeiro turno. O candidato a governador deles nem para o segundo turno foi. A população reelegeu o Ibaneis no primeiro turno, rompendo com toda a história política do Distrito Federal.
Hoje, o Ibaneis tem 60% de aprovação em alguns lugares, 70% em outros. Ele vai se eleger senador e vai eleger a vice-governadora Celina como governadora. Nós vamos ganhar deles no primeiro turno, porque a população sabe quem trabalha e quem só sabe falar. Quando esses que só sabem falar estão no governo, eles não sabem fazer nada, não têm competência. Eles são incompetentes. A corrupção é a marca do governo do PT.
Ontem, ele fez um desafio aqui, e eu aceitei.
(Apresenta projeção.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vou mostrar o que é o governo do descondenado.
Resultado primário das contas públicas, no período de 2003 a 2016, durante o governo do PT. Matéria do dia 30 de janeiro de 2003: “O setor registrou déficit primário em dezembro”. Eu estou mostrando que o seu governo fez. O deputado pediu isso ontem.
“Contas do governo têm rombo de R$154,2 bilhões em 2016, o maior em 20 anos.” Esse é o governo do PT, do incompetente, do descondenado que ocupa a Presidência da República, implantado pelo sistema.
Sobre os fundos de pensão durante o governo do PT, entre 2003 e 2016: “MPF denuncia 8 por fraudes no fundo de pensão dos Correios”. Olhem a roubalheira, as quadrilhas que eles têm, que estão sentadas nos ministérios. Havia 17 ministérios e hoje existem 34, se não me engano. Eles dão a pasta de ministérios para fazer corrupção e manter a campanha. Por isso, a manchete diz que o MPF denunciou 8 pessoas por fraude no fundo de pensão dos Correios. “Prejuízo total da fraude, entre 2006 e 2011, foi de 143 milhões de dólares.”
Esse povo tem competência para dizer o que é melhor para Brasília e para o Brasil? O dia deles está chegando.
Outra reportagem diz: “O PT pintou e bordou nos fundos de pensão das estatais, e o rombo passa de R$44 bilhões”. O deputado que me antecedeu fala tanto de saúde. Por que o governo dele não investe em saúde? Olhem a tragédia deles na saúde.
A dívida externa do governo do PT, de 2003 a 2016 chega a quase R$600 bilhões.
Olhem o escândalo do PT no poder. Quem não se lembra de Waldomiro Diniz?
Agora falarei sobre a atual gestão do governo Lula, a partir de 2023.
Eles falam do governo federal e se esquecem de que ficaram 17 anos no poder, com Lula e Dilma. Foram 17 anos no poder. Eles querem voltar ao poder e dizem que vão consertar. Eles vão consertar aquilo que eles estragaram. O Bolsonaro ficou 4 anos no governo e trouxe esse Brasil para uma outra realidade.
Falou-se tanto de geração de emprego. Gerar emprego é ter carteira assinada. Vocês sabem por que eles falam em geração de emprego? Há 90 milhões de pessoas no Brasil que são dependentes das bolsas que o governo deles cria. Quando há uma situação assim, não há emprego. Eles não são capazes de gerar emprego porque não gostam do empresário. Todas as vezes que eles vêm aqui, eles batem nos ricos, eles detonam o capitalismo e viajam! A Janja viaja para os Estados Unidos, anda em Nova Iorque, usa bolsa cara, usa telefone. Eu nunca os vi passear em Cuba, Nicarágua ou Venezuela. Eles batem no capitalismo, mas, quando há uma oportunidade, viajam para a Disney.
Que hipocrisia é essa da extrema-esquerda! Eles vivem de falácias, de acusações levianas. Os governos deles sofrem uma enxurrada de corrupção. Secretários são presos, governador é preso, presidente foi preso. Parece que eles se esquecem disso. Por isso, eles falam de Bolsonaro. Qual o crime que Bolsonaro cometeu?
Prestem atenção, Brasil e Brasília, está aí: “Estatais têm rombo de R$7,2 bilhões em 2024, maior da história, e governo prepara mudança em empresas”. Eles fazem isso para os apaniguados deles fazerem a corrupção. Vejam o caso do INSS. Eles falam muito, mas não foram capazes de assinar a CPMI do INSS. Quando foi instalada a CPMI, eles tentaram comprar as pessoas. Eles estão agora liberando emendas para não convocar quem deveria ser convocado na CPMI, como o irmão do Lula. O careca do INSS conseguiu uma liminar para não falar.
“Petrobrás registra prejuízo de R$2,6 bilhões no segundo trimestre; a empresa vai pagar R$13,57 bilhões em dividendos”. Quem não se lembra do petrolão?
O rombo fiscal atinge não mais a cifra de milhões nem de bilhões, deputado Chico Vigilante. Agora é R$1.128 trilhão, um recorde histórico.
Está aí o que ele me pediu para falar ontem: sobre o governo deles. Isso é o governo deles.
Vamos às próximas manchetes: “Brasil bate recorde de feminicídios em 2023, com 1.463 mulheres mortas”. Eles não cuidam das mulheres. Aliás, o Lula não gosta delas, né? Ele sempre se empeteca, fala uns negócios das mulheres.
Outra manchete: “Julho de 2024 bate recorde histórico de focos de incêndio no Amazonas, aponta Inpe”.
Vocês sabem por que os artistas gostam deles? É porque o Bolsonaro cortou a Lei Rouanet. O Peninha, que fez aquela desgraça, aquela fala horrível contra o Kirk, recebeu um contrato de R$3 milhões da Caixa Econômica Federal. É fácil fazer campanha para o atual governo ganhando dinheiro da Lei Rouanet.
Esse é o governo deles. Eles falam tanto de saúde, mas eles dão esse dinheiro para as empresas de comunicação, eles dão esse dinheiro para os artistas. Para quê? Para fazerem campanha para eles. É nisso que eles trabalham. E aí eles vêm aqui e fazem narrativas para tentar influenciar a cabeça das pessoas.
Outra manchete: “Telebras reconhece pedalada e projeta rombo de R$184 milhões”.
Bem-vindos, este é governo 4 do Lula, do PT!
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, e especialmente as pessoas que nos acompanham, é muito engraçado quando vem aqui um cidadão, que se diz pastor, falar mal do Bolsa Família, falar mal do Bolsa Escola e falar mal de uma série de programas sociais sustentados pelo governo que efetivamente tem preocupação com a pobreza. Quero ver ele falar mal do Bolsa Família lá na igreja dele! Quero ver ele falar mal do pé-de-meia lá na igreja dele! Certamente, os fiéis dele vão se revoltar.
Ele vem aqui e fala do Careca do INSS. Quem deu a liminar para que o Careca do INSS não vá depor na CPI foi o terrivelmente evangélico André Mendonça, ministro nomeado pelo Capitão Capiroto. Eu quero que o Careca vá depor. Ele já está preso pela Polícia Federal do Brasil, que investiga efetivamente.
Eu queria ver o deputado que me antecedeu falar essas coisas que está falando no tempo do governo Agnelo, de quem ele era assessor especial para assuntos evangélicos. Em um governo do PT! Por que ele não falava mal do PT naquele tempo? Por que é que ele vem falar agora? Daqui a pouco, nós vamos ganhar o governo e ele vai querer ser assessor de novo, porque não vai se eleger deputado. Essa é a verdade.
Mas eu quero falar de coisas importantes. Quero falar, por exemplo, de uma manobra dos governadores. O preço internacional do petróleo diminuiu. A Petrobras está vendendo combustível mais barato. O diesel teve um deságio de 29%. Entretanto, presidente deputado Ricardo Vale, os governadores foram ao Confaz e aprovaram o reajuste do ICMS. São os governadores: não é a Petrobras, não é o governo federal. E aí, o cartel dos combustíveis – que, aliás, está infiltrado no crime organizado – vai aumentar o preço dos combustíveis a partir de janeiro. Isso é um absurdo! Eles haviam feito uma manobra eleitoreira na época do governo do Capitão Capiroto, haviam diminuído o ICMS para tentar ganhar as eleições. Agora vão e o aumentam? Está errado isso! Nós precisamos nos levantar contra esse reajuste que vai ser dado. A população não merece isso.
Quero falar de outro ponto que atormenta a população do Distrito Federal. Existe uma lei que prevê expressamente que a pessoa, ao ser diagnosticada com câncer, tem, no máximo, 30 dias para iniciar o tratamento. Entretanto, esse tratamento não se inicia. No Distrito Federal isso está levando 30 meses, não 30 dias. Com 30 meses, a pessoa já morreu! Isso não pode continuar desse jeito! Eu tenho lutado muito, entrando com ações judiciais, por meio do meu gabinete, para que as pessoas sejam efetivamente tratadas. Nós temos ganhado essas ações. Está na hora de o Ministério Público do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal – que faz um excelente trabalho – e o Tribunal de Justiça enquadrarem o Governo do Distrito Federal. É preciso garantir o tratamento dessas pessoas que, infelizmente, contraem essa doença terrível. Hoje, o câncer é uma verdadeira sentença de morte no Distrito Federal, em função do descaso do governo com o tratamento de saúde das pessoas portadoras da doença.
Governador – que parece um tatuzão cavando buraco –, está na hora de cuidar efetivamente da saúde da nossa população do Distrito Federal, que está morrendo à míngua!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Encerra-se o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Eu volto a esta tribuna porque vou, mais uma vez, rebater o deputado Chico Vigilante. Ele sempre me acusa de ter participado do governo Agnelo Queiroz, e eu sempre fiquei calado porque respeito a nossa amizade.
Eu nutro pelo Agnelo a amizade pessoal, assim como pela sua esposa, dona Ilza. São meus amigos independentemente da política. Provavelmente, ele nos ouvirá e sabe disso.
Eu tenho feito isso, deputado Chico Vigilante, para não falar do que aconteceu no governo, porque eu respeito o amigo. Participei e não saí, porque, quando eu pedi a minha demissão, ele não deixou. Eu nunca quis expor isso.
Foi no dia em que um de vocês – não vou citar o nome, porque essa pessoa não está presente e isso seria leviano, já que eu gosto de falar olhando nos olhos – enviou para ele assinar, no gabinete, um documento que prejudicava todas as igrejas do Distrito Federal. Por respeito à sua palavra, ele o assinou, mas depois voltou atrás. Isso está gravado no DFTV. Enquanto o DFTV anunciava o que ele havia assinado, chegou um documento que mandou... Isso o Swedenberger não queria fazer. Eu disse no Palácio do Buriti: “Se você não fizer isso, eu saio do governo e falo para os crentes quem vocês são!”
Por que nós apoiamos vocês? Vocês foram à nossa igreja pedir os nossos votos, prometeram que não tratariam de pautas sobre LGBT, aborto e drogas e que as deixariam para o parlamento, que é o lugar adequado para debatê-las, e não para o governo. Vocês mentiram para nós. Por isso, eu os deixei. Por isso, os evangélicos os deixaram.
Hoje, 70% dos evangélicos votam no governador Ibaneis. Tudo que ele prometeu aos evangélicos ele cumpriu. Ele tem palavra; o PT não tem. O PT não mentiu só para os evangélicos, mentiu para o Brasil. O Lula fez uma cartilha, deputado Chico Vigilante – vossa excelência sabe disso. A Dilma cumpriu a palavra dela. Ela sabia que nós temos um espectro e vocês têm outro. Ela dizia que tudo relacionado à família devia ser tratado pelo Congresso Nacional; vocês, não. O Lula falou que não colocaria amigos no STF e, quando o fez, afirmou que estava colocando um comunista. Ele falou que não mexeria com as igrejas e que está dando seu lugar no céu para quem ele quiser. Vossa excelência sabe por que ele falou isso? Ele sabe que ele não tem lugar no céu. No céu não entra mentiroso; no céu só entra quem é verdadeiro, quem fala a verdade e crê em Jesus.
Eu retiro vossa excelência desta fala porque o conheço e sei de sua história. Vossa excelência sabe que o respeito muito. Sempre conversamos. Vossa excelência é do PT, mas é cristão e frequentador de missas. No entanto, a maioria dos membros do PT não é cristã, odeia Israel e os judeus. A maioria do PT não reconhece o holocausto e gosta da Palestina. Vocês gostam de ditadores, do Nicolás Maduro e da Dama do Tráfico, a qual mandaram buscar com aeronave do governo, em sigilo.
O Lula falou que ia abrir todos os sigilos e, quando chegou à presidência, estabeleceu sigilo de 100 anos. Ele é o presidente que mais usa emendas secretas.
Brasília, eu não me arrependo de ter assessorado o Agnelo Queiroz. Eu me arrependo de ter trabalhado para o PT, àquela época. Por isso, sou, hoje, um porta-voz. Eu não sou um deputado que, como vossa excelência fala, se diz evangélico. Não sou, não! Tenho mais de 20 anos de pastorado. No mês que vem, vou fazer 58 anos de idade. Tenho 58 anos de vida de crente, impoluta e ilibada. Sirvo a Deus e tenho compromisso com ele. A minha vida é imaculada. Tenho compromisso com o céu.
Brasília, pode ter certeza de que, quando venho a esta tribuna, da minha boca não sai mentira. Da minha boca, sai verdade porque mentira é coisa do Diabo. Os pais da mentira são o Lula e o capiroto, como vossa excelência fala.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, o desespero da extrema-direita chega a lugares inacreditáveis. O deputado chegou a dizer que o PT não é cristão porque não gosta de Israel. Pelo que eu sei, Israel não é um Estado cristão. É esse o desespero.
Vale tudo para essa turma. Vale tudo. Vale inventar mentira, vale defender o PCC, vale defender bandido e vale defender impunidade para quem comete crime. Essa turma só não consegue apresentar dados. Isso ela não consegue.
Deputado Ricardo Vale, eles não conseguem dizer por que o governo do condenado Jair Bolsonaro botou o Brasil no Mapa da Fome da ONU e os brasileiros na fila do osso. Eles esquecem isso. Eles esquecem que ele negou a vacina para os brasileiros e que, por conta disso, 700 mil pessoas morreram neste país. Foi um genocídio organizado por quem negava a ciência.
Alguns que sobem a esta tribuna têm orgulho de atacar universidades, professores, professoras e artistas. Essa é a turma da extrema-direita. Quem subiu a esta tribuna defende ditador porque eles defenderam a ditadura e aplaudiram o general Heleno, ditador e torturador. Essa turma gosta de ditadura militar, aplaudiu Carlos Alberto Brilhante Ustra e gosta de choque elétrico. No entanto, para enfrentar os problemas reais do povo brasileiro, eles somem.
Eu desafio um deputado da base do governador Ibaneis Rocha a subir nesta tribuna e falar qual sua posição sobre a CPI da Saúde, visto que muita gente está morrendo no Distrito Federal. Eles vão defender a instalação da CPI da Saúde? Eu quero o compromisso dessa turma. Não existe compromisso.
Eu quero ver um deputado que apoia o condenado Jair Bolsonaro subir a esta tribuna e dizer qual é a sua posição sobre a jornada 6 por 1. Eles dizem que defendem a família. Os trabalhadores brasileiros não têm tempo nem para a família, porque são explorados o dia todo. Existem 3 PECs no Congresso Nacional. Qual é a posição do partido dos senhores? Qual é a sua posição como parlamentar?
Eu desafio um deputado que apoie o condenado Bolsonaro a subir a esta tribuna e dizer qual é a sua posição com relação à taxação dos super-ricos, dos privilegiados, bem como o que está fazendo para taxá-los e para garantir que 80% do povo brasileiro não pague imposto de renda no ano que vem.
Faço este desafio: subam a esta tribuna e apresentem o compromisso dos senhores com o povo brasileiro e com o povo desta cidade. Deputado Ricardo Vale, quando alguém subir, faremos esse debate com muita tranquilidade.
Eu quero usar este momento do comunicado de parlamentares, deputado Ricardo Vale, como líder da Minoria hoje, para registrar mais um repúdio à forma como essa turma trata os espaços institucionais do parlamento brasileiro e da democracia.
A liderança da Minoria é uma conquista da democracia brasileira nos parlamentos municipais, nos parlamentos estaduais e no parlamento nacional. É um espaço garantido pelo regimento interno das casas legislativas. É um espaço garantido pela Constituição para preservar o direito de oposição, para fiscalizar, para cobrar, para denunciar e – claro – para propor soluções reais para o povo brasileiro e para suas representações nos estados e municípios.
O que o PL fez ontem é vergonhoso: nomeou como líder da Minoria o Eduardo Bolsonaro, um golpista, um entreguista, que está nos Estados Unidos e ainda mantém mandato no Brasil! Sabem para que eles fizeram isso? Para ele não perder o mandato. Eles estão usando a liderança da Minoria para praticar um golpe, um crime de lesa-pátria contra o país.
Isso é um desrespeito à democracia e a tudo o que este país construiu à custa, muitas vezes, de sangue derramado. Muita gente morreu lutando contra a ditadura militar para garantir que, no parlamento, deputado Ricardo Vale, exista oposição, exista minoria. Mas, na ditadura que eles tanto admiram, a oposição ia para a prisão, era torturada, assassinada, perseguida.
É na democracia que garantimos os espaços institucionais. Lamento que o PL cometa mais essa vergonha contra o parlamento e contra a democracia brasileira. É um ataque às instituições democráticas construídas com muita luta.
A liderança da Minoria é um espaço que precisa ser respeitado. Nomear como líder de bancada um deputado que está tentando vender o Brasil, que está nos Estados Unidos recebendo dinheiro público para não perder o mandato, é mais um gesto de quem bate continência para a bandeira dos Estados Unidos; é gesto para quem odeia o Brasil e ataca todos os dias o povo brasileiro.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, ontem fiquei assistindo, até de madrugada, à sessão do Congresso Nacional que tratou da PEC da blindagem, como é chamada. Para mim, é a PEC da imoralidade.
Fui deputado federal por 2 mandatos. Eu estava no Congresso Nacional durante a CPI dos Anões do Orçamento. Lembro-me do trabalho que foi para cassar 15 deputados. Naquele momento, apuramos crimes que dariam para cassar 100 deputados daquela legislatura. Entretanto, cassamos apenas 15, porque só tínhamos musculatura para isso. Cassamos figurões como Genebaldo Correia.
Essa PEC – que é uma indecência, uma imoralidade –, na verdade, deputado Ricardo Vale, é para proteger as deputadas e os deputados envolvidos com as emendas Pix. A Polícia Federal está indo fundo nessas investigações. O ministro Flávio Dino sabe o que está fazendo para punir esses criminosos. Por isso, aprovaram essa PEC.
Na verdade, ela é para isso, mas ela é mais nociva, porque abre a possibilidade real de o crime organizado estar presente em todos os ramos da política brasileira, porque ela proíbe até mesmo a prisão em flagrante. Não se pode mais prender em flagrante. Isso é de uma gravidade extrema. Isso é terrível.
São aqueles que se dizem tementes a Deus que estão defendendo isso. Para mim, eles estão subordinados ao Capeta. São todos capirotos. É muito grave isso que foi aprovado.
Eu rogo ao Senado Federal brasileiro que não aceite a aprovação dessa PEC. O mais grave é que, se o Senado a aprovar e ela for promulgada pelo Congresso Nacional – porque o presidente não pode vetá-la –, nós veremos, em todas as assembleias legislativas, os adeptos dessa prática pedindo a extensão. Terão que ser votadas leis locais.
Eu já quero adiantar o meu posicionamento: se, porventura – e para nossa desventura –, ela for aprovada e deputados desta casa quiserem aprovar uma lei estendendo-a para o Distrito Federal, eu serei contra. Usarei todas as minhas forças para me posicionar contrariamente. Se for aprovada essa blindagem dos poderosos, que se abram as portas das cadeias para que delas saia todo e qualquer ladrão de galinha. Aqueles que roubaram um frango, roubaram um sabonete, roubaram uma Coca-Cola não têm por que ficar presos se aqueles que estão roubando milhões do orçamento estão livres.
Nós sabemos como se dá o uso do orçamento brasileiro. Nós sabemos de deputados federais e senadores de Brasília que estão envolvidos com as emendas Pix. É por isso que a maioria aprovou a PEC.
Inclusive, eu sugiro à imprensa que faça um pente-fino das emendas de parlamentares federais do Distrito Federal – deputados federais e senadores –, para que saibamos onde os recursos foram aplicados, qual foi a destinação deles. Esses recursos não são de deputado nem de senador. O dinheiro é nosso, é do povo, que é o pagador de imposto, e desvios milionários têm acontecido.
Portanto, eu já antecipo minha posição, que, creio, será também a da bancada do Partido dos Trabalhadores: se, porventura, essa desventura for aprovada, a nossa bancada vai se posicionar contrariamente à extensão dessa lei para o Legislativo do Distrito Federal.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu e o deputado Chico Vigilante agora vamos concordar em uma coisa: se chegar uma matéria dessas a esta casa, deputado Chico Vigilante, eu também serei contrário a ela.
Aliás, eu abro mão de todo privilégio que tenho como deputado, abro mão do sigilo bancário, fiscal, telefônico. Os meus dados estão todos abertos. Eu não preciso de sigilo. Eu sou um deputado, mas, antes disso, sou um cidadão comum.
Eu quero sugerir – não vou gastar o tempo do deputado Ricardo Vale – que vossa excelência confira a relação dos deputados que assinaram favoravelmente à PEC da blindagem. Eu já contei, no mínimo, 6 do PT que a assinaram. Então, há deputados de todos os partidos. Depois o senhor dê uma olhada. Está aqui. Não vou citar nomes. Não quero expor ninguém, mas a informação está aqui. Há deputados de todos os partidos, inclusive do PT.
Eu concordo com o senhor neste ponto: nós não deveríamos ter nenhum privilégio. Não deveríamos ter sigilo, não deveríamos ter foro privilegiado. Nós somos cidadãos comuns que, pela bondade do povo, acessamos o poder e viramos deputados.
Quem não tem rabo preso não tem medo de nada. O problema é que existe um monte de gente aí que está enrolada mesmo.
Deputado, eu estou com vossa excelência nessa. Se chegar essa matéria, pode ter certeza de que o meu voto também será igual ao de vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sem querer atrapalhar o deputado Ricardo Vale, que será o próximo a falar, quero dizer que do PT foram 12 deputados, só que do PP foi a totalidade, do PL foi a totalidade, do MDB foi a maioria absoluta, do Republicanos foi a maioria. Mas o pessoal agora fica olhando só para os 12 do PT. É igual àquela velha história do macaco que tem um rabo de 10 metros e fica olhando o cotoco de rabo da cotia. Esse é o problema.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.
Senhoras e senhores deputados, eu não poderia deixar de vir a esta tribuna hoje me solidarizar com os alunos da UnB e com todo o corpo docente, em função dos ataques proferidos nesta casa à universidade, aos alunos da universidade, por um deputado desta casa. Foi um deputado do PL que, infelizmente, usou palavras que não se justificam e que nem deveriam ser faladas aqui no parlamento, contra alunos, contra uma universidade que tem uma importância muito grande no processo de formação e educação dos nossos jovens.
Esses ataques à educação têm sido recorrentes pelos deputados bolsonaristas, pelos deputados do PL, não só no Distrito Federal, não só no nosso parlamento, mas em todo o país. É impressionante como eles atacam a educação. Quantas vezes alguns deputados bolsonaristas vêm aqui acusar professores da nossa rede pública, com palavras que não têm o mínimo fundamento, com acusações levianas e mentiras contra a educação do Distrito Federal e contra os nossos docentes.
A extrema-direita é fascista. É por isso que eles mentem tanto, por isso que eles atacam a democracia, atacam a educação, atacam os instrumentos, a justiça. É o fascismo! O fascismo está muito grande no Brasil e no mundo. É só os senhores verem como age a extrema-direita em Israel, com esse presidente Netanyahu, que está fazendo um genocídio, matando mulheres, crianças, destruindo o Estado palestino. É impressionante como eles são. Vejam o que o Milei tem feito com a Argentina e com o povo de lá. Ele tem jogado milhões de argentinos na miséria, na pobreza. Não preciso nem falar do Trump, que provoca guerras no mundo inteiro, até o nosso país está sendo vítima desse presidente.
É uma coisa orquestrada, é uma coisa pensada pela extrema-direita. Vejam o que o Bolsonaro fez com este país, vejam o que o bolsonarismo faz. São todos fascistas, e, infelizmente, aqui no nosso parlamento há deputados da extrema-direita que eu posso falar que são fascistas também. Isso porque atacar uma universidade, atacar a nossa democracia, defender os bolsonaristas, os golpistas só pode ser fascismo, fascismo, mesmo.
Inclusive há deputados jovens aqui, que estão iniciando agora suas carreiras, já com essa quantidade de ódio no coração, com essa quantidade de palavras contra a democracia, contra as instituições, mentindo o tempo inteiro neste parlamento. Onde nós vamos parar?
A política é para promover o bem, a política é para promover a paz, o amor. Está difícil! Há muitos deputados que estão se recusando a ficar nas sessões por conta do tanto de absurdos que esses caras estão falando aqui. Esses deputados poderiam respeitar um pouco mais o parlamento. Em vez de pregar tanto ódio, tanta mentira, poderiam pregar o amor. A política é para fazer o bem e não para incitar o mal.
Eu queria fazer este pronunciamento e chamar a atenção, principalmente dos bolsonaristas desta casa, para pararem com esse tipo de coisa aqui. Está ficando chato. Reproduzir o que o fascismo faz no mundo aqui no nosso parlamento, na capital do Brasil não é apropriado, não deveria acontecer. Faço o apelo – aos deputados bolsonaristas principalmente, que insistem em trazer a pauta fascista, que é pregada no mundo inteiro – para que melhoremos o nível dos debates aqui. Temos que combater o fascismo, temos que combater a mentira, temos que combater as guerras e o ódio.
Infelizmente, o que está acontecendo nesta casa é que alguns deputados estão tirando do sério outros parlamentares. Ninguém está aguentando isso. São 16 horas e não há mais ninguém aqui, só a bancada do PT e o deputado Pastor Daniel de Castro. O deputado Martins Machado acabou de chegar. Está ficando difícil. Precisamos fazer uma reflexão sobre isso, porque há deputados que estão falando, mesmo, que não estão aguentando.
Temos tantos problemas no Distrito Federal! Eu não vejo deputado do PL falar nada sobre a saúde, sobre a educação, sobre a mobilidade. Eles só vêm aqui falar de Deus, como se fossem realmente cristãos. Não são. São pessoas que só vêm aqui pregar o ódio, a violência, a mentira e falar mal da democracia. Que cristão é esse? O cristão fala de paz, de amor, de saúde, de educação, de cultura, de lazer, de mobilidade digna, de moradia. O parlamentar vem aqui falar em nome de Deus, mas não traz exemplo nenhum, nem da sua vida, nem do seu partido, nem da sua história. Não abre a boca para falar de projetos que realmente vão melhorar a situação do povo do Distrito Federal.
Outra coisa chata é ficarem falando que são de Deus e que nós, do PT, somos do Diabo. Para a sociedade, isso não cola mais. Esse discurso fascista não cola mais na sociedade.
Vamos debater o que é importante para o povo do Distrito Federal. Isso está ficando chato, está ficando feio para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Há momentos em que eu me envergonho de ser deputado nesta casa, de tanta lorota, de tanta coisa sem importância e sem fundamento que é dita para a nossa sociedade!
Deixo aqui o meu repúdio. Peço aos deputados que se preocupem mais com a qualidade de vida das pessoas. O povo brasiliense está sofrendo. Deixem de lado um pouco dessas falácias, dessas palavras fascistas. Não deveríamos trazê-las para este parlamento.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Deputado Ricardo Vale, também faço um registro em defesa da nossa UnB.
Consulto se mais algum parlamentar gostaria de fazer uso da palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, aproveito a fala do deputado Ricardo Vale para dizer que as coisas precisam estar no seu devido lugar, até porque o parlamentar é dono das próprias decisões. Quem vem e quem não vem nós respeitamos muito, não é, deputado Ricardo Vale? Cada deputado sabe o que tem que fazer. Então, determinadas falas não são justas para quem se faz presente. Se vossas excelências tiverem curiosidade – nós, principalmente, devemos fazer isto –, podem olhar o meu mapa de presença nesta casa, porque faço o meu papel.
Outrossim, nem sempre o que fala de Deus entra nessa lista que vossa excelência mencionou. Eu sou pastor e essa é a coisa de que mais me orgulho na minha vida. Quando vim para esta casa, eu poderia ter vindo como o doutor, já que sou advogado. Eu poderia ter vindo como professor, já que sou pedagogo e professor. Mas fiz questão de vir como deputado Pastor Daniel de Castro, porque, para mim, ser pastor é o maior ofício que tenho. Eu não falo por palavra. Na maioria das vezes, eu falo por atitudes. A minha vida é testemunha das minhas ações. Então, quando eu falo de Deus, eu o faço com muita propriedade, muita intimidade e muito conhecimento.
Quero deixar esse registro porque não me enquadro no que vossa excelência disse, de maneira alguma. Quando a fala é generalista, parece que todos são iguais.
Eu me refiro também a vossa excelência, deputado Gabriel Magno, que preside esta sessão, e ao deputado Chico Vigilante, que aqui está: nosso papel está sempre feito; sempre estamos presentes.
Então, quero me dissociar um pouco disso. Não tenho rejeição por nenhum deputado, porque entendo que ele é eleito e sabe perfeitamente o que deve fazer e o que faz.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 2.229/2025, de autoria da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, 18 de setembro de 2025, será transformada em comissão geral para discussão do Projeto de Lei nº 1.787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ‘institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências’”.
Está encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Não há quórum para apreciação das matérias.
Registro a presença do deputado Pastor Daniel de Castro, do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Siglas com ocorrência neste evento:
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
ONU – Organização das Nações Unidas
PCC – Primeiro Comando da Capital
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
STF – Supremo Tribunal Federal
UnB – Universidade de Brasília
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 23/09/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 79/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H04 | TÉRMINO ÀS 18H01 |
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.229/2025, de autoria da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, e conforme art. 131, § 4º, do Regimento Interno, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para discussão do Projeto de Lei nº 1.787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ‘institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências’ e dá outras providências”.
Convido as senhoras e os senhores deputados, bem como a todos que desejarem, a participar do debate em plenário.
Suspendo a comissão geral.
(A comissão geral é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Ao dar as boas-vindas aos presentes, declaro reaberta a comissão geral para discussão do Projeto de Lei nº 1.787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que ‘institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências’ e dá outras providências”.
Convido para compor a mesa: o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, Rafael Borges Bueno; o presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, a Emater, Cleison Medas Duval; o segundo vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, a Fape-DF, Alexandre Cenci. (Palmas.)
Boa tarde a todos. É com imenso prazer e honra que vamos debater aqui uma pauta de suma importância para o Distrito Federal. Ressalto: é uma pauta de suma importância para o Distrito Federal!
Ao chegar a esta casa, em 2023, havia a necessidade de a Câmara Legislativa ter uma comissão permanente para fazer o debate sobre produção, abastecimento, regularização fundiária das terras rurais e demais questões rurais. Era necessário que todos os pontos a esse respeito fossem debatidos em uma comissão permanente. Criar a comissão foi uma luta, uma batalha – preciso falar isso para vocês. Eu agradeço aos meus pares por terem entendido essa necessidade. Rafael, existem muitas comissões nesta casa, mas, quando se tratava de debater o setor rural, sempre se trabalhava com uma frente parlamentar.
E nós avançamos nesse ponto. No final de 2023, essa comissão foi aprovada com a seguinte composição: eu, como presidente; o deputado Iolando, da cidade de Brazlândia, como vice-presidente; e o deputado Rogério Morro da Cruz, o deputado Roosevelt e o deputado Ricardo Vale como demais membros.
Desde a criação, nós temos debatido temas e provocado órgãos do governo justamente para que eles entendam que as áreas rurais do Distrito Federal devem ser ouvidas em todos os momentos, seja para discutir vias não pavimentadas, iluminação, energia no campo ou discutir outros pontos importantes.
A questão fundiária avançou ao longo do tempo. Eu quero ressaltar a importância desse momento, porque, em governos anteriores, não estaríamos debatendo esse assunto. Em outros governos, a regularização fundiária no Distrito Federal não era discutida de forma aberta como acontece agora. Por isso, agradeço a presença do secretário da Agricultura, do presidente da Emater, da Fape-DF e, mais ainda, a presença de cada um de vocês, que são o motivo de essa comissão acontecer hoje. Estamos aqui para ouvi-los e mostrar os pontos que precisam ser ajustados neste projeto.
Vamos iniciar os trabalhos. A partir deste momento, estão abertas as inscrições para aqueles que desejarem fazer uso da palavra. Enquanto são feitas as inscrições, vamos ouvir os componentes da mesa.
Concedo a palavra ao Alexandre Cenci, segundo vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, a Fape-DF.
ALEXANDRE CENСІ – Boa tarde, senhoras e senhores, presidente deputado Pepa, colegas do dispositivo, público presente.
Eu estou aqui representando a Federação da Agricultura. O sistema Fape, Senar e Sindicatos abraçou os irmãos e as demais entidades nessa luta que é de todos nós. Por isso, estamos juntos aqui. É um trabalho árduo, histórico, deputado Pepa. Há famílias que chegaram no DF há 50 anos. E a titularização, a regularização fundiária traz paz no campo. Ela representa um instrumento econômico para que possamos investir em nossos negócios.
Nós temos acompanhado esse assunto durante anos, durante décadas, por meio das nossas entidades. Nós vimos alguns avanços, mas também vimos retrocessos. Um desses retrocessos que nos prejudicou bastante, secretário, deputado Pepa, foi um projeto de lei anterior que tramitou nesta casa e que retirou nosso redutor, nosso desconto. Hoje, o preço da terra nua é R$33.000. Aplicando-se os índices redutores da Lei nº 5.803/2017, o preço caía pela metade.
Eu e vários colegas participamos do grupo de trabalho para a criação da Lei nº 5.803/2017. Nele, havia representantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. A Lei nº 5.803/2017 nunca foi questionada, ou seja, o redutor nunca foi questionado. O desconto – que decorre do conceito da ancianidade e reduz o valor por tempo de uso e por tempo de trabalho nosso – é um direito adquirido. Queremos pagar pela terra o valor histórico, não o valor comercial. Vamos ter que comprar as nossas fazendas duas vezes? Esse dinheiro poderia estar sendo investido nos nossos negócios. Ele não deveria estar indo para a Terracap para, talvez, nem voltar para o agronegócio.
Aliás, deputado, em nome da federação, queremos solicitar o resgate desse redutor. Entendo que é interesse de todos aqui esse desconto E, quando forem vender as terras – espero que isso aconteça logo –, que possamos exercitar o direito de compra, que é outro ponto que também estão querendo tirar de nós. O direito de compra tem que ser dado ao produtor a qualquer momento. É ele que trabalha na terra há 50 anos. Foi ele que preservou e diversificou o potencial do agronegócio no Distrito Federal, com geração de emprego e renda. Deve ser assegurado a ele o direito de compra. Deputado Pepa, em nome da federação, solicito que esse redutor seja resgatado, porque isso é justo. Queremos pagar o valor histórico da terra nua e ter condição de continuar investindo na nossa atividade.
Com relação a áreas rurais, características rurais e macrozona urbana, é um absurdo subirem o limite mínimo para 2 hectares. Essas áreas estão na macrozona urbana! Vocês têm que se sensibilizar! Vocês vão tirar do processo 99% das pessoas e colocá-las no limbo, em situação de insegurança jurídica. São áreas historicamente dedicadas à atividade rural, com característica rural. Foi a zona urbana que avançou sobre elas. Elas vão ser penalizadas, agora?
Então, deputado Pepa, senhoras e senhores, precisamos avançar, não retroceder!
A Fape e nosso manifesto, que vai ser lido pela senhorita Lucinha, juntaram quase 100 entidades. Essa é a força do agronegócio. Contamos com a força da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dos nossos colegas do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
Senhoras e senhores deputados, esta é a casa do povo. O anseio do povo é a força maior.
Salve o produtor rural! Salve as senhoras e os senhores do campo que, todos os dias, trabalham! Vamos em frente! (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Alexandre, obrigado pelas palavras.
Concedo a palavra ao senhor presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, a Emater, Cleison Medas Duval.
CLEISON MEDAS DUVAL – Boa tarde, deputado Pepa; secretário da Agricultura, Rafael Bueno; Alexandre Cenci, da Federação da Agricultura; produtores rurais de todos os cantos do Distrito Federal, assistidos pela Emater-DF; senhoras e senhores.
A Emater-DF tem um papel importante junto aos senhores, que é o de atendê-los no dia a dia, em suas necessidades sociais, econômicas e ambientais. A Emater tem um papel importante, segundo a Lei nº 5.803/2017, no tocante aos documentos que comprovam a atividade rural dos senhores.
Deputado Pepa, em primeiro lugar, eu gostaria de dizer que é uma alegria muito grande ver o senhor abrir esta casa para ouvir os pedidos dos produtores rurais do Distrito Federal, que, de fato, têm uma demanda grande com relação ao projeto de lei.
Eu quero dizer alguns dados para os senhores. Em seu cadastro, a Emater tem registradas 6.075 propriedades de até 2 hectares – existem várias propriedades com menos de 2 hectares –; e são 12.037 propriedades acima de 2 hectares. Dentro do PDOT vigente, existem 2 mil propriedades em áreas urbanas com características rurais. Esses são dados importantes, mas o que queremos dizer é que esses agricultores, independentemente de estarem em área urbana, periurbana ou rural, estão atendendo a dimensões importantes de sustentabilidade e conferindo segurança alimentar, segurança hídrica e segurança ambiental ao Distrito Federal, sendo essenciais ao desenvolvimento sustentável.
Há um número cada vez maior de produção nessas áreas urbanas e periurbanas, com inúmeros produtos. Cabe à Emater assisti-los, e está sendo feito esse atendimento aos produtores. Café, baunilha, queijo e outras culturas estão sendo produzidas nessas áreas urbanas com características rurais.
Tanto na área urbana quanto na área rural, os produtores devem ser ouvidos e considerados, pois são essenciais à sociedade e à manutenção dos recursos naturais, tão importantes para a geração do presente e do futuro.
Deputado, secretário, Cenci, parabenizo-os mais uma vez por ouvirem as demandas justas, porque acreditamos que é nesta casa que conseguiremos encontrar caminhos que levem à resolução das demandas desse número de produtores que temos no Distrito Federal. São 32 mil produtores rurais em quase 20 mil propriedades rurais.
Essas são as minhas considerações. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Muito obrigado, Cleison.
Concedo a palavra ao senhor secretário da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, Rafael Borges Bueno.
RAFAEL BORGES BUENO – Boa tarde. Primeiro, quero agradecer a Deus a oportunidade de estarmos reunidos.
Este é um tema de extrema importância para o Distrito Federal, que há muito tempo já deveria ter sido debatido e encaminhado. Por muitos anos, deputado, a legislação deixou uma vacância e uma insegurança para o produtor rural, porque ele não quer ficar sem a regularização; ele quer, de fato, ter o compromisso do Estado.
Cumprimento o nosso segundo vice-presidente da Fape, a nossa Federação da Agricultura e Pecuária, Alexandre Cenci.
Esta é uma questão de respeito a homens e mulheres que há anos estão lutando e, muitas vezes, preservando a área rural contra o crescimento desordenado. Falando sobre isso, é importante mencionar que a legislação justamente coloca esse diapasão de responsabilidade também sobre o produtor.
Hoje, infelizmente, ainda convivemos com algumas áreas que são griladas, e o produtor é alijado do processo. Ou, em alguns casos, aqueles que não são produtores fazem o parcelamento irregular dessas áreas, e é complicado para o Estado aplicar punições a esse parcelamento irregular. Acredito que ninguém presente a esta reunião seja conivente com isso, pelo contrário, lutamos para, como nosso presidente da Emater falou, ampliar a produção e a produtividade do Distrito Federal, inclusive com inovações como a baunilha e o queijo de cabra – que tem ganhado destaque em outros locais. Há também as baby leaves, que são as miniverduras, e o mirtilo, que tem ganhado as zonas urbanas com características rurais. Ainda precisamos avançar muito.
Hoje, existem 9.805 hectares de terras urbanas com características rurais, de um total de aproximadamente 10.400 hectares. Se nós pegarmos em quantitativo de produtores, apenas de processos que constam da secretaria, mais de 56%, o somatório dos processos que ultrapassam 2 hectares, eles vão em mais de 56% da área. Hoje, a média do tamanho das propriedades em áreas urbanas com características de áreas rurais é de 15,44 hectares, e 11 áreas chegam a ultrapassar 100 hectares dentro de áreas urbanas com características rurais.
Esse projeto de lei traz algumas inovações. Uma das grandes dificuldades e demora do processo era a própria elaboração do PU. Dentro desse projeto de lei, não se acaba com a lei de regularização fundiária. Ele não acaba com ela. Ele traz outros elementos complementares, ou seja, o que não foi suprimido ou não recebeu nova redação foi mantido, a exemplo da indenização no caso da retirada do produtor – a indenização pelas benfeitorias que ali foram feitas.
O projeto traz inovações, como a questão da autodeclaração, a opção de o produtor contratar um engenheiro agrônomo ou um engenheiro florestal e apresentar um laudo devidamente registrado no Crea, para que ele comprove não só a atividade rural, mas também a atividade ambiental de verdade, na qual haja o estudo florístico que indique quais espécies do Cerrado estão presentes e qual área foi, de fato, recuperada. Isso é extremamente importante quando tratamos desse tema.
Há um ponto que vejo constantemente sendo discutido nos grupos – muitas vezes, de forma equivocada. Dizem que haveria terminado a possibilidade de comercialização das terras, e que agora somente haveria CDU e CDRU. Convido os senhores a consultarem o art. 23 deste projeto de lei, que trata da emissão da CDU, da CDRU e, ao final, da venda dessas propriedades.
Outro ponto importante é a inclusão da Seduh no processo. A cidade possui um planejamento de crescimento e, até para dar segurança ao produtor, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano passa a opinar no processo e indica se há ou não um projeto de urbanização futura naquela região, para que muitas situações, como as que ocorreram no passado, não voltem a acontecer. Observam-se processos com solicitações de regularização fundiária impetrados pelos produtores ao longo dos anos. É importante respeitarmos a história.
Outro ponto que considero extremamente relevante é a celeridade. Hoje, a Lei de Regularização Fundiária, para áreas rurais, ainda prevê que o processo passe pelo Coreg, o Conselho de Regularização. No projeto de lei encaminhado a esta casa de leis, suprimimos a necessidade da tramitação no Coreg. É um passo a menos e um avanço a mais para que o produtor tenha direito à regularização fundiária.
Essa proposta de lei foi discutida, ela não foi elaborada apenas pela Secretaria da Agricultura. Foi constituído um grupo de trabalho formado pela Seduh, pela Terracap e pela Seagri.
A Seagri, dentro daquilo que trazemos no dispositivo legal, fará constar, de fato, a verificação dos documentos comprobatórios: se há ou não atividade rural; qual a área utilizada para fins rurais; se há ou não atividade ambiental; se há, de fato, o compromisso do produtor no processo de autodeclaração, se o que ele indicou se confirma ou não. E aí nós trazemos outro elemento, porque, dentro da regularização fundiária rural, era obrigatório que a Seagri e a Terracap, hoje ETR, realizassem a vistoria e a fiscalização da propriedade para verificar se ali havia atividade rural.
Deputado Roosevelt, cumprimento vossa excelência, dando-lhe as boas-vindas.
Nós nos deparamos com alguns absurdos quando, há alguns anos, na Secretaria da Agricultura, a nossa equipe de fiscalização e a da Terracap chegaram a uma área de pasto em que não havia gado presente. Isso porque o pasto – como produtor, eu e vários criadores de gado aqui sabemos – precisa ser rotacionado para brotar e oferecer alimentação aos animais. O laudo da fiscalização indicava que a área não era rural, porque ali não havia animais. Ora, não é necessário haver uma casa em cada pasto, e os pastos não precisam estar em áreas contíguas. Nós solicitamos nova fiscalização aos 2 órgãos – tanto à secretaria, quanto à Terracap – e foi constatado, de fato, que se tratava de uma área de pastagem em descanso, aguardando o momento adequado para receber os animais, quando houvesse oferta de capim. A autodeclaração vai facilitar o processo, porque nós realizaremos a fiscalização não necessariamente por meio de visita à propriedade do produtor, mas também remotamente, por sensoriamento, bastando que ali seja identificada a atividade para fins de comprovação.
Este é o nosso objetivo: trazer o produtor do Distrito Federal para a regularidade; dar condições para que esse produtor possa, de fato, ter acesso a financiamento; e, mais, respeitar senhoras e senhores de cabelos brancos que criaram seus filhos sobre essa terra, dando-lhes a oportunidade de deixar um bem como herança para a sua família. Juntos, com certeza, faremos um Distrito Federal cada vez mais produtivo e mais seguro para o produtor rural.
Muito obrigado. Que Deus nos abençoe. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, Rafael. É muito importante a sua presença aqui, assim como a de todos. Esses esclarecimentos e essas colocações são, para nós, de suma importância.
Concedo a palavra ao meu amigo deputado Roosevelt, para suas considerações iniciais nesta comissão geral.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Boa tarde, deputado Pepa, presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento; Cleison, presidente da Emater; Rafael, secretário da Seagri; e Alexandre Cenci, aqui representando a Fape.
Boa tarde a todos os produtores rurais, a todos aqueles que escolheram o campo para trabalhar, para viver e criar suas famílias.
Presidente, é até com um sentimento de constrangimento que nós realizamos uma comissão como esta para discutir um assunto que não deveria estar sendo debatido aqui. Nós deveríamos estar discutindo outras questões importantes para a nossa cidade, questões muito mais relevantes para o desenvolvimento da área rural do Distrito Federal, mas, não, nós estamos aqui criando – e digo “nós” no sentido de me colocar também como membro do governo – problemas para nós mesmos.
É um orgulho para todos nós o fato de sermos uma das pouquíssimas capitais de país do mundo, senão a única, que ainda conserva uma área rural. Setenta por cento do nosso Distrito Federal é área rural – inclusive, dentro do Núcleo Bandeirante nós temos um setor com 10 chácaras. Praticamente todas as regiões administrativas – talvez apenas o Sudoeste e o Cruzeiro não tenham área rural – têm suas respectivas áreas rurais. Isso é motivo de orgulho para todos nós.
Por conta de cada um de vocês, podemos dizer aos quatro ventos que nós produzimos café de qualidade, mel de qualidade, grãos de qualidade. Nós não concorremos com Goiás e Mato Grosso em quantidade, mas concorremos em qualidade. O nosso gado é de qualidade, enfim, tudo em que os senhores e as senhoras, como produtores rurais, colocam a mão nós conseguimos colocar à frente em relação a outro país.
E qual é o retorno que nós temos? Um projeto como esse, que vem tentar desestruturar tudo. O Cleison está aqui – é muito bom tê-lo conosco – e nos trouxe números; não sei se você já falou, mas ele, por intermédio da Emater, nos apresenta números incríveis. A Emater é a mais eficiente do país e é nossa parceira, por meio dos extensionistas. A Emater só nos dá orgulho, principalmente por meio de seus extensionistas. A grande maioria, para não dizer todos aqui, é acompanhada por extensionistas da Emater, que trazem a melhor técnica, a melhor forma de criarmos e cultivarmos.
Está aqui também o Rafael, da Secretaria da Agricultura, que se desdobra para fazer a melhor entrega. E o que nós temos? Na Seagri havia uma diretoria de regularização fundiária, mas ela foi extinta para criar o tal do Instituto de Terras.
Onde está o Cândido? Esse assunto é dele! (Palmas.)
Contaram uma historinha bonita para todos nós, dizendo que iriam regularizar. Ele veio lá do Mato Grosso – ou foi do Mato Grosso do Sul? –, dizendo que tinha entregado milhares de escrituras. Pois bem, já está há quase 2 anos sentado na ETR e não fez nada, apenas travando o nosso trabalho aqui. Foi ele quem tirou a questão da ancianidade e os dispositivos ambientais. Ele que tirou!
Eu e o deputado Pepa fomos ao governador e conseguimos convencê-lo da importância de manter e valorizar muitos de vocês aqui, filhos e netos que ouviram as histórias e acreditaram: “Juscelino que nos convidou para estar aqui.” No caso, a família Cenci acreditou. Até agora nós não entregamos uma escritura sequer. Chega de enganação!
O governador Ibaneis avançou muito nas regularizações das terras do Distrito Federal, mas esse Projeto de Lei nº 1.787/2025 é um retrocesso. Muitos dos senhores, como a Lúcia, por exemplo, lá da Serrinha, acompanharam todo aquele processo da Lei nº 6.740, que estabeleceu uma série de garantias e que este projeto quer derrubar. Por exemplo: garantir que os valores aplicados na regularização das terras rurais serão e deverão ser os mesmos valores da regularização das terras urbanas com características rurais, que é justamente onde esse projeto mais ataca. Outro ponto é a mudança da metragem para regularização, também alvo desse projeto. Isso é uma afronta a todos nós. Precisamos fazer o contraponto – e é isso que estamos fazendo aqui.
Fico muito triste de o Cândido não estar presente para fazer a defesa. O Cleison, se ele for falar de suas atribuições, tomará o dia inteiro, porque tem muitas entregas, bem como o Rafael também tem. E onde está a ETR? Onde está a Terracap? Eles foram convidados. (Palmas.)
Não admitiremos que esse projeto avance. Já conseguimos o apoio do nosso presidente e de vários deputados para retirá-lo de pauta. Ele deveria ter sido votado há algum tempo, mas eu e o deputado Pepa nos unimos e não deixamos. Nosso presidente, deputado Wellington Luiz, tem nos apoiado, assim como outros deputados também têm nos apoiado. Foi retirado de pauta. Agora, vêm de novo com essa conversa.
Deputado Pepa, eu deixo como encaminhamento para a Comissão de Produção Rural e Abastecimento que seja encaminhado um documento ao governo para que seja retirado esse projeto da Câmara Legislativa. (Palmas.)
Não deve mais se tratar de retirá-lo de pauta, e, sim, retirá-lo da Câmara Legislativa, para que se inicie uma nova fase de discussão sobre o tema. Quem dos senhores aqui participou da construção desse projeto de lei? Ninguém! Ninguém!
Nós participamos do processo de discussão da Lei nº 6.740/2020. Fizemos várias audiências nesta casa. No final, eles não respeitaram e mandaram, mas, pelo menos, nos ouviram. Nós apresentamos um substitutivo, o governador nos apoiou, e ele foi sancionado. Nós estabelecemos uma série de garantias, deputado Pepa, que o Projeto de Lei nº 1.787/2025 quer destruir. Eu tenho certeza de que o governador Ibaneis não está ciente disso tudo. As coisas estão sendo deturpadas com relação a esse projeto.
Presidente, eu quero finalizar minha fala e deixar como encaminhamento não só a retirada de pauta desse projeto, mas também solicitar ao Poder Executivo que retire esse projeto da Câmara Legislativa, construa um novo projeto – se é que quer tocar nesse assunto –, volte a discutir esse assunto e ouça os principais interessados.
Olhem o caso da Serrinha. Toda hora as pessoas fecham os olhos à Serrinha. A Serrinha, por iniciativa dos moradores da região, realizou o levantamento das nascentes na região – beira 200 nascentes. E ninguém respeita. É como você tomar veneno. Aos poucos, querem acabar com essas nascentes.
As pessoas esquecem que, num passado recente, 7 anos, 8 anos atrás, não me recordo muito bem, houve uma crise hídrica sem precedentes, e nós não estamos livres disso. Ano passado, houve uma seca muito severa no Distrito Federal. Este ano, parece-me que não haverá um período de estiagem tão severo, mas também não estamos livres disso.
Nós temos que caminhar páreo a páreo com o desenvolvimento rural, mas também pensar nas questões ambientais e na qualidade de vida, não só nossa, mas também dos nossos filhos. O Distrito Federal tem que manter essa característica de ser a capital de um país que convive com a produção rural, que convive com o meio ambiente. Isso é um orgulho para todos nós, isso é um orgulho para o nosso país.
Se não for pela mobilização de vocês, eu confesso, nós não conseguiremos resistir, nós seremos engolidos. Por isso, é muito importante a mobilização de vocês. Agradeço a cada um de vocês que largou seus afazeres. Muitos acordaram às 5 horas para cuidar das suas propriedades, mas estão aqui para deixar claro para esta casa, a casa do povo, que esse projeto é nocivo para todos nós.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, deputado Roosevelt.
Estamos ombreados nessa questão. Cada um de vocês será respeitado e ouvido. O que for dito aqui será levado ao Poder Executivo. Nós temos debatido e enfrentado, nesta casa, essas questões justamente com a ETR. Quem mais é atingido é aquele que está no campo, é aquele que produz, é aquele que põe na nossa mesa o alimento de cada dia.
Esse é o caminho a seguir. Se a definição é a retirada do projeto – não é isso? –, nós vamos buscar isso. Nós vamos argumentar, vamos nos reunir com o governador e mostrar que tem que ser respeitada a vontade do produtor rural. Essa vontade tem que ser respeitada. (Palmas.)
Eu me lembro do projeto anterior trazido pelo senhor Cândido Teles. É uma pena, senhor Cândido, o senhor não estar presente nesta comissão geral, porque esse assunto é de suma relevância e o seu personagem, dentro dessa discussão, é o personagem principal! Respeitar quem produz, respeitar toda a produção que sai do campo e chega à cidade da forma mais decente; é o mínimo que podemos fazer.
Deputado Roosevelt, o senhor fez a colocação certa: os nossos embates aqui dentro, para defender cada um de vocês, é constante. Não tenho dúvida disso. Eu lembro quando, no outro projeto, nós apresentamos a Emenda nº 7, em que havia uma pegadinha sobre a questão da concessão da terra. A partir do momento em que o projeto fosse aprovado, deputado, como ficaria você, que não tem condições, de forma imediata, de adquirir a terra e de pagá-la? Você sairia da sua terra? Você perderia a história do seu pai? Toda essa história de 40 anos, 50 anos, aqui dentro? Nós apresentamos a Emenda nº 7, que diz claramente que quem não tem condições de adquiri-la de forma imediata, que renove a concessão por mais 30 anos, para que as pessoas possam se preparar para adquiri-la. Todos querem, e é um direito, essa discussão sobre adquirir as terras para que possam ter mais tranquilidade.
Obrigado, deputado Roosevelt, por sempre abraçar essa causa nesta casa. Vossa excelência sempre esteve aqui. Hoje, nós estamos juntos nesta comissão e digo a vocês que a importância da comissão é trazer vocês para o debate, trazer vocês para esse cenário de suma importância.
Quero registrar a presença da Marisa Romão, assessora da senadora Damares; do William Lima, coordenador do Polo Rural da Secid; e da Ingrid, da Chácara Vovó Joana, que existe desde 1963, no Núcleo Rural Córrego Jerivá.
Quero também ler algumas faixas que estão aqui. O pessoal do Núcleo Rural do Torto está presente. Agradeço a presença de vocês.
Quanto à Cana do Reino, trata-se de uma pauta que precisamos discutir no PDOT, porque tirar o título de terra rural de quem produz para transformar em terra urbana, para especulação imobiliária, não é justo! (Palmas.)
Saúdo o pessoal do Núcleo Rural Olhos d'Água, o pessoal do Núcleo Rural do Torto, do Núcleo Rural Tamanduá e de todos os núcleos rurais do Distrito Federal.
Pessoal do córrego Crispim, manifeste-se! Pessoal do córrego do Atoleiro, tudo bem? Senhor Pedro, tudo bem? (Palmas.)
Deputado Roosevelt, preciso ressaltar a história do córrego do Atoleiro. Em 1997, o córrego do Atoleiro era mais rural do que é nesse momento. Nós nos juntamos lá e fizemos uma batalha, porque, em 1997, havia uma especulação imobiliária e transformaram o córrego do Atoleiro em área urbana. Brigamos, junto com o Marcelo, da Seduh, e trabalhamos justamente nisso. De lá para cá, a injustiça estava feita. Mas nós conseguimos transformar isso e fazer com que o córrego do Atoleiro voltasse à sua origem. Hoje, no PDOT, o córrego do Atoleiro está como área rural, porque precisamos dar a característica correta a cada núcleo rural. Esse é o ponto.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Justamente. Esses são os pontos que precisamos buscar. Estamos aqui justamente para defendê-los. O PDOT virá para cá e iremos defender isso com unhas e dentes. Estamos aqui justamente para isso.
Vou abrir a palavra aos inscritos, que terão no máximo 3 minutos, pois são muitos inscritos e não podemos nos estender. Todos os que gostariam de falar se inscreveram? A partir deste momento, vamos encerrar as inscrições. A equipe vai se dirigir àqueles que ainda não se inscreveram.
Quero registrar a presença de Lucinha Mendes, a quem vou conceder a palavra. Peço a compreensão de todos, pois a Lúcia vai passar um pouco do tempo de 3 minutos de fala porque ela está representando vários grupos rurais.
Concedo a palavra à Lucinha Mendes.
LUCINHA MENDES – Obrigada, deputado, pela promessa de mais tempo.
Primeiro, quero agradecer ao deputado Pepa, ao deputado Roosevelt, ao deputado Gabriel Magno, ao deputado Fábio Félix, à deputada Paula Belmonte e a todos os deputados desta casa que já se manifestaram e acolheram as nossas angústias e questionamentos.
Quero agradecer também a presença do secretário Rafael. Pela primeira vez temos a oportunidade de debater juntos. Agradeço a presença do Cleison da Emater, que me atende há quase 10 anos na minha chácara.
Eu vou ler o manifesto da Fape e do Conselho do Agro escrito e apoiado por mais de 80 entidades. Assumo esta tribuna na condição de presidente da Preserva Serrinha, de representante do Conselho do Agro e da coordenação do Fórum de Defesa das Águas.
Antes, eu gostaria de pontuar 2 questões muito importantes. Serei breve, deputado.
Senhores deputados, precisamos mudar a lógica de regularização estabelecida pela Terracap – e a Seagri segue a Terracap –, que pensa a ocupação do território e a disponibilização das terras numa lógica imobiliária. Esse é o câncer que não permite que avancemos.
Nós ficamos assustados quando recebemos a minuta do PDOT e do projeto de lei porque eles têm uma coisa em comum: retiram, sim, do texto da lei a possibilidade de regularização com venda das terras por meio de venda direta. O secretário citou o art. 23, que realmente fala em venda, mas no processo de licitação das áreas que não entraram no processo de regularização. Quem está com processo de regularização de áreas rurais vai ter a opção de compra com anuência da Terracap. Tiraram do texto da lei original o que era venda direta. Agora, somente com anuência da Terracap. As áreas com características rurais não têm mais essa opção, é só CDU e CDRU. É o que também está no texto do PDOT.
Isso é muito grave, deputado Pepa, porque, na prática, isso transforma todas as áreas rurais do Distrito Federal – não só as áreas com características rurais – em estoque de terra da Terracap, que vai vender ao seu prazer e quando quiser. Eu não vou entrar no mérito de todos os artigos que estamos questionando, mas acho que o mais importante é que a política de regularização fundiária tem que ser uma política social, de justiça social. Ela tem que reconhecer o direito dos pioneiros que aqui chegaram, tem que reconhecer a produção nas áreas rurais remanescentes, que não é com 2 hectares, secretário. (Palmas.)
Nós temos o exemplo da Diana. A Diana é uma potente produtora de mel, é uma potente produtora de abelhas, faz meliponicultura. A área dela tem 5 mil metros quadrados. Eu já vi a Diana aqui, mas não sei onde ela está. (Pausa.) Olhem lá a Diana! Obrigada, Diana.
A dona Lindalva, lá do Urubu, deputado Pepa, já foi premiada pela Emater acho que umas 3 vezes. Ela tem uma área de 3.800 metros quadrados numa macrozona urbana. Ela é uma potente produtora de orgânico. Da mesma forma, existem outras áreas que, além de produzir, preservam.
E esse é outro ponto. Enquanto a regularização não for entendida como estratégia de preservação ambiental, esta cidade está se condenando. Porque, como disse o deputado Roosevelt, não podemos permitir que avancem ainda setores habitacionais sobre áreas de recarga de aquífero.
O governador esteve há pouco na Serrinha, perto da Serrinha, no setor de mansões, inaugurando a nova captação, a duplicação da captação de água ali. Aquela captação, secretário, foi construída para atender à demanda da época do racionamento. Está sendo duplicada para jogar água para a área norte. Sabe de onde vem aquela água? Da Serrinha, dos 9 córregos da Serrinha. Ali, quando fizeram o Setor Habitacional Taquari, que está lá, lindo, todo asfaltado, aquela construção significou 30% menos vazão dos córregos.
Se o senhor está arregalando os olhos, então vai arregalar mais ainda, porque, quando esses córregos secarem por causa de projeto habitacional... São 3 setores habitacionais que querem implantar só na região do Urubu, do Jerivá e mais um na região do Palha. É a pequena Águas Claras que a Terracap diz que quer fazer ali. Se fizerem isso, não vamos ter água potável possível de ser bombeada. A água ali vai estragar. E eles colocaram a captação de água ali porque a água é limpa.
Precisamos pensar o território como um todo, deputado Pepa. Não se pode ficar fazendo esses arranjos pontuais: corta daqui, investe dali. Enquanto não entendermos que a lógica não é vender lote, que a lógica tem que ser promover a política pública de regularização como política de justiça social...
Então, eu queria fazer só esses reparos.
Eu vou ler agora o manifesto da Fape e do Conselho do Agro, assinado por mais de 80 entidades:
“Manifesto em defesa das áreas produtoras rurais no Distrito Federal.
A insegurança jurídica no campo persiste.
A luta do produtor rural do DF pela regularização e titulação de suas terras é essencial para garantir segurança jurídica, desenvolvimento, justiça social e paz no campo.
Desde a criação da nova capital, diversas famílias de migrantes, produtores de várias regiões do Brasil, foram convocadas pelo governo da época para criar no Distrito Federal um cinturão verde, capaz de proporcionar segurança alimentar para a população dessa nova região, e impulsionar a produção agrícola local.
Apesar de ter sido uma promessa feita pelo governo, a regularização e a titulação das áreas rurais ocupadas até hoje não aconteceram.
O processo de regularização foi permeado por inúmeras idas e vindas, com alterações normativas, discussões jurídicas e constantes debates sobre a constitucionalidade de leis e decretos.
Parte dessa insegurança só foi resolvida em 2014, quando o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão ao assegurar finalmente o direito à venda direta das terras públicas para os produtores rurais (...)
Contextualizando este esforço, a partir de 1998, normativos foram editados sem que tenhamos chegado a resultado concreto (...)
Finalmente em 2017 surgiu a esperança de dias melhores com a publicação da Lei nº 5.803/2017 (...)
No entanto, essa lei já foi alterada duas vezes no governo Ibaneis”.
Desculpa, secretário, não temos limbo jurídico nenhum. Vivemos um limbo administrativo. Quando os senhores destruíram a área de regularização na Seagri e criaram a ETR, que não atende às áreas com características rurais, os senhores criaram um limbo administrativo. E foi por causa desse limbo e das idas e vindas na discussão de como isso seria resolvido que criaram agora esse – com todo respeito – monstrengo que é esse projeto de lei. (Palmas.)
Continuando a leitura.
“No entanto, essa lei já foi alterada duas vezes no governo Ibaneis:
Em novembro de 2020 o governo encaminhou projeto de lei convertido na Lei nº 6.740/2020, alterando alguns pontos da Lei nº 5.803/2017.
A nova proposta, segundo exposição de motivos que acompanhou o projeto ‘... faz-se necessário proceder a algumas adequações na Lei nº 5.803/2017 para alcançar a segurança jurídica buscada pelos produtores rurais.’
Em 2024 outra alteração na lei tirou os descontos por tempo de ocupação e alterou a forma de valoração da terra mantendo a tabela do Incra.”
Graças a Deus, retirou-se da lei a avaliação da Terracap sobre o valor da terra e ficou só a tabela do Incra.
“Esses avanços proporcionaram a efetivação de mais de 2 mil contratos de CDU com a criação da ETR, mas nenhuma titularização efetiva.”
Não é, Alexandre? Até hoje!
“O Projeto de Lei nº 1.787/2025, que está tramitando na CLDF, vem na contramão desse processo, retira conquistas importantes efetivadas com debate aberto, legítimo, transparente e democrático.
Os interesses imobiliários imediatos se sobrepuseram aos legítimos interesses da sociedade.
Chegou o momento de exigir a priorização das áreas rurais remanescentes como estratégia de preservação ambiental que garanta o futuro viável para a vida na cidade.
Já passou da hora de reconhecer o direito dos pioneiros que vieram a convite para viabilizar o abastecimento da nova capital, e de seus sucessores na posse da terra. Promover a regularização como fator indispensável de justiça social constitui política pública e não plano de especulação imobiliária.
A retirada da opção de compra de todas as áreas rurais, em macrozona rural ou urbana, representa um retrocesso injustificável e inaceitável. É importante destacar que, ao longo dos anos, foi a cidade que avançou sobre as áreas rurais, muitas vezes impulsionada por processos de especulação imobiliária e grilagem de terras. Esse tipo de prática não pode, de forma alguma, ser legitimada ou chancelada pelo poder público. Pelo contrário, é dever das autoridades combaterem veementemente tais ações, promovendo a regularização fundiária como instrumento de justiça social e proteção ambiental, e não como mecanismo de favorecimento à especulação.
Como todos sabemos a CDU é documento precário e transitório para ser utilizado enquanto se providencia a especialização da matrícula.
CDU, sem opção de compra, não tem qualquer valor.
O produtor rural não pode continuar sendo tratado como cidadão de segunda categoria.
Sem direito à opção de compra das terras, os produtores serão transformados em porteiros, guardiões de estoque de terras para a Terracap.
Diante do exposto, as instituições signatárias desse manifesto vêm a público solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 1.787/2025, que propõe alterações à Lei nº 5.803/2017, por contrariar os interesses da sociedade e por não ter sido objeto de debate amplo, transparente e participativo com a coletividade. Ressaltamos que a discussão proposta pelo referido projeto sobrepõe e conflita, em diversos aspectos, com o conteúdo do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que revisa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, o que reforça a necessidade de uma análise criteriosa e democrática, pautada pelo interesse público e pela justiça social. Reiteramos nosso compromisso com a regularização fundiária justa, a proteção ambiental e o respeito aos direitos dos pioneiros e produtores rurais.”
São 80 entidades que assinam esse manifesto, mas eu não vou ler o nome delas. Eu já entreguei uma cópia do manifesto ao deputado Pepa e entregarei outras para o secretário e para o presidente da Emater.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, Lucinha, pela sua representação.
Concedo a palavra ao Luiz Fernando Moraes Kucharski, da Associação das Chácaras do Núcleo Rural Olhos d'Água.
LUIZ FERNANDO MORAES KUCHARSKI – Boa tarde a todos.
Estou um pouco emocionado porque entendo que é difícil falarmos coisas tão óbvias, tão importantes.
Acreditem, eu tenho 67 anos, sou médico, recentemente me aposentei da Secretaria de Saúde. Comecei uma produção de ovos na minha chácara, algo que adoro. Eu sou gaúcho. Eu vou até a Feira do Paranoá no domingo para vender meus ovos e vejo, com muita tristeza, as dificuldades dos produtores que estão naquelas bancas. Eu tenho o meu dinheiro, eu tenho o meu salário como médico e como militar que fui. Vejo aquelas pessoas humildes, trabalhando naquelas bancas, se matando, chegando às 4 horas, 4 horas e 30 minutos, sem nenhum apoio, e eles não são donos das terras onde produzem. Isso é uma vergonha! Não há como entender isso! Qual respeito estão dando a um povo que produz a comida para a cidade, para a população?! Nenhum! Nenhum! Será que não conseguimos entender isso? Meu Deus do céu!
Eu acho que as nossas autoridades, as pessoas em quem votamos – seja o governador, sejam os nossos deputados –, deveriam todas abraçar essa causa, deveriam estar conosco. E, se a nossa representação não funcionar, temos que fazer uma manifestação física na porra da Terracap! (Palmas.) Não há outro jeito! Se os meus pacientes me vissem agora, iriam se espantar, porque pensam que sou muito paciente, mas eu não sou. Para essas coisas, gente, desculpem-me, perdoem-me, não tenho paciência.
Eu sou o Luiz Fernando, presidente da Associação dos Chacareiros da Vertente Direita do Córrego do Urubu, em Olhos d’Água. Ali há uma população humilde, com residentes desde 1962. Eu mostro a vocês uma pessoa que chegou àquela região nessa época: a dona Maria. Vocês estão vendo a dona Maria aqui com sua cabeça branca? Eu resolvi trazê-la hoje aqui, impondo esse sacrifício a ela, pedindo perdão a Deus, após conversar com a família dela. O nome verdadeiro da dona Maria é Genovina. Ela saiu do Maranhão para lutar pelos filhos, pela família dela; esteve em São Paulo e, depois, veio para Brasília, na década de 1960. A dona Maria entrou em uma chacrinha na década de 1960, fará 100 anos de idade daqui a 4 meses, e até hoje não tem a porcaria do documento da chácara dela! Hoje, vocês sabem quantas pessoas têm 100 anos de idade? É 0,18% da população. Em uma estatística muito rústica, seria necessário que estivessem aqui 5.500 pessoas para que 1 tivesse 100 anos! A dona Maria sempre produziu e sustentou seus filhos lá dentro e ainda não tem a documentação da terra dela! (Palmas.)
Dona Maria, essa salva de palmas é para a senhora, que é um orgulho para nós. A senhora é uma pessoa muito querida, que eu adoro de paixão. A senhora representa nós todos aqui! Representa todos que precisamos suportar essa falta de respeito!
Eu me lembro de uma ocasião em que vi uma senhora gaúcha em uma audiência do deputado Roosevelt. Estou vestido de gaúcho aqui porque daqui a 2 dias é o Dia do Gaúcho. Deputado Roosevelt, eu participei de uma das audiências promovidas por vossa excelência – aliás, a fala dele foi incrível hoje – e lá uma senhora – o senhor deve se lembrar –, uma gauchona, disse que chegou aqui em 7 de julho de 1977, que só havia poeira e terra, que não havia mais nada. Todos daquela época lutaram muito.
O Cenci está aqui, e eu tenho pacientes que são da família Cenci. Eles lutaram desde aquela época, transformaram a terra, pegaram a terra e a levantaram, fizeram o que é o PAD-DF hoje. Foi uma loucura, um negócio impressionante. Fizeram isso sem qualquer apoio. Essa senhora, cujo nome não me lembro, estava chorando e falando fortemente que não tinha sua escritura até aquele momento. Todo mundo se emocionou. Ela, derramando lágrimas, dizia: “Eu não tenho a minha escritura até hoje”.
Parem com isso. Com todo o respeito ao meu querido secretário, o secretário falou – e eu gravei – que é importante que nós respeitemos a história. Cadê o respeito à porra da história? (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Luiz Fernando, obrigado, meu amigo, pelas suas considerações. Eu peço às pessoas que se atenham ao tempo, senão vamos sair daqui bem tarde.
Concedo a palavra ao Valdir Calisto, da Associação Alô Terra.
VALDIR CALISTO – Boa tarde a todos. Quero agradecer ao deputado Pepa a oportunidade e ao deputado Roosevelt, aqui presente.
O presidente da nossa Federação de Agricultura e Pecuária contribuiu muito pouco para a regularização fundiária no Distrito Federal, porque foi essa federação quem aceitou que se iniciasse a regularização por meio de uma concessão de uso precária. Isso significa que a Terracap não precisa ser dona da terra. Ainda assim, você terá que assinar com ela uma concessão de uso precária. Ela não tem que provar a propriedade da terra.
A Lei nº 5.803/2017, criada pelo socialista Rollemberg, foi feita para que não se faça venda de terra. Essa modificação da qual a Lúcia falou permite a opção de compra, mas, a opção de compra, eu sempre tive. Se eu quisesse pedir que a Terracap me vendesse a terra, eu sempre pude fazê-lo. Isso nunca foi um impedimento. Acontece que a situação agora é a seguinte: haverá a opção de compra, e a Terracap terá a opção de negar a venda. Ela não tem a obrigação de vender, nem deveria ter, porque a propriedade é dela. Nosso país respeita a propriedade privada. Se ela é proprietária, não existe lei que a obrigue a vender. O que não deveria existir – e é isso que nós combatemos na Alô Terra – é a retirada dos cartórios de todas as matrículas forjadas pela Novacap nos anos de 1992 a 1994, para que possamos entrar com ações de usucapião e resolver, por nós mesmos, a propriedade da terra, sem ter que pagar a ninguém, principalmente a quem não é proprietário. (Palmas.)
Esse é o caminho da regularização da Lei nº 13.465/2017, que é proibida de ser aplicada na área rural do Distrito Federal. O PDOT aceita a Lei nº 13.465/2017 para regularizar a área urbana, mas não a aceita para regularizar terras rurais. Esse é o caminho que nós desejamos, deputado. Nós não precisamos ficar implorando por regularização fundiária a cada ano ou a cada 4 anos. Nós já fazemos isso desde 2009! Aliás, muito antes, em 1991, nós já pedíamos isso. A partir de 2009, foi por causa dessa lei do Rollemberg. Nós gostaríamos muito que ela fosse extinta. Nós não vivemos em um país socialista. A propriedade da terra rural tem que ser do produtor, e não do Estado.
A Terracap está implantando um comunismo territorial rural. Há muita gente aceitando isso, porque, para quem é pequeno, o precinho da terra é muito bom. Como, para eles, se trata de uma novidade, eles dizem: “Vamos concordar, a Terracap vai vender”. Vai vender nada! Nunca! Sinto muito, vocês estão enganados. Vamos pedir a extinção da Terracap! Isso é o que deveríamos fazer. Todos! Extinção da Terracap! (Palmas.)
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado.
Concedo a palavra à senhora Cleusa Maria da Silva, da região do córrego Crispim.
CLEUSA MARIA DA SILVA – Quero cumprimentar a mesa, as autoridades e todos os presentes. Muita gente já me conhece.
Eu quero dizer a decepção que temos encontrado. Há muito anos, estamos pelejando por uma causa. Buscamos o motivo de as pessoas que têm as suas propriedades estarem tão chateadas. Elas vivem na incerteza. Isso é um cansaço!
Eu passei 20 anos como presidente de uma associação. Hoje, eu conto os proprietários legítimos que estão vivos. Eu digo: esse morreu, esse não morreu, esse morreu, esse não morreu. Dessa época para cá, as pessoas não têm tido a felicidade de poder dizer: “Eu construo, moro aqui, tenho os meus filhos, tenho progredido, tenho acompanhado as orientações da Seagri, da Emater e da Terracap”.
Senhores, eu não entendo de leis, mas o que quero dizer é que já estamos cansados de tantas leis. É lei aqui, lei ali e lei acolá. Eu não digo emendas; eu digo remendos. Um remenda de um jeito, e outro remenda de outro. Isso nos traz uma insegurança terrível.
Nós, da região do córrego Crispim, somos protetores de água. Há um projeto para o córrego Crispim ser produtor de água. Estamos tentando implementar isso. O córrego Crispim pede socorro. Não conseguimos fazer água, mas podemos cuidar da água que temos.
O córrego Crispim é uma microbacia. A sua água vai para o rio Corumbá. A Caesb tem vários pontos no córrego Crispim. Ontem, eu e 2 minhas colegas contamos 6 placas de captação de água do córrego Crispim. Lá, nós produzimos e contribuímos com o meio ambiente, com a fauna e com a flora. A qualquer hora, podemos ser retirados de lá, de uma forma que não queremos.
Peço leis, não remendos, que possam nos dar segurança e bem-estar.
Existe a segurança alimentar. O povo de lá planta, colhe e comercializa. As minhas 2 colegas aqui presentes produzem. Uma delas cria muitos patos. São ovos de pata para dar e vender! Há muitos na agricultura familiar.
Eu tenho uma floresta enorme no pequeno pedaço que existe. Eu cuido dela! Agradeço a Deus. A região do córrego Crispim é uma colônia agrícola desde 1960. Desde essa época, as pessoas estão lá.
O que quero dizer é que vocês são novos e inteligentes e podem contribuir para que as pessoas vivam com alegria e segurança. Nós estamos sem paz há muito tempo. Queremos a documentação e a compra dessas terras. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Ok, dona Cleusa, muito obrigado.
Concedo a palavra ao senhor Rubens Bartolo, do Núcleo Rural do Torto.
RUBENS BARTOLO – Primeiramente, eu gostaria de homenagear a mesa na pessoa do deputado Pepa. Estão presentes diversos combatentes também: o deputado Roosevelt, o Cleison, o Bueno, o Cenci. São pessoas que estão sensíveis a essa situação. Fico muito honrado mesmo por falar a essa plateia de guerreiros. Isso é uma honra para mim.
Vou começar expondo que o que qualifica um imóvel não é o zoneamento, é a atividade. Não sou eu que digo isso, é o STJ. Ele afirma que aquele imóvel que tem atividade rural, mesmo estando na macrozona urbana, é considerado imóvel rural. Assim é definido legalmente. A Constituição federal, por sua vez, estabelece o princípio da isonomia. Aquele que produz na macrozona rural não é diferente daquele que produz na macrozona urbana. Ambos são produtores. O que este projeto está querendo criar é uma dicotomia em relação ao princípio da isonomia, que se expressa na igualdade de tratamento entre pessoas em situações semelhantes. Vamos partir daí.
Hoje, na Lei nº 5.803/2017, no art. 4º, § 5º, há uma disposição que estabelece que as áreas rurais localizadas dentro das áreas de regularização – Arine ou Aris – devem necessariamente integrar os projetos urbanísticos – necessariamente.
O que esse malsinado projeto está tentando inserir no ordenamento é um desequilíbrio total. Por trás de todo esse projeto, que está ganhando tamanho e trouxe tantos movimentos para esta casa, existe uma cortina de fumaça, um engodo. Na verdade, a Lei nº 5.803/2017 é uma lei ordinária. Ela é hierarquicamente inferior a uma lei complementar, como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Luos. A lei ordinária tem hierarquia inferior. Jogaram esse jabuti dentro do projeto de lei para ocultar, para criar uma cortina de fumaça sobre o que está disposto no projeto do PDOT, que, ao tratar dessas ocupações com atividades rurais em zonas urbanas, estabelece o mecanismo de concessão de uso e concessão de direito real de uso. Temos que abrir o olho em relação ao plano diretor.
São essas as palavras que eu gostaria de registrar.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, senhor Rubens.
Concedo a palavra ao Alberto Ramos, representante da Associação dos Pioneiros do Caub e da Amovipe.
ALBERTO RAMOS – Cleiton, responsável pela qualidade dos nossos produtores rurais, sempre junto conosco; deputado Roosevelt e deputado Pepa; nosso secretário de Agricultura; Cenci, que tira água de pedra ali naquele Caub... As pessoas lá do PAD-DF são responsáveis pela melhor qualidade de grãos, pelo recorde de produtividade por hectare. Elas produzem o melhor produto rural do país, que está saindo daqui, não em quantidade, mas em qualidade.
Deputados, as pessoas falam do projeto de lei, falam de muitas questões, mas ninguém vai ao cerne da questão. Ficamos podando galhos. O cerne da questão é o seguinte: por que todos os anos discutimos regularização fundiária e nunca se regularizam as terras? A resposta é simples: a desapropriação foi malfeita. A Terracap não é dona das terras.
Lá na região do PAD-DF, a imensa maioria daquelas fazendas são terras particulares. (Palmas.) Porém, a Terracap desapropriou 10 hectares numa área de 10 mil alqueires. Ela diz que as terras são dela e coloca em amarelo: “Área de uso comum, não cabe usucapião”. Isso foi derrubado agora pelo tribunal. Agora cabe usucapião em terras desapropriadas e de uso comum.
Em Buriti Vermelho, no Riacho Frio, em toda aquela região do PAD-DF, realmente há vícios na cadeia dominial. Há o problema da Cana do Reino, que já foi motivo de uma operação criminal contra a GRPU e a Terracap, por uma fraude que fizeram em conjunto com uma grande empresa imobiliária, a Brookfield, para tomar as terras dos produtores rurais que lá estavam e construir uma cidade ali em cima.
Isso culminou na prisão de alguns, como na da então gerente da GRPU, Lúcia Carvalho. Abriram uma matrícula de forma fraudulenta. Ela não poderia ter sido aberta. Estou citando a Cana do Reino, que é a terceira gleba da fazenda Breja ou Torto, só para vocês terem uma ideia da quantidade de fraudes num único local. Houve quebra na cadeia dominial – nulidade absoluta de pleno direito –, fraude processual de 1930 – nulidade absoluta de pleno direito –, caducidade do decreto expropriatório em 30 de abril de 1960, sem que a terra fosse desapropriada – caducidade do decreto. Vejam bem, não existe terra pública mais ali.
Outra coisa: em ação de usucapião, a Terracap, o Ministério Público e a GRPU declararam que a Cana do Reino, a terceira gleba da fazenda Breja ou Torto, seria terra particular e pertenceria ao espólio de Eduardo Dutra Vaz. Portanto, não haveria interesse no feito. Por que agora há esse interesse? Por que a União transferiu uma terra para a Terracap sem possuir o registro daquela terra? Quando houve a transferência, a Terracap já estava com acordos feitos anteriormente.
Na cláusula segunda do acordo, está escrito que a SPU não se responsabiliza pelos acordos feitos na transferência da terra para a Terracap. Por quê? Eles criaram um falso remanescente para devolver para um tal de herdeiro e a terra cair na mão da MB Engenharia.
Então, o que pedimos? Temos que, realmente, fazer o que a lei determina, deputado Pepa. A lei determina que toda regularização tem que ser precedida por demarcatória, discriminatória, especialização da matrícula e registro no cartório com incorporação ao patrimônio público. Se isso não foi feito, a terra não é pública.
Por isso, tudo o que existe no DF é fraude documental. Posso dizer isso de cadeira porque tenho toda essa documentação. Sou um historiador que estuda isso de 1850 até os dias atuais: inventários, fraudes, tudo.
A Terracap fala em preservação ambiental. Águas Claras foi construída em cima de grandes mananciais. Eles querem construir uma cidade para 100 mil habitantes na Serrinha, que é responsável por 44% da água limpa que vai para o lago.
Então, deixo uma sugestão para a próxima reunião que houver: tragam também o juiz da Vara de Meio Ambiente, o doutor Carlos Maroja, porque ele não sabe da maioria dessas coisas. Ele está muito equivocado. No Crea, quando conversamos com ele, ele começou a entender.
Desculpe-me a franqueza, mas não concordo com o que o senhor disse. Desde que se criou a ETR, a Secretaria da Agricultura se tornou uma secretaria do leva e traz, de ETR para a Terracap. Ela não está defendendo os produtores rurais. Estamos jogados ao léu.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, meu amigo.
Concedo a palavra ao senhor Euclides, da Associação Núcleo Rural Cana do Reino, Ascar.
EUCLIDES FERREIRA FILHO – Boa noite à mesa. Deputado Pepa, deputado Roosevelt, parabéns! Cumprimento todos da mesa, o secretário de Agricultura, os demais membros, o pessoal da Ascar, da Cana do Reino e de toda a área rural.
Hoje não estou muito bem, mas preciso falar.
Deputado, a única coisa que falta em Brasília é realmente tirarmos essa grande grileira chamada Terracap. É ela que atrapalha os produtores rurais. Ela tira todo o entusiasmo de quem está lá, produzindo seu leitão, seu porquinho, com aquela vontade. Esses produtores pequenos são os que fazem o Brasil crescer. É desses que vocês estão tomando a frente.
Quero parabenizar sua atitude, quero parabenizar esses 2 deputados e, também, dizer ao secretário de Agricultura – gostei muito da fala dele – que ele apoie a causa de verdade. Precisamos tirar a Terracap dessa grilagem em que ela está. Ela simplesmente está colocando uma marcação sobre a nossa chácara, dizendo que o produtor está impedido de fazer qualquer coisa.
Aí nós esmorecemos. Como é que nós, brasileiros, com orgulho de sermos produtores rurais, querendo fazer com que o nosso país cresça, de repente, nos deparamos com uma restrição sobre a nossa chácara? “Essa aqui é para fazer grilagem.” Ela vai lá e coloca uma placa dentro, como é o caso da Cana do Reino em que já há umas 3 lá.
Graças a Deus, deputado Pepa, que vossa excelência tomou a frente e conta com o nosso apoio. O deputado Roosevelt falou algo importante. Os deputados quase foram engolidos aqui, mas não serão engolidos. Nós vamos reunir 10 mil pessoas para ajudar vossa excelência a mudar esse jeito de fazer política. (Palmas.)
Vejam bem! É impossível produzir. Fui o maior produtor de patos em Brasília, apicultor. Sou farmacêutico por profissão, mas eu me dediquei a essa área rural. Agora vêm as pessoas aqui, querendo trabalhar, chorando para trabalhar, e não podem, se a terra é nossa? Pois a terra é brasileira, é do brasileiro. Nós vamos construir ali, deputado Pepa. Vamos mudar isso aí, porque é uma falta de vergonha. O governador tem que entrar nessa luta. Não pode ser só habitação, não. Nós precisamos produzir para vender o produto barato. Estamos vendo só mercadoria cara, subindo toda hora.
Quero parabenizar esses 2 deputados que estão aqui. Quero parabenizar cada um de vocês que vieram. Eu estava dormindo, mas eu acordei, Lucinha, porque eu sou da área rural também. Eu vim lá do baixo Maranhão para cá. Fiquei ali calado, quieto, mas disse: “Não. Eu vou mudar esse jogo aí.”
Uma pessoa importante falou aqui sobre esse negócio de habitação. Todos vocês, os pequenininhos, é que fazem o Brasil crescer. São os pequenininhos que produzem, porque eles têm sangue na veia.
Eu tenho orgulho de ser brasileiro. Há uma frase muito bonita: “Sou feliz quando faço alguém feliz”.
Parabéns a vocês. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Muito obrigado.
Concedo a palavra ao senhor Roney, presidente da Ascar.
RONEY ROY RODRIGUES – Boa tarde, deputado Pepa, deputado Roosevelt.
Muito obrigado pela oportunidade de os produtores rurais estarem falando. Eu vou me ater ao tempo. Não vou extrapolar. Fiquem tranquilos. Eu iria falar apenas sobre 32 itens, mas, depois que conversei com a Lucinha mais cedo sobre o manifesto dos produtores rurais, eu reduzi para apenas 30 itens – estou brincando. (Risos.)
Eu vou tratar de um assunto bem específico da Cana do Reino, porque os assuntos gerais lá do centro já foram bem abordados pelo Alexandre, pelo deputado Pepa, pelo deputado Roosevelt e pela Lucinha. Nós precisamos de uma atenção especial lá para a Cana do Reino, deputado Pepa e deputado Roosevelt.
Na revisão do PDOT, estão retirando a área rural, inserindo como zona urbana não apenas as chácaras remanescentes, mas também estão aventando a possibilidade de destiná-las como Zeis, Zonas Especiais de Interesse Social, para habitação de interesse social, nas poucas chácaras que restaram na Cana do Reino, preservadas inteiras, onde nós estamos produzindo.
O PDOT é interessante, pois fala o tempo todo de uma integração entre macrozona rural e urbana, da atividade produtiva rural com o crescimento da cidade, mas, por outro lado, destrói todo o zoneamento rural do Distrito Federal. Portanto, nós precisamos de uma atenção especial com relação a isso. Não podemos deixar isso passar na revisão do PDOT.
Com relação ao projeto de lei, ele é terrível. Esse projeto de lei é prejudicial ao produtor rural. Não podemos permitir isso. Ele precisa ser retirado mesmo da Câmara Legislativa. Não podemos deixar que ele prospere.
Eu chamo a atenção para o caso específico da Cana do Reino, porque nós temos uma particularidade – talvez isso se estenda a outras zonas do Distrito Federal – que é a seguinte: a Terracap conseguiu transferir a escritura para o nome dela após o prazo de requerimento para regularização previsto no art. 23 da Lei nº 5.803. Por exemplo, no caso da Cana do Reino, nós não conseguimos, dentro do prazo de requerimento, dar entrada no processo de regularização da Lei nº 5.803, porque a Terracap sequer tinha escritura. Apesar dos problemas fundiários – se vai vingar esse título da Terracap ou não –, na possibilidade de se confirmar a titularidade da Terracap sobre essas áreas, nós estamos fora da Lei nº 5.803 pelo prazo de requerimento, e não pelo prazo de ocupação, que é aquele de dezembro de 2016. Todos nós preenchemos isso com facilidade, mas a possibilidade de dar entrada no processo de regularização.
Então, chamo a atenção dos deputados e do secretário Rafael para que se atentem a essa questão da Cana do Reino, e acredito que deve haver outras áreas do Distrito Federal na mesma situação.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Concedo a palavra a Antônio Edson, presidente da Associação de Chacareiros do Setor de Mansões Park Way – Achapark.
ANTÔNIO EDSON GUIMARÃES FARIA – Acho que já se falou muito aqui, e a nossa amiga expôs muito bem os pontos. Vou focar no caso específico da associação da qual sou presidente.
A nossa associação é composta por chacareiros periféricos do Park Way. Nós ocupamos as áreas que sobraram do loteamento do Park Way. Aliás, nós já ocupávamos antes mesmo de o Park Way ser ocupado.
Nós temos sofrido muita pressão, inclusive por parte de moradores do Park Way, porque eles acham que nós não deveríamos estar ali. Só que muitos de nós estamos lá há mais de 60 anos. Já sofremos essa discriminação; somos considerados invasores.
Somos vistos e tratados como invasores justamente quando o Governo do Distrito Federal está em processo de regularização de nossas chácaras? Realmente eles desconsideram as próprias ações do governo.
Contudo, como somos urbanos com características rurais, estamos na pior situação desse projeto de lei. Somos os que, de fato, não têm direito a nada.
Portanto, defendemos a retirada desse projeto de lei, para que o governador providencie outra solução. A regularização dos urbanos com características rurais é necessária, sim, mas não por meio desse projeto de lei, que é realmente algo abominável para nós.
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado.
Concedo a palavra a Patrícia Aucélio, do Núcleo Rural Colombo Cerqueira, Paranoá.
PATRÍCIA AUCÉLIO – Boa tarde, presidente, deputado Pepa e deputado Roosevelt, é um prazer estar aqui discutindo este tema tão importante. Gostaria de lembrá-los de que, na década de 1980, a nossa chácara produziu a maior alface do Distrito Federal. Nós participamos de um concurso e fomos premiados.
Hoje, o nosso núcleo rural está fadado à extinção, porque há uma invasão em frente a ele. Sabemos que existe especulação em torno disso, pois há um processo para a retirada dele, que não acontece. Sofremos pressões por todos os lados. É uma área de chacareiros que estão ali há bastante tempo.
O que tem me mantido acreditando que algo vai acontecer – porque precisa acontecer – é pensar nos técnicos da Sema, do Ibram e da Embrapa, que são pessoas que sempre reforçam a importância dos núcleos rurais e da produção rural no Distrito Federal. É isso que tem me mantido com esperança de que algo possa acontecer.
Deputado Pepa, no ano passado o senhor participou do Sabor de Escola, promovido pelo GDF. Eu estive lá com o senhor, nós estávamos coordenando as merendeiras, e o senhor viu que muitos levavam pratos de buriti e de frutos do Cerrado. Existe um gastrônomo aqui em Brasília, Vinícius Rossignoli, que fala em 1.200 sabores que o Cerrado disponibiliza.
Então, eu me pergunto: por que esse avanço tão forte da questão urbana, se o rural é um ponto fundamental da economia? É fundamental para o turismo rural, que nunca foi promovido, apesar de estar no PDOT; para as questões relacionadas à agricultura familiar.
Nós sabemos que, atualmente, essa questão da agricultura familiar é extremamente estimulada; sabemos também do papel ambiental que esses núcleos rurais cumprem. O Cerrado ainda é mantido em pé por conta dos núcleos rurais, que fazem o seu papel de proteção das nascentes e de proteção do próprio Cerrado.
Este momento é muito especial. Eu peço, diante de tantas pessoas presentes, que haja realmente esse compromisso de fortalecimento dos núcleos rurais. Essa questão fundiária precisa ser resolvida – já falaram muito sobre isso, não preciso reforçar.
Basicamente, era isso o que eu gostaria de falar. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Muito obrigado por se ater ao tempo estipulado.
Concedo a palavra ao senhor Manoel José da Silva, do córrego Fumal.
MANOEL JOSÉ DA SILVA – Cumprimento os agricultores presentes, o presidente desta sessão, na Câmara Legislativa, e os demais membros da bancada.
Eu moro em Planaltina desde a década de 1970. Tive uma loja de material de construção no Arapoanga: Manoel Senzala, Material de Construção Senzala. Quando eu cheguei ali, não havia nada. Graças a Deus, hoje há uma cidade.
A luta do chacareiro urbano com característica rural é grande. Nós temos sofrido, nós somos penalizados. Está aqui o doutor Vilmar, que sabe da minha luta com a Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Terracap, ETR... A Terracap mandou um oficial de justiça para me tirar.
Fizemos audiência pública por causa do Parque Ecológico Sicupira. A Terracap quis me tirar. Nós tivemos que assinar o CDU, um contrato de arredamento com aluguel da terra. Nós regularizamos 12 hectares, mas nós pagamos mais de R$4 mil por mês. Alguém já viu um negócio desse? Alguém sabe desse assunto da Terracap? Uma lei criada, um conchavo criado dentro da Terracap para cobrar aluguel? Eu pago mais de R$4 mil mensalmente por uma área urbana com características rurais. Eu tiro da minha aposentadoria para pagar, porque a chácara não dá conta de pagar isso.
Você está rindo, né? O senhor está rindo. (Aponta para um senhor no Plenário.)
O que nós tínhamos que fazer? Juntar todo mundo para ir à Terracap e dizer o que nós estamos sentindo. Porque eu estou sentindo isso dentro de mim. (Palmas.)
Nós estamos aqui para quê? Por que nós estamos aqui? Eu deixei meus afazeres de casa, assim como muitos, para participar desta sessão hoje.
Eu peço a vocês, deputados, que nos ajude.
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Estamos aqui, Manoel.
MANOEL JOSÉ DA SILVA – Peço que nos ajude.
Era só isso. Qualquer coisa, estamos lá.
Eu agradeço, deputado Pepa.
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, senhor Manoel. Eu conheço e reconheço a sua luta em Planaltina.
Concedo a palavra ao senhor Joaquim Campos, presidente da Associação dos Assentados do Núcleo Rural Monjolo.
JOAQUIM CAMPOS – Boa tarde a todos. Nas pessoas do deputado Pepa e do deputado Roosevelt, eu cumprimento a mesa – o secretário Rafael Bueno, o representante da Emater, Cleison – e todos os guerreiros que estão aqui.
Eu estava conversando com o Bartholo e estamos envelhecendo. A dona Cleusa falou das pessoas que estão morrendo. Lá no Núcleo Rural Monjolo, secretário, também foram assentadas 75 famílias no âmbito do programa Brasília Sustentável – eu acho que todo mundo que acompanha as audiências públicas escuta o Joaquim falar disso. Dessas pessoas que foram assentadas lá, 20 pessoas já faleceram.
Quando o Governo do Distrito Federal criou o programa Brasília Sustentável, para fazer urbanização e criação da Cidade Estrutural, transferiu para o Núcleo Rural Monjolo os chacareiros que compunham aquela comunidade. Hoje, as 2 comunidades que são oriundas desse programa – o Núcleo Rural Monjolo e a Cabeceira do Valo – estão sendo penalizadas, porque o programa foi mal utilizado e foi mal gestado pelo Governo do Distrito Federal desde 2008.
No dia 26, deputado Pepa, nós tivemos uma audiência de conciliação na Vara do Meio Ambiente, em que o juiz Maroja estava ali julgando uma ação civil pública de 2009, pois o Governo do Distrito Federal transferiu as pessoas para o Núcleo Rural Monjolo sem licenciamento ambiental e jogou as famílias lá dentro.
Nós estamos ali sob uma ação civil pública desde 2009. Então, secretário, eu falei com o senhor aquele dia lá no Senado Federal, e temos de marcar uma ida à Seagri, pois não aceitamos que essas famílias que hoje compõem o Núcleo Rural Monjolo... A maioria delas, deputado Roosevelt, é oriunda da Santa Luzia, na Estrutural. Essas pessoas criavam porcos, tirando comida do Lixão da Estrutural, e foram removidas para lá. Esse programa foi da ordem de quase 200 milhões de dólares. O governo pegou esse dinheiro e aplicou ninguém sabe onde.
Deputado, o que resta para as famílias do Monjolo hoje é a ETR querer soltar uma CDU em cima dessas famílias. Não há como um grupo de famílias que saiu de uma Zona Especial de Interesse Social – Lei nº 715/2006, de Joaquim Roriz – ser colocado para pagar R$31 mil em 1 hectare de terra. Isso é impossível!
Hoje, não se respeita a história, não se respeita a posse dessas pessoas. Minha mãe faleceu em 2021, secretário Rafael. A minha mãe chamava a Secretaria de Agricultura de calvário. Quando eu era moleque, eu via minha mãe subir naquelas escadas, lutando por uma terra. (Palmas.)
Só para concluir, deputado, hoje foi falado pelo Alberto que nós temos um imbróglio no Monjolo, porque eles nos colocaram em uma fazenda em que a Terracap não tem a titularidade da área. Isso foi falado no dia da audiência do Maroja. A Terracap, a ETR, a Seagri; está todo mundo batendo cabeça, porque a área do Monjolo hoje está dentro da matrícula 2.126, que compõe a Fazenda Ponte Alta e a Fazenda Alagado da Suzana, onde a Terracap não detém a matrícula e não detém aquelas terras. Hoje, essas famílias ficam sofrendo naquele imbróglio por uma irresponsabilidade do Estado.
Então, para resolver essa questão, a Terracap tem de dizer, com base na Lei de Acesso à Informação, deputado Roosevelt, quais são as terras dela? O que é da Terracap? Porque, o que não for da Terracap, que se faça o usucapião, porque é dos produtores rurais. Acabem com esse imbróglio, porque a Terracap sabe onde está isso. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado.
Concedo a palavra à senhora Ingrid, da Chácara Vovó Joana, Lago Norte, Núcleo Rural Córrego Jerivá.
INGRID – Deputados, secretários e todos os presentes, eu me chamo Ingrid e venho de um legado. Minha família é desse legado. Pena que a dona Maria já foi embora.
Meu avô era batedor do presidente e recebeu um documento que lhe dava o direito de ocupação da terra. Eu falei 1963, mas 1963 foi quando ele recebeu o primeiro documento de propriedade do Ibra, mas, antes, ele já a ocupava. Realmente, é um absurdo essa questão, com todo o respeito, essa falta de consideração por uma história da qual minha família fez parte.
A ironia é que, nessa época... Além disso, temos um centro espírita, cujo CNPJ é de 1972, de antes da criação de Terracap. Lá, a minha família acolheu muitas pessoas no âmbito espiritual. Em meados de 1980 e 1990, minha avó manteve uma creche na região, que atendia a toda a população do Jerivá. Hoje, há um projeto da nossa instituição de equitação para as crianças, no qual recebo os netos e os bisnetos que passaram pela minha avó.
É duro nos depararmos com uma – desculpem-me – palhaçada: de acordo com o novo PU, a chácara Vovó Joana, onde ela está, foi considerada área rural. São poucos chacareiros, mas nós detemos mais de 89% de 14 hectares íntegros e preservados, cuja área, lá na Serrinha, tem uma extrema riqueza de fauna e água.
Eu vejo empreendimentos surgindo, mata se destruindo, e não há um olhar para cá. O Jerivá foi manilhado. Não estou falando de manilha grande, que, em época de chuva e nascente perene, desce com força e tem essa captação direta para o lago Paranoá. Não. Não há nenhuma manutenção por parte da administração e dos órgãos terceirizados responsáveis por isso. Sem contar alguns órgãos terceirizados, que são responsáveis pela energia e que, sem relatório de impacto ambiental, entraram em uma área preservada por mais de 40 anos, sem pegar fogo, e fizeram um corte raso, onde antes a CEB fazia o corte por cima.
Estou aqui em nome da minha família e do meu avô, que infelizmente não pôde estar aqui e recebeu a titularidade da sua terra, ou apenas a sua regularização. Eu tenho 47 anos e escutei essa história. Entra governo; sai governo; meu avô, meu tio e presidentes da associação correndo atrás, lutando, e estamos na mesma novela até hoje. Eu tenho 47 anos, sou nascida e fui criada nessa chácara.
Obrigado, deputados. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Muito obrigado. Quero registrar a presença da Cleonice Dornelis, do Núcleo Rural Córrego do Urubu.
Concedo a palavra ao senhor Anderson Assis, chefe de gabinete da ETR.
ANDERSON ASSIS – Boa tarde a todos. Cumprimento o deputado Pepa, o deputado Roosevelt, o secretário Rafael, o Alexandre e o Cleison.
Eu gostaria de registrar que, no Projeto de Lei nº 1.787/2025, que está sendo apresentado aqui, não houve a participação da ETR. Isso justifica a ausência do Cândido. Nós cuidamos da regularização das áreas rurais do Distrito Federal. Então, esse projeto de lei foi discutido entre a Seagri, a Seduh e a Terracap. Se o projeto de lei precisa de aperfeiçoamento, eu acho que o secretário Rafael deve discuti-lo com o pessoal. Acho que a palavra está aberta para se redesenhar o que é melhor para o produtor rural. Acredito que o objetivo da Seagri e da ETR também seja esse. Portanto, é preciso rediscutir isso, ver o que é melhor para o produtor rural e avançar nessa regularização.
Eu gostaria de registrar alguns dados que acho importantes. A ETR tem um pouco mais de 2 anos de existência, foi criada entre abril e maio de 2023 e assumiu, em outubro de 2023, com base no termo de compromisso assinado entre a Seagri, a Terracap e a ETR, as competências da regularização das áreas inseridas na macrozona rural. Então, o trabalho da ETR iniciou em outubro de 2023 e, a partir daí, não parou.
Em 2023, lançamos 2 editais de regularização na região da Vargem Bonita e no Caub. No ano de 2024, nós lançamos 10 editais de regularização em várias regiões do Distrito Federal. Em 2025, lançamos 3 editais de regularização. Sendo 2 no Lago Oeste, tendo em vista aquele acordo de conciliação de 2022, quando a Fazenda Contagem de São João passou a pertencer ao patrimônio da Terracap.
Outra coisa que queremos deixar bem claro é que lançamos o edital de venda agora em 2025, após a aprovação da Lei nº 7.560, em 5 de outubro de 2024. Lançamos o edital de venda que já está na rua, com 209 levas. O edital está no portal de transparência da ETR. Podem entrar no site para ver isso. Para quem quiser aderir ao edital de venda, o prazo se encerra agora, em 23 de setembro, para aquelas áreas que já têm matrícula. Só é possível vender depois que se faz o acertamento, o parcelamento e se gera a matrícula desse imóvel. A partir daí, é possível fazer a venda desse imóvel.
Os editais estão no portal de transparência. Quem quiser consultar verá que existem várias áreas do Distrito Federal: Fazenda Gama, que inclui Vargem Bonita e Caub; a Fazenda Boa Vista, na região de Planaltina; a Fazenda Buriti; e Riacho das Pedras. Não me recordo de todas, mas temos várias fazendas com edital de venda disponível para quem quiser aderir à compra, para depois adquirir a terra por meio da venda.
Então, é isto que eu queria deixar registrado para vocês: a ETR não teve participação nesse Projeto de Lei nº 1.787/2025. Se ele não é bom, cabe discutir com a Seagri e com a Terracap, porque foi criado um grupo de trabalho que ficou responsável por cuidar, desenhar e escrever esse projeto.
O doutor Cândido hoje não está presente aqui. Quando foi para discutir o Projeto nº 7.560, em nenhum momento ele fugiu de apresentar a proposta, de rediscutir, de alterar aquilo que era de direito. Ele não fugiu, em nenhum momento, de esclarecer as propostas e as emendas que os deputados colocaram em pauta.
Muito obrigado e boa tarde.
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Muito obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, o que foi dito aqui é muito sério e muito grave. Como chefe de gabinete da ETR, ele precisa esclarecer essa informação porque o governo entrou em contradição. O secretário Rafael precisa esclarecer isso.
Imaginávamos que o projeto, o Projeto de Lei nº 1.787/2025, tinha nascido na ETR, mas, agora, o chefe de gabinete afirma que foi na secretaria. Então, eu gostaria que até interrompêssemos as outras falas para ouvir o secretário, porque isso pode gerar novos encaminhamentos para as pessoas que vão falar na sequência.
Deixo como encaminhamento que a Comissão de Agricultura faça uma requisição do processo completo que deu origem ao Projeto de Lei nº 1.787/2025, para sabermos quem é o pai dessa criança. (Palmas.)
De antemão, entendo que o secretário Rafael tem autonomia e competência para, já aqui, diante de todos, requisitar a retirada do Projeto de Lei nº 1.787/2025 da Câmara Legislativa, a fim de que sejam realizados estudos mais profundos.
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, deputado Roosevelt. Faço das suas palavras as minhas. ETR e Seagri são representantes do Executivo. São representantes do governo. E, aqui, não pode haver confusão quanto a isso. Transparência é o que todos pedem nesse sentido.
Concedo a palavra ao secretário Rafael Borges.
RAFAEL BORGES BUENO – Deputado Roosevelt, o processo teve por origem um grupo de trabalho formado pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela Terracap e pela Seduh. Por quê? A Seduh, por se tratar de área urbana e porque o governo precisa ter o planejamento urbanístico para a cidade, incluindo o cumprimento das áreas de ELUP quando há expansão urbana, bem como toda a parte de urbanização. A Terracap, por ser a dona das terras. Essas terras pertencem, em sua grande maioria...
(Manifestação do público.)
RAFAEL BORGES BUENO – Vamos lá, pessoal. Respeitamos a opinião de vocês, mas precisamos seguir o que está estabelecido hoje na lei.
Dessa forma, a Terracap apresentou as condicionantes, porque, como proprietária da terra, é responsável pelo processo de titulação, venda ou estabelecimento de critérios como o tamanho e o dimensionamento da área a ser regularizada, com base na legislação federal e no módulo rural mínimo estabelecido pelo Distrito Federal. Nós, da Secretaria da Agricultura, buscamos facilitar aquilo que, na legislação de regularização de terras, é de competência da Secretaria da Agricultura. Por exemplo, no que diz respeito à análise do PU ou aos critérios que envolvem sua elaboração, nós mitigamos o processo por meio de um laudo emitido por engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, especialmente na parte ambiental.
Há a questão de a coordenação do Coreg ser feita pela Secretaria da Agricultura. Nessa legislação, suprimimos a necessidade de que o processo passe pelo Coreg. Assim, aquilo em que coube à Secretaria da Agricultura contribuir, dentro do grupo de trabalho, foi feito com o objetivo de facilitar a vida do produtor e tornar o processo mais ágil. Inclusive, adotamos o modelo de autodeclaração, no qual o próprio produtor rural informa as atividades que desenvolve, e realizamos a fiscalização via satélite. Em caso de dúvida, solicitamos apoio da Emater ou da nossa equipe.
Essa é a origem do processo. Ele é público e qualquer cidadão pode ter acesso a ele. O processo foi fundamentado em um grupo de trabalho formado por 3 órgãos e, se não me engano, por 9 técnicos que discutiram o tema ao longo de alguns meses.
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, secretário.
Concedo a palavra ao Pedro Albuquerque Barbosa, presidente da Associação de Produtores e Moradores do Córrego do Atoleiro.
PEDRO ALBUQUERQUE BARBOSA – Boa noite, deputado Pepa, Rafael e todos da mesa.
Tenho aqui um resumo. Vou falar sobre o meu setor, mas também sobre a situação do meu pai.
O meu pai é proprietário de uma chácara no Núcleo Rural Boa Esperança. Hoje à tarde, conversando com ele, mencionei que viria à Câmara Legislativa para participar de uma audiência sobre regularização fundiária. Ele tem 89 anos e é proprietário da chácara desde 1958, quando a comprou de um posseiro. É produtor de quiabo, de maxixe, e atualmente, como planta muita cana, estamos produzindo rapadura.
A questão da Terracap é a seguinte: anteriormente, a área era administrada pela Fundação Zoobotânica e, de repente, sem comunicação aos produtores, passou a ser da Terracap. Naquela época, sob a Fundação Zoobotânica, não sei se havia um contrato, mas acredito que havia um documento que permitia o direito de compra. Hoje, com a Terracap, surge a questão da ETR, uma empresa que, particularmente, causa muito receio ao meu pai quanto à assinatura da CDU. Se o governo, se o Estado realmente tem a preocupação de manter o produtor rural, por que não concede logo a escritura definitiva, sem passar por esse processo da CDU? Trata-se de uma pessoa que já é produtor rural.
Eu gostaria de enfatizar outra situação: uma coisa são os grandes produtores de arroz, soja e tudo o mais, que têm acesso a tratores, GPS e outras tecnologias; outra coisa são os pequenos produtores, que plantam pimentão, maxixe, quiabo e não têm tecnologia para colher. O Estado deveria ter um olhar especial para esse tipo de produtor, porque os grandões nem saem do escritório, acessam tudo por meio de GPS.
Apenas fiz essa observação com relação ao meu pai.
Quero agradecer ao deputado Pepa, cujo trabalho temos que reconhecer no que diz respeito à alteração da destinação da nossa região. Muito obrigado. Agradeço em nome das pessoas da minha região. A minha região era mais produtora ainda há anos, mas houve uma alteração em sua destinação para considerá-la área urbana. Com a ajuda do deputado Pepa, nossa área voltou a ser considerada de destinação rural. Obrigado.
Ao lado do córrego do Atoleiro, foi criado o Parque Retirinho, em 1999, com área estimada de cerca de 70 hectares. Sem a consulta popular, a área passou para mais de 600 hectares. Mas é necessário que haja consulta popular! O Estado tem que nos ouvir antes de fazer qualquer mudança. Isso está afetando os produtores. Faço essa observação para que tenhamos o apoio dos deputados na alteração da definição da poligonal.
Obrigado. Boa noite a todos.
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, Pedro.
Concedo a palavra à Lucimar Sitônio.
LUCIMAR SITÔNIO – Boa noite a todos. Eu me chamo Lucimar Sitônio, sou ex-representante de entidade de pessoa com deficiência e líder comunitária da Samambaia Norte.
Quero pedir a sensibilidade dos 24 deputados para nossa causa. Onde eles estão que não estão aqui? Peço a sensibilidade deles para lutar pela sociedade.
Colocaram o lixão na Samambaia Norte e o rio Melchior está agonizando por isso. Essas pessoas que colocaram o lixão disseram que iam ajudar a sociedade, as pessoas humildes, mas nada fizeram. Quando começa a chover, aparecem as maiores moscas do mundo. Isso é uma falta de vergonha!
A Caesb agora está pegando o nome dos cidadãos e colocando no cartório. Eu tive um vazamento em casa, não consegui pagar a conta de água e colocaram meu nome no cartório, impactando toda a minha vida.
Eu gostaria de pedir a esses 24 deputados que tivessem a sensibilidade de cuidar das áreas rurais. Nós plantamos árvores. Eu sou da área urbana, mas planto árvores. Estão lá na Samambaia Norte as minhas árvores, são as coisas mais bonitas do mundo.
Boa tarde a todos.
Eu gostaria de pedir ajuda a esses 24 deputados que dizem que vão cuidar da sociedade. Quando estão recebendo o diploma, eles prometem ajudar o povo, a sociedade, mas não cumprem. No ano que vem estarão lá, com a cara mais limpa do mundo, pedindo voto. E quando eles nos ajudam? Nunca. Eles não ajudam a sociedade. Todos se escondem. Eles têm que aparecer e ajudar a nossa sociedade.
Eu agradeço ao deputado Roosevelt e ao deputado Pepa. O deputado Pepa está ali, lutando pela nossa sociedade. O deputado Fábio Félix também. Quando eu quero as coisas, eu grito pelo deputado Fábio Félix.
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado. Que Deus a abençoe!
Concedo a palavra ao Vilmar Ângelo.
VILMAR ÂNGELO – Boa tarde a todos. Cumprimento o presidente desta audiência, deputado Pepa; o deputado Roosevelt; o Alexandre Cenci, representante da Federação de Agricultura, que sempre defende os produtores rurais; o nosso amigo Rafael Bueno, secretário da Agricultura; o nosso amigo Cleison, presidente da Emater DF, entidade que parabenizo pelo trabalho que lá vem sendo desenvolvido.
Nós vamos falar pouco, mas tentaremos alcançar o foco.
A fala do Luiz nos empolga – acho que ele já saiu –, mas acho importante registrarmos a fala do Manoel Senzala. Por que é importante registrarmos a fala do Manoel? Porque as áreas rurais estão sendo engolidas pela cidade. Quando essas áreas são engolidas pela cidade, o que sobra? A regularização urbana.
Quando acabam com o limite de 0,5 para a regularização das propriedades menores, alugam as propriedades. O Manoel paga R$4.000 por mês, em 12 hectares. Imaginem quanto vão pagar em 30 hectares em Cana do Reino! Vão expulsar as pessoas da terra. Essa é a lógica dessa regularização.
A dona Lindalva vai dar conta de produzir lá? Não vai. Cobrar aluguel pela terra sempre foi a proposta desse projeto de lei.
Eu sinto discordar. A opção de compra foi retirada do processo de regularização, sim. Esse projeto está retirando a opção de compra, sim! Temos que ser claros e falar! O inciso III do art. 14 da proposta tira a opção de compra da CDU. Já sabemos como tudo funciona. Quando esse projeto for aprovado, vão editar nova minuta de contrato em que vai estar suprimida a opção de compra. Isso está muito claro para nós.
A nossa proposta está no manifesto, que foi subscrito por mais de 80 instituições. Queremos a retirada desse projeto de regularização da Câmara Legislativa.
Quando foi proposta a discussão desse projeto, foi solicitada a participação da sociedade civil organizada. O deputado Roosevelt fez ofícios para que fosse aberta a possibilidade de participação da sociedade civil organizada, não do gabinete. A sociedade civil organizada queria participar desse debate, como foi feito na elaboração do projeto de lei que deu origem à Lei nº 5.803/2017. Na exposição de motivos, há a participação dos produtores rurais e de membros do TJ, da OAB e do Ministério Público.
Então, na nossa visão, esse projeto tem que ser retirado desta casa.
Obrigado pela oportunidade. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Muito obrigado.
O papel da comissão geral é justamente ouvir todos os personagens. Esta é a casa do povo. Queremos discutir juntos. Partiremos para outra etapa do projeto. Vamos permanecer com o deputado Roosevelt, prontos para defender o que é melhor para os produtores rurais.
Passaremos às considerações finais dos membros da mesa.
Concedo a palavra ao Cleison Medas Duval, presidente da Emater.
CLEISON MEDAS DUVAL – Boa noite.
Deputado Pepa, deputado Roosevelt e produtores, parabenizo todos vocês por estarem aqui hoje. A galeria estava lotada. Esta é uma das mais importantes e antigas questões que temos que resolver.
Esta casa escutou hoje a população do Distrito Federal, escutou a área rural, com suas demandas e seus sofrimentos. Não podemos perder a história e não podemos perder o futuro, que é a segurança hídrica e a segurança alimentar da população, não apenas do Distrito Federal, mas também do Entorno. O que vocês fizeram hoje, ao escutar o clamor da área rural, foi muito importante. Vocês estão de parabéns. Eu digo sempre que, se não cuidarmos da área rural, daqui a 10 anos não haverá comida nem água nesta cidade. Temos que trabalhar para que isso não aconteça. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, Cleison.
Concedo a palavra ao senhor Alexandre Cenci.
ALEXANDRE CENCI – Eu queria lembrar que falamos bastante sobre a legislação, mas é preciso falar da operacionalização da lei.
Por mais que consigamos evoluir em uma lei, precisamos ter meios de executá-la. Cabe aos executores do Poder Executivo dar celeridade à execução, estruturar-se com capital humano, com técnicos especializados, para que possamos realizar todo o acertamento fundiário até a escritura. De nada adianta haver uma boa lei se ela não for operacionalizada.
Fica registrado o nosso apelo para que, independentemente de quais sejam – Seagri, ETR, Terracap –, os órgãos se estruturem o máximo possível, com autonomia, estrutura adequada e, se possível, com independência na execução, em especial por parte da Terracap, secretário Rafael.
Hoje, não chega a 20% o número de áreas rurais que passaram por acertamento, o qual possui um longo caminho, que passa pela área ambiental, pela Secretaria de Fazenda, pelo Incra, pela Seagri e pela Terracap, em suas várias unidades.
Não podemos perder de vista que precisamos avançar na estruturação da legislação no Executivo, para que nossos direitos sejam garantidos, o acertamento seja feito, cheguemos à venda direta, exerçamos nosso poder de compra e essas áreas sejam vendidas definitivamente com valor justo.
Fica registrada esta observação importante: é preciso estruturar a operacionalização para que a política de regularização fundiária seja executada.
Obrigado, deputado, secretário, presidente da Emater e colegas produtores rurais presentes. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, Alexandre. Mande um abraço para o Fernando, nosso presidente. Que Deus o abençoe, meu amigo.
Concedo a palavra ao secretário Rafael Borges Bueno, o homem de Israel. (Risos.)
RAFAEL BORGES BUENO – Deputado, acredito que precisamos fazer um reconhecimento a 2 atores importantes nesse processo. Afinal de contas, a Câmara Legislativa é a casa do povo e o espaço para discutir aonde o povo deseja ir e como ele quer ir.
Faço esse reconhecimento primeiramente ao deputado Roosevelt, que, na legislatura anterior, já havia iniciado a frente parlamentar do agro – uma bandeira que, infelizmente, víamos pouco na Câmara Legislativa. Depois, ao deputado Pepa, que teve coragem de encampar essa bandeira, atua hoje como presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal e valoriza quem produz, na área agropecuária, alimentos de origem vegetal, animal e até mesmo fúngica, como é o caso dos cogumelos.
Nós, deputados, ao propormos uma lei – mesmo esta, feita a várias mãos, não apenas pela Secretaria da Agricultura, mas também pela Terracap e pela Seduh –, temos que escutar o povo. Este é o ambiente correto: a casa do povo, com representantes do povo.
Parabenizo-o, deputado Pepa, por esta reunião que o senhor convocou.
Quero agradecer a cada produtor do Distrito Federal por expressar a opinião. Ao expressarem o sentimento do coração, a consciência de cada um, construiremos uma sociedade mais correta. Quando digo correta, refiro-me à fixação do homem no campo, à geração de alimento, de emprego, de renda.
O Distrito Federal, apenas no ano passado, em uma cadeia agropecuária – a do frango de corte industrial –, gerou mais de R$1 bilhão, com 5.000 empregos diretos. Se nos referimos à área de produção de alface no Distrito Federal, são mais de 1.200 hectares plantados por ano, e a maioria das folhosas vem de pequenos produtores que estão nas áreas urbanas com características rurais.
Vamos continuar defendendo o produtor. Vamos buscar o aperfeiçoamento das legislações dia após dia, para que haja segurança jurídica e condição para o homem do campo produzir. Contem com a Secretaria da Agricultura, contem com o Governo do Distrito Federal.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, secretário Rafael Bueno.
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt, esse guerreiro que está aqui sempre firme na defesa dessa causa.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Deputado Pepa, mais uma vez, eu o parabenizo pela iniciativa. O seu mandato tem fortalecido a pauta do desenvolvimento rural.
O secretário Rafael lembrou muito bem: nós, na legislatura passada, ficamos aqui sozinhos e criamos a frente parlamentar. Hoje o deputado Pepa e outros parlamentares também têm voltado seus olhos para essa pauta. O nosso presidente, deputado Wellington Luiz, também tem nos ajudado bastante.
Cleison, mais uma vez, meus parabéns pelo seu trabalho. Alexandre Cenci, meus parabéns pela representação. A Fape é uma instituição importantíssima nesse processo. (Palmas.)
Temos que nos unir. A Fape, antigamente – lá atrás, há uns 10 anos –, tinha a imagem daquela instituição que só defendia os grandes produtores. Hoje, não é assim. Ela está aqui, na mesa, defendendo todos os produtores e o desenvolvimento rural, Alexandre, e sou testemunha do empenho não só seu, mas também do de toda a diretoria, do empenho dos sindicatos de modo geral.
Eu estava informalmente conversando com nosso presidente, o deputado Pepa, e disse que eu iria, como falamos no quartel, dar um arrocho no nosso secretário, no final. Porém, o deputado Pepa falou algo interessante: “Deputado Roosevelt, o secretário está aqui, ele veio e esteve à disposição para responder todos os questionamentos”. Isto merece nosso respeito: a coragem de enfrentar o debate, de estar presente.
Está claro que esse projeto, o Projeto de Lei nº 1.787/2025, tem, como principal objetivo, a questão fundiária, a exploração imobiliária. Quem faz exploração imobiliária no Distrito Federal? A Terracap.
O colega Anderson, chefe de gabinete, veio aqui e tentou livrar a cara do Candido. No primeiro momento, até eu caí na conversa. A ETR está dentro do quê? Da Terracap! Então, ele tinha que estar aqui defendendo a Terracap, defendendo esse projeto, esse ponto de vista. Eu quero ver, dentro do processo que deu origem ao Projeto de Lei nº 1.787/2025, se há um posicionamento da ETR no sentido de que esse projeto seja nocivo ao desenvolvimento rural do DF. Com certeza, não há. Então, quem cala consente. Isso é muito ruim.
Muito ruim, não. Faço uma ressalva à minha fala inicial. É natural que os órgãos de um mesmo governo entrem em conflito, porque eventualmente os interesses podem conflitar. O Projeto de Lei nº 1.787/2025 é um exemplo.
A Terracap, gostemos ou não disto, tem como objetivo a exploração imobiliária e vem defender seus interesses. Nós não concordamos com esse ponto e vamos combatê-lo. Porém, Rafael, faço uma ressalva: sua pasta tinha que realizar o confronto na defesa do produtor rural – e isso é natural. (Palmas.)
Vocês deveriam dizer: “Terracap, não leve a mal, mas isso vai prejudicar o produtor rural. A ETR tinha que ter vindo. Estamos num processo de avanço de regularização fundiária, e isso aqui vai contra ele, é ruim.”
Por exemplo, cito a saúde. A Secretaria de Economia pode dizer quer irá cortar não sei quantos milhões do orçamento da saúde. O secretário de Saúde tem que vir e dizer: “Não, secretário, espere aí. Se o senhor realizar esse corte, tais tratamentos, tais desenvolvimentos, tais políticas públicas na área de saúde serão mitigados.”
Tem que se fazer isso. Isso é natural. Isso não significaria que o governo estaria batendo cabeça. Não!
Então, o que peço? A Comissão de Produção Rural e Abastecimento fará um encaminhamento ao governo, presidente – e assim eu espero que faça –, para que retire o projeto e o rediscuta.
Rafael, ajude-nos. Posicione-se na defesa do produtor rural. Diga: “Não, isso aqui não deve ser assim”. Isso é natural e a Terracap vai ter que entender. Você tem que dizer: “Meu amigo, eu sou o secretário da Agricultura”. Você tem que ser ouvido.
Outro ponto: existem a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e a CPRA – Comissão de Produção Rural e Abastecimento. Se estiver precisando de ajuda, procure-nos. Esta comissão começou a trabalhar lá. “Deputado Pepa, eu quero uma reunião”. “Deputado Roosevelt, quero uma reunião. Está tramitando um projeto aqui.” Nós chamamos a Lucinha, chamamos cada um dos núcleos rurais, a Fape, a Emater, discutimos e nos posicionamos. Chamamos todo mundo para uma conversa.
Nós temos que discutir para ajudar vocês. Eu sei que vocês são governo. Nós estamos aqui para ajudar. Nós fazemos parte da base do governo do governador Ibaneis Rocha. Nós estamos aqui para ajudá-los.
Esse projeto não ajuda o governador Ibaneis Rocha. Ele atrapalha. Nosso governador é um produtor, é um criador. Ele defende a área rural.
Nós avançamos muito nas questões rurais, mas não é porque avançamos muito que temos que ter alguns retrocessos. Não. Nós temos que caminhar para frente. Como diz a piada: para trás, nem para pegar impulso.
Obrigado, pessoal. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, deputado Roosevelt.
Faço agora minhas considerações finais com uma pergunta: com qual objetivo foi criada a ETR, um braço da Terracap? Fazer a regularização. Esse é o objetivo.
É muito fácil para o chefe de gabinete da ETR chegar aqui e dizer que a ETR não tem responsabilidade nenhuma sobre o projeto. Quem trouxe o projeto para cá? A Secretaria da Agricultura. Mas a ETR foi criada, deputado Roosevelt, justamente para tratar desse assunto. Ela é um braço da Terracap. Precisamos entender isso.
Agradeço a todos a paciência e a compreensão para ouvir cada um dos produtores presentes. Se vocês ficaram até agora, é porque toda a situação os está angustiando.
O deputado Roosevelt falou algo sério: o resultado desta reunião não pode ficar apenas aqui, entre nós. Cada um de vocês deve levar aos produtores o resultado desta iniciativa de hoje, de realizarmos esta comissão geral para debatermos este assunto de suma importância.
Secretário Rafael, pelo objetivo da comissão geral, o amigo já entendeu o recado não apenas dos deputados, mas de cada um de vocês que está neste plenário: este projeto não é bom, não pode avançar e precisa ser ajustado, porque ele só prejudica um governo que abriu um leque maior para que o produtor rural do Distrito Federal tenha a titularidade de sua terra. O projeto os prejudica hoje.
Eu tenho que ressaltar a importância – participei, em vários momentos, da AgroBrasília – das falas de todos os envolvidos nessa questão, de que tudo seria feito com a maior transparência e com a maior possibilidade de se atender cada um de vocês.
Quero agradecer ao presidente, deputado Wellington Luiz, que teve um papel fundamental na realização desta comissão geral, bem como a este meu irmão, deputado Roosevelt, que tem sustentado comigo essa luta. Quero deixar bem claro que nós temos nos unido para defender cada um de vocês nesta casa. Não tenham dúvida disso. Nós somos base do governo, entendemos toda a questão de ser base, mas precisamos respeitar cada um de vocês.
Muito obrigado. Que Deus os abençoe e que, daqui, saia o resultado pelo qual nós estamos esperando, que é o arquivamento desse projeto. (Palmas.)
Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com a presença.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.
Siglas com ocorrência neste evento:
Amovipe – Associação de Moradores de Vicente Pires
Arine – Área de Regularização de Interesse Específico
Aris – Área de Regularização de Interesse Social
Ascar – Associação da Colônia Agrícola Cana do Reino
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Caub – Combinado Agro Urbano de Brasília
CDRU – Concessão de Direito Real de Uso
CDU – Concessão de Direito de Uso
CEB – Companhia Energética de Brasília
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Coreg – Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal
CPRA – Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Elup – Espaço Livre de Uso Público
Emater – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal
Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
ETR – Empresa de Regularização de Terras Rurais
Fape-DF – Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal
GRPU – Gerência Regional do Patrimônio da União
Ibra –Instituto Brasileiro de Reforma Agrária
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental
Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PAD-DF – Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PU – Plano de Utilização da Unidade de Produção
Seagri – Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Secid – Secretaria das Cidades
Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sema – Secretaria do Meio Ambiente
Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SPU – Secretaria do Patrimônio da União
STJ – Superior Tribunal de Justiça
TJ – Tribunal de Justiça
Zeis – Zona Especial de Interesse Social
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 23/09/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2509/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária - Ceajur, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º A Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 5º passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:
§ 5º O Distrito Federal prestará assistência jurídica especializada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.
§ 6º Não será prestada a assistência jurídica de que trata o parágrafo anterior nas hipóteses de improbidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar visa garantir segurança jurídica aos policiais civis e militares, bem como aos bombeiros militares no desempenho de suas funções, nos termos do art. 115 da Leio Orgânica do Distrito Federal.
A questão da segurança pública no Brasil tem exigido do Estado diversos esforços no sentido de propor politicas capazes de limitar os efeitos da criminalidade. A problemática ganhou destaque e está presente em debates que envolvem especialistas e a comunidade de uma forma ampla.
O avanço crescente da violência e a heterogeneidade das modalidades delitivas dificultam o trabalho dos servidores da segurança pública, em especial, os policiais militares, uma vez que são responsáveis pelo policiamento ostensivo fardado, na forma do art. 144, § 5º, da C.F de 1988. A atuação de grupos armados e especializados torna ainda mais complexo a missão dos servidores da segurança pública, profissionais que são expostos a estresse elevado e risco elevadíssimo no que tange a sua integridade física e psicológica.
PLC 83/2025 - Projeto de Lei Complementar - 83/2025 - Deputado Roosevelt - (311114) pg.1
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, diz: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”
necessário compreender o conceito de “Democracia” .
Nesse contexto, faz-se
Para Norberto Bobbio, Democracia se expressa da seguinte forma: “[...] por regime democrático entende-se primariamente um conjunto de regras de procedimentos para a formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível de interessados” . Portanto, objetivamente, a Democracia proporciona aos cidadãos participar, de forma igualitária, tanto diretamente, como por intermédio de seus representantes eleitos, na proposta, desenvolvimento e criação de diretrizes, mantendo-os ativos junto a sociedade.
O Estado Democrático de Direito, possui o objetivo de assegurar e promover, a mais ampla proteção dos direitos fundamentais. Os seus fundamentos estão centrados na dignidade humana, na soberania popular, na democracia, e por fim, na justiça social. Conforme Abraham Lincoln, o seu princípio está envolto na expressão: “Governo do povo, pelo povo e para o povo”.
Cumpre salientar que a terminologia
“Democrático”,
faz alusão a promoção dos
direitos fundamentais sociais, e não propriamente a Democracia representativa.
Por seu turno o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Iniciou na Europa, após a Revolução Francesa. Desta forma, com a transição do Absolutismo para o Parlamentarismo, o Direito passa a controlar o governo. Assim, o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica Constitucional. Além disso, o Estado não poderá impor suas vontades que não forem previstas em Lei, bem como, não poderá atuar contra as normas já existentes.
Portanto, conclui-se que que o Estado Democrático de Direito possui suma importância aos seus destinatários. Destarte, o Estado de Direito significa a legitimidade do poder do Estado, no qual o poder do Estado está vinculado ao direito, que reconhece e protege os direitos fundamentais, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, no qual respeita-se a dignidade da pessoa humana.
Por oportuno, as garantias constitucionais elencadas na Constituição, bem como demais direitos insculpidos em normas infraconstitucionais, devem ser mantidos, e continuamente aperfeiçoados. Uma vez que, todos merecem uma vida digna, a ser vivida! Inclusive policiais e bombeiros.
Portanto, garantir a dignidade da pessoa humana, deve abranger a totalidade da sociedade, e proporcionar segurança jurídica e assistência aos servidores da segurança pública se torna imperioso, uma vez que estão diuturnamente expostos a inúmeros riscos, inclusive de morte, para que, desta forma a Constituição e demais normas infraconstitucionais cumpram o seu objetivo fim.
Desta feita, quando o Estado presta assistência jurídica aos profissionais de segurança está garantindo-lhes dignidade, pois saberão que podem contar com a proteção do Estado no desempenho de suas funções.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
PLC 83/2025 - Projeto de Lei Complementar - 83/2025 - Deputado Roosevelt - (311114) pg.2
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 13:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311114 , Código CRC: 091173b0
PLC 83/2025 - Projeto de Lei Complementar - 83/2025 - Deputado Roosevelt - (311114) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 03 de outubro de 2025, às 15h, no plenário, em homenagem à 9ª Jornada da Capoterapia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 03 de outubro de 2025, às 15h, no plenário, em homenagem à 9ª Jornada da Capoterapia.
JUSTIFICAÇÃO
A Capoterapia é uma prática terapêutica que utiliza elementos da capoeira adaptados para promover saúde, bem-estar e inclusão social, especialmente entre idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Desenvolvida com base nos princípios da cultura afro-brasileira, a Capoterapia tem se consolidado como uma ferramenta eficaz na promoção da qualidade de vida, no combate ao sedentarismo e na valorização da ancestralidade.
A realização da
9ª Jornada da Capoterapia
representa um marco significativo na
trajetória desse movimento, que há anos vem transformando vidas por meio da arte, do ritmo e da coletividade. O evento reúne profissionais da saúde, educadores físicos, terapeutas, mestres de capoeira e participantes de diversas regiões, promovendo intercâmbio de experiências, capacitação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde preventiva e ao envelhecimento ativo.
Diante da relevância social, cultural e terapêutica da Capoterapia, propomos a realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal como forma de reconhecimento institucional à sua contribuição para a saúde pública, à valorização da cultura popular e ao empoderamento de comunidades historicamente marginalizadas.
A homenagem visa ainda destacar o papel dos idealizadores, praticantes e apoiadores da Capoterapia, celebrando os avanços conquistados ao longo das nove edições da jornada e incentivando a ampliação de projetos que promovam o bem-estar físico, emocional e social da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
REQ 2291/2025 - Requerimento - 2291/2025 - Deputado Martins Machado - (312202) pg.1
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 18:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312202 , Código CRC: dc098115
REQ 2291/2025 - Requerimento - 2291/2025 - Deputado Martins Machado - (312202) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro da criação da "Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da "Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade tem como finalidade valorizar e fortalecer a categoria contábil, reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico, social e institucional do Distrito Federal e do Brasil.
Os contadores desempenham papel fundamental na organização financeira de empresas, órgãos públicos e da sociedade civil, assegurando a correta arrecadação tributária, o cumprimento das obrigações legais e a transparência das contas públicas e privadas. Além disso, são profissionais que atuam diretamente no fomento ao empreendedorismo, na geração de empregos e na promoção da responsabilidade fiscal.
Diante disso, esta Frente Parlamentar terá como objetivos:
Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas que garantam melhores condições de atuação dos profissionais de contabilidade;
Estimular o debate sobre o papel da contabilidade no desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal;
Dialogar permanentemente com entidades representativas, como o Conselho Regional de Contabilidade, sindicatos e associações;
Promover capacitações, eventos, audiências públicas e campanhas de valorização da categoria.
Assim, a Frente Parlamentar será um espaço democrático de articulação e defesa, permitindo maior aproximação do Poder Legislativo com os profissionais da contabilidade e suas entidades representativas, ampliando a voz da categoria no parlamento e garantindo que suas demandas sejam reconhecidas e atendidas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade do Distrito Federal .
Sala das Sessões, …
REQ 2292/2025 - Requerimento - 2292/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputa
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 18:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2292/2025 - Requerimento - 2292/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputa
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2292/2025 - Requerimento - 2292/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputa
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a situação das equipes de Saúde da Família atualmente instaladas no Centro Olímpico de Planaltina e os planos para constituição de uma Unidade Básica de Saúde adequada para atender a população local.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
Qual o status atual do projeto de reforma do edifício histórico da antiga prefeitura de Planaltina para instalação da UBS?
Quais são os principais entraves técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos que impedem a conclusão do projeto?
Existe parecer técnico definitivo sobre a viabilidade ou inviabilidade da utilização do referido edifício histórico?
Qual a situação atual das equipes de Saúde da Família instaladas no Centro Olímpico de Planaltina (UBS 18)?
As instalações atuais atendem aos padrões técnicos e sanitários exigidos para funcionamento de unidades de saúde?
Qual o impacto da localização atual no acesso da população aos serviços de saúde?
Existem outras opções de imóveis sendo avaliadas para instalação da UBS de Planaltina?
Há estudos de viabilidade para construção de nova unidade de saúde na região?
Qual o cronograma previsto para resolução definitiva da situação das equipes de saúde desta UBS 18 de Planaltina?
REQ 2293/2025 - Requerimento - 2293/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312375) pg.1
Existe prazo estabelecido para início de obras de adequação ou construção de uma nova UBS? Quais são as etapas previstas no processo de implementação da solução definitiva?
Há previsão orçamentária específica destinada à resolução desta demanda? Qual o valor estimado para implementação de uma solução definitiva? Quais fontes de financiamento previstas?
Quais mecanismos estão sendo utilizados para garantir a participação da comunidade local nas decisões? Foram realizadas audiências públicas ou consultas comunitárias sobre o projeto?
Quais medidas emergenciais estão sendo adotadas para melhorar as condições atuais de trabalho e atendimento na UBS em questão, enquanto a solução definitiva não é implementada?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo obter esclarecimentos sobre a situação das equipes de Saúde da Família atualmente instaladas no Centro Olímpico de Planaltina e os planos para constituição de uma Unidade Básica de Saúde adequada para atender a população local.
Desde 2020, tramitam processos e tratativas referentes à disponibilização do edifício histórico da antiga prefeitura de Planaltina para reforma e transformação em Unidade Básica de Saúde. Pelo que se sabe, as dificuldades técnicas identificadas incluem questões relacionadas ao patrimônio histórico, limitações estruturais do edifício, custos elevados de adaptação, falta de expertise técnica específica para restauração patrimonial, e incompatibilidades entre as exigências sanitárias e as restrições de preservação histórica.
A situação atual revela-se preocupante, considerando que a população cadastrada no
serviço é de aproximadamente
habitantes
, demandando a disponibilização de 4
equipes da Estratégia Saúde da Família em instalações apropriadas e funcionais.
Diante dessa circunstância, faz-se necessário conhecer as providências que a Secretaria de Estado de Saúde está adotando para resolver esta demanda premente da população e garantir condições adequadas de trabalho para as equipes de saúde.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 13:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
REQ 2293/2025 - Requerimento - 2293/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312375) pg.2
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REQ 2293/2025 - Requerimento - 2293/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312375) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de pontos discutidos na audiência pública de apresentação do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025, no tocante a Gestão da Política de Atenção à Pessoa em Situação de Violência - RAV, NUPAV, CEPAV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
Como está o processo de constituição de gerências, no âmbito da gestão ambulatorial secundária, em nível central e regional, como referência técnico-assistencial para os serviços de atenção à pessoas em situação de violência - NUPAV e CEPAV?
Como está a atual composição e funcionamento do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção à pessoa vítima de violência (GC-RAV)?
Solicita-se informações atualizadas sobre a estruturação, implementação e monitoramento do Plano de Ação do GC-RAV.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei no dia 21 de agosto de 2025 a realização de Audiência Pública de apresentação do 1ª Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do
REQ 2294/2025 - Requerimento - 2294/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312381) pg.1
Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal da SES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da gestão dos serviços que compõem a rede de atendimento à vítimas de violência, quais sejam, o Núcleo de Prevenção e Assistência e o Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV).
Desde o início do ano de 2024, o conjunto de representantes dos NUPAV e CEPAV reivindicam uma estruturação adequada para gerir a política de atenção às vítimas de violência. Subscreve-se abaixo destaques do Memorando Nº 2/2024 - SES/SRSCE/NUPAV de 04 de janeiro de 2024:
“Deste modo, considerando os fatores supracitados e visando o fortalecimento da atenção às pessoas em situação de violência na SES-DF, os gestores dos NUPAV solicitam:
- A reestruturação dos NUPAV (e consequentemente dos CEPAV) dentro do organograma da SES, contemplando estes Núcleos nas Diretorias de Atenção Secundária -
DIRASES
, de acordo com a
Portaria nº 942, de 18 de novembro de 2019. Para tanto, é
necessário que os NUPAV sejam alçados ao status de Gerências - GEPAV, e que continuem ligados às respectivas Superintendências por meio das DIRASE, conforme trâmites iniciado no Processo SEI: 00060-00009483/2022-16 .
- A reestruturação dos NUPAV (e consequentemente dos CEPAV) dentro do organograma da SES, contemplando uma Referência Técnica dentro da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS, com os NUPAV a ela subordinados nas respectivas regiões , sem prejuízo às ações de vigilância, uma vez que estas devem integrar ações mesmo sendo de outra subsecretaria.”
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto as providências já adotadas e pretendidas pela SES- DF.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 13:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2294/2025 - Requerimento - 2294/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (312381) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2025, NO PLENÁRIO DESTA CASA, EM CELEBRAÇÃO AO SETEMBRO VERDE - MÊS DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no Dia 29 de Setembro de 2025, no Plenário desta Casa, em Celebração ao Setembro Verde - Mês de Doação de Órgãos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo celebrar uma data de estrema importância para os pacientes e familiares doadores de órgãos e tecidos, bem como as pacientes pré e pós transplantados.
A celebração ao Setembro Verde — o Mês de Doação de Órgãos e Tecidos — é crucial para desmistificar a doação, incentivar a conversa familiar sobre o assunto e aumentar o número de doadores, dado que a decisão final no Brasil pertence à família do falecido, e um único doador pode salvar várias vidas, reduzindo a extensa fila de pacientes que esperam por um transplante.
A campanha Setembro Verde é um convite ao diálogo. Para ser doador não é necessário deixar nada por escrito, somente comunicar o desejo à família. É a autorização familiar que torna possível esse gesto de amor, capaz de salvar vidas todos os dias no país.
A autorização da doação depende da família. Por isso, é importante que aqueles que desejam serem doadores avisem aos familiares e compartilhem o desejo de doar. Apenas os parentes de primeiro e segundo grau e o cônjuge são autorizados a assinar o termo de consentimento.
O doador pode declarar em vida por meio de um formulário eletrônico pelo site www. aedo.org.br , que é recepcionado pelo cartório de notas selecionado, mas a decisão final é da família, uma vez que somente ela, legalmente, pode autorizar a doação de órgãos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do Requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
REQ 2295/2025 - Requerimento - 2295/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312294) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2295/2025 - Requerimento - 2295/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312294) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 08 de outubro de 2025, às 19h, na Sala das Comissões, para Regulamentação dos fotógrafos em respeito a LGPD em área pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta
Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a realização de Audiência Pública para Regulamentação dos fotógrafos em respeito a LGPD em área pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência pública tem como finalidade promover o debate sobre a regulamentação da atividade de fotógrafos em espaços públicos no Distrito Federal, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). A crescente prática da fotografia em locais públicos, seja por profissionais, amadores ou influenciadores digitais, levanta preocupações quanto à proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos brasilienses.
A LGPD estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens que permitam a identificação de indivíduos. Em ambientes públicos, onde há grande circulação de pessoas, é necessário discutir limites e responsabilidades para garantir que o direito à imagem e à privacidade seja respeitado, sem comprometer a liberdade de expressão, o exercício artístico e o jornalismo.
No contexto do Distrito Federal — que concentra órgãos públicos, manifestações culturais, turísticas e políticas — a regulamentação se torna ainda mais relevante, considerando o potencial de exposição indevida de cidadãos, servidores e visitantes.
A audiência pública se justifica pelos seguintes pontos:
Proteção da privacidade e da imagem : Garantir que o uso de fotografias respeite os direitos fundamentais dos cidadãos, conforme previsto na Constituição Federal e na LGPD.
Prevenção de abusos : Evitar a captura e divulgação de imagens sem
consentimento, especialmente em situações que possam gerar constrangimento, discriminação ou danos morais.
REQ 2296/2025 - Requerimento - 2296/2025 - Deputado Martins Machado - (312244) pg.1
Orientação técnica e legal : Estabelecer diretrizes claras para fotógrafos, produtores de conteúdo e veículos de comunicação sobre boas práticas em conformidade com a legislação vigente.
Segurança jurídica : Promover segurança para quem fotografa e para quem é
fotografado, evitando interpretações ambíguas da LGPD.
Diálogo institucional : Reunir representantes da sociedade civil, profissionais da
imagem, juristas, autoridades públicas e especialistas em proteção de dados para construir soluções equilibradas e aplicáveis à realidade do DF.
Diante da relevância do tema e do impacto direto na vida cotidiana da população do Distrito Federal, esta audiência pública se apresenta como um espaço essencial para ouvir diferentes perspectivas e propor medidas que conciliem liberdade artística e informacional com o respeito à privacidade e à legislação vigente.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 20:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2296/2025 - Requerimento - 2296/2025 - Deputado Martins Machado - (312244) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Policia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativ, s egue os dados dos homenageados:
CEL RICARDO YAMASAKI SANTIAGO
CEL QOPM ELISSON FERNANDES DE CASTRO TC QOPM JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIO
CEL QOPM RR NORMANDO DE ASSIS – MAT. 50.154/9
TC QOPM RR WANDERLEY FERREIRA NUNES – MAT. 50.106/9 1º SGT PM RR SERGIO PEREIRA DA SILVA - MAT 18.951/0
ST PM RR MARLENE VIEIRA DA SILVA SANTOS – 10.975/4 ST PM RR GILNEY DE ARAÚJO COSTA – 20.955/4
2º SGT QPPMC JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUZA JÚNIOR MAT. 215.037/9
TEXTO DA MOÇÃO
MO 1578/2025 - Moção - 1578/2025 - Deputado Hermeto - (312122) pg.1
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação dos veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal, que construíram sua história pautada pelo compromisso com a comunidade local. É com grande admiração que enalteço os Policiais Militares veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal. Homens e mulheres compromissados com a segurança e o bem-estar da população são exemplos de dedicação e profissionalismo acumulados ao logo dos anos fundamentais para o sucesso da corporação. Vocês são verdadeiros heróis e um modelo a ser seguido.
Diante da trajetória desses militares ao longo do serviço público e, de forma exemplar, é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 15:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1578/2025 - Moção - 1578/2025 - Deputado Hermeto - (312122) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 6º BPM e CMan, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvaram a vida de um homem, na plataforma superior da rodoviária de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
1º SGT QPPMC DENIS LUIZ MARTINS – Matrícula: 21.885/5
2º SGT QPPMC RICARDO LIMA DE SOUSA - Matricula: 0074560X
SD QPPMC PAULO HENRIQUE FERNANDES SOUZA - Matricula: 34279962
SD QPPMC GABRIEL NUGOLI COSTA - Matricula: 07391951
SD QPPMC LUIZ EDUARDO ALVES DA MOTA COELHO - Matricula: 34283242
SD QPPMC JESSICA CAROLINE DIAS SIQUEIRA - Matricula: 07392141
SD QPPMC RONEY GOMES DE SOUZA - Matricula: 07391560
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor à equipe que patrulhava na Rodoviária do Plano Piloto e se deparou com um indivíduo pendurado na marquise da plataforma superior. O indivíduo, identificado como ROBSON SILVANO DA SILVA BARBOSA, aparentemente sob efeito de entorpecentes, afirmava que iria se jogar. Durante as tentativas de convencimento para que o indivíduo desistisse da ação, o SGT Denis Luiz aproximou-se pela lateral e, em momento oportuno, agarrou o indivíduo, trazendo-o em segurança para o solo. Após a contenção, foi necessário o uso breve de algemas, uma vez que o indivíduo apresentava resistência e tentava agredir os policiais, em razão do aparente efeito dos entorpecentes. Foi solicitado o apoio do Corpo de Bombeiros Militar, que prestou atendimento e conduziu o indivíduo para a UPA de São Sebastião .
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
MO 1579/2025 - Moção - 1579/2025 - Deputado Hermeto - (312253) pg.1
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 15:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1579/2025 - Moção - 1579/2025 - Deputado Hermeto - (312253) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares de ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.• .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
ASP OF ESP RAUL CORREIA ARAUJO - Matricula: 07321252
1º SGT QPPMC JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - Matricula: 00239615
1º SGT QPPMC SIMAO RODRIGUES BARBOSA - Matricula: 00215791
1º SGT QPPMC RENE CAMELO DE BRITO - Matricula: 00220809
2º SGT QPPMC TONY GOMES DA SILVA - Matricula: 07322704
SD QPPMC JOÃO VICTOR ALVES BARROS - Matricula: 0737111X
SD QPPMC ALEXANDRE COELHO MARQUES - Matricula: 07390246
2º SGT QPPMC ISRAEL DE PAIVA ARBUES CARNEIRO - Matricula: 01966731
CB QPPMC GUILHERME DE MORAIS BORGES - Matricula: 07356471
2º SGT QPPMC IVO RODRIGUES HOLANDA - Matricula: 01999885
2º SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE - Matricula: 0073716X
2º SGT QPPMC MURILLO CANDIDO DE CARVALHO BAHIA – Matrícula: 07358911
CB QPPMC FELLIPE HENRIQUE MALAQUIAS CALASAN - Matricula: 07354800
SD QPPMC CLEYTON CASTRO DE MAGALHAES DE AS - Matricula: 07390084
2º SGT QPPMC LEONARDO DE SOUSA MELO - Matricula: 0215045X
CB QPPMC THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA - Matricula: 07359799
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares de ROTAM ALFA pelo apoio a ocorrência de possível tráfico de drogas no Condomínio Por do Sol
MO 1580/2025 - Moção - 1580/2025 - Deputado Hermeto - (312291) pg.1
A homenagem se deve à atuação da equipe, acionada para prestar apoio a uma ocorrência de possível tráfico de drogas no Condomínio Pôr do Sol, em Vicente Pires. Informações compartilhadas pela Polícia Federal e pelo Setor de Inteligência da ROTAM
/PMDF indicavam que um indivíduo de nome DIEGO VIEIRA estaria realizando intenso tráfico na região, utilizando um veículo BMW de cor branca, placa RGA7B73.
Diante do estado de flagrância do crime permanente de tráfico e da localização do veículo no imóvel indicado, as equipes de ROTAM ALFA, que chegaram primeiro ao local, decidiram realizar o adentramento tático. Ainda da parte externa, foi possível avistar porções que aparentavam ser drogas e sentir o forte odor característico de maconha.
No interior do imóvel, que não estava habitado e era utilizado como laboratório para depósito e preparo de drogas, o suposto autor não foi localizado. No entanto, foram apreendidos: diversos tabletes de Maconha e Crack, insumos, petrechos, balanças, uma prensa e outros objetos tipicamente utilizados no processo de preparação de drogas. O veículo utilizado pelo autor dos fatos também foi apreendido.
Duas testemunhas civis acompanharam a operação e a arrecadação dos materiais. Diante do vasto material probatório, o material apreendido foi apresentado à Polícia Federal para os demais procedimentos cabíveis, em virtude do compartilhamento de informações e das diligências preliminares. O sucesso da operação reforça o comprometimento e profissionalismo da equipe de ROTAM ALFA.
consta da ficha anexada a este relatório. Diante disso todo o material foi recolhido e apreendido na POLICIA FEDERAL, para os demais procedimentos cabíveis.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor ao professor Pasquale Cipro Neto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale (PT) , manifesta votos de louvor ao professor Pasquale Cipro Neto, pelo
excelente trabalho na divulgação de conhecimentos gramaticais da língua portuguesa.
Com 70 anos de idade, formado em Letras pela Universidade de São Paulo, o professor Pasquale popularizou-se como professor de língua portuguesa por levar aos seus alunos não apenas textos tidos como clássicos do idioma, mas também gêneros textuais mais acessíveis à população, como matérias jornalísticas, anúncios publicitários, histórias em quadrinho e, principalmente, letras de música.
Dessas obras, ele colhe exemplos interessantes para ilustrar ensinamentos sobre o uso da língua portuguesa no dia a dia dos brasileiros, amainando a rigidez das aulas de gramática e das próprias gramáticas.
O professor Pasquale é autor de inúmeras obras sobre a gramática da “norma culta” da língua portuguesa, não só impressas em livros, mas também divulgadas em jornas e outras mídias, como CD-ROM.
Sua notoriedade como professor levou-o para as páginas dos jornais, como a Folha
de S. Paulo, o Globo, o Diário do ABC
e a revista literária
Cult
, escrevendo colunas
interessantíssimas sobre questões de língua portuguesa levantadas pelos falantes da língua portuguesa.
Nessa sua experiência com jornais e revistas, ombreia-se com nomes de filólogos bastante conhecidos dos meios acadêmicos, que, desde há muito, também usaram os jornais para divulgar conhecimentos sobre a gramática da “norma culta” da língua portuguesa.
Entre os muitos nomes que já se aventuraram por essa vereda, há de se mencionar o professor Napoleão Mendes de Almeida (1911-1998), que escreveu para O Estado de S.
Paulo,
desde 1936, suas famosas
Questões Vernáculas
, depois reunidas no
Dicionário de
MO 1581/2025 - Moção - 1581/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312278) pg.1
Questões Vernáculas, publicado em 1981 pela Editora Caminho Suave e, atualmente,
reeditado pela Editora Ática.
Nessa empreitada, o professor Napoleão Mendes de Almeida afirma ter sucedido o professor, jornalista e gramático João Ribeiro (1860-1934), que também mantinha colunas sobre matérias gramaticais em vários jornais.
Há de se mencionar também o nome de Mário Barreto ((1852–1915), professor do Colégio Pedro II, que se notabilizou por responder a perguntas formuladas por consulentes
na Revista de Filologia Portuguesa , País , Correio da Manhã e Revista de Cultura. Os artigos
desses meios de comunicação foram depois coligidos em obras como Através do Dicionário e
da Gramática, Fatos da Língua Portuguesa, Novíssimos Estudos da Língua Portuguesa mos Estudos.
e Últi
Essa prática de ensinar a “norma culta”, através dos jornais e revistas – para imitar
aqui o uso desse advérbio por Mário Barreto, objeto de inúmeras críticas, inclusive do Manual de Redação da Presidência da República –, também foi comum em Portugal.
Das terras de além-mar, cito o nome do filólogo e polêmico dicionarista Cândido de Figueiredo (1846-1955), que fez divulgações de estudos práticos sobre a língua portuguesa, a
partir de 1900, no
Jornal do Comércio
(Rio de Janeiro) e no
Diário de Notícias
(Lisboa).
Esses estudos foram depois coligidos nas obras Lições Práticas de Língua Portuguesa r e Escrever.
e Fala
Cândido de Figueiredo tinha um carinho especial pelo Brasil e, ao mencionar seu nome, não se pode deixar de lembrar de sua importância para a ortografia da língua portuguesa, ou melhor, por sua luta pela simplificação ortográfica, que o levou a registrar, com
muitos rasgados elogios, na obra
A Ortografia no Brasil
(1908), a reforma ortográfica
empreendida, em 1907, pela Academia Brasileira de Letras, presidida então por Machado de
Assis (1939-1908), que pretendeu acabar com ph, rh, th, y, letras dobradas, etc.
A crítica feroz de vozes como a do Jornalista Carlos de Laet (1847-1927) levaram a Academia a abortar sua ousadia reformista em 1919. Uma pena.
No entanto, a simplificação ortográfica, idealizada por Gonçalves Viana (1840-1914)
em sua
Ortografia Nacional
(1904), foi oficializada em 1911 em Portugal e, no Brasil, em
1931 (Decreto nº 20.108, de 15 de junho), para alívio de alunos e professores.
Recentemente, o Brasil esteve novamente às voltas desse assunto ortográfico, quando o Presidente LULA promulgou, com o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, dia do primeiro centenário da morte de Machado de Assis, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, e que teve como principal negociador brasileiro Antônio Houaiss (1915-1999).
Esse Acordo foi visto com algumas reservas pelo professor Pasquale, que indicou alguns pontos a serem aprimorados.
Mas é nesse contexto que o nome do professor se sobressai, levando aos utentes da língua portuguesa seus sábios conhecimentos sobre o modo adequado de usar o idioma, sem a sisudez da “polícia gramatical”, que leva falantes a reconhecer, ingenuamente, que não sabem “falar” sua própria língua nativa.
O professor, à semelhança de vários outros estudiosos contemporâneos, tenta desmitificar e desmistificar essa ideia generalizada de que “falamos errado” e, nesse aspecto, suplanta todos os que o antecederam nessa tarefa de difundir conhecimento pelos meios de comunicação.
De forma descontraída, leve, clara e precisa, ele aproveitou sua experiência de colunista em jornais e passou a usar outros meios de comunicação, muito mais acessíveis à população, para divulgar conhecimentos sobre a língua portuguesa e suas múltiplas facetas gramaticais e diversos modos de usá-la.
Desde 2003, o professor Pasquale aparece todos os dias, de segunda a sexta-feira, na Central Brasileira de Notícias (CBN), às 15h30min, falando sobre algum tema da língua
MO 1581/2025 - Moção - 1581/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312278) pg.2
portuguesa e explorando, nesse quadro, os vários recursos que esse meio de comunicação propicia.
Nesta época de ampliação de atritos ideológicos, em que a verdade e os princípios da não contradição e do prescritivismo universal vêm sendo colocados de lado, a coluna do professor Pasquale na CBN é um oásis para repouso sem a sequidão estéril destes tempos, pois permite ao ouvinte esquecer um pouco as pautas tóxicas que permeiam os noticiários políticos e policiais, para refletir sobre a beleza das questões linguísticas levantadas por cidadãos de todas as partes do País, por meio de explicitações que realçam diferentes domínios do saber humano, pondo em evidência a função poética da linguagem, presente nas músicas cuidadosamente selecionadas pelo laureado professor.
Por esses motivos, é com alegria que reconheço a grande contribuição do professor Pasquale Cipro Neto na divulgação de ensinamentos sobre questões relevantes para o uso da língua portuguesa, razão por que proponho esta Moção de Louvor.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Regimento Interno, o texto da Moção, cuja minuta foi elaborada pelo professor José Willemann, consultor legislativo desta Casa, também serve de justificação para análise do conteúdo da proposição pelos demais Deputados Distritais.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 07:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1581/2025 - Moção - 1581/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312278) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO AO SETEMBRO VERDE – MÊS DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião a Celebração ao Setembro Verde – Mês da Doação de Órgãos, que contribuem de forma exemplar para o fortalecimento da doação e dos transplantes de órgãos e tecidos no Estado.
Diante de todo o exposto, outorgamos a presente Moção de Louvor aos profissionais da saúde, cidadãos e instituições que contribuem de forma exemplar para o fortalecimento da doação e dos transplantes de órgãos e tecidos no Distrito Federal:
ICTDF – INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DF
BRENDA NAYARA SPINDOLA DE OLIVEIRA FLÁVIA RODRIGUES DA CRUZ
GABRIELLA DIAS VIANA JENIFFER DA COSTA BRASILEIRO JULIANA MENEZES DA SILVA KARINE CRISTINA SILVEIRA LIDIANE LOPES DE SOUSA LUCIANA MEIRELES GUERRA
LUIZ CARLOS MELO DO LAGO FILHO MARJORE PEREIRA ALVES NATASHA DE MEDEIROS LOPES
MO 1582/2025 - Moção - 1582/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312330) pg.1
RADIGE NAUFEL ALI RUPERTO PINCHEIRA MESQUITA
TAISE REINALDO DASILVA TATIANE DOS SANTOS MIRANDA TATIANY CARDOSO RIBEIRO
EQUIPE HUB
CLAUDINEY RODRIGUES ALVES FLÁVIA DIAS XAVIER
GIUSEPPE CESARE GATTO GUSTAVO GUILHERME QUEIROZ ARIMATEA
ISAC GONÇALVES SANTOS LEONARDO CAPITA GLORIA BATISTA DE OLIVEIRA
PEDRO RINCON CINTRA DA CRUZ ROMULO MAROCCOLO FILHO SUZIE MARQUES BALBINO
IBTX – INSTITUTO BRASILEIRO DE TRANSPLANTADOS
CAROLINE MELO ARAUJO DE MOURA ELAINE CRISTINA DA COSTA GOMES ELIÉTE DA SILVA OLIVEIRA
LUANA DA ROCHA BARBOSA PRISCILA LIMA MACHADO
ROBÉRIO DE OLIVEIRA MELO JÚNIOR
AUTORIDADES, INSTITUIÇÕES E CIDADÃOS
ARÃO AMARAL FILHO
COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DISTRITO FEDERAL DRA. DANIELA SALOMÃO
Dr. MARCUS ANTÔNIO COSTA Dr. MAX KOLBE
MO 1582/2025 - Moção - 1582/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312330) pg.2
FEDERAÇÃO DE TIRO COM ARCO DO DF - FETARCO-DF DR. GERALDO FELIPE DE SOUTO SILVA DESEMBARGADOR HECTOR VALVERDE SANTANA
IBTX – INSTITUTO BRASILEIRO DE TRANSPLANTADOS NATAL FURUCHO
RADIO SUCESSO FM WASHINGTON LIMA (BABY FACE)
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa homenagear cidadãos e instituições que contribuem de forma exemplar para o fortalecimento da doação e dos transplantes de órgãos e tecidos no Distrito Federal.
No dia 29 de setembro, celebramos O SETEMBRO VERDE – MÊS DA DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS , uma data crucial para a conscientização sobre um dos atos mais nobres de
generosidade humana. A doação de órgãos é um gesto de profundo altruísmo que não apenas salva vidas, mas também oferece uma nova chance e esperança a muitas pessoas que enfrentam condições de saúde críticas.
A importância da doação de órgãos não pode ser subestimada. Cada doador pode, potencialmente, salvar até cinco vidas. Isso ocorre porque, através de um único gesto de generosidade, é possível doar múltiplos órgãos e tecidos, oferecendo a pacientes com doenças terminais a possibilidade de uma nova vida. Este ato de solidariedade pode transformar profundamente a vida de indivíduos e suas famílias, trazendo não apenas a cura, mas também uma renovada perspectiva de futuro.
Além de destacar a importância da doação, é essencial que todos nós compreendamos a necessidade de informar nossos familiares sobre nosso desejo de ser doador. A comunicação clara e antecipada sobre essa decisão é fundamental, pois facilita o processo de doação quando ele se torna necessário e garante que nossos desejos sejam respeitados.
Nesta data, convido todos a refletirem sobre o impacto que este ato de generosidade pode ter. A doação de órgãos é um verdadeiro presente de vida, e ao tomarmos a decisão de nos tornarmos doadores e ao compartilharmos essa decisão com nossos familiares, estamos ajudando a construir uma rede de solidariedade e esperança.
Agradecemos profundamente aos doadores e suas famílias por seu gesto incomparável de bondade. É através da sua generosidade que muitas vidas são salvas e transformadas. Que possamos, todos juntos, continuar a promover a conscientização e a prática da doação de órgãos, garantindo que mais vidas possam ser tocadas e salvas através deste ato de compaixão.
Doação de órgãos é um gesto de Amor e continuidade da Vida e por isso reforçamos a relevância de reconhecer o trabalho dos profissionais da saúde, cidadãos e das entidades que atuam para ampliar o número de doadores no DF.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
MO 1582/2025 - Moção - 1582/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312330) pg.3
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 07:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312330 , Código CRC: 36e510b2
MO 1582/2025 - Moção - 1582/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312330) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS AOS ATLETAS, TÉCNICOS, TREINADORES E PREPARADORES FÍSICOS BRASILEIROS QUE ESPECIFICAM, POR OCASIÃO DE SUAS PARTICIPAÇÕES E CONQUISTAS NOS JOGOS MUNDIAIS PARA TRANSPLANTADOS DE 2025, EM DRESDEN, NA ALEMANHA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor aos atletas brasileiros transplantados que especifica, por ocasião de suas participações e conquistas nos Jogos Mundiais para Transplantados de 2025, em Dresden, na Alemanha.
Diante de todo o exposto, outorgamos a presente Moção de Louvor ao atleta por ocasião de sua participação e conquista nos Jogos Mundiais para Transplantados de 2025, em Dresden, na Alemanha :
ATLETAS TRANSPLANTADOS BRASILEIROS ANDRÉA OLIVEIRA DE MESQUITA ANTÔNIO LUIZ FLEURY DE ABREU CARLOS FELIPE SOUSA RAMOS
CORNELIS JOANNES V DER POEL FILHO EDSON ARAKAKI
HAROLDO COSTA
ISABELA VASCONCELLOS A BASTOS JOSÉ EDUARDO SERRA DOURADA SILVEIRA
KÁTIA PRADO DA SILVA LARA MIRANDA BRITO SOUSA
LIÈGE GAUTÉRIO LUCIANE DE LIMA
LUCIENE VIEIRA DE ANDRADE ESTURRARI MARCELO GIANESI
MO 1583/2025 - Moção - 1583/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312331) pg.1
MARCO AURÉLIO OLIVEIRA MARIA ALICE OLIVEIRA DE SOUSA MARIA EDUARDA PORTO
NATANE OLIVEIRA
RAFAEL GUENA JARDIM DE CAMARGO RAMON BRITO COSTA PINHEIRO LIMA RENATO AFFONSO
ROBERTO FLÁVIO DA SILVA LEÔNCIO SHIRLEY CARVALHO LEÔNCIO SILVANA BACCIN
SIMONE BATISTA AVELINO TÉCNICOS/TREINADORES/PREPARADORES FÍSICOS ADEMIR FERREIRA - MARCHA ATLÉTICA
ANDRÉ XAVIER MINEIRO ÁLVARES - TIRO COM ARCO EDILEIA MONTES MELO - ATLETISMO
EDNA CHRISTINA DE OLIVEIRA - TIRO COM ARCO FELIPE DIAS – ATLETISMO
JOÃO PEDRO GONÇALVES CASTRO - TIRO COM ARCO LEANDRO MACEDO – TRIATLO
LEANDRO MEDEIROS – TÊNIS MARCELO GONÇALVES – TÊNIS MATHEUS BRAZ CORREA – TÊNIS MATHEUS MOTA – TÊNIS
PEDRO LUÍS GOMES FERREIRA - ATLETISMO PRISCILA LOPES TIODÓSIO - PREPARADORA FÍSICA JUSTIFICACAO
A presente moção visa homenagear os atletas brasileiros transplantados que especifica, por ocasião de suas participações e conquistas nos Jogos Mundiais para Transplantados de 2025, em Dresden, na Alemanha.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 07:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1583/2025 - Moção - 1583/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312331) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312331 , Código CRC: aa97e7e1
MO 1583/2025 - Moção - 1583/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312331) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista.
Lista de homenageados:
Alessandra Petra de Barros Redenção
Alessandra Reis de Oliveira
Alexandre Franco Miranda
Ana Luísa Carvalho de Meneses Silva
Ana Luiza Ferreira De Arruda
Ana Maria Machado Vasconcelos
Anderson de Oliveira Paulo
Andreia de Aquino Marsiglio
Andreia de Oliveira Souza
Anna Flavia de Oliveira Chaves
Anne Carolina Eleuterio Leite
MO 1584/2025 - Moção - 1584/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312359) pg.1
Ataydes Dias Magalhães
Caio César Soares Leite
Camila Gonçalves Vida da Silva
Camilla Pedrosa Vieira Lima
Carla Câmara Leone
Carla Siqueira e Sousa
Carolina De Alencar Toledo
Claudia Maria De Souza Peruch
Cláudia Peruch
Cristiane Bessa Tristão
Daniele Machado Da Silveira Pedrosa
Danilo César Mota Martins
Elaine Maria Guará Lobo Dantas
Elka de Barros Nakanami
Eric Jacomino Franco
Evaine Nonato Damascena Araújo
Fernanda Lopes da Cunha
Flávia Rosa Rodrigues Medeiros
Francielle Ferreira Grisolia
Francisco Fernandes dos Santos
Frederico Rodger Rodrigues Gomes Cardoso
Gislaine Ribeiro de Oliveira Margon da Rocha
Gustavo Oliveira Campos
Helenise Aparecida Bernardes de Oliveira
Heloisa Marques Guimarães
Igor Machado Ribeiro
Ivete Caroline Vicente Silva
Janaina Gomes Maciel
Juliana Cintia Lima
Juliana Rodrigues e Silva
Júlio César
Lais David Amaral
Lais Kelly Guerra Neves Santos
Laíza Rodrigues da Silva
Larissy Gomes de Paiva Martins
Lucilene Rocha
Marcela Guimarães Vilela
Marconne Humberto Batista Barreira
Marcos Porto De Arruda
Marco Antônio dos Santos Gomide de Paiva
Maria Luiza Dos Santos Stangherlin Tavares
Maryana Calisto Albuquerque
Matheus Almeida Barbosa
Michele Peres Sales Jeske
Milena Oliveira de Farias
Nilton José de Melo Júnior
Patrick Chaves Lopes
Paulo Henrique Quirino
Silvia Maria Palmeira Ribeiro
Stella Maris De Freitas Lima
Talitha Giovanna da Silva Neres
Tatiana Degani Paes Leme Azevedo
Tatiana Siqueira Dias Gomes
Tayane Regina Ferreira Guedes
Thamires Maues da Silva
Tulio De Lucena Pires
MO 1584/2025 - Moção - 1584/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312359) pg.2
Uriel Paulo Coelho Silva
Yuri Silvestre Barbosa Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1584/2025 - Moção - 1584/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312359) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Roberval Casemiro Belinati
Justificativa
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) .
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e humanizado .
MO 1585/2025 - Moção - 1585/2025 - Deputada Doutora Jane - (312351) pg.1
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1585/2025 - Moção - 1585/2025 - Deputada Doutora Jane - (312351) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Vivian Luzia dos Santos Suzana Pereira da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
MO 1586/2025 - Moção - 1586/2025 - Deputada Doutora Jane - (312346) pg.1
homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1586/2025 - Moção - 1586/2025 - Deputada Doutora Jane - (312346) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participaram ativamente do projeto Setembro em Flor, iniciativa voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação do reconhecimento aos colaboradores voluntários que participam ativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal. Segue a relação dos homenageados:
Karin Fabiele Kok
Mirian Cristina da Silva
Allisson Bruno Barcelos Borges
Marcela Crosara Alves Teixeira
Fabrícia Santana
Ana Carolina Silva Barbosa
Ludmila Thommen Teles
Thalita Reis Esselin Vieira Rassi
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputado Roosevelt , manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participam ativamente do Projeto Setembro em Flor, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal.
O projeto Setembro em Flor representa uma iniciativa de extrema relevância social, voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal. Por meio de ações educativas, procedimentos clínicos e tratamentos preventivos, a iniciativa promoveu a ampliação do acesso à saúde e o fortalecimento da rede de atenção às mulheres, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população feminina.
MO 1587/2025 - Moção - 1587/2025 - Deputado Roosevelt - (312374) pg.1
Os colaboradores voluntários homenageados demonstraram dedicação, altruísmo e
comprometimento , ao disponibilizar seu tempo e conhecimento para ministrar aulas e
cursos, realizar colposcopias, procedimentos de CAF (cirurgia de alta frequência) e oferecer tratamento precoce das lesões precursoras do câncer de colo do útero. Tais ações transcendem o exercício de suas funções profissionais e refletem o verdadeiro espírito de serviço à sociedade , baseado na solidariedade e na promoção da saúde pública.
Diante da magnitude e do impacto positivo dessa iniciativa, é justo e necessário que a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconheça publicamente o trabalho desses profissionais, incentivando a continuidade de ações que promovam o bem-estar e a proteção da saúde das mulheres. A presente moção de louvor busca, portanto, enaltecer o valor
humano e profissional de cada colaborador voluntário
solidariedade e da dedicação em prol do coletivo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
, reafirmando a importância da
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 13:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1587/2025 - Moção - 1587/2025 - Deputado Roosevelt - (312374) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista.
Lista de homenageados:
Ana Luisa Machado Guimarães
Arnolfo Carvalho dos Santos
Bruno Bastos Faria
Bruno Bueno Guimarãe.
Celi Novaes Vieira
Cintia Guimarães Macarini
Cláudio Leonardo dos Santos Andrade
Diego Sindeaux Figueira
Dryele Ferreira Flores
Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz
Filipe Guedes laurentino
MO 1588/2025 - Moção - 1588/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312382) pg.1
Flavio Garcia de Almeida
Gabriela Conceição de Almeida
Igor Buchala Gomes
José Cleomir Tognonato Filho
Jose William Santos de Oliveira Pinto
Lucas Matheus dos Santos Neris
Marcelo de Morais Curado
Michael Borges Dourado
Nathalia Maria de Araujo
Nathalia Maria de Araújo Machado
Sarah Santos Alcântara
Sergio Alves de Oliveira Filho
Sérgio Pinho
Thamires Moreira Rocha
Viviane Martins dos Santos Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 14:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 312382 , Código CRC: 2645f3aa
MO 1588/2025 - Moção - 1588/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312382) pg.2
DCL n° 207, de 26 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 26/09/2025

PLC 81/2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 26/09/2025
DEPUTADO CHICO VIGILANTE | DEPUTADO FÁBIO FELIX | DEPUTADO IOLANDO |
PL 674/2023 | PL 1532/2025 | PR 71/2025 |
PL 1761/2025 | XXXXX | XXXXX |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 81a/2025
Lista de Presença
24/09/2025 16:30:53
81ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 24/09/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 14:59 Término: 16:29 Total Presentes: 19
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) IOLANDO (MDB) THIAGO MANZONI (PL) ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 9/24/25, 3:00PM 9/24/25, 3:00PM 9/24/25, 3:01PM 9/24/25, 3:04PM | Login Biometria Login Biometria Login Biometria Login Biometria |
ROOSEVELT (PL) | 9/24/25, 3:06PM | Login Biometria |
MAX MACIEL (PSOL) | 9/24/25, 3:09PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 9/24/25, 3:10PM | Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 9/24/25, 3:11PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 9/24/25, 3:12PM | Login Biometria |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 9/24/25, 3:13PM | Login Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 9/24/25, 3:23PM | Login Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 9/24/25, 3:24PM | Login Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 9/24/25, 3:28PM | Biometria |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 9/24/25, 3:35PM | Login Biometria |
DOUTORA JANE (MDB) | 9/24/25, 3:37PM | Login Biometria |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 9/24/25, 3:39PM | Login Biometria |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 9/24/25, 3:39PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 9/24/25, 3:39PM | Biometria |
JORGE VIANNA (PSD) | 9/24/25, 3:47PM | Login Biometria |
DAYSE AMARILIO (PSB)
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) WELLINGTON LUIZ (MDB)
Ausências
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 23 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado João Cardoso
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 55 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 9 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.941, de 2025, de autoria do Deputado Welligton Luiz, que “altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho, de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.223, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.477, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 25/09/2025, às 10:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22a/2025
Lista de Presença
23/09/2025 18:11:27
22ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 23/09/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início: 17:58 Término: 18:09 Total Presentes: 13
Presentes
IOLANDO (MDB) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
MAX MACIEL (PSOL) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
DOUTORA JANE (MDB) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 9/23/25, 5:58PM | Login Código |
DAYSE AMARILIO (PSB) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 9/23/25, 5:58PM | Login Biometria |
THIAGO MANZONI (PL) | 9/23/25, 6:05PM | Login Biometria |
CHICO VIGILANTE (PT) FÁBIO FELIX (PSOL) GABRIEL MAGNO (PT) JORGE VIANNA (PSD)
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) PAULA BELMONTE (CIDADANIA) ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) ROOSEVELT (PL)
Ausências
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 209, de 29 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2309/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 179/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 10.345.000,00, o Projeto de Lei nº 1.823/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 72.374.921,00, o qual se converteu na Lei nº 7.744, de 19 de setembro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
MOTIVOS DE VETO
Veto Parcial Emenda n° 11 do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni – R$ 150.000,00.
UO | Programa de Trabalho | Subtítulo | Motivo/justificativas |
Mensagem 179 (182168027) SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 1
Saldo insuficiente na | |||||||
presente data SIGGO | |||||||
UO 14.203, programa | |||||||
de trabalho | |||||||
20.606.6201.2173.0007 | |||||||
33.90.39. Indicado para | |||||||
34.101 | 27 | 812 | 6206 | 9080 | 0266 | APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL | financiamento o valor de R$ 150.000,00. Sem saldo. Consta nota de empenho nº 684, de 02/09/2025, |
no valor de R$ | |||||||
150.000,00 | |||||||
Emenda com montante | |||||||
de R$ 1.450.000,00. | |||||||
Atendido R$ | |||||||
1.300.000,00. |
Veto Emenda n° 33 do Sr. Deputado Distrital Joaquim Roriz Neto – R$ 100.000,00.
UO | Programa de Trabalho | Subtítulo | Motivo/justificativas | ||||
27.101 | 23 | 695 | 6207 | 9085 | 0111 | APOIO A PROJETOS | Solicitação de veto, conforme Ofício nº 67/2025 – Gabinete da Deputado Distrital Joaquim Roriz Neto , de 05/09/2025 – Processo SEI GDF nº 00001- 00036196/2025-17 Emenda R$ 100.000,00 |
Veto Parcial Emenda n° 83 da Sra. Deputada Distrital Jaqueline Silva – R$ 95.000,00.
UO | Programa de Trabalho | Subtítulo | Motivo/justificativas |
Mensagem 179 (182168027) SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 2
Saldo insuficiente na | |||||||
presente data SIGGO | |||||||
UO 22.201, programa | |||||||
de trabalho | |||||||
15.451.6206.3596.8593 | |||||||
27.101 | 13 | 392 | 6219 | 9075 | 0012 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO | 44.90.51. Indicado para financiamento o valor de R$ 200.000,00. Saldo de R$ 105.000,00. |
NO DF - DISTRITO FEDERAL | Consta nota de empenho nº 2924, de | ||||||
28/07/2025, no valor | |||||||
de R$ 350.000,00 | |||||||
Emenda com montante | |||||||
de R$ 1.750.000,00. | |||||||
Atendido R$ | |||||||
1.655.000,00. |
Veto Emenda de Relator n° 116 do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa – R$ 10.000.000,00.
UO | Programa de Trabalho | Subtítulo | Motivo/justificativas | ||||
57.101 | 14 | 422 | 6211 | 9107 | 0147 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0001 99.99.99. Indicado para financiamento o valor de R$ 10.000.000,00. |
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/09/2025, às 13:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 182168027 código CRC= FED58F8C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Mensagem 179 (182168027) SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 3
Telefone(s): 6139611698 Sítio - www.df.gov.br
04044-00027920/2025-68 Doc. SEI/GDF 182168027
Mensagem 179 (182168027) SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.744, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 72.374.921,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 72.374.921,00, com a seguinte composição:
– crédito suplementar, no valor de R$ 57.483.397,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII; e
– crédito especial, no valor de R$ 14.891.524,00 para atender às programações orçamentárias no anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
– para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 570 – recursos de contratos e convênios, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
– para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2025. 136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 181876450.
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Lei 182168058 SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 5
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00027920/2025-68 Doc. SEI/GDF 182168058
Lei 182168058 SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 6
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
22
22202
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDE
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
20000000 Outras Receitas de Capital - Principal 2.130.000
29000000 Outras Receitas de Capital - Principal 2.130.000
29900000 Outras Receitas de Capital - Principal
29999901 Outras Receitas de Capital - Principal 2.130.000
2.130.000
TOTAL
2.130.000
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 7
2.130.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9110
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 250.000
ATIVIDADES
04 451 04 451 | 6209 8508 6209 8508 9255 | MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS E URBANIZADAS ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)70 | 8 | 250.000 | |||||
F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 150.000 | ||||
04 451 | 6209 8508 9256 | MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)70 | 8 | ||||||
F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 100.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 8
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
250.000
250.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9115
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE SANTA MARIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 150.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6206 3902 6206 3902 9574 | REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES REFORMA DA PRAÇA CENTRAL DE SANTA MARIA - RA XIII - JS ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)0 | 13 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 150.000 150.000 |
6216 MOBILIDADE URBANA 1.000.000
PROJETOS
15 451 | 6216 5071 | CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS | 1.000.000 | ||||||
15 451 | 6216 5071 0017 | CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA | 13 | ||||||
MARIA-RA XIII - JS | |||||||||
ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0 | |||||||||
F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 9
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.150.000
1.150.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9119
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6206 1950 6206 1950 9497 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)100 | 17 | 300.000 | |||||
27 812 27 812 | 6206 3048 6206 3048 9660 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)80 | 17 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 200.000 |
F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 |
6209 INFRAESTRUTURA 200.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8179 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)100 | 17 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 10
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 400.000
ATIVIDADES
15 451 15 451 | 8205 2396 8205 2396 5450 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)5 | 17 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 400.000 400.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.100.000
1.100.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9126
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 250.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8180 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)50 | 24 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 250.000 250.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 11
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
250.000
250.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9128
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE SOBRADINHO II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8181 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS EM SOBRADINHO II ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 | 26 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 12
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
500.000
500.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9130
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO ITAPOÃ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 100.000
PROJETOS
27 813 27 813 | 6206 1950 6206 1950 0011 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONSTRUÇÃO DE PARQUE PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)20 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 100.000 100.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 13
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
100.000
100.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9135
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA FERCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 400.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1836 6209 1836 7126 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RA XXXI- 2025 PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)6000 | 31 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 400.000 400.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 14
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
400.000
400.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9139
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE - RA - XXXV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
ATIVIDADES
04 128 04 128 | 8205 8517 8205 8517 0048 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ÁGUA QUENTE - ÁGUA QUENTE UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 35 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 100.000 100.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 15
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
100.000
100.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
10000
10101
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 243 08 243 | 6228 9107 6228 9107 0094 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | S | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 600.000 600.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 16
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
600.000
600.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
14000
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 300.000
ATIVIDADES
20 608 20 608 | 6201 2620 6201 2620 0010 | FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 17
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
300.000
300.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
14000
14203
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADES
VETADO
20 606 20 606 | 6201 2173 6201 2173 0007 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - DISTRITO FEDERAL PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)1 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | VETADO VETADO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 18
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
VETADO VETADO
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
16000
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6219 CAPITAL CULTURAL 720.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 | 6219 9075 6219 9075 0362 6219 9075 0366 6219 9075 0371 6219 9075 0378 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS PROJETO APOIADO(UNIDADE)2 APOIO A EVENTOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 | 99 99 99 99 | F F F F | 3 3 3 3 | 50 50 50 50 | 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 720.000 470.000 150.000 50.000 50.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 19
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
720.000
720.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
17000
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 08 244 08 306 08 306 | 6228 9071 6228 9071 0036 6228 9107 6228 9107 0402 | TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)5 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES APOIO A PROJETO DE SEGURANÇA ALIMENTAR-BANCO DE ALIMENTOS/DF - JS ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 99 | S S | 3 3 | 50 50 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 200.000 200.000 500.000 500.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 20
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
700.000
700.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
18000
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6221 EDUCADF 4.505.625
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 21
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 12 122 12 122 12 122 12 122 12 122 12 122 12 122 12 243 12 243 | 6221 9068 6221 9068 0392 6221 9068 0397 6221 9068 0398 6221 9068 0400 6221 9068 0405 6221 9068 0407 6221 9068 0410 6221 9107 6221 9107 0408 | TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 PDAF NAS ESCOLAS - GM ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1000 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)10 APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)70 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL | 99 99 99 99 99 99 99 99 | F F F F F F F F F | 4 4 4 3 3 4 4 3 4 | 50 50 50 50 50 50 50 50 50 | 6 6 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 3.955.625 500.000 1.000.000 100.000 50.000 398.525 7.100 900.000 700.000 300.000 150.000 |
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
18000
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
12 368 12 368 | 6221 9107 6221 9107 0088 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS EM EDUCAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | F F | 3 3 | 50 50 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 150.000 400.000 400.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 22
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.505.625
4.505.625
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
21000
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6210 MEIO AMBIENTE 3.976.382
18 541 18 541 18 541 18 541 | 6210 9107 6210 9107 0046 6210 9107 0413 6210 9107 0416 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100 | 99 99 99 | F F F | 3 3 3 | 50 50 50 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 3.976.382 1.000.000 2.432 2.973.950 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 23
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.976.382
3.976.382
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
21000
21207
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6210 MEIO AMBIENTE 4.579.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 18 541 | 6210 9088 6210 9088 0022 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO -FJZB FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)500 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 4.579.000 4.579.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 24
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.579.000
4.579.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 1.200.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6208 1968 6208 1968 3244 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELABORAÇÃO DE PROJETOS - VIA DE LIGAÇÃO ENTRE SÃO SEBASTIÃO E O BAIRRO MORRO DA CRUZ | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.200.000 1.200.000 |
6209 INFRAESTRUTURA 2.500.000
PROJETOS
15 451 15 451 15 752 15 752 15 752 | 6209 1836 6209 1836 7127 6209 1836 6209 1836 7129 6209 1836 7131 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL- 2025 PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)10000 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DF - JS PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)0 | 99 99 99 | F F F | 4 4 4 | 90 90 90 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 1.500.000 500.000 1.000.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 25
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.700.000
3.700.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6206 ESPORTE E LAZER 967.200
PROJETOS
15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 | 6206 1079 6206 1079 0066 6206 3048 6206 3048 0024 6206 3048 9664 6206 3596 6206 3596 0004 6206 3596 8593 6206 3596 8597 6206 3902 6206 3902 0003 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)5000 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE PEC - VILA PLANALTO - PLANO PILOTO ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE PEC NA VILA PLANALTO - PLANO PILOTO INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)0 IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - REFORMA DE PLAYGROUND VILA PLANALTO - PLANO PILOTO ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)1 | 99 1 99 1 99 99 1 | F F F F F F F F | 4 4 4 4 4 4 4 4 | 90 90 90 90 90 90 90 90 | 6 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500,100 1500.100 1500.100 | 300.000 300.000 231.100 140.000 91.100 336.100 140.000 105.000 VETADO 91.100 100.000 100.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 26
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 300.000
PROJETOS
15 451 | 6207 3247 | REFORMA DE FEIRAS | 300.000 |
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
15 451 | 6207 3247 9264 | REFORMA DE FEIRAS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 FEIRA REFORMADA(METRO QUADRADO)1000 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 |
6209 INFRAESTRUTURA 2.776.000
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 27
PROJETOS
15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8187 6209 1110 8188 6209 1110 8189 6209 1110 8190 6209 1110 8196 6209 1110 8203 6209 1968 6209 1968 3245 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2025 ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)5000 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO DF ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 Manutenção de vias ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO pp DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1000 ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRA DE URBANIZAÇÃO NO DF - JS PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0 | 99 99 99 99 99 99 99 | F F F F F F F | 4 4 4 4 4 4 4 | 90 90 90 90 90 90 90 | 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 2.476.000 300.000 276.000 750.000 450.000 200.000 500.000 300.000 300.000 |
6221 EDUCADF 300.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
PROJETOS
12 368 12 368 | 6221 3982 6221 3982 0042 | CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL- JS ESCOLA CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 110.000
PROJETOS
15 122 15 122 | 8209 3903 8209 3903 0019 | REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) - SÃO SEBASTIÃO | 14 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 110.000 110.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 28
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.453.200
4.453.200
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6202 SAÚDE EM AÇÃO 4.300.000
ATIVIDADES
10 122 10 122 10 122 10 122 10 122 | 6202 4166 6202 4166 0122 6202 4166 0126 6202 4166 0128 6202 4166 0136 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)50 PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)5 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)100 | 99 99 99 99 | S S S S | 4 4 4 3 | 90 90 90 90 | 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 2.400.000 500.000 800.000 300.000 800.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 29
PROJETOS
10 301 10 301 10 302 10 302 | 6202 3135 6202 3135 0062 6202 3467 6202 3467 0019 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DF - JS UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERMANENTES PARA O HRT - TAGUATINGA EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0 | 99 3 | S S | 4 4 | 90 90 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 300.000 300.000 700.000 700.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 10 302 | 6202 9107 6202 9107 0425 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025 ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2 | 99 | 900.000 |
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A 1ª CORRIDA SAÚDE RUN- DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | S | 4 | 50 | 6 | 1500.100 | 500.000 | |||
10 302 | 6202 9107 0475 | 99 | S | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 400.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 30
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.300.000
4.300.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
24000
24104
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 26.300
06 122 | 6203 3678 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS | 26.300 | ||||||
06 122 | 6203 3678 0046 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS - EVENTO COMEMORAÇÃO 50 ANOS MERGULHO DE | 99 | ||||||
RESGATE - DISTRITO FEDERAL | |||||||||
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1 | |||||||||
F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 26.300 |
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 31
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
26.300
26.300
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
25000
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.963.200
ATIVIDADES
11 333 11 333 | 6207 2900 6207 2900 7574 | EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS RENOVA DF - 2025 | 95 | 1.000.000 | |||||
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)300 | |||||||||
F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 | ||||
11 333 | 6207 4102 | APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO | 1.000.000 | ||||||
11 333 | 6207 4102 0020 | APOIO AO TRABALHADOR - 2025 | 95 | ||||||
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)5000 | |||||||||
F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 |
PROJETOS
11 661 11 661 | 6207 5021 6207 5021 0005 | MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025 AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)100 | 95 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 |
500.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 32
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 | 6207 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 253.200 | ||||||
11 333 | 6207 9107 0433 | PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE | 99 | ||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 200.000 | ||||
11 333 | 6207 9107 0436 | APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 53.200 | ||||
11 334 | 6207 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 210.000 | ||||||
11 334 | 6207 9107 0103 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Apoio a projetos no âmbito do Trabalho - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | ||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 210.000 |
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
25000
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 33
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.963.200
2.963.200
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
26000
26101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6216 MOBILIDADE URBANA 500.000
PROJETOS
26 782 26 782 | 6216 3182 6216 3182 0002 | REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0 | 13 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 34
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
500.000
500.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
26000
26205
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6216 MOBILIDADE URBANA 700.000
ATIVIDADES
26 782 26 782 26 782 | 6216 4195 6216 4195 0003 6216 4195 0005 | CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DAS RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)1 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PAVIMENTAÇÃO- DISTRITO FEDERAL RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)15 | 99 99 | F F | 3 3 | 90 90 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 700.000 200.000 500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 35
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
700.000
700.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
27000
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.475.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 23 695 23 695 | 6207 9085 6207 9085 0101 6207 9085 0115 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 | 99 99 | F F | 3 3 | 50 50 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 1.475.000 120.000 1.355.000 |
6219 CAPITAL CULTURAL 50.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 23 695 | 6219 9075 6219 9075 0383 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS APOIO A PROJETOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 50.000 50.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 36
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.525.000
1.525.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
34000
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6206 ESPORTE E LAZER 505.616
ATIVIDADES
27 811 27 811 27 811 | 6206 2631 6206 2631 0001 6206 2631 0006 | APOIO AO COMPETE BRASÍLIA APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ATLETA APOIADO(UNIDADE)1 | 99 99 | F F | 3 3 | 90 90 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 250.000 200.000 50.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 | 6206 9080 6206 9080 0248 6206 9080 0251 6206 9080 0261 6206 9080 0267 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)10 APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO A PROJETOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)10 | 99 99 99 99 | F F F F | 3 3 3 3 | 50 50 50 50 | 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 355.616 40.000 15.616 VETADO 200.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 37
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
505.616
505.616
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
40000
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.614.074
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 38
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 19 573 19 573 19 573 19 573 19 573 19 573 19 573 19 573 19 573 | 6207 9107 6207 9107 0045 6207 9107 0438 6207 9107 0439 6207 9107 0440 6207 9107 0446 6207 9118 6207 9118 0048 6207 9118 0049 6207 9118 0051 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO À PROJETOS-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)20 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ PROJETO APOIADO(UNIDADE)50 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 | 99 99 99 99 99 99 99 99 | F F F F F F F F | 3 3 3 3 3 3 3 3 | 50 50 50 50 50 50 50 50 | 6 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 1.583.900 230.000 400.000 200.000 103.900 650.000 2.030.174 850.000 380.174 800.000 |
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
40000
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 39
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.614.074
3.614.074
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
40000
40201
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 150.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 19 573 | 6207 9118 6207 9118 0057 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 150.000 150.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 40
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
150.000
150.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
44000
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 300.000
PROJETOS
14 243 14 243 | 6206 3048 6206 3048 9666 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA UIP | 6 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
6211 DIREITOS HUMANOS 460.000
PROJETOS
14 243 14 243 | 6211 3467 6211 3467 9687 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)10 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 140.000 140.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 14 422 14 422 14 422 | 6211 9091 6211 9091 0020 6211 9107 6211 9107 0073 | TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)10 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL -2025 - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 99 | F F | 3 3 | 50 50 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 40.000 40.000 280.000 280.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 41
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
760.000
760.000
ANEXO II R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 80.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 | 6211 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 80.000 | ||||||
14 422 | 6211 9107 0013 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES- | 99 | ||||||
DISTRITO FEDERAL | |||||||||
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 80.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 42
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
80.000
80.000
ANEXO III R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
90000
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 999 | 9999 9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.500.000 | ||||||
99 999 | 9999 9999 0001 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL | 99 | F F | 9 9 | 99 99 | 0 0 | 1500.100 1500.100 | 2.500.000 VETADO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 43
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.500.000
2.500.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9107
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE SOBRADINHO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 1.000.000
PROJETOS
27 812 27 812 | 6206 1079 6206 1079 0061 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO | 5 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 44
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.000.000
1.000.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9115
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE SANTA MARIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 200.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6206 3902 6206 3902 9574 | REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES REFORMA DA PRAÇA CENTRAL DE SANTA MARIA - RA XIII - JS ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)0 | 13 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 45
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
200.000
200.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9116
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6219 CAPITAL CULTURAL 20.000
PROJETOS
13 392 13 392 | 6219 3678 6219 3678 0043 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - SÃO SEBASTIÃO EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0 | 14 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 20.000 20.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 46
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
20.000
20.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9119
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 200.000
ATIVIDADES
04 451 04 451 | 6209 8508 6209 8508 0065 | MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- RIACHO FUNDO ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)1 | 17 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 47
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
200.000
200.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9121
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6210 MEIO AMBIENTE 150.000
ATIVIDADES
18 542 18 542 | 6210 2536 6210 2536 0003 | SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA - CASTRAÇÃO DE ANIMAIS C/NB - CANDANGOLÂNDIA FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)1 | 19 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 150.000 150.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 48
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
150.000
150.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
14000
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
20 608 20 608 | 6201 9107 6201 9107 0085 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 600.000 600.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 49
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
600.000
600.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
16000
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6219 CAPITAL CULTURAL 600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 13 392 | 6219 9075 6219 9075 0378 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 600.000 600.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 50
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
600.000
600.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
18000
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6221 EDUCADF 1.697.474
12 122 12 122 12 122 12 122 | 6221 9068 6221 9068 0391 6221 9068 0400 6221 9068 0405 | TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-DISTRITO FEDERAL ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 | 99 99 99 | F F F | 3 4 3 | 50 50 50 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 1.697.474 1.000.000 666.000 31.474 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 51
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.697.474
1.697.474
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
21000
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6210 MEIO AMBIENTE 126.050
18 541 18 541 | 6210 9107 6210 9107 0416 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 126.050 126.050 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 52
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
126.050
126.050
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
21000
21207
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6210 MEIO AMBIENTE 921.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 18 541 | 6210 9088 6210 9088 0022 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO -FJZB FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)500 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 921.000 921.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 53
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
921.000
921.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 515.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8183 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)10000 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 515.000 515.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 54
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
515.000
515.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 1.050.000
PROJETOS
15 451 15 451 15 452 15 452 | 6206 1079 6206 1079 0018 6206 3048 6206 3048 9663 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2025 - DISTRITO FEDERAL REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1 | 99 99 | F F | 4 3 | 90 90 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 450.000 450.000 600.000 600.000 |
6209 INFRAESTRUTURA 1.055.000
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 55
PROJETOS
15 451 15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8186 6209 1110 8199 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1000 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)5000 | 99 99 | F F | 4 4 | 90 90 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 1.055.000 685.000 370.000 |
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 90.000
PROJETOS
15 122 15 122 | 8209 3903 8209 3903 0019 | REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) - SÃO SEBASTIÃO | 14 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 90.000 90.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.195.000
2.195.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22214
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 342.000
ATIVIDADES
15 452 15 452 | 6209 2079 6209 2079 6128 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ LIXO COLETADO(TONELADA.)10 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 342.000 342.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 56
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
342.000
342.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.880.000
ATIVIDADES
10 122 10 122 10 122 10 122 10 302 10 302 10 303 10 303 | 6202 4166 6202 4166 0126 6202 4166 0131 6202 4166 0135 6202 4009 6202 4009 0018 6202 4216 6202 4216 0037 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)50 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1 AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E CIRÚRGICOS UNIDADE ADQUIRIDA(UNIDADE)20 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE MEDICAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)5000 | 99 99 99 99 99 | S S S S S | 4 4 3 3 3 | 90 90 90 90 90 | 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 880.000 100.000 700.000 80.000 500.000 500.000 500.000 500.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 57
PROJETOS
10 302 10 302 | 6202 3467 6202 3467 0019 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERMANENTES PARA O HRT - TAGUATINGA EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0 | 3 | S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.880.000
2.880.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
25000
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 700.000
PROJETOS
11 661 11 661 | 6207 5021 6207 5021 0005 | MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025 AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)100 | 95 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 11 334 | 6207 9107 6207 9107 0428 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 58
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
700.000
700.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
26000
26205
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6216 MOBILIDADE URBANA 500.000
PROJETOS
26 782 26 782 | 6216 1968 6216 1968 3247 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELABORAÇÃO DE PROJETO | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 59
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
500.000
500.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
27000
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 645.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 23 695 | 6207 9085 6207 9085 0115 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 645.000 645.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 60
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
645.000
645.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
40000
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 19 573 19 573 19 573 19 573 | 6207 9107 6207 9107 0045 6207 9107 0439 6207 9118 6207 9118 0051 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO À PROJETOS-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)20 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 | 99 99 99 | F F F | 3 3 3 | 50 50 50 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 250.000 200.000 50.000 250.000 250.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 61
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
500.000
500.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
44000
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 14 422 | 6211 9091 6211 9091 0020 | TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)10 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 100.000 100.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 62
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
100.000
100.000
ANEXO IV R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
64000
64101
SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.000.000
ATIVIDADES
06 422 06 422 | 6217 2726 6217 2726 0008 | MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL APOIO A MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 63
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.000.000
1.000.000
ANEXO V R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
SUPL. CONVÊNIOS INVESTIMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22202
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 2.130.000
PROJETOS
17 512 17 512 | 6209 7012 6209 7012 6024 | MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (**) MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO-CAESB- DF ENTORNO SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)1 | 95 | I | 4 | 0 | 0 | 1898.570 | 2.130.000 2.130.000 |
TOTAL - INVESTIMENTO TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 64
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.130.000
2.130.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9103
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 680.000
PROJETOS
15 451 15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8172 6209 1110 8173 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO REFORMA DE CALÇADAS NO PLANO PILOTO ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1000 CALÇADAS NO PLANO PILOTO - GM ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)15000 | 1 1 | F F | 4 4 | 90 90 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 680.000 180.000 500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 65
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
680.000
680.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9130
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO ITAPOÃ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 8205 3903 8205 3903 9852 | REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS reforma de prédios e próprios - Itapoã | 28 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 100.000 100.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 66
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
100.000
100.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
16000
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6219 CAPITAL CULTURAL 8.124.448
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 67
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 | 6219 9075 6219 9075 0009 6219 9075 0011 6219 9075 0361 6219 9075 0362 6219 9075 0364 6219 9075 0368 6219 9075 0369 6219 9075 0370 6219 9075 0371 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NAS CIDADES - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A REALIZAÇÃOO DE EVENTOS CULTURAIS EM TODO DF - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)10 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS PROJETO APOIADO(UNIDADE)2 APOIO A EVENTOS CULTURAIS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS i NO DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 | 99 99 99 99 99 99 99 99 99 | F F F F F F F F | 3 3 3 3 3 3 3 3 | 50 50 50 50 50 50 50 50 | 6 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 8.124.448 300.000 1.750.000 110.000 200.000 305.148 103.900 830.000 100.000 |
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
16000
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 | 6219 9075 0372 6219 9075 0373 6219 9075 0374 6219 9075 0375 6219 9075 0377 6219 9075 0379 6219 9075 0380 6219 9075 0381 | APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL Transferência de recursos a projeto (cultura) PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 APOIO A PROJETOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 Apoio a projetos culturais no DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 APOIO À PROJETOS CULTURAIS PROJETO APOIADO(UNIDADE)10 APOIO A PROJETOS CULTURAIS pp NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100 | 99 99 99 99 99 99 99 99 | F F F F F F F F F | 3 3 3 3 3 3 3 3 3 | 50 50 50 50 50 50 50 50 50 | 6 6 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 500.000 500.000 1.100.000 335.400 110.000 850.000 350.000 80.000 600.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 68
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
8.124.448
8.124.448
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
17000
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 08 244 | 6228 9107 6228 9107 0071 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | S | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 100.000 100.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 69
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
100.000
100.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
18000
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6221 EDUCADF 3.130.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 12 122 12 122 12 122 12 122 12 122 12 122 12 122 12 122 | 6221 9068 6221 9068 0392 6221 9068 0397 6221 9068 0398 6221 9068 0399 6221 9068 0403 6221 9068 0406 6221 9068 0407 6221 9068 0409 | TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 PDAF NAS ESCOLAS - GM ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1000 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)10 Descentralização de recursos para escola no DF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)10 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS Transferência de recursos a escolas via PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DJ ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)2 | 99 99 99 99 99 99 99 99 | F F F F F F F F | 3 3 3 3 4 3 3 4 | 50 50 50 50 50 50 50 50 | 6 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 3.130.000 500.000 1.000.000 100.000 350.000 150.000 80.000 900.000 50.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 70
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.130.000
3.130.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
21000
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6210 MEIO AMBIENTE 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 542 18 542 | 6210 9107 6210 9107 0411 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES APOIO A PROJETOS RELACIONADOS À CAUSA ANIMAL INCLUINDO MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES RELACIONADAS À ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA, CONSERVAÇÃO, CONTROLE, PROTEÇÃO E SANIDADE - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 71
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
300.000
300.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
21000
21207
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6210 MEIO AMBIENTE 2.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 18 541 | 6210 9107 6210 9107 0039 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES (NA FJZB)- DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 2.500.000 2.500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 72
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.500.000
2.500.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 1.200.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6208 1968 6208 1968 3243 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA PARA A ARIS MORRO DA CRUZ - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.200.000 1.200.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 73
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.200.000
1.200.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 550.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 0024 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 550.000 550.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 74
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
550.000
550.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6202 SAÚDE EM AÇÃO 1.000.000
ATIVIDADES
10 122 10 122 | 6202 4166 6202 4166 0122 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0 | 99 | S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 10 302 | 6202 9107 6202 9107 0423 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM-SES-DF-2025 ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | S | 4 | 50 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 75
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.000.000
1.000.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24104
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 26.300
PROJETOS
06 122 06 122 | 6203 3678 6203 3678 0046 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS REALIZAÇÃO DE EVENTOS - EVENTO COMEMORAÇÃO 50 ANOS MERGULHO DE RESGATE - DISTRITO FEDERAL EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 26.300 26.300 |
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.355.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
06 181 06 181 | 6217 9107 6217 9107 0044 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 1.355.000 1.355.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 76
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.381.300
1.381.300
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
25000
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.830.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 11 333 11 334 11 334 11 334 | 6207 9107 6207 9107 0436 6207 9107 6207 9107 0429 6207 9107 0430 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - 2025 ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2 | 99 99 99 | F F F | 3 3 3 | 50 50 50 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 330.000 330.000 1.500.000 500.000 1.000.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 77
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.830.000
1.830.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
26000
26205
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6216 MOBILIDADE URBANA 2.000.000
ATIVIDADES
26 782 26 782 | 6216 4195 6216 4195 0026 | CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025 RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)20 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 2.000.000 2.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 78
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.000.000
2.000.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
27000
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.271.475
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 23 695 23 695 23 695 23 695 23 695 23 695 23 695 | 6207 9085 6207 9085 0102 6207 9085 0103 6207 9085 0107 6207 9085 0110 6207 9085 0111 6207 9085 0114 6207 9085 0116 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025 PROJETO APOIADO(UNIDADE)10 APOIO A EVENTOS NO DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)10 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 APOIO A PROJETOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100 | 99 99 99 99 99 99 99 | F F F F F F F F | 3 3 3 3 3 3 3 3 | 50 50 50 50 50 50 50 50 | 6 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 7.271.475 500.000 518.525 500.000 2.952.950 1.000.000 VETADO 450.000 1.350.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 79
6219 CAPITAL CULTURAL 1.655.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 13 392 | 6219 9075 6219 9075 0012 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO DF - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 | 99 | 1.655.000 |
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
27000
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 1.655.000 |
F 3 50 6 1500.100 VETADO
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 80
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
8.926.475
8.926.475
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
34000
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6206 ESPORTE E LAZER 8.356.174
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 81
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 811 27 811 27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 | 6206 9080 6206 9080 0250 6206 9080 6206 9080 0246 6206 9080 0249 6206 9080 0251 6206 9080 0253 6206 9080 0254 6206 9080 0256 6206 9080 0258 6206 9080 0262 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025 PROJETO APOIADO(UNIDADE)5 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal PROJETO APOIADO(UNIDADE)5 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025 PROJETO APOIADO(UNIDADE)10 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ | 99 1 99 99 99 99 99 99 99 | F F F F F F F F | 3 3 3 3 3 3 3 3 | 50 50 50 50 50 50 50 50 | 6 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 1.475.999 1.476.000 6.880.175 200.000 40.000 1.450.000 400.000 300.000 50.000 1.000.000 |
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
34000
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
27 812 27 812 27 812 27 812 | 6206 9080 0263 6206 9080 0265 6206 9080 0266 6206 9080 0268 | PROJETO APOIADO(UNIDADE)15 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)4 | 99 99 99 99 | F F F F F | 3 3 3 3 3 | 50 50 50 50 50 | 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 580.174 60.000 350.000 1.300.000 1.150.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 82
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
8.356.174
8.356.174
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
40000
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 19 573 19 573 19 573 19 573 19 573 | 6207 9107 6207 9107 0438 6207 9107 0439 6207 9118 6207 9118 0005 6207 9118 0052 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)20 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - Apoio a projetos de difusão científica e tecnológica - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100 | 99 99 99 99 | F F F F | 3 3 3 3 | 50 50 50 50 | 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 200.000 150.000 50.000 150.000 100.000 50.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 83
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
350.000
350.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
44000
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 230.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 244 14 244 14 422 14 422 | 6211 9107 6211 9107 0081 6211 9091 6211 9091 0001 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0 | 99 99 | F F | 3 3 | 50 50 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 130.000 130.000 100.000 100.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 84
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
230.000
230.000
ANEXO VI R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 1.750.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243 14 243 14 422 14 422 14 422 | 6211 9107 6211 9107 0469 6211 9107 6211 9107 0052 6211 9107 0457 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio aos direitos humanos- DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FEMININA NO - DISTRITO FEDERAL APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 99 99 | F F F | 3 3 3 | 50 50 50 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 650.000 650.000 1.100.000 350.000 750.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 85
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.750.000
1.750.000
ANEXO VII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - com RESERVA
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
34000
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 2.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 27 812 | 6206 9080 6206 9080 0009 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 0 | 1500.100 | 2.500.000 2.500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 86
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.500.000
2.500.000
ANEXO VII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO SUPLEMENTAR - com RESERVA
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS VETADO
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 14 422 | 6211 9107 6211 9107 0147 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 0 | 1500.100 | VETADO VETADO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 87
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
VETADO VETADO
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6210 MEIO AMBIENTE 1.047.050
18 541 18 541 18 541 | 6210 9107 6210 9107 0114 6210 9107 0115 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 99 | F F | 3 3 | 50 50 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 1.047.050 921.000 126.050 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 88
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.047.050
1.047.050
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9116
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 110.000
PROJETOS
04 813 04 813 04 813 | 6206 1950 6206 1950 0015 6206 1950 0033 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - SÃO SEBASTIÃO PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)20 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-- SÃO SEBASTIÃO | 14 14 | F F | 3 3 | 90 90 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 110.000 20.000 90.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 89
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
110.000
110.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9119
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
04 122 04 122 | 8205 8517 8205 8517 0111 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - RIACHO FUNDO UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 17 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 90
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
200.000
200.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9133
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 31.474
04 122 04 122 | 8205 8517 8205 8517 0076 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - VICENTE PIRES | 30 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 31.474 31.474 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 91
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
31.474
31.474
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
10000
10101
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 450.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 14 422 | 6228 9107 6228 9107 0109 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - 2025 - DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 450.000 450.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 92
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
450.000
450.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
14000
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 1.080.000
PROJETOS
20 605 20 605 | 6201 3534 6201 3534 0004 | CONSTRUÇÃO DE GALPÃO CONSTRUÇÃO DE GALPÃO - GALPÃO COMERCIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
20 845 20 845 | 6201 9107 6201 9107 0116 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 80.000 80.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 93
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.080.000
1.080.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
16000
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6219 CAPITAL CULTURAL 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 13 392 | 6219 9075 6219 9075 0014 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - LINGUAGEM DO CINEMA NA ALFABETIZAÇAO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 94
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
300.000
300.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
18000
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6221 EDUCADF 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 243 12 243 | 6221 9107 6221 9107 0108 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 95
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.000.000
1.000.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
21000
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6210 MEIO AMBIENTE 150.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 542 18 542 | 6210 9107 6210 9107 0117 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO CASTRAÇÃO DE ANIMAIS CANDANGOLÂNDIA - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 150.000 150.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 96
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
150.000
150.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 1.870.000
ATIVIDADES
15 451 15 451 15 451 15 451 | 6206 4170 6206 4170 0038 6206 4170 0040 6206 4170 0041 | MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)5 | 99 99 99 | F F F | 3 3 3 | 90 90 90 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 1.570.000 1.000.000 200.000 370.000 |
PROJETOS
15 451 15 451 | 6206 3902 6206 3902 0007 | REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES- SÃO SEBASTIÃO ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)120 | 14 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 97
6209 INFRAESTRUTURA 942.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 0029 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)5 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 942.000 942.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.812.000
2.812.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.100.000
ATIVIDADES
10 122 | 6202 4166 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 700.000 | ||||||
10 122 | 6202 4166 0006 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MELHORAR A | 99 | ||||||
INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF - DISTRITO FEDERAL | |||||||||
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)7 | |||||||||
S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 700.000 |
PROJETOS
10 302 10 302 | 6202 3467 6202 3467 0021 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL | 99 | S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 98
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 | 6202 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 1.200.000 | ||||||
10 302 | 6202 9107 0112 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Apoio ao Projeto de Proteses Dentárias para Idosos - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | ||||||
S | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 200.000 | ||||
10 302 | 6202 9107 0113 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | ||||||
S | 4 | 50 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 |
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 666.000
ATIVIDADES
10 122 | 8202 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 366.000 | ||||||
10 122 | 8202 8517 0077 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - APOIO A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA O PODCAST FEPECS - DISTRITO FEDERAL | 99 | S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 37.000 |
10 122 | 8202 8517 0098 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - APOIO A AQUISICAO DE MATERIAL PARA A FEPECS - DISTRITO FEDERAL | 99 | S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 105.000 |
10 122 | 8202 8517 0100 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - APOIO A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA O HEMOCENTRO - DISTRITO FEDERAL | 99 | S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 224.000 |
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
10 302 | 8202 2396 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS | 300.000 | ||||||
10 302 | 8202 2396 0017 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - | 99 | ||||||
PÚBLICAS DE SAÚDE - DISTRITO FEDERAL | |||||||||
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1 | |||||||||
S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 99
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.766.000
2.766.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24103
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000
PROJETOS
06 181 | 6217 3029 | MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA | 850.000 | ||||||
06 181 | 6217 3029 0007 | MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - | 99 | ||||||
Aquisição de viaturas para policiamento - DISTRITO FEDERAL | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 850.000 |
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 900.000
ATIVIDADES
06 181 06 181 | 8217 8517 8217 8517 0110 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 900.000 900.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 100
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.750.000
1.750.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24104
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 345.000
ATIVIDADES
06 122 06 122 | 8217 8504 8217 8504 0018 | CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 345.000 345.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 101
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
345.000
345.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
34000
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 1.100.000
ATIVIDADES
27 812 27 812 27 812 27 812 | 6206 2631 6206 2631 0007 6206 4170 6206 4170 0039 | APOIO AO COMPETE BRASÍLIA APOIO AO COMPETE BRASÍLIA-CANOAMAMA-DISTRITO FEDERAL ATLETA APOIADO(UNIDADE)10 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - DISTRITO FEDERAL | 99 99 | F F | 3 3 | 90 90 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 100.000 100.000 500.000 500.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 27 812 | 6206 9080 6206 9080 0005 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 102
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO 50.000
ATIVIDADES
04 122 04 122 | 8206 8517 8206 8517 0073 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 50.000 50.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.150.000
1.150.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
44000
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 400.000
ATIVIDADES
14 422 14 422 | 6211 4217 6211 4217 0002 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 244 | 6211 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 100.000 | ||||||
14 244 | 6211 9107 0110 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA PARA PROJETOS | 99 | ||||||
- DISTRITO FEDERAL | |||||||||
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | |||||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 100.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 103
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
400.000
400.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
48000
48101
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 300.000
PROJETOS
03 122 03 122 | 6211 3030 6211 3030 0005 | MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF--DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 104
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
300.000
300.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 220 Anexos inicial + emendas (181876450)
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
64000
64101
SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
PROJETOS
06 126 06 126 | 8217 1471 8217 1471 0091 | MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - APOIO A MODERNIZACAO DE SISTEMAS DE INFORMACAO - DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)10 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 105
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.000.000
1.000.000
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 153/2025-GP
Brasília, 03 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.823, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 72.374.921,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2025, às 09:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2304309 Código CRC: 94D31913.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00035606/2025-02 2304309v2
Mensagem 153/2025-GP (180618297) SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 106
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 72.374.921,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 72.374.921,00, com a seguinte composição:
– crédito suplementar, no valor de R$ 57.483.397,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII; e
– crédito especial, no valor de R$ 14.891.524,00 para atender às programações orçamentárias no anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
– para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
– para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2025, às 09:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2304313 Código CRC: 5F4F29EE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Projeto de Lei 1823/2025 (180618570) SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 107
00001-00035606/2025-02 2304313v3
Projeto de Lei 1823/2025 (180618570) SEI 04044-00027920/2025-68 / pg. 108
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 180/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/09/2025, às 17:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Mensagem 180 (182355974) SEI 0111-002141/2010 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 182355974 código CRC= 95A154CF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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0111-002141/2010 Doc. SEI/GDF 182355974
Mensagem 180 (182355974) SEI 0111-002141/2010 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam desconstituídos os Lotes 1, 3, 5 - VIA NN 11/13, Lotes 7, 31, 33 - VIA NN 11A, e Lotes 9 e 14 - VIA NN 11B, na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
Art. 2º Ficam desafetados 5.629,12m² de áreas comuns de uso do povo para criação, ampliação e relocação de lotes na Quadra QNN 11, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo 1.191,03m², conforme Anexo II desta Lei, para reconfiguração dos lotes e das áreas públicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - ÁREAS DESAFETADAS
POLIGONAL A
CRIAÇÃO DOS LOTES 31 e 33 - Via NN 11A
35 e 37 - Via NN 11B
X
Y
Projeto de Lei s/nº (182408814) SEI 0111-002141/2010 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
A1
166194.4720
8248861.6181
A2
166224.5047
8248807.3499
A3
166183.7453
8248784.7931
A4
166161.0678
8248843.1585
ÁREA
2.625,24m²
POLIGONAL B
CRIAÇÃO DOS LOTES 42 e 44 - Via NN 11A e AMPLIAÇÃO DO LOTE 40 - Via NN 11A
X
Y
B1
166236.9027
8248886.6124
B2
166278.0995
8248825.7417
B3
166249.8872
8248809.8047
B4
166247.8102
8248802.4402
B5
166209.6686
8248871.3609
ÁREA
2.539,96m²
Projeto de Lei s/nº (182408814) SEI 0111-002141/2010 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLIGONAL C
RELOCAÇÃO DO LOTE 28 - VIA NN 11A
X
Y
C1
166340.7384
8248717.7419
C2
166344.7901
8248710.5699
C3
166309.8598
8248691.0166
C4
166305.8385
8248698.1972
ÁREA
328,82m²
POLIGONAL D
RELOCAÇÃO DO LOTE 26 - VIA NN 11A
X
Y
D1
166354.7017
8248693.2243
D2
166356.3583
8248690.2661
D3
166321.4584
8248670.7214
D4
166319.8093
8248673.6661
ÁREA
135,10m²
ANEXO II - ÁREAS AFETADAS
Projeto de Lei s/nº (182408814) SEI 0111-002141/2010 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLIGONAL E
REDUÇÃO DOS LOTES 24 e 26 - VIA NN 11A
X
Y
E1
166362.0923
8248678.0672
E2
166374.7833
8248654.7390
E3
166339.8832
8248635.1942
E4
166321.9015
8248636.5854
E5
166334.9999
8248643.9140
E6
166326.9045
8248658.3697
ÁREA
1.139,92m²
POLIGONAL F
REDUÇÃO DO LOTE 1 - VIA NN 11A
X
Y
F1
166409.8665
8248593.1342
F2
166412.5981
8248588.2587
F3
166393.9414
8248584.0764
ÁREA
51,11m²
Projeto de Lei s/nº (182408814) SEI 0111-002141/2010 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 60/2025 ̶ SEDUH/GAB Brasília, 27 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de lei com vistas à desafetação e à afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência projeto de lei com vistas à desafetação e à afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
Inicialmente, cumpre destacar que a elaboração de projeto urbanístico especial para a Quadra QNN 11 foi indicada no Plano Diretor Local - PDL, em razão da barreira criada pela implantação da linha do metrô, que configurou um obstáculo na comunicação entre os dois lados de Ceilândia (Setor N e Setor M), bem como resultou em alterações na implantação do sistema viário, fazendo-se necessário regularizar as vias implantadas, além de garantir a abertura de novas vias, melhorando o fluxo interno e a mobilidade na área.
Assim, a proposta de requalificação e reparcelamento da QNN 11 foi apresentada à comunidade em Audiência Pública virtual ocorrida no dia 22 de junho de 2022, em atendimento ao §2º, art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e inciso II, art. 1º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre a participação popular nas decisões referentes às alterações de parcelamento do solo promovidas pelo poder público em projetos urbanísticos registrados em cartório, com resultado plenamente favorável, conforme Ata publicada no DODF nº 127, de 08 de julho de 2022 (91389077).
A proposta foi consubstanciada no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 307/2022, no Projeto de Paisagismo - PSG 307/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 307/2022, que soluciona a problemática dos adquirentes de lotes que se sentiram prejudicados pela divergência existente entre a locação dos lotes e as alterações ocorridas na implantação do sistema viário, ao mesmo tempo que atende as diretrizes do PDL de Ceilândia, contribuindo para a revitalização dessa centralidade urbana.
Esclareça-se que a área de projeto está localizada no contexto de um tecido urbano no qual predominam os usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e residencial, classificados na Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS CSIIR 2, conforme a Lei Complementar nº. 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, na qual são obrigatórios os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, simultaneamente ou não, e admitido o uso residencial, desde que este não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres.
Quanto ao licenciamento ambiental, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - Ibram emitiu a Manifestação - IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-II (173622222), na qual conclui que o objeto do projeto está enquadrado na Dispensa de Licenciamento
Exposição de Motivos 60 (179948911) SEI 0111-002141/2010 / pg. 7
Ambiental, conforme itens 12, 13, 14, 15, 88 e 89 da Resolução Conam nº 10, de 20 de dezembro de 2017.
Em relação à situação fundiária dos lotes alterados, o Lote 11, Via NN 11/B, da QNN 11 de Ceilândia, é de propriedade da autora da demanda à inicial (fl. 54, doc. 13177937), que solicitou a regularização das suas confrontações, e os demais lotes que estão sendo alterados são de propriedade da Terracap, que se manifestou por meio do Despacho ̶ TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO (171237091), acompanhado das certidões de ônus das unidades imobiliárias em pauta, docs. 170526091 e 171064993, não vislumbrando óbice à alteração de parcelamento, bem como deu anuência para a desconstituição dos lotes com interferência na proposta de reparcelamento.
Outrossim, para os lotes que estão sendo criados, foi adotado o mesmo uso dos demais, UOS CSIIR 2, que permite uso diversificado, como indicado na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para a Zona Urbana Consolidada, de forma a otimizar o transporte público, a oferta de empregos e a utilização da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos existentes no entorno.
Destaca-se, ainda, que por se tratar de área pública, constitui exigência do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, a desafetação da área para criação dos lotes:
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
Cumpre ressaltar que a presente proposição não trata, nesse momento, da aprovação do projeto de reparcelamento, que se dará em momento posterior, sendo o objetivo do presente projeto de lei a autorização para desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
Destaca-se ainda a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado proponente, por se tratar de projeto de lei que propõe afetação e desafetação de áreas públicas, nos termos dos art. 47, 49 e 51 e parágrafos da LODF, bem como posterior reparcelamento da área desafetada, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, conforme projeto URB-PSG-MDE 307/2022.
Nesse espeque, observa-se que as disposições propostas no presente processo encontram amparo na legislação em referência, não se vislumbrando neste ponto, óbices ao seu prosseguimento.
Saliente-se que não se verificam demais normas afetadas pelo normativo ora proposto.
Importante esclarecer que as alterações a serem aprovadas no Projeto de Lei que ora se encaminha serão incorporadas à Lei Complementar nº. 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, Lei Complementar nº 948, de 2019, nos termos do seu art. 99, após a consolidação da revisão integrante do processo contínuo de planejamento urbano.
Cumpre acrescentar que a presente proposição não acarretará aumento de despesas, conforme Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG (179396739), não havendo que se falar, portanto, em estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 3º, inciso III, do Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.
Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da Administração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de lei, atendendo ao disposto nas legislações de regência.
Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
Exposição de Motivos 60 (179948911) SEI 0111-002141/2010 / pg. 8
Marcelo Vaz Meira da Silva
Secretário de Estado
Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA - Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 10:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 179948911 código CRC= 5A8643C5.
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0111-002141/2010 Doc. SEI/GDF 179948911
Exposição de Motivos 60 (179948911) SEI 0111-002141/2010 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Subsecretaria de Administração Geral
Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG
DECLARAÇÃO DE ORÇAMENTO
Trata-se de proposta de Anteprojeto de Lei ( 174013494), cujo objetivo é a autorização para desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, prevista nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, para fins de reparcelamento e requalificação das áreas, consoante informações constantes do Despacho ̶ SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (174013494). Assim, atendendo ao disposto nos incisos I e II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante análise da Minuta do Anteprojeto de Lei contida no documento (174013494), verifica-se que não há expansão da ação governamental, bem como não acarretará aumento de despesa para esta Secretaria, não necessitando da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Desta forma, DECLARO que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro quanto à publicação do projeto, sem prejuízo na análise de outros órgãos e entidades, para fins de cumprimento à alínea "a" do inciso III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
TIAGO RODRIGO GONÇALVES
Subsecretário de Administração Geral SEDUH/SUAG
Documento assinado eletronicamente por TIAGO RODRIGO GONÇALVES - Matr.0126823-6, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 20/08/2025, às 17:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 179396739 código CRC= 00262CF0.
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0111-002141/2010 Doc. SEI/GDF 179396739
Declaração de Orçamento 179396739 SEI 0111-002141/2010 / pg. 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete Assessoria Jurídico-Legislativa
Nota Jurídica N.º 241/2025 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 10 de julho de 2025.
I - RELATÓRIO
Trata-se o presente processo de Proposta de Anteprojeto de Lei (174013494), cujo objetivo é a autorização para desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, prevista nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, para fins de reparcelamento e requalificação das áreas.
Consta da Nota Técnica N.º 4/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (173684647), que o projeto de requalificação e reparcelamento da QNN 11, em Ceilândia, teve como base estudo de 2009 elaborado para o projeto especial de urbanismo da área, conforme diretrizes do Plano Diretor Local, Lei Complementar nº 314/2000, visando adequar o sistema viário e reconfigurar lotes afetados por vias implantadas fora do projeto original. A iniciativa foi retomada a partir de demanda de moradora do Lote 11 da VIA NN 11/B (fl. 54, doc. 13177937) prejudicada por divergências entre as plantas oficiais e a realidade construída.
Assim sendo, os autos foram remetidos a esta Assessoria Jurídico-Legislativo por meio do Despacho ̶ SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (174013494) para "análise e manifestação, em cumprimento ao inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para continuidade dos procedimentos que visam a aprovação do projeto de urbanismo de parcelamento do solo que trata do reparcelamento e requalificação da QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX".
É o breve relato.
- FUNDMENTAÇÃO
Preliminarmente, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente jurídica, estando adstrita aos elementos fornecidos pela unidade demandante, limitada aos parâmetros da consulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedada que é a incursão pelos signatários, no mérito da atuação administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do Administrador Público, (vide Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF).
No que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no que diz respeito à análise da minuta do Anteprojeto de Lei (174013494), toma-se por base o que estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal), o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações contidas no Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 44.610, de 12 de junho de 2023.
Assim, o exame nesta Nota Jurídica realiza-se a partir da análise sobre os elementos ou requisitos fornecidos pela unidade demandante, ressaltando que ao gestor público é livre a condução da Administração Pública, subordinando-se, contudo, às vertentes das normas de regência.
- DO PROJETO DE URBANISMO
A presente questão trata da minuta de Anteprojeto de Lei (174013494) que visa autorizar a desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
O projeto de urbanismo em análise nos autos do processo, foi motivado por divergências entre o sistema viário implantado com a construção do metrô e o projeto original registrado. A requalificação segue as diretrizes do Plano Diretor Local de Ceilândia, Lei Complementar nº 314/2000, com base em estudo técnico de 2009, que visa ajustar os lotes afetados, revitalizar a área central e atender à função de centralidade urbana, sem alterar usos, densidade populacional ou áreas públicas:
Art. 101. As áreas lindeiras à metrovia serão objeto de projeto urbanístico e paisagístico especial, para reduzir o impacto da barreira criada pela linha do metro.
Art. 102. O Centro Urbano, constituído pelas quadras CNM 1, CNM 2, CNN 1, CNN 2, QNM 11, QNM 12, QNN 11 e QNN 12, será objeto de projeto urbanístico especial, observadas as seguintes diretrizes:
I - revitalização urbana, com a adoção de morfologias adequadas à função de centralidade do local; II - reforço à configuração e constituição das áreas de praças;
- integração ao Corredor de Atividades;
- ocupação das áreas públicas sem vocação para a constituição de praças, por meio da criação de lotes de categoria L2 - Lotes de Menor Restrição e coeficiente de aproveitamento correspondente a seis.
Parágrafo único. Na quadra QNM 11, será destinada área para implantação de shopping center.
Observa-se que a Diretoria de Parcelamento do Solo, por meio do Despacho SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (174013494), informou que os lotes criados adotam o uso predominante CSIIR 2, conforme previsto na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 - Luos, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e pela Lei Complementar nº 1.047, de 17 de junho de 2025. Tal classificação permite o uso diversificado, comercial, serviços, institucional, industrial e residencial, em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT para a Zona Urbana Consolidada, com vistas à otimização do transporte público, ampliação da oferta de empregos e aproveitamento da infraestrutura urbana existente.
Tendo em vista que a proposição em questão observa os parâmetros definidos pela Luos, ressalta-se, ainda, que essa norma revogou expressamente a Lei Complementar nº 314/2000, nos seguintes termos:
(...)
Art. 107. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas abrangidas por esta Lei Complementar definidos:
(...)
III - na Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000 , que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e as respectivas PUR;
(Grifo nosso)
Contudo, observa-se que a menção à revogação da Lei Complementar nº 314/2000, constante na Luos, refere-se especificamente aos dispositivos relacionados aos parâmetros de uso e ocupação. No entanto, importa destacar que o objeto da presente etapa trata da desafetação e afetação de áreas, matéria distinta e que não foi abrangida
Nota Jurídica 241 (175805038) SEI 0111-002141/2010 / pg. 11
pela revogação mencionada.
No tocante à fundamentação do presente processo, destaca-se que a área técnica, por meio do Despacho SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (174013494), enquadrou o resultado das áreas desafetada e afetada como reparcelamento, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei Complementar nº 1.027/2023. Tal enquadramento decorre do fato de tratar-se de uma reformulação do desenho urbano, sem redução das áreas públicas, o que afasta a necessidade de elaboração de estudos de impacto e de nova deliberação pelo Conplan, conforme se observa:
Lei Complementar nº 1.027/2023
Art. 63. Fica autorizado o reparcelamento de áreas previamente registradas em cartório de registro de imóveis na forma desta Lei Complementar e em sua regulamentação, nas seguintes hipóteses:
(...)
II - reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas;
(...)
Art. 64. O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do Conplan. (G.N.)
Art. 65. O reparcelamento para reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas, na hipótese do art. 63, II, tem por finalidade a qualificação urbana das áreas consolidadas do Distrito Federal.
Cumpre ressaltar que a legislação menciona expressamente a necessidade de desafetação apenas nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do art. 63, quando for o caso. Veja-se:
Art. 66. A reformulação de desenho urbano de áreas parceladas com alteração das unidades imobiliárias e redução das áreas públicas, nas hipóteses do art. 63, III e IV, tem por finalidade o cumprimento do objetivo do PDOT de otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com infraestrutura implantada.
§ 1º A reformulação de desenho urbano tratada no caput pode contemplar:
I - alterações de traçado viário e estacionamentos; II - redesenho de espaços livres públicos;
III - alteração ou criação de unidades imobiliárias e de áreas públicas.
§ 2º O reparcelamento de que trata o caput deste artigo, bem como a hipótese do art. 63, V, ficam condicionados, além dos requisitos previstos no art. 62, à:
- participação popular;
- realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção;
- desafetação de área pública, quando for o caso.
§ 3º A participação popular a que se refere o § 2º, I, deve ocorrer em uma das formas previstas no PDOT.
§ 4º Os casos previstos no caput podem estar sujeitos ao licenciamento ambiental. (Grifo nosso)
Observa-se que, no presente caso, o reparcelamento foi enquadrado no inciso II do art. 63 da Lei Complementar nº 1.027/2023, o que, em tese, acarretaria a dispensa de autorização legislativa para a desafetação de áreas públicas. Contudo, destaca-se que o objeto de análise, nesta fase, é justamente a minuta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a desafetação e afetação de áreas públicas. Diante disso, entende-se pertinente abordar outros aspectos relevantes relacionados à exigência, ou não, de desafetação legislativa no caso concreto, a fim de orientar sua correta interpretação e aplicação prática.
Inicialmente no que tange aos bens públicos, destaca-se, conforme leciona Celson Antônio Bandeira¹, que são definidos como:
Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público (estas últimas, aliás, não passam de autarquias designadas pela base estrutural que possuem), bem como os que, embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público.
Nesse contexto, o conjunto de bens públicos compõe o chamado domínio público, que abrange tanto bens móveis quanto imóveis. Quanto à destinação, os bens públicos são classificados, nos termos do art. 99 e seguintes do Código Civil, em três categorias: (i) bens de uso comum do povo; (ii) bens de uso especial; e (iii) bens dominicais, conforme segue:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Em outras palavras, por força do estabelecido no art. 51 §§ 1º e 2º da Lei Orgânica, os bens públicos destinam-se prioritariamente ao uso público, tornando-se disponíveis ou indisponíveis por meio da realização dos procedimentos relacionados à afetação e a desafetação, sendo esta última somente admitida por meio da edição de lei específica em caso de comprovado interesse público e após ampla audiência à população interessada.
Sobre a afetação e a desafetação de bens públicos de uso comum do povo e uso especial na sistemática do Código Civil, válido transcrever os seguintes trechos do Parecer n.º 91/2009 - PROMAI-PGDF emitido pela D. Casa Jurídica:
(...)
Vê-se, pois, que o critério dessa classificação é o da destinação ou afetação dos bens: os bens de uso comum do povo são destinados, por natureza ou por lei, ao uso coletivo; os bens de uso especial são destinados ao uso da Administração para a consecução de seus objetivos; e os bens dominicais não têm destinação pública definida.
Assim, o tema afetação ou desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. Se utilizado para determinado fim público, seja diretamente pelo uso dos indivíduos em geral, seja indiretamente, pelo uso da própria Administração, considera-se que o bem esteja afetado a determinado fim público. Ao contrário, se o bem não está sendo utilizado para qualquer finalidade pública, diz-se que ele está desafetado.
Nota Jurídica 241 (175805038) SEI 0111-002141/2010 / pg. 12
(Grifo nosso)
Veja-se que os bens públicos de uso comum do povo, como ruas e praças, pertencem automaticamente ao Poder Público por força da lei ou de atos administrativos, dispensando o registro em cartório para comprovação de titularidade. Essa propriedade é presumida e protegida pelo regime jurídico-administrativo.
Por outro lado, o registro imobiliário serve para garantir publicidade e segurança jurídica nas relações entre particulares e em bens públicos de uso especial ou dominial, como terrenos destinados a escolas ou hospitais, funcionando como prova perante terceiros.
A distinção entre as categorias de bens públicos é essencial, pois o redesenho do parcelamento previsto no art. 63, II, da Lei Complementar nº 1.027/2023 deve respeitar os limites das classificações originais. Assim, bens de uso comum do povo — como ruas, praças e áreas verdes, devem manter sua natureza, não podendo ser convertidos em bens de uso especial ou dominial, sob pena de caracterizar desafetação, o que exigiria outro procedimento.
É fundamental respeitar a categoria original dos bens públicos ao redesenhar o parcelamento do solo. O inciso II do art. 63 da Lei Complementar nº 1.027/2023 permite a reformulação do desenho urbano sem desafetação, desde que sejam preservadas a destinação e a natureza jurídica originais da área pública envolvida (uso comum do povo, uso especial ou bem dominical), conforme entendimento já manifestado por esta Assessoria na Nota Jurídica N.º 217/2025 - SEDUH/GAB/AJL (174079275).
No presente caso, contudo, há uma diferenciação, uma vez que a afetação e a desafetação irão reconfigurar os lotes e as áreas públicas, conforme explicado na Nota Técnica nº 4/2025 – SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (173684647), vejamos:
(...)
Os estudos apresentados na Audiência Pública foram mantidos, com a proposta de novas vias, criação de estacionamentos, rotas acessíveis para pedestres, arborização dos caminhos e ampliação da área da praça. Apenas não será possível implantar a via paralela ao metrô, projetada no projeto original, por se tratar de faixa de domínio daquela Companhia, em que não é permitido nenhuma construção ou utilização.
Assim, o projeto de reparcelamento faz os ajustes já mencionados no sistema viário e a reconfiguração dos lotes, se restringindo apenas aos lotes que ainda não foram comercializados, da seguinte forma:
foram desconstituídos 8 lotes, sendo: Lts. 1, 3, 5 - VIA NN 11/13, Lts. 7, 31, 33 - VIA NN 11A, Lts. 9 e 14 - VIA NN 11B;
foram reduzidos 3 lotes, sendo: Lts. 1, 24, 26 - VIA NN 11A;
foram relocados 2 lotes, sendo: Lts. 26 e 28 - VIA NN 11A;
foi ampliado 1 lote, sendo: Lt.40 - VIA NN 11A; e
foram criados 6 lotes, sendo: Lts. 31, 33, 42, 44 - VIA NN 11A, Lts. 35, 37 - VIA NN 11B, sem redução das áreas públicas , nem aumento da densidade populacional, nem alteração dos usos existentes na QNN 11 , conforme demonstrado no Quadro das Áreas Alteradas, pg. 15 do MDE 307/2022.
Os lotes criados e os que sofreram alteração estão demarcados em destaque no projeto URB 307/2022, bem como suas áreas e dimensões estão descritas no Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias – QDUI, Anexo I do MDE 307/2022.
Verifica-se, portanto, a partir do caso em análise e da fundamentação exposta acima, que qualquer alteração que converta bens de uso comum em bens de uso especial ou dominial configura ato de desafetação, o que exige autorização legal específica. Assim, o objetivo da norma é garantir a preservação da destinação pública dessas áreas, ainda que haja alteração em sua forma ou localização no reparcelamento.
A intenção da lei é dispensar a necessidade de desafetação quando áreas públicas são remanejadas dentro do mesmo perímetro urbano, desde que mantenham sua destinação e natureza jurídica originais, seja como uso comum, uso especial ou bem dominial. Esse redesenho é funcional e pode ocorrer com a anuência do proprietário, considerando que esses bens públicos geralmente não precisam ser registrados em cartório.
A expressão "sem redução das áreas públicas", prevista no inciso II do art. 63 da Lei Complementar nº 1.027/2023, deve ser interpretada de forma restritiva. Não basta apenas que a área pública seja mantida em termos quantitativos; é fundamental preservar o status jurídico e a função pública original atribuída no parcelamento aprovado.
Portanto, considerando as alterações na natureza das áreas descritas no item 24 deste opinativo, bem como a necessidade de observância à Lei Complementar nº 314/2000, entende-se que o instrumento de afetação e desafetação, em análise, é necessário e pertinente para viabilizar o reparcelamento e a requalificação das áreas.
Ademais, para fins de complementação, verifica-se que, quanto ao licenciamento ambiental, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - Ibram emitiu a Manifestação IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-II (173622222), concluindo pela dispensa do licenciamento, por se tratar de situação de baixo impacto, enquadrada como Tipo 4, nos termos da Resolução CONAM nº 10/2017.
Em atendimento ao disposto no §2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal e ao inciso II do art. 1º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, foi realizada Audiência Pública virtual no dia 22 de junho de 2022, a fim de garantir a participação popular nas decisões sobre alterações de parcelamento do solo promovidas pelo Poder Público em projetos urbanísticos registrados em cartório. Na ocasião, a proposta de reparcelamento e requalificação da Quadra QNN 11 foi apresentada à comunidade, obtendo resultado plenamente favorável, conforme registrado na Ata publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 127, de 08 de julho de 2022 (91389077).
Vale destacar que os documentos referentes ao Projeto de Parcelamento do Solo – URB 307/2022 ( 173684346), ao Projeto de Paisagismo – PSG 307/2022 (173684478) e ao Memorial Descritivo – MDE 307/2022 (173684588) encontram-se sem assinatura. Recomenda-se, portanto, que as referidas assinaturas sejam providenciadas antes do prosseguimento dos autos para o devido andamento processual.
Dito isso, passa-se a análise dos aspectos formais das minutas constantes no Despacho ( 174013494).
- DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO
Quanto à análise do ato que se pretende aprovar, cumpre esclarecer que as normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decretos e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 e na Lei Complementar N.º 13, de 3 de setembro de 1996, bem como encontra a pertinência com o previsto no Guia Prático, elaborado pela Casa Civil do Distrito Federal (103391271 - Processo Sei N.º 00390-00000234/2023-97):
As normas estabelecidas pelo Decreto nº 43.130, de 2022, são aplicadas, também, às portarias e outros atos normativos, no que couber. Ademais, o Decreto dispõe que as regras de legística e redação a serem aplicadas para elaboração e alteração das propostas de decretos e projetos de lei, bem como dos documentos exigidos para sua instrução devem seguir as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, ou legislação que lhe sobrevenha.(grifou-se)
Dessa feita, nos termos do regramento contido no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, a proposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado à Casa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
Decreto n.º 43.130, de 2022
Nota Jurídica 241 (175805038) SEI 0111-002141/2010 / pg. 13
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário, ainda, analisar as minutas submetidas à apreciação segundo as orientações contidas no novo Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 44.610, de 12 de junho de 2023.
- DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Para melhor visualização, a minuta de exposição de motivos será abaixo transcrita:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº /2025 – GAB/SEDUH Brasília, de de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de anteprojeto de Lei que visa autorizar desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação urbana.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Com os meus cumprimentos, dirijo-me à Vossa Excelência para submeter à sua elevada apreciação minuta de Lei que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar área pública de uso comum do povo na QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
A elaboração de projeto urbanístico especial para a Quadra QNN 11 foi indicada no Plano Diretor Local, em razão da barreira criada pela implantação da linha do metrô, que configurou um obstáculo na comunicação entre os dois lados de Ceilândia (Setor N e Setor M), bem como resultou em alterações na implantação do sistema viário, fazendo-se necessário regularizar as vias implantadas, além de garantir a abertura de novas vias, melhorando o fluxo interno e a mobilidade na área.
A proposta de requalificação e reparcelamento da QNN 11 foi apresentada à comunidade em Audiência Pública virtual, no dia 22/06/2022, em atendimento
Nota Jurídica 241 (175805038) SEI 0111-002141/2010 / pg. 14
ao §2º, art. 51 da Lei Orgânica do DF, e inciso II, art. 1º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre a participação popular nas decisões referentes às alterações de parcelamento do solo promovidas pelo poder público em projetos urbanísticos registrados em cartório, com resultado plenamente favorável, conforme Ata publicada no DODF nº 127, de 08 de julho de 2022 (91389077).
A proposição foi consubstanciada no projeto de parcelamento do solo URB-PSG-MDE 307/2022 ( 173684346, 173684478, 173684588), que soluciona a problemática dos adquirentes de lotes que se sentiram prejudicados pela divergência existente entre a locação dos lotes e as alterações ocorridas na implantação do sistema viário, ao mesmo tempo que atende as diretrizes do PDL de Ceilândia, contribuindo para a revitalização dessa centralidade urbana.
A área de projeto está localizada no contexto de um tecido urbano onde predominam os usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e residencial, classificados na Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS CSIIR 2, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº. 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007/2022, onde são obrigatórios os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, simultaneamente ou não, e admitido o uso residencial, desde que este não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres.
Para os lotes que estão sendo criados, foi adotado o mesmo uso dos demais, UOS CSIIR 2, que permite uso diversificado, como indicado no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para a Zona Urbana Consolidada, de forma a otimizar o transporte público, a oferta de empregos e a utilização da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos existentes no entorno.
Para afetação e desafetação das áreas necessárias à reconfiguração dos lotes e das áreas públicas, faz-se necessário autorização legislativa, conforme §§ 1º e 2º, art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF:
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
Quanto ao licenciamento ambiental, o IBRAM emitiu a Manifestação - IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-II ( 173622222), concluindo que o objeto do projeto está enquadrado na Dispensa de Licenciamento Ambiental, conforme itens 12, 13, 14, 15, 88 e 89 da Resolução Conam nº 10 de 20/12/2017.
Em relação à situação fundiária dos lotes alterados, o Lote 11, Via NN 11/B, da QNN 11 de Ceilândia, é de propriedade do autor da demanda à inicial (fl. 54, doc. 13177937), que solicitou a regularização das suas confrontações, e os demais lotes que estão sendo alterados são de propriedade da Terracap, que se manifestou por meio do Despacho ̶ TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO (171237091), acompanhado das certidões de ônus das unidades imobiliárias em pauta, docs. 170526091 e 171064993, não vislumbrando óbice à alteração de parcelamento, bem como deu anuência para a desconstituição dos lotes com interferência na proposta de reparcelamento.
Cumpre destacar que a presente proposição não trata, nesse momento, da aprovação do projeto de reparcelamento, que se dará em momento posterior. O objetivo do Projeto de Lei é a autorização para desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
Destaca-se ainda a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado proponente, por se tratar de Projeto de Lei que propõe afetação e desafetação de áreas públicas, nos termos dos Art. 47, 49 e 51 e parágrafos da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, bem como posterior reparcelamento da área desafetada, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 , conforme projeto URB-PSG-MDE 307/2022.
Salienta-se que não há normas afetadas com a presente proposição. Importante esclarecer que as alterações a serem aprovadas no Projeto de Lei que ora se encaminha serão incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, LC nº 948/2019, nos termos do seu art. 99, após a consolidação da revisão integrante do processo contínuo de planejamento urbano.
Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de Lei não acarretará aumento de despesas a esta Secretaria de Estado, conforme Informação Técnica n.º (xxxx) e Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG/COFIN (xxxx), inseridas nos autos, em atendimento ao art. 3º, inciso III, do Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.
Na oportunidade, renovo minhas expressões de apreço e consideração.
Respeitosamente,
Marcelo Vaz Meira da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Conforme págs. 57/59 do Manual de Comunicação Oficial, trata a Exposição de Motivos de “Documento que apresenta manifestação técnica e fundamentada acerca de matérias a serem solucionadas por ato do governado”, devendo ser estruturada de modo a conter: cabeçalho, identificação do documento, local e data, destinatário, assunto, vocativo, exposição do texto, fecho, assinatura eletrônica e rodapé.
37.1. Válido pontuar que a versão mais recente do Manual de Comunicação Oficial conferiu novo modelo padrão a diversos documentos, dentre eles o modelo de exposição de motivos, conforme abaixo reproduzido:
Nota Jurídica 241 (175805038) SEI 0111-002141/2010 / pg. 15
Quanto ao conteúdo, compete à unidade demandante atentar-se ao disposto no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, com a seguinte redação:
Decreto n.º 43.130, de 2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
(Grifo nosso)
Neste sentido, no que se refere a estrutura da minuta apresentada, observado o modelo de exposição de motivos transcrito no item 36.1., sugere-se que a área competente para elaborá-la observe a minuta desse tipo de documento de acordo com o exemplo do Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal.
Para fins de padronização, sugerem-se alguns ajustes inclusão dos destaque em azul e exclusão do texto dos destaquem em vermelhor na minuta da Exposição de Motivos em análise:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº /2025 – GAB/SEDUH Brasília, de de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de anteprojeto de Lei que visa autorizar desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação urbana.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Com os meus cumprimentos, dirijo-me à Vossa Excelência para submeter à sua elevada apreciação minuta de Lei que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar área pública de uso comum do povo na QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
A elaboração de projeto urbanístico especial para a Quadra QNN 11 foi indicada no Plano Diretor Local, em razão da barreira criada pela implantação da linha do metrô, que configurou um obstáculo na comunicação entre os dois lados de Ceilândia (Setor N e Setor M), bem como resultou em alterações na implantação do sistema viário, fazendo-se necessário regularizar as vias implantadas, além de garantir a abertura de novas vias, melhorando o fluxo interno e a mobilidade na área.
A proposta de requalificação e reparcelamento da QNN 11 foi apresentada à comunidade em Audiência Pública virtual, no dia 22 de junho de /06/2022, em atendimento ao §2º, art. 51 da Lei Orgânica do DF, e inciso II, art. 1º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre a participação popular nas decisões referentes às alterações de parcelamento do solo promovidas pelo poder público em projetos urbanísticos registrados em cartório, com resultado plenamente favorável, conforme Ata publicada no DODF nº 127, de 08 de julho de 2022 (91389077).
A proposição foi consubstanciada no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 307/2022 ( 173684346), no Projeto de Paisagismo – PSG 307/2022 (173684478) e no Memorial Descritivo – MDE 307/2022 ( 173684588) projeto de parcelamento do solo URB-PSG-MDE 307/2022 (173684346, 173684478, 173684588), que soluciona a problemática dos adquirentes de lotes que se sentiram prejudicados pela divergência existente entre a locação dos lotes e as alterações ocorridas na implantação do sistema viário, ao mesmo tempo que atende as diretrizes do PDL de Ceilândia, contribuindo para a revitalização dessa centralidade urbana.
A área de projeto está localizada no contexto de um tecido urbano onde predominam os usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e
Nota Jurídica 241 (175805038) SEI 0111-002141/2010 / pg. 16
residencial, classificados na Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS CSIIR 2, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº. 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos LUOS, onde são obrigatórios os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, simultaneamente ou não, e admitido o uso residencial, desde que este não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres.
Para os lotes que estão sendo criados, foi adotado o mesmo uso dos demais, UOS CSIIR 2, que permite uso diversificado, como indicado n a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para a Zona Urbana Consolidada, de forma a otimizar o transporte público, a oferta de empregos e a utilização da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos existentes no entorno.
Para afetação e desafetação das áreas necessárias à reconfiguração dos lotes e das áreas públicas, faz-se necessário autorização legislativa, conforme §§ 1º e 2º, art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF:
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
Quanto ao licenciamento ambiental, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental - Ibram IBRAM emitiu a Manifestação - IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-II (173622222), concluindo que o objeto do projeto está enquadrado na Dispensa de Licenciamento Ambiental, conforme itens 12, 13, 14, 15, 88 e 89 da Resolução Conam nº 10 de 20 de dezembro de /12/2017.
Em relação à situação fundiária dos lotes alterados, o Lote 11, Via NN 11/B, da QNN 11 de Ceilândia, é de propriedade d a autora da demanda à inicial (fl. 54, doc. 13177937), que solicitou a regularização das suas confrontações, e os demais lotes que estão sendo alterados são de propriedade da Terracap, que se manifestou por meio do Despacho ̶ TERRACAP/PRESI/DITEC/GEPRO (171237091), acompanhado das certidões de ônus das unidades imobiliárias em pauta, docs. 170526091 e 171064993, não vislumbrando óbice à alteração de parcelamento, bem como deu anuência para a desconstituição dos lotes com interferência na proposta de reparcelamento.
Cumpre destacar que a presente proposição não trata, nesse momento, da aprovação do projeto de reparcelamento, que se dará em momento posterior. O objetivo do Projeto de Lei é a autorização para desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
Destaca-se ainda a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado proponente, por se tratar de Projeto de Lei que propõe afetação e desafetação de áreas públicas, nos termos dos Art. 47, 49 e 51 e parágrafos da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, bem como posterior reparcelamento da área desafetada, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 , conforme os projetos URB-PSG-MDE 307/2022.
Salienta-se que não há normas afetadas com a presente proposição. Importante esclarecer que as alterações a serem aprovadas no Projeto de Lei que ora se encaminha serão incorporadas à Lei Complementar nº. 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, nos termos do seu art. 99, após a consolidação da revisão integrante do processo contínuo de planejamento urbano.
Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de Lei não acarretará aumento de despesas a esta Secretaria de Estado, conforme Informação Técnica n.º (xxxx) e Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG/COFIN (xxxx), inseridas nos autos, em atendimento ao art. 3º, inciso III, do Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.
Certos da atenção de Vossa Excelência quanto à necessária regulamentação das ações da Administração Pública Distrital, submetemos à apreciação o presente anteprojeto de Lei, com a finalidade de promover a política urbana local, em consonância com as disposições legais vigentes.
Na oportunidade, renovo minhas expressões de apreço e consideração.
Respeitosamente,
Marcelo Vaz Meira da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Dito isso, e no que tange aos demais termos dispostos no documento apresentado e realizada análise acerca dos elementos constantes do art. 3º, I do Decreto n.º 43.130, de 2022, entende-se que a minuta de exposição de motivos apresentada no Despacho - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (174013494) contempla os elementos necessários para ser encaminhada a autoridade a que se destina.
-DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Assim como realizado na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do Decreto (174013494) será abaixo transcrita:
PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desconstituídos os Lts. 1, 3, 5 - VIA NN 11/13, Lts. 7, 31, 33 - VIA NN 11A, e Lts. 9 e 14 - VIA NN 11B, na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
Art. 2º Ficam desafetados 5.629,12m² de áreas comuns de uso do povo para criação, ampliação e relocação de lotes na Quadra QNN 11, conforme Anexo I. Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo 1.191,03m², conforme Anexo II, para reconfiguração dos lotes e das áreas públicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I - ÁREAS DESAFETADAS
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ANEXO II - ÁREAS AFETADAS
No que tange à análise da regularidade jurídico-formal da minuta de Projeto de Lei, a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legislativa deve compreender os requisitos elencados no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022, conforme a seguir transcreve-se:
Decreto n.º 43.130, de 2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
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as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
Dessa feita, no se refere a alínea “a”, “os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição” , verifica-se que nos termos da Constituição Federal:
Art. 24, I e art. 30, I, e art. 182 da Constituição Federal de 1988:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
(...)
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
- parcelamento ou edificação compulsórios;
- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
- desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Adiante, no que diz respeito aos bens do Distrito Federal, e à legitimidade de iniciativa do Governador, remete-se aos arts. 17, I, art. 47 §1º, 51, 71 § 1° inciso VII e 100 da Lei Orgânica, estabelecerem que:
LODF
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)
§ 1° O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. (...)
Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.
§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.
(Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 70 de 13/11/2013) (...)
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público , respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território. (...)
art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe : (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
(...)
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)
(...)
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
- iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Grifo nosso)
Salienta-se que no ordenamento jurídico brasileiro, a desafetação (supressão da destinação do bem público) torna o bem passível de alienação. O bem público, com a desafetação, deixa de ser de uso comum ou de uso especial para se tornar bem dominical (arts. 99, 100 e 101 do Código Civil).
Em termos gerais, para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público através de ato administrativo expresso, bem como mediante fatos da natureza, conforme escólio de Matheus Carvalho (in Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. São Paulo: Juspodium, 2021, p. 1354).
No tocante à matéria tratada neste processo, a própria LODF exige apenas edição de lei específica, o que pode ser cumprido por meio de lei ordinária, aprovada por meioria simples ou relativa, consoante art 47. da Constituição.
Nesse sentido, pode-se extrair que a D. Procuradoria Geral do Distrito Federal exarou o Parecer Jurídico n.º 319/2023 - PGDF/PGCONS, consolidando a
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orientação de que a desafetação de bem público imóvel, somente pode ocorre através de Lei, por força da LODF (art. 51, §2º; 58, IX e 71, §1º, VII).
Tratando da alínea “b”, “as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição”, verifica-se que trata-se de Proposta de Projeto de Lei ( 174013494), que tem por escopo autorizar desafetação e afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
Acerca da alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria”, sobre este ponto, necessário tecer alguns comentários:
No que se refere à possibilidade de cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt na presente proposta, conclui-se pela sua inaplicabilidade. A operação urbanística em análise trata exclusivamente da desafetação e subsequente afetação de áreas públicas, com o objetivo de reconfigurar lotes e qualificar os espaços públicos, sem qualquer alteração de uso que implique em ampliação do potencial construtivo, destinação comercial ou outra forma de valorização que beneficie diretamente a iniciativa privada. Trata-se, portanto, de medida voltada à racionalização do desenho urbano e ao atendimento do interesse público, sem gerar benefícios patrimoniais individualizados.
Ademais, nos termos do art. 176 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Onalt é devida nos casos em que a alteração de uso acarreta valorização imobiliária, sendo este o pressuposto que justifica a contrapartida financeira a ser recolhida ao poder público. Como não há modificação do uso das áreas afetadas para fins comerciais, residenciais ou industriais com objetivo de exploração econômica, tampouco incremento no potencial de aproveitamento do imóvel em favor de particular, não se configura a hipótese de incidência da ONALT. Dessa forma, o princípio da legalidade e da vedação à cobrança sem previsão expressa reforça a impossibilidade de sua exigência na situação em tela.
Quanto à compatibilização dos projetos com a Lei de Uso e Ocupação do Solo - Luos, temos que por meio da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, foi aprovada a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, que estabeleceu os critérios e os parâmetros de uso e ocupação do solo para os lotes na Unidade de Uso e Ocupação do Solo – UOS CSIIR, Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial, subcategoria CSIIR 2.
Sobre esse tema, o Memorial Descritivo - MDE (173684588), destacou:
Em relação à Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº. 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007/2022, os lotes constantes da poligonal do projeto são classificados na Unidade de Uso e Ocupação do Solo – UOS CSIIR, Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial, subcategoria CSIIR 2, onde são obrigatórios os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, simultaneamente ou não, e admitido o uso residencial, desde que este não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres.
Os lotes modificados deverão manter os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo para UOS CSIIR 2, conforme a faixa de área em que for enquadrado, após a reconfiguração das unidades imobiliárias.
(...)
Os parâmetros de ocupação dos lotes CSIIR 2 estão estabelecidos no Anexo III da LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, por localidade urbana e faixa de área.
Destaca-se que o uso CSIIR 2 é compatível com a atividade de shopping center, previsto no PDL de Ceilândia para a QNN 11, cuja implantação poderá contribuir para a revitalização dessa centralidade urbana.
O endereçamento dos lotes criados dá continuidade ao sistema existente: Setor, Quadra, Via e Lote, sendo que o Setor é definido como Setor N Norte.
De forma complementar, a área técnica destacou, na Nota Técnica nº 4/2025 – SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (173684647), os seguintes pontos:
(...)
Em relação à Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº. 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007/2022, os lotes constantes da poligonal do projeto são classificados na Unidade de Uso e Ocupação do Solo – UOS CSIIR, Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e Residencial, subcategoria CSIIR 2, onde são obrigatórios os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, simultaneamente ou não, e admitido o uso residencial, desde que este não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres.
Para os lotes criados, foi adotado o mesmo uso dos demais, UOS CSIIR 2 , que permite uso diversificado, como indicado no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para a Zona Urbana Consolidada, de forma a otimizar o transporte público, a oferta de empregos e a utilização da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos existentes no entorno.
Os parâmetros de ocupação dos lotes CSIIR 2 estão estabelecidos no Anexo III da LUOS, por localidade urbana e faixa de área. Destaca-se que o uso CSIIR 2 é compatível com a atividade de shopping center, previsto no PDL de Ceilândia para a QNN 11, cuja implantação poderá contribuir para a revitalização dessa centralidade urbana.
Dessa forma, considerando as informações técnicas de adoção dos parâmetros de uso e ocupação dispostos na Luos, entende-se que os projetos urbanísticos em tela encontram-se compatíveis com a Lei Complementar n.º 948, de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 2022 e pela Lei Complementar nº 1.047, de 17 de junho de 2025.
No que se refere a alínea "d", "os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria", nos termos da legislação exposta no tópico "II.1 - DO PROJETO DE URBANISMO", e por tratar-se de desafetação e afetação de área pública, faz-se necessário a edição do Projeto de Lei (vide item 41. deste opinativo) de iniciativa do Governador do Distrito Federal.
Quanto a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do ato normativo”, observa-se que a minuta não prevê a revogação de norma.
Observa-se, também, que no Memorial Descritivo - MDE 307/2022 (173684588), é previsto que não haverá alteração de projetos registrados:
3 PROJETOS MODIFICADOS, ANULADOS OU SUBSTITUÍDOS
Este projeto modifica as Plantas de Urbanismo CST - PR 205/1, 901/1, 905/1 e 907/1, no que diz respeito à adequação do sistema viário e reconfiguração dos lotes demarcados no projeto URB 307/2022
No tocante a alínea "f", que estabelece a necessidade de manifestação quanto "a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente", Repisa-se os apontamentos realizados no item 41. da presente manifestação, sendo a edição do Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Governador do Distrito Federal.
No que se refere a alínea “g”, “análise de constitucionalidade, legalidade e legística”, repisa-se os apontamentos deste opinativo quanto à constitucionalidade e legalidade do ato que se pretende levar a termo.
Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que a análise e a publicação do ato normativo se dará em ano não eleitoral.
Dessa forma, verifica-se que a minuta de decreto em análise encontra-se em consonância com os ditames legais.
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- DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido normativo, verifica-se que até o momento não fora acostado aos autos a Declaração de Orçamento, subscrita pelo Subsecretário de Administração Geral desta Pasta, prevista nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que assim estabelece:
Decreto n.º 43.130, de 2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
(...)
Contudo, a área técnica, por meio do Despacho SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (174013494), destacou que "após apreciação da AJL, este processo será encaminhado à Subsecretaria de Administração Geral (Suag), para fins de cumprimento do inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que se refere à Declaração de impacto orçamentário-financeiro.".
Portanto, reforça-se a necessidade de envio dos autos à área competente, para cumprimento do disposto no Decreto nº 43.130, de 2022, antes do encaminhamento das minutas à Casa Civil.
- DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO
Com o advento do Decreto nº 43.130, de 2022, foi previsto no inciso IV, do artigo 3º que a manifestação técnica deve conter:
Decreto n.º 43.130, de 2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
(...)
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
52.1. Visando o fiel cumprimento ao estipulado no normativo supracitado, sugere-se à área técnica observância sobre se a instrução processual abrangeu as alíneas do inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Caso reste faltante algum ponto previsto no mencionado inciso, recomenda-se a realização de procedimentos necessários para que se preencham eventuais lacunas existentes na instrução processual.
III – CONCLUSÃO
E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraída qualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não sofrem apreciação jurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegitimidade, bem como óbice de índole constitucional na supracitada minuta.
Por todo o exposto, concluída a análise desta Assessoria Jurídico-Legislativa quanto aos elementos contidos no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022 , e em face das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-se restituir os autos à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - Suproj, para ciência do teor da presente manifestação, em especial os itens 31., 38.2, 51.2. e 52.1. deste opinativo.
À consideração superior.
Lana Caroliny Alves da Silva
Assessora Especial Assessoria Jurídico-Legislativa
Sara Pereira dos Santos Gomes
Assessora Especial
Nota Jurídica 241 (175805038) SEI 0111-002141/2010 / pg. 21
Assessoria Jurídico-Legislativa
Aprovo a Nota Jurídica N.º 241/2025 - SEDUH/GAB/AJL.
Sendo essas as considerações, restituam-se os autos à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - Suproj, para ciência do teor da presente Nota Jurídica e adoção das providências pertinentes.
Carlos Vitor Paulo
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por SARA PEREIRA DOS SANTOS GOMES - Matr.0283149-X, Assessor(a) Especial, em 07/08/2025, às 18:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 07/08/2025, às 18:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LANA CAROLINY ALVES DA SILVA - Matr.0286139-9, Assessor(a) Especial, em 07/08/2025, às 19:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 175805038 código CRC= E964DDC4.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF 3214-4105
0111-002141/2010 Doc. SEI/GDF 175805038
Nota Jurídica 241 (175805038) SEI 0111-002141/2010 / pg. 22
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 181/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/09/2025, às 17:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 182357477 código CRC= 8F55D519.
Mensagem 181 (182357477) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 1
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 182357477
Mensagem 181 (182357477) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
MINUTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025, o qual altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido convênio.
Projeto de Decreto Legislativo s/nº (182409789) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Exposição de Motivos Nº 103/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 18 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo. Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025. Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo, comunico a Vossa Excelência que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, Acre, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 celebrou o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
O referido Convênio inclui o Distrito Federal na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
A homologação pelo Poder Legislativo, apesar de não revelar, em princípio, ser exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei), aperfeiçoa a sistemática autorizada aos mencionados Entes.
Dessa forma, por não veicular renúncia de receita, conforme Parecer Jurídico nº 197/2025 - PGDF/PGCONS da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (178155387), não se enquadra nas disposições do art. 1º da Lei nº 5.422/14; art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; e Decreto nº 41.496/2020.
Sendo assim, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Decreto Legislativo (179106816), que homologa o Convênio ICMS em referência, aperfeiçoa, nos moldes citados, as exigências do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e que, uma vez aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, restará vigente no Distrito Federal.
Por fim, sugiro a retirada da CLDF da Mensagem nº 061/2025 (170146281), que deu origem ao PROC. 34/2025. uma vez que a mensagem citada encaminhou proposta de Decreto Legislativo que, em seu artigo 1º, homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica e que se encontra homologado pela Lei nº 7.864, de 2025 (178057377)
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e consideração.
Exposição de Motivos 103 (179107314) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 4
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO - Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/09/2025, às 12:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 179107314 código CRC= 88A06EE7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 179107314
Exposição de Motivos 103 (179107314) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 7205/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 18 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo (179106816). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (179106816), que homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
Exposição de Motivos Nº 103/2025 - SEEC/GAB (179107314);
Nota Jurídica N.º 104/2025 - SEEC/AJL/UFAZ ( 178554975); e
Despacho - SEEC/SEFAZ (178147123).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que "a proposição legislativa em exame não veicula aumento de despesa, nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal, o que torna dispensáveis, portanto, os estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos", conforme contido no Despacho - SEEC/SEFAZ (178147123).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (179108067) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (179106816), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Ofício 7205 (179108501) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 6
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO - Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 05/09/2025, às 12:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 179108501 código CRC= EA02E04E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 179108501
Ofício 7205 (179108501) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Fazenda
Despacho - SEEC/SEFAZ Brasília, 07 de agosto de 2025.
À AJL/GAB/SEEC,
Assunto: Minuta de Decreto Legislativo - Homologação do Convênio ICMS nº 96/2025 - Transação.
Tratam os autos de minuta de decreto legislativo que homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica (doc. SEI nº 178061344), com a respectiva Exposição de Motivos anexa a este Despacho.
Em sua manifestação, a Subsecretaria de Acompanhamento Econômico desta Pasta, por meio da sua Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal (COPEF), assim se posicionou no Despacho SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF (doc. SEI nº 177749589):
Considerando que a adesão do DF ao Convênio ICMS nº 210/2023 se deu pela homologação do Convênio ICMS nº 53/2025, por meio da aprovação pela Câmara Legislativa da Lei nº 7.684/2025 (doc. 178057377), cuja instrução processual ocorreu no processo SEI 04044-00018761/2025-19.
Considerando que na Exposição de Motivos Nº 64/2025 ̶ SEEC/GAB (doc. 170378112 do processo SEI 04044-00018761/2025-19) foi destacado que, “quanto ao atendimento do art. 1º da Lei nº 5.422/14, e do art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal emitiu o Parecer Jurídico n.º 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404), no qual, após ampla fundamentação, concluiu que a transação tributária, por sua própria natureza jurídica — concessões mútuas entre Fisco e contribuinte —, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins do art. 14 da LRF”.
Considerando que o Convênio ICMS 96/2025 inclui o DF na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 210/2023 e que o Convênio ICMS nº 96/2025 foi celebrado após a homologação do convênio ICMS nº 53/2025, de adesão ao Convênio ICMS nº 210/2023.
Considerando que a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 210/2023 não traz os parâmetros devidos para o cálculo dos juros de mora, mas tão somente autoriza os signatários "a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa”, o impacto somente poderá ser estimado quando houver minuta de projeto de lei que especifique as taxas diferenciadas para a transação.
Com vistas à homologação do Convênio ICMS 96/2025, apresentamos Proposta de Decreto Legislativo (doc. 178061344), bem como proposta de exposição de motivos abaixo. Após ciência dessa SUAE/SEFAZ/SEEC, os autos deverão seguir à Secretaria Executiva de Fazenda para apreciação.
Diante do exposto, sugerimos a retirada da CLDF da Mensagem nº 061/2025 (doc. 170146281), que deu origem ao PROC. 34/2025. A mensagem citada encaminhou proposta de Decreto Legislativo que, em seu artigo 1º, homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica e que encontra-se já homologado pela Lei nº 7.864/2025 (doc. 178057377).
Preliminarmente cumpre esclarecer que o Convênio ICMS 96, de 2025, foi celebrado após a
Despacho 178147123 SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 8
homologação do convênio ICMS nº 53/2025, de adesão ao Convênio ICMS nº 210/2023 (Instituição da Transação).
Nesse cenário, pode-se inferir, do posicionamento da SUAE supratranscrito:
que o objetivo da proposta em análise consiste em homologar o Convênio ICMS 96, de 2025, que inclui o DF na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 210/2023 (Instituição da Transação);
a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 210/2023 não traz os parâmetros devidos para o cálculo dos juros de mora, mas tão somente autoriza os signatários "a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa”, o impacto somente poderá ser estimado quando houver minuta de projeto de lei que especifique as taxas diferenciadas para a transação;
quanto ao atendimento do art. 1º da Lei nº 5.422/14, e do art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Procuradoria- Geral do Distrito Federal emitiu o Parecer Jurídico nº 197/2025 - PGDF/PGCONS (doc. SEI nº 178155387), no qual, após ampla fundamentação, concluiu que a transação tributária, por sua própria natureza jurídica — concessões mútuas entre Fisco e contribuinte —, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins do art. 14 da LRF.
Portanto, com fundamento nas questões retromencionadas, no que tange aos aspectos financeiros e orçamentários da demanda, que a proposição legislativa em exame não veicula aumento de despesa, nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal, o que torna dispensáveis, portanto, os estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, esse com as exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e das demais leis orçamentárias do Distrito Federal.
Vale frisar que as conclusões e eventuais recomendações de ajuste na proposta, bem como na instrução dos autos, decorrentes das análises a serem empreendidas por essa AJL/GAB/SEEC, devem ser refletidas na Exposição de Motivos do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia.
Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa AJL/GAB/SEEC para análise, manifestação e demais providências necessárias ao prosseguimento do feito, com sugestão de retirada da CLDF da Mensagem nº 061/2025 (doc. SEI nº 170146281), que deu origem ao PROC. 34/2025. uma vez que a mensagem citada encaminhou proposta de Decreto Legislativo que, em seu artigo 1º, homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica e que encontra-se já homologado pela Lei nº 7.864/2025 (doc. SEI nº 178057377).
MINUTA
Exposição de Motivos SEI-GDF nº /2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, de de 2025.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, Acre, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 celebrou o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025,
Despacho 178147123 SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 9
que altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
O referido Convênio inclui o Distrito Federal na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
A homologação pelo Poder Legislativo, apesar de não revelar, em princípio, ser exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei), aperfeiçoa a sistemática autorizada aos mencionados Entes.
Dessa forma, por não veicular renúncia de receita, conforme Parecer Jurídico nº 197/2025 - PGDF/PGCONS da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (178155387), não se enquadra nas disposições do art. 1º da Lei nº 5.422/14; art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; e Decreto nº 41.496/2020.
Sendo assim, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Minuta de Decreto Legislativo (178061344), que homologa o Convênio ICMS em referência, aperfeiçoa, nos moldes citados, as exigências do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e que, uma vez aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, restará vigente no Distrito Federal.
Por fim, sugiro a retirada da CLDF da Mensagem nº 061/2025 (doc. SEI nº 170146281), que deu origem ao PROC. 34/2025. uma vez que a mensagem citada encaminhou proposta de Decreto Legislativo que, em seu artigo 1º, homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica e que se encontra homologado pela Lei nº 7.864, de 2025 (doc. SEI nº 178057377)
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito e
consideração.
Respeitosamente,
DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -
Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 08/08/2025, às 10:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 178147123 código CRC= 72B4AEA8.
Despacho 178147123 SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 10
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SBN, Qd. 02, Bloco A, 13º andar, sala 1301, Ed. Vale do Rio Doce - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70040- 909 - DF
Telefone(s): 3312-8338/8015/8437/8298 Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 178147123
Despacho 178147123 SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 11
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 104/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 12 de agosto de 2025.
Assunto: Proposta de decreto legislativo que visa à homologação do Convênio ICMS nº 96/2025, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
À Chefe da Unidade Fazendária,
RELATÓRIO
Tratam os autos de proposta de decreto legislativo pela Secretaria Executiva de Fazenda
SEFAZ, que visa à homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF do Convênio ICMS nº 96/2025, que altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
A Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal - COPEF da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico - SUAE (177749589) informa que:
a adesão do DF ao Convênio ICMS nº 210/2023 se deu pela homologação do Convênio ICMS nº 53/2025, por meio da aprovação pela Câmara Legislativa da Lei nº 7.684/2025 (178057377), cuja instrução processual ocorreu no processo SEI 04044-00018761/2025-19;
na Exposição de Motivos nº 64/2025 ̶ SEEC/GAB ( 170378112), constante do processo SEI 04044-00018761/2025-19, foi destacado que, “ quanto ao atendimento do art. 1º da Lei nº 5.422/14, e do art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal emitiu o Parecer Jurídico n.º 197/2025 - PGDF/PGCONS (170307404), no qual, após ampla fundamentação, concluiu que a transação tributária, por sua própria natureza jurídica — concessões mútuas entre Fisco e contribuinte —, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins do art. 14 da LRF”;
- o Convênio ICMS 96/2025 inclui o DF na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 210/2023 e que o Convênio ICMS nº 96/2025 foi celebrado após a homologação do convênio ICMS nº 53/2025, de adesão ao Convênio ICMS nº 210/2023;
- a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 210/2023 não traz os parâmetros devidos para o cálculo dos juros de mora, mas tão somente autoriza os signatários "a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa”, motivo porque o impacto somente poderá ser estimado quando houver minuta de projeto de lei que especifique as taxas diferenciadas para a transação;
- com vistas à homologação do Convênio ICMS 96/2025, apresenta-se Proposta de Decreto Legislativo (178061344), bem como proposta de exposição de motivos;
- sugere-se a retirada da CLDF da Mensagem nº 61/2025 (170146281), que deu origem ao Proc. 34/2025, em que se encaminhou proposta de Decreto
Nota Jurídica 104 (178554975) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 12
Legislativo que, em seu art. 1º, homologa o Convênio ICMS nº 53/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica e que se encontra já homologado pela Lei nº 7.864/2025 (178057377).
A Secretaria Executiva da Fazenda - SEEC/SEFAZ ( 178147123) ratifica as informações da SUAE, com sugestão de Exposição de Motivos, e também esclarece que:
o Convênio ICMS 96/2025 foi celebrado após a homologação do convênio ICMS nº 53/2025, de adesão ao Convênio ICMS nº 210/2023 (Instituição da Transação);
no que tange aos aspectos financeiros e orçamentários da demanda, a proposição legislativa em exame não veicula aumento de despesa, nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal, o que torna dispensáveis, portanto, os estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 , esse com as exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e das demais leis orçamentárias do Distrito Federal.
encaminham-se os autos a AJL/GAB/SEEC para análise, manifestação e demais providências necessárias ao prosseguimento do feito, sugerindo a retirada da CLDF da Mensagem nº 61/2025 (170146281), que deu origem ao PROC. 34/2025, uma vez que a mensagem citada encaminhou proposta de Decreto Legislativo que, em seu art. 1º, homologa o Convênio ICMS nº 53, de 11 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica e que encontra-se já homologado pela Lei nº 7.864/2025 (178057377).
É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Ressalte-se, inicialmente, que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular a autoridade competente, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo proposto.
Desse modo, a presente análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição em apreço, não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.
Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.
Da homologação de convênios do ICMS na legislação do Distrito Federal
Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, art. 135, § 5º, VII, c/c o § 6º, é obrigatória a homologação pela CLDF dos convênios ICMS que concedem ou autorizam a concessão de incentivos e benefícios fiscais, o que se dá por meio de decreto legislativo. Nesse sentido, dispõe a LODF que os convênios de natureza autorizativa, estabelecidos sob condições determinadas de limites de prazo e valor, somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa. Confira-se:
Nota Jurídica 104 (178554975) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 13
Art. 135 (...)
§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:
(...)
VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
(...)
§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa. (destaques não do original)
Trata-se de matéria já pacificada, no sentido de que a fonte formal para a homologação do convênio nas legislações internas do Distrito Federal passou a ser a lei ordinária específica, ou norma equivalente de mesma hierarquia, no caso, o decreto legislativo aprovado pela CLDF. Sobre a matéria esta Assessoria já se pronunciou nos termos da Nota Jurídica n.º 140/2021
SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), sedimentando tal entendimento.
Do ato normativo
A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo legislativo, é regida pela Lei Complementar - LC nº 13/1996., que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal . Esse Diploma legal estatui, consoante redação de seu art. 4º, IV, que lei é o gênero e uma de suas espécies trata-se de Decreto Legislativo, definido pelo § 1º, IV do mesmo artigo, como a "lei que, com este nome, discipline, com efeito externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa".
Dessa forma, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta quanto o instrumento eleito para veicular a proposta (decreto legislativo) estão adequados ao que exige a legislação.
Do estudo econômico e da estimativa de impacto orçamentário-financeiro
Como relatado, o Convênio ICMS nº 96/2025, que altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica, em que autoriza o Distrito Federal a instituir modalidade excepcional de transação que preveja normas diferenciadas relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa.
Segundo informa a SEFAZ (178147123), quanto ao atendimento do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, e do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal emitiu o Parecer Jurídico nº 197/2025 - PGDF/PGCONS (178155387), no qual, após ampla fundamentação, concluiu que a transação tributária, por sua própria natureza jurídica — concessões mútuas entre Fisco e contribuinte —, não se caracteriza como renúncia de receita para os fins do art. 14 da LRF.
Desse modo, quanto os aspectos financeiros e orçamentários, a proposição legislativa não veicula aumento de despesa, nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal, o que torna dispensáveis, portanto, os estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, esse com as exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e das demais leis orçamentárias do Distrito Federal.
Da técnica legislativa
2.7.1. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, foram procedidas por esta Assessoria alterações de cunho somente formal na proposta apresentada (178061344), notadamente para adequá-las às normas elencadas na LC nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a
Nota Jurídica 104 (178554975) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 14
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada (178573420).
CONCLUSÃO
Diante desse contexto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.
Ante o exposto, abstendo-nos dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não visualizamos óbice para que a proposição em análise, na forma da minuta ajustada (178573420), seja submetida à deliberação do Senhor Secretário da SEEC e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
Por fim, necessário ressaltar a recomendação da SEFAZ (178147123) pela retirada da CLDF da Mensagem nº 61/2025 - GAG/CJ (170146281), que deu origem ao Proc. 34/2025, pela qual o o Sr. Governador submeteu à apreciação da CLDF minuta de decreto legislativo, que homologa o Convênio ICMS nº 53/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. A retirada da citada mensagem se justifica haja vista a perda de seu objeto, tendo em vista a recente publicação da Lei nº 7.684, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária , que já homologou o mencionado Convênio ICMS nº 53/2025, nos termos de seu art. 30.
É o entendimento, sob censura.
JOSÉ HABLE
Auditor-Fiscal da Receita do DF Assessor Especial
Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 104/2025- SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 104/2025- SEEC/AJL/UFAZ, a qual exterioriza a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para providências pertinente.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Nota Jurídica 104 (178554975) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 15
Documento assinado eletronicamente por JOSE HABLE - Matr.0046285-3, Assessor(a) Especial, em 14/08/2025, às 18:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO - Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 14/08/2025, às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER - Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 15/08/2025, às 15:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 178554975 código CRC= E3509C20.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 33138106
04044-00018405/2025-97 Doc. SEI/GDF 178554975
Nota Jurídica 104 (178554975) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 16
Convênio ICMS nº96, de 4 de julho de 2025 (176097676) SEI 04044-00018405/2025-97 / pg. 17
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 182/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que “institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal”; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências”, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos da Senhora Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV-DF.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/09/2025, às 17:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PLC 82/2025 - ProMjeetonsdageeLme1i 8C2o(m18p2l3e5m81e9n6t)ar - 8S2E/2I 00024513--(03010028068039)/2025-96 / pg. 1
pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 182358196 código CRC= F0F28F48.
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00413-00008609/2025-96 Doc. SEI/GDF 182358196
PLC 82/2025 - ProMjeetonsdageeLme1i 8C2o(m18p2l3e5m81e9n6t)ar - 8S2E/2I 00024513--(03010028068039)/2025-96 / pg. 2
pg.2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que "institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40,
§§ 14 a 16, da Constituição Federal"; e altera a Lei Complementar nº 769, de
30 de junho de 2008, a qual "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 73-A da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 73-A ……………………………………………………………….
………………………………………………………………………………
"§ 11. Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF autorizado, a partir do exercício financeiro de 2025, a utilizar até 100% do resultado mensal da rentabilidade líquida da carteira de ativos do Fundo Solidário Garantidor – FSG para o pagamento de aposentadorias e pensões vinculadas ao Fundo Financeiro de Previdência Social e ao Fundo Capitalizado dos Servidores do Distrito Federal, ambos do RPPS/DF.
§ 12. Constatada a existência de déficit financeiro no RPPS/DF, poderão ser igualmente utilizados, para pagamento exclusivo de aposentadorias e pensões, as receitas previstas no art. 73-A, III, cujos correspondentes aportes previstos ainda não tenham sido incorporados ao Fundo Solidário Garantidor.
§ 13. Havendo cobertura da insuficiência financeira, as receitas indicadas no caput deste artigo, ou o seu remanescente, deverão ser revertidas para o Fundo Solidário Garantidor e a ele definitivamente incorporadas.” (NR)
Projeto de Lei Complementar s/nº (182403448) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 2º A rentabilidade líquida mensal será apurada com base em metodologia técnica previamente estabelecida em regulamento específico, o qual deverá conter critérios de cálculo, controle, transparência, governança e prestação de contas.
Art. 3º Salvo mediante autorização legislativa específica, o valor principal da carteira de ativos do Fundo Solidário Garantidor deve ser integralmente preservado, sendo vedada sua utilização para finalidades distintas daquelas expressamente previstas em lei e na Constituição Federal.
Art. 4º A utilização da rentabilidade ou das receitas previstas nos §§ 11 e 12 do art. 73-A, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, deverá observar, em qualquer hipótese, os parâmetros de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS/DF, não desonerando o ente distrital da obrigação legal de recompor eventuais insuficiências financeiras do regime, nos termos da legislação nacional de regência.
Art. 5º Fica instituída, em caráter excepcional e temporário, a Contribuição Extraordinária Patronal para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no art. 149, §§ 1º-B e 1º-C, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A contribuição extraordinária de que trata o caput deste artigo incidirá sobre a mesma base de cálculo da contribuição previdenciária ordinária patronal, na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Estado da Educação.
Art. 6º A alíquota e o prazo de duração da Contribuição Extraordinária Patronal serão estabelecidos por regulamento específico, a ser editado pelo Poder Executivo.
§ 1º O regulamento de que trata o caput deste artigo observará as seguintes condições para a definição da alíquota:
- será definida com base em avaliação atuarial específica que comprove a necessidade de equacionamento de déficit atuarial do RPPS/DF;
- será acompanhada de plano de amortização do déficit, com metas anuais, de acordo com as normas aplicáveis ao sistema de previdência social.
§ 2º O regulamento poderá prever a modulação da alíquota em razão da situação financeira do RPPS/DF, mediante análise periódica da avaliação atuarial.
Art. 7º A cobrança da Contribuição Extraordinária Patronal deverá observar os princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal, e a sua vigência só terá início após 90 dias da publicação do regulamento que estabelecer a alíquota.
Art. 8º O produto da arrecadação da contribuição extraordinária de que trata esta Lei Complementar será destinado exclusivamente para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a implantação e fiscalização da presente contribuição, em conformidade com as leis orçamentárias vigentes.
Projeto de Lei Complementar s/nº (182403448) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. Ficam revogados os incisos III e IV do art. 46 da Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar s/nº (182403448) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Presidência
Exposição de Motivos Nº 38/2025 ̶ IPREV/PRESI Brasília, 22 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposição de Projeto de Lei Complementar Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Em atenção aos documentos de ID. (182113895), (182149393), (182149572), (182149631), (182150158),
(182150113), (182150334), a Nota Jurídica N.º 26/2025 - IPREV/DIJUR (182256199) , submete-se à elevada deliberação de Vossa Excelência a proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 73-A da LC nº 769/2008 e Art. 46 da Lei Complementar nº 932/2017, tendo em vista a insuficiência de recursos orçamentários e financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores do DF, para as despesas com as Folhas de pagamento de Inativos e Pensionistas das Secretarias de Educação e Saúde do DF, no período de Junho a Dezembro de 2025, considerando que o Iprev-DF não possui recursos financeiros e orçamentários suficientes para arcar com tais despesas, sendo que o Fundo Financeiro UG 320203 - 32203 Gestão é DEFICITÁRIO.
A proposta em análise possui natureza estruturante, corretiva e de reforço fiscal-previdenciário, e tem por escopo central:
– Autorizar, de forma expressa, a utilização de 100% (cem por cento) da rentabilidade líquida mensal da carteira de ativos do Fundo Solidário Garantidor – FSG, exclusivamente para custeio de benefícios previdenciários vinculados ao Plano Financeiro do RPPS/DF, a partir do exercício de 2025;
– Revogar os incisos III e IV do Art. 46 da Lei Complementar nº 932/2017;
– Regular a destinação da receita da alienação de ativos pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor;
– Criação de alíquota extraordinária com a finalidade de garantir a sustentabilidade, a integridade do sistema previdenciário do Distrito Federal, e o equacionamento do déficit.
Considerando o Acordão nº1895/2019 TCU ( 182149919) que determinou “zerar” a utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025, só podem ser pagos no FCDF os aposentados e pensionistas que já estavam nesta situação antes da decisão. Assim, são geradas mensalmente duas folhas para pagamentos de inativos e pensionistas, uma delas referente aos que se aposentaram antes de 2019 e outra, somente com aqueles que se aposentaram após 2019. Estes últimos só podem ser pagos com recursos próprios do IPREV desde então. Portanto, o Plano trata apenas daqueles que se aposentaram anteriormente à Decisão da Corte em 2019.
Considerando a alteração no fluxo de recebimentos de valores referentes à contribuição do servidor e a patronal a serem repassadas pelo GDF sobre o 13º salário, que sofreu modificações neste exercício financeiro, visto que no mês do aniversário o servidor, os aposentados e pensionistas recebem um adiantamento equivalente à 60%, sobre o qual não há incidência da contribuição previdenciária, o recolhimento da contribuição só ocorrerá no mês de dezembro, esta modificação está exigindo um esforço extra para fechamento da folha mensal, pois implica na redução da receita mensal de aproximadamente R$ 30 milhões, em média.
Considerando que a Lei Complementar nº 932/2017 instituiu o Fundo Solidário Garantidor (FSG) para ser a reserva garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias dos fundos financeiro e capitalizado. Tem como fundamento sistema de monetização e rentabilização de ativos que implique ampliação de suas reservas patrimoniais, que são devidamente aplicadas nas condições de mercado, com observância de regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, desenvolvimento socioeconômico regional, proteção e prudência financeira.
Considerando que o Fundo Solidário Garantidor tem a função de promover a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, em conformidade com o art. 249 da CF/88 e a legislação federal de regência, notadamente a Lei nº
ExpoPsiLçãCo 8d2e /M20ot2iv5os- 3P8roPjreotpoosdiçeãoLedei CProomjetpoledme leeinCtaorm-p8le2m/e2n0t2ar5(1-8(2331129003833)) SEI 00413-00008609/2025-9p6g/ .p6g. 6
9.717/1998, que impõe ao ente federativo a responsabilidade pela cobertura de insuficiências financeiras do regime próprio. Destacamos a seguinte exposição de motivos.
Considerando que nos últimos anos, a previdência, geralmente baseada no “pacto de gerações”, enfrenta dificuldades de financiamento, pois as contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados em atividade já não cobrem mais os pagamentos de aposentados e pensionistas e isso implica em grandes ônus adicionais do ente federativo para manter a solvência do sistema. No Plano Financeiro, o número de participantes ativos vem diminuindo, em 2022 de 70.718, caiu para 64.866 em 2024, representando uma redução de 8,2% no período, o número de inativos subiu de 59.001 em 2022 para 61.794 em 2024, um crescimento de 4,7%, e o número de pensionistas apresentou um aumento de 13.276 em 2022 para 13.624 em 2024.
Considerando que a folha de salários dos ativos cresceu saindo R$ 658 milhões em 2022 para R$ 716 milhões em 2024, reflexo do aumento de concessões dos benefícios. A folha de pagamento dos inativos passou de R$ 585 milhões em 2022 para R$ 724 milhões em 2024, indicando um aumento das concessões desse grupo. A folha dos pensionistas cresceu de R$ 92 milhões em 2022 para R$ 106 milhões em 2024. Já em 2025 acompanhando o aumento das concessões desse grupo, foi solicitado credito suplementar de recursos oriundos do tesouro fonte 100, no montante de 366 milhões de reais para cobrir o déficit financeiro que nos últimos cinco meses, projetando-se até o mês de novembro uma insuficiência financeira de aproximadamente R$ 617 milhões.
Contexto e Fundamentação Constitucional
A Emenda Constitucional trás a previsão da constituição de fundos previdenciários com recursos garantidores adicionais, que constou inicialmente no art. 6º da Lei nº 9.717, de 1998, que foi elevada a status constitucional com a edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que fez acrescentar o art. 249 à Carta Magna:
Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.
Assim, visando conferir maior efetividade à organização dos regimes próprios de previdência social dos servidores efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial e ao reforço de sua sustentabilidade, prevê-se a constituição de fundos compostos por ativos de qualquer natureza em adição aos recursos arrecadados sob a forma de contribuição dos tesouros e dos segurados para fazer face aos compromissos previdenciários. O art. 6º da Lei nº 9.717, de 1998, estabelece os critérios para a constituição de fundos previdenciários previstos no art. 249 da Constituição Federal e a Portaria MF nº 464, de 2008, os seguintes parâmetros para o aporte de bens, direitos e demais ativos que são utilizados, inclusive, para a constituição desses fundos:
Art. 62. Em adição ao equacionamento do deficit por plano de amortização ou segregação da massa, poderão ser aportados ao RPPS bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para constituição dos fundos referidos no art. 249 da Constituição Federal e no art. 6º da Lei nº 9.717, de 1998, desde que garantidas a solvência e a liquidez do plano de benefícios e a adequação do processo de análise e afetação aos princípios que regem a Administração Pública.
§ 1º O aporte ao RPPS de bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza deverá observar, no mínimo, além das normas legais e regulamentares relativas à matéria, os seguintes parâmetros:
- ser precedido de estudo técnico e processo transparente de avaliação e análise de viabilidade econômico-financeira;
- observar a compatibilidade desses ativos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;
- ser aprovado pelo conselho deliberativo do RPPS;
- serem disponibilizados pela unidade gestora, aos beneficiários do RPPS, o estudo e o processo de avaliação e análise de sua viabilidade econômico-financeira; e
- ter sido sua vinculação realizada por meio de lei do ente federativo.
O Projeto de Lei Complementar, tem o objetivo de promover e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário do Distrito Federal, nesse contexto, o Fundo Solidário Garantidor do RPPS/DF foi criado como mecanismo de equilíbrio financeiro e atuarial, para assegurar a sustentabilidade do RPPS/DF, com base na capitalização de recursos e rentabilização de ativos, nos termos dos arts. 1º a 5º da LC nº 932/2017. Sua finalidade é garantir o pagamento de benefícios em períodos de insuficiência de recursos nos planos financeiro e capitalizado do regime, em conformidade com o art. 249 da CF/88 e a legislação federal de regência, notadamente a Lei nº 9.717/1998, que impõe ao ente federativo a responsabilidade pela cobertura de insuficiências financeiras do regime próprio. Assim, a medida aqui proposta encontra amparo constitucional expresso e busca restabelecer, de forma adequada, fontes de custeio do FSG imprescindíveis à saúde financeira do sistema previdenciário distrital.
ExpoPsiLçãCo 8d2e /M20ot2iv5os- 3P8roPjreotpoosdiçeãoLedei CProomjetpoledme leeinCtaorm-p8le2m/e2n0t2ar5(1-8(2331129003833)) SEI 00413-00008609/2025-9p6g/ .p7g. 7
A gestão dos bens, direitos e ativos aportados ao RPPS deve ser realizada de forma a contribuir para o financiamento do regime, por meio de geração de receitas aderentes à necessidade de liquidez do plano de benefícios, sendo utilizadas para o pagamento desses compromissos previdenciários, devendo ser buscada, portanto, a sua monetização. Caso o fluxo esperado de receitas e despesas do regime permitirem, esses ativos podem ser mantidos como investimentos de longo prazo, para serem negociados futuramente ou serem utilizados na integralização de cotas de fundos imobiliários. De qualquer forma, deverão ser observados os princípios previstos em Resolução do Conselho Monetário Nacional: segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.
Da Necessidade de Liquidez e Equilíbrio Financeiro
A iniciativa legislativa se justifica, em grande medida, pela necessidade de assegurar a liquidez do RPPS/DF frente a desafios fiscais presentes e futuros. Projeta-se, para os próximos exercícios, uma redução progressiva do suporte proporcionado pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, recurso este que atualmente subsidia parte das despesas com pessoal do sistema previdenciário do Distrito Federal, conforme estabelecido no Acordão nº1895/2019 TCU (172635579) que pontua “zerar” a utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025. Essa diminuição escalonada das transferências federais vai impor ao Distrito Federal o dever de encontrar fontes alternativas e complementares de financiamento do regime próprio, sob pena de comprometer o pagamento pontual dos benefícios previdenciários.
Simultaneamente, observa-se um crescimento significativo no número de concessões de benefícios (aposentadorias e pensões), fruto do envelhecimento do quadro de servidores e de sucessivos programas de desligamento, e em consequência desse crescimento do número de concessões ocorre a redução na arrecadação previdenciária mensal líquida.
EVOLUÇÃO DO NUMERO DE BENEFICIARIOS DO FUNDO FINANCEIRO
2021
2022
2023
2024
Serv. Ativo
73443
69763
66545
62880
Aposentados
57468
59252
60921
63731
Pensionistas
12934
13334
13666
13683
TOTAL DE BENEFÍCIOS
70402
72586
74587
77414
Evolução percentual na concessão de benefícios
2.184 = 3,1%
2.001 = 2,75%
2.827 = 3,79%
Fonte DIPR-MPS
Convém destacar ainda, a mudança na forma de pagamento do 13º salário dos servidores, que passou ser pago em duas parcelas a primeira parcela de 60% da remuneração ocorre no mês do aniversário do servidor e os outros 40% até o dia 20 de dezembro, e somente nesse mês é que ocorrerão os descontos tributários e previdenciários.
Em outras palavras, o fluxo de caixa do sistema previdenciário enfrenta uma forte pressão durante os onze primeiros meses do ano, pois as receitas de contribuições se posicional situação de queda, ao passo que as despesas com benefícios irão se elevar esponencialmente.
Entre junho e novembro de 2025, especificamente, projeta-se um déficit no fluxo de caixa para pagamento de aposentadorias e pensões, em virtude dos fatores expostos: redução das receitas disponíveis nesses meses (pela antecipação do 13º) e aumento das obrigações previdenciárias. Sem a adoção de medidas legais para aportar recursos extraordinários, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF - Iprev/DF enfrentará dificuldades para honrar pontualmente todos os benefícios com as fontes atualmente disponíveis.
Educação
Saúde
TCDF
CLDF
Janeiro Fevereiro março abril
21.000.000,00
25.000.000,00
maio
48.000.000,00
junho
61.000.000,00
30.000.000,00
julho
50.000.000,00
27.000.000,00
agosto
setembro
80.000.000,00
17.500.000,00
7.000.000,00
Total
260.000.000,00
82.000.000,00
17.500.000,00
7.000.000,00
ExpoPsiLçãCo 8d2e /M20ot2iv5os- 3P8roPjreotpoosdiçeãoLedei CProomjetpoledme leeinCtaorm-p8le2m/e2n0t2ar5(1-8(2331129003833)) SEI 00413-00008609/2025-9p6g/ .p8g. 8
TOTAL GERAL 366.500.000,00
Em razão da situação apresentada, para garantir o pagamento total da folha de inativos do Poder Executivo entre os meses de abril e agosto, foi necessário o aporte de aproximadamente 366 milhões de reais. A projeção para o período de abril a novembro de 2025, está estimada em um déficit que 617 milhões.
Estimativa de despesa com aposentados e pensionistas
EMPRESA
SIGLA
EMPRESA
GR SIT
FUNCIONAL
jun/25
jul/25
ago/25
set/25
out/25
nov/25
dez/25
TOTAL
552
SES
60
R$
167.200.819,92
R$
177.567.270,76
R$
177.922.405,30
R$
78.278.250,11
R$
178.634.806,61
R$
78.652.670,09.
R$ 14.383.204,11
R$
1.272.639.426,90
552
SES
63
R$
53.648.679,88
R$
56.974.898,03
R$
57.088.847,82
R$
57.203.025,52
R$
57.317.431,57
R$
57.323.163,31
R$ 68.787.795,98
R$
408.343.842,11
552
SES
65
R$
15.171.235,90
R$
16.111.852,53
R$
16.144.076,24
R$
16.176.364,39
R$
16.208.717,12
R$
16.210.337,99
R$ 19.452.405,59
R$
115.474.989,75
552
SES
68
R$
8.980.491,47
R$ 9.537.281,94
R$ 9.556.356,51
R$
9.575.469,22
R$
9.594.620,16
R$ 9.595.579,62
R$ 11.514.695,54
R$ 68.354.494,46
652
SEE
60
R$
266.970.596,33
R$
284.323.685,09
R$
284.892.332,46
R$
285.462.117,13
R$
286.175.772,42
R$
286.204.390,00
R$ 43.445.268,00
R$
2.037.474.161,42
652
SEE
63
R$
115.733.803,72
R$
123.256.500,96
R$
123.503.013,97
R$
23.750.019,99
R$
124.059.395,04
R$
124.071.800,98
R$148.886.161,18
R$
883.260.695,86
652
SEE
65
R$
19.047.923,26
R$
20.286.038,27
R$
20.326.610,35
R$
20.367.263,57
R$
20.418.181,73
R$
20.420.223,55
R$ 24.504.268,26
R$
145.370.508,99
652
SEE
68
R$
10.043.986,46
R$
10.696.845,58
R$
10.718.239,28
R$
10.739.675,75
R$
10.766.524,94
R$
10.767.601,60
R$ 12.921.121,91
R$ 76.653.995,53
990
IPREV
60
R$
152.894.493,74
R$
162.373.952,35
R$
162.698.700,25
R$
63.024.097,65
R$
163.350.145,85
R$
63.366.480,86.
R$ 196.039.777,04
R$
1.163.747.647,74
990
IPREV
65
R$
58.534.253,13
R$
62.163.376,82
R$
62.287.703,57
R$
62.412.278,98
R$
62.537.103,54
R$
62.543.357,25
R$ 75.052.028,70
R$
445.530.101,99
992
CAPITA
61
R$ 43.988,97
R$ 46.716,29
R$ 46.809,72
R$ 46.903,34
R$ 46.997,15
R$ 47.001,85
R$ 56.402,22
R$ 334.819,53
992
CAPITA
66
R$ 51.822,45
R$ 55.035,44
R$ 55.145,52
R$ 55.255,81
R$ 55.366,32
R$ 55.371,85
R$ 66.446,23
R$ 394.443,62
R$
868.322.095,24
R$
923.393.454,08
R$
925.240.240,98
R$
927.090.721,47
R$
929.165.062,45
R$
29.257.978,95.
R$1.115.109.574,74
R$
6.617.579.127,91
R$
55.071.358,83
R$ 1.846.786,91
R$
1.850.480,48
R$
2.074.340,98
R$ 92.916,51
R$ 185.851.595,79
6,34%
0,20%
0,20%,
0,22%
0,01%
20%
FONTE
ATÉ MAIO
MÉDIA
jun/25
jul/25
ago/25
set/25
out/25
nov/25
dez/25
TOTAL
2061-
SERVIDOR
R$ 842.267.474,14
R$ 168.453.494,83
R$ 168.453.494,83
R$ 178.560.704,52
R$179.096.386,63
R$179.633.675,79
R$180.172.576,82
R$ 180.190.594,08
R$
180.190.594,08
R$
1.246.298.026,74
2661-
PATRONAL
R$1.056.046.524,74
R$ 211.209.304,95
R$ 192.000.000,00
R$ 203.520.000,00
R$204.130.560,00
R$204.742.951,68
R$205.357.180,54
R$ 205.377.716,25
R$
458.377.716,25
R$
1.673.506.124,72
Fundo Constitucional
jun/25
jul/25
ago/25
set/25
out/25
nov/25
dez/25
TOTAL
R$ 440.000.000,00
R$ 440.000.000,00
R$ 440.000.000,00
R$ 440.000.000,00
R$ 440.000.000,00
R$ 440.000.000,00
R$ 440.000.000,00
R$ 3.080.000.000,00
Deficit
jun/25
jul/25
ago/25
set/25
out/25
nov/25
dez/25
TOTAL
ExpoPsiLçãCo 8d2e /M20ot2iv5os- 3P8roPjreotpoosdiçeãoLedei CProomjetpoledme leeinCtaorm-p8le2m/e2n0t2ar5(1-8(2331129003833)) SEI 00413-00008609/2025-9p6g/ .p9g. 9
-R$ 67.868.600,41
-R$ 101.312.749,56
-R$ 102.013.294,35
-R$ 102.714.093,99
-R$ 103.635.305,09
-R$ 103.689.668,62
-R$ 36.541.264,41
-R$ 617.774.976,45
Solução Proposta e Sustentabilidade Atuarial
Para fazer frente a esse cenário, o Projeto de Lei Complementar em anexo propõe medidas pontuais, que se validam com a revogação dos incisos III e IV do Art. 46 da Lei Complementar nº 932/2017. A segunda medida proposta é a autorização para utilização do resultado mensal da rentabilidade da carteira de investimentos do FSG para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS/DF, a partir do exercício de 2025. Essa previsão já constava da legislação (LC nº 932/2017, art. 46, inciso III), com alteração da periodicidade, porém sua eficácia restou comprometida a partir de 2019, conforme prescrito no inciso IV do mesmo artigo.
O projeto reinsere a autorização, agora de forma expressa e subordinada a critérios de responsabilidade atuarial. Na prática, fica permitida a utilização de 100% dos rendimentos mensais obtidos pelas aplicações financeiras do FSG – ou seja, o produto da monetização do patrimônio do fundo – passará ser utilizados para custear as despesas imediatas com benefícios do regime próprio. Importante frisar que essa utilização será feita de forma comedida e criteriosamente, resguardando-se a integridade do principal do fundo e o alcance de rentabilidade a fim de garantir possíveis perdas. Em outras palavras, parte da rentabilidade, ou parcela dos ganhos que não comprometa a saúde atuarial do fundo, será transferido mensalmente para o pagamento de benefícios. Essa transferência de rendimentos seguirá parâmetros técnicos a serem definidos pela legislação previdenciária, considerando projeções atuariais e cenários de investimento.
Tal medida promove alguns benefícios, de um lado, melhora a liquidez imediata do sistema previdenciário, uma vez que aporta recursos mensais no Fundo Financeiro para pagamento de benefícios correntes e, de outro, mantém incólume o equilíbrio de longo prazo, já que será observada a manutenção das reservas necessárias para garantia dos benefícios futuros.
Registre-se que, em 2017, a rentabilidade do FSG superou R$ 414 milhões, valor que foi então utilizado para abater o déficit do fundo financeiro em 2018. Isso demonstra, empiricamente, o potencial dessa medida para reduzir déficits anuais sem onerar o Tesouro. Estimativas atuariais atualizadas indicam que a rentabilidade esperada da carteira do FSG nos próximos anos permitirá a utilização mensal de parte dos ganhos para cobertura de benefícios, em montante estimado de dezenas de milhões de reais por mês, especialmente em cenários de taxas de juros elevadas, tudo isso sem descapitalizar o fundo, ou seja o principal deve ser protegido. Em suma, trata-se de usar os frutos dos ativos previdenciários para cumprir a finalidade precípua do Fundo Solidário Garantidor, que além ter o como objetivo pagar aposentadorias e pensões tem a função de promover a solvência do Fundo deficitário, de forma responsável.
Impacto Financeiro e Sustentabilidade
As alterações ora propostas trarão impacto positivo na sustentabilidade financeira do RPPS/DF. Durante o período crítico de 2025 (meses de junho a novembro), a combinação das medidas permitirá complementar o pagamento de benefícios sem atrasos ou sobressaltos, cobrindo a insuficiência de caixa apontada.
As projeções financeiras elaboradas pelo Iprev/DF demonstram que, com a destinação dos recebíveis da dívida ativa e dos rendimentos do FSG, será possível equilibrar as contas previdenciárias anuais até 2028 e nos anos subsequentes, mesmo diante da redução paulatina do Fundo Constitucional e do aumento no número de beneficiários.
Em termos atuariais, a capitalização adicional do FSG por meio dos recebíveis fortalece o fundo no médio e longo prazo, contribuindo para a formação de reservas que atenuem o impacto do previsto pico de déficit nas próximas décadas, estima-se que por volta de 2035 o RPPS/DF poderia atingir um déficit anual extremamente elevado, caso nenhuma medida corretiva fosse tomada. A iniciativa, portanto, equaliza esse cenário de forte pressão fiscal futura, adotando providências no presente para diluir o déficit ao longo do tempo. Ressalte-se que o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS é uma exigência tanto da Constituição Federal quanto da legislação infraconstitucional, e é alvo de fiscalização pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e dos órgãos de Controle Externo.
Todas as premissas técnicas foram rigorosamente observadas na elaboração desta proposta, o Iprev/DF municiou-se de estudos de viabilidade para garantir que a transferência dos rendimentos do FSG não comprometerá a capacidade de pagamento de longo prazo, desde que limitada à uma parte da rentabilização e preservado o principal do patrimônio do fundo.
Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita o princípio da separação dos Poderes e a Lei Orgânica do DF ao emanar do chefe do Poder Executivo, autoridade competente para deflagrar o processo legislativo em matéria previdenciária dos servidores. Também atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não cria benefício novo nem amplia despesa obrigatória de caráter continuado – pelo contrário, busca garantir fontes de custeio para
ExposPiçLãCo d8e2M/2o0ti2vo5s-3P8 rPorjoeptoosdiçeãoLdeei PCroojmetopldeemleeinCtoamr p- le8m2/e2n0ta2r5(1-82(331192003833) ) SEI 00413-00008609/2025-9p6g/.p1g0. 10
obrigações já existentes.
No que tange à utilização das receitas oriundas da alienação de ativos do FSG, pontua-se que esses valores serão reservados para cobertura do déficit do Plano Financeiro, o ingresso de receitas no principal do FSG, só ocorrerá quando o Plano Financeiro não estiver deficitário.
Por fim, no objetivo de garantir a sustentabilidade, a integridade do sistema previdenciário do Distrito Federal, e o equacionamento do déficit, mostra-se imperativo a criação de uma alíquota extraordinária, que implicará na majoração da alíquota patronal incidente na folha de pagamento da Saúde e Educação, que terá percentual definido com base em estudo atuarial e será implementada e regulada em norma específica.
Em seu art. 40, a Constituição Federal determinou que os regimes próprios sejam organizados em critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial; portanto, em cada RPPS, o ponto de equilíbrio entre as contribuições arrecadadas e os benefícios assegurados é distinto, devendo ser determinado caso a caso, dependendo, entre outros fatores, dos recursos já acumulados e das hipóteses e premissas atuariais mais aderentes às características da massa. O instrumento para balizar (distinguir, aferir) tal equilíbrio vem da Ciência Atuarial, cujos pressupostos devem, necessariamente, ser utilizados para o cumprimento do mandamento constitucional.
Assim, uma das alternativas para equacionamento do déficit é a implementação de plano de amortização, que deverá ser estabelecido em lei pelo ente federativo, observados os parâmetros definidos na Portaria MF nº 464, de 2018, em especial em seus arts. 48 e 54, e na Instrução Normativa SPREV nº 07, de 21 de dezembro de 2018. Esse plano poderá consistir no estabelecimento por meio da contribuição patronal suplementar na forma de alíquotas, ou aportes periódicos de recursos com valores preestabelecidos, para cobertura do déficit atuarial.
Conforme já comentado, o equilíbrio atuarial deve ser entendido como a garantia de equivalência, a valor presente, entre a totalidade dos ativos vinculados ao RPPS, acrescidos do fluxo das receitas estimadas comparadas com as obrigações projetadas, apuradas atuarialmente. Para que seja garantido esse equilíbrio, a Lei nº 9.717, de 1998, determina a necessidade de realização periódica da avaliação atuarial para a organização e para a revisão do plano de custeio e das obrigações com os benefícios previdenciários.
A medida visa a instituir uma contribuição extraordinária patronal para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com o objetivo de enfrentar e equacionar o déficit atuarial constatado em avaliações periódicas.
Em consonância com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que possibilita a instituição de contribuições extraordinárias para equacionar déficits em RPPS, esta lei busca conferir a necessária flexibilidade para que a alíquota possa ser ajustada conforme a real necessidade atuarial, garantindo a sustentabilidade financeira do sistema de previdência social.
Para assegurar a legalidade e a transparência, o projeto estabelece que a definição do percentual será feita por regulamento específico, garantindo que o valor seja técnico e temporário. Além disso, a proposta se compromete a respeitar os princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal, para que a contribuição só seja cobrada 90 dias após a publicação do decreto que estabelecer a alíquota.
Dos Fundamentos Constitucionais e Infraconstitucionais da Proposta
A Constituição Federal, em seu art. 40, § 20, atribui aos entes federativos a competência para legislar sobre a organização de seus regimes próprios de previdência social, observadas as diretrizes gerais da União. O art. 249 da mesma Carta estabelece que os recursos destinados ao custeio do RPPS devem integrar fundo com personalidade jurídica própria, formado por bens, ativos e direitos.
A Lei Federal nº 9.717/1998, norma geral sobre os RPPS, reforça essa diretriz ao dispor em seu art. 1º, §
1º:
“É da responsabilidade do ente federativo a cobertura de insuficiências financeiras do RPPS.”
A proposta legislativa em questão não implica em modificação da estrutura contributiva do regime nem em afetação do capital do FSG. Ao contrário, propõe a utilização limitada e disciplinada da rentabilidade líquida mensal dos ativos do fundo, com o objetivo de garantir liquidez ao pagamento de benefícios, sem comprometer o equilíbrio atuarial nem o valor principal investido.
A medida está em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal (LC nº 101/2000, art. 1º e 4º), da legalidade, da prudência e da transparência previdenciária, sendo ainda respaldada por orientações da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, notadamente no tocante à estruturação das reservas técnicas dos RPPS.
Considerações Finais
O Projeto de Lei Complementar em anexo:
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Observa os parâmetros constitucionais e legais vigentes;
Confere base jurídica clara para o uso complementar da rentabilidade do FSG no pagamento de benefícios;
Preserva o capital do fundo e vincula os recursos à finalidade exclusiva previdenciária;
Reduz a pressão sobre o Tesouro e contribui para o equilíbrio orçamentário do DF em 2025;
Respeita a jurisprudência do TCU e do TJDFT sobre a destinação de recursos públicos à previdência social.
Diante do exposto, propõe-se o envio da minuta em anexo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com fundamento no art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para fins de apreciação e deliberação legislativa.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, e a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e estabelece regras para utilização dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, para pagamento de benefícios previdenciários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, faz saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 73-A da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 11. Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF autorizado, a partir do exercício financeiro de 2025, a utilizar até 100% (cem por cento) do resultado mensal da rentabilidade líquida da carteira de ativos do Fundo Solidário Garantidor – FSG para o pagamento de aposentadorias e pensões vinculadas ao Fundo Financeiro de Previdência Social e ao Fundo Capitalizado dos Servidores do Distrito Federal, ambos do RPPS/DF.”
“§ 12. Constatada a existência de déficit financeiro no RPPS/DF, poderão ser igualmente utilizados, para pagamento exclusivo de aposentadorias e pensões, as receitas previstas no art. 73-A, III, cujos correspondentes aportes previstos ainda não tenham sido incorporados ao Fundo Solidário Garantidor."
"§ 13. Havendo cobertura da insuficiência financeira, as receitas indicadas no caput deste artigo, ou o seu remanescente, deverão ser revertidas para o Fundo Solidário Garantidor e a ele definitivamente incorporadas.”
Art. 2º A rentabilidade líquida mensal será apurada com base em metodologia técnica previamente estabelecida em regulamento específico, o qual deverá conter critérios de cálculo, controle, transparência, governança e prestação de contas.
Art. 3º Salvo mediante autorização legislativa específica, o valor principal da carteira de ativos do Fundo Solidário Garantidor deverá ser integralmente preservado, sendo vedada sua utilização para finalidades distintas daquelas expressamente previstas em lei e na Constituição Federal.
Art. 4º A utilização da rentabilidade ou das receitas previstas nos §§ 11 e 12 do Art. 73-A, da Lei Complementar n. 769, de 30 de junho de 2008, deverá observar, em qualquer hipótese, os parâmetros de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS/DF, não desonerando o ente distrital da obrigação legal de recompor eventuais insuficiências financeiras do regime, nos termos da legislação nacional de regência.
Art. 5º Fica instituída, em caráter excepcional e temporário, a Contribuição Extraordinária Patronal para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento no art. 149, §§ 1º-B e 1º-C, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A contribuição extraordinária de que trata o caput deste artigo incidirá sobre a mesma base de cálculo da contribuição previdenciária ordinária patronal, na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Estado da Educação.
Art. 6º A alíquota e o prazo de duração da Contribuição Extraordinária Patronal serão estabelecidos por regulamento específico, a ser editado pelo Poder Executivo.
§ 1º O regulamento de que trata o caput deste artigo observará as seguintes condições para a definição da alíquota:
- será definida com base em avaliação atuarial específica que comprove a necessidade de equacionamento de déficit atuarial do RPPS/DF;
- será acompanhada de plano de amortização do déficit, com metas anuais, de acordo com as normas aplicáveis ao
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sistema de previdência social;
§ 2º O regulamento poderá prever a modulação da alíquota em razão da situação financeira do RPPS/DF, mediante análise periódica da avaliação atuarial.
Art. 7º A cobrança da Contribuição Extraordinária Patronal deverá observar os princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal, e a sua vigência só terá início após noventa dias da publicação do regulamento que estabelecer a alíquota.
Art. 8º O produto da arrecadação da contribuição extraordinária de que trata esta Lei será destinado exclusivamente para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a implantação e fiscalização da presente contribuição, em conformidade com as leis orçamentárias vigentes.
Art. 10 Ficam revogados os incisos III e IV do art. 46 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Respeitosamente,
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 22/09/2025, às 11:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 182319033 código CRC= 8E264664.
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00413-00008609/2025-96 Doc. SEI/GDF 182319033
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria Jurídica
Nota Jurídica N.º 26/2025 - IPREV/DIJUR Brasília-DF, 19 de setembro de 2025.
À Presidência (PRESI),
Ref.: Processo SEI: 00413-00008609/2025-96
Assunto: Análise do Memorando nº 28/2025 – IPREV/PRESI e da minuta de Projeto de Lei Complementar que altera as Leis Complementares distritais nº 932/2017 e nº 769/2008 para: (i) autorizar a utilização dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor (FSG) no pagamento de benefícios do Plano Financeiro do RPPS/DF; e (ii) instituir Contribuição Extraordinária Patronal.
RELATÓRIO (SÍNTESE OBJETIVA DOS AUTOS)
O presente processo trata da análise da minuta de Projeto de Lei Complementar apresentada pelo Memorando nº 28/2025 – Iprev/PRESI (SEI nº 182150396), cuja finalidade é enfrentar a crescente insuficiência financeira e atuarial do Plano Financeiro do RPPS/DF e assegurar a solvência do regime diante das obrigações com aposentadorias e pensões.
O contexto fático-financeiro está minuciosamente documentado nos autos, com base em estudos e relatórios técnicos, dentre os quais se destacam:
Demonstrativo Gastos e Receitas 2025 (SEI nº 182150216); Relatório de Gestão Atuarial (SEI nº 182150254);
além de informações complementares constantes do processo, como planilhas comparativas de evolução de ativos, inativos e pensionistas.
Segundo tais documentos, a insuficiência financeira projetada para 2025 alcança aproximadamente R$ 618 milhões até novembro, situação que evidencia um desequilíbrio estrutural entre a folha de ativos, em queda contínua, e a folha de inativos e pensionistas, em constante elevação. Esse cenário tem levado à necessidade de créditos suplementares do Tesouro para honrar compromissos, fragilizando a sustentabilidade do sistema.
No campo normativo, os autos também registram como marco relevante o Acórdão nº 1.895/2019 do TCU (SEI nº 172635579), que determinou a redução gradual da utilização do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) no custeio de aposentadorias e pensões da saúde e educação, restringindo sua aplicação apenas aos benefícios já concedidos até a data da decisão. Essa limitação agravou a pressão sobre as fontes próprias do Iprev-DF e acentuou o déficit do Plano Financeiro.
Diante desse contexto, a minuta de Projeto de Lei Complementar propõe um conjunto de alterações estruturantes:
Inclusão do art. 16-A na LC nº 932/2017 , autorizando, a partir de 2025,
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a utilização de até 100% da rentabilidade líquida mensal do Fundo Solidário Garantidor (FSG) para custeio dos benefícios previdenciários do Plano Financeiro.
Revogação dos incisos III e IV do art. 46 da LC nº 932/2017, eliminando dispositivos que poderiam conflitar com a nova disciplina legal e reforçando a prioridade do uso da receita do fundo na cobertura do déficit.
Estabelecimento de critérios de metodologia, governança e transparência na apuração da rentabilidade (art. 3º), de modo a garantir segurança jurídica e atuarial.
Direcionamento das receitas de alienação ou oneração de ativos do FSG ao equacionamento prioritário do déficit, com reversão do eventual excedente ao patrimônio do próprio fundo (art. 4º).sim
Preservação integral do principal do FSG, vedada sua utilização sem autorização legislativa específica (art. 5º), garantindo a sustentabilidade de longo prazo.
Expressa obrigação do Distrito Federal de recompor insuficiências, ainda que haja uso dos rendimentos do FSG (art. 6º), em consonância com a Constituição Federal e a Lei nº 9.717/1998.
Instituição de Contribuição Extraordinária Patronal (artigos. 7º a 10), incidente sobre a folha das Secretarias de Saúde e Educação, calculada sobre a mesma base da contribuição patronal ordinária, com alíquota e prazo de vigência fixados em regulamento específico, fundamentados em avaliação atuarial e observada a anterioridade nonagesimal.
Os fundamentos administrativos que acompanham a proposta reforçam a diretriz de que toda receita destinada ao FSG deve ser prioritariamente utilizada para cobertura do déficit do Plano Financeiro, sendo incorporada ao patrimônio principal do fundo apenas na hipótese de inexistência de insuficiência financeira.
Em conclusão, a instrução processual evidencia que o projeto de lei complementar pretende compatibilizar a realidade financeira do regime com os ditames constitucionais e legais que impõem equilíbrio atuarial e responsabilidade fiscal. O conjunto dos autos fornece elementos suficientes para a análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação à melhor técnica jurídica legislativa da minuta apresentada, o que será examinado na próxima seção de Fundamentação Jurídica e Técnica.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Utilização da Rentabilidade do FSG
A Constituição Federal, em seu art. 40, caput, estabelece que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem observar o equilíbrio financeiro e atuarial, princípio que garante a solvência do regime e a continuidade no pagamento de benefícios. Já o art. 249 da CF determina que os recursos dos fundos previdenciários sejam destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios e às despesas de gestão administrativa do regime.
O projeto em exame observa tais comandos constitucionais, pois não autoriza o uso do patrimônio do Fundo Solidário Garantidor (FSG), mas apenas de sua rentabilidade líquida mensal, preservando a integridade do capital acumulado e sua função de reserva intergeracional. Dessa forma, o fundo continua exercendo sua função de garantia de longo prazo, ao passo que os frutos de suas aplicações cumprem papel imediato no custeio dos benefícios.
No âmbito distrital, o art. 73-A, I, da LC nº 769/2008, incluído pela LC nº 932/2017, define o FSG como “reserva garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias”. Logo, a utilização de seus rendimentos no custeio direto de benefícios previdenciários é
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medida coerente com sua finalidade legal, desde que resguardado o valor principal.
A única restrição normativa que inviabilizava esse uso encontra-se nos incisos III e IV do art. 46 da LC nº 932/2017, que obrigavam a capitalização integral das receitas no próprio fundo. Daí a necessidade da revogação expressa desses dispositivos, como proposto na minuta.
Sob o prisma atuarial, a medida é tecnicamente prudente: somente a rentabilidade líquida positiva será aplicada no custeio. Nos meses em que não houver rendimento suficiente, permanece íntegra a obrigação do Distrito Federal de cobrir as insuficiências financeiras, em conformidade com o art. 40 da CF e com o art. 5º, VI, da LC nº 769/2008, que impõem ao ente federativo a responsabilidade pelo equilíbrio atuarial do regime.
Ressalte-se que o STF, em julgamento da ADI 6568 (RS), reconheceu a constitucionalidade de norma estadual que autorizava a utilização de recursos do fundo capitalizado para cobertura de despesas do fundo financeiro do RPPS, justamente por manter a destinação exclusiva aos benefícios previdenciários e por respeitar a sustentabilidade atuarial do regime. Trata-se de precedente que reforça a validade da utilização de receitas de aplicações financeiras previdenciárias para o custeio direto de benefícios, desde que preservado o patrimônio principal.
Contribuição Extraordinária Patronal
A Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao introduzir os §§ 1º-B e 1º-C no art. 149 da Constituição Federal, autorizando a instituição de contribuições extraordinárias — de caráter temporário e excepcional — com a finalidade específica de equacionar déficit atuarial dos RPPS.
A proposta em exame cumpre os requisitos constitucionais, porque:
Condiciona sua fixação a avaliação atuarial prévia e a um plano de amortização do déficit (art. 8º da minuta), em conformidade com o art. 149, § 1º- B da CF.
Estabelece caráter temporário, prevendo prazo de vigência limitado, nos termos da EC 103/2019.
Observa a anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, CF), garantindo segurança jurídica na cobrança.
Destina integralmente os recursos ao custeio do RPPS/DF (art. 10 da minuta), em consonância com o art. 249 da CF.
A opção legislativa de restringir a contribuição extraordinária às folhas das Secretarias de Saúde e Educação encontra fundamento no fato de que os inativos dessas áreas não são custeados pelo Fundo Constitucional do DF, diferentemente das forças de segurança. Trata-se, portanto, de escolha de política contributiva legítima, voltada àqueles segmentos que mais impactam o déficit atuarial, recaindo exclusivamente sobre o ente empregador (DF) e não sobre os segurados.
Do ponto de vista da jurisprudência, o STF já se manifestou, em diferentes julgados envolvendo a EC 103/2019, pela validade do uso de contribuições extraordinárias como mecanismo legítimo de recomposição atuarial (ex.: ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, nas quais não houve suspensão cautelar da aplicação das novas alíquotas, demonstrando a ausência de inconstitucionalidade manifesta). A constitucionalidade do instituto é, portanto, reconhecida desde que atendidos os requisitos de temporariedade, proporcionalidade e destinação exclusiva.
ANÁLISE DA MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
A minuta de Projeto de Lei Complementar juntada aos autos propõe alterações relevantes na disciplina jurídica do RPPS/DF, especialmente no tocante ao Fundo Solidário Garantidor (FSG) e ao custeio do Plano Financeiro. A seguir, procede-se à análise detalhada de seus principais dispositivos, sob a ótica da constitucionalidade, da legalidade, da juridicidade e da melhor técnica legislativa.
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Inclusão do art. 16-A na LC nº 932/2017
O ponto central da proposta é a criação do art. 16-A, que autoriza o Iprev-DF a utilizar até 100% da rentabilidade líquida mensal do FSG para custear benefícios do Plano Financeiro.
Essa medida apresenta três virtudes jurídicas e técnicas:
Preserva o patrimônio principal do FSG – a lei deixa expresso que não se trata de consumir o capital do fundo, mas apenas de aplicar os frutos de suas aplicações financeiras, em linha com o art. 249 da CF, que permite a utilização de recursos previdenciários exclusivamente para o pagamento de benefícios e despesas de gestão.
Garante função dupla ao FSG – o principal é mantido como reserva intergeracional e colchão de solvência; a rentabilidade cumpre papel imediato de auxílio ao custeio, especialmente em períodos de insuficiência orçamentária.
Dialoga com precedentes constitucionais – o STF, na ADI 6568 (RS), reconheceu a constitucionalidade de normas que autorizam o uso de receitas de fundos previdenciários para pagamento de benefícios, desde que respeitado o vínculo de destinação.
Do ponto de vista prático, a inovação busca conferir liquidez mensal ao regime sem comprometer a sustentabilidade de longo prazo, funcionando como mecanismo de ajuste dinâmico frente às oscilações financeiras.
Revogação dos incisos III e IV do art. 46 da LC nº 932/2017
Atualmente, tais dispositivos obrigam a capitalização integral das receitas no próprio FSG, o que inviabiliza o uso de rendimentos no custeio imediato.
A revogação, portanto, é coerente e necessária para afastar contradições internas na legislação. A manutenção de regras conflitantes poderia gerar insegurança jurídica, questionamentos pelos órgãos de controle e dificuldades na execução financeira.
Sob a técnica legislativa, a revogação expressa também assegura clareza normativa e evita a sobreposição de comandos, atendendo ao princípio da segurança jurídica.
Metodologia e Transparência (art. 3º)
Outro ponto relevante é a previsão de que a rentabilidade líquida será calculada conforme metodologia técnica definida em regulamento, com critérios de cálculo, controle, transparência, governança e prestação de contas.
Essa cláusula é fundamental porque:
vincula a gestão do FSG a padrões de responsabilidade fiscal e previdenciária;
assegura que a apuração de rendimentos seja objetiva e auditável, fortalecendo a legitimidade do uso dos recursos;
cria mecanismos de proteção contra riscos de má gestão, em sintonia com as boas práticas de governança pública.
Na prática, esse dispositivo responde diretamente às exigências dos órgãos de controle (TCU e TCDF), que reiteradamente cobram do ente distrital maior transparência e accountability na gestão previdenciária.
Alienação e Oneração de Ativos (art. 4º)
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O projeto prevê que as receitas provenientes de alienação ou oneração de ativos do FSG sejam destinadas prioritariamente ao equacionamento do déficit do Plano Financeiro, revertendo-se eventual saldo ao próprio fundo.
A medida é juridicamente adequada por duas razões:
mantém a destinação exclusiva dos recursos para benefícios previdenciários (art. 249 da CF);
estabelece prioridade legal na cobertura do déficit, reforçando a função do FSG como instrumento de solvência.
Além disso, a norma garante que, uma vez equacionado o déficit, os recursos retornem ao fundo, o que preserva sua natureza patrimonial e assegura a continuidade de sua função garantidora.
Preservação do Principal do FSG (art. 5º)
A lei deixa expresso que o patrimônio principal do FSG é intocável, salvo autorização legislativa específica.
Esse comando é crucial para afastar riscos de esvaziamento do fundo e para garantir o cumprimento do art. 40 da CF (equilíbrio atuarial) e da LC 769/2008, que atribui ao ente federativo a responsabilidade final por insuficiências.
Trata-se de medida de prudência fiscal e de proteção do patrimônio previdenciário, conferindo ao fundo a solidez necessária para enfrentar passivos futuros.
Obrigação do Distrito Federal (art. 6º)
O dispositivo reforça que o uso da rentabilidade do FSG não exime o DF de sua obrigação legal de recompor insuficiências financeiras do RPPS.
Esse ponto é relevante para afastar qualquer interpretação de que o fundo poderia substituir a responsabilidade primária do ente federativo. Ao contrário: o DF continua sendo o garantidor principal do equilíbrio atuarial, conforme determinam o art. 40 da CF e a Lei nº 9.717/1998.
Contribuição Extraordinária Patronal (artigos 7º a 10)
A proposta institui uma contribuição extraordinária patronal, de caráter temporário e excepcional, restrita às folhas das Secretarias de Saúde e Educação, com alíquota e prazo de vigência fixados em regulamento, sempre fundamentados em avaliação atuarial.
A medida encontra respaldo no art. 149, §§ 1º-B e 1º-C da CF (EC 103/2019), que expressamente autoriza contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit atuarial dos RPPS.
Do ponto de vista jurídico, observa-se:
Finalidade específica: todos os recursos arrecadados são vinculados ao RPPS.
Caráter temporário: a contribuição vigorará por período determinado, não se confundindo com a contribuição ordinária.
Base atuarial: a fixação da alíquota dependerá de avaliação atuarial e plano de amortização, garantindo proporcionalidade e racionalidade.
Anterioridade nonagesimal: respeita o prazo mínimo entre instituição e exigibilidade, assegurando segurança jurídica.
A escolha de incidir apenas sobre Saúde e Educação é legítima, pois nessas áreas concentram-se os maiores passivos não custeados pelo Fundo Constitucional, o que torna o ajuste contributivo proporcional e direcionado.
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Diante o exposto acima, temos que a minuta é juridicamente consistente, preserva a integridade do patrimônio do FSG, cria mecanismos de governança e transparência, reforça a responsabilidade do ente federativo e institui contribuição extraordinária com base constitucional expressa. Com ajustes redacionais pontuais, o texto pode ser considerado apto a tramitar, atendendo ao princípio do equilíbrio atuarial e às boas práticas de técnica legislativa.
OBSERVAÇÕES E AJUSTES NECESSÁRIOS NO PROJETO DA LEI COMPLEMENTAR
Embora a minuta de Projeto de Lei Complementar seja juridicamente viável e tecnicamente consistente, alguns aprimoramentos redacionais e estruturais são indispensáveis para garantir maior segurança jurídica, transparência e adequação à melhor técnica legislativa.
Ajuste do art. 4º da minuta
A atual redação do art. 4º pode ensejar interpretações dúbias quanto à extensão da utilização dos recursos do Fundo Solidário Garantidor (FSG). Para afastar qualquer ambiguidade, recomenda-se deixar expressamente consignado que apenas a rentabilidade líquida mensal do fundo poderá ser aplicada no custeio de benefícios previdenciários, vedada em qualquer hipótese a utilização do valor principal sem autorização legislativa específica.
Esse ajuste não é meramente formal: ele reforça a consonância com o art. 249 da Constituição Federal, que assegura a vinculação dos recursos previdenciários ao pagamento de benefícios, e com o art. 73-A da LC nº 769/2008 , que institui o FSG como reserva garantidora. Além disso, contribui para evitar questionamentos por órgãos de controle e preservar a confiança atuarial dos segurados.
Contribuição Extraordinária Patronal
Embora a minuta já preveja a instituição da contribuição extraordinária, é fundamental que o texto legal explicite de maneira inequívoca:
O caráter temporário e excepcional da medida, em consonância com o
art. 149, §§ 1º-B e 1º-C da CF (EC nº 103/2019);
A necessidade de avaliações atuariais periódicas, que deverão justificar tanto a instituição inicial quanto eventuais prorrogações ou adequações de alíquotas;
A obrigatoriedade de vinculação da arrecadação ao plano de amortização do déficit atuarial, de modo a evidenciar a destinação exclusiva dos recursos ao RPPS.
Esses ajustes conferem maior clareza ao dispositivo, além de resguardar os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
Ementa e Justificativa da Proposição
A ementa e a exposição de motivos devem ser fortalecidas, com referências explícitas à
base constitucional e legal da proposta. Sugere-se destacar, de forma clara e objetiva:
O art. 40 da CF, que impõe equilíbrio financeiro e atuarial aos RPPS;
O art. 149 da CF (EC nº 103/2019), que autoriza a instituição de contribuições extraordinárias;
O art. 249 da CF, que vincula os recursos previdenciários à cobertura de benefícios;
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A Lei nº 9.717/1998, que estabelece normas gerais dos RPPS;
As Leis Complementares Distritais nº 769/2008 e nº 932/2017 , que estruturam o FSG e a gestão previdenciária local;
O Acórdão TCU nº 1.895/2019, que restringiu o uso do Fundo Constitucional do DF para pagamento de aposentadorias e pensões da Saúde e Educação, justificando a necessidade de novas fontes de custeio.
Esse reforço não apenas contextualiza a medida, mas também fortalece sua legitimidade política e jurídica, preparando-a para eventual escrutínio por parte da Câmara Legislativa, órgãos de controle e sociedade civil.
Redação Normativa
Por fim, recomenda-se que todo o texto da minuta seja revisado de acordo com a melhor técnica jurídica legislativa, assegurando:
Clareza: evitar construções complexas e garantir que os dispositivos sejam compreendidos sem margem para interpretações divergentes;
Impessoalidade: privilegiar a forma normativa típica, sem justificativas ou expressões de conveniência política;
Precisão técnica: assegurar que os conceitos jurídicos e atuariais utilizados estejam corretos e uniformes ao longo do diploma;
Coerência sistêmica: eliminar eventuais redundâncias ou contradições com dispositivos já vigentes, como a revogação expressa dos incisos III e IV do art. 46 da LC nº 932/2017.
Esses cuidados reforçam a segurança jurídica da lei complementar e reduzem riscos de judicialização ou de apontamentos em auditorias.
Assim, temos que a minuta é válida e necessária, mas ajustes pontuais – sobretudo na clareza do art. 4º, na definição da contribuição extraordinária, no reforço da ementa e justificativa e na redação normativa – são indispensáveis para que a proposta alcance plena aderência constitucional, legal e atuarial, além de maior aceitação perante os órgãos de controle e o Poder Legislativo.
CONCLUSÃO
À luz de todo o exposto na instrução processual e na fundamentação jurídica apresentada, conclui-se que a minuta de Projeto de Lei Complementar submetida à análise se revela constitucional, legal e juridicamente adequada, desde que incorporados os ajustes e aperfeiçoamentos recomendados nesta Nota Jurídica.
A autorização para utilização da rentabilidade líquida do Fundo Solidário Garantidor (FSG), preservado integralmente o patrimônio principal, constitui medida equilibrada e prudente, capaz de fornecer alívio imediato ao déficit financeiro do Plano Financeiro, sem comprometer a sustentabilidade futura do regime. Tal solução encontra respaldo no art. 40 da CF (equilíbrio atuarial), no art. 249 da CF (vinculação de receitas previdenciárias), na Lei nº 9.717/1998 (normas gerais de RPPS) e na LC nº 769/2008, com a redação dada pela LC nº 932/2017, que institui e disciplina o FSG.
De igual modo, a instituição da contribuição extraordinária patronal possui fundamento direto no art. 149, §§ 1º-B e 1º-C da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 103/2019, que autoriza a criação de contribuições temporárias e excepcionais voltadas ao equacionamento do déficit atuarial. A proposta cumpre os requisitos constitucionais, ao prever: (i) caráter temporário e excepcional; (ii) definição de alíquota e prazo mediante avaliação atuarial periódica; (iii) destinação exclusiva ao custeio do RPPS/DF; e (iv) observância da anterioridade nonagesimal.
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Além disso, recomenda-se reforçar na ementa e na justificativa do projeto os fundamentos constitucionais e legais invocados, bem como o Acórdão TCU nº 1.895/2019, que limitou o uso do Fundo Constitucional para o pagamento de inativos da saúde e educação, fato que justifica a adoção das novas medidas de custeio.
Com a incorporação desses ajustes, essa Diretoria Jurídica entente que a minuta poderá ser encaminhada ao Poder Executivo e, posteriormente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com segurança jurídica e solidez normativa, como instrumento legítimo de equacionamento do déficit atuarial e de preservação da solvência do RPPS/DF.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA - Matr.0283918-0, Diretor(a) Jurídico(a), em 19/09/2025, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 182256199 código CRC= 562DA748.
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00413-00008609/2025-96 Doc. SEI/GDF 182256199
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Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
Presidência
Ofício Nº 462/2025 - IPREV/PRESI Brasília-DF, 22 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Daniel Izaias de Carvalho
Secretário de Estado de Economia
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Assunto: Proposição de Projeto de Lei Complementar Excelentíssimo Senhor Secretário,
Com os cordiais cumprimentos dirijo-me a Vossa Excelência, para submeter ao vosso conhecimento, com vistas a análise e adoção de possíveis providências, a Minuta de Projeto de Lei Complementar, tendo em vista a insuficiência de recursos orçamentários e financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores do DF, para as despesas com as Folhas de pagamento de Inativos e Pensionistas, no período de Junho a Dezembro de 2025, considerando que o Iprev-DF não possui recursos financeiros e orçamentários suficientes para arcar com tais despesas, sendo que o Fundo Financeiro UG 320203 - 32203 Gestão é DEFICITÁRIO.
Considerando o Acordão nº1895/2019 TCU ( 172635579) que determinou “zerar” a utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025, só podem ser pagos no FCDF os aposentados e pensionistas que já estavam nesta situação antes da decisão. Assim, são geradas mensalmente duas folhas para pagamentos de inativos e pensionistas, uma delas referente aos que se aposentaram antes de 2019 e outra, somente com aqueles que se aposentaram após 2019. Estes últimos só podem ser pagos com recursos próprios do IPREV desde então. Portanto, o Plano trata apenas daqueles que se aposentaram anteriormente à Decisão da Corte em 2019.
Considerando a alteração no fluxo de recebimentos de valores referentes à contribuição do servidor e a patronal a serem repassadas pelo GDF sobre o 13º salário, que sofreu modificações neste exercício financeiro, visto que no mês do aniversário o servidor, os aposentados e pensionistas recebem um adiantamento equivalente à 60%, sobre o qual não há incidência da contribuição previdenciária, o recolhimento da contribuição só ocorrerá no mês de dezembro, esta modificação está exigindo um esforço extra para fechamento da folha mensal, pois implica na redução da receita mensal de aproximadamente R$ 30 milhões, em média.
Considerando que a Lei Complementar nº 932/2017 instituiu o Fundo Solidário Garantidor (FSG) para ser a reserva garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias dos fundos financeiro e capitalizado. Tem como fundamento sistema de monetização e rentabilização de ativos que implique ampliação de suas reservas patrimoniais, que são devidamente aplicadas nas condições de mercado, com observância de regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, desenvolvimento socioeconômico regional, proteção e prudência financeira.
Considerando que o Fundo Solidário Garantidor tem a função de promover a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, em conformidade com o art. 249 da CF/88 e a legislação federal de
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regência, notadamente a Lei nº 9.717/1998, que impõe ao ente federativo a responsabilidade pela cobertura de insuficiências financeiras do regime próprio. Destacamos a seguinte exposição de motivos.
Considerando que nos últimos anos, a previdência, geralmente baseada no “pacto de gerações”, enfrenta dificuldades de financiamento, pois as contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados em atividade já não cobrem mais os pagamentos de aposentados e pensionistas e isso implica em grandes ônus adicionais do ente federativo para manter a solvência do sistema. No Plano Financeiro, o número de participantes ativos vem diminuindo, em 2022 de 70.718, caiu para 64.866 em 2024, representando uma redução de 8,2% no período, o número de inativos subiu de 59.001 em 2022 para 61.794 em 2024, um crescimento de 4,7%, e o número de pensionistas apresentou um aumento de 13.276 em 2022 para 13.624 em 2024.
Considerando que a folha de salários dos ativos cresceu saindo R$ 658 milhões em 2022 para R$ 716 milhões em 2024, reflexo do aumento de concessões dos benefícios. A folha de pagamento dos inativos passou de R$ 585 milhões em 2022 para R$ 724 milhões em 2024, indicando um aumento das concessões desse grupo. A folha dos pensionistas cresceu de R$ 92 milhões em 2022 para R$ 106 milhões em 2024. Já em 2025 acompanhando o aumento das concessões desse grupo, foi solicitado credito suplementar de recursos oriundos do tesouro fonte 100, no montante de 366 milhões de reais para cobrir o déficit financeiro que nos últimos cinco meses, projetando-se até o mês de novembro uma insuficiência financeira de aproximadamente R$ 617 milhões.
Passamos assim aos apontamentos:
A proposta em análise possui natureza estruturante, corretiva e de reforço fiscal- previdenciário, e tem por escopo central:
– Autorizar, de forma expressa, a utilização de 100% (cem por cento) da rentabilidade líquida mensal da carteira de ativos do Fundo Solidário Garantidor – FSG, exclusivamente para custeio de benefícios previdenciários vinculados ao Plano Financeiro do RPPS/DF, a partir do exercício de 2025;
– Revogar os incisos III e IV do Art. 46 da Lei Complementar nº 932/2017;
– Regular a destinação da receita da alienação de ativos pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor;
– Criação de alíquota extraordinária com a finalidade de garantir a sustentabilidade, a integridade do sistema previdenciário do Distrito Federal, e o equacionamento do déficit.
A iniciativa legislativa se justifica, pela necessidade de assegurar a liquidez do RPPS/DF frente a desafios fiscais presentes e futuros. Projeta-se, para os próximos exercícios, uma redução progressiva do suporte proporcionado pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, recurso este que atualmente subsidia parte das despesas com pessoal do sistema previdenciário do Distrito Federal, com extinção do seu uso prevista para 2033. Essa diminuição escalonada das transferências federais vai impor ao Distrito Federal o dever de encontrar fontes alternativas e complementares de financiamento do regime próprio, sob pena de comprometer o pagamento pontual dos benefícios previdenciários.
Simultaneamente, observa-se um crescimento no número de concessões de benefícios (aposentadorias e pensões), fruto do envelhecimento do quadro de servidores e de sucessivos programas de desligamento, e em consequência desse crescimento do número de concessões ocorre a redução na arrecadação previdenciária mensal líquida.
Entre junho e novembro de 2025, especificamente, projeta-se um déficit no fluxo de caixa para pagamento de aposentadorias e pensões, em virtude dos fatores expostos: redução das receitas disponíveis nesses meses (pela antecipação do 13º) e aumento das obrigações previdenciárias, a adoção de medidas legais para aportar recursos extraordinários, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF - Iprev/DF, se mostra imprescindível, pois já se enfrenta dificuldades para honrar com o pagamento de todos os benefícios com as fontes atualmente disponíveis.
Em razão da situação apresentada, para garantir o pagamento total da folha de inativos do
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Poder Executivo entre os meses de abril a agosto, foi necessário o aporte de aproximadamente 366 milhões de reais. A projeção para o período de junho a novembro de 2025, está estimada em um déficit que 617 milhões.
O Projeto de Lei Complementar tem por objeto a autorização legal para utilização do FSG para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS/DF, a partir do exercício de 2025, nos termos do que dispõe o artigo 73-A da Lei Complementar nº 769/2008, a fim de se promover a sustentabilidade no Fundo Financeiro do RPPS do Distrito Federal, que comprovadamente se mostra deficitário, diante da impossibilidade que o Iprev-DF enfrenta para conseguir arcar com as obrigações previdenciárias. E fundamentando-se no escopo do que estabelece o dispositivo legal, está evidenciado que o sistema encontra-se deficitário, torna-se coerente a utilização dos rendimentos mensais obtidos pelas aplicações financeiras do FSG – ou seja, o produto da monetização do patrimônio do fundo – para custear as despesas imediatas com benefícios do regime próprio. Importante frisar que essa utilização será feita de forma comedida e de forma criteriosa, resguardando-se a integridade a fim de impedir possíveis perdas.
Propõe-se ainda, a utilização das receitas oriundas da alienação de ativos do FSG, pontua-se que esses valores serão reservados para cobertura do déficit do Plano Financeiro, o ingresso de receitas no principal do FSG, só ocorrerá quando o Plano Financeiro não estiver deficitário.
Por fim, no objetivo de garantir a sustentabilidade, a integridade do sistema previdenciário do Distrito Federal, e o equacionamento do déficit, mostra-se imperativo a criação de uma alíquota extraordinária, que implicará na majoração da alíquota patronal incidente na folha de pagamento da Saúde e Educação, que terá percentual definido com base em estudo atuarial e será implementada e regulada em norma específica.
Do ponto de vista dos servidores aposentados e pensionistas, a medida deve ser neutra ou positiva: eles continuarão recebendo seus benefícios normalmente, possivelmente sem nem notar a mudança de fonte pagadora. Entretanto, é importante garantir que o pagamento seja efetivamente realizado sem atrasos ou falhas operacionais ao se mudar a fonte. O IPREV-DF precisará adequar seu fluxo de caixa – ex.: hoje pode haver um cronograma de repasse do Tesouro até certa data do mês para pagar a folha no último dia. Se parte virá do FSG, o IPREV deve ter liquidez disponível naquele exato momento.
Aos beneficiários, não é necessária nenhuma comunicação específica, já que não há alteração de seu direito nem do valor de benefício – apenas troca-se a origem dos recursos. Todavia, em respeito à transparência pública, o Iprev-DF poderia inserir nota em seu Relatório Anual ou Portal da Transparência informando que, em tal período, “X% dos benefícios foram custeados com recursos do Fundo Solidário Garantidor, em complemento aos aportes do Tesouro” . Isso reforça a confiança no sistema, mostrando que há um fundo de garantia sendo utilizado para protegê-los.
Do ponto de vista da responsabilidade fiscal e limites, como já mencionado, a despesa com pessoal (inativos) continuará aumentando, contudo as medidas propostas minimizaram impactos. Portanto, o projeto não pode ser visto como solução fiscal permanente, mas sim como alívio temporário para o Tesouro, em cenário de queda de arrecadação e/ou restrição de outras fontes (note-se que recentemente acordos limitaram o uso do Fundo Constitucional da União para pagar aposentados do DF, aumentando a pressão sobre o Tesouro local – isso possivelmente motivou a busca de alternativas como o FSG). Assim, o impacto fiscal mais amplo deve ser avaliado: por um lado, reduz gasto do Tesouro (melhorando resultado primário do Governo Central do DF naquele ano); por outro, consome uma reserva patrimonial (que não constava do orçamento como gasto).
Por fim, no campo da responsabilidade legal, salvo o melhor juízo, usar o FSG para pagar benefícios não configura irregularidade ou infração, ao contrário, evita ilícitos como apropriação indébita de contribuições (que ocorreria se não pagassem benefícios mesmo tendo recursos próprios). A operação deve ser diligente para que nenhum gestor incorra em penalidades.
A Constituição Federal, em seu art. 40, § 20, atribui aos entes federativos a competência para legislar sobre a organização de seus regimes próprios de previdência social, observadas as diretrizes gerais da União. O art. 249 da mesma Carta estabelece que os recursos destinados ao custeio do RPPS devem integrar fundo com personalidade jurídica própria, formado por bens, ativos e direitos.
A Lei Federal nº 9.717/1998, norma geral sobre os RPPS, reforça essa diretriz ao
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dispor em seu art. 1º, § 1º:
“É da responsabilidade do ente federativo a cobertura de insuficiências financeiras do RPPS.”
A medida está em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal (LC nº 101/2000, art. 1º e 4º), da legalidade, da prudência e da transparência previdenciária, sendo ainda respaldada por orientações da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, notadamente no tocante à estruturação das reservas técnicas dos RPPS e o proposito a que se destina.
Em última análise, a utilização dos recursos do FSG para pagar benefícios do RPPS/DF, salve o melhor juízo, se mostra legalmente viável, financeiramente justificável em cenário de necessidade e alinhada ao interesse público, pois assegura o adimplemento das obrigações previdenciárias sem romper o arcabouço jurídico vigente. Trata-se de medida que deve ser implementada com parcimônia e boa governança, funcionando como “colchão de segurança” em momento de escassez fiscal, e acompanhada de estratégia de recomposição ou ajustes futuros para manter a sustentabilidade do sistema. Cumpridos os requisitos e recomendações expostos neste parecer, a iniciativa terá fundamento jurídico sólido e mitigará riscos, garantindo a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores do Distrito Federal com a necessária proteção legal, sem abrir mão do disposto no inciso III do Art.90 da Lei Complementar nº 769/2008.
A Proposta de propositura de Decretos em anexo:
Observa os parâmetros legais vigentes;
Observa a base jurídica para o uso de ativos líquidos do Fundo Solidário Garantidor – FSG, para pagamento de benefícios;
Inicialmente visa preserva o capital do fundo tendo como finalidade exclusiva o pagamento de benefícios previdenciários;
Reduz a pressão sobre o Tesouro e contribui para o equilíbrio orçamentário do DF em 2025;
Respeita a jurisprudência do TCU e do TJDFT sobre a destinação de recursos públicos à previdência social.
Acomoda Justificativa formal da necessidade: Conforme apontado na Nota Técnica jurídica interna, deve-se comprovar a necessidade de usar o FSG devido à impossibilidade momentânea do Tesouro cobrir integralmente o déficit. Essa justificativa alinha-se ao preceito do artigo 71 da LC 769: se o Tesouro não cumpre integralmente, aciona-se o Fundo Solidário de forma subsidiária.
- Documentos relativos a Estimativa de custos e orçamento e de Impacto Financeiro-Orçamentário, elaborados pela Diretoria de Administração e Finanças:
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2024 (182113895);
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2025 (182149393);
Demonstrativo Limite Teto 2025 (182149572);
Proposta Orçamentária 2025 (182149631);
E-mail Estimativa de gasto RPV (182149836);
Despacho Estimativa de receita 2024 (182149836);
PLOCfíc8io24/26202P5rop- oPsriçoãjeo tdoedPeroLjeetoi Cdeolmei pCloemmpelenmtaernt-a8r (21/8220322523-4(13) 1208S3E)I 00413-00008609/2025-96 / pg. 2p5g.25
Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD 2025 - Fundo Financeiro (182150158);
E-mail - Estimativa Compensação Previdenciária 2025 (182149766);
Demonstrativo Distribuição do Fundo Constitucional 2025 (182150113);
Memorando 28/2025 - IPREV/DIAFI/COPLAN (182150334)
- Apresentação Relatório Gestão Atuarial (182150254)
- Nota Jurídica N.º 26/2025 - IPREV/DIJUR (182256199), consignado pela Diretoria Jurídica oportunidade em que se manifesta pela viabilidade jurídica da proposição;
- Exposição de Motivos Nº 38/2025 ̶ IPREV/PRESI (182319033), a qual consta os motivos que ensejaram a Minuta do Projeto de Lei Complementar, assinada pela autoridade máxima desta Autarquia.
- Estimativa de despesa com aposentados e pensionistas
Certos de contar com vossa compreensão, colocamos esta Autarquia Previdenciária à disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários, o que poderá ser feito por meio do telefone (61) 3105-3452 e e-mail presidencia@iprev.df.gov.br.
Atenciosamente,
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 22/09/2025, às 11:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 182322341 código CRC= C79B48BA.
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00413-00008609/2025-96 Doc. SEI/GDF 182322341
PLOCfíc8io24/26202P5rop- oPsriçoãjeo tdoedPeroLjeetoi Cdeolmei pCloemmpelenmtaernt-a8r (21/8220322523-4(13) 1208S3E)I 00413-00008609/2025-96 / pg. 2p6g.26
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2024 (182113895) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 27
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2024 (182113895) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 28
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2024 (182113895) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 29
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2024 (182113895) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 30
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2024 (182113895) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 31
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2025 (182149393) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 32
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2025 (182149393) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 33
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2025 (182149393) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 34
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2025 (182149393) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 35
Relatório Demonstrativo Receita orçada x arrecadada 2025 (182149393) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 36
Demonstrativo Limite Teto 2025 (182149572) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 37
Demonstrativo Limite Teto 2025 (182149572) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 38
Demonstrativo Limite Teto 2025 (182149572) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 39
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 40
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 41
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 42
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 43
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 44
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 45
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 46
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 47
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 48
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 49
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 50
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 51
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 52
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 53
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 54
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 55
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 56
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 57
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 58
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 59
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 60
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 61
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 62
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 63
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 64
Proposta Orçamentária 2025 (182149631) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 65
Demonstrativo - Distribuição do Fundo Constitucion (182150113) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 66
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PLCQu8a2dr/o20d2e 5De- tPalrhoajmeetontdo edeLDeei sCpoesmaps l-eQmDeDn2ta0r25- 8(128/2210520515-8)(3120S8E3I)00413-00008609/2025-96 / pg. 67pg.67
Quadro Detalhamento Despesa por UG/Gestão
Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
Natureza Fonte ID Lei Alteração Movimentação Bloqueado
Despesa Empenhado
Disponível
Liquidado
Esfera 1 FISCAL Programa Trabalho 28.846.0001.9127.0052 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR ATIVO--DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319094 | 280 | 0 | 150.000,00 | 0,00 | -150.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 150.000,00 | 0,00 | -150.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.0001.9001.0014 EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-FUNDO FINANCEIRO - EXECUTIVO-DISTRITO FEDERAL SOCIAL | ||||||||||
319091 | 206 | 0 | 3.907.301,00 | 6.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 9.907.301,00 | 7.470.672,77 | 2.436.628,23 | 7.470.672,77 |
319091 | 233 | 0 | 1.634.802,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.634.802,00 | 1.634.802,00 | 0,00 | 1.634.802,00 |
319091 | 280 | 0 | 100.000,00 | 0,00 | -100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 5.642.103,00 | 6.000.000,00 | -100.000,00 | 0,00 | 11.542.103,00 | 9.105.474,77 | 2.436.628,23 | 9.105.474,77 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.0001.9001.0015 EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-DO FUNDO FINANCEIRO CLDF-DISTRITO FEDERAL SOCIAL | ||||||||||
319091 | 206 | 0 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.0001.9001.0016 EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-DO FUNDO FINANCEIRO TCDF-DISTRITO FEDERAL SOCIAL | ||||||||||
319091 | 206 | 0 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | ||
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio | ||||||||
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais | ||||||||
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PLCQu8a2dr/o20d2e 5De- tPalrhoajmeetontdo edeLDeei sCpoesmaps l-eQmDeDn2ta0r25- 8(128/2210520515-8)(3120S8E3I)00413-00008609/2025-96 / pg. 68pg.68
Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
2
Natureza Fonte ID Lei Alteração Movimentação Bloqueado
Despesa Empenhado
Disponível
Liquidado
Esfera
SEGURIDADE SOCIAL
Programa Trabalho 09.122.0001.9001.0017 EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-DA SECRETARIA DE SAÚDE DO FUNDO FINANCEIRO-
DISTRITO FEDERAL
319091 | 206 | 1 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.0001.9001.0018 EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO FUNDO FINANCEIRO- SOCIAL DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319091 | 206 | 1 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.6203.2619.0004 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRITO FEDERAL SOCIAL | ||||||||||
339030 | 280 | 0 | 200.000,00 | 0,00 | -200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339032 | 280 | 0 | 50.000,00 | 0,00 | -50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339039 | 280 | 0 | 1.760.000,00 | 0,00 | -1.760.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 2.010.000,00 | 0,00 | -2.010.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.8203.1471.0039 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL SOCIAL | ||||||||||
339039 | 280 | 0 | 1.000.000,00 | 0,00 | -1.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
449052 | 280 | 0 | 2.428.688,00 | 0,00 | -2.428.688,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 3.428.688,00 | 0,00 | -3.428.688,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.8203.4088.0026 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES--EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO DF-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
339039 | 280 | 0 | 300.000,00 | 0,00 | -300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339093 | 280 | 0 | 40.000,00 | 0,00 | -40.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio | ||||||||
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais | ||||||||
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PLCQu8a2dr/o20d2e 5De- tPalrhoajmeetontdo edeLDeei sCpoesmaps l-eQmDeDn2ta0r25- 8(128/2210520515-8)(3120S8E3I)00413-00008609/2025-96 / pg. 69pg.69
Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
Natureza Fonte ID Lei Alteração Movimentação Bloqueado Despesa Empenhado Disponível Liquidado | ||||||||||
SUBTOTAL | 340.000,00 | 0,00 | -340.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.8203.6057.0005 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL--DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL SOCIAL | ||||||||||
339039 | 280 | 0 | 377.600,00 | 0,00 | -377.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
449052 | 280 | 0 | 30.000,00 | 0,00 | -30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 407.600,00 | 0,00 | -407.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.8203.8502.0032 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL--INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DF-DISTRITO SOCIAL FEDERAL-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319011 | 280 | 0 | 23.200.000,00 | 0,00 | -23.200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319013 | 280 | 0 | 3.500.000,00 | 0,00 | -3.500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319016 | 280 | 0 | 800.000,00 | 0,00 | -800.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319113 | 280 | 0 | 1.900.000,00 | 0,00 | -1.900.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 29.400.000,00 | 0,00 | -29.400.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.8203.8504.0026 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES--INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO SOCIAL DF-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
339008 | 280 | 0 | 100.000,00 | 0,00 | -100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339046 | 280 | 0 | 3.829.473,00 | 0,00 | -3.829.473,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339049 | 280 | 0 | 100.000,00 | 0,00 | -100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 4.029.473,00 | 0,00 | -4.029.473,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio |
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais |
Página 3 de 11 | Emitido em: 16/07/2025 13:24:43 |
PLCQu8a2dr/o20d2e 5De- tPalrhoajmeetontdo edeLDeei sCpoesmaps l-eQmDeDn2ta0r25- 8(128/2210520515-8)(3120S8E3I)00413-00008609/2025-96 / pg. 70pg.70
Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
2
Natureza Fonte ID Lei Alteração Movimentação Bloqueado
Despesa Empenhado
Disponível
Liquidado
Esfera
SEGURIDADE SOCIAL
Programa Trabalho 09.122.8203.8504.0027 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES--INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES-LC 840/2011-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
339008 | 100 | 0 | 3.366.323,00 | 1.276.615,20 | 0,00 | 0,00 | 4.642.938,20 | 4.258.113,78 | 384.824,42 | 4.239.408,79 |
339093 | 100 | 0 | 0,00 | 723.384,80 | 0,00 | 0,00 | 723.384,80 | 657.061,69 | 66.323,11 | 523.384,80 |
SUBTOTAL | 3.366.323,00 | 2.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 5.366.323,00 | 4.915.175,47 | 451.147,53 | 4.762.793,59 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.8203.8517.0053 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SOCIAL SERVIDORES DO DF-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
339014 | 280 | 0 | 200.000,00 | 0,00 | -200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339030 | 280 | 0 | 600.600,00 | 0,00 | -600.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339033 | 280 | 0 | 220.000,00 | 0,00 | -220.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339035 | 280 | 0 | 43.000,00 | 0,00 | -43.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339036 | 280 | 0 | 724.000,00 | 0,00 | -724.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339039 | 280 | 0 | 21.103.209,00 | 0,00 | -21.103.209,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339040 | 280 | 0 | 2.151.000,00 | 0,00 | -2.151.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339047 | 280 | 0 | 50.000,00 | 0,00 | -50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
449052 | 280 | 0 | 3.040.000,00 | 0,00 | -3.040.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 28.131.809,00 | 0,00 | -28.131.809,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.122.8203.8517.0137 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-BENS E IMÓVEIS DO FUNDO SOCIAL GARANTIDOR-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
339039 | 280 | 0 | 1.000.000,00 | 0,00 | -1.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
339047 | 280 | 0 | 30.000,00 | 0,00 | -30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio | ||||||||
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais | ||||||||
Página 4 de 11 | Emitido em: 16/07/2025 13:24:43 | |||||||||
PLCQu8a2dr/o20d2e 5De- tPalrhoajmeetontdo edeLDeei sCpoesmaps l-eQmDeDn2ta0r25- 8(128/2210520515-8)(3120S8E3I)00413-00008609/2025-96 / pg. 71pg.71
Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00 | |||||||||||
Natureza | Fonte | ID | Lei | Alteração | Movimentação | Bloqueado | Despesa | Empenhado | Disponível | Liquidado | |
339139 | 280 | 0 | 180.000,00 | 0,00 | -180.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
449052 | 280 | 0 | 1.000.000,00 | 0,00 | -1.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL | 2.210.000,00 | 0,00 | -2.210.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.126.8203.2557.0037 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO--INSTITUTO DE SOCIAL PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DF-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL | |||||||||||
339039 | 280 | 0 | 7.793.232,00 | -150.000,00 | -7.643.232,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
449040 | 280 | 0 | 0,00 | 150.000,00 | -150.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL | 7.793.232,00 | 0,00 | -7.793.232,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.131.8203.8505.0028 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-- INSTITUTO PREVIDÊNCIA SERVIDORES DF-DISTRITO FEDERAL- SOCIAL DISTRITO FEDERAL | |||||||||||
339139 | 280 | 0 | 1.500.000,00 | 0,00 | -1.500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SUBTOTAL | 1.500.000,00 | 0,00 | -1.500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.272.0001.9004.0001 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL--FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO FEDERAL SOCIAL | |||||||||||
319001 | 100 | 0 | 2.157.281,00 | 0,00 | 0,00 | 1.179.200,70 | 978.080,30 | 0,00 | 978.080,30 | 0,00 | |
319001 | 206 | 0 | 1.250.000.000,0 0 | -303.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 947.000.000,00 | 272.003.428,10 | 674.996.571,90 | 252.003.428,10 | |
319001 | 233 | 0 | 100.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000.000,00 | 0,00 | 100.000.000,00 | 0,00 | |
319001 | 266 | 0 | 700.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 700.000.000,00 | 633.366.929,67 | 66.633.070,33 | 501.342.814,69 | |
319003 | 100 | 0 | 482.366,00 | 0,00 | 0,00 | 263.668,18 | 218.697,82 | 0,00 | 218.697,82 | 0,00 | |
319003 | 206 | 0 | 0,00 | 300.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 300.000.000,00 | 231.079.557,80 | 68.920.442,20 | 172.689.383,98 | |
319003 | 266 | 0 | 850.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 850.000.000,00 | 115.792.226,43 | 734.207.773,57 | 115.792.226,43 | |
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio |
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais |
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Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
Natureza Fonte ID Lei Alteração Movimentação Bloqueado Despesa Empenhado Disponível Liquidado | ||||||||||
SUBTOTAL 2.902.639.647, -3.000.000,00 0,00 1.442.868,88 2.898.196.778,12 1.252.242.142, | 1.645.954.636, | 1.041.827.853, | ||||||||
00 | 00 | 12 | 20 | |||||||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.272.0001.9004.0002 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL-PAGAMENTO DE INATIVOS E SOCIAL PENSIONISTAS DA CÂMARA LEGISLATIVA - FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319001 | 233 | 0 | 100.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000.000,00 | 40.873.660,24 | 59.126.339,76 | 40.873.660,24 |
319001 | 254 | 0 | 47.611.118,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 47.611.118,00 | 20.780.883,62 | 26.830.234,38 | 20.780.883,62 |
319001 | 264 | 0 | 0,00 | 30.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 30.000.000,00 | 19.024.052,13 | 10.975.947,87 | 19.024.052,13 |
319003 | 264 | 0 | 54.496.039,00 | -30.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 24.496.039,00 | 4.961.413,36 | 19.534.625,64 | 4.961.413,36 |
SUBTOTAL | 202.107.157,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 202.107.157,00 | 85.640.009,35 | 116.467.147,65 | 85.640.009,35 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.272.0001.9004.0003 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL-PAGAMENTO DE INATIVOS E SOCIAL PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS - FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319001 | 233 | 0 | 200.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000.000,00 | 92.668.913,93 | 107.331.086,07 | 92.668.913,93 |
319001 | 255 | 0 | 56.329.017,00 | -10.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 46.329.017,00 | 24.860.929,03 | 21.468.087,97 | 24.860.929,03 |
319001 | 265 | 0 | 0,00 | 20.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000.000,00 | 1.494.375,43 | 18.505.624,57 | 1.494.375,43 |
319003 | 255 | 0 | 0,00 | 10.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 10.000.000,00 | 1.390.312,16 | 8.609.687,84 | 1.390.312,16 |
319003 | 265 | 0 | 46.292.860,00 | -20.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 26.292.860,00 | 18.532.263,70 | 7.760.596,30 | 18.532.263,70 |
SUBTOTAL | 302.621.877,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 302.621.877,00 | 138.946.794,25 | 163.675.082,75 | 138.946.794,25 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.272.0001.9004.0004 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL-FUNDO FINANCEIRO SAÚDE-DISTRITO SOCIAL FEDERAL | ||||||||||
319001 | 100 | 0 | 0,00 | 55.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 55.000.000,00 | 55.000.000,00 | 0,00 | 25.000.000,00 |
319001 | 206 | 0 | 497.000.000,00 | -43.400.000,00 | 0,00 | 0,00 | 453.600.000,00 | 164.071.095,98 | 289.528.904,02 | 162.154.619,42 |
319001 | 266 | 0 | 500.000.000,00 | -100.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 400.000.000,00 | 174.987.166,30 | 225.012.833,70 | 150.875.766,97 |
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio | ||||||||
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais | ||||||||
(OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | ||||||||||
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PLCQu8a2dr/o20d2e 5De- tPalrhoajmeetontdo edeLDeei sCpoesmaps l-eQmDeDn2ta0r25- 8(128/2210520515-8)(3120S8E3I)00413-00008609/2025-96 / pg. 73pg.73
Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Natureza | Fonte | ID | Lei | Alteração | Movimentação | Bloqueado | Despesa | Empenhado | Disponível | Liquidado |
319003 | 206 | 0 | 0,00 | 40.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 40.000.000,00 | 34.259.360,58 | 5.740.639,42 | 24.848.694,83 |
319003 | 233 | 0 | 200.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000.000,00 | 0,00 | 200.000.000,00 | 0,00 |
319003 | 266 | 0 | 0,00 | 100.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000.000,00 | 35.129.725,40 | 64.870.274,60 | 35.129.725,40 |
SUBTOTAL 1.197.000.000, 51.600.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.248.600.000,00 | 463.447.348,26 | 785.152.651,74 | 398.008.806,62 | ||||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.272.0001.9004.0005 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL-FUNDO FINANCEIRO EDUCAÇÃO- SOCIAL DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319001 | 100 | 0 | 0,00 | 129.485.770,60 | 0,00 | 0,00 | 129.485.770,60 | 129.267.618,87 | 218.151,73 | 68.267.618,87 |
319001 | 206 | 0 | 579.537.167,00 | -100.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 479.537.167,00 | 309.685.072,43 | 169.852.094,57 | 259.430.153,29 |
319001 | 207 | 0 | 69.919.794,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.919.794,00 | 0,00 | 69.919.794,00 | 0,00 |
319001 | 233 | 0 | 90.157.352,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 90.157.352,00 | 5.000.000,00 | 85.157.352,00 | 0,00 |
319001 | 266 | 0 | 0,00 | 500.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 500.000.000,00 | 318.882.705,09 | 181.117.294,91 | 278.698.388,39 |
319003 | 100 | 0 | 0,00 | 514.229,40 | 0,00 | 0,00 | 514.229,40 | 514.229,40 | 0,00 | 514.229,40 |
319003 | 206 | 0 | 0,00 | 100.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000.000,00 | 56.762.337,72 | 43.237.662,28 | 42.259.779,37 |
319003 | 220 | 0 | 76.201,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 76.201,00 | 0,00 | 76.201,00 | 0,00 |
319003 | 261 | 0 | 15.688.940,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.688.940,00 | 0,00 | 15.688.940,00 | 0,00 |
319003 | 266 | 0 | 720.646.236,00 | -500.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 220.646.236,00 | 12.282.659,25 | 208.363.576,75 | 12.282.659,25 |
319003 | 267 | 0 | 440.578,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 440.578,00 | 0,00 | 440.578,00 | 0,00 |
319003 | 278 | 0 | 45.792.478,00 | 0,00 | 0,00 | 25.030.824,16 | 20.761.653,84 | 0,00 | 20.761.653,84 | 0,00 |
SUBTOTAL 1.522.258.746, 130.000.000,00 | 0,00 | 25.030.824,16 | 1.627.227.921,84 | 832.394.622,76 | 794.833.299,08 | 661.452.828,57 | ||||
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio | ||||||||
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais | ||||||||
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Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
00
00
PLCQu8a2dr/o20d2e 5De- tPalrhoajmeetontdo edeLDeei sCpoesmaps l-eQmDeDn2ta0r25- 8(128/2210520515-8)(3120S8E3I)00413-00008609/2025-96 / pg. 74pg.74
Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
Natureza Fonte ID Lei Alteração Movimentação Bloqueado
Despesa Empenhado
Disponível
Liquidado
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.272.0001.9004.0007 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL-PAGAMENTO DE INATIVOS E SOCIAL PENSIONISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA - FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319001 | 253 | 0 | 24.891.970,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 24.891.970,00 | 8.759.155,19 | 16.132.814,81 | 11.324.126,64 |
319001 | 263 | 0 | 38.340.215,00 | -5.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 33.340.215,00 | 14.630.126,92 | 18.710.088,08 | 15.548.858,24 |
319003 | 263 | 0 | 0,00 | 5.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 5.000.000,00 | 1.677.263,37 | 3.322.736,63 | 1.677.263,37 |
SUBTOTAL | 63.232.185,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 63.232.185,00 | 25.066.545,48 | 38.165.639,52 | 28.550.248,25 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.272.0001.9004.0008 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL-INATIVOS E PENSIONISTAS DO NOVO SOCIAL FUNDO CAPITALIZADO-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319001 | 206 | 0 | 132.834.267,00 | 0,00 | -132.834.267,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319001 | 253 | 0 | 4.169.957,00 | 0,00 | -4.169.957,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319001 | 254 | 0 | 5.593.149,00 | 0,00 | -5.593.149,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319001 | 255 | 0 | 2.262.966,00 | 0,00 | -2.262.966,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319001 | 263 | 0 | 8.321.702,00 | 0,00 | -8.321.702,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319001 | 264 | 0 | 11.228.730,00 | 0,00 | -11.228.730,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319001 | 265 | 0 | 4.517.422,00 | 0,00 | -4.517.422,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319003 | 266 | 0 | 263.071.073,00 | 0,00 | -263.071.073,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL 431.999.266,00 0,00 -431.999.266,0 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 09.421.6217.2426.0023 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-INSTITUTO DE SOCIAL PREVIDÊNCIA SERVIDORES DO DF - IPREV-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
339139 | 280 | 0 | 140.900,00 | 0,00 | -140.900,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 140.900,00 | 0,00 | -140.900,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio | ||||||||
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais | ||||||||
Página 8 de 11 | Emitido em: 16/07/2025 13:24:43 | |||||||||
0
PLCQu8a2dr/o20d2e 5De- tPalrhoajmeetontdo edeLDeei sCpoesmaps l-eQmDeDn2ta0r25- 8(128/2210520515-8)(3120S8E3I)00413-00008609/2025-96 / pg. 75pg.75
Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
2
Natureza Fonte ID Lei Alteração Movimentação Bloqueado
Despesa Empenhado
Disponível
Liquidado
Esfera
SEGURIDADE SOCIAL
Programa Trabalho 28.846.0001.9033.0005 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-FUNDO GARANTIDOR - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DF-DISTRITO FEDERAL
339047 | 280 | 0 | 100.000,00 | 0,00 | -100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 100.000,00 | 0,00 | -100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 28.846.0001.9033.0006 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SOCIAL SERVIDORES DO DF-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
339047 | 280 | 0 | 814.563,00 | 0,00 | -814.563,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 814.563,00 | 0,00 | -814.563,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 28.846.0001.9041.0122 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA--DISTRITO FEDERAL SOCIAL | ||||||||||
319094 | 280 | 0 | 130.000,00 | 0,00 | -130.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 130.000,00 | 0,00 | -130.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 28.846.0001.9050.0032 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL-DO FUNDO FINANCEIRO CLDF- SOCIAL DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319094 | 254 | 1 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 |
319194 | 254 | 0 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 59,40 | 49.940,60 | 59,40 |
SUBTOTAL | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 59,40 | 99.940,60 | 59,40 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 28.846.0001.9050.0033 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL-DO FUNDO FINANCEIRO TCDF- SOCIAL DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319094 | 255 | 0 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 |
319194 | 255 | 0 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 150.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 150.000,00 | 0,00 | 150.000,00 | 0,00 | ||
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio |
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais |
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Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
2
Natureza Fonte ID Lei Alteração Movimentação Bloqueado
Despesa Empenhado
Disponível
Liquidado
Esfera
SEGURIDADE SOCIAL
Programa Trabalho 28.846.0001.9050.0034 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL-DA SECRETARIA DE SAÚDE DO FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO FEDERAL
319094 | 206 | 0 | 200.000,00 | 300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 500.000,00 | 298.737,35 | 201.262,65 | 269.172,54 |
319194 | 206 | 0 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 250.000,00 | 300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 550.000,00 | 298.737,35 | 251.262,65 | 269.172,54 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 28.846.0001.9050.0036 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL-DA SECRETARIA DE SOCIAL EDUCAÇÃO DO FUNDO FINANCEIRO-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319094 | 206 | 0 | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 93.686,22 | 106.313,78 | 63.950,13 |
319194 | 206 | 0 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 150.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 250.000,00 | 93.686,22 | 156.313,78 | 63.950,13 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 28.846.0001.9050.0037 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO DF-DISTRITO FEDERAL | ||||||||||
319094 | 206 | 0 | 500.000,00 | 800.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.300.000,00 | 777.187,53 | 522.812,47 | 717.311,59 |
319094 | 280 | 0 | 300.000,00 | 0,00 | -300.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319096 | 280 | 0 | 1.000.000,00 | 0,00 | -1.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
319194 | 206 | 0 | 1.000.000,00 | -800.000,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 36.122,31 | 163.877,69 | 36.122,31 |
319194 | 280 | 0 | 100.000,00 | 0,00 | -100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 2.900.000,00 | 0,00 | -1.400.000,00 | 0,00 | 1.500.000,00 | 813.309,84 | 686.690,16 | 753.433,90 | ||
Esfera 2 SEGURIDADE Programa Trabalho 28.846.0001.9093.0045 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL SOCIAL | ||||||||||
339093 | 280 | 0 | 100.000,00 | 0,00 | -100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 100.000,00 | 0,00 | -100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio | ||||||||
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais | ||||||||
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PLCQu8a2dr/o20d2e 5De- tPalrhoajmeetontdo edeLDeei sCpoesmaps l-eQmDeDn2ta0r25- 8(128/2210520515-8)(3120S8E3I)00413-00008609/2025-96 / pg. 77pg.77
Unidade Gestora:
320203 - FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO DF
Exercício: 2025
Gestão: 32203 - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO DF - IPREV/DF
Mês de Referência: 6 - Junho R$ 1,00
2
Natureza Fonte ID Lei Alteração Movimentação Bloqueado
Despesa Empenhado
Disponível
Liquidado
Esfera
SEGURIDADE SOCIAL
Programa Trabalho 99.999.0001.9130.0001 RESERVA ORÇAMENTARIA DF - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - DISTRITO
FEDERAL
999999 | 267 | 0 | 43.617.216,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 43.617.216,00 | 0,00 | 43.617.216,00 | 0,00 |
SUBTOTAL | 43.617.216,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 43.617.216,00 | 0,00 | 43.617.216,00 | 0,00 | ||
TOTAL GERAL | 6.758.920.785, 00 | 187.000.000,00 | -514.185.531,0 0 | 26.473.693,04 | 6.405.261.560,96 | 2.812.963.905, 15 | 3.592.297.655, 81 | 2.369.381.424, 57 |
(*) Prioridade LDO | (**) Projeto em Andamento | (***) Conservação de Patrimônio |
(EPLOA) Emendas Parlamentares ao PLOA (OCA) Orçamento da Criança e do Adolescente | (EPE) Emendas à Execução | (EPI) Emendas Parlamentares Individuais |
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Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Diretoria de Administração e Finanças
Memorando Nº 28/2025 - IPREV/DIAFI Brasília-DF, 17 de julho de 2025. À Presidência (PRESI),
Assunto: Despesas de Aposentados e Pensionistas - Iprev 2025
O presente processo trata da insuficiência de recursos orçamentários e financeiros para cobertura das despesas com benefícios previdenciários do Poder Executivo do Distrito Federal, para as despesas com as Folhas de pagamento de Inativos e Pensionistas das Secretarias de Educação e Saúde do DF, no período de Julho a Dezembro de 2025, considerando que o Iprev-DF não possui recursos financeiros e orçamentários suficientes para arcar com tais despesas, sendo que o Fundo Financeiro UG 320203 - Gestão 32203 é DEFICITÁRIO.
Considerando o Acordão nº 1895/2019 TCU ( 176327445) que determinou “zerar” a utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025, só podem ser pagos no FCDF os aposentados e pensionistas que já estavam nesta situação antes da decisão. Assim, são geradas mensalmente duas folhas para pagamentos de inativos e pensionistas, uma delas referente aos que se aposentaram antes de 2019 e outra, somente com aqueles que se aposentaram após 2019.
Considerando a alteração da Instrução Normativa nº 01, de 26/12/2024 -SEEC
(...)
Artigo 24
1º O décimo terceiro será pago ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluindo os oriundos da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município, relativamente à parcela remuneratória devida pelo Distrito Federal, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, tendo por base a retribuição pecuniária do mês.
§ 2º Fica assegurado, a título de adiantamento no mês de aniversário do servidor, aposentado e pensionista, o valor equivalente a 60% da remuneração, provento ou subsídio, sem aplicação dos descontos previdenciários e tributários, que serão efetuados apenas no mês de dezembro do mesmo exercício.
O Iprev não irá receber a Contribuição Previdenciária do período, em tempo hábil, para executar o pagamento das despesas do mês. Cabendo destacar, que relativamente a este exercício, a contribuição de 2025 só será paga no mês de janeiro de 2026, causando grande frustração de receitas previdenciárias.
Até o momento o Iprev teve como arrecadação o montante estimado de R$ 2.101.517.900,17 (dois bilhões, cento e um milhões, quinhentos e dezessete mil e novecentos reais e
PLC 82M/2e0m2o5ra-nPdoroSMjeEetIom28od-re2a0nL2de5oi-2CI8Po(R1mE7Vp63_le3Dm0IA2e1Fn1I )t(a18r 2-185S20E3/2I30040)24513--0(3S01E002I 50080884351)/32-002050-00816/0p9g/2. 0125-96 / pg. 78
pg.78
dezessete centavos).
Fonte 206 - servidor ATIVO (A) | Fonte 206 - servidor APOS/PENSAO (B) | Fonte 266 - Patronal ATIVO (C) | |
Janeiro | 96.362.518,28 | 50.146.573,74 | 192.676.751,57 |
Fevereiro | 96.366.266,41 | 58.814.806,93 | 192.683.746,96 |
Março | 96.261.183.03 | 72.520.629,30 | 192.492.461,23 |
Abril | 96.122.660.32 | 73.603.089,11 | 192.172.499,94 |
Maio | 96.168.102,83 | 74.270.191,26 | 192.245.710,65 |
Junho | 108.024.638,19 | 38.628.060,83 | 181.958.009,59 |
Total | 589.305.369,06 | 367.983.351.17 | 1.144.229.179,94 |
TOTAL A+B+C | 2.101.517.900,17 |
Vale ressaltar que no exercício de 2025, já foi solicitado credito suplementar de recursos oriundos do tesouro fonte 100, no montante de 185 milhões de reais, conforme tabela abaixo:
Processo 00413-00003144/2025-87 | Valor | Publicação |
Competência mês 04 | 21.000.000,00 | DECRETO Nº 47.193, DE 06 DE MAIO DE 2025 |
Competência mês 05 | 73.000.000,00 | DECRETO Nº 47.288, DE 29 DE MAIO DE 2025 |
Competência mês 06 | 91.000.000,00 | DECRETO Nº 47.402, DE 30 DE JUNHO DE 2025 |
TOTAL | 185.000.000,00 |
Considerando que até o mês de junho/2025 foram gastos com aposentados e pensionistas do executivo do GDF, da Secretaria de Estado de Saúde - SES e da Secretaria de Estado de Educação - SEE o montante de R$ 2.534.414.242,99 (dois bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil duzentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) com fontes previdenciárias, e R$ 2.628.102.143,30 (dois bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões, cento e dois mil cento e quarenta e três reais e trinta centavos) utilizando recursos do Fundo Constitucional com gestão da Subsecretaria do Tesouro, conforme evidenciado nas tabelas abaixo:
GDF Valor pago com Fontes Previdenciárias
PLC 82M/2e0m2o5ra-nPdoroSMjeEetIom28od-re2a0nL2de5oi-2CI8Po(R1mE7Vp63_le3Dm0IA2e1Fn1I )t(a18r 2-185S20E3/2I30040)24513--0(3S01E002I 50080884351)/32-002050-00816/0p9g/2. 0225-96 / pg. 79
pg.79
01 | 205.511.099,11 |
02 | 206.573.419,47 |
03 | 206.918.752,84 |
04 | 209.528.333,12 |
05 | 210.796.357,79 |
06 | 209.508.827,08 |
Total | 1.248.836.789,41 |
SEE | Valor pago com Fontes Previdenciárias | Fundo Constitucional | Observação |
01 | 127.018.192,63 | 282.490.111,10 | |
02 | 125.491.701,15 | 283.075.402,77 | |
03 | 125.469.612,58 | 283.767.788,58 | |
04 | 126.589.270,70 | 284.749.764,93 | |
05 | 150.448.892,83 | 260.115.723,10 | Conforme Acórdão - 10% DE FUNDO CONSTITUCIONAL |
06 | 171.055.822,27 | 240.000.000,00 | |
Total | 826.073.492,16 | 1.634.198.790,48 |
SES | Valor pago com Fontes Previdenciárias | Fundo Constitucional |
01 | 140.416.539,17 | 99.750.000,00 |
02 | 61.901.584,20 | 178.513.058,26 |
03 | 63.060.107,28 | 178.187.270,70 |
04 | 64.310.712,55 | 179.440.720,83 |
05 | 64.315.160,87 | 179.953.261,04 |
06 | 65.499.857,35 | 178.059.041,99 |
Total | 459.503.961,42 | 993.903.352,82 |
Assim sendo, submeto à apreciação de Vossa Senhoria, para os encaminhamentos necessários conforme tratativas realizadas nas reuniões realizadas com a Secretaria de Estado de
PLC 82M/2e0m2o5ra-nPdoroSMjeEetIom28od-re2a0nL2de5oi-2CI8Po(R1mE7Vp63_le3Dm0IA2e1Fn1I )t(a18r 2-185S20E3/2I30040)24513--0(3S01E002I 50080884351)/32-002050-00816/0p9g/2. 0325-96 / pg. 80
pg.80
Economia do Distrito Federal - SEEC.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA SILVA FREITAS - Matr.0271987- 8, Coordenador(a) de Planejamento e Orçamento, em 17/07/2025, às 09:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por NADIA ROSELEI LAMB LIPKE - Matr.0269691-6, Diretor(a) de Administração e Finanças substituto(a), em 17/07/2025, às 09:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - Telefone(s): 3105-3420
00413-00005885/2025-01 Doc. SEI/GDF 176330211
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pg.81
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 022.651/2014-4
GRUPO II – CLASSE IV – Plenário
TC 022.651/2014-4 [Apenso: TC 021.016/2017-8]
Natureza(s): Prestação de Contas - Exercício: 2013 Órgão/Entidade: Fundo Constitucional do Distrito Federal Exercício: 2013
Responsáveis: Adonias dos Reis Santiago (001.977.501-68); Adão Nunes da Silva (064.683.303-00); Adilson Antonio Evangelista (314.006.121-87); Adriana de Oliveira Aguiar (457.904.181-04); Alessandro Geraldo Venturim Barbosa da Silva (536.985.411-49); Anderson Carlos de Castro Moura (473.712.691-87); Cláudio Armond da Silva Cordeiro (334.223.111-49); Elaine Aparecida Rodrigues Januário (461.741.761-34); Eric Seba de Castro (289.787.061-34); Erico Rossano Moreto dos Santos (457.884.301- 78); Francisco Carlos da Silva Niño (334.114.680-68), Gilberto Lopes da Silva (359.231.721-00); Guilherme Rocha de Almeida Abreu (488.108.191-87); Hamilton Santos Esteves Júnior (265.566.501-53); Ivone Casimiro da Silveira Rossetto (400.837.641-00); Jooziel de Melo Freire (803.156.407-82); Jorge Luiz Xavier (430.308.906-00); Jorge Luiz Xavier (430.308.906- 00); José Augusto da Silva (116.261.001-87); Júlio Cesar Corrêa Faria (462.099.301-82); Júlio César dos Santos (308.225.211-72); Leone Affonso Soares (259.696.251-91); Luiz Alexandre Gratão Fernandes (138.299.338-27); Marcelo de Paula Araújo (524.268.311-20); Marcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti (456.697.914-87); Márcio Araújo Salgado (678.231.147-04); Marco César dos Santos Sousa (380.036.001-20); Mario Lopes Condes (381.509.481-04);Maurilio de Moura Lima Rocha (329.869.201-87); Nilton Joaquim de Oliveira Júnior (549.317.111- 20); Paulo Santos de Carvalho (244.666.971-91); Paulo Sérgio Soares Sarmento (620.143.074-15); Rodrigo Bonach Batista Pires (648.243.651-04); Samuel Teixeira Gomes Ferreira (317.315.971- 34); Sandra Gomes Melo (457.938.321-49); Sandro de Paula Dias (276.136.821-53); Sérgio Ricardo Souza Santos (444.076.291-34); Silverio Antonio Moita de Andrade (224.366.851-34); Suamy Santana da Silva (720.501.287-20); Vanuza Naára de Oliveira Almeida (318.764.634-49); Wagner dos Santos (743.296.857-87); Washington Rodrigues Lima (351.953.391-04); Watson Warmling (602.959.021-91)
Representação legal: João Marcos Fonseca de Melo (26323/OAB- DF) e outros, representando Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal.
SUMÁRIO: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF). EXERCÍCIO DE 2013. DEFICIÊNCIAS DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA. FALHAS. IRREGULARIDADES GRAVES NO PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO DF COM RECURSOS
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DO FCDF, SEM AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DO TCU, A AUTORIZAR A CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS ATÉ DEFINITIVA DELIBERAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. REGULARIDADE E REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS, CONFORME AS RESPONSABILIDADES DOS GESTORES. DETERMINAÇÃO AO FCDF PARA QUE, CAUTELARMENTE, SE ABSTENHA DE PAGAR NOVOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SERVIDORES DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO. DETERMINAÇÃO AO FUNDO PARA QUE ELABORE PLANO DE AÇÃO COM VISTAS A SANEAR DEFINITIVAMENTE A IRREGULARIDADE APONTADA. DETERMINAÇÃO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.
O Tribunal de Contas da União é o órgão competente para fiscalizar todos os recursos públicos federais, repassados ao Distrito Federal, no âmbito do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
Os artigos 21, inciso XIV, da Constituição Federal, bem como 1º, da Lei 10.633/2002, disciplinam que a assistência financeira da União, no âmbito do FCDF, destina-se à execução de serviços públicos, o que não se confunde com o pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal;
O pagamento de inativos e pensionistas da saúde e da educação do Distrito Federal, com recursos do FCDF, representa grave desvio de finalidade, determinante, a partir das próximas contas, da irregularidade das contas do Fundo.
RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) relativa ao exercício de 2013.
O exame das contas, pela SecexFazenda, em instrução lavrada em revelou as seguintes impropriedades motivadoras de proposta de regularidade com ressalvas das contas dos respectivos responsáveis:
deficiências nos controles internos da SUTES/SEF referentes ao ciclo da gestão pública dos recursos do FCDF (item 6.2.1 da instrução à peça 33, transcrita adiante);
intempestividade para elaboração do Planejamento Estratégico da PCDF e ausência de indicadores para o monitoramento e a avaliação da gestão (itens 7.1.4 e 7.3);
deficiências no gerenciamento dos gastos com a manutenção (custeio e investimento) do CBMDF (item 8.2.1);
deficiências no gerenciamento dos gastos com manutenção (custeio e investimento) da PMDF e ausência de indicadores de desempenho eficientes para o monitoramento e a avaliação da gestão (item 9.2).
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Também foi identificado o seguinte indício de irregularidade, que motivou a proposição de audiência dos responsáveis Adonias dos Reis Santiago, então Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal (Ordenador de Despesa), e Paulo Santos de Carvalho, na condição de Subsecretário do Tesouro do Distrito Federal (Gestor Financeiro) à época:
utilização de recursos do FCDF para pagamento de despesas com inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal, que propiciou desvio de finalidade na utilização de recursos do FCDF para execução de serviços de saúde e educação no montante de R$ 2,6 bilhões, com infração ao disposto no art. 21, XIV, da CF/1988 e art. 1° da Lei 10.633/2002 c/c art. 4º da Lei Complementar 141/2012, art. 71 da Lei 9.394/1996 e com o Parecer CNE/CP 29/97 do Conselho Nacional de Educação, bem como em desacordo com a finalidade das ações orçamentárias 0312 e 009T e em desatendimento ao disposto no Oficio-Circular 14/2009/SEAFI/SOF/MP (item 6.3 da instrução à peça 33).
Reproduzo a seguir, com ajustes de forma, o teor principal da instrução da unidade técnica (peça 33):
(...)
HISTÓRICO
Em instrução (peça 11), realizou-se diligência à Secretaria de Orçamento Federal e à Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União para que informassem o posicionamento com relação ao pagamento, com recursos do FCDF, de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal.
EXAME TÉCNICO
No exame das presentes contas, registram-se a seguir quinze constatações apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em seu Relatório de Auditoria (peça 3), oito das quais foram objeto de proposição de regularidade com ressalvas das contas dos respectivos responsáveis no Certificado de Auditoria (peças 4 e 30), e acolhidas no Parecer do Dirigente de Controle Interno (peças 5 e 31).
Constatações referentes ao FCDF
Duas constatações referem-se ao FCDF, tratadas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 dos Achados de Auditoria 201406132 (peça 3, p. 67 e 95):
deficiências nos controles internos da SUTES/SEF referentes ao ciclo da gestão pública dos recursos do FCDF (item 2.1.1); e
inadequação no pagamento de inativos e pensionistas da SEE/DF e SES/DF com recursos do FCDF, sob os aspectos orçamentários (item 2.1.2).
A Controladoria-Geral da União entende que as inconformidades relatadas no Relatório de Auditoria, tanto para o Fundo Constitucional como para as unidades agregadas, estão relacionadas com as fragilidades no arcabouço regulatório e na estrutura de governança, como falta de normativos que definam as responsabilidades dos gestores distritais e as atribuições de supervisão do Governo Federal (peça 5, p. 1-2).
No tocante ao item 2.1.1 do Relatório de Auditoria, entende-se que as deficiências nos controles internos estão intimamente relacionadas com a ausência de legislação específica a respeito do envolvimento dos entes federativos na gestão do FCDF. O projeto de lei aprovado pelo Congresso criou o Comitê de Acompanhamento e Controle Social, porém os arts. 5º e 6º
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da Lei 10.633/2002 foram vetados por invadir a autonomia do Distrito Federal e por assumir atribuições previstas na CF/1988 ao TCU.
Consideram-se que as orientações expedidas pela CGU são, por hora, suficientes para corrigir as deficiências apontadas, desde que os gestores do FCDF as acatem, razão pela qual o Tribunal deve ficar atento ao assunto nas contas subsequentes. Propõe-se ressalva aos gestores pela impropriedade destacada.
No entanto, propõe-se, também, o encaminhamento do assunto à Casa Civil da Presidência da República e às Casas do Congresso Nacional para conhecimento da falta de regulamentação da aludida lei instituidora do FCDF, o que provoca insegurança jurídica e problemas de governança do Fundo e órgãos dependentes.
Com relação ao item 2.1.2 do Relatório, a Secretaria de Orçamento Federal entende que as despesas com inativos e pensionistas nas áreas de educação e saúde do Distrito Federal não se enquadram, em termos orçamentários, como serviços públicos de saúde e educação, contrariando o art. 21, XIV, da CF/1988 c/c o art. 1º da Lei 10.633/2002. Assim, o dirigente de controle interno decidiu apartar esse assunto da certificação dos responsáveis em seu parecer, tendo em vista que estava aguardando manifestação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (peça 5, p. 2).
Em resposta à diligência realizada pela SecexFazenda, a CGU encaminhou a complementação das peças constantes nos autos referentes às contas de 2013. No novo Certificado de Auditoria (peça 30, p. 2), foi incluída ressalva devido à utilização ilegal de recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal para pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do DF, conforme Nota Técnica 1.672/2015/DefazII/DE/SFC/CGU-PR.
Na citada Nota Técnica, a CGU aponta que foram utilizados irregularmente R$ 2,6 bilhões do FCDF para pagamento de pessoal inativo e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal em 2013, destacando que essa situação foi consignada no Relatório de Auditoria em 2012. Afirma que esses pagamentos estão em desacordo com a finalidade da ação 0312 – assistência financeira ao Distrito Federal voltada à prestação de serviços públicos mediante transferência de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo (peça 29, p. 29).
Argumenta a Secretaria Federal de Controle Interno que os recursos do Fundo são destinados à assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação e, por analogia ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 141/2012, no art. 71 da Lei 9.394/1996 e no Parecer CNE/CP 26/1997, o pagamento de aposentadoria e pensões não constitui execução de despesas com ações e serviços públicos de saúde e educação (peça 29, p. 30-31).
Segundo a CGU, o Governo do Distrito Federal considerou legítima a utilização de recursos do Fundo para pagamento de inativos e pensionistas, que tais recursos integrariam o patrimônio do GDF, que caberia a ele decidir sobre a sua execução e que a fiscalização de tais recursos caberia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e não ao TCU e à CGU (peça 29, p. 32).
A CGU destaca também o posicionamento da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MF), que reconhece a inconsistência dos pagamentos de pessoal inativo e informa que a Secretaria de Orçamento Federal havia apontado em 2009 a necessidade de o GDF corrigir a mencionada ocorrência (peça 29, p. 34).
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Além disso, a SPOA/MF rejeitou a proposta do GDF de incluir novo inciso para alocação de dotação específica para pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação, alegando que a proposição não tem amparo na Lei 10.633/2002 (peça 29, p. 35).
A SFC/CGU apresentou a Nota Técnica 1.520/GSNOR/SFC/CGU/PR, de 11/9/2015, por meio da qual a Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno entende que seria necessária a alteração da Lei 10.633/2002 para possibilitar a utilização dos recursos do FCDF para a finalidade questionada (peça 29, p. 37).
Em resposta à diligência, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Conjur/MPOG) encaminhou cópia do Parecer 0795 – 6.8/2014/PFF/Conjur-MP/CGU/AGU, mediante o qual concluiu que os recursos repassados pela União ao FCDF não podem ser destinados ao pagamento de pessoal inativo da saúde e educação do Distrito Federal. Entende a Conjur/MPOG que a assistência financeira para realização de serviço público destoa do conceito de inativo e que ressoa inequívoca a impossibilidade de destinação das ações orçamentárias referentes ao FCDF para pagamento de inativo (peça 22, p. 9-10).
Preliminarmente, há que se consignar que a discussão sobre a competência do TCU para fiscalizar os recursos do FCDF foi há muito superada. Os gestores do FCDF alegam que o recurso transferido conforme previsão constitucional passa a integrar o patrimônio do Distrito Federal, que compete a ele a definição da alocação orçamentária, e que eventual controle é da jurisdição do Tribunal de Contas do Distrito Federal (peça 3, p. 101-107).
A CGU de antemão rebateu a argumentação do ente distrital sobre a competência para fiscalizar os recursos do FCDF, citando o Acórdão 739/2004 – Plenário, ratificado pelo Acórdão 824/2004 – Plenário, ambos do TCU. Ademais, no Mandado de Segurança 28.584, o STF denegou a ordem, negando seguimento ao questionamento feito pelo Distrito Federal sobre a propalada competência do TCU. E, ainda mais, nas razões do veto ao art. 6º da Lei 10.633/2002, ficou manifesto que a fiscalização do Fundo pelo Comitê de Acompanhamento e Controle Social, que seria criado, invadiria competência constitucionalmente reservada ao Tribunal de Contas da União.
A questão vertente tem outros desdobramentos, além do desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundo para assistência financeira para serviços públicos. Tem impacto na apuração dos limites de despesa com pessoal, nos termos dos arts. 18; 19, §1º, V; e 20, I, “c” da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Atinge também a apuração dos percentuais mínimos a serem aplicados nos serviços públicos de saúde, tratados na Lei Complementar 141/2012.
Não há como negar que os recursos do FCDF são federais. Primeiro, lei federal dispõe o montante a ser transferido para o ente distrital (Lei 10.633/2002). Segundo, o montante a ser repassado é aprovado pelo Congresso Nacional e consignado na Lei Orçamentária Anual da União. Terceiro, os gastos com pessoal do Distrito Federal relativos ao FCDF impactam o limite de gastos de pessoal da União, nos termos do art. 20, I, “c”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Exemplificando a titularidade dos recursos como federais, não há impedimento para que o Governo Federal edite uma medida provisória alterando a Lei 10.633/2002, reduzindo significativamente os recursos para o FCDF, podendo ser consignado na LOA valor menor ao repassado atualmente. Assim, os valores repassados para saúde e educação do Distrito Federal automaticamente seriam menores. Apenas os recursos para segurança pública do Distrito Federal não podem ser alterados, já que a manutenção dessa área é obrigatoriamente realizada pelos cofres do Tesouro Nacional.
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Com relação ao pagamento de inativos e pensionistas, verifica-se que os órgãos responsáveis pelos recursos orçamentários e financeiros da União, quais sejam, Secretaria de Orçamento Federal (SOF), Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MF), Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Conjur/MPOG), além da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (SFC/CGU), foram unânimes e taxativos ao se posicionarem contrariamente aos gestores do Fundo, ou sejam, todos consideram que houve ilegalidade na utilização dos recursos do FCDF.
Analisando o arcabouço jurídico com relação às despesas com serviços públicos, tem que o pagamento de aposentadoria e pensões não constituem despesas com ações e serviços públicos de saúde para fins de apuração dos percentuais mínimos, conforme art. 4º da Lei Complementar 141/2012; e que os inativos não contribuem nem para a manutenção nem para o desenvolvimento do ensino, não devendo ser computados nos limites mínimos, de acordo com
o Parecer CNE/CP 26/97.
A Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno concluiu que a Lei 10.633/2002 deveria ser alterada caso se desejasse tornar possível a realização de gastos dessa espécie (item 6.3.7). Porém, entende-se que somente com a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição isso seria possível, pois o art. 21, XIV, da CF/1988 prevê a assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos. A simples alteração da citada Lei Federal seria inconstitucional, pois não há previsão na Carta Magna para pagamento de inativos.
Vale mencionar que a situação ocorre há mais de doze anos e que, se chegar à conclusão de desvio de finalidade na utilização dos recursos, pode-se concluir que seria lícito ao Governo do Distrito Federal utilizar a assistência financeira para outras finalidades relacionadas a serviços de saúde e educação. Ou seja, o recurso poderia ser gasto de uma forma ou outra pelo Ente Federativo, exceto para pagamento de inativos e pensionistas.
Todavia, se o GDF resolvesse pagar ativos com os recursos do FCDF e os inativos com recursos próprios, não conseguiria atingir os limites mínimos com saúde e educação, o que traria consequências outras. Então, para dar ares de legalidade ao pagamento de inativos, solicitou em 2014 alteração orçamentária à SOF, com a inclusão de ação específica, o que não foi aceito por ausência de previsão legal.
Entretanto, em 2015, a Secretaria de Orçamento Federal alterou a denominação da ação orçamentária e da modalidade da despesa, ficando consignado na Lei Orçamentária da União de 2015 o enquadramento das despesas de assistência financeira para realização dos serviços de saúde e educação como “outras despesas correntes” em vez de “pessoal e encargos sociais”.
Entendeu-se que a prestação da assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos de saúde e de educação deve ser processada mediante a transferência, pela União, de recursos destinados a essa finalidade (Resultado do Tesouro Nacional – Maio/2015, p. 12).
Com isso, o DF incluiu em seu orçamento fiscal de 2015 parte dos recursos do FCDF como transferências da União para educação e para saúde, prevendo R$ 3,68 bilhões dessa fonte para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev).
No entanto, sabe-se que o Governo do Distrito Federal desconta dos servidores a respectiva contribuição previdenciária e deveria apropriar esse valor para o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e que o Iprev deveria captar e capitalizar os recursos para pagamento dos benefícios, conforme Lei Complementar Distrital 769/2008. À
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primeira vista, isso não ocorre, já que o ente distrital arrecada a contribuição dos servidores, mas paga os inativos com recursos do FCDF.
Além do mais, o art. 1º, § 1º, da Lei 10.633/2002 dispõe que as dotações do FCDF para a manutenção da segurança pública e a assistência financeira para a execução de serviços públicos deverão ser discriminadas por atividades específicas, o que não foi observado em 2015.
Retornando ao exercício de 2013, essa alteração conseguida pelo Distrito Federal no orçamento federal reforça o entendimento de que não é possível o pagamento de inativos e pensionistas com recursos do FCDF. A Constituição Federal trata de assistência financeira para execução de serviços públicos.
Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90). Assim, inativo não satisfaz nenhuma necessidade coletiva, sendo, portanto, irregular o pagamento via FCDF.
Diante disso, propõe-se chamar em audiência os responsáveis pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal pela aplicação irregular dos recursos repassados pela União para execução de serviços de saúde e educação do Distrito Federal. A conduta e o nexo de causalidade dos responsáveis constam na peça 31, p. 4.
Além disso, propõe-se encaminhar o assunto para ciência da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e das casas do Congresso Nacional, tendo em vista o caráter singular dos recursos, a importância dos recursos para as finanças do ente distrital e as divergências no tratamento dado ao FCDF no que se refere aos serviços de saúde e educação.
Finalmente, propõe-se determinar que o FCDF envie ao TCU, em 180 dias, plano de providências para regularização da utilização dos recursos repassados ao FCDF como assistência para execução de serviços de saúde e educação.
Constatações referentes à PCDF
Cinco constatações dizem respeito à Polícia Civil do Distrito Federal, tratadas nos Achados de Auditoria 201406146, sendo objeto de ressalvas os itens 2.1.2 e 2.1.6:
intempestividade para elaboração do Planejamento Estratégico da PCDF (item 2.1.2);
ausência de planejamento formal, refletindo no planejamento orçamentário (item 2.1.3);
fragilidades na estimação dos gastos com pessoal (item 2.1.5);
deficiências no gerenciamento dos gastos com manutenção (custeio e investimento) da PCDF (item 2.1.6); e
ausência de indicadores para o monitoramento e avaliação da gestão (item 2.1.8).
Com relação ao item 2.1.2 do Relatório, a CGU informou que o último planejamento formal da PCDF foi apresentado em 2007. Concluiu que inexiste cultura de planejamento e há falhas no ambiente de controle da Polícia Civil distrital, apesar de perceber que houve bons resultados no cumprimento da missão institucional da PCDF (peça 3, p. 127-131).
7.1.2 A ausência de planejamento formal foi objeto de recomendações por parte da CGU, sendo considerada como ressalva às contas dos responsáveis (peça 3, p. 133; peça 4, p. 2-3; e peça 5, p. 3).
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Conforme Referencial Básico de Governança publicado pelo TCU, a estratégia organizacional é um componente relativo ao mecanismo estratégia, tendo como práticas o estabelecimento de estratégia que considere aspectos como transparência e envolvimento das partes interessadas; o estabelecimento da estratégia da organização; e o monitoramento e a avaliação da execução da estratégia, os principais indicadores e o desempenho da organização.
Assim, entende-se que o assunto está sendo devidamente acompanhado pelo controle interno e que as recomendações são suficientes para melhoria da gestão da Polícia Civil. Propõe-se ressalvas às contas do Diretor-Geral já que a falta de planejamento e definição de metas dificulta o exame do desempenho.
No tocante aos itens 2.1.3, 2.1.5 e 2.1.6 do Relatório, entende-se que as recomendações e o acompanhamento realizado pela CGU são suficientes para melhoria da gestão da PCDF (peça 3, p. 141, 159 e 175).
O item 2.1.8 do Relatório de Auditoria está intimamente relacionado com o item 2.1.2, sendo que as recomendações são satisfatórias (peça 3, p. 183). Propõe-se ressalva às contas em conjunto com o referido item.
Constatações referentes ao CBMDF
Quatro constatações são relativas ao Corpo de Bombeiros e ao Fundo de Saúde do CBMDF, constantes nos Achados de Auditoria 201406141 e 201406147 (peça 3, p. 195, 215, 225 e 231):
planejamento orçamentário dimensionado acima da capacidade de execução da Unidade (item 2.1.3);
fragilidades na estimação dos gastos com pessoal (item 2.1.5);
descumprimento de norma na alocação de efetivo para a área finalística (item 2.1.6); e
deficiências no gerenciamento dos gastos com a manutenção (custeio e investimento) do CBMDF (item 2.1.7).
Em relação às constatações 2.1.3, 2.1.5 e 2.1.6 do Relatório, a CGU propôs algumas recomendações, sendo suficientes para melhoria da gestão do CBMDF. Não há necessidade de ação complementar do TCU, devendo os assuntos serem acompanhados nas próximas contas do FCDF (peça 3, p. 205, 225 e 231).
No que se refere ao item 2.1.7 do Relatório, o controle interno identificou concentração de despesas no segundo semestre de 2013, bem como inscrição de despesas não liquidadas em restos a pagar, entendendo que isso se deve às deficiências no planejamento e execução orçamentária (peça 3, p. 231-235).
Considerando a reincidência da unidade jurisdicionada, com reiteração da recomendação da CGU, inclusive com reinscrição de restos a pagar não processados (peça 3,
p. 245), propõe-se ressalva às contas dos responsáveis.
Constatações referentes à PMDF
Quatro constatações estão relacionadas com a Polícia Militar e o Fundo de Saúde da PMDF, conforme Achados de Auditoria 201406144 e 201406148 (peça 3, p. 261, 287, 297 e 327):
falhas no planejamento estratégico, impossibilitando o aferimento dos objetivos estratégicos voltados à perspectiva da Sociedade (item 2.1.1);
fragilidades na estimação dos gastos com pessoal (item 2.1.4);
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deficiências no gerenciamento dos gastos com a manutenção (custeio e investimento) da PMDF (item 2.1.5); e
ausência de indicadores de desempenho eficientes para o monitoramento e a avaliação da gestão (item 2.1.7).
Relativamente aos itens 2.1.1 e 2.1.4 do Relatório, consideram-se suficientes as recomendações expedidas pelo controle interno (peça 3, p. 271 e 297), sem prejuízo da verificação dos assuntos nas próximas contas pelo Tribunal.
Com relação ao item 2.1.5 do Relatório, a constatação ocorre devido a falhas no planejamento orçamentário e financeiro, de forma similar ao que acontece no CBMDF. No tocante ao item 2.1.7 do Relatório, a falta de indicadores de desempenho denota falha de natureza formal na gestão dos responsáveis. Assim, propõem-se ressalvas às contas dos gestores.
Avaliação da conformidade das peças que compõem o processo
A auditoria interna do Corpo de Bombeiros Militar consignou que, após análise do Processo de Contas Anual / Relatório de Gestão do CBMDF, referente ao exercício de 2013, os registros, os fatos e as considerações apresentados em relação à gestão, constantes do parecer, atendem à legislação em vigor (peça 8).
A Controladoria-Geral do Distrito Federal, em seu relatório (peça 9), concluiu que, com base nas consultas realizadas por meio do Siafi, dos relatórios de execução orçamentária extraídos do Portal do Senado/Orçamento, das auditorias especiais realizadas pela Secretaria de Estado de Transparência e dos demais documentos examinados, relativos ao exercício de 2013, os recursos do FCDF foram aplicados nas áreas de educação, saúde e segurança, em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei 10.633/2002 (instituidora do FCDF).
A Controladoria-Geral da União (CGU), ao examinar a gestão dos responsáveis, apontou, no relatório de auditoria à peça 3, a ocorrência de achados relativos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiro Militar e da Polícia Militar. Os achados, divididos em quinze constatações, bem como as respectivas recomendações, foram abordados no tópico antecedente.
No certificado de auditoria (peças 4 e 30), o representante da CGU propôs o julgamento pela regularidade com ressalva das contas dos Srs.: Adonias dos Reis Santiago e Paulo Santos Carvalho, relativas às deficiências nos controles internos da Sutes/SEF referentes ao ciclo da gestão pública dos recursos do FCDF e à utilização ilegal dos recursos do FCDF para pagamento de inativos e pensionistas; Jorge Luiz Xavier e Silvério Antonio Moita de Andrade, relativas à intempestividade para elaboração do Planejamento Estratégico da PCDF, a deficiências no gerenciamento dos gastos com a manutenção (custeio e investimento) da PCDF, e à ausência de indicadores para o monitoramento e avaliação da gestão; Mário Lopes Condes, Washington Rodrigues Lima e Everton Rocha da Silveira, referentes a deficiências no gerenciamento dos gastos com a manutenção (custeio e investimento) do CBMDF; Francisco Carlos da Silva Niño, Adilson Antonio Evangelista, Adauto Lima de Amorim Júnior, Alexandre Antônio de Oliveira Correa e Sérgio Luiz de Souza Cordeira, relativas à ausência de indicadores de desempenho eficientes para o monitoramento e avaliação da gestão e a deficiências no gerenciamento dos gastos com custeio e investimento da PMDF.
O dirigente do órgão de controle interno acolheu a manifestação expressa no certificado de auditoria (peça 5). A certificação relativa ao pagamento de inativos e pensionistas das áreas de educação e saúde com recursos do FCDF foi apartada e seria encaminhada após a emissão de parecer sobre o assunto pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento. Posteriormente, foi emitido novo parecer pelo dirigente do órgão de controle
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interno, considerando ilegal a utilização de recursos do FCDF para pagamento de inativos e pensionistas (peça 31, p. 2).
O Ministro de Estado da Fazenda atestou haver tomado conhecimento das conclusões constantes do relatório de auditoria de gestão, do certificado de auditoria, bem como do parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno (peças 6 e 32).
Rol de responsáveis
Constam do rol de responsáveis encaminhado (peças 2 e 7), todos os responsáveis que desempenharam, durante o período a que se referem as contas, as naturezas de responsabilidade definidas no art. 10 e no caput e §§ 2º e 3º do art. 11 da IN TCU 63/2010, e no art. 5º, § 1º da DN TCU 124/2012, que dispõe acerca das unidades jurisdicionadas que terão as contas julgadas pelo Tribunal no exercício. O CPF do Sr. Jorge Luiz Xavier, titular da PCDF, está incorreto (peça 2, p. 19 e peça 7, p. 152).
Não obstante, as unidades jurisdicionadas agregadas apresentaram responsáveis que não se enquadram nas aludidas normas, pois exerceram atividades de direção de unidades operacionais. Apesar de os níveis de hierarquia serem imediatamente inferiores aos dos dirigentes máximos das respectivas unidades, tais ocupantes de cargo de direção não os sucedem.
A Polícia Militar dividiu o rol de responsáveis por unidades gestoras, constando a própria PMDF (código 170393), o Departamento de Gestão de Pessoal (código 170484) e o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (código 170485). As contas devem ser apresentadas por unidades jurisdicionadas, nesse caso, a Polícia Militar do Distrito Federal e seu fundo de saúde.
Assim, propõe-se a exclusão, do rol de responsáveis, de todos aqueles que exerceram cargos de chefia em departamentos, a exemplo do que ocorreu no Acórdão 3.385/2015 – 1ª C.
Processos conexos e contas de exercícios anteriores
Os processos conexos aos autos em exame estão relacionados no quadro que se segue:
NÚMERO DO TC
TIPO
SITUAÇÃO
014.294/2012-5
Solicitação do Congresso Nacional
Arquivado
003.880/2015-0
Solicitação do Congresso Nacional
Em comunicação
011.704/2015-2
Relatório de Acompanhamento
Aguardando instrução
Avaliação do planejamento de ação e dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão
A execução orçamentária e financeira dos recursos do FCDF é processada pela União e a execução física é realizada pelo Governo do Distrito Federal. A CGU entende que o arcabouço legal do Fundo deve ser aprimorado, tendo em vista que não houve regulamentação da Lei 10.633/2002. Além disso, destaca que não há critérios para distribuição de recursos, havendo direcionamento para gasto de pessoal, no caso de assistência financeira para saúde e educação.
Quanto às unidades agregadas, a CGU entende que há necessidade de aprimoramento do processo de planejamento da PMDF, tanto na qualidade dos gastos quanto na estimação dos custos. Foram verificadas falhas, como ausência de detalhamento das ações estratégicas e de metas e indicadores. Com relação ao CBMDF, foram verificadas deficiências na estimativa do impacto orçamentário-financeiro; além disso, teve que remanejar pessoal da área meio para cumprir a meta de 80% do efetivo na área fim. A PCDF ainda não finalizou os trabalhos de
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desenvolvimento do plano estratégico, o que trouxe impacto negativo no planejamento orçamentário.
Avaliação dos indicadores
Segundo a Controladoria-Geral da União, não há planejamento estratégico para o Fundo Constitucional do Distrito Federal, não existindo, consequentemente, diretrizes para os gastos nas áreas de saúde, educação e segurança, nem a definição de produtos, metas e indicadores.
Nos relatórios das Unidades Executoras, em especial da Polícia Militar e da Polícia Civil, foi apontada a ausência de indicadores. Já o Corpo de Bombeiros reduziu o rol de indicadores para a realização de análises mais profundas, a partir de técnicas estatísticas mais complexas.
Conforme destacado no tópico anterior, as dificuldades e as falhas existentes na gestão do FCDF estão relacionadas com o insuficiente arcabouço legal. A CGU recomendou ações para contornar os problemas de gestão de recursos (peça 3, p. 93), sendo suficientes neste caso, se atendidas.
Avaliação da execução orçamentária e financeira
A execução orçamentária do FCDF no exercício de 2013 alcançou o montante de R$ 10,7 bilhões de despesa liquidada, tendo sido destinado 22,3% à Polícia Militar, 11,1% ao Corpo de Bombeiros Militar, 14,2% à Polícia Civil, 27,0% à Saúde e 25,4% à Educação, estando os valores apresentados no Relatório de Gestão (peça 9, p. 6).
A maior parte dos recursos do FCDF são utilizados com gastos de pessoal (mais de 90%), cobrindo praticamente metade dos gastos do Governo do Distrito Federal com pessoal. Por outro lado, a CGU identificou concentração das despesas de capital no segundo semestre de 2013. Assim, recomendou que as unidades continuem aperfeiçoando sua execução orçamentário-financeira para que seja distribuída regularmente ao longo do exercício e que evite a inscrição das despesas não liquidadas em restos a pagar.
Avaliação da gestão de pessoas
Houve incremento da força de trabalho do CBMDF em decorrência de concurso público realizado em 2011, porém descumprimento na norma de alocação de efetivo para a área finalística, devido a demandas de apoio, chefia e direção. No caso PMDF, houve concurso público para mil vagas com o intuito de reposição da força de trabalho. A PCDF também realizou concurso para escrivão e agente com a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos, de âmbito distrital.
Avaliação do cumprimento de obrigações legais e normativas
Em relação ao cumprimento de determinações do TCU, não há acórdão envolvendo o FCDF ou as unidades jurisdicionadas consolidadas ou agregadas a essas contas. Já em relação ao cumprimento de determinações da CGU, verificou-se que menos da metade das recomendações foram atendidas, denotando fragilidade no monitoramento por parte dos gestores do FCDF.
CONCLUSÃO
A análise da ocorrência descrita na seção “Exame Técnico”, tópico “Constatações referentes ao FCDF”, permitiu definir a responsabilidade dos Srs. Adonias dos Reis Santiago e Paulo Santos de Carvalho pelo ato de gestão inquinado, o qual enseja, na forma dos arts. 10,
§ 1º, e 12, incisos I e III, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e III, do RI/TCU, a audiência dos responsáveis (item 6.3).
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Considerando a análise realizada e a opinião da Controladoria-Geral da União, propõe-se:
julgar regulares as contas dos Srs. Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti, CPF 456.697.914-87; Adão Nunes da Silva, CPF 286.983.391-15; Suamy Santana da Silva, CPF 720.501.287-20; Jooziel de Melo Freire, CPF 803.156.407-82; Anderson Carlos de Castro Moura, CPF 473.712.691-87; Vanuza Naára de Oliveira Almeida, CPF 318.764.634-49; Paulo Sérgio Soares Sarmento, CPF 620.143.074-15; Cláudio Armond da Silva Cordeiro, CPF 334.223.111-49; Alessandro Geraldo Venturim Barbosa da Silva, CPF 536.985.411-49; Gilberto Lopes da Silva, CPF 359.231.721-00; Júlio Cesar Corrêa Faria, CPF 462.099.301- 82; Júlio César dos Santos, CPF 308.225.211-72; Hamilton Santos Esteves Júnior, CPF 265.566.501-53; Leone Afonso Soares, CPF 259.696.251-91; Sérgio Ricardo Souza Santos, CPF 444.076.291-34; Erico Rossano Moreto Santos, CPF 457.884.301-78; Watson Warmling, CPF 602.959.021-91; dando-lhes quitação plena, nos termos dos artigos 16, inciso I, e 17 da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 207 do Regimento Interno do TCU, uma vez que suas contas lograram demonstrar a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficácia, a eficiência e a efetividade de suas gestões;
julgar regulares com ressalva as contas dos Srs. Jorge Luiz Xavier, CPF 430.308.906- 00; Mario Lopes Condes, CPF 381.509.481-04; Washington Rodrigues Lima, CPF 351.953.391-04; Francisco Carlos da Silva Niño, CPF 334.114.680-68; Adilson Antonio Evangelista, CPF 314.006.121-87; dando-lhes quitação, nos termos dos artigos 16, inciso II, e
18 da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 208 do Regimento Interno do TCU, em face das impropriedades/faltas verificadas em suas gestões, itens 7.1.4 e 7.3, 8.2.1, e 9.2 da seção Exame Técnico, em que se sugeriu o encaminhamento;
determinar ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, com fundamento no art. 12, IV, da Lei 8.443/1992, que apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias, plano de ação com vistas a sanear a situação irregular de pagamento, com recursos do próprio Fundo, de inativos e pensionistas nas áreas de saúde e educação do Distrito Federal, por estar em desacordo com o art. 21, XIV, da CF/1988; art. 1º da Lei 10.633/2002 c/c art. 4º da Lei Complementar 141/2012, art. 71 da Lei 9.394/1996 e Parecer CNE/CP 29/97 do Conselho Nacional de Educação, bem como com a finalidade das ações orçamentárias 0312 e 009T e Ofício-Circular 14/2009/SEAFI/SOF/MP, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a sua implementação (item 6.3); e
excluir do rol de responsáveis os dirigentes das unidades operacionais, pois não se enquadram no art. 10 da IN TCU 63/2010 (item 19).
A ressalva aos Srs. Adonias dos Reis Santiago, CPF 001.977.501-68, e Paulo Santos de Carvalho, CPF 244.666.971-91 – deficiências nos controles internos da SUTES/SEF referentes ao ciclo da gestão pública dos recursos do FCDF (item 6.2.1) – deverá ser analisada em conjunto com a proposta de audiência desses mesmos responsáveis.
Cabe registrar que os fatores motivadores das ressalvas dos responsáveis consistiram em: intempestividade para elaboração do Planejamento Estratégico da PCDF e ausência de indicadores para o monitoramento e a avaliação da gestão (itens 7.1.4 e 7.3); deficiências no gerenciamento dos gastos com a manutenção (custeio e investimento) do CBMDF (item 8.2.1); e deficiências no gerenciamento dos gastos com manutenção (custeio e investimento) da PMDF e ausência de indicadores de desempenho eficientes para o monitoramento e a avaliação da gestão (item 9.2).
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, submetem-se os autos à consideração superior, propondo:
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com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, que sejam julgadas regulares as contas dos Srs. Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti, CPF 456.697.914-87; Adão Nunes da Silva, CPF 286.983.391-15; Suamy Santana da Silva, CPF 720.501.287-20; Jooziel de Melo Freire, CPF 803.156.407-82; Anderson Carlos de Castro Moura, CPF 473.712.691-87; Vanuza Naára de Oliveira Almeida, CPF 318.764.634-49; Paulo Sérgio Soares Sarmento, CPF 620.143.074-15; Cláudio Armond da Silva Cordeiro, CPF 334.223.111-49; Alessandro Geraldo Venturim Barbosa da Silva, CPF 536.985.411-49; Gilberto Lopes da Silva, CPF 359.231.721-00; Júlio Cesar Corrêa Faria, CPF 462.099.301-82; Júlio César dos Santos, CPF 308.225.211-72; Hamilton Santos Esteves Júnior, CPF 265.566.501-53; Leone Affonso Soares, CPF 259.696.251-91; Sérgio Ricardo Souza Santos, CPF 444.076.291-34; Erico Rossano Moreto dos Santos, CPF 457.884.301-78; Watson Warmling, CPF 602.959.021-91, dando-lhes quitação plena;
com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, que sejam julgadas regulares com ressalva em face das falhas adiante apontadas as contas dos responsáveis a seguir, dando-lhes quitação:
Jorge Luiz Xavier, CPF 430.308.906-00: intempestividade para elaboração do Planejamento Estratégico da PCDF e ausência de indicadores para o monitoramento e a avaliação da gestão (itens 7.1.4 e 7.3);
Mario Lopes Condes, CPF 381.509.481-04; e Washington Rodrigues Lima, CPF 351.953.391-04: deficiências no gerenciamento dos gastos com manutenção (custeio e investimento) do CBMDF (item 8.2.1);
Francisco Carlos da Silva Niño, CPF 334.114.680-68; e Adilson Antonio Evangelista, CPF 314.006.121-87: deficiências no gerenciamento dos gastos com manutenção (custeio e investimento) da PMDF e ausência de indicadores de desempenho eficientes para o monitoramento e a avaliação da gestão (item 9.2);
realizar a audiência dos Srs.:
Adonias dos Reis Santiago, CPF 001.977.501-68, na condição de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal (Ordenador de Despesa), com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e III, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e III, do RI/TCU, para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa quanto à utilização de recursos do FCDF para pagamento de despesas com inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal, que propiciou desvio de finalidade na utilização de recursos do FCDF para execução de serviços de saúde e educação no montante de R$ 2,6 bilhões, com infração ao disposto no art. 21, XIV, da CF/1988 e art. 1° da Lei 10.633/2002 c/c art. 4º da Lei Complementar 141/2012, art. 71 da Lei 9.394/1996 e com o Parecer CNE/CP 29/97 do Conselho Nacional de Educação, bem como em desacordo com a finalidade das ações orçamentárias 0312 e 009T e em desatendimento ao disposto no Oficio-Circular 14/2009/SEAFI/SOF/MP (item 6.3 desta Instrução); e
Paulo Santos de Carvalho, CPF 244.666.971-91; na condição de Subsecretário do Tesouro do Distrito Federal (Gestor Financeiro), com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e III, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, incisos I e III, do RI/TCU, para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa quanto à coordenação, supervisão e execução de atos de realização de despesas do FCDF (empenho, liquidação e pagamento) para pagamento de despesas com inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal, que propiciou desvio de finalidade na utilização de recursos do FCDF para execução
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de serviços de saúde e educação no montante de R$ 2,6 bilhões, com infração ao disposto no art. 21, XIV, da CF/1988 e art. 1° da Lei 10.633/2002, c/c art. 4º da Lei Complementar 141/2012, art. 71 da Lei 9.394/1996 e com o Parecer CNE/CP 29/97 do Conselho Nacional de Educação. Ainda, tal utilização está em desacordo com a finalidade das ações orçamentárias 0312 e 009T e em desatendimento ao disposto no Oficio-Circular 14/2009/SEAFI/SOF/MP (item 6.3 desta Instrução);
encaminhar cópia desta instrução que deverá subsidiar as manifestações a serem requeridas;
determinar ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, com fundamento no art. 12, IV, da Lei 8.443/1992, que apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias, plano de ação com vistas a sanear a situação irregular de pagamento, com recursos do próprio Fundo, de inativos e pensionistas nas áreas de saúde e educação do Distrito Federal, por estar em desacordo com o art. 21, XIV, da CF/1988 e art. 1º da Lei 10.633/2002 c/c art. 4º da Lei Complementar 141/2012, art. 71 da Lei 9.394/1996 e Parecer CNE/CP 29/97 do Conselho Nacional de Educação, bem como com a finalidade das ações orçamentárias 0312 e 009T e Ofício-Circular 14/2009/SEAFI/SOF/MP, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a sua implementação (item 6.3);
excluir do rol de responsáveis os dirigentes de departamentos da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (item 19); e
dar ciência à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério da Fazenda e às casas do Congresso Nacional sobre a irregularidade no pagamento, com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal, tendo em vista o caráter singular dos recursos, a importância dos recursos para as finanças do ente distrital e as divergências no tratamento dado ao FCDF no que se refere aos serviços de saúde e educação, bem como sobre a ausência de regulamentação da Lei 10.633/2002, que instituiu o FCDF, o que causa insegurança jurídica no relacionamento entre a União e o Distrito Federal e problemas de governança (itens 6.2 e 6.3.27).
O diretor técnico e o Secretário da SecexFazenda endossaram as conclusões do auditor responsável pela instrução, porém propuseram a realização prévia da audiência alvitrada.
O Ministério Público junto ao Tribunal, representado no feito pelo então Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin, anuiu à proposta de mérito formulada pela unidade técnica, bem como à realização de audiência dos responsáveis indicados, nos termos do parecer à peça 44, cujo teor principal transcrevo a seguir:
(...)
A Controladoria-Geral da União – CGU, ao realizar o exame das presentes contas, registrou quinze constatações, das quais oito foram objeto de proposição pela regularidade com ressalvas (peças 3, 4 e 30).
A unidade técnica destacou as deficiências apontadas pela CGU nos controles internos e a ausência de regulamentação da Lei nº 10.633/2002.
Quanto a este último ponto, devo destacar o fato de que a ausência dessa regulamentação é a origem dos inúmeros questionamentos analisados pelo TCU envolvendo a gestão e aplicação dos recursos aportados ao FCDF.
Assiste razão à CGU ao afirmar que não existe atualmente de forma clara uma definição das atribuições e responsabilidades das partes envolvidas, definição de metas de desempenho, critérios claros para distribuição de recursos por área beneficiada e, na hipótese de insuficiência de recursos, as responsabilidades que cabem a cada ente federado (União e DF).
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Outro dado que chama a atenção é a ausência de transparência da gestão dos recursos, o que leva a um planejamento dos gastos falho, com interferências externas, até políticas, na distribuição dos recursos entre as áreas beneficiadas.
Interessante observar que nem a União e nem o DF levam em consideração dados de desempenho ou de estimativa de quadros ideais das áreas beneficiadas para reavaliar a forma como são alocados os recursos, como também na definição de medidas que permitam melhorar a qualidade dos gastos realizados.
O controle interno destaca o fato de que o DF possui a maior proporção do país de servidores da área de segurança em relação à população e que tal fato não se reflete em menores índices de criminalidade em relação aos outros Estados da federação, já que o DF permanece com taxas de crimes violentos bem acima da média nacional.
Isso é um indicador de que a força de trabalho pode estar superdimensionada e mal administrada, elevando os custos de manutenção desses efetivos.
O uso dos recursos do FCDF deve ser avaliado sob o enfoque dos resultados até hoje alcançados, bem como devem ser feitas reavaliações periódicas.
A análise realizada indica que o FCDF, na prática, é um simples repositório de recursos federais sem qualquer controle e acompanhamento dos objetivos e dos resultados alcançados com os gastos realizados.
Portanto, mostra-se adequada a proposta de encaminhamento do assunto à Casa Civil da Presidência da República e às Casas do Congresso Nacional.
Ainda no âmbito da análise realizada pela CGU, esta ressalvou o uso ilegal de recursos do FCDF para pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação, tendo por base os fundamentos indicados pela Secretaria de Orçamento Federal e em parecer da Consultoria junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (peça 22, p. 6-10).
A CGU aponta que foram utilizados irregularmente R$ 2,6 bilhões do FCDF para o pagamento de pessoal inativo e pensionistas das áreas de educação e saúde do Distrito Federal e que essa situação também foi consignada no Relatório de Auditoria referente ao exercício de 2012.
Esses pagamentos estariam em desacordo com a ação 0312 – assistência financeira ao Distrito Federal voltada à prestação de serviços públicos mediante transferência de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo.
Em sua argumentação, o Controle Interno defende que os recursos do Fundo são destinados à assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação e o pagamento de inativos não constitui execução de despesas com ações e serviços públicos de saúde e educação.
Tal questão, segundo informado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MF), é questionada desde 2009 (peça 29, p. 34).
A CGU pondera que seria necessário alterar a Lei nº 10.633/2002 para que fosse possível a utilização dos recursos do FCDF para a finalidade questionada.
Em que pese esse posicionamento, entendo que apenas pela via constitucional seria viável repassar à União a responsabilidade por essas despesas, no entanto, tal medida afrontaria o pacto federativo, com forte indicação de inconstitucionalidade.
Além desses pontos, a unidade técnica ressalta que essa discussão tem impacto direto na apuração dos limites de despesa com pessoal, nos termos dos arts. 18; 19, § 1º, inciso V; e 20, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 101/2000 (LRF), bem como na apuração dos percentuais mínimos a serem aplicados nos serviços de saúde tratados na LC nº 141/2012.
II
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Cumpre destacar que o espírito que a Constituição pretendeu imprimir foi o de, expressamente, resguardar a área de segurança pública do DF (“prover os recursos necessários à manutenção”), ao passo que a saúde e educação públicas receberam um tratamento mais parcimonioso (“assistência financeira”).
A prioridade para realização dos pagamentos com recursos do FCDF é atender a área de segurança pública e apenas subsidiariamente as outras áreas.
Toda a parte que cabe aos investimentos, ao custeio da máquina e, principalmente, ao pagamento de salários de todos os servidores da segurança pública do DF, ativos, inativos e pensionistas, são custeados pelo FCDF.
Essa questão foi recentemente analisada pelo Acórdão nº 1633/2016-Plenário, o qual determinou que os recursos da contribuição dos servidores (policiais civis) e militares mencionados no inciso XIV do art. 21 da CF/88 devem ser recolhidos ao FDCF para custeio dos inativos das respectivas categorias.
Ficou assente ser de responsabilidade da União prover recursos para organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, inclusive quanto ao pagamento dos inativos dessas categorias.
Essa conclusão tem por base diversos dispositivos constitucionais, legais e a jurisprudência do STF, STJ e TJDF, conforme apontado no Voto condutor do referido Acórdão.
A análise realizada buscou compreender o alcance das expressões “manter e organizar” em confronto com outros dispositivos constitucionais e, em especial, de leis federais responsáveis por regulamentar as referidas carreiras e remunerações.
No caso concreto, os servidores da saúde e educação do Distrito Federal não têm suas carreiras e remunerações regidas por leis federais e, diferentemente dos servidores da segurança pública, não há dúvidas que são servidores distritais para todos os efeitos.
Além disso, como já bem discorrido pela unidade técnica, o termo “prestar assistência” não tem a mesma abrangência que “manter e organizar”, sendo efetivamente mais restrita. Não é possível atribuir à União responsabilidade por financiar inativos dessas áreas, já que na hipótese de haver uma insuficiência de recursos no FCDF as despesas com a área de segurança pública serão prioritárias e terão precedência, não por sua importância, mas por imposição constitucional.
A Constituição de 1988, ao conceder a autonomia política do DF, estabeleceu explicitamente, em seu art. 21, inciso XIV, que a União teria competência para organizar e manter as Polícias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Nada foi falado explicitamente sobre saúde e educação. A transferência desse montante de recursos para arcar com parte dos serviços públicos de saúde e educação continuou simplesmente por força do histórico que já se tinha com os repasses, desde antes mesmo da Constituição de 1988.
Enquanto a segurança pública tinha o aval de um dispositivo constitucional que garantia a sua manutenção integral, para as áreas de saúde e educação do DF não havia essa indicação. Até que, em 1998, por meio da Emenda Constitucional nº 19, o art. 21 da Constituição ganhou uma nova redação, que, ao menos, indicava alguma assistência financeira a serviços públicos do DF. Assim mesmo, de forma genérica:
“Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV – organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.”
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O art. 25 da referida emenda garantiu a manutenção daquelas áreas pela União, até que fosse criado o fundo próprio, o que ocorreu somente no ano de 2002. Esse art. 25 da EC nº 19 prescrevia o seguinte:
“Art. 25. Até a instituição do fundo a que se refere o inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, compete à União manter os atuais compromissos financeiros com a prestação de serviços públicos do Distrito Federal.”
De qualquer forma, como já destacado, na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional é dada maior prioridade à área da segurança pública. Na própria discriminação da destinação por área dos recursos do FCDF, quando da elaboração dessa peça orçamentária no âmbito do Orçamento Geral da União (OGU), as áreas da saúde e educação eram computadas de forma conjunta sob a denominação de uma única rubrica “assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação”. Isso aconteceu até o ano de 2007.
No orçamento de 2008, foram inscritas na Unidade Orçamentária (UO) do Fundo Constitucional do DF, de forma separada, as áreas da segurança pública, da saúde e da educação. Desde então, são discriminados os recursos do FCDF, no âmbito dos instrumentos normativos orçamentários (LOA, LDO e PPA).
A proposta orçamentária do FCDF é feita pela Secretaria de Fazenda do DF, por meio de sua Subsecretaria do Tesouro, que discrimina a destinação dos recursos do FCDF para as três áreas: segurança pública, saúde e educação. O Ministério do Planejamento, em regra, chancela e ratifica a proposta.
Desde que foi instituído, a maior parte dos recursos do FCDF envolve o pagamento de pessoal, por meio da remuneração dos servidores públicos vinculados às três áreas (saúde, segurança e educação). Em média, mais de 90% dos recursos do Fundo Constitucional são destinados para o pagamento de pessoal, o que inclui os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Outros 8% são gastos indiretos de pessoal também como despesas com uniformes, diárias, auxílio moradia, dentre outras.
A destinação dos recursos do FCDF para o pagamento de salários dos servidores públicos vem de longa data, o que leva os sindicatos e associações profissionais ligados às categorias beneficiadas a incluir nas suas pautas de reivindicação a vinculação de seus reajustes ao índice de crescimento do FCDF, o que naturalmente tornaria ainda mais rígido o gasto e insustentável o Fundo, ante o aumento de inativos e a necessidade de contratação de novos profissionais.
Um exemplo disso foi o Plano de Carreira do Professores do Distrito Federal, aprovado pela Lei Distrital nº 4.075/2007, que vinculou o salário dos professores ao índice de crescimento do FCDF.
Curiosamente, essa previsão legislativa foi questionada pela Procuradoria do GDF e pelo MPDFT por meio da ADI nº 2009.00.2.001742-7 (TJDFT), sob o argumento de que o FCDF não se destina exclusivamente ao pagamento de servidores, mas de todas as despesas do serviço público prestado.
Nesse cenário, não podemos olvidar o fato de que policiais e professores tem aposentadorias especiais, podendo se aposentar após cumprirem 25 anos de serviço, o que torna ainda mais preocupante a sustentabilidade do fundo e das próprias finanças do Distrito Federal.
III
Quanto ao uso dos recursos do FCDF para pagar os inativos da segurança pública, da saúde e da educação, tal questão mereceu atenção do Ministério do Planejamento, o que
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resultou na elaboração do Parecer nº 0795-6.8/2014/PFF/CONJUR-MP/CGU/AGU (peça 22,
p. 6-10) e da Nota Técnica Conjunta nº 01/DECON/SEAFI/SOF/MP.
A CGU, por sua vez, elaborou a Nota Técnica nº 1.672/2015/DEFAZ II/DE/SFC/CGU- PR (peça 29, p. 28-44), na qual, além de fundamentar a sua manifestação com base nos documentos supra, também levou em consideração a Nota Técnica nº 1.520/GSNOR/SFC/CGU/PR e, por analogia, a Lei Complementar nº141/2012, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96) e o Parecer CNE/CP nº 26/97, emitido pelo Conselho Nacional de Educação.
Como destacado pela Nota Técnica nº 1.672/2015 (peça 29, p. 28-44), o art. 4º da Lei Complementar nº 141/2012 dispôs que “não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, pagamento de aposentadoria e pensões, inclusive dos servidores da saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata a Lei em questão”.
Já a LDB, em seu art. 71, assere que “não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Nessa mesma linha, o Parecer CNE/CP nº 26/97, do Conselho Nacional de Educação, é firme ao concluir que os “inativos não contribuem nem para a manutenção nem para o desenvolvimento do ensino, não devendo ser computado, portanto, nos limites mínimos da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE”.
É claro nas Leis citadas e no Parecer CNE que a preocupação de fundo são os critérios que devem ser considerados para calcular o cumprimento da aplicação mínima de 25% dos recursos arrecadados por um Estado federado na educação, conforme previsto no art. 212 da CF/88.
Então, por questão lógica, com o uso da analogia, a CGU, ao analisar o texto dessas leis e o da Lei nº 10.633/2002, conclui que a assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação não abrange as despesas com inativos.
Devemos considerar, ainda, o fato de que a contribuição social descontada dos servidores da educação e saúde é destinada a um fundo próprio distrital destinado a custear os inativos de todo o DF (Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV). Ou seja, os servidores dessas áreas, pagos com recursos do FCDF, custeiam as aposentadorias e pensão de outros servidores distritais, enquanto o FCDF arca com essas despesas para essas categorias.
Tal fato foi constatado pelo MPO e demonstrado no âmbito da Nota Técnica SEI nº 1999/2015-MP (peça 21, p. 6-7):
“16. Especificamente em relação ao exercício de 2015, e atendo-se à forma como o orçamento do FCDF foi concebido e aprovado na LOA-2015, é necessário esclarecer que a suposição do TCU, nos termos do item 7 da instrução contida no TC 022.651/2014-47 de que ‘o Distrito Federal incluiu em seu orçamento fiscal de 2015 parte dos recursos do FCDF como transferências da União para educação e para saúde, podendo pagar qualquer despesa com tal receita’, é procedente. Nesta situação, em havendo utilização dos recursos em finalidade adversa da programação que originou a transferência àquele Governo, caberá aos órgãos jurídicos e de controle daquele ente a adoção das medidas necessárias à regularização dos recursos indevidamente utilizados.” (destaquei).
Esse é mais um motivo para acompanhar as conclusões da CGU e da unidade técnica deste Tribunal do uso indevido desses recursos para o pagamento de inativos das áreas de educação e saúde do DF.
Tal sistemática pode ser enquadrada como o enriquecimento sem causa do DF em detrimento da União, que, no futuro, com o inexorável crescimento dessa rubrica de despesa,
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poderá ter que arcar com o pagamento dos servidores inativos dessas áreas, bem como com a despesa com inativos dos servidores da segurança pública.
Os recursos do FCDF certamente serão insuficientes ante o fato de que hoje mais de 90% do total aportado ao fundo são destinados ao pagamento de ativos e inativos dessas carreiras. É de se ressaltar, portanto, que, apesar do crescimento real dos recursos destinados ao FCDF desde 2002, o montante repassado pela União ainda é insuficiente para fazer frente ao crescimento dessas despesas.
Dos recursos aplicados na saúde, 35% foi destinado ao pagamento de inativos, enquanto na educação o percentual foi de 60% (peça 9, p. 46 e 51).
Destaco o fato que nos últimos exercícios o DF vem passando por sérias dificuldades financeiras, juntamente com outros Estados, parcelando ou adiando o pagamento de salários dos seus servidores, o que indica haver descontrole nessas rubricas de despesas.
Além disso, os servidores da segurança pública buscam uma recomposição salarial. Notadamente, da forma como estão estruturados os gastos do FCDF, a recomposição requerida é inviável sem um aumento nos aportes de recursos ao FCDF, o que não é recomendável.
Por fim, devemos levar em consideração os argumentos defendidos pela PGDF de que uma abrupta alteração da forma como são utilizados os recursos do FCDF é inviável sob os aspectos orçamentários e financeiros.
IV
Embora esta seja uma análise restrita às contas do FCDF referente ao exercício de 2013, no pequeno histórico relatado no presente parecer não é estranho aos gestores, tanto do GDF como da União, o fato de que recursos do FCDF estão sendo usados para o pagamento de inativos das áreas da saúde e da educação há algum tempo.
Há o registro de que a SOF questionou essa destinação em 2009 e que a CGU apontou essa falha também nas contas de 2012, mas efetivamente o que vemos é uma situação que não surgiu no presente exercício, já que representa gastos de R$ 2,6 bilhões e crescentes.
De qualquer modo, é relevante observar que as diversas gestões do GDF, unidade federativa responsável por elaborar a proposta orçamentária em relação ao FCDF, foram omissas quanto a essa questão, pois o quadro é altamente benéfico ao DF, já que o fundo arca com despesas de inativos dos servidores distritais da educação e saúde e suas contribuições previdenciárias reforçam fundo específico que arca com as despesas dos demais servidores inativos distritais.
No TC nº 003.880/2015-0, que ainda aguarda apreciação da proposta elaborada pela Semag, consta informação de que, entre 2011 e 2014, foram executados recursos da ordem de R$ 40,2 bilhões, sendo que R$ 9,8 bilhões de recursos aportados ao FCDF no período foram destinados ao pagamento de inativos das áreas de saúde e educação, o que representou 26% do total de gastos do FCDF no período.
Tais dados demonstram que a situação está consolidada, à revelia da União, e não é possível alterá-la de forma repentina, pois é inviável. Desse modo, sugiro um ajuste à determinação proposta pela unidade técnica:
“e) determinar ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, com fundamento no art. 12, IV, da Lei 8.443/1992, que:
e1) se abstenha de pagar novos benefícios previdenciários concedidos a servidores da educação e saúde, por serem de responsabilidade do tesouro do DF e que apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias, plano de ação com vistas a sanear a situação irregular de pagamento, com recursos do próprio Fundo, de inativos e pensionistas nas áreas de saúde e educação do Distrito Federal, por estar em desacordo com o art. 21, XIV, da CF/1988 e art. 1º
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da Lei 10.633/2002 c/c art. 4º da Lei Complementar 141/2012, art. 71 da Lei 9.394/1996 e Parecer CNE/CP 29/97 do Conselho Nacional de Educação, bem como com a finalidade das ações orçamentárias 0312 e 009T e Ofício-Circular 14/2009/SEAFI/SOF/MP, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a sua implementação (item 6.3).”
Como já ressaltei, entendo inviável que tal prática seja interrompida de forma brusca, por isso sugeri que seja vedado o pagamento de novos benefícios previdenciários concedidos a servidores da educação e saúde com recursos do FCDF, medida que visa conter o crescimento vegetativo dessa despesa. Isso, no entanto, não afasta o fato de que a contribuição social desses servidores foi recolhida para um fundo do DF, o que exigirá um encontro de contas entre o FCDF e o DF.
Considerando a gravidade da questão, em vista da constatação de que tal situação não mereceu a devida atenção dos gestores do DF para solucioná-la, inclusive após os alertas realizados pela União por seus órgãos competentes, anuo com a proposta de audiência dos responsáveis arrolados na instrução de peça 33.
Acompanho também as propostas de julgar regulares e regulares com ressalva as contas dos responsáveis indicados na instrução de peça 33.
Ante o exposto, acolho o encaminhamento apresentado pela unidade técnica à peça 33, sugerindo apenas ajustes à determinação a ser encaminhada ao FCDF, conforme indicado no parágrafo 65 deste parecer. [Grifei].
Posteriormente à manifestação do Ministério Público de Contas, foram juntados novos elementos ao processo, com destaque para as seguintes peças:
- pç 45: Acórdão 2.334/2016-TCU-Plenário (Relator: Ministro José Múcio Monteiro; TC- 011.704/2015-2 – Acompanhamento), que, entre outras determinações, veiculou o seguinte comando pertinente à questão do pagamento de inativos e pensionistas das áreas de Educação e Saúde do Distrito Federal com recursos do FCDF:
(...)
esclarecer à Secretaria do Tesouro Nacional, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Orçamento Federal que:
o Acórdão nº 2891/2015-Plenário não contém nenhuma posição deste Tribunal sobre a legalidade ou ilegalidade do pagamento de inativos e pensionistas distritais das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, cuja apreciação deverá ocorrer no âmbito do processo TC-022.651/2014-4, relativo às contas do FCDF do exercício de 2013; [grifei]
é admitida a continuidade do pagamento de inativos e pensionistas distritais das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal até que este Tribunal delibere a respeito da sua legalidade no referido processo TC- 022.651/2014-4; [grifei]
autorizar que o monitoramento das deliberações do Acórdão 2891/2015-Plenário seja realizado por ocasião do acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016;
dar ciência deste acórdão, com o relatório e voto, à Secretaria do Tesouro Nacional, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, à Secretaria de Orçamento Federal e ao Distrito Federal;
juntar cópia deste acórdão ao TC-022.651/2014-4 [as presentes contas].
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pç 47: petição do Sindicato dos Policiais Civis Do Distrito Federal (SINPOL/DF), a requerer sua habilitação no processo como parte interessada, acompanhado das peças 46 e 48 a 50;
pçs 52 a 56: cópia dos autos do TC 003.880/2015-0, referente a relatório de auditoria de conformidade para exame de “conformidade da gestão orçamentária e financeira, no período de 2011- 2014, dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), especialmente a fim de que seja avaliada a regularidade da gestão dos recursos, inclusive no tocante à adequabilidade dos repasses realizados conforme as normas de vigência. “
pçs 57 a 59: Acórdão 2.151/2017-TCU-Plenário (Relator: Ministro José Múcio Monteiro), com os respectivos Relatório e Voto, referente a “solicitação do Congresso Nacional, formulada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, mediante a Proposta de Fiscalização e Controle nº 99/2016, encaminhada pelo Ofício 114/2017/CFFCP, de 4/7/2017, para que este Tribunal promova ato de fiscalização e controle para verificar as ilegalidades na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal por parte do Governo do Distrito Federal”, no qual, entre outras deliberações, expediu as seguintes informações à CFFC-CD:
informar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, na pessoa de seu presidente, que:
será realizada auditoria de natureza operacional com o objetivo de avaliar a efetividade e a sustentabilidade do Fundo Constitucional do Distrito Federal;
a definição sobre a legalidade do pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e de educação com recursos do FCDF está sendo conduzida por intermédio do processo TC 022.651/2014-4, e que tão logo o referido processo seja apreciado, ser-lhe-á encaminhada cópia da respectiva deliberação (grifei);
estender os atributos de processo de Solicitação do Congresso Nacional ao processo TC 022.651/2014-4, uma vez reconhecida a conexão integral do respectivo objeto com o da presente solicitação (grifei);
juntar cópia desta deliberação ao TC 022.651/2014-4 [este processo de contas];
remeter cópia desta decisão à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
pç 61: Ofício n. 8791/2018-GP, de 5/10/2018, encaminhando a este Tribunal cópia da Decisão n. 4725/2018, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDF), proferida em 02/10/2018, no bojo do Processo n° 30010/2016-e.
O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento:
a) do Estudo Especial realizado em observância ao item III da Decisão n.° 4.639/2016, visando aferir a possibilidade de utilização dos recursos do FCDF para pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal, bem como quanto ao cômputo das receitas de contribuição dos militares da PMDF e CBMDF e dos servidores civis da PCDF no resultado financeiro do Iprev/DF; b) do Ofício n.° 341f2016 - PRESI/IPREV, de 09.12.2016 (FA5965DA-c), do Ofício n 90031/2017 - CJDF/GAG, de 13.01.2017 (6AB035BEc), das manifestações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de 16.01.2017 (352A92E3-c) e de 18.09.2017 (A1151791-c), e do Ofício n.° 015/2017 - CJDF/GAG, de 04.01.17 (37E62D5C-c);
da Informação n.° 21/2017-DICOG/SEMAG (e-DOC 8A699F43-e);
do Parecer n.° 270/2017-DA (e-DOC 6B056B1B-e);
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- considerar atendido o item II da Decisão n.° 5.951/2016;
- em razão dos estudos especiais realizados, firmar o entendimento de que:
é legítima a possibilidade jurídica de pagamento de proventos de aposentadoria e pensões aos servidores inativos e pensionistas das áreas da saúde e educação do Distrito Federal com recursos do FCDF, uma vez que o disposto no art. 21, inciso XIV, da CF e art. 12, caput, da Lei Federal n.° 10.633/2002 é no sentido de que a assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos destina-se, inclusive, ao custeio de tais despesas, assim como ocorria anteriormente à criação do Fundo (grifei);
o custeio de contribuição previdenciária dos policiais civis e militares e dos bombeiros militares do Distrito Federal, bem como de seus dependentes, será efetivado pela receita de suas respectivas contribuições, em observância ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, insculpido no art. 40, caput, da CF, contabilizada diretamente em favor do FCDF a teor do Acórdão TCU n.° 1.633/2016- Plenário;
- reafirmar a posição desta Corte, conforme item V da Decisão n.° 5.002/2005, de que os recursos correspondentes ao FCDF devem ser entregues pela União, mensalmente ao DF, à razão de duodécimos, conforme art. 49 da Lei Federal n.° 10.633/2002;
- autorizar:
o encaminhamento de cópia dos Estudos Especiais (e-DOC 8A699F43-e) e do relatório/voto do Relator ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;
o envio de cópia desta decisão ao Ministério Público junto a esta Corte, à Federação dos Policiais Civis das Regiões Centro-Oeste e Norte - FEIPOL, à Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP, à Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, à ControladoriaGeral da União - CGU e ao Tribunal de Contas da União – TCU (grifei);
o retorno dos autos à Semag/TCDF, para adoção das providências pertinentes e posterior arquivamento.
Parcialmente vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, nos termos de sua declaração de voto, elaborada em conformidade com o art. 111 do RI/TCDF, no que foi acompanhado pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL.
Foi juntada, por equívoco, a peça 60, encaminhada pela Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, referente a outro processo: TC 030.105/2016-1, que trata de representação motivada por “Possível irregularidade relacionada a restituição de imposto de Renda pessoa jurídica, envolvendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Delegacia da Receita Federal em Brasília (DRF) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e tendo como beneficiária a Empresa Gestora de Ativos (Emgea)”, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. Os autos aguardam instrução na SecexFazenda.
Posteriormente à juntada desses novos elementos, a relatoria do processo foi a mim transferida, nos termos do art. 152 do RITCU, em sucessão ao Ministro José Múcio Monteiro, relator original do feito.
Os autos foram tramitados ao meu Gabinete em 27/12/2018. É o Relatório.
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VOTO
Conforme assinalado no Relatório, relato este processo nos termos do art. 152 do Regimento Interno deste Tribunal, em sucessão ao Ministro José Múcio Monteiro.
Trata-se de Prestação de Contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) relativa ao exercício de 2013.
O exame da gestão revelou falhas de natureza formal, associadas basicamente a deficiências de planejamento e governança, o que motivou propostas convergentes pela regularidade com ressalvas das contas dos respectivos responsáveis, e, ainda, demonstrou a ocorrência de um indício de irregularidade considerado grave, assim descrito na instrução de mérito à peça 33 (transcrita no Relatório):
utilização de recursos do FCDF para pagamento de despesas com inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal, que propiciou desvio de finalidade na utilização de recursos do FCDF para execução de serviços de saúde e educação no montante de R$ 2,6 bilhões, com infração ao disposto no art. 21, XIV, da CF/1988 e art. 1° da Lei 10.633/2002 c/c art. 4º da Lei Complementar 141/2012, art. 71 da Lei 9.394/1996 e com o Parecer CNE/CP 29/97 do Conselho Nacional de Educação, bem como em desacordo com a finalidade das ações orçamentárias 0312 e 009T e em desatendimento ao disposto no Oficio-Circular 14/2009/SEAFI/SOF/MP (item 6.3 da instrução à peça 33).
Em vista disso, a unidade técnica e o Parquet propuseram a audiência dos responsáveis Adonias dos Reis Santiago, então Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal (Ordenador de Despesa), e Paulo Santos de Carvalho, na condição de Subsecretário do Tesouro do Distrito Federal (Gestor Financeiro) à época.
No interregno entre as manifestações da unidade técnica e do MPTCU, ocorridas respectivamente em 23/11/2015 e 25/10/2016, e a tramitação dos autos ao meu Gabinete, em 28/12/2018, foram juntados elementos novos, parte dos quais com significativa relevância à matéria posta em debate.
Entre os novos elementos juntados, alguns merecem destaque por fazerem referência precisamente à questão do pagamento a inativos e pensionistas das áreas de Educação e Saúde do Distrito Federal, com recursos do FCDF, questão que motivou a audiência proposta, quais sejam:
- peça 45: Acórdão 2.334/2016-TCU-Plenário (TC-011.704/2015-2; relator: Ministro José Múcio Monteiro), relativo a processo de acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao 1º quadrimestre de 2015, em que o Tribunal, entre outras deliberações, exarou a seguinte orientação relativa à questão em foco:
(...)
esclarecer à Secretaria do Tesouro Nacional, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Orçamento Federal que:
(...)
9.3.2. é admitida a continuidade do pagamento de inativos e pensionistas distritais das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal até que este Tribunal delibere a respeito da sua legalidade no referido processo TC- 022.651/2014-4; [grifei].
- pçs 52 a 56: Acórdão 2.130/2017-TCU-Plenário (TC 003.880/2015-0; relator: Ministro Aroldo Cedraz), referente a relatório de auditoria de conformidade, realizada em atendimento a
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Solicitação do Congresso Nacional, para exame de “conformidade da gestão orçamentária e financeira, no período de 2011-2014, dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), especialmente a fim de que seja avaliada a regularidade da gestão dos recursos, inclusive no tocante à adequabilidade dos repasses realizados conforme as normas de vigência.“ Na instrução desse processo, a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) teceu análises sobre a questão do pagamento de pessoal inativo das áreas de educação e saúde com recursos do FCDF. Todavia, o Relator entendeu que essa questão específica não se amoldava ao escopo do referido processo, propondo que os estudos da Semag fossem juntados às presentes contas para análise em conjunto com a instrução da SecexFazenda, no que foi acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno, conforme subitem 9.4 do respectivo acórdão:
determinar a juntada, por cópia, dos presentes Relatório, Voto e Acórdão, bem como do relatório de fiscalização à peça 20, ao TC 022.651/2014-4 (Prestação de Contas do FCDF – exercício de 2013), para subsidiar a respectiva instrução;
pçs 57 a 59: Acórdão 2.151/2017-TCU-Plenário (TC 019.364/2017-2; Relator: Ministro José Múcio Monteiro), referente a “solicitação do Congresso Nacional, formulada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, mediante a Proposta de Fiscalização e Controle nº 99/2016, encaminhada pelo Ofício 114/2017/CFFCP, de 4/7/2017, para que este Tribunal promova ato de fiscalização e controle para verificar as ilegalidades na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal por parte do Governo do Distrito Federal”, no qual o Plenário, entre outras deliberações, expediu as seguintes informações à CFFC-CD:
informar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, na pessoa de seu presidente, que:
será realizada auditoria de natureza operacional com o objetivo de avaliar a efetividade e a sustentabilidade do Fundo Constitucional do Distrito Federal;
a definição sobre a legalidade do pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e de educação com recursos do FCDF está sendo conduzida por intermédio do processo TC 022.651/2014-4, e que tão logo o referido processo seja apreciado, ser-lhe-á encaminhada cópia da respectiva deliberação (grifei);
estender os atributos de processo de Solicitação do Congresso Nacional ao processo TC 022.651/2014-4, uma vez reconhecida a conexão integral do respectivo objeto com o da presente solicitação (grifei);
juntar cópia desta deliberação ao TC 022.651/2014-4 [este processo de contas];
remeter cópia desta decisão à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
pç 61: cópia da Decisão n. 4725/2018, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDF), proferida em 02/10/2018, no Processo n° 30010/2016-e, em que o TCDF, por maioria, firmou o seguinte entendimento:
é legítima a possibilidade jurídica de pagamento de proventos de aposentadoria e pensões aos servidores inativos e pensionistas das áreas da saúde e educação do Distrito Federal com recursos do FCDF, uma vez que o disposto no art. 21, inciso XIV, da CF e art. 12, caput, da Lei Federal n.° 10.633/2002 é no sentido de que a assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos destina-se, inclusive, ao custeio de tais despesas, assim como ocorria anteriormente à criação do Fundo (grifei);
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Essas novas informações revelam a natureza complexa e controversa da matéria, o que recomenda sua restituição à unidade técnica para análise conjunta das informações produzidas nos outros processos assinalados, bem como dos argumentos que fundamentaram a decisão do TCDF, em sentido contrário à dicção esposada pela área técnica desta Corte de Contas nas instruções que integram os presentes autos.
Todavia, por essa mesma razão – a natureza complexa e controversa da matéria –, considero inapropriada a realização da audiência dos responsáveis.
Em reforço a essa conclusão, ressalto que este mesmo Tribunal, no precitado Acórdão 2.334/2016-TCU-Plenário (TC-011.704/2015-2; relator: Ministro José Múcio Monteiro), ao analisar fatos ocorridos no ano de 2015, ou seja, posteriormente à gestão analisada nas presentes contas, alusivas ao exercício de 2013, informou à Secretaria do Tesouro Nacional, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Orçamento Federal que:
9.3.2. é admitida a continuidade do pagamento de inativos e pensionistas distritais das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal até que este Tribunal delibere a respeito da sua legalidade no referido processo TC- 022.651/2014-4.
Dessa forma, não identifico reprovabilidade na conduta dos responsáveis em grau suficiente para ensejar a reprovação de suas contas.
Ressalto, por outro lado, que essa conclusão restringe-se unicamente à avaliação da gravidade da conduta dos agentes para fins de julgamento de mérito de suas contas, não se traduzindo em reconhecimento da regularidade do procedimento questionado. Até porque, conforme já assinalado, a natureza complexa e controversa da matéria exigem o cotejo das instruções da SecexFazenda, até aqui realizadas neste processo, com as análises da Semag e os argumentos que fundamentaram a decisão do TCDF, divergente das conclusões preliminares da área técnica deste Tribunal.
Dito isso, passo a analisar um aspecto processual relevante à natureza deste processo, cujo objetivo essencial – ressalto – é julgar o mérito da gestão dos responsáveis referente ao exercício de 2013.
A prevalecer a rejeição da proposta de audiência dos responsáveis, em vista das razões até aqui apresentadas, o exame das contas já permite concluir que as gestões avaliadas devem ser julgadas ou pela regularidade ou pela regularidade com ressalvas.
Por conseguinte, embora seja crucial o deslinde da questão afeta ao pagamento, com recursos do FCDF, a inativos e pensionistas das áreas de Educação e Saúde do Distrito Federal, não vejo razões para delongar ainda mais a tramitação deste processo de prestação de contas, autuado em 2014, máxime porque seu objetivo intrínseco já foi alcançado: fornecer elementos a este Tribunal para julgar as contas dos responsáveis.
Pondero, assim, que a solução mais adequada ao caso, mais ajustada ao primado da racionalidade processual e à própria essência do processo de contas, é julgar, desde logo, as contas dos responsáveis e determinar que a questão controversa – que, conforme demonstrado, não tem o condão de alterar o mérito do julgamento da gestão como um todo – seja instruída em processo autônomo de representação, a ser autuado com as peças relativas às instruções da SecexFazenda e ao parecer do Parquet de Contas produzidos nestes autos e, ainda, com os novos elementos posteriormente juntados, conforme mencionado no Relatório.
Anoto, ainda, que essa mesma questão também foi tangenciada no recente Acórdão 2.938/2018-TCU-Plenário (TC 019.364/2017-2; relator: Ministro José Múcio Monteiro), proferido em 12/12/2018, que tratou de Solicitação do Congresso Nacional para a realização de auditoria
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operacional com escopo na aplicação dos recursos do FCDF. Embora esse acórdão não tenha discutido o mérito da questão em foco, o correspondente Relatório traz informações mais atualizadas sobre o montante de recursos do FCDF alocados ao pagamento de inativos e pensionistas das áreas de Educação e Saúde do Distrito Federal. À guisa de ilustração, trago o seguinte excerto do Relatório que integra o recente Acórdão 2.938/2018-TCU-Plenário:
Da criação do fundo em 2003 até 2014, menos de 0,6% das despesas dessa categoria tinham sido executadas com recursos próprios do DF. Entretanto, de 2015 a 2017, 53% das despesas foram suportadas por recursos do DF.
Outra constatação é que entre 2003 e 2014 foi gasto com inativos e pensão de ambas Secretarias o valor de R$ 19,52 bilhões, ao passo que entre 2015 e 2017 o valor foi de R$ 10,97 bilhões. Assim, nos três últimos anos, o dispêndio foi equivalente a mais da metade do executado nos doze exercícios anteriores a esse período.
Um dos problemas do custeio de inativos via FCDF é a ausência do montante exato de recursos que será dispendido anualmente. Como esclarecido pelo Iprev/DF (peça 80, p. 6) , o valor é definido com o fechamento da folha, momento em que a Secretaria de Fazenda/DF verifica a insuficiência de recursos que deverá ser coberta pelo FCDF.
Em termos de valor, de 2007 a 2014, o gasto foi crescente, partindo de R$ 1,19 bilhão até R$ 3,25 bilhões. Com a expressiva elevação de recursos distritais para o custeio de inativos e pensões nos anos de 2015, 2016 e 2017, o montante de recursos do FCDF destinados a essas despesas foi de R$ 1,33 bilhão, R$ 1,79 bilhão e R$ 2,07 bilhões, respectivamente.
Constata-se que é crescente o uso de recursos do FCDF para o custeio de inativos/pensão das áreas de saúde e educação, independentemente da maior ou menor contribuição do DF. O impacto no caso de eventual decisão do Tribunal no sentido de impedir que recursos do FCDF sejam aplicados em despesas com inativos/pensão é esclarecido a seguir.
Para União e para o FCDF, não se vislumbra um impacto em termos de valor, visto que, independentemente da decisão do Tribunal, as transferências anuais devidas ao Fundo não serão alteradas, seguindo normalmente a metodologia estabelecida no art. 2º da Lei 10.633/2002.
Para o DF, implica um rearranjo orçamentário na casa de bilhões de reais, visto que os valores são, na prática, definidos com base no comportamento dos demais gastos executados, sendo, em essência, cobertura do déficit previdenciário do Iprev/DF.
Evidente que essas e as demais informações pertinentes à questão em comento, contidas no Relatório que integra o Acórdão 2.938/2018-TCU-Plenário, também devem ser sopesadas na instrução da representação aqui proposta.
Nessa esteira, acrescento que, por força do já mencionado subitem 9.4 do Acórdão 2.151/2017-TCU-Plenário, este Tribunal estendeu a este processo os atributos de Solicitação do Congresso Nacional. Cumpre considerar, entretanto, que a razão dessa reclassificação processual foi exatamente a questão a ser apreciada no para o novo processo. Dessarte, os resultados da representação também devem ser levados ao conhecimento do Poder Legislativo.
***
No que tange às propostas de encaminhamento relativas aos demais responsáveis nestas contas, não tenho reparos a fazer às análises e conclusões da SecexFazenda, endossadas pelo Ministério Público especializado, no sentido de julgar as respectivas contas regulares ou regulares com ressalva, conforme as esferas de responsabilidades de cada agente, nos termos descritos no Relatório.
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Acolho também a proposta de exclusão, do rol de responsáveis, dos agentes arrolados como dirigentes de departamentos da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme itens 18 e 19 da instrução levada ao Relatório, verbis:
A Polícia Militar dividiu o rol de responsáveis por unidades gestoras, constando a própria PMDF (código 170393), o Departamento de Gestão de Pessoal (código 170484) e o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (código 170485). As contas devem ser apresentadas por unidades jurisdicionadas, nesse caso, a Polícia Militar do Distrito Federal e seu fundo de saúde.
Assim, propõe-se a exclusão, do rol de responsáveis, de todos aqueles que exerceram cargos de chefia em departamentos, a exemplo do que ocorreu no Acórdão 3.385/2015 – 1ª C.
Quanto ao pedido de habilitação no processo, como parte interessada, formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF), não identifico os pressupostos de interesse e legitimidade da entidade peticionante que justifiquem o deferimento do pleito. Isso porque as questões enfrentadas neste processo de contas e na representação a ser autuada não são capazes de ocasionar sucumbência aos membros da respectiva categoria profissional. Este processo de contas não enseja determinações e, no caso da questão a ser analisada na representação, trata-se da legalidade do custeio de proventos de inativos e pensionistas das áreas de Educação e Saúde do Distrito Federal com recursos do FCDF.
Por fim, cumpre determinar à unidade técnica que extraia dos autos a peça 60, encaminhada pela Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, para sua juntada ao TC 030.105/2016-1, processo a que se refere expressamente (representação motivada por “Possível irregularidade relacionada a restituição de imposto de Renda pessoa jurídica, envolvendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Delegacia da Receita Federal em Brasília (DRF) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e tendo como beneficiária a Empresa Gestora de Ativos (Emgea)”, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz).
Do exposto, VOTO por que seja aprovado o Acórdão que ora submeto a este Colegiado:
julgar regulares as contas de Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti, CPF 456.697.914-87; Adão Nunes da Silva, CPF 286.983.391-15; Suamy Santana da Silva, CPF 720.501.287-20; Jooziel de Melo Freire, CPF 803.156.407-82; Anderson Carlos de Castro Moura, CPF 473.712.691-87; Vanuza Naára de Oliveira Almeida, CPF 318.764.634-49; Paulo Sérgio Soares Sarmento, CPF 620.143.074-15; Cláudio Armond da Silva Cordeiro, CPF 334.223.111-49; Alessandro Geraldo Venturim Barbosa da Silva, CPF 536.985.411-49; Gilberto Lopes da Silva, CPF 359.231.721-00; Júlio Cesar Corrêa Faria, CPF 462.099.301-82; Júlio César dos Santos, CPF 308.225.211-72; Hamilton Santos Esteves Júnior, CPF 265.566.501-53; Leone Affonso Soares, CPF 259.696.251-91; Sérgio Ricardo Souza Santos, CPF 444.076.291-34; Erico Rossano Moreto dos Santos, CPF 457.884.301-78; Watson Warmling, CPF 602.959.021-91, dando-lhes quitação plena;
julgar regulares com ressalva as contas dos responsáveis Adonias dos Reis Santiago, CPF 001.977.501-68; Adilson Antonio Evangelista, CPF 314.006.121-87; Francisco Carlos da Silva Niño, CPF 334.114.680-68; Jorge Luiz Xavier, CPF 430.308.906-00; Mario Lopes Condes, CPF 381.509.481-04; Paulo Santos de Carvalho, CPF 244.666.971-91; e Washington Rodrigues Lima, CPF 351.953.391-04; dando-lhes quitação;
excluir do rol de responsáveis os dirigentes de departamentos da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal arrolados nas contas, a saber: Adriana de Oliveira Aguiar (CPF 457.904.181-04); Elaine Aparecida Rodrigues Januário (CPF 461.741.761-34); Eric Seba de Castro (CPF 289.787.061-34); Guilherme Rocha de Almeida Abreu (CPF 488.108.191-87); Ivone Casimiro da Silveira Rossetto (CPF 400.837.641-00); José Augusto da Silva (CPF 116.261.001-87); Luiz Alexandre Gratão Fernandes (CPF 138.299.338-27); Marcelo de
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Paula Araújo (CPF 524.268.311-20); Márcio Araújo Salgado (CPF 678.231.147-04); Marco César dos Santos Sousa (CPF 380.036.001-20); Maurilio de Moura Lima Rocha (CPF 329.869.201-87); Nilton Joaquim de Oliveira Júnior (CPF 549.317.111-20); Rodrigo Bonach Batista Pires (CPF 648.243.651-04); Samuel Teixeira Gomes Ferreira (CPF 317.315.971-34); Sandra Gomes Melo (CPF 457.938.321-49); Sandro de Paula Dias (CPF 276.136.821-53); Silverio Antonio Moita de Andrade (CPF 224.366.851-34); e Wagner dos Santos (CPF 743.296.857-87);
indeferir o pedido de habilitação como parte interessada neste processo formulado pela formulado pela Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal - Sinpol/DF (peças 46 a 50);
determinar à SecexFazenda que extraia dos autos a peça 60, encaminhada pela Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, para sua juntada ao TC 030.105/2016-1, processo a que se refere expressamente (representação motivada por “Possível irregularidade relacionada a restituição de imposto de Renda pessoa jurídica, envolvendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Delegacia da Receita Federal em Brasília (DRF) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e tendo como beneficiária a Empresa Gestora de Ativos (Emgea)”, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz);
determinar à SecexFazenda que autue de processo de representação, com atributos de Solicitação do Congresso Nacional (nos termos do subitem 9.4 do Acórdão 2.151/2017-TCU- Plenário), para análise da questão relativa à legitimidade dos pagamentos, com recursos do FCDF, de inativos e pensionistas das áreas de Educação e Saúde do Distrito Federal, a ser composto, inicialmente, com cópias: dos presentes Acórdão, Voto e Relatório; das peças dos presentes autos referentes à última instrução da unidade técnica (peça 33), ao parecer do Parquet de Contas (peça 44) e aos novos elementos posteriormente juntados, conforme mencionados no Relatório que integra este Acórdão (peças 45, 52 a 56, 57 a 59 e 61); e do Relatório que acompanha o Acórdão 2.938/2018- TCU-Plenário (TC 019.364/2017-2; relator: Ministro José Múcio Monteiro);
dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam:
ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, gestor do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
ao Ministro de Estado da Economia, por tratar-se de matéria afeta, na esfera do Poder Executivo Federal, às áreas da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal;
à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, em complemento às informações encaminhadas nos termos dos Acórdãos 2.151/2017-TCU-Plenário e 2.938/2018-TCU-Plenário;
ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal - Sinpol/DF, por meio dos respectivos advogados, nos termos do art. 179, §7º, do Regimento Interno deste Tribunal.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 20 de março de
2019.
RAIMUNDO CARREIRO
Relator
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GRUPO II – CLASSE IV – Plenário
TC 022.651/2014-4 [Apenso: TC 021.016/2017-8]
Natureza: Prestação de Contas - Exercício: 2013 Entidade: Fundo Constitucional do Distrito Federal Exercício: 2013
Responsáveis: Adonias dos Reis Santiago (001.977.501-68); Adão Nunes da Silva (064.683.303-00); Adilson Antonio Evangelista (314.006.121-87); Adriana de Oliveira Aguiar (457.904.181-04); Alessandro Geraldo Venturim Barbosa da Silva (536.985.411-49); Anderson Carlos de Castro Moura (473.712.691-87); Cláudio Armond da Silva Cordeiro (334.223.111-49); Elaine Aparecida Rodrigues Januário (461.741.761-34); Eric Seba de Castro (289.787.061-34); Erico Rossano Moreto dos Santos (457.884.301- 78); Francisco Carlos da Silva Niño (334.114.680-68), Gilberto Lopes da Silva (359.231.721-00); Guilherme Rocha de Almeida Abreu (488.108.191-87); Hamilton Santos Esteves Júnior (265.566.501-53); Ivone Casimiro da Silveira Rossetto (400.837.641-00); Jooziel de Melo Freire (803.156.407-82); Jorge Luiz Xavier (430.308.906-00); Jorge Luiz Xavier (430.308.906- 00); José Augusto da Silva (116.261.001-87); Júlio Cesar Corrêa Faria (462.099.301-82); Júlio César dos Santos (308.225.211-72); Leone Affonso Soares (259.696.251-91); Luiz Alexandre Gratão Fernandes (138.299.338-27); Marcelo de Paula Araújo (524.268.311-20); Marcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti (456.697.914-87); Márcio Araújo Salgado (678.231.147-04); Marco César dos Santos Sousa (380.036.001-20); Mario Lopes Condes (381.509.481-04);Maurilio de Moura Lima Rocha (329.869.201-87); Nilton Joaquim de Oliveira Júnior (549.317.111- 20); Paulo Santos de Carvalho (244.666.971-91); Paulo Sérgio Soares Sarmento (620.143.074-15); Rodrigo Bonach Batista Pires (648.243.651-04); Samuel Teixeira Gomes Ferreira (317.315.971- 34); Sandra Gomes Melo (457.938.321-49); Sandro de Paula Dias (276.136.821-53); Sérgio Ricardo Souza Santos (444.076.291-34); Silverio Antonio Moita de Andrade (224.366.851-34); Suamy Santana da Silva (720.501.287-20); Vanuza Naára de Oliveira Almeida (318.764.634-49); Wagner dos Santos (743.296.857-87); Washington Rodrigues Lima (351.953.391-04); Watson Warmling (602.959.021-91)
Representação legal: João Marcos Fonseca de Melo (26323/OAB- DF) e outros.
SUMÁRIO: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF). EXERCÍCIO DE 2013. DEFICIÊNCIAS DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA. FALHAS. IRREGULARIDADES GRAVES NO PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DO DF COM RECURSOS DO FCDF, SEM AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DO TCU, A AUTORIZAR A CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS ATÉ DEFINITIVA
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 022.651/2014-4
DELIBERAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. REGULARIDADE E REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS, CONFORME AS RESPONSABILIDADES DOS GESTORES. DETERMINAÇÃO AO FCDF PARA QUE, CAUTELARMENTE, SE ABSTENHA DE PAGAR NOVOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SERVIDORES DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO. DETERMINAÇÃO AO FUNDO PARA QUE ELABORE PLANO DE AÇÃO COM VISTAS A SANEAR DEFINITIVAMENTE A IRREGULARIDADE APONTADA. DETERMINAÇÃO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.
O Tribunal de Contas da União é o órgão competente para fiscalizar todos os recursos públicos federais, repassados ao Distrito Federal, no âmbito do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
Os artigos 21, inciso XIV, da Constituição Federal, bem como 1º, da Lei 10.633/2002, disciplinam que a assistência financeira da União, no âmbito do FCDF, destina-se à execução de serviços públicos, o que não se confunde com o pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal;
O pagamento de inativos e pensionistas da saúde e da educação do Distrito Federal, com recursos do FCDF, representa grave desvio de finalidade, determinante, a partir das próximas contas, da irregularidade das contas do Fundo.
VOTO REVISOR
Trata-se de prestação de contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), relativa ao exercício de 2013, em que foram identificadas falhas de natureza formal, relacionadas a deficiências de planejamento e de governança, as quais motivaram, em vista das circunstâncias específicas do caso concreto, propostas convergentes pela regularidade com ressalvas das contas dos respectivos responsáveis.
Além disso, com excepcional gravidade, os pareceres precedentes propuseram a realização de audiência do sr. Adonias dos Reis Santiago, então secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal, e do sr. Paulo Santos de Carvalho, subsecretário do Tesouro do DF, à época dos fatos, em razão da seguinte irregularidade:
“utilização de recursos do FCDF para pagamento de despesas com inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal, que propiciou desvio de finalidade na utilização de recursos do FCDF para execução de serviços de saúde e educação no montante de R$ 2,6 bilhões, com infração ao disposto no art. 21, XIV, da CF/1988 e art. 1° da Lei 10.633/2002 c/c art. 4º da Lei Complementar 141/2012, art. 71 da Lei 9.394/1996 e com o Parecer CNE/CP 29/97 do Conselho Nacional de Educação, bem como em desacordo com a finalidade das ações orçamentárias 0312 e 009T e em desatendimento ao disposto no Oficio-Circular 14/2009/SEAFI/SOF/MP”.
O Relator, Ministro Raimundo Carreiro, destacou, em seu relatório, a juntada de documentos relacionados à matéria, após a manifestação do representante do MP/TCU, ocorrida em 25/10/2016, os quais passo adiante a retratar.
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Mediante o Acórdão 2.334/2016 – Plenário (Relator Ministro José Múcio Monteiro), em acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º quadrimestre de 2015, esta Corte esclareceu à Secretaria do Tesouro Nacional, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Orçamento Federal que:
o Acórdão nº 2891/2015-Plenário não contém nenhuma posição deste Tribunal sobre a legalidade ou ilegalidade do pagamento de inativos e pensionistas distritais das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, cuja apreciação deverá ocorrer no âmbito do processo TC-022.651/2014-4, relativo às contas do FCDF do exercício de 2013;
é admitida a continuidade do pagamento de inativos e pensionistas distritais das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal até que este Tribunal delibere a respeito da sua legalidade no referido processo TC-022.651/2014-4;
Logo a seguir, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal requereu ingresso nos autos, como parte interessada. Argumentou haver amplo direcionamento de recursos do FCDF para o pagamento de inativos da saúde e educação do DF. Disse que tal fato acarreta, inexoravelmente, dificuldades para o pagamento das folhas de salário das forças policiais, objeto maior do fundo, diminui seus investimentos e treinamentos e demonstra falso equilíbrio fiscal do ente federado, com o aparente atingimento dos mínimos constitucionais nas áreas de saúde e educação (peças 46-50).
Por sua vez, no Acórdão 2.130/2017 – Plenário (Relator Ministro Aroldo Cedraz), em solicitação do Congresso Nacional, o Tribunal informou à Presidência do Senado Federal o seguinte:
no período de 2011 a 2014 foram executados recursos [no FCDF] da ordem de R$ 40,2 bilhões, sendo que R$ 19,3 bilhões (47,9%) foram aplicados na área da segurança pública, R$ 11,1 bilhões (27,6%) na área da Saúde e R$ 9,8 bilhões (24,5%) na área da Educação;
do total de recursos executados no FCDF, R$ 37,1 bilhões (92%) foram gastos com despesa de pessoal e encargos sociais e, destes recursos, R$ 9,8 bilhões (26%) foram destinados ao pagamento de inativos das áreas da saúde e educação, ressalvando que o mérito da legalidade do pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal com recursos do FCDF está sendo tratado no TC 022.651/2014-4, relativo à Prestação de Contas do FCDF alusiva ao exercício de 2013;
O Tribunal determinou a juntada de cópia daquela deliberação, bem como do relatório de fiscalização, à presente prestação de contas do FCDF (item 9.4), o que foi efetivado às peças 51-56. Lamentavelmente, permanece o mesmo, nos dias de hoje, o quadro retratado.
Já no Acórdão 2.151/2017 – Plenário (Relator Ministro José Múcio Monteiro), prolatado em sede de Solicitação do Congresso Nacional, esta Corte, peremptoriamente, informou à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados o seguinte:
9.3.2. a definição sobre a legalidade do pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e de educação com recursos do FCDF está sendo conduzida por intermédio do processo TC 022.651/2014-4, e que tão logo o referido processo seja apreciado, ser-lhe-á encaminhada cópia da respectiva deliberação;
O mencionado TC 022.651/2014-4 é exatamente este processo, cujo mérito é objeto de deliberação do Plenário do Tribunal.
Ainda em 2018, foi juntada a estes autos cópia da Decisão 4.725/2018, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por meio da qual aquela Corte distrital firmou o entendimento de que (peça 62):
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a) é legítima a possibilidade jurídica de pagamento de proventos de aposentadoria e pensões aos servidores inativos e pensionistas das áreas da saúde e educação do Distrito Federal com recursos do FCDF, uma vez que o disposto no art. 21, inciso XIV, da CF e art. 12, caput, da Lei Federal n.° 10.633/2002 é no sentido de que a assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos destina-se, inclusive, ao custeio de tais despesas, assim como ocorria anteriormente à criação do Fundo;
Ao adentrar na análise de recursos públicos federais, transferidos pela União ao FCDF, o Relator afasta a proposta de realização de audiências em razão da natureza complexa e controversa da matéria, bem assim da permissão concedida por esta Corte, no âmbito do aludido Acórdão 2.334/2016
– Plenário, para que os pagamentos, eivados de desvio de finalidade, continuassem a ser executados. Nada que objetar, aqui, à proposta do Relator.
De fato, soaria algo contraditório responsabilizar gestores do FCDF pelos pagamentos de inativos da saúde e da educação, com recursos do fundo, mesmo que flagrantemente ilegais, ocorridos seguidamente a partir de 2013, porque, em 2016, o próprio Tribunal de Contas da União deu o seu aval à continuidade dos pagamentos até sua final deliberação sobre a questão.
Também devido à complexidade, bem como em homenagem à racionalidade processual, o Relator propõe, agora, seja a matéria examinada em nova representação autônoma, autuada com as instruções da SecexFazenda, o parecer do MP/TCU e os elementos juntados a estes autos após a manifestação do Parquet (acima descritos), devendo considerar as informações contidas no relatório do Acórdão 2.938/2018 – Plenário (Relator Ministro José Múcio Monteiro), o que permitiria o pronto julgamento das presentes contas.
Desde logo, adianto minha divergência. Esta prestação de contas lida com fatos da mais alta gravidade. O montante de recursos públicos federais, objeto de ilegal aplicação no FCDF, gira em torno de algumas dezenas de bilhões de reais. E impende que o TCU se posicione sobre as ilegalidades perpetradas pelo GDF. Mesmo que sobrevenha posicionamento cautelar do E. STF, para respaldar-lhes a continuidade, cumpre o TCU o seu papel constitucional de controle, exaurindo sua responsabilidade sobre o tema.
Em que pese a preocupação com a legalidade dos pagamentos de inativos e pensionistas da saúde e da educação do Distrito Federal, com recursos do FCDF, manifestada em outros autos, a renovação de toda a tramitação implicaria largo e desnecessário desperdício de recursos e esforços do TCU. Os autos já se encontram mais do que suficientemente instruídos, quanto ao mérito, prontos para serem julgados, motivo pelo qual deve esta Corte, desde logo, decidi-los.
Ademais, em pelo menos três deliberações anteriores, o próprio TCU informou a diversos órgãos que a legalidade do pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e de educação com recursos do FCDF seria decidido no presente processo.
II
O Tribunal de Contas da União é o órgão competente para fiscalizar os recursos públicos federais, repassados ao Distrito Federal, no âmbito do Fundo Constitucional do DF, consoante os Acórdãos 1.776/2018 (Relator Ministro Bruno Dantas), 824/2004 (Relator Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha), 3.061/2012 (Relator Ministro José Jorge), 2.154/2013 (Relator Ministro Raimundo Carreiro), todos do Plenário, dentre muitos outros.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, prelecionou o Ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Segurança 28.584/DF, impetrado pelo Distrito Federal, contra ato do Presidente do TCU, no sentido da plena a competência desta Corte de Contas, para fiscalizar os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
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ao writ:
Assim justificou S. Exa., em caráter absolutamente peremptório, a negativa de seguimento
Evidencio, entretanto, ser o Tribunal de Contas da União o órgão competente para fiscalizar
os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Como bem salientado pela unidade instrutiva, não há dúvidas de que os recursos públicos do FCDF são federais, não travestidos em distritais pela mera transferência e integração ao FCDF (peça 33):
6.3.12. [...] Primeiro, lei federal dispõe o montante a ser transferido para o ente distrital (Lei 10.633/2002). Segundo, o montante a ser repassado é aprovado pelo Congresso Nacional e consignado na Lei Orçamentária Anual da União. Terceiro, os gastos com pessoal do Distrito Federal relativos ao FCDF impactam o limite de gastos de pessoal da União, nos termos do art. 20, I, “c”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por conseguinte, conquanto haja decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em relação à matéria ora discutida, é o Tribunal de Contas da União o órgão de controle competente para apreciá-la, por envolver a transferência e aplicação de recursos federais.
III
Em sua redação original, o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, disciplinava a competência da União para “organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios”.
Com a Emenda Constitucional 19/1998, foi acrescida, ao dispositivo, a previsão de assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio, in verbis:
Art. 21 Compete à União:[...]
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (original sem grifos)
A mencionada emenda estabeleceu, ainda, que a União deveria manter os compromissos financeiros com a prestação dos serviços públicos do DF até a instituição do fundo (artigo 25).
Nesse contexto, a Lei 10.633/2002, criou o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), de natureza contábil, com a finalidade de:
Art. 1º [...] prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal. (original sem grifos)
A Constituição Federal e a Lei 10.633/2002 conferiram tratamento diferenciado às policias civil e militar e ao corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, com a utilização dos verbos “organizar e manter”. Assim, é inteiramente da União a responsabilidade pela manutenção e organização dessas forças.
Quanto à execução de serviços públicos de saúde e educação no âmbito do DF, o termo utilizado foi “assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação”, motivo pelo qual se entende que se trata apenas de ajuda, para custeio e investimentos, em ambas as relevantes áreas de atuação estatal. De fato, saúde e educação ocupam praticamente quase todo o espectro da atuação do Distrito Federal, sendo as duas áreas mais exigentes e custosas para a sociedade.
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Ademais, como expressamente previsto na Constituição e na aludida lei, a assistência financeira da União, no âmbito do fundo, destina-se à execução de serviços públicos.
Ora, serviço público é atividade realizada pelo Poder Público, voltada à concreta satisfação de interesses sociais, especialmente qualificados como tais pela legislação e executados sob o regime de direito público. São atividades materiais, atribuídas ao Estado, como próprias, com o objetivo de satisfazer concretamente interesses coletivos, tidos como de maior expressão e valia social.
Evidentemente, impróprio o alargamento do conceito de serviço público, para abranger pagamento de inativos, ainda que estes tenham, na ativa, executado tais atividades. O pagamento de aposentados, obviamente, não tem o condão de manter ou incrementar a execução de serviços públicos.
De lege lata, o artigo 4º da Lei Complementar 141/2012 expressamente disciplina não constituir despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos, aquelas decorrentes do pagamento de aposentadorias e pensões, incluídas as dos servidores da saúde. Com isso, pagamento de pensão e aposentadoria do pessoal da saúde e educação não constitui serviço público de saúde e educação.
O artigo 71, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), estabelece que não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino as realizadas com pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função, ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Embora não se conteste, obviamente, a relevância do pagamento dos aposentados e pensionistas da saúde e da educação do Distrito Federal, recursos do FCDF não podem ser utilizados para esse fim, pois estariam sendo objeto de desvio, em vista da explícita finalidade constitucional e legal dos recursos federais transferidos ao DF. Ao fazê-lo, a Administração do DF contraria expressa previsão constitucional e legal e assume os riscos e consequências do ato. Entendo tratar-se de ato de gestão nitidamente irregular, passível de constituição de seu autor em débito, dando azo ao julgamento pela irregularidade das contas.
Diversamente do que acontece com os policiais e os bombeiros distritais – cujas carreiras e remunerações são regidas por leis federais (leis 7.289/1984, 7.479/1986, 9.264/1996, 10.486/2002 e 11.361/2006 e enunciado 39 da súmula vinculante), embora subordinados ao governador (artigo 144,
§6º da CRFB) – não há dúvidas de que os servidores da educação e da saúde do Distrito Federal são servidores distritais, com carreiras regidas por leis distritais, desse mesmo ente federado, devendo ter suas aposentadorias e pensões exclusivamente custeadas pelo GDF.
A respaldar tal entendimento, consta dos autos parecer de boa lavra da Secretaria de Orçamento Federal – SOF exatamente nesse sentido, emitido em 2014 (peça 29, p. 30), nos seguintes termos:
Após a análise, esta SOF, restringindo-se aos aspectos orçamentários, entende que, no que tange às ações “0312 – Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal” e “009T – Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal”, o texto pertinente ao campo “Descrição”, constante do Cadastro e Ações, encontra-se em conformidade com as delimitações impostas pelo inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 1º da Lei no 10.633, de 27 de dezembro de 2002, uma vez que a natureza do termo “serviços públicos de saúde e educação” não engloba o pagamento de despesas com pessoal inativo nas mencionadas ações.
A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda (SPOA/MF), no mesmo ano, aduziu a peça 29, p. 34, nos seguintes termos:
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A COGEF/SPOA/SE/MF reconhece a inconsistência dos pagamentos de pessoal inativo executados nas ações “0312-Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal” e “009T-Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Saúde do Distrito Federal”. Tal constatação, aliás, integrou o Ofício-Circular no 14/SEAFI/SOF/MP, de 12/11/2009, no qual a Secretaria de Orçamento Federal apontou a necessidade de o GDF corrigir a mencionada ocorrência, o que não aconteceu a presente data.
A SPOA/MF posicionou-se contrariamente à inclusão, no projeto de LDO/2015, de inciso com o objetivo de assegurar a alocação de dotação específica para pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação. Manifestou-se, nesse sentido, por meio de mensagem eletrônica, encaminhada à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do FCDF (peça 29, p. 34- 35):
Tal proposição não tem amparo na Lei no 10.633/2002, visto que esta previu a assistência financeira ao GDF para execução dos serviços públicos de saúde e educação, não havendo compromisso explícito da assunção da folha de pagamento dos inativos e pensionistas das referidas áreas.
A Coordenação - Geral de Normas e Orientações para o Sistema de Controle Interno, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Conjur/MP), a Secex/Fazenda (Secretaria/TCU) e o MP/TCU adotaram, também, o mesmo entendimento (peça 29, p. 37-40, peças 33-35 e peça 44).
De volta ao Tribunal de Contas da União, no âmbito do TC 003.880/2015-0, a Semag assim se manifestou (peças 45-47, TC 003.880/2015-0):
62. Como os recursos são destinados, exclusivamente, para a execução de serviços, o pagamento de qualquer despesa que não se enquadre no conceito de serviço, a exemplo do pagamento de servidores inativos e pensionistas, é ilegal e caracteriza desvio de finalidade legal do fundo. No caso do pagamento de inativos e pensionistas da saúde e da educação, é evidente que tais servidores não prestam qualquer tipo de serviços à administração pública.[...]
64. Com relação aos investimentos, durantes os quatro anos analisados (2011 a 2014), não foi investido nenhum recurso do FCDF nessas áreas. Com isso, constata-se que recursos que deveriam ser destinados a melhorias na saúde e na educação estão sendo utilizados para o pagamento de inativos, que deveriam ser pagos com recursos do Tesouro Distrital.
A Lei 10.633/2002, ao criar o FCDF, estabeleceu que o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao fundo seria de R$ 2,9 bilhões, a ser corrigido, anualmente, pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União (artigo 2º).
Como apurado pela Controladoria-Geral da União (peça 29, p. 29), em 2013, foram utilizados R$ 2,6 bilhões do FCDF para pagamento de inativos e pensionistas da saúde e da educação do DF, o que corresponde a 24,5% dos recursos totais do fundo naquele ano.
Tanto as unidades técnicas, como o Parquet especializado, destacaram que o Distrito Federal arrecada a contribuição previdenciária dos servidores da saúde e da educação, reforçando fundo específico que arca com as despesas dos demais servidores inativos distritais, mas paga os aposentados da saúde e da educação com recursos do FCDF, em quadro altamente benéfico para o ente federado distrital.
De acordo com o relatório de auditoria oriundo do TC 003.880/2015-0 (peça 56, dos presentes autos), nos exercícios de 2011 a 2014, foi liquidado o montante total de R$ 40,2 bilhões, no âmbito do fundo, sendo, aproximadamente, R$ 37 bilhões para despesa de pessoal e encargos sociais. Apenas R$ 372 milhões foram destinados a investimentos, todos ocorridos na área da segurança
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pública. Além disso, dos 37 bilhões utilizados com despesa de pessoal e encargos sociais, aproximadamente R$ 9,7 bilhões foram utilizados com pessoal inativo das áreas da saúde e da educação.
Isto significa que, aproximadamente ¼ do total liquidado, no âmbito do FCDF, naquele período, foi irregularmente destinado ao pagamento de inativos das áreas da saúde e da educação (peça 56, p. 17-18). Todos esses dados já foram informados à Presidência do Senado Federal, por meio do Acórdão 2.130/2017 – Plenário (peça 55).
Por ocasião do Acórdão 2151/2017 – Plenário (peças 57-59), esta Corte não tratou da questão do pagamento de inativos da saúde e da educação do DF com recursos do FCDF, tendo se limitado a informar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que a definição sobre a legalidade desse pagamento ocorreria nos autos do presente processo, e a determinar a realização de auditoria para avaliar a efetividade e sustentabilidade do fundo, enfocando diversos aspectos.
A auditoria, realizada pela SecexFazenda, foi apreciada por meio do Acórdão 2938/2018 – Plenário. Nada há, no relatório de auditoria, que impeça a adoção do entendimento defendido neste voto. Não obstante, alguns de seus dados, sobretudo os relativos à materialidade dos pagamentos irregulares em relação ao orçamento do Distrito Federal, serão considerados na solução que submeto ao colegiado.
Segundo o relatório dessa auditoria, em 2018, o orçamento do FCDF alcançou o montante de R$ 13,7 bilhões, o que representa, aproximadamente, um terço do gasto total do Distrito Federal. Tais recursos não são computados no limite de gastos com pessoal desse ente, nos termos do artigo 19,
§1º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No período de 2003 a 2016, o aumento das despesas de pessoal no GDF superou o reajuste no valor do FCDF. A despesa de pessoal e encargos aumentou 271% e o repasse ao fundo, 258%. Desde a sua criação, apenas 1% dos recursos do Fundo foi executado em investimentos, em sua totalidade, no âmbito das forças de segurança. Isto reitera, como vimos, que a finalidade estabelecida na Constituição e na lei de regência tem sido sistematicamente desobedecida.
De 2003 a 2017, foram gastos R$ 24,61 bilhões do FCDF e R$ 5,89 bilhões do tesouro do DF para pagamento de inativos e pensionistas das áreas de educação e saúde. Até 2014, menos de 0,6% dessas despesas foram executadas com recursos do ente subnacional.
Mas de 2015 a 2017, 53% das despesas com inativos e pensionistas dessas áreas foram suportados por recursos do DF. Assim, em que pese o aumento da participação do DF nesses gastos, nos anos de 2015, 2016 e 2017, o FCDF destinou a essas despesas, respectivamente, R$ 1,33 bilhão, R$ 1,79 bilhão e R$ 2,07 bilhões de recursos públicos federais.
Ainda conforme o relatório, uma deliberação desta Corte, no sentido de impedir a utilização de recursos do FCDF, para o pagamento desses inativos, não acarretaria impacto, em termos de valor, para a União e para o FCDF. Já para o Distrito Federal, tal implicaria substancial rearranjo orçamentário, com sérias consequências internas, uma vez que, nos últimos anos, a gestão do ente federativo primou pela irresponsabilidade fiscal e substancial majoração de despesas com pessoal. Refiro-me à gestão de 2010 a 2014, que proporcionou reiterados aumentos de remuneração e diminuição da carga horária do pessoal de saúde e educação.
A propósito, o valor total de recursos do FCDF utilizado para esse fim, de 2003 a 2017 – R$ 24,61 bilhões – é bastante próximo do valor da receita orçamentária estimada do DF no exercício de 2018 – R$ 26,95 bilhões.
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Os recursos do FCDF utilizados nas áreas da saúde e da educação não são contabilizados para efeito dos limites mínimos de saúde e de educação do DF. Também não são computadas as despesas com inativos dessas áreas.
Como informado pelo próprio Distrito Federal, a vedação à utilização dos recursos do FCDF para pagamento de inativos e pensionistas das áreas da saúde e da educação implicaria retirar aproximadamente R$ 2,4 bilhões do orçamento de servidores ativos dessas áreas na fonte de recursos 100 (ordinário não vinculado), para custear inativos e pensionistas, bem como a compensação do orçamento dos servidores ativos, com fonte 130 (FCDF), no mesmo valor.
Assim, para atingir os mínimos da saúde e da educação, o Distrito Federal necessitará empenhar, em 2016, aproximadamente R$ 1,2 bilhão a mais com recursos do tesouro local, causando impacto nas suas finanças.
Por meio do Acórdão 2938/2018 – Plenário, diante dos diversos riscos verificados para a efetividade do Fundo, o Tribunal determinou a diversos órgãos envolvidos a realização de estudo pormenorizado, englobando, dentre outros aspectos, o montante de recursos a ser destinado aos serviços de saúde e de educação.
A pronta definição do TCU, quanto à questão ora analisada, é absolutamente necessária para que os sérios problemas do Fundo sejam atacados de forma célere e efetiva.
IV
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por meio da Decisão 4.725/2018, proferida no âmbito do Processo 30010/2016-e, firmou entendimento de que (peça 62):
a) é legítima a possibilidade jurídica de pagamento de proventos de aposentadoria e pensões aos servidores inativos e pensionistas das áreas da saúde e educação do Distrito Federal com recursos do FCDF, uma vez que o disposto no art. 21, inciso XIV, da CF e art. 12, caput, da Lei Federal n.°10.633/2002 é no sentido de que a assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos destina-se, inclusive, ao custeio de tais despesas, assim como ocorria anteriormente à criação do Fundo;
Entendeu como possível o pagamento de inativos e pensionistas das áreas da saúde e da educação do Distrito Federal com recursos do FCDF. Tais estudos são de livre acesso no sitio do TCDF na internet.
Tais considerações são merecedoras apenas do valor que seus próprios fundamentos albergam. Os dispositivos constitucionais e legais podem ser interpretados a partir de diversos métodos de exegese, para a exata extração de seu real teor, mas é absolutamente inegável que o núcleo duro dos dispositivos se concentra nos verbos “organizar e manter” e “assistência financeira para execução de serviços públicos”.
Nesse sentido, os argumentos contidos na Decisão 4.725/2018, daquele órgão, não alteram o sentido da expressão “assistência financeira para execução de serviços públicos”, contida nos artigos 21, inciso XIV, da CRFB, e 1º, da Lei 10.633/2002, claramente vedando o pagamento de servidores inativos e pensionistas da saúde e da educação do DF.
Não se trata de interpretação particular e restritiva, porquanto em conformidade com a definição doutrinária de serviços públicos. Estes não se confundem com o pagamento de benefícios previdenciários. A atividade criativa do intérprete, ao extrair a norma do texto legal, encontra, por certo, explícitos limites no significado das palavras contidas no texto.
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A lei também não previu assistência indireta à execução de serviços públicos, defendida a partir da ideia de que o pagamento dos inativos com recursos do Fundo “liberaria” recursos do tesouro distrital para a execução de serviços públicos da saúde e da educação.
Essa relação de causa e efeito, aliás, não é garantida, pois os recursos distritais não alocados no pagamento de aposentados e pensionistas, a depender do processo orçamentário distrital e do cumprimento mínimos legais em saúde e educação, podem ser destinados a outras finalidades, que não os referidos serviços públicos.
Também não se trata de juízo de oportunidade e conveniência em relação à alteração da fonte de custeio dos inativos da saúde e da educação do Distrito Federal, ou de mera vontade do Tribunal de Contas da União de garantir mais recursos a essas áreas, em afronta à autonomia e independência do ente federado, mas da imperiosa necessidade de cumprir comando legal que decorre de previsão Constitucional.
A Lei 10.633/2002 não possui dispositivo que vede, de forma expressa, o pagamento de inativos da saúde e da educação. Entretanto isso é desnecessário, em razão do princípio da legalidade, segundo o qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Como a lei expressamente fixou a finalidade da assistência financeira da União (“para execução de serviços públicos de saúde e educação”), despiciendo vedar, de forma expressa, todas as outras.
Ainda que, no âmbito dos convênios anteriores à criação do FCDF, houvesse o pagamento dos aludidos inativos com os recursos federais repassados, a Lei 10.633/2002 disciplinou, de forma distinta, a matéria, não sendo possível aceitar uma suposta intenção de continuidade de sistemática anterior, em detrimento do previsto, de forma clara, em lei válida e regular.
Vale destacar que o artigo 25, da Emenda Constitucional 19/1998, estabeleceu que a União deveria manter os compromissos financeiros com a prestação dos serviços públicos do DF até a instituição do fundo.
Não obstante, em que pese estar claro o desvio de finalidade na utilização de recursos do FCDF para pagamento de inativos e pensionistas da saúde e da educação do DF, a representatividade desses pagamentos em relação ao orçamento distrital; a dificuldade alegada pelo ente para o cumprimento dos mínimos da saúde e da educação a partir de uma decisão desfavorável do TCU e a orientação dada pelo Tribunal à Secretaria do Tesouro Nacional, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda e à Secretaria de Orçamento Federal por meio do Acórdão 2.334/2016 – Plenário, a interrupção dos pagamentos deve ocorrer paulatinamente.
Trata-se de decisão técnica, de caráter objetivo, que demonstra a indevida utilização de recursos da União, pelo ente distrital, de forma absolutamente não condizente com a Constituição. Daí a oportuna proposta do Ministério Público junto ao TCU, no sentido de que seja determinado ao FCDF que:
e1) se abstenha de pagar novos benefícios previdenciários concedidos a servidores da educação e saúde, por serem de responsabilidade do tesouro do DF e que apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias, plano de ação com vistas a sanear a situação irregular de pagamento, com recursos do próprio Fundo, de inativos e pensionistas nas áreas de saúde e educação do Distrito Federal, por estar em desacordo com o art. 21, XIV, da CF/1988 e art. 1º da Lei 10.633/2002 c/c art. 4º da Lei Complementar 141/2012, art. 71 da Lei 9.394/1996 e Parecer CNE/CP 29/97 do Conselho Nacional de Educação, bem como com a finalidade das ações orçamentárias 0312 e 009T e Ofício-Circular 14/2009/SEAFI/SOF/MP, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a sua implementação.
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Quanto à primeira parte da determinação, para que o FCDF se abstenha de pagar novos benefícios previdenciários concedidos a servidores da saúde e da educação, verifico estarem presentes os requisitos para concessão de medida cautelar, com fundamento no art. 276, do Regimento Interno/TCU.
A fumaça do bom direito está plenamente evidenciada no presente voto. É irregular o pagamento de inativos da saúde e da educação do DF com recursos do FCDF, os quais apenas podem ser utilizados como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, nos termos do arts. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, e 1º, da Lei 10.633/2002.
O perigo na demora resulta do risco de pagamento de novos benefícios, os quais são de caráter continuado, tendo em vista o atual entendimento que predomina no âmbito dos órgãos distritais, devidamente enfrentado neste voto.
Em razão das dificuldades retratadas pelo Distrito Federal para sanar a irregularidade e com o objetivo de evitar problemas na prestação de serviços públicos essenciais pelo ente federado, deve ser concedido prazo ao DF, para que apresente plano de ação, reorganize suas finanças e passe a cumprir o disposto nos artigos 21, inciso XIV, da Constituição Federal, e 1º, da Lei 10.633/2002.
Reputo necessário, ademais, determinar ao Ministério da Economia, órgão incumbido da administração financeira e da elaboração, acompanhamento e avaliação dos orçamentos anuais, bem como da elaboração de estudos especiais a respeito de políticas e programas federais, nos termos do artigo 31, da Lei 13.844/2019, que acompanhe a elaboração e a execução do referido plano de ação, devendo realizar todas as análises técnicas e atuar de forma tempestiva e conjunta, com os órgãos distritais, para a correção da irregularidade.
Essa determinação está em sintonia com o item 9.2, do Acórdão 2938/2018 – Plenário, que determinou a formação de grupo de trabalho, com a participação de ministérios e de órgãos distritais, para a apresentação de estudo a respeito de diversas questões afetas ao FCDF, dentre as quais o montante de recursos que seria destinado aos serviços públicos de saúde e de educação, incluindo as definições dos parâmetros de previsão e execução orçamentária e financeira desses recursos (subitem 9.2.2).
VI
Quanto ao julgamento das contas dos responsáveis, acompanho o E. Relator, para acolher as conclusões da unidade técnica e do MP/TCU, exceto no que tange à proposta de realização de audiência de Adonias dos Reis Santiago e de Paulo Santos de Carvalho, pelas razões já expostas, os quais devem ter suas contas julgadas regulares com ressalva.
Outrossim, concordo com o indeferimento do ingresso do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal como parte interessada e com determinação à Secex/Fazenda, para desentranhamento da peça juntada indevidamente aos presentes autos.
Na sessão plenária de 14/8/2019, acolhi sugestão do Eminente Ministro Benjamin Zymler para acrescentar a realização de oitiva do Distrito Federal, com base no art. 276, §3º, do Regimento Interno/TCU, bem como pedido do procurador do Distrito Federal presente na sessão para que fosse concedido prazo de 30 dias para a operacionalização das medidas necessárias ao cumprimento da medida cautelar concedida.
Ante o exposto, voto no sentido de que o Tribunal adote o acórdão que ora submeto à deliberação deste colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 14 de agosto de
2019.
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WALTON ALENCAR RODRIGUES
Revisor
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VOTO COMPLEMENTAR
Apresento esta declaração de voto para esclarecer alguns aspectos deste processo que considero relevantes, antecipando não haver divergência de mérito entre os entendimentos deste Relator e do Revisor sobre a questão central analisada neste processo, a saber: o exame de legalidade da “utilização de recursos do FCDF para pagamento de despesas com inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal”.
Minha ressalva ao acórdão proposto pelo Ministro Revisor é de natureza processual.
De início, observo que, embora a instrução de mérito da unidade técnica tenha sido lavrada em 23 de outubro de 2015, o processo veio a minha relatoria apenas em 1º/1/2019, nos termos do art. 152 do nosso Regimento Interno.
Ciente da relevância, complexidade e urgência da questão nodal analisada no processo, conferi tratamento prioritário ao feito, incluindo-o em pauta no dia 15 de março, para a sessão do dia 20 subsequente.
Na proposta de acórdão que apresentei, inclui o julgamento imediato das contas e a formação de apartado, sob a forma de representação, para análise mais detida da questão, considerando o longo tempo decorrido desde a instrução de mérito da unidade técnica (lavrada em 2015) e a posterior adição de novos elementos, com destaque para a decisão do TCDF em sentido contrário ao entendimento esposado pela unidade de instrução e pelo Ministério Público de Contas, o que recomendava novas análises.
Ademais, percebo, agora, que a fase de instrução não franqueou ao Distrito Federal a oportunidade de contraditório, o que reforça a necessidade de, em respeito ao devido processo legal, ouvir o ente federativo. Embora a praxe deste Tribunal não inclua obrigatoriamente o contraditório em processos de contas ordinárias para a expedição de determinações, o caso concreto implica um risco de sucumbência mais severa à pessoa jurídica do Distrito Federal.
Note-se que as contas referem-se à gestão do FCDF, ao passo que a determinação proposta pelo Ministro Revisor, apesar de atinente à gestão do Fundo, afetará o equilíbrio orçamentário de outra entidade: o Distrito Federal.
Daí a necessidade imperiosa de franquear o contraditório ao ente federativo, sob pena de futura e exitosa arguição de nulidade do acórdão.
Nesse diapasão, observo que, caso minha proposta houvesse obtido acolhimento neste Plenário na sessão de 20/3/2019, quando formulado o pedido de vista, provavelmente esse requisito – de contraditório – já estivesse superado, e o processo apto a julgamento nesta data ou antes.
Feitas essas ponderações, reitero a proposta de acórdão que apresentei a este Colegiado na Sessão de 20/3/2019, acrescentando apenas, em seu subitem 9.6, a necessidade de franquear ao Distrito Federal o direito de contraditório quanto à questão em debate, verbis:
“9.6 determinar à SecexFazenda que:
autue de processo de representação, com atributos de Solicitação do Congresso Nacional (nos termos do subitem 9.4 do Acórdão 2.151/2017-TCU-Plenário), para análise da questão relativa à legitimidade dos pagamentos, com recursos do FCDF, de inativos e pensionistas das áreas de Educação e Saúde do Distrito Federal, a ser composto, inicialmente, com cópias: dos presentes Acórdão, Voto e Relatório; das peças dos presentes autos referentes à última instrução da unidade técnica (peça 33), ao parecer do Parquet de Contas (peça 44) e aos novos elementos
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posteriormente juntados, conforme mencionados no Relatório que integra este Acórdão (peças 45, 52 a 56, 57 a 59 e 61); e do Relatório que acompanha o Acórdão 2.938/2018-TCU-Plenário (TC 019.364/2017-2; relator: Ministro José Múcio Monteiro)”;
oficie à Procuradora-Geral do Distrito Federal, franqueando ao ente distrital o direito de contraditório no processo;”
Esclareço que o prosseguimento da instrução em processo apartado de representação se justifica, porque o objeto da prestação de contas anual se esgota com o respectivo julgamento de mérito, aqui proposto de modo uniforme por mim e pelo Revisor.
Por fim, considero aplicável ao caso a regra de prevenção dirigida aos processos apartados, definida no art. 14, parágrafo único, da Resolução-TCU 175/2005: “Parágrafo único. O apartado será de relatoria do ministro que determinou sua constituição quando cuidar de adoção de medida saneadora que envolva o mesmo órgão/unidade ou entidade de que tratem os autos que o originaram.”
Do exposto, VOTO por que seja aprovado o Acórdão que ora submeto a este Colegiado.
***
Anoto que este voto complementar foi elaborado com base na leitura da primeira versão do acórdão disponibilizado pelo Revisor, que deliberava, em definitivo, o mérito da questão em debate (legalidade da “utilização de recursos do FCDF para pagamento de despesas com inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação do Distrito Federal).
Já o voto e o acórdão disponibilizados posteriormente pelo Revisor, ao converter a decisão final em medida cautelar e, acolhendo proposição do Ministro Benjamin Zymler, autorizar a oitiva do Distrito Federal nos termos do §3º do art. 276, sanou o óbice da ausência de contraditório que consignei na parte inicial deste voto complementar.
Por oportuno, reconheço o direito do Relator e do Revisor de alterar o seu voto antes de proclamado o resultado da deliberação, nos termos do art. 119, §4º, do nosso Regimento Interno.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 14 de agosto de
2019.
RAIMUNDO CARREIRO
Relator
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ACÓRDÃO Nº 1895/2019 – TCU – Plenário
1. Processo nº TC 022.651/2014-4. 1.1. Apenso: 021.016/2017-8
Grupo II – Classe de Assunto: IV Prestação de Contas - 2013
Interessados/Responsáveis:
Interessado: Secretaria do Tesouro Nacional (00.394.460/0409-50).
Responsáveis: Adonias dos Reis Santiago (001.977.501-68); Adriana de Oliveira Aguiar (457.904.181-04); Adão Nunes da Silva (064.683.303-00); Elaine Aparecida Rodrigues Januário (461.741.761-34); Eric Seba de Castro (289.787.061-34); Guilherme Rocha de Almeida Abreu (488.108.191-87); Ivone Casimiro da Silveira Rossetto (400.837.641-00); Jorge Luiz Xavier (430.308.906-00); José Augusto da Silva (116.261.001-87); Luiz Alexandre Gratão Fernandes (138.299.338-27); Marcelo de Paula Araújo (524.268.311-20); Marcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti (); Marco César dos Santos Sousa (380.036.001-20); Maurilio de Moura Lima Rocha (329.869.201- 87); Márcio Araújo Salgado (678.231.147-04); Nilton Joaquim de Oliveira Júnior (549.317.111-20); Paulo Santos de Carvalho (244.666.971-91); Rodrigo Bonach Batista Pires (648.243.651-04); Samuel Teixeira Gomes Ferreira (317.315.971-34); Sandra Gomes Melo (457.938.321-49); Sandro de Paula Dias (276.136.821-53); Silverio Antonio Moita de Andrade (224.366.851-34); Wagner dos Santos (743.296.857-87); Watson Warmling (602.959.021-91).
Entidade: Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Relator: Ministro Raimundo Carreiro.
Revisor: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional (SecexFazen).
Representação legal: Allan Lúcio Sathler, Joao Marcos Fonseca de Melo (26323/OAB-DF) e outros.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas, referente ao exercício
de 2013, do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Revisor, nos termos dos artigos 1°, inciso I; 16, incisos I e II; 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, em:
julgar regulares as contas de Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti, CPF 456.697.914-87; Adão Nunes da Silva, CPF 286.983.391-15; Suamy Santana da Silva, CPF 720.501.287-20; Jooziel de Melo Freire, CPF 803.156.407-82; Anderson Carlos de Castro Moura, CPF 473.712.691-87; Vanuza Naára de Oliveira Almeida, CPF 318.764.634-49; Paulo Sérgio Soares Sarmento, CPF 620.143.074-15; Cláudio Armond da Silva Cordeiro, CPF 334.223.111-49; Alessandro Geraldo Venturim Barbosa da Silva, CPF 536.985.411-49; Gilberto Lopes da Silva, CPF 359.231.721- 00; Júlio Cesar Corrêa Faria, CPF 462.099.301-82; Júlio César dos Santos, CPF 308.225.211-72; Hamilton Santos Esteves Júnior, CPF 265.566.501-53; Leone Affonso Soares, CPF 259.696.251-91; Sérgio Ricardo Souza Santos, CPF 444.076.291-34; Erico Rossano Moreto dos Santos, CPF 457.884.301-78; Watson Warmling, CPF 602.959.021-91, dando-lhes quitação plena;
julgar regulares com ressalva as contas de Adonias dos Reis Santiago, CPF 001.977.501-68; Adilson Antonio Evangelista, CPF 314.006.121-87; Francisco Carlos da Silva Niño, CPF 334.114.680-68; Jorge Luiz Xavier, CPF 430.308.906-00; Mario Lopes Condes, CPF 381.509.481-04; Paulo Santos de Carvalho, CPF 244.666.971-91; e Washington Rodrigues Lima, CPF 351.953.391-04; dando-lhes quitação;
excluir do rol de responsáveis os dirigentes de departamentos da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a saber: Adriana de Oliveira Aguiar (CPF 457.904.181-04); Elaine Aparecida Rodrigues Januário (CPF 461.741.761-34); Eric Seba
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de Castro (CPF 289.787.061-34); Guilherme Rocha de Almeida Abreu (CPF 488.108.191-87); Ivone Casimiro da Silveira Rossetto (CPF 400.837.641-00); José Augusto da Silva (CPF 116.261.001-87); Luiz Alexandre Gratão Fernandes (CPF 138.299.338-27); Marcelo de Paula Araújo (CPF 524.268.311-20); Márcio Araújo Salgado (CPF 678.231.147-04); Marco César dos Santos Sousa (CPF 380.036.001-20); Maurilio de Moura Lima Rocha (CPF 329.869.201-87); Nilton Joaquim de Oliveira Júnior (CPF 549.317.111-20); Rodrigo Bonach Batista Pires (CPF 648.243.651-04); Samuel Teixeira Gomes Ferreira (CPF 317.315.971-34); Sandra Gomes Melo (CPF 457.938.321-49); Sandro de Paula Dias (CPF 276.136.821-53); Silverio Antonio Moita de Andrade (CPF 224.366.851-34); e Wagner dos Santos (CPF 743.296.857-87);
determinar ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) que:
cautelarmente, no prazo máximo de 30 dias, se abstenha de pagar quaisquer novos benefícios previdenciários, concedidos a servidores da educação e saúde, por serem de responsabilidade exclusiva do tesouro do Distrito Federal;
apresente a este Tribunal, no prazo de 180 dias, sob pena de multa aos gestores e irregularidade das contas do FCDF, plano de ação, destinado a sanear a situação irregular de pagamento, com recursos do Fundo, de atos de pensão e aposentadoria, instituídos em favor de servidores das áreas de saúde e educação do Distrito Federal por estar em desacordo com os artigos 21, inciso XIV, da CF/1988, e 1º da Lei 10.633/2002, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações, o prazo previsto para implementação das medidas saneadoras e as justificativas para fixação desse prazo;
determinar à unidade técnica que, com base no art. 276, §3º, do Regimento Interno/TCU, promova a oitiva do Distrito Federal e do Fundo Constitucional do Distrito Federal para que, caso queiram, no prazo de 15 dias, se pronunciem sobre os requisitos da medida cautelar concedida no subitem 9.4.1 acima e demais questões que entenderem pertinentes relativas ao pagamento de inativos e pensionistas das áreas da saúde e da educação do Distrito Federal com recursos do FCDF;
determinar ao Ministério da Economia leve em linha de consideração a presente deliberação para aferir os dados reais referentes ao FCDF e corrigi-los, no sentido de adequá-los ao regime de legalidade administrativa, devendo acompanhar a elaboração e a execução do plano de ação referido no subitem anterior, de forma tempestiva e conjunta com os órgãos distritais, para a correção da irregularidade;
indeferir o pedido de habilitação como parte interessada neste processo formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal - Sinpol/DF;
determinar à SecexFazenda que extraia dos autos a peça 60, encaminhada pela Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, para sua juntada ao TC 030.105/2016-1, processo a que se refere expressamente;
dar ciência desta deliberação:
à Casa Civil do Distrito Federal; ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal (gestor do FCDF) e à Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão da Decisão 4.725/2018-TCDF);
aos Ministros de Estado da Economia, da Justiça e Segurança Pública e à Casa Civil da Presidência da República, em razão dos Acórdãos 2.334/2016 e 2.938/2018, ambos do Plenário desta Corte;
à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e à Presidência do Senado Federal, em razão dos Acórdãos 2.130/2017, 2.151/2017 e 2.938/2018, ambos do Plenário desta Corte;
ao Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal.
Ata n° 30/2019 – Plenário.
Data da Sessão: 14/8/2019 – Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1895-30/19-P.
Especificação do quórum:
Ministros presentes: José Mucio Monteiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Revisor), Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro (Relator), Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo.
Ministro com voto vencido: Raimundo Carreiro (Relator).
Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
Ministros-Substitutos presentes: André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ MUCIO MONTEIRO
(Assinado Eletronicamente)
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Presidente Revisor
Fui presente:
(Assinado Eletronicamente)
CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA
Procuradora-Geral
PLC 82/2025 A- cPórrdoãjeotToCdUe1L8e95i -C20o1m9p(1le8m21e4n99ta1r9)- 82/2S0E2I500-4(1331-0200080386) 09/2025-96 / pg. 126
45
pg.126
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 127
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 128
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 129
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 130
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 131
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 132
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 133
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 134
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 135
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 136
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 137
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 138
Acórdão TCU 1077-2025 (182149991) SEI 00413-00008609/2025-96 / pg. 139
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
"Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes al- terações:
- o caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As unidades imobiliárias da Terracap ou do Distrito Federal ocupa-das por associações ou entidades sem fins lucrativos de que trata o art. 1º, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016, de-tenham documentos comprobatórios da ocupação e que estejam efetiva-mente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas medi-ante contrato direto de concessão de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, com pagamento de preço público.
- o §7º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ...
§7º Os valores do § 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei Comple-mentar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o previsto no §3º é atuali-zado na forma do Decreto.
– fica acrescido ao art. 8º o seguinte §11: Art. 8º ...
§11. A permissão de uso de que trata este artigo pode ter retribuição em moeda social, na forma do regulamento.
- os §§2º e 4º do art. 10 passam a vigorar com a seguinte redação: Art.10…
PL 1941/2025 - Projeto de Lei - 1941/2025 - Deputado Wellington Luiz - (311886) pg.1
...
§2º Sobre o valor total historicamente pago pela devedora fiduciante, ex-ceto multas e juros moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em razão do distrato.
§4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do §2º, ocor-rerá mediante a compensação mensal com o preço público da CDRU-S calculado conforme o §3º, pelo período necessário ao exaurimento da quantia a ser devolvida, abatendo-se do cálculo eventual período de sus-pensão de pagamento deferida no pedido de conversão.
– fica acrescido o art. 20-A com a seguinte redação:
Art. 20-A. A antecipação parcial de pagamento de ITBI prevista no art. 5°, §2º, inc. I, da Lei Distrital nº 3830, de 14, de março de 2006, não se aplica à concessão de direito real de uso em que o concessionário não detenha o direito de exercer opção de compra do imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As alterações propostas visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos.
Destacam-se, do texto, quatro pontos relevantes:
a possibilidade de que o sistema de retribuição em moeda social, previsto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 6.888/2021, possa ser executado, alternativamente, em áreas de reconhecida vulnerabilidade social, pois hoje somente pode ser exe-cutado no próprio imóvel concedido;
a possibilidade de que o sistema de retribuição em moeda social possa ser apli-cado também aos instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), pois hoje somente pode ser aplicado aos instrumentos de concessão de direito de uso – CDU e CDRU;
aclaramento sobre a não aplicação da antecipação parcial do tributo ITBI, para os casos em que o imóvel objeto da concessão permanece na propriedade da empresa pública Terracap; e
simplificação do fluxo operacional da regularização. O item ‘c’ acima merece detalhamento.
Seu escopo é, como dito, apenas reforçar que a antecipação parcial de pagamento de ITBI – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –, prevista no art. 5º, §2º, inc. I, da Lei Distrital nº 3.830/2006, não se aplica às hipóteses de regularização previstas no art. 2º da Lei Distrital nº 6.888/2021 – nas quais, frise- se, não há transferência da propriedade do imóvel público, que continua no estoque da Terracap durante toda a vigência da concessão.
Especificamente, cabe apontar que desde 19/08/2008, com a publicação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalide (ADI) nº 2007.00.2.008203-7 pelo Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, apenas o registro cartorial do título translativo da propriedade gera o ITBI. Também por isso a antecipação parcial de pagamento prevista no art. 5º, §2º, inc. I, da Lei Distrital nº 3.830/2006, não seria admitida mesmo se aqui fosse o caso (não é) de concessões de direito de uso com cláusula de opção de compra.
Como dito, o contrato administrativo previsto no art. 2º da Lei Distrital nº 6.888/2021 é de concessão de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, restando mantido o imóvel na condição de imóvel público, de propriedade da Terracap. Assim, o artigo vem apenas para
PL 1941/2025 - Projeto de Lei - 1941/2025 - Deputado Wellington Luiz - (311886) pg.2
aclarar esta questão, evitando que eventuais dúvidas obstaculizem o aperfeiçoamento dessa relevante e apartidária política pública de regularização de ocupações históricas de clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 19:09:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1941/2025 - Projeto de Lei - 1941/2025 - Deputado Wellington Luiz - (311886) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO DISTRITO FEDERAL OS EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Distrito Federal os Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei do Distrito Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Embaixadores do Rei ‚ uma organização batista cujas atividades visam aos desenvolvimentos físicos, morais e espirituais dos meninos de 9 a 17 anos, é uma organização missionária que procura conduzir os seus membros na participação ativa de Missões.
Seu programa abrange: Missões, Mordomia, Evangelização, Recreação e Acampamentos.
A organização Embaixadores do Rei desenvolve o caráter cristão dos meninos de tal maneira que se tornem ativos e consagrados, possuídos de um espírito intensamente evangelístico e missionário. Para alcançar o seu objetivo, a organização oferece o seguinte: Um sistema de postos atraente e prático, que ajuda os meninos a conhecerem mais a Bíblia e a obra missionária; um programa de atividades próprias para os Embaixadores do Rei como Serviço Real, acampamentos e excursões; vários tipos de reuniões, numa programação agradável e variada.
MENSAGEIRAS DO REI Mensageiras do Rei é uma organização missionária para meninas de 9 a 16 anos. Na igreja, pode haver dois grupos: um para as meninas de 9 a 11 anos (pré-adolescentes) e outro para as de 12 a 16 anos (adolescentes). As idades de 9 e 16 anos (para ingresso e saída da organização respectivamente) devem ser consideradas flexíveis.
Isto porque pode ocorrer de uma menina de 7 ou 8 anos já estar apta a ingressar na organização, enquanto outra de 17 e até de 18 anos pode se mostrar interessada em nela permanecer, especialmente se ainda não concluiu o sistema de graduação.
Cada caso, no entanto, deve ser tratado de modo individual. Por ter um caráter missionário, primeiramente, a organização se propõe a oferecer condições para que suas
PL 1942/2025 - Projeto de Lei - 1942/2025 - Deputado Martins Machado - (311875) pg.1
sócias cresçam no conhecimento de missões, orem por missões, contribuam para missões e assumam sua responsabilidade de testemunhar de Jesus Cristo.
Além disso, oferece educação cristã, treinamento e oportunidades de serviço social cristão, tendo em vista o desenvolvimento da personalidade total da menina e sua integração nas atividades da igreja e da denominação.
Na organização, encontra várias oportunidades de se desenvolver socialmente, fazendo novas amizades e aprendendo a trabalhar em equipe com as meninas de sua idade. Sua vida é ricamente abençoada enquanto segue o sistema de graduação Aventura Real se envolve no programa da organização.
Além disso, tem o privilégio de participar de acampamentos, congressos, intercâmbios e muitas outras atividades próprias para a sua idade.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 17:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1942/2025 - Projeto de Lei - 1942/2025 - Deputado Martins Machado - (311875) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
Do Sr. Deputado João Cardoso
Autoriza o uso de sistemas de Inteligência Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) como
ferramenta de auxílio na elaboração de minutas e na redação de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2º A utilização dos sistemas de IA de que trata esta Lei deverá ser pautada pelos seguintes princípios fundamentais:
- Supremacia da Supervisão Humana: Todo conteúdo gerado por IA deve ser obrigatoriamente revisado, validado e assinado por um agente público competente, que assume total responsabilidade pelo documento final.
- Responsabilidade do Agente Público: A responsabilidade por eventuais erros, omissões ou vieses contidos no documento oficial é integralmente do agente público que o validou, não sendo o sistema de IA passível de responsabilização.
- Transparência no Uso: Deverão ser estabelecidos mecanismos para garantir a ciência de que a tecnologia foi utilizada como ferramenta de suporte.
- Busca pela Eficiência e Celeridade: O uso da IA deve visar à otimização dos processos de trabalho, à melhoria da qualidade redacional e à celeridade dos serviços públicos.
- Ética e Vedação à Discriminação: É vedado o uso de IA para fins que resultem em tratamento discriminatório ou que violem os princípios éticos que regem a Administração Pública.
- Segurança da Informação e Proteção de Dados: A aplicação de sistemas de IA deverá observar rigorosamente as normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo, no mínimo:
- as condições e os limites para a utilização dos sistemas de IA na redação de diferentes categorias de documentos oficiais;
- a classificação das aplicações por níveis de risco e as salvaguardas correspondentes a cada nível;
PL 1943/2025 - Projeto de Lei - 1943/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1154p1g4.1)
- os procedimentos de governança e auditoria para mitigar vieses algorítmicos; IV - os deveres dos servidores públicos que utilizarem tais ferramentas;
V - os mecanismos de transparência para indicar quando um documento foi elaborado com o auxílio de IA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O uso de ferramentas de Inteligência Artificial já afeta profundamente a sociedade, e a falta de uma regulamentação clara no setor público pode provocar distorções, riscos e insegurança jurídica. Prova da urgência do tema é que outras esferas já se movimentam a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral que publicou normativos para o uso da IA no debate político, e o Congresso Nacional debate o marco civil da matéria.
Contudo, no âmbito da Administração Pública Distrital, é dever desta Casa de Leis proteger as instituições e os cidadãos do Distrito Federal, estabelecendo balizas claras para o uso desta nova tecnologia em suas atividades.
Este Projeto de Lei, portanto, visa posicionar o Distrito Federal na vanguarda, ao criar um marco legal inaugural para a utilização da IA na elaboração de documentos oficiais. A abordagem adotada é estratégica e prudente: reconhecendo a complexidade e a rápida evolução do tema, esta proposição estabelece os princípios fundamentais e inegociáveis , como a supremacia da supervisão humana e a responsabilidade final do agente público.
Com essa base segura e bem definida em lei, delega-se ao Poder Executivo a competência para a regulamentação dos procedimentos e detalhes técnicos. Este modelo garante que as normas operacionais possam ser criadas e atualizadas com a agilidade que a tecnologia exige, por meio do corpo técnico especializado da Administração.
O uso de tecnologias de IA pode e deve ser benéfico aos órgãos públicos, trazendo celeridade e eficiência, desde que inserido num contexto oficial, formal e seguro. Não é razoável permitir o uso indiscriminado e sem controle desses recursos. Embora o potencial para otimizar serviços seja imenso, os riscos de indução ao erro, de perpetuação de vieses e de falhas na segurança da informação são igualmente relevantes e precisam ser prevenidos por meio de uma regulamentação cuidadosa.
Por todo o exposto, considerando que o proposto neste projeto de lei será uma ferramenta fundamental para a inovação responsável e a excelência no serviço público , conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição pioneira.
Sala das Sessões, em ………...
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
Distrital, em 15/09/2025, às 09:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 1943/2025 - Projeto de Lei - 1943/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1154p1g4.2)
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PL 1943/2025 - Projeto de Lei - 1943/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1154p1g4.3)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei nº 2.095, de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
ovina.
Art. 1º O art. 12 da Lei n° 2.095, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. É proibido:
I - criar e manter animais da espécie suína, equina, muar, asinina, bovina, caprina e
(…)
V - criar e manter, em área urbana, aves da espécie Gallus gallus domesticus
(galinhas e frangos) e coelhos da espécie
Oryctolagus cuniculus
(coelho doméstico) em
número superior ao estabelecido em regulamento ou em desacordo com as normas sanitárias e de bem-estar animal.
(…)
§ 3º Para os fins do disposto nos incisos I e V deste artigo, considera-se área urbana aquela definida como Macrozona Urbana pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT do Distrito Federal.
§ 4º A proibição de que trata o inciso V não se aplica a coelhos mantidos como animais de estimação, desde que alojados no interior da residência e em conformidade com as normas de bem-estar e saúde.”
Art. 2º Os proprietários e criadores de animais que se encontrem em situação de
desconformidade com as alterações promovidas por esta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias , a contar da data de sua publicação, para promoverem a devida adequação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1944/2025 - Projeto de Lei - 1944/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1258p9g3.1)
A crescente urbanização e a densidade populacional no Distrito Federal exigem uma constante modernização de nossas leis, visando a harmonia entre o desenvolvimento urbano, a saúde pública e o bem-estar animal. Este Projeto de Lei, ao revisar a Lei nº 2.095/1998, reafirma seu objetivo original, mas o faz de maneira mais precisa, justa e eficaz.
A proposta mantém a necessária proibição de criar animais de produção de médio e grande porte, como suínos, equinos, bovinos e caprinos, em áreas urbanas. Tal medida é fundamental para a saúde pública, pois previne a proliferação de vetores de doenças zoonóticas, e para o bem-estar dos próprios animais, que demandam espaço e condições que o ambiente urbano não pode oferecer.
Contudo, este projeto avança ao introduzir três aprimoramentos cruciais:
O primeiro é a Segurança Jurídica na Definição de "Área Urbana": Para eliminar ambiguidades e garantir uma aplicação uniforme da lei, a proposta vincula expressamente o conceito de "área urbana" ao zoneamento oficial do Distrito Federal, estabelecido pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Com isso, cidadãos e fiscais terão clareza sobre onde a norma se aplica, fortalecendo a segurança jurídica.
O segundo a Razoabilidade na Abordagem de Pequenos Animais: Reconhecendo a desproporcionalidade de uma proibição total, o projeto adota uma abordagem moderna e razoável para a criação de galinhas e coelhos. Em vez de proibir, propõe regulamentar . Isso permite que o Poder Executivo estabeleça limites de quantidade e exija condições sanitárias adequadas, viabilizando a agricultura urbana de subsistência e a criação em pequena escala que não representem risco à coletividade, ao mesmo tempo que coíbe práticas inadequadas. A distinção para coelhos de estimação também protege os tutores que os mantêm em ambiente doméstico, sem fins de produção.
Além disso, a Previsibilidade e Justiça com o Prazo de Adequação: Entendendo que mudanças na legislação impactam diretamente a vida dos cidadãos, o projeto estabelece um prazo de 180 dias para que os atuais criadores possam se adequar. Esta medida é um ato de justiça e responsabilidade, evitando que a lei force o descarte ou o abandono de animais e permitindo uma transição organizada para o cumprimento das novas regras.
A presente proposta, portanto, está em plena consonância com a Lei n° 7.328/2023, de defesa sanitária animal, e reflete um amadurecimento na forma de legislar sobre o convívio entre humanos e animais na cidade. Ao equilibrar proibição, regulamentação e previsibilidade, este projeto se torna uma ferramenta mais eficaz para a gestão da saúde pública e a promoção do bem-estar, sem gerar impactos sociais desnecessários.
Diante do exposto, e confiante de que esta versão aprimorada representa um avanço para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
Distrital, em 15/09/2025, às 09:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1944/2025 - Projeto de Lei - 1944/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1258p9g3.2)
PL 1944/2025 - Projeto de Lei - 1944/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1258p9g3.3)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, que disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá, para dispor sobre a obrigatoriedade do pesque e solte do tucunaré..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
seguinte artigo:
A Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida do
Art. 14-A. É vedado o abate do tucunaré (Cichla spp.) no Lago Paranoá, por pescadores amadores e esportivos, devendo ser obrigatoriamente adotada a modalidade pesque e solte, em que o recurso pesqueiro capturado deve ser devolvido vivo ao ambiente de captura.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica a pesquisas científicas previamente autorizadas pelos órgãos competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, que disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá, para vedar o abate do tucunaré (Cichla spp.) e instituir a obrigatoriedade da prática do pesque e solte dessa espécie, quando capturada por pescadores amadores e esportivos.
O tucunaré é uma das espécies mais emblemáticas do Lago Paranoá, de grande valor ecológico e reconhecida importância para o turismo de pesca esportiva, que vem crescendo na região. A prática do pesque e solte garante a preservação dos estoques pesqueiros, promove o desenvolvimento sustentável e fortalece a imagem do Distrito Federal como destino atrativo para a pesca esportiva responsável.
A medida tem como fundamentos:
Preservação ambiental – a proteção do tucunaré contribui para o equilíbrio ecológico do Lago Paranoá e a manutenção da biodiversidade local.
Fomento ao turismo e à economia – a pesca esportiva gera movimentação turística, fomenta setores como hotelaria, gastronomia, transporte e comércio de equipamentos, fortalecendo a economia local.
PL 1945/2025 - Projeto de Lei - 1945/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312076) pg.1
Educação e conscientização ambiental – a adoção do pesque e solte estimula
práticas sustentáveis e reforça a importância da preservação dos recursos naturais entre pescadores e comunidades.
Alinhamento com boas práticas nacionais – iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em outros estados, como o Amazonas, que estabeleceu a obrigatoriedade do pesque e solte para espécies de tucunaré, reconhecendo seu potencial para a economia da pesca esportiva.
Assim, ao introduzir esta inovação na legislação distrital, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com a sustentabilidade, a preservação da biodiversidade e o fortalecimento da pesca esportiva como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 17:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1945/2025 - Projeto de Lei - 1945/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312076) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a criação do Programa “Fila Zero para Mulheres Vítimas de Violência” no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal, o
Programa "Fila Zero para Mulheres Vítimas de Violência" , com o objetivo de assegurar
atendimento prioritário, imediato e humanizado, nas áreas de saúde física, psicológica e psiquiátrica, às mulheres amparadas por medida protetiva de urgência judicial vigente, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e demais legislações correlatas.
Art. 2º São beneficiárias do Programa as mulheres que, no ato da consulta,
agendamento ou triagem, apresentarem:
I – cópia da medida protetiva de urgência em vigor; e II – documento de identificação oficial com foto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que, comprovadamente, aguardem a concessão da medida protetiva, mediante apresentação de documentação expedida por autoridade policial ou judicial.
física;
Art. 3º O atendimento prioritário de que trata esta Lei compreende, entre outros: I – consultas médicas de urgência e especializadas;
– atendimento psicológico e psiquiátrico;
– realização de exames laboratoriais e de imagem;
– atendimento odontológico e fisioterapêutico, quando decorrente de agressão
– encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a outros serviços
integrados e especializados do SUS-DF;
– acompanhamento e orientação social para acesso a benefícios e serviços públicos.
Art. 4º As unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal deverão:
– estabelecer fluxo prioritário específico para acolhimento e atendimento das mulheres amparadas por medida protetiva judicial;
– garantir o sigilo das informações, a preservação da identidade da vítima e a escuta qualificada por profissionais capacitados, observadas as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
PL 1946/2025 - Projeto de Lei - 1946/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (302651) pg.1
– registrar os atendimentos com código específico no sistema de informação em saúde, para fins de acompanhamento, monitoramento e auditoria;
– assegurar a articulação intersetorial com a rede de proteção à mulher, órgãos de segurança pública e sistema de justiça.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições públicas e privadas, hospitais filantrópicos, universidades e organizações da sociedade civil, visando à execução, ampliação e aperfeiçoamento do Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir, no Distrito Federal, o Programa "Fila Zero para
Mulheres Vítimas de Violência" , assegurando atendimento prioritário, imediato e
humanizado às mulheres amparadas por medida protetiva judicial vigente, conforme dispõe a Lei Maria da Penha e demais instrumentos normativos de proteção à mulher.
A proposta é uma resposta urgente ao crescente número de casos de violência doméstica e familiar no Brasil. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, apenas no primeiro trimestre de 2025, foram concedidas mais de 149 mil medidas protetivas de urgência – o maior número da série histórica.
A demora no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) compromete a efetividade das medidas protetivas e aumenta o risco de revitimização, sequelas graves ou feminicídio. Ao garantir o atendimento imediato nas áreas de saúde física, psicológica e psiquiátrica, o Programa fortalece a rede de proteção, promove a recuperação integral da vítima e concretiza um dos eixos centrais da Lei Maria da Penha: a prevenção.
A iniciativa também enfrenta desigualdades estruturais, uma vez que os índices de violência letal atingem de forma desproporcional mulheres negras e periféricas, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Diante da urgência e relevância social da medida, solicito o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, como instrumento de justiça, dignidade e proteção às mulheres do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 17:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 1946/2025 - Projeto de Lei - 1946/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (302651) pg.2
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PL 1946/2025 - Projeto de Lei - 1946/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (302651) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a política de ampliação da jornada escolar na educação infantil da rede pública de ensino do Distrito Federal, destinada prioritariamente às crianças de 4 e 5 anos de idade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dispõe sobre a política de ampliação da jornada escolar na educação infantil da rede pública de ensino do Distrito Federal, destinada prioritariamente às crianças de 4 e 5 anos de idade, em consonância com a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e com o Plano Distrital de Educação.
Parágrafo único. A política de ampliação de que trata o caput, visa assegurar maior tempo de aprendizagem, promover o desenvolvimento integral e garantir condições adequadas de infraestrutura, recursos pedagógicos e apoio às famílias.
Art. 2º A política de ampliação da educação em tempo integral prevista nesta Lei
deverá contemplar ações de apoio às famílias, voltadas a:
– Facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;
– Promover atividades de orientação e participação das famílias no processo educativo;
– Ofertar, sempre que possível, programas complementares de assistência social, alimentação e saúde em parceria com outros órgãos do Poder Executivo.
Art. 3º A política distrital observará os seguintes princípios:
I – Prioridade para a etapa da educação infantil, com foco nas crianças de 4 e 5 anos; II – Garantia do desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos cognitivos,
afetivos, sociais e físicos;
– Alinhamento às metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Distrital de Educação;
– Respeito à diversidade cultural, social e territorial do Distrito Federal;
– Promoção da equidade, com especial atenção às regiões de maior vulnerabilidade social.
Art. 4º São objetivos da política de educação em tempo integral na educação infantil:
– Ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral, nos termos do planejamento governamental;
– Fortalecer a integração entre escola, família e comunidade;
PL 1947/2025 - Projeto de Lei - 1947/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (311166) pg.1
– Contribuir para a redução das desigualdades sociais e educacionais;
– Fomentar parcerias intersetoriais e comunitárias que colaborem para a sustentabilidade da política.
Art. 5º O Plano Distrital de Educação (2025–2034) poderá contemplar metas
específicas relativas à ampliação das matrículas em tempo integral na educação infantil, em consonância com o disposto nesta Lei, cabendo ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos, avaliar a conveniência de disponibilizar, anualmente, relatório público com os dados consolidados sobre a oferta dessa modalidade na rede pública de ensino e eventuais metas de expansão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa fortalecer o marco normativo da educação em tempo integral na rede pública do Distrito Federal, especialmente na educação infantil (4 e 5 anos), reconhecendo a importância dessa etapa para o desenvolvimento integral das crianças e para a redução das desigualdades sociais.
Alinha-se à Lei Federal nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, e às metas do Plano Nacional de Educação, assegurando que o novo Plano Distrital de Educação (2025–2034) incorpore metas claras para a ampliação dessa modalidade.
A proposta também valoriza a participação e o apoio às famílias, reconhecendo que a jornada escolar ampliada deve vir acompanhada de iniciativas que favoreçam a conciliação entre vida familiar e profissional, além de estimular a corresponsabilidade dos pais e responsáveis no processo educativo.
A medida não cria despesas, tampouco invade a competência do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes e princípios orientadores, bem como instrumentos de transparência e acompanhamento.
Investir na primeira infância em tempo integral é investir no futuro do Distrito Federal, assegurando às crianças oportunidades reais de aprendizagem, proteção e desenvolvimento, e oferecendo às famílias condições mais adequadas de participação e suporte, em consonância com a função constitucional desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 17:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1947/2025 - Projeto de Lei - 1947/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (311166) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a inclusão de símbolos de conscientização da neurodivergência nos uniformes escolares dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estudantes neurodivergentes matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal poderão inserir em seus uniformes escolares o símbolo de conscientização da neurodivergência.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por estudantes neurodivergentes aqueles com condições neurológicas como Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, dispraxia, discalculia, entre outras, devidamente identificadas.
§ 2º O símbolo deverá representar de forma universal a conscientização da neurodivergência, conforme definição a ser estabelecida em regulamento pela Secretaria de Educação.
Art. 2º A pedido dos pais ou responsáveis legais, caberá à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por intermédio das Regionais de Ensino, providenciar a inclusão do símbolo nos uniformes dos estudantes neurodivergentes.
Art. 3º O símbolo poderá ser bordado ou afixado na parte dianteira superior da
camisa, camiseta, blusão, agasalho ou em outros itens que componham o uniforme escolar.
Art. 4º As unidades escolares deverão divulgar o conteúdo desta Lei e promover
ações educativas voltadas à conscientização sobre a neurodivergência, por meio de cartazes ou outros meios de comunicação acessíveis em suas dependências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a inclusão, o reconhecimento e a valorização dos estudantes neurodivergentes matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A neurodivergência compreende diferentes condições neurológicas, como o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a dislexia, a discalculia, a dispraxia, entre outras, que influenciam a forma como cada indivíduo aprende, percebe o mundo e se relaciona com o ambiente escolar e social. Reconhecer essas diferenças é fundamental para garantir uma educação verdadeiramente inclusiva.
PL 1948/2025 - Projeto de Lei - 1948/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312079) pg.1
Ao prever a possibilidade de inclusão de símbolos de conscientização nos uniformes escolares, a proposta busca facilitar a identificação e o acolhimento dos estudantes neurodivergentes, assegurando-lhes maior suporte pedagógico e social;
O Projeto se presta tambem a promover a conscientização sobre a diversidade neurológica, estimulando atitudes de respeito, empatia e cooperação entre colegas, professores e toda a comunidade escolar combatendo o preconceito e a invisibilidade, fortalecendo o protagonismo dos estudantes neurodivergentes;
Por fim tem -se como premissa responsabilizar a Secretaria de Educação, por meio das Regionais de Ensino, para providenciar a inclusão do símbolo nos uniformes, a pedido das famílias, garantindo efetividade à medida.
Ao ampliar o alcance para todas as condições de neurodivergência, o Distrito Federal se antecipa a um debate de relevância internacional e se coloca na vanguarda da defesa de uma educação inclusiva, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial.
Trata-se de uma iniciativa que, ao mesmo tempo em que assegura visibilidade e respeito aos estudantes, contribui para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 17:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1948/2025 - Projeto de Lei - 1948/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312079) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Dispõe sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É facultado ao Poder Executivo destinar espaços públicos no Distrito Federal
para a realização de encontros e exposições de veículos com som automotivo alto, conhecidos como Espaços Paredões, de caráter competitivo ou de lazer e entretenimento.
Parágrafo único . Os espaços de que trata o caput devem comportar, no mínimo, 30 veículos de som.
Art. 2º Para fins do cumprimento do disposto no art. 1º fica a pessoa física ou jurídica
responsável pelo evento, obrigada a obter a devida licença para cada evento a ser realizado junto à Administração Regional competente, sempre que forem utilizados mais de 5 veículos automotores, caminhonetes, bem como reboques tipo carrocinhas no mesmo local.
Parágrafo único
realização do evento.
. A licença deve ser requerida, no mínimo, 30 dias antes da
Art. 3º Os espaços destinados à realização dos Paredões devem ser situados em
locais adequados, de forma que o som reverberado não perturbe o sossego público.
Art. 4º Os veículos de que trata esta Lei que forem alugados para festas e eventos
podem ser utilizados em espaços privados, desde que contem com autorizações emitidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, sendo vedada a perturbação do sossego público.
Art. 5º Os proprietários de empresas que produzem, comercializam ou instalam som
automotivo para os fins desta Lei, devem se cadastrar junto aos órgãos competentes do Poder Executivo, com vistas à concessão de autorização pertinente.
PL 1950/2025 - Projeto de Lei - 1950/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312196) pg.1
Art. 6º Qualquer cidadão pode formalizar reclamação ao órgão competente, que,
após verificada a sua procedência, deve promover a suspensão imediata do evento.
Parágrafo único . A reclamação prevista no caput deste artigo enseja a abertura de processo administrativo para a devida apuração, sujeitando o infrator às sanções previstas na legislação vigente, devendo, no entanto, ser assegurada a ampla defesa e o direito ao contraditório.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com entidades públicas
ou privadas visando à consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 8º Incumbe ao Poder Executivo proceder à regulamentação desta Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade disciplinar a prática cultural do som automotivo no Distrito Federal mediante a criação de espaços públicos destinados à realização de encontros e exposições de veículos equipados com sistemas sonoros, denominados "Espaços Paredões". A iniciativa segue tendência observada em diversos municípios brasileiros, onde a destinação de locais exclusivos para eventos de som automotivo tem se mostrado solução viável para harmonizar a prática com o bem-estar da população.
O fenômeno dos veículos automotores com equipamentos de som existe no Distrito Federal desde a década de 1970, quando predominavam as fitas cassete. Com o avanço tecnológico, os sistemas sonoros tornaram-se mais sofisticados e potentes, consolidando-se como manifestação cultural que movimenta significativo segmento econômico. Em 2017, a Câmara Municipal de Belém chegou a reconhecer o som automotivo como patrimônio cultural e imaterial da cidade, embora posteriormente vetado, demonstrando a relevância do debate sobre o tema.
Em Feira de Santana, por exemplo, levantamentos apontam que aproximadamente cinco mil pessoas trabalham direta ou indiretamente nas atividades voltadas à montagem de som automotivo, com oito distribuidoras do segmento sonoro concentradas em um raio de um quilômetro. O setor não apenas gera empregos diretos nas lojas especializadas, oficinas e distribuidoras, mas também movimenta a economia local através de eventos, competições e encontros que atraem participantes de diversas regiões.
Quanto ao aspecto legal, importa destacar que a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis :
“ Art. 30 . Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
PL 1950/2025 - Projeto de Lei - 1950/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312196) pg.2
(...)
Art. 32 . (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A proposição não conflita com a legislação federal de trânsito, visto que a Resolução nº 958/2022 do CONTRAN proíbe a utilização de equipamentos de som no lado externo do automóvel, mas tal restrição aplica-se às vias terrestres abertas à circulação, não a espaços específicos para eventos de som automotivo, como prevê o presente Projeto de Lei.
Com o fito de fazer justiça ao mérito da proposição e ao trabalho parlamentar desenvolvido nesta Casa de Leis, registro que matéria semelhante foi apresentada na legislatura anterior pelo ex-Deputado Reginaldo Sardinha, consubstanciada no Projeto de Lei nº 3.006/2022, tendo sido arquivada por força do art. 137 do então vigente Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 17:22:34 , conforme Ato do Vice- Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1950/2025 - Projeto de Lei - 1950/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312196) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Dispõe sobre o reconhecimento do wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecida, como prática esportiva no âmbito do Distrito Federal, a
modalidade wheeling , também denominada “grau”, bem como outras manobras acrobáticas de motocicletas, quando realizadas em locais apropriados e devidamente licenciados para essa finalidade.
Parágrafo único.
Considera-se
wheeling
a execução de manobras e acrobacias
sobre duas rodas, conforme regulamentos técnicos expedidos pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM, devidamente especificados em ato regulatório do Poder Executivo.
Art. 2º
requisitos:
A prática da modalidade de que trata esta Lei deve obedecer aos seguintes
–
–
realização em espaços públicos ou privados previamente licenciados;
cumprimento integral das normas de segurança estabelecidas pela Confederação
Brasileira de Motociclismo – CBM;
– utilização de equipamentos de proteção individual previstos na legislação federal
de trânsito e nos regulamentos da modalidade;
– observância das normas de proteção ao público, inclusive no tocante à distância
mínima entre pista e arquibancadas.
Art. 3º
Os locais destinados à prática do
wheeling
devem obedecer aos seguintes
parâmetros mínimos:
– pista asfaltada com dimensões mínimas de 80 metros de comprimento por 25
metros de largura;
– III –
área destinada ao público com requisitos de segurança adequados; implementação integral das normas de proteção recomendadas pela entidade
nacional da modalidade.
IV – observância de normas de acessibilidade, saúde e segurança previstas na
legislação distrital.
PL 1951/2025 - Projeto de Lei - 1951/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312194) pg.1
Art. 4º
critérios:
Os eventos e competições de
wheeling
devem obedecer aos seguintes
–
– III –
autorização prévia dos órgãos competentes; presença de equipe médica especializada;
seguro de responsabilidade civil para participantes e público.
Art. 5º Incumbe ao Poder Executivo proceder à regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer e regulamentar a prática do
wheeling
como
modalidade esportiva no Distrito Federal, estabelecendo parâmetros seguros para sua realização e fomentando o desenvolvimento de uma atividade que representa importante expressão cultural e esportiva da juventude.
O wheeling , termo de origem norte-americana que significa "empinar", desenvolveu- se como técnica esportiva na Califórnia durante a década de 1970. No Brasil, a modalidade foi oficialmente homologada pela Confederação Brasileira de Motociclismo, passando a integrar campeonatos nacionais desde 2013.
A realidade social do Distrito Federal demonstra que milhares de jovens,
especialmente nas regiões administrativas periféricas, praticam o
wheeling
como forma de
expressão e identidade cultural. Essa prática, quando realizada em vias públicas, configura infração gravíssima prevista no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), sendo punível com multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
É fundamental reconhecer que a proibição da prática em vias públicas é absolutamente necessária e justificada, pois coloca em risco a vida dos praticantes e de terceiros. O artigo 244, inciso III, do CTB estabelece claramente que conduzir motocicleta "fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda" constitui infração gravíssima. Esta proposição não pretende, de forma alguma, questionar ou flexibilizar tal proibição no contexto do trânsito urbano.
Contudo, a ausência de espaços adequados para a prática legal e segura do wheeling gera uma lacuna que precisa ser preenchida pelo poder público. Quando canalizada para ambientes apropriados, com equipamentos de segurança e supervisão adequada, a atividade deixa de ser uma ameaça à segurança pública e transforma-se em prática esportiva legítima, capaz de gerar benefícios sociais significativos.
Do ponto de vista da competência legislativa, a matéria insere-se no âmbito da legislação local, nos termos da Constituição Federal:
“ Art. 30 . Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
PL 1951/2025 - Projeto de Lei - 1951/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312194) pg.2
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Trata-se, portanto, de matéria de interesse predominantemente local, cujo exercício legislativo é atribuído ao Distrito Federal em razão de sua natureza híbrida de Estado e Município.
No plano distrital, a Lei Orgânica reforça o dever do poder público de fomentar práticas esportivas:
“ Art. 254 . É dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas, formais e não-formais,
como incentivo à educação, promoção social, integração sociocultural e preservação da saúde física e mental do cidadão.
Parágrafo único . As unidades e centros esportivos pertencentes ao Poder Público do Distrito Federal estarão voltadas para a população, com atendimento especial à criança, adolescente, idoso e portadores de deficiência.”
Além disso, o projeto harmoniza-se com o disposto no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece:
“ Art. 217 . É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(...)”
A proposição também dialoga com a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), que organiza o Sistema Nacional do Desporto e assegura, em seu art. 2º, que:
“ Art. 2º O desporto, em suas manifestações, tem como base os princípios:
– da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;
– da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas
organizarem-se para a prática desportiva;
– da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem
quaisquer distinções ou formas de discriminação;
– da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, independentemente de vinculação a entidades, salvo quanto às condições legais e regulamentares de participação em competições;
– do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não formais;
PL 1951/2025 - Projeto de Lei - 1951/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312194) pg.3
(...)”
É nessa moldura que se insere a regulamentação do
wheeling
: como prática não-
formal de caráter esportivo e cultural, que precisa de reconhecimento e de regras para afastar a clandestinidade e reduzir riscos sociais.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 17:30:12 , conforme Ato do Vice- Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1951/2025 - Projeto de Lei - 1951/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312194) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao ao Doutor Maurício Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira, em reconhecimento à sua relevante trajetória pelos seus 45 anos de contribuição para o desenvolvimento da odontologia no Distrito Federal, sendo um grande exemplo de dedicação, ética e humanidade .
Maurício Pereira nasceu em 02 de maio de 1955, na zona rural de Nova Ponte, Minas Gerais, filho de Maria Pereira Gomes e Antonino Gomes Pereira. Cresceu ao lado dos irmãos Elci Lemes Pereira e Marli Lemes Pereira (in memoriam), em um ambiente simples, de muito trabalho e união familiar. Sua infância foi marcada pelo trabalho na lavoura e com o gado, onde aprendeu desde cedo os valores do esforço, da disciplina e da honestidade. Foi alfabetizado na própria sala de sua casa, por um tio, junto de seus primos, em um ambiente que valorizava a educação como instrumento de transformação.
Ainda jovem, mudou-se para Uberaba, onde morou inicialmente na casa de seus tios, ajudando na padaria da família como padeiro. Mais tarde, ao ingressar na Universidade de Uberaba (UNIUBE), passou a viver em uma república, sustentando seus estudos com os recursos enviados pelo pai, fruto do trabalho na fazenda. Determinado, concluiu o curso de Odontologia em 22 de agosto de 1980, após já ter realizado, ainda no segundo grau, um curso de Prótese Dentária que viria a marcar sua carreira.
Seu primeiro trabalho como cirurgião-dentista foi em Conselheiro Lafaiete, onde o reconhecimento imediato de sua dedicação e talento o levou a ser convidado a tornar-se sócio da clínica em que atuava. Ao lado de sua esposa, Onilda Naves Pereira, também cirurgiã-dentista, viveu em diversas cidades em busca de um lugar ideal para se estabelecer, trabalhar e construir sua família.
Esse lugar foi encontrado em Taguatinga, no Distrito Federal. Ali, em 1983, fixou residência e fundou sua clínica na Avenida Comercial Sul, onde atua até hoje. São mais de 42 anos de história em Taguatinga, cuidando de gerações de pacientes, marcados por sua ética,
PDL 367/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 367/2025 - Deputada Paula Belmonte - (3096p9g4.)1
competência e paixão pela Odontologia, em especial pela área de Prótese Dentária, sua grande vocação.
Além da carreira sólida, construiu uma família que reflete seu legado: é casado com Onilda Naves Pereira, com quem teve dois filhos, Rodrigo Naves Pereira (casado com Luciana Farias Naves) e Roseane Naves Miranda (casada com Caio Miranda da Rocha), ambos dentistas. É avô dedicado de Otávio e Olívia, filhos de Rodrigo, e de Isabela, filha de Roseane.
Mais do que dentista, Dr. Maurício Pereira se tornou uma figura conhecida e querida em Taguatinga. Pessoa simples, de hábitos discretos, sempre foi reconhecido nos lugares onde passava: nas escolas, nos mercados, nos bancos e na própria vizinhança. Era facilmente identificado pelo seu jeito característico de se vestir de branco, marca que o acompanhou ao longo da vida, tornando-se símbolo de sua presença constante e respeitosa na comunidade.
Com sua honestidade e simplicidade, conquistou não apenas pacientes, mas também amigos por onde passou. Os vendedores ambulantes, os vigias de carros, comerciantes e vizinhos sempre o tratavam pelo nome, refletindo o carinho e respeito que construiu ao longo dos anos.
Homem de fé profunda em Deus e em Nossa Senhora, Dr. Maurício sempre buscou viver sua espiritualidade através de gestos concretos de bondade. Caridoso por natureza, nunca deixou de estender a mão a quem precisava. Costumava separar um trocado para ajudar os mais necessitados e fazia questão de realizar atendimentos solidários quando percebia que algum paciente não tinha condições. Esse exemplo de generosidade também foi transmitido aos filhos, aos quais sempre ensinou o valor da caridade e da partilha.
Exemplo de perseverança, profissionalismo e humanidade, Dr. Maurício Pereira representa muito mais do que uma trajetória profissional bem-sucedida. Sua vida é a soma de valores familiares, fé, simplicidade e dedicação ao próximo. Um homem que, com ética, competência e amor, marcou a Odontologia, formou gerações de pacientes e construiu em Taguatinga não apenas uma clínica, mas também uma história de vida inspiradora.
O Dr. Mauricio é exemplo de dedicação, ética e humanidade, sendo referência para colegas, pacientes e familiares. Sua trajetória inspira gerações e continua iluminando os caminhos da Odontologia. São 45 anos de Odontologia e uma vida inteira de amor à profissão, sendo exemplo de dedicação, ética e humanidade.
Além do exercício exemplar da profissão, sua história é marcada pelo empenho em promover conhecimento, capacitar novos profissionais e incentivar a pesquisa e a inovação, tornando-se uma referência no campo da saúde e um verdadeiro patrimônio humano para Taguatinga.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Maurício Pereira é, portanto, uma forma de reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal a quem dedicou sua vida ao desenvolvimento da odontologia e ao bem-estar da população do Distrito Federal, servindo de exemplo de dedicação, profissionalismo e compromisso com o serviço à sociedade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição relevante do Doutor Maurício Pereira para Taguatinga e ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
PDL 367/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 367/2025 - Deputada Paula Belmonte - (3096p9g4.)2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 14:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PDL 367/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 367/2025 - Deputada Paula Belmonte - (3096p9g4.)3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SES- DF acerca da gestão de pessoal na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
quais medidas foram ou estão sendo adotadas pela SUGEP/SES-DF para suprir os 728
cargos vagos para enfermeiro atualmente existentes no quadro de pessoal da saúde,
conforme registrado no Portal da Transparência do Distrito Federal?
existe previsão ou cronograma oficial para a convocação de candidatos aprovados em concurso público para enfermeiro, visando o preenchimento dessas vagas? Em caso afirmativo, favor encaminhar o cronograma atualizado, com datas previstas e quantitativo de convocações.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2282/2025 - Requerimento - 2282/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (311834) pg.1
A presente solicitação tem como objetivo obter esclarecimentos sobre a gestão de pessoal na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, especialmente no que diz respeito à nomeação de profissionais concursados para suprir o déficit funcional da pasta. De acordo com dados públicos, há atualmente 728 cargos vagos na estrutura da SES-DF, o que representa um impacto direto na qualidade e na continuidade da prestação dos serviços de saúde à população do Distrito Federal.
Ao mesmo tempo, há um número significativo de aprovados em concurso público aguardando nomeação , o que evidencia a necessidade de um planejamento estratégico e transparente por parte da administração pública. A nomeação desses profissionais não só fortalece o atendimento na rede pública, como também valoriza o serviço público de forma efetiva e responsável.
Como parlamentar e profissional da saúde, reitero meu compromisso com a valorizaç ão dos servidores públicos e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo imprescindível que esta Casa Legislativa acompanhe de forma ativa as políticas de gestão de pessoal da SES-DF.
Dessa forma, o presente requerimento visa exercer o legítimo papel fiscalizador desta Casa, garantir a transparência administrativa e assegurar que a população do DF seja beneficiada com um serviço de saúde mais eficiente, humanizado e digno.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 15:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2282/2025 - Requerimento - 2282/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (311834) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 15 de outubro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 17, Área Especial I, Vila Rabelo I, na Região Administrativa de Sobradinho II, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Vila Rabelo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de outubro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 17, Área Especial I, Vila Rabelo I, na Região Administrativa de Sobradinho II, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Vila Rabelo .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública no dia 15 de outubro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 17, Área Especial I, Vila Rabelo I, na Região Administrativa de Sobradinho II, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na l ocalidade.
A realização da audiência se faz necessária diante das demandas apresentadas pela comunidade, que enfrenta dificuldades relacionadas à pavimentação, saneamento básico, iluminação pública, transporte, equipamentos comunitários e demais aspectos que compõem a infraestrutura essencial ao pleno exercício da cidadania.
A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a região.
Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de melhorias para a infraestrutura urbana.
O espaço democrático da Audiência Pública possibilitará a escuta da população diretamente interessada, bem como de representantes do Poder Executivo e de órgãos competentes, de modo a promover diálogo transparente, identificar prioridades e buscar encaminhamentos para soluções efetivas.
REQ 2283/2025 - Requerimento - 2283/2025 - Deputada Paula Belmonte - (311863) pg.1
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Vila Rabelo.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 16:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2283/2025 - Requerimento - 2283/2025 - Deputada Paula Belmonte - (311863) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 29 de setembro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 01 do Porto Rico, Quadra 17, Lote 14c, 3ª Etapa, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana no Setor Habitacional Porto Rico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 29 de setembro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 01 do Porto Rico, Quadra 17, Lote 14c, 3ª Etapa, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana no Setor Habitacional Porto Rico .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública no dia 29 de setembro, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe 01 do Porto Rico, Quadra 17, Lote 14c, 3ª Etapa, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana n a localidade.
A realização da audiência se faz necessária diante das demandas apresentadas pela comunidade, que enfrenta dificuldades relacionadas à pavimentação, saneamento básico, iluminação pública, transporte, equipamentos comunitários e demais aspectos que compõem a infraestrutura essencial ao pleno exercício da cidadania.
A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a região.
Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de melhorias para a infraestrutura urbana.
REQ 2284/2025 - Requerimento - 2284/2025 - Deputada Paula Belmonte - (311852) pg.1
O espaço democrático da Audiência Pública possibilitará a escuta da população diretamente interessada, bem como de representantes do Poder Executivo e de órgãos competentes, de modo a promover diálogo transparente, identificar prioridades e buscar encaminhamentos para soluções efetivas.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Porto Rico.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 16:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2284/2025 - Requerimento - 2284/2025 - Deputada Paula Belmonte - (311852) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene, em Homenagem ao Conselho Regional de Odontologia, a ser realizada no dia 24 de outubro de 2025, às 10h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em homenagem ao Conselho Regional de Odontologia , a ser realizada no dia 24 de outubro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Regional de Odontologia desempenha um papel estratégico na valorização e no fortalecimento da odontologia, assegurando a ética profissional, a qualidade dos serviços e a proteção da sociedade. Sua atuação vai além da fiscalização, envolve a promoção da saúde bucal, o incentivo à pesquisa e ao aprimoramento técnico, além do apoio constante aos profissionais da área.
Homenagear o Conselho Regional de Odontologia é reconhecer a importância da odontologia como parte indissociável da saúde integral do cidadão, bem como ressaltar o compromisso dos profissionais que, diariamente, contribuem para o bem-estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
REQ 2285/2025 - Requerimento - 2285/2025 - Deputado Roosevelt - (311780) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 15:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311780 , Código CRC: 753c65d8
REQ 2285/2025 - Requerimento - 2285/2025 - Deputado Roosevelt - (311780) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, em ...
REQ 2286/2025 - Requerimento - 2286/2025 - Deputada Doutora Jane - (311698) pg.1
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 09:20:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 311698 , Código CRC: ada9477f
REQ 2286/2025 - Requerimento - 2286/2025 - Deputada Doutora Jane - (311698) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a retirada de assinatura aposta no Requerimento n° 2280
/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 150, combinado como o artigo 80, § 6º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a retirada da minha assinatura do R equerimento de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que o requerimento a que se refere a prorrogação do prazo de funcionamento da CPI ainda não foi lido em plenário, considerando ainda que o Regimento Interno desta Casa estabelece que a prorrogação da CPI depende de requerimento da maioria dos membros da Comissão dirigido à Mesa Diretora, o qual deverá ser numerado, publicado e, em seguida, lido em Plenário solicito, na qualidade de relator da CPI a retirada de minha assinatura ao Requerimento 2280/2025.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 14:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312148 , Código CRC: 7e506756
REQ 2287/2025 - Requerimento - 2287/2025 - Deputado Iolando - (312148) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 02 de outubro de 2025, no Plenário desta Casa, para Celebração da Cultura do Rock no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 02 de outubro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário desta Casa, para Celebração da Cultura do Rock no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear a Cultura do Rock em nossa cidade, tendo em vista o Distrito Federal ocupar lugar de destaque na história desse estilo musical.
Brasília foi berço de várias bandas notáveis como Legião Urbana, Capital Inicial, Plebe Rude e Raimundos, que contribuíram para tornar a nossa cidade em um referência cultural.
A celebração da Cultura do Rock no Distrito Federal é, portanto, uma forma de reconhecimento à contribuição de músicos, compositores, produtores, jornalistas culturais e fãs que, ao longo de décadas, ajudaram a formar a identidade cultural de nossa cidade.
Dessa forma, a realização desta Sessão Solene busca valorizar e homenagear todos aqueles que fizeram e continuam fazendo parte dessa história, reafirmando o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a preservação e promoção da memória cultural do nosso povo.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE -PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
REQ 2288/2025 - Requerimento - 2288/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312146) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312146 , Código CRC: e9716d08
REQ 2288/2025 - Requerimento - 2288/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312146) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Engenheiros Agrônomos , a realizar- se no dia 22 de outubro de 2025, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem aos Engenheiros Agrônomos, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2025, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A profissão de Engenheiro Agrônomo foi regulamentada por meio do Decreto de Lei nº 23.196, de 12 de outubro de 1933.
O engenheiro agrônomo é responsável por realizar o planejamento, organização e manutenção dos processos agrícolas. Ele é responsável pelas técnicas de melhoramento do plantio, combate a pragas, colheita, armazenamento e até a comercialização dos produtos de origem vegetal e animal.
Com conhecimento sobre a biotecnologia, o engenheiro agrônomo consegue trazer dos laboratórios para o campo a aplicação das pesquisas para aumento da produtividade de forma sustentável.
O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo e neste cenário, o engenheiro agrônomo representa um dos profissionais com maior participação nesse processo.
Em 2021, o País registrou marcos importantes no agro: foi o maior exportador mundial de soja do planeta (91 milhões de toneladas); terceiro maior produtor de milho e feijão (105 milhões e 2,9 milhões de toneladas, respectivamente); mais de um terço da produção mundial de açúcar é gerado aqui, liderança absoluta no produto; e o maior volume de carne bovina exportada do mundo saiu daqui (2,5 milhões de toneladas).
Portanto, notadamente, o Dia do Engenheiro Agrônomo marca, anualmente, o avanço tecnológico da profissão, além de homenagear as diferentes especializações do setor. Produtores, pesquisadores e engenheiros trabalham juntos para, ano após ano, fortalecer o setor produtivo brasileiro.
REQ 2289/2025 - Requerimento - 2289/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (312080) pg.1
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel social desses profissionais, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 17:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2289/2025 - Requerimento - 2289/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (312080) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Maria Aurineide da Silva Nogueira (in memoriam)
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão
solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história, consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa, extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.
A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a ciência e a equidade.
O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da
MO 1563/2025 - Moção - 1563/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (311829) pg.1
Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da saúde e da democracia.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 15:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1563/2025 - Moção - 1563/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (311829) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), abaixo relacionados, pelo ato de bravura praticado no resgate de um adolescente vítima de arma branca, nas imediações do CEF 01, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a concessão de Votos de Louvor aos seguintes integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF):
Subtenente QBMG-01 Reginaldo Araújo Saturnino , matrícula 1404942 Subtenente Veterano Rômulo José Alves de Andrade , matrícula 1403374 Subtenente Veterano Antônio Carlos Silva , matrícula 1403644
1º SGT QBMG-01 Flávio Vieira Bueno , matrícula 1406253
1º SGT Veterano Wellington Alves Gouveia , matrícula 1404727
2º SGT Veterano Sebastião Silvestre Ferreira Neto, matrícula 1402305
3º SGT QBMG-01 Rayner Vieira Ferreira de Assis , matrícula 1053788
A homenagem é um reconhecimento ao profissionalismo e à dedicação demonstrados
por esses militares no dia 2 de setembro de 2025 . Eles atuaram em um atendimento de
emergência a um adolescente de 13 anos, vítima de ferimento por arma branca, nas imediações do CEF 01, na Região Administrativa do Riacho Fundo II, demonstrando um notável compromisso com a vida humana.
JUSTIFICAÇÃO
MO 1564/2025 - Moção - 1564/2025 - Deputado Roosevelt - (311559) pg.1
No dia 2 de setembro de 2025, durante a entrada de alunos no período da tarde, uma ocorrência nas proximidades do Centro de Ensino Fundamental (CEF) 01, no Riacho Fundo II, exigiu a pronta atuação de militares. Acionados para verificar uma possível vítima de ferimento por arma branca, a equipe chegou rapidamente ao local.
A vítima apresentava um quadro delicado, com perfurações graves e hemorragia severa. Os bombeiros militares, que atuam na escola por meio do projeto das escolas cívico- militares, agiram com profissionalismo e dedicação, aplicando técnicas para controlar imediatamente a hemorragia e evitar um choque hipovolêmico, uma condição que poderia levar a consequências fatais.
A intervenção ágil desses profissionais foi crucial para salvar a vida da vítima. Após a chegada do socorro do Corpo de Bombeiros, eles retornaram à escola e deram continuidade às suas atividades.
A pronta intervenção desses bombeiros militares foi fundamental para minimizar os danos a saúde e a vida da vítima. Posteriormente, com a chegada do socorro do Corpo de Bombeiros, retornaram a escola para dar continuidade às suas atividades rotineiras.
Por isso, é dever desta Casa reconhecer a dedicação e o heroísmo desses militares que honraram o juramento de sua profissão: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que esteja subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida."
Eu, como parlamentar e ex-membro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conheço os riscos, a complexidade e a importância dessa profissão. Ciente do compromisso desses profissionais em exercerem suas funções com maestria, é uma honra propor o reconhecimento do ato de bravura dos seguintes militares:
Subtenente QBMG-01 Reginaldo Araújo Saturnino, matrícula 1404942 Subtenente Veterano Rômulo José Alves de Andrade, matrícula 1403374 Subtenente Veterano Antônio Carlos Silva, matrícula 1403644
1º SGT QBMG-01 Flávio Vieira Bueno, matrícula 1406253
1º SGT Veterano Wellington Alves Gouveia, matrícula 1404727
2º SGT Veterano Sebastião Silvestre Ferreira Neto, matrícula 1402305 3º SGT QBMG-01 Rayner Vieira Ferreira de Assis, matrícula 1053788
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 16:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1564/2025 - Moção - 1564/2025 - Deputado Roosevelt - (311559) pg.2
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MO 1564/2025 - Moção - 1564/2025 - Deputado Roosevelt - (311559) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ana Cristina da Mota Bezerra Dáulia Maria de Pereira Guimarães
Justificativa
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) .
MO 1565/2025 - Moção - 1565/2025 - Deputada Doutora Jane - (311868) pg.1
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e humanizado .
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 17:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1565/2025 - Moção - 1565/2025 - Deputada Doutora Jane - (311868) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Grupo Empreendedoras P. Norte, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Grupo Empreendedoras do P. Norte, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Airam Elisa Pereira da Silva
Aldomira Batista de Albuquerque Silva Almajeron Rodrigues da Silva
Ana Cláudia Ferreira Ana Eneida Lima dos Santos
Aysha Emmanuelle de Castro Rodrigues Brisa da Silva Santana
Cecília Alves da Silva Araujo Cintia Queiroz Anastácio Fonseca Daniel Ferreira Santos
Daniele Lopes Monteiro Débora Patrícia de Souza
Deuzalina pereira vilas boas messias Diana Martins Dutra
Dulcineia Oliveira Figueiredo
MO 1566/2025 - Moção - 1566/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (311981) pg.1
Edileuza de Jesus Barbosa Elaine Nobre de Assis Rehfeld
Elisângela da conceição torres Freitas Elisângela de Souza Cabral Engel dos Santos Magalhães
Fabiana Oliveira Gennari Francimeire Sousa Santos
Gislayne de Jesus Oliveira Chiapetti Gleiciane Queiroz de Melo Ildes Francisca de Castro
Iná de Jesus Brandão Cardoso Isadora Brito de Sousa
Januza dos Santos Josefa Filha França Campos
Josoel Viana messias Joziane Teixeira dos Santos Oliveira
Juliana Neves Rodrigues Keyla Reis de Oliveira Klebian Ferreira Santos Laís Pereira Rodrigues
Leidiane Gonçalves Rabelo dos Santos Leonardo da Silva Leles Leonardo Rodrigues leite Lucineide cordeiro da Silva
Lucivane Braz Santos Maria de Lourdes Oliveira Lima
Maria do Socorro de Azevedo Nascimento Silva Maria Ivanilde Monteiro dos Santos
Maria Raquel Oliveira de Lima
MO 1566/2025 - Moção - 1566/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (311981) pg.2
Marineis de Sousa Ribeiro Mirian Martins
Partricia de Brito Sousa Paula Virginia Dantas Avelar Priscilla Marques Oliveira Raquel Gomes Amorim Leles Sabrina Gomes de Oliveira
Sabrina Magna Gondim da Costa Tatiana de Fátima Alves
Vilma Cavalcanti de Sousa Viviane Alves Soares
JUSTIFICAÇÃO
O Grupo Empreendedoras P. Norte surgiu em Ceilândia como uma iniciativa coletiva de mulheres determinadas a transformar desafios em oportunidades, construindo uma sólida rede de apoio mútuo, geração de renda e valorização da economia criativa local. O que começou de forma simples, por meio de pequenas feiras e encontros comunitários, ganhou proporção significativa e hoje beneficia diretamente mais de 150 mulheres da região.
Mais do que um espaço de comercialização, o grupo consolidou-se como referência no fortalecimento do protagonismo feminino, promovendo capacitações, trocas de experiências e ações de acolhimento. Suas atividades culturais e sociais também demonstram que a periferia é, sobretudo, lugar de potência, talento e transformação social.
A trajetória das
Empreendedoras P. Norte
inspira e fortalece toda a comunidade,
sendo exemplo de organização coletiva, empreendedorismo feminino e desenvolvimento local. Por essas razões, justifica-se a presente Moção de Louvor, aos participantes do grupo, como forma de parabenizar e reconhecer a relevante contribuição do grupo para o Distrito Federal e para a valorização do papel da mulher na sociedade.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 11:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1566/2025 - Moção - 1566/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (311981) pg.3
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MO 1566/2025 - Moção - 1566/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (311981) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Policia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
CEL QOPM RR ROGÉRIO DA SILVA LEÃO - Matrícula 50.148/4 CEL QOPM RR NEVITON PEREIRA JÚNIOR – Matrícula 50.127/1 ST QPPMC RR DANTE NOGUEIRA DE LEMOS – Matrícula 12.853/8
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor a trajetória de dedicação dos veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal, que construíram sua história pautada pelo compromisso com a comunidade local. É com grande admiração que enalteço os Policiais Militares veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal. Homens e mulheres compromissados com a segurança e o bem-estar da população são exemplos de dedicação e profissionalismo acumulados ao logo dos anos fundamentais para o sucesso da corporação. Vocês são verdadeiros heróis e um modelo a ser seguido.
Diante da trajetória desses militares ao longo do serviço público e, de forma exemplar, é justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição social e pelo legado de cuidado e cidadania deixado em nossa capital.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
MO 1567/2025 - Moção - 1567/2025 - Deputado Hermeto - (311885) pg.1
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 11:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1567/2025 - Moção - 1567/2025 - Deputado Hermeto - (311885) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Alba Leide Nunes Lima Alba Lucis Passos Pedrosa Alessandra de Oliveira Alessandra Edver Alessandra José Ribeiro Alessandra Karine
Alessandra Maria Costa e Lima Alessandra Sacramento dos S.S. Machado Alex Leal
Aline Sanromã
Ana Beatriz de Lima Bernardes Ana Carla Gomes de Oliveira
MO 1568/2025 - Moção - 1568/2025 - Deputada Doutora Jane - (312022) pg.1
Ana Carolina Ferrari Ana Carolina Ferrari
Ana Cláudia Teixeira de Macedo Ana Cristina Japiassu
Ana Moreira
Ana Paula Marra
Ana Paula Nascimento Souza Bárbara Teles
Berenice Mascarenha Amaral Caetana Franarin
Camila Mosqueira
Camilla Fernandes de Araújo Camillo Mussi
Carla Lorenzini Bastos Carla Peixoto Borges Carla Sarkis Teixeira Carolina Pepitone Cecília Fonseca Clarice Valente Aragão Claudemira
Cláudia Bonifácio
Cláudia Carvalho de H. Cavalcante Cláudia Maria Alves Pereira Cláudia Ramalho
Cristiane Hanashiro Cristiane Pereira
Cristiane Rodrigues de Moura Cristina Duarte
Dahiana Ribeiro
MO 1568/2025 - Moção - 1568/2025 - Deputada Doutora Jane - (312022) pg.2
Dalva Almeida de Sousa Dalva Neide da Silva Daniela Estevam Daniela Vendramini
Danielle Cristine Ribeiro Bastardo Delcimar Andrade
Delza Bastos
Drª Emilia de Oliveira
Drª Emilia de Oliveira Faria Dra. Karoll Carneiro
Dra. Silvia Maria Massruhá Elizabeth Barros Cavalcanti Elizânia Carvalho de Oliveira
Elza Maria de Oliveira Brilhante Galvão Érica Alessandra
Erika Gadelha
Érika Maria Caetano Eronildes Azevedo de Lima
Fernanda Adriana Dias Gomes Flávia Paz
Francisca Maria G. Batista Gabriela Lobo de Queiroz Gilmara Gonçalves da Silva Gisélia Fernandes F. Ferreira Giselle Ferreira
Gláucia Emília C. Olivieri Gustavo Dias Henrique Gustavo Rocha
MO 1568/2025 - Moção - 1568/2025 - Deputada Doutora Jane - (312022) pg.3
Hugo Giallanza Ilda Costa Sampaio
Ilenia Vieira da Silva Ilma Lins Fiamoncini
Ina Maria Fernandes da Silveira Ingrid Palma
Iolanda Araújo da Silva Iolanda de Oliveira Ivany Campos
Jacira Casarin Mihsen Jamal Jorge Bittar José Aparecido
José Humberto Julyana Noronha Karen de Sousa Costa Karla Vanessa Keicielle Schimidt Kilze Beatriz Silva
Lara Brainer Magalhães Torres de Oliveira Larissa Bittencourt
Lea Bressy Amorim Léa Carvalho
Léa Silvia Diniz Caldas Leila Cristina Lucena Leonardo Ávila Leonardo Reisman Lilian Campos Soares Luana Torres Lima Lucia Fernandes
MO 1568/2025 - Moção - 1568/2025 - Deputada Doutora Jane - (312022) pg.4
Lúcia Ottoni
Lúcia Soares da Silva Luciana Barbosa Silva
Luciana de Araújo Silva Pinheiro Luciana Ferreira Braga
Luciana Moreira Kattar Luciane de Oliveira Maralice Cadimo Ribeiro Marcela Gomes de Sousa
Marcela Paranaíba Bernardes Marcela Passamani Margareth Brixi Tony
Maria Angélica Moulin Costa Rodrigues Maria Aparecida Silva Lima
Maria de Fátima Câmara Viana
Maria de Fátima Constantino de Medeiros Maria de Fátima da Silva
Maria de Fátima Rodrigues Maria de Fátima S. Silva Maria de Fátima Viana Maria de Lourdes da Silva
Maria de Lurdes Moura Souza Maria de Nazaré Portela Maria do Socorro Vale
Maria Lúcia Borges de Oliveira Dias Maria Luíza da Costa Estrela
Maria Marli Alves Rocha
Maria Regina Ribeiro de Oliveira Maldi Maria Soares Pureza
MO 1568/2025 - Moção - 1568/2025 - Deputada Doutora Jane - (312022) pg.5
Maria Terezinha P. Bernardes Mariana Achcar Verano Marilda Soares
Marilene Carvalho Marina Goes Borges Micheline de Matos Meire
Natacha Moraes de Oliveira Paco Brito
Patrícia Rosa Calmona Paula
Perpétua Almeida Prof. Alexandre Kieling Prof. Dr. Carlos Longo Prof. Mônica Lopes
Profa. Dr. Renata Aquino Rafael Vitorino
Raisa Lopes
Regina Célia Mattos Bielefeld Reginaldo Augusto Ataíde de Campos Renata Aquino
Renata Nandes Renata Vianna Rodrigo Delmasso Rosemary Rainha Rossana Balestra Rozana Reigota Naves Samara Husni Hanna Sandra Barros Bandos
MO 1568/2025 - Moção - 1568/2025 - Deputada Doutora Jane - (312022) pg.6
Sandra Maria Costa Sandra Maria Costa Silam Massouh Silva Souza Simone Benck Simone Ferreira Suely Vieira
Tereza Christina Coelho Cavalcanti Terezinha Pires Soares
Thaís Rodrigues Senna Thaís Senna
Thaise Possa Arcuri
Valéria Luciene de Oliveira Silva Zélia Regina de Jesus Marques Zélia Regina Marques
Zenaide
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal tem se consolidado como um dos polos mais promissores do país em Ciência, Tecnologia e Inovação e o protagonismo feminino nesse setor vem crescendo de forma expressiva e inspiradora.
O setor de Tecnologia da Informação no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico e de se estimular políticas inclusivas e equitativas.
Paralelamente, iniciativas voltadas à formação de meninas nas áreas de ciência e tecnologia vêm sendo implementadas com êxito despertando o interesse de jovens estudantes pela programação e eletrônica e contribuindo para a redução da desigualdade de gênero nesses setores estratégicos.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com competência e determinação, têm transformado a realidade da ciência e da inovação no
Distrito Federal , inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o
desenvolvimento sustentável, social e econômico da nossa capital.
MO 1568/2025 - Moção - 1568/2025 - Deputada Doutora Jane - (312022) pg.7
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem a todas as mulheres que lideram a Ciência , Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 09:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1568/2025 - Moção - 1568/2025 - Deputada Doutora Jane - (312022) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta votos de louvor e elogio à Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela exitosa e competente atuação na defesa da Lei Distrital nº 7.530/2024 perante o Supremo Tribunal Federal, que resultou na preservação do referido ato legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor e elogio à Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela exitosa e competente atuação na defesa da Lei Distrital nº 7.530
/2024 perante o Supremo Tribunal Federal, que resultou na preservação do referido ato legislativo.
JUSTIFICATIVA
A presente homenagem simboliza a valorização e o reconhecimento pelo brilhante trabalho técnico-jurídico prestado pela Procuradoria-Geral desta Casa na condução do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.561.727. A atuação do órgão foi fundamental para reverter uma decisão que havia declarado a inconstitucionalidade integral da Lei Distrital nº 7.530/2024, de minha autoria.
Todos nós, Deputados e Deputadas, almejamos que os atos legislativos produzidos nesta Casa alcancem sua plena eficácia em benefício da população. Para tal, é imprescindível contar com uma assessoria jurídica preparada e dedicada a defender as prerrogativas do Poder Legislativo. Neste prisma, remeto-me à atuação da Procuradoria-Geral para exaltar e parabenizar pela excelência dos serviços prestados.
MO 1569/2025 - Moção - 1569/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312057) pg.1
A Lei em questão, após ser declarada inconstitucional em sua totalidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios , foi objeto de um Recurso Extraordinário habilmente formulado pela Procuradoria. A tese defendida, baseada na teoria da divisibilidade das normas, foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que, em decisão final, preservou a validade e a eficácia de quase todos os dispositivos da lei, declarando inconstitucional apenas o seu artigo 2º.
Com atuação estratégica, dedicada, comprometida e imbuída de um alto grau de competência e profissionalismo, podemos dizer, sem dúvida, que se trata de um órgão exemplar na defesa dos interesses institucionais.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pela Procuradoria-Geral, sendo altamente justificável o presente voto de louvor e elogio. Temos o compromisso de reconhecer os bons serviços prestados em nome desta Casa, de forma que não resta outra alternativa a não ser manifestar nosso profundo reconhecimento.
Deste modo, conclamo aos nobres pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 16:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1569/2025 - Moção - 1569/2025 - Deputado Jorge Vianna - (312057) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura ao 2º SGT A. Nascimento, em razão de sua conduta altruísta e exemplar no atendimento prestado durante acidente automobilístico de extrema gravidade registrado na BR-060.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura ao 2º SGT A. Nascimento , em razão de sua conduta altruísta e exemplar no atendimento prestado durante acidente automobilístico de extrema gravidade registrado na BR-060, nas imediações do Restaurante Comunitário Rorizão, em Samambaia/DF, no dia 12 de setembro de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta proposição, exaltamos o ato de bravura, altruísmo e elevado profissionalismo do 2º SGT A. Nascimento , Bombeiro Militar do Distrito Federal, que, mesmo estando de folga, prestou socorro imediato em um grave acidente automobilístico ocorrido na BR-060, nas imediações do Restaurante Comunitário Rorizão, em Samambaia/DF, na noite de 12 de setembro de 2025.
O acidente envolveu uma motocicleta e um veículo automotor, resultando em uma vítima fatal e outra encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). No momento da colisão, o 2º SGT A. Nascimento , de forma espontânea e corajosa, parou para auxiliar e, com notável preparo técnico, realizou todos os procedimentos iniciais de primeiros socorros, incluindo as manobras de reanimação do condutor da motocicleta, em conjunto com este parlamentar e um servidor do SAMU/DF, até a chegada das equipes de emergência.
A conduta do 2º SGT A. Nascimento revela não apenas domínio técnico em situações de urgência, mas sobretudo espírito altruísta, senso de dever e solidariedade humana,
MO 1570/2025 - Moção - 1570/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311185) pg.1
colocando-se à disposição para salvar vidas mesmo fora do horário de serviço. Sua ação foi fundamental para garantir o pronto atendimento às vítimas, dando exemplo de compromisso com a saúde pública e com a missão de preservar vidas.
O episódio teve grande repercussão na comunidade e na imprensa, dada a gravidade do acidente e a demonstração de coragem e responsabilidade do servidor. Reconhecer este gesto significa reafirmar a importância de profissionais que, mesmo em momentos de descanso, não hesitam em agir com heroísmo diante da necessidade da população.
Diante do exposto, submetemos esta Moção de Louvor à apreciação dos nobres
parlamentares, como forma justa de homenagear o
2º SGT A. Nascimento
, pelo ato de
bravura e altruísmo que dignifica o serviço público e fortalece a confiança da sociedade nos profissionais de saúde que atuam na linha de frente em defesa da vida.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 11:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1570/2025 - Moção - 1570/2025 - Deputado Jorge Vianna - (311185) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor ao atleta Caio Oliveira de Sena Bonfim , natural de Sobradinho/DF, por sua exemplar trajetória pessoal, familiar e esportiva, marcada pela superação, pelas conquistas internacionais, pelo amor à família e pelos valores que ele representa a acontecer no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, desta Casa de Leis, manifestem Votos de louvor em homenagem ao atleta Caio Oliveira de
Sena Bonfim , natural de Sobradinho/DF, por sua exemplar trajetória pessoal, familiar e
esportiva, marcada pela superação, pelas conquistas no atletismo, pelo amor à família e pelos valores que ele representa. A homenagem acontecerá no Plenário da Câmara Legislativa do DF, oportunidade em que p roponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
JUSTIFICATIVA
A Câmara Legislativa do Distrito Federal celebra a destacada trajetória de Caio Oliveira de Sena Bonfim , natural de Sobradinho, Distrito Federal, reconhecendo não apenas seus êxitos esportivos, mas a formação, os laços familiares, os sacrifícios e os valores que ele incorpora como cidadão e exemplo para nossa comunidade.
Filho de João Sena e Gianetti Sena , ex atletas e treinadores dedicados, foi sob sua orientação que Caio aprendeu as bases técnicas e também o que significa persistir diante das adversidades.
Casado desde 26 de novembro de 2016 com Juliana Bonfim , Caio é pai orgulhoso de três filhos: Miguel , Théo e Manuel . Essa família… esse porto seguro… são parte central de sua motivação nos dias difíceis e compartilham as emoções das conquistas mais duras.
O atleta Caio Bonfim acumulou um rol impressionante de méritos:
Foi o primeiro brasileiro a conquistar medalha olímpica na marcha atlética: prata nos Jogos Olímpicos de Paris 2024 na prova de 20 km.
MO 1571/2025 - Moção - 1571/2025 - Deputada Doutora Jane - (311996) pg.1
Campeão mundial nos 20 km da marcha atlética no Campeonato Mundial de Atletismo de Tóquio 2025.
Medalhista também nos Mundiais de Londres 2017 (bronze) e Budapeste 2023 (bronze), além da prata nos 35 km em Tóquio 2025.
Recordista brasileiro nas distâncias de 20 km e 35 km da marcha atlética.
Além de ser este grande atleta, há momentos emocionantes na sua vida esportiva que revelam sua humanidade, senso de humor e apreço pelos vínculos afetivos.
Entre eles um dos mais emocionantes e reveladores dos valores que formam um verdadeiro campeão: em Tóquio/2025, durante a prova de 20 km, Caio perdeu sua aliança de casamento no terceiro quilômetro. Com leveza, repetiu: “acho que minha esposa só vai me perdoar se eu conseguir outro ouro” .
Caio, não se preocupe, todos vimos que esta aliança, nunca será perdida, pois é forjada com amor entre você sua esposa Juliana Bonfim, um de seus 3 filhos filhos e sua mãe Gianettie o seu pais João. Este também é seu grande legado para nós. A valorização da família
Quanto ao anel de enlace, que bom que perda foi compensada pelo ouro conquistado, pouco depois, num gesto que uniu público, organização e comunidade local e demonstrou o enorme carinho pelo ícone Caio Bonfim, a aliança foi reencontrada e devolvida.
Esse episódio simbólico espelha os valores que Caio Bonfim sempre destaca em suas falas: resiliência, respeito, compromisso e fé. A aliança, mais do que um adereço, é símbolo de uma história que envolve origem, família, sacrifício e conquista.
Assim:
Porque a trajetória esportiva de Caio Bonfim dignifica o Distrito Federal, elevando-o como referência nacional e mundial no atletismo;
Porque ao longo de sua carreira ele não apenas quebrou recordes e ganhou medalhas, mas manteve a humildade, a constância e o apego às raízes familiares;
Porque sua história inspira jovens, especialmente de áreas periféricas em Sobradinho e outras cidades do DF e do Brasil, mostrando que formação familiar, apoio técnico e disciplina têm seu valor tão grande quanto talento;
Porque o episódio da aliança perdida e reencontrada mostra que mesmo nas adversidades, o humor, a fé e a esperança podem dar nova força — e que os símbolos que carregamos (familia, aliança, valores) carregam também nossa história e nosso caráter e inspiram a muitos.
Diante do exposto, apresento esta Moção de Louvor, como forma de parabenizar e reconhecer publicamente a importância da sua trajetória no atletismo, bem como o trabalho incansável para bem representar o Distrito Federal e o Brasil diante de todas as nações.
Assim, esta Moção de Louvor simboliza não apenas o reconhecimento pelas medalhas, mas também a gratidão e o respeito desta Casa Legislativa por sua inestimável contribuição ao desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
MO 1571/2025 - Moção - 1571/2025 - Deputada Doutora Jane - (311996) pg.2
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 07:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1571/2025 - Moção - 1571/2025 - Deputada Doutora Jane - (311996) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Adalice Santos de Jesus Adélia Celestino Cirqueira Adriana Moreira Dias Adriana Sampaio
Alana Cristina Virgulino de Lima Alda Monteiro
Alessandra Braga Aline Matias da Silva Aline Tormim
Alineara Barros do Nascimento Amanda Batista Mello
Amanda Lacerda Gervásio Amanda Oliveira dos Santos
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.1
Amanda Vasconcelos
Ana Cristina Oliveira da Silva Paula Ana Dubeux
Ana Lúcia Batista
Ana Luíza Pontier de Almeida Ana Paula de Oliveira Aguiar Ana Paula de Sousa
Ana Paula Gadelha Marques Meira Ana Paula Gehn Hoff
Andrea Maciel de Brito Andréa Sabóia de Arruda Andressa Melo Gomes
Andreza das Chagas Côrtes de Deus Antônia Efigênia Teixeira de Sá Arádia Cabreira Jacovenko
Aryadne Bezerra Porciuncula Associação Vencedoras Unidas DF Aurylene Ferreira da Silva
Beatriz Guimarães
Bernadeth de Fátima Silva Martins Bianca da Silva Roque Franzon Bianca Ilha Pereira
Bpa. Synara Da Silva Pessoa Barbosa Brenda Caroline Santos Xavier
Bruna Santos Pereira Cacilda Ferreira
Cármen Lúcia Dos Santos Carvalho Cássia Maria Marques Nunes Cícera Maria Pereira dos Santos
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.2
Claudenice Carvalho Cláudia Alves Motta Santos Cledenilce Nunes da Silva
Cleonice Maria de Oliveira Prado Cosete Ramos
Christiane da Rocha Spiegel
Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Cristiane Balduino Queiroz
Daniela Souza dos Santos Freitas Darlene Maria da Hora Sousa da Silva Débora Nascimento dos Santos Diniz Déborah Luiza Mansano Ferreira Roriz Denise da Costa Eleutério
Denise Duarte Pires
Denise Schipmann de Lima Diniz Desiree Gonçalves de Sousa Devanice Braga
Dhulii Shaianni Valter Edna do Nascimento Alves Eila de Araújo Almeida
Elaine Ferreira Gomes Rockenbach Elenilde Pereira da Silva Ribeiro Eliana Nascimento de Oliveira Eliane Medeiros da Silva Teixeira Eliane Ribeiro
Elisângela Duarte Almeida Mundim Elizabeth Carvalho de Freitas Porphirio Elizabeth Carvalho Maranini
Ellen Cristina Torres Lima
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.3
Esther Rosa Alves Etiene Barbosa Ramos Eulina de Sousa
Evelyne Maria Moura da Cunha Queiroz Fabiana Corrêa da Silva Pereira Fátima Bastos
Fernanda Bernstein Fernanda Campos Rocha Fernanda Coimbra
Fernanda Elena Figueira Cardoso Rocha Fernanda Mateus Costa Melo
Fernanda Santiago Sales
Flaviana de Oliveira Brandão Jacobina Francisleide do Socorro Rodrigues Abreu Ferreira Gabriela Marcondes Laboissière Camargos Géssyca Pamplona
Giovana Dal Bianco Perlin Gisela Santos
Glaucielly Augsuê Cavalcante e Silva Bastos Graciela Slongo
Grazielle de Sousa Barrozo
Helena Mazzaro Peres Saboya Rocha Miranda Helena Pereira Cirqueira
Hellen Christine Oliveira Quida Hélvia Paranaguá Fraga
Herta Rani Teles
Idacy Araújo Louzeiro Filha Iêdes Soares Braga
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.4
Irene Colona dos Santos Passos Irene Lopes de Souza
Isabel Guimarães Souza Iza Mara Moreira
Jacqueline Lima Costa Alves Janaína Rodrigues de Sousa Jane Godoy
Jane Mary Marrocos Malaquias Janete Vaz
Jaqueline Nicácio Pereira Gonçalves dos Santos Jeane Lucy Fonseca
Jéssica Rodrigues Roland Jocilene Martins dos Santos Josiane Maria Coelho de Freitas Julcilene Alves Lopes
Júlia Hofman Mota Campos Júlia Moura Chaves
Juliana Kayta Assis Santos da Silva Juliana Moreira Mendanha de Souza Juliana Rodrigo
July Gabrielly Nogueira da Costa Kaka Padovani
Kalyane Praxedes Dantas Karen de Souza Miranda Karina Vargas
Karine Silva Pereira Rodrigues Karla Carrara de Oliveira Alcântara Kátia da Silva Valadares
Keila Patrícia da Silva Medina
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.5
Keila Araújo
Kelen Jeane Fernandes Santos Kelma Karina Rabelo Sales Lalesca Bispo da Silva
Larissa Rodrigues de Oliveira Botelho Larissa Ushizima
Laura Flores Brandt Campos Lecivalda de Fátima Cardoso Lenda Tariana Dib Faria Neves Lenora Barbo
Leslie Nunes Maroccolo Rego Liana Ribeiro Nascimento Liesi Beatriz Maciel de Sousa Lindalva Alves Pereira
Lori Irene Wollmann Damaceno Luana Maia Paixão
Lúcia Leal
Lúcia Mara Salin Bastos Luciana Asper y Valdes Luciana de Sousa Barros Luciana Gomes Sandova Luciana Pereira Gimenes Lucianne de Oliveira Campos Luciene Alves dos Santos
Ludmilla Correia de Oliveira Machado Luzeni Lima
Luzia Daniele Rodrigues Feade Luziane Rodrigues de Almeida Flores Manuela Ferreira da Silva Lenza
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.6
Marcela Maria Furst Signori Prado Marciana Batista de Sousa Margarete Valença Andrade
Maria Alice dos Santos França Maria Aparecida de Oliveira
Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro Maria Cláudia Pereira dos Santos
Maria Cristina Mendes Gomes Machado Maria das Dores da Hora Lopes e Sousa Maria de Fátima de Oliveira Lisboa Maria do Amparo Gomes Vilela
Maria do Livramento Pereira de Oliveira Maria Eduarda Cardim
Maria José Pereira Rezende Maria Vanilda Vieira Amaral Maria Zulema Paulo
Mariana Ayres da Fonseca Neta Mariele Barros Coelho
Marilene Rodrigues de Castro Marilene Souto Souza Zero Marilia Feliciano de Abreu Marina Martins Macedo Marinete Rodrigues da silva Marinete Souza Moura
Marly Gomes Araújo
Mary Josie de Souza Feitosa
Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho Michelle Gonçalves Pedrosa
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.7
Midiã Ferreira Rocha Dionisio Milana dos Santos Dantas Silva Miriam Marta Rodrigues
Mirian Ribeiro de Almeida Mírian Vaz
Mirtes Silveira e Silva
MIS. Luzia Daniele Rodrigues Frade Mac Ginity Mônica Maria Cunha Gondim
Nádia Becker de Souza Nádia Lopes dos Santos Naine Farias Camargos Natanry Ludovico Osório
Nathália Waldow de Souza Baylão Neuseli Rodrigues Alves da Silva Nicole Carvalho Goulart
Nilce Costa
Nildete Santana de Oliveira Noélia da Silva Souza
Noeme da Paixão Nascimento Oneide de Souza Ribeiro dos Santos Otanylda Tavares Badú de Oliveira Pamela Cristina Alves do Nascimento Patricia de Paula Cavalcanti Farias Patrícia Guimarães
Patrícia Landers
Patrícia Maria Durães Fonseca Patrícia Pereira Kleiber Patrícia Thury
Paula Augusto da Silva
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.8
Poliana de Freitas Paula Matos Pra. Margarete Valença Andrade Pra. Marisa de Araújo Lopes Costa Pra. Mirian Ribeiro de Almeida Priscila Corrêa e Castro Pedroso
Priscila de Jesus Gomes Serra Santos Priscila Silva Morais
Raphaela de Souza Silva da Paixão Raquel Bezerra Candido
Raquel Vila Nova Lins
Rebeca Catarina Silva Gonçalves Regina Célia Brandão Nascimento Renata de Carvalho Leite
Renata do Amaral Gonçalves Renata Luiza Viñuales de Moraes Renata Malheiros Henriques Renata Resende Silva Ferreira Renice Santana das Neves Roberta Batista de Queiroz Rosalete Rosa França
Rosângela Rosa de Brito Caetano Rose Rainha
Rosemeire Lima da Costa de Assis Rosilene Ferreira Maçal
Rosilene Penha Marques Martins Rutinéia da Silva Ribeiro
Sandra Aparecida Cota Sandra Cristina Brito
Sarah Guimarães de Carvalho
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.9
Selma Santos de Oliveira Sihami Jaber Mudarra Silda Santos Maciel Silvana Santos Silva Simone Aranda Teixeira
Simone Leite de Noronha Martins Sofia Gomes Matias
Sônia Gontijo Chagas
Sônia Maria Pontes de Andrade Sophia Santos Oliveira
Soraia Freire Vieira Stefani Cardoso Jardim Sthefany Vilar
Sueli Alves Almeida Santos Sueli Rodrigues de Sousa
Suzana de Paula Pinheiro Ximendes Sybele Mendes da Silva
Synara da Silva Pessoa Barbosa Tânia Ávila
Tânia de Oliveira
TC Rozeneide Carlos Brito Ferreira dos Santos Uilda da Silva
Uyara Kamayura Antunes Pereira Barreiros Vanessa Rodrigues Pires
Vânia Regis Lessa Matos Vera Lúcia Ribeiro de Barros
Verônica Daiana da Costa Pereira Vivian Diniz Campos
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.10
Viviane Garrido de Oliveira Wanderléa Ribeiro da Silva WANESSA ALDRIGUES
Wanúbia Karla Rodrigues Wilca de Abreu Gurgel
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 13:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.11
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1572/2025 - Moção - 1572/2025 - Deputada Doutora Jane - (312066) pg.12
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Maria Emília Amanda Andreoni Tânia Schimitt Gerusa
Cristina Bonner Bruna Bonner Paula Salomão
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal tem se consolidado como um dos polos mais promissores do país em Ciência, Tecnologia e Inovação e o protagonismo feminino nesse setor vem crescendo de forma expressiva e inspiradora.
MO 1573/2025 - Moção - 1573/2025 - Deputada Doutora Jane - (312147) pg.1
O setor de Tecnologia da Informação no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico e de se estimular políticas inclusivas e equitativas.
Paralelamente, iniciativas voltadas à formação de meninas nas áreas de ciência e tecnologia vêm sendo implementadas com êxito despertando o interesse de jovens estudantes pela programação e eletrônica e contribuindo para a redução da desigualdade de gênero nesses setores estratégicos.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com competência e determinação, têm transformado a realidade da ciência e da inovação no
Distrito Federal , inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o
desenvolvimento sustentável, social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem a todas as mulheres que lideram a Ciência , Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 15:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1573/2025 - Moção - 1573/2025 - Deputada Doutora Jane - (312147) pg.2
DCL n° 207, de 26 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.
REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1942/2025, de autoria do(a) Deputado(a) MARTINS MACHADO, que DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO DISTRITO FEDERAL OS EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI DO DISTRITO FEDERAL.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/09/2025 Último Dia: 02/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.946/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a criação do Programa “Fila Zero para Mulheres Vítimas de Violência” no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/09/2025 Último Dia: 02/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.947/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a política de ampliação da jornada escolar na educação infantil da rede pública de ensino do Distrito Federal, destinada prioritariamente às crianças de 4 e 5 anos de idade.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/09/2025 Último Dia: 02/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.948/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão de símbolos de conscientização da neurodivergência nos uniformes escolares dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/09/2025 Último Dia: 02/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.949/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/09/2025 Último Dia: 02/10/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 699/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/09/2025 Último Dia: 01/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.106/2024, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/09/2025 Último Dia: 01/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.509/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PEPA, que Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 26/09/2025 Último Dia: 02/10/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 25/09/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2340176 Código CRC: 992EA5F2.
DCL n° 207, de 26 de setembro de 2025
Portarias 409/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2339758 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00038701/2025-50, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia de Formatura dos alunos da Escola Classe 312 Norte,no dia 18 de dezembro de 2025, das 16h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Gabriela Rodrigues Costa, matrícula nº 24.811, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 25/09/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/09/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/09/2025, às 10:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 25/09/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 25/09/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 25/09/2025, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)- Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 25/09/2025, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2339846 Código CRC: AF9601F3.
DCL n° 207, de 26 de setembro de 2025
Portarias 410/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039010/2025-73, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Raimundo Benicio Sousa Junior, matrícula nº 24.151, Analista Legislativo, e Lucas Denoni Crato, matrícula nº 22561, Consultor Técnico- Legislativo, participem do II Simpósio de Saúde da Associação Brasileira dos Enfermeiros Auditores do Distrito Federal — ABEA-DF, no dia 16 de outubro de 2025, com carga horária de 8 horas.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 25/09/2025, às 09:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/09/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/09/2025, às 10:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 25/09/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 25/09/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 25/09/2025, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 25/09/2025, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2340098 Código CRC: B14F46C8.