Proposição
Proposicao - PLE
REQ 311/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Católica.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (62086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Católica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255 de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar Católica.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar Católica, deve ser empenhada em promover os valores e a visão da Igreja Católica nas instituições legislativas, reconhecendo a importância da defesa dos princípios éticos e morais que orientam a nossa sociedade.
Fundamentados na fé cristã e na doutrina social da Igreja Católica, as igrejas e as entidades religiosas filantrópicas atuam nas diversas comunidades promovendo a restauração de vidas, a estruturação familiar, a proteção da infância e da juventude, o cumprimento das leis, o respeito às autoridades constituídas, a educação e a cidadania.
Para os cristãos, a comunidade política tem o dever de honrar a família, protegendo essa fundamental instituição para sociedade. Além disso, a classe política deve esmerar-se para garantir a liberdade do indivíduo em “fundar um lar, ter filhos e educá-los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas” (cf. Catecismo da Igreja Católica nº 2211).
Atualmente mais de 80% da população de Brasília professa a fé cristã, sendo a maioria católicos. A nosso ver, a comunidade política deve promover a liberdade individual de professar a fé, assim como promover a defesa irrestrita da vida, da saúde e da proteção da infância, o combate ao aborto, à violência e à pedofilia, a garantia do direito à liberdade religiosa e de culto, a incolumidade dos templos cristãos, e o apoio às instituições de promoção social.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Estatuto - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (62089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Católica.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR CATÓLICA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar Católica é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255 de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Católica é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal, extinguindo-se ao final da legislatura.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar Católica:
I – Propor audiências públicas para discutir temas relevantes ao público católico;
II – Realizar solenidades, seminários, conferências, simpósios, workshops, celebrações e outros eventos relacionados ao exame de sua temática, bem como a divulgação de seus resultados, com a participação direta da sociedade civil, estudantes e professores, visando à conscientização e formação de opinião a respeito dos temas relacionados às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Católica;
III – Propiciar um canal de diálogo entre o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e as instituições de confissões cristãs;
IV – Defender os princípios, valores éticos e morais cristãos, fundamentados na fé cristã e na doutrina social da Igreja Católica;
V – Atuar como fiscalizadora das políticas e dos programas governamentais direcionados a proteção do direito à vida humana, dos excluídos e carentes sociais, e de educação;
VI – Proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa dos valores cristãos e da família no Distrito Federal;
VII – Apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da cultura religiosa cristã católica no Distrito Federal;
VIII - Fortalecer a unidade e a solidariedade entre os parlamentares católicos e não católicos;
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar Católica:
I – como membros fundadores: deputados distritais integrantes da atual Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: deputados distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa da dos valores cristãos e da família, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar Católica tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – Auxiliar o Presidente;
II – Substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 4º É atribuição do Primeiro e Segundo Secretários exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou pelo Secretário Geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. A Frente Parlamentar Católica poderá estabelecer parcerias com outras entidades e organizações, desde que alinhadas com os objetivos da frente.
Art. 12. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar Católica, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 14 de março de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
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Ata - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (62092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Católica.
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR CATÓLICA
Aos quinze de março de dois mil e vinte e três, às 14h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado João Cardoso, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR CATÓLICA, com o objetivo de contribuir com o papel do Poder Legislativo distrital na defesa dos valores cristãos que dignificam a família, fortalecendo ações de atendimento à população que professam a fé católica apostólica romana; a criação de uma Frente Parlamentar Católica nesta Casa de Leis, visa envidar esforços para promover os valores e a visão da Igreja Católica nas instituições legislativas, reconhecendo a importância da defesa dos princípios éticos e morais que orientam a nossa sociedade. Fundamentados na fé cristã e na doutrina social da Igreja Católica pretendemos que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de propostas legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto, bem como a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital João Cardoso, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da referida Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado João Cardoso deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
joão cardoso
Deputado Distrital
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Despacho - SELEG - (64668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - GMD - (65409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO.
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 28 de março de 2023
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 28/03/2023, às 12:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65409, Código CRC: 5ef44a66
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Despacho - 2 - SELEG - (119097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 18 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/04/2024, às 12:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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