Proposição
Proposicao - PLE
REQ 270/2023
Ementa:
Requer a constituição de Comissão Especial destinada para vistoriar as condições das maternidades, UTIS e protocolos de saúde neonatal dos hospitais da rede pública do Distrito Federal.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SACT
Documentos
Resultados da pesquisa
7 documentos:
7 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (60950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer a constituição de Comissão Especial destinada para vistoriar as condições das maternidades, UTIS e protocolos de saúde neonatal dos hospitais da rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a constituição de Comissão Especial destinada para vistoriar as condições das maternidades, UTIS e protocolos de saúde neonatal dos hospitais da rede pública do Distrito Federal, com os seguintes requisitos:
1. Finalidade: acompanhar e fiscalizar os "incidentes" de mortes de bebês e mães após o parto e negligência no atendimento e até acidentes com os recém-nascidos sob cuidados dos hospitais.
2. Quantidade de membros: até cinco deputados distritais.
3. Prazo de funcionamento: doze meses, podendo ser prorrogada por igual período.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a constituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a comissão especial com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os "incidentes" de mortes de bebês e mães após o parto e negligência no atendimento e até acidentes com os recém-nascidos sob cuidados dos hospitais.
De 2019 para cá está ficando comum esse tipo de notícia, com destaque para o Hospital de Samambaia que acumula episódios atrás de episódios como o do último dia 9, em que a mãe ficou 4 dias com o bebê morto na barriga.
Em todo o mundo, mais de três em cada 10 mulheres e bebês atualmente não recebem cuidados pós-natais nos primeiros dias após o nascimento - o período em que ocorre a maioria das mortes maternas e infantis. Enquanto isso, as consequências físicas e emocionais do parto – de lesões a dores e traumas recorrentes – podem ser debilitantes se não forem gerenciadas, mas geralmente são altamente tratáveis quando a atenção é prestada no momento certo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou em 2022 suas primeiras diretrizes globais para apoiar mulheres e recém-nascidos no período pós-natal – as primeiras seis semanas após o nascimento. Este é um momento crucial para garantir a sobrevivência do recém-nascido e da mãe e para apoiar o desenvolvimento saudável do bebê, bem como a recuperação e o bem-estar físico e mental da mulher.
A necessidade de atenção de qualidade à maternidade e recém-nascidos não acaba quando o bebê nasce. O nascimento de um bebê é um momento de mudança de vida, que está ligado ao amor, esperança e emoção, mas também pode causar estresse e ansiedade sem precedentes. Os pais precisam de sistemas de saúde e apoio fortes, especialmente as mulheres, cujas necessidades são muitas vezes negligenciadas quando o bebê nasce.
Além de abordar os problemas de saúde imediatos, essas primeiras semanas após o nascimento são essenciais para construir relacionamentos e estabelecer comportamentos que afetam o desenvolvimento e a saúde infantil a longo prazo. Entre as diretrizes estão recomendações para aconselhamento sobre amamentação - auxiliando no apego e posicionamento à medida que a amamentação é estabelecida - e para apoiar os pais na prestação de cuidados responsivos a seus recém-nascidos.
Entre as mais de 60 recomendações que ajudam a moldar uma experiência pós-natal positiva para mulheres, bebês e famílias estão: a atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres e bebês por pelo menos 24 horas após o nascimento, com um mínimo de três exames pós-natais adicionais nas primeiras seis semanas. Esses contatos adicionais devem incluir visitas domiciliares, se possível, para que o profissional de saúde possa apoiar a transição para os cuidados domiciliares. No caso de parto domiciliar, o primeiro contato pós-natal deve ocorrer o mais precocemente possível e, no máximo, 24 horas após o nascimento; os passos para identificar e responder aos sinais de perigo que necessitam de atenção médica urgente para a mulher ou o bebê; o tratamento, apoio e aconselhamento para ajudar na recuperação e gerir problemas comuns que as mulheres podem sentir após o parto, como dor perineal e ingurgitamento mamário; a triagem de todos os recém-nascidos para anormalidades oculares e deficiência auditiva, bem como vacinação ao nascimento; o apoio para ajudar as famílias a interagir e responder aos sinais dos bebês, proporcionando-lhes contato próximo, aconchego e conforto; o aconselhamento sobre aleitamento materno exclusivo, acesso à contracepção pós-natal e promoção da saúde, inclusive para atividade física; o incentivo ao envolvimento do parceiro, participando de consultas, por exemplo, além de dar apoio à mulher e cuidar do recém-nascido; e a triagem para depressão e ansiedade materna pós-parto, com serviços de referência e gestão quando necessário.
As recomendações detalham o tempo mínimo de permanência hospitalar após o nascimento e fornecem orientações sobre os critérios de alta, mas observa que o tempo necessário dependerá individualmente de mulheres e bebês, contexto social, experiência de parto e quaisquer problemas de saúde. Contatos pós-natais adicionais são recomendados para mulheres e recém-nascidos saudáveis entre 48 e 72 horas, entre sete e 14 dias e durante a sexta semana após o nascimento. Se forem identificados riscos para a saúde, provavelmente serão necessários mais contatos, com o tratamento necessário potencialmente muito além das primeiras seis semanas.
Essas recomendações completam uma trilogia de diretrizes da OMS para atenção à maternidade de qualidade durante a gravidez e durante e após o parto, centrados no atendimento das necessidades de todas as que dão à luz e aos seus bebês. Defendem os direitos a uma experiência de saúde positiva, onde as pessoas são tratadas com dignidade e respeito e podem participar ativamente nas decisões de saúde.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Especial ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para investigar casos de "incidentes" de mortes de bebês e mães após o parto e negligência no atendimento e até acidentes com os recém-nascidos sob cuidados dos hospitais do Distrito Federal, sejam contemplados por esta Casa de Leis.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com esse seguimento da sociedade que visivelmente se expande a cada dia em todas as cidades do Distrito Federal e entorno.
Assim, conclamamos todos os nobres pares a assinar este Requerimento, o que permitirá a constituição da Comissão Especial que prestará relevantes serviços ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 16:42:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 17:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 17:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2023, às 17:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 09:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 12:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 13:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 16:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60950, Código CRC: 7bbf6d33
-
Despacho - 1 - SELEG - (62218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares e, encaminhamento a CESC (RICL, art. 69, I, “a”) para análise de admissibilidade nos termos do art. 71, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa e posterior devolução a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 10:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62218, Código CRC: 7c47911c
-
Folha de Votação - CEC - (67264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Requerimento nº 270/2023/(ano)
Requer a constituição de Comissão Especial destinada para vistoriar as condições das maternidades, UTIS e protocolos de saúde neonatal dos hospitais da rede pública do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputado Hermeto, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Martins Machado, Deputado Thiago Manzoni
Relatoria:
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Requerimento 270/2023
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 11:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67264, Código CRC: e1162438
-
Despacho - 2 - CESC - (67876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Seleg, para que dê continuidade nos termos do Art. 71, § 2º do RICLDF.
Brasília, 13 de abril de 2023
ANDRÉS ALFREDO RODRÍGUEZ IBARRA
Consultor Técnico-Legislativo - Sociólogo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ IBARRA - Matr. Nº 11436, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/04/2023, às 14:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67876, Código CRC: 594c9777
-
Despacho - 3 - SELEG - (115966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento aprovado em 27/03/2024.
À CESC, para que dê continuidade nos termos do Art. 71, § 2º do RICLDF.
Brasília, 27 de março de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 27/03/2024, às 10:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115966, Código CRC: 0d839c32
-
Despacho - 4 - CEC - (292322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACT,
Encaminho para providências, conforme art. 63, I, AMD n. 85/2024, pois trata-se da aprovação do Requerimento nº 270/2023, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que visa à constituição de uma Comissão Especial.
Informo ainda que o tema não faz mais parte das competências desta CEC, devido ao desmembramento da antiga CESC em Comissão de Educação e Cultura - CEC e Comissão de Saúde - CSA (Resolução nº 350, de 2024).
Brasília, 04 de abril de 2025
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/04/2025, às 11:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292322, Código CRC: 56cf7ffa