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DCL n° 114, de 04 de junho de 2025

Prazos para Recursos 1/2025

CCJ

 

Prazo de Recurso 

 

COMISS�O DE CONSTITUI��O E JUSTI�A

 

PROJETO DE LEI n� 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e documentos e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO DE RECURSO    1� Dia: 29/05/2025    �ltimo Dia: 04/06/2025
 

 

NOTA - De acordo com os arts. 144, �1�, e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de recurso ao Plen�rio � de 5 dias �teis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 03/06/2025, �s 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Prazo de Recurso    COMISS�O DE CONSTITUI��O E JUSTI�A   PROJETO DE LEI n� 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e docume...
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DCL n° 120, de 12 de junho de 2025

Atos 322/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 322, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR QUEREN OURIVEIS SILVA, matrícula nº 24.943, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR LETICIA MARTINS NUNES, matrícula nº 24.759, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR TATIANE DE PADUA RESENDE, matrícula nº 24.827, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).

 

 

Brasília, 11 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 120, de 12 de junho de 2025

Atos 323/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 323, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, no Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de Despesas do Fascal, no período de 01/07/2025 a 16/07/2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 120, de 12 de junho de 2025

Portarias 253/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 253, de 11 de junho de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.089/2025

Dep. Max Maciel

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às metroviárias e metroviários do Distrito Federal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

joão monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2025, às 10:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2025, às 13:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2025, às 14:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2025, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2025, às 15:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 253, de 11 de junho de 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria  ...
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DCL n° 120, de 12 de junho de 2025

Portarias 230/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 230, de 09 DE junho DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 4�, � 1�, do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n� 4.342/2009 c/c o art. 4� do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; e ainda o que consta no Processo n� 00001-00020867/2025-10, RESOLVE:

AUTORIZAR a altera��o da lota��o de origem do servidor MARCELO DUTRA VILA LIMA, matr�cula n� 13.105, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico- Legislativo, categoria Analista de Sistemas, da �rea de Sistema de Informa��o para o N�cleo de Governan�a em Tecnologia da Informa��o.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 11/06/2025, �s 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 120, de 12 de junho de 2025

Portarias 234/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 234, de 11 DE junho DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que disp�e o art. 114 da Lei Complementar n� 840, de 2011; o art. 40, �19, da Constitui��o Federal c/c o art. 3� da Emenda Constitucional n� 47, de 2005; e o que consta no Processo n� 00001-00020838/2025-58, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 27 de maio de 2025, ao servidor EDY ELIU LEITE SOUSA, matr�cula n� 12.494-32, ocupante do cargo efetivo de Assistente T�cnico Legislativo, abono de perman�ncia, equivalente ao valor de sua contribui��o previdenci�ria, suspendendo-se o benef�cio em caso de aposentadoria.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 11/06/2025, �s 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 234, de 11 DE junho DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que disp�e o art. 114 da Lei Complementar n� 840, de 201...
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DCL n° 120, de 12 de junho de 2025

Portarias 163/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 163, de 11 DE junho DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica (2166023).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 163, de 11 DE junho DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Assessoria de ...
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DCL n° 120, de 12 de junho de 2025

Editais 5/2025

 

Edital 

Brasília, 10 de junho de 2025.

 

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO

DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO

 

EDITAL Nº 05/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA

(CANDIDATOS SUBJUDICE)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a que se refere o Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal na edição de 30/05/2018 e tendo em vista a decisão judicial nos autos do Processo nº 0707090-82.2019.8.07.0001, RESOLVE:

1. Convocar os candidatos, abaixo relacionados, para Prova Prática de Informática para o cargo de Técnico Legislativo – Categoria: Secretário, atual Analista Legislativo – Categoria Analista Legislativo, em conformidade com o Capítulo 10 do Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições, e de acordo com as instruções a seguir:

 

Nome

Inscrição

BEATRIZ BOTELHO MENEZES LIMA

0008358g

GABRIELA SOTERIO ALVES DA COSTA

0004663c

LUCIA LORENA MONTEIRO GOMES

0003237c

 

1.1 As Provas Práticas de Informática serão aplicadas no dia 24.08.2025 (domingo), às 8h30min (horário de Brasília) na Cidade de Brasília/DF, na UNIEURO - Centro Universitário, Av. das Nações Sul - Trecho 0 Conjunto 5, S/N, Bloco B - Anexo - 2º andar - Asa Sul.

1.1.1 Os candidatos serão informados quanto ao local de prova e horário por meio do Cartão Informativo, a ser enviado por e-mail e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

1.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário de realização da prova.

 

1.2 Das Disposições finais:

1.2.1 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local preestabelecidos.

1.2.2 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.

1.2.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

1.2.4 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

1.2.5 No local das provas será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

1.2.6 Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver devidamente identificado, nos termos do disposto no item 7.9, Capítulo 7, do Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições.

1.2.7 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida na Ficha de Identificação do Candidato, para posterior exame grafotécnico.

1.2.8 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
1.2.9 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como telefone celular, smartphones ou outros equipamentos similares e relógios deverão ser acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.
1.2.10 Os critérios de correção e pontuação constam no Anexo deste Edital.

1.2.11 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições e neste Edital para realização da prova.

 

 

Brasília/DF, 11 de junho de 2025.

 

 

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

 

 

Anexo

 

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E PONTUAÇÃO

 

Etapa III – Prova Prática de Informática para o cargo de Técnico Legislativo na categoria T40 – Secretário – Atual Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA

Item 10.3 do Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições

10.3. A Prova Prática de Informática destinar-se-á a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequação para executar tarefas práticas propostas, com relação à utilização dos recursos do Microsoft Word e Excel, versões 2010 ou superior, em ambiente Windows, utilizando microcomputador PC ou similar com teclado padrão ABNT ou ABNT2.

CONTEÚDOS MACROESTRUTURAIS

Critérios Microestruturais de Avaliação

Pontuação

Operações sobre planilhas criadas no Microsoft

Excel

Criação, gravação e impressão de planilhas

1,00

Formatação de planilhas

7,00

Configurações de documentos Excel

5,00

Aplicação de fórmulas/funções de cálculo nas planilhas

30,50

Digitação e operações aplicadas sobre o conteúdo das planilhas

1,50

Criação de elementos (ou objetos) e operações sobre eles nas planilhas

5,00

Operações sobre texto criado no Microsoft Word

Criação, gravação e impressão de documentos de texto

1,00

Configurações dos documentos de texto

4,00

Operações aplicadas sobre os conteúdos do documento

17,00

Digitação de textos e inserção de elementos adicionais

24,00

Registro de procedimentos realizados nos documentos de texto

4,00

Total

100,00

Observações:

10.4.1 A nota do candidato dependerá do estágio de desenvolvimento do trabalho por ele elaborado. Serão apenados erros relativos ao uso do Microsoft Word e Excel.

10.5 Na Etapa III – a Prova Prática de Informática, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem), considerar-se-á habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta).

10.6 Obedecidos aos critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero). O candidato não habilitado será excluído do concurso.

10.7 Na Etapa III, a grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Prática.

       

 

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Edital  Brasília, 10 de junho de 2025.   CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO   EDITAL Nº 05/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA (CANDIDATOS SUBJUDICE) O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGIS...
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024

Atos 596/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 596, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 15/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

TÉCNICO EM

LEONARDO 00001- MANUTENÇÃO E

ANALISTA

23312 DE ASSIS 00041274/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO

LEGISLATIVO

BORGES 63 EQUIPAMENTOS

AUDIOVISUAIS

Brasília, 15 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1919193 Código CRC: E141A78F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 596, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024

Portarias 560/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 560, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade do Gabinete da Segunda Secretaria

(1919224).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 19/11/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 19/11/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1919537 Código CRC: F4AE3041.

...PORTARIA-GMD Nº 560, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade do Gabinete da Segunda Secretaria(1919224).Art. 2º E...
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024

Portarias 562/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00045496/2024-06, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 4 de novembro de 2024, ao servidor JOAO LUIS COSTA DE ABREU,

matrícula nº 13.172-49, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 19/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1918905 Código CRC: B6A80D32.

...PORTARIA-DGP Nº 562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 13 de novembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00047263/2024-30. Contratada: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A,

CNPJ: 38.000.485/0001-96 Objeto: prestação de serviços de médico-hospitalares conforme Laudo

Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1911863 e despacho da perícia médica do FASCAL nº

SEI 1912871.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 18/11/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1913323 Código CRC: F8E63FD0.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 13 de novembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 556/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 28/2024-SEO

(SEI 1913544), datado de 13/11/2024, o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1913543) e o

Despacho SEO (SEI 1914577) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 650.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.13 100 650.000 650.000

CLDF

T O T A L (R$) 650.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 650.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.11 100 650.000 650.000

CLDF

T O T A L (R$) 650.000

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915973 Código CRC: C774E8F5.

...PORTARIA-GMD Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 28/2024-SEO(SEI 1913544), datado...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 546/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2024-SEO

(SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1889893) -

Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 100.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE

0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 33.90.39 100 100.000 100.000

SOCIEDADE

T O T A L (R$) 100.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 100.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE

0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 33.90.32 100 100.000 100.000

SOCIEDADE

T O T A L (R$) 100.000

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908997 Código CRC: 18AA6007.

...PORTARIA-GMD Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2024-SEO(SEI 1890790), datado...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de

educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da

Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição

mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO

PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de

2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador

Social Voluntário (ESV).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,

consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas

reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as

capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do

Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de

pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais

realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio

"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam

positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política

Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas

mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,

Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal

que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos

preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência

doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva

de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11

(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas

domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em

conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de

interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº

4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle

social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de

transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação

de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias

presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a

oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas

diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no

calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado

anualmente no dia 17 de novembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e

dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17

de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para

modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de

Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino

de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas

públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas

de proteção às mulheres.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 18/11/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916198 Código CRC: 194DE3F2.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõesobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas darede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras ...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Comunicados - Administrativos 1/2024

Outros

MEMORANDO Nº 1/2024-BPAFM

Brasília, 14 de novembro de 2024.

À GMD

ASSUNTO : Delegação de competências

1. Delego as servidoras FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH, matricula 23068 e ANA

CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 22494 competência para praticar os seguintes atos

relativos aos servidores do BLOCO PARLAMENTAR A FORÇA DA FAMÍLIA.

Atestar folhas de ponto;

Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;

Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos servidores

Homologar marcação, remarcação e suspenção de férias, nos casos previstos na legislação;

Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;

Solicitar acesso aos Sistemas Corporativos;

Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;

Solicitar e autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação e qualificação

profissional;

Licenças e afastamento de servidores.

2. Agradecemos a atenção e solicitamos a publicação.

Atenciosamente,

JOÃO CARDOSO

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,

em 18/11/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915930 Código CRC: 37A021A7.

...MEMORANDO Nº 1/2024-BPAFMBrasília, 14 de novembro de 2024.À GMDASSUNTO : Delegação de competências1. Delego as servidoras FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH, matricula 23068 e ANACAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 22494 competência para praticar os seguintes atosrelativos aos servidores do BLOCO PARLAMENTAR A FOR...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Redações Finais 1197/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.197, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a implantação de telas de

sombreamento removíveis nos

estacionamentos descobertos situados no

interior de lotes públicos ou privados de

conjuntos habitacionais no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica admitida a implantação de telas de sombreamento removíveis e de material

permeável para proteção de veículos nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes

públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.

§ 1º A implantação das telas de que trata o caput não se configura edificação nem altera os

parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislação específica.

§ 2º O disposto no caput não se aplica na área de abrangência do Plano de Preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.

Art. 2º A implantação de telas de sombreamento removíveis de que trata o art. 1º deve

observar, no mínimo, as seguintes condições:

I – aprovação em ata de assembleia do condomínio ou anuência dos demais proprietários

quando não houver condomínio constituído;

II – padronização, de forma a manter a uniformidade das telas de sombreamento removíveis;

III – comprovação técnica de que o material a ser utilizado atende ao disposto no art. 1º;

IV – responsabilidade técnica pela implantação com registro no conselho de classe competente.

Art. 3º A responsabilidade pela instalação, manutenção e, quando for o caso, remoção das

telas de sombreamento será do interessado ou de seu representante legalmente constituído, respeitada

a convenção de condomínio, se for o caso, e as normas técnicas cabíveis.

Art. 4º A documentação de implantação para fins de fiscalização, comprovação da

especificação do material e responsabilidade técnica nos termos desta Lei deve ser mantida pelo

interessado e depositada na administração regional de situação do lote.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo a regulamentação de eventual especificação adicional

necessária à aplicação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/11/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916177 Código CRC: 96BA4114.

...PROJETO DE LEI Nº 1.197, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a implantação de telas desombreamento removíveis nosestacionamentos descobertos situados nointerior de lotes públicos ou privados deconjuntos habitacionais no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica admitida a implantaçã...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1124/1311

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Inclui no calendário de eventos

oficiais do Distrito Federal o "Dia do

Escritor Brasiliense", a ser

comemorado anualmente no dia 17

de novembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Dia do

Escritor Brasiliense”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição é uma iniciativa que surge da demanda da comunidade literária do

Distrito Federal, representada pelo Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, que neste ano

celebra os seus 45 anos de fundação e nos trouxe essa proposta visando o reconhecimento

da importância de valorizar e celebrar os escritores locais.

Anderson Braga Horta, nascido em 17 de novembro e em cuja homenagem este dia é

proposto, é uma figura icônica da literatura brasiliense: renomado poeta, contista, ensaísta e

tradutor, com uma trajetória marcada por 37 obras de grande relevância e reconhecimento

nacional.

A celebração do Dia do Escritor Brasiliense não apenas presta homenagem aos

escritores locais, mas também promove a valorização da produção literária do Distrito

Federal, incentivando o desenvolvimento cultural e o acesso à literatura entre os cidadãos

brasilienses.

Neste sentido, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a

aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na valorização da cultura

e da arte em nossa unidade da federação.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 14:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1430/2024 - Projeto de Lei - 1430/2024 - Deputado Gabriel Magno - (139359) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 139359 , Código CRC: cef23327

PL 1430/2024 - Projeto de Lei - 1430/2024 - Deputado Gabriel Magno - (139359) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Denomina o Centro de Infusão do

Hospital de Base do Distrito Federal

como "Centro de Infusão Verinha" .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal denominado

"Centro de Infusão Verinha".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei tem por finalidade denominar o Centro de Infusão do Hospital de

Base do Distrito Federal em homenagem a "Verinha", uma figura reconhecida pela sua

contribuição à comunidade e pelo apoio e solidariedade às pessoas que necessitam de

cuidados de saúde, em especial sua dedicação à Rede Feminina de Combate ao Câncer de

Brasília.

O Centro de Infusão do Hospital de Base do DF é destinado a atender pacientes

ambulatoriais, ou seja, que não estão internados, mas realizam tratamentos crônicos que

incluem administração de medicamentos por via endovenosa ou subcutânea.

Vera Lúcia Bezerra da Silva (Verinha) nasceu em 05 de setembro de 1966 na

cidade de Itaporanga na Paraíba. Teve uma infância difícil no sertão paraibano, enfrentando a

fome e escassez de recursos, morando com os avós em casa de pau a pique, andando

muitas léguas para ir às grotas e buscar comida.

Em 1972, seu pai veio para Brasília em busca de uma vida melhor para a família. A

esposa e os filhos vieram depois, em um ônibus com apenas duas passagens compradas

para um adulto, no caso a mãe, e quatro crianças, sendo Lúcia, a filha mais velha. No

caminho, contaram com ajuda de outros passageiros para se alimentarem no percurso, e mal

saiam do ônibus.

Ao chegar em Brasília, foram encontrar o pai na estação de trem do Núcleo

Bandeirante. Seu pai carpinteiro, trabalhava nas obras de construção das cidades da capital

do país. Ao ir para a escola aqui em Brasília, Lúcia descobriu que seu nome era Vera Lúcia.

Na família, continua sendo conhecida como Lúcia, mas para amigos e conhecidos ela

é a Vera ou Verinha. E, apesar de todas as dificuldades e desafios, a família foi se

estabelecendo na cidade do Guará.

PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.1

Vera casou-se e foi uma das primeiras moradoras da quadra 38 do Guara II, região na

qual construiu sua família de três filhos. No início dos anos 2000 uma nova fase começava em

sua vida, pois foi acompanhar uma amiga que estava enferma no Hospital de Base.

A partir desse momento, a Verinha entendeu que sua missão era ajudar as pessoas.

Assim, decidiu começar um trabalho voluntário com pacientes renais na Associação dos

Renais de Brasília - AREBRA.

Durante esse período, ficou muito abalada com a perda da amiga e foi acompanhada

em um atendimento psicológico, oportunidade na qual conheceu um paciente internado no 5°

andar do Hospital de Base de Brasília que lhe apresentou a Rede Feminina de Combate ao

Câncer de Brasília – RFCC.

Ainda no ano de 2000, encantada com o trabalho desenvolvido pela Rede Feminina

de Combate ao Câncer de Brasília decidiu se tornar voluntária, dando início a toda sua

trajetória no apoio a pacientes em tratamento de câncer no DF.

A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília realiza um trabalho de

assistência material e emocional a pessoas em tratamento de câncer em situação vulnerável.

Todos os projetos foram criados a partir da demanda dos próprios pacientes. As ações vão

desde diminuir a fome e auxiliar na segurança alimentar com cestas básicas, até

acolhimentos, ações de auto estima, auxílio psicológico e lutas por políticas públicas

relacionadas ao cuidado e tratamento da pessoa acometida pelo câncer.

Atualmente, a rede atende mais de 600 famílias de pacientes em tratamento de

câncer no programa de cesta básica, por exemplo, que são atendidos mensalmente

pela instituição.

Mais de 100 mil atendimentos foram realizados no ano de 2022, dentro de todos os

projetos, o que faz com que a RFCC contribua de forma direta na a assistência aos usuários

do SUS, tornando o ambiente mais acolhedor, humanizado e aliviando dificuldades provindas

das situações de vulnerabilidade.

Isso tudo é possível, por todo esforço da equipe da RFCC e principalmente pela

liderança da Verinha que sabe acolher, articular, conversar com trabalhadores e gestores,

colaborando com todo serviço já prestado pelo Hospital de Base.

Após anos como voluntária na RFCC, Verinha passou a ser conhecida pelos

pacientes e pelos funcionários do Hospital de Base pelo seu jeito extrovertido e alegre.

Destaque principalmente a criação de mais de 30 projetos na associação e desenvolvimento

do grupo de voluntários, liderando hoje mais de 400 voluntários.

Verinha é uma referência de sabedoria, simplicidade, fé, resistência, resiliência e

amor. Hoje, com 56 anos, vó de 5 netos, coordena uma associação sem fins lucrativos,

enquanto também enfrenta um tratamento de câncer, engajando-se nas causas dos pacientes

oncológicos e luta por melhores condições de tratamento de saúde, participando de espaço

de controle social como representante de usuários no Conselho de Saúde do DF.

Através do voluntariado na Rede Feminina, ajuda a aliviar as angústias e dificuldades

de cada pessoa que a procura. Sua marca principal durante seu trabalho é a força de sua raiz

nordestina e de seu amor ao próximo.

Dessa forma, vale destacar que sempre teve como foco a busca por melhores

condições de acolhimento e humanização, sendo uma das principais envolvidas que

conseguiu concretizar a obra no andar de internação dos pacientes oncológicos no Hospital

de Base.

Diante do exposto, constata-se a grande contribuição da homenageada para com o

Distrito Federal, atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em

tratamento de câncer no Distrito Federal, o que faz jus ao recebimento de tão importante

honraria.

PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.2

Ademais, vale frisar que a nomeação visa prestar reconhecimento a esses valores e

aproximar a população dos serviços prestados pela unidade de saúde, conferindo ao espaço

um caráter mais humano e acolhedor.

Destarte, conclui-se devidamente demonstrado o interesse que envolve a matéria,

respeitados os preceitos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica

legislativa.

Por fim, destacamos que a presente inciativa irá valorizar o compromisso social e a

memória de pessoas que, como "Verinha", fizeram a diferença na vida de muitos cidadãos do

Distrito Federal.

Diante do exposto, conclamo aos nobre pares para a provação do presente projeto de

lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 13/11/2024, às 14:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 4 de dezembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

comemoração ao dia do Policial

Penal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124. do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, Sessão Solene no dia 4 de dezembro de 2024, às 10h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao dia do Policial Penal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem objetivo de celebrar esta data de extrema importância

para a categoria dos Policiais Penais do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 6.674 de 2020.

Vale ressaltar que, no contexto da Segurança Pública do Distrito Federal, o policial

penal é responsável por manter a ordem, disciplina, custódia e vigilância no interior das

unidades prisionais, assim como no âmbito externo das unidades, como escolta armada para

audiências judiciais e transferência de presos.

O objetivo de celebrar o dia do Policial Penal é de reconhecer o seu trabalho em suas

complexidades nas funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem e da

segurança no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, além de valorizar a carreira da Polícia

Penal, garantindo sua autonomia administrativa, orçamentária e de gestão.

Neste sentido, a Sessão Solene ora requerida, visa também, reconhecer a

importância da data escolhida que é uma referência a aprovação da Emenda Constitucional

104, de 4 de dezembro de 2019, que instituiu a Polícia Penal no rol das policias listadas no

artigo 111 da Constituição Federal, equiparando os antigos penitenciários aos policiais

garantindo poder de polícia e melhores condições de trabalho para estes profissionais.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem aos servidores

Policiais Penais.

Sala das Sessões, …

REQ 1734/2024 - Requerimento - 1734/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Daniel Dopngiz.1et, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (138903)

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 06/11/2024, às 14:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 12/11/2024, às 15:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 10:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1734/2024 - Requerimento - 1734/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Daniel Dopngiz.2et, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (138903)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Biomédico.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Biomédico:

1. Adriane Torquati Madeira Spanopoulos

2. Adriano Rios

3. Adriano Rios da Silva Santana Leite

4. Alberlúcia Soares Damaso

5. Alexandra Barbosa da Silva

6. Aline Cardoso Barbosa

7. Aline Kelen Vesely Reis

8. Allana Priscila Abreu de Araujo

9. Allanne Rayssa Santos de Oliveira

10. Allysson Rodrigo de Oliveira Cunha

11. Amanda Barros Ferreira

12. Amanda Cristina Cardoso Aguiar

13. Amanda de Assis Carneiro

14. Amanda Santos Florenço

15. Amauri Gomes Mateus Junior

16. Amauri Gomes Mateus Junior

17. Ana Carolina Hortencio de Andrade

18. Ana Clara Pereira Cordeiro

19. Ana Claúdia Souza

20. Ana Elisa Neves Lima

21. Ana Karoline Martins Vasconcelos

22. Ana Louise Ferreira de Araújo

23. Ana Luiza Menezes Ruas de Abreu Zaiden

24. Ana Paula Costa Athayde Nunes

25.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.1

25. Andre Luiz de Queiroz

26. Andreanne Gomes Vasconcelos

27. Andressa de Cássia Fernandes Colombo

28. Anne Caroline Souza Silva

29. Aquiles Martins Mesquita Filho

30. Aryanne Cristina Lopes

31. Bárbara Evelyn Martins Da Silva

32. Beatriz Camargo

33. Beatriz Pereira Cardoso

34. Bianca Caroline Amaral de Alencar

35. Bianca Oliveira Do Vale Lira

36. Bruna de Moura Aguiar

37. Bruno Costa

38. Bruno de Abreu Castro

39. Bruno Ferreira Soares

40. Bruno Rocha dos Santos

41. Caio Vinícius de Moura Nery

42. Camila Rodrigues da Silva

43. Camilah Amorim Abrão

44. Camilo Sobreira de Santana

45. Carla Carvalho Dalapicolla

46. Carla Danielle Dias Costa

47. Carlos Danilo Cardoso Matos Silva

48. Carlos Roberto de Souza Filho

49. Carolina de Paula Veloso

50. Carolina de Paula Veloso

51. Carolina Lima Xavier Queiroz

52. Caroline de Araujo Sanchez

53. Caroline Pereira de Araújo

54. Cinthia Lisboa dos Santos

55. Cintya Araujo da Silva Santos

56. Daniela Camila Tavares Leite

57. Daniela Sant’ Ana de Aquino

58. Daniela Sant'ana de Aquino

59. Daniele Batista Ribeiro

60. Daniele Pereira Lobo

61. Danielle Alves de Melo

62. Danielly Rodrigues de Queiroz

63. David Maurício Rodrigues

64. Daylane Rocha Matutino

65. Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves

66. Débora Pereira de Jesus

67. Déborah Camila Brazil Dutra Gomes

68. Denis Renan Ramos Carvalho

69. Denize Rodrigues Damasceno

70. Diana Koga Morato

71. Diane Sthefany Lima de Oliveira

72. Diego Castanheira Silva

73. Diego Franciel Marques Mühlbeier

74. Diego Garcês Gomes

75. Dometilia Mustafá César Pereira

76. Edejan Heise de Paula

77. Edgar Garcez Junior

78. Eduardo Gomes de Mendonça

79. Edylaine Almeida Castro

80. Eliel Messias dos Santos

81.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.2

81. Elison Ferreira Gomes Junior

82. Eliza Sarro

83. Elson Alves de Brito

84. Emanuelle Rodrigues de Assis

85. Emelly de Araujo Bispo

86. Erica de Azevedo Mendes

87. Erica Helena da Silva

88. Erika Pereira Sampaio

89. Eva Damiana Reis Lins

90. Eva Leite Ribeiro Mendes

91. Fabiana Brandão

92. Fabiana Cristina Ferreira Pimenta

93. Fabiana Nunes de Carvalho Mariz

94. Fabiano Fagundes Moser da Silva

95. Fábio de França Martins

96. Fabíola Fernandes dos Santos Castro

97. Fabíola Gonçalves Ulhoa André

98. Fagner de Paulo Batista Rocha

99. Felipe Monteiro Lima

100. Fernanda Maria da Cunha Queiroz

101. Fernanda Martins de Siqueira Chagas

102. Fernanda Nomiyama Figueiredo

103. Fernanda Ramos de Paula

104. Fernando Cabral Pucci

105. Fernando de Oliveira Garcia

106. Fernando Pucci

107. Flávia Caixeta Araújo

108. Flávia Ikeda e Araújo

109. Flavielle Moreno da Costa Rocha

110. Francisco de Assis Costa

111. Francisco de Assis Costa

112. Gabriel Marra Ferraz

113. Gabriela Martins dos Santos

114. Gabriela Muller Reche

115. Gabriela Muller Reche

116. Gabriela Tavares de Rezende

117. Gabrieli da Silva Mendes

118. Gina Camilo de Oliveira

119. Gina Camilo de Oliveira

120. Giovanna Perillo Massalino

121. Giulia Causin Vieira

122. Grasiela Araújo da Silva

123. Gustavo Alves Vieira

124. Gustavo Henrique da Costa Silva

125. Halina Carvalho Alves

126. Hanid de Sousa Versiani

127. Hanid Versiani

128. Heloisa Ribeiro Storchilo

129. Hélvia Paranaguá

130. Herdson Renney de Sousa

131. Hítallo Guilherme Costa Fontinele

132. Ikaro Alves de Andrade

133. Ingrid Reis Baldomir

134. Isabel Torres Gomes da Silva

135. Isabela Rodrigues Ramos

136. Isabella de Souza Mota

137.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.3

137. Isabella Mariano Hiyane

138. Izabel Cristina Rodrigues da Silva

139. Izalci Lucas Ferreira

140. Izáuria Márcia de Moura

141. Jackson Henrique Emmanuel de Santana

142. Jacqueline C. Gonçalves Moser

143. Jacqueline Rozimar Bezerra da Fonseca

144. Janaína de Paula Campos

145. Jefferson Dias Brito Carmo Araújo

146. Jefferson Vinicius da Silva

147. Jéssica dos Santos

148. Jessica Fernandes de Sousa

149. Jhones do Nascimento Dias

150. João Paulo Oliveira Rosa

151. Jonathan Luiz da Silva Tavares

152. Jórdan Barros da Silva

153. José Williams Cavalcante de Oliveira

154. Joyce de Melo Moreira Curti

155. Jucelino Almeida de Souza

156. Juliana Camargos Oliveira Peres

157. Juliana Paiva Lins

158. Juliana Rocha Madureira Azevedo

159. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior

160. Karina Fernandes de Araújo

161. Karina Pereira Michelette

162. Karina Vogth Franco

163. Karine Meira de Oliveira

164. Karolina Marques Bandeira

165. Karolina Maximo Cunha

166. Kassia Guedes Duarte Rubim

167. Katyúscia Goulart Nunes

168. Kendric Mariano Damasceno Dias

169. Kenya Oliveira Guerra

170. Kleber de Sousa Oliveira

171. Kléber de Sousa Oliveira

172. Krain Melo

173. Krain Santos de Melo

174. Laiane da Silva Carneiro

175. Laiane da Silva Carneiro

176. Larissa Danielly Viana Lopes Lima

177. Larissa Rocha Servo Braga

178. Lauany Tavares da Nóbrega Miranda

179. Laureane Ribeiro Pavanelli

180. Lays Sobral Ferreira

181. Leonardo Elias Banhos de Oliveira

182. Letícia Mota Santos

183. Liana Costa Pereira Vilas Boas

184. Liane Rezende Nery

185. Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte

186. Lilian Haddad Succi Candido

187. Lilian Haddad Succi Candido

188. Liliane Rioli

189. Livia Maria Pascoal Olicio

190. Liz Maria Batista Teles de Melo

191. Liz Nayara Ribeiro de Lima

192. Lourival Carvalho Nunes

193.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.4

193. Lucas Lago da Silva

194. Lucas Luiz Vieira

195. Lucas Luiz Vieira

196. Lucas Luiz Vieira

197. Lucas Pereira Lemes

198. Lucas Rodrigues Da Silva

199. Lucas Takeji Aoli Alcantara

200. Luciana de Almeida Silva

201. Luciana Simões Oliveira

202. Luciano Da Silva Lima

203. Lucilene Florêncio

204. Luis Eduardo Santos

205. Luzitonio Silva de Almeida

206. Manoela Carolina de Lacerda Crispim

207. Manuela Borja Lousada

208. Marcela Gomes Rola

209. Marcelo Henrique Ramos Teotônio

210. Maria Aline Pereira

211. Maria Augusta Araujo de Jesus Morais

212. Maria Clara de Souza Bizinoto

213. Maria do Socorro Veras

214. Maria Eugênia Zaban Silva

215. Maria Iranielle Melo Pinho

216. Maria Selma Dias Adorno

217. Mariana Lemos Meyer Bittencourt

218. Marina da Costa Ribeiro

219. Marne de Freitas Gomes

220. Marta Kamiha Junqueira de Berredo

221. Marta Kamiha Junqueira de Berredo

222. Mateus Souza Santos

223. Mayara Godinho de Souza Camelo

224. Mayara Jéssica de Souza Saraiva Curã

225. Meire Maria de Lima

226. Meirivânia Vargas dos Santos

227. Melina Romanini Manrique Soares

228. Mércia Tayane Pereira dos Santos de Oliveira

229. Micaella de Freitas Diniz

230. Michelle Capucci Martins

231. Michelle Cristina Guerreiro dos Reis

232. Michelle Cristina Guerreiro dos Reis

233. Michelle Modesto de Macedo

234. Militize Ferreira Sanches

235. Milson M. de A. Barbosa Junior

236. Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior

237. Mirian Nunes

238. Murilo do Carmo Silva

239. Natália Ioseph Gladistone Maciel

240. Natália Soares Barros

241. Nathalya Lopes Silva

242. Naytiara Pereira Carneiro

243. Nilba Regina de Medeiros de Araújo

244. Nina Jardim Gasparini

245. Nina Jardim Gasparini

246. Nisia Veronica Trindade Lima

247. Oséias Sousa Santos

248. Osnei Okumoto

249.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.5

249. Pâmela dos Santos Teixeira

250. Patricia Amorim

251. Patricia Ceolin

252. Patricia de Aguiar Oliveira

253. Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz

254. Paula Silva de Oliveira Marques

255. Paulo Henrique Rosa Martins

256. Paulo Roberto da Silva Júnior

257. Pedro Henrique Santos Veloso

258. Pedro Schwerz Junior

259. Phillippe Braga Santos

260. Priscilla Alves Pinheiro

261. Rafael Silva Brandão

262. Rafael Victor Batista Gondim

263. Rafaela Melo Silva Monteiro

264. Rafaella Christina Apolinário de Mendonça Vaz

265. Raissa de Souza

266. Raissa Fernandes Eloi

267. Raissa Pieroni Vaz

268. Raissa Pieroni Vaz

269. Raul Canal

270. Renato Kennedy Souza Araújo

271. Renato Pedreiro Miguel

272. Rodrigo Araujo Gomes

273. Rodrigo Araújo Gomes

274. Rodrigo Câmara Borges

275. Rodrigo de Assis Republicano Silva

276. Rodrigo Nogueira Gomes

277. Rogério Teixeira Morais de Oliveira

278. Ronan Araújo Garcia

279. Rossana Rocha Lemos Cavalcante

280. Rubens Salomão Nunes da Silva

281. Ruy de Souza Junior

282. Ruy de Souza Junior

283. Samuel Dias Araujo Junior

284. Samuel Dias Araújo Júnior

285. Saulo Misael Santos Alves

286. Scarlat Goulart Ramos dos Anjos

287. Sebastiao Bruno Taveira da Silva

288. Sheila Santos Araújo

289. Silviane Freitas Silva

290. Susane Carvalho Sarkis Maarraoui

291. Synara Nó Seara Cordeiro

292. Synara Nô Seara Cordeiro

293. Synara Seara Cordeiro

294. Talita Alves de França

295. Talita Lacerda de Oliveira

296. Tania Cristina Santos Andrade

297. Tania Cristina Santos Andrade

298. Tarcila Zuleica Zaparolli Lopes

299. Thaina de Melo Lessa Amorim

300. Thaina de Melo Lessa Amorim

301. Thaís Alves da Costa Lamounier

302. Thais Correa de Paiva Goncalves

303. Thais Cristina Sampaio Cavalcante

304. Thais Lemes Rodrigues

305.

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.6

305. Thais Santana de Oliveira

306. Thaís Silva Alves

307. Thaíssa Rodrigues Marçal

308. Thayane Soares Barros

309. Thays Chrystine Lima

310. Thiago da Silva Urcino

311. Thiago Henrique Gomes Sampaio

312. Thiago Willians Pereira Dos Santos

313. Tulio Nakazato Da Cunha

314. Valdenize Tiziani

315. Vanessa da Silva Eschimith

316. Vanessa de Assis Sales

317. Vaneza de França Lima

318. Veralúcia Alves de Lima Rodrigues

319. Warley Silverio de Oliveira

320. Washington Cesar Pereira da Silva

321. Wellington da Costa Nascimento

322. Wendell Jessé Pereira Amaral

323. Werick Mendes Amorim

324. Willy Pereira da Silva Filho

325. Yara De Fátima Hamú Castanheira

JUSTIFICAÇÃO

O Dia do Biomédico, celebrado em 20 de novembro, é uma oportunidade de

reconhecer e valorizar os profissionais que desempenham um papel essencial na área da

saúde. A realização de uma Sessão Solene em homenagem a essa data destaca a

importância da atuação dos biomédicos no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças,

contribuindo para a promoção da saúde e o bem-estar da população.

A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu há mais de 40 anos, por meio

da Lei Federal n° 6.684/1979. Desde então, o biomédico conquistou um papel de destaque na

saúde, impulsionado pelo uso de inovações biotecnológicas que têm transformado a área ao

longo dos anos.

Os biomédicos realizam atividades essenciais em laboratórios de análises clínicas,

pesquisa científica, diagnósticos por imagem, biotecnologia, entre outras áreas. Seu trabalho

é imprescindível para o avanço da ciência e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. A

homenagem por meio de uma Sessão Solene não só valoriza essa profissão, mas também

serve como incentivo ao aprimoramento contínuo e à busca por inovações tecnológicas que

impactem positivamente o sistema de saúde.

Além disso, essa Sessão é uma oportunidade para a sociedade conhecer melhor o

trabalho dos biomédicos, que muitas vezes ocorre nos bastidores, mas é crucial para

diagnósticos precisos e tratamentos eficazes. É um ato de valorização, respeito e gratidão à

classe biomédica, fortalecendo a relação entre esses profissionais e a sociedade,

promovendo maior compreensão e reconhecimento de seu papel fundamental na saúde

pública.

Portanto, para prestar merecida homenagem, conto com os nobres pares para a

aprovação da presente moção.

Sala das Sessões, em …

MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.7

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 13/11/2024, às 11:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres e homens

brigadistas voluntários que

especifica, pela crucial atuação no

combate aos incêndios no Distrito

Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que

especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal:

1. Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua

na BVGC como assistente de compras e logística;

2. Arnaldo Frazão: Educador físico, mestrando em Educação Ambiental, socorrista de áreas

remotas e Guia de ecoturismo, atua na BVGC como Gerente de Logística, no

monitoramento das áreas afetadas e na estratégia de Acesso;

3. Roberto Sobrinho: Consultor na Caixa Econômica federal, Piloto de Avião é sócio fundador

e tesoureiro do Instituto Cafuringa;

4. Caroline Dantas: Produtora Cultural, Fotógrafa, membro da COMDEMA de Sobradinho II,

“Sócia Fundadora, Vice- Presidente, Coordenadora de MIF e de Cultura do Instituto

Cafuringa;

5. Paulinho Lima: Cozinheiro, Músico e sócio fundador e Presidente do Instituto Cafuringa;

6. Fernão Lopes: Geógrafo, Programador, Sócio Fundador, tesoureiro e gerente de compras

do Instituto Cafuringa;

7. Loyane Medeiros: Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social no Instituto Cafuringa

atua como administradora de Recursos humanos e na secretaria;

8. Rosiely Santos: Brigadista com mais de 14 anos de experiência, Vice Presidente da

Associação de moradores do Assentamento Betel, Instrutora de Moto-Serra e Chefe de

Brigada Da BVGC;

9.

MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.1

9. Samara Maciel: Engenheira Florestal, mestre em Ciências Florestais e Fotógrafa. membro

da COMDEMA de Sobradinho II, sócia fundadora, secretária e coordenadora de educação

ambiental do Instituto Cafuringa;

10. Mayangdi Izalgarat: Cineasta Cubano, Fotógrafo, Guarda Parque e Voluntário no Instituto

Cafuringa;

11. Lucas Queiroz: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;

12. Gilmar Santos: Brigadista a mais de 20 e anos construtor civil, atua como voluntário do

Instituto Cafuringa;

13. Dimitri: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;

14. Abinário Vieira: Construtor civil e agricultorGustavo Da Mata - Empresário e Gestor de

projetos da Associação Mel da Terra;

15. Gustavo Da Mata: Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;

16. Jeice Bertunes: Empresária, arquiteta, vice-presidente da Associação Mel da Terra e

Coordenadora da BVCO;

17. Leonardo Matos: Presidente da Associação Mel da Terra;

18. Fernanda Lobão: Engenheira Civil, Coordenadora Geral do coletivo Guardiões do Canela

de Ema;

19. Leandro Vieira: Fotógrafo de Cerrado, membro da COMDEMA de Sobradinho II e

Coordenador de Atividades do coletivo Guardiões do Canela de Ema;

20. Lila Shalamar: Cientista Ambiental, membro da COMDEMA de Sobradinho II,

Coordenadora de Comunicação do coletivo Guardiões do Canela de Ema e atua no

Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;

21. Mateus Reis: Cientista Natural, professor e atua no Instituto Cafuringa como Educador

Ambiental;

22. Passarinha Lopes: Pedagoga, Presidente da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora

da BVCE, atua no Instituto Cafuringa como Educadora Ambiental;

23. Richard Gomes: Técnico em Agropecuária, Brigadista Florestal com mais de 10 anos de

experiência, Coordenador da BVCE, Instrutor de Motosserra e Motobomba, Missão

Humanitária no Canadá em 2023.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial das

mulheres e homens brigadistas voluntários que atuam no combate aos incêndios no Distrito

Federal durante os períodos de seca. Em meio a situações extremas, essas pessoas dedicam

tempo, energia e coragem para enfrentar o fogo, protegendo vidas humanas, animais e

preservando o meio ambiente.

MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.2

Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também

são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a

conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do

fogo. Estes e estas brigadistas, com sua capacidade técnica e seu senso de

responsabilidade, são exemplo de solidariedade e serviço público, servindo de inspiração

para a sociedade.

Reconhecendo que o trabalho desses voluntários é vital para a preservação do

patrimônio natural e a proteção da vida, esta Moção de Louvor busca honrá-los e manifestar

nossa gratidão e profundo respeito pelo seu papel insubstituível. Que este reconhecimento

público sirva de incentivo e apoio a cada uma dessas pessoas, que incansavelmente

contribuem para um Distrito Federal mais seguro e resiliente.

Esta honraria simboliza nosso reconhecimento pelas contribuições essenciais para

fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a

participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Assim sendo, essa uma

grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais desta Casa.

Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização e gratidão

pelas contribuições dos brigadistas voluntários, solicito aos nobres colegas a aprovação desta

Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/11/2024, às 13:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277561 , Código CRC: abbbb532

MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia atletas de futebol

feminino que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

1. - Adriana Barbosa (Instituto Barbosa);

2. - Ailton Roriz (CESEA);

3. - Amaro Gonzaga De Oliveira Filho (Shalke);

4. - Ana Gabrielly de Oliveira Costa (Republicanas);

5. - Anderson Carlos da Silva Mendonça (Fundação Real Madrid);

6. - Andressa Karolaine Freire (Atleta do São Paulo Futebol Clube e da Seleção Brasileira);

7. - Anna Clara Vieira dos Santos (Vila DVO);

8. - Bárbara Santos de Oliveira (VEC);

9. - Camila de Souza (Ex-atleta);

10. - Camilla Orlando (Ex-atleta e Treinadora do Palmeiras);

11. - Cesma Alves Teixeira (Republicanas);

12. - Cirlene Lopes Gonçalves (Ex-atleta);

13. - Cristina Araújo da Silva (VEC);

14. - Daniela de Oliveira Silva Fernandes (Ex-atleta);

15. - Daniele Mendes (Ex-atleta);

16. - Deiza Carla Medeiros Leite (Rede Gol);

17. - Denise Correia Santos de Resende (Ex-atleta);

18. - Diego Alves (In memoriam);

19. - Digleyciara Silva Costa (Ex-atleta e representante do Capital Feminina);

20. - Edison Luiz Da Silva (Tio Chico) - (In memoriam);

21. - Edmardo Singo Teixeira dos Santos (Treinador de futebol);

22. - Edneia de Souza Oliveira (CESEA);

23. - Elude Dias Camargo (Atleta);

24. - Emanuela Marques Ferreira Do Carmo (Vila DVO);

25. - Gabrielle Jordão Portilho (Atleta do Corinthians e da Seleção Brasileira);

26. - Hélder Damião Teixeira dos Santos (Treinador de futebol);

27. - Ingrid Cristine R. de Assis (CESEA);

28.

MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.1

28. - Isabel Pinto Ferreira de Miranda (Fundação Real Madrid);

29. - Janaina Santos Souza (CESEA);

30. - Jarbas Rodrigues de Jesus Silva (Rede Gol);

31. - Jéssica Marques Caxumba (CESEA);

32. - Jessyca Barros de Andrade (Rede Gol);

33. - José Alcídio de Faria Resende (Ceilândia);

34. - Juliane Aparecida Lima (Republicanas);

35. - Kátia Cilene Lopes de Vasconcelos (CESEA);

36. - Keliane Gonçalves Costa (CESEA);

37. - Laide Monteiro Dutra (Ex-atleta);

38. - Layane Das Chagas Medeiros (Vila DVO);

39. - Letícia Silva Amorim (Ex-atleta);

40. - Lorrany de Freitas Alves (Vila DVO);

41. - Luany Ketlen Nogueira dos Santos (CESEA);

42. - Luciana Leite Santos (Real Brasília);

43. - Luiz Filipe Vieira da Cunha (Fundação Real Madrid);

44. - Luiz Victor Queiroga (Fundação Real Madrid);

45. - Marcos Almeida de Souza (Shalke);

46. - Mayara Pereira Marinho (Rede Gol);

47. - Milene Mendes Neres (Rede Gol);

48. - Moacir Pinto Osório Júnior (Ceilândia);

49. - Moara Marina Rodrigues Santana (VEC);

50. - Monaliza de Souza Vieira Corrêa (Ex-atleta e responsável do Capital Feminina);

51. - Naiara Gresta (ADEF);

52. - Natasha Sena Moussavou Mambana Mendes (Ex-atleta);

53. - Nayara Albuquerque (Minas Brasília);

54. - Nayeri Albuquerque (Minas Brasília);

55. - Nycole Raysla Silva Sobrinho (Atleta do Benfica e da Seleção Brasileira

56. - Rayane Rodrigues da Silva (Atleta do São Paulo Futebol Clube);

57. - Renata Poncio Peixoto (Ex-atleta);

58. - Renato Eduardo Sousa Silva (Fundação Real Madrid);

59. - Rosanne Delmira Ferreira (Ex-atleta);

60. - Sâmia Kimberly Frasão Matos (VEC);

61. - Sarah Rabelo de Oliveira (Rede Gol)

62. - Tainara de Jesus Rodrigues (Vila DVO);

63. - Tatiana Mariana de Souza (Ex-atleta da Seleção Brasileira);

64. - Tatiana Weysfield Mendes (ADEF);

65. - Thauane da Silva Costa (Vila DVO);

66. - Vantuil Oliveira da Costa (Vila DVO);

67. - Victoria Albuquerque (Atleta do Corinthians);

68. - Vinicius Cortês de Araújo (Vila DVO);

69. Krishna Albuquerque (Ex-atleta);

As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até

hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em

que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que

indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de

bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a

violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,

a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch

End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas

partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar

um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente

em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O

Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só

ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses

MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.2

seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo

Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina

do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.

A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,

para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.

O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como

"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e

teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube

vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o

melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol

Feminino ganha vaga para a Série A2.

O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas

ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos

atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.

É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes

eventos esportivos mundiais.

É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do

Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em

diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas

gerações.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/11/2024, às 14:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Inclui no calendário de eventosoficiais do Distrito Federal o "Dia doEscritor Brasiliense", a sercomemorado anualmente no dia 17de novembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FED...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Redações Finais 561/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 561, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política Distrital sobre Entrega

Voluntária, de que trata a Lei federal nº

13.509, de 22 de novembro de 2017, que

versa sobre a entrega voluntária de bebês

à Justiça da Infância e Juventude, nos

termos das diretrizes estabelecidas nesta

Lei para sua execução.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre Entrega Voluntária, de que trata a Lei Federal nº

13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da

Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei para sua execução.

Parágrafo único. A Política Distrital sobre Entrega Voluntária é voltada para gestante ou mãe

que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sendo

encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no caput do artigo 19-A da Lei

federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º Para fins desta Lei considera-se recém-nascido a criança com idade entre 0 a 28 dias

de vida, nos termos do art. 2° da Portaria n° 930, de 10 de maio de 2012.

Art. 3º A Política de que versa o art. 1° é regida pelos seguintes princípios:

I – dignidade da pessoa humana;

II – prioridade absoluta;

III – melhor interesse da criança;

IV – publicidade.

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital sobre Entrega Voluntária, em conformidade com

o caput do artigo 19-A da Lei federal nº 8.069, de 1990:

I – a prestação de apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse em

entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à Justiça da

Infância e da Juventude;

II – a promoção, com regularidade mínima semestral, de campanhas publicitárias orientativas e

de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de entrega voluntária da

criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito Federal, inclusive em unidades

escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito Federal;

III – a garantia do encaminhamento da gestante interessada, sem nenhum constrangimento,

assegurando o direito ao sigilo, constante no art. 48 da Lei federal n° 8.069, de 1990;

IV – o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha sido

planejada ou que seja considerada indesejada deve orientar a gestante ou a parturiente sobre a

possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus responsáveis legais

tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se necessário, deve comunicar

formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

V – os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal podem, em conjunto ou

separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre a

entrega voluntária de crianças para adoção e os procedimentos que devem ser adotados;

VI – a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deve oferecer atendimento

multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela entrega voluntária da criança, visando ao

acolhimento e ao acompanhamento psicossocial;

VII – o Distrito Federal deve promover a capacitação dos profissionais das áreas de assistência

social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a entrega voluntária de crianças para adoção,

sempre que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de

que não desejam criar seus filhos;

VIII – o Poder Público tem responsabilidade quanto à divulgação ampla da informação pública

e à conscientização sobre a Política Distrital de Entrega Voluntária de criança para adoção de que trata

esta Lei.

Art. 5º São objetivos da Política de que trata esta lei:

I – implementar um protocolo de atendimento, a fim de prestar melhor assistência às genitoras

que entregarem seus bebês de forma espontânea;

II – incentivar o desenvolvimento, pelas equipes de atenção à saúde, de planos terapêuticos

que atendam às singularidades de cada caso;

III – garantir a publicidade da política da adoção voluntária e o acesso à informação, com o

intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos em locais que dificultem a sua sobrevivência;

IV – inibir a política do aborto, em decorrência da falta de informação da sociedade acerca da

legalidade da entrega legal.

Art. 6º A gestante que tenha o intuito de entregar seu filho para adoção deve apresentar-se

aos órgãos ou entidades que integram a Rede de Proteção.

§ 1º Para os fins desta lei, consideram-se órgãos ou entidades de proteção:

I – hospitais que integrem as redes públicas e privadas;

II – Unidades Básicas de Saúde (UBS);

III – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

IV – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

V – Conselhos Tutelares;

VI – outros órgãos que venham a compor ou substituir as entidades acima colacionadas.

§ 2º É dever das entidades e dos órgãos previstos no art. 6°, § 1° desta Lei, nos termos do

artigo 19-A da Lei n° 8.069, de 1990, que trata da entrega voluntária, comunicar e encaminhar a

gestante interessada em sua realização à Vara da Infância e Juventude da localidade.

§ 3º Constitui infração administrativa a omissão por parte da pessoa que integra a rede de

proteção referida no § 1° deste artigo e, nesse caso, deve ser aplicada ao infrator a pena de multa

prevista no art. 258-B da Lei n° 8.069, de 1990.

Art. 7º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para

adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na legislação:

I – receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu encaminhamento à

Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;

II – ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os

procedimentos necessários;

III – ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar essa

informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça;

IV – receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o procedimento

de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário;

V – não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha contato,

integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a terceiros, tampouco ser

forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.

§ 1º As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, devem ser mantidas em sigilo,

salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da mãe.

§ 2º A inobservância dos direitos estabelecidos nesta Lei, especialmente os previstos nos

incisos III e V deste artigo, pode ensejar a responsabilização administrativa, se for o caso, sem prejuízo

de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.

Art. 8º É assegurado o acesso aos programas e às políticas de saúde às gestantes que

aderirem à política de que versa a presente Lei, devendo prestar atenção humanizada ao ato da

entrega legal, incumbindo ao Sistema Único de Saúde fornecer assistência médica e psicológica de

modo integral.

Art. 9º A equipe médica ou multidisciplinar deve manter em sigilo as informações ou o fato de

que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, respeitando o direito da genitora de

não comunicar sobre a entrega voluntária ao pai da criança ou aos seus familiares.

Art. 10. As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal devem afixar placas

informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o maior número de

pessoas possíveis, com as orientações conforme o Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou ilustrações, devem:

I – conter o endereço e o telefone atualizados da Justiça da Infância e da Juventude da

localidade;

II – trazer esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo

durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e tem todo o procedimento

SIGILOSO;

III – ser confeccionadas em formato A2 (59,4 cm de altura x 42 cm de largura);

IV – apresentar o texto impresso com letras proporcionais às suas dimensões.

Art. 11. Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei fica o Poder Público

autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas jurídicas de direito

privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da Política Distrital sobre a

Entrega Voluntária de crianças para adoção.

Art. 12. Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente, por

meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deve promover campanhas de

capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam necessárias, podendo, para tanto,

firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em especial com a Justiça da Infância e

Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal,

entre outros.

Art. 13. Para o fortalecimento da Política Distrital sobre Entrega Voluntária fica instituída a

Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre entrega voluntária, a ser realizada

anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 14. O não cumprimento do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos públicos ensejará a

responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta lei, no que couber.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

Cartazes:

“A entrega de seu filho para adoção é voluntária, mesmo durante a gravidez, e não é considerada crime.

A entrega voluntária é um direito previsto nos arts. 13, § 1°, e 19-A da Lei federal n° 8.069, de 13 de

julho de 1990. Caso manifeste esse desejo ou conheça alguém nessa situação, deve-se procurar a Vara

da Infância e da Juventude. Esse é um procedimento legal e sigiloso, nos termos da Lei.”

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/11/2024, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916174 Código CRC: 9D0FDA4E.

...PROJETO DE LEI Nº 561, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital sobre EntregaVoluntária, de que trata a Lei federal nº13.509, de 22 de novembro de 2017, queversa sobre a entrega voluntária de bebêsà Justiça da Infância e Juventude, nostermos das diretrizes estabelecidas nestaLei para sua execução.A CÂMARA ...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Atos 592/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos - DMI, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 18 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1914044 Código CRC: 0DE5CA62.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo deCons...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Atos 593/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de DANILO BELLARD

ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB, constante do item nº

7 do Ato do Presidente nº 585/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de

13 de novembro de 2024. (LP).

Brasília, 18 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de DANILO BELLARDABREU para exercer o Cargo Espe...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 554/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista

o que consta no Processo SEI nº 00001-00043229/2024-96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores João Carlos de Moura Medeiros, matrícula n.º

23.020, Consultor Técnico Legislativo, categoria Administrador, lotado na Assessoria Técnica de

Administração e Finanças (ASTAF/DAF), e Wilker Carvalho Leite da Silva, matrícula n.º 23.683, Analista

Legislativo, lotado no Núcleo de Classificação e Codificação (NUCOD/SECONT/DAF), participem

do Curso Prático de ETP e TR na Lei 14.133/2021, promovido pelo Tribunal de Contas do Distrito

Federal - TCDF, que ocorrerá em Brasília, de 25 a 28 de novembro de 2024, na modalidade presencial.

Parágrafo único. A participação dos servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915120 Código CRC: 062819A9.

...PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vistao que consta no Processo SEI nº 00001-00043229/2024-96, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os ser...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 547/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 547, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023, e tendo em

vista o Memorando nº 24/2024-SEO (SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de

Alteração de QDD (SEI 1890090) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DA DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CLDF 3.000.000

ADMINISTRAÇÃO DE

0070 31.90.13 100 3.000.000 3.000.000

PESSOAL-CLDF

T O T A L 3.000.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CLDF 3.000.000

ADMINISTRAÇÃO DE 31.90.92 100 1.000.000

0070 3.000.000

PESSOAL-CLDF 31.91.13 100 2.000.000

T O T A L 3.000.000

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912863 Código CRC: 910E541B.

...PORTARIA-GMD Nº 547, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023, e tendo emvista o Memorando nº 24/2024-SEO (SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00008497/2023-81. CREDOR: 001.***.***-73 - ANANDA DIAS DE MOURA. ASSUNTO:

Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) em razão de acertos financeiros realizados por

ocasião de acerto rescisório decorrente de exoneração de servidora ocupante de cargo de livre

provimento. (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Declaração DGP (SEI 1907926),

Despacho SEPAG (SEI 1797285), Despacho DGP (SEI 1911405) e Despacho DAF (SEI 1914142). VALOR:

R$ 19.528,65 (Dezenove Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA

DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO

DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária

em favor do credor e no valor especificado.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/11/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1916315 Código CRC: E3964956.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00008497/2023-81. CREDOR: 001.***.***-73 - ANANDA DIAS DE MOURA. ASSUNTO:Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) em razão de acertos financeiros realizados porocasião de acerto rescisório decorrente de exoneração de servidora ocupante de cargo de ...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 2/2024

CFGTC

COMUNICADO

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, Deputada Paula Belmonte, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo

aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 4ª

Reunião Ordinária que seria realizada no dia 21 de novembro de 2024, às 11h, na sala de reunião

das comissões.

Brasília, 18 de novembro de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1864826 Código CRC: 8DF05CEA.

...COMUNICADOCANCELAMENTO DE REUNIÃODe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle, Deputada Paula Belmonte, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informoaos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 4ªReuniã...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

Comissões Temporárias

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPDM

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

De ordem da Senhora Presidente da Comissão Permanente do Direito das

Mulheres, Deputada Doutora Jane, nos termos da Resolução nº 343/2024 da CLDF, informamos

que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para

proferirem pareceres.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 19/11/2024

Deputada Deputada Deputado Pastor

Doutora Jane Jaqueline Silva Daniel de Castro

1411/2024 1354/2024 1339/2024

Brasília, 18 de novembro de 2024.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 18/11/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916381 Código CRC: 10CF8DE1.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPDMCOMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERESDe ordem da Senhora Presidente da Comissão Permanente do Direito dasMulheres, Deputada Doutora Jane, nos termos da Resolução nº 343/2024 da CLDF, informamosque as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão pa...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 555/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO

(SEI 1910952), datado de 12/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1910950) -

Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.07 100 400.000 400.000

CLDF

T O T A L (R$) 400.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.11 100 400.000 400.000

CLDF

T O T A L (R$) 400.000

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915961 Código CRC: 0607855E.

...PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO(SEI 1910952), datado...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Atos 594/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 18 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1917391 Código CRC: 5FFEAE07.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial deGabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Days...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1124/1411

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 13/11/2024, às 15:48,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 156114870 código CRC= 81E18C9C.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.1

Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156114870

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.2

Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 8.603.881,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de

julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$

8.603.881,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do

Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.3

Projeto de Lei s/nº (156193453) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 3

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.603.881

SEGURIDADE 6.492.161

12000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720

SEGURIDADE 2.111.720

12100000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos

12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720

2.111.720

SEGURIDADE

13000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161

SEGURIDADE 6.492.161

13200000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161

6.492.161

SEGURIDADE

TOTAL 8.603.881

SEGURIDADE 8.603.881

Projeto

de

Lei

s/nº

(156193453)

SEI

04044-00037681/2024-73

/

pg.

4

PL

1432/2024

-

Projeto

de

Lei

-

1432/2024

-

(277604)

pg.4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.603.881

ATIVIDADES

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 8.603.881

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF- 99

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

S 3 90 0 1759.170 6.492.161

S 3 90 0 1759.171 2.111.720

TOTAL - SEGURIDADE 8.603.881

TOTAL - GERAL 8.603.881

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(156193453)

SEI

04044-00037681/2024-73

/

pg.

5

PL

1432/2024

-

Projeto

de

Lei

-

1432/2024

-

(277604)

pg.5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de novembro de 2024.

A Excelentíssima Senhora

Celina Leão

Governadora do Distrito Federal em exercício

Assunto: Projeto de Lei (155870216).

Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,

1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de

Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

2. Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como

objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.

3. Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 –

Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

4. Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta por meio de

Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

5. Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa

a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

6. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que justificam o

encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.6

Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 6

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155870516 código CRC= E368B830.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155870516

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.7

Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de novembro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos

art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o

exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de

R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 140/2024 SEEC/GAB (155870516);

- Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720); e

- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá

interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso

de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 –

Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido na Nota Técnica N.º 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (155871820) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.8

Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 8

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora em

exercício.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155872767 código CRC= 427A5503.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155872767

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.9

Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de novembro de 2024.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (155563644) e Anexos (154555621), apresentada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que visa abertura de crédito suplementar à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três

mil oitocentos e oitenta e um reais).

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no artigo 3º, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:

I - Minuta de Projeto de Lei (155563644) e anexos (154555621);

II - Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516);

III - Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(154538496);

IV - Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720);

V - Declaração de despesas consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 -

SEEC/GAB (155872767).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB

(155872767), e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (156031970), em

atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão

proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém

a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito

tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas

públicas no âmbito da gestão governamental.

2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.10

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 10

Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (155563644) e

Anexos (154555621), que visa abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).

2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de

Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516), que assim dispõe:

"Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente

minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei

n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o

exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito

suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de

Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços

médicos e hospitalares.

Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art.

43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários

de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta

por meio de Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº

7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar do Poder

Legislativo.

Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela

Casa Legislativa a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na

forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que

justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à

consideração de Vossa Excelência."

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio Nota Jurídica N.º 518/2024 -

SEEC/AJL/UNOP (155561720), manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:

(...)

CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7]."

2.7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da Pasta

consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB (155872767), informando que a proposta em

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.11

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 11

comento "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que

acarrete aumento de despesa, será financiado por excesso de arrecadação", corroborando os termos

apresentados na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

(...)

Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de

Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação

governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas

previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso

de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido

na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(154538496).

2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se

que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por

suprida a exigência supramencionada.

2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do art.

23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para

promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito

Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as

atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.

2.10. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada

pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,

com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta

Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas

a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem

técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para

este fim.

2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à

Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 23 de março de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.12

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 12

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais substituto(a), em 13/11/2024,

às 17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156076704

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.13

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 13

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de novembro de 2024.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00037681/2024-73

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 8.603.881,00, em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementar na

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no

valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal - FASCAL.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 451/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29

de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito

milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem

como objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos

Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Anexos do Projeto de Lei (154555621);

Memorando nº 451/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), no qual estão

contidos:

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.14

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 14

Projeto de Lei;

Minuta de Exposição de Motivos;

Minuta de Mensagem;

Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538789);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (154609016);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (154638897);

Despacho - SEEC/SEFIN (155502669).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa à abertura de

crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e

um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.15

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 15

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496), por meio da qual esclareceu o que segue quanto

à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor

de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um

reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -

FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços médicos e

hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das

fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e

171 – Recursos Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

[...].

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo

SEI 00001-00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

FASCAL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a

Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à

Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma

processada pela Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e

Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

(LDO/2024).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.16

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 16

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como

nos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.17

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 17

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua

manifestação técnica (154538496), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora

tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento

de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será

financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos".

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (154538113);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais

são provenientes do excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de

Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos (Anexo I - 154555621);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II - 154555621).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela ao disposto

na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], que veda

a reprodução por extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do

Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta, na forma da Proposta -

SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (154555621).

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação

da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Kamila Borges

Assessora Especial

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.18

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 18

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

VANESSA GASPARINI CASTRO

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito

Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de R$ 8.603.881,00 (oito

milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da Nota Jurídica nº 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos. Além disso, para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar

nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reprodução por extenso dos

números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, a

referida Unidade apresentou a Proposta - SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo,

inalterados os Anexos (154555621).

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa -Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.19

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 19

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 08/11/2024, às

18:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA GASPARINI CASTRO -

Matr.0283489-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 08/11/2024,

às 19:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,

Assessor(a) Especial., em 11/11/2024, às 09:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155561720

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.20

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 20

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 24 de outubro de 2024.

ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

NOTA TÉCNICA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 8.603.881,00

(oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais

e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas

com serviços médicos e hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de

Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelo

especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar

do Poder Legislativo.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o

condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,

não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e

171 – Recursos Próprios dos Fundos.

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00001-

00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de

Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador

à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação

de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.21

Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 21

Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 24/10/2024, às

15:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 154538496 código CRC= 7D094FCF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 154538496

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.22

Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 22

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Susta a aplicação do §3º do art. 22

da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de

2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, que

estabelece o Programa Educador

Social Voluntário (ESV).

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro

de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o

Programa Educador Social Voluntário, proíbe a atuação do Educador Social por dois anos

consecutivos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar os efeitos

do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o Programa Educador Social Voluntário,

proíbe a atuação do Educador Social por dois anos consecutivos.

Tal proibição gerará prejuízos aos candidatos que participarão do Programa esse não

e não poderão se candidatar no ano que vem. Situação que nunca ocorreu em anos

anteriores. Ademais, o Decreto Nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da

Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em

Ação não traz essa limitação de dois anos consecutivos.

Essa é, em brevíssima síntese, o ato praticado pelas autoridades e que deve ser

imediatamente sustado por uma série de motivos que desborda do poder regulamentar do

Poder Executivo, consoante se demonstrará a seguir.

O exercício do poder regulamentar está limitado à obediência aos limites legais das

competências do Poder Executivo. Isso decorre do princípio da legalidade, nos termos do

caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, o regulamento, seja ele

efetivado por meio de Decretos, Atos, Portarias, entre outros, deve se limitar ao conteúdo da

norma que permita sua existência.

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (39440)

Assim, se a lei dispõe em determinado sentido, não pode o ato regulamentar, no caso

o §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, dispor em sentido contrário, reduzir ou ampliar os direitos que a

lei assim não dispôs sob pena de manifesta ilegalidade, em razão da violação ao princípio da

hierarquia das normas.

Ressalte-se que a presente proposição em questão firma-se na competência

atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal a esta Casa, para sustar os atos do Poder

Executivo que importem em desobediência do poder regulamentar.

Assim dispõe a Carta Política do Distrito Federal:

Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

(...)

VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do

poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua

reedição; ”

Também o Regimento Interno da Câmara Legislativa, em seu artigo 56, inciso XV e

parágrafo único, determina, “ verbis ”:

Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua

competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

(...)

XV – propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que

exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de

decreto legislativo.

Parágrafo único. As atribuições estabelecidas nos incisos IV, V, VIII,

X, XII, XIV e XV deste artigo não excluem a iniciativa concorrente de

Deputado Distrital.

Por fim, alertado que a incongruência trazida pelo §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de

27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, gera

insegurança jurídica e, pior ainda, prejudica, sobremaneira, os envolvidos, cidadãos que

buscam empreender nesse período tão difícil em que enfrentamos.

Considerados os argumentos supra elencados, denotando-se a incongruência do

procedimental do ente Estatal em proibir a atuação do Educador Social Voluntário por dois

anos consecutivos, conclamo os meus pares a aprovarem o presente Projeto de Decreto

Legislativo.

Sala das Sessões,…………………………………….

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (39440)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 04/05/2022, às 11:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 39440 , Código CRC: 8e800b57

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u3ditor - (39440)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei n°

1416/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1416/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação e o arquivamento da preposição se justifica em

razão de erro material no corpo da proposição

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277369 , Código CRC: bed0d563

REQ 1735/2024 - Requerimento - 1735/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (277369) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da

Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Ana Célia da Silva

2. Ângela Pascoa Palacio

3. Arnaldo Vieira de Faria Junior

4. Aurea Moreira Cardoso

5. Bento dos Santos Oliveira Nunes

6. Cleides Batista Cardoso de Faria

7. Isamor da Silva Melonio - In Memoriam

8. Kleber Menezes dos Santos

9. Lucia Oliveira dos Santos

10. Luciana das Mercês Carvalho Lima

11. Luciano dos Santos Pereira

12. Manoel Cardoso Neto

13. Maria de Lourdes Machado (Dona Lourdes) - In Memoriam

14. Raquel Sotero de Farias

15. Rudmar Rodrigues Campos

16. Valduino Palacio

17. Wagner Marques do Vale Viegas

JUSTIFICAÇÃO

MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.1

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 14/11/2024, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277614 , Código CRC: a4388d7d

MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em reconhecimento aos

Desdobramentos da Frente

Parlamentar de Combate ao

Feminicídio: Integração das

Políticas Afirmativas, a realizar-se

no dia 22 de novembro de 2024, às

10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, às

pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate

ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que

especifica.

NOME

ELISÂNGELA SOUSA ARAÚJO

1.

ALEX WEILER MAGALHÃES

2.

ALINE SOUSA BORGES GUIMARÃES

3.

ANA ELIZA CAMARGO CHACEL

4.

ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR COSTA

5.

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.1

ANDRÉA DE QUEIROZ BOUGLEX SOARES

6.

ÁUREA LOUISE FARIAS DE SOUZA

7.

COARACY PARDO BUSTAMANTE

8.

CLEONICE PEREIRA PAIXÃO

9.

CLÁUDIO RENATO MARQUES PEQUENO

10.

CHRISTYANNE DA SILVA LIMA

11.

EVILENE APARECIDA SILVA DE SOUZA LIMA MERCURE

12.

GÉSSICA DE SENA SANTANA

13.

JANAÍNA MAIA DE CARVALHO MATTE

14.

JUDITH DA PAIXÃO VIEIRA

15.

LIVIA CARVALHO MARQUES DE SOUZA MOREIRA

16.

LUANA MAIA PAIXÃO

17.

LUANA ZAIRA REIS

18.

LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS

19.

MARCOS NASCIMENTO GOMES

20.

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.2

21.

MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA

22.

ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO

23.

SANDRA MARIA DE ALMEIDA

24.

THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA

25.

URIEL RODRIGUES GOMES

26.

VINICÍUS GONÇALVES DOS SANTOS

27.

YARA FOLHA CUNHA

28.

DAI SCHMIDT

29.

LUCIENE ALVES DOS SANTOS

30.

MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA

31.

ÉRIKA NAZARÉ GADELHA MEIRA

32.

ÉRICA ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA

33.

ROSSANA BALESTRA

34.

SILVIA ALCANFOR

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.3

35.

ALESSANDRA ALBUQUERQUE

36.

LETÍCIA ARAÚJO

37.

JULIANA FERREIRA

38.

NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA

39.

JULIANE SAMPAIO

40.

CELINA LEÃO

41.

GISELLE FERREIRA

42.

APARECIDA GONÇALVES

43.

VERUSKA RIBEIRO MACHADO

44.

ÉRIKA KOKAY

45.

HÉLVIA PARANAGUÁ

46.

LUCILENE FLORÊNCIO

47.

SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA

48.

ANA PAULA HABKA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.4

49.

EMMANUELA SABÓIA

50.

BEN-HUR VIZA

51.

GEORGES CARLOS

52.

SANDRO AVELAR

53.

JORGE AZEVEDO

54.

MARIA TERESA FIRMINO MAURO

55.

THATIANE SAMPAIO

56.

PATRICIA ZAPPONI

57.

ANA PAULA SOARES MARRA

58.

RAFAELA MITRE

59.

JULIANA MENEZES NÓBREGA

60.

LISIA CAMPOS

61.

SORAIA MENDES

62.

DANIELA CRISTINA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.5

63.

ILMA IZABELLE

64.

AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ

65.

ACLEYSLA RODRIGUES

66.

RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA

67.

SUZANA PINHO

68.

LEILA SANTIAGO

69.

RACHEL FARAH

70.

DENISE ELEUTÉRIO

71.

SILVIA SOUZA

72.

MANUELLITA HERMES

73.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os

relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio,

especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e

empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a

reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta

nobre causa.

A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra

a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que

visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a

assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.6

sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de

vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de

suas vidas.

A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e

incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de

muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas

desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso

com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.

Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:

1. A Criação de Centros de Atendimento Integrado : A implementação de centros que

oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento

humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.

2. Campanhas de Conscientização e Educação : A realização de campanhas voltadas

para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do

combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.

3. Parcerias Interinstitucionais : A colaboração com órgãos de segurança, instituições

de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de

apoio robusta e eficaz.

4. Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas : A proposição e aprovação de

leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação

das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.

5. Capacitação de Profissionais : O investimento na capacitação contínua de

profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento

qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.

Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um

gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio

continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade

de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na

luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito,

conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de

Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso

compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas

as mulheres.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 11:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.7

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277615 , Código CRC: 0215e459

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia atletas de futebol

feminino que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

-Nicole Collares

- Letícia Collares

- Hellen Patrícia Pereira da Silva (Ex-atleta);

- Nilda Ismael do Nascimento (Ex-atleta);

- Nádima Skeff (Ex-Atleta)

As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até

hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em

que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que

indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de

bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a

violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,

a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch

End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas

partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar

um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente

em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O

Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só

ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses

seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo

Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina

do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.

MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.1

A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,

para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.

O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como

"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e

teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube

vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o

melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol

Feminino ganha vaga para a Série A2.

O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas

ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos

atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.

É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes

eventos esportivos mundiais.

É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do

Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em

diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas

gerações.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/11/2024, às 13:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277619 , Código CRC: 1d1a22c6

MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia Pioneiros do Karatê no

Distrito Federal, que especifica,

pelos seus relevantes serviços

prestados à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio aos Pioneiros do Karatê no Distrito Federal, que especifica, pelos seus

relevantes serviços prestados à população.

JUSTIFICAÇÃO

. Abdias Cordeiro Dias.

. Evandro Caetano de Sousa

. Lindomar Leite de Matos

. Gibrail Nabih Gebrim

. Domingos Rodrigues da Silva

. Emival Marques Neves

. José Vieira da Silva

. Paulo Roberto Borges

. Gilson Pereira da Silva

.Carlos Augusto testa

No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco

de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa

região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o

desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles

que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.

A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo

não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que

deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes

marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito

que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.

Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo

público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes

quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre

atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,

MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.1

com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que

elevam o nome do Distrito Federal.

Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca

um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o

impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem

desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a

moldar o cenário das artes marciais em Brasília.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/11/2024, às 12:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277616 , Código CRC: b98eeb6d

MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
Ver DCL Completo
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 15 de novembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024

Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sob

demanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamínico Estrutural TS e revestimento para

paredes, portas e mobiliário em Laminado Melamínico de alta pressão, com todos os complementos

necessários (cola, dobradiças, fechos, puxadores, fixações, etc.), para a Câmara Legislativa do Distrito

Federal, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I

do Edital. Vencedor: JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 11.222.035/0001-91. Valor total:

R$ 202.044,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos

endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.

Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DANIEL LUCHINE ISHIHARA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 16/11/2024, às 00:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916138 Código CRC: 8B490CDB.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 15 de novembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sobdemanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamín...

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