Proposição
Proposicao - PLE
REQ 630/2023
Ementa:
Requer o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Alta Habilidade ou Superdotação.
Tema:
Assistência Social
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (76711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a identificação dessa parcela da população e, a ampliação e qualificação do atendimento nos aspectos emocionais e pedagógicos, seja pela família, pelo professor ou pela sociedade.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, tem por objetivo promover ações e políticas públicas voltadas para o atendimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes que possuem altas habilidades.
As crianças e adolescentes com alto potencial têm necessidades específicas que muitas vezes não são devidamente atendidas pela sociedade e pelo sistema educacional. Esses indivíduos possuem capacidades intelectuais e talentos excepcionais, que requerem uma abordagem diferenciada para que possam desenvolver todo o seu potencial e contribuir de maneira significativa para a sociedade.
A criação da Frente Parlamentar é fundamental para ampliar o debate sobre a temática, reunir especialistas, entidades da sociedade civil e demais interessados, a fim de desenvolver propostas e estratégias que promovam a inclusão e garantam os direitos dessas crianças e adolescentes.
Considerando a importância de assegurar os direitos e garantias das crianças e adolescentes com alta habilidade, reconhecendo suas potencialidades e necessidades específicas, torna-se essencial a criação de uma frente parlamentar voltada exclusivamente para essa temática. Tal iniciativa visa promover a conscientização, o debate e a formulação de políticas públicas efetivas que atendam a esse grupo de forma adequada e inclusiva.
As crianças e os adolescentes com altas habilidades enfrentam desafios únicos no seu desenvolvimento e integração na sociedade. Muitas vezes, suas habilidades excepcionais são mal compreendidas ou subutilizadas, o que pode resultar em dificuldades emocionais, sociais e acadêmicas. É fundamental que sejam criadas medidas para identificar, apoiar e promover o pleno desenvolvimento desses jovens talentos.
Uma Frente Parlamentar dedicada a essa causa poderá desempenhar um papel fundamental na elaboração de projetos de lei, debates, audiências públicas e outras ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes com alto habilidade. Além disso, poderá atuar na articulação com outros órgãos, instituições e organizações envolvidas nessa temática, buscando soluções efetivas e direcionadas.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos;
II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade, considerando suas características e necessidades específicas;
IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da área da educação e da saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento desses jovens talentos;
V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área da educação e da saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam às suas necessidades educacionais;
VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que promovam o pleno potencial desses jovens; e
VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos propostos.
É importante ressaltar que as finalidades podem ser ajustadas e ampliadas de acordo com as necessidades e demandas identificadas ao longo do trabalho da Frente Parlamentar, sempre buscando a melhoria das condições de vida e desenvolvimento das crianças e adolescentes com altas habilidades.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer as políticas públicas voltadas para a Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação.
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo no fortalecimento e no reconhecimento da Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação busca atuar como uma voz representativa da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessa parcela da população.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 10:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 10:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - CEOF - (76718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Em junho de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos; II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer; III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade, considerando suas características e necessidades específicas; IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da área da educação e da saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento desses jovens talentos; V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área da educação e da saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam às suas necessidades educacionais; VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que promovam o pleno potencial desses jovens; e VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos propostos. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 10:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 10:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76718, Código CRC: a1964027
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Estatuto - CEOF - (76719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação tem por objetivo promover ações e políticas públicas voltadas para o atendimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes que possuem altas habilidades.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação é aberta à participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação atuará de forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação a participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação:
I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos;
II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade, considerando suas características e necessidades específicas;
IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da área da educação e da saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento desses jovens;
V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área da educação e da saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam às suas necessidades educacionais;
VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que promovam o pleno potencial desses jovens; e
VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos propostos.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar do Terceiro Setor e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidentes; e
c) 3 (três) Secretários-Executivos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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-
Despacho - 1 - SELEG - (78547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (79822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 22 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SELEG - (116610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 04 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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