Proposição
Proposicao - PLE
REQ 375/2023
Ementa:
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, em especial no que diz respeito às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 970/2020.
Tema:
Previdência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - Cancelado - (66577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, em especial no que diz respeito às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 970/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 125, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF – Iprev-DF, em especial em relação às alterações promovidas pela LC nº 970/2020, no que diz respeito à taxação dos aposentados e pensionistas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar nº 970/2020 promoveu profundas alterações na forma de tributação previdenciária dos servidores efetivos do Distrito Federal vinculados ao regime financeiro do DF – Iprev-DF, em especial em relação ao aumento das alíquotas dos servidores (art. 60) e em relação às bases de cálculo dos servidores inativos e pensionistas (art. 61).
Lei Complementar nº 769/2008
Lei Complementar nº 970/2020
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 232/1999, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 700/2004, incidente sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62, observa os seguintes parâmetros: (Artigo com a redação da Lei Complementar nº 970, de 8/7/2020.)
I – até 1 salário mínimo, ficará isento;
II – de 1 salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, incidirá alíquota de 11%;
III – acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, incidirá alíquota fixa de 14%.
Os aumentos nas alíquotas previdenciárias, tanto dos servidores, quanto as patronais, tiveram como consequência prática a tendência ao equilíbrio atuarial do regime financeiro no médio prazo, conforme, inclusive manifestação do atuário responsável pela análise previdenciária em 2021 (LDO/2023): “No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo”.
Para se ter uma ideia dos impactos no regime financeiro das alterações promovidas pela LC nº 970/2020, houve aumento de 46,98% em relação às receitas de contribuição previdenciária entre 2022 e 2020 (exercício anterior às alterações), com redução de -68,13% em relação à necessidade de aportes de recursos do Tesouro do DF.
A. 2020
B. 2022
C. VAR% 2022/2020
I. RECEITA SEGURADOS
1.182.114.546,64
1.992.096.317,90
68,52%
II. RECEITA PATRONAL
1.803.076.810,96
2.395.411.274,52
32,85%
III. TOTAL RECEITA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.985.191.357,60
4.387.507.592,42
46,98%
IV. APORTE TESOURO
112.975.323,79
36.001.254,86
-68,13%
Nesse sentido, faz-se necessário debatermos a atual situação do regime financeiro do Iprev-DF, com vistas a procurar reduzir o ônus suportado pela parcela mais hipossuficiente de nossos servidores, quais sejam, aqueles já na inatividade.
Plenário, em de de 2023.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 14:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (66817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, em especial no que diz respeito às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 970/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 125, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2023 em Comissão Geral para debater a situação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF – IPREV-DF, em especial em relação às alterações promovidas pela LC nº 970/2020, no que diz respeito à taxação dos aposentados e pensionistas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar nº 970/2020 promoveu profundas alterações na forma de tributação previdenciária dos servidores efetivos do Distrito Federal vinculados ao regime financeiro do DF – Iprev-DF, em especial em relação ao aumento das alíquotas dos servidores (art. 60) e em relação às bases de cálculo dos servidores inativos e pensionistas (art. 61).
Lei Complementar nº 769/2008
Lei Complementar nº 970/2020
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 232/1999, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 60. A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, será de 11% (onze por cento), conforme Lei Complementar Distrital nº 700/2004, incidente sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 61. A contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62, observa os seguintes parâmetros: (Artigo com a redação da Lei Complementar nº 970, de 8/7/2020.)
I – até 1 salário mínimo, ficará isento;
II – de 1 salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, incidirá alíquota de 11%;
III – acima do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, incidirá alíquota fixa de 14%.
Os aumentos nas alíquotas previdenciárias, tanto dos servidores, quanto as patronais, tiveram como consequência prática a tendência ao equilíbrio atuarial do regime financeiro no médio prazo, conforme, inclusive manifestação do atuário responsável pela análise previdenciária em 2021 (LDO/2023): “No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa extinção do grupo”.
Para se ter uma ideia dos impactos no regime financeiro das alterações promovidas pela LC nº 970/2020, houve aumento de 46,98% em relação às receitas de contribuição previdenciária entre 2022 e 2020 (exercício anterior às alterações), com redução de 68,13% em relação à necessidade de aportes de recursos do Tesouro do DF.
A. 2020
B. 2022
C. VAR% 2022/2020
I. RECEITA SEGURADOS
1.182.114.546,64
1.992.096.317,90
68,52%
II. RECEITA PATRONAL
1.803.076.810,96
2.395.411.274,52
32,85%
III. TOTAL RECEITA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.985.191.357,60
4.387.507.592,42
46,98%
IV. APORTE TESOURO
112.975.323,79
36.001.254,86
-68,13%
Nesse sentido, faz-se necessário debatermos a atual situação do regime financeiro do Iprev-DF, com vistas a procurar reduzir o ônus suportado pela parcela mais hipossuficiente de nossos servidores, quais sejam, aqueles já na inatividade.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 09:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 12:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (67531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2023, às 10:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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